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I M P R E N S A

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CONSELHO DAUNIÃO EUROPEIA PT

C/07/259

14865/07 (Presse 259) (OR. en)

COMUNICADO DE IMPRENSA

2832.ª sessão do Conselho Competitividade (Mercado Interno, Indústria e Investigação)

Bruxelas, 22 e 23 de Novembro de 2007

Presidente Manuel PINHO Ministro da Economia e Inovação José MARIANO GAGO Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior João Tiago SILVEIRA Secretário de Estado da Justiça de Portugal

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Principais resultados do Conselho

O Conselho aprovou conclusões sobre a competitividade (no quadro de uma abordagem integrada) e sobre a simplificação do ambiente das empresas da UE nas áreas do direito das sociedades da contabilidade e da auditoria.

O Conselho chegou a acordo político sobre um projecto de regulamento que cria o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET).

O Conselho aprovou uma orientação geral sobre quatro propostas destinadas a estabelecer iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC) nos seguintes domínios: medicamentos inovadores, sistemas informáticos incorporados, tecnologias nanoelectrónicas e aeronáutica.

O Conselho aprovou conclusões sobre o futuro da ciência e da tecnologia, sobre a informação científica e sobre as nanociências. Aprovou, além disso, uma resolução relativa à modernização das universidades para a competitividade da Europa.

Por fim , o Conselho definiu uma orientação geral relativa à participação da Comunidade num programa de investigação destinado a melhorar a qualidade de vida das pessoas de idade através da utilização de novas tecnologias.

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1 Nos casos em que tenham sido formalmente aprovadas pelo Conselho declarações, conclusões ou resoluções, o facto é indicado no título do ponto em questão e o texto está colocado entre aspas.

Os documentos cuja referência se menciona no texto estão acessíveis no sítio Internet do Conselho http://www.consilium.europa.eu.

Os actos aprovados que são objecto de declarações para a acta que podem ser facultadas ao público vão assinalados por um asterisco; estas declarações estão disponíveis no sítio Internet do Conselho acima mencionado ou podem ser obtidas junto do Serviço de Imprensa.

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ÍNDICE1

PARTICIPANTES............................................................................................................................. 5

PONTOS DEBATIDOS

COMPETITIVIDADE / ABORDAGEM INTEGRADA − Conclusões do Conselho ........................ 7

AMBIENTE SIMPLIFICADO PARA AS EMPRESAS NAS ÁREAS DO DIREITO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS, DA CONTABILIDADE E DA AUDITORIA− Conclusões do Conselho ....................................................................................................................................... 19

AGENDA PARA UM TURISMO EUROPEU SUSTENTÁVEL E COMPETITIVO – Conclusões do Conselho .................................................................................................................... 21

LEGISLAR MELHOR ...................................................................................................................... 24

PROPRIEDADE INTELECTUAL: SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS EM MATÉRIA DE PATENTES EUROPEIAS ....................................................................................... 25

REVISÃO DA DIRECTIVA "TIMESHARE" (UTILIZAÇÃO A TEMPO PARCIAL DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS)........................................................................................................... 26

INSTITUTO EUROPEU DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA ........................................................ 27

INICIATIVAS TECNOLÓGICAS CONJUNTAS ........................................................................... 28

PROGRAMA DE INVESTIGAÇÃO SOBRE A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS DE IDADE......................................................................................................................................... 30

FUTURO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA NA EUROPA− Conclusões do Conselho ............ 31

INFORMAÇÃO CIENTÍFICA NA ERA DIGITAL − Conclusões do Conselho............................. 37

A MODERNIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PARA A COMPETITIVIDADE DA EUROPA − Resolução do Conselho.................................................................................................. 44

NANOCIÊNCIAS E AS NANOTECNOLOGIAS − Conclusões do Conselho................................ 51

DIVERSOS ........................................................................................................................................ 54

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OUTROS PONTOS APROVADOS

COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

– Togo − Consultas nos termos do Acordo ACP-UE.................................................................. 56

PESCAS

– Acordo de parceria com Moçambique...................................................................................... 56

JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS

– UE-Moldávia − Acordo sobre a facilitação da emissão de vistos e acordo de readmissão...... 57

POLITÍCA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM

– Costa do Marfim − Prorrogação das medidas restritivas.......................................................... 57

– Iraque − Missão EUJUST LEX da UE..................................................................................... 57

RELAÇÕES EXTERNAS

– Participação na Organização para o Desenvolvimento Energético da Península da Coreia ....................................................................................................................................... 58

INVESTIGAÇÃO

– Suíça − Centro Internacional de Ciência e Tecnologia ............................................................ 58

TRANSPORTES

– Convenção relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas ............................ 58

FISCALIDADE

– Programa "Fiscalis 2013" da UE .............................................................................................. 59

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PARTICIPANTES

Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte modo:

Bélgica: Patricia CEYSENS Ministra Flamenga da Economia, das Empresas, da

Ciência, da Inovação e do Comércio Externo Marie-Dominique SIMONET Ministra da Investigação, das Novas Tecnologias e das

Relações Externas (Região Valã)

Bulgária: Daniel Vassilev VALTCHEV Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Educação e da

Ciência Nina RADEVA Vice-Ministra da Economia e da Energia

República Checa: Milan HOVORKA Vice-Ministro da Indústria e do Comércio Jan KOCOUREK Vice-Ministro da Educação, da Juventude e dos Desportos

Dinamarca: Jens KISLING Representante Permanente Adjunto

Alemanha: Joachim WUERMELING Secretário de Estado, Ministério Federal da Economia e da

Tecnologia Lutz DIWELL Secretário de Estado, Ministério Federal da Justiça Michael THIELEN Secretário de Estado, Ministério Federal da Educação e

Investigação

Estónia: Tiit NABER Representante Permanente Adjunto

Irlanda: Michael AHERN Ministro-Adjunto do Ministério das Empresas, do

Comércio e do Emprego (encarregado do Comércio)

Grécia: Christos FOLIAS Ministro do Desenvolvimento

Espanha: Mercedes CABRERA CALVO-SOTELO Ministra da Educação e da Ciência

França: Valérie PÉCRESSE Ministra do Ensino Superior e da Investigação Jean-Pierre JOUYET Secretário de Estado, responsável pelos Assuntos

Europeus

Itália: Pierluigi BERSANI Ministro do Desenvolvimento Económico Fabio MUSSI Ministro das Universidades e da Investigação Emma BONINO Ministra sem Pasta, responsável pelas Políticas Europeias

e pelo Comércio Internacional

Chipre: Efstathios HAMBOULLAS Secretário-Geral

Letónia: Kaspars GERHARDS Secretário de Estado, Ministério da Economia

Lituânia: Vytas NAVICKAS Ministro da Economia Virginija BŪDIENĖ Vice-Ministra da Educação e Ciência

Luxemburgo: François BILTGEN Ministro do Trabalho e do Emprego, Ministro da Cultura,

do Ensino Superior e da Investigação, Ministro dos Cultos

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Hungria: Géza EGYED Secretário de Estado Adjunto, Ministério da Economia e

dos Transportes

Malta: Censu GALEA Ministro da Competitividade e das Comunicações

Países Baixos: Maria van der HOEVEN Ministra da Economia

Áustria: Martin BARTENSTEIN Ministro Federal da Economia e do Trabalho Johannes HAHN Ministro Federal da Ciência e da Investigação

Polónia: Waldemar PAWLAK Vice-Presidente do Conselho de Ministros, Ministro da

Economia Olaf GAJL Subsecretário de Estado, Ministério da Ciência e do

Ensino Superior

Portugal: José Mariano GAGO Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Manuel PINHO Ministro da Economia e Inovação António CASTRO GUERRA Secretário de Estado Adjunto da Indústria e da Inovação João Tiago SILVEIRA Secretário de Estado da Justiça Bernando TRINDADE Secretário de Estado do Turismo

Roménia: Anton ANTON Secretário de Estado da Investigação, Presidente da

Autoridade Nacional de Investigação Científica, Ministério da Educação e da Investigação

Eslovénia: Mojca KUCLER DOLINAR Ministra do Ensino Superior, da Ciência e da Tecnologia Gregor VIRANT Ministro da Administração Pública Andrej VIZJAK Ministro da Economia

Eslováquia: Jozef HABÁNIK Secretário de Estado, Ministério da Educação

Finlândia: Mauri PEKKARINEN Ministro do Comércio e da Indústria

Suécia: Ewa BJÖRLING Ministra do Comércio Peter HONETH Secretário de Estado junto do Ministro do Ensino Superior

e da Investigação Jöran HÄGGLUND Secretário de Estado junto da Ministra das Empresas e da

Energia

Reino Unido: Ian PEARSON Ministro Adjunto da Ciência e da Inovação Stephen TIMMS Ministro Adjunto da Competitividade

Comissão: Günter VERHEUGEN Vice-Presidente Charlie MCCREEVY Membro Janez POTOČNIK Membro Meglena KUNEVA Membro Viviane REDING Membro

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PONTOS DEBATIDOS

COMPETITIVIDADE / ABORDAGEM INTEGRADA − Conclusões do Conselho

O Conselho aprovou as seguintes conclusões:

"O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO:

1. O Conselho Europeu da Primavera de 2007, que apelou aos Estados-Membros e às instituições da UE para que criem condições mais propícias à inovação, melhorem a agenda "Legislar Melhor" para criar um ambiente empresarial mais dinâmico e desenvolvam uma política integrada europeia sustentável no domínio do clima e da energia e que convidou a Comissão a apresentar uma revisão ambiciosa e global do Mercado Único, com especial atenção ao estímulo do potencial das PME, inclusive nos sectores cultural e criativo;

2. As Conclusões do Conselho de Novembro de 2006 que ligam as políticas externas à agenda mais vasta da competitividade da UE, tal como apresentada na Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego;

TENDO EM CONTA:

3. A contribuição da Comissão para a reunião de Outubro dos Chefes de Estado e de Governo – O Interesse Europeu: Ter êxito na era da globalização;

4. A Comunicação da Comissão sobre a Avaliação Intercalar da Política Industrial – Uma contribuição para a Estratégia de Crescimento e Emprego da UE;

5. A Comunicação da Comissão sobre as Cibercompetências no século XXI "Incentivar a competitividade, o crescimento e o emprego" (estratégia cibercompetências);

6. A Comunicação da Comissão sobre as pequenas e médias empresas enquanto factores decisivos para estimular o crescimento e o emprego – Avaliação intercalar da política moderna para as PME;

7. O relatório de 2007 sobre a competitividade europeia,

SALIENTA O SEGUINTE:

8. O objectivo de tornar a UE na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva continua a ser essencial para se conseguir um crescimento sustentável com mais e melhores empregos e uma maior coesão social;

9. Há necessidade de políticas mais integradas que contribuam para a competitividade europeia, atendendo à mundialização, aos avanços científicos e tecnológicos e aos desafios ambientais e energéticos, em especial:

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– garantindo um melhor funcionamento do Mercado Único;

– reforçando o triângulo do conhecimento: I&D, inovação e educação;

– melhorando as condições-quadro das empresas, estimulando o empreendedorismo e melhorando as condições que libertem o pleno potencial das PME para promover o seu crescimento e desenvolvimento;

– lutando contra as alterações climáticas e promovendo a transição para uma economia com baixo teor de emissões de gases carbónicos através de uma nova abordagem sustentável da política industrial, apresentada nas Conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2007;

– melhorando ainda mais a dimensão externa da competitividade;

ASSIM, TENDO EM VISTA O NOVO CICLO DA ESTRATÉGIA DE LISBOA, O CONSELHO:

10. SAÚDA a visão da Comissão na Estratégia para o Crescimento e o Emprego e CONSIDERA que as actuais Orientações Integradas da Estratégia de Lisboa mantêm em geral a sua relevância e que o novo ciclo constituirá o instrumento fundamental para fazer face aos actuais desafios, devendo assegurar a necessária estabilidade para aprofundar a sua execução;

11. PARTILHA a análise da Comissão sobre a necessidade de manter as quatro áreas prioritárias acordadas no Conselho Europeu da Primavera de 2006, centradas nos resultados a obter com as actuais estruturas de governação, e RECONHECE a necessidade de reforçar a competitividade ao empreender novas reformas, a nível dos Estados--Membros e comunitário, no âmbito da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, em especial nos seguintes domínios de acção:

– melhorar o papel da política industrial, centrando-se num quadro de condições favoráveis e estáveis para melhorar a sustentabilidade, a tecnologia e a inovação, e fazer face aos desafios da maior concorrência internacional, do progresso tecnológico, da energia e das alterações climáticas;

– dar mais ênfase às PME, tendo em conta o seu papel de promoção do crescimento e da criação de emprego, ajudando-as a tirar pleno partido das oportunidades da mundialização e promovendo a sua competitividade e o seu crescimento sustentável;

– aprovar os convites constantes das Resoluções do Conselho sobre "A educação e a formação como motor essencial da Estratégia de Lisboa" e sobre "Novas competências para novos empregos" e ainda desenvolver uma estratégia de aprendizagem ao longo da vida que se centre na necessidade de abordar as cibercompetências como forma de contribuir para o desenvolvimento de produtos e serviços com uma importante componente cognitiva e para uma sociedade mais inclusiva;

– promover o papel da I&D e da inovação, incluindo a inovação não tecnológica, para incentivar o desenvolvimento das capacidades das empresas e aumentar a sua competitividade;

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– assegurar um mercado interno eficiente e eficaz; enfrentar as barreiras existentes, proporcionando aos empresários uma base sólida a partir da qual se adaptem à mundialização e garantir condições de concorrência equitativas entre as empresas em toda a UE a fim de incentivar, nomeadamente as PME, a empenharem-se mais intensamente em actividades transfronteiriças;

– acelerar a implementação da Agenda "Melhor Regulamentação", incluindo a redução dos encargos administrativos em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2007;

– desenvolver, no âmbito do nosso compromisso com um sistema de comércio aberto a nível mundial, a dimensão externa da competitividade, fazendo pressão para uma maior abertura dos mercados internacionais que conduza a vantagens recíprocas, a aplicação firme das regras relativas aos DPI, o desenvolvimento de sérios esforços de criação de uma convergência regulamentar com os nossos parceiros comerciais, a fim de criar condições de concorrência equitativas, bem como instrumentos de defesa comercial transparentes e eficazes;

12. CONVIDA a Comissão, no âmbito da abordagem de parceria incorporada no relançamento da Estratégia de Lisboa, a:

– ter em conta os domínios de acção supramencionados aquando da apresentação do novo Programa Comunitário de Lisboa, que deverá conter as iniciativas mais importantes a nível comunitário para atingir os objectivos da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego;

– trabalhar em estreita cooperação com as outras instituições a fim de garantir que as propostas essenciais do novo Programa Comunitário de Lisboa serão prioritárias no processo decisório e durante a respectiva implementação;

– comunicar os progressos realizados no contexto do debate estratégico anual sobre a Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego;

E ESTABELECE MAIS LINHAS DIRECTRIZES SOBRE

A: a política industrial;

B: a política em matéria de PME;

C: uma estratégia em matéria de cibercompetências;

D: as prioridades em matéria de inovação,

SUBLINHANDO a importância de actuar em moldes coordenados e de proceder a uma estrita monitorização nessas áreas;

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A: RELATIVAMENTE À POLÍTICA INDUSTRIAL, O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

1. RECORDANDO a Comunicação da Comissão de Outubro de 2005 e as anteriores conclusões do Conselho sobre a política industrial de Maio de 2006, as conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2007 e a Comunicação da Comissão de Outubro de 2006 sobre os aspectos externos da competitividade da Europa;

2. RECORDANDO as suas anteriores conclusões sobre a política industrial, de Maio de 2007, que enfatizavam a relevância de uma base industrial sólida e dinâmica, e salientando a necessidade de reforçar a política industrial, a fim de alcançar os objectivos da Agenda de Lisboa;

3. SAÚDA a Comunicação da Comissão sobre a avaliação intercalar da Política Industrial que tem em conta as conclusões do Conselho Europeu de Março de 2007 e as conclusões sobre a política industrial de Maio de 2007, e REGISTA a evolução realizada desde 2005, a continuidade da abordagem integrada e as novas acções esboçadas em reacção à mundialização, aos progressos da ciência e da tecnologia e aos desafios no domínio do ambiente e da energia;

4. ACORDA em que o principal papel da política industrial a nível comunitário é estabelecer prioridades claras a longo prazo e reforçar e aprofundar as condições adequadas ao desenvolvimento das empresas e a uma maior inovação, tendo em conta as necessidades das pequenas e médias empresas (PME) e o impacto nos diversos sectores industriais da UE, de modo a tornar a UE num espaço atractivo para o investimento industrial e a criação de emprego;

5. REALÇA o objectivo de fazer da Europa o líder mundial dos produtos, tecnologias e serviços eficientes em termos de baixo teor de emissões de gazes carbónicos, de energia e de recursos, amigos do ambiente e socialmente aceitáveis, incentivando todas as empresas a possuírem o perfil mais elevado nessas áreas e a liderarem os mercados mundiais, e CONGRATULA-SE com a intenção da Comissão de apresentar, no início de 2008, um plano de acção sobre uma política industrial sustentável;

6. SUBLINHA a importância crucial de que se revestem os aspectos externos da competitividade para o desempenho industrial da UE numa economia mundializada, na qual as empresas baseadas na UE competem com empresas sujeitas a regras diferentes, pelo que APELA aos Estados-Membros e à Comissão para que tomem novas medidas no que diz respeito ao quadro regulamentar europeu e internacional e às regras e normas comerciais internacionais, a fim de se alcançarem condições de concorrência equitativas a nível mundial;

7. SALIENTA que a ligação entre as acções políticas que incentivam a competitividade industrial tanto a nível nacional como europeu é crucial e deverá ser reforçada através da integração dessas acções na Agenda de Lisboa, e APELA aos Estados-Membros a que, nos seus relatórios de situação anuais, comuniquem as acções nacionais relacionadas com a política de competitividade industrial;

8. SUBLINHA a importância do capital humano e das qualificações humanas e REALÇA o facto de que os programas de aprendizagem ao longo da vida deverão ser concebidos em moldes susceptíveis de dinamizar a competitividade, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e o empreendedorismo e de antecipar a adaptação às alterações estruturais;

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9. REGISTA que uma das mudanças estruturais mais importantes foi a transferência do emprego para os serviços relacionados com a indústria em economias altamente desenvolvidas, devido a uma divisão, eficaz do ponto de vista financeiro, da cadeia da criação de valor;

10. SUBLINHA a necessidade de continuar a ter em conta as questões específicas de cada sector:

– CONGRATULANDO-SE com as novas iniciativas sectoriais adiantadas pela Comissão em matéria de transformação de alimentos e de engenharia eléctrica;

– REGISTANDO com interesse o aprofundamento dos trabalhos em curso em matéria de indústria espacial, de mercado do equipamento de defesa e de investigação na área da segurança não-militar, bem como no sector farmacêutico, e a intenção de prestar grande atenção às necessidades específicas das indústrias químicas, metalúrgicas e florestais;

– CONVIDANDO a Comissão a prosseguir a implementação do acompanhamento das iniciativas nos sectores da engenharia automóvel e mecânica;

11. CONCORDA com a intenção da Comissão de aproveitar o trabalho em curso através das novas iniciativas horizontais propostas:

– CONFIRMANDO que as iniciativas relativas à dimensão externa da competitividade e do acesso ao mercado, bem como ao acesso sustentável aos recursos naturais e às matérias-primas, desempenham um papel crucial no reforço global do desempenho e da competitividade industrial da UE;

– CONSIDERANDO que a iniciativa relativa à alteração estrutural deverá ter por objectivo tirar partido do crescimento rápido de determinados sectores de alta tecnologia, e que o objectivo da iniciativa relativa à ligação entre a indústria e os serviços deverá consistir em melhorar a qualidade, a produtividade e o valor proporcionado pelos serviços à indústria, designadamente os serviços às empresas que exigem um elevado nível de conhecimentos;

– CONGRATULANDO-SE com a intenção da Comissão de apresentar iniciativas na área dos Mercados de Ponta, das Normas e dos Pólos até ao final de 2007; RECORDANDO a importância de prosseguir o processo de consulta com as partes interessadas na elaboração da iniciativa relativa aos mercados de ponta, tal como consta das conclusões do Conselho sobre a inovação, de Dezembro de 2006;

– SALIENTANDO que os processos de simplificação e melhoria da regulamentação e de redução da carga administrativa das empresas, tais como a iniciativa CARS 21, continuam a ser altamente prioritários, em especial tendo em conta que são de grande importância para as PME;

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– DESTACANDO a iniciativa relativa à política industrial sustentável e convidando a Comissão a elaborar um plano de acção complementar para promover a produção e o consumo sustentáveis, fomentando simultaneamente sinergias com o Plano Estratégico proposto para as tecnologias energéticas da UE e com o Plano de Acção em curso sobre tecnologias ambientais e tendo em conta o impacto na competitividade internacional das indústrias da UE, em especial das indústrias com uma elevada intensidade energética;

12. CONSIDERA que, a fim de reforçar a competitividade internacional, a iniciativa relativa à política industrial sustentável deverá ter por principais objectivos:

– aceleração da eco-inovação e do desenvolvimento de mercados para as tecnologias com baixas emissões de gases carbónicos e eficientes em termos de energia e de recursos e para os produtos e serviços sustentáveis;

– exploração de todas as potencialidades do mercado interno e criação de condições para a concorrência a nível mundial;

– exploração, por parte das empresas europeias, das vantagens ligadas ao facto de serem pioneiras;

13. REALÇA, neste contexto, que importa recorrer, de forma proporcionada e tendo em conta as especificidades das PME, consoante adequado, às seguintes medidas:

– utilizar uma política dos produtos, nomeadamente através da definição e promoção de critérios de "desempenho avançado";

– fomentar a inovação, tecnológica e não tecnológica, através do recurso efectivo e eficaz aos programas de financiamento comunitários e às regras comunitárias relativas às ajudas estatais no domínio da protecção do ambiente e da investigação, desenvolvimento e inovação;

– desenvolver um mercado interno para as energias renováveis e as tecnologias, produtos e serviços eficientes em termos energéticos e conseguir um funcionamento e conclusão eficazes do mercado interno do gás e da electricidade da UE;

– promover acordos sectoriais mundiais para reduzir o impacto ambiental da indústria a nível mundial e criar condições de concorrência equitativas para os sectores industriais à escala internacional;

14. CONVIDA a Comissão a implementar sem demora o programa de trabalho para 2007--2009 previsto na comunicação; SOLICITA à Comissão que informe o Conselho dos progressos alcançados e dos resultados das iniciativas e estabeleça, se for caso disso, um novo programa de medidas destinadas a reforçar a competitividade da indústria na Europa; REITERA a sua intenção de acompanhar a implementação do programa de trabalho;

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B. RELATIVAMENTE À POLÍTICA PARA AS PME, O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

1. RECORDANDO a Carta Europeia das Pequenas Empresas, aprovada no Conselho Europeu da Feira de 2000, as conclusões de Março de 2006 do Conselho (Competitividade) sobre a "Política das PME para o Crescimento e o Emprego" e as suas anteriores conclusões sobre a política industrial de Maio de 2007;

2. RECORDANDO as conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2006, que destacaram um conjunto de acções prioritárias destinadas a libertar o potencial comercial das PME europeias, em especial a criação de uma regulamentação favorável com base no princípio "pensar primeiro em pequena escala", a melhoria do acesso das PME aos contratos públicos e a promoção do espírito empresarial;

3. TOMANDO EM CONSIDERAÇÃO os resultados da Conferência de Estugarda sobre as Pequenas Empresas e as Empresas Artesanais, de Abril de 2007, que salienta a necessidade de um claro reconhecimento e entendimento da realidade das empresas artesanais e das pequenas empresas, e o resultado do Fórum do Estoril sobre a Inovação no Financiamento de Outubro de 2007, conhecido por "Declaração do Estoril", que apontam para a necessidade de desenvolver um ambiente de nível mundial que sustente um crescimento importante e inovador das Pequenas e Médias Empresas (PME) no que se refere à disponibilização de regimes de financiamento para as empresas em todas as fases do seu ciclo de vida,

4. SAÚDA a Comunicação da Comissão, que apresenta um avaliação intercalar da política moderna para as PME e identifica os progressos realizados desde 2005, apontando algumas orientações para acções futuras;

5. RECONHECE o papel importante das PME no crescimento e na criação de empregos e SALIENTA a importância de dar mais ênfase às PME e ao empreendedorismo no contexto do próximo ciclo de Lisboa de 2008-2010;

6. SALIENTA a necessidade de coerência na abordagem às PME nas várias políticas comunitárias, a fim de aumentar a sua competitividade, salientando a este respeito o importante papel do enviado das PME;

7. SALIENTA os esforços desenvolvidos por todas as instituições da UE e dos Estados--Membros na implementação da política moderna para as PME e os importantes resultados já alcançados, em especial na aplicação do princípio "pensar primeiro em pequena escala" na elaboração das suas políticas;

8. RECONHECE que são necessárias outras acções para libertar o pleno potencial das PME, incluindo as empresas unipessoais, em especial no contexto dos Planos de Acção relativos a uma Política Industrial Sustentável e a um Consumo e Produção Sustentáveis;

9. SALIENTA a necessidade de apoiar a inovação tecnológica e não tecnológica e as PME inovadoras com grande potencial de crescimento, especialmente em domínios de elevado valor acrescentado;

10. SALIENTA a necessidade de prosseguir a implementação de acções em cinco áreas identificadas na política moderna para as PME e APELA aos Estados-Membros para que tomem iniciativas nestas áreas, recolhendo ensinamentos das boas práticas e desenvolvendo soluções inovadoras;

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11. CONFIRMA as áreas-chave em que são necessários esforços adicionais, de acordo com os resultados da Reunião Informal dos Ministros da Competitividade em Lisboa, em Julho de 2007:

– inovação no financiamento, melhorando os regimes existentes e, sempre que necessário, desenvolvendo novos regimes apropriados para financiar a inovação;

– melhor regulamentação, incorporando melhor o princípio "pensar primeiro em pequena escala" no cerne das políticas nacionais e comunitárias de forma a melhorar o quadro legislativo;

– internacionalização e acesso aos mercados, ajudando as PME a crescer e a defrontar--se com mercados mais exigentes (tanto a nível interno como de países terceiros), nomeadamente no domínio da normalização, da inovação e dos DPI e na aquisição de massa crítica, informação e trabalhadores qualificados;

– eficiência energética e alterações climáticas, criando condições de enquadramento e apoio específico para que as PME adaptem as suas estratégias em função dos desafios e das oportunidades inerentes à economia de baixo teor de emissões de gases carbónicos e aos novos padrões de consumo energético e de recursos;

12. CONGRATULA-SE COM A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

– Preparar uma iniciativa abrangente, com propostas concretas para reforçar o apoio concedido às PME, referida na Comunicação como "Small Business Act" para a Europa, em estreita cooperação com as pequenas empresas e os seus representantes a nível nacional e regional, salientando ao mesmo tempo a necessidade de o debater previamente com os Estados-Membros;

– Melhorar a integração do princípio de "pensar primeiro em pequena escala" e intensificar os esforços para reduzir os encargos administrativos das PME, no contexto da redução global de 25% até 2012, e os relacionados com os pedidos de financiamento pelos programas da UE;

– Aumentar os esforços para ajudar as PME a beneficiar plenamente do Mercado Único, no contexto das propostas concretas a apresentar por ocasião da revisão do Mercado Único, assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas em toda a UE e incentivá-las a empenhar-se mais em actividades transfronteiras e na nova rede integrada de apoio às empresas e à inovação;

– Ter em conta a diversidade da comunidade PME (p. ex. artesanato, economia social, micro-empresas e empresas unipessoais, empresas de gestão familiar, bem como as geridas por grupos sub-representados) e as condições em que funcionam (p. ex. geográficas), ao conceber e pôr em prática políticas ou medidas de apoio;

– Continuar a avaliar os programas de intercâmbio de tipo ERASMUS para jovens empresários e aprendizes, a fim de os incentivar a obter experiência noutro Estado--Membro;

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– Continuar a desenvolver as iniciativas relacionadas com a inovação, promovendo a participação das PME e tendo em conta as opiniões dos Estados-Membros, em especial sobre mercados pioneiros e pólos de competitividade;

13. CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

– Continuarem a integrar a vertente das PME nas suas políticas e a implementar os cinco domínios prioritários apontados nas Conclusões do Conselho Europeu de 2006;

– Promoverem diversos tipos de empreendedorismo e capacidades conexas, em particular desde o primeiro nível do ensino, se tal for apropriado e mediante regimes de formação para gestores de pequenas empresas;

– Alcançarem progressos no sentido de fixarem as suas próprias metas para redução dos encargos administrativos, de acordo com as Conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2007, em especial criando disposições específicas para incentivar o crescimento e o desenvolvimento das PME, tais como requisitos simplificados de prestação de informações e isenções;

– Melhorarem o acesso das PME aos contratos públicos, elaborando, se for caso disso, estratégias específicas e introduzindo medidas para que as empresas tenham melhor conhecimento das oportunidades de contratos públicos e acesso à informação sobre contratos públicos;

– Utilizarem melhor o financiamento comunitário (p. ex. o PCI, 7.º PQ e iniciativas da Política de Coesão como os JEREMIE) para promover as prioridades-chave no domínio da política para as PME, em conformidade com os objectivos gerais da Estratégia de Lisboa e as respectivas prioridades nacionais;

14. CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

– Empenharem-se em melhorar a dimensão política das PME em todas as acções comunitárias e nos Programas Nacionais de Reforma no próximo ciclo de Lisboa;

– Continuarem a implementar o princípio de "pensar primeiro em pequena escala" ao proceder à revisão da legislação existente ou preparar nova legislação, e melhorar a utilização das avaliações de impacto, quando apropriado, bem como a consulta às partes interessadas;

– Acelerarem a acção no sentido de facilitar a criação de um verdadeiro mercado europeu de capitais de risco e outros mecanismos de financiamento das pequenas empresas, no caso de se verificar uma deficiência do mercado, sem deixar de respeitar o princípio da subsidiariedade;

– Tomarem as medidas adequadas para melhorar o acesso das PME às competências, incluindo as cibercompetências, e a utilização das TIC;

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– Melhorarem o quadro jurídico e político a fim de reforçar a segurança jurídica e criar um ambiente regulamentar mais claro e coerente, que permita às PME crescer e operar além fronteiras da mesma forma que operam no mercado nacional, e aproveitar plenamente as oportunidades do Mercado Único;

– Darem uma elevada prioridade à transposição e implementação da Directiva "Serviços" de forma completa, coerente e atempada, reforçando assim as oportunidades das PME no mercado interno, e proporcionarem às empresas pontos de contacto únicos e conviviais;

C: NO QUE RESPEITA À ESTRATÉGIA DAS CIBERCOMPETÊNCIAS, O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

1. RECORDANDO as suas conclusões sobre política industrial de Maio de 2007, em que se apela à Comissão e aos Estados-Membros para que prossigam as suas actividades no sentido de promover o empreendedorismo e as competências conexas e desenvolvam uma estratégia de longo prazo no domínio das cibercompetências a fim de melhorar a competitividade, a empregabilidade e a aprendizagem ao longo da vida;

2. TENDO EM CONSIDERAÇÃO as recomendações do Fórum Europeu de Cibercompetências criado em 2003 e as do Grupo de Missão sobre as TIC, lançado em 2006, incorporadas nas conclusões das Conferências sobre Cibercompetências organizadas em 2004 e 2006 em Salónica, bem como a Declaração Ministerial de Riga sobre a ciber--inclusão de 2006,

3. SUBLINHA a importância das cibercompetências (competências no domínio das TIC) e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) para a competitividade, o crescimento, o emprego, o ensino, a formação ao longo da vida e a inclusão social;

4. CONGRATULA-SE com a Comunicação da Comissão, que propõe uma agenda a longo prazo para as cibercompetências, em resposta à necessidade de tratar as cibercompetências como forma de contribuir para o desenvolvimento de uma economia baseada em produtos e serviços com uma importante componente cognitiva e de uma sociedade mais inclusiva;

5. SALIENTA a necessidade de implementar rapidamente uma agenda a longo prazo para as cibercompetências, de melhorar a cooperação e a mobilização de todas as partes interessadas e de adoptar as melhores estratégias e práticas para fazer face aos desafios globais da concorrência, e recorda o papel central que cabe aos Estados-Membros no estabelecimento de políticas e acções nacionais;

6. CONVIDA a Comissão, os Estados-Membros e as partes interessadas a avançar com as cinco linhas de acção a nível europeu apresentadas na Comunicação, tendo em vista concluí-las até 2010 e assegurando ao mesmo tempo que quaisquer novas propostas sejam coerentes com as iniciativas já existentes e seja respeitada a responsabilidade dos Estados--Membros pelos seus sistemas de ensino e formação;

7. APOIA a intenção da Comissão de continuar a:

– proporcionar uma plataforma para o intercâmbio das melhores práticas,

– promover um diálogo regular sobre as cibercompetências, e

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– desenvolver um Quadro Europeu das Cibercompetências,

em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas;

8. CONVIDA os Estados-Membros a:

– continuarem a desenvolver as suas estratégias de longo prazo para as cibercompetências, tendo em conta as componentes essenciais e as linhas de acção propostas pela Comissão, quando apropriado;

– incluirem a estratégia para as cibercompetências nos seus programas nacionais de reformas, no contexto da aprendizagem ao longo da vida e das políticas de habilitações;

– terem em conta a especificidade das PME neste domínio e a importância da difusão das TIC para a sua competitividade;

9. INCENTIVA o sector industrial, os parceiros sociais e os prestadores de ensino, incluindo as universidades, a mobilizarem-se, a porem a tónica na responsabilidade social e a tomar iniciativas que contribuam para concretizar a estratégia a longo prazo para as cibercompetências;

10. SAÚDA a intenção da Comissão de organizar em 2008 uma conferência para fazer o balanço dos progressos realizados, apresentar os resultados das acções e debater o caminho a seguir, bem como de em 2010 apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu um relatório com base nos resultados de uma avaliação independente e na apreciação das partes interessadas;

11. COMPROMETE-SE a continuar e a alargar o debate sobre estas questões, a fim de chegar a uma abordagem integrada em que sejam plenamente debatidas a coesão social, a igualdade entre homens e mulheres, nomeadamente o incentivo a que as mulheres escolham carreiras no campo das TIC, a ciber-inclusão e a promoção de novas profissões e competências no domínio das TIC;

D: NO QUE RESPEITA ÀS PRIORIDADES DE INOVAÇÃO, O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

1. RECORDANDO as Conclusões do Conselho (Competitividade) de Dezembro de 2006 sobre uma estratégia alargada no domínio da inovação, que sublinhavam o papel central que tem a inovação na capacidade da Europa para responder eficazmente aos desafios e oportunidades da economia mundial e definiam nove prioridades estratégicas para a concretização desta estratégia,

2. SAÚDA as iniciativas da Comissão para fortalecer o sistema de patentes na Europa, promover soluções inovadoras para a contratação pública e apoiar a inovação nos serviços;

3. SALIENTA a importância de apoiar todas as formas de inovação, inclusive a inovação não tecnológica, bem como a necessidade de dar melhor resposta às necessidade das jovens empresas inovadoras com grande potencial de crescimento;

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4. CONGRATULA-SE COM A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

– Lançar tão rapidamente quanto possível as próximas iniciativas sobre mercados pioneiros, normalização em apoio da inovação, pólos de competitividade, inovação nos serviços e supressão das barreiras aos investimentos de capital de risco além fronteiras, em estreita consulta com os Estados-Membros e as partes interessadas;

– Continuar os seus esforços para melhorar, em cooperação com os Estados-Membros, o acesso ao financiamento e a disponibilidade para investir das PME inovadoras, bem como a sua participação em programas de I&D;

5. CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

– Incentivarem as parcerias público-privado de longo prazo em I&D e inovação, nomeadamente mediante a criação de Iniciativas Tecnológicas Comuns e das Comunidades de Conhecimento e Inovação do Instituto Europeu de Tecnologia;

– Elaborarem uma estratégia global de DPI na Europa;

– Analisarem no início de 2008 os progressos realizados com a estratégia alargada em matéria de inovação."

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AMBIENTE SIMPLIFICADO PARA AS EMPRESAS NAS ÁREAS DO DIREITO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS, DA CONTABILIDADE E DA AUDITORIA− Conclusões do Conselho

O Conselho aprovou as seguintes conclusões:

"A prosperidade da Europa passa pela das suas empresas. Com efeito, as empresas são um instrumento essencial do crescimento e do emprego e, em 2005, o relançamento da Estratégia de Lisboa tornou a política a favor das empresas e da indústria uma das prioridades da Europa.

Por força do artigo 157.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia tem como objectivo a criação de condições óptimas para a competitividade.

O Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 sublinhou que a redução dos encargos administrativos é importante para impulsionar a economia da Europa, e o programa de acção adoptado em 24 de Janeiro de 2007 pela Comissão acentua a necessidade de gerar benefícios económicos tangíveis, surgindo, na linha das iniciativas da chamada "Melhor Regulamentação", direccionado para a modernização do direito das sociedades europeu.

A manutenção da competitividade constitui um desafio permanente. Por conseguinte, se bem que não se possa pôr em causa as importantes virtualidades subjacentes às sucessivas directivas elaboradas nos domínios do direito das sociedades, da contabilidade e da auditoria, é necessário determinar se os instrumentos previstos por essas directivas ainda estão adaptados ao processo de globalização da economia em curso.

Em 10 Julho de 2007, a Comissão aprovou uma Comunicação a fim de dar resposta a estas interrogações. Com essa Comunicação, a Comissão pretendia apresentar as suas observações sobre a simplificação do direito das sociedades, da contabilidade e da auditoria a fim de estabelecer um quadro para o debate e identificar, nas áreas do direito das sociedades, da contabilidade e da auditoria, "as medidas mais adequadas não apenas para tornar as empresas europeias aptas para o mercado interno, mas também para as tornar globalmente mais competitivas".

O Conselho acorda em que a Europa deve permanecer na vanguarda de todos os sectores nos quais a concorrência se intensifica fortemente. Para se tornar a zona económica mais competitiva do mundo e melhorar as condições de investimento, a Europa tem de instaurar um clima favorável ao espírito empresarial e facilitar a vida dos cidadãos e das empresas; estes objectivos passam, nomeadamente, pela justificação, adequação, proporcionalidade e qualidade dos actos normativos, pela redução das despesas custeadas pelas empresas devido a obrigações de natureza burocrática e pela simplificação e maior transparência dos procedimentos, tendo em consideração as estruturas administrativas dos Estados-Membros. Além disso, deve ser salientado o papel crucial que as pequenas e médias empresas desempenham no tecido socio-económico europeu.

A utilização sempre crescente das tecnologias da informação proporciona às sociedades e às administrações públicas uma nova panóplia de instrumentos tecnológicos e linguagens informáticas de informação económica (business reporting computer languages) que não existiam quando as directivas relativas ao direito das sociedades foram aprovadas. A regulamentação e as práticas nos domínios do direito das sociedades, da contabilidade e da auditoria deverão, por conseguinte, ser adaptadas a esta nova realidade, de uma forma que permita tirar o máximo partido do valor acrescentado e das possibilidades oferecidas pelas modernas tecnologias da informação.

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A Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros deverão envidar em comum esforços consideráveis para promover um clima favorável ao investimento e melhorar os níveis de competitividade europeus. A Comissão já deu um passo claro e significativo nesse sentido com a publicação da Comunicação supracitada. Este é o momento adequado para tomar medidas.

Atendendo ao que precede, o Conselho convida a Comissão a:

1) Acelerar o exame das reacções suscitadas pela sua Comunicação e, se for caso disso, e de preferência até ao final de 2008, apresentar propostas baseadas nas avaliações de impacto. Essas propostas deverão visar a redução dos encargos administrativos injustificados para as empresas nos domínios do direito das sociedades, da contabilidade e da auditoria, tendo na devida conta os princípios adoptados no quadro do processo de melhoria da regulamentação e na perspectiva do objectivo geral de uma redução de 25%, até 2012, dos encargos administrativos resultantes da legislação da EU, nomeadamente:

a) Reformar, caso a caso, os instrumentos pertinentes da UE nesses domínios, que impõem custos às empresas sem trazerem vantagens para essas empresas, investidores ou credores do mercado interno;

b) Velar por que as exigências impostas às empresas, designadamente nos domínios da contabilidade e da auditoria, sejam reduzidas ao nível necessário e sejam proporcionais à sua dimensão e natureza.

Essas propostas serão tratadas em prioridade pelo Conselho;

2) Promover activamente um intercâmbio aberto entre os Estados-Membros sobre as melhores práticas e estudar mais aprofundadamente a necessidade de integrar na legislação da EU nos domínios do direito das sociedades, da contabilidade e da auditoria os seguintes objectivos:

a) Racionalizar os requisitos de informação impostos às empresas relativamente ao mesmo tipo de dados;

b) Reduzir ao estritamente necessário o número de controlos preventivos da legalidade sobre as actividades das empresas;

c) Aumentar e optimizar a utilização de meios electrónicos:

i) nas relações entre as empresas e a administração pública e/ou

ii) dentro das empresas e entre elas,

tendo igualmente em conta as possibilidades oferecidas pelas normas técnicas existentes ou pelo emprego da assinatura electrónica;

d) Simplificar as relações entre as empresas e a administração pública, incluindo a possibilidade de desenvolver sistemas de "balcão único"."

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AGENDA PARA UM TURISMO EUROPEU SUSTENTÁVEL E COMPETITIVO – Conclusões do Conselho

O Conselho aprovou as seguintes conclusões:

"O CONSELHO

1. RECORDA:

– os objectivos da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego;

– a resolução do Conselho sobre o futuro do turismo europeu, de Maio de 2002;

– as conclusões do Conselho sobre a sustentabilidade do turismo europeu, de Abril de 2005;

– as conclusões do Conselho sobre uma política de turismo renovada, de Julho de 2006;

– o relatório do Grupo "Sustentabilidade do Turismo;"

2. CONGRATULA-SE COM:

– a comunicação da Comissão sobre uma "Agenda para um Turismo Europeu Sustentável e Competitivo", de Outubro de 2007;

3. TOMA NOTA dos resultados:

– da Conferência dos Ministros europeus do Turismo realizada em Potsdam em Maio de 2007;

– dos fóruns europeus sobre turismo, designadamente o último, que teve lugar em Portugal entre 25 e 27 de Outubro de 2007;

4. SALIENTA o papel crucial desempenhado pelo turismo na geração de crescimento e emprego na UE;

5. REGISTA a importância da sustentabilidade para garantir, a longo prazo, a competitividade das empresas de turismo e dos destinos turísticos;

6. CONSIDERA que o turismo sustentável constitui um instrumento necessário para ajudar à regeneração e ao desenvolvimento económico dos destinos turísticos, especialmente nas zonas sensíveis, como, por exemplo, as regiões insulares e remotas, contribuindo para o aumento da qualidade de vida das comunidades acolhidas e de acolhimento e preservando simultaneamente o património natural e cultural da Europa;

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7. CONSIDERA que o desenvolvimento e o crescimento económico de países como a China, o Brasil, a Índia e a Rússia estão a provocar um aumento da procura por parte dos turistas a que, consequentemente, a União Europeia terá de dar uma resposta adequada, capaz de fazer face ao desafio que se lhe depara de uma forma que respeite simultaneamente a sustentabilidade;

8. REGISTA a importância de se dar novo impulso ao processo que consiste em tornar o turismo europeu mais sustentável;

9. SALIENTA a importância do papel das PME na indústria do turismo, especialmente no que respeita aos destinos turísticos, bem como na consecução de uma política europeia de turismo mais sustentável;

10. REALÇA as importantes alterações registadas no quadro das prioridades mundiais, especialmente no que respeita às alterações climáticas – questão fundamental com grandes implicações em termos de turismo – e a necessidade de adaptar os destinos turísticos à evolução da procura e dos tipos de turismo que oferecem;

11. CONVIDA os Estados-Membros a:

– apoiarem estruturas adequadas de arranque, implementação e acompanhamento da "Agenda para um Turismo Europeu Sustentável e Competitivo";

– apoiarem a implementação de projectos-piloto dentro deste contexto, bem como o desenvolvimento de modelos integrados de gestão dos destinos turísticos;

– promoverem a utilização eficaz dos instrumentos financeiros europeus com vista à implementação da Agenda;

– participarem activamente na iniciativa EDEN (Destinos Europeus de Excelência), de que resultou a entrega dos primeiros prémios a dez destinos reputados pela sua qualidade no 6.º Fórum Europeu do Turismo, realizado em Outubro de 2007;

12. CONVIDA a Comissão Europeia a:

– prestar especial atenção ao impacto que a legislação poderá ter no sector do turismo, no quadro do programa em curso "Legislar Melhor";

– apoiar a criação de redes de intercâmbio de experiências e boas práticas e a divulgação de conhecimentos no domínio do turismo sustentável;

– desenvolver uma campanha de informação, em estreita cooperação com os Estados--Membros, com vista a uma maior compreensão e visibilidade do turismo sustentável na Europa;

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– prestar um apoio constante às redes locais e regionais afectas à gestão sustentável dos destinos turísticos, designadamente à "Euro-reunião" que realizarão em Florença em Novembro do corrente ano;

– continuar a apoiar e intensificar a cooperação no domínio do turismo com os países vizinhos, como os países que fazem parte da Parceria Euro-Mediterrânica ou os países do Leste europeu;

– cooperar estreitamente com organizações internacionais directa ou indirectamente ligadas ao turismo, por forma a enfrentar de forma eficaz os desafios que requeiram uma acção a nível mundial;

13. CONDIDA a indústria europeia do turismo e outros intervenientes neste sector a:

– participarem activamente na implementação da Agenda, atingindo, assim, os objectivos da Estratégia de Lisboa renovada para o Crescimento e o Emprego e os da Estratégia renovada para o Desenvolvimento Sustentável;

– contribuírem para o desenvolvimento de produtos e serviços baseados em padrões de produção e consumo sustentáveis;

– promoverem a responsabilidade social das empresas e contribuírem para o diálogo e a cooperação entre os intervenientes públicos e privados, por forma a reforçar a sustentabilidade social;

– participarem activamente na divulgação de boas práticas no contexto da sustentabilidade;

– encararem a sustentabilidade como factor-chave de gestão das actividades empresariais;

– utilizarem da melhor forma os instrumentos financeiros europeus disponíveis para projectos relacionados com o turismo no quadro da implementação da Agenda."

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LEGISLAR MELHOR

O Conselho procedeu a uma troca de opiniões e tomou nota de um relatório intercalar sobre o programa destinado a melhorar a regulamentação (doc. 14625/07).

Esse relatório, apresentado pela Presidência, dá conta dos progressos mais importantes nos três domínios principais do processo de melhoria da regulamentação:

– a redução dos encargos administrativos, tendo já sido aprovados cinco dos dez pontos conducentes a uma acção rápida e destinados a reduzir os custos suportados pelas empresas;

– a análise do impacto, tendo já sido aprovadas pela Comissão, durante a Presidência Portuguesa, vinte propostas legislativas e outras iniciativas importantes da Comissão, acompanhadas de análises de impacto. O comité independente de análise de impacto contribuiu para melhorar a qualidade das análises de impacto. O relatório é favorável à avaliação independente do sistema de análise de impacto da Comissão; e

– a simplificação, a respeito da qual o relatório salienta que, no que refere a 2007, a Comissão apresentou 29 iniciativas de simplificação e foi confirmada a apresentação de outras 25 até final de 2007. A nível interinstitucional, foram aprovadas 13 iniciativas, encontrando-se 37 em fase de apreciação pelos co-legisladores.

O relatório saúda igualmente o facto de a Comissão tencionar apresentar a segunda revisão estratégica do programa "Melhor regulamentação" no início de 2008. A revisão constituirá uma base útil para os debates a realizar na sessão do Conselho "Competitividade" de 25 e 26 de Fevereiro e na reunião do Conselho Europeu de 13 e 14 de Março de 2008, sobre o modo como os instrumentos de melhoria da regulamentação são efectivamente aplicados e sobre a oportunidade de adoptar novas medidas.

Desde a apresentação do último relatório, em Maio de 2007 (doc. 9164/07), os princípios relativos à melhoria da regulamentação têm sido constantemente aplicados no processo legislativo da UE.

O programa de melhoria da regulamentação destina-se a melhorar a qualidade e a forma do ambiente regulamentar a fim de reforçar a competitividade da UE.

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PROPRIEDADE INTELECTUAL: SISTEMA DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS EM MATÉRIA DE PATENTES EUROPEIAS

O Conselho procedeu a uma troca de opiniões sobre os eventuais elementos de um futuro sistema integrado de resolução de litígios em matéria de patentes na Europa (docs. 15162/07 e 14492/07).

Essa troca de opiniões baseou-se num relatório intercalar elaborado pela Presidência na sequência da Comunicação da Comissão intitulada "Melhoria do sistema de patentes na Europa", datada de 3 de Abril de 2007 (doc. 8302/07).

O Conselho congratulou-se com os progressos realizados até à data e acordou em que os trabalhos deveriam ser prosseguidos a fim de que possam ser encontradas soluções para um sistema europeu unificado de resolução de lítígios em matéria de patentes, assim como para uma patente comunitária.

Além disso, os Ministros acordaram na necessidade de dispor de um sistema de resolução de litígios eficaz que garanta a segurança jurídica e permita reduzir os custos para os utilizadores, em particular as PME. Tal sistema constituiria igualmente um elemento importante para uma futura patente comunitária.

Os Ministros registaram igualmente que determinados pontos necessitarão de ser analisados mais aprofundadamente pelas instâncias preparatórias do Conselho.

O relatório enuncia as seguintes características gerais, que poderão servir de base aos trabalhos futuros:

– o órgão jurisdicional de patentes deveria ser um órgão jurisdicional exclusivo competente em casos de validade e violação das patentes europeias e das futuras patentes comunitárias, a fim de assegurar a eficácia e a coerência da resolução de litígios em matéria de patentes;

– deveria ser um órgão jurisdicional comunitário especializado na resolução de litígios em matéria de patentes;

– deveria constituir um sistema integrado efectivo em todos os Estados-Membros;

– deveria compreender uma primeira instância com divisões locais e regionais, bem como uma divisão central, uma segunda instância e uma secretaria;

– todas as divisões deveriam ser parte integrante de um órgão jurisdicional comunitário integrado com procedimentos uniformes.

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REVISÃO DA DIRECTIVA "TIMESHARE" (UTILIZAÇÃO A TEMPO PARCIAL DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS)

O Conselho procedeu a uma troca de opiniões e tomou nota de um relatório sobre o projecto de directiva sobre a protecção do consumidor relativamente a determinados aspectos da utilização a tempo parcial de bens móveis e imóveis, produtos de férias de longa duração, sua revenda e troca (doc. 14392/07).

O relatório faz o ponto da situação dos trabalhos realizados no Conselho durante a Presidência Portuguesa desde a apresentação da proposta, em 8 de Junho 2007 (doc. 10686/07).

Nesse relatório, recorda-se que a revisão da Directiva 94/47/CE se tornou prioritária dada a urgência dos problemas com que se deparam os consumidores, em especial em relação à revenda e a novos produtos, tais como produtos do tipo timeshare (p.ex., estadias de férias em bens móveis e não imóveis, como barcos ou caravanas) e ainda a produtos de férias de longa duração (p. ex., clubes de férias com desconto), que não são abrangidos pela actual directiva.

Durante o debate, os Ministros interessaram-se principalmente pela relação entre o projecto de directiva e a futura directiva-quadro sobre os direitos contratuais dos consumidores, nomeadamente sobre a amplitude de uma harmonização das modalidades de exercício do direito de retractação e o momento oportuno para dar início a essa harmonização.

O Parlamento Europeu deverá emitir parecer em primeira leitura na Primavera de 2008.

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INSTITUTO EUROPEU DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

O Conselho procedeu a uma deliberação pública e chegou a acordo político sobre o projecto de regulamento que cria o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET).

Esse acordo político deverá permitir dar início à implementação do Regulamento IET na Primavera de 2008, no termo da fase de segunda leitura prevista pelo procedimento de co-decisão entre o Conselho e o Parlamento Europeu.

O acordo diz respeito aos principais elementos de configuração do IET, a saber:

• O princípio de uma abordagem bi-faseda, segundo a qual um número limitado de primeiras comunidades de conhecimento e de inovação (CCI) seriam criadas numa primeira fase; depois, numa segunda fase, e após avaliação das actividades do IET, seriam criadas novas CCI. O IET desenvolverá a maior parte das suas actividades através das CCI, que constituem parcerias entre o sector privado, a comunidade de investigadores e equipas de excelência oriundas das comunidades de investigação e das universidades;

• Os domínios prioritários estratégicos a longo prazo serão fixados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, que deverão adoptar um programa estratégico de inovação que defina as actividades futuras do IET;

• O uso de uma indicação adicional referente ao IET para reconhecimento dos diplomas conferidos pelas universidades e pelos institutos de ensino superior que participam nas CCI;

• Um montante de EUR 308,7 milhões foi afectado à implementação do IET durante um período de seis anos, mas a contribuição para o financiamento do IET proveniente do orçamento da UE deve ainda ser aprovada pelas autoridades orçamentais da Comunidade;

• Por razões de organização e de gestão administrativa, o IET será dotado de uma estrutura de governação destinada a facilitar o envolvimento empresarial. Esta estrutura compreenderá um conselho directivo, uma comissão executiva, um director e uma comissão de auditoria.

• A localização do IET será decidida no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do regulamento.

O acordo político surge na sequência de um acordo alcançado no Conselho de 25 de Junho (doc. 11058/07), quanto aos principais elementos do futuro instituto e do parecer em primeira leitura emitido pelo Parlamento Europeu em Setembro último (doc. 13186/07).

O IET terá por objectivo principal contribuir para o desenvolvimento das capacidades de inovação da UE, envolvendo de forma integrada actividades de ensino superior, investigação e inovação (o "triângulo do conhecimento") segundo os padrões mais elevados. Neste contexto, o IET facilitará e melhorará a ligação em rede e a cooperação e criará sinergias entre as comunidades de inovação da Europa.

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INICIATIVAS TECNOLÓGICAS CONJUNTAS

O Conselho aprovou uma orientação geral (elementos essenciais dos actos jurídicos) sobre quatro propostas destinadas a estabelecer iniciativas tecnológicas conjuntas nos seguintes domínios:

• Medicamentos inovadores ("IMI") (doc. 9686/07)

• Sistemas informáticos incorporados ("ARTEMIS") (doc. 9685/07)

• Tecnologias nanoelectrónicas ("ENIAC") (doc. 10149/07)

• Aeronáutica e transporte aéreo ("CLEAN SKY") (doc. 10148/07).

O acordo sobre a orientação geral abre caminho à adopção de decisões definitivas a breve trecho após recepção dos pareceres do Parlamento Europeu, de forma a permitir que as quatro iniciativas tecnológicas conjuntas sejam lançadas rapidamente no início de 2008.

Em conformidade com o acordo hoje alcançado, as iniciativas tecnológicas conjuntas apresentarão as seguintes características comuns:

• As ITC devem ser estabelecidas enquanto órgãos comunitários em conformidade com a legislação comunitária. Devem receber um financiamento comunitário para implementarem os programas de investigação, nomeadamente através da concessão de fundos aos projectos seleccionados após publicação de avisos de concurso.

• Tomarão a forma de verdadeiras parcerias públicas/privadas em que o sector privado compartilhará a responsabilidade pela gestão das empresas conjuntas. Os Estados-Membros da UE e a Comissão exercerão a devida supervisão sobre a utilização dos fundos públicos.

• Terão uma duração limitada de 10 anos.

• As ITC não terão o estatuto de organizações internacionais.

• As ITC terão personalidade jurídica e serão criadas com base nos artigos 171 .º e 172.º do Tratado CE.

• Implementarão os programas de investigação através da combinação de financiamentos públicos e privados.

• A Comunidade contribuirá tanto para as actividades de investigação como para as despesas de funcionamento.

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As ITC são um novo elemento importante do 7.º Programa-Quadro de Investigação da UE (7.º PQ) para 2007-2013. Estavam previstas no programa específico "Cooperação"1, que implementa o 7.º PQ, estimulando a cooperação e reforçando as ligações entre a indústria e a investigação num quadro transnacional.

As ITC constituem uma maneira de criar novas parcerias entre organismos de investigação de financiamento público e outros de financiamento privado, privilegiando domínios em que a investigação e o desenvolvimento tecnológico podem contribuir para a competitividade europeia e a qualidade de vida. A abordagem proposta pelas ITC marca uma mudança no modo de a Europa promover a investigação orientada para a indústria, no intuito de estabelecer a liderança europeia em determinadas tecnologias que são estratégicas para o futuro da Europa.

Estas propostas da Comissão resultam principalmente do trabalho de plataformas tecnológicas europeias e são o fruto de dois anos de negociações com diferentes sectores da indústria.

O Conselho realizou uma primeira série de debates sobre estas quatros propostas na sessão precedente do Conselho "Competitividade", em 28 de Setembro.

1 JO L 400 de 30.12.2006, p. 86.

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PROGRAMA DE INVESTIGAÇÃO SOBRE A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS DE IDADE

Por ocasião de uma deliberação pública, o Conselho procedeu a uma troca de opiniões e definiu uma orientação geral sobre um projecto de decisão relativo à participação da Comunidade num programa de investigação e desenvolvimento destinado a melhorar a qualidade de vida das pessoas de idade através da utilização das novas tecnologias da informação e das comunicações (TIC), levado a cabo por vários Estados-Membros (Programa "Assistência à Autonomia no Domicílio") (doc. 10959/07).

A orientação geral destina-se a facilitar a celebração de um acordo em primeira leitura, em co-decisão com o Parlamento Europeu, no início do próximo ano.

O objectivo geral do Programa Comum AAD é melhorar a qualidade de vida das pessoas de idade e fortalecer a base industrial da Europa através da utilização das tecnologias da informação e das comunicações (TIC). Além disso, o programa tem por objectivos específicos:

– incentivar a emergência de produtos, serviços e sistemas inovadores baseados nas TIC que permitam envelhecer bem em casa, na comunidade e no trabalho, melhorando assim a qualidade de vida, a autonomia, a participação na vida social, as qualificações e a empregabilidade das pessoas de idade e reduzindo os custos dos cuidados de saúde e da assistência social;

– criar uma massa crítica de investigação, desenvolvimento e inovação a nível comunitário no domínio das tecnologias e serviços para bem envelhecer na sociedade da informação, incluindo a criação de um ambiente favorável à participação das pequenas e médias empresas (PME);

– melhorar as condições de exploração dos resultados da investigação pelas empresas, instaurando um quadro europeu coerente para o desenvolvimento de abordagens comuns e facilitando a adaptação, nomeadamente a adaptação local, de soluções comuns compatíveis com as preferências sociais e os aspectos regulamentares diversos, a nível nacional ou regional, na Europa.

O Programa Comum AAD fornece o quadro legal e organizacional para um programa europeu de grande escala a empreender conjuntamente pela Alemanha, a Áustria, a Bélgica, Chipre, a Dinamarca, a Espanha, a Finlândia, a França, a Grécia, a Hungria, a Irlanda, a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Eslovénia, a Suécia, Israel, a Noruega, a Suíça e o Reino Unido sobre investigação aplicada e inovação no domínio das TIC para bem envelhecer na sociedade da informação. Estes países concordaram em coordenar e realizar conjuntamente actividades destinadas a contribuir para o Programa Comum AAD.

A proposta relativa a um programa sobre a "Assistência à Autonomia no Domicílio" ("Programa Comum AAD") é a primeira das quatro iniciativas baseadas no artigo 169.º do Tratado CE e programadas no decurso do 7.º Programa-Quadro. O artigo 169.º rege a participação da Comunidade em programas de investigação realizados em comum por diversos Estados-Membros da UE, incluindo a participação nas estruturas criadas para a execução desses programas.

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FUTURO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA NA EUROPA− Conclusões do Conselho

O Conselho aprovou as seguintes conclusões:

"O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO:

1) As suas resoluções de 15 de Junho de 2000 sobre a criação de um espaço europeu de investigação e de inovação; de 16 de Novembro de 2000 sobre a realização do Espaço Europeu de Investigação e de Inovação; de 22 de Setembro de 2003 sobre o investimento na investigação para o crescimento e a competitividade europeus; de 4 de Dezembro de 2006 sobre uma estratégia alargada no domínio da inovação: prioridades estratégicas para a acção de inovação a nível da UE; e a Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013);

2) As conclusões1 de 18 de Abril de 2005 sobre o reforço dos recursos humanos em ciência e tecnologia no Espaço Europeu de Investigação, nas quais o Conselho, nomeadamente, se congratulava (como instrumentos voluntários) com a Recomendação da Comissão, de 11 de Março de 2005, relativa à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores;

3) A sessão informal do Conselho Europeu realizada em Hampton Court, a 27 de Outubro de 2005, que "identificou a necessidade de se imprimir um novo impulso em vários domínios importantes para enfrentar com êxito os desafios da globalização e da demografia", nomeadamente "a investigação e o desenvolvimento, bem como as universidades"; e que reconheceu "ser necessário aumentar os investimentos comerciais e industriais em I&D para a Europa desempenhar o papel que lhe compete";

4) O reconhecimento pelo relatório Aho (Janeiro de 2006) de que, entre outras coisas, "são necessárias medidas para aumentar os recursos destinados à excelência científica, à I&D industrial e à relação entre a ciência e a indústria", apelando a um aumento dos recursos em I&D, mas também a um novo paradigma para uma melhor utilização desses recursos;

5) A ênfase dada pelo Conselho Europeu informal realizado em Lisboa, a 18 e 19 de Outubro de 2007, à "dimensão externa da Estratégia de Lisboa", "necessária para dar uma resposta cabal à globalização",

1 Doc. 8194/05.

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1. RECONHECE o importante papel desempenhado pela ciência e pela tecnologia no desenvolvimento das economias baseadas no conhecimento e a concorrência cada vez maior que a UE tem de enfrentar a nível mundial para recrutar cientistas, engenheiros e estudantes de pós-graduação altamente qualificados; e ACOLHE COM AGRADO as iniciativas dos Estados-Membros a este respeito que visam atribuir elevada prioridade aos investimentos públicos em ciência e investigação, estimular níveis mais elevados de investimento privado em I&D, bem como incentivar as reformas e a internacionalização dos sistemas de ensino superior e da investigação pública;

2. ACOLHE COM AGRADO o facto de várias importantes partes interessadas no domínio da C&T (ciência e tecnologia) na Europa terem publicamente dado o seu apoio e empenhamento ao avanço da investigação europeia e salienta o papel que as agências nacionais de investigação e os organismos de investigação, os laboratórios internacionais de investigação, as universidades, as sociedades científicas europeias, as academias e a indústria europeia desempenham para contribuírem para essa acção colectiva;

3. SAÚDA o lançamento do Sétimo Programa-Quadro, o principal instrumento comunitário em matéria de I&D – que mantém a tónica na investigação transnacional em regime de colaboração e na mobilidade dos investigadores ao mesmo tempo que permite, entre outras, actividades focadas nas empresas – nomeadamente a acção do Conselho Europeu da Investigação recentemente criado para recompensar a excelência no domínio da "investigação fundamental" – e reafirma o seu apoio à independência do CEI como condição da sua eficácia e ulterior desenvolvimento;

4. ACOLHE COM SATISFAÇÃO os progressos registados no processo de co-decisão pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho na análise da proposta da Comissão para o estabelecimento do Instituto Europeu de Tecnologia;

5. ACOLHE COM SATISFAÇÃO o Livro Verde da Comissão intitulado "O Espaço Europeu da Investigação: Novas perspectivas" e o debate que estimulou como contributos atempados para o próximo ciclo da Estratégia de Lisboa (2008-2010);

6. RECONHECE que, embora se tenham realizado avanços significativos desde que o Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000 estabeleceu o objectivo de tornar a Europa na sociedade baseada no conhecimento mais avançada, houve outras regiões importantes que realizaram progressos mais rápidos;

7. CONSIDERA que se impõem, mais do que nunca, progressos mais rápidos para responder à:

– crescente concorrência internacional, nomeadamente no que respeita a recursos humanos qualificados em I&D, e às novas oportunidades decorrentes da globalização dos fluxos económicos e do conhecimento;

– crescente complexidade e escala dos desafios económicos, sociais e ambientais que afectam a sociedade;

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– necessidade de as empresas funcionarem num ambiente de "inovação aberta" em que as relações que estabelecem entre si e com as instituições públicas de investigação estejam no cerne da criação de valor;

– importância cada vez maior da liberdade de conhecimento e da circulação de conhecimentos, nomeadamente da partilha dos conhecimentos entre a investigação pública e a indústria, assim como com o público em geral;

8. SALIENTA que os futuros progressos no sentido da realização dos objectivos europeus, nomeadamente o cumprimento dos objectivos de Lisboa e Barcelona, dependem fundamentalmente das políticas nacionais em matéria de ciência e tecnologia dos Estados--Membros e do facto de se dar maior prioridade à ciência e à tecnologia nas políticas de reforma nacionais, pelo que CONVIDA a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a prioridade da ciência e da tecnologia no próximo ciclo da Estratégia de Lisboa e CONVIDA também os Estados-Membros a reverem atentamente – mediante uma utilização reforçada do método aberto de coordenação – as suas políticas nacionais no domínio da ciência e da tecnologia, bem como outras políticas e prioridades que nelas têm efeitos, a fim de adoptarem medidas mais firmes e de maximizarem os progressos para se atingir esse objectivo comum europeu;

9. RECONHECE que a concorrência mundial para recrutar recursos humanos qualificados no domínio da C&T constitui uma questão estratégica fundamental que requer a adopção de acções nacionais e a nível da UE coerentes e globais, que visem tornar a C&T mais atraente para as novas gerações e reforçar a capacidade das instituições de I&D europeias, tanto públicas como privadas, para tornarem a Europa mais atractiva para os melhores talentos de todo o mundo;

10. CONSIDERA importante que a Comissão e os Estados-Membros trabalhem a nível europeu, regional e nacional no domínio das políticas de C&T com o objectivo de utilizarem plenamente o potencial da C&T em toda a Europa;

11. RECONHECE a necessidade de criar uma base de conhecimentos comprovados em que possa assentar a elaboração de políticas mais eficazes e CONGRATULA-SE com as iniciativas que alguns Estados-Membros e a Comissão estão a tomar para avaliarem o impacto dos programas-quadro nos sistemas nacionais e europeus de IDT, bem como a interligação com a estratégia alargada da UE no domínio da inovação, tendo em conta os princípios da subsidiariedade e a mais-valia europeia;

12. CONSIDERA que é agora necessária uma acção específica em determinados domínios fundamentais, pelo que:

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A. Para assegurar recursos humanos suficientes em matéria de I&D

i) CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a colaborarem no contexto do método aberto de coordenação para melhorar as carreiras dos investigadores e a promover uma circulação equilibrada dos investigadores com o resto do mundo, tanto em termos de quantidade como de qualidade. Para o efeito, SUGERE a elaboração de objectivos para toda a UE para a próxima década nos seguintes domínios: 1) assegurar uma circulação equilibrada de cérebros entre a UE e os EUA; 2) manter uma taxa de crescimento positivo de novos licenciados e doutorados nos domínios da C&T e um fluxo adequado para o sector privado correspondente aos objectivos de Lisboa e Barcelona e aumentar a proporção de mulheres entre os novos investigadores; 3) conseguir um equilíbrio adequado de afluência de pessoal de I&D do resto do mundo para a UE, para benefício mútuo;

ii) CONVIDA a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem para apoiar acções nacionais, internacionais e comunitárias que visem aumentar os recursos humanos em ciência e tecnologia na Europa e promover um fluxo adequado para o sector privado correspondente aos objectivos de Lisboa e Barcelona, bem como atrair mais cientistas altamente qualificados para a Europa, nomeadamente estimulando carreiras atractivas e promovendo o desenvolvimento de redes e de centros de excelência europeus de ensino superior e de investigação de craveira mundial, capazes de competir para atrair os melhores recursos humanos à escala global;

iii) CONVIDA a Comissão a consolidar as suas actividades em matéria de acompanhamento da evolução dos recursos humanos no domínio da C&T e a elaborar um conjunto abrangente de indicadores mensuráveis no que respeita ao crescimento, à atracção e à retenção de recursos humanos nos domínios da ciência e da tecnologia na Europa, em cooperação com os Estados-Membros e as organizações internacionais pertinentes, tais como a OCDE, tendo em vista desempenhar uma função de observatório;

iv) CONVIDA a Comissão a apresentar uma avaliação dos principais obstáculos que ainda se colocam à mobilidade dos investigadores na UE e sugere um plano global para eliminar esses obstáculos e colaborar com os Estados-Membros para esse fim, tendo em conta as necessidades dos investigadores e engenheiros com elevada mobilidade, incluindo os que trabalham nos domínios do emprego e da política social.

B. Para reforçar os incentivos à competitividade e as condições de mercado para a investigação e inovação nas empresas

i) CONVIDA os Estados-Membros a prosseguirem a elaboração de estratégias e de políticas para combinar os três pilares do triângulo do conhecimento (educação, investigação e inovação);

ii) CONVIDA a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem ainda mais os seus esforços para estimular a indústria a utilizar plenamente o financiamento comunitário disponível para I&D e inovação;

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iii) CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a reforçarem o intercâmbio de dados e de conhecimentos, em especial a utilização dos dados e dos resultados da investigação financiada por fundos públicos em toda a Europa, baseando-se na comunicação existente sobre transferência de conhecimentos e na intenção da Comissão de propor um código europeu voluntário de boas práticas em matéria de propriedade intelectual, tal como solicitado pelo Conselho em Junho de 2007;

iv) CONVIDA a Comissão a, em conjunto com os Estados-Membros e em colaboração com o Banco Europeu de Investimento (BEI) e outros potenciais parceiros financeiros, continuar a estudar as formas de melhorar as condições de financiamento de I&D, baseando-se nomeadamente nos resultados da experiência – parte da avaliação intercalar do 7.º Programa-Quadro – do Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos para fomentar mais investimento na investigação e desenvolvimento europeus, tendo em consideração a evolução emergente no que respeita à envergadura, à integração e às tecnologias disponíveis nos mercados de capitais a nível mundial.

C. Para optimizar a utilização de recursos públicos destinados a programas de I&D, a infra-estruturas de I&D e à cooperação internacional

i) CONVIDA os Estados-Membros a incentivarem os Conselhos de Investigação e as agências nacionais de financiamento dos Estados-Membros, bem como as organizações intergovernamentais europeias de investigação, a alargarem a sua colaboração e a conceberem formas inovadoras de congregar as suas competências e recursos, a título voluntário e recíproco, a fim de realizarem os objectivos comuns. Essas formas podem incluir infra-estruturas de I&D, colaboração na criação e no reforço de equipas de excelência de massa crítica, a plena internacionalização e/ou abordagens partilhadas da avaliação da investigação na Europa e o incentivo a uma maior concorrência para financiar a investigação a nível nacional. Solicita à Comissão que catalise esses progressos, sempre que tal se afigure oportuno;

ii) CONVIDA os Estados-Membros a incentivarem os institutos de investigação públicos e privados a utilizar plenamente as emergentes formas distribuídas das actividades de investigação (nomeadamente a ciberciência) baseadas nas redes internacionais de investigação, que são possíveis graças à disponibilidade e à qualidade ímpar a nível mundial das infra-estruturas distribuídas de redes europeias, como a GEANT e a GRID;

iii) CONVIDA os Estados-Membros, se for caso disso com o apoio da Comissão, a desenvolverem e reforçarem os seus roteiros e estratégias nacionais sobre as infra--estruturas de investigação, tendo em conta uma visão a longo prazo da ciência europeia e o trabalho empreendido pelo Fórum Estratégico Europeu para as Infra-Estruturas de Investigação (ESFRI) e, eventualmente, considerando uma utilização eficaz dos fundos estruturais para a realização deste objectivo;

iv) CONVIDA a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem o intercâmbio de informações e de aprendizagem recíproca, sempre que adequado, sobre as políticas nacionais em matéria de ciência e tecnologia dos Estados-Membros que visam contribuir para os objectivos da Estratégia de Lisboa, nomeadamente sobre as reformas das universidades e dos sistemas de ensino superior, bem como de outros institutos de investigação públicos, e ainda sobre o nível de trabalho em rede nas instituições;

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v) CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a colaborarem de forma mais estreita no domínio da cooperação internacional em C&T para aumentar a eficácia das actividades em curso e reforçar o contributo da Europa para dar resposta aos desafios mundiais, e TOMA NOTA da intenção da Comissão de propor um quadro político para a cooperação internacional nos domínios da ciência e da tecnologia por forma a facilitar tais acções comuns e complementares a nível nacional e europeu;

vi) CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a aprofundarem o diálogo com vista à modernização das universidades europeias1.

o

o o

O Conselho APELA ao Conselho Europeu para que tenha em conta os objectivos supracitados na sua visão a longo prazo do desenvolvimento da UE como uma sociedade e uma economia do conhecimento competitivas à escala mundial."

1 Cf. resolução do Conselho, doc. 15007/07.

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INFORMAÇÃO CIENTÍFICA NA ERA DIGITAL − Conclusões do Conselho

O Conselho aprovou as seguintes conclusões:

"O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO:

– a Recomendação da Comissão, de 24 de Agosto de 2006, sobre digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital (JO L 236/2006, de 31.8.2006, p. 28) e as conclusões do Conselho de 13 de Novembro de 2006 sobre o mesmo tema (JO C 297/2006 de 7.12.2006, p. 1);

– a Comunicação da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2007, sobre "Acesso, difusão e preservação da informação científica na era digital" (COM(2007)56);

– o Livro Verde da Comissão, de 4 de Abril de 2007, sobre "O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas" (COM(2007)161);

– os princípios e orientações da OCDE sobre o acesso aos dados da investigação financiada por fundos públicos, acordados por todos os países da OCDE em 2007;

CONSIDERANDO que:

– o acesso à informação científica e a sua difusão – publicações e dados – são essenciais ao desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação e podem ajudar a acelerar a inovação;

– a Internet criou possibilidades inéditas de difundir, partilhar e fazer fermentar o resultado dos esforços de investigação;

– as tecnologias da informação e da comunicação revolucionam a maneira como os cientistas comunicam, investigam e produzem conhecimento;

– numa época de conectividade de alta velocidade e computação de alto desempenho, os dados revelam-se essenciais para a ciência moderna;

– os sistemas através dos quais a informação científica é publicada são cruciais para a sua difusão e controlo de qualidade, especialmente através da análise pelos pares, tendo, portanto, um impacto enorme nas políticas de financiamento da investigação e na excelência da investigação europeia;

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– as universidades, bibliotecas, organismos de investigação e de financiamento da investigação, editoras científicas e outras partes interessadas fizeram nos últimos anos investimentos consideráveis em tecnologias da informação com vista à acessibilidade em linha;

– a preservação digital eficaz e perene da informação científica é fundamental para o desenvolvimento presente e futuro da investigação europeia,

1) ACOLHE COM AGRADO:

– a Comunicação COM(2007)56 sobre "Acesso, difusão e preservação da informação científica na era digital" como base para continuar a trabalhar a nível europeu sobre a acessibilidade e a preservação da informação científica.

2) RECONHECE:

– o importante contributo das universidades, organizações de investigação internacionais, organismos de investigação, bibliotecas e outros organismos públicos, bem como das editoras científicas, para o processo de difusão científica;

– o facto de os novos modelos de difusão baseados na Internet terem desencadeado um importante debate sobre o acesso à informação científica e sua difusão e, mais concretamente, sobre o acesso a artigos científicos analisados pelos pares, que envolve todas as partes interessadas;

– o facto de, nos últimos anos, a capacidade das bibliotecas científicas para facultarem aos investigadores acesso a um vasto leque de publicações ter sido afectada pelo aumento geral dos preços dos periódicos científicos (incluindo os da distribuição electrónica de publicações);

– a importância estratégica para o desenvolvimento científico da Europa das iniciativas em curso para desenvolver modelos duradouros de livre acesso à informação científica.

3) SUBLINHA:

– a necessidade de assegurar um acesso rápido e amplo aos resultados da investigação financiada por fundos públicos;

– o forte interesse dos Estados-Membros num sistema de informação científica eficaz que faça aumentar o impacto socio-económico dos investimentos públicos na investigação e no desenvolvimento tecnológico;

– a importância de os resultados científicos que provêm da investigação financiada por fundos públicos estarem disponíveis na Internet sem custos para o leitor e em condições economicamente viáveis, incluindo o acesso livre retardado;

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– o facto de muitas actividades de investigação, seus meios de financiamento e canais de difusão não conhecerem fronteiras;

– a importância de um melhor acesso a dados brutos e a recursos de repositórios de dados e materiais que permita uma análise e uma utilização actualizadas para além da que a entidade de origem dos dados previra;

– o facto de as novas formas de comunicação electrónica terem capacidade potencial para permitir o acesso livre a dados e publicações científicas, fornecendo uma oportunidade única para o desenvolvimento livre da prospecção de dados específicos e de instrumentos de análise e integração, possivelmente reforçados por normas de formatos comuns;

– o facto de as políticas e práticas dos Estados-Membros em matéria de acesso às publicações científicas e respectiva preservação estarem a evoluir a um ritmo díspar;

– a importância de uma colaboração efectiva entre os diversos intervenientes, incluindo as agências de financiamento, os investigadores, os organismos de investigação e as editoras científicas, em relação ao acesso, difusão e preservação das publicações científicas e dos dados de investigação.

4) TOMA NOTA:

– de relatórios recentes que exortam a Comissão a melhorar o acesso aos resultados gerados pela investigação que financia, incluindo relatórios do Comité Consultivo Europeu sobre Investigação e do Conselho Científico do Conselho Europeu de Investigação, que apoiam o livre acesso aos resultados da investigação financiada pela Comunidade;

– da intenção da Comissão de apoiar o aprofundamento da investigação sobre o sistema de publicações científicas e de efectuar um estudo sobre os aspectos económicos da preservação digital.

5) CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

Como primeiras medidas e de harmonia com o Anexo:

– reforçarem as estratégias e estruturas nacionais de acesso à informação científica e a sua preservação e difusão, abordando questões organizacionais, jurídicas, técnicas e financeiras;

– reforçarem a coordenação entre Estados-Membros, grandes instituições de investigação e entidades financiadoras no que respeita a políticas e práticas de acesso, preservação e difusão;

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– aumentarem, tanto quanto possível, o acesso de investigadores e alunos às publicações científicas, em particular melhorando as práticas de contratação pública relativas à informação científica; tal poderá incluir o intercâmbio de informação sobre tais práticas e o reforço da transparência dos termos contratuais dos "grandes negócios", bem como a análise das possibilidades de os organismos de financiamento, os organismos de investigação e as editoras científicas dos diferentes Estados-Membros trabalharem em conjunto com vista à realização de economias de escala e a uma utilização eficiente dos fundos públicos através da agregação da procura;

– assegurarem a preservação a longo prazo da informação científica – incluindo publicações e dados – e prestarem a devida atenção à informação científica nas estratégias nacionais de preservação da informação.

6) CONVIDA A COMISSÃO A:

Como primeiras medidas e de harmonia com o Anexo:

– fazer o acompanhamento de boas práticas relativas ao livre acesso à produção científica europeia, incluindo as geradas por experiências em grande escala conduzidas por comunidades científicas e grandes instituições de investigação, e incentivar o desenvolvimento de novos modelos susceptíveis de melhorar o acesso aos resultados da investigação científica europeia;

– fazer o acompanhamento da situação actual das bibliotecas científicas públicas virtuais na UE e de outros desenvolvimentos em curso na Europa relativos ao acesso de alunos e investigadores à informação científica e à sua preservação digital, bem como das condições de enquadramento jurídico relevantes que possam ter impacto no acesso àquela informação;

– experimentar o livre acesso a dados e publicações científicas resultantes de projectos financiados pelos programas-quadro de investigação da UE a fim de avaliar a oportunidade de se adoptarem requisitos contratuais específicos;

– incentivar a investigação sobre preservação digital, assim como experiências sobre infra-estruturas de dados científicos com valor acrescentado a nível transfronteiras, transinstitucional e transdisciplinar e o seu amplo desenvolvimento tendo em vista o livre acesso à informação científica e a respectiva preservação;

– apoiar e contribuir para melhorar a coordenação política e para dinamizar um debate e uma troca de informações construtivos entre as partes interessadas.

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ANEXO

A. Convite a que os Estados-Membros:

1. Reforcem as estratégias e estruturas nacionais de acesso à informação científica e sua difusão:

Definindo políticas claras de difusão e acesso à informação científica, incluindo o respectivo planeamento financeiro

2008

Promovendo, através dessas políticas, o acesso através da Internet aos resultados da investigação financiada por fundos públicos, sem custos para o leitor, tendo em consideração meios economicamente sustentáveis para o realizar, incluindo o acesso livre retardado

De 2008 em diante

Avaliando sistematicamente as condições que afectam o acesso à informação científica, que incluem: - a forma como os investigadores exercem os seus direitos de autor sobre

os artigos científicos;

- o nível dos investimentos na difusão da informação científica relativamente à totalidade dos investimentos em investigação;

- a utilização de mecanismos financeiros para melhorar o acesso, como a devolução do IVA sobre as assinaturas de periódicos digitais às bibliotecas

2008

Velando por que os repositórios de informações científicas sejam sustentáveis e interoperáveis

2010

Reunindo as principais partes interessadas no debate sobre a informação científica (cientistas, entidades financiadoras, bibliotecas, editoras científicas)

2008

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2. Reforcem a coordenação entre os Estados-Membros no que respeita a políticas e práticas de acesso e difusão:

Explorando a possibilidade de as entidades financiadoras nacionais definirem princípios básicos comuns em matéria de livre acesso

2008

Melhorando a transparência dos termos contratuais dos "grandes negócios" financiados por verbas públicas e avaliando as possibilidades de obter economias de escala por agregação da procura

2008

Procurando atingir a interoperabilidade dos repositórios nacionais de informação científica a fim de facilitar o acesso à informação científica e proporcionar a possibilidade de a pesquisar para lá das fronteiras nacionais

2009

Contribuindo para uma visão global eficaz dos progressos registados a nível europeu, informando a Comissão dos resultados e experiências obtidos com modelos alternativos de difusão da informação científica

2008

3. Assegurem a preservação a longo prazo da informação científica – incluindo

publicações e dados – e prestem a devida atenção à informação científica nas estratégias de preservação nacionais:

Definindo uma abordagem estruturada da preservação duradoura da informação científica e integrando essa abordagem nos planos nacionais de preservação digital estabelecidos em consonância com a recomendação da Comissão, de 24 de Agosto de 2006, e as conclusões do Conselho, de 13 de Novembro de 2006, sobre a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital

Meados de 2008

Atendendo às características específicas da informação científica ao estabelecer o quadro legislativo (incluindo o depósito legal) ou a preparação prática para a preservação digital

2009

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B. Convite a que a Comissão execute as medidas anunciadas na Comunicação sobre "Acesso, difusão e preservação da informação científica na era digital" e, concretamente:

1. Experimente o livre acesso a publicações científicas resultantes de projectos financiados pelos programas-quadro de investigação da UE:

Definindo e realizando experiências concretas de livre acesso a publicações científicas resultantes da investigação financiada pela Comunidade, incluindo o acesso livre retardado

De 2008 em diante

2. Apoie experiências e infra-estruturas com valor acrescentado a nível transfronteiras com vista ao acesso à informação científica e à respectiva preservação:

Co-financiando infra-estruturas de investigação, designadamente interligando os repositórios digitais a nível europeu e co-financiando a investigação sobre preservação digital no âmbito do 7.º Programa-Quadro; apoiando experiências de livre acesso cuja mais-valia no plano internacional seja evidente

De 2007 em diante

3. Contribua para melhorar a coordenação política entre os Estados-Membros e para um debate construtivo entre as partes interessadas:

Reunindo, a nível europeu, as partes interessadas no debate sobre informação científica

De 2007 em diante

Acompanhando as boas práticas relativas ao livre acesso à produção científica europeia

De 2008 em diante

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A MODERNIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PARA A COMPETITIVIDADE DA EUROPA − Resolução do Conselho

O Conselho aprovou a seguinte resolução:

"O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO o contexto político desta questão enunciado no anexo à presente resolução:

REAFIRMA:

1. A necessidade de realizar progressos na modernização das universidades europeias, abordando a questão das suas missões interligadas no domínio da educação, da investigação e da inovação enquanto elemento fundamental do esforço da Europa para criar uma sociedade e uma economia baseadas no conhecimento e melhorar a sua competitividade;

2. A importância de aumentar as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, alargando o acesso ao ensino superior a aprendentes não tradicionais e adultos e desenvolvendo a dimensão da educação contínua das universidades;

3. A importância de criar mais oportunidades para que as mulheres sigam carreiras no domínio da ciência;

4. O princípio de que os estudantes motivados e especialmente dotados devem poder aproveitar as oportunidades em matéria de mobilidade, independentemente da sua origem social ou económica, e a necessidade de aumentar não só a mobilidade dos estudantes, mas também a dos investigadores, professores e outro pessoal universitário;

5. A necessidade de as estruturas das universidades disporem de suficiente autonomia e melhor governação e de serem mais responsáveis nas suas estruturas para dar resposta às novas necessidades da sociedade e permitir que aumentem e diversifiquem as suas fontes de financiamento público e privado, a fim de reduzir a distância que as separa, em termos de financiamento, dos principais concorrentes da União Europeia;

6. A importância da garantia de qualidade, que constitui um vigoroso motor da mudança no ensino superior;

7. O papel das universidades, através do ensino, da investigação e da inovação, na transferência de conhecimentos para a economia e a sociedade, que constitui um importante contributo para a competitividade da Europa, e a necessidade de uma cooperação mais estreita entre o mundo académico e o mundo empresarial.

RECONHECE:

1. A necessidade de coerência nos trabalhos relativos ao Espaço Europeu do Ensino Superior, por um lado, e do Espaço Europeu da Investigação, por outro;

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2. Os desafios colocados pela globalização exigem que o Espaço Europeu do Ensino Superior e o Espaço Europeu da Investigação estejam totalmente abertos ao mundo e que o objectivo das universidades europeias seja o de se tornarem intervenientes competitivos à escala mundial;

3. A necessidade de acelerar a reforma das universidades a fim não só de promover os progressos em todo o sistema de ensino superior, mas também de incentivar a criação e o reforço de estabelecimentos europeus de ensino superior capazes de demonstrar a sua excelência a nível internacional;

4. A necessidade de aumentar a mobilidade dos estudantes, dos investigadores, dos professores e pessoal universitário de outras categorias, reconhecendo simultaneamente a importância de alargar a composição social dos beneficiários dessa mobilidade;

5. O aumento das oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, alargando o acesso ao ensino superior a todos, nomeadamente a aprendentes não tradicionais, e a melhoria da empregabilidade como sendo objectivos essenciais de uma política de ensino superior a nível europeu e nacional.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

1. Promoverem a excelência no ensino superior e na investigação, através do desenvolvimento de estabelecimentos e redes capazes de competir a nível internacional e de contribuir para atrair os melhores talentos para a Europa, dando a essas instituições a autonomia necessária para o desenvolvimento do seu pleno potencial;

2. Promoverem a internacionalização dos estabelecimentos de ensino superior, incentivando a garantia da qualidade através de uma avaliação independente e do exame pelos pares das universidades, reforçando a mobilidade, promovendo a utilização de graus académicos comuns e duplos e facilitando o reconhecimento das qualificações e dos períodos de estudos;

3. Tomarem as medidas necessárias para modernizar os estabelecimentos de ensino superior, conferindo-lhes autonomia e uma maior responsabilização, por forma a permitir que:

– melhorem as suas práticas de gestão;

– desenvolvam a sua capacidade inovadora; e

– reforcem a sua capacidade de modernizar os currículos, a fim de responder de modo mais eficaz às necessidades do mercado de trabalho e dos aprendentes,

e a reforçarem o acesso ao ensino superior, assegurando assim o cumprimento dos requisitos em matéria de competitividade económica e tecnológica e de objectivos mais amplos sob o ponto de vista societal;

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4. Promoverem o contributo dos estabelecimentos de ensino superior para a inovação, o crescimento e o emprego, bem como para a vida social e cultural, encorajando-os a desenvolver e reforçar parcerias com outras partes interessadas, como o sector privado, os institutos de investigação, as autoridades regionais e locais e a sociedade civil;

5. Criarem incentivos concretos para encorajar os estabelecimentos de ensino superior a abrirem-se a aprendentes não tradicionais e a estudantes adultos e a continuarem a desenvolver o seu papel na aprendizagem ao longo da vida, aumentando, sempre que adequado, a diversidade do sistema de ensino superior;

6. Desenvolverem melhores ambientes de aprendizagem e de investigação para os estudantes e jovens investigadores, através do reforço da aprendizagem baseada em projectos e do envolvimento precoce dos estudantes na investigação, especialmente nas áreas da ciência e da tecnologia;

7. Tomarem medidas para assegurar que os sistemas de apoio aos estudantes e aos investigadores promovam a participação mais ampla e equitativa possível em regimes de mobilidade, através, nomeadamente, da melhoria do acesso ao ensino superior de todos os estudantes e investigadores especialmente dotados, incluindo os que tenham deficiências, independentemente do sexo, dos rendimentos, da origem social ou linguística, e através do alargamento da dimensão social do ensino superior, concedendo um melhor apoio aos estudantes e aos investigadores na UE e dando informações sobre os estudos, a mobilidade e as oportunidades de carreira, tendo em vista garantir as melhores oportunidades de formação possíveis para todos. Uma destas medidas poderá ser contribuir para o acompanhamento da dimensão social no ensino superior, a fim de se poder dispor de dados comparáveis a nível internacional sobre esta questão;

8. Aumentarem o atractivo dos sistemas de ensino superior europeus, encorajando os estabelecimentos a utilizarem plenamente as possibilidades de cooperação e de mobilidade, nomeadamente as oferecidas pelo programa Erasmus Mundus para a promoção da excelência académica a nível mundial;

9. Utilizarem os fundos estruturais para modernizar o ensino superior.

CONVIDA A COMISSÃO a apoiar os Estados-Membros no que diz respeito à agenda da modernização e, em especial, a:

1. Identificar, em consulta com as partes interessadas no sector do ensino superior e da investigação, bem como com as autoridades nacionais, as eventuais medidas para fazer face aos desafios e obstáculos com que as universidades se encontram confrontadas na União Europeia para procederem à sua modernização e contribuírem plenamente para os objectivos da Agenda de Lisboa.

2. Facilitar a aprendizagem mútua no contexto da Agenda de Lisboa e, em particular, no âmbito do programa de trabalho "Educação e Formação 2010" e do seguimento do Livro Verde sobre o EEI, e também através do incentivo à criação de parcerias entre universidades e a indústria/sector privado;

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3. Identificar eventuais medidas para fazer face aos obstáculos à mobilidade dos estudantes, dos professores e dos investigadores em toda a Europa e, em particular, ao reconhecimento mútuo de créditos e diplomas, e promover o intercâmbio de boas práticas neste contexto;

4. Em ligação com as estruturas nacionais do programa, assegurar um acompanhamento e uma avaliação do impacto:

do meio social dos estudantes que participam no ERASMUS;

do contributo do ERASMUS para a agenda da modernização;

do contributo do programa ERASMUS MUNDUS para o atractivo internacional das universidades europeias,

e a apresentar um relatório aos Estados-Membros até meados de 2008.

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ANEXO

Contexto político

(1) A acção comunitária no domínio da educação e da formação baseia-se nos artigos 149.º e 150.º do Tratado.

(2) Os Conselhos Europeus de Lisboa, realizado em Março de 2 000, e de Barcelona, realizado em Março de 2002, respectivamente, acordaram em estabelecer um objectivo estratégico para a União Europeia se tornar na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo até 2010, para tornar os sistemas de ensino e de formação da União Europeia numa referência mundial de qualidade até 2010 e para criar um Espaço Europeu da Investigação e da Inovação.

(3) A Resolução do Conselho e dos Representantes dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa à mobilização dos recursos intelectuais da Europa: Criar condições para que as universidades dêem o seu pleno contributo para a Estratégia de Lisboa1 sublinha a importância das reformas para o ensino superior.

(4) Na Cimeira informal de Hampton Court (Reino Unido), realizada em Outubro de 2005, e no Conselho Europeu de Março de 2007, os Chefes de Estado ou de Governo europeus salientaram a importância do triângulo do conhecimento: (educação, investigação e inovação) para a competitividade da União Europeia. Convidaram a Comissão a identificar medidas concretas com base nas suas comunicações intituladas "O papel das universidades na Europa do Conhecimento"2 e "Mobilizar os recursos intelectuais da Europa: criar condições para que as universidades dêem o seu pleno contributo para a Estratégia de Lisboa"3.

(5) A comunicação da Comissão intitulada "Realizar a Agenda da Modernização das Universidades: ensino, investigação e inovação", de Maio de 20064, indicou nove áreas de actuação que contribuiriam para a modernização das universidades. Em Junho de 2006, o Conselho Europeu apelou a que fosse dado seguimento à comunicação da Comissão e incentivou os Estados-Membros a promoverem a excelência e a modernização, a reestruturação e a inovação no sector do ensino superior, por forma a desbloquear o seu potencial e sustentar o impulso da Europa no sentido da criação de mais crescimento e emprego.

1 JO C 292 de 24.11.2005, p. 1. 2 COM(2003) 58 final. 3 COM(2005) 152 final. 4 COM(2006) 208 final.

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(6) O Livro Verde da Comissão, de Abril de 2007, "O Espaço Europeu da Investigação: Novas Perspectivas" serviu de base a uma ampla consulta das partes interessadas e a um debate institucional e público, salientando a necessidade de reforçar o papel das universidades e dos institutos de investigação na promoção da excelência.

(7) O relatório do Grupo "Aho" sobre como criar uma Europa inovadora preconiza uma interacção mais forte entre as universidades e outras partes interessadas na inovação.

(8) O Processo intergovernamental de Bolonha, que conta com a participação de 46 países, traduziu-se em progressos no sentido de tornar o ensino superior europeu mais competitivo a nível internacional e na reforma de alguns aspectos do ensino superior, nomeadamente no que respeita às medidas destinadas a aumentar a mobilidade e facilitar a empregabilidade dos cidadãos europeus através da criação de um Espaço Europeu do Ensino Superior.

(9) A Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no âmbito da aprendizagem ao longo da vida para 2007--20131, baseia-se na premissa de que uma sociedade de conhecimento avançada é essencial para se conseguirem taxas de crescimento e de emprego mais elevadas e de que a educação e formação são prioridades essenciais para que a União Europeia atinja os objectivos de Lisboa.

(10) O Programa Erasmus, que faz parte do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, tem o duplo objectivo de apoiar a criação de um Espaço Europeu do Ensino Superior e de reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado para o processo de inovação, apoiando, em especial, a mobilidade em larga escala do pessoal universitário e dos estudantes e ainda projectos e redes multilaterais centrados na inovação, experimentação e desenvolvimento de novos conceitos e competências e na modernização dos estabelecimentos de ensino superior na Europa.

(11) A Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013), tal como o programa específico "Ideias" e o Conselho Europeu de Investigação nele baseado, constituem novos instrumentos importantes que irão influenciar as actividades de investigação nas universidades europeias.

(12) Em Novembro de 20062, a Comissão apresentou uma proposta no sentido de criar o Instituto Europeu de Tecnologia para promover actividades integradas de inovação, investigação e ensino superior, tendo o Conselho (Competitividade) de 25 de Junho de 2007 acordado numa abordagem geral em relação à proposta.

1 Decisão n.º 1720/2006/CE (JO L 327 de 24.11.2006, p.45). 2 COM(2006) 604 final/2.

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(13) A proposta da Comissão de renovar o programa Erasmus Mundus para 2009-2013 destina-se a melhorar a qualidade do ensino superior e a promover o entendimento intercultural, contribuindo para o atractivo dos sistemas de ensino superior europeus e para a excelência académica através de uma cooperação inovadora e alargada com países terceiros.

(14) O contributo da Comissão para a reunião dos Chefes de Estado e de Governo realizada em Lisboa a 18-19 de Outubro "O Interesse Europeu: Ter êxito na era da globalização", em especial a secção "Mais I&D e Inovação", salientou a importância da modernização do ensino superior na dimensão externa da Estratégia de Lisboa."

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NANOCIÊNCIAS E AS NANOTECNOLOGIAS − Conclusões do Conselho

"O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

TOMANDO NOTA da Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social, intitulada "Nanociências e Nanotecnologias: Plano de Acção para a Europa 2005-2009. Primeiro Relatório de Execução 2005-2007",

RECONHECENDO:

• que o papel das nanociências e das nanotecnologias é crucial para a melhoria da competitividade da Europa e para a qualidade de vida dos seus cidadãos, bem como para a consecução dos objectivos económicos, sociais e ambientais da Estratégia de Lisboa renovada;

• a necessidade de fomentar as sinergias e a cooperação entre todas as partes interessadas, nomeadamente os Estados-Membros, a Comissão Europeia, as universidades, os centros de investigação, a indústria, os organismos financeiros, as ONG e a sociedade em geral;

• que só podem ser alcançados progressos com a plena participação do sector privado, constituindo as Plataformas Tecnológicas Europeias e a Iniciativa Tecnológica Conjunta ENIAC instrumentos valiosos para levar por diante os esforços de I&D no domínio das nanociências e das nanotecnologias;

• que é necessário um maior investimento privado para apoiar as acções da União Europeia, através dos Programas-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, e as acções empreendidas pelos Estados-Membros;

• que é possível integrar as diferentes disciplinas científicas e tecnológicas numa abordagem convergente para apoiar o desenvolvimento das nanociências e das nanotecnologias na Europa, e garantir uma cooperação harmoniosa entre os intervenientes envolvidos na implementação de iniciativas, incentivando os convites à apresentação de propostas conjuntas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento;

• a necessidade de apoiar um desenvolvimento adequado das infra-estruturas interdisciplinares e a formação dos recursos humanos;

• que devem ser criadas condições para o desenvolvimento e um maior crescimento dos centros de excelência europeus no domínio das nanociências e das nanotecnologias, por forma a que estes possam atrair e reter os melhores investigadores do mundo;

• que é essencial garantir um desenvolvimento seguro e responsável das nanotecnologias, e registando, neste contexto, a revisão da legislação em vigor efectuada pela Comissão Europeia e a consulta aberta que esta lançou junto do público e das partes interessadas a respeito de um eventual código de conduta;

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• que o actual aumento do investimento mundial nas nanociências e nas nanotecnologias, em particular pelos principais concorrentes da União – os EUA e a Ásia – exige um acréscimo do investimento e da atenção política por parte da Europa,

SALIENTA que o desenvolvimento rápido e bem sucedido do sector das nanociências e das nanotecnologias se reveste de uma importância estratégica vital para a competitividade europeia e que, para tal, é necessário reforçar a coordenação dos enérgicos esforços já envidados por um grande número de intervenientes públicos e privados a nível europeu, nacional e regional;

RECONHECE a necessidade de apoiar o desenvolvimento adequado das infra-estruturas interdisciplinares e a formação dos recursos humanos, por forma a criar condições propícias ao desenvolvimento de centros de excelência europeus no domínio das nanociências e das nanotecnologias, a fim de que estes possam atrair e reter os melhores investigadores do mundo;

SALIENTA que é necessário prestar constantemente especial atenção não só aos esforços desenvolvidos a nível público e privado na investigação, no desenvolvimento tecnológico e na inovação, mas também às condições-quadro mais gerais capazes de assegurar o êxito do sector das nanotecnologias no mercado interno europeu;

SUBLINHA que é essencial que o desenvolvimento e a utilização das nanotecnologias sejam seguros, integrados e responsáveis;

RECONHECE que, sempre que adequado, devem ser desenvolvidos novos métodos de análise, ou modificados os já existentes, a fim de avaliar os riscos potenciais dos nanoprojectos para o ambiente e a saúde humana;

REGISTA, neste contexto, a revisão da legislação em vigor efectuada pela Comissão Europeia e a consulta aberta que esta lançou junto do público e das partes interessadas a respeito de um eventual código de conduta;

CONVIDA os Estados-Membros a facultarem à Comissão contributos para que esta possa apresentar regularmente relatórios e a reflectirem sobre abordagens abrangentes e integradas que permitam criar o melhor ambiente concorrencial para a formação e a investigação de ponta, incentivando as redes nacionais e internacionais de competência nos domínios das nanociências e das nanotecnologias, com a participação da indústria e, se for caso disso, das universidades.

CONVIDA os Estados-Membros a incentivarem as universidades, os organismos de investigação e a indústria a cooperar com vista a atrair para a Europa os melhores talentos nestes domínios e a promover a melhoria dos produtos e dos processos industriais.

CONVIDA a Comissão a:

– continuar a acompanhar o desenvolvimento e a utilização das nanotecnologias e a promover a partilha de boas práticas em matéria de regulamentação e de gestão dos riscos, a fim de garantir que a investigação e a implementação no domínio das nanotecnologias sejam sempre seguras e responsáveis;

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– apresentar regularmente ao Conselho e ao Parlamento Europeu relatórios e, se for caso disso, recomendações sobre a situação da competitividade europeia no domínio da nanociência e das nanotecnologias, e sobre o papel da indústria, das universidades e das instituições de investigação na Europa.

Esses relatórios deverão basear-se em contributos dos Estados-Membros e na análise do desenvolvimento deste domínio a nível mundial. Deverão abranger as políticas nacionais e as actividades intergovernamentais, bem como os programas comunitários. Poderão contemplar, entre outros aspectos, a evolução tecnológica, a capacidade de investigação, os recursos humanos e a formação de ponta, os resultados da investigação científica, a I&D pré-normativa, o impacto socio--económico, as medidas regulamentares, as questões ligadas à gestão dos riscos, as acções de sensibilização do público e de divulgação científica em matéria de nanociência e de nanotecnologias e outros aspectos apropriados."

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DIVERSOS

O Conselho tomou nota das informações relativas aos seguintes pontos:

• Balanço do mercado interno (doc. 15651/07);

• Livre circulação de mercadorias:

O Conselho tomou nota da evolução dos trabalhos no que respeita a:

– um projecto de regulamento que estabelece procedimentos relativos à aplicação de determinadas normas técnicas a produtos legalmente comercializados noutro Estado--Membro;

– um projecto de regulamento que estabelece os requisitos de acreditação e de fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos; e

– um projecto de decisão relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos.

• Projecto de regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera a Directiva 67/548/CEE e o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (doc. 13894/07);

• Projecto de decisão relativa à participação da Comunidade num programa de investigação e desenvolvimento empreendido por vários Estados-Membros destinado a apoiar as PME executantes de investigação e desenvolvimento (EUROSTARS)(doc. 13088/07);

• Segurança dos produtos: resultados do exercício de balanço(doc. 15424/07);

• Serviços de interesse geral(doc. 15650/07);

• Próxima análise dos instrumentos de defesa comercial;

• Proposta de regulamento do Conselho que institui a Empresa Comum "Pilhas de Combustível e Hidrogénio"(doc. 13843/07);

• Situação actual dos trabalhos relativa à proposta de directiva (doc. 12555/04) do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 98/71/CE, relativa à protecção legal de desenhos e modelos, que visa liberalizar, no que diz respeito à protecção a título do direito dos desenhos e modelos, o mercado de peças sobresselentes destinadas a restituir a aparência aos produtos complexos.

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• Manifestações seguintes:

– Conferência "A Internet dos objectos", que abordou questões relativas à identificação das frequências de rádio (Lisboa, 15 e 16 de Novembro) (doc. 14681/07);

– Fórum "Financiamento da Inovação – das Ideias ao Mercado" (Estoril, 8 e 9 de Outubro de 2007);

– Sexto Fórum Europeu do Turismo (Algarve, 25 a 27 de Outubro de 2007);

– Conferência "Rumo a uma Resolução Colectiva de Conflitos de Consumo a Nível Europeu?" (Lisboa, 9 e 10 de Novembro de 2007);

– Conferência "Utilização das TIC para a competitividade das PME" (Lisboa, 13 de Novembro de 2007);

– Reunião de alto nível sobre a Modernização das Universidades na Europa (Lisboa, 6 de Novembro de 2007);

– a Conferência de alto nível sobre as Nanotecnologias (Braga, 20 e 21 de Novembro de 2007);

– Conferência sobre o Futuro da Ciência e da Tecnologia na Europa (Lisboa, 8 a 10 de Outubro de 2007).

• Programa de trabalho da futura Presidência Eslovena.

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OUTROS PONTOS APROVADOS

COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Togo − Consultas nos termos do Acordo ACP-UE

O Conselho aprovou um projecto de carta a assinar com a Comissão e a dirigir ao Presidente do Togo tendo em vista a revogação das medidas aplicadas nos termos do artigo 96.º do Acordo de Parceria ACP-UE (doc. 14133/07).

A carta salienta a evolução positiva da situação política no Togo em conformidade com o acordo político global de Agosto de 2006 e convida as autoridades togolesas a reatarem um diálogo político aprofundado com a UE.

Desde Abril de 2004, a República do Togo está sujeita ao procedimento de consulta previsto no artigo 96.º do Acordo de Cotonu. A cooperação para o desenvolvimento foi restabelecida em 2007 a fim de apoiar a organização das eleições, a reforma da justiça e a protecção dos direitos do Homem.

A UE congratulou-se com o facto de as eleições legislativas realizadas no Togo a 14 de Outubro de 2007 terem decorrido de forma pacífica, marcando uma etapa importante na via da consolidação da democracia.

PESCAS

Acordo de parceria com Moçambique

O Conselho adoptou um regulamento que aprova a celebração de um acordo de parceria no sector das pescas com a República de Moçambique (doc. 13152/07 + COR 1). O Conselho adoptou igualmente uma decisão que aprova a celebração de um acordo relativo à aplicação provisória do acordo a partir de 1 de Janeiro de 2007 (doc. 13149/07 + COR 1).

As possibilidades de pesca fixadas no protocolo ao Acordo serão repartidas do seguinte modo:

– cercadores com rede de cerco com retenida: Espanha, 23 licenças; França, 20 licenças; e Itália, 1 licença;

– palangreiros: Espanha, 23 licenças; França, 11 licenças; Portugal, 9 licenças; e Reino Unido, 1 licença.

A UE dará uma contrapartida financeira anual de EUR 650 000, equivalente a uma tonelagem de referência de 10 000 toneladas por ano, à qual se acrescentará um montante de EUR 250 000 por ano para apoiar e pôr em prática a política de Moçambique no domínio das pescas.

O acordo aplicar-se-á por um período de cinco anos a partir da data da sua entrada em vigor e poderá ser prorrogado por períodos adicionais de cinco anos.

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JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS

UE-Moldávia − Acordo sobre a facilitação da emissão de vistos e acordo de readmissão

O Conselho adoptou decisões que aprovam a celebração de um acordo entre a UE e a Moldávia sobre a facilitação da emissão de vistos para os nacionais da UE e da Moldávia, bem como um acordo de readmissão (docs. 13808/07 e 13765/07).

O objectivo do acordo em matéria de vistos é facilitar, numa base de reciprocidade, a concessão de vistos aos cidadãos da UE e da Moldávia para estadas cuja duração prevista não exceda 90 dias, por períodos de 180 dias. O emolumento cobrado pelo tratamento dos pedidos de visto apresentados pelos cidadãos destes países ascende a 35 euros. O acordo não se aplicará ao território da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido.

O acordo de readmissão estabelece, numa base de reciprocidade, procedimentos rápidos e eficazes de identificação e de regresso das pessoas que não preencham ou tenham deixado de preencher as condições de entrada, de presença ou de permanência no território da Moldávia ou de um dos Estados-Membros da UE e visa facilitar o trânsito dessas pessoas num espírito de cooperação. O acordo não se aplicará ao território da Dinamarca.

POLITÍCA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM

Costa do Marfim − Prorrogação das medidas restritivas

O Conselho aprovou uma posição comum (doc. 14671/07) que prorroga as medidas restritivas contra a Costa do Marfim a fim de aplicar a Resolução 1782 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A posição comum prorroga, até 31 de Outubro de 2008, as medidas estabelecidas pelas Posições Comuns 2004/852/PESC e 2006/30/PESC.

Essas medidas restringem o fornecimento de armas e de assistência militar à Costa do Marfim e estabelecem o enquadramento para a proibição de conceder vistos às pessoas que constituam uma ameaça para a paz e a reconciliação nacional, bem como para o congelamento dos seus bens. Além disso, proíbem a importação pela Comunidade de diamantes em bruto da Costa do Marfim.

Iraque − Missão EUJUST LEX da UE

O Conselho aprovou uma acção comum que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC, relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX, (doc. 14621/07).

A acção comum prorroga até 30 de Abril de 2008 a missão EUJUST LEX no Iraque e modifica-a a fim de ter em conta novas orientações para as estruturas de comando e controlo aprovadas pelo Conselho em Junho último.

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Para mais informações sobre a missão EUJUST LEX, consultar o sítio:

http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cmsUpload/factsheet-EUJUST_LEX-Oct.2007.pdf

RELAÇÕES EXTERNAS

Participação na Organização para o Desenvolvimento Energético da Península da Coreia

O Conselho aprovou uma posição comum relativa à participação da União Europeia na Organização para o Desenvolvimento Energético da Península da Coreia (KEDO) no quadro da estratégia da UE contra a proliferação das armas de destruição maciça (doc. 14864/07). Adoptou igualmente uma decisão que aprova a celebração por parte da Comissão de um acordo entre a Euratom e a KEDO.

O objectivo da posição comum, que substitui a Posição Comum 2006/244/PESC, é habilitar a União Europeia a proteger os seus interesses no processo tendente a dissolver a KEDO de forma ordenada, o qual deve ser concluído o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 31 de Maio de 2012.

Com base na Posição Comum 2006/244/PESC (JO L 88 de 25.3.2006, p. 73), a União Europeia participou no processo tendente a pôr termo ao projecto de reactor nuclear de água natural e a dissolver a KEDO de forma ordenada.

Graças à sua participação na KEDO desde 1996, a União Europeia contribuiu para o objectivo que estabelecera, a saber, encontrar uma solução global para o problema da proliferação nuclear na Península da Coreia.

INVESTIGAÇÃO

Suíça − Centro Internacional de Ciência e Tecnologia

O Conselho, conjuntamente com a Comissão, aprovou uma decisão relativa à posição que as Comunidades devem adoptar no Conselho de Administração do Centro Internacional de Ciência e Tecnologia no que respeita à adesão da Suíça ao acordo que institui o Centro.

TRANSPORTES

Convenção relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas

O Conselho aprovou um regulamento que revoga o Regulamento (CEE) n.º 954/79 do Conselho, respeitante à ratificação pelos Estados-Membros da Convenção das Nações Unidas relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas ou à adesão destes Estados à Convenção (doc. PE-CONS 3660/07).

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O Regulamento (CEE) n.° 954/79 visa aplicar o princípio da livre circulação de serviços, enunciado no Tratado, ao sector dos transportes marítimos da UE e garantir o respeito das regras de concorrência. A sua revogação deverá ocorrer, por razões de coerência jurídica, no final do período transitório de dois anos fixado no Regulamento (CE) n.° 1419/2006 do Conselho, ou seja, a partir de 18 de Outubro de 2008. No termo deste período transitório, as conferências marítimas deixarão de ser autorizadas nas trocas provenientes e com destino a portos comunitários. Por conseguinte, os Estados-Membros deixarão de estar em condições quer de ratificar a Convenção das Nações Unidas relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas, quer de a ela aderir.

FISCALIDADE

Programa "Fiscalis 2013" da UE

O Conselho aprovou uma decisão que cria um programa comunitário para 2008-2013 destinado a melhorar o funcionamento dos sistemas de tributação no mercado interno (Fiscalis 2013) (docs. 3633/07 e 14716/1/07 ADD 1 + COR 1.

Este programa sucede ao Programa Fiscalis 2003-2007.

O Programa Fiscalis 2013 foi concebido de molde a contribuir activamente para a realização da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, continuando a desenvolver a cooperação entre as administrações fiscais da UE, a fim de garantir que os sistemas de tributação permitam atingir os seguintes objectivos:

• Aplicação uniforme da legislação fiscal comunitária;

• Protecção dos interesses financeiros nacionais e comunitários;

• Bom funcionamento do mercado interno através da luta contra a evasão e a fraude fiscais, nomeadamente à escala internacional;

• Prevenção das distorções de concorrência; e

• Redução contínua dos encargos inerentes ao cumprimento da legislação que pesam sobre as administrações e os contribuintes.

O programa terá uma duração de seis anos, de modo a coincidir com a do quadro financeiro plurianual da UE.

O pacote financeiro para a execução do programa é fixado em EUR 157 milhões para os seis anos, a fim de promover, nomeadamente, as seguintes actividades: sistemas de comunicação e de troca de informações, controlos multilaterais, seminários e projectos de grupo, visitas de trabalho e actividades de formação.