Conselho de Especialidades da Unimed-Goiânia Dr. Ricardo Esperidião Coordenador.

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Conselho de Especialidades da Unimed-Goiânia Dr. Ricardo Esperidião Coordenador

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Definição:

O Conselho de Especialidades é um órgão social representativo e constituído por médicos cooperados em gozo de seus direitos estatuários, de caráter consultivo e de apoio à Administração da Cooperativa;

O Conselho de Especialidades manifestará sua opinião, dará pareceres e representará os cooperados, junto ao Conselho de Administração através de seu Coordenador.

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Objetivos:• Visa promoção constante da Educação Cooperativista e a

representação dos interesses dos cooperados, nas seguintes bases:– Definir entre os cooperados os princípios do cooperativismo, sua

doutrina, história e filosofia;– Esclarecer aos cooperados os seus direitos e deveres na Cooperativa,

bem como sobre a necessidade de participação de cada um no processo administrativo da mesma;

– Orientar e esclarecer os métodos operacionais e serviços da Cooperativa e a forma de como utilizá-los;

– Colaborar com a divulgação das datas, horários e locais de reuniões, e/ou assembléias gerais esclarecendo os assuntos previstos na ordem do dia;

– Ser o principal meio de comunicação dos cooperados, levando à administração as aspirações, opiniões e pareceres dos cooperados e vice-versa;

– Promover integração entre cooperados e administradores, cooperados e funcionários.

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Atribuições:

Representar os Cooperados da Especialidade junto Conselho de Administração;

Assessorar o Conselho de Administração; Sugerir critérios de atendimento, procedimentos e honorários nas

especialidades; Assessorar na fiscalização de faturas e contas médicas, mediante

solicitação do serviço de Auditoria Interna; Assessorar o trabalho de Organização do Quadro Social no que for

necessário para melhor qualificação do mesmo; Discutir a introdução ou retirada de procedimentos da CBHPM; Estimular à realização de reuniões científicas e de discussão de

princípios éticos, promovendo a educação permanente. Opinar sobre o processo de admissão de novos cooperados.

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Composição

• É constituido por 40 especialidades tendo cada uma um representante efetivo e os suplentes;

• Os representantes serão escolhidos por Cooperados de uma mesma especialidade, para representá-los junto à Administração da Unimed – Goiânia por um período de 04(três) anos, com direito à reeleição para mais um mandato;

• A eleição para representantes de cada especialidade deverá ocorrer no ano que antecede à eleição para o Conselho de Administração, no segundo semestre, sendo que a posse dos novos conselheiros deverá coincidir com a posse do novo Conselho de Administração.

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Compete ao Representante:• Conhecer os problemas da especialidade que

representa;• Realizar reuniões com sua especialidade para colher

sugestões e propostas dos cooperados à administração da Cooperativa e vice-versa;

• Participar de reuniões convocadas pela Cooperativa e assessorar a administração nas tomadas de decisões;

• Integrar comissões especiais de estudos e planejamento, quando necessário;

• Colaborar com o Conselho Fiscal no desempenho de suas funções;

• Colaborar na preparação e realização das Assembléias de Cooperativa;

• Manter os cooperados de sua especialidade informados sobre a estrutura de serviços, métodos operacionais e mudanças que neles ocorram;

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Compete ao Representante:

• Colaborar na definição, programação e realização de eventos culturais, técnicos, educativos, recreativos e de lazer;

• Propiciar o surgimento de novos líderes no grupo;

• Divulgar conhecimento e informações que visem o aprimoramento e crescimento do quadro social.

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Perde a condição de Representante o Cooperado que:

• Deixar de cumprir o presente regimento ou suas obrigações como cooperado da Unimed-Goiânia;

• Solicitar demissão por vontade própria, sendo a mesma registrada em ata de reunião do Conselho de Especialidades e comunicado o aceite ao interessado;

• Faltar a 03(três) reuniões consecutivas sem justificativas. As justificativas poderão ser feitas verbalmente e deverão ser lavradas em atas;

• Deixar de operar com a Cooperativa por mais de 12(doze) meses sem justa causa.

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Será chamado a substituir o representante desligado, seu suplente, e na falta deste será convocada nova eleição de representante pela própria especialidade.

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Não poderão ser representantes, cooperados que estejam ocupando funções de Direção, Fiscalização ou vínculo empregatício junto à Cooperativa.

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Do número de representantes e suplentes

O número de representantes e suplentes, de cada especialidade, será determinado obedecendo a seguinte proporção:• De 01 a 60 cooperados: 01 titular e 01

suplente;• De 61 a 120 cooperados: 01 titular e 02

suplentes;• Acima de 120 cooperados: 01 titular e 03

suplentes.Dr. Ricardo Esperidião

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Observação:

• Uma vez eleitos os representantes e suplentes de todas as especialidades, será realizado um treinamento compreendendo o conhecimento do sistema cooperativista e procedimentos administrativos da Cooperativa. Só após este treinamento o Conselho de Especialidades iniciará suas atividades.

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• O Conselho de Especialidades, constituído em sua 1ª Reunião, elegerá: um Coordenador, um Vice-coordenador e um Secretário. A escolha será feita através de votação secreta entre os titulares presentes que se lançarem candidatos. O mais votado será o coordenador e os demais vice-coordenadores e secretário, por ordem de votação.

• Na ausência do titular da especialidade, o seu suplente imediato será considerado o titular, apenas para votar, não podendo ser votado.

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Das atribuições dos membros da Coordenação

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Compete ao Coordenador:

• Coordenar as reuniões, observar horários e duração, votar somente em casos de empate;

• Compor as agendas dos assuntos a serem tratados, com a supervisora do Setor de Organização do Quadro Social da Unimed;

• Identificar o motivo das faltas ocorridas pelos membros;

• Solicitar dados e informações à Administração da Cooperativa para melhor informar os demais membros sobre os assuntos de interesse da Cooperativa;

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Compete ao Coordenador:

• Incentivar a participação dos demais membros na discussão dos assuntos em pauta;

• Motivar os demais representantes a exercerem a função de elo de ligação entre os Cooperados de sua especialidade e Conselho de Especialidade;

• Convidar para reuniões pessoas que apresentem assuntos de interesses dos cooperados e da cooperativa;

• Participar com direito a voz e voto nas reuniões do Conselho de Administração.

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Compete ao Vice-Coordenador:

• Auxiliar o Coordenador nas suas atribuições;

• Substituí-lo em eventuais impedimentos;

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Compete ao Secretário:

• Secretariar as reuniões e lavrar as atas das mesas;

• Auxiliar o coordenador no que for solicitado;

• Colher a assinatura dos presentes;

• Coordenar as reuniões nos impedimentos simultâneos do Coordenador e do Vice-Coordenador.

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Aos demais membros compete:

• Participar ativamente de todas as reuniões do Conselho de Especialidades;

• Estimular os Cooperados de sua especialidade a participarem da vida da Cooperativa, através de reuniões onde sejam debatidos os problemas comuns;

• Informar aos cooperados de suas especialidades a respeito da realizações do Conselho de Especialidades, bem como dos atos praticados pela Administração da Cooperativa.

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• Poderão participar das reuniões do Conselho de Especialidades os componentes da Diretoria, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, funcionários e convidados;

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Da reunião do Conselho:

• O Conselho de Especialidades se reunirá mensalmente, para acompanhar e avaliar o desempenho da Cooperativa;

• Nessas reuniões, a cada 2 (dois) meses participarão membros do Conselho de Administração, constituindo assim, a reunião do Conselho Geral para discussão de temas administrativos da Cooperativa.

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• Poderão convocar reuniões extraordinárias, tanto a administração, quanto a maioria simples dos titulares do Conselho de Especialidades;

• As deliberações do Conselho de Especialidades serão tomadas por voto da maioria simples dos titulares presentes sendo permitido um voto por especialidade.

• Cabe ao titular o direito de voto e, na sua ausência, será substituído por seu suplente imediato.

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• Os membros do Conselho de Especialidades, que comparecerem às reuniões, serão remunerados com 03 (duas) consultas médicas praticadas pela Unimed Goiânia;

• A Cooperativa se responsabilizará pelo apoio logístico junto a cada representante para o bom desempenho de sua atividade (correspondências, telefonemas, espaço físico e outros).

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• O Coordenador do Conselho de Especialidades será remunerado por sua participação nas reuniões do Conselho de Administração, com o mesmo critério de remuneração atribuído ao Coordenador do Conselho Fiscal.

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• As mudanças do Regimento Interno, só poderão ocorrer em reunião convocada para este fim, com a aprovação de 2/3 dos titulares do Conselho de Especialidades presentes e após homologação do Conselho de Administração.

• A convocação da reunião deverá ser feita através de correspondência protocolada.

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Câmaras Técnicas de Especialidades

• Objetivo– Assessorar as Diretorias da Cooperativa, em caráter

consultivo, quando solicitadas pelo Conselho de Administração por meio do Conselho Técnico, fornecendo informações técnicas pertinentes à especialidade e auxiliando na regulamentação de novos procedimentos/tecnologias, na normatização de procedimentos de diagnóstico e terapêuticos e na apreciação de sindicâncias e processos nas diversas instâncias da cooperativa nos quais esteja envolvida a respectiva especialidade e/ou especialistas

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• Composição

– Cada especialidade poderá ter apenas uma Câmara Técnica,que será composta por três membros;

• 01 representante cooperado da UNIMED Goiânia, indicado pela Sociedade Regional da especialidade (filiada à AMB)

• O Representante efetivo da especialidade junto ao conselho de Especialidades da cooperativa, ou na ausência, o suplente;

• 01 especialistas cooperado indicado pela Diretoria de Auditoria.

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• Características operacionais– Cada CT será formada por convocação do Conselho de

Administração;– A sua composição poderá ser renovada automaticamente,

assim que as instâncias que gozam da prerrogativa de indicar seus membros desejarem;

– Sempre que solicitada a participação de uma CT (pedidos de parecer. Recursos.etc.), cada um de seus membros receberá, como pro labore, o valor de 02 consultas por convocação até resolução da demanda;

– As participações das CTs (seus pareceres,opiniões,decisões,etc.) terão caráter consultivo,cabendo as deliberações às Diretorias, Conselho de Administração e/ou qualquer outra instância competente da cooperativa;

– Sempre que julgar necessário o Conselho de Administração poderá solicitar pareceres/opiniões de experts e/ou instituições, associados ou não à cooperativa,vinculados ou não às respectivas CTS, bem como avaliar as demandas e deliberar sobre casos omissos como considerar adequado.

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Dr. Ricardo Esperidião

Obrigado

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