Conselho Escolar

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O que é o Conselho Escolar?

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  • 1. O que o Conselho Escolar?
  • 2. O Conselho Escolar um rgo colegiado, representativo da Comunidade Escolar, de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora, sobre a organizao e realizao do trabalho pedaggico e administrativo da instituio escolar em conformidade com as polticas e diretrizes educacionais da SEED, observando a Constituio, a LDB, o ECA, o Projeto Poltico-Pedaggico e o Regimento da Escola/ Colgio, para o cumprimento da funo social e especfica da escola.
  • 3. 1 - A funo deliberativa, refere-se tomada de decises relativas s
    diretrizes e linhas gerais das aes pedaggicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das polticas pblicas, desenvolvidas no mbito escolar.
    2 - A funo consultiva refere-se emisso de pareceres para dirimir dvidas e tomar decises quanto s questes pedaggicas, administrativas e financeiras, no mbito de sua competncia.
  • 4. 3 - A funo avaliativa refere-se ao acompanhamento sistemtico das aes educativas desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a identificao de problemas e alternativas para melhoria de seu desempenho, garantindo o cumprimento das normas da escola bem como, a qualidade social da instituio escolar.
    4 - A funo fiscalizadora refere-se ao acompanhamento e fiscalizao da gesto pedaggica, administrativa e financeira da unidade escolar,
    garantindo a legitimidade de suas aes.
  • 5. Art. 5 - O conselho escolar no tem finalidade e/ou vnculo poltico-partidrio, religioso, racial, tnico ou de qualquer outra natureza, a no ser aquela que diz respeito diretamente atividade educativa da escola, prevista no seu Projeto Poltico-Pedaggico.
    Art. 6 - Os membros do Conselho Escolar no recebero qualquer tipo de remunerao ou benefcio pela participao no colegiado, por se tratar de rgo sem fins lucrativos.
  • 6. Art. 7 - O Conselho Escolar concebido, enquanto um instrumento de gesto colegiada e de participao da comunidade escolar, numa perspectiva de democratizao da escola pblica, constituindo-se como rgo mximo de direo do Estabelecimento de Ensino.
    Pargrafo nico - A comunidade escolar compreendida como o conjunto de profissionais da educao atuantes na escola, alunos devidamente matriculados e frequentando regularmente, pais e/ou responsveis pelos alunos, representantes de segmentos organizados presentes na comunidade, comprometidos com a educao.
  • 7. Art. 8 - O Conselho Escolar, rgo colegiado de direo, dever ser constitudo pelos princpios da representatividade democrtica, da legitimidade e da coletividade, sem os quais perde sua finalidade e funo poltico-pedaggica na gesto escolar.
    Art. 9 - O Conselho Escolar abrange toda a comunidade escolar e tem como principal atribuio, aprovar e acompanhar a efetivao do projeto poltico-pedaggico da escola , eixo de toda e qualquer ao a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino.
  • 8. Art. 10 - Podero participar do Conselho Escolar representantes dos movimentos sociais organizados, comprometidos com a escola pblica, assegurando-se que sua representao no ultrapasse 1/5 (um quinto) do colegiado.
    Art. 11 - A atuao e representao de qualquer dos integrantes do Conselho Escolar visar ao interesse maior dos alunos, inspirados nas finalidades e objetivos da educao pblica, definidos no seu Projeto Poltico-Pedaggico, para assegurar o cumprimento da funo da escola que ensinar.
  • 9. Art. 12 - A ao do Conselho Escolar dever estar fundamentada nos seguintes pressupostos:
    a) educao um direito inalienvel de todo cidado;
    b) a escola deve garantir o acesso e permanncia a todos que pretendem
    ingressar no ensino pblico;
    c) a universalizao e a gratuidade da educao bsica um dever do Estado;
    d) a construo contnua e permanente da qualidade da educao pblica est diretamente vinculada a um projeto de sociedade;
  • 10. e) qualidade de ensino e competncia poltico-pedaggica so elementos
    indissociveis num projeto democrtico de escola pblica;
    f) o trabalho pedaggico escolar, numa perspectiva emancipadora,
    organizado numa dimenso coletiva;
    g) a democratizao da gesto escolar responsabilidade de todos os sujeitos que constituem a comunidade escolar;
    h) a gesto democrtica privilegia a legitimidade, a transparncia, a cooperao, a responsabilidade, o respeito, o dilogo e a interao em todos os aspectos pedaggicos, administrativos e financeiros da organizao de trabalho escolar.
  • 11. Os objetivos do Conselho Escolar so:
    I - realizar a gesto escolar numa perspectiva democrtica , contemplando o coletivo, de acordo com as propostas educacionais contidas no Projeto Poltico-Pedaggico da Escola;
    II - constituir-se em instrumento de democratizao das relaes no interior da escola, ampliando os espaos de efetiva participao da comunidade escolar nos processos decisrios sobre a natureza e a especificidade do trabalho pedaggico escolar;
  • 12. III - promover o exerccio da cidadania no interior da escola, articulando
    a integrao e a participao dos diversos segmentos da comunidade escolar na construo de uma escola pblica de qualidade, laica, gratuita e universal;
    IV - estabelecer polticas e diretrizes norteadoras da organizao do trabalho pedaggico na escola,a partir dos interesses e expectativas histrico-sociais, em consonncia com as orientaes da SEED e a legislao vigente;
  • 13. V - acompanhar e avaliar o trabalho pedaggico desenvolvido pela comunidade escolar, realizando as intervenes necessrias, tendo como pressuposto o Projeto Poltico-Pedaggico da escola;
    VI - garantir o cumprimento da funo social e da especificidade do trabalho pedaggico da escola, de modo que a organizao das atividades educativas escolares estejam pautadas nos princpios da gesto democrtica.
    SLIDES: ANTNIO FRANA DA SILVA