CONSELHO MONETÂRIO NACIONAL Ata da 322a. SESSÃO, … · ÇÃo para funcionar no pa!s ~decreto...

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.. . CONSELHO MONETÂRIO NACIONAL Ata da 322a. SESSÃO, realizada em 18.07.1979 ! N D I C E - BANCO CENTRAL: - ALTERAÇÃO DE PARA EXERC!CIO DE FUNÇÕES NO GRUPO ESPECIAL DE CONSULTORIA .................. .... Fls. 26 Anexo 106 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DE PARA EXERC!CIO DE CARGOS DE DIREÇAO ........... •• ......... 25 Anexo 103 - BANCO DE LA REPUBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY AUTORIZA ÇÃO PARA FUNCIONAR NO PA!S PRESIDENCIAL .... 26 Anexo 108 - BANCOS COMERCIAIS E BANCOS DE INVESTIMENTO MOS A ESTADOS, MUNIC!PIOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL, OU MUNICIPAL CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE INTERNOS (CEMPIN) N9 558 .. Anexo - BRASIL ANÂLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO 19 SEMESTRE DE 1979 .......... ................................ •... Anexo 19 68 4 33

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CONSELHO MONETÂRIO NACIONAL

Ata da 322a. SESSÃO, realizada em 18.07.1979

! N D I C E

- BANCO CENTRAL:

- ALTERAÇÃO DE CRIT~RIOS PARA EXERC!CIO DE FUNÇÕES NO

GRUPO ESPECIAL DE CONSULTORIA ..................•....

Fls.

26

Anexo 106

- PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIG~NCIA DE CRIT~RIOS PARA

EXERC!CIO DE CARGOS DE DIREÇAO ...........••......... 25

Anexo 103

- BANCO DE LA REPUBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY ~ AUTORIZA

ÇÃO PARA FUNCIONAR NO PA!S ~DECRETO PRESIDENCIAL.... 26

Anexo 108

- BANCOS COMERCIAIS E BANCOS DE INVESTIMENTO ~ EMPR~STI

MOS A ESTADOS, MUNIC!PIOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

FEDERAL, ESTADUAL, OU MUNICIPAL ~ CRIAÇÃO DE COMISSÃO

DE EMPR~STIMOS INTERNOS (CEMPIN) ~RESOLUÇÃO N9 558 ..

Anexo

- BRASIL ~ ANÂLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO 19 SEMESTRE

DE 1979 ..........•................................•...

Anexo

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- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) ~ CONCESSÃO DE FINANCIA

MENTO Ã SIDERBRÃS • .•••••.••.•..••••••••••• • • • . • • • • · • • •

- CARNE BOVINA:

- COMERCIALIZAÇÃO DOS ESTOQUES REGULADORES NA ENTRESSA

FRA DE 19 7 9 .•...•.••••.•.•.•...•...•.....•.•.... • · · .

- REFORMULAÇÃO DAS NORMAS OPERACIONAIS DO PLANO DE ES­

TOQUE REGULADOR PARA 19 7 9 .•.•••.••.••••..•••..••••••

- COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA - URBS ~ PEDIDO

DE AUTORIZAÇÃO PARA OBTER REPASSE DE RECURSOS JÃ INTER

NADOS NO PA!S, SOB A SISTEMÃTICA DA RESOLUÇÃO N9 63,

DE 21.08.67, COM INTERVENI~NCIA DE BANCOS DE INVESTI

MENTO • ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

Anexo

- CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL:

- AJUDA DE CUSTO PARA DESPESAS COM VIAGEM E ESTADA

REAJUSTAMENTO DO VALOR .•••••.••••.••••••••.••••..••.

Anexo

- REGIMENTO INTERNO~ APRECIAÇÃO PRELIMINAR .••••••.••

Anexo

- CR~DITO RURAL ~ FINANCIAMENTO DE CUSTEIO AGRÍCOLA

VALORES BÃSICOS PARA DIVERSOS PRODUTOS DA SAFRA 1979/

80 ~ VOTO CMN N9 224/79 EXPEDIÇÃO DAS RESOLUÇÕES

II

Fls.

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8

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95

4

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556 E 557 E CIRCULAR N9 443, DATADAS DE 12.07.79.. 29

Anexo 114

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III

Fls.

- IX CURSO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS REGIO

NAIS DE DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO - CPEDI ~ PAR

TICIPAÇÃO DO BANCO CENTRAL ~ ENQUADRAMENTO NA RUBRICA

"OUTROS FOMENTOS" DO PROTERRA ..•..••..••.........••••• 27

Anexo 112

- DÍVIDA INTERNA MOBILIÃRIA DA UNIÃO INCLUSÃO, NO GI

RO DA DÍVIDA, DA PARCELA DE JUROS E COMISSÕES DE ORTN

QUE EXCEDER A DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA, BEM COMO DOS DES

CONTOS SOBRE LTN . ...••.•...........•........•...•.••..

Anexo

- FEIJÃO~ MEDIDAS PARA ESTIMULAR O USO DE SEMENTES ••..

- ITAIPU BINACIONAL ~ DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS EM MOEDA

ESTRANGEIRA~ RESOLUÇÃO N9 479, DE 20.06.78 ISEN

ÇAO • ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

Anexo

- MEIO CIRCULANTE ~ ADMINISTRAÇÃO ~ REFORMULAÇÃO DA F~

MÍLIA DE C~DULAS E MOEDAS •...•••.•..•••..•.•••......••

Anexo

PR~-EGF: - ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DE

PR~-COMERCIALIZAÇÃO A COOPERATIVAS E CIDAs .••.•....••.

- PROGRAMA DE EMERG~NCIA PARA AS ÃREAS AFETADAS PELA SE

CA NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL, PARANÃ, SANTA CA-

TARINA E SUDOESTE DE SAO PAULO ...•..•..••.•....•...•..

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- PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE EST!MULO Ã

AGROINDÚSTRIA DO NORTE E NORDESTE - PROTERRA ~ RELAT~

RIO DAS ATIVIDADES EM 1978 E PROGRAMAÇÃO PARA O EXERC!

CIO DE 1979 .........•...••••..•..••.•...•.•..••......•

Anexo

- RECOLHIMENTO RESTITU!VEL SOBRE IMPORTAÇÕES RESOLU

ÇÃO N9 443, DE 14.09.77 ~ DEPÕSITO DE GARANTIA~ CO­

MUNICADO GECAM N9 312, DE 14.06.77 ~ISENÇÃO~ IMPOR

TAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE

PAGAMENTO DE CANA-DE-AÇÚCAR PELO TEOR DE SACAROSE •••••

Anexo

RECOLHIMENTO RESTITUÍVEL SOBRE IMPORTAÇÕES ~ RESOLU

ÇÃO N9 443, DE 14.09.77 ~DISPENSA PARA IMPORTAÇÃO DE:

- MAÇÃS DE ORIGEM E PROCED~NCIA DE PORTUGAL .••..•..•••

Anexo

- PRENSA PARA DESIDRATAÇÃO DE NITROCELULOSE, CONJUGADA

COM PULVERIZADOR DE BLOCOS NC ••••••••••.••••••••••.•

- REDE FERROVIÃRIA FEDERAL S.A. ~ RECURSOS PARA AMPLIA­

ÇÃO DO SISTEMA FERROVIÃRIO NO TRIÂNGULO BELO HORIZON

TE/RIO

{~~ DE JANEIRO/SÃO PAULO •••••.•••..••••.•••.•••••••

ººººº

IV

Fls.

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ATA DA TRECENT~SIMA VIG~SIMA SEGUNDA SESSÃO DO CONSELHO MONETÃRIO

NACIONAL (322a. Ata - de 18.07.1979)

As quatorze horas do dia dezoito de julho de

mil novecentos e setenta e nove, na Sala de Reuniões do Gabinete

do Exmo. Sr. Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presi

dência da República, em Brasilia (DF), realizou-se a trecentésima

vigésima segunda sessão do Conselho Monetário Nacional, sob a pre-

sidência do Exmo. Sr. Professor Mário Henrique Simonsen, Ministro

Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República,

presentes também os Exmos. Srs. Conselheiros: Dr. Karlos Rischbie-

ter, Ministro da Fazenda; Dr. Angelo Amaury Stabile, Ministro, In

terino, da Agricultura; Dr. Mário David Andreazza, Ministro do In-

terior; Dr. João Camilo Penna, Ministro da Indústria e do Comér

cio; Dr. Carlos Brandão, Presidente do Banco Central do Brasil;

Dr. Oswaldo Roberto Colin, Presidente do Banco do Brasil S.A.; Dr.

Gil Gouvêa Macieira, Presidente da Caixa Econômica Federal; Dr.

Luiz Antônio Sande de Oliveira, Presidente do Banco Nacional do De

senvolvimento Econômico; Dr. José Lopes de Oliveira, Presidente do

Banco Nacional da Habitação; Dr. Ernesto Albrecht, Presidente do

Instituto de Ressegures do Brasil; Dr. Geraldo Hess, Presidente,

em exercício, da Comissão de Valores Mobiliários; Dr. Benedicto

Fonseca Moreira, Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco

• . do Brasil S.A.; Dr. Abílio dos X" '"'-'. < ·'1'

\,~ Santos Diniz, Dr. Jorge Amorim Baptis-

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322a. Ata - de 18.07.1979 2.

ta da Silva, Dr. José Carlos Moraes Abreu, Dr. Luis Eulália de Bue

no Vidigal Filho, Dr. Nestor Jost e Prof. Octávio Gouvêa de Bu

lhÕes.

Deixaram de comparecer, por se encontrarem em

viagem ao exterior, os Exmos. Srs. Conselheiros: Dr. Antonio Del

fim Netto, Ministro da Agricultura; Dr. Roberto Teixeira da Costa,

Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; e Dr. Jayme Canet

Júnior; e por motivo de força maior, o Exmo. Sr. Conselheiro Dr.

Ângelo Calmon de Sá.

Estiveram presentes à reunião os Exmos. Srs.

Diretores do Banco Central do Brasil: Dr. Antonio Augusto dos Reis

Veloso, Dr. Celso da Costa Saboia, Dr. João Ary de Lima Barros,

Dr. José Carlos Madeira Serrano e Dr. Luiz Lemos Leite.

Compareceram ainda os seguintes Senhores:

- da Secretaria de Planejamento da Presidência da República: Dr.

Marcos Amorim Netto, Secretário Geral; Dr. Carlos Alberto de Al

meida Netto, Chefe do Gabinete do Ministro; Dr. José Carlos de

Oliveira, Coordenador de Créditos Externos e Prioridades; Dr. Al

berto Homsi, Coordenador Adjunto de Relações Públicas; Dr. Sebas

tião Marcos Vital, Secretário de Planejamento; Dr. José Mario

Bimbato, Consultor Jurídico; Dr. Ivan Ramos Castro, Dr. Osmundo

Evangelista Rebouças, Dr. Alkimar Ribeiro Moura e Dr. Anthony

de Nardi Ferraz, Assessores;

Ministério da Fazenda: Dr. Márcio João de Andrade Fortes, Se-

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322a. Ata - de 18.07.1979 3.

cretário Geral; Dr. Mailson Ferreira da Nóbrega, Coordenador de

Assuntos Econômicos; Dr. Raymundo Monteiro Moreira, Chefe da Di

visão de Política Monetária da Assessoria Econômica; e Dr. Fran-

cisco Oswaldo Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal;

- do Ministério da Agricultura: Dr. Akihiro Ikeda, Coordenador de

Assuntos Econômicos; Dr. Luiz Carlos Marinho de Barros, Assessor

da Coordenadoria de Assuntos Econômicos; Dr. José Flávio Péco

ra, Assessor Especial; e Dr. Francisco José Villela Santos, Se

cretário Nacional do Abastecimento;

- do Ministério da Indústria e do.Comércio: Dr. Luiz Carlos Pedro-

sa Paiva, Coordenador, substituto, da Assessoria Econômica; Dr.

Antonio Vieira Filho e Dr. Ruy Amado de Moura, Assessores;

- do Banco Central do Brasil: Dr. Eimar de Andrade Avillez, Chefe

do Gabinete do Presidente; e Dr. Edésio Fernandes Ferreira, Che

fe do Departamento Econômico;

- do Banco do Brasil S.A.: Dr. José Aristóphanes Pereira, Diretor

de Planejamento; Dr. Antônio Chagas Meirelles, Diretor de Centro

le; Dr. Luiz Reginaldo Lima, Coordenador-Chefe da Coordenadoria

de Análise Sócio-Econômica da Diretoria de Planejamento; e Dr.

Alécio Vaz Primo, Diretor de Crédito Rural;

- do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico: Dr. Sergio Fa

ria Alves de Assis, Diretor;

- da Comissão de Valores Mobiliários: Dr. Paulo de Tarso Medeiros,

Econômico;

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322a. Ata - de 18.07.1979 4.

- de outros órgãos: do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.:

Dr. José de Ribamar Melo, Presidente; e da Comissão de Financia-

mente da Produção: Dr. Paulo Roberto Vianna, Presidente, e Dr.

Jayme Ramos de Almeida, Diretor de Análise Econômica.

ººººº

Iniciados os trabalhos, o Conselho tomou conhe

cimento da exposição realizada pelo Exmo. Sr. Ministro Chefe da Se

cretaria de Planejamento da Presidência da República, Professor Má

rio Henrique Simonsen, objeto do documento anexado a fls. 33 e que

versa sobre uma análise da situação econômico-financeira do País

no 19 semestre do corrente ano, demonstrando quais as perspectivas

da política monetária para o presente semestre.

ººººº

Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente do Colegia-

do relatou o voto adiante transcrito, em que propõe o reajustame~

to do valor da ajuda de custo concedida aos Conselheiros represen-

tantes da iniciativa privada, com vistas a fazer face às despesas

com viagem e estada, para participação das reuniões do Conselho:

"Como é do conhecimento de V.Exas., os Srs. Conselheiros representantes da iniciativa privada neste Cole­giado fazem jus a ajuda de custo para cobrir despesas com via gem e estada no valor de Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros), de acordo com decisão adotada em 17.05.78.

2. Ocorre que, atualmente, aquele valor não cor responde nem mesmo ao preço da passagem aérea Rio-Brasília= Rio, como se pode verificar pela informação anexa(l).

~~(l) Vide fls. 50

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322a. Ata - de 18.07.1979 5.

3. Nessas condições, levando em consideração, en tre outros fatores, a despesa com deslocamento de se~s domicI lios (Recife, Salvador, Curitiba, Rio de Janeiro e Sao Paulo) realizado por esses Conselheiros, julgo conveniente fixar-se em 7 vezes o maior valor de referência vigente no País (cor respondendo atualmente a Cr$ 11.139,80) a ajuda de custo a que fazem jus.

à consideração de V.Exas."

Aprovado, abstendo-se de votar os Exmos. Srs.

Conselheiros Drs. Abílio dos Santos Diniz, Jorge Amorim Baptista

da Silva, José Carlos Moraes Abreu, Luis Eulálio de Bueno Vidigal

Filho, Nestor Jost e Professor Octávio Gouvêa de BulhÕes.

ººººº

Com a palavra, o Exmo. Sr. Ministro da Fazen

da, Dr. Karlos Rischbieter, submeteu à apreciação do Colegiado os

seguintes votos:

ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO P~VIO RESTITU!VEL PARA IMPORTAÇÃO DE MA­

ÇÃS DE ORIGEM E PROCED~NCIA DE PORTUGAL

"As importações brasileiras de maçãs provêm quase na sua totalidade de países da área da ALALC (vide ane­xo) (1) que gozam de alíquota 0% e são isentas do Recolhimento Prévio Restituível.

2. No corrente ano, mais precisamente de feverei­ro a maio, foram limitadas as importações da fruta em cerca de 600 mil caixas mensais que, somadas à nossa produção, ate~ dem ao consumo nacional estimado em 800.000 caixas mensais (17.600) toneladas).

3. A safra brasileira deste ano alcançou 27.000

l~~~~(l) Vide fls. 51

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322a. Ata - de 18.07.1979 6.

toneladas devendo atingir, no ano vindouro, 40.000 toneladas. Isto significa que, em 1980, a participação nacional no merca do interno deverá passar de 200.000 para 400.000 caixas men­sais naquele período (fevereiro a maio) .

4. o abastecimento interno da fruta durante o pri meiro e segundo semestres de cada ano é realizado na sua maior parte da Argentina, que goza das prerrogativas de isen­ções como membro da ALALC.

5. o Governo de Portugal vem pleiteando tratamen­to especial que lhe possibilite colocar no Brasil, ao longo do segundo semestre de cada ano, o excedente de sua produção, estimado em não mais de 15 mil toneladas, justificando o pe­dido no tradicional déficit comercial que tem com o Brasil.

6. Por outro lado, ressalta que um tratamento es pecial deveria ser considerado uma vez que dificilmente pode= rã competir com os países da ALALC e outros exportadores, em razão das vantagens de que desfrutam.

7. Diante do exposto e tendo em vista nosso inte­resse comercial específico com Portugal, submetemos à aprecia ção deste Conselho proposta no sentido de ser a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. autorizada a emi tir, até 31 de dezembro próximo e obedecido o limite global de 15 mil toneladas, guias para importação de maçãs originá rias e procedentes de Portugal sem a correspondente cobran2a do Recolhimento Prévio Restituível de que trata a Resoluçao n9 443, do Banco Central do Brasil.

8. A medida teria duas vantagens adicionais: des viar parte do fornecimento oriundo dos Estados Unidos, com o qual temos déficit comercial, para país cuja situação se apre senta de maneira inversa; e induzir, possivelmente, a redução dos preços dos diversos fornecedores em benefício do mercado doméstico.

:t: o que submetemos à consideração de V.Exas."

Aprovado.

CARNE BOVINA REFORMULAÇÃO DAS NORMAS OPERACIONAIS DO PLANO DE

ESTOQUE REGULADOR PARA 1979

"Consoante o conhecimento de cias, a atual safra vem se caracterizando pela nua dos preços do boi em pé, alcançando níveis

, às expectativas governamentais.

Vossas Excelên - ... ascensao conti bem superiores

2. Em decorrência, a formação dos estoques de

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ne bovina pelos frigoríficos e cooperativas atinge custos de produção superiores aos preços fixados no voto CONAB n9 227, de 20.02.79, para aquisição do produto por intermédio da Com panhia Brasileira de Alimentos COBAL, de Cr$ 39,30/kg do traseiro e de Cr$ 24,30/kg do dianteiro.

3. Por conseguinte, com vistas à execução do Pla no de Estoques Reguladores para 1979, proponho a este Conse lho seja autorizada a fixação de novos preços de referência para as aquisições em causa, pela COBAL, de Cr$ 49,00/kg do traseiro e de Cr$ 30,30/kg do dianteiro.

4. Entretanto, a modificação dos preços implica na limitação das aquisições pela COBAL a um volume de cerca de 160.000 toneladas, dentro do montante de recursos alocados para tal finalidade.

5. A experiência de anos anteriores demonstra a necessidade de se dispor de um estoque regulador ao redor de 200.000 toneladas, para que seja assegurada a normalidade de preços e de oferta da carne bovina no período de entressafra.

6. Com o objetivo de permitir a aquisição de quag tidades adicionais necessárias, bem corno o estabelecimento de novas condições de comercialização do produto, proponho a es te Conselho a reformulação de algumas disposições do Plano de Estocagern para 1979, consubstanciada nas seguintes medidas:

a) autorizar a COBAL, na dependência do comportamento do mercado, com vistas à aquisição de quantidades adicio nais de carne bovina, a reutilizar o crédito aberto;-

b) autorizar a COBAL a efetuar o pagamento das despesas de armazenagem da carne bovina a partir de 01.04.79, considerados os estoques existentes até 12.05.79;

c) alterar as condições de comercialização dos estoques, estabelecidas no item 2, alínea "o" Outras Condi ções ~do voto CMN N9 089/79, de 27.03.79, nos se­guintes termos:

c.l) Fixar o prazo de pagamento de até 60 dias para as vendas realizadas pela COBAL às empresas pro­dutoras dos estoques e de até 30 dias para as vendas realizadas aos varejistas. Estes prazos serão concedidos independentemente de limite de crédito, apurado com base em dados cadastrais;

c.2) As duplicatas oriundas das vendas da COBAL aos produtores dos estoques, devidamente aceitas, se rão caucionadas ao Banco do Brasil S.A., que se encarregará da respectiva cobrança final, inclu­sive por via judicial;

c.3) As referidas duplicatas serão pagas nas datas dos vencimentos, em dinheiro, e/ou substituídas, mediante a entrega, ao Banco do Brasil S.A., de duplicatas sacadas contra os varejistas com vencimento não superior a 30 dias, devidarnen

~~e-aceitas e/ou acompanhadas de comprovantes de

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322a. Ata - de 18.07.1979 8.

entrega do produto, atestados pelos compradores finais, admitindo-se a prestação de fiança bancá ria;

c.4) Na hipótese de substituição das duplicatas emit! das pela COBAL ~ prevista no item precedente ~ serão os titules entregues em caução ao Banco do Brasil S.A., que se encarregará da respectiva c~ brança, inclusive a judicial. Efetivada a liqui­dação dos titules, o Banco do Brasil S.A: resti tuirá à COBAL as duplicatas de sua emissao;

c.5) Não ocorrendo o pagamento das duplicatas nem a caução de tltulos correspondente às vendas ef~ tuadas aos varejistas, o Banco do Brasil S.A. en caminhará a relação dos frigorlf icos inadimplen= tes à COBAL para que esta proceda à sustação das vendas, bem como ao remanejamento dos estoques a outras empresas integrantes do plano.

à consideração de Vossas Excelências."

O Conselho homologou o despacho de 02.07.79,

pelo qual o Exmo. Sr. Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento

da Presidência da Repiiblica aprovara o voto, "ad referendum" do Co

legiado.

CARNE BOVINA ~ COMERCIALIZAÇÃO DOS ESTOQUES REGULADORES NA ENTRES

SAFRA DE 1979

"Como é do conhecimento de Vossas Excelências, as modificações ocorridas no quadro de oferta e de preços do boi nos iiltimos anos repercutiram de forma acentuada nos di versos niveis de comercialização do produto, comprometendo so bremaneira a politica governamental de contenção inflacion~ ria.

2. Assim, com o objetivo de se atenuarem os efei­tos de tais ocorrências sobre os preços da carne ao consum! dor, algumas medidas foram adotadas, destacando-se a importa­ção do produto, visando promover a manutenção dos niveis de preços desejados, bem como proporcionar a constituição de es toques adequados para o atendimento à demanda do periodo de entressafra.

~\3. Para o corrente ano, os estoques reguladores à ispo. sição do Governo atingem 168.000 toneladas, das quais 55.000 toneladas adquiridas no mercado interno pela Cornp~

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322a. Ata - de 18.07.1979 9.

nhia Brasileira de Alimentos - COBAL, e 13.000 toneladas im­portadas pela Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÃS.

4. Em face de fatores climáticos adversos regis trados no período de safra terem contribuído para a antecipa ção da entressafra, cujas repercussões já se observam nas principais regiões produtoras, torna-se necessária a defin! ção dos critérios de comercialização dos estoques regulado­res, consubstanciados nas seguintes medidas:

a) A carne bovina dos estoques reguladores será destina da prioritariamente ao atendimento dos supermercados:

b) A liberação imediata do produto para o abastecimento dos supermercados obedecendo, em princípio, ao seguin te esquema de distribuição: -

Centros Consumidores

REGIÃO SUDESTE

Rio de Janeiro São Paulo Belo Horizonte

REGIÃO SUL

Porto Alegre Curitiba

REGIÃO CENTRO-OESTE

Brasília Goiânia

REGIÃO NORDESTE

Salvador Recife Fortaleza

T O T A L

Quota Semanal (em toneladas)

2.500 2.100

250

550 250

500 110

160 160 120

6.700

c) Os preços de referência para a comercialização dos es toques reguladores serão os seguintes:

Aos Fri9orif icos e CooEerativas Com Osso Sem Osso

Traseiro (Cr$) 49,00/kg 68,05/kg Dianteiro (Cr$) 31,00/kg 42,09/kg

Aos Varejistas Com Osso Sem Osso CIF FOB CIF FOB

Traseiro (Cr$) 50,00/kg 49,00/kg 69,05/kg 68,05/kg Dianteiro (Cr$) 32,00/kg 31,00/kg 43,09/kg 42,09/kg

d) Atribuir-se-á à comissão interministerial constituída

~ por representantes dos Ministérios da Fazenda, da Agricultura e da Secretaria de Planejamento da Presi­dência da República a incumbência de acompanhar a

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322a. Ata - de 18.07.1979 10.

execução do programa, e promover as alterações eve~ tualmente julgadas necessárias face ao comportamento do mercado.

l consideração de Vossas Excelências."

Aprovado.

REDE FERROVIÃRIA FEDERAL ~ RECURSOS PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA FER

ROVIÃRIO NO TRIÂNGULO BELO HORIZONTE/RIO DE JANEIRO/SÃO PAULO (V2

to conjunto com o Exmo. Sr. Ministro do Interior).

"O Conselho de Desenvolvimento Econômico-CDE, em reunião de 25 de abril deste ano, aprovou proposição do M! nistério dos Transportes relativa à necessidade de ampliação da capacidade do sistema ferroviário no triângulo Belo Hori zonte-Rio de Janeiro-são Paulo, abrangendo a conclusão do pro jeto da Ferrovia do Aço (Trecho Jeceaba-Itutinga-Volta Redon= da) em um prazo de 4 anos. Esta aprovação se estendeu ao es quema financeiro proposto, que contempla o projeto neste exer cício com Cr$ 5,5 bilhões, dos quais cerca de Cr$ 3,5 bI lhÕes proviriam de operação de crédito externo, no valor de US$ 150 milhões.

2. Este valor de recursos externos está contido na alocação, para as entidades do setor transportes, das ope­rações adicionais de crédito externo, constantes do "Orçamen to da CEMPEX para 1979", aprovado em reunião do CDE de 28 de março de 1979.

3. Apoiado em tais decisões governamentais, o Mi nistério dos Transportes adotou os procedimentos formais, jun to à SEPLAN e ao Ministério da Fazenda, para o processamento daquela operação.

4. Dada a urgência requerida para a disponibilida de dos recursos e uma vez que o Banco Nacional da Habitação contraiu em 9.2.79 operação externa de US$ 150 milhões, iden tif icou-se a possibilidade de serem utilizados em favor da RFFSA os correspondentes cruzeiros, assegurando-se ao BNH ne gociar nova operação do mesmo valor, ainda neste exercício. -

5. Referida operação foi contratada pelo BNH com um consórcio de bancos estrangeiros liderados pelo Chemical Bank de New York, sob as seguintes condições:

VALOR: US$ 150,000,000.00 em 2 parcelas (A e B) de US$ ...... . US$ 75,000,000.00 cada.

TAXA DE JUROS: Parcela A - 1 1/8% a.a. + LIBOR Parcela B - 1 1/4% a.a. + LIBOR Imposto de Renda por conta do devedor.

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"

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322a. Ata - de 18.07.1979 11.

OUTROS ACESSÓRIOS:

- Comissão de Compromisso: 1/2% a.a. Taxa de Administração Parcela A - 7/8%

Parcela B - 1 1/8% Taxa de Representação

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Taxa anual de US$ 12,000.00

- Do principal: Parcela A - 11 prestações iguais, semestrais e consecutivas, vencendo-se a primeira 60 me­ses após o desembolso.

Parcela B - 13 prestações iguais, semestrais e consecutivas, vencendo-se a primeira 72 me ses após o desembolso.

- Dos juros: a cada 6 meses, contados da data de desembolso.

- Dos outros acessórios:

- comissão de Compromisso: a partir do 609 dia após a data da assinatura.

- Taxa de Administração até 60 dias da data de desembol-

- Taxa de Representação so. anual, sendo a la. até 60 dias da data de desembolso.

6. A utilização dos recursos pela RFFSA seria rea lizada através da Caixa Econômica Federal, que atuaria no pa~ ticular corno Agente Financeiro do BNH, assegurando a este os recursos necessários aos pagamentos relativos ao seu ernprésti mo junto ao Chernical Bank, nos prazos contratuais estabeleci= dos.

7. A operação entre a CEF e a RFFSA ria sob as seguintes condições:

se realiza

VALOR: O equivalente, em cruzeiros, a US$ 150 milhões.

REMUNERAÇÃO DA CEF: 0,5% sobre o valor de cada desembolso e reembolso da operação.

DEMAIS CONDIÇÕES: as mesmas da operação entre o BNH e o Cherni cal Bank.

8. As eventuais deficiências da RFFSA para efe tuar, com recursos próprios, os pagamentos dos compromissos~ decorrentes desta operação, serão supridos orçarnentariarnente através de proposta do Ministério dos Transportes.

~ corno submetemos a matéria à consideração de V.Exas."

Após discutido o assunto, o Conselho aprovou o

'~voto, com as seguintes alterações:

a) não serão assegurados ao Banco Nacional da Habitação os re e . /~

·<~ \ -

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322a. Ata - de 18.07.1979 12.

cursos necessários aos pagamentos relativos ao seu empré~

timo junto ao Chemical Bank, de que trata o 69 parágrafo;

b) em substituição ao que reza o 89 parágrafo, o contrato de

repasse seria formalizado com a interveniência do Ministé-

rio dos Transportes, assumindo este o compromisso de in

cluir, nas propostas orçamentárias dos exercícios corres-

pendentes ao prazo contratual, as dotações necessárias ao

pagamento das amortizações e dos encargos, no caso de se

verificar a insuficiência dos recursos da Rede Ferroviária

Federal S.A.

IMPORTAÇÃO DE PRENSA PARA DESIDRATAÇÃO DE NITROCELULOSE, CONJUGADA

COM PULVERIZADOR DE BLOCOS NC DISPENSA DO RECOLHIMENTO PRgVIO

RESTITUÍVEL, DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO BACEN N9 443, DE 14.9.77 (Vo

to conjunto com o Exmo. Sr. Diretor da Carteira de Comércio Exte

rior do Banco do Brasil S.A., Dr. Benedicto Fonseca Moreira).

"A IMBEL - Indústria de Material Bélico do Bra sil, empresa pública vinculada ao Ministério do Exército; através do seu Presidente, procurou a Carteira de Comércio Ex terior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, no sentido de obter a dispensa do Recolhimento Prévio Restituível, de que trata a Resolução BACEN n9 443, de 14.9.77, incidente sobre a impor­tação de uma Prensa para Desidratação de Nitrocelulose, conj~ gada com um Pulverizador de Blocos NC, destinados à linha de produção de pólvoras BS e BD, fabricadas pela citada empresa.

2. O material em apreço, de acordo com a informa ção da IMBEL, destina-se a regularizar a produção da empresa, uma vez que parte do seu equipamento foi totalmente danifica do por uma explosão ocorrida em 1974, fato esse que vem cau­sando sérios transtornos à fabricação de produtos indispensá veis à produção de munições de emprego das Forças Armadas e de outras de interesse comercial, impedindo o aceite de enco roendas procedentes do exterior, bem como levando à crescente necessidade de importação para complementar as necessidades de pólvoras destinadas à:>munições de guerra e de uso civil.

3. A prensa em objeto, ainda segundo os esclareci

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322a. Ata - de 18.07.1979 13.

mentos prestados pela IMBEL, no valor de FF 2.254.900 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil e novecentos fran cos franceses) , está sendo adquirida da firma francesa SNPE CHIMIE EXPANSION (SNPE CE), mediante licitação, na modalidade de concorrência, pela qual a indústria nacional ~e mostrou d~ sinteressada, em face da inexperiência na produçao de equip~ mentos que empregam tecnologia de explosivos, sujeitos a ele vado grau de periculosidade.

4. Tendo em vista que a importação em apreço tem por objetivo reequipar a IMBEL, a fim de que esta possa:

- fornecer, com regularidade e nas quantidades necessá rias, material de emprego das Forças Armadas, no inte­resse, portanto, da Segurança Nacional;

- suprir o mercado nacional de pólvoras, a fim de evitar importações complementares;

- dispor de excedentes que lhe permitam aceitar encomen­das externas, colaborando, dessa forma, para o aumento da receita cambial do País,

submetemos o pedido formulado pela IMBEL à elevada considera­ção dos Senhores Conselheiros, com nosso parecer favorável à dispensa pleiteada."

Aprovado.

PROGRAMA DE EMERG~NCIA PARA AS ÃREAS AFETADAS PELA SECA NOS ESTA

DOS DO RIO GRANDE DO SUL, PARANÃ, SANTA CATARINA E SUDOESTE DE SÃO

PAULO

"O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, en­campando reivindicação dos produtores rurais daquele Estado, os quais tiveram suas safras afetadas pela seca que afligiu grande parte do Sul do País, solicita a prorrogação dos finag ciamentos do Banco do Brasil referentes àquelas safras, assim como a concessão de um financiamento de emergência, à base de Cr$ 700,00 por hectare, como meio de recuperar a situação eco nômico-financeira dos agricultores afetados, os quais, nos úI timos três anos, vêm sofrendo os efeitos de crises climáticas sucessivas.

2. Discutido o assunto no âmbito do Ministério da Fazenda, com a participação de representantes da SEPLAN, Mi nistério da Agricultura, Banco Central e do Banco do Brasil~ chegou-se à conclusão de que se poderia atender parcialmente à reivindicação, da seguinte forma:

\

1. -.quanto à prorrogação: adotar-se-ia ,~.

'

o mesmo critério já

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322a. Ata - de 18.07.1979 14.

utilizado anteriormente por este Conselho, em reunião de 24.4.78, em relação a idêntica situação ocorrida no Sul do Pais;

2.2 - quanto ao crédito de emergência: conceder-se-ia Cr$ .... Cr$ 350,00 por hectare de arroz, milho ou soja. A con­cessão do crédito seria objeto de exame caso a caso, contemplando-se, como em 1978, apenas os produtores fi nanciados, cujas colheitas foram comprovadamente reduzi das em decorrência de fatores climáticos adversos e que, em vista dos níveis de perdas, não disponham de r~ cursos próprios para manterem-se até a próxima safra.

3. Como o fenômeno atingiu também o Paraná, Santa Catarina e Sudoeste de São Paulo, seria o caso de estender-se àqueles Estados os benefícios do programa proposto.

4. Estima-se que os recursos necessários alcança-rao Cr$ 3,5 bilhões, a saber:

Prorrogações

Banco do Brasil Demais bancos

Crédito de Emergência

Banco do Brasil Demais bancos

1. 600 400

1.200 300

Cr$ Milhões

2.000

1.500

3.500

5. Diante do exposto, sugere-se a aprovação do programa nas linhas gerais propostas, autorizando-se o Banco Central do Brasil, em conjunto com os Ministérios da Fazenda, Agricultura, SEPLAN e Banco do Brasil, a detalhar as respecti vas normas, observadas as condições operacionais da assistên= eia financeira de mesma finalidade concedida na safra passa da, com as adaptações cabíveis. -

~ como submetemos o assunto à consideração dos Senhores Conselheiros."

Aprovado.

ººººº

A seguir, o Exmo. Sr. Ministr~ Interin~ da

Dr. Angelo Amaury Stabile, expôs os votos adiante

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322a. Ata - de 18.07.1979 15.

PR~-EGF: - ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DE PR~-COMERCIA

LIZAÇÃO A COOPERATIVAS E CIDAs

"Em reunião de 23 de maio de 1979 foi aprovado por este Conselho Voto prorrogando a vigência e ampliando o Programa de Financiamento de Pré-comercialização - Pré-EGF.

2. De conformidade com o que foi estabelecido na quele Voto e tendo em vista a proximidade do inicio da colhei ta dos produtos do Norte/Nordeste e de alho, farinha, feijão e mamona no Centro-Sul, torna-se necessário proceder, com a máxima brevidade possível, à liberação dos recursos para es­ses produtos.

3. Corno não se sabe de antemão o quanto será soli citado por cada cooperativa e, portanto, para cada produto, estimou-se seja com base em recursos anteriormente liberados, seja com base na comercialização do produto pelas cooperat! vas com pequenos produtores, um montante de recursos a ser "a priori" alocado em cada produto. Devido a essa particularida­de, é necessário que não haja rigidez na movimentação dos re cursos, quer entre cooperativas quer entre produtos.

4. Por outro lado, cabe ressaltar que esses finan ciarnentos serão concedidos dentro dos prazos normais de co lheita de cada produto e o seu retorno para a maioria dos ca sos deverá ocorrer antes do inicio da safra do Centro-Sul.

5. Diante do exposto, proponho a este Conselho:

a) que os recursos sejam preliminarmente alocados da se guinte forma:

1. Farinha (C/S e N/NE) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$

50.000.000,00 80.000.000,00 2. Feijão (das secas) (C/S e N/NE)

Feijão (das águas) (C/S) Algodão (N/NE) 3.

4. 5. 6. 7. 8. 9.

100.000.000,00 81.000.000,00 10.000.000,00 15.000.000,00 24.000.000,00 21.000.000,00 10.000.000,00

10.

Milho (N/NE) Arroz (casca) (N/NE) Alho (meia cura) (C/S e N/NE) Carnaúba (pó e cera) (N/NE) Sisal (bruto) (N/NE) Mamona (baga) (C/S e N/NE) Castanha de Caju (N/NE)

T O T A L Cr$

6.000.000,00 3.000.000,00

400.000.000,00;

b) que fique a cargo da Comissão de Financiamento da Pro dução proceder à realocação de recursos entre entida= des financiadas, bem corno estabelecer os prazos para os f inanciarnentos dentro dos respectivos periodos nor mais das operações com preços rninirnos; -

c) que fique também a cargo da Comissão de Financiamento , da Produção, mediante acordo com as assessorias do Mi ~istério da Agricultura, do Ministério da Fazenda e

~ .. l

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322a. Ata - de 18.07.1979 16.

Secretaria de Planejamento da Presidência da Repúbli­ca, o remanejamento do montante o~a previsto ~ntre produtos de modo a tornar mais f lexivel a execuçao do programa.

Este é o meu voto."

Aprovado.

MEDIDAS PARA ESTIMULAR O USO DE SEMENTES DE FEIJÃO

"O feijão, por ser um produto de hábito alimeg tar difundido entre a população brasileira e por conter um a! to teor de proteínas, constitui uma alternativa para o consu­mo de carne e derivados, cujos preços nem sempre estão ao al cance dos consumidores das classes de menor nivel de renda.

2. No entanto, o feijão, devido à menor possibili dade de mecanização, tem sido deslocado para áreas que não apresentam condições para a penetração de lavouras mecaniz~ das e com maior retorno, como é o caso da soja e do trigo. As sim, a cultura de feijão se concentra em pequenas proprieda des, com caracteristica de subsistência, destinando ao merca= do o excesso da produção e, como conseqüência, os produtores que a ele se dedicam apresentam um menor indice de capitaliza ção e de recursos para investimento em tecnologia. -

3. Atualmente, a oferta de semente de feijão cer tif icada e fiscalizada no mercado tem sido diminuta, ou seja; aproximadamente 1% do material utilizado para o plantio.

4. Aliado a isso, o feijão apresenta grandes pro blemas fitossanitãrios e suscetibilidade aos fatores climáti= cos, fazendo com que os produtores não se sintam atraídos a investir em seu cultivo.

5. Tudo isso tem levado ao baixo indice de utili­zação de sementes fiscalizadas ou certificadas por parte do produtor, impedindo, de certa forma, que a oferta desse insumo se expandisse e, como conseqüência do uso de grãos próprios como semente, tem-se uma grande mistura de variedades do pro­duto, o que o deprecia, além de ser uma das causas da grande incidência de moléstias nas culturas.

6. Assim, o uso de sementes de origem conhecida e perfeitamente identificada diminuirá a mistura de variedades do produto, possibilitando uma melhor remuneração ao produ­tor, além de reduzir a incidência de doenças e provocar, con seqüentemente, um aumento do rendimento da cultura.

\\ 7. Entretanto, a difusão do uso de sementes só po ~\\derá ser implantada mediante uma açao eficaz e educativa do

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322a. Ata - de 18.07.1979 17.

Governo, que deverá provocar resultados suficientes para ind~ zir a mudança do comportamento tradicional de se utilizarem reservas de grãos próprios para plantio.

8. Diante disso e visando criar condições para a açao pretendida, proponho as seguintes medidas:

I - autorizar a Comissão de Financiamento da Produção a adquirir até 8.500 toneladas de grãos selecionados que permitam sua utilização para novos plant!os e/ou sementes certificadas/fiscalizadas de feijao, aos preços de Cr$ 14,00 e Cr$ 15,00 por quilo, respecti­vamente;

II - autorizar que os estoques adquiridos sejam forneci­dos a produtores mediante trocas por reservas pró prias de grãos para plantio ou por vendas a preços subsidiados;

III - a diferença entre o custo dos estoques adquiridos e o valor apurado com as trocas e/ou vendas, calculada pelo custo das aquisições somado aos custos operacio nais e encargos financeiros, menos o valor a ser ob= tido no fornecimento das sementes, calculado por es timativa, deverá ser de aproximadamente Cr$ ..•..... ~ Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzei ros), que serão levados a débito da conta da Poli ti= ca de Garantia de Preços Minimos.

:t: o que submeto à consideração de V.Exas."

O Conselho homologou o despacho de 27.06.79,

pelo qual o Exmo. Sr. Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento

da Presidência da República aprovara o voto, "ad referendum" do Co

legiado.

ººººº

Fazendo uso da palavra, o Exmo. Sr. Ministro

da Indústria e do Comércio, Dr. João Camilo Penna, submeteu à apr~

ciação de seus Pares o voto adiante transcrito, em que propoe se­

jam autorizadas a isenção do recolhimento restituivel de que trata

pre-

\

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322a. Ata - de 18.07.1979 18.

visto no Comunicado GECAM N9 312, de 14.06.77, relativamente à im

portação de equipamentos destinados à implantação do sistema de p~

gamento de cana-de-açúcar pelo teor de sacarose no Estado do Rio

de Janeiro:

"Está sendo implantado na agroindústria cana vieira nacional o sistema de pagamento da matéria-prima pelã qualidade, mediante apuração do teor de sacarose e pureza da cana. Tal inovação representa inegável avanço em relação ao processo até agora vigente, acarretando vantagens tanto no que se refere ao relacionamento entre fornecedores e usinei ros, quanto à melhoria da produtividade do setor.

2. o sistema teve seu funcionamento iniciado no decorrer da safra passada, porém apenas no Estado de Alagoas, e os resultados alcançados recomendam sua extensão ao Estado do Rio de Janeiro, durante a presente safra, para o que já houve consenso entre os representantes das classes envolvi das.

3. Para a extensão programada, resolveram as par­tes interessadas, após reuniões dirigidas pelo Instituto do Açúcar e do Ãlcool (IAA), implantar um laboratório central a ser operado por empresa neutra, com a finalidade de efetuar as análises tecnológicas da cana, equipado com os aparelhos constantes da relação anexa(l), inclusive a parte a ser insta lada nas unidades industriais da área.

4. Os investimentos necessários à implantação do sistema serão da ordem de Cr$ 29.905 mil, incluido o custo dos aparelhos a importar, estimado em US$ 256,762.21.

5. Diante do exposto e tendo em vista a conveniên eia de se estabelecerem estimules para a realização dos inves timentos a cargo do setor privado, venho propor a este Conse= lho que os aparelhos ainda não fabricados no Pais sejam impor tados com isenção do recolhimento restituivel de que trata a Resolução n9 443, de 14.09.77,e do depósito de garantia pre­visto no Comunicado GECAM N9 312, de 14.06.77, ambos do Banco Central do Brasil.

6. Para melhor controle dessas aquisições, seriam elas realizadas exclusivamente por empresa a ser criada me diante associação entre as classes interessadas, ou por enti= dades representativas dos fornecedores de cana, devendo o câm

~~~) Vide fls. 52

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322a. Ata - de 18.07.1979 19.

bio de importação ser contratado apenas por intermédio do Ban co do Brasil.

~ como submeto o assunto à deliberação dos Exmos. Senhores Conselheiros."

Aprovado.

ººººº

Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente do Banco

Central, Dr. Carlos Brandão, apresentou a seus Pares a minuta do

Regimento Interno do Colegiado, anexada a fls. 53, elaborada pe

lo grupo constituido na forma de decisão do Conselho, em sessão de

16.05.79.

Na oportunidade, o Exmo. Sr. Ministro Mário

Henrique Simonsen solicitou que as sugestões para aperfeiçoamentos

do mencionado documento fossem encaminhadas pelos Conselheiros ao

Presidente do Banco Central, por escrito e em tempo hábil, com vis

tas à sua aprovação na próxima reunião do Colegiado.

ººººº

Retomando a palavra, o Exmo. Sr. Presidente do

-Banco Central expos os seguintes assuntos:

BANCOS COMERCIAIS E BANCOS DE INVESTIMENTO - EMPRt'.:STIMOS A ESTA-

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.•

322a. Ata - de 18.07.1979 20.

DOS, MUNIC!PIOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL, OU

MUNICIPAL ~ CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE EMPR.l!:STIMOS INTERNOS (CEMPIN)

(Voto conjunto com o Exmo. Sr. Ministro da Fazenda)

"Como é do conhecimento dos Senhores Conselhei rosa Resolução n9 539, de 16.05.79, estabelece que depende de prévia aprovação do Conselho Monetário Nacional, após ex~ me pelo Banco Central, a realização, pelos bancos comerciais, inclusive Banco do Brasil S.A., ou de investimento, de opera­ções de empréstimo ou financiamento com Estados, Municípios e entidades da administração indireta federal, estadual ou muni cipal, salvo na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) operações de crédito com entidade da administração ig direta - federal, estadual ou municipal - que explore atividades comerciais ou industriais, desde que seja lastreada por legítimos efeitos comerciais, ou que ex plore atividades agropecuárias, inclusive prestação de serviços agropecuários;

b) operação de crédito por antecipação de receita orç~ m=ntária, observado o disposto na mencionada Resolu­çao;

c) renovaçao de operação de crédito, existente em 16.05. 79, com a mesma instituição financeira.

2. As autorizações de que se trata devem ser soli citadas pelo banco comercial ou de investimento, através do Banco Central, e os pedidos respectivos devem se fazer acompa nhar dos documentos e informações necessários ao exame da pre tensão, de acordo com as normas em vigor. -

3. Em sintonia com aquelas normas e considerando a necessidade e a conveniência de:

a) manter uma política harmônica de endividamento inter­no e de se fixarem diretrizes para as negociações dos créditos com as instituições financeiras;

b) efetuar-se, mediante o exame conjunto dos diversos ór gãos interessados no assunto, a coordenação dos dif~ rentes aspectos a examinar na contratação de créditos da espécie no Pais, com vistas à compatibilização de tais operações com as diretrizes do Governo;

c) descongestionar a agenda do Conselho Monetário Nacio-nal, mediante delegação de competência,

entendemos oportuno e conveniente submeter. à consideração dos Senhores Conselheiros proposta no sentido de ser criada a CO MISSÃO DE EMPR~STIMOS INTERNOS - CEMPIN.

Referida Comissão teria as seguintes caracte-

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322a. Ata - de 18.07.1979 21.

a) seria constituída por representantes indicados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da Repúbli­ca, Ministério da Fazenda, Banco Nacional da Habita ção, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, Cai xa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A. e Banco Central;

b) a Secretaria da CEMPIN seria exercida pelo Banco Cen tral, atuando o seu representante como Coordenador da Comissão;

c) a Comissão apresentaria o resultado dos seus traba lhos sob a forma de:

c.l - parecer conclusivo para ser posteriormente apr~ ciado pela Diretoria do Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, nas hipóteses em que, por determinação das normas que regem o en dividamento Estadual e Municipal, a decisão da quele Colegiado seja imprescindível;

c.2 - decisão final, por delegação do Conselho Monet~ rio Nacional e de acordo com os critérios por este fixados, nos demais casos.

5. Nessa ordem de idéias, permitimo-nos elaborar a anexa minuta de Resolução(!) ,·que submetemos à consideração dos Senhores Conselheiros."

Amplamente debatida a matéria, o Conselho apr~

vou o voto, com as seguintes alterações:

a) substituição do Banco Nacional da Habitação pelo Ministé

rio do Interior e inclusão da Comissão de Valores Mobiliá-

rios, relativamente aos Õrgãos que possuem representante

integrando a CEMPIN;

b) inclusão do exame das emissões de obrigações e debêntures

entre as atribuições da CEMPIN, de que trata o item II da

minuta de Resolução proposta.

Em decorrência, passou a ser o seguinte o teor

da Resolução, a qual foi assinada na oportunidade pelo Exmo. Sr.

Presidente do Banco Central, Dr. Carlos Brandão, tendo tomado o nú

mero 558:

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322a. Ata - de 18.07.1979 22.

"RESOLUÇÃO N9 558

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÂRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo 49, incisos VI e VIII, da referida Lei,

R E S O L V E U:

I - Criar a Comissão de Empréstimos Internos (CEMPIN) , integrada por representantes da Secretaria de Plan~ jamento da Presidência da República, do Ministério da Fazen da, Ministério do Interior, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e da Comissão de Valores Mobiliá rios.

II - Sem prejuízo da competência específica de cada ôrgão que a integra, incumbe à CEMPIN examinar as consul tas que, na forma das disposições da alínea "d" do item I da Resolução n9 539, de 16.05.79, forem aprese~tadas pelas_insti tuições financeiras com vistas à realizaçao de operaçoes de empréstimos ou de financiamentos com Estados, Municípios e en tidades da administra2ão indireta federal, estadual e munici= pal, inclusive emissao de obrigações e debêntures, competin do-lhe:

a) emitir parecer conclusivo para a decisão do Conselho Monetário Nacional, nas hipóteses em que, por determi nação das normas que regem o endividamento estadual ou municipal, tal decisão seja indispensável;

b) decidir, quando por delegação do Conselho Monetário Nacional e de acordo com os critérios por este fixa­dos, sobre os demais casos;

c) preparar estudos, fornecer subsídios e sugestões à formulação da política de endividamento interno dos Estados, Municipios e entidades da administração in direta federal, estadual e municipal por parte do Con selho Monetário Nacional.

III - Para os efeitos do disposto na alínea "d" do item I da citada Resolução n9 539, as instituições fina~ ceiras ali mencionadas deverão encaminhar suas solicitações ao Banco Central acompanhadas das seguintes informações:

a) fluxo financeiro da operação, mês a mês, indicando de sembolsos e reembolsos;

b) origem dos recursos a serem emprestados, informando, no caso de repasse, a instituição supridora dos recu~ SOS.

IV - A CEMPIN terá seus trabalhos coordenados

~~\·

~

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1

322a. Ata - de 18.07.1979 23.

pelo representante do Banco ~entra! e, na hipótese da alín~a "a" do item II desta Resoluçao, os casos examinados deverao ser submetidos por aquele Banco à apreciação do Conselho Mone tário Nacional."

DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS EM MOEDA ESTRANGEIRA RESOLUÇÃO N9 479,

DE 20.06.78 ~ISENÇÃO PARA ITAIPU BINACIONAL

"A Diretoria do Banco Central, em sessao de 04.07.79, ficou ciente do que se contém no anexo voto(l) em que se destaca a inexigibilidade do depósito compulsório em moeda estrangeira, de que trata a Resolução n9 479, de 20. 06.78, relativamente a empréstimos externos realizados pela ITAIPU BINACIONAL ~, determinando o encaminhamento do assun­to a este Conselho.

2. :t: o que trago ao conhecimento de V.Exas."

O Conselho ficou ciente da comunicação.

ADMINISTRAÇÃO DO MEIO CIRCULANTE ~ REFORMULAÇÃO DA FAM!LIA DE C:t:

DULAS E MOEDAS

"A Diretoria do Banco Central, em sessao de 04.07.79, aprovou o anexo voto(2) ~em que se propõem fili­granas para as cédulas brasileiras da nova f amllia pendentes de lançamento ~, determinando o encaminhamento do assunto a este Conselho.

2. :t: o que submeto à consideração de V.Exas., com meu voto favorável."

Aprovado.

PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE EST!MULO Ã AGROINDÜSTRIA

DO NORTE E NORDESTE - PROTERRA ~ RELATÕRIO DAS ATIVIDADES EM 1978

(1· (1) Vide

V ~\~i (2) Vide

fls. 70 fls. 77

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322a. Ata - de 18.07.1979 24.

E PROGRAMAÇÃO PARA O EXERC!CIO DE 1979

"A Diretoria do Banco Central, em sessão de 04.07.79, aprovou o anexo voto(l) relativo ao relatório das atividades do PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE EST!MULO Â AGROINDÚSTRIA DO NORTE E NORDESTE PROTERRA no exercício de 1978 e sua programação para o de 1979 ~, deter­minando o encaminhamento do assunto a este Conselho.

2. ~ o que submeto à consideração de V.Exas., vo tando favoravelmente à sua aprovação."

o Conselho aprovou o voto, ressalvado, quanto

ao que se contém no parágrafo 13 do voto BCB N9 341/79(1), que de

verá ser posteriormente examinado o ressarcimento do excedente das

despesas geradas pelas operações realizadas pelo Banco do Brasil

em cumprimento à decisão adotada pelo Colegiado, em sessão de 23.

06.76, relativamente ao voto CMN N9 110/76.

D!VIDA INTERNA MOBILIÁRIA DA UNIÃO - INCLUSÃO, NO GIRO DA D!VIDA,

DA PARCELA DE JUROS E COMISSÕES DE ORTN QUE EXCEDER A DOTAÇÃO ORÇ~

MENTÁRIA, BEM COMO DOS DESCONTOS SOBRE LTN

"A Diretoria do Banco Central, em sessao de 11.07.79, aprovou o anexo voto(2) - em que se propõe seja au torizada a inclusão, no giro da divida interna mobiliária da União no corrente exercício, do montante estimado de Cr$ •.••. Cr$ 73.668 milhões, relativo a juros e éomissões de Obriga ções Reajustáveis do Tesouro Nacional e descontos sobre Le= tras do Tesouro Nacional, em face da indisponibilidade de do tação no Orçamento da União para a cobertura de tais despe sas -, determinando o encaminhamento do assunto a este Conse lho.

2. Esclareço, por oportuno, que a responsabilida­de do Tesouro Nacional por títulos da dívida pública federal em circulação, que era de Cr$ 357.554 milhões em 31.12.78 -sendo Cr$ 163.046 milhões em ORTN e Cr$ 194.508 milhões em LTN - deverá alcançar Cr$ 506.815 milhões, aproximadamente, em 31.12. 7 9 - sendo Cr$ 228. 315 milhões em ORTN e Cr$ 278.500 milhões em LTN, segundo as nossas estimativas ~ correspondeg

J,1Í, n\ g~ ~~~= ~i:: ~~ ~. '\

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322a. Ata - de 18.07.1979 25.

do, portanto, a um acréscimo de Cr$ 149.261 milhões, necessá­rios ao giro da dívida.

3. ~o que submeto à consideração de V.Exas., com meu voto favorável."

Aprovado.

COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA - URBS ~ PEDIDO DE AUTORIZA­

ÇÃO PARA OBTER REPASSE DE RECURSOS JÃ INTERNADOS NO PAIS, SOB A

SISTEMÃTICA DA RESOLUÇÃO N9 63, DE 21.08.67, COM INTERVENI~NCIA DE

BANCOS DE INVESTIMENTO

"A Diretoria do Banco Central, em sessao de 04.07.79, aprovou o anexo voto(l) ~em que se propõe seja a Companhia de Urbanização de Curitiba - URBS autorizada, em ca ráter excepcional, a obter, junto ao Banco Crefisul de Inves= timento S.A. e ao Banco Real de Investimento S.A., repasse de recursos já internados no País, no valor global de US$ 15 mi lhÕes, sob a sistemática da Resolução n9 63, de 21.08.67, com fiança do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A. e do Banco do Estado do Paraná S.A. ~, determinando o encaminhamento do assunto a este Conselho.

2. ~o que submeto à consideração de V.Exas., com meu voto favorável."

O Conselho homologou o despacho de 11.07.79,

pelo qual o Exmo. Sr. Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento

da Presidência da República aprovara o voto, "ad referendum" do Co

legiado.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIG~NCIA DE CRIT~RIOS PARA EXERC!CIO DE

CARGOS DE DIREÇÃO

"O Exmo. Sr. Ministro

Vide fls. 95

Exmo. Sr. Presidente deste da Fazenda e o Presidente

Conselho, o do Banco Cen

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322a. Ata - de 18.07.197~ 26.

tral, em 11.07.79, aprovaram, na forma do Ofício PRESI-906/ 79(1), a prorrogação para 11.07.80, do prazo d~ vigência dos critérios para o exercício de cargos de dire2ao do Banco Cen tral do Brasil, tendo em vista ser grande o numero de funcio­nários que, em caráter individual, ainda tem direito ao Sist~ ma Especial de Remuneração, gerando desigualdade de vencime~ tos para funções equivalentes, com reflexos negativos na es trutura hierárquica.

2. :t: o que submeto à consideração de V.Exas."

Aprovado.

ALTERAÇÃO DE CRIT!:RIOS PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NO GRUPO ESPECIAL

DE CONSULTORIA

"O Exmo. Sr. Presidente deste Conselho, o Exmo. Sr. Ministro da Fazenda e o Presidente do Banco Cen tral,em 11.07.79, aprovaram alterações das exigências básicas para o exercício de funções no Grupo Especial de Consultoria, na forma do Ofício PRESI-907/79, anexo(2).

2. :t: o que submeto à consideração de V.Exas."

Aprovado.

BANCO DE LA REPUBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY AUTORIZAÇÃO PARA FUN

CIONAR NO PAÍS ~ DECRETO PRESIDENCIAL

' ( 1)

: ,. \ ( 2)

\ ~;72 "(3)

"Através de correspondência de 27.10.78, o Ban co de la Republica Oriental del Uruguay solicitou autorização a este Banco para instalar uma sucursal no País, localizada na cidade de são Paulo.

2. Os estudos realizados p~lo Banco Central de­monstraram a validade do pleito, entendido porém que, após a competente autorização do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, o interessado deverá submeter a este Õrgão o seu "Regulamento", bem como comprovar o ingresso de divisas no Brasil concernentes ao capital inicial.

3. Isto posto e em face do § 29 do artigo 10 e do "caput" do artigo 18 da Lei 4.595, de 31.12.64 (Anexo I) (3),

Vide fls. 103 Vide fls. 106 Vide fls. 108

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'j1

322a. Ata - de 18.07.1979 27.

encaminhei ao Exmo. Sr. Ministro da Fazenda minuta de Exposi­ção de Motivos e respectivo decreto autorizativo, a ser lev~ do à assinatura do Excelentíssimo Senhor Presidente (Anexo II) (1), onde consta a obrigatoriedade da oportuna submissão, a este Conselho, do "Regulamento" disciplinador das ativida des da sucursal pretendida.

4. ~o que trago ao conhecimento de V.Exas."

o Conselho ficou ciente da comunicação.

IX CURSO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS REGIONAIS DE DE

SENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO - CPEDI - PARTICIPAÇÃO DO BANCO CEN

TRAL - ENQUADRAMENTO NA RUBRICA "OUTROS FOMENTOS" DO PROTERRA

"A Diretoria do Banco Central, em sessao de 04.07.79, aprovou o anexo voto(2) em que se propõe corra por conta da rubrica "Outros Fomentos" do Programa de Redis tribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste - PROTERRA a importância de Cr$ 1.185,00 mil, corres pondente à participação deste Õrgão no IX Curso de Planejamen to e Execução de Programas Regionais de Desenvolvimento Rural Integrado - CPEDI, promovido pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. -, determinando o encaminhamento do assunto a este Con selho.

2. ~o que submeto à consideração de V.Exas., com meu voto favorável."

Aprovado.

ººººº

Dada a palavra ao Exmo. Sr. Presidente da Cai

xa Econômica Federal, Dr. Gil Gouvêa Macieira, relatou ele o voto

adiante transcrito, firmado pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda,

versando sobre a concessão, por aquela Empresa Pública, de finan

l\~f' (1) Vide fls. 110 Jl<\\l"),,(_2) Vide fls. 112

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322a. Ata - de 18.07.1979 28.

ciamente de Cr$ 1.000.000.000,00 à Siderurgia Brasileira S.A.

SIDERBRÃS:

"O planejamento governamental de investimentos no setor siderúrgico inclui o aporte de recursos à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÃS, no valor de Cr$ 5 bilhões, a se rem repassados, em sua maior parte, pelos estabelecimentos oficiais de crédito.

2. Daquele total, Cr$ 3 bilhões foram financiados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, con forme despacho do Senhor Ministro Chefe da SEPLAN, "ad refe rendum" do Conselho Monetário Nacional (Voto 146/79, de 14.5. 7 9) •

3. Em reunião de 11.7.79, a Diretoria da Caixa E­conômica autorizou a concessão de financiamento no valor de Cr$ 1 bilhão à SIDERBRÃS, em condições idênticas às pactuadas entre o BNDE e aquela empresa, ou seja:

Prazo - 15 (quinze) anos, dos quais 5 (cinco) anos de ca rência, contados a partir do primeiro desembolso

à SIDERBRÃS;

Juros - calculados à taxa de 8% (oito por cento) ao ano, capitalizáveis semestralmente durante o período

de carência e exigíveis semestralmente após o período de carência;

Correção Monetária - calculada na variação do

Reajustáveis do Tesouro Nacional semestralmente durante o período semestralmente após o período de

base do percentual de valor das Obriga~Ões (ORTN), capitalizavel

de carência e exigível carência;

Amortização - em 20 (vinte) prestações semestrais suces-sivas, cada uma de valor correspondente a

1/20 (um vigésimo) do saldo que a dívida (principal mais correção monetária e juros incorporados) apresentar ao término do período de carência, vencendo-se a primeira 66 (sessenta e seis) meses após a data do primeiro desem bolso à SIDERBRÃS;

Risco Operacional - da Caixa Econômica Federal;

Remuneração da CEF - 0,5% (meio por cento) sobre o valor de cada d~sembolso e reembolso;

Destinação dos Recursos - repasse pela SIDERBRÃS, sob a forma de subscrição de cap!

às empresas controladas.

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322a. Ata - de 18.07.1979 29.

Ao submeter o assunto à consideração dos Senh~ res Conselheiros, aproveitamos a oportunidade para esclarecer que os recursos dessa operação serão destacados da parcela de Cr$ 2 bilhões, constante do orçamento aprovado por este Conse lho, para aquisição de títulos ou outras aplicações esp~ ciais."

Aprovado.

ººººº

Finalmente, o Exmo. Sr. Presidente do B?nco

Central, Dr. Carlos Brandão, reportando-se ao voto CMN N9 224/79 -

CR~DITO RURAL ~ ESTABELECE OS VALORES BÃSICOS PARA O FINANCIAMEN-

TO DO CUSTEIO AGR!COLA DE DIVERSOS PRODUTOS, SAFRA 1979/80, firma

do conjuntamente pelos Exmos. Srs. Ministro Chefe da Secretaria de

Planejamento da Presidência da República e Ministro da Agricultura

e aprovado pelo Colegiado na sessão de 27.06.79, deu conhecimento

ao Conselho de que, em 12.07.79, foram expedidos os normativos per

tinentes, a saber, Resoluções números 556 e 557 e Circular número

443, adiante transcritas:

"RESOLUÇÃO N9 556

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27.06.79, tendo em vista o disposto no artigo 49, incisos VI, IX e XIV, allnea "b", da referida Lei, e nos artigos 21 da Lei n9 4.829, de 05.11.65, e 28 do Regulamento aprovado pelo Decreto n9 58.380, de 10.05.66,

R E S O L V E U:

I - Elevar de 15% (quinze por cento) para 17%

'/~,·

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322a. Ata - de 18.07.1979 30.

(dezessete por cento) o percentual a que se refere o item I da Resolução n9 260, de 19.07.73.

II - Estabelecer que a diferença de 2% (dois por cento), obtida por força do item anterior, seja obriga~o­riamente aplicada pelas instituições financeiras em operaçoes de custeio agricola durante o ano de 1979.

III - Determinar que a norma expressa no item I seja aplicada a partir da posição do balancete de setembro do corrente ano e até o mês de dezembro de 1979.

IV - As instituições financeiras que não desej~ rem ou nao puderem cumprir a obrigação expressa nos itens I e II recolherão as importâncias correspondentes ao Banco Cen tral na forma prevista no item II da Resolução n9 69, de 22: 09.67.

V - o Banco Central baixará as normas comple mentares necessárias à implantação das disposições contidas na presente Resolução."

"RESOLUÇÃO N9 557

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27.06.79, tendo em vista o disposto nos artigos 49, incisos VI, IX e XVII, da re ferida Lei, 59 e 69 da Lei n9 4.829, de 05.11.65,

R E S O L V E U:

I - Aprovar o estpbelecimento de valores bási­cos de custeio (VBC) para o financiamento do custeio agricola dos seguintes produtos da safra 1979/1980: algodão herbáceo, arroz de sequeiro, arroz irrigado, feijão, mandioca, milho, soja, amendoim, batata-semente, casulo verde, girassol, mamo na, menta, sorgo, castanha-do-brasil, castanha de caju, cera de carnaúba, guaraná, juta/malva, rami e sisal.

II - Determinar que a nova sistemática institui da para os citados produtos se fundamente nos efetivos dispên

1 dios de custeio, e, observada a faixa de produtividade do a gricultor, devem os créditos ser concedidos com base nos orça mentes apresentados, limitando-se ambos aos tetos de VALORES

\ \ >Jx-.\· / ,'J

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322a. Ata - de 18.07.1979 31.

BÃSICOS DE CUSTEIO E CALCÃRIO constantes dos Anexos n9s I e II (1) .

III - Restabelecer em até 80% (oitenta por cen­to) ou até 60% (sessenta por cento) os percentuais de adianta mento máximo sobre o valor da produção esperada para os produ tos não mencionados no item I, conforme tratar-se, respectiva mente, das lavouras formadas nas regiões Norte/Nordeste e nas demais regiões.

IV - Autorizar o Banco Central a baixar as ins­truções complementares que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.

Por conseqüência, fica cancelada a Resolução n9 489, de 16.08.78."

"CIRCULAR NQ 443

Ãs Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural

VALOR BÃSICO DE CUSTEIO - Com o objetivo de facilitar a exe cuçao das normas estabelecidas pela Resolução n9 557, de 12~ 07.79, esclarecemos que, para efeito de classificação do pro dutor na respectiva faixa de financiamento, deve ser conside­rada:

a) a média de produtividade efetiva de sua lavoura alcan çada em duas das três últimas safras;

b) a média de produtividade da lavoura na região;

c) a produtividade atestada no projeto técnico.

2. Quando a produtividade atestada no projeto téc nico for superior à média da região, a ocorrência deverá ser devidamente justificada.

3. No caso de castanha-do-brasil, cera de carnaú­ba e casulo verde, o limite de financiamento será obtido em função do volume físico da produção pelo Valor Básico de Custeio correspondente.

4. As instituições financeiras devem consignar em registro à parte, ou nas fichas cadastrais dos proponentes, a identificação da respectiva faixa de produtividade em que se enquadrem. ·

·· 1 \ ·.\i" (~) Vide f ls. 114 ~\. '~ \ . ~ {

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322a. Ata - de 18.07.1979 32.

5. Ficam canceladas as Circulares n9s 366 e 391, de 27.02.78 e 24.08.78, e as Cartas-Circulares n9 153 e 263, de 23.10.75 e 11.04.78."

ººººº

Nada mais havendo que tratar, foi encerrada a

sessao.

Brasília (DF), 18 de julho de 1979

Karlos Rischbieter

~-Stabile ----1

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~?J1t~ ; Moreira

Jorkfi~a~~a Silva

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L ui s Eulálio de Bueno Vidigal Filho

.._.,:..._:.:.;-........ ~"l.......'1..-~ Octávio Gouvêa de BulhÕes

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033 ~~ 1 =~~--....... _..,tWJL ___________ _

BANCO CENTRAL DO BRASlL PPHID(NCIA

[e M N N." JJ;o /Nj o

BRASIL - ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO 19

SEMESTRE DE 1979. PERSPECTIVAS DA POL!TICA

MONETÁRIA PARA O 29. SEMESTRE DE 1979.

Senhores Conselheiros,

Como é do conhecimento de V.Exas. a Lei 4.595/64, em

seu art. 39, estabeleceu os principais objetivos da política do

Conselho Monetário Nacional, dentre os quais:

Irtciso I - "Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e

·seu processo de desenvolvimento"~

Ademais, no art. 49, estão relacionadas as matérias

de competência privativa do Conselho Monetário Nacional, destacan­

do em seu inciso VI:

"Disciplinar o crédito em todas as suas moda lidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações d~ quaisquer garantias por parte das instituições financeiras.

Antes de apresentar a V.Exas. nossos comentários so-

bre a execução da política monetária no primeir~semestre deste

ano, e dada a influência que a expansão monetária e creditícia e­

xerce sobre as demais variáveis econômicas, permitimo-nos, de iní­

cio, fazer breve relato sobre o comportamento da economia brasilei

ra no 19 semestre do corrente ano, particularmente no que se rela­

ciona à evolução dos principais indicadores do campo real e do ba­

lanço de pagamentos.

00103';9

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03~

2. - ··~ WWW •

BANCO CENTr~AL DO BRASIL PilrnoiNclA

- Produção Industrial

"Apesar das medidas contracionistas adotadas pelo Go­

verno com o intuito de arrefecer o ímpeto de crescimento do produ­

to nacional, o panorama econômico mostra ainda franco desenvolvi -

mento da atividade econômica. De fato, ao final de maio (último dado disponível) o

produto industrial mostrava taxa de crescimento de 9,3%, com o que

a taxa média dos cinco primeiros meses do ano situou-se em 8,7%.

Esse comportamento pode ser atribuído à demora da resposta da in­

dústria às medidas adotadas devido ao acúmulo dos pedidos em car -

teira. Somente para os bens de consumo duráveis -- setor que

é mais rapidamente afetado por urna política de desaquecirnento eco­

nômico, por ser sensível a variações conj·unturais -- é que se no­

tõ certo arrefecimento, com a taxa anual de expansão reduzindo-se

de 15~6% em janeiro para 12,5% em maio, embora esta continue eleva

da, se considerada à luz do arrefecimento que se esperava para a

atividade econômica.

Períc:do

1978 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

1979 Jan Fev Mar Abr Mai

Geral

3,3 3,6 3,0 3,3 3,1 3,3 3,8 4,6 5,4 6,5 6,8 7,5

8,2 8,7 8,9 8,8 9,3

Produção Industrial (em 12 meses até o mês indicado)

Transfor Extrativa ma.çao Mineral

3,5 3,9 3,2 3,5 3,3 3,5 4,0 4,8 5,5 6,6 6,9 7,5

8,3 8,8 9 ,.O 8,9 9,4

-4,2 -3,5 -3,9 -3,9 -3,7 -3,8 -2,6 -0,9 1,1 3,2 4,9 6,0

7,4 6,5 6,4 5,6 5,5

CATEGORIAS DE USO Bens de Capital

-4,0 -4,0 -4,7 -3,6 -3,6 -2,8 -1,2

0,0 0,6 3,2 3,9 6,7

9,0 10,0

9,8 9,2 9,1

Bens de Consuno Duraveis Nao duraveis

2,8 3,4 4,3 6,6 7,2 9,4

11,4 12 ~·9 14,2 15,8 16,3 16,5

15,6 15,6 12,9 11,9 12,5

0,8 1,4 1,1 1,5 1,4 1,8 2,6 4,0 4,9 6,4 6,8 6,9

7,6 8,2 8,5 8,2 8,4

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BANCO CENTRAL DO BRASIL PRESIO[NCIA

- Emprego

Até abril, o indicador geral apurado pelo

registra elevação de 2,6% no número de pessoas ocupadas na

035 3.

IBGE

indús-

tria. Esse percentual foi o r~sultado do crescimento de 1,8% · do

pessoal empregado na indfistri~ extrativa mineral, e de 2,6% de a­

créscimo sobre o total dos empregados na indústria de transforma-

çao.

o emprego industrial na Grande são Paulo regis­

trou, em maio, acréscimo de 3,9~ com aumentos em todos os setores

componentes da amostra.

- Preços

Quanto ao aspecto inflacionário, o ritmo de cres

cimento de preços se apresentou elevado durante o 19 semestre do

ano. Com o acréscimo de 3,4% do IGP-DI no mês de junho, a taxa acu

muladà de crescimento para este indice no 19 semestre do ano atin­

giu a 24,9%,· superando os 21,2% de igual período de 1978.

Os esforços do Governo no sentido de se conseguir

nos próximos meses redução significativa no ritmo inflacionário, po

derão, de certa forma, serem prejudicados em virtude do recente au

mento nos preços do petróleo importado e pelos efeitos do término

do acordo de congelamento de preços firmado entre o Governoe os su-. . permercados.

O IPA-DI, principal componente do IGP em termos

de ponderação, registrou um aumento de 25,5% no mesmo período (co~

tra 22,5% alcançados no ano anterior), devido, pr~ncipalmente, aos

aumentos de preços dos bens de produção, a exemplo do acréscimo de

5,0% nos preços dos materiais de construção.

No conceito de oferta global (somatório da prod~ -çao interna mais importação) a elevação de 26,5% (contra 21,7%, em

1978) reflete a brusca oscilação ocorrida com os preços dos produ

tos agrícolas ao nível de atacado,. que passaram· de apenas 1, 2% em

maio para 5,4% em junho.

00103~!1

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......,, _______ ....,. _________________________ __

BANCO CENTRAL DO BRASIL PRÚIO!NCJA

036

4 .

o índice do custo de vida no Rio de Janeiro ~ se

gundo principal componente do IGP ~ elevou-se, no semestre, 5,5

pontos percentuais em relação a idêntico período do ano anterior

(25,0% em 1979 contra 19,5% em 1978), registrando, principalmente,

os expressivos aumentos dos itens Alimentação e Habitação.

!ndices de Preços Variações Percentuais

Discriminação junho Janeiro a Junro 01 tirros 12 rreses

1979 (*) 1978 1979 (*) 1978 até junro 1979(*) 1978

IGP-DI 3,4 3,6 24,9 21,2 45,1 37,3

IPA-DI 3,5 3,6 25,5 22,5 46,5 37,1

Custo de Viàa (RJ} 3,2 4,1 25,0 19,5 44,5 38,0

Custo de Construção (RJ} 3,5 2,5 27,1 19,2 46,0 36,4 IPA-<X; 4,2 3,3 26,5 21, 7 48,0 34,6

Produtos Agrícolas 5,4 5,0 . 32,3 32,2 47,8 39,8 Produtos Industriais 3,7 2,6 24,0 17,3 48,0 32,3

( ::*} Estimados.

~ .

00Hl3~9

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,

037 s.

--------------------·-------·-----------~------BANCO CENTRAL DO BRASIL PRESIO[NOA

- Setor Externo

O pesado ônus que vem sendo imposto ao balanço

de pagamentos pelas sucessivas elevações dos preços do petróleo,

tem dificultado o controle do deficit em Transações Correntes, o

qual deverá ultrapassar em US$ 3 197 milhões o previsto no Orça­

mento Monetário (US$ 5 140 milhões). Tal fato torna-se mais

grave se consideradas as remotas possibilidades de obtenção de

ganhos compensatõrios de mesma magnitude pelo setor agrícola, fa

ce a frustrações de algumas safras representativas.

RESUMO DE BALANÇO DE PAGAMENTOS - US$ milhões

1979 DISCRIMINAÇÃO 1978 O.M. Nova

Previsão.

1) JWANÇA CCMERCIAL - 988 530 1 446

1.1 Exportação 12 651 14 990 15 150 1. 2 Imp:>rtação 13 639 14 460 16 596

1.2~1 Canbustíveis e Lubrificantes 4 485 5 110 7 012 1. 2. 2 Outros 9 154 9 350 9 584

2) SERVIÇOS. (líquido) - 4 975 - 5 670 - 6 891 2.1 Juros - 2 695 - 3 000 - 4 200 2.2 Outros - 2 280 - 2 670 - 2 691

3) TRANSAÇÕES CORRENI'ES (inclus. Transferências Unilatera.is) - 5 892 - 5 140 - 8 337

4) M'.JVIMENro LlQUIOO DE CAPITAIS 9 439 2 140 5 337 4 .. 1 Investimentos 906 800 950 4.2 Financiamentos e Ehpréstimos 1 381 1 660 1 700 4.3 Tupréstimos em MOErla 12 250 5 280 8 687 4.4 Outros Capitais 72 . . . .... 4. 5 Arrortizações . ( M e r.. P.) - 5 170 - 5 600 - 6 000

5) ERROS E CMISSÕES 333 o 6) SUPERAVIT (+) CXJ DEFICIT (-) 3 880 - 3 000 - 3 000 7) DEMONSTRATIVO 00 RESULTAOO - 3 880 3 000 3 000

7.1 Autoridades Monetárias - 4 428 7.2 Bancos Comerciais 548

00103'i~

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·' 038

______ , ________________ ~--------------------- 6. . .

BANCO CENTRAL DO BRASIL . PRESID[NOA

Quanto à balança comercial, conhecidos os dados

acumulados de jan-maio/79 das importações: US$ 6 216 milhões (valo­

res preliminares) e os das exportações US$ 5 626 milhões, verifica­se que o deficit comercial nos cinco primeiros meses deste ano, já

se eleva a US$ 590 milhões ( +37, 0%) , em comparação a US$ 431 milhÕes

de igual período do ano passado. Em maio último, o deficit

vel foi de US$ 147 milhões, enquanto para o mesmo mês .em 1978

apenas US$ 24 milhões.

.. prova

foi de

Em relação ao item 11 Serviços 11, os resultados apu­

rados indicam déficit de US$ 1 674 milhões, no primeiro trimestre

do ano em curso·, superando em 48,4% o saldo negativo registrado no

mesmo período de 1978.

Os recursos exterpos, captados neste primeiro se­

mestre, totalizaram US$ 4 653 milhões, um pouco menos, portanto,que

em igual período do ano anterior (US$ 4 834 milhões). Desses in­

gressos, US$ 2 635 milhões destinaram-se ao setor público e US$2018

milhões ~o setor privado.

As reservas internacionais - conceito de liquidez

FMI - atingiram US$ 9 853,1 milhões no final do 19 semestre, indi­

cando u~a redução de US$ 2 042 milhões em relação à posição de de­

zembro último.

A dívida externa brasileira alcançou, ao final

de .março deste ano, a cifra de US$ 45 146 milhões, valor superior

em US$ 10 514 milhões à posição verificada em 31. 03. 78 e em US$ 1635 milhões à de dez/78.·

... ·

00103'i!I

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039 ......, __________________________ ,...... ______ ª~----------

7 . BANCO CENTRAL DO BRASIL

l'RESID{NCIA

- A Política Monetária no 19 semestre

Relativamente à condução da política monetária, a

oferta de moeda, no primeiro sepestre do corrente ano, acusou cres­

cimento de 15,9%, superando o de igual período do ano passado (10,8%).

Ao final de junho, o saldo dos meios de pagamen -

to, no conceito restrito (M1), foi estimado em Cr$ 536,3 bilhÕes,s~

perando em 7,0% o valor projetado no Orçamento Monetário.

A aceleração do ritmo de crescimento dos meios de

pagamento observada no 19 semestre de 1979; deveu-se ã expansao da

base monetária em percentual bem superior ao previsto no Orçamento

Monetário( 15,5% contra 9,5%), tendo .em vista que o valor absoluto

do multiplicador, ao final de junho, era pouco superior

31.12.78( 1,920 contra 1,913).

ao de

Ao final do semestre, a expansao em período de 12

meses atingi~ a 48,8%, sendo a maior taxa verificada, em final do

19 semestre, desde 1965. O quadro a seguir mostra o comportamento

dessa variável a partir de 1972.

MEIOS DE PAGAMENTO

FIM DO SALDO EVOLUÇÃO EM CR$ TAXA. DE

19 SEMESTRE MILHÕES no roes de Junho no semestre em 12 meses

1972 49.703 .5,9 11,7 31,5

1973 73.672 7,6 19,7 48,2

1974 100.885 4,4 11,5 36,9

1975 133.144 6,5 10,"2 32,0

1976 192.791 9,1 11,8 44,8

1977 260.524 6,2 10,2 35,1

1978 360.415 6,6 10,8 38,3

1979(*·) 536.068 9,1 15,9 48,8

(*) Estimativa

00103~!'1

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O~O·

8.

BANCO CENTRAL DO BRASIL PRfslOtNCIA

Em termos reais, utilizando-se como deflator o

IGP-DI, e também em período de 12 meses, o saldo dessa variável vol

tou a apresentar crescimento r~al( 2,5%), depois de manter contra­

ção por mais de dois meses( -0,6% e -2,8% em março e abril, respec­

tivamente).

EVOLUÇÃO REAL DOS MEIOS DE PAGAMENTO ( =DEFLATOR: IGP-DI)

1978 1979

FINAL DE Saldos Taxa de Evolução Taxa de Evolução

PERÍODO Ml X 100 no no em 12 Ml X 100 no no em 12 IGP mes ano meses IGP mes ano meses

-JAN - 21.074 -9,2 - 9,2 2,1 21.315 -9,1 - 9,1 1,1

FE.V 20.880 -0,9 -10,1 2,7 21.953 3,0 - 6,4 5,1

MAR 20.802 -0,4 -10,4 3,5 20.667 -5,9 -11,9 -0,6

ABR 21.039 1,1 - 9,4 2,0 20.441 -1,1 -12,8 -2,8

MAI 20.620 -2,0 -11,2 2,0 20.628 0,9 -12,0 o,o JUN 21.226 2,9 - 8,6 0,8 21. 757 5,5 - 7,2 2,5

JUL 20.752 -2,2 -10,6 0,1

Aro 20.886 0,6 -10,0 0,2

SEI' 21. ,289 1,9 - 8,3 -0,l our· 21.411 0,6 - 7,8 -0,4

NJ-1 '. 21. 667 1,2 - 6,8 1,0

DEZ 23.449 8,2 1,0 1,0

Com esses resultados, para que a meta de 30%

seja cumprida, torna-se necessário que a oferta de moeda se expanda

de apenas 12,2% no 29 semestre, o que é bastante problemático, se

for levada em consideração a expansão que os meios de__ pagamento

apresentam apenas em cada mês de d"ezembro ( =rnédi'a de 9.'#-2% nos úl ti -

mos cinco anos).

()()103'i9

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0~1 9.

__ ..,._,.. ____ ..,,... ___________ _ BANCO CENTRAL DO BRASIL

PRÜIDtNCIA

Aquele crescimento, bem inferior aos observados

nos últimos anos( -cor.forme dados a seguir), implicaria em urna sensí

vel redução na liquidez real d'o sistema nos próximos meses,- dadas

as perspectivas pouco favoráveis de reduções significativas nas

taxas mensais de crescimento dos índices de preços em geral

tamente num período em que mais se acentua a demanda por moeda

crédito pelos agentes econômicos.

jus-

e

PERÍODO

19 Semestre

29 Semestre

ANO

(1) Expansão rio

(2) Expansão

MEIOS DE PAGAMENTO

Variáveis Percentuais (%)

1975 1976 1977

10,2 11,8 10,2

29,5 22,7 24,8

42,8 37,2 37,5

necessária para se cumprir a meta

projetada no Orçamento Monetário

1978 1979

10,8 15,9

28,4 12,2 (1)

42,2 30,0(2)

do Orçamento Monetá-

Com relação aos empréstimos do sistema monetário

(Banco do Brasil e Bancos Comerciais), no dia 30 de junho o saldo

estimado alcançou a cifra de Cr$ 1.335,6 bilhões, com expansão de

22,4%, superior à projetada no OM (19,3i) para final do 19 semes

tre.

A expansao a nível su?erior ao programado de-

veu-se aos bancos comerciais, cujos créditos elevaram-se de 24,3%

contra 18,2% previstos na programação. Ressalte-se que, a partir

de maio, o diferencial entre estas taxas mostrou sensível redução,

o que pode ser atribuído às medidas de caráter restritivo adotadas

pelas Autoridades Monetárias a partir de abril, e que vieram afeta4

principalmente, a captação de depósitos a prazo e de recursos exte~

nos pelos estabelecimentos bancários. .. Em decorrência, em período

de 12 meses, a taxa de expansão dessas operações reduziu-se de

00103'\!l

i 1 l.

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0~2 10.

BANCO CENTRAL DO BRASIL '

f'IUSIO[NUA

65,2% em abril, para 63,9% em maio e 59,6% ao final de junho.

No que concerne às Autoridades Monetárias vale

ressaltar o maior rigor exerci_do sobre suas operações durante b se­

mestre. Assim é que o montante de créditos, sob diversas modalida­

des, do Banco Central aos intermediários financeiros mostrava-se in

f erior em Cr$ 16 bilhões ao saldo previsto no OM para o final de ju

nho, enquanto

tores públicos

contra 20,~%).

que o Banco do Brasil também seus empréstimos aos se­

e privado à nível inferior ao programado ( :+ 19,8%

Entretanto, já se nota certa aceleração nos crédi -

tos do Banco do Brasil haja vista que, em junho, o aumento estimado

foi de 6,2%, superior aos 5,8% programado para o mês.

()()103'i>I

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.......-.------·-------·----------------_,,,--........ -----BANCO CENTRAL DO BRASIL l'RHIOtNCIA

A POL1TICA MONETÂRIA PARA O 29 SEMESTRE

' A partir do final de maio, quando a expansao dos

meios de pagamento já sugeria que seriam superadas as metas progra­

madas no Orçamento Monetário para o final do semestre, iniciou-se a

revisão da programação das contas das Autoridades Monetárias, com

vistas a identificar os desvios, bem corno avaliar a viabilidade de

cumprimento da meta de 30% estabelecida para o crescimento do esto­

que de moeda durante o ano.

Entrementes, este Colegiado aprovou importantes

medidas na área do crédito rural, que determinaram a elevação em

Cr$ 22 bilhões na programação dos créditos do Banco do Brasil, para

custeio agrícola, sendo Cr$ 19 bilhões em função da regulamentação

do VBC e Cr$ 3 bilhões para assistência creditícia a regiões atingi -das pela se·ca.

Essas providências, se por um lado vieram ratifi

car a prioridade dada pelo Governo à produção agropecuária, introd~

zirarn, por outro, pressoes adicionais sobre a expansão de moeda.

Assim, considerando essas novas aplicações auto­

rizadas para as operaçoes de custeio·agrícola e, também, a expansão

verificada nas contas das Autoridades Monetárias no primeiro semes­

tre, realizamos uma reavaliação do comportamento de cada urna das ru

bricas que compõem o Orçamento Monetário, para o 29 semestre, cujos

resultados sao mostrados na tabela n9 I, anexa.

Como podemos verificar, o désvio apurado neste é

xercício, na base monetária, relativamente à programação original ,

atingiu a Cr$ 22.779 milhões.

Entretanto, restam inúmeras incertezas quanto à

evolução de determinadas rubricas do Orçamento Monetário, e do pró­

prio multiplicador, que nos impedem de prev~r com segurança o défi­

cit de recursos implícito nesta reavaliação, isto é, o montante de

cortes necessários para compatibilizar a revisão do Orçamento Mone­

tário com a meta de 30% de expansão dos meios de pagamento.

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º~~ 12.

------------...---------------------------...-----B/.NCO CENTRAL DO BRASIL

As principais incertezas dizem respeito ao multi.

plicador, ao valor do superávit do Tesouro Nacional, à viabilidade

de serem colocados títulos da dívida pública federal em montante su

f iciente para fazer face aos resgates e ao crescimento da rubrica

"Demais Contas", que no primeiro semestre, apresentou variações si5l,

' nificativas, muito embora grande parte delas de efeito meramente

contábil.

A possibilidade concedida aos bancos comerciais

de sacarem sobre as reservas compulsórias em moeda depositadas no

Banco Central,.muito embora não reduzam o poder restritivo do ins­

trumento, pois os bancos comerciais devem manter, na média, encai­

xe compulsório equivalente a 35% d?s depósitos sujeitos a recolhi-

mente, introduzem certa instabilidade no multiplicador, que

ocasionar variações bruscas no seu valor absoluto.

pode

Em junho, coincidentemente, esses saques foram

intensos no último dia do mês, fazendo com que, estatisticamente, o

multiplicador, que no período janeiro/maio havia se situado próximo

a 1~8, tenha se elevado para 1,920.

O efeito dessa elevação foi, entretanto, parcial

mente compensado pela redução de Cr$ 2,4 bilhões, verificada nos

empréstimos de liquidez no Último dia dQ mês. De qualquer forma,

tendo em vista que esses saques podem vir a se repetir ao final de

dezembro, formulamos três hipóteses alternativas para o comportame~

to do multiplicador.

A execução financeira do Tesouro Nacional, por

seu turno, que teve seu resultado inicialmente estimado em Cr$ 10

bilhões, está sendo agora reestimada com um superávit de Cr$ 40 bi­

lhões. Entretanto, sabemos inúmeras as pressões que serão exerci­

das para a expansão do gasto público, que poderão comprometer esta

última estimativa.

A colocação de títulos da dívida pública federal,

por outro lado, está condicionada pelo nivel de liquidez do mercado

financeiro, que poderá não estar propício para a títu­

los no montante desejado.

()()103~9

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,

• '(.. .. L '-t ... iw·

L-------------"™ ...... __ . _____________________________ _ BANCO CENTRAL DO BRASIL

l'RfSIO(NCIA

·0~5 13.

Finalmente, para as "Demais Contas", assumimoshi

póteses alternativas sobre o crescimento normal dessa rubrica, que

também será afetada por transferências de outros itens do Orçamento

Monetário, já programadas.

As hipóteses de crescimento dos meios de pagamen

to, bem como dos cortes necessários nas aplicações líquidas das Au­

toridades Monetárias com vistas a viabilizar a meta de 30% de expa~

são daquela variável, são apresentadas nas tabelas n9 II (multipli­

cador= 1,830)., n9 III (multiplicador= 1,850), e n9 IV (multiplica

dor= 1,915).

Dependendo da hipótese assumida sobre o valor do ' multiplicador, do maior ou menor afluxo de recursos para o Tesouro

Nacional e do crescimento normal de "Demais Contas", os meios de pa

gamento poderão apresentar expansão de 33,4%, na melhor das hipóte­

ses, e .de 62,3%, na pior delas. Entretanto, se viabilizados cortes

no Orçamento Monetário em valor equivalente ao déficit de recursos

apurado para cada uma das hi~§teses, a expansão dos meios de paga­

mento será, em qualquer caso, compatível com a meta de 30%, cujo

cumprimento dependerá, naturalmente, da ocorrência da hipótese assu

mida.

Diante desse panora.ID'a, reduzir-se a expansao a­

nual dos meios de pagamento e dos empréstimos dos bancos comerciais

dos níveis de 48,7% e 59,6%, respectivamente, atingidos ao final de

junho (período de 12 meses), para os percentuais previstos no Orça

men to Monetário de 3 O, O% ·e 4 O, O%, em cada caso, até o f.inal do ano,

torna-se tarefa bastante problemática e incerta, ainda que realiza­

dos cortes nas aplicações das Autoridades Monetárias.

Assim sendo, considerando o que se contém no pre

sente documento, julgamos oportuno que este Conselho venha a deci­

dir sobre o montante dos cortes de operações necessárias ao cumpri­

mento da meta inicial de 30% para a expansão de M1 em 1979 ou, se

for o caso, rever a referida met~ determinando, dessa forma, o novo

percentual de expansão para aquela variável que poderia ser admiti­

do no corrente ano.

VOTO DO MINISTRO ..MÃRIO HENRIQUE SIMONSEN

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~ 1

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DIPRO / Sl:OltM

TAIU~l.11 N9 1

ORCAMENTO MONE'l'ÃRIO

REVISÃO

1 ' 7 9

SALDO PROGRAMADOS

D I S C R I M I N A Ç Ã O EM 1 31.12. 78 SALDOS FLUXOS - 1 (1) (2) (3)

A - ~_Ll'._Q 854.065 ~~ ~

I. EMPR!':STIMOS DO Bl\NCO DO BRASIL 450.635 602.048 151.413

II. APLICACÕES JUN'rO A INSTITUIÇÕES FINA!! CEIRl\S 152.486 197.865 45.379

III. OUTRAS APLICAÇÕES DO FDPE-CAFt 3.645 6.215 2.570

IV. CONTAS CAMBIAIS (saldo liquido) 197.654 124.448 - 73.206

v. DEMAIS CONTAS (saldo liquido) 45.355 41.298 2.943

OUTROS ITENS ATIVOS (*) 4.290 7.330 3.040

B - PASSIVO Niio-1.:om:TÁRIO !!!.:lli !1!.:.n! llilli VI. RECURSOS LlOUIDOS DO TESOURO NACIONAL

JUN'l'O As AUTORIDADES MONETÁRIAS 54. 298 .64.298 10.000

VIL RECURSOS LlQUIDOS DO FDPE-CAFt 7.782 4.622 12.404

VIII. FUNAGRI 74.374 83.277 8.903

IX. RESERVA MONETÃRIA 64 .835 48.625 -16.210

- IOF/IEX 30.293 42.545 12.252

- DECRETO-LEI N9 1.638 34.542 6.080 -28.462

x. DEPÓSITOS DIVERSOS 239.701 211.165 -28.536

- SOBRE IMPORTAÇÕES 62.405 72.593 10.188

- SOBRE VIAGENS AO EXTERIOR 3.187 3.550 363

- SOBRE ÔLEO COHBUSTlVEL 5.555 - 5.555

- EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 146 .145 108.000 -38.145

- OUTROS 22.409 27.022 4.613

XI. RECURSOS PRÓPRIOS 180.429 252.350 71.921

- BANCO DO BIU\SIL 108.881 169. 725 60.844

- BANCO CEN'rRAL 00 BRASIL 71.548 82.625 11.077

OUTROS ITENS PASSIVOS (*) 6.387 7.497 1.110

C - BASE MONETÁRIA ~ ~ ~

0~6

Em Cr$ milhões

REVISÃO Dl::SVIO

SALDOS 1 FLUXOS

(4) 1 (5) (6)=(4}-(2)ru (5)-(3)

l.12R. 798 .lli..:.11.l ~ 629.654 179.019 27.606

198.351 45.865 486

. 7.234 3.589 1.019

207.620 9.966 83.172

78.609 33.254 30.311·

7.330 3.040

791.649 179.407 !!!.:fil

99.497 45.199 35.199

12.027 19.809 7.405

74.121 253 - 9.156

51.962 -12.873 3.337

45.882 15.589 3.337

6.080 -28.462

293.0Rl 53.380 81.916

83. 593 21.188 11.000

4.950 1.763 1.400

2.500 - 3.055 2.500

179.016 32.871 71.016

23.022 613 - 4.000

253.464 73.035 + 1.114

154. 725 4 5.844 -15.000

98.739 27.191 16.114

7.497 1.110

~ ~ 22. 779 (**)

(•) - Itens cujos fluxos programados não sofreram alterações na presente revisão.

(••) - Ocsvio apurado cm função do multiplicador de 1,915 projetado no Orçamento Monetário para Dczembro/79.

Em 13/07/79

1

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.. TABELA N9 ÍII . ,, ,,,..

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PASSAGENS A~REAS (inclusive taxa de embarque)

Recife/Brasília/Recife ...•..•.••.•.••.••••.•.

Curitiba/Brasília/Curitiba .•..•••.••..•••••••

Salvador/Brasília/Salvador ....••..•••.•••••••

São Paulo/Brasília/São Paulo ••••..•.••.••••••

Rio/Brasília/Rio ..••••...•.•.••.•..••..••••••

Fonte: VASP

ESTADA

050 ANEXO I

Cr$ 7.006,00

Cr$ 5.946,00

Cr$ 4.700,90

Cr$ 3.946,00

Cr$ 3.840,00

Diária ....................................... Cr$ 1.600,00

Alimentação (por refeição) •.•..•..•.•••.•••.. Cr$

Fonte: Hotel Nacional

TRANSPORTE

250,00

Carro até 89HP - e/motorista bilingfie e combus tível ••.••...••....•..•.•.. : Cr$ 1.500,00

(num mínimo de lOh /dia)

Fonte: Auto Locadora Escobar Ltda

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MAÇÃS FRESCl'~S ·

(NBM/TAB 08.06.01.00)

Pli.ÍS l 9 7 8 * 1 9 7 7

kg US$ f ob kg US$ f ob

Argentina 260.578.307 109.683.178 197.895.197 68.214.562

Chile 2.394.000 881. 010 2.074.568 658.736

Peru 2.050 2 .195 . - -Uruguai 1.0lB.800 397.506 310.380 81.930

Venezuela 7.400 7.790 - -1

Can<ldá - - 100.000· 53.750

E.D.A. 518.331 253.769 687.784 380.171

França - - 18.500 8.600 Hungria 1.707.500 545.600 1.461.689 487.448

Inglaterra - - 17.100 9.993

México 600.000 370.000 - -.

TOTAL 266.826.388 112.141.048 202.565.218 69.895.190

* Os números relativos ao ano de 1978 sao referentes a importaçoes

autorizadas.

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EQUIPA."'iENTOS PARA O LABORATÕRIO ~NTRA,L "DE PAGAMENTO DE CANA-DE-AÇ0CA. PARA O SISTEMA A SER IMPLANTADO

EM CAMPOS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA SAFRA DE 1979/80

1. ~ ~ Laboratório Central

Mercado Interno

E s p E c I F I c A ç Ã o

Kombi VW 3 Freezer (aprox. O,Sm )

Conjunto Gerador de eleiricidade (2 KVA) Geladeira (aprox. 2,5 m ) Prensa para extração de caldo Condicionador de ar 30.000 BTU

Material Importado

E s p E c I F I c A ç Ã o

. BalanJa Analítica, cap, 2.000 9. digital Sacarimetro automático, digital, fluxo contínuo Refratômetro, digital, fluxo contínuo Impresgores ( "Printer") para mgistro simultâneo de dados cb sacarúretro àa balança e do refratâretro

2. ~ ~~ Usinas Mercado Interno

E s p E c I F I e A ç Ã o

Sonda Desintegradores

Quant.

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2 9 6

Quant •

"6 3 3

3

Quant.

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Custo Unit. (Cr$)

150.000,00 15.000,00 40.000,00 40.000,00

450.000,00 45.000,00

Custo Unit. (US$)

10.496,57 40.371,42 14.130,00

10.092,85

custo Unit. (Cr$)

750.000,00 65.000,00

* cotação do dólar em a2/07/79: Cr$ 26,115

. :

Custo Total (Cr$)

3.000.000,00 330.000,00 800.000,00

80.000,00 4.050.000,00

270.000,00

8.530.000,00

Custo Total (US$)

62.979,41 121.114, 25

42.389,99

30.278,56

(US$) 256.762,21 (*)

custo Total· (Cr$)

13.500.000,00 1.170.000,00

14.670.000,00

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. BANCO CENTRAL DO BRASIL

CONSELHO MONETARIO NACIONAL

REGIMENTO INTERNO

(Art. 4~, inciso XXIV, da Lei n<? 4.595, de 31.12.64)

Este Regimento foi aprovado pelo

Conselheiros presentes à sessão d

(Documento de Circulação Restrit

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BANCO CENTRAL DO BRASIL

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL

CAPfTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO

CAPrlULO li DA COMPETENCIA

Seção 1 Do ·Colegiado

Seção li Do Presidente

Seção 111 Da Secretaria

CAPfiULO Ili DAS DECISÕES

CAPfTULO IV DAS$ESSÕES

Seção ~- Disposições Preliminares

Seção li Da Apresentação de Projetos

Se~o 111 Da Organização da Pauta

Seção IV Dos "Debates e Votaçõ.es

·Seção V Das Atas

CAPllULO V

1090038

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~i..-··BANCO CENTRAL DO BRASIL

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MONETÃRIO NACIONAL

. CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 19 - O Conselho Monetário Nacional (C.M.N.) é a entidade

superior do Sistema Financeiro Nacional, institu!do pela Lei n9

4.595, de 31.12.64, e legislação posterior, com a finalidade de

formular a pol!tica da moeda e do crédito, objetivando o progres­

sp econômico e social do País.

Art. 29 - O C.M.N. é integrado por 21 {vinte e um}

sendo:

membros,

I - 5 (cinco} membros Ministros de Estado, que integrarão o

C.M.N. enquanto estiverem no exe~c!cio dos respectivos cargos:

a) Ministro-Chefe da Secretaria.de Planejamento da Presidência da República, que será o Presidente do C.M.N.;

b) Ministro da Fazendá, que será o Vice-Presidente do C.M.N. e

substituirá o Presidente em seus impedimentos eventuais;

é) Ministro da Agricultura;

d) Ministro do Interior;

e) Ministro da Indústria e do Comércio;

II - 8 {oito} membros representantes de entidades da adminis­

tração pública, integrando o C.M.N •. enquanto estiverem n9 exercí­cio dos respectivos cargos:

a) Presidente do Banco Central do Brasil;

b) Presidente do Banco do Brasil S.A.;

e) Presidente da Caixa Econômica Federal;

1090038

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2.

BANCO CENTRAL ·oo BRASIL

d) Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

e) Presidente do Banco ~acional da Habitação;

f) Presidente do Instituto de Ressegures do Brasil;

g) Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; .

h) Diretor da Carteira de Comércio Exterior do.Banco do Brasil

S.A.;

IIr - 8 (oito) membros nomeados peio Presidente da República

entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em as­

suntos econômico-financeiros, com mandato de 5 (cinco) anos.

Art. 39 - As funções de·membro do C.M.N. sao pessoais ·e intrans

feríveis, vedada a delegação ou constituição de mandatário, não p~

.dendo votar ou participar das reuniões representantes ou substitu-• .

. tos dos membros titulares.

Parágrafo Onico - Não se enquadram na vedação deste artigo, po­

dendo participar e votar nas reuniões do C.M.N. com todas as atri­

buições dos substituídos:

a) os Ministros interinos, nomeados pelo Presidente da Repúbli-

ca para substituir os Ministros titulares que sejam membros

do C.M.N.;

b) os Presidentes interinos ou Diretor interino das entidades mencionadas no inciso II do artigo anterior, quando oficial-mente designados.

Art. 49 - Junto ao C.M.N. funcionarão Comissões Consultivas, na forma e com as atribuições estabelecidas pela legislação em vigor.

CAPtTULO II

DA COMPETt;NCIA

Seção I

Do Colegiado

Art. 59 - Compete ao C.M.N., conforme diretrizes estabelecidas

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. .. 057

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3 •

. BANCÓ CENTRAL DO BRASIL

pelo Presidente da República:

I - aprovar os projetos de orçamentos monetários e respectivas

·revisões, preparados pelo Banco Central do Brasil, por meio dos

quais se estimarão as necessidades glqbais de moeda e de crédito;

II coordenar a política monetária, a creditícia, a cambial, a

fiscal, a de 'controle da dívida púbiica e do mercado financeiro,

mercado de valores mobiliários e mercado de qapitais, harmonizando

as com a política de investimentos do Governo Federal;

III - conhecer de recursos de decisões do.Banco Central do Bra­

sil;

IV - exercer as demais atribuições.previstas em lei.

Seção II

Do Presidente

~· 69 - Compete ao Presidente do Ç.M.N.:

I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, abrir as

sessões e dirigir os trabalhos, ob$~rvadas as disposições deste Re

gimento; .

II - aprovar a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada -sessao;

III - aprovar a inclusão de ass~ntos extrapauta, quando revesti

dos de caráter de urgência ou de natureza sigi~osa;

IV - autorizar o adiamento da votação de assunto incluído na pauta ou extrapauta;

V - determinar, quando for o caso, o reexame de assunto retira­do de pauta;

VI - decidi+ sobre a conveniência de divulgação de matéria t~a­tada nas sessoes;

VII - convidar para participar das sessões do Conselho, sem di­reito a voto, out~os Ministros de Estado assim como representantes

de entidades públicas ou privadas;

1090038

...

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4. BANC.O CENTRAL. DO BRASIL

VIII - submeter ao Presidente da República a indicação de repr~

sentantes do setor privado para compor o Conselho;

Parãgraf o Onico - Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V deste

artigo, caberá ao Presidente adotar uma das seguintes medidas:

a) solicitar o assessoramento das·comissões Consultivas;

b) encaminhar a matéria a qualquer das entidades

·no Conselho, para instrução;

representadas

c) nomear relator para emitir parecer sobre a matéria ou desig­

nar comissão relatora para fazê-lo, com indicação de seu coordenador.

Seção II,I

Da Secretaria

Art. 79 - A Secretaria do C.M.N. é exercida pelo Banco Central do Brasil.

Art. 89 - Cabe à Secretaria do C.M.N.:

I - organizar a pauta das sessões do Colegiado em conformidade

·com o disposto na Se.ção III do Capítulo IV deste Regimento;

· II - comunicar aos Conselheiros a.data, hora e local das ses­sões ordinári~s e extraordinárias;

III - enviar aos Conselheiros, imediatamente após aprovada, . . a.

pauta de cada reunião e cópia dos projetos nela incluídos, em

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. BANCO CENTRAL DO BRASIL

com a antecedência mínima de 3 {três} dias em relação à data

reunião;

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da

IV - prover os serviços de secretaria nas sessões do Conse·lho,

elaborando inclusive as respectivas atas;

V - anotar a freqüência dos Conselheiros nas sessoes e providen

ciar mensalmente, junto ao Departamento de Administração Financei­

ra do Banco Central do Brasil, o pagamento dos "jetons" a que fize

rem jus;

VI - manter arquivo e ementãrio de assuntos de interesse ·ao

C.M.N. bem como das decisões adotadas em suas sessoes;

VII - suprir os participantes do C~nselho de subsídios capazes

de facilitar-lhes o desempenho de.suas missões;

VIII - solicitar a assessoria de qualquer componente administra

tivo qu de funcionário do Banco.Central do Brasil, para o bom de­... sempenho das atribuições da Secretaria;

IX - executar os serviços de apoio administrativo, compreenden­do, entre outros:

a). manutenção de fichário de endereços.de pessoas ou entidades

relacionadas com as a.:tividad~s do Conselho;

b) recebimento e expedição de correspondência do Conselho;

c) execução de trabalhos datilográficos e de reprografia;

d) manutenção de protocolo na Secretaria, de forma a permitir o

controle de entrada e saída de proposiÇões e outros documen­tos;

e) requisição e controle de material necessário ã execuçao dos serviços;

X prover os serviços de apoio às Comissões Consultivas do Con selho, compreendendo, entre outros: ·

a) r_ecebimento e expedição de corr~spondência;

b) arquivamento de documentação;

c) lavratur~ e arquivamento das atas das sessoes das Comissões.

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·cAP!TULO III

DAS DECISÕES

6 •

Art. 99 - As decisões do C.M.N. serão divulgadas por meio de Re

soluções e Comunicados.

Art. 10 - Tornarão a forma de Resolução as.decisões de natureza

normativa;. tornarão a forma de Comunicado as decisões que nao cons­

tituam atos normativos.

Parágrafo Onico - As Resoluções serao elaboradas de acordo ·com

as normas aplicáveis ã elaboração.do Manual. de Normas e Instruções

do Banco Central do Brasil.

Art. 11 - Qualquer Conselheiro poderá apresentar projeto de Re­

solução ou de Comunicado, observadas as disposições deste Regimen­

to.

-· Art. 12 - As Resoluções serao assinadas pelo Presidente do Ban-

co. Central do Brasil e divulgadas p~lo mesmo Banco.

Art. 13 - Os Comunicados serao assinados pelo Chefe do Gabinete

do Presidente do Banco Central do Brasil.

Parágrafo Onico - Quando o Presidente do C.M.N. julgá-las de in

teresse restrito, as decisões serão comunicadas somente ressados.

CAPtTULO IV

DAS SESSÕES

Seção· I ·

Disposições Preliminares

aos inte-

Art. 14 - O C.M.N. reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma

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·-BANCO CENTRAL ·DO BRASIL

vez por mês e extraordinariamente quando considerado necessário,

por convocaçao do seu Presidente.

- -Art. 15 - A data, hora e local de cada sessao serao determina-

nados pelo Presidente do C.M.N. e a convocação dos Conselheiros se

rã efetuada p'or intermédio da Secretaria do Conselho, por carta,

telex ou telefone.

Art. 16 ~ Quando houver necessidade de deliberação urgente do

C.M.N., o seu Presidente poderá realizar consulta direta aos Con­

selheiros. ..

Parágrafo Onico - A consulta direta será considerada reunião ex traordinãria do C.M.N., da qual se lavrará ata específica.

·Art. 17 · - A ordem dos trabalhos nas sessões do C.M.N. é a se­

guinte:

I - discussão e votação dos· assuntos incluídos em pauta;

II - discussão e votação dos assuntos revestidos de caráter de

urgência ou de natureza sigilosa (extrapauta};

~II - assuntos de ordem geral.

Art. 18 - Ressalvado o disposto no § 19 e § 29 deste artigo, a.

presença às sessões do C.M.N. é privativa:

I - dos Conselheiros e dos Diretores do Banco Central do sil;

Bra-

II ~ de 4 (quatro) elementos da Secretaria do Conselho~ creden­

ciados pelo Presidente do Banco Central do Brasil.

§ .19 - Poderão ainda assistir às sessões do Conselho:

a) as pessoas convidadas pelo seu Presidente, conforme previsto

no inciso VII do art. 69 deste 'Regimento;

'b) até 4 (quatro) assessores do Ministro de Estado do Conselho;

e)' até 3 (três) assessores do Ministro de

Presidente

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8. . BANCO CENTRAL DO BRASIL

te do Conselho;

d) o Secretário Geral a 1 (um) assessor de cada um dos demais

Conselheiros Ministros de Estado • .

§ 29 - Cada Conselheiro contará com assessores, que poderão ter

acesso individual ao recinto da sessão apenas pelo tempo necessá-. rio a prestar o esclarecimento solicitado.

§ 39 - A exceção dos Conselheiros, dos Diretores do Banco Cen­

tral e das pessoas convidadas pelo Presidente do Colegiado conf or­

me indicado na alínea "a" do § 19, todas as demais pessoas autori-:

zadas a assistir à sessão deverão ser credenciadas junto ·à Secreta ria do Conselho e portar identificação visível.

Seção II

Da Apresentação de Projetos

Art. 19 - Os projetos deverão ser entregues ã Secretaria do C.M.N.,·datilografados e assinados, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data da sessão, com.a justificativa da proposição e minuta da Resolução ou Comunicado proposto.

Parágrafo Onico - Na justificativa do projeto, o · Conselheiro

proponente poderá delegar à Secretaria do Conselho a adaptação da

Resolução às normas aplicáveis _à.elaboração do Manual de Normas e

I~struções do Banco Central do Brasil.

Art. 20 - Se o projeto necessitar de complementação ou regulari

zação, será devolvido ao Conselheiro apresentante, em prazo não e~

cedente a 15 {quinze) dias, com solicitação para que seja comple­mentado ou regularizado.

Art. 21 - Os projetos de orçamento monetário e respectivas revi sões, preparados pelo Banco Centrai do Brasil, serão sempre ·apre~

sentados com a assinatura conjunta do Presidente do c.M.N., 'do Mi-

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BANCO CENTRAL DO· BRASIL

nistro da Fazenda e do Presidente do Banco Central do Brasil.

' Art. 22 - Os projetos que implicarem em dispêndio ou remaneja-

mento de recursos financeiros, assim como os que exigirem aplica­

ções de recursos pelas autoridades monetárias, deverão dimensionar

tais recursos· e apresentar, se for o caso, o respectivo fluxo de

fontes e usos.

· § 19 - Esses projetos serao encaminhados ao Banco Central do

Brasil.que, dentro de prazo não excedente a 30 {trinta) dias, emi­

tirá parecer sobre as conseqüentes repercussões no Orçamento Mone­

tário e opinará sobre a conven~ência e oportunidade da proposiç~o.

§ 29 - O parecer do Banco Central do Brasil será anexado ao pro

.. jeto quando incluído na pauta de sessão do C.M.N.

Art.·23 - Os projetos que envolverem interesse, responsabilida­

de, orçamento, recursos ou fundos de mais de um dos ministérios ou

entidades indicados nos incisos I e II do artigo 29 deste Regimen­

to. só poderão ser apresentados com a assinatura conjunta dos Con-·

selheiros titulares dos ministérios ou das entidades envolvidas •

. . .. Art. 24 O requisito do ~rtigó anterior não abrange os proje-

tos apresentados pelos Conselheiros mencionados no inciso ·III do

artigo 29 deste Regimento, aos quais se aplicará o disposto nos p~ rágrafos seguintes.

§ 19 - Tais projetos serao sempre encaminhados pela Sec~etaria

do C.M.N. aos ministérios ou entidades envolvidas, com solicitação

de parecer dentro do prazo de 30 {trinta) dias.

§ 29 - O parecer, anuindo, rejeitando ou com substitutivo ao

projeto, será a este anexado quando incluído na pauta de reunião do C.M.N.

Art. 25 - Os projetos apresentados por mais de 1 {um) Conselhe.i

ro deverão conter a indicação de qual deles será o relator da maté ria quando submetidos à deliberação do C.M.N •

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BANCO CENTRAL ·oo BRASIL

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10.

Art. 26 - Compete ao Banco Central do Brasil apresentar à deli­

beração do c..M.N. os projetos de.Comunicados referentes a: \

I - recursos de decisões da Diretoria do Banco Central do Bra-

sil;

II - requ~rimentos de vantagens f fscais e correlatas cuja con­

cessão dependa de aprovação do C.M.N.;

III - demais expedientes dirigidos ao C.M.N., instruídos pela

sua Secretaria.

. Seção III.

Da Organização da Pauta

Ar.t. · 27 - Para efeito de organização da pauta a Secretaria do

C.M.N. manterá controle dos projetos apresenta~os pelos Conselhei­

ros, classificando-os em 2 (dois) estágios:

. . - - . ' -I - estagio de instruçao ~ compreendera os projetos que estive-

rem aguardando parecer do Banco Central do Brásil ou pronunciamen­

to de 1 (um)· dos ministérios ou e~tidades cujo titular seja Conse­

lheiro;

II - estágio de oauta - abrangerá os projetos que se encontrem

revestidos dos requisitos regimentais, seja por terem sido apre­

sentados em forma adequada e não necessitarem de instrução, seja

por já haverem obtido os pareceres ou pronunciamentos solicitados

no estágio de instrução.

Art. 28 - Seis dias antes da data da sessao do C.M.N., a Secre­

taria concluirá a elaboração da pauta respectiva, abrangendo todos

os projetos que se encontrem em estágio de pauta, submetendo-a à . . apreciação do ·Presidente do Conselho.'

Art. 29 - Não serão incluídos na pauta: ' I ~ os projetos em desacordo com as disposições deste

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to;

II - os projetos em es~ágio de instrução;

III - os projetos apresentados fora do prazo previsto no arti-

90 19, ainda que adequadamente formalizados;

IV - os p~ojetos avocados pelo Presidente do Conselho para audi

ência de Comissão Consultiva, de órgão da administração pública ou

outra providência que julgue necessária.

· § 19 - Os projetos a que se refere o inciso III deste artigo se

rão incluídos na pauta da segunda sessao sUbs.eqtiente à data em que

forem apresentados.

§ 29 - Na hipótese do inciso' IV deste artigo, a Secretaria do

.Conselho dará ciência do fato aos Conselheiros apresentantes dos

projetos avocados.

Art. 30 - Trimestralmente, o Presidente do Banco Central do Bra sil fornecerá ao Conselho relação dos projetos que se encontrem em

estágio de instrução, com os esclarecimentos que julgar relevan­

te~.

s7ção IV

·0os Debates e Votações

.. Art.31 - Os Conselheiros poderão.solicitar a palavra:

I - para apresentar proposições, indicações, requerimentos e co municações;

II - para solicitar ao plenário o adiamento da votação de assun

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tos incluídos na pauta ou submetidos extrapauta; 1~

III - para manifestar-se sobre matéria em debate, inclusive so­

licitando a qualquer dos seus pares, quando julgar conveniente, ou tros esclarecimentos sobre o assunto;

IV - para explicação pessoal.

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12. BANCO CENTRAL DO BRASIL

§ 19 - Nas intervenções o uso da palavra será limitado ao prazo

de 10 (dez) ·minutos; ' § 29 - O Conselheiro poderá solicitar o adiamento da votação

até o momento em que a proposição esteja em debate pelo Colegiado;

§ 39 - Os esclarecimentos de que trata o inciso III deste arti-. 90 poderão ser prestados por assessores dos Conselheiros.

.Art. 32 - Anunciado pelo Presidente o enceri;all).ento dos debates,

a matéria, com ou sem ressalvas, ê submetida ·~ vÕtação.

Art. 33 - As decisões do C.M.N. serão tomadas por maioria sim­

ples de votos, com a presença de 10 (dez) membros no mínimo, caben

do ao Presidente, além do voto singular, o voto de qualidade.

·Art. ··34 - t facultado aos membros do Conselho:

I ·- abster-se na votação de qÚalquer assunto;

~~ - fazer declaração de voto,_que deverá constar da ata;

·III - requerer preferência para a votação de qual911er matéria contida na pauta.

Art. 35 - Não haverá voto por delegação, observado o no artigo 39 e seu parágrafo único.

Seção V

Das Atas

disposto

Art. 36 - Das sessoes do C.M.N. serão lavradas atas sucintas,

que informarão o local e a data de sua realização, nome dos mem­

bros que compareceram, assuntos apresentados e debatidos e as delt· berações tomadas.

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BANCO CENTRAL DO BRASIL

Art. 37 - As atas serão datilografadas em folhas soltas, com as

emendas admitidas, e receberão a assinatura do Presidente e demais '

Conselheiros presentes à reunião.

Parágrafo Onico - As atas serão posteriormente encadernadas, e

arquivadas na Secretaria do Conselho.

CAP!TULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pe~ lo plenário, obedecido o disposto no artigo 33.

.Art.· 39 Este Regimento Interno, documento de divulgação

trita, foi aprovado pelo C.M.N. ém sessao realizada em entrando imediatamente em vigor.

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06-8

RESOLUÇÃO N9

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo

99 da Lei n9 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO

MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em

vista o disposto no artigo 49, incisos VI e VIII, da referida

Lei,

R E S O L V E U:

I - Criar a Comissão de Empréstimos Internos(CEMPIN)

integrada por representantes da Secretaria de Planejamento da

Presidência da RepÚblica, Ministério da Fazenda, Banco Nacio­

nal de Habitação, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico,

Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A. e Banco Central.

II - Sem prejuízo da competência específica de cada

órgão que a integram, incumbe à CEMPIN examinar as consultas

que, na forma das disposições da alínea "d" do item I da Reso

lução n9 539, de 16.05.79, forem apresentadas pelas institui­

ções financeiras com vistas à realização de operações de em­

préstimos ou de financiamentos com Estados, Municípios e en­

tidades da administração indireta, federal, estadual e munici

pal, competindo-lhe:

a) emitir parecer conclusivo para a decisão do

Conselho Monetário Nacional, nas hipóteses em

que, por determinação das normas que regem o

endividamento Estaqual ou Municipal, tal deci­

são seja indispensável;

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069

2.

b) decidir, por delegação do Conselho Monetário

Nacional, e de acordo com os critérios por es­

te fixados sobre os demais casos;

' c) preparar.estudos, fornecer subsídios e suges-

tões à formulação da política de endividamento

interno dos Estados, Municípios e entidades da

administração indireta, federal,estadual e mu­

nicipal por parte do Conselho Monetário Nacio­

nal.

III - Para os efeitos do disposto na alínea "d" do

item I da citada Resolução n9 539, as instituições financei­

ras ali mencionadas deverão encaminhar suas solicitações ao

Banco Central acompanhadas das seguintes informações:

a) -fluxo financeiro da operaçao, roes a roes, indi-

cando desembolsos e reembolsos;

b) origem dos recursos a serem emprestados, infor

mando, no caso de repasse, a instituição supr~

dora dos recursos.

-IV - A CEMPIN terá seus trabalhos coordenados pelo

representante do Banco Central e, na hipótese da alínea "a"

do item II desta Resolução,os casos examinados deverão ser

submetidos pelo Banco Central do Brasil à apreciação do Conse

lho Monetário Nacional.

Brasília (DF),

Carlos Brandão

Presidente

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. . BANCO CENTRAL DO BRASIL

• OtllETORIA

070

ITAIPU BINACIONAL - DISPENSA DO

DEPÕSITO COMPULSÕRIO DE QUE TRA

TA A RESOLUÇÃO N9 479.

Senhores Diretores,

Trata-se de solicitação da ITAIPU BINACIONAL, no sentido

de que não sejam aplicados aos empréstimos externos por ela con

tratados as disposições contidas na Resolução n9 479, no que con

cerne à constituição de depósitos compulsórios junto a este Banco.

2. Como é do c'onhecimento de V .Exas. , os empréstimos exter

nos contraídos pela ITAIPU BINACIONAL destinam-se a atender pr~

ponderantemente a gastos no Paraguai, apresentando também compo

nentes para gastos no País.

3. Em operaçoes recentes de interesse da ITAIPU foram con

cedidas, em caráter excepcional, isenções dos mencionados depós!_

tos compulsórios para as parcelas destinadas ao atendimentodega~

tos no Paraguai, na condição de que os recursos respectivos fos

sem aplicados na liquidação de contratos de câmbio relativos a re

messas ao exterior, isto é, não internados no Brasil.

4. Tendo em vista as características eminentemente peculi~

res da empresa, já que regida por Tratado Internacional, foi con

sultado o Departamento de Consultoria Jurídica - DEJUR sobre a

aplicabilidade, aos empréstimos externos da empresa, dos disposi

tivos contidos na Resolução n9 479.

5. Considerando os termos dos Artigos X e XII (adiante trans

critos) do Tratado celebrado entre o Brasil e o Paraguai, em 26. -04.73, conclui o DEJUR, na forma do parecer anexo, que a ITAIPU

BI ACIONAL não são aplicáveis as disposições da Resolução n9 479~

vez que a retenção dos recursos provenientes de empréstimos

rnos "constituiria, sem dúvida, óbice à livre movimentação de

00202110

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071

BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA

recursos da empresa, o que aqueles dispositivos visam evitar":

"Artigo X - As Altas Partes Contratantes, conjunta ou se

paradamente, direta ou indiretamente, na forma que aco~

darem, darão a ITAIPU, por solicitação desta, garantia

para as operações de crédito que realizar. Assegurarão,

da mesma forma, a conversão cambial necessária ao paga

mento das obrigações assumidas pela ITAIPU".

Artigo XII - As Altas Partes Contratantes adotarão,quag

to à tributação, as seguintes normas: ....

d) não porão nenhum ~ntrave e nao aplicarão nenhuma iro

posição fiscal ao movimento de fundos da ITAIPU que·

resultar da execução ·do presente Tratado".

Isto posto e considerando que se trata de isenção, com

base em dispositivos legais próprios, do depósito previsto na Re

solução n9 479, alterada pela Resolução n9 497, de 22.11.78, pro

ponho seja o assunto alçado ao egrégio Conselho Monetário Nacio

na·l.

Voto do

Diretor da Ãrea Externa

Em 03/07/79

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SR. CHEFE DE DIVISÃO,

Brasília, 14 de março de 1979.

ITAIPU BINACIONAL ~ NATUREZA JURÍDI . -

CA ~RESOLUÇÃO N9 479, DE 20 DE JU-NHO DE 1978, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL ~ INAPLICABILIDADE DE SUAS DISPOSIÇÕES Ã ITAIPU.

ASSUNTO

O Sr. Diretor Fernão Carlos Botelho Bracher, da Área

Externa,indaga a este DEJUR sobre a aplicabilidade da Resolução

n9 479, de 20 de junho de 1978, do Conselho Monetário Nacional,à

Itaipu Binacional.

APRECIAÇÃO

2. 1s normas contidas na Resolução citada têm por objetivo

restringir o aumento dos meios de pagamentos, em conseqüência

do ingresso de empréstimos em moeda estrangeira e sua imediata

conversão em cruzeiros, especialmente em épocas críticas,

fim do exercício fin·anceiro.

3. A entidade denominada Itaipu foi criada pelo

v.g.

Tratado

celebrado entre o Brasil e o Paraguai, em 26 de abril de 1973

"'

com a finalidad·e de realizar o aprovei.tamento Hidrelétrico dos re

curs~s hídricos do Rio Paraná, aprovado pelo Decreto Legislativo

n9 23, de 30 de maio de 1973, e promulgado pelo Decreto n9 72.707, r

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BANCO CENTRAL DO BRASIL

de 28 de agosto de 1973.

4. o Exmo. Sr. Consultor Geral da República, no Parecer -

L-208, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Repúbli

ca, pronunciando-se sobre a natureza jurídica de Itaipu Binacio­

nal, entendeu que ela é uma ( •••• ) "empresa juridicamente inter­

nacional, isto é, pessoa jurídica. emergente do dire~to interna -

cional, com a finalidade específica de desempenho de atividade

industrial, a que se aplica como concessionária de serviço públi

co internacional, submetida a regime de direito internacional pú

blico, nos termos em que estabelecido no ato de sua criação, sem

prejuízo de sujeição· à lei nacional de um e de outro Estado c9n-

venénte·, por efeito do disposto na cláusula internacional,

extensão, pressupostos e condições nela estabelecidos." r

na

5. Mesmo sendo uma empresa juridicamente internacional ,

·estaria Itaipu Binacional sujeita aos ditames da legislação bra­

sileira e às diretrizes e normas fixadas para a política cambial,

quando operasse no território nacional.

Acontece que a aplicação da legislação brasileira a

Itaipu foi afastada, em determinadas situações, pelo Tratado que

a criou.

6. O Dr. Consultor Geral da República, aliás, em outra pas

sagem do Parecer L-208, assim se expressou:

"Esse regime é completo em si mesmo, e do Tratado decorre o universo jurídico em que se situa. Em virtu­de das disposições nele inseridas é que ordens jurídi­cas internas passam a integrar o seu ordenamento, e será em função disso que a entidade, nas suas relações jurídicas privadas com terceiros, se subordina às mes­mas regras incidentes sobre as entidades submissas à respectiva jurisdiçã~ nacional, salvo as derrogações o peradas pela convehçao interestatal." (Grifamos)

7. O artigo X e a alínea "d" do artigo XII do mencionado Tratado estabelecem:

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BANCO CENTRAL DO DRASIL

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"Artigo X - As Altas Partes Contratantes, conjun­

ta ou se?aradamente, direta ou indiretamente, na forma

que acordarem, _darão a ITAIPU, por solicitação desta ,

garantia para as op~raçoes de crédito que realizar.As­

segurarão, da mesma forma, a conversão cambial necessá

ria. ao pagamento das obrigaç.ões assumidas pela ITAIPU"

=•Artigo XII - As Altas Partes Contratantes adota-'

rao, quanto à tributação, as seguintes normas: .•..

d) não porão nenhum entrave e nao aplicarão nenhu

ma imposição fiscal ao movimento de fundos da ITAIPUgue

resultar da execução do presente Tratado."

8. Os dispositivos supra transcritos, no nosso entendimen

to, têm o condão de afastar a aplicação tanto da legislação bra­

sileira quanto da paraguaia que dificulte a conversão cambial ne

cessária ao pagamento das obrigações assumidas pela Itaipu, ou

coloque quaisquer entraves ao seu movimento de fundos.

Poder-se-ia, porém, alegar que a conversao cambial que

se fala no Artigo X é aquela necessária a saldar obrigações no

exterior, e não a que se destina a honrar compromissos no merca-

- ) do interno e, que o depósito regulado pela Resolução n9 479/78 ,

do Conselho Monetário Nacional, não se constituindo matéria tri­

butária, não estaria alcánçado pela norma da alínea d do Artigo

XII do Tratado.

·1090039

9. Quanto à primeira hipótese nao há razao de ser, pois

a regra do Artigo X parte final não faz distinção entre conver

são.cambial de moedas estrangeiras em cruzeiros ou vice-versa;Q)IIl

relação à segunda, apesar do caput do artigo falar em tributação,

torna-se claro pela leitura de suas alíneas que o vocábulo tribu

tação tem aí um sentido mais amplo, ·como se pode concluir da lei

tura das alíneas d, e e f do aludido artigo, entre outras cousas.

' .;,

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. ·

BANCO CENTRAL DO BRASIL

10. Assim, em

CONCLUSÃO

é nossa opinião que à ITAIPU BINACIONAL nao sao aplicáveis asais

posições da Resolução n9 479, de 20 de junho de 1978, do Conselho

Monetário Nacional.

JCF/mpm 13. o 3. 79

Sub censura

De acordo com o parecer supra.

,

Tratados internacionais sao fontes de direito interno e

internacional; estas, regendo o relacionamento d~s países envoivi

-dos, quanto ao seu objeto; aquelas, incorporando-se, formalmente,

à le~islação interna das nações signatárias .

. 2. O tratado de ITAIPU, aprovado pelo Decreto n9 72.707 ,

de 28.08.73, reza, em seus artigos IX e X, que a entidade por ele

criada será suprida com.os recursos necessários pelas Altas Partes

Contratantes, e, também, por sua propria iniciativa; e, emseu art.

XVI, que os Contratantes empenhar-se~ão em estabelecer todas as

condições para que a primeira unidade geradora venha a operar no

prazo de oito anos após sua ratificação. Assim, os suprimentos fi

nanceiros destinados à Hidrelétrica não poderão sofrer qualquerti

po de retenção ou restrição, tendo em vista sua destinação especi

fica.

. .;

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BANCO CENTRAL DO BRASIL

5.

3. Ademais, as providências preconizadas pela Resolução n9

479/78, do Conselho Monetário Nacional não se encontram previstas

em qualquer das cláusulas: Anexos ou Notas do Tratado acima,e nem

se compatibilizam com os objetivos daquele instrumento.

V. Sa., no entanto, melhor poderá dizer.

LGQO/mpm 13.03.79

SR. CHEFE DO DEPARTANENTO,

· Estando de acordo com as conclusões do parecer e com o

despacho acima, submeto a matéria à consideração de V. Sa.

AMB/mpm 13.03.79.

-'-· -----------r · · ;tins Bastos < --.: DE DIVISÃ~

Aprovamos o entendimento de que a Resolução 479 nao se

aplica à Itaipu Binacional, pois o Tratado dispõe expressamente

que as partes "não porão nenhum entrave ••• ao movimento de fundos

da Itaipu". A retenção constituiria, sem dÚvida,.óbice à livre mo­

vimentação de recursos da empresa que aquele dispositivo visa evi-·

tar.

RJB/mmns 14.03.79

Ao Senhor partamente de Operações de Câmbio.

·• . .,

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U'li7

BANCO CENTRAL DO BRASIL OIRETOIUA

Voto DIRAD-79/106

Senhores Diretores,

ADMINISTRAÇÃO DO MEIO CIRCULANTE

Reforr.i.ulação da família de cé­dulas e moedas.

O Conselho Monetário Nacionàl, em sessão de 16.3.

78, ao aprovar o Voto CMN-074/78, estabeleceu as características

básicas para a nova família de cédulas brasileiras, que teve a sua

implantação iniciada, aos 6.12.78, com o lançamento da denominação

de Cr$ 1.000,00.

2. Nada obstante, a definição dos elementos relativos

à filigrana (marca d'água) permaneceu em aberto até que fossem ul­timados os estudos pertinentes, desenvolvidos, em conjunto, pela

Casa da Moeda do Brasil e pelo Departa.I:lento de Administração do

Meio Circulante, contando com a direta participação do Professor Alolsio Magalhães, Assessor.contratado por este Banco.

3. Concluídos esses estudos técnicos, optou-se pela conveniência da adoção de filigrana comum para as denominações de

Cr$ 10,00, Cr$ 20,00 e Cr$ 50,00. As cédulas de valores mais ex­pressivos, sujeitas,· portanto, a maior incid&ncia de falsificações (Cr$ 100,00, Cr$ 200,00, Cr$ 500,00 e Cr$ 5.000,00), atentando-se . a questões de segurança, deverão possuir filigranas individualmen te representadas pelos motivos já aprovados pelo Conselho Mone­tário Nacional.

a

Face ao exposto,

ser adotado para as

submeto a V.Exas. o terna da fili­

cédulas de Cr$ 10,00, Cr$ 20,00 e 50,00, representado pela figura do expi:e~

0020280

1 1

1 1

i 1 1 l : 1

1

i-

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1.

- 1

078

BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA

2.

sa no perfil da cabeça de um integrante da tribo dos CAMAIURÁS.

Com referência aos demais valores, proponho seja a marca d'água in

dividualizada, a saber:

a) Cr$ 100,00 - estudo baseado em foto utilizada para

o "portrait" do então Barão de Caxias, Luiz Alves de

Lima e Silva;

b) Cr$ 200,00 - estudo baseado em foto utilizada para

o "portrait" da Princesa Isabel;

c) Cr$ 500,00 - estudo baseado em foto utilizada para

o "portrait" do Marechal Deodoro da Fonseca;

d) Cr$ 5.000,00 - estudo baseado em foto utilizada para

o "portrait" do Marechal Castello Branco.

à consideração de V.Exas., su~erindo seja o assunto

alçado ao Conselho Monetário Nacional.

0020280

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; 079

BANCO CENTRAL DO BRASIL ja e BN: 341 /?~J 011\ETOll.IA 1

. PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E

DE ESTIMULO Ã AGROINDÚSTRIA DO NORTE. E

DO NORDESTE ( PROI'ERRA) • Relatório das ati

vidades de 1978 e programação para 1979.

Senhores Diretores,

Apresentamos, para exame e consideração desta Direto

ria, resumo das atividades do programa até 31.12. 78, bem assim a sua

prograrnaçao para o corrente exercício.

2. A situação dos recursos geridos pelo Banco Central, até

o final de 1978, inclusive, era a seguinte, corno se pode observar

no anexo I:

a) repasses e refinanciamentos aos agentes financeiros para apli

caçao em financiamentos agropecuários e agroindustriais:

RECURSOS

dotações orçamentárias

- exercício de 1972

- exercício de 1973

exercício de 1974

- exercício de 1975

. . . . . .

170,0

108,0

300,0

500,0

- exercício de 1976 (1) •• 195,7

- exercício de 1977 ••••••. 352,0

- exercício de 1978 (2)

Menos:

- retornos à reserva mone-tária (IOF) ...• ; ••••••• 268,6

- transferência ao POLONOR DESTE .•.....•......••• :- 214,8

alocações adicionais

- E.M. n9 310-B/72, de 22.12.72

Cr$ milhões

1.625,7

483,4 1.142,3

15,0

/ 0020280

..... ----~-------·-.. ---~ --·~· .. --,"'llJ'

'

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1 . ······--·-···- ··-· ······-------- -- __ .. --=·------- ---,-·------

. ; ~ L ~·

080' 2.

BANCO CENTRAL DO BRASIL 0111.ETORIA

- E.M. n9 095-B, de 15.06.73 39,0

- E.M •. nQ 292-B, de 29.11.73 . . 144,0

E.M. nQ 321-B, de 19.11.74 100,0

E.M. nQ 395-B, de 12.12.74 4,0

- E.M. n9 337 /75 ,· de 23.10.75 500,0

- E.M. nQ 313/76, de 13.10.76 . 725 ,O

- E.M. n9 270/78, de 08.08.78 200,0 1.727,0 2.869,3

(1) não computados Cr$ 104,3 milhões refe rentes a retornos alocados; -

(2) não computados Cr$ 10,4 milhões consi derados como retornos alocados.

UTILIZAÇÕES

aplicações líquidas

desembolsos efetuados

retornos ocorridos

comprometimentos

DISPONIBILIDADE

3.372,5

818!6

. Cr$ milhões

2.553,9

94!9 2.648,8

220,5

b) pagamento de subsídios e de assistência técnica (despesas não

reembolsáveis):

Cr$ milhões

finalidade recursos utilizações disEonibilidade

- subsídios 1.441,5 1.396,3 45,2

- assistência técnica . 336, 6 327, 9 8,7

1.718,1 1.724,2 -53,9.

c) outros fomentes (desEesas nao reembolsáveis):

finalidade

- diversas

recursos

71,2

Cr$ milhões

utilizações disEonibilidade

35, 7 35, 5

d) outros Erogramas (despesas nao reembolsáveis) :

finalidade

remição de emprés times (Fundo de Ga. rantia) •.•••..• ~

recursos

16,3

Cr$ milhões

utilizações disEonibilidade

8,9

- indenização de pro /riedades rurais:-- 17,2

0020280

' \,

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... -- 1

LL l\j..r

081

3.

BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA

- Programa "ANDA" 6,1 5,6 0,5

- Programa INFAOL 17,9 17,9

Total . . . . . . . . . . . . . ~7,5 48.1 9,4

3. Até 31.12. 78, o programa apresentou resultados opera

clonais de Cr$ 518, 4 milhões, oriundos de juros cobrados aos age!!

tes financeiros sobre os saldos devedores dos repasses e refinancia

mentes. Desse montante, já foram utilizados para novos repasses e

refinanciamentos Cr$ 423,4 milhões, da seguinte forma:

a) Cr$ 227, O milhões para operações do PROTERRA, conforme constou

das programações de 1976 e 1977;

b) Cr$ 196,. 4 milhões transferidos para o POLONORDESTE, conforme es

-tabelecido na programaçao de 1978.

4. Desde o início das atividades do PROTERRA até setembro .. de 1977, seus agentes financeiros, utilizando recursos próprios ·e

repassados/refinanciados pelo BACEN, concederam 418.578 créditos à agropecuária e à agroindústria, no expressivo montante de Cr$ 26. 756,l

milhões, conforme anexo II.

5. Ao estabelecer a programaçao do PROTERRA para 1979, o

decreto n9 83.192, de 21.02.79, destinou recursos originários de in

centivos fiscais, no montante de Cr$ 923,0 milhões, para o apoio fiº

nanceiro a projetos de expansão e modernização da agricultura, pe

cuária e agroindústria, determinando, ainda, que os retornos e re

sultados operacionais já ocorridos fossem utilizados em novos refi nanciamentos.

6. Por intermédio do aviso n9 228/79, de 08.03. 79, diri

gido ao Banco Central, o Exmo. Sr. Ministro Chefe da Secretaria de

Planejamento da Presidência da RepÚblica propôs fosse examinada p~

lo Conselho Monetário Nacional a distribuição dos referidos Cr$ 923,0

milhões, da seguinte forma:

a) POLONORDESTE - Programa de crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) POLAMAZÔNIA - Programa de crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Projeto Sertanejo - subsídios •••••••••••••••••••••••

Subtotal

/ '

Cr$ milhões

204,0

90,0

16,0

310,0

00202110

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-,-

BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA

d) PROTERRA -:- Subsidies e despesas cx:m assistência técnica

T O T A L ...••.•.•••••••••••••••••••••••••••••••••••

-,

082 4.

613,0

923,0

7. No item 4 do citado aviso foi sugerida a destinação,

para as oper~ções de crédito do PO:u::NORIES'.IE, dos seguintes recursos:

a) oriundos de resultados operacionais e de retornos de repasses/re

financiamentos do PROTERRA;

b) originários de sobras eventuais decorrentes de nao utilização de

recursos financeiros oriundos de incentivos fiscais que tenham

sido destacados ~ara abono de subsídios e despesas com assistêg

eia técnica referentes a operações contratadas pelos agentes fi

naneeiros, com recursos próprios, após 25.01.77.

8. Relativamente à primeira proposta cumpre-nos dizer ·que

para sua efetivação poderão ser transferidos Cr$ 700,3 milhões, con

forme demonstrado no anexo III. Quanto à segunda das proposições te .-mos a informar que seu atendimento não poderá ser efetuado na pre-

~ente programação, em virtude de não existirem recursos excedentes,

já que o valor disponível, apresentado no i_tem 2-b retro, será uti

lizado para pagamento de subsídios e despesas com assistência técni

ca relativos ao 29 semestre de 1978.

9. Os recursos destinados ao POLONORDESTE e ao POLAMAZÔ

NIA serao aplicados segundo seus respectivos regulamentos.

10 • Relativamente aos Cr$ 613, O milhões para o PROTERRA, ...

propos a SEPLAN que se alocassem para as seguintes finalidades: Cr$ milhões

a) Subsídios e assistência técnica referentes às operaçoes contratadas até 25.01. 77 • • • • • . • • • 450,0

b) Subsídios e assistência técnica referentes às operaçoes contratadas após 25.01.77 •••.•••••

c) Subsidies referentes às operações de assistên eia aos agropecuaristas prejudicados pela se ca (voto CMN n9 173/76) •••••••••••••••••••• :

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

150,0

13,0

613,0

11. Conforme o aludido aviso, a parcela de Cr$ 450, O mi-

lhÕes deverá ser distribuída aos agentes financeiros observando-se

o saldo médio global de Cr$ 8.010,1 mtlhÕes, previsto CXJlD limite das

aplicações subsidiáveis em 1976 (voto CMN n9 110/76, de 23.06.76). ·

\.

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-,-

-083 5.

BANCO CENTRAL DO BRASIL 0111.ETORIA

12. Assim, com base nos tetos previstos para cada agente

financeiro nO Ci tadO VOtQ I Caberiam àquelas insti tuiçÕeS OS Seguin

tes valores (vide anexo IV):

Banco do Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Banco do Nordeste do Brasil •••••••••••••••

Banco da .Ainazônia ••.••.•.••••••••••••• • •.•

Banco Nacional de Crédito Cooperativo •••••

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Cr$ milhões

328,0

86,0

29,0

7,0

450,0

13. Face ã impossibilidade com que defronta a SEPLAN de

alocar os recursos suficientes à cobertura dos subsídios e ressarci

mente de assistência técnica, torna-se necessário, a exanplo do OCOE

rido na programação do ano pass~do, seja determinada aos agentes_ fi

nanceiros a absorção das despesas em questão, referentes às oper~

ções contratadas até 25. 01. 77, que excederem aos recursos programa

dos para o corrente ano.

14. · Por outro lado, conforme propôs ainda a SEPLAN, a veE

ba de Cr$ 150,0 milhões, destinada ao ressarcimento das despesas r~

lativas às operações contratadas após 25.01.77, deverá ser assim dis

tribuída:

a) Ao Banco do Brasil S.A. - até o limite de •••••••••

b) Ao BNB - até o limite de •••••••• : •••••••••••••••••

c) Ao BASA - até o limite de •••••••••••••••••••••••••

d) Ao BNCC - até o limite de •••••••••••••••••••••••••

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . /

Cr$ milhões

100,0

35,0

13,0

2,0

150,0

15. Quanto aos recursos destinados pela SEPLAN para o pa

gamento de encargos decorrentes das. prorrogações das dividas dos agro

pecuaristas prejudicados pela seca (C.M.N. n9 173/76, de 21.07.76),

o valor alocado de Cr$ 13, O milhões será suficiente para cobrir as

despesas que deverão ocorrer dentro da presente programação.

16. Finalmente, cumpre registrar que os gastos com a ru

brica "outros fomentas", relacionados com programas já aprovados pelo

C.M.N. ?U em estudo no Banco Central, estão estimados em Cr$ 35,5 mi

0020290

--~-------~-- -~ ---------- ... -------~~--~, l t 1

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--·- -- - ... - ---· 1

~L ~

08~

6.

BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA

lhÕes ·(anexo V) , para os quais hã disponibilidade de verba de Cr$ 35,5

milhões (item 2-c, retro), nao existindo portanto recursos para cus

tear novos programas neste exercício.

17. · Diante do exposto nos itens anteriores, propomos a V.

Exas. a distribuição de recursos no valor total de Cr$ 613,0 milhões

provenientes de incentivos fiscais (parágrafo lOdeste voto), confor

me a seguir especificado: Cr$ milhões

a) Eºr finalidade:

I - SUBSÍDIOS E ASSIST~NCIA ~CNICA

0Eerações até 25.01.77

- Banco do Brasil S.A. . . . . . . . . . . . 328,0

- Banco do Nordeste do Brasil S.A. 86 ,O

- Banco da Amazônia S .A. . . . . . . . . . 29,0

- Banco Nacional de Crédito Coope-rativo S.A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,0 450,0

Operações - 25.01.77 ªEºs - Banco do Brasil S.A. 100,0

- Banco do Nordeste do Brasil S.A. 35,0

- Banco da Amazônia S.A. . . . . . . . . . 13,0

- Banco Nacional de Crédito Coope-rativo S.A. ........ ~-· .......•.. 2,0 150,0 600,0

II - SUBStDIOS {estiagem) 13,0 613,0

b) pela origem dos recursos:

I - INCE~TIVOS FISCAIS

- subsídios e assistência técnica ••••• 600,0

- subsídios (estiagem) •••••...•••••••• 13,0 613,0

18. Outrossim, sugerimos seja autorizada a transferência

dos recursos oriundos de resultados operacionais e de retornos do

PROTERRA para as operações do POLONORDESTE, conforme indicado no item

8 deste voto e de acordo com o cronograma abaixo:

MtS/ANO

Mai/79

~_;Jun/79 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

\.

VALOR (Cr$ mi lhÕes} .

442,6

24,5

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085. 7.

-BANCO CENTRAL DO BRASIL

DIRETORIA

MtS/ANO

Jul/79

VALOR(CR$ milhões)

19.

Ago/79

Set/79

Out/79

Nov/79

Dez/79

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

.......... • ....•..•.............

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

114,2

17,9

19,0

19,S 23,4

39,2

Como resultado da experiência alcançada na

do programa, propõe-se seja o Banco Central autorizado a

700,3

execuçao

efetuar

os ajustamentos porventura necessários·, inclusive nas parcelas de~

tinadas a subsídios e assistência técnica, respeitados os limites

concedidos a cada agente financeiro.

20. Ã semelhança do procedimento anteriormente aprovado,

os agentes financeiros continuariam operando na modalidade de -cre

dito fundiário, visando à continuidade de execução do Programa, c~

bendo ao Ministério da Agricultura propor oportunamente ao Banco

.central· a parcela de recursos do Fundo de Redistribuição de Terras

a ser alocada pelo Conselho Monetário Nacional para essa modalida

de de financiamento.

~ o que trazemos à consideração de V.Exas., propondo

seja este voto submetido à deliberação do Conselho Monetário Nacio

nal.

Voto do Diretor de Crédito Rural,

Industrial e Programas Especiais

Em 25.06.79

'

0020290

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r~"'AT•J • Prn1:r""'" "" AHlat:nola flnanMll'tl l lnd'1a,rta de J~1-e,. "''lllWlt S'n'41NI 1 1 .. 1-llWI o\ll')l'OO•,:l'IH•

Z:.'.!::YllWJ.lv':'?·!I · ·

C1!~:1:., ... t2 MAi 1971 ·- ..... o.... .....,.,.~·--

ANEXO II

Valor~s e= Cri l!~C),~ -; C T " ': S

5 'C

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e

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·.

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ANEXO III ·

P R·O TE R R A

PROGRAMAÇÃO PARA 197 9

ESTIMATIVA DE RECURSOS ORIGINÂRIOS DE RETORNOS E RESULTADOS

OPERACIONAIS QUE PODERÃO SER UTILTZAOOS EM NOVAS APLICAÇÕES

I - RETORNOS

I.l - Ocorridos até 29 .12. 78 818.607 I.2 - Previstos para 1979 . . · 3fi8·. 346

MENOS:

I.3 - Alocados para repasses/ refinanciamentos . . . . . . 114.721 •

I.4 - Transferidos para a Re serva Monetária (IOF) . 268.619

I.5 - Transferidos ao POLONOR DESTE -. . . . . . . . . . . . . . . . . 214. 775

I.6 - do PECRO/FUND . . . . . . . . . 55.512 I.7 - Transferência à Reserva·.

Monetária (IOF) em 1979 . ·108. 025

II - RESULTADOS OPERACIONAIS

II.l - Saldo em 29.12.78 . . . . 518.436 II. 2 - Previstos para 1979 •• · 180. 000

MENOS:

II. 3 Alocados a novas ope·r~ çoes do PROTERRA ••••• 227.000

II.4 - Alocados a novas opera çoes do POLONORDESTE ~ 196.400

III-TOTAL

DERUR/DIPLA/SECON

· Cr$ mil

1.186.953

· 76T.-6:S2 425.301

698.436

423.400 . 275 .036

. 700 .337

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A F' S

BANCO DO BRASIL

B N B

BASA

B N c e

TOTAL

ANEXO l"l

PROTERRA

RATEIO DOS RECURSOS ALOCADOS PARA OS PAGAMENTOS, RELATIVOS AO EXERC1CIO DE 1979,

DAS DESPESAS COM SUBS!DIOS E ASSIST!:NCIA Tl!:CNICA PERTINENTES ÃS OPERAÇÕES

CONTRATADAS AT~ 25.01.77

LIMITES FIXADOS PELO VOTO CMN 110/76

DE 23.06.76

SALDOS Ml!:DIOS PARA 1976

A

5.990,3

1.427,5

497,2

95,1

a.010,1

DESPESAS COM SUBS. E AS SI ST • '!te. .REFE.REN'lES

A 1976 B

399,6

104,3

35,0

8,7

547,6

Cr$ mi lhÕes

'RATEIO DOS RECURSOS ALOCADOS PARA

DESPESAS COM SUBS1DIOS E ASSIST~NCIA

T~CNICA RELATIVOS A 1979

( e) = o , 8 2 2 de ( B )

328

86

29

7

450

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PROTERRA

OUTnos F0?1ENTOS

(E•Umativ!l de Gastos)

PROGRAMAS/FINALIDADES

- Programa de melhoramento de Pastagens no Nordeste (CMN, 19.11.74 e 20.12.78), inclusive remuneração do Agente Financeiro. Programa de Pesquisas s/Cultura de Abacaxi (CMN, 12;06.73), inclusive remuneração do Agente Finan­ceiro.

- Programa de Pesqui"sas s/Cultura de Oleaginosas (amendoim, soja, girassol, gergelim e mamona) (CMN, -12.06. 73), inclusive remuneração do Agente Financeiro.

- Proqrama de Pesquisas s/Cultura de Sorgo (CMN, 12.06.73), inclusive remuneração do Agente Finan­ceiro.

- Programa de Pesquisa, Fomento e Produção de Semen tes no Nordeste - AGROCERES (CMN, 23. 03. 72). in clusive remuneração do Agente Financeiro. -

- Remuneração do Agente Financeiro do Programa Trie nal p/Difusão do Uso de Fertilizantes no Nordeste (CMN, 21.10.71 e 24.10.74).

- Remuneração do Agente Financeiro do Programa do INFAOL p/Pesquisa Aplicada, Difusão de Novas Téc­nicas Agronômicas e Padronização de Sementes no Cultivo de Algodão e outras Oleaginosas (mamona, soja e girassol) - (CMN, 21.10.71 e 23.ll.72).

- III CPEDI (CMN, 12.06.73), inclusive remuneração do Agente Financeiro.

- IV CPEDI mais 2 Cursos s/Métodos de Extensão e Uso dl! Fertilizantes (CMN, 17.12.73), inclusive remuneração do Agente Financeiro. V CPEDI mais l Curso de Planejamento Físico e Ar­qui tetura Rural (CMN, 16.02.76), inclusive remune ração- do Agente Financeiro. -

- VI CPEDI (CMN, 21.07.76) inclusive remuneração do Agente Financeiro.

~ Projeto de Melhoramento Técnico no Manejo de Ani­mais de Pequeno, Médio e Grande Porte (CMN, Ol.10. 75 e 22.02.78), inclusive remuneração do Agente Financeiro.

- VII CPEDI (CMN, 19.05.77), inclusive remuneração do Agente Financeiro. VIII CPEDI (CMN ,· 16. 08. 78), inclusive remuneração do Agente Financeiro.

- POLONORDESTE - Elaboração de Projeto de Crédito Rural a cargo da SUDENE (CUN, 18.10.78), inclusi­ve remuneração do Agente Finai:iceiro.

- IX CPEDI (em estudo), inclusive remuneração do Agente Financeiro.

TOTAL

DERUR/DIPLA/SECON. OMC/mesa. 20 ABR 1979

\.

DESPESAS TOTAIS

PREVISTAS

42.230

1.235

8.137

2.060

917

280

4.692

433

747

1.525

1.286

2.361

1.026

. 955

.2.131

..!:.lli 71.235

DESEMBOLSOS OCORRIDOS

ATt 31.12.78

16.000

1.235

3.522

2.005

917

280

3.007

433 · ...

668

l.244

1.014

2.338

914

2.120

35.697

ANEXO V

Cr$ mil

DESEMBOLSOS

A EFETUAR

26.230

4.615

55

1.685

7t

281

.272

23

112

955

11

..!:.lli 35.538

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-,-

092

BANCO CENTRAL DO BRASIL VOTO DIBAN-79/071 DIRETORIA \seª".- 344/?9 \

Senhores Diretores,

D!VIDA INTERNA MOBILIÁRIA DA UNIÃO -

INCLUSÃO, NO GIRO DA DIVIDA, DA PARCE

' LA DE JUROS E COMISSÕES DE ORTN QUE

EXCEDER A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, BEM

.COMO DOS DESCONTOS SOBRE LTN.

A Lei Complementar n9 12, de 08.11.71, dispõe,

em seu artigo 19, parágrafo 29, que as despesas com juros, descon

tos e comissões resultantes da colocação e resgate de títulos do

Tesouro Nacional devem ser incluídas no Orçamento da União.

·2. Por outro lado, a mencionada Lei Complementar

delegou poderes ao Conselho Monetário Nacional no sentido de dis

pensar a consignação de dotação orçamentária para o atendimento das

aludidas despesas (parágrafo -39 do artigo 19), permitida, nesse

caso, sua inclusão no giro da dívida.

3. Para os encargos com descontos de Letras do Te

souro Nacional nao tem sido possível destacar as dotações do Orça

mente, razão pela qual aquele Conselho vem, a cada ano,, autorizan

do sua inclusão no giro.

4. exercício, da divida com

0020290

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LL ~·

093

-2-

BANCO CENTRAL DO BRASIL . VOTO D IBAN- 7 9 / o 71 DIRETORIA

' li

Cr$ milhões

PREVISÃO DE DESPESAS COM DESCONTOS DE LTN - 1979 -----------------------------------------------------------------91 dias 182 dias 365 dias Total

I. Desoontos Liquidados (até 31.05) ........ 6.536 17 .808 2.872 27 .216

- Juros Reais ...... 1.466 3.524 201 5.191

- Correção r.~::metãria enbutida nos des-oontos ........... 5.070 14.284 2.671 22.025

II. Desoontos Estimados. 10.290 26~045 5.753 42.088

- Juros Reais ...... 1.070 2.895 655 4.620

- Correção Monetária enbutida nos des-oontos ........... 9.220 23.150 5.098 37.468

III. Total Geral (I+II) •• ·16~826 "43.853 8.625 69.304 .

- Juros Reais ...... 2.536 6.419 856 9.811

- Correção Monetária enbutida nos des-cantos ........... 14.290 37.434 7. 769· 59 .493

5. No que tange às despesas com juros e comissões

de.Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, estão previstos

desembolsos da ordem de Cr$ 8.939 milhões, para os quais foram . destinados no Orçamento apenas Cr$ 4·. 575 milhões.

Cr$ milhões

PREVISÃO DE DESPESAS COM ORTN - 1979 -----------------------------------------------------------------JUROS COMISSÕES TOTAL

I. Despesas ooorridas até 31.05 •••••••• 3.512 181 3.693

II. Despesas estimadas 4.955 291 5.246

III. rorAI. (I+II) ..... 8.467 472 8.939

IV. Dotação Orçarcentá-ria ........••.... 4.252 323 4.575

V. A ser incluído no giro (III-IV) ••••• 4.215 4.364

0020290

i

. i

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BANCO CENTRAL DO BRASIL . VOTO DIBAN-79/ 071 DIRETORIA

_09~

-3-

6. Nessas condições, proponho o encaminhamento da

matéria ao Conselho Monetário Nacional, com vistas a que seja au

torizada a inclusão no giro da dívida, em 1979,no montante de

Cr$ 73.668 milhões, decorr~nte do pagamento de descontos sobreLTN

(Cr$ 69.304 milhões) e de juros e comissões de ORNT (Cr$ 4.364 mi

lhÕes), em face da indisponibilidade de dotação no Orçamento da

União para a cobertura dessas despesas.

Voto do Diretor da Ãrea Bancária Em .25/oto/j-q

c:=::=<;ll~

0020290

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' l 1

BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA

DIMEC-79/ 66

Senhores Diretores,

COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA

URBS - Pedido de autorização para ser

beneficiária de repasse de recursos

já ingressados no País, sob a sistemá

tica da Resolução n9 63, de 21.08.67,

com interveniência de bancos de inves­

timento.

A Companhia de Urbanização de Curitiba ~ URBS

e urna sociedade por açoes e de economia mista, cujo controle acio­

nário pertence à Prefeitura Municipal daquela cidade, e tem por

.finalidade básica promover o desenvolvimento urbano do Município,

através de 3 programas, dentre os quais se destaca a implantação

e administração da "Cidade Industrial de Curitiba", empreendimen­

to iniciado em 1973, como fruto de convênio firmado entre a Prefei

tura e o Governo do Estado do ~araná, representado por órgãos di­

retamente envolvidos no assunto.

2. No presente estágio, participam do empreendimen

to 63 empresas, que absorvem mão de obra de cerca de 9.000 pes­

soas, havendo perspectiva de novas empresas ingressarem no proje­

to o que implicará a oferta de mais 7.500 em~~os.

3. A maior parcela dos investi~entos necessários à

continuidade desse programa vem sendo suprida \cod recursos pró-

prios da URBS (venda de áreas às empresas} e o\rJstante é comple-

mentado mediante a contratação de financiamentos e exter

/ 0020290

J

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·.

I 09·6 ~L ~i.r· 2.

BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA

nos a longo prazo, muito dos quais ora em fase de amortização.

4. Para prosseguimento da obra, a URBS tem absoluta

necessidade de realizar novas operações financeiras de médio e lon

go prazos, com recursos já internados através da Resolução 63, des

tinadas à cobertura de compromissos vencíveis nos próximos 6 (seis)

meses, totalizando US$ 15 milhões, com fiança do Banco de Desenvol

vimento do Paraná S.A. - BADEP e Banco do Estado do Paraná S.A. e

interveniência dos Bancos de CREFISUL de Investimento S.A. e REAL

de Investimento S.A.

5. Ã vista, porém, das recentes normas restritivas

baixadas pela Resolução n9 539, de 16.05.79, que, inclusive, vedou

repasses de recursos da Resolução n9 63, de 21.08.67, - mesmo re

cursos já internados a estados, Municípios e entidades da admi

nistração indireta-federal, estadual ou municipal, vem a empresa

postular, com base no disposto no item I, letra "d", daquela Reso

lução, que seja concedida autorização, em caráter excepcional, p~

ra realizar novas operações financeiras, até o total acima assina

lado.

Tendo em conta que:

a) a única fonte de recursos utilizada, represen tada pela venda de áreas, resultou insuficien te em face de reflexos decorrentes da políti ca adota~a pelo Governo para o reajustamento­da economia nacional; e

b) o aspecto social do empreendimento, de absor ção de parcela ponderável de mão de obra,

proponho se leve à apreciação do egrégio Conselho Monetário Nacio

nal a pretensão da URBS, com sugestão de deferimento.

; consideração de V.Exas.

' ~{ ;r \'..- _A A~ Voto do Diretor "a.a----1i..rea de Mercado Em 03.07.79

0020290

p

J

l

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.. . .

..

··-- ___ ..._.. , --- --... -----==-:===-·=--=-~--------l----::o=-= ,..97

DP/134/79

llmo. Sr.

Dr. Carlos Brandão

M.D. Presidente do

]anco Central do Brasil

Brasília - DF

.... -· 1 ••

Curitiba;· 28 .. da· maio .. _:~d.e

.. , '. t:.. •. .

( r .. oJ_/ .~ ~ \\?.. 1 ' .. ·.·' ·~ '->· 1 ......... __

19 79.

Ref.: Autorização para realização de operações

financeiras

Senhor Presidente:

· Servimo-nos da presente para expor e, ao final,

solicitar a V.Sa. o que se segue:

1. A Companhia de Urbanização de Curitiba - URBS,

que esta subscreve, ~ uma sociedade por aç;es e de economia mis

ta, com sede nesta Capital, cujo controle acionirio pertenct -a

Prefeitura Municipal de Curitiba. O capital social, inteiramen

te-·realizado, ê de Cr$ 72.474.360,00 (setenta e dois milhÕes,

quatrocentos e setenta e quatro nil, trezentos e sessenta cru

zeiros). .. __ ..::...

2. A- URBS tem por finalidade basica promover o

desenvolvimento urbano do Município, atrav~s dos seguintes pr~

gramas:

2.1 - Implantação e administração da "Cidade ln

dustrial de Curitiba";

2.2 - Pavimentação asfãltica de .ruas,

ca ade5ão voluntária dos beneficiários; e

através

2.3 - Exploraçio, mediante permissao de uso, de

e:quipamcnto::; urbanos diversos, entre os quais citamos estaçao

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1 1 t !

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rodoviária, centros come.reiais, terminais de transportes, etcrY) J ·t l

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coriíPIH:Ern r1E ur.unr:1zr~c1:0 n~ cur:~rr -r(.. ur:c s i RIJA COIAi: .. :>AOOtl ,_,U,VJO, 002 • HL. ~·-fü~ • ll LLK (41)'.0;~ • Clt. H.>~ IAL JI07. CVl<IT~ll\ .1·>1 ,;

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cnscn~1ciro t::iv:l.1,. crn~z,_ nQ 030·-n .... 7~ Reqi.5.o, tt,, . I I

rnli~:i'..do,

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•.

3. Dos três programas sob nossa rcsponsabilid~

de direta julgamos interessante e oportuno adiantar alguns de

talhes significativos a respeito da "Cidade Indus:rial de Curi

tiba", quais sejam:

- Es~e empreendimento foi lançado no

àe 1973, como fruto de um convênio firmado entre a Prefeitura

~unicipal de Curitiba e o Governo do Estado do Parani, este re

presentado por diversos Órgãos diretamente interessaàos (BADEP,

COPEL, etc);

Diversas empresas de grande ex?ressao -eco no

mica e tecno16gica jâ estão operando na.CIC, entte as quais ci

tamos a Siemens, Bosch, Pfaff, Sperry Rand do Bras~l, Furukawa,

Philip Horris, etc., alem da Volvo, ora em fase pré-operacional;

. - Presentemente, hâ 63 empresas e= operaçao,

empregando diretamente cerca de 9.000 ~essoas, ali= de outras 79

em.fase de implantação ou detalhamento de projeto, que ofertarão

mais 7.500 empregos;

- O sistema viário interno da âri::::. j ã dispõe de

53 km de vias pavimentadas.

4·. Parte dos investim~ntos necessarios a conti

nuidade desse pr~~rama vem sendo suprida· com recursos próprios

da URBS (venda de ireas is empresas), da Prefeitura e do Gover

no do Estado. o restante, entretanto, e compleGe~t~do mediante

a contrat~~o de financiamentos i~ternos e exterr.os a longo pra

zo, muitos dos quais ora em fase de amortizaç~o.

. '

5. Ocorre que, como resultado da adaptação da

economia nacional aos novos parimctros determinados pelos cons

tantes reajustes dos preços do petrÕleo, bem coco, pela políti

ca adotada para o controle ·da inflaçio, as vendas ~e ireas na . J

CIC sofreram queda sensivel, pri~ando-nos de recursos necess~ t • - b d . . d... • ~· . - ~rY 1

rios a co crtura e compromissos ina iaveis com ~esapropriaçoe~· 1

~<r;.iAr::10 . \1 ~ ~º ~~7 J

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.,-::_v rali:t.~<lo, c;.u;ndo, cnscnhcil'.'o ci v:.i.1, crn~z~ nQ 03 O··D - 7!::

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~ cncart;os financeiros. Em 1978, por exemplo, foram vendidos tao

. 'lS' 7 6 2 - - d somente ~.17 , 7 m ·de arcas as empresas, o que corrcspon e a

~~nos de 10% da m~dia anual vendida no per{odo 1973/77.

6. Em face dessa situação, que encaramos como

temporária, teremos necessidade absoluta de realizar novas op~

rações financeiras de medio e longo prazos, com recursos jã in .---. ----·------·-- . ---

ternados atrav~s da Rcsoluç~o fa~, destinadas i cobertura de com ----- ------·-·-----------···· ?roraissos vencíveis nos próximos seis meses, totalizando US$ ..

. '

15,000,000.00 (quinze milhões de dÕlares). Tais operaç;es cont~

riam com fiança do Banco de Desenvolvimento do Parani_S.A~ - BA ·--------~ :· --·-- .... - -

DEP e/ou Banco do Estado do Para.P._Ã_~.A~ __ c_ seriam escalonadas con -------forme esquema abaixo:

a) US$ 5 milhões, imediatamente·apôs o deferimento da presente

solicitação;

b) US$ 5 inilhÕes, ...

30.08.79; ate e

e) US$ 5 milhões, atê 30.10.79.

7. Tendo em vista o exposto e considerando os

termos da Resoluç~o n9 539, de 16.05.79, do Badco Central do Bra

sil, vioos solicitar-lhe autorização para que a URBS possa con

traiar empr~stimos at~ o montante acima indicado • .. ~'

Colocando-nos ao inteiro dispor de V.Sa.

os esclarecimentos e medidas que se fizerem necessirios,

crevcmo-nos

" ,.. \.' \ .

Attt"e1l,cios/ ~~ente ·I f / •i ' ,' 1/ .

1 l· 1 .... ;· :·.1 . 'lj.1 v • J ~, : . J

Ro gé r iO....- Q·uad ro s

Diretor Presidente

c;c_,}.L, J.o ~ Haroldo do Amaral

Diretor Financeiro

para

subs

f ,. !.

1

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••

100 BANCO CENTRAL DO SRASIL

·i:::::-lEC-DI.;.co-sEAPE-7 9 /0 059 Brasília(DF), 26 de junho de 197

Senhor Ctefe da DIACO.

A Companhia de Urbanizaç~o de Curitiba -

URBS solicita a este Banco Central autorização para que possa

ser beneficiária de repasse de recursos já internados no País

p_ela: sistemática da Resolução n9 63, operação esta que cont~

ria com a interveniência de bancos de investimento, consoante

infor:=-.ação oriunda de nosso DEB.Ai.'J (fls.6).

2. De início, é oportuno registrar que a pró

pria empresa interessada declara ser uma sociedade de econo -

mia mista, cujo controle acionário pertence à Prefeitura Muni

cipal de Curitiba.

3. Face ao que dispõe a norma baixada pelo

item IV, da Resolução n9 539, de 16.05.79, a seguir transcri­

ta:

"Revogar a Resolução n9 445, de 29.09.77, o item II

da Resolução n9 521, àe 14.03.79, e vedar repasses

de recursos da Resolução n9 63, de 21.08.67, inclu­

sive recursos já internados, a Estados, Municípios

e entidades da administração indireta - federal, ~s

tadual ou municipal",

ccnstatan'.os que o pleito contraria, frontalmente, a norma re

-gula:nentar em vigor. Sua admissibilidade seria viável, ape­

nas, em caráter excepcional, a critério de deliberação do

Conselho Monetário Naci_onal.

4. Ciente deste fato, a empresa solicitou

que sua pretensão fosse incluída na~pauta da Reunião do Conse

lho Monet~rio Nacional realizada no dia 21 p.p., conforme te-

lex de mesma data. Na ausência de maiores esclarecimentos

que.justifiquem sua pretensão, podemos, a~enas, informar em

Íavor da postulante que os recursos pretendidos, da ordem de

US$ 15 milhões, escalonados em parcelas de US$ 5 milhões, a

primeira a ser contratada imediatamente e a Gltima . at~

30.10.79, seriam destinados ao prosseguimento da execução do

projeto da 11 Cidade Industrial de Curitiba". Alega ainda, em

seu favor, que a Única fonte de recursos utilizu.da, represen

tada_pelavcnda de ãreas resultou insuficiente, face aos rcfle

.. . - ... ;• '

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BANCO CENTRAL DO BR~SIL

101·

xos decorrentes d~s medidas adotadas para o reajustamento da ccono

mia nacional.

melhor consideração

Limit~dos ao exposto, sub~etemos o ussunto

de v.sa. 1 CE~A~T.-.MENTO r.o

0

\fPCA!)Q" D~ CAr1T1o.rs C4A.C0/S~r-,?c~ de ~-'-''•''rc-:..?cs

-=-;::._:,.~_-"':·.~T0-> · . ..... _._._

.. a

De acordo com o parecer do Sr. Coordenador. Ã

çao do Sr. Chefe Adjunto do Departamento.

considera

_tf~~ c9~·~ ~;tf r

DF, JUN, 26.79

EM TL::·lPO: Nesta data, os administradores da URBS apresentaram

cartas do Banco Crefisul de Investiwento S.A. e do

·Banco Real de Investiraento S.A., os quais se prop5em ~atuar co

mo.agentes da operaçao, em sua primeira etapa, correspondente a

US$ 5 milhões .

. 2. De se destacar que:

a} não houve consulta ao DEFIM, relativamente aos

limites operacionais para a realização do repasse àe recursos;

b) não foi solicitada, igualmente, a manifestação do

F'IRCE sobre as condições. do empréstimo a ser contratado.

3. Considerando-se que o pleito só poderá ser aprova

do, em caráter excepcional, pelo C.M.N., tendo em vista o que

se contém no item 3, do parecer DIACO/SEAPE, o exame dos aspec­

tos acima apontados seria efetuado após a apreciação do pedido

pelo Egr~gio Conselho Monetãrio Nacional.

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' junho

)._V'\

de 1979.

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Sr. Chefe do Departamento,

·De acordo. Cabe acrescentar que, se aprovada a oper~

çao, os Bancos envolvidos deverão estar, na oportunidade, con

tidos nas limitações operacionais exigidas.

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,,

103

BANCO CENTRAL DO BRASIL PRESIO~NCIA

PRESI-906/79 Brasília (DF), 11 de julho de 1979

Senhor Ministro,

O Regulamento baixado pela Portaria n9 63, de 18.2.

75, que definia a estrutura técnica e administrativa do Banco Cen­

tral, instituiu, também, o sistema especial de remuneração das fun

çoes comissionadas do Grupo de Direção, a saber:

I - Funções Comissionadas:

FCD-1 - Chefe do Gabinete do Presid~nte

FCD-2 - Chefe de Departamento

FCD-3 - Chefe de Gabinete de Diretor e Subchefe do

Gabinete do Presidente

II - Sistema especial de rernuneraçao

acréscimo das ·seguintes parcelas ao valor da cernis

são respectiva:

1) vencimento-padrão relativo à referência S.03.8;

2) valor correspondente a 6 (seis·) quotas qüinqüe t1 -

A Sua Excelência o Senhor

Doutor KARLOS RISCHBIETER

DO. Ministro de Estado da Fazenda

0010359

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2.

10~

2. :

BANCO CENTRAL DO BRASIL PRESID~NCIA

nais relativas àquela referência;

3) o valor do abono de dedicação integral, destina

do a remunerar a dil"ação do horário normal de

trabalho (28% s/VP + QQ do titular do cargo).

A Diretoria, em 9.8.76, decidiu, todavia, que:

a) - o referido sistema de remuneração fixa só teria vi

gência a partir de 31.8.76 (data da implantação da

Portaria n9 63), restringindo-se sua aplicação aos

titulares que, nessa-Última data, estivessem noexer

cício de tais funções;

b) - a remuneraçao daquelas funções seria extinta, auto

maticamente, no desligamento do funcionário, inclu

sive na hipótes..e. d..e c;esJiÕes a órg.~os ®. Admini.str.§!.

ção Pública Federal, Direta ou Indireta, da Adminis

tração Pública Estadual ou Municipal, que ao Banco

Central convenha assistir ou a organismos f inancei

ros internacionais de que o Brasil participe;

e) - os comissionamentos, no Grupo de Direção, que vies

sem a ocorrer após 31.8.76, obedeceriam ao sistema

geral de remuneração por adicional-padrão.

3. Por consequinte, passou a existir no Grupo de Dire

ção, titulares da mesma função rêéebêfidó remuneração diferentes.

4. Tal desigualdade em remunerações absolutas se acen

tua com relação aos. Subchefes do Gabinete da Presidência, titula

res de funções comissionadas FCD-3, idêntica às dos Chefes de Ga

binete de Diretores.

5. Em face do exposto, proponho para os que estejam

atualmente no exercício desses cargos no BACEN e aos que venham

0010359

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105

3.

BANCO CENTRAL DO BRASIL PRESIDÊNCIA

assumir essas funções, no prazo máximo de um ano da data dessa

decisão, a igualdade de critério de remuneraçao para os que ocu

pam as funções comissionadas FCD-1, FCD-2 e FCD-3.

à consideração de V. Exa.

De acordo. Em 11.07.79.

Ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Monetário Nacio nal, por se tratar de mate ria ·aprovada por aquele Co legiado. -

\~~ Karlos Rischbieter

Ministro da Fazenda

De acordo. Em 11.07.79.

~ Mário Henrique Simonsen

Presidente do CMN

00103'j~

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106

BANCO CENTRAL DO BRASIL l'RESIO{NCIA

PRESI-907/79 ~rasília (DF) , 11 de julho de 1979.

Senhor Ministro,

Em 5/2/75 o Conselho Monetário Nacional aprovou

o Voto 29/75, que trata da estrutura técnica e administrativa do

Banco Central e da estrutura das funções comissionadas. A estru

tura aprovada previa um Grupo Especial de Consultoria com as se

guintes atribuições e exigências básicas:

2.

FEC-1 - atribuições: prestar serviços de consultoria es

pecial ao Presidente, Diretores e Chefes de Uni

dade;

exigência básica: possuir grau de doutorado;

FEC-2 - atribuições: pesquisas especiais de interesse

da superior administração do Banco;

exigência básica: possuir grau de mestrado.

Entendo, porém, que essas exigências servem,

tão somente, como elementos complementares de qualificações mai2

res que, indispensavelmente, devem reunir os funcionários indica

dos para as funções aludidas.

~ Exmo. Sr.

Dr. Karlos Rischbieter

DD. Ministro de Estado da Fazenda

Brasília - DF

00101c;9

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BANCO CENTRAL DO BRASIL PRESIDÊNCIA

3. Nessas condições, e considerando que:

a) é inexpressivo o número de funcionários que possuem

qualificações acadêmicas para o exercício de funções comissiona

das no Grupo Especial de Consultoria.· Em face disso, programa de

médio e longo prazo está sendo implantado por este Banco,inclusi

ve via convênio com a Fundação Getúlio Vargas, para suprir essa

deficiência;

b) como é do conhecimento geral, dispõe o Banco de fun

cionários possuidores do mais alto grau de especialização, com

contri experiência e condições de prestar, de fato, relevantes

buições à Superior Administração, a, nível de consultoria,

vista a constante solicitação do concurso de elementos deste

gao para ocupar altos postos em entidades da administração

t::a e indireta;

haja

õr

dire

proponho que, transitoriamente, a critério exclu

sivo do Presidente do Banco, enquanto persistir a situação rela

tada na alínea "a", seja permitido o exercício daquelas funções

(FEC-1 e FEC-2) por funcionários que preencham as seguintes con dições:

I - que estejam no nível superior da Carreira de Admi

nistração, tenham curso universitário (sem grau de mestrado ou

doutorado) e atendam ao disposto no item "b";

II - que estejam no nível intermediário da Carreira de

Administração, tenham grau de escolaridade mínima de mestrado e

atendam ao disposto no item "b".

A consideração de V. Exa.

De acordo. Em 11. 07. 79.

Ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Monetário Nacio nal, por se tratar de mate ria aprovada por aquele Co legiado e que permanece i nalterada na sua essência pela presente proposta.

·t~ Karlos Rischbieter Ministro da Fazenda

De- acordo. Em 11.07.79.

ario Henrique Simonsen Presidente do CMN

0010359

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1G8 ANEXO I

BANCO CENTRAL DO BRASIL PRESIDÊNCIA

LEI N9 4.595, DE 31.12.64

Art. 10 - Compete privativamente ao Banco Central do Brasil: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IX - Conceder autorização às instituições financeiras,

a fim de que possam:

a) funcionar no País; b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependên

cias, inclusive no exterior; -c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou

encampadas; . d) praticar operações de câmbio, crédito real e

venda habitual de títulos da dívida pÚblica fe deral, estadual ou municipal, acões, debêntu .. ~ .,. -res, letras hipotecarias e outro~ titulos de crédito ou mobiliários;

e) ter prorrogados os prazos concedidos para fun cionamento;

f) alterar seus estatutos; .............................. •·• ................................. .

§ 19 - No exercício das atribuições a que se refere o in

ciso IX deste artigo, com base nas normas estabelecidas pelo Con

seiho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil estudará os

pedidos que lhe sejam formulados e resolverá conceder ou recusar

a autorização pleiteada, podendo incluir as cláusulas que reputar

convenientes ao interesse pÚb~ico.

~ - Observado o disposto no parágrafo anterior, as·

instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do

Poder Executivo, medi~nte decreto, para que possam funcionar no

País.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 18 - As instituições financeiras somente poderão fun

cionar no País mediante prévia autorização do Banco Central do

Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

0010359

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1C9

ti:".NCO cr:~rn1AL DO t~rtASIL PRESIDtNCIA

PRESI-762/79 Brasília (DF), 20 de junho de 1979

Senhor Ministro,

Refiro-me ao incluso processo n9 3512749/79, deste

Banco Central, no qual o Banco de la República Oriental del Uruguay

solicita autorização para a abertura, em são Paulo, de uma sucur:­

sal.

... 2. A propósito, tendo em vista que este õrgão conside-

ra viável a aprovação do pedido, encaminho a V. Exa. Exposição de

Motivos com que poderá ser submetida à assinatura do Exmo.Sr. Pre­

sidente da República a minuta do respectivo Decreto.

Valho-me da oportunidade para renovar a V.Exa. meus

protestos de estima e distinta consideração.

Anexos.

A

Sua Excelência o Senhor

Doutor KARLOS RISCHBIETER

. ~?~ / Car~l~fn~ao 1 Pre idente i . J ' .

\ / --._./

DD. Ministro de Estado da Fazenda

' ., 1 1

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110

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Como é do conheci~ento de Vossa Excelência, de acor

do com o parágrafo 29 do artigo 10 da Lei n9 4.595, de 31 de dezem

bro de 1964, as instituições financeiras estrangeiras dependem de

autorização do Poder Executivo, mediante Decreto, para que possam

funcionar no País.

2. Este Ministério aprovou estudos realizados pelo Ban ·

co Central do Brasil, favoráveis ao atendimento do pleito do Banco

de la República Oriental del Uruguay, no sentido de ser autorizado

a abrir uma filial na cidade de são Paulo.

3. Cumpridas que foram todas as formalidades legais e

regulamentares, tenho a honra de submeter à elevada consideração

de Vossa Excelência, em vista do disoositivo legal de início cita­

do, o anexo projeto de Decreto, concedendo a autorização pretendi­

da.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência

os protestos do meu mais profundo resoeito.

Anexo.

KARLOS RISCHBIETER

Ministro da Fazenda

~1

J

l 1

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Decreto n.0

111

, de de de 197

'

Autoriza o BANCO DE LA REPÜBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY a funcionar no Pais.

O Presidente da República, ten

do em vista o disposto nos artigos l~, § 29, e 18 da Lei n9 4.595,

de 31 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 19 - Fica o Banco de la República Oriental del Uru­

guay, instituição financeira sediada em Montevidéu, Uruguai, auto­

rizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para a rea­

lização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regu

lamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional,

respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as d~sposições em contrário.

' 1

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I

112

BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA

PROTERRA - BANCO DO NORDESTE DO .B~

SIL S.A. - Proposta para utilização

de Recursos em Programas de Treina-

. mento.

Senhores Diretores,

Mediante convênios devidamente autorizados pelo

C.M.N., o Banco Central vem emprestando participação financeira aos

cursos de Planejamento e Execução de Programas Regionais de Desenvol

. vimento Rural .Integrado (CPEDI) , promovidos pelo Banco do Nordeste

do Brasil S.A. e que alcançaram o sucesso esperado no aperfeiçoamen­to-de técnicos de planejamento rural,

. 2. Os. cursos· jã realizados, num total de oi to, visa-

ram o treinamento de técnicos de entidades do Norte e Nordeste liga

das ao desenvolvimento regional, com a finalidade de prepará-los pa­

ra o desempenho de fun.ções de planejamento e execuçao de Programas

de Desenvolvimento Rural Integrado.

3. Motivado pelo sucesso dos cursos anteriores e pelo

apoio recebido do Banco Central, o Banco do Nordeste submeteu à nos

sa apreciação proposta de realização do IX CPEDI, no período de 14.

~·a 07.12.79, a ser custeado pelas seguintes fontes:

. ·- ~ / ..

. -............_. .......... -------~· -·~-----~----- ...

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..

• BANCO CENTRAL DO BRASIL

DIRETORIA

FONTES Cr$ 1.000,00

BANCO CENTRAL DO BRASIL ··~·•••••••••••••Cr$ 1.185,00 - BANCO DO NORDESTE DO BRAsIL S.A ••••••••• Cr$ 1.305,00

SUDENE ..•..••..••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.230,00

- DNOCS ••••••••••••••••••••••••••• · •• · •••••• ·Cr$ 1 • 2 3 O , O O -------TOTAL ••••••••••••••• Cr$ 4.950,00

113

2.

4. Considerando a dispo!libilidade existente na rubri-·

ca "Outros Fomentas" do PROTERRA e o enquadramento do curso nos obje tivas do Decreto-Lei n9 1.179, de 06.07.71, solicitamos que a parti­

cipação do Banco Central, no montante de Cr$ 1.185.000,00 (hum mi­

lhão, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), seja aprovada por esta

Diretoria e encaminhada com voto favorável, ao Conselho Monetário Na

cional.

5. O Banco Central ficaria, ainda, autorizado a ado­

tar procedimentos necessários à correta aplicação dos recursos pr2 . gramados para o IX CPEDI.

A. consideração de V.Exas.

~~--c--::----~~-Voto do Diretor da Área de

Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais Em 25.06.79

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1-" 1 JUTA/MALVA

VBC +CAI.CARIO 4.436.00 6.470.00 . 9.030,00 - - - - - - - - - - ·-N vec 0.936,00 11.372,00 12.330,00 - - - - - ·- - - - - -. voe +CALCÃRIO 9.0JG.00 11.372.00 12.330.00 - -- - - - - - - - -o RAMI vec 11. 110,00 13.387,00 15.GC5.00 - -....i - - - - - - - - -. VDC + CAlCAnro 11.t!O,OO 1:t.:'t-U7,00 1,.MG.00 - - - - - - - - - - -

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VBC +CALCA RIO 253.00 (3) - - - - - - - - - - - - -~

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CERA OE CARNAOEA 490.00(4) : . ~

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(1) - financiamento normaf de 80'C- da projeç:Eo de desembolsos;

12' - financiJml!n~o de 100·.1 da _projeção de desembolsos. aplitáve1 no caso de frurtaç5o d3 safra anterior: !-'!.

(3) - valor por heC::olitro; (4) - valor por 15 Kg.

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t.301 t.500 Ui01

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1.700 1.701 1.000

1.400 1.401 1.500

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