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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GARIBALDI Rua: Júlio de Castilhos, 254 Centro Fone: (54) 3462 8209 E-mail: [email protected] FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ORIENTAÇÕES GERAIS PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E REGIMENTO ESCOLAR __________________________________________________________________ Escolas de Ensino Fundamental e Turmas de Educação Infantil (Pré-Escola) (Art. 3º da Resolução CME nº 02/2019) Garibaldi/2019

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GARIBALDI Rua: Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Fone: (54) 3462 8209

E-mail: [email protected]

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ORIENTAÇÕES GERAIS

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E REGIMENTO ESCOLAR __________________________________________________________________

Escolas de Ensino Fundamental e Turmas de Educação Infantil (Pré-Escola)

(Art. 3º da Resolução CME nº 02/2019)

Garibaldi/2019

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2019 - SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE GARIBALDI - SME

Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME

Ivete Benini

Secretária Municipal da Educação - SMEd

Simone Cristina Rosanelli Chies

Escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino

De Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino

De Educação Infantil Privadas

Conselheiros(as)

Arnaldo Ongaratto

Analissa Scherer Peixoto

Camila Pertile

Cassiana Zandavalli Cattani

Francisco Eccker

Ivete Benini

Maria Inês Afonso

Patricia Andreia Santini

Rosane Delazzeri

Sidamaia Quevedo Vedoi

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ÍNDICE

APRESENTAÇÃO ............................................................................................................... 4

1 ORIENTAÇÕES GERAIS ................................................................................................. 5

1.1 Na Redação e Formatação do PPP e do RE ............................................................. 5

1.2 Organização do Projeto Político Pedagógico ............................................................. 6

2 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO (PPP) DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL E MODALIDADES .................................................................................................................. 8

2.1 Folha de rosto ............................................................................................................ 8

2.2. Dados de Identificação da Escola ............................................................................. 8

2.3 Índice ......................................................................................................................... 8

2.4 Apresentação ............................................................................................................. 8

2.5 Sugestão de Roteiro mínimo do PPP ........................................................................ 9

3. LEGISLAÇÃO RELEVANTE PARA CONSULTA .......................................................... 16

4 REGIMENTO ESCOLAR - Orientações específicas ...................................................... 20

4.1 Formatação do Regimento Escolar ......................................................................... 20

4.2 Estrutura e Organização do Regimento Escolar ...................................................... 21

4.3 Roteiro a ser observado na elaboração do Regimento Escolar ............................... 24

4.3.1 Folha de Rosto .................................................................................................. 24

4.3.2 Dados de Identificação da Escola ..................................................................... 24

4.3.3 Índice ................................................................................................................. 24

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APRESENTAÇÃO

A presente fundamentação legal tem o objetivo de auxiliar as mantenedoras

das escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Garibaldi na

orientação às suas escolas quando da construção do Projeto Político Pedagógico e

elaboração do respectivo Regimento Escolar, com vistas ao atendimento à

normatização específica desse Sistema.

O Regimento Escolar (RE) deve estar fundamentado na legislação vigente e

assegurar as condições institucionais para a efetivação do Projeto Político

Pedagógico (PPP). Ambos os documentos - RE e PPP - devem ser construídos

coletivamente, de forma colaborativa, pelos segmentos da comunidade escolar, a

fim de haver envolvimento e comprometimento na efetivação dos mesmos, por parte

dos professores, funcionários, pais, crianças da educação infantil e estudantes do

ensino fundamental da escola.

O Regimento Escolar, documento que fundamenta legalmente todo o trabalho

desenvolvido nas escolas merece especial atenção, pois sintetiza o Projeto Político

Pedagógico na sua efetivação.

A mantenedora aprova o Projeto Político Pedagógico da escola e verifica sua

conformidade com o Regimento Escolar. Após, encaminha o Regimento Escolar

para aprovação pelo Conselho Municipal de Educação, juntamente com cópia do

PPP da escola.

Este documento, embasado na legislação vigente e, especialmente, na

Resolução CME nº 02/2019, que trata do PPP e RE, apresenta sugestões de

elementos que podem conter os textos do Projeto Político Pedagógico e,

principalmente, orientações específicas de ordem legal e de formatação que devem

ser observadas na elaboração e organização do Regimento Escolar.

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1 ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 Na Redação e Formatação do PPP e do RE

Na redação e formatação do PPP e do RE, deve-se respeitar:

- o uso dos verbos no tempo presente do indicativo e evitar “gerundismos”;

- a ordenação e agrupamento dos assuntos, conforme os roteiros anexos e a

normatização que trata do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar;

- a formatação dos documentos com fonte Arial 12, espaçamento de linha 1,5,

com margens superior e esquerda de 3 cm e margens inferior e direita de 2 cm, não

deixando grandes espaços em branco (meia página, 1/3 de página) como também,

o “título” numa página e o texto com o conteúdo referente ao mesmo na página

seguinte;

- a paginação dos documentos: A folha de rosto e o índice devem-se contar as

páginas sequencialmente, mas essas não devem ser enumeradas. As páginas são

enumeradas a partir da primeira folha da parte textual. A enumeração deverá ser

colocada à direita, no canto superior da página, em algarismos arábicos (2 cm da

borda superior);

- atenção à coerência, tanto nos aspectos de gestão quanto nos aspectos

pedagógicos;

- as citações: até três linhas devem ser apresentadas no corpo do texto,

assinaladas por aspas duplas e seguidas da identificação (sobrenome do autor,

data, número da página); o sobrenome do autor, quando em parênteses deve ser

escrito em caixa alta, quando citado no texto, só a primeira letra em maiúscula. Ex:

“Toda reforma educativa tem como missão não somente a ordenação do sistema

educativo, mas também a oferta de conteúdos e metodologias de aprendizagem”.

(SANTOS, 2013, p.56) ou Segundo, Santos (2013,p.56) “Toda reforma educativa

tem como missão não somente a ordenação do sistema educativo, mas também a

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oferta de conteúdos e metodologias de aprendizagem”. As citações com mais de

três linhas devem ser apresentadas isoladamente (há uma linha em branco do

corpo do texto antes e depois da citação), em fonte Arial 10, com entrelinhas

simples, justificadas, sem aspas, sem parágrafo, com recuo de 4 cm a partir da

margem esquerda, seguidas de identificação (sobrenome do autor, data, número da

página). (Obs: As aspas ou itálico são usados em vocábulos estrangeiros ou para

realçar alguma ideia. Podem ser usados sem incompatibilidade no uso simultâneo

de ambos, no entanto, não há necessidade de dois recursos a cumprir a mesma

função nas citações de textos. O emprego do itálico depende mais do estilo de

quem edita o texto do que de uma norma da escrita);

- os artigos devem ser designados pela forma abreviada "Art.", seguido de

algarismo arábico e do símbolo de número ordinal "º" até o de número 9, sendo que

a partir do artigo número 10, segue-se o algarismo arábico correspondente, seguido

de ponto. Ao organizar o documento e numerar os artigos, deve ser suprimido “[...]”

e no lugar colocar o número do artigo conforme esta orientação, ou seja, ficando

assim: Art. 1º. ao Art. 9º. e, assim, a partir do 10, sem o símbolo “º”: Art. 10, Art. 11,

Art. 12, etc.

- a redação final do documento deve ser revisada para possíveis correções.

1.2 Organização do Projeto Político Pedagógico

Visão geral da organização do Projeto Político Pedagógico:

- Folha de rosto

- Dados de Identificação da Escola

- Índice

- Apresentação

1 Propósitos da Escola

1.1 Missão

1.2 Visão

1.3 Valores

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1.4 Princípios Norteadores

1.5 Diagnóstico

2 Objetivos das Etapas e Modalidades de Ensino

3 Concepções Filosóficas e Pedagógicas da Escola

4 Currículo

4.1 Currículo da Etapa da Educação Infantil

4.2 Currículo da Etapa do Ensino Fundamental

4.3 Currículo da Modalidade da Educação Especial

4.4 Currículo da Modalidade EJA

4.5 Currículo para as Escolas do Campo (escolas que atendem predominantemente

populações do campo são consideradas escolas do campo, cf. Decreto Federal nº 7352, de

04/11/2010).

4.6 Currículo para a Educação Integral em Escola (cf. escola)

5 Organização Curricular

5.1 Educação Infantil

5.2 Ensino Fundamental

5.3 Documentos

5.3.1 Planos de Estudo

5.3.2 Plano de Trabalho do Professor

6 Metodologia do Ensino

7 Avaliação

8 Avaliação do PPP

9 Gestão Escolar

10 Princípios de Convivência

11 Referências Bibliográficas

12 Anexos

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2 PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO (PPP) DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL E MODALIDADES

(Obs: Fazer constar no PPP somente as Etapas que a Escola atende e Modalidades: da Educação

Especial para todas as escolas e, as demais, conforme as características de cada escola (Ex: EJA)).

2.1 Folha de rosto

Na parte superior da folha e centralizado, sem timbre da escola, Identificação

da Escola (nome, endereço, fone, e-mail institucional); Centralizado na folha:

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO da Educação Básica, para as Etapas da

Educação Infantil e do Ensino Fundamental e das Modalidades da Educação

Especial e EJA; No pé da folha e centralizado: Garibaldi, 20xx e, abaixo deste,

Vigência a contar de 20xx.

2.2. Dados de Identificação da Escola

Nome da escola, endereço completo, telefone, e-mail, atos legais, entidade

mantenedora, etapas oferecidas, número de alunos, nº de profissionais, horário de

funcionamento, direção, vice-direção.

2.3 Índice

Paginar todo o documento, aplicando em todas as folhas o nº da página na

parte superior no canto direito da folha, com exceção da folha de rosto e as do

índice, embora as mesmas sejam contadas. O índice deve iniciar em nova página.

2.4 Apresentação

A apresentação deve iniciar em nova página.

Nessa seção introdutória, a escola organiza um texto, apresentando as linhas

gerais do documento produzido. Explicitar o objetivo e a razão da existência do PPP.

Também poderá haver nessa seção introdutória, um breve relato do histórico

das etapas referentes à elaboração do PPP (desde quando começaram os trabalhos,

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se houve versão anterior, etc.)

O PPP tem como principal função indicar quais são os objetivos da escola e o

que ela vai fazer para alcançá-los. Revela a identidade da escola, projeta ações e

reflete o processo de ensino e aprendizagem.

O texto da apresentação deve ser o mais claro possível, pois torna-se

fundamental atrair o interesse do leitor, informando que o documento se refere a

algo interessante; é uma vitrine do que tem no PPP.

2.5 Sugestão de Roteiro mínimo do PPP

(Na sugestão de roteiro a seguir foram incluídos os itens com sequência de numeração contendo as

ideias centrais em cada item. Cada escola deve adequar a numeração dos itens segundo as etapas e

modalidades (características) oferecidas pela Escola).

1 PROPÓSITOS DA ESCOLA

1.1 Missão

1.2 Visão

1.3 Valores

O PPP deve revelar as intenções da instituição – o que a comunidade escolar

quer para conquistar uma Educação de qualidade e o que pretende desenvolver e

oferecer aos alunos e à comunidade externa - de maneira sucinta, isso quer dizer:

por que existe (esclarece seu grande propósito, sua missão), o que quer ser (define

sua visão e sua principal meta) e o que norteia suas decisões (em função de seus

princípios e valores), ou seja, qual é sua política educativa.

1.4 Princípios Norteadores

Princípios éticos, políticos, estéticos. Buscar definições na legislação (Diretrizes

Curriculares Nacionais).

Para a Educação Infantil, observar também artigo 17 da Resolução do CEED n°

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345/2018.

1.5 Diagnóstico

Contextualizar o território onde a escola está inserida, incluindo a descrição e

análise da realidade das crianças/estudantes; dos profissionais; das famílias

atendidas; indicadores de aprendizagem e indicadores relacionais (relação entre a

comunidade escolar e o sentimento de pertencimento); infraestrutura e recursos;

diferencial; necessidades, entre outros.

2. OBJETIVOS DAS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO ATENDIDAS

Buscar na legislação vigente, os objetivos das etapas e modalidades de ensino,

podendo complementar com os objetivos da Escola.

Sugestão legislação

a) Etapa Educação Infantil – constam no Art. 9º, da Res.CNE/CEB nº 05/2009.

b) Etapa Ensino Fundamental– constam nos Arts 22 e 32 da LDB.

Modalidades:

a) Modalidade da Educação Especial (Consultar Resolução CME nº 02/2017)

b) Modalidade da Educação do Campo (somente as escolas que atendem

predominantemente populações do meio rural – consultar diretrizes)

c) Modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) (somente as escolas que

atendem EJA – consultar diretrizes)

3 CONCEPÇÕES FILOSÓFICAS E PEDAGÓGICAS DA ESCOLA

Concepções Filosóficas e Pedagógicas da Escola, no sentido de expressar

uma educação possível, desejável e idealizada, para um projeto de sociedade e de

cidadania, podendo descrever sobre:

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- Concepção de Ser Humano e Sociedade;

- Concepção de Infância e Criança;

- Concepção de Adolescente;

- Concepção de Educação e Cuidado;

- Concepção de Escola Inclusiva e com Qualidade Social;

- outras que a escola desejar incluir.

4 CURRÍCULO

Buscar descrever sobre a Concepção de Currículo e aqui citar as 10

competências gerais da BNCC, e em seguida descrever sobre a concepção dos

currículos específicos para cada etapa e modalidade.

(Obs.: Considerar a concepção de currículo que consta no Referencial Curricular de Garibaldi

para a Educação Infantil e Ensino Fundamental.)

4.1 Currículo da Etapa da Educação Infantil

Destacar os eixos estruturantes das práticas pedagógicas dessa etapa da

Educação básica (interações e brincadeiras) e inserir os direitos de aprendizagem e

desenvolvimento na Educação Infantil e os Campos de Experiência.

4.2 Currículo da Etapa do Ensino Fundamental

4.3 Currículo da Modalidade da Educação Especial

4.4 Currículo da Modalidade EJA

4.5 Currículo para as Escolas do Campo

(cf. escola – Obs.: todas as escolas que atendem predominantemente populações do campo são

consideradas escolas do campo, cf. Decreto Federal nº 7352, de 04/11/2010).

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4.6 Currículo para a Educação Integral em Escolas de tempo integral (cf.

escola)

4.7 Temas transversais e integradores (Previsão da BNCC para todas as escolas)

O currículo da escola também incorpora os temas transversais e

integradores, relacionados às temáticas contemporâneas, os quais afetam a vida

humana em escala local, regional e global, de forma transversal e integradora.

Assim como na BNCC, no Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e no Referencial

Curricular de Garibaldi, no currículo da Escola são contempladas em habilidades

diluídas e contextualizadas nos campos de experiência (na Educação Infantil) e nas

áreas do conhecimento e componentes curriculares (no Ensino Fundamental), as

quais constam nos planos de estudo e planos de trabalho dos professores,

considerando os diferentes objetos do conhecimento.

São considerados Temas Transversais e Integradores:

- Direitos da criança e do adolescente (Lei nº 8.069/1990);

- Educação para o trânsito (Lei nº 9.503/1997);

- Educação ambiental (Lei nº 9.795/1999, Parecer CNE/CP nº 14/2012 e

Resolução CNE/CP nº 2/2012);

- Educação alimentar e nutricional (Lei nº 11.947/2009);

- Processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso (Lei nº

10.741/2003);

- Educação em direitos humanos (Decreto nº 7.037/2009, Parecer CNE/CP nº

8/2012 e Resolução CNE/CP nº 1/2012);

- Saúde;

- Vida familiar e social;

- Educação para o consumo;

- Educação financeira e fiscal;

- Trabalho;

- Ciência e tecnologia;

- Situação das crianças e estudantes em itinerância (Resolução CNE/CEB nº 3

de 16 de maio de 2012) (BNCC, pg. 19-20);

- Educação das relações étnico-raciais e ensino de história e cultura afro-

brasileira, africana e indígena (Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, CNE/CP nº

3/2004, Resolução CNE/CP nº 1/2004) tendo como objetivos: oferecer educação

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compatível com uma sociedade democrática, multicultural e pluriétnica; valorizar a

cultura e as raízes africanas, indígenas, europeias e asiáticas e sua contribuição

para a constituição da nação brasileira e mundial; reconhecer a identidade, a história

e a cultura dos afro-brasileiros e indígenas; desenvolver valores humanos de

respeito aos diferentes biótipos, às manifestações culturais, hábitos e costumes.

5 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

5.1 Educação Infantil

Considerando que, na Educação Infantil, as aprendizagens e o

desenvolvimento das crianças têm como eixos estruturantes as interações e a

brincadeira, assegurando-lhes os direitos de conviver, brincar, participar, explorar,

expressar-se e conhecer-se, a organização curricular está estruturada em 5 campos

de experiências que acolhem as situações e as experiências concretas da vida

cotidiana das crianças: o eu, o outro e o nós; corpo, gestos e movimentos; traços,

sons, cores e formas; escuta, fala, pensamento e imaginação; espaços, tempos,

quantidades, relações e transformações.

Os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento estão descritos nos Planos

de Estudos.

5.2 Ensino Fundamental

Descrever como está estruturada a BNCC (área do conhecimento e seus

respectivos componentes curriculares). Observar BNCC e como exemplo observar

artigo 20, da Resolução do CEE n° 345/2018. Aqui, também relatar, que as

habilidades a serem trabalhadas estão descritas nos Planos de Estudos.

5.3 Documentos

5.3.1 Planos de Estudos

Definição

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5.3.2 Plano de Trabalho do Professor

Definição

6 METODOLOGIA DO ENSINO

Descrever sobre os princípios metodológicos que a Escola adota para as

etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como a modalidade da

Educação Especial, EJA, do Campo e em Tempo Integral.

7 AVALIAÇÃO

Descrever sobre a Concepção (geral) de avaliação e Concepção de avaliação

específica para as Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como

da modalidade da Educação Especial e EJA.

A avaliação é um instrumento de reflexão sobre a prática pedagógica, que se

dá por meio da observação sistemática. Na avaliação da prática pedagógica a

Escola busca seu referencial nas suas concepções tendo cada criança ou estudante

como parâmetro de si mesmo, a fim de refletir e repensar as práticas pedagógicas a

serem desenvolvidas. Utiliza múltiplos registros realizados cotidianamente pelos

professores, pelas crianças da educação infantil e estudantes do ensino fundamental,

que permitam às famílias conhecer o trabalho realizado pela Escola e os seus

processos de desenvolvimento e aprendizagem.

8 AVALIAÇÃO DO PPP

Descrever como será feita a avaliação do PPP (anualmente). Ocorre ao longo

do seu desenvolvimento, procura estabelecer relações entre o projetado e o

realizado, procurando identificar e analisar problemas que podem ocorrer nesse

percurso.

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A avaliação é processual já ocorre desde a etapa da mobilização; ela não é

somente dos resultados, mas do processo; não é quantitativa, mas qualitativa.

9 GESTÃO ESCOLAR

Descrever sobre a gestão democrática e participativa, a partir de uma gestão

compartilhada, de forma a possibilitar a participação e o comprometimento de todos

os sujeitos nas decisões, bem como a previsão de espaço e tempo para a formação

continuada dos diferentes segmentos da comunidade escolar. (complementar e concluir

este item com o seguinte parágrafo: As diversas funções desempenhadas pelos profissionais que

atuam na Escola, bem como as atribuições específicas estão disciplinadas no Regimento Escolar).

10 PRINCÍPIOS DE CONVIVÊNCIA

Escrever um texto explicando atitudes, combinações e rotinas que todos

vivenciarão na Escola, contribuindo para uma convivência democrática, cooperativa

e saudável, a fim de construir valores de ética e cidadania.

Os princípios de convivência estabelecem atitudes, combinações e rotinas que

todos irão cotidianamente vivenciar na escola, a fim de garantir uma convivência

colaborativa e saudável entre toda a comunidade escolar. Estes têm caráter

educativo, reflexivo e dialógico, a fim de tornar o ambiente escolar democrático,

organizado e respeitoso e onde todos sejam valorizados.

11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Citar todas as referências e documentos, descrevendo-os conforme normas

técnicas.

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3. LEGISLAÇÃO RELEVANTE PARA CONSULTA

NACIONAL que trata da Educação Básica (SNE): (CF) Constituição da República Federativa do Brasil (CF)1988 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm (LDB) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e suas alterações http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm (PNE) Lei do Plano Nacional de Educação nº 13.005/2014 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm (BNCC) Resolução CNE/CP nº 02/2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (da Educação Infantil e do Ensino Fundamental) http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/historico/RESOLUCAOCNE_CP222DEDEZEMBRODE2017.pdf Parecer CNE/CP nº 15/2017 – Parecer que trata da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2017-pdf/78631-pcp015-17-pdf/file BNCC na íntegra em pdf http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf Da Educação Básica – Diretrizes Gerais: Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf Parecer CNE/CEB nº 07/2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica http://www.prograd.ufu.br/sites/prograd.ufu.br/files/media/documento/parecer_cneceb_no_72010_aprovado_em_7_de_abril_de_2010.pdf Etapa do Ensino Fundamental de 9 anos: Resolução CNE/CEB nº 07/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos

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http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdfhttp://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf Parecer CNE/CEB nº 11/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=6324-pceb011-10&Itemid=30192 Etapa da Educação Infantil: Resolução CNE/CEB nº 05/2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantilhttp://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2298-rceb005-09&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192 Parecer CNE/CEB nº 20/2009 Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pceb020_09.pdf MUNICIPAL (SME): (PME) Lei Municipal nº 4722/2015- Institui o Plano Municipal Decenal de Educação de Garibaldi https://leismunicipais.com.br/a1/rs/g/garibaldi/lei-ordinaria/2015/472/4722/lei-ordinaria-n-4722-2015-altera-a-lei-n-4186-de-23-de-fevereiro-de-2011-que-institui-o-plano-municipal-decenal-de-educacao-de-garibaldi Etapa da Educação Infantil: Resolução CME nº 01/2017 - Estabelece normas e condições para a oferta da Educação Infantil http://www.garibaldi.rs.gov.br/secretarias-e-orgaos/educacao/conselho-municipal-de-educacao/ Modalidade da Educação Especial: Resolução CME nº 02/2017 – Estabelece normas para a educação especial na perspectiva de educação inclusiva e suas alterações - Resolução CME nº 02/2018 http://www.garibaldi.rs.gov.br/secretarias-e-orgaos/educacao/conselho-municipal-de-educacao/ COMPLEMENTARES (TEMAS TRANSVERSAIS E INTEGRADORES) (Código de Trânsito Brasileiro) BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 24 de setembro de 1997. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

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(Educação Ambiental) BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 28 de abril de 1999. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm. BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno. Parecer nº 14, 6 de junho de 2012. Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, 15 de junho de 2012, Seção 1, p. 18. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10955-pcp014-12&category_slug=maio-2012-pdf&Itemid=30192 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação; Conselho Pleno. Resolução nº 2, de 15 de junho de 2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de junho de 2012, Seção 1, p. 70. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rcp002_12.pdf (Alimentação Escolar) BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nº 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 17 de junho de 2009. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/ lei/l11947.htm (Estatuto do Idoso) BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 3 de outubro de 2003. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm (Direitos Humanos) BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 22 de dezembro de 2009. http://www.planalto.gov.br/cciviL_03/_Ato2007-2010/ 2009/Decreto/D7037.htm BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno. Parecer nº 8, 6 de março de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, 30 de maio de 2012, Seção 1, p.33. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10389-pcp008-12-pdf&category_slug=marco-2012-pdf&Itemid=30192

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BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação; Conselho Pleno. Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de maio de 2012, Seção 1, p. 48. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rcp001_12.pdf (História e Cultura Afro-Brasileira) BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 10 de janeiro de 2003. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-brasileira e Indígena”. Diário Oficial da União, Brasília, 11 de março de 2008. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno. Parecer nº 3, de 10 de março de 2004. Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Diário Oficial da União, Brasília, 19 de maio de 2004. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cnecp_003.pdf BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação; Conselho Pleno. Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Diário Oficial da União, Brasília, 22 de junho de 2004, Seção 1, p. 11. http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf (Estatuto do Cigano e povos itinerantes) BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução Nº 3 CNE/SEB de 16 de maio de 2012. Define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10770-rceb003-12-pdf-1&category_slug=maio-2012-pdf&Itemid=30192 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº 14/2011, aprovado em 7 de dezembro de 2011. Define diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=9609-pceb014-11&category_slug=dezembro-2011-pdf&Itemid=30192

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4 REGIMENTO ESCOLAR - Orientações específicas

4.1 Formatação do Regimento Escolar

Quanto à estrutura na redação do Regimento Escolar, assim como a regulamentação

para as normas e leis no Brasil, as regras advêm da Lei Complementar nº 95/02/1998 e

suas alterações.

Títulos

Denominação de um assunto abrangente que engloba Capítulos e Seções.

(Os títulos não contêm textos, apenas introduz os capítulos)

Capítulos

Formados conforme a complexidade e variedade de assuntos que possam abranger.

Podem ser subdivididos em Seções. São grafados com todas as letras maiúsculas e identificados

por algarismos romanos.

Seções

Conjuntos de Artigos que dispõem sobre uma mesma unidade de conteúdo. São grafadas

com letras minúsculas e identificadas por algarismos romanos.

Subseções

Conjuntos de Artigos que estão ligados às seções e dispõem sobre uma mesma unidade

de conteúdo. São grafadas com letras minúsculas e identificadas por algarismos romanos.

Artigos (Art.)

Unidades básicas para a apresentação, divisão ou agrupamento de cada assunto do

Regimento Escolar. Descrevem uma norma geral e refere-se a um só assunto, redigidos em uma

única frase, e não possuem expressões explicativas, *siglas ou abreviaturas. Sua numeração é

contínua até o final do documento.

(*Para a correta padronização dos Regimentos Escolares poderão ser utilizadas siglas,

desde que na primeira ocorrência, escreva o seu significado por extenso e após a sigla, entre

parênteses. Uma vez identificada à sigla, utilize-a no decorrer do documento).

Parágrafos (§)

Divisões de um artigo que exemplificam ou modificam a norma geral do conteúdo. Devem

conter os elementos ou preceitos necessários para perfeito entendimento do Artigo e apresentar

conteúdo vinculado ao do Artigo do qual pertencem. Eles também podem conter as restrições,

exceções e definições do assunto contido no Artigo ou complementar suas disposições. Quando

houver somente um parágrafo, o mesmo deverá ser identificado como “Parágrafo único”.

Incisos (I, II, III, …)

São utilizados como elementos discriminativos do Artigo, se o assunto neles tratado não

puder ser condensado no próprio Artigo ou não se mostrar adequado a construir um parágrafo.

Geralmente são utilizados na especificação de atribuições, competências, finalidades, objetivos

etc. As frases iniciam-se sempre com letra minúscula e são organizadas por numerais romanos.

Alíneas (a, b, c,...)

São os desdobramentos dos Incisos e dos Parágrafos, que complementam a

ideia anterior:

I. expressas por frases e não por orações de sentido completo;

II. indicadas por letras minúsculas:

a,

b, ...;

III. o texto inicia sempre com letras minúsculas.

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4.2 Estrutura e Organização do Regimento Escolar

Visão geral da estrutura e organização do Regimento Escolar.

TÍTULO I - Disposições Preliminares

CAPÍTULO I - Identificação

CAPÍTULO II - Das Finalidades, Objetivos e Concepções da Escola

TÍTULO II - Da Organização Escolar

CAPÍTULO I - Da Organização Administrativa e Pedagógica

CAPÍTULO II - Das Instâncias Colegiadas de Representação da

Comunidade Escolar

Seção I - Do conselho escolar

Seção II - Do círculo de pais e mestres

Seção III - Do grêmio estudantil

CAPÍTULO III - Da Gestão Administrativa e Pedagógica da Escola

Seção I - Da equipe diretiva

Subseção I - Das atribuições da equipe diretiva

Seção II - Dos professores

Subseção I - Da supervisão escolar

Subseção II - Da orientação educacional

Seção III - Do conselho de classe

Seção IV - Dos serviços de apoio

Subseção I - Da biblioteca escolar ( ou sala de leitura)

Subseção II - Do laboratório de informática

Subseção III - Do laboratório de ciências

Subseção IV - Do atendimento educacional especializado

Seção V - Dos funcionários

Subseção I - Do secretário de escola

Subseção II - Do cozinheiro

Subseção III - Do atendente

Subseção IV - Do telefonista/recepcionista

Subseção V - Do vigilante escolar

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TÍTULO III - Dos Princípios de Convivência e da Formação Continuada

CAPÍTULO I - Dos Princípios de Convivência

CAPÍTULO II - Da Formação Continuada dos Segmentos da Comunidade

Escolar

TÍTULO IV - Do Calendário Escolar, Ano Letivo, Matrícula e Certificação

CAPÍTULO I - Do calendário Escolar e Ano Letivo

CAPÍTULO II - Da Matrícula/Rematrícula e Matrícula por Transferência

Seção I - Da matrícula ou rematrícula

Seção II - Da matrícula por transferência

Seção III - Da classificação

Seção IV - Da reclassificação

Seção V - Do aproveitamento de estudos

Seção VI - Da adaptação curricular

Seção VII - Da transferência e do certificado de conclusão

TÍTULO V - Da Organização Didático-Pedagógica da Escola

CAPÍTULO I - Da Organização Didático-Pedagógica

Seção I - Dos componentes da organização didático-pedagógica

Seção II - Dos fins da educação escolar e fins das etapas da Educação Básica

Seção III - Das etapas e modalidades de ensino oferecidas pela escola

CAPÍTULO II - Da Etapa da Educação Infantil

Seção I - Dos fins e objetivos

Seção II – Do currículo e metodologia

Subseção I - Dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento

Subseção II - Dos princípios relacionados aos direitos de aprendizagem e

desenvolvimento

Subseção III - Dos campos de experiência

Subseção IV - Dos planos de estudos e planos de trabalho dos professores

Seção III - Das características das crianças ao término da etapa

Seção IV - Da transição família/escola, intra e entre etapas da educação básica

Seção V - Da organização e regramento, do controle da frequência e da

avaliação na Educação Infantil

Subseção I - Da organização e regramento

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Subseção II - Do controle de frequência

Subseção III - Da avaliação na Educação Infantil

CAPÍTULO III - Da Etapa do Ensino Fundamental

Seção I - Dos objetivos

Seção II - Do regime escolar

Seção III - Do currículo

Seção IV - Dos planos de estudos e planos de trabalho dos professores

Seção V - Das características dos estudantes ao término da etapa

Seção VI - Da metodologia

Seção VII - Da avaliação

Subseção I - Dos registros da avaliação

Subseção II - Dos resultados aos pais ou responsáveis

Subseção III - Da revisão da avaliação final

Seção VIII - Dos estudos de recuperação

Seção IX - Do controle da frequência

Subseção I - Dos estudos compensatórios de infrequência

Subseção II - Dos estudos domiciliares

Seção X - Da aceleração de estudos

Seção XI - Do avanço escolar

Seção XII - Da transição intra e entre etapas da Educação Básica

CAPÍTULO IV - Da Modalidade da Educação Especial

Seção I - Da oferta e do atendimento educacional especializado

Seção II - Da avaliação de identificação das crianças/estudantes

Seção III - Da flexibilização de horário e do currículo

Seção IV - Da metodologia

Seção V - Da avaliação

TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias

CAPÍTULO I - Das Disposições Finais

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4.3 Roteiro a ser observado na elaboração do Regimento Escolar

ATENÇÃO: O roteiro do Regimento Escolar está estruturado conforme

regulamentação oficial de normas e leis. O conteúdo em cada artigo, parágrafo,

inciso ou alínea está fundamentado na legislação vigente, no entanto a Escola,

respeitado o princípio da autonomia, pode adequar à redação as suas

especificidades e decisão do seu coletivo, desde que tais decisões respeitem o que

prevê a legislação vigente. Também, deve a escola complementar alguns incisos ou

alíneas que aparecem sem conteúdo e, outros, onde a escola deve optar pelas

redações sugeridas segundo sua realidade.

4.3.1 Folha de Rosto

Na parte superior da folha sem timbre e centralizado: Nome da Escola.

Centralizado na folha: REGIMENTO ESCOLAR da Educação Básica para as Etapas

da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Modalidades. No pé da folha e

centralizado: Garibaldi, 20 e, abaixo, Vigência a contar de 20xx.

4.3.2 Dados de Identificação da Escola

Nome da escola, endereço completo, telefone, e-mail, atos legais, entidade

mantenedora, etapas oferecidas, número de alunos, nº de profissionais, horário de

funcionamento, direção, vice-direção.

4.3.3 Índice

O índice deve iniciar em nova página. Paginar todo o documento, apondo em

todas as folhas o nº da página na parte superior no canto direito da folha, com

exceção da folha de rosto e as do índice, embora as mesmas sejam contadas.

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(nova página)

TÍTULO I

Disposições Preliminares

CAPÍTULO I

Identificação

Art.[...] A Escola…......, localiza-se na Rua .........................., nº ...,

Bairro .........(complemento)….. CEP nº... Fone (54).…. E-mail:...., em Garibaldi,

sendo mantida …..., oferece ....(Turmas de Educação Infantil – Pré-Escola e Ensino

Fundamental – anos iniciais e finais) nos turnos da manhã (das..h às ..h), tarde

(das …. às ...) e EJA a noite (das....às….).

CAPÍTULO II

Das Finalidades, Objetivos e Concepções da Escola

Art.[...] A escola ..... tem a finalidade de efetivar o processo de produção e

apropriação do conhecimento, respeitando a Constituição Federal (CF), o Estatuto

da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional (LDB) e demais normas educacionais nacional e complementares do

Sistema Municipal de Ensino.

Art.[…] A escola tem como missão... ( Citar a missão que consta no PPP).

Art.[…] A escola tem como visão… (Citar a visão que consta no PPP).

Art.[…] A escola concebe como fundamentais os seguintes valores: (Citar os

valores que constam no PPP).

Art.[...] Nossa escola tem o objetivo/compromisso com a oferta da educação

escolar, por meio do princípio democrático de igualdade de condições de acesso e

de permanência na escola, de uma educação com qualidade em suas diferentes

etapas e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e

segregação.

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Art.[...] Nossa escola compromete-se com a oferta de uma educação de

qualidade, entendida como: de promoção de aprendizagens essenciais do ponto de

vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal; de pertinência, quanto à

possibilidade de atender às necessidades e às características dos estudantes de

diversos contextos sociais e culturais, com diferentes capacidades e interesses; de

relevância das suas ações e projetos; e de equidade, quanto à importância de tratar

de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida, com

vistas a obter o desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis, respeitadas as

especificidades.

Parágrafo único. As aprendizagens essenciais citadas no caput do artigo são

definidas como conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e a capacidade de as

mobilizar, articular e integrar, expressando-se em competências, as quais compõem

o processo formativo de todas as crianças da educação infantil e os estudantes do

ensino fundamental ao longo da sua trajetória escolar, como direito de pleno

desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e

qualificação para o trabalho.

Art.[...] Nossa escola concebe o direito à educação como direito inalienável do

ser humano e deve proporcionar o desenvolvimento do potencial humano e permitir

o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela

mesma também um direito social, possibilitando a formação cidadã e o usufruto dos

bens sociais e culturais.

Art.[...] A escola tem o objetivo de implementar, acompanhar/avaliar o

desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, elaborado e aprovado

coletivamente pela comunidade escolar, a fim de acompanhar o quanto consegue

anualmente avançar, no sentido de concretizar as proposições e metas

estabelecidas enquanto escola e, observar o quanto consegue colaborar para a

efetivação das metas constantes no Plano Municipal de Educação.

Art.[...] As concepções da escola de ser humano e sociedade; de criança e

infância; de adolescente; de educação e cuidado; de escola inclusiva e com

qualidade social; de Projeto Político Pedagógico, … constam explicitadas no Projeto

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Político Pedagógico e fundamentam a nossa prática pedagógica no sentido da

busca de uma educação possível, desejável e idealizada, para um projeto de

sociedade e de cidadania.

TÍTULO II

Da Organização Escolar

CAPÍTULO I

Da Organização Administrativa e Pedagógica

Art.[...] A organização democrática, no âmbito da escola, caracteriza-se pela

participação e corresponsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões

coletivas, para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação anual

do Projeto Político Pedagógico.

Art.[...] A democratização da gestão educacional centra-se na consolidação do

papel aglutinador do Conselho Escolar como órgão deliberativo e corresponsável

pela definição das ações escolares.

Art.[...] As instâncias de representação da comunidade escolar são

responsáveis pela aplicação das verbas públicas recebidas pela Escola, devendo

ser discutida e deliberada em conjunto pelos Órgãos que compõem os colegiados,

divulgada à comunidade por meio da prestação de contas.

CAPÍTULO II

Das Instâncias Colegiadas de Representação da Comunidade Escolar

Art.[...] Os segmentos sociais organizados, legalmente instituídos, regidos por

Leis, Estatutos próprios e regimentos internos individualizados, reconhecidos como

instâncias colegiadas de representação da comunidade escolar são: Conselho

Escolar, Círculo de Pais e Mestres (CPM), e Grêmio Estudantil.

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Art.[...] Cabe às instâncias colegiadas colaborar com a equipe diretiva nas

medidas pedagógicas para os casos de indisciplina, bem como, acompanhar, avaliar

e encaminhar à Rede de Apoio Escolar e, quando necessário, ao Conselho Tutelar

e/ou ao Ministério Público.

Seção I

Do conselho escolar

Art.[...] O Conselho Escolar (CE) é um órgão colegiado que atua em regime de

cogestão participativa junto à unidade de ensino. Tem função consultiva, deliberativa

e fiscalizadora das questões pedagógicas, administrativas e financeiras.

Art.[...] A composição, as competências, a estrutura e o funcionamento do

Conselho Escolar são definidos em Lei e Regimento Próprio.

Seção II

Do círculo de pais e mestres (CPM)

Art.[...] O Círculo de Pais e Mestres é um segmento ligado à escola, sem fins

lucrativos, com personalidade jurídica própria que visa integrar a comunidade, a

Escola e a família, buscando o desempenho mais eficiente e autossustentável do

processo educativo, a fim de prestar serviços em benefício dos alunos e do processo

educacional.

Art.[…] O Círculo de Pais e Mestres é constituído por professores, alunos,

equipe diretiva e pais da comunidade escolar, eleitos por seus pares em Assembleia

geral da Escola. É regido por Estatuto próprio.

Seção III

Do grêmio estudantil

Art.[...] O Grêmio Estudantil é a organização que representa os interesses dos

estudantes na escola, permitindo espaço para a sua participação social, esportiva,

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cultural, cívica e educacional, como também, um importante local de aprendizagem

da cidadania, da convivência, do respeito mútuo e da responsabilidade.

Art.[…] A constituição, a organização e o funcionamento do Grêmio Estudantil

estão estabelecidos em Estatuto próprio.

CAPÍTULO III

Da Gestão Administrativa e Pedagógica da Escola

Art.[...] A gestão administrativa e pedagógica da escola compreende todas as

atividades teórico-práticas desenvolvidas pelos profissionais em exercício nesta

escola, para a efetivação do processo educativo escolar.

Art.[...] A gestão administrativa e pedagógica da escola visa organizar o

funcionamento da mesma, a qual presume que seja espaço permanente de

experiências e práticas democráticas, por meio da participação coletiva e do

comprometimento de todos os segmentos nas decisões e encaminhamentos, assim,

o aprendizado da democracia deve permear todo o conjunto de relações que se

desenvolvem no seu interior e nas relações com a comunidade.

Art.[...] São elementos da gestão democrática na escola, a escolha da equipe

diretiva, conforme dispõe a Lei própria, a elaboração e revisão do Projeto Político

Pedagógico e respectivo Regimento Escolar com a participação da comunidade

escolar e a constituição, conforme dispõe a Lei própria, dos órgãos de gestão

colegiada: o Conselho Escolar e o CPM.

Art.[...] A prática pedagógica é organizada por meio da equipe diretiva e

supervisão escolar, ouvidos os órgãos colegiados de representação da comunidade

escolar: Conselho Escolar, Conselho de Classe participativo, Círculo de Pais e

Mestres e Grêmio Estudantil.

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Seção I

Da equipe diretiva

Art.[...] A equipe diretiva, composta pelo diretor e vice-diretor, deve buscar a

efetivação da gestão democrática e a concretização do Projeto Político Pedagógico

e do presente Regimento Escolar.

Art.[…] O Diretor é eleito/indicado nos termos da Legislação vigente e

representa legalmente a escola. Tem como função exercer a direção e a

coordenação dos trabalhos escolares, sendo responsável pela operacionalização e

acompanhamento do pensar-fazer-pedagógico-administrativo-financeiro do

Estabelecimento de Ensino.

Art.[...] O Vice-Diretor é indicado pelo Diretor. Tem como função apoiar e

incentivar o processo educativo, assessorando o Diretor no desempenho de suas

atribuições, sendo coparticipante da Direção. É o substituto legal na ausência ou

impedimento do mesmo, conforme Legislação Vigente.

Art.[...] Os integrantes da equipe diretiva devem primar pelo diálogo

permanente, pela transparência de atitudes, pela postura aberta, dinâmica e flexível

com toda a comunidade escolar, a fim de buscar a concretização da proposta de

gestão, mantendo a unidade de trabalho por meio do alinhamento conceitual,

procedimental e atitudinal.

Subseção I

Das atribuições da equipe diretiva

Art.[...] Compete à Equipe Diretiva, formada pelo diretor e vice-diretor, além

das competências inerentes à gestão pedagógica:

I - gerir as ações escolares, pedagógicas e administrativas, tendo como

prioridade garantir a efetivação e a qualidade da aprendizagem;

II - atuar na direção da consecução das políticas públicas municipais de

educação;

III - criar e gerir momentos propícios junto à comunidade escolar para execução,

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avaliação e (re)elaboração constante do Regimento Escolar e do Projeto Político

Pedagógico da escola;

IV - organizar e acompanhar situações de aprendizagem em consonância com

o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico e com as deliberações do

Conselho Escolar, respeitadas as disposições legais;

V - assegurar o acesso, a permanência e a progressão das crianças da

Educação Infantil e dos alunos no Ensino Fundamental, por meio da constante

melhoria da qualidade da aprendizagem, propiciando-lhes o verdadeiro exercício da

cidadania;

VI - viabilizar e dinamizar o trabalho pedagógico, em conjunto com a

supervisão escolar e os professores;

VII - garantir tempos e espaços de planejamento, estudo e avaliação,

acompanhando o processo de aprendizagem dos estudantes junto com a supervisão

escolar e os professores;

VIII - promover atividades (cívicas, culturais, sociais e desportivas), em

conjunto com o Conselho Escolar e CPM, sempre almejando a melhoria da

qualidade da aprendizagem;

IX - programar a distribuição e o adequado aproveitamento dos recursos

humanos, financeiros e materiais, bem como prestar contas de sua administração ao

Círculo de Pais e Mestres, Conselho Escolar e à mantenedora;

X - participar das formações continuadas oferecidas pela mantenedora e

contribuir, de forma significativa, com a qualificação da aprendizagem, minimamente,

no âmbito escolar;

XI - zelar pela conservação do patrimônio e tomar medidas cabíveis em

situações emergenciais;

XII - administrar recursos financeiros em prol do bem-estar da comunidade

escolar;

XIII - respeitar as orientações da mantenedora.

§ 1º São atribuições do Diretor:

I - dirigir estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando

na execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar

o desempenho regular das atividades docentes e discentes;

II - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento.

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Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em

vista atingir seus objetivos pedagógicos;

III - coordenar reuniões Pedagógicas, Conselhos de Classe, Administrativas, do

CPM, etc.;

IV - informar os pais e/ ou responsáveis sobre frequência, rendimentos dos

alunos e questões disciplinares, bem como sobre a proposta pedagógica da escola;

V - zelar pelo patrimônio da escola;

VI - aprimorar o acervo escolar e adquirir materiais didáticos recreativos e

educativos;

VII - coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico envolvendo toda

comunidade escolar, bem como sua operacionalização e avaliação global;

VIII - coordenar a elaboração do Calendário Escolar, de acordo com as

orientações da SMEd e a Legislação vigente;

IX - promover palestras, encontros com professores, pais e alunos;

X - propor mudanças para a melhoria da qualidade do ensino;

XI - coordenar a distribuição das turmas e colaborar com o vice-diretor na

organização da carga horária;

XII - participar de reuniões promovidas pelos órgãos superiores;

XIII - zelar pelo cumprimento dos planos de trabalho dos docentes;

XIV - promover a integração entre família, escola e comunidade;

XV - executar tarefas inerentes e afins ao cargo;

XVI - cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, as determinações

superiores e o regimento da escola;

§ 2º São atribuições do vice-diretor:

I - dirigir estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando

na execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar

o desempenho regular das atividades docentes e discentes;

II - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

III - informar os pais e/ ou responsáveis sobre frequência, rendimentos dos

alunos e questões disciplinares, bem como sobre a proposta pedagógica da escola;

IV - zelar pelo patrimônio da escola;

V - colaborar com a Direção da escola na elaboração e execução de projetos e

atividades de integração de toda comunidade escolar;

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VI - participar e/ou coordenar as reuniões pedagógicas, de conselhos de

classe, administrativas, de CPM, etc. quando necessário;

VII - organizar o horário escolar;

VIII - realizar controle de aulas previstas e executadas;

IX - realizar acompanhamento pedagógico das atividades desenvolvidas pelos

professores e turmas sob sua responsabilidade;

X - participar da elaboração do Calendário Escolar, de acordo com as

orientações da SMEd e a Legislação vigente;

XI - participar e/ou coordenar reuniões de pais;

XII - propor mudanças para a melhoria da qualidade do ensino;

XIII - participar de reuniões promovidas pelos órgãos superiores;

XIV - zelar pelo cumprimento dos planos de trabalho dos docentes;

XV - promover a integração entre família, escola e comunidade;

XVI - representar o Diretor em seus impedimentos;

XVII - executar tarefas inerentes e afins ao cargo;

XVIII - cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, as determinações

superiores e o regimento da escola.

Seção II

Dos professores

Art.[...] Os professores da escola são os designados para atuar neste

estabelecimento de ensino, habilitados e exercendo suas funções na forma da lei em

vigência, de acordo com o concurso prestado e a respectiva titulação.

§ 1º O Art 13, da Lei nº 9394/1996, determina que os(as) professores(as)

incumbir-se-ão de:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de

ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do

estabelecimento de ensino;

III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor

rendimento;

V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao

desenvolvimento profissional;

VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e

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a comunidade.

§ 2º Também são atribuições dos professores:

I - orientar a aprendizagem do aluno;

II - participar do processo de planejamento escolar;

III - organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem;

IV - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

V - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola;

VI - elaborar e cumprir o planejamento anual e diário segundo o Projeto Político

Pedagógico da Escola;

VII - manter atualizados os registros nos Diários de Classe;

VIII - fazer um diagnóstico da realidade de sua classe e estabelecer uma

proposta que busque desenvolver a aprendizagem do aluno;

IX - zelar pelo rendimento escolar dos alunos;

X - manter a Direção da Escola e os pais informados quanto ao rendimento

escolar dos alunos;

XI - cumprir as normas regimentais do sistema de avaliação da escola para

implementar estratégias de recuperação preventiva para os alunos de menor

rendimento e organizar registros de observação dos mesmos;

XII - realizar trabalho integrado com apoio pedagógico;

XIII - participar dos períodos dedicados ao estudo, ao planejamento, à

avaliação e ao desenvolvimento profissional;

XIV - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a

comunidade;

XV - integrar órgãos complementares da escola;

XVI - executar tarefas afins com a educação;

XVII - cumprir o Calendário Escolar estabelecido pela SMEd e pela escola (dias

letivos e horas-aula, reuniões pedagógicas, CPM, administrativas, projetos

especiais, atividades extra-classe, etc.);

XVIII - cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e

as constantes no regimento escolar.

§ 3º Com a implementação da BNCC, do RCG e do Referencial Curricular de

Garibaldi, é também atribuição do professor:

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I - Proporcionar a mobilização dos conhecimentos (conceitos e procedimentos),

habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver

demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo

do trabalho, assegurando aos estudantes estratégias pedagógicas para o

desenvolvimento das dez competências gerais, que consubstanciam, no âmbito

pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento.

Subseção I

Da supervisão escolar

Art.[...] A Supervisão Escolar tem por finalidade contribuir na dinamização do

processo ensino/aprendizagem, assessorando e apoiando a equipe diretiva,

professores e os demais serviços, na busca de um fazer pedagógico comprometido

com a formação integral do aluno, conforme Projeto Político Pedagógico e Planos de

Estudos da Escola.

Art.[...] A função de Supervisor Escolar é exercida por profissional habilitado,

conforme Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

Parágrafo único. São atribuições do supervisor escolar:

I - executar atividades específicas de planejamento, orientação, assessoria e

acompanhamento pedagógico no âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino;

II - propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do

ensino;

III - participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino;

IV - participar da elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento,

visando a atualização do magistério;

V - integrar o colegiado escolar;

VI - detectar aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do

corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções;

VII - coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, envolvendo toda

Comunidade Escolar, bem como sua operacionalização e avaliação global;

VIII - elaborar o Calendário da Escola de acordo com as orientações emanadas

pela SMEd e com o Projeto Político Pedagógico;

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IX - participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária;

X - acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem através

do Planejamento e Diários de Classe do Professor (em consonância com os Planos

de Estudos e Projeto Político Pedagógico da Escola), dos cadernos dos alunos e

dos resultados das avaliações;

XI - coordenar reuniões pedagógicas e de Conselhos de Classe, seminários,

encontros, palestras, sessões de estudo;

XII - manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, visando orientar os

professores e Direção da Escola quanto à sua aplicação;

XIII - participar de reuniões promovidas pela SME ou demais órgãos e

instituições da Comunidade, quando solicitado

XIV - dinamizar o processo de integração família - escola – comunidade;

XV - orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação

do rendimento escolar;

XVI - assessorar e orientar o professor quanto ao planejamento, métodos,

técnicas e avaliação escolar, com vistas à melhoria qualidade do ensino;

XVII - estimular a efetivação de mudanças no ensino;

XVIII - assessorar a direção da escola na operacionalização de planos,

programas e projetos;

XIX - participar da definição de políticas, programas e projetos das esferas

Federal, Estadual e Municipal;

XX - cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e

as constantes no regimento escolar.

Subseção II

Da orientação educacional

Art.[…] O Orientador Educacional busca promover a integração dos alunos

com colegas, professores, serviços da Escola e assessorar a comunidade escolar de

forma preventiva e educativa, contribuindo com o desenvolvimento integral de seus

membros.

Art.[...] A função de Orientador Educacional é exercida por profissional

habilitado, conforme Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

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Parágrafo único. São atribuições do orientador educacional:

I - executar atividades específicas de orientação educacional no âmbito das

Escolas Municipais;

II - participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político

Pedagógico da Escola;

III - sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a

outros especialistas aqueles que necessitam de assistência especial;

IV - convocar o comparecimento da família à escola, quando necessário;

V - assessorar o professor no desempenho de sua função como Educador

fornecendo-lhe informações que possibilita uma melhor compreensão dos alunos, de

acordo com a faixa etária;

VI - acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;

VII - atuar na escola detectando aspectos a serem redimensionados,

estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca

de alternativas e soluções;

VIII - participar dos Conselhos de Classe, visando interferir com alternativas de

solução a serem adotadas no processo ensino-aprendizagem;

IX - manter atualizado um controle de acompanhamento pedagógico e

disciplinar dos alunos;

X - discutir e participar permanentemente do processo de avaliação e

recuperação dos alunos;

XI - organizar e manter atualizada a documentação referente à orientação

educacional;

XII - assessorar a Direção, o Supervisor Escolar e os professores em assuntos

pertinentes à Orientação Educacional;

XIII - participar de reuniões técnico-administrativas-pedagógicas na escola ou

SMEd;

XIV - atuar de forma decisiva no processo de integração escola-família-

comunidade;

XV - participar de órgãos como CPM, Conselho Escolar, etc;

XVI - propor medidas visando o desenvolvimento dos aspectos qualitativos do

ensino;

XVII - participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino;

XVIII - manter-se atualizado;

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XIX - cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e

as constantes no regimento escolar.

Seção III

Do conselho de classe

Art.[...] O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e

deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político

Pedagógico da Escola e Regimento Escolar.

Art.[...] O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão

pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva,

analisam o desempenho dos alunos e da turma, discutem alternativas e propõem

ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades e/ou dificuldades

apontadas no processo ensino e aprendizagem.

Art.[…] O Conselho de Classe é constituído pelo Diretor, vice-diretor, equipe

pedagógica, docentes.

Art.[...] O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente, em datas previstas

no calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Seção IV

Dos serviços de apoio

Art.[...] Os Serviços de Apoio na Escola, são espaços de aprendizagem e

convivência, organizados para instrumentalizar e qualificar o trabalho pedagógico.

Subseção I

Da biblioteca escolar (ou sala de leitura)

Art.[...] A Biblioteca Escolar (ou Sala de Leitura) constitui-se num centro de

estudos, consultas, pesquisas e leituras para a comunidade escolar, oportunizando,

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também, aos professores e alunos o enriquecimento do processo

ensino/aprendizagem.

Subseção II

Do laboratório de informática

Art.[…] O uso do Laboratório de Informática tem como objetivo promover a

aprendizagem significativa do educando, disponibilizando a alunos e professores

mais um recurso didático-pedagógico para o enriquecimento do processo de ensino-

aprendizagem, através de seu manuseio prático, mesclado com conhecimentos

teóricos.

Subseção III

Do laboratório de ciências

Art.[…] O Laboratório de Ciências é o espaço voltado para a pesquisa

científica, onde ocorrem atividades experimentais de ensino-aprendizagem.

Subseção IV

Do Atendimento Educacional Especializado

Art.[...] O Atendimento Educacional Especializado (AEE), oferecido na Sala de

Recursos Multifuncional, deve estar articulado ao processo de escolarização,

constituindo-se oferta obrigatória nas diferentes etapas da educação e se organiza

no conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados

institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação das

crianças/estudantes da Educação Especial, disponibilizando meios para o acesso ao

currículo, proporcionando a independência para a realização das tarefas e a

construção da autonomia na escola e fora dela, com o objetivo de identificar,

elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as

barreiras para a plena participação das crianças da educação infantil e dos

estudantes do ensino fundamental, considerando as suas necessidades específicas.

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§ 1º A criança/estudante deve estar matriculada no ensino regular para ter

acesso à matrícula no AEE, por meio de encaminhamento realizado conforme

avaliação prevista na legislação específica vigente, sendo que as atividades

desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas realizadas no ensino regular, não

sendo substitutivas à escolarização e ministradas por professores especializados no

turno inverso da escolarização.

§ 2º O atendimento ocorre de forma individualizada ou em pequenos grupos,

no mínimo uma vez por semana, com duração de até uma hora e meia, em turno

diferente daquele em que frequenta a classe comum, atendendo as necessidades do

aluno, apontadas no encaminhamento e avaliações específicas.

§ 3º O Plano de Atendimento Educacional Especializado individualizado

elaborado pelo professor da Sala de Recursos Multifuncional é construído a partir do

Projeto Político Pedagógico da Escola e Planos de Estudos da turma de origem dos

alunos levando em conta as suas necessidades.

§ 4º As alternativas pedagógicas necessárias para cada aluno com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação são

construídas em conjunto com o professor da classe comum, supervisão escolar e

profissionais envolvidos com o aluno. (Plano de atendimento individualizado)

Seção V

Dos funcionários

Art.[...] Os funcionários são profissionais que atuam nos setores da escola,

com ou sem vínculo com a mantenedora, respeitada a legislação vigente e a

natureza jurídica de sua situação funcional.

Art.[...] A escola dispõe de número de funcionários correspondente ao número

total de crianças/estudantes matriculados, podendo contar com secretário de escola

e funcionários para o preparo da merenda escolar e para os serviços de limpeza,

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sendo que outros profissionais poderão ser designados pela mantenedora segundo

as especificidades de cada escola.

Subseção I

Do secretário de escola

Art.[...] As responsabilidades do secretário incidem sobre a escola como um

todo, ou seja, com as crianças/estudantes, equipe diretiva, professores e

funcionários e, portanto, as qualidades a serem consideradas na ação administrativa,

são: capacidade de liderança, capacidade de articulação e capacidade de assumir

responsabilidades.

§ 1º O secretário no desempenho de sua função é o responsável legal pela

gestão dos serviços de secretaria, da escrituração, da expedição de documentos

escolares, da autenticação com a aposição de sua assinatura, bem como pela

guarda e inviolabilidade dos arquivos escolares, por meio do registro de todos os

atos escolares.

§ 2º São atribuições do secretário da escola:

I - fazer escrituração e arquivo da vida escolar;

II - auxiliar na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;

III - elaborar o plano de serviço da secretaria;

IV - organizar e manter atualizada a escrituração, o arquivo ativo e passivo e

prontuários;

V - registrar a entrada e saída de documentos;

VI - proceder no recebimento e expedição de documentos;

VII - preparar históricos escolares, transferências, certificados, atestados e

outros;

VIII - assinar com o diretor, os documentos escolares;

IX - cumprir e fazer cumprir determinação da direção da escola;

X- responsabilizar-se pelo serviço relativo à matrícula, frequência,

aproveitamento, transferência de alunos e divulgação de resultados;

XI - assessorar a direção da escola e executar outros serviços afins.

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Subseção II

Do cozinheiro

Art.[…] O cozinheiro atua na escola no preparo e controle da alimentação

escolar.

§ 1º São atribuições do cozinheiro:

I - executar, sob orientação do Nutricionista, as tarefas relativas à execução da

alimentação escolar;

II - receber os gêneros alimentícios observando as quantidades e qualidade

dos mesmos;

III - armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de

validade e realizando controle de estoque de alimentos na Unidade Escolar;

IV - preencher formulários de controle de estoque;

V - informar com antecedência a pessoa responsável da necessidade de

reposição do estoque de gêneros alimentícios;

VI - zelar para que os utensílios e equipamentos de cozinha estejam sempre

em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança;

VII - operar fogões, aparelhos de preparação, refrigeração, materiais de higiene,

limpeza, sanitização, observando Procedimento Operacional Padrão - POP, fazer

uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI e uniforme completo;

VIII - selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições,

separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia;

IX - preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio preestabelecido;

X - exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos

alimentos;

XI - observar e atender crianças com necessidades alimentares especiais e em

todas as faixas de idade e modalidade de ensino de acordo com orientações do

Nutricionista;

XII - servir refeições;

XIII - recolher, lavar, secar, guardar utensílios de cozinha, mantendo a higiene,

conservação e organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e

imediatamente após o uso;

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XIV - manter a higiene, conservação e organização da área física do depósito

de alimentos, da cozinha e refeitório;

XV - registrar diariamente o número de refeições servidas e aceitação por parte

dos alunos;

XVI - participar se necessário de atividades de educação alimentar e nutricional;

XVII - realizar registros de controle de temperaturas de alimentos e de

equipamentos de cadeia fria;

XVIII - realizar coletas de amostras de alimentos, de acordo com normas pré-

estabelecidas;

XIX - executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de

seu local de trabalho;

XX - manter-se atualizado na sua área de trabalho, participando de cursos e

formações;

XXI - realizar outras atividades correlatas com a função, conforme necessidade

ou a critério de seu superior;

XXII - zelar por relações saudáveis no ambiente de trabalho;

XXIII - ser assíduo e pontual.

Subseção III

Do atendente

Art.[…] O Atendente é o profissional responsável por manter a limpeza dos

ambientes da escola.

§ 1º São atribuições do atendente:

I - fazer trabalhos de limpeza em geral;

II - fazer instalações;

III - atender ao público;

IV – atender aos alunos;

V - dar informações;

VI - tirar cópias;

VII - transpor volumes;

VIII - receber e transmitir recados;

IX - remover lixo e executar outras atividades afins.

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Subseção IV

Do telefonista/recepcionista

Art.[…] O Telefonista/recepcionista é responsável por recepcionar e atender a

comunidade escolar, direcionando a conduta a ser adotada referente à

documentação escolar visando o bom funcionamento da escola.

§ 1º São atribuições do telefonista/recepcionista:

I - receber visitas;

II - atender ao público;

III - fazer ligações telefônicas;

IV - atender ao telefone;

V - auxiliar na correspondência;

VI - dar informações;

VII - anotar e transmitir recados e executar outras atividades afins.

Subseção V

Do vigilante escolar

Art. […] O Vigilante Escolar tem a função de zelar pela segurança patrimonial

e da comunidade escolar.

§ 1º São atribuições do vigilante escolar:

I - recepcionar o público externo;

II - controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais,

exigindo a necessária identificação;

III - zelar pela segurança dos alunos, professores e funcionários;

IV - vistoriar rotineiramente a parte interna do prédio e pátio externo;

V - relatar os fatos ocorridos, durante o período escolar, à direção;

VI - executar outras atividades relacionadas ao cargo;

Citar demais funcionários/profissionais que atuam na escola

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TÍTULO III

Dos Princípios de Convivência e da Formação Continuada

CAPÍTULO I

Dos Princípios de Convivência

Art.[...] Os princípios de convivência devem ter caráter educativo, reflexivo e

dialógico, a fim de tornar o ambiente escolar democrático, organizado e respeitoso,

onde todos sejam valorizados e considerados nos seus direitos, a fim de qualificar

as ações e relações de todos os segmentos que fazem parte da escola.

Parágrafo único. Os princípios de convivência estão citados no Projeto

Político Pedagógico da escola.

CAPÍTULO II

Da Formação Continuada dos Segmentos da Comunidade Escolar

Art.[...] Os órgãos normativo e executivo do SME, de forma compartilhada,

auxiliam a escola no oferecimento de formação continuada dos segmentos da

comunidade escolar, em estreita articulação com as instituições públicas ou privadas

que podem colaborar nesta formação.

Art.[...] As formações a serem desenvolvidas terão caráter de transformação

das ações pedagógicas, contemplando práticas significativas e buscando articular

teoria e prática.

Art.[...] A equipe diretiva, com apoio dos órgãos do SME/mantenedora, é a

principal mediadora na formação continuada dos segmentos da comunidade escolar,

e, portanto, deve priorizar:

I - a realização de cursos de formação continuada aos professores que

ofereçam conhecimentos e metodologias que atendam à previsão legal da BNCC,

do RCG e do Referencial Curricular de Garibaldi, capazes de agregarem aos

recursos didáticos e pedagógicos convencionais aqueles relativos às novas

tecnologias, a fim de possibilitar uma melhoria constante na qualidade do processo

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de ensino e aprendizagem as crianças/estudantes.

II - os cursos, encontros, entre outros, devem proporcionar o conhecimento

teórico/prático dos meios midiáticos, capazes de auxiliar no planejamento das

atividades pedagógicas e na efetivação das ações pedagógicas pelas

crianças/estudantes, possibilitando desempenharem o papel de protagonistas na

construção das suas aprendizagens, bem como para o acompanhamento do

desempenho individual e coletivo do grupo ou turma.

III - a realização de encontros e/ou cursos de formação continuada permanente

para os todos os segmentos da comunidade escolar.

TÍTULO IV

Do Calendário Escolar, Ano Letivo, Matrícula e Certificação

CAPÍTULO I

Do Calendário Escolar e Ano Letivo

Art.[...] O Calendário Escolar é a expressão das ações previstas pela escola

para efetivar o Projeto Político Pedagógico e o presente Regimento, o qual

contempla carga horária anual, dias letivos, reuniões, formação continuada,

periodicidade, datas dos conselhos de classe e as datas de entrega dos resultados

das avaliações aos pais ou responsáveis.

§ 1º O Calendário Escolar é elaborado anualmente pela Direção, professores e

comunidade escolar e aprovado pela Mantenedora.

§ 2º Durante o cumprimento do calendário escolar homologado podem ocorrer

situações não previstas por ocasião de sua elaboração e, neste caso, a escola, ao

realizar as alterações necessárias, deve obter a aprovação do conselho escolar e o

deferimento da mantenedora.

§ 3º A escola deve cumprir, ao final do ano letivo, nas etapas da educação

infantil (pré-escola) e do ensino fundamental, um mínimo de 800 (oitocentas) horas

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relógio, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho

escolar com as crianças/estudantes.

§ 4º Nos anos finais do ensino fundamental e no ensino noturno, as horas

letivas podem ser organizadas em horas-aula, com duração mínima de 50 minutos,

desde que cumpridas, ao final do ano letivo, um mínimo de 800 horas relógio.

§ 5º Durante o ano letivo, a escola administra a distribuição da carga horária

semanal, observada a matriz curricular e planos de estudos aprovados pela

mantenedora, sendo que ao final do ano letivo, o que a escola precisa resguardar é

o cumprimento de dias letivos e de carga horária total anual, em cada turma de

crianças/estudantes, que resulta dos minutos e horas diárias trabalhadas com a

Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental e, da soma dos

componentes curriculares independente do número de horas em cada componente,

de forma a assegurar o cumprimento de, no mínimo, 800 horas ou do que determina

a sua matriz curricular, caso seja superior a esse número.

CAPÍTULO II

Da Matrícula/Rematrícula e Matrícula por Transferência

Seção I

Da matrícula ou rematrícula

Art.[...] A matrícula é o ato formal que vincula os estudantes a uma escola

devidamente credenciada e autorizada a funcionar pelo órgão competente.

Art.[...] A escola disponibiliza matrícula, a qualquer tempo, respeitada a

capacidade física da escola, das turmas e espaço físico por criança/estudante,

conforme legislação vigente e atendendo orientações da SMEd.

Art.[…] O processo de matrícula obedece normas expedidas pela SMEd. A

matrícula compreende:

I- admissão de alunos novos;

II - admissão por transferência;

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III- admissão de alunos sem comprovação de escolaridade anterior, conforme

legislação vigente;

IV- rematrícula de alunos.

Art.[...] A matrícula deve ser requerida pelos pais ou responsáveis pelas

crianças da educação infantil e estudantes do ensino fundamental, menores de 18

(dezoito) anos, e, pelo(a) interessado(a), quando maior de 18 (dezoito) anos, sendo

deferida pelos responsáveis da escola, em conformidade com os dispositivos

regimentais, mediante a apresentação dos documentos:

Do aluno:

I - cópia da certidão de nascimento e RG (maiores de 18 anos);

II - cadastro de pessoa física – CPF;

III - histórico escolar de transferência, quando for o caso, ou atestado de

escolaridade da escola de origem;

IV - comprovante de residência.

Dos pais ou responsáveis:

I - Carteira de Identidade – RG;

II - Cadastro de Pessoa Física – CPF ;

§ 1° A matrícula para as crianças da educação infantil e 1º ano do Ensino

Fundamental, atenderá a data corte e demais critérios fixados pela legislação

vigente.

§ 2° A matrícula das crianças/estudantes consideradas da educação especial é

realizada, mediante a documentação citada no caput do artigo e complementada

com a documentação e avaliação prevista na legislação específica vigente, em todas

as etapas e modalidades de ensino, respeitado o seu direito ao atendimento

adequado, por meio do atendimento educacional especializado.

§ 3° No ato da matrícula, os pais ou responsáveis pelas crianças da educação

infantil e estudantes do ensino fundamental, menores de 18 (dezoito) anos, ou pelo

interessado, quando maior de idade, deve se autodeclarar quanto ao seu

pertencimento Étnico-Racial.

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Art.[...] O período de inscrições, matrículas e rematrículas da Educação Infantil,

Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como as

informações complementares serão divulgadas pela Secretaria de Educação às

escolas, por meio de Edital Público, anualmente, o qual será amplamente divulgado.

Art.[...] A rematrícula dos alunos é obrigatória para todas as etapas e

modalidades de ensino e será automática.

Parágrafo único. A rematrícula deverá ser confirmada pelo responsável legal

do aluno menor de 18 (dezoito) anos ou pelo próprio aluno, quando maior de 18

(dezoito) anos, mediante apresentação dos documentos elencados no art. xx deste

Regimento.

Art.[...] O período de rematrículas será amplamente divulgado junto à

Comunidade Escolar e encaminhado por escrito aos responsáveis com as devidas

orientações.

Seção II

Da matrícula por transferência

Art.[...] A matrícula por transferência ocorre quando o estudante, ao se

desvincular de uma escola, vincula-se, em ato contínuo, a outra, para

prosseguimento dos seus estudos.

Art.[...] A matrícula por transferência será assegurada à criança/estudante que

se desvincular de escola, devidamente credenciada e autorizada a funcionar pelo

respectivo sistema de ensino, mediante a apresentação da documentação de

transferência, com aproveitamento e assiduidade do estudante, com observância

dos critérios estipulados pela legislação vigente.

Art.[...] A escola deve garantir que nenhuma criança/estudante em idade

obrigatória de estudos possa sair de um estabelecimento de ensino sem um

documento que comprove a busca por vaga noutro estabelecimento de ensino,

independente da etapa ou modalidade da educação básica a que pertencer.

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Art.[...] Os registros referentes ao aproveitamento e assiduidade da

criança/estudante, até a época da transferência, são atribuições exclusivas da

escola de origem, sendo, transposto para a documentação escolar da

criança/estudante na escola de destino.

Parágrafo único. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos,

a escola de destino deverá solicitar à de origem, antes de efetivar a matrícula, os

elementos indispensáveis ao seu julgamento e, caso a dúvida persistir, buscar

orientações junto ao setor de escrituração escolar da Secretaria Municipal de

Educação.

Seção III

Da classificação

Art.[...] A classificação, é o procedimento para posicionar o estudante em

qualquer ano, exceto no primeiro ano do ensino fundamental, onde se dá o ingresso

do estudante no ensino fundamental.

§ 1º O posicionamento do estudante que se refere o caput do artigo é em

relação ao ano da etapa, compatível com a idade, aos conhecimentos, as

habilidades e as competências adquiridas por meios formais ou informais, nos

seguintes casos:

I - por promoção, para estudantes que cursaram, com aproveitamento, o ano

letivo, na própria escola;

II - por transferência, para estudantes procedentes de outras escolas;

III - independentemente de escolarização anterior, sem documento escolar que

comprove a escolarização, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau

de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição no ano

adequado, em conformidade com a legislação vigente.

§ 2º A classificação tem caráter pedagógico, centrado na aprendizagem e exige

as seguintes ações, para resguardar os direitos dos estudantes, da escola e dos

professores:

I - comunicar o estudante, seus pais ou responsável a respeito do processo a

ser realizado, com registro em ata própria;

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II - realizar a avaliação diagnóstica elaborada pelos professores, e a supervisão

escolar realiza o registro em ata própria, descrevendo o processo da avaliação

realizada e o resultado final;

III - registrar os resultados na pasta individual do estudante, nas atas de

resultados finais e no histórico escolar, de acordo com orientações do setor de

escrituração escolar da SMEd;

IV - arquivar as avaliações (registro do processo) na pasta individual do

estudante.

Seção IV

Da reclassificação

Art.[...] A escola pode aplicar a reclassificação nos casos de transferências de

estudantes entre escolas com organização curricular diferente ou, na mesma escola,

nos casos de transferência de uma etapa de ensino com uma organização curricular

para outra etapa com organização curricular diferente ou uma modalidade ou vice-

versa, ou, ainda, nos casos de transferências de escolas situadas no exterior, tendo

como base as normas curriculares gerais.

Parágrafo único. A reclassificação é um processo pedagógico que se

concretiza por meio de avaliação do estudante matriculado, para situá-lo na nova

organização curricular ou no novo currículo, mediante os seguintes procedimentos:

I - comunicar o estudante e seus pais ou responsáveis, para fins de ciência e

orientações sobre o processo de reclassificação, com registro em ata própria;

II - registrar os resultados na pasta individual do estudante, nas atas de

resultados finais e no histórico escolar, de acordo com orientações do setor de

escrituração escolar da SMEd;

III - arquivar as avaliações (registro do processo) na pasta individual do

estudante.

Seção V

Do aproveitamento de estudos

Art.[…] O Aproveitamento de Estudos concluídos com êxito é o

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reconhecimento dos estudos cursados com aprovação pelo aluno.

Art.[…] O Aproveitamento ocorre:

I - na transferência de Escola;

II - na mudança de Plano de Estudos.

Parágrafo único. A escola procederá ainda o aproveitamento de estudos

considerados equivalentes por possuírem igual valor formativo que podem vir a ser

aproveitados e complementados.

Seção VI

Da adaptação curricular

Art.[…] A Adaptação Curricular é o processo pelo qual a escola busca integrar

o aluno recebido por transferência ao novo plano curricular, ajustando-o à nova

situação, mediante estudos especiais programados, visando complementações

indispensáveis.

§ 1º A Adaptação Curricular inclui a inserção de objetivos e conteúdos não

desenvolvidos e componentes curriculares não cursados e a dispensa de estudos já

concluídos com êxito, suficientes para o seguimento dos estudos.

§ 2º A Adaptação Curricular é providenciada a partir da efetivação da matrícula.

Seção VII

Da transferência e do certificado de conclusão

Art.[...] A transferência escolar é a mudança da criança/estudante de uma

escola na qual está regularmente matriculada (escola de origem) para outra escola

(de destino), no qual pretende matricular-se, porém sem ter concluído a etapa da

educação básica que está cursando, ou seja, a etapa da educação infantil (concluída

somente quando a criança faz 6 anos até 31 de março do ano em que fizer a

matrícula para o 1º ano do ensino fundamental) ou, a etapa do ensino fundamental

(concluída somente ao final do 9º, com aprovação), e, nestes casos, a escola

expede o Histórico Escolar de Transferência, tanto no caso “em curso” (durante o

ano letivo) quanto ao final de ano letivo.

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Art.[…] A transferência é concedida em qualquer época do ano, por solicitação

do pai ou responsável, ou pelo próprio aluno, se maior de idade.

Parágrafo único. Ao conceder a transferência escolar, a Escola fornece ao

aluno, no menor prazo possível, a documentação comprobatória de sua vida escolar,

mediante atestado de vaga fornecido pela escola de destino.

Art.[...] O certificado de conclusão escolar é a transferência da

criança/estudante de uma etapa para a outra etapa da educação básica (da etapa

da educação infantil para a etapa do ensino fundamental e, desta, para a etapa do

ensino médio), podendo mudar ou não de escola e, neste caso, a escola expede o

Histórico Escolar contendo, no mesmo formulário, o Certificado de Conclusão da

Etapa da Educação Infantil ou da Etapa do Ensino Fundamental.

Art.[...] A escola, munida de todos os registros individuais das suas

crianças/estudantes deve responsabilizar-se pela expedição dos documentos

escolares com o objetivo de historiar, de forma clara e objetiva, a vida escolar de

cada criança/estudante.

Art.[...] A emissão de históricos escolares de transferência, de históricos

escolares contendo o certificado de conclusão de etapa, de atestados, de

declarações, de atas de resultados finais e outros documentos escolares, conforme

cada caso deve conter todas as especificações, assinaturas e carimbos, que

atendam à legislação vigente e orientações dos órgãos do Sistema Municipal de

Ensino.

Art.[...] Aos estudantes com deficiência, a escola poderá expedir a

Terminalidade Específica através de Certificação Diferenciada de Estudos

correspondente à conclusão de etapa/modalidade da Educação Básica, de acordo

com artigos 25, 26 e 27 da Resolução CME nº 02/2017.

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TÍTULO V

Da Organização Didático-Pedagógica da Escola

CAPÍTULO I

Da Organização Didático-Pedagógica

Seção I

Dos componentes da organização didático-pedagógica

Art.[...] A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de

decisões coletivas necessárias à realização das ações pedagógicas, que viabilizem

o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes das etapas e respectivas

modalidades oferecidas pela Escola.

Art.[…] Os componentes da organização didático-pedagógica são:

I - das etapas e modalidades de ensino oferecidas pela escola;

II - da etapa da Educação Infantil;

III - dos fins e objetivos;

IV - do currículo e metodologia;

V - dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

VI - dos princípios relacionados aos direitos de aprendizagem e

desenvolvimento;

VII - dos campos de experiência;

VIII - dos planos de estudos e planos de trabalho dos professores;

IX - das características das crianças ao término da etapa;

X - da transição família/escola, intra e entre etapas da educação básica;

XI - da organização e regramento, do controle da frequência e da avaliação na

Educação Infantil;

XII - da etapa do Ensino Fundamental;

XIII - dos objetivos;

XIV - do regime escolar;

XV - do currículo;

XVI - dos planos de estudos e planos de trabalho dos professores;

XVII - das características dos estudantes ao término da etapa;

XVIII - da metodologia;

XIX - da avaliação;

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XX - dos registros da avaliação;

XXI - dos resultados aos pais ou responsáveis;

XXII - da revisão da avaliação final;

XXIII - dos estudos de recuperação;

XXIV - do controle da frequência;

XXV - dos estudos compensatórios de infrequência;

XXVI - dos estudos domiciliares;

XXVII - da aceleração de estudos;

XXVIII - do avanço escolar;

XXIX - da transição intra e entre etapas da Educação Básica;

XXX - da modalidade da Educação Especial;

XXXI - da oferta e do atendimento educacional especializado;

XXXII - da avaliação de identificação das crianças/estudantes;

XXXIII- da flexibilização de horário e do currículo;

XXXIV - da metodologia;

XXXV - da avaliação.

Seção II

Dos fins da educação escolar e fins das etapas da Educação Básica

Art.[...] Nos termos do Art. 2º da Lei nº 9394/96 (LDB), a educação é dever da

família e do Estado, deve ser inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de

solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do estudante,

seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art.[...] Nos termos do Art. 22, da mesma LDB, a educação básica tem por

finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum

indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no

trabalho e em estudos posteriores.

Parágrafo único. A educação escolar está comprometida com a igualdade do

acesso de todos ao conhecimento e busca assegurar o ingresso, a permanência e a

aprendizagem na escola, com a consequente redução da evasão, da retenção e das

distorções de idade/ano, conforme o Par. CNE/CEB nº 07/2010 e Res. CNE/CEB nº

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04/2010.

Seção III

Das etapas e modalidades de ensino oferecidas pela escola

Art.[...] A Escola oferta as seguintes etapas da educação básica e respectivas

modalidades de ensino: (cada escola cita apenas o que oferece e faz a adequação da

numeração dos incisos)

I - Etapa da Educação Infantil - Pré-Escola – 4 e 5 anos de idade em turno

parcial (citar quando escola do campo; citar quando a oferta de atendimento em tempo integral –

com oficinas de contraturno com projeto anexo ao PPP)

II - Etapa do Ensino Fundamental, anos iniciais e anos finais em turno parcial

(citar quando escola do campo; citar quando a oferta de atendimento em tempo integral – com

oficinas de contraturno com projeto anexo ao PPP)

III - Modalidade da Educação Especial a qual perpassa todas as etapas e

modalidades de ensino;

IV - Modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA), no noturno,

totalidades.

CAPÍTULO II

Da Etapa da Educação Infantil

Seção I

Dos fins e objetivos

Art.[...] A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como

finalidade, o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos, em seus

aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família

e da comunidade.

Art.[...] A Educação Infantil tem o objetivo geral de garantir à criança acesso a

processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e

aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à

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liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à

interação com outras crianças, sendo que para sua efetivação são necessárias

condições pedagógicas de recursos humanos, materiais didáticos, jogos, brinquedos,

entre outros e, administrativas, de organização dos espaços, materiais e

equipamentos.

Art.[...] As ações pedagógicas para as crianças da educação infantil, devem

assegurar os seguintes objetivos:

I - usufruir seus direitos civis, humanos e sociais;

II - assumir a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e

cuidado das crianças com as famílias;

III - possibilitar tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças

quanto à ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;

IV - promover a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de

diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às

possibilidades de vivência da infância;

V - construir novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas

com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento

de relações de dominação;

VI - oferecer a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como

algo indissociável ao processo educativo;

VII - buscar a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva,

cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;

VIII - promover a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o

respeito e a valorização de suas formas de organização;

IX - estabelecer uma relação efetiva com a comunidade e de mecanismos que

garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade;

X - reconhecer as especificidades etárias, das singularidades individuais e

coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e

crianças de diferentes idades;

XI - facilitar os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos

espaços internos e externos às salas de referência das turmas e em toda a Escola;

XII - garantir a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e

instruções para as crianças com deficiência, transtornos do espectro autista e altas

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habilidades/superdotação;

XIII - promover a apropriação pelas crianças das contribuições das diferentes

culturas;

XIV - buscar o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das

crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o

combate ao racismo e à discriminação;

XV - promover a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção

contra qualquer forma de violência - física ou simbólica - e negligência no interior da

Escola ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para

instâncias competentes.

Art.[...] A oferta da Educação Infantil inclui os direitos de aprendizagem e

desenvolvimento relacionados à educação das Relações Étnico-Raciais.

Art.[...] A escola atende predominantemente crianças do campo, portanto, a

oferta da Educação Infantil inclui os direitos de aprendizagem e desenvolvimento

voltados ao atendimento às populações rurais em suas mais variadas formas de

produção da vida. (somente escolas do campo)

Seção II

Do currículo e metodologia

Art.[...] O currículo da Educação Infantil deve ser organizado de forma a

garantir às crianças acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de

conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à

proteção, saúde, liberdade, respeito, dignidade, brincadeira e interação com outras

crianças.

Art.[…] O currículo da Educação Infantil deve prever a continuidade no

processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças de forma a respeitar as

especificidades etárias de 4 e 5 anos de idade, sem antecipar os conteúdos a serem

trabalhados no Ensino Fundamental.

Art.[...] A Educação Infantil tem como eixos norteadores, as interações e

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brincadeiras que possibilitam aprendizagens, desenvolvimento e socialização.

Parágrafo único. O planejamento efetuado pelos professores que atuam na

Educação Infantil deve ser estruturado com base em campos de experiências

contidos no Referencial Curricular de Garibaldi.

Subseção I

Dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento

Art.[...] São considerados direitos de aprendizagem e desenvolvimento no

âmbito da Educação Infantil:

I - conviver com outras crianças e adultos, em pequenos e grandes grupos,

utilizar diferentes linguagens, ampliar o conhecimento de si e do outro, o respeito em

relação à cultura e às diferenças entre as pessoas;

II - brincar cotidianamente de diversas formas, em diferentes espaços e tempos,

com diferentes parceiros (crianças e adultos), ampliar e diversificar seu acesso a

produções culturais, seus conhecimentos, sua imaginação, sua criatividade, suas

experiências emocionais, corporais, sensoriais, expressivas, cognitivas, sociais e

relacionais;

III - participar ativamente, com adultos e outras crianças, tanto do planejamento

da gestão da escola e das atividades propostas pelos professores, quanto da

realização das atividades da vida cotidiana, tais como a escolha das brincadeiras,

dos materiais e dos ambientes, desenvolver diferentes linguagens e elaborar

conhecimentos, decidir e se posicionar em relação a eles;

IV - explorar movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras,

emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos, elementos da

natureza, na escola e fora dela, ampliando seus saberes sobre a cultura, em suas

diversas modalidades: as artes, a escrita, a ciência e a tecnologia;

V - expressar, como sujeito dialógico, criativo e sensível, suas necessidades,

emoções, sentimentos, dúvidas, hipóteses, descobertas, opiniões, questionamentos,

por meio de diferentes linguagens;

VI - conhecer-se e construir sua identidade pessoal, social e cultural,

constituindo uma imagem positiva de si e de seus grupos de pertencimento, nas

diversas experiências de cuidados, interações, brincadeiras e linguagens

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vivenciadas no ambiente escolar e em seu contexto familiar e comunitário, com a

finalidade de desenvolver, gradativamente, sua consciência sobre as relações com

seu corpo e as necessidades primárias de manutenção da vida, e as relações com o

próximo e com os grupos de convívio social, dentro de princípios de atenção,

respeito e colaboração.

Subseção II

Dos princípios relacionados aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento

Art.[...] Conforme explicitado no Projeto Político Pedagógico da Escola, os

princípios Éticos, Políticos e Estéticos que norteiam a prática pedagógica referem-se

aos direitos que se relacionam da seguinte forma:

I - os direitos de conhecer-se e de conviver relacionam-se aos princípios éticos;

II - os direitos de se expressar e de participar partem dos princípios políticos;

III - os direitos de brincar e de explorar contemplam os princípios estéticos.

Subseção III

Dos campos de experiência

Art.[…] Os direitos de conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e

conhecer-se são estruturados em 5 (cinco) campos de experiência, que se

constituem em organização curricular para acolher as situações e as experiências

concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes, entrelaçando-os aos

conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural.

Parágrafo único - Os campos de experiência são saberes e conhecimentos

fundamentais a serem propiciados às crianças, associados às suas experiências,

quais sejam:

I - eu, o outro e o nós;

II - corpo, gestos e movimentos;

III - traços, sons, cores e formas;

IV - escuta, fala, pensamento e imaginação;

V - espaço, tempo, quantidades, relações e transformações.

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Subseção IV

Dos planos de estudos e planos de trabalho dos professores

Art.[...] As ações pedagógicas que contemplam os direitos de aprendizagem e

desenvolvimento previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no

Referencial Curricular Gaúcho (RCG), e Referencial Curricular de Garibaldi para a

Educação Infantil e Ensino Fundamental, constam em planos de estudos específicos

da escola, elaborados coletivamente, os quais são parâmetro para que os

professores elaborem seus planos de trabalho.

Parágrafo único. Os planos de estudos são estruturados em campos de

experiências e direitos de aprendizagem e desenvolvimento, organizados segundo

os agrupamentos da BNCC (bebês, crianças bem pequenas e crianças pequenas),

podendo ser reorganizados em sub-faixas etárias segundo o Projeto Político

Pedagógico da escola, de forma que se promovam aprendizagens significativas e o

desenvolvimento integral de todas as crianças.

Seção III

Das características das crianças ao término da etapa

Art.[...] A escola tem o compromisso de promover a formação integral de

crianças e adolescentes por meio do desenvolvimento das aprendizagens essenciais,

definidas como conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e a capacidade de

mobilizá-los, articulá-los e integrá-los, expressando-se em competências.

Parágrafo único. As crianças, na educação infantil, ampliam o universo de

experiências, conhecimentos e habilidades, diversificando e consolidando novas

aprendizagens e, por isso, espera-se que ao final da etapa tenham desenvolvido a

socialização, a autonomia e a comunicação condizentes com a faixa etária desta

etapa, com vistas a aprofundar e ampliar aprendizagens essenciais na etapa do

ensino fundamental.

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Seção IV

Da transição família/escola, intra e entre etapas da Educação Básica

Art.[...] A transição das crianças entre a família e a escola exige um período de

adaptação gradual, tanto das crianças quanto dos professores, organizado por meio

de estratégias combinadas com os pais ou responsáveis pela mesma, assim como a

transição das crianças de uma faixa etária para outra, quando também mudam de

turma/colegas, são planejadas pelos professores estratégias de acolhimento e

adaptação, respeitando suas singularidades e as diferentes relações que elas

estabelecem com os conhecimentos, considerando a natureza das mudanças das

sucessivas faixas etárias, de forma a garantir integração e continuidade dos

processos de aprendizagem das crianças.

Art.[...] Na transição entre a educação infantil e o ensino fundamental são

estabelecidas estratégias de acolhimento e adaptação, tanto para as crianças

quanto para os professores, de modo que a nova etapa se construa com base no

que a criança sabe e é capaz de fazer, em uma perspectiva de continuidade de seu

percurso educativo, que para tanto são necessárias a troca de informações contidas

em relatórios, portfólios ou outros registros que evidenciem os processos

vivenciados pelas crianças ao longo de sua trajetória na educação infantil.

Seção V

Da organização e regramento, do controle da frequência

e da avaliação na Educação Infantil

Subseção I

Da organização e regramento

Art.[...] A Educação Infantil é organizada com o seguinte regramento:

I - Para o ingresso na Educação Infantil – Pré-escola, a criança deverá ter, no

mínimo, 4 anos (Pré 1) e 5 anos (Pré 2), completos até 31 de março do ano em que

ocorrer a matrícula.

II - a educação infantil adota o regime anual.

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III - a carga horária mínima anual é de 800 (oitocentas) horas para o turno

parcial e, de 1400 (hum mil e quatrocentas) horas em turno integral, distribuídas por

um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, ou seja, atendimento

à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e, 7 (sete)

horas, para a jornada integral.

Subseção II

Do controle de frequência

Art. […] A frequência mínima, exigida para a Educação Infantil, é de 60%

(sessenta por cento) de horas letivas anuais.

§ 1º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para o acesso ao

Ensino Fundamental.

§ 2º O controle da frequência contabiliza o percentual de frequência ou de

infrequência dos alunos nas atividades escolares programadas e, nos casos de

infrequência continuada, a escola entra em contato com os responsáveis para

procurar saber o motivo e, se necessário, encaminhar a ficha FICAI, a partir da

quinta falta consecutiva ou quando atingir o percentual de 20% no período de 30

dias, conforme legislação vigente.

§ 3º O aluno infrequente, incapacitado de presença às aulas, mediante

atestado médico, recebe tratamento especial, em regime de estudos domiciliares,

amparado em legislação específica.

Subseção III

Da avaliação na Educação Infantil

Art.[…] A avaliação é um instrumento de reflexão sobre a prática pedagógica e

sobre as conquistas das crianças, na busca de melhores caminhos para orientar as

aprendizagens, por meio da observação sistemática, crítica e criativa de cada

criança, de grupos de crianças, das brincadeiras e interações entre elas, no

cotidiano da escola.

Art. […] O processo avaliativo da criança da educação infantil é realizado

mediante acompanhamento e registro de todo o processo de desenvolvimento da

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criança, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental

garantindo:

I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações

das crianças no cotidiano;

II - a utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças

(relatórios, fotografias, desenhos, álbuns, etc), que permita às famílias conhecer o

trabalho da escola junto às crianças e os processos de desenvolvimento e

aprendizagem da criança na Educação Infantil;

III - a não utilização de testes, provinhas ou outros instrumentos de seleção, de

classificação ou que submetam as crianças a qualquer forma de ansiedade, pressão

ou frustração;

IV - a continuidade dos processos de aprendizagens, por meio da criação de

estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança

(transição casa/escola de Educação Infantil, transições no interior da escola,

transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);

V - o processo de avaliação, visando ao acompanhamento e ao registro do

desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino

Fundamental;

VI - a não retenção das crianças na Educação Infantil;

VII - a documentação dessas observações e outros dados sobre a criança

devem acompanhá-la ao longo da sua trajetória na Educação Infantil, por meio de

parecer descritivo e ser entregue por ocasião de sua matrícula no Ensino

Fundamental, para garantir uma atenção continuada ao processo de aprendizagem

e desenvolvimento da criança e compromissada em apontar possibilidades de

avanços.

Parágrafo único: A avaliação do aluno da educação infantil dar-se-á mediante

registros expressos por meio de Parecer Descritivo trimestral, elaborado pelo

professor, detalhando as conquistas de aprendizagem e análise do progresso

desenvolvido, sendo que, ao final de cada trimestre, é entregue aos pais ou

responsáveis pela criança e sem a retenção ao final do ano letivo.

Art.[...] A escola deve expedir documentação que permita atestar os processos

de desenvolvimento e aprendizagem das crianças sendo: histórico escolar de

transferência nos casos de mudança de escola durante o curso da etapa da

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educação infantil e, histórico escolar contendo o certificado de conclusão, no término

da etapa para a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental.

CAPÍTULO III

Da Etapa do Ensino Fundamental

Seção I

Dos objetivos

Art.[...] O Art. 32, da LDB determina que o Ensino Fundamental obrigatório,

com duração de nove anos, gratuito na escola pública, inicia-se aos seis anos de

idade e tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Art.[...] Nos termos da LDB, da BNCC e do Referencial Curricular de Garibaldi

que preconizam, para a etapa do Ensino Fundamental, o objetivo de desenvolver as

aprendizagens essenciais correspondentes a esta etapa, as quais devem contribuir

para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais ao

final da educação básica que consolidam, no âmbito pedagógico, os direitos de

aprendizagem e desenvolvimento.

Parágrafo único. As dez competências gerais que trata o caput do artigo

articulam-se durante as etapas da educação básica, na construção de

conhecimentos, no desenvolvimento de habilidades e na formação de atitudes e

valores, a fim de serem plenamente construídas por cada estudante ao término do

ensino médio, as quais, de forma sintética, são: Conhecimento; Pensamento

científico, crítico e criativo; Repertório cultural; Comunicação; Cultura digital;

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Trabalho e projeto de vida; Argumentação; Autoconhecimento e autocuidado;

Empatia e cooperação; Responsabilidade e cidadania

Art.[...] A oferta do Ensino Fundamental inclui os objetivos e objetos do

conhecimento da Educação das Relações Étnico-Raciais.

Art.[...] A escola atende predominantemente a estudantes do campo, portanto,

a oferta do Ensino Fundamental inclui os objetivos e currículo voltados ao

atendimento às populações rurais em suas mais variadas formas de produção da

vida. (somente escolas do campo)

Art.[...] A escola oferece o Ensino Fundamental em turno integral, sendo um

turno para escolarização e o contraturno onde são oferecidas oficinas que visam a

formação integral do educando. As especificidades do atendimento em turno integral

constam em projeto anexo ao Projeto Político Pedagógico. (Somente escolas em turno

integral)

Art.[…] A escola oferta a EJA – Educação de Jovens e Adultos, portanto, a

oferta do Ensino Fundamental inclui objetivos e currículo voltados ao atendimento

àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental

na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao

longo da vida. (Somente escolas que ofertam EJA)

Seção II

Do regime escolar

Art.[...] No Ensino Fundamental com 9 (nove) anos de duração a Escola adota

o regime escolar anual.

Seção III

Do currículo

Art.[...] O currículo do Ensino Fundamental, contempla a educação como

compromisso com a formação integral do estudante, tendo como objetivo a

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ampliação das múltiplas oportunidades de aprendizagem que possam garantir o

acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e às tecnologias, por meio dos direitos

e objetivos de aprendizagem estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular

(BNCC), de acordo com as áreas do conhecimento (nos anos iniciais) e respectivos

componentes curriculares (nos anos finais), organizadas(os) da seguinte forma:

I - por áreas do conhecimento, nos anos iniciais do Ensino Fundamental:

a) Linguagens: Língua Portuguesa, Arte e Educação Física;

b) Matemática;

c) Ciências da Natureza;

d) Ciências Humanas: História e Geografia;

e) Ensino Religioso.

II - por áreas do conhecimento e componentes curriculares, obrigatórios

conforme BNCC, nos anos finais do Ensino Fundamental:

a) Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação Física;

b) Matemática;

c) Ciências da Natureza;

d) Ciências Humanas: História e Geografia;

e) Ensino Religioso.

§ 1º É necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental,

como um bloco pedagógico, voltado para ampliar a todas as crianças a oportunidade

de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, devendo

assegurar: a alfabetização e o letramento; o desenvolvimento das diversas formas

de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música

e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, das

Ciências da Natureza, da História e da Geografia e a continuidade da aprendizagem

tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização, o que exige a

sequência trajetória escolar dos estudantes, garantindo a passagem do primeiro

para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.

§ 2º No primeiro e segundo ano a ação pedagógica tem foco na alfabetização

garantindo aos estudantes a apropriação do sistema de escrita alfabética, a

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compreensão leitora e a escrita de textos adequados à faixa etária, bem como, a

capacidade de ler e escrever números, compreender suas funções e o significado

das quatro operações matemáticas. Ficando para o terceiro ano a consolidação

desse processo e o uso social da leitura, da escrita e do cálculo, com autonomia,

efetivando o letramento.

§ 3º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, deve ser

ofertada a língua inglesa.

§ 4º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que

constituirão o componente curricular Arte.

§ 5º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente

curricular complementar integrado ao Projeto Político Pedagógico da escola, sendo

a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.

§ 6º A história e as culturas indígena e afro-brasileira, presentes,

obrigatoriamente, nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo da

escola e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, assim como

a História da África, deverão assegurar os diversos aspectos da história e da cultura

que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos

étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e

dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o

índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas

áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil, assim a educação

das relações étnico-raciais tem os objetivos de oferecer educação compatível com

uma sociedade democrática, multicultural e pluriétnica; de valorizar a cultura e as

raízes africanas, indígenas, europeias e asiáticas e sua contribuição para a

constituição da nação brasileira e mundial; de reconhecer a identidade, a história e a

cultura dos afro-brasileiros e indígenas e de desenvolver valores humanos de

respeito aos diferentes biótipos, às manifestações culturais, hábitos e costumes.

§ 7º Em atendimento a legislação vigente, que prevê a oferta das modalidades

da Educação Escolar Quilombola e da Educação Escolar Indígena e, considerando

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que os currículos devem ser elaborados e organizados conforme a realidade local,

social e individual da escola e de seus estudantes, respeitado o princípio segundo o

qual os direitos e objetivos de aprendizagem são comuns, a escola, atualmente,

contempla essas diversidades de forma geral, no entanto, na medida em que houver

estudantes matriculados, enquanto grupo homogêneo representativo das etnias

Indígena ou Quilombola, a escola oferecerá como modalidade, a fim de contemplar a

diversidade nos seus aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos, estéticos, de

gênero, geração e etnia, respeitando às suas peculiares condições de vida e

pedagogias condizentes com as suas formas próprias de produzir conhecimentos.

§ 8º São incluídos no currículo os temas transversais e integradores,

relacionados às temáticas contemporâneas, conforme descritos no Referencial

Curricular de Garibaldi, Projeto Político Pedagógico ou Planos de Estudos, sendo:

direitos da criança e do adolescente; educação para o trânsito; educação ambiental,

educação alimentar e nutricional, processo de envelhecimento, respeito e

valorização do Idoso, educação em direitos humanos, saúde, vida familiar e social,

educação para o consumo, educação financeira e fiscal, trabalho, ciência e

tecnologia, situação das crianças e estudantes em itinerância e educação das

relações étnico-raciais e, de forma diluída nas diferentes áreas e/ou componentes

curriculares a educação escolar quilombola e indígena, no entanto, na medida em

que houver estudantes matriculados enquanto grupos homogêneos representativos

das etnias, estas serão oferecidas como modalidades.

§ 9º Os temas sobre orientação sexual, identidade de gênero e tecnologias

digitais serão abordados segundo norma do Conselho Nacional de Educação,

prevista no Art. 22, da Resolução nº 2/2017 e adequação da mesma para o SME.

Seção IV

Dos planos de estudos e planos de trabalho dos professores

Art.[...] Os planos de estudos da escola, elaborados coletivamente,

contemplam os direitos e objetivos de aprendizagem nas diferentes áreas do

conhecimento e componentes curriculares contemplados na Base Nacional Comum

Curricular (BNCC), no Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e no Referencial

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Curricular de Garibaldi para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, os quais são

parâmetros para que os professores elaborem os planos de trabalho, sob a

orientação da supervisão escolar, com o objetivo principal de efetivar um processo

de ensino e aprendizagem voltado para uma formação integral dos estudantes da

escola.

Parágrafo único. Os planos de estudos são revisados anualmente ou

periodicamente, pela Mantenedora.

Seção V

Das características dos estudantes ao término da etapa

Art.[...] Ao término da etapa do ensino fundamental, espera-se que o estudante

demonstre capacidade de compreender e aplicar conceitos e procedimentos, por

meio de atitudes e valores capazes de resolver demandas complexas da vida

cotidiana e do exercício da cidadania, ou seja, um sujeito capaz de reconhecer-se

em seu contexto histórico e cultural, comunicar-se, ser criativo, analítico-crítico,

participativo, aberto ao novo, colaborativo, resiliente, produtivo e responsável, capaz

de selecionar e classificar informações cada vez mais disponíveis para construir

novos saberes por meio da competência de aprender a aprender, atuar com

discernimento e responsabilidade nos contextos das culturas digitais, aplicar

conhecimentos para resolver problemas, ter autonomia para tomar decisões, ser

proativo para identificar os dados de uma situação e buscar soluções, conviver e

aprender com as diferenças e as diversidades, com vistas a continuar aprofundando

e ampliando aprendizagens essenciais na etapa do ensino médio, a fim de atingir as

dez competências essenciais previstas na BNCC.

Seção VI

Da metodologia

Art.[...] As metodologias de ensino indicadas nos documentos da BNCC, nos

referenciais curriculares e documentos complementares e que vêm ao encontro da

proposta de colocar o currículo em ação para desenvolver com os estudantes

habilidades e competências, são as metodologias contemporâneas e ativas, as

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quais propõem uma mudança de papéis em que o estudante passa a ser o

protagonista pela participação efetiva e o professor assume o papel de orientador.

Seção VII

Da avaliação

Art.[...] A avaliação formativa de processo ou de resultado, dos estudantes do

ensino fundamental, também considera os critérios de ser contínua e cumulativa,

com prevalência dos aspectos qualitativos (qualidade da resposta/competência na

práxis) sobre os quantitativos e, dos resultados ao longo do período sobre os de

eventuais provas finais, sendo realizada como parte integrante do currículo em ação,

que pode apontar para a necessidade de redirecionar as ações pedagógicas,

devendo:

I - identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar

problemas de ensino;

II - subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo

com as necessidades dos estudantes, criar condições de intervir de modo imediato e

a mais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;

III - manter a família informada sobre o desempenho dos estudantes;

IV - reconhecer o direito do estudante e da família de discutir os resultados de

avaliação, inclusive em instâncias superiores à escola, revendo procedimentos

sempre que as reivindicações forem procedentes;

V - utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o

registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios,

exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à

faixa etária e às características de desenvolvimento do educando;

VI - assegurar tempos e espaços diversos para que os estudantes com menor

rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo;

VII - prover, obrigatoriamente, períodos de recuperação;

VIII - assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares, ao

longo do ano letivo, aos estudantes com frequência insuficiente, evitando, sempre

que possível, a retenção por faltas.

Acrescentar outros artigos, se a escola julgar necessário

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Art.[...] A avaliação dos estudantes tem como fundamento os conhecimentos e

as habilidades indicadas para a progressão em cada ano letivo nas áreas de

conhecimento e respectivos componentes curriculares, expressas nos planos de

estudos.

Subseção I

Dos registros da avaliação

Art.[...] Os resultados dos processos avaliativos dos estudantes do ensino

fundamental, observada a frequência mínima de 75% para aprovação, resultam num

registro, no término de cada trimestre e, destes, origina-se o registro ao final do ano

letivo.

§ 1º Os registros trimestrais, conforme o caput do artigo referem-se em cada

área do conhecimento, nos anos iniciais, e, em cada componente curricular, nos

anos finais.

§ 2º Os registros de final do ano letivo, nas áreas do conhecimento e nos

diversos componentes curriculares, definirão a aprovação (A) ou reprovação (R).

Art.[…] Os registros dos processos avaliativos dos estudantes do 1º e 2º ano

do ensino fundamental serão expressos por Parecer Descritivo, contendo o

apontamento das habilidades desenvolvidas em cada período e aquelas que,

porventura, ainda necessitam ser aprimoradas.

Parágrafo único. Para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental é adotada a

Progressão Continuada. O resultado da avaliação é expresso trimestralmente,

através de Parecer Descritivo, sem caráter de retenção.

Art.[…] Do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, o resultado da avaliação é

expresso trimestralmente, nas áreas do conhecimento, através de pontos, numa

escala de zero (0) a cem (100) pontos, sendo o valor máximo de 30 pontos para o

primeiro (1º) e segundo (2º) trimestres e quarenta (40) pontos para o terceiro (3º)

trimestre, totalizando cem (100) pontos anuais. Considera-se aprovado para o ano

seguinte o aluno que ao final dos três trimestres, obtém aproveitamento igual ou

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superior a sessenta (60) pontos, resultante do somatório dos pontos obtidos nos

trimestres, em cada área do conhecimento.

Art.[…] Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, o resultado da avaliação é

expresso trimestralmente, nos componentes curriculares de cada área do

conhecimento, através de pontos, numa escala de zero (0) a cem (100) pontos,

sendo o valor máximo de 30 pontos para o primeiro (1º) e segundo (2º) trimestres e

quarenta (40) pontos para o terceiro (3º) trimestre, totalizando cem (100) pontos

anuais. Considera-se aprovado para o ano seguinte o aluno que ao final dos três

trimestres, obtém aproveitamento igual ou superior a sessenta (60) pontos,

resultante do somatório dos pontos obtidos nos trimestres, em cada componente

curricular.

Art.[…] Aos alunos que não atingem o rendimento mínimo exigido pela Escola

para a aprovação, é oferecida uma avaliação final, após o término do período letivo.

Posteriormente a essa nova oportunidade é aprovado o aluno que obtém a

pontuação igual ou superior a sessenta (60) pontos, resultante do somatório dos

pontos obtidos na soma dos trimestres com os pontos obtidos na nova avaliação.

Art.[…] A pontuação da Avaliação Final é igual à pontuação que falta para

cada aluno alcançar cem (100) pontos.

Art.[...] O conselho de classe pode definir o resultado final do ano letivo dos

estudantes considerando a trajetória escolar de cada um, a fim de compor um

consenso por “A” aprovado ou “R” reprovado.

Subseção II

Dos resultados aos pais ou responsáveis

Art.[...] Ao final de cada trimestre, os pais ou os responsáveis, são informados

sobre o aproveitamento/resultados parciais dos seus filhos e, ao final do ano letivo,

sobre os resultados finais.

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Subseção III

Da revisão da avaliação final

Art.[…] Entende-se por revisão da avaliação final o ato pelo qual o professor

responsável pela correção da prova faz uma reanálise da correção da(s)

questão(ões) solicitada(s) pelo aluno, à luz dos critérios e/ou gabarito e/ou

distribuição de pontos utilizados.

§ 1º A revisão de prova deverá ser solicitada pelo aluno, quando maior de

idade ou por seu responsável legal, mediante requerimento, em até 2 (dois) dias

após a divulgação pública das notas.

§ 2º No ato da revisão, o aluno poderá estar acompanhado de outro professor

da mesma disciplina (de sua escolha) e não somente aquele responsável pela

elaboração e correção da prova.

§ 3º Durante a realização da revisão de prova o aluno poderá acompanhar o

processo.

§ 4º No ato da revisão, o aluno terá acesso aos seguintes documentos e

informações:

I - questões da prova;

II - critérios/gabarito de correção;

III - distribuição de pontos por questão;

IV - prova escrita.

§ 5º Todo procedimento deverá ser registrado em ata.

Seção VIII

Dos estudos de recuperação

Art.[...] Os estudos de recuperação são destinados aos estudantes que não

consolidaram os objetivos e as aprendizagens essenciais previstas para cada

período do ano letivo, onde a escola, obrigatoriamente, deve proporcionar estudos

de recuperação, preferencialmente paralelos ao período letivo, assegurando tempos

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e espaços diversos para que sejam aprofundadas e consolidadas as aprendizagens

essenciais.

§ 1º Os estudos de recuperação, de forma individual ou coletiva, dependendo

do número de estudantes e da organização dos professores, deverão ser planejados

para atender as reais necessidades e garantir os objetivos de aprendizagem, com

tempo variável de acordo com o ritmo de aprendizagem de cada estudante,

considerando suas diferenças individuais e a diversidade das causas determinantes

das situações de recuperação.

§ 2º Da totalidade dos estudos de recuperação devem decorrer os respectivos

registros nos documentos escolares, que comprovam o compromisso da escola com

o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes. Os resultados da avaliação

obtidos após os estudos de recuperação devem ser incorporados ao resultado

insuficiente do período.

Seção IX

Do controle da frequência

Art.[...] O controle da frequência do estudante do ensino fundamental, às

atividades escolares fica a cargo da escola, sendo exigida a frequência mínima de

75% do total de horas letivas para aprovação.

§ 1º O controle da frequência e a verificação do rendimento do estudante são

processos distintos, ou seja, a verificação do rendimento busca detectar o grau de

desenvolvimento de habilidades e competências e, o controle da frequência,

contabiliza o percentual de frequência ou de infrequência dos estudantes nas

atividades escolares programadas e, nos casos de infrequência continuada, a escola

entra em contato com os responsáveis para procurar saber o motivo e, se

necessário, encaminhar a ficha FICAI, a partir da quinta falta consecutiva ou quando

atingir o percentual de 20% no período de 30 dias, conforme legislação vigente.

§ 2º O cômputo da frequência de cada estudante do 6º ao 9º ano é feito

considerando o total de horas-aulas do ano letivo, incluindo todos os componentes

curriculares da turma onde cada um está inserido.

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Subseção I

Dos estudos compensatórios de infrequência

Art.[…] Para os estudantes que ultrapassam 25% de infrequência, dentro das

possibilidades da escola, são oferecidos estudos compensatórios de infrequência de

forma presencial, a fim de proporcionar oportunidades de aprendizagem necessárias

para a continuidade curricular.

Parágrafo único. Os estudos compensatórios de infrequência são presenciais,

sendo registrados em listas de controle específicas, em que se faz menção às datas

e ao número de faltas do aluno a que correspondem, devendo constar nos

documentos escolares do estudante.

Subseção II

Dos estudos domiciliares

Art.[…] Ao aluno do Ensino Fundamental com comprovação de condição

incapacitante de presença, mediante apresentação de laudo médico por seus

responsáveis à secretaria da escola, nas situações previstas em legislação vigente,

aplica-se o regime de estudos domiciliares.

§ 1º Enquanto sujeito ao regime de estudos domiciliares, o aluno é considerado

de frequência efetiva às aulas.

§ 2º Os estudos domiciliares deverão constar nos assentamentos do aluno.

Seção X

Da aceleração de estudos

Art.[...] A Aceleração de Estudos consiste no atendimento de estudantes, por

meio de projetos ou turma, que apresentam defasagem idade/escolaridade de dois

anos ou mais, com o objetivo de beneficiar àqueles estudantes que ingressam

tardiamente no sistema regular de ensino ou que, por diferentes motivos, não

conseguiram atingir o nível de adiantamento correspondente a sua idade.

§ 1º Independentemente da época do ano letivo que a turma é organizada,

deve ser respeitado o ano de origem em que o estudante está matriculado no ano

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letivo da composição da turma de aceleração de estudos, devendo constituir turmas

distintas com estudantes de anos iniciais ou de anos finais.

§ 2º O regramento quanto à aceleração de estudos deverá seguir orientações

da mantenedora.

Seção XI

Do avanço escolar

Art.[...] O avanço escolar é aplicado ao estudante que apresenta conhecimento

e habilidades além do esperado para a sua idade, sendo realizado mediante a

verificação do aprendizado pelo coletivo dos professores envolvidos e mediante o

desejo e ciência do avanço pela família e o estudante em questão.

Parágrafo único. Os procedimentos aplicados para o avanço escolar são

registrados em Ata na escola, contendo as assinaturas dos professores, da

supervisão escolar, dos pais ou responsáveis, sendo arquivada cópia na pasta

individual do estudante e realizar os respectivos registros nos cadernos pedagógicos

e documentos individuais do mesmo.

Seção XII

Da transição intra e entre etapas da Educação Básica

Art.[...] Para que os estudantes possam realizar com sucesso as mudanças

que ocorrem na transição de um ano para o outro durante a trajetória dos 9 (nove)

anos do ensino fundamental, são organizadas estratégias e o acolhimento afetivo

por parte dos professores e entre os estudantes, para assegurar um percurso

contínuo de aprendizagens entre os anos e, principalmente, para que haja maior

integração na mudança dos anos iniciais para os anos finais desta etapa de ensino,

considerando as mudanças na estrutura educacional decorrentes da diferenciação

dos componentes curriculares que, para tanto, podem ser retomadas aprendizagens

essenciais do quinto ano para aprofundar e ressignificar as mesmas no sexto ano

por meio dos componentes curriculares.

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Art.[...] Nos anos finais do ensino fundamental e com a previsão da

continuidade dos estudos no ensino médio, a escola procura estabelecer uma

articulação com os anseios dos adolescentes em relação ao seu futuro, contribuindo

para o delineamento do projeto de vida de cada um, por meio de reflexão e de

planejamento de ações para construir esse futuro, estimulando a busca pelo

desenvolvimento pessoal e social.

CAPÍTULO IV

Da Modalidade da Educação Especial

Seção I

Da oferta e do atendimento educacional especializado

Art.[...] A modalidade da Educação Especial perpassa todos os níveis, etapas

e modalidades de ensino, considera as situações singulares, os perfis, as

características biopsicossociais, as faixas etárias das crianças da educação infantil e

dos estudantes do ensino fundamental, de modo a assegurar inclusão de

crianças/estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e

altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e,

preferencialmente no turno inverso, oferece o atendimento educacional

especializado (AEE) complementar ou suplementar, por meio de serviços, recursos e

estratégias específicas que favoreça o processo de escolarização com qualidade

nas turmas do ensino regular.

Parágrafo único. O AEE pode ser oferecido as crianças/estudantes na própria

escola onde estão matriculados ou em outra escola do seu zoneamento ou em

instituições conveniadas com o Poder Público Municipal.

Seção II

Da avaliação de identificação das crianças/estudantes

Art.[...] A avaliação para a identificação das crianças da educação infantil e dos

estudantes do ensino fundamental com deficiência, com transtornos globais do

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desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, bem como para a indicação

quanto ao AEE, é realizada pelo professor, pela equipe pedagógica da escola, pelo

profissional responsável pela educação especial ou equipe multiprofissional da

mantenedora, podendo contar com a colaboração da família e a cooperação dos

serviços de saúde, assistência social, trabalho, justiça e esporte e Ministério Público,

sempre que necessário.

Seção III

Da flexibilização de horário e do currículo

Art.[...] As crianças/estudantes da educação especial têm direito à limitação de

horário de permanência na escola mediante avaliação e estudo de caso, de acordo

com a Resolução CME nº 02/2017 e à flexibilização curricular, por meio de

adaptações nos planos de trabalho individualizados, planejados coletivamente pelos

professores da sala de aula, do Atendimento Educacional Especializado e a

supervisão escolar.

Seção IV

Da metodologia

Art.[…] A metodologia para alunos com deficiência, com transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, propõe a construção de uma

proposta de intervenção pedagógica, com suporte em teoria que entenda o sujeito

como construtor de seu conhecimento, a partir de sua singularidade, utilizando

ferramentas e recursos especializados disponíveis, assim como, para seu uso em

atividades pertinentes ao desenvolvimento do currículo escolar, sempre que possível

e necessário, objetivando a plena participação dos alunos, respeitando as suas

necessidades específicas.

Seção V

Da avaliação

Art.[...] A realização da avaliação do processo de ensino e aprendizagem das

crianças/estudantes da educação especial contempla adequação de instrumentos e

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procedimentos que atendam à diversidade destes alunos.

§ 1º A avaliação deve ter como parâmetro o conjunto de conhecimentos,

habilidades e competências apresentadas, as quais devem estar relacionadas com o

nível de desenvolvimento e aprendizagem alcançados, considerando as

características de cada criança/estudante, quanto a consciência de si; cuidados

pessoais e de vida diária; exercício de independência; aptidões cognitivas, afetivas e

psicossociais; capacidade de estabelecer relações coletivamente e

cooperativamente; capacidade de compreender a indicação de tarefas e executá-las

e as habilidades relacionadas às possibilidades de atividades produtivas.

§ 2º A expressão dos resultados da avaliação dos alunos com deficiências,

transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação é registrada

trimestralmente, através de Parecer Descritivo, quando sua condição assim o exigir

e encaminhado aos pais ou responsáveis.

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

CAPÍTULO I

Das Disposições Finais

Art.[...] A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no

Regimento Escolar, aprovado e registrado em ata na escola, pelo Conselho Escolar,

para seu encaminhamento ao órgão competente.

Art.[…] Os casos omissos neste Regimento são resolvidos pelo Conselho

Escolar, respeitada a legislação vigente e, quando necessário, será encaminhado à

Mantenedora para análise junto ao órgão normativo e decidir à luz da legislação

vigente.

Art.[…] O presente Regimento pode ser alterado nos prazos determinados

pela legislação vigente.

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Art.[…] Este Regimento entra em vigor no ano letivo seguinte ao de seu

protocolo junto ao Conselho Municipal de Educação, o qual tem a atribuição legal de

analisar e aprovar o referido regimento mediante Parecer próprio, desde que

atendida à legislação vigente.