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Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça Gabinete Conselheira Maria Tereza Uille Gomes Ofício n.º 230/GAB Brasília, 27 de março de 2019. A Sua Excelência o Senhor Ministro Humberto Martins Corregedor Nacional de Justiça Brasília – DF Assunto: Apuração de conduta. Possível inobservância de dispositivos da LC 35/79 e Código de Ética da Magistratura Nacional por Desembargador de Tribunal de Justiça. Excelentíssimo Senhor Ministro, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente expediente para levar a conhecimento de Vossa Excelência matérias jornalísticas veiculadas no dia 27.3.2019 que dão conta de possível cometimento de infração disciplinar praticada por membro do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o Desembargador Jaime Machado Júnior. Na matéria, o magistrado apacere em vídeo postado nas redes sociais reforçando a tão repelida ordem patriarcal e machista que coloca a mulher como objeto de uso e satisfação do homem e fomenta a cultura da violência contra a mulher em suas variadas dimensões. Eis as palvaras proferidas pelo magistrado: Magistrado: “Tá gravando, já? Ô Aline, Mônica, Patrícia, Ângela, Karen, minhas amigas juízas, se eu esqueci de alguém… Eu queria apresentar aqui para vocês meu Ofício (0641093) SEI 03950/2019 / pg. 1

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Poder Judiciário

Conselho Nacional de Justiça Gabinete Conselheira Maria Tereza Uille Gomes

Ofício n.º 230/GAB

Brasília, 27 de março de 2019.

A Sua Excelência o Senhor Ministro Humberto Martins Corregedor Nacional de Justiça Brasília – DF Assunto: Apuração de conduta. Possível inobservância de dispositivos da LC 35/79 e Código de Ética da Magistratura Nacional por Desembargador de Tribunal de Justiça.

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do presente expediente para levar a

conhecimento de Vossa Excelência matérias jornalísticas veiculadas no dia

27.3.2019 que dão conta de possível cometimento de infração disciplinar

praticada por membro do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o

Desembargador Jaime Machado Júnior.

Na matéria, o magistrado apacere em vídeo postado nas redes

sociais reforçando a tão repelida ordem patriarcal e machista que coloca a

mulher como objeto de uso e satisfação do homem e fomenta a cultura da

violência contra a mulher em suas variadas dimensões. Eis as palvaras

proferidas pelo magistrado:

Magistrado: “Tá gravando, já? Ô Aline, Mônica, Patrícia,

Ângela, Karen, minhas amigas juízas, se eu esqueci de

alguém… Eu queria apresentar aqui para vocês meu

Ofício (0641093) SEI 03950/2019 / pg. 1

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amigo Caiobá, também conhecido como Leonardo, que

quer mandar um abraço para vocês”.

Leonardo (cantor): “Aline, grande beijo para você,

doutora, um beijo para todas as suas amigas juízas”.

Magistrado: “Nós vamos aí comer vocês”.

Leonardo: “Vamos”.

Magistrado: “Ele segura e eu como”.

É lamentável, para não dizer deplorável, que um Membro do

Poder Judiciário, investido de importante autoridade Estatal, administrator e

realizador da justiça e responsável justamente pela paz social, seja o autor de

palavras profanas e protagonista de registro audiovisual que avigora a

objetificação da mulher e acirra a desigualdade de gênero.

O Conselho Nacional de Justiça desde a sua criação vem

energicamente promovendo a defesa da mulher e o combate ao chamado

poderio dos homens, pautada em negação de direitos ao gênero feminino. A

exemplo, cite-se a Jornada Lei Maria da Penha1, que, dentre outras, tem por

escopo sensibilizar os profissionais atuantes no sistema de justiça acerca da

importância do aprimoramento da investigação, processamento e julgamento

de crimes praticados contra a mulher baseados no gênero, e a recente Resolução

CNJ 254, de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Judiciária Nacional

de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário.

Nesse cenário, em que o Poder Judiciário assume papel ímpar na

proteção, assistência e combate à violência contra a mulher, que institucionaliza

1 Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/65e75ac1a76c032cbe0ecf6a3ee90902.pdf. Acesso em: 27 mar. 2019.

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e desenvolve políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres

nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Lei 11.340/20062),

indaga-se: um juiz que, em tese, pode apreciar casos de feminicídio e/ou de

violência contra a mulher (Lei Maria da Penha), mas de outra banda promove

em sua vida particular exatamente a cultura da esteriopiação, estigmatização e

hipersexualização, possui condições de atuar de maneira neutra em relação à

situações que envolvam direitos humanos e violência contra as mulheres?

Ao menos em exame preambular, não nos parece que sim,

mormente se considerado o fato de que as palavras prolatadas pelo

Desembargador tiveram por destinatárias Juízas do Tribunal. Isso, s.m.j., viola

os preceitos dos artigos 9º e 10 da Resolução CNJ 254/2018, que dispõem sobre

as hipóteses de violência institucional contra as mulheres.

Art. 9º Configura violência institucional contra as

mulheres no exercício de funções públicas a ação ou

omissão de qualquer órgão ou agente público que

fragilize, de qualquer forma, o compromisso de proteção

e preservação dos direitos de mulheres.

§ 1º Para a adequada solução dos conflitos mencionados

no art. 1º, garantia da prevenção e repressão da situação

configurada no caput e resguardo do princípio do devido

processo legal, fica vedada a participação de juízes como

2 Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 27 mar. 2019.

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mediadores, facilitadores ou qualquer outro tipo de

atuação similar, nos processos em que atuem como

julgadores, em observância ao princípio da

confidencialidade.

§ 2º O atendimento às mulheres em situação de violência,

para fins de concessão de medidas protetivas de urgência,

deve ocorrer independentemente de tipificação dos fatos

como infração penal.

Art. 10. Os órgãos do Poder Judiciário deverão adotar

mecanismos institucionais para coibir a prática de ato

que configure violência ou que possa atingir os direitos

à igualdade de gênero.

Se não bastasse, parece-nos que a conduta praticada pelo

Desembargador Jaime Machado Júnior vai cabalmente de encontro aos ditames

do artigo 35, VIII, da Lei Complementar 35/79 (Loman) e dos artigos 16 e 37 do

Código de Ética da Magistratura Nacional que, respectivamente, impõem aos

magistrados o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e

particular, e de não praticar atos incompatíveis com a dignidade, a honra e o

decoro de suas funções.

LC 35/79

Art. 35 - São deveres do magistrado:

[...]

VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e

particular.

Código de Ética da Magistratura Nacional

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Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada

de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício

da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências

pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.

Art. 37. Ao magistrado é vedado procedimento

incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas

funções.

Por oportuno, questiono se não é chegada a hora de o Conselho

Nacional de Justiça institucionalizar canal/ouvidoria/departamento

responsável para apurar denúncias de assédio sexual e moral eventualmente

praticado por magistrados e/ou servidores no exercício da função. Penso que o

CNJ possui competência para tanto e há espaço para o desenvolvimento de

ações neste Conselho voltadas ao combate à deletéria objetificação da mulher,

que desconsidera atributos psicológicos e emocionais do gênero feminino.

A propósito, esse é um dos Objetivos do Desenvolvimento

Sustentável da Agenda 2030, a qual o Brasil é signatário, que elenca como meta

global a eliminação da violência contra a Mulher, que, segundo a cartilha da

ONUBR, “significa qualquer ato de violência baseado no gênero do qual

resulte, ou possa resultar, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para

as mulheres, incluindo as ameaças de tais atos”3.

Com essas considerações, confiante no juízo de Vossa Excelência,

pugno pela instauração, de ofício, de procedimento próprio no âmbito dessa

Corregedoria Nacional de Justiça para apurar a conduta do Desembargador,

diante dos indícios de infrações disciplinares praticadas pelo magistrado, os

quais expoem o Poder Judiciário local e nacional, esvaem as políticas públicas

3 Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2017/06/Glossario-ODS-5.pdf. Acesso em: 27 mar. 2019.

Ofício (0641093) SEI 03950/2019 / pg. 5

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deste Conselho e contribuem para o descrédito perante a sociedade. Cópias das

matérias jornalísticas seguem anexas a este documento.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de

consideração e estima.

Cordialmente,

Ofício (0641093) SEI 03950/2019 / pg. 6

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27/03/2019 Em vídeo, desembargador de SC usa linguagem de baixo calão em referência a juízas | Santa Catarina | G1

https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2019/03/26/em-video-desembargador-de-sc-usa-linguagem-de-baixo-calao-em-referencia-a-juizas.… 1/8

Em vídeo, desembargador de SC usalinguagem de baixo calão em referência ajuízasFilmagem foi feita com cantor Leonardo. Por nota, desembargador a�rma que nãoteve intenção de ofender e que colocações dele foram infelizes e reforçam culturamachista.

Por G1 SC

26/03/2019 22h13 · Atualizado

Em vídeo, desembargador de SC usa linguagem de baixo calão em referência a juízas

há 6 horas

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SANTA CATARINA

g1 ge gshow vídeos ENTRE

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27/03/2019 Em vídeo, desembargador de SC usa linguagem de baixo calão em referência a juízas | Santa Catarina | G1

https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2019/03/26/em-video-desembargador-de-sc-usa-linguagem-de-baixo-calao-em-referencia-a-juizas.… 2/8

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou nesta

terça-feira (26) uma nota o�cial de desculpas. Ela se refere a um vídeo em que o

magistrado usa linguagem de baixo calão ao falar com juízas. O desembargador

Jaime Machado Júnior aparece ao lado do cantor Leonardo e o apresenta a elas. O

Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público e a Associação Brasileira de

Mulheres de Carreiras Jurídicas manifestaram repúdio às declarações do

desembargador.

No vídeo, o desembargador cita o nome das juízas e apresenta o cantor. Em

seguida, Leonardo fala e manda cumprimentos às magistradas. Ele é cortado pelo

desembargador, que diz que "Nós vamos aí comer vocês" e o cantor ri. O juiz

continua: "Ele segura e eu como", apontando para o artista.

Na nota divulgada pelo desembargador, ele diz que reconhece que as colocações

"foram inadequadas, infelizes e que, de fato, acabam por reforçar uma cultura

machista que ainda é latente em nossa sociedade". Também diz que assume e

aprende com seus erros e que espera que o episódio "sirva de lição não só para

mim, mas para todos os homens que tratam um assunto muito sério como se fosse

brincadeira".

O TJSC também divulgou nota sobre o assunto. O tribunal disse que teve

conhecimento do vídeo pela imprensa e que: "De pronto solicitou ao magistrado

informações sobre o ocorrido e, a partir dos esclarecimentos, de�nirá quais as

providências a serem adotadas".

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Em vídeo, desembargador usa linguagem de baixo calão a juízas — Foto: Reprodução

O Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público e a Associação Brasileira

de Mulheres de Carreiras Jurídicas, manifestaram repúdio e solicitou apuração dos

fatos e tomada de providências pelas instâncias competentes. " É inadmissível o

comportamento sexista adotado pelo desembargador", informou por meio de nota.

Leia abaixo a íntegra das notas:

Na tarde de hoje, fui surpreendido com a veiculação de um vídeo em que apareço

ao lado do cantor Leonardo, em um encontro entre amigos, no qual faço

comentários dirigidos a algumas colegas magistradas, com as quais possuo laços de

amizade já de muitos anos. Inicialmente, quero esclarecer que em nenhum

momento tive a intenção de ofender, menosprezar e mesmo agredir as minhas

colegas, nem as mulheres em geral.

Reconheço que as colocações foram inadequadas, infelizes e que, de fato, acabam

por reforçar uma cultura machista que ainda é latente em nossa sociedade. Assumo

os meus erros e com eles procuro aprender. Espero que este episódio sirva de lição

não só para mim, mas para todos os homens que tratam um assunto muito sério

como se fosse brincadeira.

O Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público, que congrega em torno

de 500 promotoras e procuradoras de todo o país e a Associação Brasileira de

Mulheres de Carreiras Jurídicas, �liada à Fédération Internationale des Femmes des

Carrières Juridiques, e com quase 3.000 associadas no Brasil, manifestam repúdio às

Desembargador Jaime Machado Júnior:·

Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público e Associação Brasileira

de Mulheres de Carreiras Jurídicas·

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27/03/2019 Em vídeo, desembargador de SC usa linguagem de baixo calão em referência a juízas | Santa Catarina | G1

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declarações do desembargador Jaime Machado Júnior em vídeo que circula nas

redes sociais, no qual o referido, vinculado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina,

dirige ofensas a magistradas.

Num país em que uma mulher é estuprada a cada 10 minutos, é inadmissível o

comportamento sexista adotado pelo desembargador, que, ainda que em tom

jocoso, expõe as magistradas destinatárias da mensagem como objetos sexuais e

banaliza a conduta de violência sexual, atingindo todas as mulheres, reforçando

uma cultura machista e misógina que, infelizmente, ainda insiste em violar os

direitos mais basilares da população feminina diariamente.

O Movimento e a ABMCJ, que têm por objetivos, dentre outros, promover a

igualdade de gênero e a valorização de mulheres de carreiras jurídicas,

permanecerão atentos a condutas dessa natureza, exigindo apuração dos fatos e

tomada de providências pelas instâncias competentes.

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Assista ao vídeo em que Jaime Machado Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado, manda recado a suascolegas

‘Nós vamos aí comer vocês’, dizdesembargador a juízas de SantaCatarina

Julia AffonsoJulia Affonso

27 de março de 2019 | 11h37

Um vídeo de 31 segundos que circula nas redes sociais mostra o desembargador Jaime Machado Júnior, doTribunal de Justiça de Santa Catarina, ao lado do cantor Leonardo dizendo que iria ‘comer’ juízas. “Ele segura eeu como.”

“Tá gravando, já? Ô Aline, Mônica, Patricia, Ângela, Karen, minhas amigas juízas, se eu esqueci de alguém… Euqueria apresentar aqui para vocês meu amigo caiobá, também conhecido como Leonardo, que quer mandar umabraço para vocês”, diz o magistrado no início do vídeo. Enviar

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“Aline, grande beijo para você, doutora, um beijo para todas as suas amigas juízas”, afirma Leonardo.

“Nós vamos aí comer vocês”, diz Jaime Machado Júnior.

“Vamos”, afirma o cantor.

“Ele segura e eu como”, diz o desembargador.

As declarações provocaram reação de internautas e também do Movimento Nacional de Mulheres do MinistérioPúblico e da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas.

As entidades manifestaram repúdio às declarações do desembargador de Santa Catarina.

“Num país em que uma mulher é estuprada a cada 10 minutos, é inadmissível o comportamento sexista adotadopelo desembargador, que, ainda que em tom jocoso, expõe as magistradas destinatárias da mensagem comoobjetos sexuais e banaliza a conduta de violência sexual, atingindo todas as mulheres, reforçando uma culturamachista e misógina que, infelizmente, ainda insiste em violar os direitos mais basilares da população femininadiariamente”, afirmam os movimentos.

Em nota, o desembargador afirmou que ’em nenhum momento’ teve ‘a intenção de ofender, menosprezar emesmo agredir as minhas colegas, nem as mulheres em geral’.

“Reconheço que as colocações foram inadequadas, infelizes e que, de fato, acabam por reforçar uma culturamachista que ainda é latente em nossa sociedade. Assumo os meus erros e com eles procuro aprender. Espero queeste episódio sirva de lição não só para mim, mas para todos os homens que tratam um assunto muito sério comose fosse brincadeira”, afirmou.

Jaime Machado Júnior entrou na magistratura catarinense em 20 de julho de 1992, com lotação nas comarcas daCapital, Xanxerê e São Lourenço do Oeste. Em 27 de dezembro de 1994 foi promovido ao cargo de juiz de direito,e atuou nas comarcas de Guaramirim, Sombrio, São Joaquim e Lages. O magistrado tomou posse como

desembargador em março de 2017.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DAS ENTIDADES

O Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público, que congrega em torno de 500 promotoras eprocuradoras de todo o país e a Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas, filiada à FédérationInternationale des Femmes des Carrières Juridiques, e com quase 3.000 associadas no Brasil, manifestamREPÚDIO às declarações do desembargador Jaime Machado Júnior em vídeo que circula nas redes sociais, noqual o referido, vinculado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, dirige ofensas a magistradas. Num país emque uma mulher é estuprada a cada 10 minutos, é inadmissível o comportamento sexista adotado pelodesembargador, que, ainda que em tom jocoso, expõe as magistradas destinatárias da mensagem como objetossexuais e banaliza a conduta de violência sexual, atingindo todas as mulheres, reforçando uma cultura machista emisógina que, infelizmente, ainda insiste em violar os direitos mais basilares da população feminina diariamente.O Movimento e a ABMCJ, que têm por objetivos, dentre outros, promover a igualdade de gênero e a valorizaçãode mulheres de carreiras jurídicas, permanecerão atentos a condutas dessa natureza, exigindo apuração dos fatose tomada de providências pelas instâncias competentes.

Em 27 de março de 2019. Enviar

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27/03/2019 ‘Nós vamos aí comer vocês’, diz desembargador a juízas de Santa Catarina

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MOVIMENTO NACIONAL DE MULHERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DEMULHERES DE CARREIRAS JURÍDICAS.

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR QUE DISSE QUE ‘VAI COMER’ AS COLEGAS

Nota de esclarecimento

Na tarde de hoje fui surpreendido com a veiculação de um vídeo em que apareço ao lado do cantor Leonardo, emum encontro entre amigos, no qual faço comentários dirigidos a algumas colegas magistradas, com as quaispossuo laços de amizade já de muitos anos. Inicialmente, quero esclarecer que em nenhum momento tive aintenção de ofender, menosprezar e mesmo agredir as minhas colegas, nem as mulheres em geral.

Reconheço que as colocações foram inadequadas, infelizes e que, de fato, acabam por reforçar uma culturamachista que ainda é latente em nossa sociedade. Assumo os meus erros e com eles procuro aprender. Espero queeste episódio sirva de lição não só para mim, mas para todos os homens que tratam um assunto muito sério comose fosse brincadeira.

Cordialmente,

Jaime Machado Júnior, desembargador do TJSC

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27/03/2019 ‘Nós vamos aí comer vocês’, diz desembargador a juízas de Santa Catarina

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/nos-vamos-ai-comer-voces-diz-desembargador-a-juizas-de-santa-catarina/ 4/4

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Page 19: Conselho Nacional de Justiça - O Antagonista...Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça Gabinete Conselheira Maria Tereza Uille Gomes Art. 16. O magistrado deve comportar-se

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇASEPN Quadra 514 Norte - Lote 9 - Bloco D - CEP 70760-544 - Brasília - DF

www.cnj.jus.br

DESPACHO

À Corregedoria Nacional de Justiça.

De ordem da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, encaminhamos o presente ofício(0641093).

Respeitosamente,

Gabinete Conselheira Maria Tereza Uille Gomes

Documento assinado eletronicamente por JORGE HENRIQUE MENESES MENDES,ASSESSOR II - GABINETE CONSELHEIRA MARIA TEREZA UILLE GOMES, em27/03/2019, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando ocódigo verificador 0641119 e o código CRC 804EFFD0.

03950/2019 0641119v2

Despacho GAB-CID CAM 0641119 SEI 03950/2019 / pg. 19