CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM MINAS GERAIS Rosana Almeida da Silva Paes.
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DEFINIÇÕES
Protocolo, do grego protókollon,
“primeira folha colada aos rolos de papiro, e na qual se escrevia um
resumo do conteúdo do manuscrito”,
Protocolo, do grego protocollu
Protocolo, do francês protocole
Segundo o Novo Aurélio século XXI: o Dicionário da Língua Portuguesa
“ registro dos atos públicos;
registro de formulário regulador de atos públicos;
registro de uma conferência ou deliberação
diplomática, convenção internacional...”
DEFINIÇÃO DE PROTOCOLO
“Registro de atos (ações, procedimentos)
necessários ao processo de intervenção,
abordagem de situações e problemas de
saúde e instituídos como uma convenção
com força reguladora do trabalho dos
diferentes profissionais envolvidos no
processo assistencial, no âmbito daquele
serviço ou instituição que o adota”
DEFINIÇÃO DE PROTOCOLO
“Protocolo técnico é instrumento normativo do processo de intervenção técnica e social
que orienta os profissionais na realização de suas funções, e tem como base
conhecimentos científicos e práticos do cotidiano do trabalho em saúde, de acordo
com cada realidade”
CTAB/COREN MG
DEFINIÇÃO DE PROTOCOLO
Trata-se de discriminar minuciosamente as
atividades e atribuições dos
profissionais, no âmbito da instituição de saúde,
para que o profissional com
responsabilidade, competência, respaldo, e segurança
ofereça uma assistência ao usuário, respeitando os
preceitos éticos e legais.
CTAB/COREN MG
Importância do uso de Protocolos
para os Serviços de Saúde do SUS
O Ministério as Saúde com a intenção de definir
critérios para avaliação, aprovação e incorporação,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de
protocolos clínicos e assistenciais, publicou, em
31/05/05, a Portaria nº. 816, instituindo o Comitê
Gestor Nacional de Protocolos de Assistência,
Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica
em Saúde. (Fonte: BRASIL, MS. 2005)
Alguns Aspectos no Emprego dos Protocolos
No que se refere à gestão: A ausência de padronização das ações
significa fragilidade da mesma, podendo levar a uma grande variação nos modos de fazer as ações.
Esta situação abre um espaço indesejável para o emprego de protocolos internacionais ou, a adoção não crítica de outras tecnologias, o que pode tornar as práticas inadequadas para a realidade local.
(CAMPOS, Kátia. EMEAPS/COREN MG, 2009)
PROTOCOLOS CLÍNICOS, ASSISTENCIAIS OU DE CUIDADO?
Protocolo de Cuidado: Organização da assistência
(Protocolos Assistenciais)
Referências clinicas
(Protocolos Clínicos)
OS PROTOCOLOS CLÍNICOS
SÃO RECOMENDAÇÕES SISTEMATICAMENTE DESENVOLVIDAS COM O OBJETIVO DE PRESTAR A ATENÇÃO À SAÚDE APROPRIADA EM RELAÇÃO A PARTES DO PROCESSO DA CONDIÇÃO OU PATOLOGIA E EM PONTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE ESPECÍFICOS
SÃO RECOMENDAÇÕES QUE SE FAZEM A PROCESSOS ESPECÍFICOS, PRECISAMENTE DEFINIDOS E COM BAIXA VARIABILIDADE
(CAMPOS, Kátia. EMEAPS/COREN MG, 2009)
PROTOCOLO CLÍNICO:
Definir o tema
Relatar as evidências e suas fontes bibliográficas pesquisadas na literatura.
Informação sobre os Níveis de Evidência encontrados.
Organização do trabalho em Algoritmos
Exemplo de um Protocolo Clínico - Algoritmo
Manejo dos Aneurismas Dissecantes da Artéria Vertebral que evoluem com Hemorragia Subaracnóidea
ANDRADE, Guilherme. Arq Neuropsiquiatr, 2005.Site: www.scielo.br
OBJETIVOS DOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE:
Normatizar e institucionalizar as atividades
assistenciais exercidas aos usuários, conforme programas preconizados do Ministério da Saúde e SES-MG, na busca pela qualidade da assistência ao usuário e coletividade;
Uniformizar e padronizar as ações referentes às atividades dos profissionais, para uma assistência adequada e integral aos usuários;
Objetivos dos Protocolos Assistenciais:
Instrumentalizar e respaldar a equipe na sua prática cotidiana, através do estabelecimento de critérios e normas na Atenção Primária à Saúde;
Possibilitar o efetivo exercício profissional
na implementação das ações de saúde ao indivíduo e sua coletividade;
Legitimar o exercício de cada profissional, junto à equipe interdisciplinar, à Instituição de Saúde e principalmente perante à sociedade.
POR QUE USAR PROTOCOLOS NO SERVIÇO DE SAÚDE?
Organizar os serviços da rede pública de
saúde, estabelecendo fluxos, para agilizar e qualificar a assistência;
Conferir direcionalidade, atualidade e adequação às ações cotidianas, sejam elas de caráter clínico ou de estruturação do cuidado.
Realizar de forma sucinta o diagnóstico conjuntural, estrutural e epidemiológico da Saúde.
Fazer o levantamento e análise das diretrizes da Instituição, do processo de trabalho, dos nós críticos, dos aspectos facilitadores, das parcerias etc.
1º PASSO: Planejamento do Protocolo Assistencial
1º PASSO: Planejamento do Protocolo Assistencial (continuação)
Definir: Protocolo da Equipe Interdisciplinar ou Protocolo de Enfermagem; Protocolo do Serviço ou Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde.
Sensibilizar Gestor Municipal, gerentes, chefias etc.
Formar o grupo de coordenação dos trabalhos.Definir a metodologia de trabalho, estratégias e
prazos.
2º PASSO – Elaboração do Protocolo Assistencial
Protocolo Assistencial - referenciando-se
nos Manuais e Normas técnicas do
Ministério da Saúde e das Secretarias
Estaduais de Saúde (necessário fazer o
levantamento do referencial teórico);
Deve constar alguns itens, como por exemplo:
capa, ficha técnica, apresentação, sumário, introdução (com justificativa, dados do
município, aspectos legais, objetivos e metodologia utilizada),
conteúdo com o referencial técnico-científico (de preferência por áreas),
referências; anexos e apêndices;
2º PASSO – Elaboração do Protocolo Assistencial
No protocolo, a consulta de enfermagem deve ser descrita em cada situação, contemplando todas as etapas, inclusive prescrição de enfermagem e a solicitação de exames (se necessário);
Observação: pode inserir a consulta no anexo ou apêndice.
2º PASSO – Elaboração do Protocolo Assistencial - Considerações
Elaborar o Protocolo considerando a rede assistencial. Portanto, é importante constar os serviços de referências e descrever em quais situações o cidadão será encaminhado. Buscar a garantia da contra-referência;
Inserir ações intersetoriais, interinstitucionais, parcerias etc.;
Elaborar o Protocolo Assistencial através de um processo de construção coletiva, envolvendo os diversos profissionais;
2º PASSO – Elaboração do Protocolo Assistencial
Apresentar o Protocolo Assistencial e pactuá-lo com o conjunto dos trabalhadores da(s) Unidade(s) de Saúde, visto que o trabalho em saúde requer ação interdisciplinar, compondo o trabalho em equipe em benefício de uma assistência integral ao usuário;
Estar em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, diretrizes da Secretaria de Saúde do Município e, com outros Protocolos de Serviço, já existentes;
3º PASSO: Tramitação e Legalização do Protocolo Assistencial
Ser apreciado e ter o de acordo da autoridade do Serviço de Saúde (chefia) e pelo Gestor Municipal;
Enviar ofício de solicitação de Parecer Técnico sobre o Protocolo Assistencial, para a Câmara Técnica de Atenção Básica do COREN MG. Anexar (2 vias do Protocolo Assistencial impresso e uma cópia em CD);
3º PASSO: Tramitação e Legalização do Protocolo Assistencial
Encaminhar para o Conselho Municipal de Saúde – CMS, após parecer favorável do COREN MG (e dos outros Conselhos, quando for o caso).
Tal discussão e aprovação do CMS são fundamentais para evitar desarticulações entre a comunidade e serviço, propiciando visibilidade pública e respaldo da assistência prestada ao usuário do serviço, principalmente no que diz respeito às funções da Enfermagem;
3º PASSO: Tramitação e Legalização do Protocolo Assistencial
Ser respaldado em instrumento legal pelo município ou instituição de saúde (portaria, resolução etc.) O Protocolo Assistencial deverá compor o anexo do instrumento normativo.
Divulgação do instrumento legal, através de publicação.
Observações importantes:
Promover capacitação dos profissionais, por órgão competente, para que os mesmos possam executar as ações do Protocolo com segurança e responsabilidade.
O Instrumento tem validade transitória, devendo ser avaliado permanentemente e modificado segundo as circunstâncias envolvidas, capacidade operacional e perfil epidemiológico.
É importante observar se a Lei Orgânica Municipal de Saúde (e/ou Código Sanitário) obriga a apresentação do Protocolo de Enfermagem na Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e aprovação.
RESPALDO LEGAL
Lei Federal 8080/90
Lei Orgânica da Saúde, que em seu art. 17, inciso XI, estabelece que compete aos SUS estabelecer normas, em caráter suplementar, para controle e avaliação das ações de saúde.
Do Código de Saúde de Minas Gerais
- Criado pela Lei Estadual 13.317/99, determina a competência das Secretarias de Estado da Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde ou órgãos equivalentes, a coordenar as ações de promoção e proteção á saúde e elaborar normas técnicas que regulem estas ações.
- O art. 15, do Código de Saúde, que especifica as
atribuições comuns dos Estados e Municípios, de acordo com a habilitação e condições de Gestão do Sistema de Saúde, definidos na Norma Operacional do Ministério da Saúde (NOB, NOAS), a elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade e parâmetros de custo para a assistência à saúde.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Privativo do Enfermeiroi) consulta de Enfermagem; j) prescrição da assistência de Enfermagem; Como Integrante da equipe de Saúdea) participação no planejamento, execução e
avaliação da programação de saúde; c) prescrição de medicamentos estabelecidos
em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Dispõe sobre a consulta de Enfermagem Considerando que a partir da década de 60 vem sendo
incorporada gradativamente em instituições de saúde pública a consulta de Enfermagem, como uma atividade fim;
Considerando que a Consulta de Enfermagem, sendo atividade privativa do Enfermeiro, utiliza componentes do método científico para identificar situações de saúde/doença, prescrever e implementar medidas de Enfermagem que contribuam para a promoção, prevenção, proteção da saúde, recuperação e reabilitação do indivíduo, família e comunidade;
Resolução COFEN-159/1993
Considerando que a Consulta de Enfermagem
compõe-se de Histórico de Enfermagem (compreendendo a entrevista), exame físico, diagnóstico de Enfermagem, prescrição e implementação da assistência e evolução de enfermagem;
Considerando a institucionalização da consulta de Enfermagem como um processo da prática de Enfermagem na perspectiva da concretização de um modelo assistencial adequado às condições das necessidades de saúde da população;
Resolução COFEN-159/1993 (cont.)
Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro
Considerando que para a prescrição de medicamentos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, o Enfermeiro necessita solicitar exame de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente sem risco para o mesmo;
Resolução COFEN-195/1997
Considerando os programas do Ministério da Saúde: "DST/AIDS/COAS"; "Viva Mulher"; "Assistência Integral e Saúde da Mulher e da Criança (PAISMC)";"Controle de Doenças Transmissíveis" dentre outros, Considerando Manuais de Normas Técnicas publicadas pelo
Ministério da Saúde: "Capacitação de Enfermeiros em Saúde Pública para SUS -
Controle das Doenças Transmissíveis"; "Pré-Natal de Baixo Risco" - 1986; "Capacitação do Instrutor/Supervisor/Enfermeiro na área de
controle da Hanseníase" - 1988; "Procedimento para atividade e controle da Tuberculose"- 1989; "Normas Técnicas e Procedimentos para utilização dos esquemas
Poliquimioterapia no tratamento da Hanseníase"- 1990;
Resolução COFEN-195/1997 (cont)
"Guia de Controle de Hanseníase" - 1994; "Normas de atenção à Saúde Integral do Adolescente" - 1995; Considerando o Manual de Treinamento em Planejamento Familiar
para Enfermeiro da Associação Brasileira de Entidades de Planejamento Familiar (ABEPF);
Resolve: Art. 1º - O Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e
complementares quando no exercício de suas atividades profissionais.
Resolução COFEN-195/1997 (cont)
Resolução COFEN- 358/2010
Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.
Resolução COFEN- 358/2010 (cont.)
RESOLVE: Art. 1º O Processo de Enfermagem deve ser realizado,
de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem.(...)
§ 2º – quando realizado em instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações comunitárias, entre outros, o Processo de Saúde de Enfermagem corresponde ao usualmente denominado nesses ambientes como Consulta de Enfermagem.
Resolução COFEN- 358/2010 (cont.)
Art. 2º O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes e recorrentes:
I – Coleta de dados de Enfermagem (ou Histórico de Enfermagem)
II – Diagnóstico de Enfermagem III – Planejamento de Enfermagem IV – Implementação V – Avaliação de Enfermagem
Portarias Ministeriais
PORTARIA nº. 648, de 28 de março de 2006, que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS)
PORTARIA Nº. 1.625, de 10 de julho de 2007 que Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica).
Considerações Finais
Portanto, deve-se ter clareza sobre as seguintes questões: Qual é o objeto?
– A saúde das pessoas? Ou, a doença?
– Nossa principal preocupação é com a cura dos problemas de saúde que afetam o corpo das pessoas? Ou nos preocupamos igualmente em compreender as causas e os determinantes do processo saúde/doença na sociedade em que vivem estas pessoas?
– Nosso trabalho é individual, fragmentado e centrado em consultas? Ou, estamos preocupados em conhecer o território e nos estabelecer como equipe para potencializar a efetividade em nossas ações?
(CEABSF/NESCON)
Referências
BRASIL/MS. Portaria MS/GM nº 816 de 31/05/2005. Constitui o Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde, e dá outras providências. DOU - Edição Número 104 de 02/06/2005. Brasília: 2005.
COREN-MG, Câmara Técnica da Atenção Básica, 2006. Disponível em: www.corenmg.org.br/basica.
CAMPOS, Kátia. Palestra Protocolos, II EMEAPS do COREN-MG, 2009.
ANDRADE, Guilherme. Arq. Neuropsiquiatria, 2005. Disponível no site: www.scielo.br
SANTANA, J. P. (org). Organização do cuidado a partir de problemas: uma alternativa metodológica para a atuação da Equipe de Saúde da Família. Colaboração do Ministério da Saúde e do Pólo de Capacitação em Saúde da Família da UFMG: NESCON- Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem. — Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde/ Representação do Brasil, 2000. 80p. Disponível em www.opas.org.br, em 23/09/2008.
Obrigada.
Rosana Almeida da Silva Paes – Enfermeira Sanitarista Conselheira e Primeira Secretária do COREN MG Coordenadora da Câmara Técnica de Atenção Básica do COREN MG