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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO FONE: (11) 4349-9952 - FAX: (11) 3123-8727 e-mail: [email protected] Rua Luis Coelho, 26 7º andar Cerqueira Cesar 01301-910 São Paulo - SP Edital 0060/2016 Página 1 de 47 EDITAL DE PREGÃO N.º 0060/2016 TIPO: MENOR VALOR GLOBAL SEÇÃO SOLICITANTE: GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO CADERNO DE NORMAS GERAIS O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, torna público que será realizada Licitação na modalidade de Pregão, conforme está descrito neste Edital e seus anexos. DATA E LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 20 de dezembro de 2016, às 14:00 horas, na sede do CREMESP, Rua Luis Coelho, 26 Cerqueira Cesar - São Paulo/SP. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555/2000, com as alterações determinadas pelo Decreto nº 3.693/2000 e subsidiariamente pela redação em vigor da Lei Federal nº 8.666/1993. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de solução corporativa para gerenciamento de filas nos pontos de atendimento presencial, incluindo agendamento via internet, treinamento operacional, software, hardware, implantação, configuração remota de todos os parâmetros de atendimento de cada unidade, emissão de relatórios estatísticos, suporte, monitoramento remoto e demais condições gerais para funcionamento do sistema, visando melhoria continua na excelência ao atendimento prestado aos médicos e ao público em geral. Justificativa O CREMESP tem como objetivo estratégico garantir processos mais eficientes, o que consequentemente trará a satisfação do público em geral, a solução pretendida será uma importante ferramenta na gestão do atendimento ao público tanto na Sede como em todas as regionais localizadas no Estado de São Paulo, possibilitando assim o gerenciamento em tempo real, podendo otimizar as filas, identificar serviços sazonais, necessidade de treinamento dos funcionários, aumento da produtividade, melhoria contínua e a satisfação dos médicos e do público em geral. 3- DOS ANEXOS 3.1-Fazem parte integrante deste Edital de Pregão, os seguintes anexos: 3.1.1- ANEXO I Termo de Referência 3.1.2- ANEXO II Relação de Documentos de Habilitação 3.1.3- ANEXO III Carta de Credenciamento 3.1.4- ANEXO IV Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação 3.1.5- ANEXO V Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho 3.1.6- ANEXO VI Declaração de Microempresa ou EPP 3.1.7 ANEXO VII - Modelo de Proposta Comercial 3.1.8.- ANEXO VIII - Declaração de fato impeditivo

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EDITAL DE PREGÃO N.º 0060/2016

TIPO: MENOR VALOR GLOBAL

SEÇÃO SOLICITANTE: GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO

CADERNO DE NORMAS GERAIS

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, torna público que será realizada Licitação na modalidade de Pregão, conforme está descrito neste Edital e seus anexos. DATA E LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 20 de dezembro de 2016, às 14:00 horas, na sede do CREMESP, Rua Luis Coelho, 26 Cerqueira Cesar - São Paulo/SP. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555/2000, com as alterações determinadas pelo Decreto nº 3.693/2000 e subsidiariamente pela redação em vigor da Lei Federal nº 8.666/1993. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de solução corporativa para gerenciamento de filas nos pontos de atendimento presencial, incluindo agendamento via internet, treinamento operacional, software, hardware, implantação, configuração remota de todos os parâmetros de atendimento de cada unidade, emissão de relatórios estatísticos, suporte, monitoramento remoto e demais condições gerais para funcionamento do sistema, visando melhoria continua na excelência ao atendimento prestado aos médicos e ao público em geral.

Justificativa

O CREMESP tem como objetivo estratégico garantir processos mais eficientes, o que

consequentemente trará a satisfação do público em geral, a solução pretendida será uma

importante ferramenta na gestão do atendimento ao público tanto na Sede como em todas

as regionais localizadas no Estado de São Paulo, possibilitando assim o gerenciamento em

tempo real, podendo otimizar as filas, identificar serviços sazonais, necessidade de

treinamento dos funcionários, aumento da produtividade, melhoria contínua e a satisfação

dos médicos e do público em geral.

3- DOS ANEXOS 3.1-Fazem parte integrante deste Edital de Pregão, os seguintes anexos: 3.1.1- ANEXO I – Termo de Referência 3.1.2- ANEXO II – Relação de Documentos de Habilitação 3.1.3- ANEXO III – Carta de Credenciamento 3.1.4- ANEXO IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação 3.1.5- ANEXO V – Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho 3.1.6- ANEXO VI – Declaração de Microempresa ou EPP 3.1.7 – ANEXO VII - Modelo de Proposta Comercial 3.1.8.- ANEXO VIII - Declaração de fato impeditivo

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3.1.9 - ANEXO IX - Minuta Contratual 3.1.10 – ANEXO X - Declaração de Responsabilidade 3.1.11 - ANEXO XI - DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º 4 - DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1-Será vedada a participação nesta licitação à empresa que se encontrar em uma das seguintes condições:

4.1.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio; 4.1.2 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Federal; 4.1.3.- empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) mantido pela Controladoria-Geral da União cujo objetivo é o de consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito, a restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 4.1.4.- estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; 4.1.5.- tenham como sócios servidores ou dirigentes de qualquer esfera

governamental; 4.1.6.- estrangeiras que não funcionem no País; e 4.1.7.- empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

5 - DO CREDENCIAMENTO

5.1 Os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar ao Pregoeiro, para credenciamento, no ato da entrega dos envelopes.

5.1.2 O credenciamento far-se-á por meio da apresentação de carteira de identidade do representante e instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida (acompanhado de cópia autêntica do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor) que outorgue ao representante, poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive, para interpor ou desistir do recurso previsto no item 9 deste Edital de Pregão (Anexo III do Edital). 5.1.3. Se presente o representante legal da licitante, na forma prevista em seu Estatuto ou Contrato Social, deverá apresentar o original ou cópia autenticada do documento de constituição da empresa;

5.2 O licitante deverá apresentar, no momento do credenciamento, declaração dando

ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002 (Anexo IV).

5.3 As licitantes enquadradas nas categorias de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar no ato do credenciamento documento comprobatório desse enquadramento (Certidão emitida pela Junta Comercial ou Certidão da Receita Federal)

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e declaração conforme Anexo VI, sob pena de não ser levada em conta essa condição durante a condução do Pregão.

5.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.

6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1- Os documentos exigidos para a proposta comercial e habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes opacos e fechados, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas, além da razão social da empresa proponente, os seguintes dizeres:

RAZÃO SOCIAL E CNPJ ENVELOPE Nº 1 - PREGÃO Nº 0060/2016 – PROPOSTA COMERCIAL OBJETO: SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO ABERTURA: 20 / 12 /2016 às 14:00 horas

RAZÃO SOCIAL E CNPJ ENVELOPE Nº 2 - PREGÃO Nº 0060/2016 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO OBJETO: SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO ABERTURA: 20 /12 /2016 às 14:00 horas

6.2- O envelope Nº 1 (um) deverá conter a proposta comercial, em papel timbrado da empresa, datilografada ou editada com clareza, sem emendas ou rasuras não ressalvadas, assinada por quem de direito e com todas as folhas rubricadas, devendo obrigatoriamente apresentar o seguinte:

6.2.1 – razão social da proponente; número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; número da inscrição estadual ou municipal, endereço completo, com endereço eletrônico (e-mail) e nome legível de quem assinar a proposta;

6.2.2.- descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital.

6.2.3 – preços unitários e total para as peças originais e para a mão de obra, bem como o total geral, fixo e irreajustável, ofertado para a execução integral do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, permanecendo fixo e irreajustável. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviço objeto da presente licitação;

6.2.4 – O prazo validade das propostas será, obrigatoriamente, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para recebimento das propostas.

6.3.- O Envelope Nº 2 (dois) deverá conter, sob pena de inabilitação, os documentos relacionados no ANEXO II – Relação de Documentos de Habilitação - deste Edital.

6.3.1 - os documentos referidos no ANEXO II poderão ser apresentados em sua versão original ou cópia autenticada ou, ainda, através de cópias simples a serem conferidas pelo Pregoeiro, à vista dos respectivos originais.

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6.3.2- a autenticidade dos documentos de regularidade fiscal apresentados poderá, a critério do pregoeiro, ser conferida durante a sessão de abertura mediante consulta às páginas dos órgãos emissores na Internet.

7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1 No local e hora marcados, antes do início da sessão e da abertura dos envelopes, os

interessados deverão comprovar poderes para formulação de lances verbais e para os demais atos do Pregão, nos termos do inciso IV do artigo 11 do decreto 3.555/2000 e itens 5.1 e 5.2, subitem 5.2.1 deste Edital de Pregão.

7.2 Concluído o credenciamento, será iniciada a sessão pelo Pregoeiro, com a abertura dos

envelopes de PROPOSTA COMERCIAL. 8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1- As propostas comerciais serão julgadas pelo critério de menor valor global, desde que atendam às especificações do serviço descritas no ANEXO I e contemplem as exigências previstas na Cláusula 1 e subitens e Cláusula 6.2 e subitens deste edital de Pregão.

8.1.1 serão desclassificadas, de plano, as propostas comerciais que apresentarem

omissões, erros ou outras condições que dificultem sua apreciação ou entendimento;

8.1.2 o Pregoeiro, ao seu exclusivo critério, poderá examinar, antes da fase de lances verbais, qualquer proposta que, de forma evidente, não contemple as exigências deste Edital e seus anexos, desclassificando-a, de plano, se constatada sua insuficiência;

8.1.3 a desclassificação será decidida motivadamente pelo Pregoeiro, que consignará as razões na ata lavrada na sessão de abertura.

8.2– Serão classificadas pelo Pregoeiro, primeiramente a proposta que apresentar o menor preço pelo lote em disputa, em seguida, as propostas com preços até 10% (dez inteiros por cento) superiores àquela de menor preço, qualquer que seja o número de propostas nessas condições.

8.3- No caso de não haver três propostas comerciais nas condições do subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, qualquer que sejam os preços ofertados, até o máximo de 03 (três) proponentes que participarão da etapa de lances verbais.

8.3.1- Não sendo possível, por limitação do número de propostas válidas, atingir o número de 03 (três), o Pregão prosseguirá, em sua fase de lances verbais, com qualquer número de proponentes.

8.4 – Dando início à etapa de lances verbais, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados a apresentar lances verbais, iniciando com o proponente de maior preço e, em seguida, os demais em ordem decrescente de valor.

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8.5 - A critério do Pregoeiro, poderá ser estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, valor de redução mínima entre lances. 8.6 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação de propostas. 8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, inclusive o participante detentor do menor lance. 8.8 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação de propostas; 8.9 – Encerrada a fase de lances verbais, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada referente ao item em disputa, observado se for o caso o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.

8.9.1 – no caso de ausência de lances verbais, será examinada a proposta escrita de menor valor.

8.10 – A análise da proposta de menor valor, obtida por lance verbal ou por proposta escrita, abrangerá o atendimento, obrigatório, das exigências previstas no Anexo I e na clausula 6.2 e subitens deste Edital de Pregão. 8.11 – A proposta sob análise será desclassificada se:

8.11.1 – apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível; para o item em disputa, em relação ao parâmetro de preço apurado em pesquisa prévia pelo CREMESP; 8.11.2 – apresentar condições flagrantemente inviáveis ou insuficientes, técnica ou economicamente; 8.11.3 – apresentar preço baseado em proposta de outra proponente ou oferecer redução sobre aquela de menor preço; 8.11.4 - estiver em desacordo com qualquer das exigências dispostas ao longo deste Edital de Pregão. 8.11.5 - não atender ao disposto no item 6.2 e subitens deste Edital de Pregão ou no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 8.11.6 – A desclassificação será decidida motivadamente pelo Pregoeiro, que consignará as razões na ata lavrada na sessão de abertura.

8.12 – Estando em termos a proposta comercial sob análise, o Pregoeiro abrirá o Envelope nº 2 da proponente classificada como a de menor preço e examinará os documentos de habilitação apresentados.

8.12.1 - Será inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos no ANEXO II do Edital, ou apresentá-lo com prazo de validade expirado, observado se for o caso o disposto no artigo 43, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/06. 8.12.2 – A inabilitação da proponente será decidida motivadamente pelo Pregoeiro, que consignará as razões na ata lavrada na sessão de abertura.

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8.12.3 - Para as Licitantes inscritas no SICAF e que apresentem o seu CRC – Certificado de Registro Cadastral como substituto dos documentos exigidos no Anexo II – Documentos de Habilitação, este CRC deverá abranger todos os níveis dispostos no art. 08 do Capítulo II da Instrução Normativa nº 02 de 11/10/2010. 8.12.4- Estes níveis são os de credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual, regularidade fiscal municipal (mobiliários e imobiliários), qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.

8.13 – Verificada a regularidade da documentação apresentada, com o cumprimento das exigências do ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deste Edital de Pregão, a proposta sob análise, classificada como a de menor preço, será considerada vencedora e, em não havendo interposição de recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame na própria sessão de abertura, pelo Pregoeiro. 8.14 – Se a proposta sob análise for desclassificada ou a proponente for inabilitada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, de preço imediatamente superior, e assim sucessivamente até a apuração de uma proponente, devidamente habilitada, cuja proposta atenda integralmente ao Edital. 8.15 - MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

8.15.1 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada no Anexo II, mesmo que apresentem alguma restrição de pagamento/recolhimento dos impostos. (Certidão Positiva)

8.15.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para o pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.15.3 A não regularização da restrição, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na

perda do direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.

8.16 – Será então declarada vencedora pelo Pregoeiro e, em não havendo interposição de recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame na própria sessão de abertura. 8.17 – O Pregoeiro reserva-se o direito de negociar com a empresa vencedora visando obter redução sobre o preço vencedor, conforme o inciso XVI do artigo 11 do Decreto 3.555/00 de 08 de agosto de 2.000. 9 - DA ADJUDICAÇÃO E RECURSOS 9.1- Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao Pregoeiro o original da nova proposta comercial ajustada, contendo os valores individuais e global conforme o lance vencedor, devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo seu representante legal ou procurador.

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9.2- O licitante interessado em interpor recurso administrativo contra decisão do Pregoeiro, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, ao final da sessão de abertura das propostas, devendo consignar na ata a síntese de suas razões, sob pena de preclusão de seu direito de recorrer.

9.2.1 – O processamento do recurso obedecerá ao disposto nos incisos XVII a XIX do artigo 4º da Lei 10520/2002, e nos incisos XVII a XIX do artigo 11 do Decreto 3555, de 08 de agosto de 2000.

9.3 – Interposto o recurso, o licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 9.4 – Igual prazo é concedido aos demais licitantes para apresentação de contra razões ao recurso, prazo que se iniciará a partir do término do prazo da empresa recorrente para a apresentação de memoriais. 9.5 – A intimação às demais empresas para apresentação de contra razões, no prazo previsto no item 9.4 supra, ocorrerá na sessão de abertura das propostas assegurada a imediata vista dos autos do processo aos interessados. 9.6 – O provimento do recurso acarretará a anulação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento. 9.7- No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.8- O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra razões pelos demais licitantes poderá ser realizada de forma eletrônica (documentos escaneados via e-mail), ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contra razões recursais com documentos comprobatórios das alegações. 9.9- Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

10 - DA DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1- Não havendo interposição de recursos ou após a decisão destes, os Envelopes Nº 2 – Documentos Para Habilitação, não abertos pelo Pregoeiro na sessão, serão devolvidos originalmente fechados às empresas participantes; 10.2- Os documentos de habilitação referentes aos envelopes abertos durante a sessão, não serão devolvidos às licitantes, sendo juntados ao processo.

11 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

11.1- Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do CREMESP, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação: 11.1.1- Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal. 11.1.2- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 11.1.3- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho do Poder Judiciário.

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11.2- Se o licitante vencedor não comprovar as referidas condições, será convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, nos termos do artigo 11, inciso XXII, do Decreto 3.555/00. 11.3- O contrato a ser firmado vigerá pelo prazo, proposto pelo licitante vencedor para fornecimento e instalação de peças, limitado ao prazo de vigência de garantia concedido pela fabricante das peças substituídas. 11.4- Eventuais alterações e aditamentos do contrato serão regidos pelo artigo 65 da Lei 8666/93, de aplicação subsidiária nesta licitação.

12 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES 12.1 – O licitante é responsável:

12.1.1- pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 12.1.2- pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação; 12.1.3- pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital; 12.1.4- pela leitura de todas as condições da contratação, constantes da minuta do contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento, 12.1.5- pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas, às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.

12.2 Nas mesmas penas incorrerá a empresa vencedora da licitação que deixar de assinar, sem justo motivo, o respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sua convocação pelo CREMESP, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

13 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 13.1- Caberá ao CREMESP, como Contratante:

13.1.1 – prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada ou por seu preposto; 13.1.2 – efetuar o pagamento conforme execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;

13.1.3 – exercer a fiscalização dos serviços prestados 13.1.4 – comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato; 13.1.5 – ficará a critério do órgão fiscalizador do CREMESP impugnar qualquer serviço executado que não satisfaça as condições aqui prescritas; 13.1.6 – permitir o acesso dos empregados da Contratada as dependências do CREMESP, para atendimento dos serviços requeridos, desde que devidamente uniformizados e identificados portando crachá da empresa.

13.2- Caberá à Contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas nas especificações técnicas:

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13.2.1- cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e de segurança do trabalho; 13.2.2- administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; 13.2.3 – recrutar e selecionar os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com as especificações técnicas; 13.2.4- manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do CREMESP, se necessário; 13.2.5 – assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito; 13.2.6 – assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho ,quando , em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Contrato, ainda que acontecido em serviço do CREMESP; 13.2.7 – responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade ou imagem do CREMESP ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços; 13.2.8 – atender integralmente todos os requisitos técnicos, conforme descrições técnicas previstas neste documento.

14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o CREMESP e /ou com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pela mesma autoridade que a aplicou, aquele que incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir: 14.1.1 – ensejar o retardamento da execução do objeto do certame; 14.1.2.- deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 14.1.3.- não manter a proposta 14.1.4.- não assinar o contrato no prazo estabelecido, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 14.1.5 – não atender aos requisitos para assinatura do contrato, 14.1.6.- fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 14.1.7 – comportar-se de modo inidôneo; 14.1.8 – falhar ou fraudar na execução do serviço. 14.2 – Além da penalidade prevista acima, à Contratada serão aplicadas as outras sanções previstas em lei ou no contrato. 14.3 – Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa (art. 93 da Lei 8.666/93). 15 – DAS PENALIDADES 15.1 – O descumprimento, pela Contratada, de quaisquer das obrigações assumidas no Contrato, ensejará a aplicação das penalidades previstas na Clausula Oitava do ANEXO IX - Minuta Contratual – parte integrante do presente Edital.

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15.2 – Nas mesmas penas incorrerá a empresa vencedora da licitação que deixar de assinar, sem justo motivo, o respectivo contrato, no prazo de 05 (cinco) úteis após convocado pelo CREMESP, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, conforme disposto no art.81 da redação em vigor da Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária nesta licitação. 16 - DO SANEAMENTO DAS PROPOSTAS

16.1- Serão consideradas como erros sanáveis as falhas irrelevantes cometidas pelos licitantes em relação às propostas apresentadas, assim consideradas as que não digam respeito á exigência de natureza material, legal, fiscal ou as de cunho formal - Documentos de habilitação - que sejam reputadas indispensáveis para a adequada avaliação da pessoa do licitante ou da sua proposta; 16.2- A ausência de apresentação de documento exigido pode ser suprida se a informação, que nele deveria estar certificada ou atestada constar em outro documento, de cunho oficial, apresentado pelo licitante. 16.3- A ausência de assinatura na proposta apresentada ou em documento emitido pelo licitante poderá ser suprida se o representante do licitante estiver presente e, tendo poderes para tanto, ratificá-la no ato. 17 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 17.1 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, observando-se o seguinte: 17.1.1- as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art.18, caput do Decreto 5.450/2005), 17.1.2 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas; 17.1.3 – acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para a realização do certame, e 17.1.4 – os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (dias) úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente, via Internet, por meio do e-mail – [email protected] –(art. 19 do Decreto 5.450/2005). 18 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 18.1 – O CREMESP poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso, de verificação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente. 19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO 19.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para o exercício de 2016.

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19.2 – O pagamento destas despesas será efetuado mediante crédito em conta corrente da Contratada. Não serão aceitas cobranças mediante boleto bancário. 19.3 – O CREMESP reterá dos valores faturados os tributos correspondentes ao objeto contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Lei Federal nº 9.430/96, regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 1.234 de 12 de janeiro de 2012 e suas alterações, nas alíquotas constantes no Anexo I da referida Instrução Normativa. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1- É facultada à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º da Lei 8666/93.

20.1.1 - em diligências, antes da adjudicação do objeto à empresa vencedora, à comissão ou autoridade superior poderá, a seu critério, exigir dos licitantes visita a clientes que forneceram atestados de capacidade técnica. 20.1.2 O objeto do Pregão deverá atender ao CNAE da empresa licitante.

20.2- A apresentação das propostas implica na admissão e pleno conhecimento do presente Edital de Pregão, sujeitando-se as proponentes às condições nele estabelecidas.

São Paulo, de dezembro de 2016.

Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima Presidente

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ANEXO I DO EDITAL DE PREGÃO Nº 0060/2016

TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO COMPLETA DE SOFTWARE, HARDWARE E SERVIÇOS

PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DO CREMESP

1. OBJETO:

A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para aquisição

de solução corporativa para gerenciamento de filas nos pontos de atendimento presencial,

incluindo agendamento via internet, treinamento operacional, software, hardware,

implantação, configuração remota de todos os parâmetros de atendimento de cada unidade,

emissão de relatórios estatísticos, suporte, monitoramento remoto e demais condições gerais

para funcionamento do sistema, visando melhoria continua na excelência ao atendimento

prestado aos médicos e ao público em geral.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

O CREMESP tem como objetivo estratégico garantir processos mais eficientes, o que

consequentemente trará a satisfação do público em geral, a solução pretendida será uma

importante ferramenta na gestão do atendimento ao público tanto na Sede como em todas as

regionais localizadas no Estado de São Paulo, possibilitando assim o gerenciamento em

tempo real, podendo otimizar as filas, identificar serviços sazonais, necessidade de

treinamento dos funcionários, aumento da produtividade, melhoria contínua e a satisfação dos

médicos e do público em geral.

3. ESTIMATIVA DE EQUIPAMENTOS E LOCAIS DE INSTALAÇÃO:

A solução ofertada deverá disponibilizar as licenças de uso de equipamentos, por tipo e

modelo, de acordo com a necessidade de cada unidade.

Mapa de funcionários - Sede e Regionais

Delegacia Regional (localidade) Nº funcionários

Campinas 5

Regional Leste 4

Regional Norte 3

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Regional Oeste 2

Regional Sul 2

Ribeirão Preto 4

Santos 3

São Jose do Rio Preto 5

Vila Mariana 8

Sede – Consolação 6

Totais locais 10

Total de funcionário 42

4. ESTIMATIVA DE EQUIPAMENTOS:

Estimativa de equipamentos

Descrição Quantidade

Totem emissor de senha de mesa 10

Opiniômetro 40

As habilitações de acesso ao sistema e o registro do seu uso efetivo serão realizadas de

forma gradativa, conforme a necessidade.

5. REQUESITOS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ATENDIMENTO:

A solução deverá ser orientada a web e projetado para atender todos os tipos de necessidades

para a contratante e gestão de atendimento ao público, incluindo funcionalidades dedicadas ao

público, atendentes, chefias, gerentes e diretores;

Deverá ter configuração padronizada, facilitando a comparação entre unidades, realizada de

forma remota ponto a ponto ou por região/grupo, adaptando-se à necessidade de cada local,

oferecendo a opção de padronizar os serviços comuns e acrescendo peculiaridades regionais

de cada ponto de atendimento a fim de definir quais serviços adicionais poderão ser

solicitados. Deverá ter disponível a opção de reprodução de informações ao usuário no

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momento da emissão de senha, referentes ao tempo estimado de espera, de maneira

qualitativa, e total de pessoas na fila.

O sistema de gerenciamento de atendimento deve prover a organização do atendimento, o

monitoramento, geração de dados estatísticos de tempo de espera, atendimento e da

produtividade dos funcionários em todas as unidades de atendimento;

Todo o sistema, incluindo seus módulos e funcionalidades deverão ser ilimitados, sem

qualquer restrição de uso relacionada;

Compatível com equipamentos do tipo: Televisão/Monitor (LCD ou LED), Monitores de

vídeo, dispensadores de senhas, totem emissor de senha e impressora;

Todos os softwares devem vir acompanhados das respectivas licenças de uso originais do

desenvolvedor e, ou fabricante do produto proposto, com mídias de instalação;

O sistema de gerenciamento de filas ao público deverá ser compatível com os navegadores

Internet Explorer, Mozila Firefox, Google Chrome, em suas versões mais atuais e todos os

recursos do sistema deverão ser operado através do(s) mesmo(s) browser(s);

Configuração e utilização de todas as modalidades de atendimento, in-loco ou remoto, em

uma ou mais unidades da Contratante, independente de volume diário do atendimento;

A solução deverá ser capaz de emitir senhas individuais diferenciadas por filas, proporcionar

encaminhamentos de uma senha para nova fila, visando atendimento complementar, manter

registros das atividades realizadas e, a partir de tais registros, proporcionar monitoramento das

atividades em tempo real e relatórios que auxiliam a gestão na tomada de decisões além de

possuir um completo módulo configurador, todos acessados por browser;

O sistema deverá ser capaz de gerenciar o atendimento ao público, organizando todas as

unidades de atendimento em número de filas e de prioridades de atendimento e deverão ser

configurados para executar chamadas de modo diferente, de acordo com a necessidade de

cada unidade.

Cada fila deverá possuir uma faixa numérica de senhas geradas e impressas nos equipamentos

de autoatendimento ou nos computadores dos recepcionistas;

Configuração dinâmica que permite modificar o andamento do atendimento, de acordo com as

configurações de filtros dos atendimentos, seja por ociosidade ou por demanda;

O sistema deverá permitir a chamada das senhas pelos usuários por quaisquer equipamentos

(sejam computadores, tablets, smartphones, etc), elas deverão ser exibidas ao público através

de televisores com tela LCD ou LED ou Monitores, além de emitir sinais sonoros de aviso;

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Os tempos de espera e de atendimento serão computados para cada usuário em todas as

etapas, permitindo a rastreabilidade desde seu ingresso até a sua saída do Cremesp;

6. FUNCIONALIDADES

O sistema deverá ser composto, no mínimo, pelos seguintes módulos e características:

6.1 CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA

Apresentar painel de configurações com possibilidade de cadastro e configuração de filas,

pontos de atendimento, atendentes, emissores de senhas, dispositivos de apresentação de

senhas, serviços, gestão de monitoramento de filas, relatórios gerenciais, atualização do

sistema e gerenciamento de administradores;

Apresentar no mínimo 3 (três) perfis básicos para usuários: a) Administrador (com acesso a

todos os recursos operacionais e configurações do sistema); b) Administrador Adicional (com

acesso aos recursos de gestão do sistema de acordo com os parâmetros de acesso definidos às

funcionalidades determinadas); c) Atendente (realiza as funcionalidades de atendimento,

caracterizadas no nível de filas e pontos de atendimento).

6.2 EMISSÃO DE SENHAS

Deverá permitir a utilização de dispositivos de emissores de senhas responsáveis pela

seleção de atendimento requerido e emissão senha ao usuário;

As senhas deverão apresentar o logotipo do Cremesp, o nome da fila, a senha, data e hora de

chegada do cidadão;

A senha deverá ser composta pelo identificador da fila solicitada (com até 2 caracteres) e a

sequência numérica de emissão.

Deverá estar disponível para impressão na senha o tempo médio de espera, cabendo ao

administrador ativa ou não a impressão;

6.3 FILAS

O sistema deverá permitir a criação ilimitadas filas de atendimento;

A cada fila deverá ser atribuído um intervalo numérico de senhas a serem emitidas, bem

como um identificador composto por até 2 caracteres;

Caso seja alcançado o número final do intervalo de senhas programado, o sistema deverá

reiniciar a emissão de senhas ou finalizá-la até o dia seguinte, conforme configurado;

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Cada fila deverá ser nomeada individualmente, e esse nome deverá ser utilizado nos

relatórios e nos botões dos emissores (quando equipados com monitor);

Permitir a configuração de lembrete para o atendente, questionando se deve haver

encaminhamento para nova fila quando o atendimento é encerrado;

Permitir que o administrador defina pelo reinício ou continuidade da sequência numérica de

senhas emitidas ao término do dia;

Configuração dos parâmetros de tempo mínimo de atendimento, tempo máximo de

atendimento, tempo ideal de atendimento e tempo máximo de espera, a serem utilizados como

referência nas funcionalidades de monitoramento, relatórios e termômetro de tempo de

espera;

Permitir configuração como “fila única de atendimento sequencial”: Funciona sem a

necessidade de emissão de senhas, apenas direcionando o primeiro cliente da fila para o

atendente livre ou chamando senhas em ordem sequencial.

6.4 ATENDENTES E CHAMADAS DE SENHA

O acesso dos atendentes ao sistema deve ser feito via browser através de um computador ou

outro dispositivo móvel digital (como Tablets e Smartphones), ligados à rede de

computadores onde está conectado o console gerenciador. Deverá apresentar os seguintes

recursos para os Atendentes e Pontos de Atendimento:

a) Acesso ao ponto de atendimento

Login e senha de atendentes cadastrados;

Desconexão de atendente e ponto de atendimento por ociosidade;

b) Seleção de filas

Selecionar filas de atendimento (quando configurado): nessa opção o atendente deverá

possuir autonomia para escolha da fila a ser chamada;

c) Seletor de ponto de atendimento

Permitir que um único atendente trabalhe como “central de distribuição de chamadas”,

indicando diferentes pontos de atendimento para as senhas que são chamadas;

d) Chamadas de senhas

Ponto de atendimento configurado para chamada de senhas via browser;

Chamar próxima senha;

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Re-chamar senha;

Início e finalização do atendimento;

e) Cancelar atendimento

O atendente poderá cancelar uma senha, através de comando específico, quando o portador

da mesma não comparecer ao ponto de atendimento;

f) Redirecionamento de senhas

O Sistema deverá dispor de recurso para redirecionar a senha para atendimento

complementar em outra fila, através de comando específico;

g) Chamada de senha específica

Função que permite ao atendente inserir ou chamar uma senha específica – segundo critério

próprio – utilizando o sistema no próprio ponto de atendimento. Essa função depende de

autorização do administrador do sistema;

h) Visualização do tempo de espera da próxima senha

Recurso que permite visualizar o tempo de espera da próxima senha a ser atendida, através

de um indicador intuitivo na interface de chamada do atendente;

i) Visualização do número de pessoas em espera

Recurso que permite visualizar o número de pessoas em espera em cada fila relacionada ao

atendente ou ao ponto de atendimento;

j) Visualização do tempo médio de espera de cada fila

Permite visualizar o tempo médio de espera da fila, através de um indicador intuitivo na

interface de chamada do atendente;

l) Registro de horas trabalhadas

Deverá permitir o registro de chegada, pausas, saídas para almoço e término do expediente

de trabalho. Com a emissão de relatórios individuais, contendo o número de horas

efetivamente trabalhadas, por todos os atendentes.

As ocorrências de ausências ao trabalho, como por exemplo: serviço externo, serviços em

outro local de trabalho ou qualquer outro tipo de absenteísmo, deverá ser registrado no

sistema, de forma a permitir a apuração das horas efetivamente trabalhadas e horas de

trabalho, para fins de medição de hora logada.

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6.5 APRESENTAÇÃO DE SENHAS

Este módulo deverá ser responsável pela apresentação de informações que serão exibidas ao

público. Deverá funcionar através de um console gerenciador do sistema, ligado a rede e

integrado ao monitor ou televisor LCD/LED, apresentando em tela as seguintes informações:

a) Número da senha (acompanhado de caracteres identificadores quando assim configurado);

b) Número do ponto de atendimento;

c) Nome da Fila e

d) Conteúdo multimídia com os seguintes recursos:

Exibição de sinal de TV ao vivo, desde que disponível sinal digital com as características

adequadas;

Apresentação de vídeos nos formatos AVI, MPEG e WMV definidos conforme

programação da playlist de exibição;

Apresentação de hora certa;

Previsão do tempo, capturado através de leitor RSS;

Exibição de notícias em tempo real, capturadas da internet através de RSS.

e) Chamada por voz, para as opções de expressões pré-definidas no sistema;

f) Possibilidade de configurar um rótulo personalizado para as informações de senha e ponto

de atendimento;

g) O módulo de apresentação de senhas ainda deverá permitir controlar as seguintes

funcionalidades:

Escolha do rótulo para senha (Senha, Comanda, ou personalizado);

Escolha do rótulo para ponto de atendimento (balcão, mesa, sala ou personalizado);

Seleção da opção de ocultamento (ou não) do vídeo exibido na ocasião da apresentação da

chamada de senha;

Seleção da opção de ocultamento (ou não) do sinal de TV ou vídeo exibido na ocasião da

apresentação da chamada de senha;

Inserção e exclusão de vídeos em uma lista (playlist);

Ativação/Desativação temporária de grupos de vídeos;

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Criação de inúmeros grupos de vídeos determinando periodicidade de dias e horários para

sua exibição;

Seleção de qual dos tipos de relógio será exibido: Analógico, Digital ou LED;

Alteração do tipo e cor da fonte de apresentação do relógio e seu plano de fundo;

Inserção de uma imagem personalizada para o fundo do relógio (apenas digital);

Definição do município para o qual será apresentada a previsão do tempo, bem como o

intervalo de atualização desejado;

Criação, edição e exibição livre na programação de uma mensagem de texto, exibida no

rodapé da tela;

Ativação/desativação do áudio.

h) O sistema deverá ser autoexecutável, inicializando automaticamente a exibição do

conteúdo- do programado e as chamadas de senhas sem necessidade de intervenção do

usuário.

6.6 AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO

Módulo responsável para avaliação do atendimento recém-finalizado, que deverá ser o

Indicador de qualidade comandado pelo usuário, no momento de cada etapa ou ao final de

todo o atendimento.

A Avaliação deverá ser comandada pelo usuário através de um terminal de avaliação,

instalado junto ao Ponto de Atendimento, permitindo realizar o vinculo entre a senha em

atendimento e o atendente e rastrear o histórico do atendimento;

O Terminal deverá disponibilizar até 05 opções de voto, sendo: ÓTIMO, BOM, REGULAR

E RUIM, NÃO OPINAR;

As opções de voto deverão ser exibidas com desenhos característicos e simbólicos relativos

ao estado da avaliação, e seus botões permitirem a leitura em braile;

6.7 MONITORAMENTO

O Sistema deverá oferecer recurso de monitoramento em tempo real, a partir da escolha da

fila ou pontos de atendimento, considerando as seguintes variáveis:

Seleção de filas ou pontos de atendimento a monitorar;

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Total de pessoas nas filas;

Total de pessoas sendo atendidas no momento;

Total de atendentes conectados;

Tempo médio de espera, referente à última hora;

Exibição da hora, minuto e segundo em que as informações foram atualizadas;

Exibição de monitoramento em tela cheia com atualização automática dos dados referentes

à evolução do tempo de espera do atendimento através de gráficos e dados tabulados.

6.8 ADMINISTRAÇÃO

Deverá oferecer os seguintes requisitos funcionais e de configuração:

Data e Hora do Sistema;

Cadastrar e configurar administradores com diversas permissões de acesso;

Cadastrar e configurar atendentes;

Cadastrar e configurar filas e grupo de filas;

Cadastrar e configurar pontos de atendimentos;

Cadastrar e configurar serviços;

Cadastrar e configurar emissores de senhas;

Cadastrar e configurar painéis e TVs de apresentação de senhas;

Comunicados aos atendentes;

Monitoramento de filas em tempo real;

Gerenciamento de senhas em tempo real;

Dispositivos conectados ao sistema;

Usuários conectados;

Relatórios gerenciais;

Manutenção do sistema.

6.9 RELATÓRIOS

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O Sistema deverá disponibilizar os seguintes relatórios gerenciais, considerando dados

tabulados e gráficos:

a) Desempenho de atendimentos por filas;

b) Desempenho de atendimentos por atendente;

Contemplar as seguintes informações:

Senhas emitidas e inseridas: senhas emitidas são aquelas geradas pelos emissores de senhas,

enquanto senhas inseridas são as adicionadas diretamente pelos administradores do sistema.

Apresentar gráfico “pizza” com as quantidades de cada tipo;

Senhas atendidas e não atendidas: senhas atendidas são aquelas chamadas e que tiveram o

atendimento iniciado, ou seja, o cidadão apresentou-se ao atendente. Senhas não atendidas são

aquelas chamadas e cujo atendimento não foi iniciado devido à ausência do cidadão.

Apresentar gráfico “pizza” com as quantidades de cada tipo;

Atendimentos válidos e inválidos: atendimentos válidos são aqueles cujo tempo de

atendimento encontra-se no intervalo entre o “Tempo Mínimo de Atendimento” e o “Tempo

Máximo de Atendimento” parametrizados no sistema. Atendimentos inválidos encontram-se

fora desses parâmetros. Apresentar gráfico “pizza” com as quantidades de cada;

6.9.1 HORÁRIO DE PICO DE ATENDIMENTO

Esse relatório deverá demonstrar através de um gráfico e uma tabela o horário no qual

aconteceu o pico de atendimento para a(s) fila(s) selecionada(s). Apresentar os picos de

senhas atendidas, tempo médio de espera e tempo médio de atendimento.

6.9.2 Senhas atendidas (detalhado por filas) e por (atendentes) A partir da definição do

período (data inicial e final), permitir a escolha da(s) fila(s) ou do(s) atendente(s) a exibir, e

até mesmo de uma senha específica, e uma tabela com as seguintes colunas de informação:

Data: data do atendimento;

Fila: fila onde foi realizado o atendimento;

Senha: senha do respectivo atendimento;

Índice de quantas vezes a senha foi rechamada;

Atendente responsável pelo atendimento;

Hora em que a senha foi chamada pelo atendente;

Hora em que o atendente iniciou o atendimento;

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Hora em que o atendente finalizou o atendimento;

Tempo de espera do cliente antes de ser chamado;

Tempo entre a chamada da senha e o início do atendimento através da interface do

acionador de senhas;

Tempo de atendimento do cliente;

Tipo de Emissão. Mostra se a senha foi emitida pelos emissores de senha ou inserida pelo

Gerenciamento de Senhas ou chamada direta pelo acionador;

Mostra se o cliente esteve ausente ou não;

6.9.3 SENHAS ATENDIDAS

Trata-se de um relatório para consulta rápida da situação existente no atendimento. Uma vez

definido o período, deverá apresentar as seguintes informações:

Data: Data do atendimento;

Fila: Fila onde o atendimento foi realizado;

Senhas Atendidas: Quantidade de senhas atendidas, o sistema soma apenas os atendimentos

que tiveram sua inicialização e finalização concluídas na interface do acionador de senhas;

Em espera: Clientes que aguardam ser atendidos na área de atendimento;

Tempo Médio de Atendimento: Tempo médio do atendimento para a respectiva fila;

6.9.4 PESQUISA DE OPINIÃO

Apresentar relatórios do tipo pizza, linhas e também tabela configuráveis com as quantidades

de resultados obtidos para cada opção de avaliação, bem como a quantidade de pessoas que

não opinaram. Permitir filtros por período e por fila(s).

Apresentar as relatório, sendo que na tabela são acrescidas colunas que identificam o

atendente avaliado e o número da senha do cidadão que fez a avaliação.

6.9.5 RELATÓRIO DE SERVIÇOS

Uma vez determinado o período, identificar em gráficos do tipo “pizza” os serviços realizados

separados por tipo (quando concluídos) e serviços concluídos e cancelados. Além disso,

apresentar um gráfico “linhas”, a evolução dos serviços concluídos e cancelados para esse

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período. Após os gráficos apresentar uma tabela com as informações dos serviços com

colunas, data, nome do serviço, quantidade de concluídos, quantidade de cancelados, tempo

médio de atendimento e total de horas de atendimento.

6.9.6 RELATÓRIO DE CONFIGURAÇÕES

Esse relatório deverá exibir os seguintes itens configurados no sistema:

Versão: Exibe a versão atual do sistema;

Cliente: Exibe o CNPJ do cliente cadastrado no painel de Configurações;

Emissores de senha: A tabela exibe o nome e o IP dos emissores de senha cadastrados;

Filas relacionadas por pontos de atendimento: A tabela mostra os pontos de atendimento

cadastrados, com suas respectivas filas e atendentes;

7. SERVIÇOS

Módulo que apresenta as diferentes atividades que podem ser realizadas para atender às

solicitações do cidadão.

Deverá permitir a criação de uma tabela ilimitada de serviços prestados;

Os atendentes, quando assim configurados pelo administrador, terão acesso à tabela acima

mencionada e identificarão todos os serviços realizados em cada atendimento efetuado;

Os registros de serviços executados ou cancelados podem ser visualizados através de

relatórios e gráficos do sistema;

8. GERENCIAMENTO DE SENHAS

Módulo que permite a manipulação de senhas de atendimento de modo a gerenciar

ocorrências não previstas no atendimento. Através dessa área é possível:

Incluir senhas diretamente em uma fila;

Excluir senhas de uma fila;

Encaminhar senhas para outra fila;

Alterar a posição de uma senha na fila;

9. AJUSTE DE DATA E HORA

9.1 RELÓGIO E DATA DO SISTEMA

O Sistema deverá manter Relógio e Calendário próprios, utilizados nos registros de todos os

eventos operados;

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Deverá disponibilizar comando para ajuste da hora certa e o calendário do sistema;

9.2. FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DO SISTEMA

Ininterrupto, preparado para as rotinas de consolidação de dados do atendimento;

10. MODULO DE AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO

O Sistema deve dispor de recurso que permita ao público agendar seu atendimento em

qualquer unidade, acessando diretamente opção pelo site www.cremesp.org.br. Ao final do

processo, um número de protocolo deve ser gerado para que o agendamento seja validado

quando o usuário chegar à unidade. Segue abaixo requisitos:

O sistema deve permitir a criação de regras especificas de agendamento, como definição de

intervalos, capacidade máxima de agendamento em um intervalo e para qual local;

O agendamento deve ocupar um intervalo de tempo, impossibilitando ao usuário utilizar

determinado horário quando a capacidade for atingida;

O usuário deve fornecer nome, telefone e e-mail para completar o agendamento;

A validação do agendamento pelo usuário deve ser possível via terminal de autoatendimento;

O modulo deve ser integrável ao site do Cremesp.

11. EMISSOR DE SENHAS PARA TRIAGEM

Deve ser fornecido um emissor de senhas, abaixo descrito:

Impressora térmica gráfica, de 40 colunas com corte automático de papel, com até 05 botões

(filas) ou emissor de senha touchscreen, acoplada a hardware específico para controle dos

botões de seleção de fila e comunicação com o sistema. Deve permitir a personalização de

senhas com a inserção de nome da instituição, fila mensagem no rodapé.

12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1- Mínimo de 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por órgão da administração

pública ou por empresa privada, para os quais a proponente tenha prestado ou esteja prestando

serviços correlatos aos do objeto desta licitação, mediante contrato, devendo estar expressos

nos atestados o nome e o cargo da pessoa signatária;

13. SUPORTE TÉCNICO

O atendimento aos chamados será realizado de 9h às 18h horas no horário comercial de

segundas às sextas-feiras para execução dos serviços de suporte técnico e manutenção a

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problemas e erros no sistema de gerenciamento de filas e de atendimento para ambientes de

atendimento ao público presencial;

O prazo máximo para solução dos problemas e erros que não provoquem parada total no

sistema de gerenciamento de filas e de atendimento ao público presencial será de até 24 (vinte

e quatro) horas, dentro do horário de atendimento estabelecido, a partir da abertura do

chamado técnico.

No caso de indisponibilidade total do sistema, o prazo para solução do problema será de até

02 (duas) horas dentro do horário de atendimento estabelecido, a partir da abertura do

chamado técnico;

A indisponibilidade do sistema WEB não deverá ultrapassar mensalmente 9 (nove) horas

dentro do horário de funcionamento Conselho Regional de Medicina, o que corresponde a um

dia de funcionamento.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1 Proporcionar e facilitar para que a Contratada possa desempenhar as suas obrigações,

dentro do previsto no contrato, permitindo o livre acesso dos técnicos da Contratada às

instalações físicas, objetivando a execução dos serviços contratados;

14.2 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do contrato por meio de

empregado devidamente designado para esse fim rejeitando no todo ou em parte os serviços

realizados em desacordo com o contrato;

14.3 Abrir chamados técnicos para Contratada na ocorrência de defeitos no sistema de

gerenciamento de filas e de atendimento para público presencial;

14.4 Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;

14.5 Proceder ao pagamento do contrato na forma e nos prazos pactuados;

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas.

15.2 Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Termo de Referência deste Edital,

sujeitando-se às penas e multas estabelecidas em caso de descumprimento;

15.3 Disponibilizar uma central de atendimento para registro e encaminhamento de chamados

técnicos;

15.5 Designar profissionais especializados para execução dos serviços e com conhecimento e

capacidade técnica necessária ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;

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15.5 Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e a outros

bens de propriedade do Cremesp, quando estes tenham sido ocasionados por seus técnicos

durante a execução dos serviços contratados.

15.6 Entregar os locais de trabalho em perfeitas condições de higiene e segurança após a

execução dos serviços;

15.7 Disponibilizar na WEB o sistema de gerenciamento de filas e atendimento ao público

presencial durante o horário comercial.

15.8 Possuir contingência no caso de indisponibilidade do sistema, permitindo o menor tempo

possível de parada.

15.9 Garantir que os softwares sejam passiveis de backups de segurança, bem como

treinamento para sua execução;

15.10 Garantir o sigilo das informações registradas no sistema de gerenciamento filas e

atendimento ao público presencial;

15.11 Atender as solicitações da Contratante, em relação aos ajustes e melhorias no sistema

de gerenciamento filas e atendimento ao público presencial;

15.12 Realizar treinamento para as equipes de atendimento, para os gestores e funcionários

técnicos, a fim de que se possa obter capacidade necessária para operação e gestão do

gerenciamento de filas (software e hardware) e de atendimento para ambientes de

atendimento ao público presencial.

15.13 O treinamento deve ser dado após a instalação pela Contratada na Sede do Conselho

Regional de Medicina do Estado de São Paulo ou em acordo com a mesma nas dependências

das regionais descritas no item 3;

15.14 Fornecer todos os equipamentos e acessórios novos, de primeiro uso (sem uso anterior),

comprovada através de nota fiscal do fabricante ou distribuidor, com garantia, mínima de 12

meses.

16. PRAZOS

O contrato a ser firmado com a empresa vencedora da licitação deverá ter um prazo de 12

(doze) meses, podendo a duração ser prorrogada por iguais períodos após o início da vigência

do contrato.

A presente solução ofertada deverá ter manutenções corretivas, evolutivas, bem como

atualização dos softwares e hardware adquiridos até o término da vigência do contrato.

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17. LOCAL DE INSTALAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

Os bens, objeto desta licitação deverão ser entregues e instalados na sede e na Regional da

Vila Mariana, nas demais delegacias regionais a implantação do sistema será remota,

centralizado a entrega dos equipamentos na sede. A contratada treinará uma equipe do

Cremesp para a multiplicação dessa instalação e suporte. O prazo de entrega será em até 60

(sessenta) dias, contados a partir da emissão do Contrato.

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: A entrega do objeto licitado e a fiscalização do

contrato serão realizadas pelo Cremesp, que registrará todas as ocorrências e as deficiências

verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao licitante vencedor, objetivando a

imediata correção das irregularidades apontadas.

18. PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do objeto licitado

_________________________ Gestor do Contrato

Gerente de Relacionamento

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ANEXO II DO EDITAL DE PREGÃO CREMESP Nº 0060/2016

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

Os documentos referidos neste anexo poderão ser apresentados em sua versão original ou cópia autenticada ou, ainda, através de cópias simples a serem conferidas pelo Pregoeiro, à vista dos respectivos originais. I - HABILITAÇÃO JURÍDICA

1. Registro na Junta Comercial ou repartição correspondente no caso de empresa individual; 2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata, regularmente arquivada, da eleição da atual diretoria; 3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5. No caso de Cooperativas, apresentar ainda, prova de registro na Organização das

Cooperativas do Estado em que estejam instaladas as suas sedes e na Organização das Cooperativas Brasileiras, bem como comprovar situação de regularidade quanto às obrigações a ela inerentes.

6. Os documentos relacionados nos subitens 1 a 5 acima não precisarão constar do Envelope

"Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no credenciamento do Pregão. II - REGULARIDADE FISCAL 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ) – Situação Ativa;

2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal relativo à localidade da Licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto do certame;

3. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da

União expedida pela Secretaria da Receita Federal;

4. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual

5. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal composta pelas Certidões de Tributos Mobiliários e de Tributos Imobiliários - da localidade da Licitante e pertinente ao seu ramo de atividade.

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5.1- Caso a licitante não possua imóveis, deverá apresentar a Certidão sobre Tributos Imobiliários – Dados Cadastrais expedida pela Prefeitura, atestando que não consta imóvel cadastrado em seu nome.

6. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

7. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF,

8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

9. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa em virtude de suspensão da

exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

10. Para as Licitantes inscritas no SICAF e que apresentem o seu CRC – Certificado de

Registro Cadastral como substituto dos documentos exigidos no Anexo II – Documentos de Habilitação, este CRC deverá abranger todos os níveis dispostos no art. 08 do Capítulo II da Instrução Normativa nº 02 de 11/10/2010.

10.1- Estes níveis são os de credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual, regularidade fiscal municipal (mobiliários e imobiliários), qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.

10.2 - Independentemente da apresentação do CRC com os níveis de credenciamento definidos no item anterior, as Licitantes deverão apresentar obrigatória e complementarmente as seguintes certidões: - certidão negativa de débitos trabalhistas - certidão negativa de pedido de falência ou concordata - certidão de regularidade municipal de tributos imobiliários

11. Não serão aceitos protocolos de solicitações de certidões como substitutos das mesmas ou protocolo de registro nas juntas comerciais de contrato social ou de alterações/consolidações societárias. III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

1- Mínimo de 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por órgão da administração pública ou por empresa privada, para os quais a proponente tenha prestado ou esteja prestando serviços correlatos aos do objeto desta licitação, mediante contrato, devendo estar expressos nos atestados o nome e o cargo da pessoa signatária; IV - IDONEIDADE ECONOMICA-FINANCEIRA: 1. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, ou de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da Sessão do Pregão.

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2. Apresentar ainda, os seguintes documentos: a- As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar somente o faturamento dos últimos 12 (doze) meses; b-. As demais empresas deverão apresentar as demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e DRE do Exercício), já exigíveis e apresentados na forma da Lei; c-. Empresas sujeitas à Lei 6.404/76 (Lei das S.A.: apresentar as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício), já exigíveis e publicadas conforme determina a Lei; d- Demais empresas: apresentar as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício), já exigíveis e publicadas conforme determina a Lei; reproduzidas reprograficamente do próprio “Livro Diário”, onde estão registradas as respectivas demonstrações, com o Termo de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial, assinados pelo Diretor responsável e pelo Contador, constando nome completo, cargo e número de registro no órgão competente; e- Para fins de comprovação da boa situação financeira, a LICITANTE deverá apresentar resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral (ILG), nos Índices de Liquidez Corrente (ILC) e no Índice de Solvência Geral (ISG), que serão calculados através das fórmulas apresentadas abaixo, as quais deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, assinado por Contador, devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e juntado ao Balanço: Índice de Liquidez Geral (LG) > 1,00 LG = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo passivo circulante + passivo não circulante (PELP) Índice de Liquidez Corrente (LC) > 1,00 LC = ativo circulante passivo circulante Índice de Solvência Geral (SG) > 1,00 SG = ativo total passivo circulante + passivo não circulante (PELP) f- Os quocientes obtidos pelas fórmulas anteriormente indicadas manterão duas casas decimais, desprezando-se as demais sem qualquer tipo de arredondamento. g- Caso os índices de análise de Balanço sejam insuficientes, a empresa deverá apresentar junto ao cálculo Comprovante de Capital Mínimo ou de Patrimônio Líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor do objeto contratual. V - DOCUMENTOS DE OUTRA NATUREZA 1.- Declaração expressa, da proponente, de que não está enquadrada em nenhum dos impedimentos elencados no item 4 e subitens do caderno de Normas Gerais deste Edital de Pregão. (Anexo VIII).

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2.- Declaração expressa de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, de qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Constituição Federal, artigo 7º, XXXIII, combinado com a Lei Federal nº. 9.854/99).- Anexo V

3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

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ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento, a empresa ___[RAZÃO SOCIAL]___, inscrita no

CNPJ/MF ___[Nº do CNPJ]___, sito na ___[ENDEREÇO COMPLETO]___, por

seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como

bastante procurador, o Sr ___[QUALIFICAÇÃO COMPLETA]___; inscrito no CPF

___[Nº do CPF]___; portador do RG ___[Nº do RG]___, residente em

___[ENDEREÇO COMPLETO]___, ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para

representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO CREMESP nº 0060/2016 do

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, podendo,

inclusive, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas,

renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e

intimações e assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom

e fiel cumprimento deste mandato.

São Paulo, ____ de ______________ de 2016.

Razão Social

Representante(s) legal(is) com carimbo da Licitante

[Reconhecer Firma]

(CREDENCIAMENTO)

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE

HABILITADO(S)

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO Ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO Rua Luis Coelho, 26 - CEP 01309-900 – Cerqueira Cesar São Paulo - SP Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes do Pregão CREMESP nº 0060/2016 e seus anexos e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para a habilitação.

................................., ... de ........................ 2016. ___________________________________ Nome / Assinatura do Representante Legal Cargo:

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR(es) DEVIDAMENTE HABILITADO(s)

(CREDENCIAMENTO)

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO Rua Luis Coelho, 26 - CEP 01309-900 – Cerqueira Cesar São Paulo - SP Para fins de participação no Pregão CREMESP N° 0060/2016, eu ........................................................, representante legal da empresa ................(nome da empresa)............., declaro, sob as penas da lei, que nos termos da Lei Federal n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, a ........... (nome da empresa), CNPJ .......... encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no artigo 7º da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ............................, ... de ........................ 2016. _______________________________ Assinatura do representante legal

Cargo: Carteira de identidade n.º: CPF n.º

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS

REPRESENTANTES LEGAIS

(ENVELOPE 2)

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EPP

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A ___(RAZÃO SOCIAL)___, inscrita no CNPJ/MF ___(Nº)___, por intermédio do seu

representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser

microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e que

exercerá o direito de preferência , como rege a legislação vigente.

São Paulo , ........... de ..................................... de 2016.

__________________________________________________

(nome/cargo/assinatura)

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE

HABILITADO(S)

(CREDENCIAMENTO)

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ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL –

Esta proposta é baseada nas condições estabelecidas no Pregão CREMESP 0060/2016, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, cujo objeto e a objeto LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO COMPLETA DE SOFTWARE, HARDWARE E SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DO CREMESP.

ITEM QUANTI

DADE

DESCRIÇÃO Valor

unitário

Valor

total

1 1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para aquisição de solução corporativa para gerenciamento de filas nos pontos de atendimento presencial, incluindo agendamento via internet, treinamento operacional, software, hardware, implantação, configuração remota de todos os parâmetros de atendimento de cada unidade, emissão de relatórios estatísticos, suporte, monitoramento remoto e demais condições gerais para funcionamento do sistema, visando melhoria continua na excelência ao atendimento prestado aos médicos e ao público em geral, conforme especificação técnica do edital.

Custo

total

(Valor total em R$ e por extenso)

Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da licitação, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivo Anexo.

Declaramos estar cientes que:

- O preço total proposto inclui todos os tributos incidentes, encargos sociais e trabalhistas, seguros e demais encargos pertinentes ao cumprimento integral do objeto deste Edital,

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- O pagamento será efetuado mediante crédito bancário, através da Conta Corrente da Contratada, até 21 (vinte e um) dias do recebimento da Nota Fiscal atestada pelo Gestora do CREMESP. Não serão aceitas cobranças mediante boleto bancário;

- Havendo descumprimento do prazo de atendimento estabelecido, a licitante estará sujeita às punições previstas em Contrato e na legislação vigente.

____________________________ (local e data)

___________________________________

(assinatura, devidamente identificada)

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE HABILITADO(S)

(ENVELOPE 1)

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ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO Ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO Rua Luis Coelho, 26 - CEP 01309-900 - Centro São Paulo - SP

Para fins de participação no Pregão CREMESP N° 0058/2016, eu, (Nome completo ......................), representante legal da empresa ...........................(nome da empresa), declaro, sob as penas da lei, que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para sua habilitação, obrigando-se a comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação

................................., ... de ........................ 2016. ............................................................... Assinatura do representante legal Cargo: PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEU(S)

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE HABILITADO(S)

(ENVELOPE 2)

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ANEXO IX – MINUTA CONTRATO –

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS VINCULADO AO PREGÃO CREMESP Nº 0060/2016

Pelo presente instrumento particular de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Luis Coelho, 26 – CEP 01309-900 – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ do MF sob nº 63.106.843/0001-97 e isento de Inscrição Estadual, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima, portador do RG nº xxxx e inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxxx, por seu Diretor Primeiro Secretario Dr. Bráulio Luna Filho, portador do RG nº xxxxx e inscrito no CPF/MF sob nº xxxx e por seu Diretor Tesoureiro Dr. Roberto Lotfi Júnior , portadora do RG. nº. xxxxx, CPF/MF nº xxxxxx, abaixo assinados, a seguir denominado simplesmente CREMESP e de outro lado a empresa .........., com sede ............ , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representado por seu portador do RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1-Contratação de empresa especializada para aquisição de solução corporativa para gerenciamento de filas nos pontos de atendimento presencial, incluindo agendamento via internet, treinamento operacional, software, hardware, implantação, configuração remota de todos os parâmetros de atendimento de cada unidade, emissão de relatórios estatísticos, suporte, monitoramento remoto e demais condições gerais para funcionamento do sistema, visando melhoria continua na excelência ao atendimento prestado aos médicos e ao público em geral, conforme Termo de Referencia.

1.1 – São, igualmente, partes integrantes deste Contrato, como se nele estivessem escritos, o Edital de Pregão CREMESP nº 0060/2016 e seus anexos, Processo nº 0601/2016 e a Proposta Comercial Ajustada da Contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 2.1. Cumprir o objeto do presente contrato, em estrita conformidade com o disposto em seus itens, bem como o teor de sua proposta, utilizando-se da melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza. 2.2. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços contratados, como também por quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar ao CREMESP ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste ajuste. 2.3. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes ou decorrentes da execução do presente contrato. 2.4. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas no processo licitatório, compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato.

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2.5. Fornecer número telefônico fixo, número de fax e um endereço de e-mail para registro das ocorrências (Central de Atendimento) sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento de 24 horas por dia e sete dias por semana; 2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, por meio de um funcionário designado para acompanhamento do Contrato; 2.7. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 2.7.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREMESP durante a vigência deste CONTRATO; 2.7.2. a veiculação de publicidade acerca deste CONTRATO, salvo se houver prévia autorização da Administração do CREMESP; 2.7.3 a ceder, sob qualquer forma, os créditos oriundos deste contrato a terceiros; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREMESP. 3.1 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços. 3.2 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma estabelecida no presente contrato, desde que cumpridas regular e integralmente as obrigações assumidas pela CONTRATADA. 3.3. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a realização dos serviços. 3.4. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços e solicitar sua imediata interrupção, se for o caso. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL 4.1 – O valor total, fixo e irreajustável, deste contrato é de R$ ....... (......), conforme Proposta Ajustada da CONTRATADA datada de ....../....../2016. 4.2 – O valor constante no item 4.1 remunera todos os elementos requeridos para a execução dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - Pelo cumprimento do objeto contratado, o Contratante pagará ao Contratado a quantia

relativa à efetiva prestação de serviço, calculado de acordo com o preço total constante da proposta sem qualquer ônus adicional para o Contratante.

5.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura, nos termos da Instrução

Normativa SRF nº 1.234/12 e suas alterações, em 01 (uma) via, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento.

5.2. O pagamento será efetuado em até 21 (vinte e um) dias após a apresentação de Nota

Fiscal/Fatura, atestada pela Gestora do contrato. Devem ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, o(s) seguinte(s) documentos(s):

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a) Relatório relativo à efetiva prestação do serviço;

b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à da Dívida Ativa da União,

c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, devidamente atualizada e d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer dos

documentos especificados no item 5.2 acima, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

5.4. Caso o objeto do presente Contrato não seja cumprido fielmente e/ou o documento

fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.

5.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a

multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 5.6. Em caso de atraso no prazo estipulado para o pagamento das faturas, incidirá sobre o

valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

CLAUSULA SEXTA – DO REAJUSTE 6.1. Não haverá reajuste do valor total contratado a ser firmado, decorrente deste serviço,

eis que a permissão legal abrange apenas o período mínimo de vigência de um ano, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 7.1 – O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:

7.1.1 - A critério exclusivo do CREMESP, no caso da CONTRATADA incidir em quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sétima deste Contrato, ou se vierem a ocorrer quaisquer das situações previstas nos incisos XII e XVII, do artigo 78 da Lei 8666/93. 7.1.2 – A critério exclusivo do CREMESP, no caso da CONTRATADA deixar de recolher o FGTS e contribuições previdenciárias dos seus empregados, bem como o não pagamento de salário, vale transporte e do auxílio alimentação, conforme Art.19 – inciso XXVI da retificação da Instrução Normativa nº 6 de 22/12/2013. 7.1.3 - A critério da CONTRATADA, nos casos previstos nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93. 7.1.4 – mediante simples comunicação escrita, feita pela parte interessada, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias).

7.2 – A rescisão efetuada nos termos do subitem 7.1.1 ensejará, a critério do CREMESP, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93 e na Cláusula Oitava deste Contrato,

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cabendo à CONTRATADA vista do processo e o direito de recurso, previsto no artigo 109, inciso I, letra “e” do referido diploma legal.

7.2.1 – A cobrança da multa deverá ser feita, a critério do CREMESP, através de cheque nominal emitido pela CONTRATADA em favor do CREMESP ou deduzida do primeiro pagamento que a CONTRATADA tenha direito a receber. 7.2.2 – As multas contratuais previstas nos itens 7.2 da Cláusula Sétima e 10.2 da Cláusula Décima não se excluem ou se compensam entre si.

7.3 – A rescisão efetuada nos termos dos subitens 7.1.3 e 7.1.4 não gera, para qualquer das partes, obrigações ou direito de indenização, reparação ou compensação, seja a que título for, devendo ser saldado apenas o valor referente aos serviços efetivamente prestados e ainda não pagos. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - Advertência; II - Multa; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREMESP por prazo não superior a dois anos; IV - Impedimento de licitar e contratar com o CREMESP e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos; V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 8.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA. 8.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; II - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do CREMESP, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 8.4. O CREMESP poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução

deste contrato.

8.4.1. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado. 8.4.2. A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.

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8.4.3. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

8.5. A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações: I - Inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta; II - Inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou III - Interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do CREMESP, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato. 8.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com o CREMESP poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato: I - de 1 (um) a 6 (seis) meses: a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao CREMESP; b) Execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa; II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos: a) Não conclusão dos serviços contratados; b) Prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo I do Edital, não efetuando sua correção após solicitação do CREMESP; c) Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CREMESP, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa; d) Demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CREMESP, em virtude de atos ilícitos praticados; e) Prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato; f) Reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do CREMESP, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato. 8.7. Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o CREMESP, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 8.8. A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao CREMESP por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuar com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.

8.8.1. A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

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determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

8.9. A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período. 8.10. Na aplicação das referidas sanções, o CREMESP levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREMESP, caberá recurso, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade. 9.2. Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso. 9.3. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação. 9.4. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do CREMESP, situado na Rua Luis Coelho, 26, - Cerqueira Cesar - térreo, CEP 01309-900 - São Paulo - SP, nos dias úteis, das 9h às 18h. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO CONTRATUAL

10.1 - A vigência deste contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura até da data do efetivo encerramento do prazo de garantia concedido pela empresa fabricante das peças substituídas, podendo ainda ser prorrogado, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

11.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor total original do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.

11.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários e

11.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nestas condições, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO 12.1 – A execução deste Contrato será acompanhada pela Gerencia de Relacionamento, denominado para este efeito GESTOR, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da

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CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 - As despesas decorrentes deste Contrato, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para o exercício de 2016. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1- As partes submetem-se às condições ora acordadas e aos ditames das Leis nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 e ao Edital do Pregão CREMESP Nº 0025/2016. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

16.1 - Fica estabelecida, por força do artigo 109, inciso I da Constituição Federal, a Justiça Federal - Seção São Paulo - Foro da Capital do Estado - para dirimir qualquer questão ou interpretação de dúvidas ou cláusulas do presente ajuste que, administrativamente, as partes não puderem resolver. E por estarem assim, justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, de de 2016.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

______________________________ _____________________________ Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima Dr. Bráulio Luna Filho Presidente Diretor Primeiro Secretario _______________________________ ______________________________ Dr. Roberto Lotfi Junior Gestor do Contrato Diretor Tesoureiro Gerencia de Relacionamento

CONTRATADA

1-Testemunha 2-Testemunha

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

FONE: (11) 4349-9952 - FAX: (11) 3123-8727

e-mail: [email protected]

Rua Luis Coelho, 26 – 7º andar – Cerqueira Cesar

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Edital 0060/2016 Página 46 de 47

ANEXO X – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Eu,_______________________________(responsável técnico)___________declaro que a empresa __________________________, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados ao CREMESP, dentro da área e das dependências dos locais onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens de propriedade do CREMESP, desde que devidamente comprovado. São Paulo. ....... de .............................. de 2016. _______________________________ Assinatura do representante legal Cargo: Carteira de identidade n.º: CPF n.

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE

HABILITADO(S)

(ENVELOPE 2)

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FONE: (11) 4349-9952 - FAX: (11) 3123-8727

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ANEXO XI - DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º

(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (vide art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012)

Ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Rua Luis Coelho, 26 – Cerqueira Cesar – São Paulo - SP

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o

nº..... DECLARA ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo , para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da

emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data ......................................................

Assinatura do Responsável

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR (es) DEVIDAMENTE HABILITADO

CREDENCIAMENTO