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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO FONE: (11) 4348-9952 - FAX: (11) 3123-8727 e-mail: [email protected] Rua Luis Coelho, 26 7º andar Cerqueira Cesar 01309-900 São Paulo - SP Edital 0055/2016 Página 1 de 54 EDITAL DE PREGÃO N.º 0055/2016 ÁREA REQUISITANTE: TI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL CADERNO DE NORMAS GERAIS O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, torna público que será realizada Licitação na modalidade de Pregão, conforme está descrito neste Edital e seus anexos. DATA E LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 29 de novembro 2016, às 11h15min, com tolerância de 15 (quinze) minutos, na sede do CREMESP, Rua Luis Coelho, 26 Cerqueira Cesar - São Paulo/SP. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555/2000, com as alterações determinadas pelo Decreto nº 3.693/2000 e subsidiariamente pela redação em vigor da Lei Federal nº 8.666/1993. 1-DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação da prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa englobando fornecimento de equipamentos, instalação e configuração, serviços de manutenção, peças de reposição, materiais de consumo como toner, revelador, cilindro, grampos (exceto papel) e softwares de gerenciamento e controle conforme especificações constantes no Anexo I Termo de Referência, nas dependências das Delegacias Regionais Metropolitanas do CREMESP e do interior, conforme especificações constantes no Anexo I Termo de Referência. 1.2 É desejável que os Licitantes interessados realizem uma VISITA TÉCNICA junto a Chefia da Seção de TI do CREMESP, para sanarem dúvidas técnicas, operacionais e sobre a qualidade do serviço que deverá ser prestado. Não haverá desclassificação de licitantes que não tenham realizado esta visita. 1.2.1 Deverá ser agendada previamente esta visita técnica pelo e-mail [email protected]. 2- DOS ANEXOS 2.1-Fazem parte integrante deste Edital de Pregão, os seguintes anexos: 2.1.1- ANEXO I Termo de Referência 2.1.2- ANEXO II Relação de Documentos de Habilitação 2.1.3- ANEXO III Carta de Credenciamento 2.1.4- ANEXO IV Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação 2.1.5- ANEXO V Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho 2.1.6- ANEXO VI - Termo de Confidencialidade 2.1.7 ANEXO VII - Modelo de Proposta Comercial 2.1.8.- ANEXO VIII- Declaração de fato impeditivo.

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EDITAL DE PREGÃO N.º 0055/2016

ÁREA REQUISITANTE: TI – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

CADERNO DE NORMAS GERAIS

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, torna público que será realizada Licitação na modalidade de Pregão, conforme está descrito neste Edital e seus anexos. DATA E LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 29 de novembro 2016, às 11h15min, com tolerância de 15 (quinze) minutos, na sede do CREMESP, Rua Luis Coelho, 26 – Cerqueira Cesar - São Paulo/SP. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555/2000, com as alterações determinadas pelo Decreto nº 3.693/2000 e subsidiariamente pela redação em vigor da Lei Federal nº 8.666/1993.

1-DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação da prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa englobando fornecimento de equipamentos, instalação e configuração, serviços de manutenção, peças de reposição, materiais de consumo como toner, revelador, cilindro, grampos (exceto papel) e softwares de gerenciamento e controle conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, nas dependências das Delegacias Regionais Metropolitanas do CREMESP e do interior, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.

1.2 – É desejável que os Licitantes interessados realizem uma VISITA TÉCNICA junto a Chefia da Seção de TI do CREMESP, para sanarem dúvidas técnicas, operacionais e sobre a qualidade do serviço que deverá ser prestado. Não haverá desclassificação de licitantes que não tenham realizado esta visita. 1.2.1 – Deverá ser agendada previamente esta visita técnica pelo e-mail – [email protected]. 2- DOS ANEXOS 2.1-Fazem parte integrante deste Edital de Pregão, os seguintes anexos: 2.1.1- ANEXO I – Termo de Referência 2.1.2- ANEXO II – Relação de Documentos de Habilitação 2.1.3- ANEXO III – Carta de Credenciamento 2.1.4- ANEXO IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação 2.1.5- ANEXO V – Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho 2.1.6- ANEXO VI - Termo de Confidencialidade 2.1.7 – ANEXO VII - Modelo de Proposta Comercial 2.1.8.- ANEXO VIII- Declaração de fato impeditivo.

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2.1.9 - ANEXO IX Minuta Contratual 2.1.10 – ANEXO X – Declaração de opção pelo SIMPLES. 2.1.11 – ANEXO XI – Declaração de Micro Empresa ou EPP 3-DA PARTICIPAÇÃO 3.1-Será vedada a participação nesta licitação à empresa que se encontrar em uma das seguintes condições:

3.1.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio; 3.1.2 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Federal; 3.1.3.- empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) mantido pela Controladoria-Geral da União cujo objetivo é o de consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito, a restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 3.1.4.- estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; 3.1.5.- tenham como sócios servidores ou dirigentes de qualquer esfera

governamental; 3.1.6.- estrangeiras que não funcionem no País; e 3.1.7.- empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

4- DO CREDENCIAMENTO

4.1-Os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar ao Pregoeiro, para credenciamento, no ato da entrega dos envelopes. 4.2-O credenciamento far-se-á por meio da apresentação de carteira de identidade do representante e instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida (acompanhado de cópia autêntica do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor) que outorgue ao representante, poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive, para interpor ou desistir do recurso previsto no item 8 deste Edital de Pregão (Anexo III do Edital).

4.2.1- Se presente o representante legal da licitante, na forma prevista em seu Estatuto ou Contrato Social, deverá apresentar o original ou cópia autenticada do documento de constituição da empresa;

4.3-O licitante deverá apresentar, no momento do credenciamento, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002 (Anexo IV). 4.4-As licitantes enquadradas nas categorias de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar no ato do credenciamento documento comprobatório desse enquadramento (Certidão emitida pela Junta Comercial ou Certidão da Receita Federal ) e declaração conforme Anexo XI , sob pena de não ser considerado este enquadramento. 4.5-Nenhuma pessoa física ou jurídica mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.

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5 -DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1- Os documentos exigidos para a proposta comercial e habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes opacos e fechados, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas, além da razão social da empresa proponente, os seguintes dizeres:

RAZÃO SOCIAL E CNPJ ENVELOPE Nº 1 - PREGÃO Nº 0055/2016 – PROPOSTA COMERCIAL OBJETO: prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa para delegacias do interior. ABERTURA: 29/11/2016 às 11h15min

RAZÃO SOCIAL E CNPJ ENVELOPE Nº 2 - PREGÃO Nº 0055/2016 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO OBJETO: prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa para delegacias do interior. ABERTURA: 29/11/2016 às 11h15min

5.2- O envelope Nº 1 (um) deverá conter, a proposta comercial, em papel timbrado da empresa, datilografada ou editada com clareza, sem emendas ou rasuras não ressalvadas, assinada por quem de direito e com todas as folhas rubricadas, devendo obrigatoriamente apresentar o seguinte:

5.2.1 – razão social da proponente; número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; número da inscrição estadual ou municipal, endereço completo, com endereço eletrônico (e-mail) e nome legível de quem assinar a proposta;

5.3.- O Envelope Nº 2 (dois) deverá conter, sob pena de inabilitação, os documentos relacionados no ANEXO II – Relação de Documentos de Habilitação - deste Edital.

5.3.1 - os documentos referidos no ANEXO II poderão ser apresentados em sua versão original ou cópia autenticada ou, ainda, através de cópias simples a serem conferidas pelo Pregoeiro, à vista dos respectivos originais. 5.3.2- a autenticidade dos documentos de regularidade fiscal apresentados poderá, a critério do Pregoeiro, ser conferida durante a sessão de abertura mediante consulta às páginas dos órgãos emissores na Internet.

6- DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1 No local e hora marcados, antes do início da sessão e da abertura dos envelopes, os

interessados deverão comprovar poderes para formulação de lances verbais e para os demais atos do pregão, nos termos do inciso IV do artigo 11 do decreto 3.555/2000 e itens 4.1 e 4.2, subitem 4.2.1 deste Edital de Pregão.

6.2 Concluído o credenciamento, será iniciada a sessão pelo Pregoeiro, com a abertura dos

envelopes de PROPOSTA COMERCIAL.

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7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1- As propostas comerciais serão julgadas pelo critério de menor preço, desde que atendam às especificações dos serviços descritos no ANEXO I e contemplem as exigências previstas na Cláusula 1 e subitens e Cláusula 5.2 e subitens deste edital de Pregão.

7.1.1 serão desclassificadas, de plano, as propostas comerciais que apresentarem

omissões, erros ou outras condições que dificultem sua apreciação ou entendimento;

7.1.2 o Pregoeiro, ao seu exclusivo critério, poderá examinar, antes da fase de lances verbais, qualquer proposta que, de forma evidente, não contemple as exigências deste Edital e seus anexos, desclassificando-a, de plano, se constatada sua insuficiência;

7.1.3 a desclassificação será decidida motivadamente pelo Pregoeiro, que consignará as razões na ata lavrada na sessão de abertura.

7.2– Serão classificadas pelo Pregoeiro, primeiramente a proposta que apresentar o menor preço pelo lote em disputa, em seguida, as propostas com preços até 10% (dez inteiros por cento) superiores àquela de menor preço, qualquer que seja o número de propostas nessas condições. 7.3-No caso de não haver três propostas comerciais nas condições do subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, qualquer que sejam os preços ofertados, até o máximo de 3 (três) proponentes que participarão da etapa de lances verbais

7.3.1- Não sendo possível, por limitação do número de propostas válidas, atingir o número de 03 (três), o pregão prosseguirá, em sua fase de lances verbais, com qualquer número de proponentes.

7.4 – Dando início à etapa de lances verbais, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados a apresentar lances verbais, iniciando com o proponente de maior preço e, em seguida, os demais em ordem decrescente de valor. 7.5 - A critério do Pregoeiro, poderá ser estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, valor de redução mínima entre lances. 7.6 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação de propostas. 7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, inclusive o participante detentor do menor lance.

7.8 – Encerrada a fase de lances verbais, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada referente ao item em disputa, observado se for o caso o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.

7.8.1 – no caso de ausência de lances verbais, será examinada a proposta escrita de menor valor.

7.8.2 – No caso de empate entre 2(duas) ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, a ordem de classificação se fará obrigatoriamente , por sorteio.

7.9 – A análise da proposta de menor valor, obtida por lance verbal ou por proposta escrita, abrangerá o atendimento, obrigatório, das exigências previstas no Anexo I e na clausula 5.2 e subitens deste Edital de Pregão.

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7.10- A proposta sob análise será desclassificada se:

7.10.1 – apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível; para o item em disputa, em relação ao parâmetro de preço apurado em pesquisa prévia pelo CREMESP; 7.10.2 – apresentar condições flagrantemente inviáveis ou insuficientes, técnica ou economicamente; 7.10.3 – apresentar preço baseado em proposta de outra proponente ou oferecer redução sobre aquela de menor preço; 7.10.4 - estiver em desacordo com qualquer das exigências dispostas ao longo deste Edital de Pregão. 7.10.5 – A desclassificação será decidida motivadamente pelo Pregoeiro, que consignará as razões na ata lavrada na sessão de abertura.

7.11 – Estando em termos a proposta comercial sob análise, o Pregoeiro abrirá o Envelope nº 2 da proponente classificada como a de menor preço e examinará os documentos de habilitação apresentados.

7.11.1 Será inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos no Anexo II do Edital, ou apresentá-lo com prazo de validade expirado, observado se for o caso o disposto no artigo 43, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/06. 7.11.2 – A inabilitação da proponente será decidida motivadamente pelo Pregoeiro, que consignará as razões na ata lavrada na sessão de abertura.

7.11.3 - Para as Licitantes inscritas no SICAF e que apresentem o seu CRC – Certificado de Registro Cadastral como substituto dos documentos exigidos no Envelope II – Documentos de Habilitação, este CRC deverá abranger todos os níveis dispostos no art. 8 do Capítulo II da Instrução Normativa nº 02 de 11/10/2010 .

7.11.4- Estes níveis são os de credenciamento , habilitação jurídica , regularidade fiscal federal ,regularidade fiscal estadual , regularidade fiscal municipal (mobiliários e imobiliários), qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.

7.12 – Verificada a regularidade da documentação apresentada, com o cumprimento das exigências do Anexo II – Documentos de Habilitação - deste Edital de Pregão, a proposta sob análise, classificada como a de menor preço, será considerada vencedora e, em não havendo interposição de recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame na própria sessão de abertura, pelo Pregoeiro. 7.13 – Se a proposta sob análise for desclassificada ou a proponente for inabilitada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, de preço imediatamente superior, e assim sucessivamente até a apuração de uma proponente, devidamente habilitada, cuja proposta atenda integralmente ao Edital.

7.13.1- Quando todas as propostas ou licitantes forem desclassificadas a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que geraram a situação.

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7.14 - MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

7.14.1 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada no Anexo II, mesmo que apresentem alguma restrição de pagamento/recolhimento dos impostos. ( Certidão Positiva)

7.14.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para o pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.14.3 A não-regularização da restrição, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.

7.15 – Será então declarada vencedora pelo Pregoeiro e, em não havendo interposição de recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame na própria sessão de abertura. 7.16 – O Pregoeiro reserva-se o direito de negociar com a empresa vencedora visando obter redução sobre o preço vencedor, conforme o inciso XVI do artigo 11 do Decreto 3.555/00 de 8 de agosto de 2.000. 8- DA ADJUDICAÇÃO E RECURSOS 8.1- Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao Pregoeiro o original da nova proposta comercial ajustada, contendo os valores individuais e global conforme o lance vencedor ,devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo seu representante legal ou procurador. 8.2- O licitante interessado em interpor recurso administrativo contra decisão do Pregoeiro, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, ao final da sessão de abertura das propostas, devendo consignar na ata a síntese de suas razões, sob pena de preclusão de seu direito de recorrer.

8.2.1 – O processamento do recurso obedecerá ao disposto nos incisos XVII a XIX do artigo 4º da Lei 10520/2002, e nos incisos XVII a XIX do artigo 11 do Decreto 3555, de 8 de agosto de 2000.

8.3- Interposto o recurso, o licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.

8.4 – Igual prazo é concedido aos demais licitantes para apresentação de contra-razões ao recurso, prazo que se iniciará a partir do término do prazo da empresa recorrente para a apresentação de memoriais. 8.5 – A intimação às demais empresas para apresentação de contra-razões, no prazo previsto no item 8.4 supra, ocorrerá na sessão de abertura das propostas assegurada a imediata vista dos autos do processo aos interessados. 8.6 – O provimento do recurso acarretará a anulação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.

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8.7- No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar, a seu critério , falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos fiscais ,dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.8- O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes poderá ser realizada de forma eletrônica (documentos scaneados via e-mail),ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contrarrazões recursais com documentos comprobatórios das alegações. 9- DA DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1- Não havendo interposição de recursos ou após a decisão destes, os Envelopes Nº. 2 – Documentos Para Habilitação – não abertos pelo Pregoeiro na sessão, serão devolvidos originalmente fechados às empresas participantes; 9.2-Os documentos de habilitação referentes a envelopes abertos durante a sessão, não serão devolvidos às licitantes, sendo juntados ao processo.

10- DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 10.1-Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3(três) dias úteis , a contar da data do recebimento da comunicação do CREMESP, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação: 10.1.1- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal. 10.1.2- Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros ,emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 10.1.3- Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e a Dívida Ativa da União 10.1.4- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 10.2-Se o licitante vencedor não comprovar as referidas condições, será convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, nos termos do artigo 11, inciso XXII, do Decreto 3.555/00. 10.3-O contrato a ser firmado vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da redação em vigor do artigo 57, II da Lei 8.666/93, com a celebração dos respectivos termos aditivos. 10.4-Eventuais alterações e aditamentos do contrato serão regidos pelo artigo 65 da Lei 8666/93, de aplicação subsidiária nesta licitação.

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11 –DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

11.1- O licitante é responsável:

11.1.1- pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

11.1.2- pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação; 11.1.3- pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital 11.1.4- pela leitura de todas as condições da contratação, constantes da minuta do contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento; 11.1.5- pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas, às quais tenha acesso em virtude deste Pregão. 11.2- Nas mesmas penas incorrerá a empresa vencedora da licitação que deixar de

assinar, sem justo motivo, o respectivo contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após convocado pelo CREMESP, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREMESP 12.1- Em decorrência deste Edital, o CREMESP se compromete a : 12.1.1 – cumprir todas as normas e condições do presente Edital

12.1.2 – fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.

13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o CREMESP e /ou com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pela mesma autoridade que a aplicou, aquele que incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir : 13.1.1 – ensejar o retardamento da execução do objeto do certame; 13.1.2.- deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 13.1.3.- não manter a proposta 13.1.4.- não assinar o contrato no prazo estabelecido, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 13.1.5 – não atender aos requisitos para assinatura do contrato, 13.1.6.- fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 13.1.7 – comportar-se de modo inidôneo; 13.1.8 – falhar ou fraudar na execução do serviço.

13.2 – Além da penalidade prevista acima, à Contratada serão aplicadas as outras sanções previstas em lei ou no contrato.

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13.3 – Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa ( art. 93 da Lei 8.666/93) 14 – DAS PENALIDADES 14.1 – O descumprimento, pela Contratada, de quaisquer das obrigações assumidas no Contrato, ensejará a aplicação das penalidades previstas na Clausula Oitava do ANEXO IX – Minuta Contratual – parte integrante do presente Edital. 14.2 – Nas mesmas penas incorrerá a empresa vencedora da licitação que deixar de assinar, sem justo motivo, o respectivo contrato, no prazo de 5 (cinco) úteis após convocado pelo CREMESP ,caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida ,conforme disposto no art.81 da redação em vigor da Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária nesta licitação. 15 - DO SANEAMENTO DAS PROPOSTAS

15.1-Serão consideradas como erros sanáveis as falhas irrelevantes cometidas pelos licitantes em relação às propostas apresentadas, assim consideradas as que não digam respeito á exigência de natureza material, ou as de cunho formal e legal( Documentos de habilitação) que sejam reputadas indispensáveis para a adequada avaliação da pessoa do licitante ou da sua proposta; 15.2-A ausência de apresentação de documento exigido pode ser suprida se a informação, que nele deveria estar certificada ou atestada constar em outro documento, de cunho oficial, apresentado pelo licitante. 15.3-A ausência de assinatura na proposta apresentada ou em documento emitido pelo licitante poderá ser suprida se o representante do licitante estiver presente e, tendo poderes para tanto, ratificá-la no ato. 15.4-Havendo divergência entre valores consignados na proposta por extenso e numeral, prevalecerá o indicado por extenso. 15.5-Ou havendo omissão de um dos valores (por extenso e por numeral) a proposta será válida, desde que não haja dúvidas sobre o preço proposto. 15.6-Havendo divergência entre os valores unitários apresentados e o valor total resultante do somatório dos referidos valores unitários, prevalecerão os primeiros, cabendo ao Pregoeiro proceder á necessária retificação da soma para apurar o valor total correto. 16 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 16.1 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, observando-se o seguinte : 16.1.1.- as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 ( dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, na forma eletrônica ( art. 18, caput do Decreto 5.450/2005) 16.1.2 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas; 16.1.3 – acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para a realização do certame ; 16.1.4 – os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (dias) úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente, via Internet, por meio do e-mail – [email protected] –( art. 19 do Decreto 5.450/2005)

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17 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 17.1 – O CREMESP poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso, de verificação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.

18- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PAGAMENTO.

18.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para o exercício de 2016. 18.2 – O pagamento destas despesas será efetuado mediante crédito em conta corrente da Contratada. Não serão aceitas cobranças mediante boleto bancário.

18.3 – O CREMESP reterá dos valores faturados os tributos correspondentes ao objeto contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Lei Federal nº 9.430/96, regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 1.234 de 12 de janeiro de 2012 e suas alterações, nas alíquotas constantes no Anexo I da referida Instrução Normativa. 18.4 – As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá com a fatura subsequente;

19-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1-É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a verificar informações fornecidas pelas proponentes, ou para esclarecer ou complementar a instrução do processo.

19.1.1 - em diligências, antes da adjudicação do objeto a(s) empresa(s) vencedora(s), o Pregoeiro poderá, a seu critério, exigir das licitantes visita a clientes que forneceram atestados de capacidade técnica.

19.2-A apresentação das propostas implica na admissão e pleno conhecimento do presente Edital de Pregão, sujeitando-se as proponentes às condições nele estabelecidas.

São Paulo, 10 de novembro de 2016.

Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima Presidente

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EDITAL DE PREGÃO Nº 0055/2016

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Termo de Referência para Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa – Delegacias Regionais Objeto da contratação:

Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa englobando fornecimento dos equipamentos, instalação e configuração, serviços de manutenção, peças de reposição, materiais de consumo em geral, toner, revelador, cilindro e grampos (exceto papel) e softwares de gerenciamento e controle, a serem prestados nas dependências do CREMESP, com abrangência em todo o Estado de São Paulo visando o atendimento as Delegacias Regionais Metropolitanas e do Interior. Justificativa:

Contratação de solução para impressão corporativa de modo a prover economia de materiais e insumos (inclusive depreciação de máquinas), permitindo gerenciamento centralizado dos custos de impressão e da melhoria na prestação de assistência técnica ostensiva aos usuários das Delegacias Regionais.

Requisitos Gerais: O serviço oferecido deverá ser gerenciado e englobar o fornecimento de

Equipamentos multifuncionais, impressoras, copiadoras e servidores de impressão, incluindo os softwares necessários e manuais de documentação;

Materiais de consumo em geral (toner, revelador, etc.) necessários ao funcionamento dos equipamentos, exceto papel;

Serviços de suporte técnico, incluindo instalação e configuração dos equipamentos, drivers e softwares em geral e manutenção técnica corretiva e preventiva nos equipamentos, incluindo peças de reposição;

Serviços de transporte, instalação e configuração dos equipamentos;

Software de gerenciamento e controle dos equipamentos instalados;

Remuneração:

O pagamento dos serviços será exclusivamente mensal e composto por uma parte fixa para remuneração dos custos com aquisição de equipamentos, licenças de softwares, serviços de transporte, instalação e configuração dos equipamentos, licenças de softwares, depreciações, seguros, etc. e uma parte variável baseada na quantidade real de páginas impressas ou copiadas medidas em cada período, para remuneração dos custos com materiais de consumo, peças de reposição e serviços de manutenção. Os pagamentos serão calculados e efetuados com base nos serviços ativados. No cálculo da parte variável será utilizado o custo unitário por página que deverá ser fornecido na proposta comercial, conforme modelo constante no ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS;

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Localidades:

A distribuição inicial dos equipamentos deverá ser realizada conforme o quadro abaixo, mas poderá ser alterada a qualquer momento de acordo com as necessidades do CREMESP:

Mapa de Distribuição das Impressoras

Delegacia Regional ( localidade ) Imp. PxB Multifunc. Impressora Color

Americana 1 1

Araçatuba 1 1

Araraquara 1 1

Assis 1 1

Barretos 1 1

Bauru 2 1

Botucatu 1 1

Bragança Paulista 1 1

Campinas 3 2

Franca 1 2

Guarulhos - 1

Itapeva 1 1

Jaú 1 1

Jundiaí 2 1

Limeira 1 1

Marília 1 1

Mogi das Cruzes - 1

Osasco 1 1

Piracicaba 1 1

Presidente Prudente 2 1

Regional Leste 2 1

Regional Norte - 1

Regional Oeste - 1

Regional Sul - 1

Registro ( Implantação futura ) 1 1

Ribeirão Preto 2 1

Santo André - 2

Santos 2 1

São Bernardo do Campo - 1

São João da Boa Vista 1 1

São José do Rio Preto 2 2

São José dos Campos 1 2

Sorocaba 2 1

Taubaté 1 2

Totais 37 40

Total Geral Equipamentos 77

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O endereço de instalação de cada localidade, bem como o horário de funcionamento está disponível em: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=DelegaciasRegionais

Estimativas:

Os equipamentos necessários e os volumes de impressão/cópias estimados são os seguintes:

Grupos de Equipamentos

Total estimado de páginas impressas/copiadas

(por mês por tipo de equipamento)

Descrição Quantidade Mono Colorida Total

Multifuncional (monocromática) 37 90.000 - 90.000

Impressora (em cores) 40 5.000 25.000 30.000

Totais 77 95.000 25.000 120.000

Instalação:

A contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos instalados, desobrigando o CREMESP de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos referidos equipamentos;

A contratada deverá assumir a responsabilidade por todos os serviços necessários para a completa instalação dos equipamentos e a configuração dos microcomputadores dos usuários para a sua adequada utilização.

A rede de computadores do CREMESP a ser considerada é composta por 32 Delegacias Regionais espalhadas no Estado de São Paulo, em cada localidade existe aproximadamente 7 estações de trabalho, e o sistema operacional utilizado nas estações é o Microsoft Windows, nas versões XP, 7 e 10.

A execução destes serviços deverá ser planejada com a participação e aprovação do CREMESP, de forma a viabilizar a sua implantação em regime de normalidade e sem prejudicar o andamento normal das atividades dos usuários;

Os equipamentos deverão ser instalados e conectados a rede local de cada localidade, de modo a possibilitar ao software de gerenciamento e controle registrar os volumes de impressões e cópias realizadas e monitorar o funcionamento de cada equipamento, mesmo não havendo VPN (virtual private network) ou comunicação direta entre as redes locais e a Sede do CREMESP. Poderá ser utilizado o link de internet da Regional para comunicação com Servidor Centralizado da contratada.

O CREMESP disponibilizará pontos de conexão de rede elétrica e de rede local necessários;

Na instalação dos equipamentos, a contratada deverá treinar todos os usuários que irão operá-los. O treinamento deverá ser ministrado nos próprios locais de instalação dos equipamentos e à custa da contratada. Periodicamente, se necessário, o CREMESP poderá solicitar treinamentos de reciclagem visando funcionários novos;

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Todos os serviços oferecidos deverão ser prestados em conformidade com as boas práticas e executados por profissionais adequadamente capacitados. Para execução dos serviços nas instalações do CREMESP, todos os profissionais da contratada deverão portar crachá de identificação do qual deverá constar o nome da contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;

Todos os serviços que deverão ser executados nas instalações das regionais do CREMESP deverão ser previamente autorizados e agendados;

Serviços necessários para instalação de equipamentos que envolvam infra-estrutura predial no interior das instalações das regionais do CREMESP serão de responsabilidade do CREMESP;

Todos os custos iniciais referentes à instalação e configuração dos equipamentos e softwares deverão estar inclusos no custo mensal do serviço;

Todos os serviços contratados deverão ser implantados seguindo planejamento realizado antecipadamente e aprovado pelo CREMESP;

O prazo para ativação de todos os serviços contratados será de no máximo 30 dias corridos e sendo que a instalação dos equipamentos deverá ser gradual desde a assinatura deste contrato, uma vez que a instalação destes se relaciona com a desinstalação dos equipamentos do contrato em vigor;

Na fase de implantação dos serviços contratados, os processos operacionais envolvidos nos diversos serviços deverão ser discutidos e acordados com o CREMESP. Este acordo deve incluir:

Definição das pessoas do CREMESP que serão responsáveis pelos Termos de Aceite dos Serviços;

Definição das pessoas da contratada que serão responsáveis pelas ações administrativas da prestação de serviço;

Lista de escalonamento para acionamento de superiores hierárquicos, na contratada, em caso de problemas ocasionados nos serviços e não resolvidos a contento;

Detalhamento das métricas de acompanhamento do nível de serviço (SLA);

Periodicidade e participantes das reuniões de acompanhamento do nível de serviço que deverão ocorrer nas instalações do CREMESP;

A contratada deverá possuir central de atendimento por telefone (0800 ou linha local na área de DDD 11) e Internet (e-mail ou web) e um procedimento formal para solicitação de serviços;

A contratada deverá possuir Sistema WEB para abertura de chamados técnicos de manutenção e para solicitação de Tonner’s e consumíveis, com possibilidade de criação de senhas de acesso para cada Delegacia Regional.

A contratada deverá comprometer-se e responsabilizar-se com a garantia de sigilo e confidencialidade das informações do CREMESP que venha a ter acesso;

A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas por intermédio desta licitação;

Qualquer manutenção preventiva ou intervenção corretiva nos serviços deverá ser agendada e acordada previamente com o CREMESP, exceto quando estas se tratarem de emergência;

Será de responsabilidade da CONTRATADA manter os equipamentos alocados nas dependências do CREMESP devidamente segurados contra furto, roubo, mau uso, vandalismo ou ações da natureza.

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O CREMESP poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos instalados, materiais, peças e suprimentos para verificar o cumprimento dos requisitos preestabelecidos neste Edital;

Os equipamentos deverão possuir as especificações técnicas descritas abaixo, equivalentes ou superiores

Impressora Multifuncional Monocromática

Quantidade a ser disponibilizada: 37

Multifuncional com funções de impressão, cópia, digitalização e fax, monocromática, no formato até A4, em um único equipamento, conforme descrição abaixo: Módulo Impressora

• Multifuncional com velocidade mínima de 40 ppm; • Tecnologia de impressão a LASER ou LED; • Apresentar compatibilidade com as Linguagens PCL6, PCL5e e PostScript 3; • Resolução 1200 x 1200 dpi; • Tempo de saída da primeira página de 10 s; • Uma bandeja de Alimentação manual para 50 folhas; • Uma Bandeja para alimentação automática para 500 folhas cada ou 02 (duas) com no

mínimo 250 folhas cada; • Uma bandeja de saída para 150 folhas; • Impressão frente e verso automático (full duplex); • Possuir placa de rede compatível com protocolos de Rede TCP/IP Ipv4 – TCP/IP Ipv6; • Memória mínima de 256 MB; • Processador de no mínimo 400 Mhz. • Compatível com Windows 2000, XP, VISTA, WIN7 e WIN8, acompanhado dos respectivos

drivers de instalação em português; • Aceitar papel com gramatura de 64 a 128 g/m2; • Aceitar impressão de etiquetas; • Utilizar papéis tamanhos de até A4.

Módulo Scanner

• Opção de alimentação automática; • Capacidade de alimentação automática de 50 folhas; • Velocidade mínima de alimentação automática de 15 ipm em modo monocromático e/ou

colorido; • Capacidade para digitalizar originais tamanhos até A4; • Resolução de 300 x 300 dpi; • Digitalização full duplex, de forma automática sem intervenção do usuário; • Formatos dos arquivos de saída TIFF, JPG e PDF; • Destinos de saída para servidor FTP, email, pasta e estação de trabalho;

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• Suportar alimentação através de folhas soltas ou material encadernado (livros, revistas ou manuais até tamanho A4);

• Possuir recurso de PDF Pesquisável direto do equipamento, selecionável em seu painel, sem a necessidade de utilização de softwares externos.

Módulo Fax

• Velocidade do modem de 33.6 Kpbs; • Resolução mínima de 200 x 200 dpi; • Qualidade de impressão do fax configurável nos seguintes níveis padrão, normal e alta

qualidade, por exemplo; • Capacidade para enviar fax em papel de forma automática ou folha a folha; • Envio de fax por meio de uma estação de trabalho; • Encaminhamento de fax recebido para rede ou e-mail; • Tamanho do original de até A4; • Homologado pela ANATEL;

Módulo Copiadora

• Efetuar múltiplas cópias do mesmo documento; • Cópias de originais full duplex de forma automática sem intervenção do usuário; • Seleção da quantidade de reproduções de 1 até, pelo menos, 99 cópias; • Redução pelo menos até 50% e ampliação pelo menos até 200%; • Capacidade para copiar originais tamanhos até A4;

Características Gerais

• Deve acompanhar software para gerenciamento remoto que permita configurar o equipamento, visualizar o total de trabalhos impressos, de nível do toner, de quantidade de papel nas bandejas e da disponibilidade do equipamento;

• Deve ser fornecido com manuais e certificados de garantia originais e em português; • Deve ser fornecido com todos os cabos de ligação necessários ao funcionamento da solução; • Deve vir acompanhada de driver de instalação • O equipamento deve operar em 110V e também em 220v, sendo que para a tensão de 220V,

a CONTRATADA deverá fornecer um estabilizador de tensão (que suporte a impressora), que tenha entrada Bivolt (110V ou 220V) e saída fixa de 110V. Esse estabilizador deverá ser fornecido para as localidades onde a tensão é 220V, sem nenhum ônus para o CREMESP.

Impressora Colorida

Quantidade a ser disponibilizada: 40

Impressora em cores e preto e branco, conforme descrição abaixo:

Módulo Impressora

Impressão monocromática e em cores;

Tecnologia de impressão LASER e LED;

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Apresentar compatibilidade com as Linguagens PCL6, PCL5c e PostScript3;

Resolução 600 X 600 dpi;

Velocidade de Impressão Mínima (papel A4 e qualidade normal):

o Monocromática: 30 ppm;

o Em cores: 30 ppm;

Qualidade de Impressão em três níveis (ex: rascunho, normal, perfeito);

Bandeja de entrada de papel com capacidade mínima de 250 folhas;

Bandeja de Saída de papel com capacidade mínima de 100 folhas;

Impressão frente e verso automático (full duplex);

Possuir placa de rede compatível com protocolos de Rede TCP/IP Ipv4 – TCP/IP Ipv6;

Memória mínima de 256 Mb;

Compatível com Windows 2000, XP, VISTA, WIN7 e WIN8, acompanhado dos respectivos

drivers de instalação em português;

Aceitar papel com gramatura de 64 a 128 g/m2;

Aceitar a impressão de etiquetas;

Utilizar papéis tamanhos de A4 e Ofício I;

Características Gerais

Deve acompanhar software para gerenciamento remoto que permita configurar o equipamento,

visualizar o total de trabalhos impressos, de nível do toner, de quantidade de papel nas bandejas

e da disponibilidade do equipamento;

Deve ser fornecido com manuais e certificados de garantia originais e em português;

Deve ser fornecido com todos os cabos de ligação necessários ao funcionamento da solução;

Deve vir acompanhada de driver de instalação;

O equipamento deve operar em 110V e também em 220v, sendo que para a tensão de 220V, a CONTRATADA deverá fornecer um estabilizador de tensão (que suporte a impressora), que tenha entrada Bivolt (110V ou 220V) e saída fixa de 110V. Esse estabilizador deverá ser fornecido para as localidades onde a tensão é 220V, sem nenhum ônus para o CREMESP.

Requisitos complementares específicos dos equipamentos e softwares: Todos os equipamentos fornecidos deverão:

Ser novos de primeiro uso e entregues lacrados de fábrica;

Estar em seu último estágio de revisão tecnológica de software e hardware;

Ser da mesma marca, modelo e/ou referência para cada um dos grupos/tipos de equipamentos contratados;

Ser adquiridos de fornecedores legalmente estabelecidos e em conformidade com a legislação em vigor;

Ser entregues com os respectivos manuais de operação no idioma português do Brasil;

Estar de acordo com o regulamento para certificação e homologação de produtos para telecomunicações, anexo à resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e/ou legislação mais recente, para os equipamentos nos quais é solicitada a funcionalidade de FAX;

Permitir a utilização de papel reciclado para a produção de cópias;

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A contratada deverá oferecer Softwares de Gestão, com plataforma WEB centralizada, para coleta automatizada de contadores de todas as localidades, gestão de suprimentos, envio de alertas e Relatórios Gráficos de acompanhamento das impressões por equipamento e localidade.

Os softwares fornecidos deverão ser originais e contar com as respectivas licenças de uso adquiridas dos respectivos fabricantes ou fornecedores credenciados, em conformidade com a legislação em vigor;

Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados, de acordo com a programação a ser efetuada pelo CREMESP, nas suas regionais localizadas no Estado de São Paulo. Os endereços encontram-se à disposição pelo link http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=DelegaciasRegionais , além dos endereços das futuras Delegacias Regionais do CREMESP.

Havendo mudança de endereço das unidades do CREMESP, desde que nos mesmos municípios atendidos atualmente, termo de aditamento poderá ser celebrado para formalizar as alterações.

O CREMESP poderá solicitar a imediata substituição dos equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com os requisitos técnicos. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;

O CREMESP poderá, se achar necessário, utilizar equipamentos próprios para suprir demandas ocasionais ou serviços específicos de acordo com as suas necessidades, sem caracterizar descumprimento do contrato;

Requisitos complementares específicos dos serviços de suporte e manutenção:

Durante a vigência do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento e conservação. Os serviços de suporte técnico e manutenção nos equipamentos deverão:

Ser prestados a todos os equipamentos contratados sem nenhum tipo de custo adicional em relação ao preço contratado;

Ser executadas nas instalações do CREMESP (on-site) ficando a critério da contratada a opção de execução de reparos externos, desde que com a devida substituição do equipamento em reparo por outro com as mesmas características;

Ser prestados de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial (oito horas por dia);

Prever a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de impressões e cópias (toner, revelador, cilindro, etc.), tendo como base a sua durabilidade e os volumes previstos para cada um dos equipamentos;

Prever manutenções preventivas e corretivas;

Prever utilização de insumos e peças: o Exclusivamente novos; o Originais do fabricante dos equipamentos; o Compatíveis com as marcas e modelos dos equipamentos;

Prever imediata reposição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, dentro dos limites do horário contratado, de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes;

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Prever a substituição, em definitivo, de qualquer equipamento que apresentar repetidamente (máximo de 3 (três) vezes) o mesmo defeito, por outro com as mesmas características e capacidade;

Prever a troca, retirada e destinação final de todos os suprimentos utilizados (toner, revelador, cilindro, etc.), exceto papel;

Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de toner, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos;

A manutenção preventiva deverá ser realizada periodicamente de acordo com as recomendações do Manual de Operação de cada equipamento;

O CREMESP oferecerá local para armazenamento de suprimentos para os equipamentos nas próprias áreas usuárias, dentro de volumes considerados essenciais para a boa prestação dos serviços e de suas possibilidades de disponibilização de espaço;

O CREMESP não oferecerá local físico e mobiliário (mesa, cadeira, armário) para alocação de funcionários da contratada. Com a utilização de um sistema de gestão informatizado, com os requisitos solicitados neste Edital, não será requerida a presença de funcionários da contratada de forma permanente nas instalações do CREMESP. Esta presença será necessária apenas durante a fase de implantação do projeto de outsourcing para execução dos serviços de instalação dos equipamentos e softwares e os treinamentos e, posteriormente, estando os serviços em regime de normalidade, para atendimentos técnicos, quando chamados pelo CREMESP e visitas periódicas para controle e reposição do estoque de suprimentos e peças e outros trabalhos de rotina;

As manutenções corretivas deverão:

Ocorrer sempre que algum equipamento estiver inoperante por defeito, desgaste ou quebra de algum componente ou quando surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas, etc.). Qualquer funcionário do CREMESP poderá solicitá-la;

Ser iniciadas num prazo máximo de 8 (oito) horas após as notificações feitas pelo CREMESP e encerradas num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, dentro dos limites do horário contratado. Caso o tempo necessário para a solução do problema e entrega do equipamento em perfeitas condições de uso seja maior, deverá ser providenciada a sua substituição por outro equipamento similar nas especificações técnicas;

Para maior disponibilidade dos equipamentos instalados, a contratada deverá manter nas instalações do CREMESP os suprimentos básicos para cada tipo de equipamento instalado;

As substituições de toner e cartucho poderão ser realizadas pelos próprios usuários do CREMESP.

Na eventual ocorrência de acidentes e avarias durante as manutenções realizadas, todos os custos decorrentes serão por conta da contratada;

Quando houver necessidade de alteração do local de instalação de equipamentos, dentro dos mesmos prédios, a remoção, transporte e reinstalação serão de responsabilidade da contratada, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes;

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Requisitos complementares específicos para o Acordo de Nível de Serviços

Deverá abranger todos os serviços contratados e atendimento aos seguintes requisitos:

O atendimento a todos os serviços solicitados por indisponibilidade de equipamento deverá ser iniciado num prazo máximo de 8 (oito) horas e encerrado num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, dentro dos limites do horário contratado;

As manutenções preventivas deverão ocorrer conforme plano a ser apresentado pela contratada no início do contrato;

As horas de indisponibilidade de cada equipamento serão apuradas mensalmente, baseadas no seu tempo indisponível após as 24 (vinte e quatro) horas úteis contratuais, dentro dos limites do horário contratado;

No cálculo dos tempos de indisponibilidade dos equipamentos serão excluídas as interrupções planejadas e programadas, as que sejam motivadas por interrupções causadas por elementos de responsabilidade do CREMESP e as ocasionadas por motivos de força maior;

As horas de indisponibilidade de cada equipamento deverão ser descontadas dos valores dos serviços faturados, com os seguintes critérios básicos:

Os descontos deverão ser concedidos nos valores dos serviços faturados do mês seguinte ao da ocorrência da não conformidade. Caso ocorram indisponibilidades de serviços no último mês de vigência do contrato, os créditos apurados serão ressarcidos ao CREMESP na última fatura a ser paga;

O valor hora será calculado baseado no custo fixo mensal do equipamento dividido por 160 horas;

A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta comercial, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratual, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Requisitos complementares específicos ao Software de Gerenciamento

A contratada deverá ofertar, instalar, configurar e disponibilizar ao CREMESP o Software de Gerenciamento, com plataforma WEB centralizada, para coleta automatizada de contadores de todas as localidades, gestão de suprimentos, envio de alertas e Relatórios Gráficos de acompanhamento das impressões por equipamento e localidade.

A CONTRATADA deverá ofertar sem custos a Contratante, o licenciamento do bando de dados e Sistema Operacional necessário à execução do Software de Gerenciamento.

A CONTRATADA será responsável por todas as etapas de instalação, setup e configuração do Sistema Operacional, Banco de Dados e do Software de Gerenciamento, esta atividade deverá ser realizada com supervisão e acompanhamento do CREMESP, preferencialmente deverá ser utilizado o ambiente de Virtualização do CREMESP para a criação do servidor virtual dedicado para o Software de Gerenciamento, opcionalmente a CONTRATADA poderá ofertar, sem ônus ao CREMESP, Servidor Físico Novo, de Primeiro uso, para montagem em rack, com todos os licenciamentos necessários ao correto funcionamento do Software de Gerenciamento.

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O Software de Gerenciamento deverá possibilitar a criação de usuários para todas as localidades, de modo que cada unidade possa ter acesso exclusivo ao consumo dos seus equipamentos.

O Software de Gerenciamento deve suportar a gestão e controle dos serviços contratados. Este sistema deverá operar em rede, em plataforma WEB, conter controle de acesso por senha e possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades/informações:

Possuir contabilidade e controle de custos de impressões em multifuncionais de rede e impressoras de rede e locais.

Informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressoras, numero de páginas, Cor ou Preto e Branco, tamanho do papel e custo;

Deverá possuir definição de custos de páginas impressa por impressora, diferenciando custos para impressão colorida ou monocromática;

Administração de Custos por impressora;

Definição de cotas por usuário, grupos de usuários e a geração de relatórios de utilização de cotas;

Definição de Centros de Custos para Grupos de usuários/setores e geração de relatórios a partir dos mesmos;

Inventário do parque de equipamentos instalados, por local/seção;

Monitoramento do funcionamento dos equipamentos, com relação a: nível de consumo do toner/cartucho, necessidade de reposição de papel e alertas de status dos equipamentos;

Possibilitar o envio automático e periódico de email’s com relatórios diversos para Chefes e Gerentes devidamente configurados.

Relatório sobre a utilização dos equipamentos para impressões, com as seguintes características e funcionalidades mínimas:

Impressões por localidade contendo informações sobre a quantidade de páginas impressas por tipo (mono ou cor), tipo de papel, modo de impressão (simplex ou duplex);

Relatório com o apontamento dos contadores físicos (impressões) de cada equipamento;

Exportação de dados para planilha Microsoft Excel;

Manutenção dos dados históricos por um período mínimo de 12 meses; Ao final de cada mês, a contratada deverá disponibilizar os seguintes relatórios que servirão de base para o faturamento e pagamento dos serviços:

Quantidade total de páginas impressas no mês por equipamento, separando, quando for o caso, em monocromática e colorida.

Relatório mensal das ocorrências que geraram manutenções corretivas no período;

Relatório mensal com apresentação dos níveis de serviços atingidos no período para cada equipamento.

A contratada deverá prover um serviço de gerência proativa que abranja todos os equipamentos instalados, suprimentos e níveis de qualidade, garantindo o nível de serviço contratado;

Gestor do Contrato Chefe da Seção de TI

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ANEXO II DO EDITAL DE PREGÃO Nº 0055/2016

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

Os documentos referidos neste anexo poderão ser apresentados em sua versão original ou cópia autenticada ou, ainda, através de cópias simples a serem conferidas pelo Pregoeiro, à vista dos respectivos originais. I - HABILITAÇÃO JURÍDICA

1. Registro na Junta Comercial ou repartição correspondente no caso de empresa individual; 2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata, regularmente arquivada, da eleição da atual diretoria; 3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5. No caso de Cooperativas, apresentar ainda, prova de registro na

Organização das Cooperativas do Estado em que estejam instaladas as suas sedes e na Organização das Cooperativas Brasileiras, bem como comprovar situação de regularidade quanto às obrigações a ela inerentes.

6 Os documentos relacionados nos subitens 1 a 5 acima não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no credenciamento do Pregão. II - REGULARIDADE FISCAL 1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;

2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal relativo à localidade da Licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto do certame;

3 Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e à dívida ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;

4 Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual

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5 Regularidade de débitos com a Fazenda Municipal , composta pelas Certidões de Regularidade dos Tributos Mobiliários e a Certidão de Regularidade de Tributos Imobiliários, da localidade sede da Licitante

5.1 Caso a licitante não possua imóveis , deverá apresentar Certidão emitida pela Prefeitura comprovando que não consta imóvel cadastrado em seu nome.

6-Certidão de regularidade de débito com o Sistema de Seguridade Social (CND);

7-Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

9-Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

10- Para as Licitantes inscritas no SICAF e que apresentem o seu CRC – Certificado de Registro Cadastral como substituto dos documentos exigidos no Envelope II – Documentos de Habilitação, este CRC deverá abranger todos os níveis dispostos no art. 8 do Capítulo II da Instrução Normativa nº 02 de 11/10/2010.

10.1- Estes níveis são os de credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual, regularidade fiscal municipal (mobiliários e imobiliários) , qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. 10.2 - Independentemente da apresentação do CRC com os níveis de credenciamento definidos no item anterior, as Licitantes deverão apresentar obrigatória e complementarmente as seguintes certidões:

- certidão negativa de débitos trabalhistas - certidão negativa de pedido de falência ou concordata - certidão de regularidade municipal de tributos imobiliários

11. Não serão aceitos protocolos de solicitações de certidões como substitutos das mesmas ou protocolo de registro nas juntas comerciais de contrato social ou de alterações/consolidações societárias.

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III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

1-Mínimo de 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por órgão da administração pública ou por empresa privada, para os quais a proponente tenha prestado ou esteja prestando serviços correlatos aos do objeto desta licitação, com volume de equipamentos aproximado, mediante contrato, devendo estar expressos nos atestados o nome e o cargo da pessoa signatária; 2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a verificar informações fornecidas pelas proponentes para esclarecer ou complementar a instrução do processo , além de sua capacidade operacional, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º da Lei 8666/93. O relatório da diligência contribuirá para a adjudicação do objeto deste Edital. IV - IDONEIDADE ECONOMICA-FINANCEIRA: 1.Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura dos envelopes. 2 Apresentar ainda, os seguintes documentos: a- As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar somente o faturamento dos últimos 12 (doze) meses; b-. As demais empresas deverão apresentar as demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e DRE do Exercício), já exigíveis e apresentados na forma da Lei; c-. Empresas sujeitas à Lei 6.404/76 (Lei das S/A: apresentar as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício), já exigíveis e publicadas conforme determina a Lei; d- Demais empresas: apresentar as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício), já exigíveis e publicadas conforme determina a Lei; reproduzidas reprograficamente do próprio “Livro Diário”, onde estão registradas as respectivas demonstrações, com o Termo de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial, assinados pelo Diretor responsável e pelo Contador, constando nome completo, cargo e número de registro no órgão competente; Os documentos deste item apresentados digitalmente, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1420/2013 – sistema SPED deverão, também conter a assinatura e carimbo do contador.

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e. Para fins de comprovação da boa situação financeira, a LICITANTE deverá apresentar resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral (ILG), nos Índices de Liquidez Corrente (ILC) e no Índice de Solvência Geral (ISG), que serão calculados através das fórmulas apresentadas abaixo, as quais deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, assinado por Contador, devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e juntado ao Balanço: Índice de Liquidez Geral (LG) > 1,00 LG = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo passivo circulante + passivo não circulante (PELP) Índice de Liquidez Corrente (LC) > 1,00 LC = ativo circulante passivo circulante Índice de Solvência Geral (SG) > 1,00 SG = ativo total passivo circulante + passivo não circulante (PELP) f- Os quocientes obtidos pelas fórmulas anteriormente indicadas manterão duas casas decimais, desprezando-se as demais sem qualquer tipo de arredondamento. g- Deverá apresentar também um valor de Ativo Circulante superior ao valor do Passivo Circulante ( Ativo Circulante – Passivo Circulante) correspondente a 16,66% ( dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor da sua proposta , tendo como base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, , conforme a retificação da Instrução Normativa nº 6 de 23/12/2013 h - Caso os índices de análise de Balanço sejam insuficientes, a empresa deverá apresentar junto ao cálculo Comprovante de Capital Mínimo ou de Patrimônio Líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor do objeto contratual. V - DOCUMENTOS DE OUTRA NATUREZA 1.- Declaração expressa, da proponente, de que não está enquadrada em nenhum dos impedimentos elencados no caderno de Normas Gerais deste Edital de Pregão. (Anexo VIII) 2.- Declaração expressa de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, de qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Constituição Federal, artigo 7º, XXXIII, combinado com a Lei Federal nº. 9.854/99).- Anexo V

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3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 4.Na hipótese de algum documento habilitatório ou mesmo a Proposta Comercial vir assinado por procuração, a licitante deverá apresentar o respectivo instrumento de mandato, no original ou cópia autenticada, e, se for instrumento particular, este com firma reconhecida.

4.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

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ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N.º 0055/2016

Pelo presente instrumento, a empresa ___[RAZÃO SOCIAL]___, inscrita no

CNPJ/MF ___[Nº do CNPJ]___, sito na ___[ENDEREÇO COMPLETO]___, por

seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como

bastante procurador, o Sr ___[QUALIFICAÇÃO COMPLETA]___; inscrito no CPF

___[Nº do CPF]___; portador do RG ___[Nº do RG]___, residente em

___[ENDEREÇO COMPLETO]___, ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para

representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº 0055/2016

do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou

ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber

avisos e intimações e assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários

ao bom e fiel cumprimento deste mandato.

................................., ... de ........................ 2016. ______________________________

Assinatura do representante legal

Cargo

( CREDENCIAMENTO )

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO Rua Luis Coelho, 26 – Cerqueira Cesar São Paulo - SP

Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes do Pregão nº 0055/2016 e seus anexos e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para a habilitação.

................................., ... de ........................ 2016. ___________________________________

Nome / Assinatura do Representante Legal Cargo:

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR (es) DEVIDAMENTE HABILITADO (s)

( CREDENCIAMENTO )

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO Rua Luis Coelho, 26 – Cerqueira Cesar São Paulo - SP Para fins de participação no Pregão N° 0055/2016, eu ........................................................, representante legal da empresa ................(nome da empresa)............., declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, e Lei Federal n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, a ...........(nome da empresa)........................... encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no artigo 7º da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ............................, ... de ........................ 2016. _______________________________ Assinatura do representante legal

Cargo: Carteira de identidade n.º: CPF n.º

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS

REPRESENTANTES LEGAIS

( ENVELOPE 2)

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ANEXO VI – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA ......................................... VINCULADO AO CONTRATO RELIZADO POR MEIO DO PREGÃO Nº 0055/2016 CELEBRADO ENTRE AS PARTES. A EMPRESA ......................................com sede na .................., nº............., CEP XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo representante legal, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado(a), ..............(a), portador da cédula de identidade RG. n.º XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, abaixo firmado, assume o compromisso de: Manter por si, seus representantes, colaboradores, empregados, prepostos e prestadores de serviço, todas as informações a que tenha acesso em função do Contrato de Prestação de Serviços vinculado ao Pregão nº 0055/2016, assinado em .../.../2016, em caráter de estrita confidencialidade, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, bem como utilizá-las para fins diferentes dos previstos no presente contrato, comprometendo-se a: i. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral presente ou futuro, ou para uso de terceiros; ii. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionado aos serviços acima mencionados; iii. Não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado através da prestação dos serviços ora contratado; iv. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas. Para os propósitos deste TERMO entende-se como “Informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada durante o período de prestação de serviços, que se deve entender de maneira justificada como confidencial ou de propriedade exclusiva do CONTRATANTE. A CONTRATADA, com a assinatura deste TERMO, declara ciente de todas as sanções judiciais (responsabilidade civil e criminal) que poderão advir, pelo seu descumprimento. São Paulo, de ................de 2016.

EMPRESA

1.TESTEMUNHA 2.TESTEMUNHA

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS

REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE HABILITADO(S)

( SOMENTE PARA O VENCEDOR DO PREGÃO)

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ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL –

[Dados da empresa – CNPJ, Razão Social, endereço, fone, Inscrições, e-mail]

Esta proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão 0055/2016, os quais nos comprometemos a cumprir integralmente.

Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de realização da licitação, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivo Anexo.

Item Descrição Qtde.de Equip.

Qtde Copias

PxB estimadas por mês p/ todos equip.

Qtde Cópias

Coloridas estimadas por mês p/ todos equip.

Valor Fixo por Equip.

Valor

unitário do cento de cópia

PxB

Valor

unitário do cento de cópia colorida

Valor total mensal

01 Multifuncional (monocromática)

37 90.000 0

02 Impressora (em cores)

40 5000 25.000

Total Estimado Mensal 77 95.000 25.000

R$

( Valor por extenso) ANEXO A PROPOSTA COMERCIAL, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS FOLHETOS

DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES OFERTADOS

(DATASHEET), DE MODO QUE FIQUE EVIDENTE O ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS TÉCNICOS SOLICITADOS.

Declaramos estar cientes que:

- Os preços propostos incluem todos os custos, despesas e demais encargos pertinentes ao

cumprimento integral do objeto deste Edital, sendo o pagamento mensal a única

contrapartida financeira do CREMESP para com a Contratada;

- O pagamento será efetuado mediante crédito bancário, através da Conta Corrente da

Contratada, indicada em fatura e/ou nota fiscal, até 21 (vinte e um) dias do recebimento da

fatura. Não serão aceitas cobranças mediante boleto bancário;

- O CREMESP reterá dos valores faturados os tributos correspondentes ao objeto contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Lei Federal nº 9.430/96, regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 1.234 de 12 de janeiro de 2012 e suas alterações, nas alíquotas constantes no Anexo I da referida Instrução Normativa.

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- Havendo descumprimento dos prazos de entrega estabelecidos, a licitante estará sujeita

às punições previstas em Contrato e na legislação vigente.

____________________________

(local e data) ___________________________________

(assinatura, devidamente identificada)

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE HABILITADO(S)

( ENVELOPE 1)

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ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO Ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO Rua Luis Coelho, 26 – Cerqueira Cesar São Paulo - SP

Para fins de participação no Pregão N° 0055/2016, eu, (Nome completo ......................), representante legal da empresa ...........................(nome da empresa), declaro, sob as penas da lei, que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para sua habilitação, obrigando-se a comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação

................................., ... de ........................ 2016. _______________________________ Assinatura do representante legal Cargo: PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS

REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR (es) DEVIDAMENTE HABILITADO (s)

( ENVELOPE 2 )

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ANEXO IX – MINUTA CONTRATO –

CONTRATO DE FORNECIMENTO VINCULADO AO PREGÃO 0055/2016

Pelo presente instrumento particular de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua da Rua Luis Coelho, 26 – Cerqueira Cesar – CEP 01309-900 – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ do MF sob n.º 63.106.843/0001-97 e isento de Inscrição Estadual, neste ato representado por seu

Presidente Dr. Mauro Gomes de Aranha de Lima, portador do RG nº XXXXX e inscrito no CPF/MF sob nº XXX, por sua Diretor Primeiro Secretario Dr. Bráulio Luna Filho, portador do RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº XXX e por seu Diretor Tesoureiro Dr. Roberto Lotfi Júnior, portadora do RG. nº. XXXX, CPF/MF nº XXX, abaixo assinados, a seguir denominado simplesmente CREMESP e de outro lado a empresa, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n°. , neste ato representado por seu portador do RG n.º. e inscrito no CPF/MF sob n.º. , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o seguinte: 1-CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto a contratação da prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa englobando fornecimento de equipamentos, instalação e configuração, serviços de manutenção, peças de reposição, materiais de consumo como toner , revelador , cilindro , grampos (exceto papel)e softwares de gerenciamento e controle, conforme especificações constantes no Anexo I deste Contrato e a Proposta Comercial Ajustada da Contratada, que desde já passam a fazer parte integrante do presente contrato, em tudo que com o mesmo não conflitar.

1.1.1 – A presente contratação foi precedida de regular processo licitatório, na modalidade de Pregão sob nº 0055/2016 e conforme o Processo nº 0424/2016.

2. CLAUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL 2.1 O valor total estimado do presente Contrato é de R$ ( ) correspondendo a um valor mensal estimado de R$ ( ) e obedece ao disposto no Pregão Presencial nº 0055/2016, seus Anexos e na Proposta Comercial Ajustada apresentada pela Contratada. 3- CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 - A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93, através de Termo Aditivo.

4 CLAUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1- As especificações dos serviços estão previstas no Anexo I deste Contrato, parte integrante e indissociável deste ajuste contratual. 4.2 Os serviços serão executados conforme as necessidades do CREMESP e terão início após a emissão da Ordem de Serviço/Compra ou documento equivalente.

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4.3 Correrão por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, prestação de garantia, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e todas as despesas diretas e indiretas decorrentes dos serviços contratados. 4.4 No caso de serem constatadas irregularidades na execução dos serviços, a Administração poderá:

4.4.1 Se disser respeito à especificação dos equipamentos, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando nova execução ou complementação, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 4.4.2 Na hipótese de nova execução ou complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado. 4.4.3 Caso a nova execução ainda se verifique fora dos padrões do Edital, a Administração optará entre notificar novamente a Contratada ou declarar o inadimplemento da avença administrativa, com a aplicação das sanções pertinentes.

5- CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 – Cumprir o objeto do presente contrato, em estrita conformidade com o disposto no Anexo I, bem como com o teor de sua proposta. 5.2 – Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços contratados, como também por quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar ao CREMESP ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste ajuste; 5.3 – Responsabiliza-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes ou decorrentes da execução do presente contrato. 5.4 – Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação apresentadas no processo licitatório, compatíveis com as obrigações assumidas neste Contrato, sob pena de suspensão dos pagamentos.

6-CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREMESP 6.1 – Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus empregados credenciados ou prepostos, o livre acesso às suas dependências, visando à perfeita execução dos serviços. 6.2 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos termos deste contrato, desde que cumpridas regular e integralmente às obrigações assumidas pela CONTRATADA nos prazos estabelecidos. 6.3- Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades na execução dos serviços para adoção das providências cabíveis; 6.4- Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que dificulte a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente e incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;

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6.5- Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 – O pagamento dos serviços será exclusivamente mensal e composto por uma parte fixa para remuneração dos custos com aquisição de equipamentos, licenças de softwares, serviços de transporte, instalação e configuração dos equipamentos, licenças de softwares, depreciações, seguros, etc. e uma parte variável baseada na quantidade real de páginas impressas ou copiadas medidas em cada período, para remuneração dos custos com materiais de consumo, peças de reposição e serviços de manutenção. No cálculo da parte variável será utilizado o custo unitário por página constante na Proposta Comercial Ajustada. 7.2 – No início de cada mês a Contratada apresentará sua Nota Fiscal acompanhada do relatório de contagem de páginas impressas ou copiadas, juntamente com a parte fixa da remuneração acompanhada do atesto do Gestor do Contrato e deverá ser paga pelo CREMESP, em até 21 (vinte e hum) dias contados desta apresentação. A Contratada também deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal federal e previdenciária, certidão negativa de débitos trabalhistas e certificado de regularidade do FGTS sob pena de suspensão dos pagamentos do CREMESP à CONTRATADA, até que tal exigência seja atendida. 7.3 – O pagamento será efetuado mediante crédito bancário, através da conta corrente da CONTRATADA, indicada na fatura. Não serão aceitas cobranças mediante boleto bancário. 7.4 – No pagamento da fatura, o CREMESP reterá do valor faturado os tributos correspondentes ao objeto contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012 e suas alterações, nas alíquotas constantes no Anexo I da referida Instrução Normativa. 7.5 – Em caso de atraso no prazo estipulado para o pagamento das faturas, incidirá sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além da incidência de correção monetária correspondente ao período de atraso. 7.6- A CONTRATADA deverá apresentar as certidões abaixo especificadas juntamente com a fatura , de modo que mantenha atualizada as mesmas condições de habilitação.

7.6.1 – Certidão Negativa de Débito do INSS (CND) atualizada 7.6.2 – Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) atualizada 7.6.3 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas: I - Advertência; II - Multa; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREMESP por prazo não superior a dois anos;

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IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 8.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA. 8.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o CREMESP, independentemente da aplicação de multa; II – Execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade. III – Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CREMESP, a seu critério, desde que não sejam passíveis de suspensão temporária ou inidoneidade 8.4. Da Multa a) O CREMESP poderá aplicar ao licitante multa por descumprimento do instrumento convocatório, e à Contratada multa moratória e multa por inexecução, nos percentuais estabelecidos neste Contrato.

b) Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pelo CREMESP, com base no art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei no 8.666/93.

c) O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CREMESP ou cobrada judicialmente.

d) As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. 8.5 Da multa por descumprimento do instrumento convocatório: a) A multa pelo descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao licitante que descumprir compromissos assumidos.

b) A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada quando a adjudicatária incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor da proposta:

b1) Recusar-se, injustamente, a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual ou documento de valor jurídico equiparado (art. 64 da Lei 8.666/93);

b2) Recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade estipulado no instrumento convocatório.

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8.6 Da multa moratória: 8.6.1 A multa moratória poderá ser cobrada: a) Pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no Edital, no cronograma físico ou no Contrato; b) Por atraso na entrega de quaisquer relatórios ou documentos solicitados pelo responsável pelo acompanhamento do Contrato, com prazo determinado para entrega, sem justificativa por escrito, aceita pelo CREMESP. c) O atraso no cumprimento dos prazos sujeitará a Contratada à multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da etapa em atraso, por dia corrido, a partir do primeiro dia útil subsequente à data prevista para o adimplemento da etapa, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 8.7 Da multa por inexecução total ou parcial do Contrato: 8.7.1. A multa por inexecução total ou parcial do Contrato poderá ser aplicada quando a Contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida:

a) Deixar de cumprir integralmente o objeto da licitação no prazo avençado, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse público devidamente caracterizada, que enseje a rescisão unilateral do Contrato;

b) Cumprir parcialmente o objeto da licitação, caracterizando prestação de serviços de forma parcelada ou incompleta. 8.8 Da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CREMESP: 8.8.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com o CREMESP poderá ser aplicada aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves.

8.8.2. A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CREMESP poderá ser aplicada ao licitante ou à Contratada que incorrer, dentre outros, nos seguintes casos: a) Atrasar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos para o CREMESP;

b) Executar de modo insatisfatório o objeto do Contrato, se antes já houver sido aplicada sanção de advertência; c) Praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;

d) Recusar-se a assinar o instrumento de Contrato ou a retirar o instrumento equivalente (art. 64 da Lei 8.666/93) dentro do prazo estabelecido por este instrumento convocatório;

e) Realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que regem a matéria objeto do Contrato;

f) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CREMESP, ensejando a rescisão do Contrato ou a frustração do processo licitatório;

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g) Sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;

h) Apresentar ao CREMESP qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com objetivo de participar da licitação;

i) Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o CREMESP, em virtude de atos ilícitos praticados.

8.9. Da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública:

8.9.1 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CREMESP, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CREMESP ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.

8.9.2. A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Presidente do CREMESP.

8.9.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou à Contratada que, dentre outros casos: a) Sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;

b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o CREMESP, em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREMESP, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade. 9.2. Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso. 9.3. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação. 9.4. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do CREMESP, situado na Rua Luis Coelho, 26 – Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, nos dias úteis, das 9h às 18h.

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10.CLAUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 10.1 As Leis Federais n.ºs 10520/2002 e 8.666/93 e o Decreto 3.555/2000 10.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 0055/2016.

11- CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 – As despesas decorrentes deste Instrumento, objeto desta licitação, correrão à conta

dos recursos consignados no do Conselho Regional de Medicina do Estado de São

Paulo para o ano de 2016.

12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente instrumento contratual poderá ser rescindido 12.1 – Nos termos do artigo 77 da Lei 8.666/93. 12.2 – A critério exclusivo do CREMESP, no caso da CONTRATADA incidir em quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei 8.666/93 ou se vierem a ocorrer quaisquer das situações previstas nos incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.

12.2.1-A critério da CONTRATADA , nos casos previstos nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93.

12.2.2 – Por comum acordo entre as partes, mediante simples comunicação escrita, feita pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 ( trinta) dias.

13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 13.1. No interesse do CONTRATANTE, o valor ou a quantidade inicial dos serviços poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 13.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e 13.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nestas condições, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 14.CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Será Gestor do presente Contrato a Chefia da Seção de TI. 14.2 A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.

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15.CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 – Fica estabelecido, por força do artigo 109, inciso I da Constituição Federal, a Justiça Federal - Seção São Paulo - Foro da Capital do Estado - para dirimir qualquer questão ou interpretação de dúvidas ou cláusulas do presente ajuste que, administrativamente, as partes não puderem resolver. E por estarem assim, justas e acordadas, assinam as partes a presente Ata de Registro de Preços, em 2 (duas) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, na presença das testemunhas abaixo assinadas. São Paulo , de de 2016

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______________________________ _____________________________ Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima Dr. Bráulio Luna Filho Presidente Diretor Primeiro Secretario _______________________________ ______________________________ Dr. Roberto Lotfi Junior Gestor do Contrato Diretor Tesoureiro Chefia da Tecnologia da Informação CONTRATADA 1)TESTEMUNHA 2)TESTEMUNHA

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ANEXO I AO CONTRATO Nº_____/2016

Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa – Delegacias Regionais Objeto da contratação:

Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa englobando fornecimento dos equipamentos, instalação e configuração, serviços de manutenção, peças de reposição, materiais de consumo em geral, toner, revelador, cilindro e grampos (exceto papel) e softwares de gerenciamento e controle, a serem prestados nas dependências do CREMESP, com abrangência em todo o Estado de São Paulo visando o atendimento as Delegacias Regionais Metropolitanas e do Interior.

Requisitos Gerais: O serviço oferecido deverá ser gerenciado e englobar o fornecimento de

Equipamentos multifuncionais, impressoras, copiadoras e servidores de impressão, incluindo os softwares necessários e manuais de documentação;

Materiais de consumo em geral (toner, revelador, etc.) necessários ao funcionamento dos equipamentos, exceto papel;

Serviços de suporte técnico, incluindo instalação e configuração dos equipamentos, drivers e softwares em geral e manutenção técnica corretiva e preventiva nos equipamentos, incluindo peças de reposição;

Serviços de transporte, instalação e configuração dos equipamentos;

Software de gerenciamento e controle dos equipamentos instalados;

Remuneração:

O pagamento dos serviços será exclusivamente mensal e composto por uma parte fixa para remuneração dos custos com aquisição de equipamentos, licenças de softwares, serviços de transporte, instalação e configuração dos equipamentos, licenças de softwares, depreciações, seguros, etc. e uma parte variável baseada na quantidade real de páginas impressas ou copiadas medidas em cada período, para remuneração dos custos com materiais de consumo, peças de reposição e serviços de manutenção. Os pagamentos serão calculados e efetuados com base nos serviços ativados. No cálculo da parte variável será utilizado o custo unitário por página que deverá ser fornecido na proposta comercial, conforme modelo constante no ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS;

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Localidades: A distribuição inicial dos equipamentos deverá ser realizada conforme o quadro abaixo, mas poderá ser alterada a qualquer momento de acordo com as necessidades do CREMESP:

Mapa de Distribuição das Impressoras

Delegacia Regional ( localidade ) Imp. PxB Multifunc. Impressora Color

Americana 1 1

Araçatuba 1 1

Araraquara 1 1

Assis 1 1

Barretos 1 1

Bauru 2 1

Botucatu 1 1

Bragança Paulista 1 1

Campinas 3 2

Franca 1 2

Guarulhos - 1

Itapeva 1 1

Jaú 1 1

Jundiaí 2 1

Limeira 1 1

Marília 1 1

Mogi das Cruzes - 1

Osasco 1 1

Piracicaba 1 1

Presidente Prudente 2 1

Regional Leste 2 1

Regional Norte - 1

Regional Oeste - 1

Regional Sul - 1

Registro ( Implantação futura ) 1 1

Ribeirão Preto 2 1

Santo André - 2

Santos 2 1

São Bernardo do Campo - 1

São João da Boa Vista 1 1

São José do Rio Preto 2 2

São José dos Campos 1 2

Sorocaba 2 1

Taubaté 1 2

Totais 37 40

Total Geral Equipamentos 77

O endereço de instalação de cada localidade, bem como o horário de funcionamento está disponível em: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=DelegaciasRegionais

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Estimativas:

Os equipamentos necessários e os volumes de impressão/cópias estimados são os seguintes:

Grupos de Equipamentos

Total estimado de páginas impressas/copiadas

(por mês por tipo de equipamento)

Descrição Quantidade Mono Colorida Total

Multifuncional (monocromática) 37 90.000 - 90.000

Impressora (em cores) 40 5.000 25.000 30.000

Totais 77 95.000 25.000 120.000

Instalação:

A contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos instalados, desobrigando o CREMESP de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos referidos equipamentos;

A contratada deverá assumir a responsabilidade por todos os serviços necessários para a completa instalação dos equipamentos e a configuração dos microcomputadores dos usuários para a sua adequada utilização.

A rede de computadores do CREMESP a ser considerada é composta por 32 Delegacias Regionais espalhadas no Estado de São Paulo, em cada localidade existe aproximadamente 7 estações de trabalho, e o sistema operacional utilizado nas estações é o Microsoft Windows, nas versões XP, 7 e 10.

A execução destes serviços deverá ser planejada com a participação e aprovação do CREMESP, de forma a viabilizar a sua implantação em regime de normalidade e sem prejudicar o andamento normal das atividades dos usuários;

Os equipamentos deverão ser instalados e conectados a rede local de cada localidade, de modo a possibilitar ao software de gerenciamento e controle registrar os volumes de impressões e cópias realizadas e monitorar o funcionamento de cada equipamento, mesmo não havendo VPN (virtual private network) ou comunicação direta entre as redes locais e a Sede do CREMESP. Poderá ser utilizado o link de internet da Regional para comunicação com Servidor Centralizado da contratada.

O CREMESP disponibilizará pontos de conexão de rede elétrica e de rede local necessários;

Na instalação dos equipamentos, a contratada deverá treinar todos os usuários que irão operá-los. O treinamento deverá ser ministrado nos próprios locais de instalação dos equipamentos e à custa da contratada. Periodicamente, se necessário, o CREMESP poderá solicitar treinamentos de reciclagem visando funcionários novos;

Todos os serviços oferecidos deverão ser prestados em conformidade com as boas práticas e executados por profissionais adequadamente capacitados. Para execução dos serviços nas instalações do CREMESP, todos os profissionais da contratada deverão portar crachá de identificação

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do qual deverá constar o nome da contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;

Todos os serviços que deverão ser executados nas instalações das regionais do CREMESP deverão ser previamente autorizados e agendados;

Serviços necessários para instalação de equipamentos que envolvam infra-estrutura predial no interior das instalações das regionais do CREMESP serão de responsabilidade do CREMESP;

Todos os custos iniciais referentes à instalação e configuração dos equipamentos e softwares deverão estar inclusos no custo mensal do serviço;

Todos os serviços contratados deverão ser implantados seguindo planejamento realizado antecipadamente e aprovado pelo CREMESP;

O prazo para ativação de todos os serviços contratados será de no máximo 30 dias corridos e sendo que a instalação dos equipamentos deverá ser gradual desde a assinatura deste contrato, uma vez que a instalação destes se relaciona com a desinstalação dos equipamentos do contrato em vigor;

Na fase de implantação dos serviços contratados, os processos operacionais envolvidos nos diversos serviços deverão ser discutidos e acordados com o CREMESP. Este acordo deve incluir:

Definição das pessoas do CREMESP que serão responsáveis pelos Termos de Aceite dos Serviços;

Definição das pessoas da contratada que serão responsáveis pelas ações administrativas da prestação de serviço;

Lista de escalonamento para acionamento de superiores hierárquicos, na contratada, em caso de problemas ocasionados nos serviços e não resolvidos a contento;

Detalhamento das métricas de acompanhamento do nível de serviço (SLA);

Periodicidade e participantes das reuniões de acompanhamento do nível de serviço que deverão ocorrer nas instalações do CREMESP;

A contratada deverá possuir central de atendimento por telefone (0800 ou linha local na área de DDD 11) e Internet (e-mail ou web) e um procedimento formal para solicitação de serviços;

A contratada deverá possuir Sistema WEB para abertura de chamados técnicos de manutenção e para solicitação de Tonner’s e consumíveis, com possibilidade de criação de senhas de acesso para cada Delegacia Regional.

A contratada deverá comprometer-se e responsabilizar-se com a garantia de sigilo e confidencialidade das informações do CREMESP que venha a ter acesso;

A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas por intermédio desta licitação;

Qualquer manutenção preventiva ou intervenção corretiva nos serviços deverá ser agendada e acordada previamente com o CREMESP, exceto quando estas se tratarem de emergência;

Será de responsabilidade de a CONTRATADA manter os equipamentos alocados nas dependências do CREMESP devidamente segurados contra furto, roubo, mau uso, vandalismo ou ações da natureza.

O CREMESP poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos instalados, materiais, peças e suprimentos para verificar o cumprimento dos requisitos preestabelecidos neste Edital;

Os equipamentos deverão possuir as especificações técnicas descritas abaixo, equivalentes ou superiores.

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Impressora Multifuncional Monocromática

Quantidade a ser disponibilizada: 37

Multifuncional com funções de impressão, cópia, digitalização e fax, monocromática, no formato até A4, em um único equipamento, conforme descrição abaixo: Módulo Impressora

• Multifuncional com velocidade mínima de 40 ppm; • Tecnologia de impressão a LASER ou LED; • Apresentar compatibilidade com as Linguagens PCL6, PCL5e e PostScript 3; • Resolução 1200 x 1200 dpi; • Tempo de saída da primeira página de 10 s; • Uma bandeja de Alimentação manual para 50 folhas; • Uma Bandeja para alimentação automática para 500 folhas cada ou 02 (duas) com no

mínimo 250 folhas cada; • Uma bandeja de saída para 150 folhas; • Impressão frente e verso automático (full duplex); • Possuir placa de rede compatível com protocolos de Rede TCP/IP Ipv4 – TCP/IP Ipv6; • Memória mínima de 256 MB; • Processador de no mínimo 400 Mhz. • Compatível com Windows 2000, XP, VISTA, WIN7 e WIN8, acompanhado dos respectivos

drivers de instalação em português; • Aceitar papel com gramatura de 64 a 128 g/m2; • Aceitar impressão de etiquetas; • Utilizar papéis tamanhos de até A4.

Módulo Scanner

• Opção de alimentação automática; • Capacidade de alimentação automática de 50 folhas; • Velocidade mínima de alimentação automática de 15 ipm em modo monocromático e/ou

colorido; • Capacidade para digitalizar originais tamanhos até A4; • Resolução de 300 x 300 dpi; • Digitalização full duplex, de forma automática sem intervenção do usuário; • Formatos dos arquivos de saída TIFF, JPG e PDF; • Destinos de saída para servidor FTP, email, pasta e estação de trabalho; • Suportar alimentação através de folhas soltas ou material encadernado (livros, revistas ou

manuais até tamanho A4); • Possuir recurso de PDF Pesquisável direto do equipamento, selecionável em seu painel, sem

a necessidade de utilização de softwares externos.

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Módulo Fax

• Velocidade do modem de 33.6 Kpbs; • Resolução mínima de 200 x 200 dpi; • Qualidade de impressão do fax configurável nos seguintes níveis padrão, normal e alta

qualidade, por exemplo; • Capacidade para enviar fax em papel de forma automática ou folha a folha; • Envio de fax por meio de uma estação de trabalho; • Encaminhamento de fax recebido para rede ou e-mail; • Tamanho do original de até A4; • Homologado pela ANATEL;

Módulo Copiadora

• Efetuar múltiplas cópias do mesmo documento; • Cópias de originais full duplex de forma automática sem intervenção do usuário; • Seleção da quantidade de reproduções de 1 até, pelo menos, 99 cópias; • Redução pelo menos até 50% e ampliação pelo menos até 200%; • Capacidade para copiar originais tamanhos até A4;

Características Gerais

• Deve acompanhar software para gerenciamento remoto que permita configurar o equipamento, visualizar o total de trabalhos impressos, de nível do toner, de quantidade de papel nas bandejas e da disponibilidade do equipamento;

• Deve ser fornecido com manuais e certificados de garantia originais e em português; • Deve ser fornecido com todos os cabos de ligação necessários ao funcionamento da solução; • Deve vir acompanhada de driver de instalação • O equipamento deve operar em 110V e também em 220v, sendo que para a tensão de 220V,

a CONTRATADA deverá fornecer um estabilizador de tensão (que suporte a impressora), que tenha entrada Bivolt (110V ou 220V) e saída fixa de 110V. Esse estabilizador deverá ser fornecido para as localidades onde a tensão é 220V, sem nenhum ônus para o CREMESP.

Impressora Colorida

Quantidade a ser disponibilizada: 40

Impressora em cores e preto e branco, conforme descrição abaixo:

Módulo Impressora

Impressão monocromática e em cores;

Tecnologia de impressão LASER e LED;

Apresentar compatibilidade com as Linguagens PCL6, PCL5c e PostScript3;

Resolução 600 X 600 dpi;

Velocidade de Impressão Mínima (papel A4 e qualidade normal):

o Monocromática: 30 ppm;

o Em cores: 30 ppm;

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Qualidade de Impressão em três níveis (ex: rascunho, normal, perfeito);

Bandeja de entrada de papel com capacidade mínima de 250 folhas;

Bandeja de Saída de papel com capacidade mínima de 100 folhas;

Impressão frente e verso automático (full duplex);

Possuir placa de rede compatível com protocolos de Rede TCP/IP Ipv4 – TCP/IP Ipv6;

Memória mínima de 256 Mb;

Compatível com Windows 2000, XP, VISTA, WIN7 e WIN8, acompanhado dos respectivos

drivers de instalação em português;

Aceitar papel com gramatura de 64 a 128 g/m2;

Aceitar a impressão de etiquetas;

Utilizar papéis tamanhos de A4 e Ofício I;

Características Gerais

Deve acompanhar software para gerenciamento remoto que permita configurar o equipamento,

visualizar o total de trabalhos impressos, de nível do toner, de quantidade de papel nas bandejas

e da disponibilidade do equipamento;

Deve ser fornecido com manuais e certificados de garantia originais e em português;

Deve ser fornecido com todos os cabos de ligação necessários ao funcionamento da solução;

Deve vir acompanhada de driver de instalação;

O equipamento deve operar em 110V e também em 220v, sendo que para a tensão de 220V, a CONTRATADA deverá fornecer um estabilizador de tensão (que suporte a impressora), que tenha entrada Bivolt (110V ou 220V) e saída fixa de 110V. Esse estabilizador deverá ser fornecido para as localidades onde a tensão é 220V, sem nenhum ônus para o CREMESP.

Requisitos complementares específicos dos equipamentos e softwares: Todos os equipamentos fornecidos deverão:

Ser novos de primeiro uso e entregues lacrados de fábrica;

Estar em seu último estágio de revisão tecnológica de software e hardware;

Ser da mesma marca, modelo e/ou referência para cada um dos grupos/tipos de equipamentos contratados;

Ser adquiridos de fornecedores legalmente estabelecidos e em conformidade com a legislação em vigor;

Ser entregues com os respectivos manuais de operação no idioma português do Brasil;

Estar de acordo com o regulamento para certificação e homologação de produtos para telecomunicações, anexo à resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e/ou legislação mais recente, para os equipamentos nos quais é solicitada a funcionalidade de FAX;

Permitir a utilização de papel reciclado para a produção de cópias;

A Contratada deverá oferecer Softwares de Gestão, com plataforma WEB centralizada, para coleta automatizada de contadores de todas as localidades, gestão de suprimentos, envio de alertas e Relatórios Gráficos de acompanhamento das impressões por equipamento e localidade.

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Os softwares fornecidos deverão ser originais e contar com as respectivas licenças de uso adquiridas dos respectivos fabricantes ou fornecedores credenciados, em conformidade com a legislação em vigor;

Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados, de acordo com a programação a ser efetuada pelo CREMESP, nas suas regionais localizadas no Estado de São Paulo. Os endereços encontram-se à disposição pelo link http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=DelegaciasRegionais , além dos endereços das futuras Delegacias Regionais do CREMESP.

Havendo mudança de endereço das unidades do CREMESP, desde que nos mesmos municípios atendidos atualmente, termo de aditamento poderá ser celebrado para formalizar as alterações.

O CREMESP poderá solicitar a imediata substituição dos equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com os requisitos técnicos. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;

O CREMESP poderá se achar necessário, utilizar equipamentos próprios para suprir demandas ocasionais ou serviços específicos de acordo com as suas necessidades, sem caracterizar descumprimento do contrato;

Requisitos complementares específicos dos serviços de suporte e manutenção:

Durante a vigência do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento e conservação. Os serviços de suporte técnico e manutenção nos equipamentos deverão:

Ser prestados a todos os equipamentos contratados sem nenhum tipo de custo adicional em relação ao preço contratado;

Ser executadas nas instalações do CREMESP (on-site) ficando a critério da contratada a opção de execução de reparos externos, desde que com a devida substituição do equipamento em reparo por outro com as mesmas características;

Ser prestados de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial (oito horas por dia);

Prever a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de impressões e cópias (toner, revelador, cilindro, etc.), tendo como base a sua durabilidade e os volumes previstos para cada um dos equipamentos;

Prever manutenções preventivas e corretivas;

Prever utilização de insumos e peças: o Exclusivamente novos; o Originais do fabricante dos equipamentos; o Compatíveis com as marcas e modelos dos equipamentos;

Prever imediata reposição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, dentro dos limites do horário contratado, de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes;

Prever a substituição, em definitivo, de qualquer equipamento que apresentar repetidamente (máximo de 3 (três) vezes) o mesmo defeito, por outro com as mesmas características e capacidade;

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Prever a troca, retirada e destinação final de todos os suprimentos utilizados (toner, revelador, cilindro, etc.), exceto papel;

Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de toner, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos;

A manutenção preventiva deverá ser realizada periodicamente de acordo com as recomendações do Manual de Operação de cada equipamento;

O CREMESP oferecerá local para armazenamento de suprimentos para os equipamentos nas próprias áreas usuárias, dentro de volumes considerados essenciais para a boa prestação dos serviços e de suas possibilidades de disponibilização de espaço;

O CREMESP não oferecerá local físico e mobiliário (mesa, cadeira, armário) para alocação de funcionários da contratada. Com a utilização de um sistema de gestão informatizado, com os requisitos solicitados neste Edital, não será requerida a presença de funcionários da contratada de forma permanente nas instalações do CREMESP. Esta presença será necessária apenas durante a fase de implantação do projeto de outsourcing para execução dos serviços de instalação dos equipamentos e softwares e os treinamentos e, posteriormente, estando os serviços em regime de normalidade, para atendimentos técnicos, quando chamados pelo CREMESP e visitas periódicas para controle e reposição do estoque de suprimentos e peças e outros trabalhos de rotina;

As manutenções corretivas deverão:

Ocorrer sempre que algum equipamento estiver inoperante por defeito, desgaste ou quebra de algum componente ou quando surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas, etc.). Qualquer funcionário do CREMESP poderá solicitá-la;

Ser iniciadas num prazo máximo de 8 (oito) horas após as notificações feitas pelo CREMESP e encerradas num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, dentro dos limites do horário contratado. Caso o tempo necessário para a solução do problema e entrega do equipamento em perfeitas condições de uso seja maior, deverá ser providenciada a sua substituição por outro equipamento similar nas especificações técnicas;

Para maior disponibilidade dos equipamentos instalados, a contratada deverá manter nas instalações do CREMESP os suprimentos básicos para cada tipo de equipamento instalado;

As substituições de toner e cartucho poderão ser realizadas pelos próprios usuários do CREMESP.

Na eventual ocorrência de acidentes e avarias durante as manutenções realizadas, todos os custos decorrentes serão por conta da contratada;

Quando houver necessidade de alteração do local de instalação de equipamentos, dentro dos mesmos prédios, a remoção, transporte e reinstalação serão de responsabilidade da contratada, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes;

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Requisitos complementares específicos para o Acordo de Nível de Serviços

Deverá abranger todos os serviços contratados e atendimento aos seguintes requisitos:

O atendimento a todos os serviços solicitados por indisponibilidade de equipamento deverá ser iniciado num prazo máximo de 8 (oito) horas e encerrado num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, dentro dos limites do horário contratado;

As manutenções preventivas deverão ocorrer conforme plano a ser apresentado pela contratada no início do contrato;

As horas de indisponibilidade de cada equipamento serão apuradas mensalmente, baseadas no seu tempo indisponível após as 24 (vinte e quatro) horas úteis contratuais, dentro dos limites do horário contratado;

No cálculo dos tempos de indisponibilidade dos equipamentos serão excluídas as interrupções planejadas e programadas, as que sejam motivadas por interrupções causadas por elementos de responsabilidade do CREMESP e as ocasionadas por motivos de força maior;

As horas de indisponibilidade de cada equipamento deverão ser descontadas dos valores dos serviços faturados, com os seguintes critérios básicos:

Os descontos deverão ser concedidos nos valores dos serviços faturados do mês seguinte ao da ocorrência da não conformidade. Caso ocorram indisponibilidades de serviços no último mês de vigência do contrato, os créditos apurados serão ressarcidos ao CREMESP na última fatura a ser paga;

O valor hora será calculado baseado no custo fixo mensal do equipamento dividido por 160 horas;

A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta comercial, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratual, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Requisitos complementares específicos ao Software de Gerenciamento

A contratada deverá ofertar, instalar, configurar e disponibilizar ao CREMESP o Software de Gerenciamento, com plataforma WEB centralizada, para coleta automatizada de contadores de todas as localidades, gestão de suprimentos, envio de alertas e Relatórios Gráficos de acompanhamento das impressões por equipamento e localidade.

A CONTRATADA deverá ofertar, sem custos a Contratante, o licenciamento do bando de dados e Sistema Operacional necessário a execução do Software de Gerenciamento.

A CONTRATADA será responsável por todas as etapas de instalação, setup e configuração do Sistema Operacional, Banco de Dados e do Software de Gerenciamento, esta atividade deverá ser realizada com supervisão e acompanhamento do CREMESP, preferencialmente deverá ser utilizado o ambiente de Virtualização do CREMESP para a criação do servidor virtual dedicado para o Software de Gerenciamento, opcionalmente a CONTRATADA poderá ofertar, sem ônus ao CREMESP, Servidor Físico Novo, de Primeiro uso, para montagem em rack, com todos os licenciamentos necessários ao correto funcionamento do Software de Gerenciamento.

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O Software de Gerenciamento deverá possibilitar a criação de usuários para todas as localidades, de modo que cada unidade possa ter acesso exclusivo ao consumo dos seus equipamentos.

O Software de Gerenciamento deve suportar a gestão e controle dos serviços contratados. Este sistema deverá operar em rede, em plataforma WEB, conter controle de acesso por senha e possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades/informações:

Possuir contabilidade e controle de custos de impressões em multifuncionais de rede e impressoras de rede e locais.

Informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressoras, numero de páginas, Cor ou Preto e Branco, tamanho do papel e custo;

Deverá possuir definição de custos de páginas impressa por impressora, diferenciando custos para impressão colorida ou monocromática;

Administração de Custos por impressora;

Definição de cotas por usuário, grupos de usuários e a geração de relatórios de utilização de cotas;

Definição de Centros de Custos para Grupos de usuários/setores e geração de relatórios a partir dos mesmos;

Inventário do parque de equipamentos instalados, por local/seção;

Monitoramento do funcionamento dos equipamentos, com relação a: nível de consumo do toner/cartucho, necessidade de reposição de papel e alertas de status dos equipamentos;

Possibilitar o envio automático e periódico de email’s com relatórios diversos para Chefes e Gerentes devidamente configurados.

Relatório sobre a utilização dos equipamentos para impressões, com as seguintes características e funcionalidades mínimas:

Impressões por localidade contendo informações sobre a quantidade de páginas impressas por tipo (mono ou cor), tipo de papel, modo de impressão (simplex ou duplex);

Relatório com o apontamento dos contadores físicos (impressões) de cada equipamento;

Exportação de dados para planilha Microsoft Excel;

Manutenção dos dados históricos por um período mínimo de 12 meses; Ao final de cada mês, a contratada deverá disponibilizar os seguintes relatórios que servirão de base para o faturamento e pagamento dos serviços:

Quantidade total de páginas impressas no mês por equipamento, separando, quando for o caso, em monocromática e colorida.

Relatório mensal das ocorrências que geraram manutenções corretivas no período;

Relatório mensal com apresentação dos níveis de serviços atingidos no período para cada equipamento.

A contratada deverá prover um serviço de gerência pró-ativa que abranja todos os equipamentos instalados, suprimentos e níveis de qualidade, garantindo o nível de serviço contratado;

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ANEXO X - DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º

(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (vide art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012)

Ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Rua Luis Coelho, 26 – Cerqueira Cesar– São Paulo - SP

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo , para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da

data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data......................................................

Assinatura do Responsável

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR (es) DEVIDAMENTE HABILITADO

CREDENCIAMENTO

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ANEXO XI –

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A ___(RAZÃO SOCIAL)___, inscrita no CNPJ/MF ___(Nº)___, por intermédio do seu

representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser

microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e que

exercerá o direito de preferência , como rege a legislação vigente.

São Paulo , ........... de ..................................... de 2016.

__________________________________________________

(nome/cargo/assinatura)

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE

HABILITADO(S)

( CREDENCIAMENTO)