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Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina – CORE-SC Pregão Eletrônico n. 001/2017 – CORE-SC PROCESSO Nº 041/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS -ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E SOCIEDADES COOPERATIVAS- COOP (Fundamento legal: art. 48, I da LC n.º 123/2006 c/c art. 34, Lei n.º 11.488/2007) O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina – CORE/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, dotada de personalidade jurídica de direito público, por meio do Pregoeiro designado pela Resolução n.º 003/2016, de 07 de novembro de 2016, do Senhor Presidente deste Conselho, torna público aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no dia, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 8538/15, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 11 de outubro de 2010, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 16/11/2017 HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br Código UASG: 389067 1 – DO OBJETO O objeto da presente licitação consiste no SERVIÇO DE FOTOLITO E A IMPRESSÃO DE REVISTA COM TIRAGEM DE 20 MIL EXEMPLARES, bem como FOTOLITO e IMPRESSÃO DE FOLDER COM TIRAGEM DE

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Pregão Eletrônico n. 001/2017 – CORE-SC

PROCESSO Nº 041/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS -ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E SOCIEDADES COOPERATIVAS- COOP (Fundamento legal: art. 48, I da LC n.º 123/2006 c/c art. 34, Lei n.º 11.488/2007) O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina – CORE/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, dotada de personalidade jurídica de direito público, por meio do Pregoeiro designado pela Resolução n.º 003/2016, de 07 de novembro de 2016, do Senhor Presidente deste Conselho, torna público aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no dia, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 8538/15, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 11 de outubro de 2010, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

DIA: 16/11/2017

HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF)

Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Código UASG: 389067 1 – DO OBJETO O objeto da presente licitação consiste no SERVIÇO DE FOTOLITO E A IMPRESSÃO DE REVISTA COM TIRAGEM DE 20 MIL EXEMPLARES, bem como FOTOLITO e IMPRESSÃO DE FOLDER COM TIRAGEM DE

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5 MIL EXEMPLARES, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do ato convocatório. 1.2 Integram o presente edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo Referência ANEXO II - Minuta de Contrato ANEXO III - Modelo da Revista 1.3 Na hipótese de haver diferença entre a descrição registrada no Sistema Comprasnet (www.comprasnet.gov.br) e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital, deverá ser considerada a do Edital. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR 2.1. As despesas, quando efetivadas, serão através das rubricas 622.11.01.04.04.41 - Publicação Técnica e 622.11.01.04.04.044 Impressos Gráficos. 2.2. O valor global desta licitação foi estimado em R$ 17.040,35 (dezessete mil e quarenta Reais e trinta e cinco centavos). 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, no art. 6º do Decreto n.º 8.538/2015 e no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, somente poderão participar as Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte e as sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que o valor estimado para a aquisição pretendida é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item. 3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio www.comprasnet.gov.br (o qual é de acesso livre - SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.

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3.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 21, parágrafo 2º, do Decreto nº 5.450/2005. 3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 3.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital. 3.5. Não serão admitidas nesta licitação as empresas que se encontrarem nas seguintes condições: 3.5.1. Empresa sob forma de consórcio; 3.5.2. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. 3.5.3. De empresa que possua, entre seus sócios, servidor ou dirigente do CORE-SC, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93; 3.5.4. De empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o CORE-SC, durante o prazo da sanção aplicada (inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93); 3.5.3. De empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8666/93); 3.5.6. De empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o

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prazo da sanção aplicada (art. 7º da Lei n. 10.520/02); 3.5.7. De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.5.8. De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.5.9. De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação; 3.5.10. De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.5.11. De consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.5.12. Não será admitida a participação de cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br . 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu

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representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CORE-SC qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico, para imediato bloqueio de acesso. 4.7. A Licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública. 4.8. É responsabilidade da Licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.1.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema

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eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.2. A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual o licitante deverá inserir o preço total do item, a descrição detalhada do objeto, se for o caso, e as informações adicionais necessárias. 5.2.1. Aquelas propostas que contiverem informações que conflitem com o edital ensejarão a desclassificação do licitante no(s) item(ns) e consequentemente no certame, posto se tratar de licitação pelo Menor Valor Global. 5.2.2. No campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do Sistema, basta que a empresa declare no citado campo que a proposta está de acordo com o Edital. 5.2.3. Não será admitida, no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, a inclusão de qualquer informação que permita identificar o autor da proposta, sob pena de desclassificação. 5.2.4. O uso da expressão “ou similar” será considerado alternativa. 5.3. A proposta de preços deverá incluir todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação, não sendo admitidos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser efetuado ao CORE-SC sem ônus adicionais. 5.4. Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado ou iguais a zero, ensejando a desclassificação, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da Licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 5.5 Não serão aceitas propostas com preços unitários, totais e/ou globais superiores aos estimados/máximos definidos no Termo de Referência (Anexo I), ou com preços manifestamente inexequíveis.

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5.6. O valor total ofertado deverá observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro, caso ocorra, solicitar ao licitante a adequação do preço final ofertado. 5.7. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, ou documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar os serviços descritos neste edital. 5.8. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável. 5.9. A manutenção de proposta até a data de abertura da Sessão Eletrônica implica obrigatoriedade de cumprimento das disposições nela contidas, assumindo a Licitante, caso vencedora, o compromisso de executar o objeto conforme especificações e exigências deste Edital. 5.10. A proposta formulada por cooperativa deverá contemplar, para fins de aferição do menor preço, o acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor a ser efetivamente faturado, referente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/1991. Para fins de contratação, o preço a ser pago à vencedora, se cooperativa, será aferido mediante a aplicação da seguinte fórmula: V x 1,15 = Pf, onde, V é o valor a ser pago e Pf o valor do último lance ofertado. 5.11. A Licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos da Lei Complementar n.º 123/2006 ou da Lei n.º 11.488/2007, para fazer jus aos benefícios previstos nessas leis. 5.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável. 5.13. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua desconexão ou

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inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo Pregoeiro. 5.14 Nos valores propostos, havendo discrepância entre o preço unitário e o total e entre os por extenso e em algarismos, serão considerados em ambos os casos os primeiros, e entre esses o valor por extenso. Na falta de indicação dos valores por extenso, as propostas serão aceitas desde que não comprometa o entendimento claro do valor cotado. 5.15. A apresentação da Proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente e ao Edital e seus Anexos. 5.16. No caso de omissões puramente formais em Propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados aqueles previstos no Edital. 5.17. As Licitantes poderão prestar esclarecimentos e/ou informações complementares, desde que isso não importe modificação das condições propostas. 5.18. Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 5.19. Na apresentação da Proposta, o que exceder aos requisitos estabelecidos no presente Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final da Proposta. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, será desclassificada automaticamente a Proponente, observadas as disposições editalícias. 2.20. A Licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua Proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio a erro de julgamento. 5.21. A proposta terá validade de 60 dias, contados da data de abertura da Sessão Eletrônica. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA

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6.1. No dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, considerado o horário oficial de Brasília/DF, conforme o Sistema, o Pregoeiro abrirá a Sessão Pública on line na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no site http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ 6.2. As Licitantes poderão participar da Sessão Pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. 6.3. Durante a Sessão Pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do Sistema Eletrônico, e conforme as regras deste.

6.4. Caberá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou pelo Pregoeiro ou de sua desconexão. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. Após a abertura da Sessão, o Pregoeiro verificará a consonância das propostas com as especificações e condições detalhadas neste Edital e seus Anexos. 7.2. A proposta que não atender às especificações do Edital ou contiver qualquer tipo de identificação do seu proponente será previamente desclassificada, não havendo possibilidade de oferecimento de lances.

7.2.1 . Será, também, motivo de desclassificação, a apresentação, por uma mesma Licitante, de mais de uma proposta para um mesmo item. 7.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.4. Serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com as especificações contidas neste Edital. Somente as Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

7.5. A Licitante que tiver sua proposta excluída para um determinado

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item, estará definitivamente excluída das fases seguintes do Pregão, posto se tratar de licitação pelo Menor Valor Global. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase de lances, quando então os licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 7.3. Os lances serão ofertados pelo preço total do item. 7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.6. No transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor. 7.7. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 7.7.1. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção e a fase de lances. 7.8. Os lances ofertados por cooperativa deverão contemplar, para fins de aferição do menor preço, o acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor a ser efetivamente faturado, referente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/1991. Para fins de contratação, o preço a ser pago à vencedora, se cooperativa, será aferido mediante a aplicação da seguinte fórmula: V x 1,15 = Pf,

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onde, V é o valor a ser pago e Pf o valor do último lance ofertado. 7.9. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do Pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos lances e atos realizados. 7.12. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Eletrônica do Pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. 8. DA NEGOCIAÇÃO

8.1. Após o encerramento da etapa de lances e, se for o caso, do exercício do direito de preferência, o Pregoeiro poderá negociar, pelo Sistema Eletrônico, via chat, com a Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida redução de preço e melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.2. A negociação será realizada por meio do Sistema, via chat, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes. 9. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado quanto à compatibilidade com o preço estimado/máximo e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e demais exigências do Edital.

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9.2. Os preços deverão ter como referência os valores máximos admitidos para esta contratação definidos no Termo de Referência (Anexo I). Os preços ofertados não poderão ultrapassar os valores máximos da contratação definidos no Termo de Referência (Anexo I). Apesar de o critério de julgamento ser o MENOR PREÇO GLOBAL, a Licitante deverá respeitar, também, os valores máximos dos itens integrantes do grupo único/lote, conforme o Anexo I deste Edital.

9.3. Nesta fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos, anexos ou declarações, por meio do Sistema Comprasnet (convocação de anexo/enviar anexo), ou via fac-símile (48) 3224-0379, ou via e-mail [email protected], ou declaração via chat da Licitante, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar, apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar, o envio da proposta adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes exigidos por este Edital.

9.4. Na hipótese do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar ser cooperativa, será solicitado, também neste momento, declaração de que o modelo de gestão operacional que adota atende ao disposto nos incisos I e II do art. 4º da Instrução Normativa – MPOG/SLTI nº 02/2008, sob pena de desclassificação.

9.5. Os anexos, documentos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo da composição de preços.

9.6. A Licitante disporá de 02 (duas) horas, contados da convocação do Pregoeiro, para o envio do(s) anexo(s), declaração(ões) e/ou documento(s) solicitado(s) no item 9.3 deste Edital.

9.6.1. Para o envio do(s) anexo(s), declaração(ões) e/ou documento(s) solicitado(s), serão considerados os procedimentos descritos nos itens 9.3 deste Edital, exceto quando for solicitado pelo Pregoeiro apenas declaração via chat da Licitante.

9.7. A não apresentação do(s) anexo(s), declaração(ões) e/ou documento(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, poderá acarretar a não aceitação da proposta da Licitante.

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9.8. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a Licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a recusará justificadamente e examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda este Edital.

9.9. No julgamento das propostas será considerado o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.

9.10. A Licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta Seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.

9.11. Se o preço ofertado exceder o preço estimado/máximo admitido pelo CORE-SC, o Pregoeiro negociará com a Licitante, por meio do Sistema Comprasnet, via chat, visando à obtenção de proposta mais vantajosa.

9.12. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CORE-SC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

9.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

9.14. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da Licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

9.15. Não serão aceitas propostas com preços unitários, totais e/ou globais superiores aos estimados/máximos definidos no Termo de Referência (Anexo I), ou com preços manifestamente inexequíveis.

9.16. Será DESCLASSIFICADA a proposta que:

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a) Contenha vícios ou ilegalidades; e/ou b) Seja omissa e/ou apresente especificações conflitantes com as exigidas neste Edital e/ou nos seus Anexos; e/ou c) Mantenha preços unitários, totais e/ou globais finais superiores aos estimados/máximos admitidos pelo CORE-SC; e/ou d) Apresente preço que seja manifestamente inexequível. 9.17. Considera-se preço manifestamente inexequível aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação ou que não venha a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 9.18. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;

c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e junto ao Ministério da Previdência Social;

d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

e) Pesquisas em órgãos públicos ou em empresas privadas;

f) Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

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g) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

h) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;

i) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

j) Estudos setoriais;

k) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

l) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;

m) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

9.19. Será desclassificada a proposta da Licitante que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.

9.20. Após a aceitação do lance e da proposta de menor preço, o Pregoeiro verificará a habilitação da Licitante, nos termos deste Edital. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação será verificada pelo Pregoeiro por meio de consulta on line no Sicaf (habilitação parcial) e análise dos documentos previstos no item 10.3 deste Edital. 10.1.1. Na análise da validade dos documentos de habilitação, quando existente, tomar-se-á como referência a data da abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital.

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10.1.2. As Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 10.2. No Sicaf, serão observados: a) a Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; b) a Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, referente: b.1) às contribuições para a Previdência Social - INSS; e b.2) aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; c) a Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual/Distrital; d) a Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal; e) o Quadro de Participação Societária, para aferição do disposto no subitem 3.5.3; f) o registro de ocorrências cadastradas relativas às penalidades de suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com o CORE-SC, de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de impedimento de licitar e contratar com a União; 10.2.1. No caso de impossibilidade de acesso ao Sicaf, a Sessão será suspensa e serão informados a data e horário do seu prosseguimento. 10.3. Para fins de habilitação: a) serão verificados, ainda: a.1) a declaração de que a Licitante cumpre o disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993; a.2) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V

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do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site www.tst.jus.br; a.3) o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992, por meio de consulta ao site www.cnj.jus.br (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário - Tribunal de Contas da União); a.4) o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União - CGU, nos termos do disposto no caput e no parágrafo único do art. 97 da Lei n.º 8.666/1993, por meio de consulta ao site www.portaltransparencia.gov.br (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário - Tribunal de Contas da União); 10.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.4.1. Será exigido também, atestado de capacidade técnica, em papel do emitente, firmado por empresa pública ou privada, comprovando já ter executado fornecimentos compatíveis e pertinentes ao do objeto desta licitação.

10.4.2. É facultado ao Pregoeiro, se necessário, a convocação da licitante classificada em primeiro lugar para apresentar 1 (um) exemplar impresso ou digital (arquivo “PDF” gravado em CD ou DVD em alta resolução) do mesmo material ao qual se refere o atestado apresentado no subitem nº “10.4.1”, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da realização do Pregão. 10.5. Tratando-se de sociedade cooperativa, serão exigidos, ainda: a) a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o Contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971; b) a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;

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c) a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) o comprovante de registro na organização das cooperativas brasileiras ou na entidade estadual, se houver, previsto na Lei 5.764, art. 107; e) o documento comprobatório de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o Contrato; f) os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: f.1) Ata de fundação; f.2) Estatuto social com a Ata da Assembleia que o aprovou; f.3) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembleia que os aprovou; f.4) Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais Extraordinárias; f.5) Três registros de presença dos cooperados que executarão o Contrato em Assembleias Gerais ou nas reuniões seccionais; e f.6) Ata da Sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; f.7) a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 10.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, a contar da divulgação do resultado da fase de habilitação. 10.6.1. A prorrogação do prazo previsto acima poderá ser concedida, a critério deste CORE-SC, quando requerida pelo licitante, mediante justificativa. 10.7. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.

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10.8. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.6. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado ao CORE-SC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 10.9. Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos relacionados neste Edital. 10.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 10.10.1. Em nome da Licitante e com a indicação do número de inscrição no CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo, observado o seguinte: a) Se a Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou forem válidos para ambas; c) Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa Licitante. 10.10.2. Dentro do prazo de validade ou, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, datados dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura da Sessão Eletrônica. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada. 10.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Licitante inabilitada. 10.12. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

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10.13. A Licitante será responsável por todas as informações fornecidas, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.

10.14. É facultado ao Pregoeiro solicitar esclarecimentos, efetuar diligências ou adotar quaisquer outras providências tendentes a confirmar a capacidade técnica e/ou administrativa e/ou a habilitação das Licitantes, sendo vedada, entretanto, a inclusão de documento/informação que originariamente deveria constar da proposta/documentação.

10.15. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 26, § 3º, do Decreto nº. 5.450/2005. 10.16. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 10.17. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 10.18. Se a proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 10.19. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante que apresentar o menor preço classificado para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação será declarada vencedora e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação. 10.20. O licitante deverá manter, durante toda a execução, as condições de habilitação estipuladas neste edital.

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11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Após a habilitação, o Sistema informará às Licitantes, de forma automática, a abertura do prazo de intenção de recurso.

11.2. Encerrada a fase de habilitação, qualquer Licitante participante de qualquer um dos itens licitados poderá, dentro do prazo final de 20 (vinte) minutos, de forma motivada, em campo próprio do Sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

11.3. Caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente sobre a admissibilidade da intenção de recurso. Em sendo admitida, será concedido à Licitante o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as suas razões de recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.4. Se o Pregoeiro tiver julgado a intenção de recurso como procedente, o Sistema solicitará os prazos limites para registro da razão de recurso, contrarrazão e decisão.

11.5. O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua decisão ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo ao Presidente do CORE-SC, devidamente informado, para apreciação e decisão, em igual prazo.

11.6. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto n.º 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.

11.7. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.9. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.

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11.10. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. A intenção de recurso deverá ser registrada, pela Licitante, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema.

11.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será o resultado da Licitação submetido à autoridade competente, para os procedimentos de adjudicação e homologação. 11.12. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1 acima, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto deste certame à(s) Licitante(s) declarada(s) vencedora(s), submetendo-o à homologação pela autoridade competente do CORE-SC. 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada, automaticamente pelo Sistema, Ata circunstanciada, com o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes. 12.2. A Ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da Sessão Pública. 12.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 12.4. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta Licitação. A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CORE-SC. 12.5. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à Licitante vencedora. 13. DA CONTRATAÇÃO

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13.1. As obrigações desta Licitação a serem firmadas entre o CORE-SC e a Licitante Contratada, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, na Minuta de Contrato constante do Anexo II e na legislação vigente. 13.2. Após a homologação do processo, o CORE-SC convocará a Proponente Adjudicatária para assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação. 13.2.1. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela Proponente Adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo CORE-SC. 13.3. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela Proponente Adjudicatária durante a vigência do Contrato. 13.4. O CORE-SC poderá, quando a Proponente Adjudicatária não fizer a comprovação referida no item 13.3 acima ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas por este Edital, poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 13.5. A recusa injustificada da Proponente Adjudicatária em assinar o Contrato e/ou a não comprovação referida no item 13.3 acima, dentro dos prazos e condições estabelecidas por este Edital, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, e sujeita a Proponente Adjudicatária, com fundamento no artigo 7º, da Lei n.º 10.520/2002, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, ao impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CORE-SC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 30% (trinta por cento) sobre o preço global da sua proposta, tida como vencedora da Licitação. 13.6. Para a assinatura do Contrato, a Proponente Adjudicatária deverá

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adotar os seguintes procedimentos: a) Enviar Representante Legal até a Sede do CORE-SC, na Avenida Rio Branco, 796, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88015-202, onde este deverá assinar as vias do Contrato e todos os documentos que dele fizerem parte integrante; b) No caso de retirada/remessa do Contrato para assinatura, quando se tratar de empresa de outra cidade que não as da Grande Florianópolis, o Contrato e toda a documentação deverão ser devolvidos, devidamente assinados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da retirada ou da data do Aviso de Recebimento (A.R.). 13.7. O inteiro teor do Contrato a ser oportunamente firmado encontra-se definido na Minuta Contratual constante do Anexo II. 13.8. Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Proponente Adjudicatária em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital. 13.9. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital e seus Anexos e a proposta apresentada pela Proponente Adjudicatária. 13.10. No caso da contratação de cooperativas, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 13.11. O prazo de vigência do Contrato será até o dia 31.12.2017, respeitando-se os demais prazos constantes neste edital.

13.12. A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, bem como na Minuta de Contrato constante do Anexo II deste Edital.

13.13. Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada, gerida e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 66 e seguintes da Lei n.º 8.666/93, pela equipe do CORE-SC, nomeada por

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Portaria da Presidência do CORE-SC, ou por preposto por esta expressamente indicado e autorizado pela Presidência, a qual caberá fiscalizar o objeto do Contrato e realizar a sua gestão, na qualidade de Fiscais do Contratante para a presente contratação. 14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento processar-se-á em conformidade com a Minuta Contratual (Anexo II) e com o Termo de Referência (Anexo I), ora anexados. 15 – PENALIDADES 15.1. Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração: I) Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;

II) Multas de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total negociado na sessão pública, pela inexecução total ou parcial do objeto; a) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.

b) Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União. c) A aplicação de multa pela inexecução não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.

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III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 15.2. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão das circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação. 15.3. A rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta do Elemento de Despesa de n.º 622.11.01.04.04.44 - Impressos Gráficos e 622.11.01.04.04.41 Confecção de Revista. 17. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], até as 16:00 horas do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF. 17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação.

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Pregão Eletrônico n. 002/2017 – CORE-SC 27

17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Eletrônica, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], até as 16:00 horas do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília/DF. 17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão encaminhadas via e-mail às pessoas autoras e disponibilizadas no Sistema Eletrônico para os interessados.

17.6. Serão consideradas a data e hora de recebimento aqueles indicados como sendo do seu recebimento no CORE-SC. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo. 18.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.

18.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico. 18.4. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato independentemente de transcrição. 18.5. Ao Presidente do CORE-SC compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente e em face de razões de interesse público, mediante ato escrito e fundamentado.

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Pregão Eletrônico n. 002/2017 – CORE-SC 28

18.6. A anulação do Pregão induz à do Contrato. 18.6.1. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato. 18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da Licitação: 18.7.1. A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e/ou habilitação; 18.7.2. Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;

18.7.3. Dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;

18.7.4. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da Proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da Licitação;

18.7.5. Convocar Licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;

18.7.6 Desclassificar as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital. 18.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

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Pregão Eletrônico n. 002/2017 – CORE-SC 29

18.9. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 18.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e/ou cópias autenticadas em papel. 18.11. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 18.12. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 18.13. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CORE-SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.14. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.

18.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

18.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.

18.17. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.

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18.18. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.19. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 8538/15, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 11 de outubro de 2010, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.

18.20. A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante o ajuste do respectivo Instrumento Contratual.

18.21. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos determinados pelo CORE-SC de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

18.22. A apresentação da proposta de Licitação fará prova de que a Licitante:

18.22.1 Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do CORE-SC as informações necessárias, antes de apresentá-la;

18.22.2. Conhece todas as especificações e condições para o fornecimento do objeto; 18.22.3. Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória. 18.23. O Pregoeiro, durante a Sessão Pública, não efetuará qualquer contato com as Licitantes que não seja no âmbito do Sistema Eletrônico. 18.24. Face à natureza de entidade autárquica federal do CORE-SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária

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de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.

18.25. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

18.25.1. Anexo I - Termo de Referência;

18.25.2. Anexo II – Minuta do Contrato;

18.25.3. Anexo III – Modelo da Revista.

Florianópolis/SC, 23 de outubro de 2017.

FLÁVIO FLORES LOPES Presidente do CORE-SC

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CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENANTES COMERCIAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017

TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação consiste no SERVIÇO DE FOTOLITO E A IMPRESSÃO DE REVISTA COM TIRAGEM DE 20 MIL EXEMPLARES, bem como FOTOLITO e IMPRESSÃO DE FOLDER COM TIRAGEM DE 5 MIL EXEMPLARES, com prazo de entrega até o dia 15 de dezembro de 2017, conforme especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA.

2. DAS JUSTIFICATIVAS

2.1. Entre os diversos meios de se comunicar com o público de interesse do Conselho, a revista institucional figura como uma ferramenta estratégica, pois a maneira mais eficaz de atingir o público desejado é criando um canal próprio de comunicação. O principal motivo é o seu formato (revista), com o qual as pessoas já estão familiarizadas e que facilita a apresentação das ações propostas e realizadas durante o período de produção da publicação. Através dela, o CORE-SC tem a possibilidade de alinhar sua comunicação com os colaboradores e representantes comerciais, dar visibilidade aos seus projetos, destacar assuntos importantes sobre a Representação Comercial e registrar a história corporativa. 2.2. A Revista do CORE-SC tem o objetivo de promover a união e a participação dos funcionários do CORE-SC e de toda a categoria dos representantes comerciais, levar ao conhecimento público, de forma atuante, ações e projetos desenvolvidos. 2.3. A licitação é composta de um item com pouca atatividade em razão do baixo valor, apresentando risco de falta de interesse por parte das Licitantes e, assim, a possibilidade de itens desertos, sendo esta uma das razões para formação de um grupo.

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2.4. O valor global do contrato sendo maior certamente fará o certame mais atraente, ocasionando um número maior de participantes e por consequência maior concorrência entre os licitantes. 2.5. Uma única empresa prestando os serviços objetos da Licitação facilita o funcionamento, monitoramento e responsabilização da Contratada, como também evita incompatibilidades técnicas e operacionais entre itens de empresas e marcas diferentes que porventura viesse a ocorrer. 2.6. Ressalta-se ainda que os dois itens licitados são afins, ambos produzidos, em regra, pelo mesmo segmeto empresarial (gráfico). Portanto, o agrupamento dos itens não revela qualquer cerceamento ou diminuição de concorrência, mostrando-se o meio mais eficaz e econômico para a Administração Pública.

2.7. Por fim e, essencialmente, a pesquisa de mercado realizada para balizar a presente contratação demonstrou que a situação fática dos potenciais licitantes não é contrária à unicidade do lote/grupo único da contratação, o que reforça essa globalização e não acarreta prejuízos à competitividade e/ou direcionamento da licitação. 3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS 3.1. REVISTA: SERVIÇO: Fotolito e impressão. PREVISÃO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO: previsto para o mês de novembro de 2017, podendo ser prorrogada no máximo até o dia 15 de dezembro de 2017. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: Capa e Contracapa com 21cm (largura) x 30cm (altura) fechado, 4x4 cores, papel couche fosco 170g.; Miolo com 12 páginas, 21cm (largura) x 30cm (altura) fechado, 4x4 cores, papel couche fosco 90g, com acabamento canoa, dobra e dois grampos. Prova Digital. QUANTIDADE: 20.000 (vinte mil) Revistas. PRAZO DE ENTREGA: Após a liberação do material pelo CORE/SC, a gráfica tem o prazo de 15 (quinze) dias para a impressão, acabamento e entrega das 20.000 (vinte mil) Revistas. 3.2. FOLDERS

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SERVIÇO: Fotolito e impressão. PREVISÃO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO: previsto para o mês de novembro de 2017, podendo ser prorrogado até o dia 15 de dezembro de 2017. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: 40,2cm (largura) x 19,5cm (altura) aberto, 4x4 cores, papel couche fosco 170g, dobradeira=2 paralelas. Prova Digital. QUANTIDADE: 5.000 (cinco mil) Folders. PRAZO DE ENTREGA: Após a liberação do material pelo CORE/SC, a gráfica tem o prazo de 15 (quinze) dias para a impressão, acabamento e entrega dos 5.000 Folders. Observação: A CONTRATADA deverá estar apta a realizar todo o processo do trabalho internamente (CTP, corte, dobra, refile e todo o acabamento necessário). 4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 4.1. A empresa CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, como condição “sine qua non” para execução do objeto, apresentar em 03 (três) dias, contados do recebimento do arquivo pelo CORE-SC, um modelo digital em alta resolução da REVISTA confeccionada com as especificações do item 3, para aprovação por parte do ÓRGÃO REQUISITANTE/FISCALIZAÇÃO. 4.2. Após a emissão de APROVAÇÃO das amostras e autorização de impressão, a CONTRATADA, terá o prazo de até 15 (quinze) dias para entrega da TIRAGEM TOTAL de cada Edição da revista no endereço da CONTRATANTE, em observância do cumprimento dos prazos determinados no item 1 do objeto.

Local de entrega: Conselho Regional dos Representantes Comernciais no Estado de Santa Catarina.

Endereço: Avenida Rio Branco, 796, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88015-202.

5. DO VALOR GLOBAL MÁXIMO

5.1. O valor máximo admitido para a presente licitação é de R$ 17.040,63

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(dezessete mil e quarenta Reais e sessenta e três centavos), sendo:

a) R$ 15.235,72 (quinze mil, duzentos e trinta e cinco Reais e setenta e dois centavos) para a realização da revista, e;

b) R$ 1.804,63 (um mil, oitocentos e quatro Reais e sessenta e três centavos) para a realização dos folders.

5.2. O custo estimado de contratação foi obtido através de levantamento junto a empresas do ramo, conforme pesquisa de mercado anexada no presente processo.

6. DO RECEBIMENTO

6.1. O objeto será recebido, obedecidas as condições constantes no item da seguinte forma:

a) provisoriamente, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações; e

b) definitivamente, no prazo máximo de até 15 (quinze dias) dias corridos, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto entregue e consequente aceitação, observado o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.

6.2. Constatadas irregularidades nos serviços entregues, o CORE-SC poderá:

6.2.1.a) em relação as especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CORE-SC, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.

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6.2.1.b) em relação a diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CORE-SC, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos.

7. DO LOCAL DE ENTREGA

7.1. A entrega das Revistas será no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina, situado na Avenida Rio Branco, 796, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88015-202. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA obriga-se a: a) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

b) manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação, qualificação, periodicidade e especificações exigidas; c) executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todos os critérios técnicos especificados, bem como a qualidade exigida, cumprindo, assim, todas as especificações estabelecidas na proposta; d) refazer, sem custo para o CORE-SC, todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA; e) submeter-se à fiscalização por parte do CORE-SC, acatando as determinações e especificações contidas no contrato.

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9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. O CORE-SC obriga-se a: 9.1.1. exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 9.1.2. exercer a fiscalização dos serviços por funcionários especialmente designados, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e termo de referência, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas; 9.1.3. informar à CONTRATADA falhas na execução dos serviços contratados; 9.1.4. prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados; 9.1.5. convocar a CONTRATADA para reunião, quando necessário; 9.1.6. encaminhar a liberação de pagamento da fatura da prestação de serviço aprovado, correspondente ao serviço efetivamente prestado pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante a nota fiscal/fatura, devidamente atestada.

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será feito pelo CONFERE através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA em agência bancária indicada, até o 15º (décimo) dia, após o recebimento definitivo da edição, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços executados, devidamente atestado por funcionário designado pelo CORE-SC. 10.2. Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o nome do CORE-SC,

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e ainda, o número do Contrato. 10.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura e/ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CORE-SC. 10.4. Antes do pagamento, a CONTRATANTE realizará a conferência da Nota Fiscal bem como das certidões de regularidade fiscal e trabalhista conforme o artigo nº 29 da Lei 8666/93 e que devem ser enviadas pela CONTRATADA, devendo o resultado ser juntado ao processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado. 10.5. Ao CORE-SC fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas. 10.6. Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à contratada, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% ao ano.

Marcio Luiz de Almeida Assessor Jurídico do CORE-SC

Despacho: Aprovo o presente Termo de Referência, recomendando-o para balizamento da Licitação, com fundamento no artigo 3° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no artigo 8° do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e nos artigos 8° e 9° do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005.

FLÁVIO FLORES LOPES Presidente do CORE-SC

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MINUTA DE CONTRATO

ANEXO II

CONTRATO Nº 41/2017 PREGÃO ELETRÔNICO 002/2017 CONTRATO DE SERVIÇO DE FOTOLITO E A IMPRESSÃO DE REVISTA COM TIRAGEM DE 20 MIL EXEMPLARES, BEM COMO FOTOLITO E IMPRESSÃO DE FOLDER COM TIRAGEM DE 5 MIL EXEMPLARES, DO CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SANTACA CATARINA - CORE-SC, E....................................

Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO SANTA CATARINA – CORE-SC, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 83.896.068/0001-28, com sede na Av. Rio Branco, n.º 976, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88015-202., neste ato representado por seu Presidente, Sr. FLÁVIO FLORES LOPES, brasileiro, divorciado, portador do RG n° 1/R-495701 - SSI/SC e do CPF/MF n° 006.257.360-87, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente contrato com fundamento na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar 123 e Decreto Federal nº 8.538/2015, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2017, restando vinculado este

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instrumento contratual ao respectivo edital de licitação e seus anexos, bem como à proposta vencedora, observadas as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato é o SERVIÇO DE FOTOLITO E A IMPRESSÃO DE REVISTA COM TIRAGEM DE 20 MIL EXEMPLARES, BEM COMO FOTOLITO E IMPRESSÃO DE FOLDER COM TIRAGEM DE 5 MIL EXEMPLARES, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I do Edital

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO 2.1. O objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993. 2.2. O prazo de execução deverá obedecer ao estipulado neste Contrato, bem como ao constante dos documentos adiante enumerados que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariarem: a) Edital do Pregão Eletrônico 002/2017 do CORE-SC, ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Modelo da Revista ; b) Documentos de proposta e habilitação e seus anexos, apresentados pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico do CORE-SC nº 002/2017.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1. O valor do total global do presente Contrato é de R$ ,00 ( )

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será feito pela CONTRATANTE através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA em agência bancária

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indicada, até o 15º (décimo quinto) dia, após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços executados, devidamente atestado por funcionário designado e acompanhado das respectivas comprovações de prova. 4.1.1. Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ/MF nº 83.896.068/0001-28, e o número do Contrato. 4.1.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura e/ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 4.1.3. A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando na habilitação, será feita, quando do pagamento, devendo o resultado ser juntado ao processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado. 4.1.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 4.1.5. Fica reservado à CONTRATANTE o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas. 4.1.6. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS 5.1. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos legais

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atinentes ao objeto.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes do presente contrato estão previstas no orçamento do exercício e correrão à conta do elemento despesa 622.11.01.04.04.44 - Impressos Gráficos e 622.11.01.04.04.41 Confecção de Revista, com a dotação orçamentária destacada para esta finalidade.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A CONTRATADA se obriga a: a) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; b) manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação, qualificação, periodicidade e especificações exigidas; c) responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações ou demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato; d) em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá veicular publicidade acerca dos serviços contratados à CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização; e) executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todos os critérios técnicos especificados, bem como a qualidade exigida, cumprindo, assim, todas as especificações estabelecidas na proposta;

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f) submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas no contrato;

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. A CONTRATANTE obriga-se a: a) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) exercer a fiscalização dos serviços por funcionários especialmente designados, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e termo de referência, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas; c) comunicar a falta de cumprimento das obrigações à CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo; d) prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados; e) convocar a CONTRATADA para reunião, se necessário; f) encaminhar a liberação de pagamento da fatura da prestação dos serviços executados pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante a emissão de nota fiscal/fatura, devidamente atestada, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança; g) manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.

CLÁUSULA NONA: DO LOCAL DE ENTREGA

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9.1. LOCAL DE ENTREGA 9.1.1. A entrega das Revistas será no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SANTA CATARINA-CORE-SC, situado na Avenida Rio Branco, 796, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88015-202.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO 10.1. OS SERVIÇOS SERÃO RECEBIDOS DA SEGUINTE FORMA: a) provisoriamente, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações; e b) definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto entregue e consequente aceitação, observado o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93. 10.2. Constatadas irregularidades nos serviços entregues, o CORE-SC poderá: a) em relação a sua especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CORE-SC, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. b) em relação a diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CORE-SC, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO CONTRATO

11.1. A fiscalização do presente contrato será exercida pelo Departamento de Comunicação do CORE-SC. 11.2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 11.3. A atestação de conformidade dos serviços cabe ao Órgão Requisitante do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 11.4. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.502/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, garantida a ampla defesa, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com a UNIÃO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor negociado na sessão pública, observando o disposto no item 15 do edital. 12.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

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12.3. As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no “item 15.1” do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração: I) Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração; II) Multas de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total negociado na sessão pública, pela inexecução total ou parcial do objeto; III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. b.1.) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente. b.2.) Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devido no prazo de até 10 (dez) dias, contados da

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comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União. b.3.) A aplicação de multa pela inexecução não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação. 13.2. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão das circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação. 13.3. A rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES 14.1. Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. nº 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo. 14.1.1 - O CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo dos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 16.1. O prazo de vigência do contrato será de ______/_____/______ a 31/12/2017.

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CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTE

17.1. O valor da contratação, referente ao obejto desse contrato, será fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO SIGILO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

18.1. Todos os documentos e/ou informações que ficarem em poder da CONTRATADA para fins de desenvolvimento dos serviços deverão ser considerados sigilosos. 18.2. A CONTRATADA obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venhas ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto deste contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO 19.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 19.2. Antes do pagamento, a CONTRATANTE realizará a conferência da Nota Fiscal bem como das certidões de regularidade fiscal e trabalhista conforme o artigo nº 29 da Lei 8666/93 e que devem ser enviadas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 20.1. Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis à notificação, ficando sobrestada aquela até o julgamento do pleito.

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20.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, a suas expensas, a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, no prazo de 10 (dez) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO 21.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Florianópolis, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que porventura não sejam solucionadas no âmbito administrativo. E, por estarem de acordo firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.

Florianópolis, de de 2017.

Contratante:

Contratada: Testemunhas: Nome: RG: Nome: RG:

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ANEXO III

MODELO DA REVISTA

LINK: http://www.coresc.org.br/fmanager/coresc/revista/arquivo21_

1.pdf