CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · 2011. 8. 24. · MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE...

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO 212 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011 ATA DA 710ª (SEPTINGENTÉSIMA DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Aos vinte dias do mês de junho do ano de 2011, às 14h42min, no plenário do Conselho Superior do Ministério Público, localizado no Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, situado na Rua 23, esquina com a avenida Fued José Sebba, Qd. 6, Lotes 15 a 25, Bairro Jardim Goiás, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, presentes o Exmo. Sr. Dr. Benedito Torres Neto, Procurador-Geral de Justiça, Presidente do egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e os Conselheiros Procuradores de Justiça Pedro Tavares Filho – vinculado a procedimentos colocados em pauta, Edison Miguel da Silva Jr, Aylton Flávio Vechi, Waldir Lara Cardoso, Laura Maria Ferreira Bueno, Osvaldo Nascente Borges e Yara Alves Ferreira e Silva, diante do quorum regimental, foi declarada aberta a 710ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público. Inicialmente, foi apreciada e aprovada a ata da 709ª Sessão Ordinária, previamente distribuída aos Conselheiros, juntamente com a pauta desta sessão. Após, o Presidente propôs ao colegiado a publicação de edital de comunicação para inscrição à lista sêxtupla para o provimento de vaga destinada ao Ministério Público no Superior Tribunal de Justiça, em atendimento ao Ofício n. 552/GP, de 31 de maio de 2011, oriundo do Superior Tribunal de Justiça, o que foi aprovado à unanimidade. Na sequência, passou-se à apreciação dos pedidos de substituição por convocação referentes ao edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público – DOMP, edição n. 464, de 26/04/2011, iniciando-se pela indicação de membro para substituição na 17ª Procuradoria de Justiça. Inscreveram-se 07 (sete)

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

212 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

ATA DA 710ª (SEPTINGENTÉSIMA DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.

Aos vinte dias do mês de junho do ano de 2011, às 14h42min, no plenário do Conselho Superior do Ministério Público, localizado no Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Goiás, situado na Rua 23, esquina com a avenida Fued José Sebba, Qd. 6, Lotes 15 a 25, Bairro Jardim Goiás, na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, presentes o Exmo. Sr. Dr. Benedito Torres Neto, Procurador-Geral de Justiça, Presidente do egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e os Conselheiros Procuradores de Justiça Pedro Tavares Filho – vinculado a procedimentos colocados em pauta, Edison Miguel da Silva Jr, Aylton Flávio Vechi, Waldir Lara Cardoso, Laura Maria Ferreira Bueno, Osvaldo Nascente Borges e Yara Alves Ferreira e Silva, diante do quorum regimental, foi declarada aberta a 710ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público. Inicialmente, foi apreciada e aprovada a ata da 709ª Sessão Ordinária, previamente distribuída aos Conselheiros, juntamente com a pauta desta sessão. Após, o Presidente propôs ao colegiado a publicação de edital de comunicação para inscrição à lista sêxtupla para o provimento de vaga destinada ao Ministério Público no Superior Tribunal de Justiça, em atendimento ao Ofício n. 552/GP, de 31 de maio de 2011, oriundo do Superior Tribunal de Justiça, o que foi aprovado à unanimidade. Na sequência, passou-se à apreciação dos pedidos de substituição por convocação referentes ao edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público – DOMP, edição n. 464, de 26/04/2011, iniciando-se pela indicação de membro para substituição na 17ª Procuradoria de Justiça. Inscreveram-se 07 (sete)

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

213 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

Promotores de Justiça, a saber: Fernando Aurvalle da Silva Krebs (Proc. n. 2011000024899), Carla Fleury de Souza (Proc. n. 2011000024851), Maurício José Nardini (Proc. n. 2011000024890), Luiz Gonzaga Pereira da Cunha (Proc. n. 2011000024880), Carmem Lúcia Santana de Freitas (Proc. n. 2011000024896), Adrianni Fátima Falcão Santos Almeida (Proc. n. 2011000024901) e José Fabiano Ito (Proc. n. 2011000024857). Iniciada a votação, o Conselheiro Edison Miguel da Silva Jr proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça José Fabiano Ito, Luiz Gonzaga Pereira da Cunha e Carla Fleury de Souza na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “Egrégio Conselho Superior, Os ilustres promotores de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs (2011-0000-24899), Carla Fleury de Souza (2011-0000-24851), Maurício José Nardini (2011-0000-24890), Luiz Gonzaga Pereira da Cunha (2011-0000-24880), Carmem Lúcia Santana de Freitas (2011-0000-24896), Adrianni Fátima Falcão Santos Almeida (2011-0000-24901) e José Fabiano Ito (2011-0000-24857) encaminharam suas inscrições visando substituição na 17ª Procuradoria de Justiça, com atuação nos processos e incidentes afetos às Câmaras Criminais e Seção Criminal do Tribunal de Justiça, à exceção dos “Habeas Corpus”, conforme Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPGO, Edição 464, de 26/04/2011. Com as respectivas inscrições, foram juntados os documentos pertinentes, tanto individuais de cada interessado, quanto pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, Departamento de Administração de Recursos Humanos da Procuradoria Geral de Justiça e Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, anexos nos procedimentos administrativos. Não houve nenhum pedido de desistência. É o relatório. Os

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214 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

pedidos são tempestivos pois formulados dentro do prazo previsto no edital e adequados à espécie. Assim, verifica-se que todos os candidatos ostentam condições suficientes para a substituição.”. Em seguida, o Conselheiro Aylton Flávio Vechi apresentou análise de todos os candidatos inscritos no edital de substituição, aferindo os critérios de merecimento contidos nos incisos do artigo 164, § 1°, daLei Complementar Estadual 25/98, nos seguintes termos: “AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS (INCISOS DO ART. 164, §1º) I – A CONDUTA DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA SUA VIDA PÚBLICA E PARTICULAR E O CONCEITO DE QUE GOZA NA COMARCA; Não há informações negativas a respeito da conduta dos promotores de justiça que concorrem à vaga. Assim, tenho que todos os concorrentes preenchem tal critério. II – A OPEROSIDADE, ASSIDUIDADE E DEDICAÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO;

PROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇA OPEROSIDADEOPEROSIDADEOPEROSIDADEOPEROSIDADE ASSIDUIDADEASSIDUIDADEASSIDUIDADEASSIDUIDADE DEDICAÇÃO NO EXERCDEDICAÇÃO NO EXERCDEDICAÇÃO NO EXERCDEDICAÇÃO NO EXERCÍ-Í-Í-Í-

CIO DO CARGOCIO DO CARGOCIO DO CARGOCIO DO CARGO

FERNANDO AURVALLE

DA SILVA KREBS

Pela movimentação

constante do relatório

estatístico referente ao

ano de 2010 é possível

a comprovação da ope-

rosidade As notícias sobre sua

atuação ministerial

publicadas no sítio do

Ministério Público tam-

bém denotam a opero-

sidade do candidato

A assiduidade pode

ser verificada pela

ausência de qualquer

informação contrária

O preenchimento do

critério pode ser obser-

vado pela participação

do candidato em diver-

sos cursos especializa-

dos na sua área de atua-

ção e dos elogios recebi-

dos pelo trabalho desen-

volvido

CARLA FLEURY DE SOU-

ZA Pela movimentação

constante do relatório

estatístico referente ao

ano de 2010 é possível

a comprovação da ope-

rosidade

Apesar de não residir

na comarca, na qual é

titular a assiduidade

pode ser verificada

pela ausência de

qualquer informação

contrária

O preenchimento do

critério pode ser verifi-

cado por meio de sua

atuação nos Programas

de Justiça Ativa e Justiça

Itinerante, bem como

pelos diversos expedien-

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tes lavrados por autori-

dades da cidade de I-

nhumas, como o Prefei-

to, Presidente da Câma-

ra, líderes religiosos e

sociais, juízes de direito

da comarca e homena-

gens recebidas na cidade

de Inhumas

MAURÍCIO JOSÉ NARDINI Pela movimentação

constante do relatório

estatístico referente ao

ano de 2010 e o perío-

do de janeiro a abril de

2011 é possível a com-

provação da operosida-

de

A assiduidade pode

ser verificada pela

ausência de qualquer

informação contrária

A comprovação por meio

da titulação em mestrado

e doutorado e palestras

ministradas demonstram

o preenchimento do

critério

LUIZ GONZAGA PEIREIRA

DA CUNHA

Pela movimentação

constante do relatório

estatístico referente ao

ano de 2010 é possível

a comprovação da ope-

rosidade As notícias sobre sua

atuação ministerial

publicadas no sítio do

Ministério Público tam-

bém denotam a opero-

sidade do candidato

A assiduidade pode

ser verificada pela

ausência de qualquer

informação contrária

O preenchimento do

critério pode ser obser-

vado pelo exercício em

substituição na 25ª Pro-

curadoria de Justiça no

ano de 1997, pela ho-

menagem recebida da

Polícia Militar do Estado

de Goiás e pelos vários

elogios recebidos duran-

te sua carreira ministerial

CARMEM LÚCIA SANTA-

NA DE FREITAS Pela movimentação

constante do relatório

estatístico referente ao

ano de 2010 é possível

a comprovação da ope-

rosidade

A assiduidade pode

ser verificada pela

ausência de qualquer

informação contrária

O preenchimento do

critério pode ser verifi-

cado por sua participa-

ção no Projeto Parceiros

da Paz, em Comissão de

Estudos do MPGO, pelas

peças processuais elabo-

radas em sua atuação

ministerial

ADRIANNI FÁTIMA FAL-

CÃO SANTOS ALMEIDA Pela movimentação

constante do relatório

estatístico referente ao

ano de 2010 é possível

a comprovação da ope-

rosidade

Conquanto não resi-

dente na comarca,

onde é titular a assi-

duidade pode ser

verificada pela ausên-

cia de qualquer in-

O preenchimento do

critério pode ser consta-

tado pelo exercício em

substituição nas 2ª, 18ª

e 36ª Procuradorias de

Justiça em períodos

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

216 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

formação contrária diversos, bem como o

elogio tecido pelo Juiz da

Comarca de Anápolis em

relação ao trabalho da

promotora de justiça

JOSÉ FABIANO ITO Pela movimentação

constante do relatório

estatístico referente ao

ano de 2010 é possível

a comprovação da ope-

rosidade

A assiduidade pode

ser verificada pela

ausência de qualquer

informação contrária

A comprovação por meio

de sua participação no

Programa Justiça Ativa,

pelo auxílio prestado a

diversas promotorias de

justiça e participação

vários cursos demons-

tram o preenchimento do

critério

NÉLIDA ROCHA DA

COSTA BARBOSA

Não há quantitativos em

razão do exercício da

função de Assessora

Jurídica do Procurador-

Geral de Justiça

A assiduidade pode

ser verificada pela

ausência de qualquer

informação contrária

O preenchimento do

critério pode ser obser-

vado pelo exercício em

substituição em Procura-

dorias de Justiça nos

anos de 1994 e 1996,

por sua atuação como

Assessora da Procurado-

ria-Geral de Justiça, bem

como por elogio recebi-

do do Procurador-Geral

de Justiça

MARCELO HENRIQUE

DOS SANTOS

Pela movimentação

constante do relatório

estatístico referente ao

ano de 2010 e o perío-

do de janeiro a abril de

2011 é possível a com-

provação da operosida-

de As notícias sobre sua

atuação ministerial

publicadas no sítio do

Ministério Público tam-

bém denotam a opero-

sidade do candidato

A assiduidade pode

ser verificada pela

ausência de qualquer

informação contrária

A titulação em especiali-

zação e mestrado, além

de diversos outros cur-

sos da sua área de atua-

ção demonstram o pre-

enchimento do critério

REGINA MÁRCIA HIME-

NES Pela movimentação

constante do relatório

estatístico referente ao

ano de 2010 e o perío-

A assiduidade pode

ser verificada pela

ausência de qualquer

informação contrária

O preenchimento do

critério pode ser verifi-

cado pela sua designa-

ção para substituir pe-

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do de janeiro a abril de

2011 é possível a com-

provação da operosida-

de

rante a 36ª Procuradoria

de Justiça, por integrar

Comissão Especial de

Gratificação de Incentivo

Funcional, pelo elogio

recebido pelo Juiz de

Direito da 2ª Vara da

Fazenda Pública Estadual

e por sua atuação no

Programas Ação Global e

Justiça Ativa

VALÉRIA MARQUES

FREITAS

Pela movimentação

constante do relatório

estatístico referente ao

ano de 2010 e o perío-

do de janeiro a abril de

2011 é possível a com-

provação da operosida-

de

A assiduidade pode

ser verificada pela

ausência de qualquer

informação contrária

O preenchimento do

critério pode ser consta-

tado pela participação no

Programa Ação Global e

os elogios recebidos por

sua atuação funcional

MARILDA HELENA DOS

SANTOS

Pela movimentação

constante do relatório

estatístico referente ao

ano de 2010 e o perío-

do de janeiro a abril de

2011 é possível a com-

provação da operosida-

de

A assiduidade pode

ser verificada pela

ausência de qualquer

informação contrária

O preenchimento do

critério pode ser verifi-

cado pelas peças proces-

suais juntadas, termos

de ajustamento de con-

duta firmado pela pro-

motora de justiça no

exercício de sua ativida-

de funcional, por sua

atuação como integrante

do Fórum Municipal de

Educação e Coordenado-

ra de Centro de Apoio

III – CONCEITO FUNCIONAL CONSTANTE EM AS-SENTAMENTOS DA INSTITUIÇÃO OU APURADO EM INSPEÇÕES PERMANENTES, ATRAVÉS DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA, DOS ELOGIOS IN-SERTOS EM JULGADOS DOS TRIBUNAIS, DA PU-BLICAÇÃO DE TRABALHOS FORENSES DE SUA AUTORIA;

PROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇA CONCEITO FUNCIONALCONCEITO FUNCIONALCONCEITO FUNCIONALCONCEITO FUNCIONAL ELOGIOS NA ATUAÇÃO ELOGIOS NA ATUAÇÃO ELOGIOS NA ATUAÇÃO ELOGIOS NA ATUAÇÃO

PROCESSUAL E EXTRPROCESSUAL E EXTRPROCESSUAL E EXTRPROCESSUAL E EXTRA-A-A-A-

PUBLICAÇÕESPUBLICAÇÕESPUBLICAÇÕESPUBLICAÇÕES

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

218 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

PROCESSUALPROCESSUALPROCESSUALPROCESSUAL

FERNANDO AURVALLE

DA SILVA KREBS

02 – PENA DE ADVERTÊNCIA

03 – ÓTIMO

61 – BOM

56 – NORMAL

144 - ADEQUADO

04 – PROCURADOR DE

JUSTIÇA

CARLA FLEURY DE SOU-

ZA 03 – ÓTIMO

18 – BOM

16 - NORMAL

65 – ADEQUADO

PENDÊNCIAS:

RELATÓRIOS DE VISITA E INSPE-

ÇÃO MESES DE JANEIRO, FEVE-

REIRO, MARÇO E ABRIL DE 2011

E FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO

MENSAL DE ESTABELECIMENTO

PENAL MESES DE MARÇO E ABRIL

DE 2011

05 – PROCURADOR DE

JUSTIÇA

MAURÍCIO JOSÉ NARDINI 04 – ÓTIMO

19 – BOM

10 – NORMAL

21 - ADEQUADO

01 - INADEQUADO

04 – PROCURADOR DE

JUSTIÇA

01 – CONSELHO REGI-

ONAL DOS CORRETO-

RES DE IMÓVEIS DA 5ª

REGIÃO

LUIZ GONZAGA PEIREIRA

DA CUNHA

11 – ÓTIMO

27 – BOM

14 – NORMAL

64 - ADEQUADO

17 - PROCURADOR DE

JUSTIÇA

CARMEM LÚCIA SANTA-

NA DE FREITAS 02 – ÓTIMO

07 – BOM

03 – NORMAL

40 - ADEQUADO

03 - PROCURADOR DE

JUSTIÇA

ADRIANNI FÁTIMA FAL- 03 – ÓTIMO 04 - PROCURADOR DE

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

219 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

CÃO SANTOS ALMEIDA 19 – BOM

13 – NORMAL

58 - ADEQUADO

JUSTIÇA

01 – JUIZ DE DIREITO

JOSÉ FABIANO ITO 12 – BOM

03 – NORMAL

98 - ADEQUADO

NADA CONSTA

NÉLIDA ROCHA DA

COSTA BARBOSA

18 – ÓTIMO

200 – BOM

76 – NORMAL

100 - ADEQUADO

24 - PROCURADOR DE

JUSTIÇA

MARCELO HENRIQUE

DOS SANTOS

05 – ÓTIMO

30 – BOM

22 – NORMAL

67 - ADEQUADO

01 – PROMOTOR DE

JUSTIÇA

08 - PROCURADOR DE

JUSTIÇA

REGINA MÁRCIA HIME-

NES 11 – ÓTIMO

67 – BOM

19 – NORMAL

37 – ADEQUADO

01 - INADEQUADO

22 - PROCURADOR DE

JUSTIÇA

VALÉRIA MARQUES

FREITAS

22 – ÓTIMO

59 – BOM

07 – NORMAL

316 - ADEQUADO

36 - PROCURADOR DE

JUSTIÇA

MARILDA HELENA DOS

SANTOS

05 – ÓTIMO

20 – BOM

11 – NORMAL

10 - ADEQUADO

02 - PROCURADOR DE

JUSTIÇA

IV – SUA PRESTEZA E SEGURANÇA NAS MANIFES-TAÇÕES MINISTERIAIS

PROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇA PRESTEZAPRESTEZAPRESTEZAPRESTEZA SEGURSEGURSEGURSEGURANÇA NAS MANIFESTAÇÕESANÇA NAS MANIFESTAÇÕESANÇA NAS MANIFESTAÇÕESANÇA NAS MANIFESTAÇÕES

FERNANDO AURVALLE DA PREENCHIDO

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

220 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

SILVA KREBS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS POR ATO DE IMPROBIDA-

DE ADMINISTRATIVA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA

ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EM RECURSO INTERPOSTO EM MANDADO DE

SEGURANÇA

CARLA FLEURY DE SOUZA PREENCHIDO

PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFE-

SA DOS DIREITOS DOS IDOSOS TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – ÁREA

DA SAÚDE

MAURÍCIO JOSÉ NARDINI NÃO HÁ DOCUMENTOS NOS AUTOS

LUIZ GONZAGA PEIREIRA

DA CUNHA

NÃO HÁ DOCUMENTOS NOS AUTOS

CARMEM LÚCIA SANTANA

DE FREITAS

PREENCHIDO

RAZÕES EM APELAÇÃO CRIMINAL

PARECER EM AÇÃO PENAL

CONTRARRAZÕES EM APELAÇÃO CRIMINAL

ADRIANNI FÁTIMA FAL-

CÃO SANTOS ALMEIDA PREENCHIDO

PARECERES EM MANDADO DE SEGURANÇA

JOSÉ FABIANO ITO NÃO HÁ DOCUMENTOS NOS AUTOS

NÉLIDA ROCHA DA COS-

TA BARBOSA NÃO HÁ DOCUMENTOS NOS AUTOS

MARCELO HENRIQUE DOS

SANTOS

NÃO HÁ DOCUMENTOS NOS AUTOS

REGINA MÁRCIA HIMENES NÃO HÁ DOCUMENTOS NOS AUTOS

VALÉRIA MARQUES FREI-

TAS NÃO HÁ DOCUMENTOS NOS AUTOS

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

221 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

MARILDA HELENA DOS

SANTOS

PREENCHIDO

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA

PARECER EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA

PARECER EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

V – O NÚMERO DE VEZES QUE JÁ TENHA CONS-TADO EM LISTAS DE MERECIMENTO

PROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇA LISTAS DE MERECIMENTOLISTAS DE MERECIMENTOLISTAS DE MERECIMENTOLISTAS DE MERECIMENTO

FERNANDO AURVALLE DA

SILVA KREBS

PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA A 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA,

EM ABRIL DE 2003

CARLA FLEURY DE SOUZA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE

INHUMAS, EM ABRIL DE 1993 - PROMOVIDA

MAURÍCIO JOSÉ NARDINI NÃO INTEGROU LISTA DE MERECIMENTO

LUIZ GONZAGA PEIREIRA

DA CUNHA

PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE

ALEXÂNIA, EM NOVEMBRO DE 1991

CARMEM LÚCIA SANTANA

DE FREITAS

PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE

ITUMBIARA, EM JULHO DE 1995

ADRIANNI FÁTIMA FALCÃO

SANTOS ALMEIDA

REMOÇÃO PARA 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA, EM MARÇO

DE 1999

REMOÇÃO PARA 23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA, EM ABRIL DE

2002

SUBSTITUIÇÃO POR CONVOCAÇÃO PERANTE A 2ª PROCURADORIA DE

JUSTIÇA, EM ABRIL DE 2005

REMOÇÃO PARA 89ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA, EM MARÇO

DE 2007

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

222 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

JOSÉ FABIANO ITO NÃO INTEGROU LISTA DE MERECIMENTO

NÉLIDA ROCHA DA COSTA

BARBOSA

NÃO INTEGROU LISTA DE MERECIMENTO

MARCELO HENRIQUE DOS

SANTOS

NÃO INTEGROU LISTA DE MERECIMENTO

REGINA MÁRCIA HIMENES NÃO INTEGROU LISTA DE MERECIMENTO

VALÉRIA MARQUES FREITAS NÃO INTEGROU LISTA DE MERECIMENTO

MARILDA HELENA DOS

SANTOS

SUBSTITUIÇÃO PERANTE A 27ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA, EM NOVEM-

BRO DE 2009

VI – SUA CONTRIBUIÇÃO À MELHORIA E À OR-GANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROMOTORIA Como já está pacificado neste colegiado, a obtenção de um aparelho de fax, uma nova impressora, um computador, a de-signação de assessor, por exemplo, não determinam o preen-chimento deste critério, mas constituem providências decor-rentes do próprio exercício das funções.

PROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇA CONTRIBUIÇÃO À MELHORIA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVICOS DA CONTRIBUIÇÃO À MELHORIA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVICOS DA CONTRIBUIÇÃO À MELHORIA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVICOS DA CONTRIBUIÇÃO À MELHORIA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVICOS DA

PROMOTORIAPROMOTORIAPROMOTORIAPROMOTORIA

FERNANDO AURVALLE DA

SILVA KREBS

COLABORAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

DE RIO VERDE

CARLA FLEURY DE SOUZA

MAURÍCIO JOSÉ NARDINI

LUIZ GONZAGA PEIREIRA

DA CUNHA

CARMEM LÚCIA SANTANA

DE FREITAS

ADRIANNI FÁTIMA FALCÃO

SANTOS ALMEIDA

RESPONSÁVEL PELA TRANSIÇÃO DAS ATIVIDADES DA CORREGEDORIA

GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO BIÊNIO 2001/02 PARA 2003/04

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

223 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

JOSÉ FABIANO ITO INOVAÇÃO EM RELAÇÃO À PROPOSITURA DE AÇÕES PENAIS EM FACE

DE POLICIAIS ACUSADOS DE TORTURA – CONTROLE EXTERNO DA

ATIVIDADE POLICIAL – CONTRIBUIÇÃO À ELABORAÇÃO RESOLUÇÃO

006/2000

NÉLIDA ROCHA DA COSTA

BARBOSA

MARCELO HENRIQUE DOS

SANTOS

REGINA MÁRCIA HIMENES OTIMIZAÇÃO DA ROTINA DE TRABALHO

VALÉRIA MARQUES FREITAS

MARILDA HELENA DOS

SANTOS

VII - SUA COLABORAÇÃO AO APERFEIÇOAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

PROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇA COLABORAÇÃO AO APERFEIÇOAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICOCOLABORAÇÃO AO APERFEIÇOAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICOCOLABORAÇÃO AO APERFEIÇOAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICOCOLABORAÇÃO AO APERFEIÇOAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

FERNANDO AURVALLE DA

SILVA KREBS

MINISTROU CURSO DE ORIENTAÇÃO AOS NOVOS PROMOTORES DE

JUSTIÇA EM 1997

CARLA FLEURY DE SOUZA AUXÍLIO ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA

MAURÍCIO JOSÉ NARDINI DESIGNAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA ATUAÇÃO

JUNTO AO PROJETO ESPECIAL DO TRÂNSITO DA CAPITAL

PALESTRAS MINISTRADAS EM DIVERSOS EVENTOS DA ÁREA JURÍDICA

LUIZ GONZAGA PEIREIRA

DA CUNHA

EXPRESSIVA ATUAÇÃO NA ÁREA DE DIREITO FALIMENTAR

CARMEM LÚCIA SANTANA

DE FREITAS

INTERVENÇÃO JUNTO À CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLI-

CO, A FIM DE OTIMIZAR O TRABALHO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

MILITAR

INTERVENÇÃO JUNTO À CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLI-

CO, PARA ADEQUAÇÃO DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO EM RELAÇÃO À

PROMOTORIA DE JUSTIÇA MILITAR

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

224 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

ATUAÇÃO JUNTO À ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR PARA ALTERAÇÃO DAS

ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO, COM OBJETIVO DE MELHO-

RAR A QUALIDADE DO TRABALHO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA MILI-

TAR

ATUAÇÃO JUNTO À ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR PARA CRIAÇÃO DE

SEGUNDA PROMOTORIA DE JUSTIÇA MILITAR

APRESENTAÇÃO DE SUGESTÃO AO PLANO GERAL DE ATUAÇÃO – COM-

BATE À CRIMINALIDADE – PROPOSTA APROVADA

ADRIANNI FÁTIMA FALCÃO

SANTOS ALMEIDA

PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CORRE-

GEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS

PARTICIPAÇÃO EM CORREIÇÕES ORDINÁRIAS

JOSÉ FABIANO ITO COORDENADOR DO GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO

PARTICIPAÇÃO NO PROJETO ESPECIAL DE TRÂNSITO DA CAPITAL

NÉLIDA ROCHA DA COSTA

BARBOSA

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ASSESSORA JURÍDICA DA PROCURADORIA

GERAL DE JUSTIÇA

MARCELO HENRIQUE DOS

SANTOS

REGINA MÁRCIA HIMENES EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRA DA FUNDAÇÃO ESCOLA

SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO GOIANO

VALÉRIA MARQUES FREITAS

MARILDA HELENA DOS

SANTOS

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE COORDENADORA DE CENTRO DE APOIO

COORDENADORA DE NÚCLEO

ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO ESPECIAL DO ENTORNO DO DISTRITO

FEDERAL

VIII – O APRIMORAMENTO DE SUA CULTURA JU-RÍDICA, ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS ESPECIALIZADOS E DE APERFEIÇOAMENTO, PU-

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

225 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

BLICAÇÃO DE LIVROS, TESES, ESTUDOS, ARTI-GOS E OBTENÇÃO DE PRÊMIOS RELACIONADOS COM SUA ATIVIDADE FUNCIONAL; Obs.: não se con-sidera, para efeito de preenchimento do critério de mereci-mento, a participação em eventos oficiais do Ministério Pú-blico para os quais tenha sido expedida convocação.

PROMOTOR DE JUSTPROMOTOR DE JUSTPROMOTOR DE JUSTPROMOTOR DE JUSTI-I-I-I-

ÇAÇAÇAÇA CURSOS ESPECIALIZADOSCURSOS ESPECIALIZADOSCURSOS ESPECIALIZADOSCURSOS ESPECIALIZADOS PUBLICAÇÕESPUBLICAÇÕESPUBLICAÇÕESPUBLICAÇÕES PRÊMIOPRÊMIOPRÊMIOPRÊMIO

FERNANDO AURVALLE

DA SILVA KREBS

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO

CONSTITUCIONAL – SUPERINTEN-

DÊNCIA ACADEMIA DE POLÍCIA

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO

ADMINISTRATIVO – SUPERINTEN-

DÊNCIA ACADEMIA DE POLÍCIA

I CONGRESSO NACIONAL DO

MINISTÉRIO PÚBLICO

II CONGRESSO ESTADUAL DO

MINISTÉRIO PÚBLICO - AGMP

III CONGRESSO NACIONAL DOS

PROMOTORES DO JÚRI

TRIBUNAL DO JÚRI: ARTE E PAI-

XÃO – ESCOLA SUPERIOR DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO

FEDERAL

I CONGRESSO BRASILEIRO DE

PROCESSO CIVIL COLETIVO

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO

ESTADO – UNIVERSIDADE CÂNDI-

DO MENDES

A REFORMA DO PO-

DER JUDICIÁRIO –

ARTIGO “A CRISE DO

JUDICIÁRO E A

CONSTRUÇÃO DE UM

NOVO MODELO” - –

EDITORA JURUÁ

TRIBUNAL DO JÚRI E

A REFORMA DO CÓ-

DIGO DE PROCESSO

PENAL - REVISTA DO

MINISTÉRIO PÚBLICO

CARLA FLEURY DE

SOUZA

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO

CIVIL – UFG

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO

PENAL – UFG

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

226 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO

PROCESSAUAL PENAL – UFG

MAURÍCIO JOSÉ NAR-

DINI MESTRADO EM DIREITO AGRÁRIO

– UFG

DOUTORADO EM CIÊNCIAS AMBI-

ENTAIS – UFG

LUIZ GONZAGA PEI-

REIRA DA CUNHA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO

PENAL – UFG

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO

PROCESSAUAL PENAL – UFG

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO

ADMINISTRATIVO – SUPERINTEN-

DÊNCIA ACADEMIA DE POLÍCIA

CARMEM LÚCIA SAN-

TANA DE FREITAS V CONEPA

ADRIANNI FÁTIMA

FALCÃO SANTOS AL-

MEIDA

V CONEPA

JOSÉ FABIANO ITO CURSO DE PROCEDIMENTOS BÁSI-

COS DE INTELIGÊNCIA – AGÊNCIA

BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

CONGRESSO NACIONAL DE RE-

PRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO

E CURSO DE COMBATE À LAVA-

GEM DE DINHEIRO

SEMINÁRIO INTERNACIONAL DO

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊN-

CIAS CRIMINAIS

I CONGRESSO BRASILEIRO DE

PROCESSO CIVIL COLETIVO –

AGMP

A POLÍCIA SOBRE

CONTROLE – CENTRO

DE APOIO OPERA-

CIONAL DO CON-

TROLE EXTERNO DA

ATIVIDADE POLICIAL

O FORO PRIVILEGIA-

DO PARA OS DELE-

GADOS DE POLÍCIA -

CENTRO DE APOIO

OPERACIONAL DO

CONTROLE EXTERNO

DA ATIVIDADE POLI-

CIAL

NÉLIDA ROCHA DA II CONGRESSO BRASILEIRO DE

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

227 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

COSTA BARBOSA CONTROLE PÚBLICO – INSTITUTO

BRASILEIRO DE DIREITO PÚBLICO

CURSO AÇÕES CONSTITUCIONAIS

– AGMP

CONGRESSO GRANDES NOMES –

AGMP

CURSO DE PLANEJAMENTO ES-

TRATÉGICO – BRAISTORMING

CURSO PROCESSO CIVIL TEORIA E

PRÁTICA – CURSO LUÍS FLÁVIO

GOMES

I CONGRESSO GOIANO DE DIREITO

ADMINISTRATIVO

MARCELO HENRIQUE

DOS SANTOS

MESTRADO EM SOCIEDADE, TEC-

NOLOGIA E MEIO AMBIENTE –

UNIEVANGÉLICA

I SIMPÓSIO AMBIENTALISTA BRA-

SILEIRO NO CERRADO – UNIVERSI-

DADE CATÓLICA DE GOIÁS

IV SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREI-

TO PENAL E PROCESSUAL PENAL –

INSTITUTO DE DIREITO

V ENCONTRO ESTADUAL DAS

FUNDAÇÕES

CURSO COMPLEMENTAR DE ATU-

ALIZAÇÃO – TUTELA PROCESSUAL

PENAL E EMERGÊNCIA: JUIZADOS

ESPECIAIS CRIMINAIS – SISTEMA

PROCESSUAL DA CRIMINALIDADE

GRAVE

SIMPÓSIO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

DO CENTRO – OESTE – LFG

VIII SEMINÁRIO INTERNACIONAL

IBCRIM

PRÊMIO TOP

MARKETING –

VOGA PESQUI-

SAS, ASSESSORI-

AS E COMUNI-

CAÇÃO

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

228 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

IX SEMINÁRIO INTERNACIONAL

IBCRIM

V SEMINÁRIO DE ATUALIZAÇÃO

DE PRÁTICAS DOCENTES DA E-

VANGÉLICA FACULDADES INTE-

GRADAS

VII ENCONTRO ÍBERO-AMERICANO

DO TERCEIRO SETOR

VII ENCONTRO DE FUNDAÇÕES

DO ESTADO DE GOIÁS

IX ENCONTRO DE FUNDAÇÕES DO

ESTADO DE GOIÁS

X ENCONTRO DE FUNDAÇÕES DO

ESTADO DE GOIÁS

CONGRESSO GRANDES NOMES –

AGMP

CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM

CÓDIGO CIVIL – 1ª PARTE - UNIE-

VANGÉLICA

CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM

PROCESSO CIVIL 1ª PARTE – UNIE-

VANGÉLICA

I CONGRESSO INTERNACIONAL DA

REDE LFG, DA 2ª JORNADA DE

PROFESSORES DE DIREITO PENAL

DO MERCOSUL E DO 2º SIIMPÓSIO

DE CIÊNCIAS DO CENTRO-OESTE –

LFG

II SEMINÁRIO DE FUNDAÇÕES E

ASSOCIAÇÕES DE ANÁPOLIS

VII JORNADAS BRASILEIRAS DE

DIREITO PROCESSUAL – CIVIL E

PENAL

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

229 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE

SAÚDE AMBIENTAL DE ANÁPOLIS

IV SEMINÁRIO DE FUNDAÇÕES E

ASSOCIAÇÕES DE ANÁPOLIS

II CONGRESSO BRASILEIRO DE

FUNDAÇÕES EM SÃO PAULO

VIII CONGRESSO DO MINISTÉRIO

PÚBLICO DO CENTRO-OESTE

I ENCONTRO SOBRE GESTÃO DO

TRABALHO NO SUS DE ANÁPOLIS

CURSO POLÍTICAS DE SAÚDE –

FGV

V ENCONTRO PAULISTA DE FUN-

DAÇÕES

SEMINÁRIO 10 ANOS DA LEI DE

RESPONSABILIDADE FISCAL

II SEMINÁRIO TERCEIRO SETOR E

PARCERIAS NA ÁREA DE SAÚDE

III ENCONTRO ESTADUAL MINIS-

TÉRIO PÚBLICO E FUNDAÇÕES

V CONGRESSO DO MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS –

AGMP

VI CONGRESSO DO MINISTÉRIO

PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS -

AGMP

REGINA MÁRCIA HI-

MENES

VALÉRIA MARQUES

FREITAS

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

230 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

MARILDA HELENA DOS

SANTOS

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

ANTERIORES AO INGRESSO NA

CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLI-

CO

XVIII CONGRESSO NACIONAL DO

MINISTÉRIO PÚBLICO – OS DESA-

FIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

IX – AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NOS RELA-TÓRIOS RELATIVOS A VISITAS DE INSPEÇÃO E CORREIÇÃO; Informações constantes de correições: to-das as anotações constantes do relatório de correição ou inspeção e que possam servir de parâmetro na aferição de mérito.

PROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇA INFORMAÇÕES EM CORREIÇÕESINFORMAÇÕES EM CORREIÇÕESINFORMAÇÕES EM CORREIÇÕESINFORMAÇÕES EM CORREIÇÕES

FERNANDO AURVALLE

DA SILVA KREBS

REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO COM A SEGUINTE ANOTAÇÃO:

DAR ANDAMENTO NOS INQUÉRITOS CIVIS PÚBLICOS JÁ INSTAURADOS

OBSERVANDO-SE OS PRAZOS PARA CONCLUSÃO E, CASO EXTRAPOLADOS,

JUSTIFICAR OS MOTIVOS PROVIDENCIAR SUA PRORROGAÇÃO NOS MOLDES

DA RESOLUÇÃO CPJ 09/1995

CARLA FLEURY DE SOU-

ZA REALIZADA CORREIÇÃO COM AS SEGUINTES ANOTAÇÕES:

ABERTURA DOS LIVROS E DAS PASTAS OBRIGATÓRIAS INEXISTENTES NA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA, CONFORME ARTIGO 11 E 12 DO ATO 11/99

UTILIZAÇÃO DA FICHA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (ANEXO XI DO ATO

PGJ 011/99) PARA O DEVIDO CONTROLE DAS PROVIDÊNCIAS ADOTAS

DAR ANDAMENTO AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E INQUÉRI-

TOS CIVIS PÚBLICOS QUE AINDA TEM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CON-

DUTA EM CUMPRIMENTO, PROVIDENCIANDO A PRORROGAÇÃO DOS PRA-

ZOS PARA CONCLUSÃO DAQUELES QUE SE ENCONTRAM EXTRAPOLADOS,

CONFORME A RESOLUÇÃO CPJ 09/2010 ADERIR ÀS METAS INSTITUCIONAIS ESTABELECIDAS PELO PLANO GERAL DE

ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

MAURÍCIO JOSÉ NARDI-

NI REALIZADA CORREIÇÃO COM A SEGUINTE ANOTAÇÃO:

DAR ANDAMENTO NOS INQUÉRITOS CIVIS PÚBLICOS E PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS JÁ INSTAURADOS OBSERVANDO-SE OS PRAZOS PARA

CONCLUSÃO E, CASO EXTRAPOLADOS, JUSTIFICAR OS MOTIVOS PROVI-

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

231 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

DENCIAR SUA PRORROGAÇÃO NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO CPJ 09/1995

LUIZ GONZAGA PEIREI-

RA DA CUNHA SEM ANOTAÇÕES

CARMEM LÚCIA SANTA-

NA DE FREITAS REALIZADA CORREIÇÃO COM AS SEGUINTES ANOTAÇÕES:

PROVIDENCIAR A MANIFESTAÇÃO DEVOLUÇÃO DAS SINDICÂNCIAS COM

CARGA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FORA DO PRAZO LEGAL

ADRIANNI FÁTIMA FAL-

CÃO SANTOS ALMEIDA SEM ANOTAÇÕES

JOSÉ FABIANO ITO REALIZADA CORREIÇÃO COM A SEGUINTE ANOTAÇÃO:

ABRIR PASTA DE CONTROLE DE REQUISIÇÕES DE XEROX, FAX E TELEFO-

NEMAS

NÉLIDA ROCHA DA

COSTA BARBOSA

REALIZADA CORREIÇÃO COM AS SEGUINTES ANOTAÇÕES:

ABRIR OS LIVROS DE REGISTRO DE TOMBAMENTO DE LIVROS, APOSTILAS E

COMPÊNDIOS E DE ARQUIVO MORTO

PROCEDER A ABERTURA DE PASTA DE CONTROLE DE REQUISIÇÕES DE

XEROX, FAX E TELEFONEMAS

MARCELO HENRIQUE

DOS SANTOS

REALIZADA CORREIÇÃO COM A SEGUINTE ANOTAÇÃO:

OS INQUÉRITOS CIVIS PÚBLICOS OU PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

JÁ INSTAURADOS DEVEM RECEBER IMPULSO OFICIAL PERTINENTE, CON-

FORME ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS COLÉGIO DE PROCURADORES, OBSER-

VANDO-SE OS PRAZOS PARA A CONCLUSÃO E, CASO EXTRAPOLADOS,

JUSTIFICAR OS MOTIVOS E PROVIDENCIAR SUA PRORROGAÇÃO, NOS

MOLDES DA RESOLUÇÃO CPJ 09/95.

REGINA MÁRCIA HIME-

NES REALIZADA CORREIÇÃO COM AS SEGUINTES ANOTAÇÕES:

ABRIR OS LIVROS DE REGISTRO DE TOMBAMENTO DE LIVROS, APOSTILAS E

COMPÊNDIOS

VERIFICAR NA RESPECTIVA ESCRIVANIA A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

DA EXISTÊNCIA DE VÁRIOS PROCESSOS COM VISTA E CARGA PARA O MI-

NISTÉRIO PÚBLICO, DESDE LONGA DATA, TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS

CABÍVEIS PARA REGULARIZAR O ANDAMENTO DOS PROCESSOS, CORRI-

GINDO EQUÍVOCOS

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

232 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

VALÉRIA MARQUES

FREITAS

REALIZADA CORREIÇÃO COM A SEGUINTE ANOTAÇÃO:

PROVIDENCIAR A MANIFESTAÇÃO DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS COM

CARGA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FORA DO PRAZO LEGAL

MARILDA HELENA DOS

SANTOS

REALIZADA CORREIÇÃO COM AS SEGUINTES ANOTAÇÕES:

NOS TERMOS DO ARTIGO 9ª DA RESOLUÇÃO CPJ 09/95 – A PROMOTORA

DE JUSTIÇA DEVE PROMOVER A DEVIDA AUTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

ADMINISTRATIVOS E DAS PEÇAS DE INFORMAÇÃO INSTAURADOS NA 39ª

PROMOTORIA DE JUSTIÇA, PROCEDENDO-SE A NUMERAÇÃO E REGISTRO

EM LIVRO PRÓPRIO;

AS DILIGÊNCIAS EFETUADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVEM SER RES-

PALDADAS EM PROCEDIMENTO FORMALMENTE INSTAURADO (INQUÉRITO

CIVIL OU PEÇAS DE INFORMAÇÃO), INCLUSIVE PARA ELABORAÇÃO DE

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA; OS INQUÉRITOS CIVIS PÚBLICOS OU PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

JÁ INSTAURADOS DEVEM RECEBER IMPULSO OFICIAL PERTINENTE, CON-

FORME ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS COLÉGIO DE PROCURADORES, OBSER-

VANDO-SE OS PRAZOS PARA A CONCLUSÃO E, CASO EXTRAPOLADOS,

JUSTIFICAR OS MOTIVOS E PROVIDENCIAR SUA PRORROGAÇÃO, NOS

MOLDES DA RESOLUÇÃO CPJ 09/95; CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DOS TRABALHOS DO ÓR-

GÃO DE EXECUÇÃO.

X – O EXERCÍCIO DE COORDENAÇÃO DE PRO-MOTORIAS DE JUSTIÇA . Obs.: deixo de considerar tal critério, a exemplo do que vem fazendo o colegiado reitera-damente, por tratar-se de função de confiança, atualmente provido em decorrência de rodízio entre os promotores de justiça atuantes na comarca. Além do que, nem todas as co-marcas são providas de coordenadoria, a exemplo daquelas onde haja uma única promotoria de justiça. XI – PRODU-TIVIDADE Apreciada segundo a quantidade e qualidade do trabalho desenvolvido judicial e extrajudicialmente.

PRPRPRPROMOTOR DE JUSTIÇAOMOTOR DE JUSTIÇAOMOTOR DE JUSTIÇAOMOTOR DE JUSTIÇA PRODUTIVIDADE (QUANTIDADE) NO PERÍODOPRODUTIVIDADE (QUANTIDADE) NO PERÍODOPRODUTIVIDADE (QUANTIDADE) NO PERÍODOPRODUTIVIDADE (QUANTIDADE) NO PERÍODO

FERNANDO AURVALLE DA

SILVA KREBS

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010

CARGA PROCESSOS CÍVEIS: 96

Page 22: CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · 2011. 8. 24. · MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Aos vinte dias do mês de junho do ano de 2011, às 14h42min, no plenário

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

233 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

CARGA PROCESSOS CRIMINAIS: 76

CARGA INQUÉRITOS POLICIAIS: 41

CARGA EXECUÇÃO PENAL: 12

CARGA JUIZADOS ESPECIAIS: 39

CARGA ATO INFRACIONAL: 10

IC E ACP: 150 + 10

AUDIÊNCIAS: 3 + 37 + 9 + 13 (CRIMINAL); 1 + 6 (EXECUÇÃO PENAL);

15 + 12 + 11 + 2 + 7 + 4 + 20 + 6 + 3 + 1 + 4 (JUIZADOS ESPECI-

AIS); 2 + 2 + 2 + 1 + 2 (ATO INFRACIONAL); 12 + 3 + 1 + 8 + 2 (CÍ-

VEL) PGA: ATUAÇÃO NA ÁREA DO CIDADÃO, CONSUMIDOR, INFÂNCIA E

JUVENTUDE E MEIO AMBIENTE

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 365

DIVERSOS: 5 + 11 + 13 + 8 + 13

CARLA FLEURY DE SOUZA JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010

CARGA PROCESSOS CÍVEIS: 374 + 5 (REMANESCENTES)

CARGA PROCESSOS CRIMINAIS: 465 + 3 (REMANESCENTES)

CARGA INQUÉRITOS POLICIAIS: 136

CARGA EXECUÇÃO PENAL: 210 + 2 (REMANESCENTES)

CARGA JUIZADOS ESPECIAIS: 50

CARGA ATO INFRACIONAL: 247 + 13 (REMANESCENTES)

IC E ACP: 0

AUDIÊNCIAS: 150 + 148 + + 138 + 6 + 5 (CRIMINAL); 12 + 11 + 4

(EXECUÇÃO PENAL); 50 + 63 + 29 + 16 + 13 + 5 + 1 + 7 (JUIZADOS

ESPECIAIS); 37 + 18 + 8 + 4 (ATO INFRACIONAL); 189 + 102 + 99 +

77 (CÍVEL)

PGA: ATUAÇÃO NA ÁREA DO CIDADÃO, CONSUMIDOR E INFÂNCIA E

JUVENTUDE

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 1.267

DIVERSOS: 55 + 65 + 285 + 27 + 39

MAURÍCIO JOSÉ NARDINI JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010

CARGA PROCESSOS CÍVEIS: 42 + 10 (VISTAS)

CARGA PROCESSOS CRIMINAIS: 1

CARGA INQUÉRITOS POLICIAIS: NÃO CONSTA

CARGA EXECUÇÃO PENAL: NÃO CONSTA

CARGA JUIZADOS ESPECIAIS: NÃO CONSTA

CARGA ATO INFRACIONAL: NÃO CONSTA

Page 23: CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · 2011. 8. 24. · MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Aos vinte dias do mês de junho do ano de 2011, às 14h42min, no plenário

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

234 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

IC E ACP: 59

AUDIÊNCIAS: 2 (CRIMINAL); 3 + 4 (CÍVEL)

PGA: NÃO CONSTA

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 603

DIVERSOS: 0

LUIZ GONZAGA PEIREIRA

DA CUNHA

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010

CARGA PROCESSOS CÍVEIS: 176

CARGA PROCESSOS CRIMINAIS: 1

CARGA INQUÉRITOS POLICIAIS: NÃO CONSTA

CARGA EXECUÇÃO PENAL: NÃO CONSTA

CARGA JUIZADOS ESPECIAIS: NÃO CONSTA

CARGA ATO INFRACIONAL: NÃO CONSTA

IC E ACP: NÃO CONSTA

AUDIÊNCIAS: 1+ 2 + 1 + 1 (CRIMINAL); (EXECUÇÃO PENAL); (JUIZADOS

ESPECIAIS); (ATO INFRACIONAL); 22 + 17 + 62 + 46 + 5 (CÍVEL)

PGA: NÃO CONSTA

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 80

DIVERSOS: 15

CARMEM LÚCIA SANTANA

DE FREITAS

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010 (MODELO PROMOTORIA DE JUSTIÇA

MILITAR)

CARGA PROCESSOS CRIMINAIS: 119

CARGA INQUÉRITOS POLICIAIS: 290

CARGA JUIZADOS ESPECIAIS: 1

AUDIÊNCIAS: 48 + 24 + 1 + 13

ADRIANNI FÁTIMA FALCÃO

SANTOS ALMEIDA

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010

CARGA PROCESSOS CÍVEIS: NÃO CONSTA

CARGA PROCESSOS CRIMINAIS: 2.907

CARGA INQUÉRITOS POLICIAIS: 1.826

CARGA EXECUÇÃO PENAL: 46

CARGA JUIZADOS ESPECIAIS: NÃO CONSTA

CARGA ATO INFRACIONAL: NÃO CONSTA

IC E ACP: NÃO CONSTA

AUDIÊNCIAS: 28 + 98 + 226 + 60 + 10 + 40 (CRIMINAL); 13 + 13

(EXECUÇÃO PENAL); (JUIZADOS ESPECIAIS); (ATO INFRACIONAL); (CÍ-

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

235 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

VEL) PGA: NÃO CONSTA

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 144

DIVERSOS: 0

JOSÉ FABIANO ITO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010

CARGA PROCESSOS CÍVEIS: NÃO CONSTA

CARGA PROCESSOS CRIMINAIS: 207 + 7 (REMANESCENTES)

CARGA INQUÉRITOS POLICIAIS: 646 + 10 (REMANESCENTES)

CARGA EXECUÇÃO PENAL: NÃO CONSTA

CARGA JUIZADOS ESPECIAIS: NÃO CONSTA

CARGA ATO INFRACIONAL: NÃO CONSTA

IC E ACP: NÃO CONSTA

AUDIÊNCIAS: 69 + 1+ 12 (CRIMINAL)

PGA: NÃO CONSTA

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 1

DIVERSOS: 0

NÉLIDA ROCHA DA COSTA

BARBOSA

NÃO CONSTA RELATÓRIO ESTATÍSTICO

MARCELO HENRIQUE DOS

SANTOS

JANEIRO A DEZEMBRO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010201020102010

CARGA PROCESSOS CÍVEIS: 522 + 3 (REMANESCENTE)

CARGA PROCESSOS CRIMINAIS: 12

CARGA INQUÉRITOS POLICIAIS: 3

CARGA EXECUÇÃO PENAL: NÃO CONSTA

CARGA JUIZADOS ESPECIAIS: NÃO CONSTA

CARGA ATO INFRACIONAL: 22

IC E ACP: 24

AUDIÊNCIAS: 14 + 1 + 2 + 6 + 10 (CÍVEL); 2 + 7 + 1 + 1 + 9 + 1 + 3

(ATO INFRACIONAL)

PGA: NÃO CONSTA

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 1.398

DIVERSOS: 49 + 2 + 19

REGINA MÁRCIA HIMENES JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010

CARGA PROCESSOS CÍVEIS: 523

CARGA PROCESSOS CRIMINAIS: NÃO CONSTA

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CARGA INQUÉRITOS POLICIAIS: NÃO CONSTA

CARGA EXECUÇÃO PENAL: NÃO CONSTA

CARGA JUIZADOS ESPECIAIS: NÃO CONSTA

CARGA ATO INFRACIONAL: NÃO CONSTA

IC E ACP: NÃO CONSTA

AUDIÊNCIAS: 2 (CÍVEL)

PGA: NÃO CONSTA

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 69

DIVERSOS: 0

VALÉRIA MARQUES FREITAS JANEIRO A DJANEIRO A DJANEIRO A DJANEIRO A DEZEMBRO DE 2010EZEMBRO DE 2010EZEMBRO DE 2010EZEMBRO DE 2010

CARGA PROCESSOS CÍVEIS: 689 + 2 (REMANESCENTE)

CARGA PROCESSOS CRIMINAIS: NÃO CONSTA

CARGA INQUÉRITOS POLICIAIS: NÃO CONSTA

CARGA EXECUÇÃO PENAL: NÃO CONSTA

CARGA JUIZADOS ESPECIAIS: NÃO CONSTA

CARGA ATO INFRACIONAL: NÃO CONSTA

IC E ACP:

AUDIÊNCIAS: 16 + 10 (CÍVEL)

PGA: NÃO CONSTA

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 539

DIVERSOS: 4 + 609

MARILDA HELENA DOS

SANTOS

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010

CARGA PROCESSOS CÍVEIS: 8

CARGA PROCESSOS CRIMINAIS: NÃO CONSTA

CARGA INQUÉRITOS POLICIAIS: NÃO CONSTA

CARGA EXECUÇÃO PENAL: NÃO CONSTA

CARGA JUIZADOS ESPECIAIS: NÃO CONSTA

CARGA ATO INFRACIONAL: NÃO CONSTA

IC E ACP: 3 + 1

AUDIÊNCIAS: NÃO CONSTA

PGA: NÃO CONSTA

ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 3.524

DIVERSOS: 19

Ato contínuo, proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça José Fabiano Ito, Carmem Lúcia Santana de

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Freitas e Carla Fleury de Souza na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “FERNANDO AURVALLE DA SILVA KREBS, CARLA FLEURY DE SOUZA, MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA, CARMEM LÚCIA SANTANA DE FREITAS, ADRIANNI FÁTIMA FALCÃO SANTOS ALMEIDA e JOSÉ FABIANO ITO inscreveram-se ao concurso de substituição por convocação para a 17ª Procuradoria de Justiça. Apresentaram, para tanto, documentos evidenciadores dos critérios de merecimento preenchidos. Aos requerimentos foram juntadas informações. É o relatório. VOTO Como deliberado na última reunião do colegiado, a inclusão em lista para a escolha do Procurador-Geral de Justiça deve obedecer aos critérios estabelecidos no artigo 164 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. Ao apreciar tais critérios, salvo alguns que, para a finalidade pretendida, não guardam qualquer harmonia, tenho que os postulantes preenchem a maioria daqueles que considero imprescindíveis, a exemplo da conduta, pública e particular, da assiduidade, presteza, segurança na manifestação e produtividade, além, do adquirido saber jurídico, exteriorizado pelos cursos frequentados, o que se vê do anexo único deste voto. Apesar disso, após reflexão que levou em consideração não só os estreitos limites desses critérios mas de outros que pudessem qualificar melhor a deliberação e conferir a ela fundamentos que retratassem o interesse da instituição, acabei por encontrar novos parâmetros que reputo guardarem relação de proeminência em face dos demais, justamente porque colocam-se, salvo melhor juízo, em grau superior por representarem o interesse público. Embora válidos, os critérios elencados no artigo 164 da Lei Complementar n.º 25/98, no juízo deste conselheiro, não

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consideram particularidades próprias da substituição por convocação e nem levam em conta a realidade e o interesse da instituição. Relembro que a escolha desses critérios na hipótese de substituição por convocação tem apenas o condão de colmatar a ausência de qualquer parâmetro para a deliberação colegiada, máxime porque não se trata de qualquer avanço ou movimentação na carreira, resultando infrutífero apenas ater-se, diga-se, isoladamente, a esses critérios, desprezando-se a apreciação das questões de cunho institucional. Na hipótese, salvo melhor juízo, é preciso que o interesse pessoal do candidato seja absorvido pelo interesse institucional, de modo a indicar um só sentido de direção, diferentemente do que ocorre com as promoções e remoções em que o interesse pessoal prevalece, observadas as regras legais, sobre o interesse público, evidenciado, apenas, pela necessidade de manter-se a continuidade dos serviços. Como se sabe, o Ministério Público passa por um período crítico no que se refere a seus quadros da carreira. Há claros em demasia e poucos promotores de justiça substitutos. Em algumas comarcas, vários de seus promotores de justiça encontram-se afastados, gerando sobrecarga aos substitutos. Não se desconhece o caso da Comarca de Goiânia e a dificuldade vivenciada pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Capital para tornar efetiva a participação do Ministério Público em audiências em que a presença da instituição é obrigatória. Assim, é imperiosa, para a análise dos nomes que integrarão a lista tríplice, ao lado dos critérios indicados no artigo 164 da Lei Complementar n.º 25/98 que, como disse, praticamente todos preenchem, a consideração do critério de menor onerosidade para a instituição, como forma de fazer prevalecer o interesse institucional ao interesse pessoal. Com base nesse critério, é preciso verificar,

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dentre os promotores de justiça requerentes, aqueles cuja escolha menor comprometimento da atuação ministerial causará com o consequente afastamento da titularidade da promotoria de justiça. Também entendo deva ser levado em consideração, para a emissão do voto, a afinidade da atuação do promotor de justiça com as atribuições da procuradoria de justiça a ser substituída. Especificamente quanto ao promotor de justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs, cujos predicados positivos são notórios, tenho que o seu afastamento até setembro de 2011, como é do conhecimento deste colegiado, prejudicaria a premente atuação em qualquer das procuradorias de justiça carentes de substituição. Assim, voto para integrar a lista a ser submetida ao Procurador-Geral de Justiça os nomes dos promotores de justiça José Fabiano Ito, Carmem Lúcia Santana de Freitas e Carla Fleury de Souza.”. Na sequência, o Conselheiro Waldir Lara Cardoso proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça José Fabiano Ito, Luiz Gonzaga Pereira da Cunha e Carla Fleury de Souza na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “Em obediência ao Diário Oficial n. 464, publicado em 26.04.11, o Dr. FERNANDO AURVALLE KREBS, a Dr.ª CARLA FLEURY , o Dr. MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, o Dr. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA, a Dr.ª CARMEM LÚCIA SANTANA DE FREITAS, a Dr.ª ADRIANNI F. F. SANTOS ALMEIDA, o Dr. JOSÉ FABIANO ITO, através de requerimentos próprios, almejam suas SUBSTITUIÇÕES POR CONVOCAÇÃO para a 17ª Procuradoria de Justiça. Neste contexto, sendo o critério de substituição por convocação fixado no edital, passo à análise dos critérios de merecimento estatuídos no art. 164, §1º e incisos da Lei Complementar nº 25/1998, aplicados analogicamente ao

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caso. APRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE MERECIMENTO: JOSÉ FABIANO ITO I – Conduta do membro do Ministério Público na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca; Não constam informações negativas no que tange a conduta do Promotor de Justiça concorrente à vaga. Preenche o requisito. II – A operosidade, assiduidade e dedicação no exercício do cargo; Não há informação negativa quanto a este item. Preenche o requisito. III – Conceito funcional constante em assentamentos da instituição ou apurado em inspeções permanentes, através dos Procuradores de Justiça, dos elogios insertos em julgados dos Tribunais, da publicação de trabalhos forenses de sua autoria; Extrai-se ainda da informação prestada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que nas avaliações funcionais realizadas por Procuradores de Justiça em Relatórios de Inspeção Permanente foram atribuídos ao Promotor de Justiça em apreço 12 (doze) conceitos “BOM”, 03 (três) conceitos “NORMAL”, 98 (noventa e oito) conceitos “ADEQUADO”. Entretanto, tais conceitos nunca tiveram um critério rigoroso de encaminhamento pelos Procuradores de Justiça para que pudessem ser levados em conta no momento de distinguir um candidato do outro, já que alguns representantes ministeriais do segundo grau realizavam esta avaliação e outros não. Por isso, desconsiderei estes conceitos para não favorecer uns em detrimento de outros. IV – sua presteza e segurança nas manifestações processuais; Constatei que o ilustre Promotor de Justiça executa com muita presteza e segurança os seus trabalhos forenses. V – o número de vezes que já tenha constado em listas de merecimento; De acordo com a certidão emitida pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Promotor de Justiça em apreço não integrou lista

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de merecimento. VI – sua contribuição à melhoria e à organização dos serviços da Promotoria; Inovação na atuação referente ao controle externo da atividade policial, ao dar início à instauração de procedimentos de investigação criminal internos à Promotoria, que redundaram no ajuizamento dass primeiras ações penais registradas na Comarca de Goiânia por crimes de tortura atribuídos a policiais civis e militares. VII – sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público; Participação no Programa Justiça Ativa. Elaboração em conjunto com outros Promotores de Justiça da redação do texto transformado na Resolução PGJ nº 006/2000, que regulamentou, internamente, a atuação na área do controle externo da atividade policial, inclusive com a implementação das visitas periódicas às delegacias de polícia. Idealizador e Primeiro Coordenador do Grupo de Repressão ao Crime Organizado. Elaboração do Regimento Interno do Grupo de Repressão ao Crime Organizado. Coordenação dos trabalhos do Projeto Especial do Trânsito da Capital, cujo objetivo é detectar e combater as causas da violência no trânsito na cidade de Goiânia. Integrante da Comissão de Concurso para provimento dos cargos de Secretário Auxiliar e Oficial de Promotoria na Promotoria de Justiça da Comarca de Crixás. VIII – o aprimoramento de sua cultura jurídica, através de participação em cursos especializados e de aperfeiçoamento, publicação de livros, teses, estudos, artigos e obtenção de prêmios relacionados com sua atividade funcional; O candidato juntou ao procedimento certificados de frequência à congressos e seminários. Atuação como Professor Convidado de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás. Elaboração dos artigos “A Polícia sob controle?” e “O foro privilegiado para

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os Delegados de Polícia”, publicados na Coleção dos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Goiás. IX – as informações constantes nos relatórios relativos a visitas de inspeção e correição; De acordo com relatório de correição ordinária realizada na 21ª Promotoria de Justiça de Goiânia, os trabalhos afetos ao Promotor de Justiça encontravam-se em situação regular. X – o exercício de Coordenação de Promotorias de Justiça; Embora o Promotor de Justiça tenha comprovado a Coordenação do Centro de Apoio, não considero este item por ser cargo de confiança, tendo sido implantado, atualmente, o sistema de rodízio nesta instituição. XI – o exercício efetivo de cargo em Promotoria de Justiça considerada como de difícil provimento. Nada consta. XII – Relatório de avaliação de desempenho individual, de que trata o art. 28, inciso XIII, elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, correspondente a uma análise sistemática do desempenho dos membros em função das atividades desenvolvidas, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento institucional: Regularidade dos trabalhos, conforme prova cópia de relatório estatístico emitido pela Corregedoria-Geral do Ministério Público. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA I – Conduta do membro do Ministério Público na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca; Não constam informações negativas no que tange a conduta do Promotor de Justiça concorrente à vaga. Preenche o requisito. II – A operosidade, assiduidade e dedicação no exercício do cargo; Não há informação negativa quanto a este item. Preenche o requisito. III – Conceito funcional constante em assentamentos da instituição ou apurado em inspeções permanentes, através

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dos Procuradores de Justiça, dos elogios insertos em julgados dos Tribunais, da publicação de trabalhos forenses de sua autoria; Extrai-se ainda da informação prestada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que nas avaliações funcionais realizadas por Procuradores de Justiça em Relatórios de Inspeção Permanente foram atribuídos ao Promotor de Justiça em apreço 11 (onze) conceitos “ÓTIMO”, 27 (vinte e sete) conceitos “BOM”, 14 (quatorze) conceitos “NORMAL”, 64 (sessenta e quatro) conceitos “ADEQUADO”. Entretanto, tais conceitos nunca tiveram um critério rigoroso de encaminhamento pelos Procuradores de Justiça para que pudessem ser levados em conta no momento de distinguir um candidato do outro, já que alguns representantes ministeriais do segundo grau realizavam esta avaliação e outros não. Por isso, desconsiderei estes conceitos para não favorecer uns em detrimento de outros. IV – sua presteza e segurança nas manifestações processuais; Constatei que o ilustre Promotor de Justiça executa com muita presteza e segurança os seus trabalhos forenses. V – o número de vezes que já tenha constado em listas de merecimento; De acordo com a certidão emitida pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Promotor de Justiça em apreço integrou lista de merecimento para: - Promoção – Promotoria de Justiça de Alexânia – 374ª Sessão Ordinária – 20 de novembro de 1991. VI – sua contribuição à melhoria e à organização dos serviços da Promotoria; Nada consta. VII – sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público; Integrante da Comissão destinada à eleição para 03 (três) vagas no Egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Exposição de aulas no Curso Preparatório de Promotores de Justiça Substitutos no período de 28.03.2006 a 20.04.2006 sobre o tema “A atuação do

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Ministério Público no Processo Civil e Peças Processuais Práticas”. Participação no Programa Justiça Ativa. Inúmeras substituições à Procuradores de Justiça. Integrante da Comissão de Representação do MP/Go junto ao TJ/Go, para tratar dos espaços físicos destinados à instituição do futuro forum cível de Goiânia. Membro Titular de várias Comissões de Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Goiás, elaborando questões de direito comercial, nos anos de 1996,1998, 2009, 2010. Participação nas Audiências Concentradas da Semana Nacional de Conciliação em 2010. Presidiu a Comissão Especial de Gratificação de Incentivo Funcional. VIII – o aprimoramento de sua cultura jurídica, através de participação em cursos especializados e de aperfeiçoamento, publicação de livros, teses, estudos, artigos e obtenção de prêmios relacionados com sua atividade funcional; O candidato juntou ao procedimento certificados de frequência à congressos e seminários. Proferiu palestra ao Curso de Ciências Contábeis da UCG em 22.04.2004. Concedeu entrevista a Rádio Justiça -STF em 16.09.2009 sobre matéria falimentar. Certificado de Especialização em Direito Penal cursado perante a Universidade Federal de Goiás. Certificado de Especialização em Direito Processual Penal cursado perante a Universidade Federal de Goiás. Certificado de conclusão da Especialização em Direito Administrativo expedido pela Academia da Polícia Civil do Estado de Goiás. Publicação do artigo “Da não intervenção do Ministério Público na fase preliminar da ação de falência à luz da Lei nº 11.101/2005 (Nova Lei de Falências), Revista do Ministério Público do Estado de Goiás, ano 9, n. 12, abril de 2006, ps. 93/100. Proferiu palestra no Curso de Direito da Faculdade Sul-Americana

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sobre o tema “Recursos no processo falimentar à luz do Decreto-lei n 7661/45 e da Lei nº 11.101/05. Expositor no I Encontro Jurídico Goiano de Recuperação de Empresas. IX – as informações constantes nos relatórios relativos a visitas de inspeção e correição; De acordo com relatório de correição ordinária realizada na 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, os trabalhos afetos ao Promotor de Justiça encontravam-se em situação regular. X – o exercício de Coordenação de Promotorias de Justiça; Embora o Promotor de Justiça tenha comprovado a Coordenação do Centro de Apoio, não considero este item por ser cargo de confiança, tendo sido implantado, atualmente, o sistema de rodízio nesta instituição. XI – o exercício efetivo de cargo em Promotoria de Justiça considerada como de difícil provimento. Nada consta. XII – Relatório de avaliação de desempenho individual, de que trata o art. 28, inciso XIII, elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, correspondente a uma análise sistemática do desempenho dos membros em função das atividades desenvolvidas, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento institucional: Regularidade dos trabalhos, conforme prova cópia de relatório estatístico emitido pela Corregedoria-Geral do Ministério Público. CARLA FLEURY DE SOUZA I – Conduta do membro do Ministério Público na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca; Não constam informações negativas no que tange a conduta da Promotora de Justiça concorrente à vaga. Preenche o requisito. II – A operosidade, assiduidade e dedicação no exercício do cargo; Não há informação negativa quanto a este item. Preenche o requisito. III – Conceito funcional constante em assentamentos da instituição ou apurado em

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inspeções permanentes, através dos Procuradores de Justiça, dos elogios insertos em julgados dos Tribunais, da publicação de trabalhos forenses de sua autoria; Extrai-se ainda da informação prestada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que nas avaliações funcionais realizadas por Procuradores de Justiça em Relatórios de Inspeção Permanente foram atribuídos à Promotora de Justiça em apreço 03 (três) conceitos “ÓTIMO”, 18 (dezoito) conceitos “BOM”, 16 (dezesseis) conceitos “NORMAL”, 65 (sessenta e cinco) conceitos “ADEQUADO”. Entretanto, tais conceitos nunca tiveram um critério rigoroso de encaminhamento pelos Procuradores de Justiça para que pudessem ser levados em conta no momento de distinguir um candidato do outro, já que alguns representantes ministeriais do segundo grau realizavam esta avaliação e outros não. Por isso, desconsiderei estes conceitos para não favorecer uns em detrimento de outros. Em sede da informação citada, há registros de que a Promotora de Justiça possui pendências com a Corregedoria-Geral, posto que ainda não entregou Relatórios de Visita e Inspeção referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2011 e os Formulários de Avaliação Mensal de Estabelecimento Penal referente aos meses de março e abril de 2011. IV – sua presteza e segurança nas manifestações processuais; Constatei que a ilustre Promotora de Justiça executa com muita presteza e segurança os seus trabalhos forenses. V – o número de vezes que já tenha constado em listas de merecimento; De acordo com a certidão emitida pelo Conselho Superior do Ministério Público, a Promotora de Justiça em apreço integrou lista de merecimento para: - Promoção – Promotoria de Justiça de Inhumas – 291ª Sessão Extraordinária – 1 de abril de 1993. VI – sua contribuição à

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melhoria e à organização dos serviços da Promotoria; Participação em Bancas Examinadoras dos concursos para provimento dos cargos na Comarca de Inhumas: - Porteiro dos Auditórios – maio de 1999; - Escrevente Oficializado – fevereiro de 2001; - Contador, Distribuidor e Partidor – maio de 2002; - Oficial de Justiça – novembro de 2007; - Escrevente Judiciário II – novembro de 2007; - Escrivão Judiciário III – março de 2009; - Escrevente Judiciario – janeiro de 2010. VII – sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público; Participação no Programa Justiça Ativa. Atuação no Projeto Justiça Itinerante. VIII – o aprimoramento de sua cultura jurídica, através de participação em cursos especializados e de aperfeiçoamento, publicação de livros, teses, estudos, artigos e obtenção de prêmios relacionados com sua atividade funcional; A candidata juntou ao procedimento certificados de frequência à congressos e seminários. Certificado de conclusão da Especialização em Direito Penal e Processo Penal expedido pela Academia da Polícia Civil do Estado de Goiás em 1990. Certificado de conclusão de Especialização em Direito Civil, expedido pela Universidade Federal de Goiás, cursado durante o período de 1993 a 1994. Certificado de conclusão de Especialização em Direito Penal expedido pela Universidade Federal de Goiás, cursado durante o período de 1996 a 1997. Certificado de conclusão de Especialização em Direito Processual Penal expedido pela Universidade Federal de Goiás, cursado durante o período de 1997 a 1998. IX – as informações constantes nos relatórios relativos a visitas de inspeção e correição; A Corregedoria-Geral do Ministério Público lhe recomendou a atualização dos serviços a seu cargo, fixando como data limite 30.12.2010, bem como: - a abertura dos livros e das pastas

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obrigatórias inexistentes na Promotoria de Justiça, conforme art. 11 e 12 do ATO PGJ nº 011/99; - A utilização da ficha de atendimento ao público (anexo XI do Ato PGJ nº 011/09) para o devido controle das providências adotadas; - Dar andamento aos procedimentos administrativos e inquéritos civis púbilcos que ainda não tem Termo de Ajustamento de Conduta em cumprimento, providenciando a prorrogação dos prazos para conclusão daqueles que se encontram extrapolados, conforme Resolução CPJ nº 009/2010, de 02/08/2010; - Aderir às metas institucionais estabelecidas pelo Plano Geral de Atuação do Ministério Público. Ressalta-se que na referida data, a Promotora de Justiça deverá se reportar ao órgão informando sobre a regularidade dos trabalhos. X – o exercício de Coordenação de Promotorias de Justiça; Embora a Promotora de Justiça tenha comprovado o exercício do cargo de Coordenação de Promotoria de Justiça, não considero este item por ser cargo de confiança, tendo sido implantado, atualmente, o sistema de rodízio nesta instituição. XI – o exercício efetivo de cargo em Promotoria de Justiça considerada como de difícil provimento. Nada consta. XII – Relatório de avaliação de desempenho individual, de que trata o art. 28, inciso XIII, elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, correspondente a uma análise sistemática do desempenho dos membros em função das atividades desenvolvidas, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento institucional: Regularidade dos trabalhos, conforme prova cópia de relatório estatístico emitido pela Corregedoria-Geral do Ministério Público. CONCLUSÃO Após analisar todos os dados, concluí que o candidato Dr. JOSÉ FABIANO ITO preencheu com maior abundância os elementos objetivos da

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lei para substituição à 17ª Procuradoria de Justiça. Para a formação da lista tríplice, voto em SEGUNDO lugar no Dr. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA e por fim, em TERCEIRO plano, na Dr.ª CARLA FLEURY DE SOUZA para o preenchimento da vaga.” Em continuidade, a Conselheira Laura Maria Ferreira Bueno proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs, Luiz Gonzaga Pereira da Cunha e Maurício José Nardini na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “Cuida-se de pedidos de substituição para a 17ª Procuradoria de Justiça elaborado pelos Promotores de Justiça FERNANDO AURVALLE DA SILVA KREBS, CARLA FLEURY DE SOUZA, MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA, CARMEM LÚCIA SANTANA DE FREITAS, ADRIANNI FÁTIMA FALCÃO SANTOS ALMEIDA e JOSÉ FABIANO ITO. De início, registro que utilizarei a mesma sistemática adotada para análise dos critérios de merecimento previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº. 25/98, quando da apreciação de pedidos de promoção e remoção na carreira. Desta forma, para integrar a lista para substituição na 17ª Procuradoria Criminal indico o Dr. FERNANDO AURVALLE DA SILVA KREBS, tendo em vista que o mesmo preenche a maioria dos requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar 25/98. Já integrou uma lista de merecimento e uma lista de substituição de Procuradoria. Se destaca pela publicação de artigos doutrinários e encontra-se afastado cursando mestrado na Espanha, retornando, contudo, às suas atividades em setembro próximo. Apesar de ter recebido duas penalidades de advertência em sindicâncias, nos anos de 1994 e 2003, já está apto à reabilitação. Indico, ainda, o Dr. LUIZ

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GONZAGA PEREIRA DE FREITAS, que também preenche a maioria dos requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar 25/98, tendo comprovado ampla colaboração para o aperfeiçoamento do Ministério Público, substituindo Procurador de Justiça em três oportunidades. Finalmente, indico o Dr. MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, que também preenche a maioria dos requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar 25/98. Destaca-se por sua atuação na área de urbanismo e pelo seu empenho no aprimoramento de sua cultura jurídica, possuindo título de mestrado e doutorado, e tendo proferido várias palestras em sua área de atuação. É o voto.”. Na sequência, o Conselheiro Osvaldo Nascente Borges proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs, Maurício José Nardini e José Fabiano Ito na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “A matéria afeta à apreciação deste Egrégio CSMP refere-se a pedido de substituição em Procuradorias de Justiça, nos moldes do edital publicado no DOMP, edição 464 de 26.04.2011, à 17ª Procuradoria de Justiça, com atuação na área cível, formulado pelos membros FERNANDO AURVALLE DA SILVA KREBS, CARLA FLEURY DE SOUZA, MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA, CARMEM LÚCIA SANTANA DE FREITAS, ADRIANNI FÁTIMA FALCÃO SANTOS ALMEIDA e JOSÉ FABIANO ITO , todos com suas inscrições devidamente admitidas. Trata-se de substituição, mediante convocação de Promotor de Justiça da mais elevada entrância, em vista do afastamento do titular da referida Procuradoria. Para a formação da lista respectiva, passa-se à análise dos requisitos elencados no art. 3º da Resolução nº 15/2009 do Conselho Superior do Ministério

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Público, conforme disposto no art. 23, V, da Lei Complementar nº 25/1998. 1 - a conduta do membro do Ministério Público na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca; Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 13/15 do arquivo, apresentando título honorífico de cidadão goiano da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Comenda Colemar Natal e Silva da Câmara Municipal de Goiânia. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 02/10 do segundo arquivo, apresentando declarações de Loja Maçônica, do Movimento Evangélico de Resgate e Integração Social, da Câmara Municipal de Damolândia, Prefeitura e Câmara Municipal de Inhumas e do Diretor do Foro de Inhumas e diplomas. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 30, 33 e 35 do arquivo, apresentando comenda do CRI/5ª Região e diploma de Honra ao Mérito do Anhanguera do Estado de Goiás e reconhecimento da Câmara Municipal de Goiânia. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 46 do arquivo, apresentando diploma da PMGO. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 31/33 e 290/291 do arquivo, apresentando agradecimentos e Ordem do Mérito do Tiradentes da Polícia Militar e medalha da PMGO. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 12 do arquivo, apresentando elogios recebidos do Juiz Substituto da 1ª Vara Criminal de Anápolis. José Fabiano Ito: atendeu ao requisito, conforme fls. 61 do arquivo, apresentando “nada consta” em seu relatório. 2 - a operosidade, assiduidade e dedicação no exercício do cargo; Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 17/42 do arquivo, apresentando participação em curso de ingresso e formação na carreira do Ministério

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252 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

Público do Estado de Goiás, auxílio no Tribunal do Juri na Comarca de Itumbiara. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 42/48 do segundo arquivo, apresentando termo de ajustamento de conduta. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 31/32 e 34 do arquivo, participando do Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano do Ministério das Cidades e Projeto Especial do Trânsito da Capital. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 48 e 147 do arquivo, tendo ministrado aula no curso de preparação de Promotores de Justiça substitutos e participando da Semana Nacional de Conciliação. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 34/35 do arquivo, apresentando designação para participar do Programa Parceiros Paz. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 14/18 do arquivo, apresentando portarias de substituição em Procuradorias de Justiça. José Fabiano Ito: atendeu ao requisito, conforme fls. 09/14 e 39/43 do arquivo, apresentando portarias designando participar de investigações, audiências, Programa Justiça Ativa. 3 - conceito funcional constante em assentamentos da instituição ou apurado em inspeções permanentes, através dos Procuradores de Justiça, dos elogios insertos em julgados dos Tribunais, da publicação de trabalhos forenses de sua autoria; Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 21/22 e 153/155 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 08/09 do primeiro arquivo, apresentando elogios recebidos. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 44/45 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 07/10 e 50/52 do arquivo, apresentando elogios recebidos e ofícios da CGMP.

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Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 13/14 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 97/98 do arquivo, apresentando elogios recebidos. José Fabiano Ito: atendeu ao requisito, conforme fls. 61 do arquivo. 4 - sua presteza e segurança nas manifestações processuais; Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 44/114 do arquivo, apresentando iniciais de ações civis públicas, mandados de segurança e outros. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 24/48 do segundo arquivo, apresentando iniciais de ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 44/45 do arquivo, item 4 da Informação da CGMP. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 07/10 e 50/52 do arquivo, apresentando elogios recebidos e ofícios da CGMP. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 13/14 e 38/279 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 20/72 do arquivo, apresentando pareceres recursais de 2º Grau e votos que os usaram como razão de decidir. José Fabiano Ito: atendeu ao requisito, conforme fls. 15/38 do arquivo, apresentando livro de carga. 5 - o número de vezes que já tenha constado em listas de merecimento; Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 116/121 e 179 do arquivo, apresentando portarias e declaração da Secretaria do CSMP. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 32 do primeiro arquivo, apresentando declaração da Secretaria do CSMP. Maurício José Nardini: não atendeu ao requisito, conforme fls. 75 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 38 do arquivo, pela

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declaração da Secretaria do CSMP. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 25 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 74 e 123 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. José Fabiano Ito: não atendeu ao requisito, conforme fls. 85 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. 6 - sua contribuição à melhoria e à organização dos serviços da Promotoria; Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 123 do arquivo, apresentando declaração atestando a contribuição para a instalação de prédio próprio da Promotoria de Justiça de Rio Verde. Carla Fleury de Souza: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 31/32 e 34 do arquivo, participando do Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano do Ministério das Cidades e Projeto Especial do Trânsito da Capital. Luiz Gonzaga Pereira: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 292 e 296/298 do arquivo, apresentando relatórios estatísticos dos serviços, controlando o fluxo processual da Promotoria. Adrianni Fátima Falcão: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. José Fabiano Ito: atendeu ao requisito, conforme fls. 44/45 do arquivo, apresentando o resultado do estudo para melhoramento da atividade de controle externo policial, a Resolução nº 006/2000. 7 - sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público; Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 126 do arquivo, apresentando declaração de agradecimento pela participação no curso de formação de novos Promotores de Justiça. Carla Fleury de

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Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 21 e 23 do arquivo, realizando curso de “capacitação e treinamento para prevenção e combate à corrupção e lavagem de dinheiro” e participando de encontro de Promotores de Justiça. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 31/32 e 34 do arquivo, participando do Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano do Ministério das Cidades e Projeto Especial do Trânsito da Capital. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 48, 56/62 e 145 do arquivo, tendo ministrado aula no curso de preparação de Promotores de Justiça substitutos, participando de entrevista à Rádio Justiça, declarações e exposições em palestras e conferências. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 21/22 e 36 do arquivo, integrando a Comissão de Estudos e Elaboração de um novo modelo de atuação do MP, na área criminal, em Goiânia, além de participar das discussões sobre as novas atribuições do CAO Criminal e Controle Externo da Atividade Policial. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 76 do arquivo, apresentando declaração de elaboração do Regimento Interno da CGMP. José Fabiano Ito: atendeu ao requisito, conforme fls. 46/47 do arquivo, participando do Grupo de Repressão ao Crime Organizado e Projeto Especial do Trânsito da Capital. 8 - o aprimoramento de sua cultura jurídica, através da participação em cursos especializados e de aperfeiçoamento, publicação de livros, teses, estudos, artigos e obtenção de prêmios relacionados com sua atividade funcional; Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 23/42 e 128/143 do arquivo, apresentando os artigos “A crise do Judiciário e a construção de um novo modelo” e “O Tribunal do Júri e a reforma do Código de Processo Penal” e participação em congressos,

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seminários, cursos de pós-graduação e outros. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 12/23 do segundo arquivo, apresentando diplomas e realização de cursos e especializações. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 08/28 do arquivo, realizando mestrado em Direito Agrário e ministrando e participando de cursos e congressos. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 64/72 e 124/137 do arquivo, apresentando diplomas e certificados em cursos e congressos. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 284/289 do arquivo, apresentando diplomas e certificados em cursos e congressos. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 78/83 do arquivo, apresentando diplomas e certificados em cursos e congressos. José Fabiano Ito: atendeu ao requisito, conforme fls. 48/57 do arquivo, apresentando diplomas e certificados em cursos e congressos, além de artigos publicados. 9 - as informações constantes nos relatórios relativos a visitas de inspeção e correição; Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 163/167 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 16/23 do primeiro arquivo, atestando ausência de documentos de controle administrativo, extrapolação de prazo para conclusão de procedimentos e nem aderiu às metas do Plano Geral de Atuação. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 61/65 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 23/26 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 17/20 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 85/90 do arquivo,

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atestando regularidade no serviço. José Fabiano Ito: atendeu ao requisito, conforme fls. 74/76 do arquivo, atestando regularidade no serviço. 10 – a produtividade será comprovada pela juntada de cópia do relatório estatístico fornecido pela Corregedoria Geral do Ministério Público Na análise deste requisito, foram levados em consideração a área de atuação individual dos requerentes, a quantidade cargas feitas, bem como a realização de atendimento ao público, considerando-se a realidade processual da Comarca. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 156/161 do arquivo, realizando 76 cargas no ano de 2010 e 365 atendimentos ao público. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 10/15 do primeiro arquivo, apresentando 1267 atendimentos ao público e 465 cargas no ano de 2010. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 46/59 do arquivo, apresentando 613 atendimentos ao público e 42 cargas no ano de 2010. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 11/22 do arquivo, apresentando 80 atendimentos ao público e 176 cargas no ano de 2010. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 15/16 do arquivo, apresentando 119 cargas no ano de 2010, não constando o número de atendimento ao público. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 92/94 do arquivo, realizando 144 atendimentos ao público e 2907 cargas no ano de 2010. José Fabiano Ito: atendeu ao requisito, conforme fls. 62/67 do arquivo, realizando 1 atendimento ao público e 207 cargas no ano de 2010. Observa-se, portanto, que foram atendidos os critérios legais para aferição do merecimento, fazendo jus à composição da lista tríplice, oportunidade em que voto para a figuração em 1º lugar o Dr. Fernando Aurvalle da Silva Krebs e para os demais, consecutivamente os Drs. Maurício

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José Nardini e José Fabiano Ito. É como voto.”. Em seguida, a Conselheira Yara Alves Ferreira e Silva proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs, Luiz Gonzaga Pereira da Cunha e Maurício José Nardini na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “VOTO 1 - Eminentes Conselheiros, O Promotor de Justiça FERNANDO AURVALLE DA SILVA KREBS , titular da 57ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia, é candidato à substituição para a 17ª Procuradoria de Justiça – Criminal. O requerente apresentou o pedido tempestivamente, bem como preencheu os requisitos do artigo 155, incisos I, II e III, da Lei Complementar Estadual nº. 25/98. Desse modo, foi admitida sua inscrição ao certame. Preliminarmente, digo que pela falta de previsão legal na Lei Complementar nº. 25/98 de critérios objetivos de análise dos pedidos de substituição à Procurador de Justiça, optei em analisá-los observando o que estatui o artigo 164, § 1º, da nossa lei. Assim, na instrução do pedido, o postulante fez prova de atender aos requisitos previstos no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XII, do artigo 164, da Lei Complementar Estadual n. 25/98, bem como à exigência da produtividade, inserida pela EC nº. 45/2004 no artigo 93, inciso II, alínea “c”, da CF/88. Prejudicada a análise do inciso X, do citado dispositivo da Lei Complementar Estadual n. 25/98, conforme precedentes deste Colegiado. Dentre as atividades desempenhadas pelo Promotor de Justiça candidato, passo a destacar aquelas de maior relevância para a Instituição e para a coletividade, pautada nos itens constitucionais de desempenho, produtividade e presteza no exercício das funções e ainda do aprimoramento cultural. Leva-se também em consideração a conhecida lição de

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Emerson Garcia: O Conselho Superior, em regra, não analisa dados qualitativamente idênticos, mas quantitativamente variáveis – fosse assim, às suas decisões seria conferida uma objetividade quase que absoluta. Por apreciar informações qualitativamente variáveis (v.g.: conduta, operosidade, presteza, desempenho, produtividade, etc), é indiscutível a discricionariedade que norteará as deliberações do referido órgão. (Ministério Público – Organização, Atribuições e Regime Jurídico, Ed. Lumen Juris, 2ª ed., 2005, pág. 620). O reconhecimento de seu trabalho é comprovado por meio dos elogios de diversas autoridades públicas, bem como pelas inúmeras notícias veiculadas nos meios midiáticos acerca de sua atuação como Promotor de Justiça e pelos títulos de honrarias que lhe foram concedidos, que podemos citar: “Título de Cidadão Goiano” e “Comenda Colemar Natal”. Destaco, outrossim, que o concorrente dedicou no exercício do cargo, com grande atuação efetiva, através de diversos procedimento de investigação no que tange à improbidade administrativa que assola nosso Estado, bem como inúmeras ações propostas neste assunto. Noutro flanco, o diligente postulante já foi substituto de Procurador de Justiça, como também já coordenou o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente – CAOMA. Atualmente é estudante de mestrado na área de improbidade administrativa pela Universidade de Salamanca na Espanha. Detêem especialização em Direito Constitucional pela Universidade Católica de Goiás em convênio com a Acadêmia de Polícia de Goiás com excelente aproveitamento. Ademais, revelou-se um Promotor de Justiça completo, pois cumprindo em grande parte as metas anuais dos planos de atuação institucional nas áreas de defesa do patrimônio público. Ainda, o concorrente demonstrou ter exercido seu mister em diversas áreas de

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atuação, comprovando a presteza e a segurança em suas manifestações processuais, o que é corroborado através do relatório de inspeção, no qual consta elogio de diversos Procuradores de Justiça desta Instituição. O requerente já integrou lista de merecimento para promoção para à 4ª Procuradoria de Justiça, bem como para substituição para 27ª Procuradoria de Justiça, ano 2009. Quanto à sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público, podemos destacar: Participação do curso preparatório dos novos Promotores de Justiça Substitutos e aulas ministradas na Fundação Escola Superior do Ministério Público – FESUMP, de Direito Constitucional. Por fim, observa-se que os assentamentos funcionais da concorrente não registram instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou remoção compulsória, tampouco remoção voluntária ou por permuta nos últimos dois anos. Ante o exposto, voto no Promotor de Justiça FERNANDO AURVALLE DA SILVA KREBS para compor lista de escolha para substituição na 17ª Procuradoria de Justiça. VOTO 2 - Eminentes Conselheiros, O Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA , titular da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia, é candidato à substituição para a 17ª Procuradoria de Justiça – Criminal. O requerente apresentou o pedido tempestivamente, bem como preencheu os requisitos do artigo 155, incisos I, II e III, da Lei Complementar Estadual nº. 25/98. Desse modo, foi admitida sua inscrição ao certame. Preliminarmente, digo que pela falta de previsão legal na Lei Complementar nº. 25/98 de critérios objetivos de análise dos pedidos de substituição à Procurador de Justiça, optei em analisá-los observando o que estatui o artigo 164, § 1º, da nossa lei. Assim, na instrução do pedido, o postulante fez prova de atender aos requisitos previstos no § 1º, incisos I, II,

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III, IV, VII, VIII, IX e XII, do artigo 164, da Lei Complementar Estadual n. 25/98, bem como à exigência da produtividade, inserida pela EC nº. 45/2004 no artigo 93, inciso II, alínea “c”, da CF/88. Prejudicada a análise do inciso X, do citado dispositivo da Lei Complementar Estadual n. 25/98, conforme precedentes deste Colegiado. Dentre as atividades desempenhadas pelo Promotor de Justiça candidato, passo a destacar aquelas de maior relevância para a Instituição e para a coletividade, pautada nos itens constitucionais de desempenho, produtividade e presteza no exercício das funções e ainda do aprimoramento cultural. Leva-se também em consideração a conhecida lição de Emerson Garcia: O Conselho Superior, em regra, não analisa dados qualitativamente idênticos, mas quantitativamente variáveis – fosse assim, às suas decisões seria conferida uma objetividade quase que absoluta. Por apreciar informações qualitativamente variáveis (v.g.: conduta, operosidade, presteza, desempenho, produtividade, etc), é indiscutível a discricionariedade que norteará as deliberações do referido órgão. (Ministério Público – Organização, Atribuições e Regime Jurídico, Ed. Lumen Juris, 2ª ed., 2005, pág. 620). São notáveis as atividades desempenhadas pelo oficioso Promotor de Justiça concorrente, que demonstrou enfrentar com perspicácia os problemas sociais da Comarca de Goiânia na área da Falência, bem como os das demais Comarcas pelas quais respondeu. O reconhecimento de seu trabalho é comprovado por meio dos elogios de diversas autoridades públicas, bem como pelas inúmeras notícias veiculadas nos meios midiáticos acerca de sua atuação como Promotor de Justiça e pelo título de honraria que lhe foi concedido. Ademais, revelou-se um Promotor de Justiça completo, pois cumprindo em grande parte as metas anuais dos planos de

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262 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

atuação institucional na área de defesa do processo falimentar. Ainda, o concorrente demonstrou ter exercido seu mister em diversas áreas de atuação, comprovando a presteza e a segurança em suas manifestações processuais, o que é corroborado pelo relatório de correição ordinária acostado aos autos, no qual constam elogios de inúmeros Procuradores de Justiça. Verifica-se, outrossim, sua contribuição para o aperfeiçoamento da Instituição, uma vez que já compôs o Centro de Apoio Operacional Cível, ao tempo que tem participado com regularidade dos programas de “Justiça Ativa” e “Ação Global”, como inúmeras vezes, deixou suas atribuições de titular da 20ª Promotoria de Justiça desta Capital para substituir colegas de Goiânia. Intregou, também, como membro de banca examinadora para ingresso na carreira deste Órgão no ano de 2005. Além disso, é especialista em Direito Administrativo, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Federal de Goiás, com excelente aproveitamento. Atualmente é membro da “Comissão de Representação do MP/GO junto ao TJ/GO para tratar de espaços físicos destinados ao membros desta Instituição junto ao Fórum Cível”. Ministrou, recentemente, palestra na PUC/GO sobre “Processo Falimentar” para os alunos do curso de Ciências Contábeis e Administração. Por derradeiro, nas informações prestadas pela Corregedoria-Geral, não foram relatados fatos que desabonem a conduta do candidato, cujos assentamentos funcionais não registram instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou remoção compulsória, tampouco remoção voluntária ou por permuta nos últimos dois anos. Noutro flanco, já substituiu Procurador de Justiça por diversas vezes, bem como atualmente está em substituição na 6ª Procuradoria de Justiça, que inclusive tem matéria afeta à Processos

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Falimentares em grau recursal. Ante o exposto, voto no Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA para compor lista de escolha para substituição na 17ª Procuradoria de Justiça. VOTO 3 - Eminentes Conselheiros, O Promotor de Justiça MAURÍCIO JOSÉ NARDINI , titular da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia, é candidato à substituição para a 17ª Procuradoria de Justiça – Criminal. O requerente apresentou o pedido tempestivamente, bem como preencheu os requisitos do artigo 155, incisos I, II e III, da Lei Complementar Estadual nº. 25/98. Desse modo, foi admitida sua inscrição ao certame. Preliminarmente, digo que pela falta de previsão legal na Lei Complementar nº. 25/98 de critérios objetivos de análise dos pedidos de substituição à Procurador de Justiça, optei em analisá-los observando o que estatui o artigo 164, § 1º, da nossa lei. Assim, na instrução do pedido, o postulante fez prova de atender aos requisitos previstos no § 1º, incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e XII, do artigo 164, da Lei Complementar Estadual n. 25/98, bem como à exigência da produtividade, inserida pela EC nº. 45/2004 no artigo 93, inciso II, alínea “c”, da CF/88. Prejudicada a análise do inciso X, do citado dispositivo da Lei Complementar Estadual n. 25/98, conforme precedentes deste Colegiado. Dentre as atividades desempenhadas pelo Promotor de Justiça candidato, passo a destacar aquelas de maior relevância para a Instituição e para a coletividade, pautada nos itens constitucionais de desempenho, produtividade e presteza no exercício das funções e ainda do aprimoramento cultural. Leva-se também em consideração a conhecida lição de Emerson Garcia: O Conselho Superior, em regra, não analisa dados qualitativamente idênticos, mas quantitativamente variáveis – fosse assim, às suas decisões seria conferida uma

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objetividade quase que absoluta. Por apreciar informações qualitativamente variáveis (v.g.: conduta, operosidade, presteza, desempenho, produtividade, etc), é indiscutível a discricionariedade que norteará as deliberações do referido órgão. (Ministério Público – Organização, Atribuições e Regime Jurídico, Ed. Lumen Juris, 2ª ed., 2005, pág. 620). O reconhecimento de seu trabalho é comprovado por meio dos elogios de diversas autoridades públicas, bem como pelas inúmeras notícias veiculadas nos meios midiáticos acerca de sua atuação como Promotor de Justiça e pelo título de honraria que lhe foi concedido, que podemos citar: “Ordem do Mérito Anhanguera”. Destaco, outrossim, que o concorrente dedicou no exercício do cargo, com grande atuação efetiva, através de diversos procedimento de investigação no que tange à area do meio ambiente e urbanismo. Noutro flanco, o diligente postulante por diversas vezes proferiu palestra acerca do Meio Ambiente, Impacto ao Solo através de resídios sólidos, Plano Diretor da Cidade dentre outros. Imperioso destar que o postulante é mestre e doutor pela Universidade Federal de Goiás na área de Ciências Ambientais, com excelente aproveitamento. Ademais, revelou-se um Promotor de Justiça completo, pois cumprindo em grande parte as metas anuais dos planos de atuação institucional nas áreas de defesa ao meio ambiente e urbanismo. Ainda, o concorrente demonstrou ter exercido seu mister em diversas áreas de atuação, comprovando a presteza e a segurança em suas manifestações processuais, o que é corroborado através do relatório de inspeção, no qual consta elogio de diversos Procuradores de Justiça desta Instituição. Quanto à sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público, podemos destacar: Participação do curso das paletras e congressos fornecidos por esta Casa, bem como é

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coordenador do “Projeto Especial do Trânsito da Capital”. Lado outro, no que tange sua produtividade, extrai-se dos relatórios estatíticos acostados aos autos, que preside mais de 500 (quinhetos) procedimentos administrativos e inquéritos civis. Por fim, observa-se que os assentamentos funcionais da concorrente não registram instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou remoção compulsória, tampouco remoção voluntária ou por permuta nos últimos dois anos. Ante o exposto, voto no Promotor de Justiça MAURÍCIO JOSÉ NARDINI para compor lista de escolha para substituição na 17ª Procuradoria de Justiça.”. Em votação realizada para os fins do inciso V, do artigo 23 da Lei Complementar n.º 25/98 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), obteve-se o seguinte resultado: 04 (quatro) votos pela inclusão do Promotor de Justiça José Fabiano Ito, emitidos pelos Conselheiros Edison Miguel da Silva Jr, Aylton Flávio Vechi, Waldir Lara Cardoso e Osvaldo Nascente Borges; 04 (quatro) votos pela inclusão do Promotor de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, emitidos pelos Conselheiros Edison Miguel da Silva Jr, Waldir Lara Cardoso, Laura Maria Ferreira Bueno e Yara Alves Ferreira e Silva; 03 (três) votos pela inclusão do Promotor de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs, emitidos pelos Conselheiros Laura Maria Ferreira Bueno, Osvaldo Nascente Borges e Yara Alves Ferreira e Silva; 03 (três) votos pela inclusão da Promotora de Justiça Carla Fleury de Souza, emitidos pelos Conselheiros Edison Miguel da Silva Jr, Aylton Flávio Vechi e Waldir Lara Cardoso; 03 (três) votos pela inclusão do Promotor de Justiça Maurício José Nardini, emitidos pelos Conselheiros Laura Maria Ferreira Bueno, Osvaldo Nascente Borges e Yara Alves Ferreira e Silva; e 01 (um)

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voto pela inclusão da Promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, emitido pelo Conselheiro Aylton Flávio Vechi. O Conselho Superior do Ministério Público indicou, portanto, para a composição da lista tríplice referente à substituição por convocação na 17ª Procuradoria de Justiça os Promotores de Justiça José Fabiano Ito, Luiz Gonzaga Pereira da Cunha e Fernando Aurvalle da Silva Krebs, considerado o número de votos obtidos. À oportunidade, o Procurador-Geral de Justiça e Presidente do colegiado, Dr. Benedito Torres Neto, deliberou por indicar o Promotor de Justiça José Fabiano Ito , pelo número de votos obtidos e por já estar substituindo na referida Procuradoria de Justiça. Em seguida, passou-se à indicação de membro para substituição na 36ª Procuradoria de Justiça. Inscreveram-se 10 (dez) Promotores de Justiça, a saber: Nélida Rocha da Costa Barbosa (Proc. n. 2011000024862), Fernando Aurvalle da Silva Krebs (Proc. n. 2011000024899), Carla Fleury de Souza (Proc. n. 2011000024851), Maurício José Nardini (Proc. n. 2011000024890), Luiz Gonzaga Pereira da Cunha (Proc. n. 2011000024880), Marcelo Henrique dos Santos (Proc. n. 2011000024873), Regina Márcia Himenes (Proc. n. 2011000024719), Valéria Marques Freitas (Proc. n. 2011000024821), Carmem Lúcia Santana de Freitas (Proc. n. 2011000024896) e Adrianni Fátima Falcão Santos Almeida (Proc. n. 2011000024901). Iniciada a votação, o Conselheiro Edison Miguel da Silva Jr proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Regina Márcia Himenes, Luiz Gonzaga Pereira da Cunha e Nélida Rocha da Costa Barbosa na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “Egrégio Conselho Superior, Os ilustres promotores de Justiça Nélida Rocha da Costa

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Barbosa (2011-0000-24862), Fernando Aurvalle da Silva Krebs (2011-0000-24899), Carla Fleury de Souza (2011-0000-24851), Maurício José Nardini (2011-0000-24890), Luiz Gonzaga Pereira da Cunha (2011-0000-24880), Marcelo Henrique dos Santos (2011-0000-24873), Regina Márcia Himenes (2011-0000-24719), Valéria Marques Freitas (2011-0000-24821), Carmem Lúcia Santana de Freitas (2011-0000-24896) e Adrianni Fátima Falcão Santos Almeida (2011-0000-24901) encaminharam suas inscrições visando substituição na 36ª Procuradoria de Justiça, com atuação na área cível, conforme Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPGO, Edição 464, de 26/04/2011. Com as respectivas inscrições, foram juntados os documentos pertinentes, tanto individuais de cada interessado, quanto pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, Departamento de Administração de Recursos Humanos da Procuradoria Geral de Justiça e Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, anexos nos procedimentos administrativos. Não houve nenhum pedido de desistência. É o relatório. Os pedidos são tempestivos pois formulados dentro do prazo previsto no edital e adequados à espécie. Assim, verifica-se que todos os candidatos ostentam condições suficientes para a substituição.”. Em seguida, o Conselheiro Aylton Flávio Vechi proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Regina Márcia Himenes, Luiz Gonzaga Pereira da Cunha e Carla Fleury de Souza na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “NÉLIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA, FERNANDO AURVALLE DA SILVA KREBS, CARLA FLEURY DE SOUZA, MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA, MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS, REGINA

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MÁRCIA HIMENES, VALÉRIA MARQUES FREITAS, CARMEM LÚCIA SANTANA DE FREITAS e ADRIANNI FÁTIMA FALCÃO SANTOS ALMEIDA inscreveram-se ao concurso de substituição por convocação para a 36ª Procuradoria de Justiça. Apresentaram, para tanto, documentos evidenciadores dos critérios de merecimento preenchidos. Aos requerimentos foram juntadas informações. É o relatório. VOTO Como deliberado na última reunião do colegiado, a inclusão em lista para a escolha do Procurador-Geral de Justiça deve obedecer aos critérios estabelecidos no artigo 164 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. Ao apreciar tais critérios, salvo alguns que, para a finalidade pretendida, não guardam qualquer harmonia, tenho que os postulantes preenchem a maioria daqueles que considero imprescindíveis, a exemplo da conduta, pública e particular, da assiduidade, presteza, segurança na manifestação e produtividade, além, do adquirido saber jurídico, exteriorizado pelos cursos frequentados, o que se vê do anexo único deste voto. Apesar disso, após reflexão que levou em consideração não só os estreitos limites desses critérios mas de outros que pudessem qualificar melhor a deliberação e conferir a ela fundamentos que retratassem o interesse da instituição, acabei por encontrar novos parâmetros que reputo guardarem relação de proeminência em face dos demais, justamente porque colocam-se, salvo melhor juízo, em grau superior por representarem o interesse público. Embora válidos, os critérios elencados no artigo 164 da Lei Complementar n.º 25/98, no juízo deste conselheiro, não consideram particularidades próprias da substituição por convocação e nem levam em conta a realidade e o interesse da instituição. Relembro que a escolha desses critérios na hipótese de substituição por convocação tem apenas o condão

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de colmatar a ausência de qualquer parâmetro para a deliberação colegiada, máxime porque não se trata de qualquer avanço ou movimentação na carreira, resultando infrutífero apenas ater-se, diga-se, isoladamente, a esses critérios, desprezando-se a apreciação das questões de cunho institucional. Na hipótese, salvo melhor juízo, é preciso que o interesse pessoal do candidato seja absorvido pelo interesse institucional, de modo a indicar um só sentido de direção, diferentemente do que ocorre com as promoções e remoções em que o interesse pessoal prevalece, observadas as regras legais, sobre o interesse público, evidenciado, apenas, pela necessidade de manter-se a continuidade dos serviços. Como se sabe, o Ministério Público passa por um período crítico no que se refere a seus quadros da carreira. Há claros em demasia e poucos promotores de justiça substitutos. Em algumas comarcas, vários de seus promotores de justiça encontram-se afastados, gerando sobrecarga aos substitutos. Não se desconhece o caso da Comarca de Goiânia e a dificuldade vivenciada pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Capital para tornar efetiva a participação do Ministério Público em audiências em que a presença da instituição é obrigatória. Assim, é imperiosa, para a análise dos nomes que integrarão a lista tríplice, ao lado dos critérios indicados no artigo 164 da Lei Complementar n.º 25/98 que, como disse, praticamente todos preenchem, a consideração do critério de menor onerosidade para a instituição, como forma de fazer prevalecer o interesse institucional ao interesse pessoal. Com base nesse critério, é preciso verificar, dentre os promotores de justiça requerentes, aqueles cuja escolha menor comprometimento da atuação ministerial causará com o consequente afastamento da titularidade da promotoria de justiça. Também entendo deva ser levado em

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consideração, para a emissão do voto, a afinidade da atuação do promotor de justiça com as atribuições da procuradoria de justiça a ser substituída. Especificamente quanto ao promotor de justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs, cujos predicados positivos são notórios, tenho que o seu afastamento até setembro de 2011, como é do conhecimento deste colegiado, prejudicaria a premente atuação em qualquer das procuradorias de justiça carentes de substituição. Assim, voto para integrar a lista a ser submetida ao Procurador-Geral de Justiça os nomes dos promotores de justiça Regina Márcia Himenes, Luiz Gonzaga Pereira da Cunha e Carla Fleury de Souza.”. Na sequência, o Conselheiro Waldir Lara Cardoso proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Nélida Rocha da Costa Barbosa, Luiz Gonzaga Pereira da Cunha e Fernando Aurvalle da Silva Krebs na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “Em obediência ao Diário Oficial n. 464, publicado em 26.04.11, a Dr. NÉLIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA, o Dr. FERNANDO AURVALLE KREBS, a Dr.ª CARLA FLEURY , o Dr. MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, o Dr. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA, o Dr. MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS, a Dr.ª REGINA MÁRCIA HIMENES, a Dr. ª VALÉRIA MARQUES FREITAS, a Dr.ª CARMEM LÚCIA SANTANA DE FREITAS, a Dr.ª ADRIANNI F. F. SANTOS ALMEIDA, através de requerimentos próprios, almejam suas SUBSTITUIÇÕES POR CONVOCAÇÃO para a 36ª Procuradoria de Justiça. Neste contexto, sendo o critério de substituição por convocação fixado no edital, passo à análise dos critérios de merecimento estatuídos no art. 164, §1º e incisos da Lei Complementar nº 25/1998, aplicados analogicamente ao caso. APRECIAÇÃO DOS

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CRITÉRIOS DE MERECIMENTO: NÉLIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA I – Conduta do membro do Ministério Público na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca; Não constam informações negativas no que tange a conduta da Promotora de Justiça concorrente à vaga. Preenche o requisito. II – A operosidade, assiduidade e dedicação no exercício do cargo; Não há informação negativa quanto a este item. Preenche o requisito. III – Conceito funcional constante em assentamentos da instituição ou apurado em inspeções permanentes, através dos Procuradores de Justiça, dos elogios insertos em julgados dos Tribunais, da publicação de trabalhos forenses de sua autoria; Extrai-se ainda da informação prestada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que nas avaliações funcionais realizadas por Procuradores de Justiça em Relatórios de Inspeção Permanente foram atribuídos à Promotora de Justiça em apreço 18 (dezoito) conceitos “ÓTIMO”, 200 (duzentos) conceitos “BOM”, 76 (setenta e seis) conceitos “NORMAL”, 100 (cem) conceitos “ADEQUADO”. Entretanto, tais conceitos nunca tiveram um critério rigoroso de encaminhamento pelos Procuradores de Justiça para que pudessem ser levados em conta no momento de distinguir um candidato do outro, já que alguns representantes ministeriais do segundo grau realizavam esta avaliação e outros não. Por isso, desconsiderei estes conceitos para não favorecer uns em detrimento de outros. IV – sua presteza e segurança nas manifestações processuais; Constatei que a ilustre Promotora de Justiça executa com muita presteza e segurança os seus trabalhos forenses. V – o número de vezes que já tenha constado em listas de merecimento; De acordo com a certidão emitida pelo Conselho Superior do Ministério Público, a Promotora de

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Justiça em apreço não integrou lista de merecimento. VI – sua contribuição à melhoria e à organização dos serviços da Promotoria; Nada consta. VII – sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público; Substituições à Procuradores de Justiça. Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça. Participação no Programa Justiça Ativa. Atuação no Programa Ação Global. Integrante do Comitê de Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Goiás. VIII – o aprimoramento de sua cultura jurídica, através de participação em cursos especializados e de aperfeiçoamento, publicação de livros, teses, estudos, artigos e obtenção de prêmios relacionados com sua atividade funcional; A candidata juntou ao procedimento certificados de frequência à congressos e seminários. IX – as informações constantes nos relatórios relativos a visitas de inspeção e correição; De acordo com relatório de correição ordinária realizada na 2ª Promotoria de Justiça de Goiânia, os trabalhos afetos à Promotora de Justiça encontravam-se em situação regular. X – o exercício de Coordenação de Promotorias de Justiça; Embora a Promotora de Justiça tenha comprovado o exercício do cargo de Coordenação de Promotoria de Justiça, não considero este item por ser cargo de confiança, tendo sido implantado, atualmente, o sistema de rodízio nesta instituição. XI – o exercício efetivo de cargo em Promotoria de Justiça considerada como de difícil provimento. Nada consta. XII – Relatório de avaliação de desempenho individual, de que trata o art. 28, inciso XIII, elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, correspondente a uma análise sistemática do desempenho dos membros em função das atividades desenvolvidas, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento

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institucional: Nada consta. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA I – Conduta do membro do Ministério Público na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca; Não constam informações negativas no que tange a conduta do Promotor de Justiça concorrente à vaga. Preenche o requisito. II – A operosidade, assiduidade e dedicação no exercício do cargo; Não há informação negativa quanto a este item. Preenche o requisito. III – Conceito funcional constante em assentamentos da instituição ou apurado em inspeções permanentes, através dos Procuradores de Justiça, dos elogios insertos em julgados dos Tribunais, da publicação de trabalhos forenses de sua autoria; Extrai-se ainda da informação prestada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que nas avaliações funcionais realizadas por Procuradores de Justiça em Relatórios de Inspeção Permanente foram atribuídos ao Promotor de Justiça em apreço 11 (onze) conceitos “ÓTIMO”, 27 (vinte e sete) conceitos “BOM”, 14 (quatorze) conceitos “NORMAL”, 64 (sessenta e quatro) conceitos “ADEQUADO”. Entretanto, tais conceitos nunca tiveram um critério rigoroso de e

ncaminhamento pelos Procuradores de Justiça para que pudessem ser levados em conta no momento de distinguir um candidato do outro, já que alguns representantes ministeriais do segundo grau realizavam esta avaliação e outros não. Por isso, desconsiderei estes conceitos para não favorecer uns em detrimento de outros. IV – sua presteza e segurança nas manifestações processuais; Constatei que o ilustre Promotor de Justiça executa com muita presteza e segurança os seus trabalhos forenses. V – o número de vezes que já tenha constado em listas de merecimento; De acordo com a certidão emitida pelo Conselho Superior do Ministério

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Público, o Promotor de Justiça em apreço integrou lista de merecimento para: - Promoção – Promotoria de Justiça de Alexânia – 374ª Sessão Ordinária – 20 de novembro de 1991. VI – sua contribuição à melhoria e à organização dos serviços da Promotoria; Nada consta. VII – sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público; Integrante da Comissão destinada à eleição para 03 (três) vagas no Egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Exposição de aulas no Curso Preparatório de Promotores de Justiça Substitutos no período de 28.03.2006 a 20.04.2006 sobre o tema “A atuação do Ministério Público no Processo Civil e Peças Processuais Práticas”. Participação no Programa Justiça Ativa. Inúmeras substituições à Procuradores de Justiça. Integrante da Comissão de Representação do MP/Go junto ao TJ/Go, para tratar dos espaços físicos destinados à instituição do futuro forum cível de Goiânia. Membro Titular de várias Comissões de Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Goiás, elaborando questões de direito comercial, nos anos de 1996,1998, 2009, 2010. Participação nas Audiências Concentradas da Semana Nacional de Conciliação em 2010. Presidiu a Comissão Especial de Gratificação de Incentivo Funcional. VIII – o aprimoramento de sua cultura jurídica, através de participação em cursos especializados e de aperfeiçoamento, publicação de livros, teses, estudos, artigos e obtenção de prêmios relacionados com sua atividade funcional; O candidato juntou ao procedimento certificados de frequência à congressos e seminários. Proferiu palestra ao Curso de Ciências Contábeis da UCG em 22.04.2004. Concedeu entrevista a Rádio Justiça -STF em 16.09.2009 sobre matéria falimentar. Certificado de

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Especialização em Direito Penal cursado perante a Universidade Federal de Goiás. Certificado de Especialização em Direito Processual Penal cursado perante a Universidade Federal de Goiás. Certificado de conclusão da Especialização em Direito Administrativo expedido pela Academia da Polícia Civil do Estado de Goiás. Publicação do artigo “Da não intervenção do Ministério Público na fase preliminar da ação de falência à luz da Lei nº 11.101/2005 (Nova Lei de Falências), Revista do Ministério Público do Estado de Goiás, ano 9, n. 12, abril de 2006, ps. 93/100. Proferiu palestra no Curso de Direito da Faculdade Sul-Americana sobre o tema “Recursos no processo falimentar à luz do Decreto-lei n 7661/45 e da Lei nº 11.101/05. Expositor no I Encontro Jurídico Goiano de Recuperação de Empresas. IX – as informações constantes nos relatórios relativos a visitas de inspeção e correição; De acordo com relatório de correição ordinária realizada na 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, os trabalhos afetos ao Promotor de Justiça encontravam-se em situação regular. X – o exercício de Coordenação de Promotorias de Justiça; Embora o Promotor de Justiça tenha comprovado a Coordenação do Centro de Apoio, não considero este item por ser cargo de confiança, tendo sido implantado, atualmente, o sistema de rodízio nesta instituição. XI – o exercício efetivo de cargo em Promotoria de Justiça considerada como de difícil provimento. Nada consta. XII – Relatório de avaliação de desempenho individual, de que trata o art. 28, inciso XIII, elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, correspondente a uma análise sistemática do desempenho dos membros em função das atividades desenvolvidas, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento

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institucional: Regularidade dos trabalhos, conforme prova cópia de relatório estatístico emitido pela Corregedoria-Geral do Ministério Público. CARLA FLEURY DE SOUZA I – Conduta do membro do Ministério Público na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca; Não constam informações negativas no que tange a conduta da Promotora de Justiça concorrente à vaga. Preenche o requisito. II – A operosidade, assiduidade e dedicação no exercício do cargo; Não há informação negativa quanto a este item. Preenche o requisito. III – Conceito funcional constante em assentamentos da instituição ou apurado em inspeções permanentes, através dos Procuradores de Justiça, dos elogios insertos em julgados dos Tribunais, da publicação de trabalhos forenses de sua autoria; Extrai-se ainda da informação prestada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que nas avaliações funcionais realizadas por Procuradores de Justiça em Relatórios de Inspeção Permanente foram atribuídos à Promotora de Justiça em apreço 03 (três) conceitos “ÓTIMO”, 18 (dezoito) conceitos “BOM”, 16 (dezesseis) conceitos “NORMAL”, 65 (sessenta e cinco) conceitos “ADEQUADO”. Entretanto, tais conceitos nunca tiveram um critério rigoroso de encaminhamento pelos Procuradores de Justiça para que pudessem ser levados em conta no momento de distinguir um candidato do outro, já que alguns representantes ministeriais do segundo grau realizavam esta avaliação e outros não. Por isso, desconsiderei estes conceitos para não favorecer uns em detrimento de outros. Em sede da informação citada, há registros de que a Promotora de Justiça possui pendências com a Corregedoria-Geral, posto que ainda não entregou Relatórios de Visita e Inspeção referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2011 e os Formulários de

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Avaliação Mensal de Estabelecimento Penal referente aos meses de março e abril de 2011. IV – sua presteza e segurança nas manifestações processuais; Constatei que a ilustre Promotora de Justiça executa com muita presteza e segurança os seus trabalhos forenses. V – o número de vezes que já tenha constado em listas de merecimento; De acordo com a certidão emitida pelo Conselho Superior do Ministério Público, a Promotora de Justiça em apreço integrou lista de merecimento para: - Promoção – Promotoria de Justiça de Inhumas – 291ª Sessão Extraordinária – 1 de abril de 1993. VI – sua contribuição à melhoria e à organização dos serviços da Promotoria; Participação em Bancas Examinadoras dos concursos para provimento dos cargos na Comarca de Inhumas: - Porteiro dos Auditórios – maio de 1999; - Escrevente Oficializado – fevereiro de 2001; - Contador, Distribuidor e Partidor – maio de 2002; - Oficial de Justiça – novembro de 2007; - Escrevente Judiciário II – novembro de 2007; - Escrivão Judiciário III – março de 2009; - Escrevente Judiciario – janeiro de 2010. VII – sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público; Participação no Programa Justiça Ativa. Atuação no Projeto Justiça Itinerante. VIII – o aprimoramento de sua cultura jurídica, através de participação em cursos especializados e de aperfeiçoamento, publicação de livros, teses, estudos, artigos e obtenção de prêmios relacionados com sua atividade funcional; A candidata juntou ao procedimento certificados de frequência à congressos e seminários. Certificado de conclusão da Especialização em Direito Penal e Processo Penal expedido pela Academia da Polícia Civil do Estado de Goiás em 1990. Certificado de conclusão de Especialização em Direito Civil, expedido pela Universidade

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Federal de Goiás, cursado durante o período de 1993 a 1994. Certificado de conclusão de Especialização em Direito Penal expedido pela Universidade Federal de Goiás, cursado durante o período de 1996 a 1997. Certificado de conclusão de Especialização em Direito Processual Penal expedido pela Universidade Federal de Goiás, cursado durante o período de 1997 a 1998. IX – as informações constantes nos relatórios relativos a visitas de inspeção e correição; A Corregedoria-Geral do Ministério Público lhe recomendou a atualização dos serviços a seu cargo, fixando como data limite 30.12.2010, bem como: - a abertura dos livros e das pastas obrigatórias inexistentes na Promotoria de Justiça, conforme art. 11 e 12 do ATO PGJ nº 011/99; - A utilização da ficha de atendimento ao público (anexo XI do Ato PGJ nº 011/09) para o devido controle das providências adotadas; - Dar andamento aos procedimentos administrativos e inquéritos civis púbilcos que ainda não tem Termo de Ajustamento de Conduta em cumprimento, providenciando a prorrogação dos prazos para conclusão daqueles que se encontram extrapolados, conforme Resolução CPJ nº 009/2010, de 02/08/2010; - Aderir às metas institucionais estabelecidas pelo Plano Geral de Atuação do Ministério Público. Ressalta-se que na referida data, a Promotora de Justiça deverá se reportar ao órgão informando sobre a regularidade dos trabalhos. X – o exercício de Coordenação de Promotorias de Justiça; Embora a Promotora de Justiça tenha comprovado o exercício do cargo de Coordenação de Promotoria de Justiça, não considero este item por ser cargo de confiança, tendo sido implantado, atualmente, o sistema de rodízio nesta instituição. XI – o exercício efetivo de cargo em Promotoria de Justiça considerada como de difícil provimento. Nada consta. XII – Relatório de avaliação de

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desempenho individual, de que trata o art. 28, inciso XIII, elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, correspondente a uma análise sistemática do desempenho dos membros em função das atividades desenvolvidas, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento institucional: Regularidade dos trabalhos, conforme prova cópia de relatório estatístico emitido pela Corregedoria-Geral do Ministério Público. CONCLUSÃO Após analisar todos os dados, voto na Dr.ª NÉLIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA, para substituição à 6ª Procuradoria de Justiça, por se tratar de candidata mais antiga entre os demais, ocupando o 3º lugar na 3ª entrância, além de já ter realizado substituições em outras Procuradorias de Justiça. Para a formação da lista tríplice, voto em SEGUNDO lugar no candidato Dr. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA e por fim, em TERCEIRO plano, na Dr.ª CARLA FLEURY DE SOUZA para o preenchimento da vaga.”. Em continuidade, a Conselheira Laura Maria Ferreira Bueno proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Nélida Rocha da Costa Barbosa, Luiz Gonzaga Pereira da Cunha e Maurício José Nardini na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “Cuida-se de pedidos de substituição para a 36ª Procuradoria de Justiça elaborado pelos Promotores de Justiça NÉLIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA, FERNANDO AURVALLE DA SILVA KREBS, CARLA FLEURY DE SOUZA, MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA, MARILDA HELENA DOS SANTOS, MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS, REGINA MÁRCIA HIMENES, e VALÉRIA MARQUES FREITAS. De início, registro que utilizarei a mesma sistemática adotada para

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análise dos critérios de merecimento previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº. 25/98, quando da apreciação de pedidos de promoção e remoção na carreira. Desta forma, para integrar a lista para substituição na 36ª Procuradoria indico a Dra. NÉLIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA, tendo em vista que a mesma preenche a maioria dos requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar 25/98. A sua atuação merece destaque por já haver substituído Procurador de Justiça em duas oportunidades e por ter integrado por vários anos a assessoria cível da Procuradoria Geral de Justiça. Indico, ainda, o Dr. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE FREITAS, que também preenche a maioria dos requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar 25/98, tendo comprovado ampla colaboração para o aperfeiçoamento do Ministério Público, substituindo Procurador de Justiça em três oportunidades. Finalmente, indico o Dr. MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, que também preenche a maioria dos requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar 25/98. Destaca-se por sua atuação na área de urbanismo e pelo seu empenho no aprimoramento de sua cultura jurídica, possuindo título de mestrado e doutorado, e tendo proferido várias palestras em sua área de atuação. É o voto.”. Na sequência, o Conselheiro Osvaldo Nascente Borges proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Nélida Rocha da Costa Barbosa, Regina Márcia Himenes e Maurício José Nardini na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “A matéria afeta à apreciação deste Egrégio CSMP refere-se a pedido de substituição em Procuradorias de Justiça, nos moldes do edital publicado no DOMP, edição 464 de 26.04.2011, à 36ª Procuradoria de

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Justiça, com atuação na área cível, formulado pelos membros NÉLIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA, FERNANDO AURVALLE DA SILVA KREBS, CARLA FLEURY DE SOUZA, MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA, MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS, REGINA MÁRCIA HIMENES, VALÉRIA MARQUES FREITAS, CARMEM LÚCIA SANTANA DE FREITAS e ADRIANNI FÁTIMA FALCÃO SANTOS ALMEIDA , todos com suas inscrições devidamente admitidas. Trata-se de substituição, mediante convocação de Promotor de Justiça da mais elevada entrância, em vista do afastamento do titular da referida Procuradoria. Para a formação da lista respectiva, passa-se à análise dos requisitos elencados no art. 3º da Resolução nº 15/2009 do Conselho Superior do Ministério Público, conforme disposto no art. 23, V, da Lei Complementar nº 25/1998. 1 - a conduta do membro do Ministério Público na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca; Nélida Rocha da Costa: atendeu ao requisito, conforme fls. 35/39 do arquivo, pela Informação da CGMP. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 13/15 do arquivo, apresentando título honorífico de cidadão goiano da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Comenda Colemar Natal e Silva da Câmara Municipal de Goiânia. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 02/10 do segundo arquivo, apresentando declarações de Loja Maçônica, do Movimento Evangélico de Resgate e Integração Social, da Câmara Municipal de Damolândia, Prefeitura e Câmara Municipal de Inhumas e do Diretor do Foro de Inhumas e diplomas. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 30, 33 e 35 do arquivo, apresentando comenda do CRI/5ª Região e diploma de Honra

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ao Mérito do Anhanguera do Estado de Goiás e reconhecimento da Câmara Municipal de Goiânia. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 46 do arquivo, apresentando diploma da PMGO. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 04, 07, 09, 14, 16, 19/21 e 23/34 do arquivo, apresentando diploma de Top Marketing de Anápolis, título de membro honorário da Força Aérea Brasileira, comendas e honra ao mérito. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 09 do arquivo, tendo representado o Procurador Geral no solenidade de posse do conselho diretor da PGE. Valéria Marques Freitas: atendeu ao requisito, conforme fls. 35/37 do arquivo, apresentando recebimento de comenda. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 31/33 e 290/291 do arquivo, apresentando agradecimentos e Ordem do Mérito do Tiradentes da Polícia Militar e medalha da PMGO. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 12 do arquivo, apresentando elogios recebidos do Juiz Substituto da 1ª Vara Criminal de Anápolis. 2 - a operosidade, assiduidade e dedicação no exercício do cargo; Nélida Rocha da Costa: atendeu ao requisito, conforme fls. 08/15 do arquivo, apresentando portarias designando-a para assessora jurídica da PGJ. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 17/42 do arquivo, apresentando participação em curso de ingresso e formação na carreira do Ministério Público do Estado de Goiás, auxílio no Tribunal do Juri na Comarca de Itumbiara. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 42/48 do segundo arquivo, apresentando termo de ajustamento de conduta. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 31/32 e 34 do arquivo, participando do Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo

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Urbano do Ministério das Cidades e Projeto Especial do Trânsito da Capital. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 48 e 147 do arquivo, tendo ministrado aula no curso de preparação de Promotores de Justiça substitutos e participando da Semana Nacional de Conciliação. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 112/113 do arquivo, discutindo temas relevantes à sociedade. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 11/13 do arquivo, apresentando portarias de substituição e, Procuradorias de Justiça, Comissão Especial de Gratificação e Incentivo Funcional e Programa Ação Global. Valéria Marques Freitas: atendeu ao requisito, conforme fls. 35/37 do arquivo, participando do Programa Ação Global, firmando Termos de Ajustamento de Conduta com a UniEvangélica. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 34/35 do arquivo, apresentando designação para participar do Programa Parceiros Paz. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 14/18 do arquivo, apresentando portarias de substituição em Procuradorias de Justiça. 3 - conceito funcional constante em assentamentos da instituição ou apurado em inspeções permanentes, através dos Procuradores de Justiça, dos elogios insertos em julgados dos Tribunais, da publicação de trabalhos forenses de sua autoria; Nélida Rocha da Costa: atendeu ao requisito, conforme fls. 16 e 35/39 do arquivo, apresentando apresentando agradecimento e elogios recebidos. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 21/22 e 153/155 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 08/09 do primeiro arquivo, apresentando elogios recebidos. Maurício José Nardini:

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284 710ª Sessão Ordinária – 20/06/2011

atendeu ao requisito, conforme fls. 44/45 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 07/10 e 50/52 do arquivo, apresentando elogios recebidos e ofícios da CGMP. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 116/118 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 15/19 e 68/72 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Valéria Marques Freitas: atendeu ao requisito, conforme fls. 07/13 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 13/14 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 97/98 do arquivo, apresentando elogios recebidos. 4 - sua presteza e segurança nas manifestações processuais; Nélida Rocha da Costa: atendeu ao requisito, conforme fls. 35/39 do arquivo, item 4 da Informação da CGMP. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 44/114 do arquivo, apresentando iniciais de ações civis públicas, mandados de segurança e outros. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 24/48 do segundo arquivo, apresentando iniciais de ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 44/45 do arquivo, item 4 da Informação da CGMP. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 07/10 e 50/52 do arquivo, apresentando elogios recebidos e ofícios da CGMP. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 116/118 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 21/24 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Valéria Marques Freitas: atendeu ao requisito, conforme fls. 07/13

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do arquivo, apresentando elogios recebidos. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 13/14 e 38/279 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 20/72 do arquivo, apresentando pareceres recursais de 2º Grau e votos que os usaram como razão de decidir. 5 - o número de vezes que já tenha constado em listas de merecimento; Nélida Rocha da Costa: não atendeu ao requisito, conforme fls. 51 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 116/121 e 179 do arquivo, apresentando portarias e declaração da Secretaria do CSMP. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 32 do primeiro arquivo, apresentando declaração da Secretaria do CSMP. Maurício José Nardini: não atendeu ao requisito, conforme fls. 75 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 38 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Marcelo Henrique dos Santos: não atendeu ao requisito, conforme fls. 149 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Regina Márcia Himenes: não atendeu ao requisito, conforme fls. 98 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Valéria Marques Freitas: não atendeu ao requisito, conforme fls. 40 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 25 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 74 e 123 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. 6 - sua contribuição à melhoria e à organização dos serviços da Promotoria; Nélida Rocha da Costa: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Fernando Aurvalle Krebs:

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atendeu ao requisito, conforme fls. 123 do arquivo, apresentando declaração atestando a contribuição para a instalação de prédio próprio da Promotoria de Justiça de Rio Verde. Carla Fleury de Souza: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 31/32 e 34 do arquivo, participando do Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano do Ministério das Cidades e Projeto Especial do Trânsito da Capital. Luiz Gonzaga Pereira: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Marcelo Henrique dos Santos: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 27/52 do arquivo, apresentando documentação de levantamento da rotina de trabalho da Promotoria. Valéria Marques Freitas: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 292 e 296/298 do arquivo, apresentando relatórios estatísticos dos serviços, controlando o fluxo processual da Promotoria. Adrianni Fátima Falcão: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. 7 - sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público; Nélida Rocha da Costa: atendeu ao requisito, conforme fls. 45/48 do arquivo, participando do Comitê de Planejamento Estratégico do MPGO. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 126 do arquivo, apresentando declaração de agradecimento pela participação no curso de formação de novos Promotores de Justiça. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 21 e 23 do segundo arquivo, realizando curso de “capacitação e treinamento para prevenção e combate à corrupção e lavagem de dinheiro” e participando de encontro

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de Promotores de Justiça. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 31/32 e 34 do arquivo, participando do Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano do Ministério das Cidades e Projeto Especial do Trânsito da Capital. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 48, 56/62 e 145 do arquivo, tendo ministrado aula no curso de preparação de Promotores de Justiça substitutos, participando de entrevista à Rádio Justiça, declarações e exposições em palestras e conferências. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 12 do arquivo, apresentando certidão de participação de Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência a saúde. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 54 do arquivo, apresentando declaração de agradecimento da Fundação Escola Superior do MPGO. Valéria Marques Freitas: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 21/22 e 36 do arquivo, integrando a Comissão de Estudos e Elaboração de um novo modelo de atuação do MP, na área criminal, em Goiânia, além de participar das discussões sobre as novas atribuições do CAO Criminal e Controle Externo da Atividade Policial. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 76 do arquivo, apresentando declaração de elaboração do Regimento Interno da CGMP. 8 - o aprimoramento de sua cultura jurídica, através da participação em cursos especializados e de aperfeiçoamento, publicação de livros, teses, estudos, artigos e obtenção de prêmios relacionados com sua atividade funcional; Nélida Rocha da Costa: atendeu ao requisito, conforme fls. 17/30 do arquivo, apresentando diplomas e certificados em congressos,

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seminários e cursos. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 23/42 e 128/143 do arquivo, apresentando os artigos “A crise do Judiciário e a construção de um novo modelo” e “O Tribunal do Júri e a reforma do Código de Processo Penal” e participação em congressos, seminários, cursos de pós-graduação e outros. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 12/23 do segundo arquivo, apresentando diplomas e realização de cursos e especializações. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 08/28 do arquivo, realizando mestrado em Direito Agrário e ministrando e participando de cursos e congressos. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 64/72 e 124/137 do arquivo, apresentando diplomas e certificados em cursos e congressos. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 06, 08/09, 15, 22 e 25/111 do arquivo, apresentando certidão de conclusão de especializações, curso a distância, mestrado e congressos. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 56/61 do arquivo, apresentando diplomas e certificados em cursos. Valéria Marques Freitas: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 284/289 do arquivo, apresentando diplomas e certificados em cursos e congressos. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 78/83 do arquivo, apresentando diplomas e certificados em cursos e congressos. 9 - as informações constantes nos relatórios relativos a visitas de inspeção e correição; Nélida Rocha da Costa: atendeu ao requisito, conforme fls. 41/43 do arquivo, atestando situação regular. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 163/167 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Carla Fleury

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de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 16/23 do primeiro arquivo, atestando ausência de documentos de controle administrativo, extrapolação de prazo para conclusão de procedimentos e nem aderiu às metas do Plano Geral de Atuação. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 61/65 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 23/26 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 132/137 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 86/90 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Valéria Marques Freitas: atendeu ao requisito, conforme fls. 27/33 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 17/20 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 85/90 do arquivo, atestando regularidade no serviço. 10 – a produtividade será comprovada pela juntada de cópia do relatório estatístico fornecido pela Corregedoria Geral do Ministério Público Na análise deste requisito, foram levados em consideração a área de atuação individual dos requerentes, a quantidade cargas feitas, bem como a realização de atendimento ao público, considerando-se a realidade processual da Comarca. Nélida Rocha da Costa: não atendeu ao requisito, por se encontrar no cargo em comissão de assessora jurídica da PGJ, conforme fls. 41/43 e 45/48 do arquivo. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 156/161 do arquivo, realizando 76 cargas no ano de 2010 e 365 atendimentos ao público. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 10/15 do primeiro arquivo, apresentando 1267

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atendimentos ao público e 465 cargas no ano de 2010. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 46/59 do arquivo, apresentando 613 atendimentos ao público e 42 cargas no ano de 2010. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 11/22 do arquivo, apresentando 80 atendimentos ao público e 176 cargas no ano de 2010. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 125/130 do arquivo, realizando 1398 atendimentos ao públicos e 12 cargas no ano de 2010. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 79/84 do arquivo, realizando 69 atendimentos ao público e 523 cargas no ano de 2010. Valéria Marques Freitas: atendeu ao requisito, conforme fls. 20/25 do arquivo, realizando 529 atendimentos ao público e 689 cargas no ano de 2010. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 15/16 do arquivo, apresentando 119 cargas no ano de 2010, não constando o número de atendimento ao público. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 92/94 do arquivo, realizando 144 atendimentos ao público e 2907 cargas no ano de 2010. Observa-se, portanto, que foram atendidos os critérios legais para aferição do merecimento, fazendo jus à composição da lista tríplice, oportunidade em que voto para a figuração em 1º lugar a Dra. Nélida Rocha da Costa Barbosa e para os demais, consecutivamente, os Drs. Maurício José Nardini e Regina Márcia Himenes. É como voto.”. Em seguida, a Conselheira Yara Alves Ferreira e Silva proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Nélida Rocha da Costa Barbosa, Luiz Gonzaga Pereira da Cunha e Maurício José Nardini na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “VOTO 1 - Eminentes Conselheiros, A Promotora de Justiça NÉLIDA ROCHA

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DA COSTA BARBOSA, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia, é candidata à substituição para a 36ª Procuradoria de Justiça – Cível. A requerente apresentou o pedido tempestivamente, bem como preencheu os requisitos do artigo 155, incisos I, II e III, da Lei Complementar Estadual nº. 25/98. Desse modo, foi admitida sua inscrição ao certame. Preliminarmente, digo que pela falta de previsão legal na Lei Complementar nº. 25/98 de critérios objetivos de análise dos pedidos de substituição à Procurador de Justiça, optei em analisá-los observando o que estatui o artigo 164, § 1º, da nossa lei. Assim, na instrução do pedido, a postulante fez prova de atender aos requisitos previstos no § 1º, incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e XII, do artigo 164, da Lei Complementar Estadual n. 25/98, bem como à exigência da produtividade, inserida pela EC nº. 45/2004 no artigo 93, inciso II, alínea “c”, da CF/88. Prejudicada a análise do inciso X, do citado dispositivo da Lei Complementar Estadual n. 25/98, conforme precedentes deste Colegiado. Dentre as atividades desempenhadas pela Promotora de Justiça candidata, passo a destacar aquelas de maior relevância para a Instituição e para a coletividade, pautada nos itens constitucionais de desempenho, produtividade e presteza no exercício das funções e ainda do aprimoramento cultural. Leva-se também em consideração a conhecida lição de Emerson Garcia: O Conselho Superior, em regra, não analisa dados qualitativamente idênticos, mas quantitativamente variáveis – fosse assim, às suas decisões seria conferida uma objetividade quase que absoluta. Por apreciar informações qualitativamente variáveis (v.g.: conduta, operosidade, presteza, desempenho, produtividade, etc), é indiscutível a discricionariedade que norteará as deliberações do referido órgão. (Ministério Público – Organização, Atribuições e

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Regime Jurídico, Ed. Lumen Juris, 2ª ed., 2005, pág. 620). São notáveis as atividades desempenhadas pela oficiosa Promotora de Justiça concorrente, que demonstrou enfrentar com perspicácia os problemas sociais da Comarca de Goiânia na área da Cível, bem como os das demais Comarcas pelas quais respondeu. O reconhecimento de seu trabalho é comprovado por meio dos elogios de diversos Procuradores de Justiça desta Instituição. Ademais, revelou-se uma Promotora de Justiça completa, pois cumprindo em grande parte as metas anuais dos planos de atuação institucional na área cível. Ainda, a concorrente demonstrou ter exercido seu mister em diversas áreas de atuação, comprovando a presteza e a segurança em suas manifestações processuais, o que é corroborado pelo relatório de correição ordinária acostado aos autos. Verifica-se, outrossim, sua contribuição para o aperfeiçoamento da Instituição, uma vez que já exerceu durantes anos, o cargo de Assessora Jurídica Cível da Procuradoria-Geral de Justiça, como também já substituiu por vários anos Procuradores de Justiça. Além disso, tem participado com frequência de congressos, seminários e cursos de capacitação realizados por esta instituição. Por derradeiro, nas informações prestadas pela Corregedoria-Geral, não foram relatados fatos que desabonem a conduta da candidata, cujos assentamentos funcionais não registram instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou remoção compulsória, tampouco remoção voluntária ou por permuta nos últimos dois anos. Ante o exposto, voto na Promotora de Justiça NÉLIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA para compor lista de escolha para substituição na 36ª Procuradoria de Justiça. VOTO 2 – Eminentes Conselheiros, O Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA , titular da 20ª

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Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia, é candidato à substituição para a 36ª Procuradoria de Justiça – Cível. O requerente apresentou o pedido tempestivamente, bem como preencheu os requisitos do artigo 155, incisos I, II e III, da Lei Complementar Estadual nº. 25/98. Desse modo, foi admitida sua inscrição ao certame. Preliminarmente, digo que pela falta de previsão legal na Lei Complementar nº. 25/98 de critérios objetivos de análise dos pedidos de substituição à Procurador de Justiça, optei em analisá-los observando o que estatui o artigo 164, § 1º, da nossa lei. Assim, na instrução do pedido, o postulante fez prova de atender aos requisitos previstos no § 1º, incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e XII, do artigo 164, da Lei Complementar Estadual n. 25/98, bem como à exigência da produtividade, inserida pela EC nº. 45/2004 no artigo 93, inciso II, alínea “c”, da CF/88. Prejudicada a análise do inciso X, do citado dispositivo da Lei Complementar Estadual n. 25/98, conforme precedentes deste Colegiado. Dentre as atividades desempenhadas pelo Promotor de Justiça candidato, passo a destacar aquelas de maior relevância para a Instituição e para a coletividade, pautada nos itens constitucionais de desempenho, produtividade e presteza no exercício das funções e ainda do aprimoramento cultural. Leva-se também em consideração a conhecida lição de Emerson Garcia: O Conselho Superior, em regra, não analisa dados qualitativamente idênticos, mas quantitativamente variáveis – fosse assim, às suas decisões seria conferida uma objetividade quase que absoluta. Por apreciar informações qualitativamente variáveis (v.g.: conduta, operosidade, presteza, desempenho, produtividade, etc), é indiscutível a discricionariedade que norteará as deliberações do referido órgão. (Ministério Público – Organização, Atribuições e Regime Jurídico, Ed. Lumen

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Juris, 2ª ed., 2005, pág. 620). São notáveis as atividades desempenhadas pelo oficioso Promotor de Justiça concorrente, que demonstrou enfrentar com perspicácia os problemas sociais da Comarca de Goiânia na área da Falência, bem como os das demais Comarcas pelas quais respondeu. O reconhecimento de seu trabalho é comprovado por meio dos elogios de diversas autoridades públicas, bem como pelas inúmeras notícias veiculadas nos meios midiáticos acerca de sua atuação como Promotor de Justiça e pelo título de honraria que lhe foi concedido. Ademais, revelou-se um Promotor de Justiça completo, pois cumprindo em grande parte as metas anuais dos planos de atuação institucional na área de defesa do processo falimentar. Ainda, o concorrente demonstrou ter exercido seu mister em diversas áreas de atuação, comprovando a presteza e a segurança em suas manifestações processuais, o que é corroborado pelo relatório de correição ordinária acostado aos autos, no qual constam elogios de inúmeros Procuradores de Justiça. Verifica-se, outrossim, sua contribuição para o aperfeiçoamento da Instituição, uma vez que já compôs o Centro de Apoio Operacional Cível, ao tempo que tem participado com regularidade dos programas de “Justiça Ativa” e “Ação Global”, como inúmeras vezes, deixou suas atribuições de titular da 20ª Promotoria de Justiça desta Capital para substituir colegas de Goiânia. Intregou, também, como membro de banca examinadora para ingresso na carreira deste Órgão no ano de 2005. Além disso, é especialista em Direito Administrativo, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Federal de Goiás, com excelente aproveitamento. Atualmente é membro da “Comissão de Representação do MP/GO junto ao TJ/GO para tratar de espaços físicos destinados ao membros desta

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Instituição junto ao Fórum Cível”. Ministrou, recentemente, palestra na PUC/GO sobre “Processo Falimentar” para os alunos do curso de Ciências Contábeis e Administração. Por derradeiro, nas informações prestadas pela Corregedoria-Geral, não foram relatados fatos que desabonem a conduta do candidato, cujos assentamentos funcionais não registram instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou remoção compulsória, tampouco remoção voluntária ou por permuta nos últimos dois anos. Noutro flanco, já substituiu Procurador de Justiça por diversas vezes, bem como atualmente está em substituição na 6ª Procuradoria de Justiça, que inclusive tem matéria afeta à Processos Falimentares em grau recursal. Ante o exposto, voto no Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA para compor lista de escolha para substituição na 36ª Procuradoria de Justiça. VOTO 3 - Eminentes Conselheiros, O Promotor de Justiça MAURÍCIO JOSÉ NARDINI , titular da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia, é candidato à substituição para a 36ª Procuradoria de Justiça – Cível. O requerente apresentou o pedido tempestivamente, bem como preencheu os requisitos do artigo 155, incisos I, II e III, da Lei Complementar Estadual nº. 25/98. Desse modo, foi admitida sua inscrição ao certame. Preliminarmente, digo que pela falta de previsão legal na Lei Complementar nº. 25/98 de critérios objetivos de análise dos pedidos de substituição à Procurador de Justiça, optei em analisá-los observando o que estatui o artigo 164, § 1º, da nossa lei. Assim, na instrução do pedido, o postulante fez prova de atender aos requisitos previstos no § 1º, incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e XII, do artigo 164, da Lei Complementar Estadual n. 25/98, bem como à exigência da produtividade, inserida pela EC nº. 45/2004 no artigo 93,

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inciso II, alínea “c”, da CF/88. Prejudicada a análise do inciso X, do citado dispositivo da Lei Complementar Estadual n. 25/98, conforme precedentes deste Colegiado. Dentre as atividades desempenhadas pelo Promotor de Justiça candidato, passo a destacar aquelas de maior relevância para a Instituição e para a coletividade, pautada nos itens constitucionais de desempenho, produtividade e presteza no exercício das funções e ainda do aprimoramento cultural. Leva-se também em consideração a conhecida lição de Emerson Garcia: O Conselho Superior, em regra, não analisa dados qualitativamente idênticos, mas quantitativamente variáveis – fosse assim, às suas decisões seria conferida uma objetividade quase que absoluta. Por apreciar informações qualitativamente variáveis (v.g.: conduta, operosidade, presteza, desempenho, produtividade, etc), é indiscutível a discricionariedade que norteará as deliberações do referido órgão. (Ministério Público – Organização, Atribuições e Regime Jurídico, Ed. Lumen Juris, 2ª ed., 2005, pág. 620). O reconhecimento de seu trabalho é comprovado por meio dos elogios de diversas autoridades públicas, bem como pelas inúmeras notícias veiculadas nos meios midiáticos acerca de sua atuação como Promotor de Justiça e pelo título de honraria que lhe foi concedido, que podemos citar: “Ordem do Mérito Anhanguera”. Destaco, outrossim, que o concorrente dedicou no exercício do cargo, com grande atuação efetiva, através de diversos procedimento de investigação no que tange à area do meio ambiente e urbanismo. Noutro flanco, o diligente postulante por diversas vezes proferiu palestra acerca do Meio Ambiente, Impacto ao Solo através de resídios sólidos, Plano Diretor da Cidade dentre outros. Imperioso destar que o postulante é mestre e doutor pela Universidade Federal de Goiás na área de

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Ciências Ambientais, com excelente aproveitamento. Ademais, revelou-se um Promotor de Justiça completo, pois cumprindo em grande parte as metas anuais dos planos de atuação institucional nas áreas de defesa ao meio ambiente e urbanismo. Ainda, o concorrente demonstrou ter exercido seu mister em diversas áreas de atuação, comprovando a presteza e a segurança em suas manifestações processuais, o que é corroborado através do relatório de inspeção, no qual consta elogio de diversos Procuradores de Justiça desta Instituição. Quanto à sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público, podemos destacar: Participação do curso das paletras e congressos fornecidos por esta Casa, bem como é coordenador do “Projeto Especial do Trânsito da Capital”. Lado outro, no que tange sua produtividade, extrai-se dos relatórios estatíticos acostados aos autos, que preside mais de 500 (quinhetos) procedimentos administrativos e inquéritos civis. Por fim, observa-se que os assentamentos funcionais da concorrente não registram instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou remoção compulsória, tampouco remoção voluntária ou por permuta nos últimos dois anos. Ante o exposto, voto no Promotor de Justiça MAURÍCIO JOSÉ NARDINI para compor lista de escolha para substituição na 36ª Procuradoria de Justiça.”. Em votação realizada para os fins do inciso V, do artigo 23 da Lei Complementar n.º 25/98 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), obteve-se o seguinte resultado: 05 (cinco) votos pela inclusão da Promotora de Justiça Nélida Rocha da Costa Barbosa, emitidos pelos Conselheiros Edison Miguel da Silva Jr, Waldir Lara Cardoso, Laura Maria Ferreira Bueno, Osvaldo Nascente Borges e Yara Alves Ferreira e Silva; 05 (cinco) votos pela inclusão do Promotor de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da

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Cunha, emitidos pelos Conselheiros Edison Miguel da Silva Jr, Aylton Flávio Vechi, Waldir Lara Cardoso, Laura Maria Ferreira Bueno e Yara Alves Ferreira e Silva; 03 (três) votos pela inclusão do Promotor de Justiça Maurício José Nardini, emitidos pelos Conselheiros Laura Maria Ferreira Bueno, Osvaldo Nascente Borges e Yara Alves Ferreira e Silva; 03 (três) votos pela inclusão da Promotora de Justiça Regina Márcia Himenes, emitidos pelos Conselheiros Edison Miguel da Silva Jr, Aylton Flávio Vechi e Osvaldo Nascente Borges; 01 (um) voto pela inclusão do Promotor de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs, emitido pelo Conselheiro Waldir Lara Cardoso; e 01 (um) voto pela inclusão da Promotora de Justiça Carla Fleury de Souza, emitido pelo Conselheiro Aylton Flávio Vechi. O Conselho Superior do Ministério Público indicou, portanto, para a composição da lista tríplice referente à substituição por convocação na 36ª Procuradoria de Justiça os Promotores de Justiça Nélida Rocha da Costa Barbosa, Luiz Gonzaga Pereira da Cunha e Maurício José Nardini, considerado o número de votos obtidos e, na ocorrência de empate, a antiguidade do membro na entrância. À oportunidade, o Procurador-Geral de Justiça e Presidente do colegiado, Dr. Benedito Torres Neto, deliberou por indicar a Promotora de Justiça Nélida Rocha da Costa Barbosa, pelo número de votos obtidos e, verificada a ocorrência de empate, por ser mais antiga na entrância. Em seguida, passou-se à indicação de membro para substituição na 6ª Procuradoria de Justiça. Inscreveram-se 11 (onze) Promotores de Justiça, a saber: Nélida Rocha da Costa Barbosa (Proc. n. 2011000024862), Fernando Aurvalle da Silva Krebs (Proc. n. 2011000024899), Carla Fleury de Souza (Proc. n.

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2011000024851), Maurício José Nardini (Proc. n. 2011000024890), Luiz Gonzaga Pereira da Cunha (Proc. n. 2011000024880), Marilda Helena dos Santos (Proc. n. 2011000024883), Marcelo Henrique dos Santos (Proc. n. 2011000024873), Regina Márcia Himenes (Proc. n. 2011000024719), Valéria Marques Freitas (Proc. n. 2011000024821), Carmem Lúcia Santana de Freitas (Proc. n. 2011000024896) e Adrianni Fátima Falcão Santos Almeida (Proc. n. 2011000024901). Iniciada a votação, o Conselheiro Edison Miguel da Silva Jr proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, Regina Márcia Himenes e Marcelo Henrique od Santos na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “Egrégio Conselho Superior, Os ilustres promotores de Justiça Nélida Rocha da Costa Barbosa (2011-0000-24862), Fernando Aurvalle da Silva Krebs (2011-0000-24899), Carla Fleury de Souza (2011-0000-24851), Maurício José Nardini (2011-0000-24890), Luiz Gonzaga Pereira da Cunha (2011-0000-24880), Marilda Helena dos Santos (2011-0000-24883), Marcelo Henrique dos Santos (2011-0000-24873), Regina Márcia Himenes (2011-0000-24719), Valéria Marques Freitas (2011-0000-24821), Carmem Lúcia Santana de Freitas (2011-0000-24896) e Adrianni Fátima Falcão Santos Almeida (2011-0000-24901) encaminharam suas inscrições visando substituição na 6ª Procuradoria de Justiça, com atuação em matérias da Cidadania, Saúde, Idosos, Portadores de Necessidades Especiais, Educação e Cível, conforme Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPGO, Edição 464, de 26/04/2011. Com as respectivas inscrições, foram juntados os documentos pertinentes, tanto individuais de cada interessado, quanto pela Corregedoria-Geral do Ministério

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Público, Departamento de Administração de Recursos Humanos da Procuradoria Geral de Justiça e Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, anexos nos procedimentos administrativos. Não houve nenhum pedido de desistência. É o relatório. Os pedidos são tempestivos pois formulados dentro do prazo previsto no edital e adequados à espécie. Assim, verifica-se que todos os candidatos ostentam condições suficientes para a substituição.”. Em seguida, o Conselheiro Aylton Flávio Vechi proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, Regina Márcia Himenes e Carla Fleury de Souza na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “RELATÓRIO NÉLIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA, FERNANDO AURVALLE DA SILVA KREBS, CARLA FLEURY DE SOUZA, MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA, MARILDA HELENA DOS SANTOS, MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS, REGINA MÁRCIA HIMENES, VALÉRIA MARQUES FREITAS, CARMEM LÚCIA SANTANA DE FREITAS e ADRIANNI FÁTIMA FALCÃO SANTOS ALMEIDA inscreveram-se ao concurso de substituição por convocação para a 6ª Procuradoria de Justiça. Apresentaram, para tanto, documentos evidenciadores dos critérios de merecimento preenchidos. Aos requerimentos foram juntadas informações. É o relatório. VOTO Como deliberado na última reunião do colegiado, a inclusão em lista para a escolha do Procurador-Geral de Justiça deve obedecer aos critérios estabelecidos no artigo 164 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. Ao apreciar tais critérios, salvo alguns que, para a finalidade pretendida, não guardam qualquer harmonia, tenho que os postulantes preenchem a maioria daqueles que considero

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imprescindíveis, a exemplo da conduta, pública e particular, da assiduidade, presteza, segurança na manifestação e produtividade, além, do adquirido saber jurídico, exteriorizado pelos cursos frequentados, o que se vê do anexo único deste voto. Apesar disso, após reflexão que levou em consideração não só os estreitos limites desses critérios mas de outros que pudessem qualificar melhor a deliberação e conferir a ela fundamentos que retratassem o interesse da instituição, acabei por encontrar novos parâmetros que reputo guardarem relação de proeminência em face dos demais, justamente porque colocam-se, salvo melhor juízo, em grau superior por representarem o interesse público. Embora válidos, os critérios elencados no artigo 164 da Lei Complementar n.º 25/98, no juízo deste conselheiro, não consideram particularidades próprias da substituição por convocação e nem levam em conta a realidade e o interesse da instituição. Relembro que a escolha desses critérios na hipótese de substituição por convocação tem apenas o condão de colmatar a ausência de qualquer parâmetro para a deliberação colegiada, máxime porque não se trata de qualquer avanço ou movimentação na carreira, resultando infrutífero apenas ater-se, diga-se, isoladamente, a esses critérios, desprezando-se a apreciação das questões de cunho institucional. Na hipótese, salvo melhor juízo, é preciso que o interesse pessoal do candidato seja absorvido pelo interesse institucional, de modo a indicar um só sentido de direção, diferentemente do que ocorre com as promoções e remoções em que o interesse pessoal prevalece, observadas as regras legais, sobre o interesse público, evidenciado, apenas, pela necessidade de manter-se a continuidade dos serviços. Como se sabe, o Ministério Público passa por um período crítico no que se refere a seus quadros da carreira. Há claros em

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demasia e poucos promotores de justiça substitutos. Em algumas comarcas, vários de seus promotores de justiça encontram-se afastados, gerando sobrecarga aos substitutos. Não se desconhece o caso da Comarca de Goiânia e a dificuldade vivenciada pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Capital para tornar efetiva a participação do Ministério Público em audiências em que a presença da instituição é obrigatória. Assim, é imperiosa, para a análise dos nomes que integrarão a lista tríplice, ao lado dos critérios indicados no artigo 164 da Lei Complementar n.º 25/98 que, como disse, praticamente todos preenchem, a consideração do critério de menor onerosidade para a instituição, como forma de fazer prevalecer o interesse institucional ao interesse pessoal. Com base nesse critério, é preciso verificar, dentre os promotores de justiça requerentes, aqueles cuja escolha menor comprometimento da atuação ministerial causará com o consequente afastamento da titularidade da promotoria de justiça. Também entendo deva ser levado em consideração, para a emissão do voto, a afinidade da atuação do promotor de justiça com as atribuições da procuradoria de justiça a ser substituída. Especificamente quanto ao promotor de justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs, cujos predicados positivos são notórios, tenho que o seu afastamento até setembro de 2011, como é do conhecimento deste colegiado, prejudicaria a premente atuação em qualquer das procuradorias de justiça carentes de substituição. Assim, voto para integrar a lista a ser submetida ao Procurador-Geral de Justiça os nomes dos promotores de justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, Regina Márcia Himenes e Carla Fleury de Souza.”. Na sequência, o Conselheiro Waldir Lara Cardoso proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, Fernando

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Aurvalle da Silva Krebs e Carla Fleury de Souza na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “Em obediência ao Diário Oficial n. 464, publicado em 26.04.11, a Dr. NÉLIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA, o Dr. FERNANDO AURVALLE KREBS, a Dr.ª CARLA FLEURY , o Dr. MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, o Dr. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA, a Dr.ª MARILDA HELENA DOS SANTOS, o Dr. MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS, a Dr.ª REGINA MÁRCIA HIMENES, a Dr. ª VALÉRIA MARQUES FREITAS, a Dr.ª CARMEM LÚCIA SANTANA DE FREITAS, a Dr.ª ADRIANNI F. F. SANTOS ALMEIDA, através de requerimentos próprios, almejam suas SUBSTITUIÇÕES POR CONVOCAÇÃO para a 6ª Procuradoria de Justiça. Neste contexto, sendo o critério de substituição por convocação fixado no edital, passo à análise dos critérios de merecimento estatuídos no art. 164, §1º e incisos da Lei Complementar nº 25/1998, aplicados analogicamente ao caso. APRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE MERECIMENTO: NÉLIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA I – Conduta do membro do Ministério Público na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca; Não constam informações negativas no que tange a conduta da Promotora de Justiça concorrente à vaga. Preenche o requisito. II – A operosidade, assiduidade e dedicação no exercício do cargo; Não há informação negativa quanto a este item. Preenche o requisito. III – Conceito funcional constante em assentamentos da instituição ou apurado em inspeções permanentes, através dos Procuradores de Justiça, dos elogios insertos em julgados dos Tribunais, da publicação de trabalhos forenses de sua autoria; Extrai-se ainda da informação

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prestada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que nas avaliações funcionais realizadas por Procuradores de Justiça em Relatórios de Inspeção Permanente foram atribuídos à Promotora de Justiça em apreço 18 (dezoito) conceitos “ÓTIMO”, 200 (duzentos) conceitos “BOM”, 76 (setenta e seis) conceitos “NORMAL”, 100 (cem) conceitos “ADEQUADO”. Entretanto, tais conceitos nunca tiveram um critério rigoroso de encaminhamento pelos Procuradores de Justiça para que pudessem ser levados em conta no momento de distinguir um candidato do outro, já que alguns representantes ministeriais do segundo grau realizavam esta avaliação e outros não. Por isso, desconsiderei estes conceitos para não favorecer uns em detrimento de outros. IV – sua presteza e segurança nas manifestações processuais; Constatei que a ilustre Promotora de Justiça executa com muita presteza e segurança os seus trabalhos forenses. V – o número de vezes que já tenha constado em listas de merecimento; De acordo com a certidão emitida pelo Conselho Superior do Ministério Público, a Promotora de Justiça em apreço não integrou lista de merecimento. VI – sua contribuição à melhoria e à organização dos serviços da Promotoria; Nada consta. VII – sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público; Substituições à Procuradores de Justiça. Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça. Participação no Programa Justiça Ativa. Atuação no Programa Ação Global. Integrante do Comitê de Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Goiás. VIII – o aprimoramento de sua cultura jurídica, através de participação em cursos especializados e de aperfeiçoamento, publicação de livros, teses, estudos, artigos e obtenção de prêmios relacionados com sua atividade funcional; A candidata juntou ao procedimento

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certificados de frequência à congressos e seminários. IX – as informações constantes nos relatórios relativos a visitas de inspeção e correição; De acordo com relatório de correição ordinária realizada na 2ª Promotoria de Justiça de Goiânia, os trabalhos afetos à Promotora de Justiça encontravam-se em situação regular. X – o exercício de Coordenação de Promotorias de Justiça; Embora a Promotora de Justiça tenha comprovado o exercício do cargo de Coordenação de Promotoria de Justiça, não considero este item por ser cargo de confiança, tendo sido implantado, atualmente, o sistema de rodízio nesta instituição. XI – o exercício efetivo de cargo em Promotoria de Justiça considerada como de difícil provimento. Nada consta. XII – Relatório de avaliação de desempenho individual, de que trata o art. 28, inciso XIII, elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, correspondente a uma análise sistemática do desempenho dos membros em função das atividades desenvolvidas, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento institucional: Nada consta. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA I – Conduta do membro do Ministério Público na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca; Não constam informações negativas no que tange a conduta do Promotor de Justiça concorrente à vaga. Preenche o requisito. II – A operosidade, assiduidade e dedicação no exercício do cargo; Não há informação negativa quanto a este item. Preenche o requisito. III – Conceito funcional constante em assentamentos da instituição ou apurado em inspeções permanentes, através dos Procuradores de Justiça, dos elogios insertos em julgados dos Tribunais, da publicação de trabalhos forenses de sua autoria; Extrai-se ainda da informação

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prestada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que nas avaliações funcionais realizadas por Procuradores de Justiça em Relatórios de Inspeção Permanente foram atribuídos ao Promotor de Justiça em apreço 11 (onze) conceitos “ÓTIMO”, 27 (vinte e sete) conceitos “BOM”, 14 (quatorze) conceitos “NORMAL”, 64 (sessenta e quatro) conceitos “ADEQUADO”. Entretanto, tais conceitos nunca tiveram um critério rigoroso de encaminhamento pelos Procuradores de Justiça para que pudessem ser levados em conta no momento de distinguir um candidato do outro, já que alguns representantes ministeriais do segundo grau realizavam esta avaliação e outros não. Por isso, desconsiderei estes conceitos para não favorecer uns em detrimento de outros. IV – sua presteza e segurança nas manifestações processuais; Constatei que o ilustre Promotor de Justiça executa com muita presteza e segurança os seus trabalhos forenses. V – o número de vezes que já tenha constado em listas de merecimento; De acordo com a certidão emitida pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Promotor de Justiça em apreço integrou lista de merecimento para: - Promoção – Promotoria de Justiça de Alexânia – 374ª Sessão Ordinária – 20 de novembro de 1991. VI – sua contribuição à melhoria e à organização dos serviços da Promotoria; Nada consta. VII – sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público; Integrante da Comissão destinada à eleição para 03 (três) vagas no Egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Exposição de aulas no Curso Preparatório de Promotores de Justiça Substitutos no período de 28.03.2006 a 20.04.2006 sobre o tema “A atuação do Ministério Público no Processo Civil e Peças Processuais Práticas”. Participação no Programa Justiça Ativa. Inúmeras substituições à Procuradores de Justiça. Integrante da

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Comissão de Representação do MP/Go junto ao TJ/Go, para tratar dos espaços físicos destinados à instituição do futuro forum cível de Goiânia. Membro Titular de várias Comissões de Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Goiás, elaborando questões de direito comercial, nos anos de 1996,1998, 2009, 2010. Participação nas Audiências Concentradas da Semana Nacional de Conciliação em 2010. Presidiu a Comissão Especial de Gratificação de Incentivo Funcional. VIII – o aprimoramento de sua cultura jurídica, através de participação em cursos especializados e de aperfeiçoamento, publicação de livros, teses, estudos, artigos e obtenção de prêmios relacionados com sua atividade funcional; O candidato juntou ao procedimento certificados de frequência à congressos e seminários. Proferiu palestra ao Curso de Ciências Contábeis da UCG em 22.04.2004. Concedeu entrevista a Rádio Justiça -STF em 16.09.2009 sobre matéria falimentar. Certificado de Especialização em Direito Penal cursado perante a Universidade Federal de Goiás. Certificado de Especialização em Direito Processual Penal cursado perante a Universidade Federal de Goiás. Certificado de conclusão da Especialização em Direito Administrativo expedido pela Academia da Polícia Civil do Estado de Goiás. Publicação do artigo “Da não intervenção do Ministério Público na fase preliminar da ação de falência à luz da Lei nº 11.101/2005 (Nova Lei de Falências), Revista do Ministério Público do Estado de Goiás, ano 9, n. 12, abril de 2006, ps. 93/100. Proferiu palestra no Curso de Direito da Faculdade Sul-Americana sobre o tema “Recursos no processo falimentar à luz do Decreto-lei n 7661/45 e da Lei nº 11.101/05. Expositor no I Encontro Jurídico Goiano de Recuperação de Empresas. IX –

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as informações constantes nos relatórios relativos a visitas de inspeção e correição; De acordo com relatório de correição ordinária realizada na 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, os trabalhos afetos ao Promotor de Justiça encontravam-se em situação regular. X – o exercício de Coordenação de Promotorias de Justiça; Embora o Promotor de Justiça tenha comprovado a Coordenação do Centro de Apoio, não considero este item por ser cargo de confiança, tendo sido implantado, atualmente, o sistema de rodízio nesta instituição. XI – o exercício efetivo de cargo em Promotoria de Justiça considerada como de difícil provimento. Nada consta. XII – Relatório de avaliação de desempenho individual, de que trata o art. 28, inciso XIII, elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, correspondente a uma análise sistemática do desempenho dos membros em função das atividades desenvolvidas, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento institucional: Regularidade dos trabalhos, conforme prova cópia de relatório estatístico emitido pela Corregedoria-Geral do Ministério Público. CARLA FLEURY DE SOUZA I – Conduta do membro do Ministério Público na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca; Não constam informações negativas no que tange a conduta da Promotora de Justiça concorrente à vaga. Preenche o requisito. II – A operosidade, assiduidade e dedicação no exercício do cargo; Não há informação negativa quanto a este item. Preenche o requisito. III – Conceito funcional constante em assentamentos da instituição ou apurado em inspeções permanentes, através dos Procuradores de Justiça, dos elogios insertos em julgados dos Tribunais, da publicação de trabalhos forenses de sua autoria; Extrai-se

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ainda da informação prestada pela Corregedoria-Geral de Justiça, que nas avaliações funcionais realizadas por Procuradores de Justiça em Relatórios de Inspeção Permanente foram atribuídos à Promotora de Justiça em apreço 03 (três) conceitos “ÓTIMO”, 18 (dezoito) conceitos “BOM”, 16 (dezesseis) conceitos “NORMAL”, 65 (sessenta e cinco) conceitos “ADEQUADO”. Entretanto, tais conceitos nunca tiveram um critério rigoroso de encaminhamento pelos Procuradores de Justiça para que pudessem ser levados em conta no momento de distinguir um candidato do outro, já que alguns representantes ministeriais do segundo grau realizavam esta avaliação e outros não. Por isso, desconsiderei estes conceitos para não favorecer uns em detrimento de outros. Em sede da informação citada, há registros de que a Promotora de Justiça possui pendências com a Corregedoria-Geral, posto que ainda não entregou Relatórios de Visita e Inspeção referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2011 e os Formulários de Avaliação Mensal de Estabelecimento Penal referente aos meses de março e abril de 2011. IV – sua presteza e segurança nas manifestações processuais; Constatei que a ilustre Promotora de Justiça executa com muita presteza e segurança os seus trabalhos forenses. V – o número de vezes que já tenha constado em listas de merecimento; De acordo com a certidão emitida pelo Conselho Superior do Ministério Público, a Promotora de Justiça em apreço integrou lista de merecimento para: - Promoção – Promotoria de Justiça de Inhumas – 291ª Sessão Extraordinária – 1 de abril de 1993. VI – sua contribuição à melhoria e à organização dos serviços da Promotoria; Participação em Bancas Examinadoras dos concursos para provimento dos cargos na Comarca de Inhumas: - Porteiro

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dos Auditórios – maio de 1999; - Escrevente Oficializado – fevereiro de 2001; - Contador, Distribuidor e Partidor – maio de 2002; - Oficial de Justiça – novembro de 2007; - Escrevente Judiciário II – novembro de 2007; - Escrivão Judiciário III – março de 2009; - Escrevente Judiciario – janeiro de 2010. VII – sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público; Participação no Programa Justiça Ativa. Atuação no Projeto Justiça Itinerante. VIII – o aprimoramento de sua cultura jurídica, através de participação em cursos especializados e de aperfeiçoamento, publicação de livros, teses, estudos, artigos e obtenção de prêmios relacionados com sua atividade funcional; A candidata juntou ao procedimento certificados de frequência à congressos e seminários. Certificado de conclusão da Especialização em Direito Penal e Processo Penal expedido pela Academia da Polícia Civil do Estado de Goiás em 1990. Certificado de conclusão de Especialização em Direito Civ

il, expedido pela Universidade Federal de Goiás, cursado durante o período de 1993 a 1994. Certificado de conclusão de Especialização em Direito Penal expedido pela Universidade Federal de Goiás, cursado durante o período de 1996 a 1997. Certificado de conclusão de Especialização em Direito Processual Penal expedido pela Universidade Federal de Goiás, cursado durante o período de 1997 a 1998. IX – as informações constantes nos relatórios relativos a visitas de inspeção e correição; A Corregedoria-Geral do Ministério Público lhe recomendou a atualização dos serviços a seu cargo, fixando como data limite 30.12.2010, bem como: - a abertura dos livros e das pastas obrigatórias inexistentes na Promotoria de Justiça, conforme art. 11 e 12 do ATO PGJ nº 011/99; - A utilização da ficha de atendimento ao público

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(anexo XI do Ato PGJ nº 011/09) para o devido controle das providências adotadas; - Dar andamento aos procedimentos administrativos e inquéritos civis púbilcos que ainda não tem Termo de Ajustamento de Conduta em cumprimento, providenciando a prorrogação dos prazos para conclusão daqueles que se encontram extrapolados, conforme Resolução CPJ nº 009/2010, de 02/08/2010; - Aderir às metas institucionais estabelecidas pelo Plano Geral de Atuação do Ministério Público. Ressalta-se que na referida data, a Promotora de Justiça deverá se reportar ao órgão informando sobre a regularidade dos trabalhos. X – o exercício de Coordenação de Promotorias de Justiça; Embora a Promotora de Justiça tenha comprovado o exercício do cargo de Coordenação de Promotoria de Justiça, não considero este item por ser cargo de confiança, tendo sido implantado, atualmente, o sistema de rodízio nesta instituição. XI – o exercício efetivo de cargo em Promotoria de Justiça considerada como de difícil provimento. Nada consta. XII – Relatório de avaliação de desempenho individual, de que trata o art. 28, inciso XIII, elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, correspondente a uma análise sistemática do desempenho dos membros em função das atividades desenvolvidas, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento institucional: Regularidade dos trabalhos, conforme prova cópia de relatório estatístico emitido pela Corregedoria-Geral do Ministério Público. CONCLUSÃO Após analisar todos os dados, concluí que o candidato Dr. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA preencheu com maior abundância os elementos objetivos da lei para substituição à 6ª Procuradoria de Justiça. Para a formação da lista tríplice, voto em SEGUNDO lugar na Dr.ª

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NÉLIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA e por fim, em TERCEIRO plano, na Dr.ª CARLA FLEURY DE SOUZA para o preenchimento da vaga.”. Em continuidade, a Conselheira Laura Maria Ferreira Bueno proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, Maurício José Nardini e Carla Fleury de Souza na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “Cuida-se de pedidos de substituição para a 6ª Procuradoria de Justiça elaborado pelos Promotores de Justiça NÉLIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA, FERNANDO AURVALLE DA SILVA KREBS, CARLA FLEURY DE SOUZA, MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA, MARILDA HELENA DOS SANTOS, MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS, REGINA MÁRCIA HIMENES e VALÉRIA MARQUES FREITAS. De início, registro que utilizarei a mesma sistemática adotada para análise dos critérios de merecimento previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº. 25/98, quando da apreciação de pedidos de promoção e remoção na carreira. Desta forma, para integrar a lista para substituição na 6ª Procuradoria indico o Dr. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE FREITAS, que preenche a maioria dos requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar 25/98, tendo comprovado ampla colaboração para o aperfeiçoamento do Ministério Público, substituindo Procurador de Justiça em três oportunidades, bem como por ter atuação em sua atual Promotoria de Justiça em matérias afins as da Procuradoria de Justiça em questão. Indico, ainda, o Dr. MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, que também preenche a maioria dos requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar 25/98. Destaca-se por sua atuação na área de urbanismo e

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pelo seu empenho no aprimoramento de sua cultura jurídica, possuindo título de mestrado e doutorado, e tendo proferido várias palestras em sua área de atuação. Finalmente, indico a Dra. CARLA FLEURY DE SOUZA. A requerente preenche a maioria dos requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar 25/98. sua atuação mostra-se destacada quanto à sua produtividade, sendo a sua atuação processual bastante expressiva, bem como relevante o número de pessoas por ela atendidos durante o ano de 2010. É o voto.”. Na sequência, o Conselheiro Osvaldo Nascente Borges proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, Fernando Aurvalle da Silva Krebs e Maurício José Nardini na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “A matéria afeta à apreciação deste Egrégio CSMP refere-se a pedido de substituição em Procuradorias de Justiça, nos moldes do edital publicado no DOMP, edição 464 de 26.04.2011, à 6ª Procuradoria de Justiça, com atuação em matéria de cidadania, saúde, idosos, portadores de necessidades especiais, educação e cível, formulado pelos membros NÉLIDA ROCHA DA COSTA BARBOSA, FERNANDO AURVALLE DA SILVA KREBS, CARLA FLEURY DE SOUZA, MAURÍCIO JOSÉ NARDINI, LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA, MARILDA HELENA DOS SANTOS, MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS, REGINA MÁRCIA HIMENES, VALÉRIA MARQUES FREITAS, CARMEM LÚCIA SANTANA DE FREITAS e ADRIANNI FÁTIMA FALCÃO SANTOS ALMEIDA , todos com suas inscrições devidamente admitidas. Trata-se de substituição, mediante convocação de Promotor de Justiça da mais elevada entrância, em vista do afastamento do titular da

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referida Procuradoria. Para a formação da lista respectiva, passa-se à análise dos requisitos elencados no art. 3º da Resolução nº 15/2009 do Conselho Superior do Ministério Público, conforme disposto no art. 23, V, da Lei Complementar nº 25/1998. 1 - a conduta do membro do Ministério Público na sua vida pública e particular e o conceito de que goza na comarca; Nélida Rocha da Costa: atendeu ao requisito, conforme fls. 35/39 do arquivo, pela Informação da CGMP. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 13/15 do arquivo, apresentando título honorífico de cidadão goiano da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Comenda Colemar Natal e Silva da Câmara Municipal de Goiânia. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 02/10 do segundo arquivo, apresentando declarações de Loja Maçônica, do Movimento Evangélico de Resgate e Integração Social, da Câmara Municipal de Damolândia, Prefeitura e Câmara Municipal de Inhumas e do Diretor do Foro de Inhumas e diplomas. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 30, 33 e 35 do arquivo, apresentando comenda do CRI/5ª Região e diploma de Honra ao Mérito do Anhanguera do Estado de Goiás e reconhecimento da Câmara Municipal de Goiânia. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 46 do arquivo, apresentando diploma da PMGO. Marilda Helena dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 108/110 do arquivo, apresentando recebimento de medalha da PMGO e declaração de “nada consta” da CGMP. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 04, 07, 09, 14, 16, 19/21 e 23/34 do arquivo, apresentando diploma de Top Marketing de Anápolis, título de membro honorário da Força Aérea Brasileira, comendas e honra ao mérito. Regina Márcia Himenes: atendeu ao

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requisito, conforme fls. 09 do arquivo, tendo representado o Procurador Geral no solenidade de posse do conselho diretor da PGE. Valéria Marques Freitas: atendeu ao requisito, conforme fls. 35/37 do arquivo, apresentando recebimento de comenda. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 31/33 e 290/291 do arquivo, apresentando agradecimentos e Ordem do Mérito do Tiradentes da Polícia Militar e medalha da PMGO. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 12 do arquivo, apresentando elogios recebidos do Juiz Substituto da 1ª Vara Criminal de Anápolis. 2 - a operosidade, assiduidade e dedicação no exercício do cargo; Nélida Rocha da Costa: atendeu ao requisito, conforme fls. 08/15 do arquivo, apresentando portarias designando-a para assessora jurídica da PGJ. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 17/42 do arquivo, apresentando participação em curso de ingresso e formação na carreira do Ministério Público do Estado de Goiás, auxílio no Tribunal do Juri na Comarca de Itumbiara. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 42/48 do segundo arquivo, apresentando termo de ajustamento de conduta. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 31/32 e 34 do arquivo, participando do Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano do Ministério das Cidades e Projeto Especial do Trânsito da Capital. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 48 e 147 do arquivo, tendo ministrado aula no curso de preparação de Promotores de Justiça substitutos e participando da Semana Nacional de Conciliação. Marilda Helena dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 96/105 do arquivo, apresentando Termo de Ajustamento de Conduta. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 112/113 do

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arquivo, discutindo temas relevantes à sociedade. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 11/13 do arquivo, apresentando portarias de substituição e, Procuradorias de Justiça, Comissão Especial de Gratificação e Incentivo Funcional e Programa Ação Global. Valéria Marques Freitas: atendeu ao requisito, conforme fls. 35/37 do arquivo, participando do Programa Ação Global, firmando Termos de Ajustamento de Conduta com a UniEvangélica. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 34/35 do arquivo, apresentando designação para participar do Programa Parceiros Paz. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 14/18 do arquivo, apresentando portarias de substituição em Procuradorias de Justiça. 3 - conceito funcional constante em assentamentos da instituição ou apurado em inspeções permanentes, através dos Procuradores de Justiça, dos elogios insertos em julgados dos Tribunais, da publicação de trabalhos forenses de sua autoria; Nélida Rocha da Costa: atendeu ao requisito, conforme fls. 16 e 35/39 do arquivo, apresentando apresentando agradecimento e elogios recebidos. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 21/22 e 153/155 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 08/09 do primeiro arquivo, apresentando elogios recebidos. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 44/45 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 07/10 e 50/52 do arquivo, apresentando elogios recebidos e ofícios da CGMP. Marilda Helena dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 07/08 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls.

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116/118 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 15/19 e 68/72 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Valéria Marques Freitas: atendeu ao requisito, conforme fls. 07/13 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 13/14 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 97/98 do arquivo, apresentando elogios recebidos. 4 - sua presteza e segurança nas manifestações processuais; Nélida Rocha da Costa: atendeu ao requisito, conforme fls. 35/39 do arquivo, item 4 da Informação da CGMP. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 44/114 do arquivo, apresentando iniciais de ações civis públicas, mandados de segurança e outros. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 24/48 do segundo arquivo, apresentando iniciais de ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 44/45 do arquivo, item 4 da Informação da CGMP . Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 07/10 e 50/52 do arquivo, apresentando elogios recebidos e ofícios da CGMP. Marilda Helena dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 07/08 e 37/95 do arquivo, apresentando elogios recebidos e peças processuais. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 116/118 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 21/24 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Valéria Marques Freitas: atendeu ao requisito, conforme fls. 07/13 do arquivo, apresentando elogios recebidos. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 13/14 e 38/279 do arquivo,

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apresentando elogios recebidos. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 20/72 do arquivo, apresentando pareceres recursais de 2º Grau e votos que os usaram como razão de decidir. 5 - o número de vezes que já tenha constado em listas de merecimento; Nélida Rocha da Costa: não atendeu ao requisito, conforme fls. 51 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 116/121 e 179 do arquivo, apresentando portarias e declaração da Secretaria do CSMP. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 32 do primeiro arquivo, apresentando declaração da Secretaria do CSMP. Maurício José Nardini: não atendeu ao requisito, conforme fls. 75 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 38 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Marilda Helena dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 35 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Marcelo Henrique dos Santos: não atendeu ao requisito, conforme fls. 149 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Regina Márcia Himenes: não atendeu ao requisito, conforme fls. 98 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Valéria Marques Freitas: não atendeu ao requisito, conforme fls. 40 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 25 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 74 e 123 do arquivo, pela declaração da Secretaria do CSMP. 6 - sua contribuição à melhoria e à organização dos serviços da Promotoria; Nélida Rocha da Costa: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme

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fls. 123 do arquivo, apresentando declaração atestando a contribuição para a instalação de prédio próprio da Promotoria de Justiça de Rio Verde. Carla Fleury de Souza: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 31/32 e 34 do arquivo, participando do Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano do Ministério das Cidades e Projeto Especial do Trânsito da Capital. Luiz Gonzaga Pereira: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Marilda Helena dos Santos: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Marcelo Henrique dos Santos: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 27/52 do arquivo, apresentando documentação de levantamento da rotina de trabalho da Promotoria. Valéria Marques Freitas: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 292 e 296/298 do arquivo, apresentando relatórios estatísticos dos serviços, controlando o fluxo processual da Promotoria. Adrianni Fátima Falcão: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. 7 - sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público; Nélida Rocha da Costa: atendeu ao requisito, conforme fls. 45/48 do arquivo, participando do Comitê de Planejamento Estratégico do MPGO. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 126 do arquivo, apresentando declaração de agradecimento pela participação no curso de formação de novos Promotores de Justiça. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 21 e 23 do segundo arquivo, realizando curso

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de “capacitação e treinamento para prevenção e combate à corrupção e lavagem de dinheiro” e participando de encontro de Promotores de Justiça. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 31/32 e 34 do arquivo, participando do Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano do Ministério das Cidades e Projeto Especial do Trânsito da Capital. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 48, 56/62 e 145 do arquivo, tendo ministrado aula no curso de preparação de Promotores de Justiça substitutos, participando de entrevista à Rádio Justiça, declarações e exposições em palestras e conferências. Marilda Helena dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 111/117 do arquivo, participando de projetos de inclusão de pessoas com deficiências e participação no curso de formação de Promotores de Justiça substitutos. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 12 do arquivo, apresentando certidão de participação de Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência a saúde. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 54 do arquivo, apresentando declaração de agradecimento da Fundação Escola Superior do MPGO. Valéria Marques Freitas: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 21/22 e 36 do arquivo, integrando a Comissão de Estudos e Elaboração de um novo modelo de atuação do MP, na área criminal, em Goiânia, além de participar das discussões sobre as novas atribuições do CAO Criminal e Controle Externo da Atividade Policial. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 76 do arquivo, apresentando declaração de elaboração do Regimento Interno da CGMP. 8 - o aprimoramento de sua cultura jurídica, através da

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participação em cursos especializados e de aperfeiçoamento, publicação de livros, teses, estudos, artigos e obtenção de prêmios relacionados com sua atividade funcional; Nélida Rocha da Costa: atendeu ao requisito, conforme fls. 17/30 do arquivo, apresentando diplomas e certificados em congressos, seminários e cursos. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 23/42 e 128/143 do arquivo, apresentando os artigos “A crise do Judiciário e a construção de um novo modelo” e “O Tribunal do Júri e a reforma do Código de Processo Penal” e participação em congressos, seminários, cursos de pós-graduação e outros. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 12/23 do segundo arquivo, apresentando diplomas e realização de cursos e especializações. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 08/28 do arquivo, realizando mestrado em Direito Agrário e ministrando e participando de cursos e congressos. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 64/72 e 124/137 do arquivo, apresentando diplomas e certificados em cursos e congressos. Marilda Helena dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 118, 122/123 e 125/129 do arquivo, apresentando exposição em palestra e participando de cursos. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 06, 08/09, 15, 22 e 25/111 do arquivo, apresentando certidão de conclusão de especializações, curso a distância, mestrado e congressos. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 56/61 do arquivo, apresentando diplomas e certificados em cursos. Valéria Marques Freitas: não atendeu ao requisito, por ausência de documentação comprobatória. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 284/289 do arquivo, apresentando

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diplomas e certificados em cursos e congressos. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 78/83 do arquivo, apresentando diplomas e certificados em cursos e congressos. 9 - as informações constantes nos relatórios relativos a visitas de inspeção e correição; Nélida Rocha da Costa: atendeu ao requisito, conforme fls. 41/43 do arquivo, atestando situação regular. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 163/167 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 16/23 do primeiro arquivo, atestando ausência de documentos de controle administrativo, extrapolação de prazo para conclusão de procedimentos e nem aderiu às metas do Plano Geral de Atuação. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 61/65 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 23/26 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Marilda Helena dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 21/25 do arquivo, recomendando atualizar os serviços a cargo da Promotoria. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 132/137 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 86/90 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Valéria Marques Freitas: atendeu ao requisito, conforme fls. 27/33 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 17/20 do arquivo, atestando regularidade no serviço. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls. 85/90 do arquivo, atestando regularidade no serviço. 10 – a produtividade será comprovada pela juntada de cópia do relatório estatístico fornecido pela Corregedoria Geral do Ministério Público.

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Na análise deste requisito, foram levados em consideração a área de atuação individual dos requerentes, a quantidade cargas feitas, bem como a realização de atendimento ao público, considerando-se a realidade processual da Comarca. Nélida Rocha da Costa: não atendeu ao requisito, por se encontrar no cargo em comissão de assessora jurídica da PGJ, conforme fls. 41/43 e 45/48 do arquivo. Fernando Aurvalle Krebs: atendeu ao requisito, conforme fls. 156/161 do arquivo, realizando 76 cargas no ano de 2010 e 365 atendimentos ao público. Carla Fleury de Souza: atendeu ao requisito, conforme fls. 10/15 do primeiro arquivo, apresentando 1267 atendimentos ao público e 465 cargas no ano de 2010. Maurício José Nardini: atendeu ao requisito, conforme fls. 46/59 do arquivo, apresentando 613 atendimentos ao público e 42 cargas no ano de 2010. Luiz Gonzaga Pereira: atendeu ao requisito, conforme fls. 11/22 do arquivo, apresentando 80 atendimentos ao público e 176 cargas no ano de 2010. Marilda Helena dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 15/20 do arquivo, realizando 3524 atendimentos ao público e 8 cargas no ano de 2010. Marcelo Henrique dos Santos: atendeu ao requisito, conforme fls. 125/130 do arquivo, realizando 1398 atendimentos ao públicos e 12 cargas no ano de 2010. Regina Márcia Himenes: atendeu ao requisito, conforme fls. 79/84 do arquivo, realizando 69 atendimentos ao público e 523 cargas no ano de 2010. Valéria Marques Freitas: atendeu ao requisito, conforme fls. 20/25 do arquivo, realizando 529 atendimentos ao público e 689 cargas no ano de 2010. Carmem Lúcia Santana: atendeu ao requisito, conforme fls. 15/16 do arquivo, apresentando 119 cargas no ano de 2010, não constando o número de atendimento ao público. Adrianni Fátima Falcão: atendeu ao requisito, conforme fls.

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92/94 do arquivo, realizando 144 atendimentos ao público e 2907 cargas no ano de 2010. Observa-se, portanto, que foram atendidos os critérios legais para aferição do merecimento, fazendo jus à composição da lista tríplice, oportunidade em que voto para a figuração em 1º lugar o Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Cunha e para os demais, consecutivamente, os Drs. Fernando Aurvalle da Silva Krebs e Maurício José Nardini . É como voto.”. Em seguida, a Conselheira Yara Alves Ferreira e Silva proferiu voto pela inclusão dos Promotores de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, Fernando Aurvalle da Silva Krebs e Maurício José Nardini na lista tríplice, fundamentando seu voto nos seguintes termos: “VOTO 1 – Eminentes Conselheiros, O Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA , titular da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia, é candidato à substituição para a 6ª Procuradoria de Justiça – Cível. O requerente apresentou o pedido tempestivamente, bem como preencheu os requisitos do artigo 155, incisos I, II e III, da Lei Complementar Estadual nº. 25/98. Desse modo, foi admitida sua inscrição ao certame. Preliminarmente, digo que pela falta de previsão legal na Lei Complementar nº. 25/98 de critérios objetivos de análise dos pedidos de substituição à Procurador de Justiça, optei em analisá-los observando o que estatui o artigo 164, § 1º, da nossa lei. Assim, na instrução do pedido, o postulante fez prova de atender aos requisitos previstos no § 1º, incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e XII, do artigo 164, da Lei Complementar Estadual n. 25/98, bem como à exigência da produtividade, inserida pela EC nº. 45/2004 no artigo 93, inciso II, alínea “c”, da CF/88. Prejudicada a análise do inciso X, do citado dispositivo da Lei Complementar Estadual n. 25/98, conforme precedentes deste Colegiado. Dentre as

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atividades desempenhadas pelo Promotor de Justiça candidato, passo a destacar aquelas de maior relevância para a Instituição e para a coletividade, pautada nos itens constitucionais de desempenho, produtividade e presteza no exercício das funções e ainda do aprimoramento cultural. Leva-se também em consideração a conhecida lição de Emerson Garcia: O Conselho Superior, em regra, não analisa dados qualitativamente idênticos, mas quantitativamente variáveis – fosse assim, às suas decisões seria conferida uma objetividade quase que absoluta. Por apreciar informações qualitativamente variáveis (v.g.: conduta, operosidade, presteza, desempenho, produtividade, etc), é indiscutível a discricionariedade que norteará as deliberações do referido órgão. (Ministério Público – Organização, Atribuições e Regime Jurídico, Ed. Lumen Juris, 2ª ed., 2005, pág. 620). São notáveis as atividades desempenhadas pelo oficioso Promotor de Justiça concorrente, que demonstrou enfrentar com perspicácia os problemas sociais da Comarca de Goiânia na área da Falência, bem como os das demais Comarcas pelas quais respondeu. O reconhecimento de seu trabalho é comprovado por meio dos elogios de diversas autoridades públicas, bem como pelas inúmeras notícias veiculadas nos meios midiáticos acerca de sua atuação como Promotor de Justiça e pelo título de honraria que lhe foi concedido. Ademais, revelou-se um Promotor de Justiça completo, pois cumprindo em grande parte as metas anuais dos planos de atuação institucional na área de defesa do processo falimentar. Ainda, o concorrente demonstrou ter exercido seu mister em diversas áreas de atuação, comprovando a presteza e a segurança em suas manifestações processuais, o que é corroborado pelo relatório de correição ordinária acostado aos autos, no qual constam elogios de inúmeros Procuradores

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de Justiça. Verifica-se, outrossim, sua contribuição para o aperfeiçoamento da Instituição, uma vez que já compôs o Centro de Apoio Operacional Cível, ao tempo que tem participado com regularidade dos programas de “Justiça Ativa” e “Ação Global”, como inúmeras vezes, deixou suas atribuições de titular da 20ª Promotoria de Justiça desta Capital para substituir colegas de Goiânia. Intregou, também, como membro de banca examinadora para ingresso na carreira deste Órgão no ano de 2005. Além disso, é especialista em Direito Administrativo, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Federal de Goiás, com excelente aproveitamento. Atualmente é membro da “Comissão de Representação do MP/GO junto ao TJ/GO para tratar de espaços físicos destinados ao membros desta Instituição junto ao Fórum Cível”. Ministrou, recentemente, palestra na PUC/GO sobre “Processo Falimentar” para os alunos do curso de Ciências Contábeis e Administração. Por derradeiro, nas informações prestadas pela Corregedoria-Geral, não foram relatados fatos que desabonem a conduta do candidato, cujos assentamentos funcionais não registram instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou remoção compulsória, tampouco remoção voluntária ou por permuta nos últimos dois anos. Noutro flanco, já substituiu Procurador de Justiça por diversas vezes, bem como atualmente está em substituição na 6ª Procuradoria de Justiça, que inclusive tem matéria afeta à Processos Falimentares em grau recursal Ante o exposto, voto no Promotor de Justiça LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA para compor lista de escolha para substituição na 36ª Procuradoria de Justiça. VOTO 3 - Eminentes Conselheiros, O Promotor de Justiça MAURÍCIO JOSÉ NARDINI , titular da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de

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Goiânia, é candidato à substituição para a 6ª Procuradoria de Justiça – Cível. O requerente apresentou o pedido tempestivamente, bem como preencheu os requisitos do artigo 155, incisos I, II e III, da Lei Complementar Estadual nº. 25/98. Desse modo, foi admitida sua inscrição ao certame. Preliminarmente, digo que pela falta de previsão legal na Lei Complementar nº. 25/98 de critérios objetivos de análise dos pedidos de substituição à Procurador de Justiça, optei em analisá-los observando o que estatui o artigo 164, § 1º, da nossa lei. Assim, na instrução do pedido, o postulante fez prova de atender aos requisitos previstos no § 1º, incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e XII, do artigo 164, da Lei Complementar Estadual n. 25/98, bem como à exigência da produtividade, inserida pela EC nº. 45/2004 no artigo 93, inciso II, alínea “c”, da CF/88. Prejudicada a análise do inciso X, do citado dispositivo da Lei Complementar Estadual n. 25/98, conforme precedentes deste Colegiado. Dentre as atividades desempenhadas pelo Promotor de Justiça candidato, passo a destacar aquelas de maior relevância para a Instituição e para a coletividade, pautada nos itens constitucionais de desempenho, produtividade e presteza no exercício das funções e ainda do aprimoramento cultural. Leva-se também em consideração a conhecida lição de Emerson Garcia: O Conselho Superior, em regra, não analisa dados qualitativamente idênticos, mas quantitativamente variáveis – fosse assim, às suas decisões seria conferida uma objetividade quase que absoluta. Por apreciar informações qualitativamente variáveis (v.g.: conduta, operosidade, presteza, desempenho, produtividade, etc), é indiscutível a discricionariedade que norteará as deliberações do referido órgão. (Ministério Público – Organização, Atribuições e Regime Jurídico, Ed. Lumen Juris, 2ª ed., 2005, pág. 620). O

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reconhecimento de seu trabalho é comprovado por meio dos elogios de diversas autoridades públicas, bem como pelas inúmeras notícias veiculadas nos meios midiáticos acerca de sua atuação como Promotor de Justiça e pelo título de honraria que lhe foi concedido, que podemos citar: “Ordem do Mérito Anhanguera”. Destaco, outrossim, que o concorrente dedicou no exercício do cargo, com grande atuação efetiva, através de diversos procedimento de investigação no que tange à area do meio ambiente e urbanismo. Noutro flanco, o diligente postulante por diversas vezes proferiu palestra acerca do Meio Ambiente, Impacto ao Solo através de resídios sólidos, Plano Diretor da Cidade dentre outros. Imperioso destar que o postulante é mestre e doutor pela Universidade Federal de Goiás na área de Ciências Ambientais, com excelente aproveitamento. Ademais, revelou-se um Promotor de Justiça completo, pois cumprindo em grande parte as metas anuais dos planos de atuação institucional nas áreas de defesa ao meio ambiente e urbanismo. Ainda, o concorrente demonstrou ter exercido seu mister em diversas áreas de atuação, comprovando a presteza e a segurança em suas manifestações processuais, o que é corroborado através do relatório de inspeção, no qual consta elogio de diversos Procuradores de Justiça desta Instituição. Quanto à sua colaboração ao aperfeiçoamento do Ministério Público, podemos destacar: Participação do curso das paletras e congressos fornecidos por esta Casa, bem como é coordenador do “Projeto Especial do Trânsito da Capital”. Lado outro, no que tange sua produtividade, extrai-se dos relatórios estatíticos acostados aos autos, que preside mais de 500 (quinhetos) procedimentos administrativos e inquéritos civis. Por fim, observa-se que os assentamentos funcionais da concorrente não registram instauração de sindicância,

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processo administrativo disciplinar ou remoção compulsória, tampouco remoção voluntária ou por permuta nos últimos dois anos. Ante o exposto, voto no Promotor de Justiça MAURÍCIO JOSÉ NARDINI para compor lista de escolha para substituição na 6ª Procuradoria de Justiça.”. Em votação realizada para os fins do inciso V, do artigo 23 da Lei Complementar n.º 25/98 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), obteve-se o seguinte resultado: 06 (seis) votos pela inclusão do Promotor de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, emitidos pelos Conselheiros Edison Miguel da Silva Jr, Aylton Flávio Vechi, Waldir Lara Cardoso, Laura Maria Ferreira Bueno, Osvaldo Nascente Borges e Yara Alves Ferreira e Silva; 03 (três) votos pela inclusão do Promotor de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs, emitidos pelos Conselheiros Waldir Lara Cardoso, Osvaldo Nascente Borges e Yara Alves Ferreira e Silva; 03 (três) votos pela inclusão do Promotor de Justiça Maurício José Nardini, emitidos pelos Conselheiros Laura Maria Ferreira Bueno, Osvaldo Nascente Borges e Yara Alves Ferreira e Silva; 03 (três) votos pela inclusão da Promotora de Justiça Carla Fleury de Souza, emitidos pelos Conselheiros Aylton Flávio Vechi, Waldir Lara Cardoso e Yara Alves Ferreira e Silva; 02 (dois) votos pela inclusão da Promotora de Justiça Regina Márcia Himenes, emitidos pelos Conselheiros Edison Miguel da Silva Jr e Aylton Flávio Vechi; e 01 (um) voto pela inclusão do Promotor de Justiça Marcelo Henrique dos Santos, emitido pelo Conselheiro Edison Miguel da Silva Jr. O Conselho Superior do Ministério Público indicou, portanto, para a composição da lista tríplice referente à substituição por convocação na 36ª Procuradoria de Justiça os Promotores de Justiça Luiz

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Gonzaga Pereira da Cunha, Fernando Aurvalle da Silva Krebs e Carla Fleury de Souza, considerado o número de votos obtidos e, na ocorrência de empate, a antiguidade do membro na entrância. À oportunidade, o Procurador-Geral de Justiça e Presidente do colegiado, Dr. Benedito Torres Neto, deliberou por indicar o Promotor de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, em razão do número de votos obtidos. Em continuidade, passou-se ao julgamento de procedimentos extrapauta, atendendo à solicitação dos Conselheiros relatores. Procedimento extrapauta da relatoria do Conselheiro Osvaldo Nascente Borges. PROCEDIMENTO: 201100005584. ORIGEM: 38ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: CONSULTA. INTERESSADO: RICARDO PAPA. Trata-se de consulta formulada pelo Promotor de Justiça Ricardo Papa, indagando se as peças de informação, procedimento administrativo e inquérito civil em que figuram adolescentes que já atingiram a maioridade civil devem ser homologadas pelo Conselho Superior. O relator opinou pela necessidade da referida homologação pelo Conselho Superior, por entender que o fato de o adolescente ter atingido a maioridade civil não impede que as peças de informação, o procedimento administrativo e o inquérito civil sejam apreciados por este colegiado, porquanto são instaurados com o fim de apurar fato que, em tese, autoriza o exercício da tutela de interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis, independente da idade do interessado. O Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, manifestou-se pela necessidade da apreciação da promoção de arquivamento por este colegiado nos autos em que figure adolescente que atingiu a maioridade civil, nos termos do voto do relator. Procedimento extrapauta da relatoria do Conselheiro Aylton Flávio Vechi.

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PROCEDIMENTO: 2011000033714. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: AFASTAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO. INTERESSADO: FERNANDO AURVALLE DA SILVA KREBS. Trata-se de requerimento formulado pelo Promotor de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs, objetivando afastamento para elaboração de dissertação de Mestrado, no período compreendido entre 16 de julho e 06 de setembro de 2011.O relator votou pelo deferimento do pedido formulado, por amoldar-se ao que prevê o inciso IV do artigo 124 da Lei Complementar Estadual n. 25/1998, revogando, de consequência, a autorização para afastamento deferida a partir da primeira data antes indicada, e ficando prejudicada ainda, em decorrência desta apreciação, a consulta formulada nos autos de n. 201100008777, constante da pauta desta sessão, a estes apensadas. O Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, deferiu o pedido formulado pelo Promotor de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs, autorizando o afastamento de suas funções pelo período de16 de julho a 06 de setembro de 2011, tudo nos termos do voto do relator. Na sequência, passou-se ao julgamento dos procedimentos incluídos na pauta desta sessão, iniciando-se pelos procedimentos da relatoria do Conselheiro Suplente Pedro Tavares Filho. PROCEDIMENTO N. 201100004043. ORIGEM: 15ª PJ ANÁPOLIS. ASSUNTO: OCORRÊNCIA DE POLUIÇÃO SONORA POR USO DE SOM MECÂNICO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL “BAR SPORT LANCHES”. INTERESSADOS: MORADORES DA VILA JAIARA (ABAIXO-ASSINADO). O relator votou pela homologação da promoção de arquivamento do procedimento administrativo instaurado, uma vez atingido o objetivo

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proposto, dada a constatação de que o estabelecimento comercial apontado encerrou suas atividades naquela localidade, restando inócuo o aprofundamento da questão mediante ação civil. O Conselheiro Edison Miguel da Silva Jr não participou da votação, por se tratar de procedimento relatado em sua substituição. O Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento operada, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N. 201100002087. ORIGEM: 53ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: GARANTIR VAGA EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO (UTI) PARA IDOSO. INTERESSADO: SILVESTRE BARBOSA DE SOUSA. O relator votou pela homologação da promoção de arquivamento do procedimento administrativo instaurado, uma vez que a intervenção ministerial garantiu o acesso ao tratamento de saúde necessário ao paciente e, embora a demora em seu atendimento possa ter agravado a sua situação, tendo vindo a óbito, tal fato pode ser questionado na via judicial por meio de advogado constituído, restando inócuo o aprofundamento da questão mediante ação civil. O Conselheiro Edison Miguel da Silva Jr não participou da votação, por se tratar de procedimento relatado em sua substituição. O Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento operada, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N. 201100004931. ORIGEM: 57ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: NÃO REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE LAVAJATO SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PELA EMPRESA ESTADUAL DE OBRAS PÚBLICA (EMOP). INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

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DE GOIÁS. O relator votou pela homologação da promoção de arquivamento do procedimento administrativo instaurado, tendo em vista a ocorrência da prescrição estabelecida no artigo 23, inciso I, da lei n. 8429/2002, e por não haver ocorrido dano ao erário, sendo os preços dos combustíveis pagos aqueles praticados no mercado. Ademais, com relação à falta de emissão de nota fiscal pelo lavajato, o fato, por si só, não configura ato ímprobo, mesmo porque, além de pequeno valor, esse tipo de estabelecimento emite apenas recibo, que, no caso, estão formalmente legal. O Conselheiro Edison Miguel da Silva Jr não participou da votação, por se tratar de procedimento relatado em sua substituição. O Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento operada, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N. 201100004598. ORIGEM: 78ª PJ GOIÂNIA. ASSUNTO: IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PELA SANEAGO, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. INTERESSADO: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O relator votou pela homologação da promoção de arquivamento do procedimento administrativo instaurado, tendo em vista a ocorrência da prescrição estabelecida no artigo 23, inciso I, da lei n. 8.429/2002, e por não haver ocorrido prejuízo ao erário, tendo o funcionário exercido sua atividade laboral durante o período de contratação e aposentado-se voluntariamente, extinguindo-se o contrato de trabalho. O Conselheiro Edison Miguel da Silva Jr não participou da votação, por se tratar de procedimento relatado em sua substituição. O Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento operada, tudo nos termos do voto do relator. PROCEDIMENTO N. 201100004597. ORIGEM: 78ª PJ DE

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GOIÂNIA. ASSUNTO: IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO, PELO VICE-PREFEITO, DE GRATIFICAÇÕES A SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. INTERESSADO: ANÔNIMO. O relator votou pela conversão do feito em diligência, uma vez que, da análise dos proventos do servidor Oséias Pacheco de Souza, observa-se que houve excesso na concessão de gratificações com relação aos requisitos “Adicional de produtividade” e “Prêmio Especial por Produção Extra”, devendo os autos serem devolvidos à origem para que sejam juntadas as planilhas de avaliação dos servidores para aferir se preencheram os requisitos exigidos para a obtenção das gratificações previstas nos decretos. O Conselheiro Edison Miguel da Silva Jr não participou da votação, por se tratar de procedimento relatado em sua substituição. O Conselho Superior do Ministério Público, em votação uniforme, converteu o julgamento do feito em diligência, determinando a devolução dos autos à Promotoria de Justiça de origem, nos termos e para os fins indicados no voto do relator. PROCEDIMENTO N. 201100004807. ORIGEM: 6ª PJ DE JATAÍ. ASSUNTO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONSISTENTE EM NÃO ADIMPLIR INTEGRALMENTE VALORES DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERESSADO: DELTAWAY SISTEMAS DE TRÂNSITO E TECNOLOGIA. O relator votou pela homologação da promoção de arquivamento do procedimento administrativo instaurado, uma vez que não ficou caracterizado o ato de improbidade administrativa, tendo a administração efetuado o pagamento integral da dívida, embora fora do prazo pactuado, o que, por si só, não configura improbidade. O Conselheiro Edison Miguel da Silva Jr não participou da votação, por se tratar de

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procedimento relatado em sua substituição. O Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento operada, tudo nos termos do voto do relator. Em continuidade, passou-se ao julgamento de procedimento extrapauta da relatoria do Conselheiro Pedro Tavares Filho. PROCEDIMENTO N. 201100003742. ORIGEM: 10ª PJ DE APARECIDA DE GOIÂNIA. ASSUNTO: POSSÍVEL OMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA DISPENSAÇÃO DE EXAME. INTERESSADO: EDMILSON DOS SANTOS DIAS. O relator votou pelo conhecimento e provimento do recurso interposto, determinando que o feito seja devolvido à 10ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia para a adoção das medidas necessárias para a dispensação do aludido exame ao interessado, em caráter de urgência. O Conselheiro Edison Miguel da Silva Jr não participou da votação, por se tratar de procedimento relatado em sua substituição. O Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade de votos, aprovou a conversão do feito em diligência e determinou o encaminhamento dos autos à 10ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, nos termos e para os fins indicados no voto do relator. Adiada a apreciação dos procedimento de nºs 201100005590, 2010000038284, 201100007795, 201100000717, 201100007371, 201100007845, 201100007849, 201100006963, 201100007647, 201100007651, 201100002027, 201100003454, 201100008174, 201100005078, 201100003079, 201100007870, 201100005945, 201000005141, 201100007193, 201100007346, 201100007118, 201100007611, 201100007598, 201100007606, 201100006936, 201100008081, 201100005065, 201100006645, 201100006791, 201100007591,

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201100008083, 201100007592, 201000009885, 201100003694 e 201000002236, de relatoria do Conselheiro Waldir Lara Cardoso. Após, fez uso da palavra a Conselheira-Secretária, apresentando ao colegiado o estudo por ela elaborado sobre a admissibilidade das inscrições ao edital de movimentação na carreira em andamento, publicado na Edição 483 do DOMP,efetuadas por alguns membros que foram promovidos na reunião extraordinária do Conselho realizada no dia 02 de junho último, mas que aguardavam a publicação do ato de promoção respectivo pelo Procurador-Geral de Justiça, para que pudessem, então, comunicar exercício na Promotoria de Justiça para a qual foram promovidos, restando deliberado que caberá à Secretaria a análise prévia da admissibilidade nos referidos pedidos, com posterior apreciação do órgão colegiado. A seguir, o Conselheiro Osvaldo Nascente Borges trouxe em mesa os autos nº. 201100009442, oriundos da Procuradoria-Geral de Justiça, com requerimento da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás, consistente no afastamento de Juliana de Almeida França do cargo de Promotora de Justiça, com fundamento no artigo 207, da Lei Complementar Estadual nº. 25/98, para oitiva do Conselho Superior do Ministério Público. Permaneceram na sala de reuniões apenas os senhores integrantes do Conselho, tendo em vista o caráter sigiloso do procedimento. A seguir, o senhor Presidente solicitou fosse chamado o Dr. José Carlos Mendonça, Procurador de Justiça, o qual havia solicitado a sua presença na reunião no momento da apreciação da matéria em questão. Com a presença do Dr. José Carlos Mendonça, iniciou-se uma discussão sobre a necessidade ou não da reunião ser pública quando de apreciação de procedimento administrativo disciplinar. Com a palavra o

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Procurador de Justiça, este ressaltou estar apresentando o referido questionamento na condição de Procurador de Justiça e cidadão, apenas para que o assunto seja enfrentado pelo Conselho, apontando prever o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público serem públicas as suas reuniões, mas apontando haver ressalvas legais. O Conselheiro Osvaldo apontou tratar-se de procedimento sigiloso por envolver membro do Ministério Público e o Conselheiro Waldir apontou existirem várias hipóteses de sigilo nas investigações e que não se poderia abrir precedentes. O Conselheiro Aylton apontou que a autoria do requerimento é da Corregedoria-Geral do Ministério Público, cujo conteúdo não se refere apenas a matéria de cunho disciplinar, ressaltando que consta no mesmo informações obtidas judicialmente, afetas à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral do Ministério Público e a este Conselho, concluindo ser precipitado franquear a presença de outras pessoas na reunião, ainda que Conselheiro Suplente, uma vez estar completa a formação original do órgão colegiado. A seguir, a Conselheira Yara observa que, se não houvesse sigilo, também o investigado teria acesso à reunião. O Conselheiro Edison Miguel afirma que a regra geral é de ser a reunião pública, contudo há exceções, como a do caso presente, onde não se trata de um procedimento apenas disciplinar. Colocada a questão em votação, o Conselho Superior do Ministério Público deliberou, à unanimidade, pelo sigilo da reunião. A seguir, passou-se à apreciação do citado REQUERIMENTO da Corregedoria-Geral do Ministério Público, o qual fora elaborado nos seguintes termos: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. O CORREGEDOR-GERAL DO

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, Aylton Flávio Vechi, vem, respeitosamente, com suporte no artigo 207 da Lei Complementar Estadual nº 25/98, requerer o AFASTAMENTO DE JULIANA DE ALMEIDA FRANÇA DO EXERCÍCIO DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA , pelos fatos e fundamentos adiante expostos. I – DOS FATOS. Extrai-se dos documentos em anexo que foi instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça o Procedimento de Investigação Criminal nº 001/2011 para apurar condutas supostamente ilícitas da Promotora de Justiça Juliana de Almeida França, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Jaraguá-GO. Consta que, no curso de investigações criminais feitas pela Polícia Civil na cidade de Goianésia-GO, por meio de interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário, descobriu-se trama para matar determinada pessoa na cidade de Goiânia-GO, na qual haveria envolvimento de uma Promotora de Justiça. Autorizado judicialmente o compartilhamento dos dados sigilosos, deu-se início à investigação dos fatos no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás. Apurou-se que entre o segundo semestre de 2009 e o início de 2010, a Promotora de Justiça JULIANA DE ALMEIDA FRANÇA manteve contato com Douglas Ignácio de Barros, serventuário da justiça lotado na comarca de Jaraguá, revelando a ele a existência de investigação sigilosa em andamento em seu desfavor, fundada em interceptação telefônica. Com tal violação de sigilo legal, objetivou a representante ministerial estreitar relacionamento com Douglas, a fim de que ele viabilizasse contato com Karllus Alberto Bernardo de Barros, vulgo “Carlúcio” (cunhado de Douglas Ignácio), sendo este conhecido criminoso da localidade e então foragido da justiça. Feito isso, JULIANA

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manteve diversos contatos telefônicos com Karllus Alberto Bernardo de Barros, solicitando dele que matasse Murilo Nunes Magalhães, pai de Nathália França Magalhães, nascida em 3.05.2007, filha de ambos. Em troca disso, agindo na condição de Promotora de Justiça, JULIANA prometeu favorecê-lo, indevidamente, nos procedimentos criminais existentes contra ele na comarca de Jaraguá. Em razão da recusa de Karllus Alberto Bernardo de Barros na execução do homicídio proposto, a Promotora de Justiça perseverou no seu intento de matar Murilo Nunes Magalhães. Então, entre os meses de março e abril de 2011, utilizando-se de interpostas pessoas, encomendou a morte de Murilo Nunes Magalhães a Warley Juliano Machado Alcântara, vulgo “Dudu”, mediante o pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), com possível acréscimo de R$500,00 (quinhentos reais), caso a eliminação da vítima ocorresse com um tiro em sua testa. Para tanto, foram repassados a Warley uma fotografia da vítima (recortada), seu nome, endereço completo, os dados de identificação e características de seu veículo, sendo, ainda, dado como justificativa para a prática do crime o fato de que Murilo tratar-se-ia de um “pedófilo”, “molestador de criança”. Dando início à execução da empreitada homicida, Dayana Lopes de Oliveira, companheira de Warley, monitorou o local da residência da vítima, confirmando a sua rotina diária e a veracidade das informações que lhe haviam sido repassadas. Além disso, foi contactado João Vítor Lemes de Almeida para a execução do crime o qual, de posse de todas as informações e levantamentos necessários, esteve nas proximidades da residência da vítima para cumprir o encargo torpe que havia assumido. O resultado pretendido com a trama criminosa somente não foi atingido em razão de sua descoberta pela

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polícia e da retirada da vítima do alcance do executor. O desejo da representante ministerial de eliminar o ofendido relaciona-se a disputa judicial travada entre eles pela guarda da filha de ambos, Nathália França Magalhães no bojo da qual JULIANA imputa a Murilo a prática de abuso sexual contra a criança. II – DOS FUNDAMENTOS. Dita o artigo 207 da Lei Complementar Estadual nº 25/98, in verbis: Art. 207 – Ressalvada a hipótese do parágrafo único (sic) do artigo 200 desta lei, durante a sindicância ou o processo administrativo disciplinar, o Procurador-Geral de Justiça, por solicitação do Corregedor-Geral do Ministério Público e ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, poderá afastar o sindicado ou indiciado do exercício do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens. Parágrafo único – O afastamento dar-se-á por decisão fundamentada na conveniência do serviço, para apuração dos fatos, para assegurar a normalidade dos serviços ou a tranquilidade pública, e não excederá a 60 (sessenta) dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período. Em estudo acerca das medidas acautelatórias em geral, no curso de processos disciplinares contra servidores, ensina José Armando da Costa: “Ver-se-á agora sobre as medidas acautelatórias, as quais se definem do modo mais genérico possível como providências de precaução que ocorrem na constância do processo disciplinar. Medidas essas que têm tripla finalidade: a) garantir o sucesso dos trabalhos instrutórios da comissão; b) assegurar o ressarcimento do patrimônio da pessoa jurídica de direito público; ou c) velar pelo prestígio público perante a sociedade. Consoante a natureza do seu fim almejado, as medidas acautelatórias se classificam em processuais, patrimoniais e morais. As processuais objetivam prevenir a normalidade das apurações

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dentro do processo, de que é exemplo a suspensão preventiva do servidor acusado. (…) Já as acautelatórias de ordem moral colimam preservar o prestígio da repartição no seio da coletividade destinatária dos seus serviços. Guardam esse feitio as cautelares consistentes no afastamento do servidor acusado até decisão final do processo penal ou disciplinar.” Adiante, ao tratar especificamente sobre o afastamento do servidor, prossegue o ilustre autor: “Em princípio, pode-se asseverar que o processo disciplinar deve nortear-se pela ideia de que, até prova em contrário, o servidor é inocente. Qualquer medida restritiva que se lhe deva ser imposta previamente somente adquire legitimidade quando sejam observados os rigores do direito. Portanto, nenhuma medida restritiva de precaução será concebível sem a existência da fumaça do bom direito (fumus boni juris) e da existência do perigo da demora (periculum in mora). Sem isso, qualquer medida cautelar desponta como ilegal e arbitrária.” 1 No caso, as investigações levadas a cabo pela Procuradoria-Geral de Justiça, valendo-se de interceptações telefônicas e oitiva de envolvidos, alguns presos cautelarmente, trazem substrato indiciário de relevo, suficiente para demonstrar a plausibilidade das imputações dirigidas à representante ministerial no processo administrativo disciplinar. Em outras palavras, há fumaça do bom direito. O perigo da demora a justificar a medida de afastamento encontra abrigo na conveniência para apuração dos fatos, para assegurar a normalidade dos serviços ministeriais na Comarca de Jaraguá, bem como a tranquilidade pública. Ora, as condutas imputadas à indiciada são de extrema gravidade. Uma vez comprovadas, podem representar violação inconteste a

1COSTA, José Armando da. In Processo Administrativo Disciplinar, 6ª edição, 2011. Rio de

Janeiro: Editora Forense, p. 305/307

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deveres dos membros do Ministério Público, a par de demonstrar uma degeneração de conduta incompatível com o cargo de Promotor de Justiça e redundar em prática penalmente relevante. Casos desse quilate e contorno, em que estão envolvidos agentes públicos estatais de alta esfera e com incursões no âmbito familiar e criminal, sempre ganham intensa repercussão. Um processo disciplinar dessa envergadura afeta emocionalmente a indiciada e reflete, de modo direto, na normalidade e no bom andamento dos serviços na Promotoria de Justiça. Cabe à Administração Superior assegurar que o atendimento prestado à população e aos jurisdicionados na Comarca de Jaraguá não sofra qualquer interrupção ou retardo em razão do processo disciplinar instaurado contra a indiciada. Igualmente, necessário garantir que o prestígio da Instituição não sofra qualquer abalo e que nenhuma sombra de desconfiança permaneça sobre a atividade ministerial em Jaraguá. Ademais, no curso das investigações empreendidas no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás, Jeanne Raquel Alves de Souza e Karllus Alberto Bernardo de Barros mostraram-se temerosos em relação a possíveis retaliações por parte da indiciada, principalmente, levando em conta o poder inerente ao cargo por ela ocupado. Logo, uma apuração escorreita dos fatos, sem máculas ou obstáculos de qualquer ordem, reclama o afastamento da Promotora de Justiça do cargo, pelo prazo máximo previsto em lei. Justificada, portanto, a medida para assegurar a normalidade dos serviços ministeriais na Comarca de Jaraguá, a tranquilidade pública, a apuração dos fatos e, sem dúvida, para resguardar a própria Promotora de Justiça. III – PEDIDO. Feitas as devidas considerações, fundamentado o quanto basta o pleito, requer-se: 1. seja ouvido o Conselho Superior do Ministério Público do Estado

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de Goiás, na conformidade do artigo 207, caput, da Lei Complementar nº 25/98; 2. seja determinado o AFASTAMENTO DE JULIANA DE ALMEIDA FRANÇA DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA , pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, com suporte no artigo 207 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, com a adoção das medidas administrativas necessárias para vedar a ela o acesso às dependências do Ministério Público na comarca de Jaraguá. Pede deferimento. Goiânia, 17 de junho de 2011. Aylton Flávio Vechi - Corregedor-Geral do Ministério Público”. Em continuidade, o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, BENEDITO TORRES NETO, fez um breve relato dos fatos que originaram o Procedimento de Investigação Criminal em andamento na Procuradoria-Geral de Justiça, bem como o Processo Administrativo Disciplinar, em tramitação na Corregedoria-Geral do Ministério Público, informando que já há o compartilhamento de provas com o Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pedindo a todos o sigilo absoluto das informações. Nesta oportunidade, ainda, o Presidente do Conselho colocou à disposição de todos as gravações feitas no curso das investigações. A seguir, proferiu o seu voto o Conselheiro Relator OSVALDO NASCENTE BORGES, nos seguintes termos: “Autos nº. 201100009442. Assunto: Procedimento Administrativo. Relator: Dr. Osvaldo Nascente Borges. Ilustríssimos membros do CSMP. Trata-se de Procedimento Administrativo referente a pedido de afastamento de membro do Ministério Público Estadual (Dra. Juliana de Almeida França), elaborado pelo eminente Corregedor-Geral do MP, de natureza sigilosa; oportunidade em que, em atendimento

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ao disposto no art. 207, caput, da Lei Complementar Estadual nº 25/98, procedeu-se o encaminhamento dos presentes autos a este Egrégio CSMP (fls. 02). O douto Corregedor-Geral do MP, fls. 03/08, diz que instaurou Procedimento de Investigação Criminal nº 001/2011, “para apurar condutas supostamente ilícitas da Promotora de Justiça Juliana de Almeida França”. Informa o Dr. Corregedor-Geral do MP (fls. 04) que a sindicada teria solicitado interposta pessoa para matar Murilo Nunes Magalhães, prometendo, em contrapartida, favorecê-la mediante atuação em procedimentos criminais existentes na comarca em que atua. Informa, ainda, o nobre Corregedor-Geral que a sindicada perseverou em seu intento de buscar a morte de Murilo Nunes Magalhães, contatando outras pessoas para tal fim, prometendo paga em dinheiro (último parágrafo, fls. 04); situação que justificaria a medida acautelatória de afastamento, necessária para a apuração dos fatos “e para assegurar a normalidade dos serviços ministeriais na comarca de Jaraguá, bem como a tranquilidade pública” (fls. 07, primeiro parágrafo). Ao que consta das informações da douta Corregedoria-Geral do MP, a sindicada Juliana de Almeida França e a pessoa de Murilo Nunes Magalhães são genitores da menor Nathalia França Magalhães (nascida em 03/05/2007), demonstrando afetivos vínculos, que, lamentavelmente, culminaram em graves acusações ao genitor (vide fls. 04, último parágrafo). Assim, considerando relevantes os fundamentos coligidos pelo órgão correicional, que autorizam a medida acautelatória pleiteada, razoável se nos apresenta a possibilidade de afastamento, em vista da presente solicitação, porque evidente a ocorrência dos pressupostos fumus boni juris e periculum in mora, como muito bem demonstrados pela douta Corregedoria. Do

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exposto, voto pelo afastamento da sindicada Juliana de Almeida França, na forma do art. 207, parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 25/98. Goiânia, 17 de junho de 2011. Osvaldo Nascente Borges. Relator.” Em continuidade, iniciou-se a discussão do assunto pelos presentes. Após demorado debate entre os Conselheiros, os Procuradores de Justiça Edison Miguel da Silva Júnior, Laura Maria Ferreira Bueno e Yara Alves Ferreira e Silva proferiram voto acompanhando o Relator. O Conselheiro Waldir Lara Cardoso pediu vista dos autos, comprometendo-se a apresentar o seu voto no próximo dia 22.06.11, em reunião extraordinária a ser convocada pelo Procurador-Geral de Justiça. Nada mais havendo para ser tratado, o Senhor Presidente em exercício do Conselho Superior do Ministério Público deu por encerrada a sessão colegiada, às 17h58, e eu, Laura Maria Ferreira Bueno, Secretária, para constar, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai por todos devidamente assinada.

Eliseu José Taveira Vieira Pedro Tavares Filho

Aylton Flávio Vechi Waldir Lara Cardoso

Laura Maria Ferreira Bueno Osvaldo Nascente Borges

José Carlos Mendonça Yara Alves Ferreira e Silva

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