Conselhos MG_Tiago_Moraes_formatado
-
Upload
secretaria-municipal-adjunta-de-gestao-compartilhada-pbh -
Category
Documents
-
view
217 -
download
0
description
Transcript of Conselhos MG_Tiago_Moraes_formatado
OS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
MINAS GERAIS: ESPAÇOS PÚBLICOS E
PARTICIPATIVOS, MAS QUANTO EFETIVOS?
Tiago Cacique Moraes Alan Albuquerque Ribeiro Correia
II Congresso Consad de Gestão Pública – Painel 7: Governança social e reorganização dos espaços públicos no Brasil
OS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE MINAS GERAIS: ESPAÇOS
PÚBLICOS E PARTICIPATIVOS, MAS QUANTO EFETIVOS?
Tiago Cacique Moraes Alan Albuquerque Ribeiro Correia
RESUMO Criados a partir da C.F/88, os conselhos de políticas públicas representam instâncias potenciais para que a governança social ganhe materialidade, pois, neles, há espaço para a participação da sociedade civil na formulação, avaliação e implementação de políticas públicas. Entretanto, passados vinte anos desde sua criação, os conselhos ainda enfrentam desafios no desenvolvimento de suas competências. O objetivo do artigo é refletir sobre a atuação dos conselhos de políticas públicas a partir de considerações sobre sua efetividade e eficácia, levando em consideração o seu percurso histórico no Brasil e os desafios inerentes à democracia participativa. O estudo tem como objeto de análise os Conselhos Estaduais de Políticas Públicas de Minas Gerais e, a partir de diagnósticos realizados junto aos conselhos de desenvolvimento social, tece considerações a respeito de suas performances enquanto espaços em que atores diversos devem, efetivamente, compartilhar a responsabilidade pela produção de políticas públicas. Serão apresentadas, ainda, propostas de intervenções organizacionais nos conselhos com o objetivo de qualificar as suas atuações.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO........................................................................................................................ 03
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL................................................................. 06
ASPECTOS INSTITUCIONAIS DOS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS...... 09
OS CONSELHOS ESTADUAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MINAS GERAIS: UMA ANÁLISE DA DIMENSÃO INSTITUCIONAL E SUA PERFORMANCE....................................................................................................
13
VARIÁVEL ESTRUTURA (ASPECTOS DE CRIAÇÃO, CAPACIDADE DE INOVAÇÃO NA LEI DO CONSELHO, REGIMENTO INTERNO)...........................
16
VARIÁVEL INFRA-ESTRUTURA...................................................................................... 19
VARIÁVEL SUPRA ESTRUTURA (PLANEJAMENTO, TOMADA DE DECISÃO, IMPLEMENTAÇÃO E RESULTADO DAS AÇÕES, ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO)
20
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................... 25
REFERÊNCIAS...................................................................................................................... 27
3
INTRODUÇÃO
Uma das grandes críticas feitas ao paradigma do Estado Social diz
respeito ao fato de que nele as políticas públicas foram concebidas e implementadas
sem a participação dos cidadãos. O questionamento do modelo de representação
partidária trouxe à tona a discussão sobre novos desenhos democráticos mais
participativos. A democracia participativa surge como uma nova proposta de
aproximar a sociedade civil ao Estado, por meio de canais que possibilitem a
vocalização das demandas dos cidadãos e um maior controle e fiscalização das
ações governamentais. Vale lembrar que, apesar da importância da participação
popular, há limites nos quais ela inevitavelmente deve se deparar. Restrições ao
tempo (nem todos podem participar de todas as decisões tomadas pelo governo) e
espaço (não há possibilidade de que todos os cidadãos, mesmo de um pequeno
município, tenham voz num fórum de decisão) são questões relevantes que levaram
a se pensar um tipo de participação institucionalizada por meio dos Conselhos de
Políticas Públicas. (PINTO, 2007; SILVEIRA, 2008).
A Constituição Federal de 1988 foi um marco na instituição e proliferação
destas instâncias participativas que buscava inserir novos atores na definição das
prioridades governamentais, na alocação de recursos públicos, bem como conferir
maior controle da utilização destes pelo governo. Essa articulação entre os
interesses dos beneficiários das políticas e a burocracia governamental traria, por
conseqüência, maior accountability e responsiveness às ações governamentais,
bem como produziria um aprendizado democrático nos setores da sociedade
(AZEVEDO & ANASTASIA, 2002).
Especialmente durante a década de 90, observou-se a proliferação de
conselhos nas três esferas governamentais, traduzindo o movimento intenso de
atores e forças sociais em busca da democratização das políticas públicas. Uma
pesquisa do IBGE (2001) revela que naquele ano existiam mais de 28 mil Conselhos
Municipais implantados no país, reunindo um número de conselheiros da sociedade
civil que supera em mais de três vezes a quantidade de vereadores
democraticamente eleitos. Muito embora os dados numéricos reforcem as
expectativas depositadas nesse mecanismo de participação institucionalizada, os
estudos sobre o tema têm revelado uma reduzida capacidade de cumprir suas
funções de formulação e controle das políticas públicas governamentais. Após ter
4
analisado uma série de trabalhos dedicados ao estudo das experiências
conselhistas no país, Tatagiba (2002) afirma que, “uma das conclusões mais gerais
a que foi possível chegar é que os conselhos apresentam, no cenário atual, uma
baixa capacidade propositiva, exercendo um reduzido poder de influência sobre o
processo de definição de políticas públicas”. De modo que as “(...) as avaliações
mais comuns presentes na literatura são de que os conselhos não estão
conseguindo cumprir sua vocação deliberativa” (idem).
Outra lição que também já podemos colher com o funcionamento dessa
dezena de milhares de conselhos espalhados pelo Brasil é que a criação de um
formato legal para a participação popular não é capaz de assegurar a produção de
resultados, muito menos de resultados democráticos. Silveira (2009) complementa
esse argumento afirmando que a institucionalização desenfreada pode gerar, ainda,
o reverso do pretendido, traindo mais uma vez a nossa legítima expectativa de
construir políticas públicas.
De uma maneira geral, a revisão da bibliografia sobre o tema nos mostra
que as fragilidades existentes geram ameaças e riscos à institucionalização e
efetivação desses fóruns dando especial atenção a duas questões. A primeira é a
questão da legitimidade em sua atuação em que podemos questionar até que ponto
as decisões tomadas nos conselhos são realmente um extrato da vontade pública e
do interesse da sociedade. As ameaças a legitimidade destes espaços participativos
é analisada a partir de variáveis como representação e representatividade e também
a permeabilidade estatal.
A segunda questão chave nesse processo e que deve ser garantida esta
relacionada a sua performance. Afinal, um extenso montante de recursos humanos e
financeiros são destinados à prática conselhista, mas que produto é gerado? Como
aponta Tatagiba (2002), qual a capacidade de um conselho de influenciar as
políticas públicas governamentais; qual a qualidade das discussões e das propostas
formuladas? Os riscos a sua eficácia são analisados a partir da estrutura dos
conselhos, sua dinâmica de funcionamento e organização.
Nesse trabalho, restringimos no nosso olhar para a questão da eficácia
dos conselhos, analisando as principais variáveis que podem comprometer os
resultados esperados em suas atividades. Esse questionamento perpassa o
processo de institucionalização e efetivação dos conselhos, mas também avança em
direção ao amadurecimento desses fóruns com a criação de mecanismos e métodos
5
que podem contribuir para aprimorar as suas atividades e gerar resultados positivos
no aumento da qualidade das políticas públicas e no fortalecimento da democracia.
O objeto de pesquisa são os conselhos estaduais de Minas Gerais com
um recorte para aqueles que têm suas competências restritas a políticas de
desenvolvimento social. Como contribuição metodológica, um extenso questionário
foi estruturado com o objetivo de analisar variáveis relacionadas à estrutura, infra-
estrutura e supra-estrutura desses espaços e os impactos à efetividade dos
conselhos.
O artigo se inicia com uma breve discussão sobre o modelo de
democracia participativa, defendendo os seus principais argumentos e apresentando
a sua trajetória de evolução no país. Em seguida, os conselhos de políticas públicas
são alvo da análise, tratando de sua origem e principais características institucionais
como estrutura, tipos de conselhos, atribuições e principais funções. O panorama
dos conselhos estaduais de Minas Gerais é apresentando antes de iniciar a análise
das variáveis estruturais que podem influenciar a performance destes fóruns. Essa
análise é feita com base nos dados empíricos originados da pesquisa em 13
conselhos estaduais de desenvolvimento social.
6
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL
No Brasil e em outros países da América Latina, a experiência de atribuir
à democracia inspirações participativas surgem no momento em que os governos
nacionais deixam de possuir modelos autoritários. No Brasil, nota-se no decorrer das
décadas de 1970 e 1980 um grande fortalecimento e aumento do número de
entidades da sociedade civil organizada, com destaque para associações
comunitárias e de bairro.
A partir de meados da década de 70, começa a ocorrer no Brasil o que se convencionou chamar de surgimento de uma sociedade civil autônoma e democrática. Tal fato esteve relacionado com diferentes fenômenos: um crescimento exponencial das associações civis, em especial as associações comunitárias; uma reavaliação da idéia de direitos; a defesa da idéia de autonomia organizacional em relação ao Estado; e a defesa de formas públicas de apresentação de demandas e de negociação com o Estado. Especialmente nas grandes cidades, essas novas práticas redefinem a forma de fazer política, levando a um aumento significativo do número de associações comunitárias e a intensificação da sua forma de relação com o Estado. (AVRITZER, 2002, p. 17).
Com isso, o retorno do regime democrático não poderia mais abrir mão de
mecanismos participativos, que levassem em conta a força e as reivindicações dos
movimentos sociais que se encontravam fortalecidos naquela época. A
conseqüência direta dessa reivindicação foi a necessidade de proposição de novos
espaços públicos por parte do governo, tanto no sentido de promover um debate
interno na sociedade civil, para colocar na agenda pública assuntos antes ignorados,
quanto para amplificar as possibilidades de participação da sociedade civil na gestão
estatal (AVRITZER, 2002, p. 10). Para além desse contexto de fortalecimento dos
movimentos sociais, Pereira destaca outros fatores que criaram condições para que
aspectos da democracia participativa fossem instaurados no Brasil, tais como a
tentativa de criação de formas de consolidar a democracia eleitoral; a insatisfação da
sociedade com relação aos resultados que essas democracias vinham apresentando
no que se tratava de justiça social, inclusão política e eficácia governamental; e a
inspiração vinda de outras experiências participativas de países da América Latina
(PEREIRA, 2007, p. 432).
A partir desse contexto de pressão social e tendências internacionais, o
processo Constituinte do final da década de 1980 foi marcado por prever a
ampliação de mecanismos que possibilitassem a participação democrática.
7
Disso resultou a inscrição constitucional da participação como princípio de organização e gestão do Estado brasileiro, principalmente no âmbito local, inspirando a criação, nas últimas décadas do século XX, de inovações institucionais híbridas democráticas, em que participação é associada com deliberação. (CUNHA, 2007, p. 25)
Naquele momento, a expectativa era dar concretude à possibilidade de
participação popular na formulação e controle de políticas públicas. Dentre os novos
“procedimentalismos participativos” (AVRITZER, 2003) destacam-se os conselhos de
políticas públicas: “estruturas político-institucionais permanentes, criadas a partir de
legislações específicas, têm caráter deliberativo acerca das políticas públicas,
devendo criar parâmetros para estas políticas e controlar a ação do Estado” (CUNHA,
2002, p. 26). Essas estruturas merecem destaque pelo número de pessoas nelas
envolvidas (atualmente, a quantidade de conselheiros – cerca de 170 mil – supera em
quase três vezes o número de vereadores do país) e pelo alcance das decisões que
são ali determinadas, principalmente quando se trata dos chamados “conselhos de
programas” (que deliberam sobre programas governamentais concretos) ou dos
“conselhos de políticas” (que integram políticas constituídas por sistemas nacionais,
ou outras políticas mais estruturadas). Nos casos dos dois últimos, o que se nota é um
potencial de interferência direta de atores da sociedade civil na maneira como as
políticas públicas são geridas pelo Estado.
A Constituição de 1988 faz referências diretas aos conselhos de políticas
públicas em algumas áreas:
� Seguridade Social: artigo 194, o qual dispõe sobre:
caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
� - Assistência Social: artigo 204, no qual são colocadas as seguintes
diretrizes:
I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
� - Saúde: artigo 198:
I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
8
� - Crianças, adolescentes e idosos: artigo 227:
I – descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Em 2001, de acordo com o IBGE, existiam mais de 28 mil conselhos em
todo Brasil, entre instituições municipais, estaduais e federais. Em média, cada
município brasileiro possui cinco conselhos. De cada dez cidades brasileiras, nove
possuem conselho de Saúde ou de Assistência Social. Com relação aos conselhos
de Direitos da Criança e do Adolescente, e da Educação, são sete a cada dez
cidades. Coloca-se, ainda, que 30% dos municípios brasileiros possuem conselhos
do Trabalho e na área de Meio Ambiente.
9
ASPECTOS INSTITUCIONAIS DOS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS
O modelo de democracia participativa prevê a interferência direta da
sociedade civil na gestão do Estado. No caso dos conselhos de políticas públicas, a
participação se dá na medida em que organizações da sociedade civil possuem
representantes nos conselhos. Ou seja: há uma institucionalização da participação
da sociedade, e esse é um limite da estrutura dos conselhos de políticas públicas.
As entidades representadas nos conselhos são, em geral, organizações de
trabalhadores, de usuários das políticas públicas ou prestadores de serviços. Essa
característica dos conselhos traz como aspecto chave o fato de que, enquanto
lugares de decisão, só votam determinados representantes, os quais deveriam
materializar os anseios de toda a sociedade civil no que diz respeito àquela
determinada política pública. Os votos da sociedade civil possuem o mesmo peso da
representação governamental. Esse arranjo institucional dos conselhos marca uma
diferença estrutural entre os conselhos de políticas públicas e a outra inovação
institucional que tem ganhado destaque na democracia brasileira: os orçamentos
participativos. No caso dos OPs, existem momentos em que todos os participantes
têm o direito de votar – no caso, os cidadãos com título de eleitor registrado naquele
município (os orçamentos participativos têm sido utilizados em nível municipal). Com
relação aos conselhos de políticas públicas, o ideal é que exista uma relação forte
entre o conselheiro e a sua entidade, e que fique clara para a pessoa a sua função
de atuar como porta-voz de interesses de uma organização.
A composição dos conselhos, em geral, leva em conta o princípio de
paridade entre sociedade civil e Estado, contando com representação numérica
coincidente entre as duas partes, como forma de propiciar possibilidade de equilíbrio
às decisões. A função de conselheiro não é remunerada, por ser considerada
atribuição de relevância pública. As entidades representadas são determinadas nas
leis de criação dos conselhos. Em geral, são indicadas entidades da sociedade civil
e do poder público que possuam atuação relacionada à temática prevista para ser
trabalhada naquele conselho.
Com relação aos conselheiros governamentais, Luciana Tatagiba
(TATAGIBA, 2007, p. 63) traz críticas relacionadas às dificuldades por eles no
exercício de seus papéis enquanto representantes do Estado. Segundo a autora, os
representantes costumam defender os seus interesses pessoais, em detrimento dos
direcionamentos do Estado.
10
As posições do governo nem sempre chegam ao conhecimento do conselho, assim como as discussões dos conselhos não costumam ser acompanhadas pelas agências estatais envolvidas. Muitas vezes, isso decorre da pouca importância que o Estado confere à sua participação nos conselhos, mandando para as reuniões pessoas não preparadas para a discussão e com pouco poder de decisão (TATAGIBA, 2007, p. 63)
A autora coloca que, mesmo no caso dos conselheiros preparados e
comprometidos com a sua função, o seu papel enquanto representante do Estado
fica enfraquecido em função da fraca relação que se estabelece com os órgãos
governamentais envolvidos. No caso dos conselheiros não-governamentais, a autora
defende que o respaldo encontrado em suas entidades de origem também é
enfraquecido. A situação, portanto, não parece ser tão distinta do que ocorre com
relação à representação governamental. Talvez, a diferença mais significativa entre
os dois grupos seja concernente à preparação e ao nível de informação que os
conselheiros possuem sobre a temática a ser debatida. Como os conselheiros da
sociedade civil vêm de organizações que, necessariamente, possuem atuação em
temáticas afins do que é trabalhado no conselho, em geral essas pessoas possuem
informações qualificadas sobre as discussões que se dão em plenária.
Os dilemas relacionados à qualidade do debate e à preparação dos
conselheiros está diretamente relacionado à maneira como os conselheiros são
selecionados para ocuparem essas posições. Apesar da importância que possuem
os conselheiros, e do poder de deliberação sobre políticas públicas que está em
suas mãos, a escolha de quem fará parte dessas instâncias não costuma se dar a
partir do voto. No caso dos representantes da sociedade civil, as próprias entidades,
a partir de decisões internas, indicam quem será o seu representante no conselho.
No caso dos representantes governamentais, o ideal é que sejam conselheiros
agentes públicos titulares de cargos de direção da Administração direta ou indireta,
responsáveis das áreas de políticas sociais, e outros que atuem nas áreas afins, por
indicação do chefe do Poder Executivo (MOREIRA in TATAGIBA, 2007, p. 50).
As dezenas de milhares de conselhos existentes no país possuem
diferenças em suas atribuições. Levando em consideração as determinações do
IBAM/IPEA e Comunidade Solidária (1997), os conselhos podem ser classificados
em três tipos:
� Conselhos de Programas: estão relacionados a programas
governamentais específicos, e atuam com ações voltadas para o
escopo e para o público beneficiário dessas iniciativas. Trabalham
levando em consideração metas que sempre focam o acesso a
serviços e bens elementares, ou prioridades econômicas.
11
� Conselhos de Políticas: estão relacionados a políticas mais
estruturadas, que, muitas vezes, estão organizadas em sistemas
nacionais, prevendo a existência de conselhos, obrigatoriamente ou
não. Suas atribuições são, portanto, legalmente estabelecidas, sendo
papel desses conselhos a atuação no planejamento e fiscalização
daquela política pública. Uma outra função da existência desse tipo de
conselho é a possibilidade de apreender demandas e anseios da
sociedade no que se trata daquela política, em específico.
� Conselhos Temáticos: não possuem ligação direta com sistemas
nacionais e são criados, muitas vezes, por estímulos localizados.
Possuem atuação relacionada a temas específicos, que costumam ser
importantes para determinados contextos locais, sejam eles políticos,
sociais, ou resultados de pressões de grupos da sociedade civil. No
caso desses conselhos, as composições são muito variadas, não
estando relacionadas necessariamente à idéia de haver representação
paritária do poder público e da sociedade civil.
As descrições superficiais dessas três classificações gerais dos conselhos
já são capazes de indicar quão heterogêneos são esses espaços. Sobre os
chamados conselhos de programas e conselhos de políticas, é possível afirmar que
suas atuações parecem ganhar mais condições de se tornarem efetivas em função
de representarem interesses muito claros do Estado e da sociedade civil. As
políticas públicas organizadas em sistemas e os programas que prevêem a
interferência de conselhos não serão paralisados em função de uma possível falta
de organização do conselho. É possível pressupor que o Estado e a sociedade civil
vêem de uma maneira diferente esses conselhos quando comparados aos
conselhos temáticos, que não possuem suas atuações específicas previstas de
antemão, em legislações anteriores.
As maneiras como se organizam esses três tipos de conselhos estão
relacionadas, necessariamente, às funções que cabem a cada um deles. Aos
conselhos temáticos cabe, somente, a função consultiva, ou seja, de expressar
opiniões e apresentar propostas sobre as políticas públicas. Os demais conselhos
costumam possuir papel deliberativo, o que quer dizer que estão credenciados a
votarem pela aprovação ou não de aspectos das políticas públicas, interferindo em
direcionamentos de orçamentos e ações concretas para a comunidade. Em geral, o
12
que se vê é um interesse maior por parte das entidades representadas, dos
conselheiros e do Estado quando se trata de conselhos deliberativos. De toda
maneira, esse interesse em função de um maior “poder” não implica,
necessariamente, numa maior garantia e capacidade dos conselhos em exercerem
plenamente os seus potenciais enquanto espaços de deliberação. Existe, sim,
espaço para a argumentação e a tomada de decisões, que geralmente se dão por
meio de voto. Entretanto, sobre o exercício de deliberação por parte dos conselhos,
Jacqueline Silveira afirma:
Mesmo nos casos em que há expressa previsão legal, o efetivo poder deliberativo dos conselhos ainda está longe de sedimentado. Há dificuldades em se mudar uma cultura organizacional de decidir de portas fechadas. (SILVEIRA, p. 20).
Silveira ainda aponta para o fato de que os conselhos deliberam dentro de
limites, estabelecidos em suas leis de criação. Além disso, as decisões tomadas são
limitadas à área temática de atuação do conselho, sem a possibilidade de deliberar
sobre outros temas, por mais que sejam correlatos. O que comprometeria ainda
mais as possibilidades e a qualidade da deliberação seriam as limitações na
qualificação dos conselheiros, como dito anteriormente. Segundo Tatagiba (2002),
muitas das experiências envolvendo conselhos se mostram mal sucedidas em
função tanto da falta de conhecimento sobre o conteúdo dos programas trabalhados,
quanto do funcionamento da máquina estatal, o que compromete, ora mais, ora
menos, tanto a atuação do conselho governamental, quanto do não-governamental.
Segundo a autora, numa longa revisão bibliográfica realizada a respeito da questão
dos conselhos, em todas elas havia relatos sobre o quanto a falta de capacitação
compromete o efetivo funcionamento dos conselhos (TATAGIBA, 2002, p. 70).
Outra função que cabe aos conselhos é o papel de fiscalização. A
Constituição de 1988, em muitos aspectos, prevê a existência de mecanismos de
fiscalização da implementação de políticas públicas, principalmente no que se refere
à utilização de recursos. Cabe aos conselhos verificar como tem sido utilizado o
orçamento por parte do Estado. Silveira faz uma crítica à maneira como essa função
tem sido priorizada nos conselhos, pois isso compromete a função desses espaços
como lugares de proposição.
13
OS CONSELHOS ESTADUAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MINAS GERAIS: UMA ANÁLISE DA DIMENSÃO INSTITUCIONAL E SUA PERFORMANCE
No estado de Minas Gerais existem atualmente 48 conselhos estaduais
de políticas públicas, vinculados a 16 Secretarias de Estado e à Governadoria, o que
permite afirmar que grande parte das políticas públicas implementadas pelo Governo
Estadual tramitam por essas instâncias, tanto sob a forma de deliberação quanto de
consulta. Destes, 43 prevêem, em suas leis de criação, a participação da sociedade
civil. A existência desses conselhos de políticas públicas está prevista da Lei
Delegada 112/2007, que dispõe sobre a organização e a estrutura da administração
pública do estado de Minas Gerais.
Em Minas Gerais, 15 conselhos chegaram a ser criados ainda nas
décadas de 1970 e 1980, ainda antes da nova Constituição, a partir de decretos dos
governadores do Estado. Em geral, esses conselhos tinham função consultiva ou
propositiva. Com a Constituição de 1988, os demais conselhos passaram a ser
criados e, em geral, possuem função deliberativa e fiscalizadora. De acordo com
Gabriella Pinto (PINTO, 2007), em 94% dos conselhos estaduais de políticas
públicas de Minas Gerais a legislação prevê que, dentre as suas competências,
indicam-se a proposição e o acompanhamento de políticas públicas em áreas
específicas. De todos os conselhos mineiros, 65% possuem potencial deliberativo,
ou seja, podem produzir deliberações, normas ou resoluções.
Com o objetivo de sistematizar as características institucionais dos
conselhos estaduais de Minas Gerais, os aspectos estruturais referentes ao seu
funcionamento e os possíveis impactos a sua performance foi elaborado um modelo
de análise, o qual serviu de base para as considerações que serão apresentadas a
seguir. Para tanto, procedeu-se um recorte no universo dos 48 Conselhos Estaduais
que integram a Administração Direta do Poder Executivo atualmente, dos quais se
selecionou aqueles cuja competência está direcionada às políticas públicas de
desenvolvimento social. Esse recorte deve-se à priorização da análise de conselhos
que trazem, historicamente, possuem um enfoque mais participativo e com origem
nos movimentos sociais que particulariza o processo de redemocratização no Brasil.
14
A estratégia de análise buscou elaborar uma radiografia dos conselhos de
desenvolvimento social existentes no estado, explorando dimensões do seu
desenho institucional e arcabouço legal. Em especial deu-se devida atenção a
características institucionais relevantes na compreensão dos limites e significados
desses novos canais de participação. A hipótese norteadora deste estudo é que a
dimensão institucional que envolve variáveis como o processo de criação, o desenho
organizacional, a infra-estrutura e os procedimentos operacionais impactam a
performance dos conselhos e na sua capacidade propositiva e de controle das
políticas públicas. Como sugerido, o formato institucional é uma dimensão analítica
importante na medida em que se constitui como substrato ou suporte da dinâmica
política, definindo as condições de ampliação e de sustentabilidade das experiências
participativas. (PINTO, 2007).
Neste trabalho, dimensão institucional é analisada a partir das três
variáveis que são a estrutura, a infra-estrutura e a supra-estrutura dos conselhos.
A variável estrutura envolve diversas questões como o arcabouço legal e
o processo de criação dos conselhos; a sua organização a partir do regimento
interno e a sua dinâmica de atuação.
Como infra-estrutura, contemplou-se todos os equipamentos necessários
para fornecer condições adequadas para uma boa atuação. Assim, questões como a
existência de um espaço próprio com uma sala de reuniões, computadores
conectados a internet, orçamento para realizar atividades adversas como estudos e
pesquisas e recursos humanos são considerados relevantes para uma boa
performance.
Por fim, a variável supra-estrutura analisa a capacidade dos conselhos de
aprimorarem a sua forma de atuação a partir de uma boa gestão interna, ou seja, os
processos de planejamento, operacionalização das atividades, acompanhamento e
avaliação, comunicação e gestão da informação. Também é considerado relevante a
gestão de comunicação e sua capacidade de informação e articulação com outros
conselhos e demais públicos de interesse.
Sobre a forma de aplicação, a pesquisa foi realizada entre os meses de
abril e junho de 2008 e teve como amostra treze conselhos estaduais de políticas
públicas que correspondem à maioria dos conselhos estaduais que atuam na área
de desenvolvimento social. Oito deles estão vinculados à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social sendo:
15
� Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente,
� Conselho de Participação e Integração da Comunidade Negra,
� Conselho Estadual de Assistência Social,
� Conselho Estadual do Idoso,
� Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda,
� Conselho Estadual de Direitos dos Portadores de Deficiência,
� Conselho Estadual da Mulher,
� Conselho Estadual de Direitos Humanos;
Três outros conselhos vinculados à Secretaria de Estado de Esportes e
Juventude:
� Conselho Estadual Anti-drogas,
� Conselho Estadual da Juventude,
� Conselho Estadual de Esportes;
� Um vinculado à Secretaria de Defesa Social:
� Conselho Estadual Penitenciário;
E um vinculado à Secretaria de Estado de Governo:
� Conselho Estadual de Segurança Alimentar.1
A análise apresentada a seguir, foi realiza com base na pesquisa aplicada
a essa amostra de conselhos e dos dados levantados por um questionário
estruturado com base nas três variáveis apresentadas anteriormente.
1 Vale ressaltar que apenas 12 conselhos responderam o questionário adequadamente. O Conselho
Penitenciário Estadual não participou da pesquisa.
16
VARIÁVEL ESTRUTURA (ASPECTOS DE CRIAÇÃO, CAPACIDADE DE INOVAÇÃO NA LEI DO CONSELHO, REGIMENTO INTERNO)
Os conselhos de políticas públicas são instâncias legalmente definidas e
institucionalizadas, possuem leis específicas e regimentos internos constituídos. A
lei de criação de um conselho deve prever a função para qual ele foi criado, a sua
vinculação, o objeto de atuação, composição paritária mínima e demais regras de
constituição. Logo, quanto mais clara a lei e condizente com a política pública em
que o conselho atua, mais segurança jurídica e legitimidade de atuação ele terá.
Tabela 1 – Aspectos de criação do conselho 1.1 – Sobre a lei de criação Sim Não Não Informado a) A lei estadual contempla as diretrizes para a política pública do Conselho? 84,6% 15,4% 0,0%
b) A lei prevê a renovação periódica dos conselheiros? 92,3% 7,7% 0,0% c) A lei em vigor prevê a forma de indicação dos representantes da sociedade civil? 84,6% 15,4% 0,0%
d) A lei define a vinculação administrativa do Conselho com o executivo estadual? 100,0% 0,0% 0,0%
Elaboração: próprio autor
Tabela 2 – Capacidade de inovação na lei do Conselho
2.1 – Sobre a lei de criação do Conselho Sim Não Não Informado a) A lei favorece o bom funcionamento do Conselho? 61,5% 23,1% 15,4% b) A lei já sofreu alterações para se aperfeiçoar? 38,5% 61,5% 0,0% c) Atualmente existe uma proposta de alteração? 69,2% 30,8% 0,0% d) Se positivo, a modificação trará avanços? 81,8% 9,1% 9,1% e) Há participação de amplos setores na discussão de alteração de lei? 63,6% 27,3% 9,1%
Elaboração: próprio autor
Os dados da pesquisa mostram que 84,6% dos conselhos que
responderam aos questionários possuem uma lei de criação que contempla as
diretrizes para a política pública do conselho. Da mesma forma, 92% prevêem a
renovação periódica dos conselheiros e, 84,6% a forma de indicação de
representantes da sociedade civil.
Além disso, a capacidade de inovação desta lei também deve ser vista
como um fator crucial de estruturação de um conselho de política pública. A lei deve
se adequar à realidade funcional do conselho. De outra forma, o conselho não
estará respaldado juridicamente. Percebe-se que apesar de 61% dos doze
conselhos de desenvolvimento social informaram que a lei de criação favorece para
um bom funcionamento do conselho, apenas 38,5% dizem que a lei sofreu
17
alterações para se aperfeiçoar e, 69,2% possuem propostas de alteração desta lei,
mas ainda não foram formalizadas. Na prática, os resultados dessa morosidade em
reformulações legais possuem grande potencial para se transformarem em
impedimentos estruturantes para a atuação dos conselhos.
Tabela 3 – Regimento Interno
3.1 – Quanto ao Regimento Interno: Sim Não Não Informado
a) O Conselho possui Regimento Interno aprovado em vigor? 76,9% 23,1% 0,0%
3.2 – Sobre o regimento interno Sim Não Não Informado
b) A estrutura funcional mínima composta por presidência, vice e secretaria, definindo suas respectivas atribuições? 100,0% 0,0% 0,0%
c) A forma de escolha dos membros da presidência do Conselho, assegurando a alternância entre representantes do Governo e da Sociedade Civil organizada?
70,0% 20,0% 10,0%
d) A forma de substituição dos membros da presidência na falta ou impedimento dos mesmos? 100,0% 0,0% 0,0%
e) A forma de convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, com comunicação aos integrantes do órgão, titulares e suplentes, de modo que se garanta a presença de todos os seus membros e permita a participação da população em geral?
100,0% 0,0% 0,0%
f) Há forma de inclusão das matérias em pauta de discussão e deliberações com a obrigatoriedade de sua prévia comunicação aos conselheiros?
80,0% 20,0% 0,0%
g) Há possibilidade de discussão de temas que não tenham sido previamente incluídos em pauta?
90,0% 10,0% 0,0%
h) Há quórum mínimo necessário à instalação das sessões ordinárias e extraordinárias do conselho?
100,0% 0,0% 0,0%
i) Há situações me que será exigido o quórum qualificado, discriminando o referido quórum para tomada de decisões?
80,0% 20,0% 0,0%
j) Há criação de comissões e grupo de trabalho que deverão ser compostas preferencialmente de forma paritária?
100,0% 0,0% 0,0%
k) Há forma de como ocorrerá a discussão das matérias colocadas e pauta?
90,0% 0,0% 10,0%
l) Há forma de como se dará a participação dos presentes na assembléia ordinária? 100,0% 0,0% 0,0%
m) Há garantia de publicidade das assembléias ordinárias, salvo os casos de expresso sigilo? 70,0% 30,0% 0,0%
n) Há formas de como serão efetuadas as deliberações e votações das matérias, com previsão de solução e caso de empate? 100,0% 0,0% 0,0%
o) Há forma de como será deflagrado e conduzido o procedimento administrativo com vista à exclusão da organização da sociedade civil ou de seu representante quando da reiteração de faltas injustificadas e/ou prática de ato incompatível com a função?
70,0% 30,0% 0,0%
p) Há forma de como será deflagrada a substituição do representante do órgão público quando se fizer necessário? 70,0% 30,0% 0,0%
q) Há envolvimento dos conselheiros suplentes e atividades que os prepare para atuar no Conselho? 70,0% 30,0% 0,0%
Elaboração: próprio autor
18
O regimento interno também é um documento importante que traduz o
grau de estruturação de um conselho e estabelece suas principais regras de
funcionamento, condições de negociação e procedimentos para a tomada de
decisões. O regimento é um complemento ao processo de institucionalização dos
conselhos de políticas públicas. A sua existência e formalização são essenciais para
a consolidação institucional dessas instâncias. Dos conselhos que responderam o
questionário, quase um quarto (23,1%) não possuem regimento interno em vigor. Da
mesma forma do que ocorre com relação à lei de criação, a falta de um regimento
interno adequado também pode ser observada como um aspecto que compromete
de maneira estrutural o desenvolvimento das ações do conselho. Sem a organização
de aspectos internos, responsabilidades e papéis organizacionais, o conselho acaba
por se constituir apenas como um grupo de membros desarticulados. Dos conselhos
que possuem regimento interno em vigor, os dados permitem afirma que esse
documento fornece elementos importantes para uma boa organização e dinâmica de
funcionamento, estabelecendo critérios de formação da mesa diretora, criação de
pauta e seleção e substituição de conselheiros faltantes.
19
VARIÁVEL INFRA-ESTRUTURA
Para que um conselho estadual possa cumprir sua função de forma
efetiva, é necessária uma infra-estrutura mínima a estes conselhos. Os dados
apresentados na Tabela 4 a seguir permitem analisar a existência de equipamentos
importantes como espaço físcio e instalações adequadas.
Tabela 4 – Infra-estrutura dos conselhos
4.1 – Condições que o Conselho dispõe: Sim – Exclusivo
Sim – Compatilhado Não Não
Informado
a) Uma sala permanente para as suas atividades? 76,9% 23,1% 0,0% 0,0% b) Uma segunda sala (permanente ou não) para suas reuniões? 38,5% 38,5% 23,1% 0,0%
c) Telefone e linha ramal? 69,2% 7,7% 15,4% 7,7% d) Pelo menos um computador? 84,6% 7,7% 7,7% 0,0% e) Uma impressora? 61,5% 23,1% 7,7% 7,7% f) Computador com acesso à internet? 69,2% 7,7% 15,4% 7,7% g) Espaço específico destinado para guardar seus arquivos e demais materiais? 84,6% 7,7% 7,7% 0,0%
h) Equipe de apoio, com no mínimo uma secretária? 100,0% 0,0% 0,0% 0,0% i) Serviços de correio? 69,2% 30,8% 0,0% 0,0% j) Serviço de fax? 53,8% 15,4% 23,1% 7,7% j) Serviço de transporte quando necessário? 53,8% 38,5% 0,0% 7,7% k) Serviço de fotocópia? 61,5% 30,8% 7,7% 0,0% l) Um site próprio na internet? 46,2% 30,8% 23,1% 0,0% Elaboração: próprio autor
De uma maneira geral, muitos dos conselhos estaduais de
desenvolvimento social se encontram em estágio de maturação técnica e política:
76.9% possuem uma sala permanente para suas atividades, 84,6% um computador,
pelo menos, mas apenas 46,2% possuem um site próprio na internet. Ou seja,
anteriores às questões de definição de diretrizes e políticas nas áreas em que
atuam, nota-se que parte dos conselhos ainda precisam se preocupar com sua
própria estruturação. Entretanto, é preciso relativizar o quanto os números
levantados na pesquisa. Não possuir uma sala própria não significa,
necessariamente, que o conselho não é efetivo. Afinal de contas, o momento de
plenária, em que a deliberação acontece de fato, pode ser realizado em qualquer
espaço que seja. Além disso, os conselheiros e demais funcionários dos conselhos
podem desenvolver as suas atividades enquanto tal estando em seus ambientes de
trabalho originais. O que não se pode deixar de considerar, entretanto, é que quanto
melhor é a estrutura física dos conselhos, maior é o seu potencial para desenvolver
ações efetivas e eficazes (respaldadas em condições mínimas para serem
desenvolvidas).
20
VARIÁVEL SUPRA ESTRUTURA (PLANEJAMENTO, TOMADA DE DECISÃO, IMPLEMENTAÇÃO E RESULTADO DAS AÇÕES, ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO)
Como dito, os conselhos são espaços públicos de composição plural, cuja
função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Para que a
gestão dos conselhos tenha sucesso, é necessário conhecer a fundo todas as
atividades que precisam ser realizadas, além de identificar claramente o seu público
de interesse, foco de atuação e de que maneira podem ser aprimoradas suas
atividades. Para se alcançar esse nível de controle sobre o trabalho dos conselhos
estaduais – e distinguir as ações que geram bons resultados daquelas que não
conseguem atingir os objetivos traçados –, é preciso o planejamento das ações.
A definição de estratégias, formulação de pautas e agendas, a médio e
longo prazo, devem fazer parte das atividades de uma instância de deliberação
como os conselhos. Nesse sentido, a identificação do grau de planejamento dos
conselhos ajuda na avaliação do desempenho das atividades e seu atual estágio de
execução e, conseqüentemente, o quanto essas instâncias estão sendo efetivas.
a) Em relação às ações de planejamento
1o estágio – Não planeja suas ações.
2o estágio – Planeja minimamente, baseando-se em informações difusas e fragmentadas.
3o estágio – Define as ações futuras baseando-se no diagnóstico previamente realizado.
4o estágio – Formula um plano de ação com as ações prioritárias do ano, com objetivos e metas.
Gráfico 1 – Planejamento Elaboração: próprio autor
21
Em relação aos resultados apresentados pela pesquisa é importante
destacar que, dentre os conselhos estaduais de desenvolvimento social que
responderam ao questionário, 38% formulam um plano de ação com as ações
prioritárias do ano, objetivos e metas e, 31% deles planejam, minimamente, suas
ações. Os resultados demonstram que nenhum dos conselhos estaduais de
desenvolvimento social, que responderam ao questionário, não planeja suas ações.
Apesar disso, as pautas de discussões dos conselhos ainda estão voltadas para sua
própria estruturação, para questões mais organizacionais, do que para decisões
efetivas sobre a política pública em que estão envolvidos.
Um segundo ponto dentro da gestão interna dos conselhos é o processo
de tomada de decisão, que influencia na implementação e resultados das ações. O
processo de tomada de decisão dos conselhos está diretamente ligado à capacidade
deliberativa dos mesmos. Aspectos como centralização na decisão, participação dos
conselheiros, amplitude da discussão, periodicidade dos encontros, são indicadores
da vocação deliberativa de um conselho. Como mostra o Gráfico 2, em 85% dos
conselhos avaliados, os conselheiros são envolvidos nas discussões e apenas 8%
dos conselhos centraliza o processo de decisão na presidência, vice e secretaria. É
importante o dado de que os conselhos, de maneira geral, se consideram compostos
por participantes engajados com o debate. Isso indica que, em quase a totalidade
dos entrevistados, existe um sentimento de crença no papel do conselho enquanto
espaço legítimo de deliberação. Essa constatação é importante na medida em que
os dados anteriores mostram que mesmo aspectos básicos de infra-estrutura dos
conselhos não são resolvidos, e, ainda assim, existe um reconhecimento muito alto
do potencial deliberativo desses espaços. As perguntas que ficam, afinal, são
relativas aos desdobramentos dessas discussões: as ações definidas são
implementadas? E os resultados, são apresentados e discutidos?
a) O processo de tomada de decisão é:
1o estágio – Centralizado na presidência, vice e secretaria.
2o estágio – As questões são discutidas previamente e a decisão final é unilateral da presidência, vice ou secretaria.
3o estágio – Após as discussões as decisões são votadas pelos conselheiros.
4o estágio – Além disso, públicos de interesse são consultados para auxiliar nas discussões.
22
Gráfico 2 – Tomada de decisão Elaboração: próprio autor
Já o Gráfico 3, apresentado abaixo, mostra que trinta e oito por cento
(38%) dos conselhos registram as tomadas de decisões em atas e formaliza por
meio de resoluções e 75% apresentam e discutem os resultados das ações.
Entretanto, ainda, apenas 33% acompanham o resultado por um conjunto de
indicadores alinhados ao planejamento estratégico. Esse último número torna-se
preocupante na medida em que pode indicar que as discussões que ocorrem no
espaço do conselho se esgotam internamente, sem reverberarem em ações que
continuam sendo acompanhadas pelos conselheiros a longo prazo.
a) No que se refere à tomada de decisão, o conselho:
1o estágio – Não decide nada formalmente. Apenas discute as questões.
2o estágio – Eventualmente toma decisões, mas essas não se referem à política pública do Conselho.
3o estágio – Toma decisões sobre a política pública do conselho, registrando-as em ata.
4o estágio – Além disso, formaliza as decisões por meio de resoluções.
Gráfico 4 – Implementação das ações Elaboração: próprio autor
23
Um dos mecanismos que contribuem para um ágil processo de tomada de
decisão é a constituição das chamadas câmaras de trabalho dentro dos conselhos.
Por meio delas, os conselheiros podem deliberar sobre questões específicas, sem
terem que ser especialistas. A função dessas câmaras é de produzir estudos e
pesquisas voltadas a legitimar as intervenções e posições assumidas pelo conselho.
Nos conselhos estaduais de desenvolvimento social, aqui tratados, 38%
possuem comissões de trabalho formalizadas que participam efetivamente das
discussões dos conselho. É um índice que demonstra a preocupação dos
conselheiros em terem embasamento técnico na tomada de suas decisões.
A comunicação, por sua vez, representa um elemento fundamental para o
bom funcionamento de um Conselho. A criação de fluxos e procedimentos de
comunicação entre os vários grupos e atores que se vinculam a um conselho torna-
se extremamente profícuo para estimular a circulação de informações entre os
conselheiros e nos espaços externos aos conselhos. A adoção de processos
comunicativos facilita a definição de temas, a percepção de problemas e
sensibilidade dos conselhos para identificar as demandas as quais ele venha
representar.
a) Sobre o plano de comunicação do conselho:
1o estágio – Não possui nenhum tipo de planejamento de comunicação.
2o estágio – As ações de comunicação não seguem objetivos públicos, nem estratégias.
3o estágio – As ações de comunicação são planejadas, porém não consideram o público de interesse.
4o estágio – As ações são planejadas e seguem estratégia definida pelo próprio conselho.
Gráfico 5 – Plano de Comunicação
24
Sim Não Não
Informado
b) Os atos deliberativos do Conselho são publicados nos órgãos oficiais ou na imprensa local? 75,0% 16,7% 8,3%
c) O Conselho identifica todos os públicos com quem se relaciona e/ou tem interesse para a comunicação? 76,9% 0,0% 23,1%
d) A definição dos públicos de interesse é realizada com os conselheiros de maneira colegiada? 58,3% 8,3% 33,3%
e) O Conselho realiza campanhas para divulgar os programas de financiamento do governo? 23,1% 61,5% 15,4%
f) O Conselho dialoga com profissionais e órgãos de imprensa regularmente? 75,0% 16,7% 8,3%
g) O Conselho conta com o apoio da área de comunicação do governo? 41,7% 25,0% 33,3%
h) O Conselho conta com o apoio de alguma outra organização, além do estado, para as atividades de comunicação? 27,3% 45,5% 27,3%
i) O Conselho utiliza de ações de comunicação em aliança com outras organizações? 45,5% 45,5% 9,1%
j) O Conselho possui algum canal de comunicação formal permanente com a sociedade? Por exemplo: folhetim, programa de rádio, artigos em jornais, site, etc.
30,8% 53,8% 15,4%
De acordo com os resultados obtidos pela avaliação do questionário, 46%
dos conselhos de desenvolvimento social planejam suas ações de comunicação e
seguem estratégia definidas pelo próprio conselho, 75% deles publica seus atos
deliberativos nos órgãos oficiais ou imprensa local, 76,9%, identifica os públicos com
quem se relaciona e 75% dialoga com profissionais e órgãos da imprensa
regularmente. Percebe-se que a maioria desses conselhos adota procedimentos
mínimos de divulgação de suas ações, mas sua relação com o público externo, o
relacionamento dos conselhos com outras instituições ainda é pouco expressivo.
Quarenta e seis por cento (46%) deles se relaciona com um número razoável de
setores da sociedade, mas de maneira reativa às demandas externas. Ainda não há,
na maioria dos conselhos, uma cultura de construção de procedimentos de
comunicação. Essa falta de priorização com relação a aspectos comunicacionais
pode estar diretamente ligada a outros aspectos levantados pelo questionário, como
a falta de estruturação de regimentos internos, inadequação das leis de criação e
falta de planejamento e acompanhamento as ações desenvolvidas pelo conselho. A
ausência de definições com relação a esses aspectos compromete a possibilidade
de o conselho se dedicar a trabalhar a sua visibilidade e a mobilização em torno de
suas causas, por exemplo. Para chegar a esse nível de gestão, é importante que
aspectos mais fundamentais estejam consolidados no conselho.
25
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo teve por objetivo contribuir para o debate acerca da situação
atual de funcionamento dos conselhos de políticas públicas, especificamente
aqueles pertencentes ao estado de Minas Gerais, por meio de sua caracterização e
do levantamento de possíveis fatores que afetam sua atuação. A proposta não foi
avaliar em que medida esses novos arranjos refletem possibilidades substantivas de
influenciar as políticas públicas, e sim de que forma seu formato institucional podem
gerar riscos a sua performance, em termos de número de encontros, participação
dos membros, divulgação das ações para a sociedade, prestação de contas e níveis
de informação, formulação de propostas e monitoramento das políticas públicas,
entre outros. Sabe-se, todavia, que a efetiva atuação dos conselhos depende
também de outros fatores, tais quais o grau de permeabilidade estatal, a
efervescência da vida associativa e a quantidade de capital social disponível e em
uso no âmbito local.
O desenho analítico utilizado restringiu a dimensão institucional em três
variáveis consideradas relevantes sendo elas a estrutura, a infra-estrutura e a supra-
estrutura. Por se basear em resultados agregados dos 13 conselhos de
desenvolvimento social, deve-se apontar algumas limitações a metodologia de forma
que parte das dimensões referentes ao funcionamento apresenta baixo grau de
objetividade, sendo necessários, para uma análise mais refinada, levantamentos e
outras informações complementares, obtidas, por exemplo, por meio da leitura das
atas de reuniões
No que se refere a variável estrutura, a utilização dos instrumentos
jurídicos de criação e regulamentação dos conselhos estaduais de desenvolvimento
social como referência empírica, destaca-se que a própria ausência de informações
referentes ao formato dos conselhos pode ser considerada um dificultador ao
funcionamento desses arranjos, tendo em vista que a legislação cumpre a função de
criar condições jurídico-institucionais que se tornam realidade a partir da mobilização
dos atores envolvidos no processo deliberativo. Sem esse arcabouço, são maiores
as dificuldades na operacionalização das decisões. Além disso, o fato de 69,2% dos
conselhos possuírem propostas de alteração pode indicar que a morosidade nestes
processos podem gerar impedimentos estruturares a sua atuação.
26
Em relação aos aspectos relacionados à infra-estrutura, como à previsão
de recursos e equipamentos, parece claro que o funcionamento dos conselhos
depende de sua estrutura física e material, na medida em que espelha seu grau de
institucionalização e sua autonomia em relação às instituições governamentais.
Caso essa previsão de repasse de recursos não esteja claramente definida, o
Conselho tende a depender da relevância atribuída pelo governo às suas ações
como premissa de financiamento.
No que se refere à ultima variável que relaciona os aspectos de gestão
interna como planejamento e estratégias de comunicação, os dados mostram que já
há um avanço no sentido de aplicar metodologias que podem contribuir para a
organização do conselho. Entretanto, ainda há aspectos a serem aprimorados como
o processo de tomada de decisão e a articulação com outros públicos de interesse.
Em relação à questão central sobre a qual se procurou refletir nesta
pesquisa, as análises desenvolvidas aqui, embora não conclusivas, demonstram a
existência de relações entre o formato institucional dos conselhos de
desenvolvimento social de Minas Gerais e seu funcionamento.
Finalmente, ressalta-se que pesquisas sobre essa temática são
fundamentais à compreensão desses novos arranjos que, embora promissores
encontram-se ainda em fase de maturação. Ainda, as análises desenvolvidas neste
trabalho não esgotam as possibilidades do modelo, uma vez que foram escolhidas
algumas dimensões e relações entre o grande número de informações levantadas.
27
REFERÊNCIAS
AVRITZER, L. O orçamento participativo: as experiências de Porto Alegre e Belo Horizonte. In: DAGNINO, E. (Org.). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002. AZEVEDO, S.; ANASTASIA, Fátima. Governança, "accountability” e responsividade. Revista de Economia Política. São Paulo, v. 22, n. 1, jan./mar. 2002. Disponível em: <http://www.rep.org.br/pdf/85-5.pdf>. acesso em 20 de março de 2009 CUNHA, E. S. M. O potencial de conselhos de políticas públicas e Orçamentos Participativos para o aprofundamento democrático. In: DAGNINO, E.; TATAGIBA, L. (Org.). Democracia, Sociedade Civil e Participação. Chapecó: Argos, 2007. DAGNINO, E. Sociedade civil, espaços públicos e a construção democrática no Brasil: limites e possibilidades. In: DAGNINO, E. (org.). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002. NOBRE, M. Participação e deliberação na teoria democrática: uma introdução. In: COELHO, V.; NOBRE, M. (Org.). Participação e deliberação: teoria democrática e experiências institucionais no Brasil contemporâneo. São Paulo: Editora 34, 2004. PEREIRA, Marcus Abílio Gomes. Modelos democráticos deliberativos e participativos: similitudes, diferenças e desafios. In: DAGNINO E.; TATAGIBA L. (Org.). Democracia, sociedade civil e participação. Chapecó: Argos, 2007. PINTO, G. N. F. N. Conselhos estaduais de Minas Gerais: características institucionais e funcionamento no período 2005-2007. Monografia para obtenção do título de Bacharel em Administração Pública do Curso Superior de Administração Pública da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro, 2007. SILVEIRA, J. Arranjo institucional dos Conselhos. Disponível em: <www. ceter.mg.gov.br/i_seminario/ arranjo_institucional.doc>. Acesso em 20 de março de 2009. TATAGIBA, L. Conselhos gestores de políticas públicas e democracia participativa: aprofundando o debate. Revista de Sociologia e Política, n. 25. Curitiba, 2005.
28
TATAGIBA, L. Os conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil. In: DAGNINO, E. (org.). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002. __________________________________________________________________________
AUTORIA
Tiago Cacique Moraes – Mestre em administração pública e governo pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e bacharel em administração pública pela mesma instituição, possui como áreas de interesse Reforma do Estado e modelos de contratualização no Brasil. Pesquisou temas relacionados à modernização dos tribunais de contas, federalismo e finanças públicas.
Endereço eletrônico: [email protected] Alan Albuquerque Ribeiro Correia – Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, pela Universidade Federal de Minas Gerais. Possui como áreas de interesse a comunicação pública e mobilização social, com publicações em comunicação para o terceiro setor e comunicação comunitária. Elaborou, como trabalho de conclusão de curso, estudo sobre metodologias de mensuração e avaliação em comunicação organizacional.
Endereço eletrônico: [email protected] Filiação Institucional – Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais (CEMAIS)