CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE S. JOSÉ DA...

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CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE S. JOSÉ DA GUARDA REGULAMENTO INTERNO Aprovado em reunião de Mesa Administra;va da Santa Casa da Misericórdia da Guarda em 15 de maio de 2018. Revisão de 02 de novembro de 2018 - alteração legisla;va.

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CONSERVATÓRIODEMÚSICADES.JOSÉDAGUARDA

REGULAMENTO INTERNO

AprovadoemreuniãodeMesaAdministra;vadaSantaCasadaMisericórdiadaGuardaem15demaiode2018.

Revisãode02denovembrode2018-alteraçãolegisla;va.

ÍNDICE

Ar6go1.ºEn6dadeproprietáriaAr6go1.ºEn6dadeproprietária 3

Ar6go2.ºOrganizaçãoInternaAr6go2.ºOrganizaçãoInterna 3

Ar6go3.ºCompetênciasAr6go3.ºCompetências 4

I-DaEn;dadeProprietária 4

II-DaDireçãoPedagógica 5

III-DoConselhoPedagógico 5

Ar6go4.ºConselhoPedagógicoAr6go4.ºConselhoPedagógico 5

I-ComposiçãodoConselhoPedagógico 5

II-EleiçãodoConselhoPedagógico 6

III-RegularidadedeFuncionamentodoConselhoPedagógico 6

IV-DuraçãodomandatodosmembrosdoConselhoPedagógico 6

V-GruposDisciplinares 6

VI-ReuniõesdeGrupoDisciplinar 6

VII-FunçõesdoCoordenadordoGrupoDisciplinar 6

Ar6go5.ºOfertaEduca6vaAr6go5.ºOfertaEduca6va 7

I-Pré-Escolar 7

II-Iniciação(1ºao4ºano) 7

III-CursoBásico(5ºao9ºano) 7

IV-CursoSecundário 7

V-CursoLivre 8

Ar6go6.ºA6vidadesExtracurricularesAr6go6.ºA6vidadesExtracurriculares 9

I-CondiçõesdeadmissãodasA;vidadesExtracurriculares 10

II-A;vidadesExtracurricularesdisponibilizadas 10

Ar6go7.ºMatrículaAr6go7.ºMatrícula 10

I-Condiçõesgerais 10

II-Condiçõesespeciaiserestriçõesàmatrícula 11

III-MudançadeInstrumento 11

IV-AlteraçãoaoRegimedeFrequência 11

Ar6go8.ºAlunosAr6go8.ºAlunos 12

I-NormasdeFrequência 12

II-Assiduidade 13

III-Avaliação 13

Ar6go9.ºProfessoresAr6go9.ºProfessores 14

Ar6go10.ºFuncionáriosAr6go10.ºFuncionários 16

Ar6go11.ºPropinaseoutrospagamentosAr6go11.ºPropinaseoutrospagamentos 17

Ar6go12.ºEspaçosAr6go12.ºEspaços 18

Ar6go13.ºProteçãodedadosAr6go13.ºProteçãodedados 19

Ar6go14.ºAluguerdeinstrumentosAr6go14.ºAluguerdeinstrumentos 19

ConservatóriodeMúsicadeS.JosédaGuarda|RegulamentoInterno2018-19-Pág.2 de19

CONSERVATÓRIODEMÚSICADES.JOSÉDAGUARDA

REGULAMENTOINTERNO

OConservatório deMúsica de S. José daGuarda (CMSJG) é uma Escolado Ensino Especializado daMúsica,comautorização defini;va de funcionamento número 53/DREC e paralelismo pedagógico por tempo indeterminadoatribuídospelaDireçãoRegionaldeEducaçãodoCentroparaalecionaçãodecursosbásicosesecundários.

OCMSJGéumavalênciadaSantaCasadaMisericórdiadaGuarda.Assuasinstalaçõesestão sediadasemQuintadoMileu,6300-586Guardaeo seuhoráriodefuncionamentoduranteoanole;voédas8h30às20h.Nas interrupçõesle;vas funcionadas9h às13h edas 14hàs18h.Estáabertoao público durantetodo oano,comexceção deduassemanasdeencerramentonomêsdeagostoeumasemanaentreoferiadodeNataleodeAnoNovo.

Opresentedocumentovisafundamentalmente:

1. Estabelecer,respeitandoodispostonalegislaçãoaplicável,asnormasdefuncionamentodoCMSJG;

2. Contribuirparaumamelhorconvivêncianoespaçoescolar;

3. Possibilitaracriaçãodemelhorescondiçõesdetrabalhoedeaproveitamentodasaulas;

4. Estabelecer e regulamentar a par;cipação de todos os membros da comunidade escolar na construção econcre;zaçãodoProjetoEduca;vodoCMSJG;

5. Regulamentarosaspetosdavivênciaescolarrela;vamenteaosquaisalegislaçãosejaomissa.

Este documento será revisto anualmente,de formaordinária, ou extraordinariamente, sempre quea alteração dediplomaslegaisassimoexija,eentraemvigor,apósaprovaçãodaMesaAdministra;vadaSantaCasadaMisericórdiadaGuarda,a1desetembrodecadaano.Casosejaalvoderevisão,emdataposteriora1desetembro,cabeàDireçãoPedagógicainformarosEncarregadosdeEducaçãodasalteraçõesaqueestedocumentofoisujeito.

Ar;go1.º

En6dadeProprietária

AEn;dadeProprietáriadoConservatóriodeMúsicadeS.JosédaGuardaéaSantaCasadaMisericórdiadaGuarda,registadanaDireçãoGeraldaSegurançaSocialcomonúmero15/84em28/08/84.

Ar;go2.º

OrganizaçãoInterna

1. OstrêsórgãosdegestãodoCMSJGsãoaDireçãoAdministra;va,aDireçãoPedagógicaeoConselhoPedagógico.

2. ÀDireção Administra;va compete superintender todos os assuntos de carácter administra;vo e financeiro doConservatório,bem como todososoutros que,por viadiretaou indireta,tenham implicações naestruturadecustoseproveitosdaValência. Écons;tuídapelaMesaAdministra;vadaSantaCasadaMisericórdiadaGuardaeéaresponsávelmáximapelaexistênciadaescola.

3. ADireção Pedagógicaé responsável por todos os assuntosde caráter pedagógico e pelo desenvolvimento daa;vidadedoCMSJG,enquantoescola.

4. OConselhoPedagógicodefine asgrandes linhas deorientaçãopedagógicadaescolae aprovaos documentosorientadoresdaação educa;vadaescola,sob propostadaDireção Pedagógica.Écompostopelosmembros daDireção Pedagógica, que a ele presidem, pelo representante da Mesa Administra;va da Santa Casa daMisericórdiadaGuardaepeloscoordenadoresdosGruposDisciplinares,podendoaindaintegrar representantesde outros setores da comunidade escolar, se tal for entendido conveniente pelaMesa Administra;va e pelaDireçãoPedagógica.

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Ar;go3.º

Competências

I-DaEn;dadeProprietária

(conformeoAr;go38.ºdoDecreto-leinúmero152/2013,de4denovembro)

1. Definirorientaçõesgeraisparaaescola.

2. Assegurarosinves;mentosnecessáriosaonormalfuncionamentodoestabelecimento.

3. Representar a ins;tuição junto das en;dades com quem tem estabelecidos protocolos, nomeadamente oMinistériodaEducação.

4. Responderpelacorretaaplicaçãodosapoiosfinanceirosrecebidos.

5. Estabeleceraorganizaçãoadministra;vaeascondiçõesdefuncionamentodaescola,determinandoaindatodasasorientaçõesde natureza financeira e outrasmedidas que,de formadiretaou indireta, tenham implicaçõesnaestruturadecustoseproveitosdoConservatório.

6. Asseguraracontrataçãoeagestãodopessoal.

7. PrestaraoMinistériodaEducaçãoasinformaçõesqueeste,nostermosdalei,solicitar.

8. Asseguraradivulgaçãopúblicadoprojetoeduca;vo,dascondiçõesdeensinoeosresultadosacadémicosob;dospelaescola,nomeadamentenasprovaseexamesnacionais,etornarpúblicasasdemaisinformaçõesnecessáriasaumaescolhainformadaaserfeitapelasfamíliasepelosalunos.

9. Manterregistosescolaresdosalunos,emcondiçõesdeauten;cidadeesegurança.

10. Cumprirasdemaisobrigaçõesimpostasporlei.

11. NomearanualmenteaDireçãoPedagógica,singularoucolegial.

SANTACASADAMISERICÓRDIADAGUARDAENTIDADEPROPRIETÁRIADOCONSERVATÓRIODEMÚSICADES.JOSÉDAGUARDA

DireçãoAdministra;va:MesaAdministra;vadaSantaCasada

MisericórdiadaGuarda

DireçãoPedagógicaConselhoPedagógico

MinistériodaEducação

AECMSJG Docentes

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II-DaDireçãoPedagógica

(conformeoAr;go38.ºdoDecreto-leinúmero152/2013,de4denovembro)

CompeteàDireçãoPedagógicaaorientaçãodaaçãoeduca;vadaescolae,designadamente:

1. Representar, conjuntamentecomo representantedaMesaAdministra;vadaMisericórdia,oConservatóriojuntodoMinistériodaEducaçãoemtodososassuntosdenaturezapedagógica;

2. Planificaresuperintenderasa;vidadescurriculareseculturais;

3. Promoverocumprimentodosplanoseprogramasdeestudos;

4. Velarpelaqualidadedoensino;

5. Zelarpelaeducaçãoedisciplinadosalunos.

Alémdasfunçõesacimareferidas,cabetambémàDireçãoPedagógica:

1. PresidiraoConselhoPedagógico;

2. ApresentaràMesaAdministra;va,paraaprovação,noiníciodecadaanole;vo,orespe;voPlanodeA;vidades;

3. Promoveranecessáriaar;culaçãocomasEscolasdoEnsinoRegular,comasquaismantémprotocolo;

4. Coordenaracomissãodehorários;

5. Representar epromover,conjuntamentecomo representantedaMesaAdministra;vadaMisericórdia,oCMSJGjuntodasen;dadesexternas.

III-DoConselhoPedagógico

1. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educa;va doConservatório,nomeadamentenosdomíniospedagógico-didá;co,daorientaçãoeacompanhamentodosalunosedaformaçãoinicialecontnuadopessoaldocenteenãodocente.

2. ApresentarpropostasparaaelaboraçãodoRegulamentoInterno,ProjetoEduca;voedoPlanoAnualdeA;vidadesepronunciar-sesobreosrespe;vosprojetos.

3. Definir critérios gerais nos domíniosda informação e daorientação escolar e vocacional, do acompanhamentopedagógicoedaavaliaçãodosalunos.

4. Propor aos órgãos competentes,MesaAdministra;vae Direção Pedagógica, acriação de áreasdisciplinares oudisciplinasdeconteúdoregionalelocal,bemcomoelaborarasrespe;vasestruturasprogramá;cas.

5. Definir princípios gerais nos domínios da ar;culação e diversificação curricular, dos apoios e complementoseduca;vosedasmodalidadesespeciaisdeeducaçãoescolar.

6. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógicae de formação,no âmbito daescola eemar;culação com ins;tuições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e ainves;gação.

7. Incen;var,apoiarecolaborarnasinicia;vasdeíndoleforma;vaecultural.

8. Definiroscritériosgeraisaquedeveobedeceraelaboraçãodoshorários.

9. Definir os requisitosparao pessoaldocenteenão docente,de acordo com odispostona legislaçãoaplicável, esujeitaràaprovaçãodaMesaAdministra;vaasuacontratação.

10. Procederaoacompanhamentoeavaliaçãodaexecuçãodassuasdeliberaçõeserecomendações.

Ar;go4.º

ConselhoPedagógico

I-ComposiçãodoConselhoPedagógico

Compõem o Conselho Pedagógico os membros da Direção Pedagógica,que aele presidem,um representante daDireçãoAdministra;vadaSantaCasadaMisericórdia,oscoordenadoresdosGruposDisciplinares,podendo integrarrepresentantes de outros setores da comunidade escolar, nomeadamenteum representante dos Encarregados deEducação e um representantedos alunos, se tal for entendido como convenientepelaMesaAdministra;va epelaDireçãoPedagógica.

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II-EleiçãodoConselhoPedagógico

Os coordenadores dos Grupos Disciplinares são eleitos em reunião de Grupo Disciplinar, que deve preceder arealização do primeiro Conselho Pedagógico de cada ano le;vo. Em caso de recusaou incompa;bilidade,pode aDireçãoPedagógicanomearoscoordenadoresquetomarãopartenoConselhoPedagógico.

OrepresentantedosalunosnoConselhoPedagógicoénomeadopelaAssociaçãodeEstudantes,apósarealizaçãodarespe;vaeleição.

III-RegularidadedeFuncionamentodoConselhoPedagógico

OConselho Pedagógico reúne ordinariamenteumavez por mês,preferencialmente naprimeirasemanadomês, eextraordinariamentesemprequesejaconvocadopelorespe;vopresidente,pelaMesaAdministra;va,arequerimentodeumterçodosseusmembrosemefe;vidadedefunçõesousemprequesejus;fique.

IV-DuraçãodomandatodosmembrosdoConselhoPedagógico

OmandatodosmembrosdoConselhoPedagógicotemaduraçãodeumanole;vo.

Perdemdireitoaoexercíciodomandatotodososmembrosquedeixemdeteraqualidadequeoshabilitaàrepresentação.

V-GruposDisciplinares

OsGruposDisciplinaresdevemteraseguintecons;tuição:

1. InstrumentosdeCorda:Violino,Violad’arco,ViolonceloeGuitarra;

2. InstrumentosdeSopro:Flauta,Oboé,Clarinete,SaxofoneeTrompete;

3. InstrumentosdeTecla:Piano,PercussãoeAcordeão;

4. FormaçãoMusical,CantoeDisciplinasAnexas;

5. AsváriasdisciplinasquecompõemaClassedeConjunto,ficamsobatuteladoGrupoDisciplinaraoqualestáafetooprofessorresponsávelpelamesma.

VI-ReuniõesdoGrupoDisciplinar

OsGruposDisciplinaresdevemreunir-senomínimoduasvezesporperíodoafimde:

1. Verificardocumentação;

2. Verificareventuaisdificuldadesdeaprendizagemouproblemasdecomportamentodosalunos;

3. Definirocalendáriodeprovas;

4. Definirocalendáriodeaudições;

5. Definireprogramarasa;vidadesextracurriculares;

6. PrepararasreuniõesdoConselhoPedagógico;

7. Debaterestratégiasdefuncionamentoquetenhamemvistaomelhoramentoeao;mizaçãodoprocessodeensinonestaescola;

8. AsreuniõesdosGruposDisciplinaresdevemserrealizadasaté15diasantesdarealizaçãodasprovastrimestrais.

VII-FunçõesdoCoordenadordeGrupoDisciplinar:

1. RepresentarosprofessoresdoseuGrupoDisciplinarnoConselhoPedagógico;

2. Garan;racomunicaçãoentreosprofessoresdoseuGrupoDisciplinar,DireçãoPedagógicaeConselhoPedagógico;

3. Apoiar,promoverecoadjuvarnarealizaçãodea;vidadescurriculareseextracurricularesdentrodoseuGrupoDisciplinaroudeoutros;

4. Coordenaraplanificaçãodasa;vidadesextracurriculares,provaseaudições;

5. RepresentaroConservatórionasreuniõesdeavaliação,ououtrasparaasquaissejaconvocado,dasturmasdoregimear;culado,pelasquaisfoinomeadoresponsável.

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Ar;go5.º

OfertaEduca6va

OCMSJGpermiteafrequênciadosseguintesregimes:

1. Pré-escolar,paraalunosentreos3eos5anos;

2. Iniciação,paraalunosmatriculadosentreo1ºeo4ºanodoEnsinoBásico;

3. RegimeAr;culado (do5ºao 12ºano),no qualo aluno seinscrevenumcursoespecializadodemúsicaemqueacomponentevocacionalé frequentadanoCMSJGearestantecomponentele;vaéfrequentadanasuaescoladeensinoregular,básicoousecundário;

4. RegimeSuple;vo,justaposto àfrequênciadaescolado ensino doregulare sujeito acurrículo eprogramaoficial(noanole;vo2016/17apenasfuncionaráno8ºe9ºano);

5. Regime de Curso Livre, regime em que o ritmo de aprendizagem é mais flexível, não sujeito a currículo ouprogramaoficial.

I-Pré-Escolar

OCursoPré-Escolarpodeserfrequentadonasseguintesopções:

1. IniciaçãoMusical(incluiacomponentedeCoroInfan;l):45minutosporsemana.

2. Instrumento:15minutosporsemana.

II-Iniciação(1ºao4ºano)

1. AcargahoráriadocursodeIniciaçãoestádistribuídadaseguinteforma:

1.1. IniciaçãoMusical:45minutosporsemana;

1.2. Instrumento:45minutosporsemanapar;lhadospordoisalunos;

1.3. CoroInfan;l:45minutosporsemana.

2. De acordo comaportariaacimacitada, acomponente le;va do 1º ciclo do Ensino Básico deMúsica temumaduração global mínima semanal de 135 minutos, que corresponde à obrigatoriedade de frequência das trêsdisciplinasmencionadas.

III-CursoBásico(5ºao9ºano)

AcargahoráriadosCursosBásicosAr;culadosédefinidapelosanexos4e5(PartesAeB)daPortarianúmero223-A/2018,de3deagostoecontempla:

1. 2ºCiclo(5ºe6ºano)Ar;culadoeSuple;vo

1.1. FormaçãoMusical:135minutosporsemana;

1.2. Instrumento:45minutosporsemana;

1.3. ClassedeConjunto:90minutosporsemana.

2. 3ºCiclo(7º,8ºe9ºano)Ar;culadoeSuple;vo

2.1. FormaçãoMusical:90/135minutos/semana;

2.2. Instrumento:45minutosporsemana;

2.3. ClassedeConjunto:90/135minutosporsemana.

3. Deacordocomamesmaportaria,éobrigatóriaafrequênciadetodasasdisciplinasdoplanodeestudosdo cursoarts;co especializado de música (Instrumento, Formação Musical e Classe de Conjunto). Os alunos que nãopretendamfrequentaresteplanodeestudosnasuatotalidadeterão,obrigatoriamente,queseinscreveremCursoLivre.

IV-CursoSecundário

1. PlanodeEstudosdoCursoSecundáriodeMúsicaemRegimeAr;culadoouSuple;vo,segundoaPortarian.º229-A/2018,de14deagosto.

1.1. ComponentesdeFormaçãoCientfica:

1.1.1. HistóriadaCulturaedasArtes:135minutosporsemana;

1.1.2. FormaçãoMusical:90minutosporsemana;

1.1.3. AnáliseeTécnicasdeComposição:135minutos/semana;

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1.1.4. OfertaComplementar90minutosporsemana.

1.2. ComponentesdeFormaçãoTécnica-Arts;ca:

1.2.1. CursodeInstrumento,FormaçãoMusicalouComposição:

1.2.1.1. Instrumento/EducaçãoVocal/Composição:90minutosporsemana;

1.2.1.2. ClassesdeConjunto:135minutosporsemana;

1.2.1.3. DisciplinadeOpção(apenasno11ºe12ºano):45minutosporsemana;

1.2.1.3.1.BaixoContnuo;

1.2.1.3.2.AcompanhamentoeImprovisação;

1.2.1.3.3.InstrumentodeTecla:45minutosporsemanapar;lhadospordoisalunos;

1.2.1.4. OfertaComplementar:90minutosporsemana.

1.2.2. CursodeCanto:

1.2.2.1. Canto:90minutosporsemana;

1.2.2.2. ClassesdeConjunto:135minutosporsemana;

1.2.2.3. LínguasdeRepertório:180minutosporsemana:

1.2.2.3.1.Alemão;

1.2.2.3.2.Italiano.

1.3. DisciplinadeOpção(apenasno11ºe12ºano):45minutosporsemana:

1.3.1. Prá;cadeCantoGregoriano;

1.3.2. ArtedeRepresentar;

1.3.3. InstrumentodeTecla:45minutosporsemana,par;lhadospordoisalunos;

1.3.4. Correpe;ção.

2. Segundoo número8doAr;go49.ºdaPortarianúmero229-A/2018,de14deagosto,éconcedidaaosalunosafaculdadede,emRegimeSuple;vo,frequentaremnomínimoquatrodisciplinasdosrespe;vosplanosdeestudos.

3. Asdisciplinasaqueserefereonúmeroanterior são,obrigatoriamente,FormaçãoMusical,Instrumento,ClassedeConjuntoeumadeentreasseguintes:AnáliseeTécnicasdeComposição/HistóriadaCulturaedaArte.

4. Por questões de organização interna, a disciplina das Ciências Musicais a frequentar pelos alunos do CursoSecundárioemRegimeSuple;vo,podeserdefinidapeloConservatório.

5. Segundoaalíneab)donúmero3doAr;go53.ºdaPortarianúmero229-A/2018,de14deagosto,asdisciplinasdeCantoe Instrumento são lecionadas individualmente quandoo curso é frequentado emRegimeAr;culado,e agruposdedoisalunos,quandofrequentadoemRegimeSuple;vo,podendonestecaso,porquestõespedagógicasoudegestãodehorários,acargahoráriaserrepar;daigualmenteentreeles.

V-CursoLivre

1. OCursoLivrecons;tuiumregimedefrequênciaindependentedoplanodeestudosfrequentadonarestanteofertaeduca;vadisponibilizadapeloCMSJG.

2. OCursoLivreéregidopelopresenteregulamento.

3. O ato de matrícula em regime de Curso Livre pressupõe o conhecimento e concordância com o presenteregulamento.

4. OCursoLivrepodeserfrequentadonasdisciplinasdeInstrumento,FormaçãoMusical,ClassedeConjuntoeDança,nãosendoobrigatórioafrequênciaemsimultâneodemaisdoqueumadisciplina.

5. Osalunosmatriculados emCurso Livre deMúsicapodemassis;r àsaulas de Formação Musical e deClassedeConjunto desde que o façam dentro dos horários existentes e se comprometam a ser assíduos, pontuais einteressados.

6. Os horários do Curso Livre de Música são marcados após todos os outros horários, podendo ser marcadosdiretamenteentreoaluno,ouEncarregadodeEducação,eoProfessor.

7. OnúmerodevagasemregimedeCursoLivredeMúsicaé limitado,sendodefinido pelaDireçãoPedagógica,noiníciodoprocessodematrículas.

8. AdisciplinadeInstrumentodoCursoLivredeMúsicapodeser frequentadaemblocosle;vosde45minutosoude22,5minutos.

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9. Acargahoráriadas restantesdisciplinas(FormaçãoMusicalouClassedeConjunto)éarespe;vaparaograuquepretendefrequentar,sendoqueaooptarpelasuafrequência,teráqueofazer integralmente(do inícioaofimdoanole;vo).

10. AsaulasdoCursoLivredeDançasãolecionadasemgrupo,emblocosde45minutossemanais.

11. SemprequeoalunonãopudercomparecernohorárioregulardaauladeInstrumento,deveinformaraescola,queporsuavezinformaráoprofessor.

12. Emcasodefaltadoprofessor,deveestereporaaulamedianteadisponibilidadedoaluno.

13. Emcasodeanulaçãodematrículaaplica-seodispostonoAr;go11.ºdopresenteregulamento.

14. Semprejuízodos alunosdo ensino Ar;culado/Suple;vo,no período reservado a avaliações e audições,deve oprofessor, emconcordância com o aluno,encontrar umespaço no horário para que aauladoCurso Livre sejareposta.

15.OCursoLivrerege-sepelocalendárioescolaremvigor,tendocomoreferênciaaextensãoeasinterrupçõesle;vasdo10ºanodeescolaridade.

16. ApropinamensaldoCursoLivrecorrespondeàdivisãodapropinaanualem10prestações,nãoestando,porisso,relacionadacomonúmerodeaulasaserlecionadasnomêsemquestão.

17. NãoéobrigatóriaarealizaçãodeprovasdeavaliaçãoaosalunosdoCursoLivre.

Ar;go6.º

A6vidadesextracurriculares

OConservatório deMúsicade S. José da Guarda, em complemento ao plano de estudos oficial, disponibiliza aosalunosumaofertadea;vidadesextracurricularescomcaráterfaculta;vo,emboraaltamenterecomendável.

Apar;cipaçãonestas a;vidadesvemaoencontrode umdospilaresda iden;dadedoCMSJG (“...cul;var talentos ecriar um património de experiências musicais, no sen;do do desenvolvimento de uma personalidade arts;casingular”),bemcomoàplenaintegraçãodosalunosnoProjetoEduca;vodoConservatório.

Mediante a par;cipação no Plano Anual de A;vidades, seguramente haverá um enriquecimento musical e umaprogressãoarts;camaior,potenciandoosucessoescolar.

A frequência destas a;vidades vem, ainda, tentar colmatar adiferença de carga horária existente entre o ensinoarts;copúblicoeoensinoarts;copar;cularecoopera;vo.

I.Condiçõesdeadmissãoefrequênciadasa;vidadesextracurriculares

1. Asa;vidadesextracurricularesdes;nam-sepreferencialmenteaosalunosmatriculadosnoCMSJG.

2. A frequência dasa;vidadesextracurricularespor alunosmatriculados noutrosestabelecimentosde educação eensinocarecedeautorizaçãopréviadaDireçãoPedagógica.

3. Afrequênciadasa;vidadesextracurricularespoderáimplicaropagamentodeinscriçãoe/oudeumapropina.

4. EstãoigualmentesujeitosaopagamentodeinscriçãoedepropinasasprestaçõesdeserviçosnãoabrangidospeloapoiofinanceiroconcedidopeloMinistériodaEducação.

5. Ovalordainscriçãoedapropinaédefinidoanualmentepelaen;dade;tular.

6. Os alunos dos regimes auto-financiados (suple;vo, livre, iniciação e ar;culado auto-financiado) têm 50% dedescontonosserviçosdePianistaAcompanhador,eTransporte.

2.A;vidadesextracurricularesdisponibilizadas:

1. Estágios de orquestra, coro e outros agrupamentos de câmara,e outras a;vidades a realizar nas interrupçõesle;vas.

2. Pianistaacompanhador.

3. CursosdeAperfeiçoamentoMusical.

4. Transporte,entre aescolado ensino regular eo CMSJG,no período de almoço,paraosalunosdo CursoBásicoAr;culado,quandosejus;fique.

5. Sob proposta dos departamentos curriculares, do Conselho Pedagógico, ou da Direção Pedagógica,poderá seraprovadaaofertadeoutrasa;vidadesextracurriculares.

6. Oregulamentodefrequênciadoacompanhamentoaopianoépublicado,anualmente,atéaodia30desetembro.

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7. Oregulamentode usufruto do serviço detransporte - viagemde idae voltaàhorado almoço paraaescoladoensinoregular,quando se jus;fique,épublicado,anualmente,depoisde conhecidososhoráriose necessidadesdosalunos,atéaodia30desetembro.

Ar;go7.º

Matrícula

I-Condiçõesgerais

1. Renovaçãodematrícula:

1.1.AsrenovaçõesdematrículasãorealizadasanualmenteemdataadefinirpelaDireçãoPedagógica.

1.2.Oprazopararenovaçãodematrículasantecedeoprazoparaamatrículadenovosalunos.

1.3.Arenovaçãodematrículanãogaranteoprosseguimentodeestudosnatransiçãodo1ºCicloparao2ºCiclodoCursoBásicodeMúsicanemnatransiçãodo3ºCiclodoCursoBásicodeMúsicaparaoCursoSecundáriodeMúsica,estando,emambososcasos,condicionadaaonúmerodevagasexistenteemcadaciclodeestudos.

2. Novasmatrículas:

2.1. Onúmero de vagas é es;pulado anualmente tendo em consideração o equilíbrio e a sustentabilidade doCMSJG, os contratos de patrocínio estabelecidos com o Ministério da Educação, através da DGEstE, e asorientaçõesdaMesaAdministra;vadaSantaCasadaMisericórdiadaGuarda.

2.2.OconcursoàfrequênciadoCMSJGsegueasnormasdoMinistériodaEducação,divulgadasatravésdaANQEP.

2.3.Oingressono RegimeAr;culado doCursoBásico,paratodososcandidatos, éfeito atravésdarealizaçãodeumaprovadeap;dão,segundomodelodaANQEP.

2.4. A todos os candidatos à frequência do regime de iniciação será recomendada apresença nas sessõesdedemonstração de cursos/instrumentos,entrevistase provasde ap;dão,des;nadas aaferir aspetos como amo;vação,aap;dãomusical,eaadequaçãodoperfildocandidatoaumdeterminadoinstrumento.

2.5. Os novos alunos candidatos à frequência do 6º ano e posteriores terão que realizar uma prova deconhecimentos de nível equivalente à frequência do ano curricular imediatamente anterior ao que sepropõemfrequentar,àsdisciplinasdeformaçãomusicaleinstrumento.

2.6.Amatrizdasprovasreferidasnonúmeroanteriorencontra-senumdossierpróprio,disponívelnaportariadoCMSJG.

2.7. Arealização das entrevistase provasdescritasno ponto anterior é da responsabilidadede uma ComissãonomeadaanualmentepelaDireçãoPedagógica.

2.8.CompeteàDireçãoPedagógica,tendo emcontaoresultado globaldasprovasdeadmissãonosváriosgrausdeensino,emar;culação comosobje;vosdo Projeto Educa;vo,ra;ficarepublicar as listasdeseriaçãodecandidatoseasuadistribuiçãopelosvárioscursos/instrumentos.

2.9.Casosejanecessário,poderáserrealizadaumasegundaouterceirafasedecandidaturasparanovosalunos.

3. Aassinaturadodocumentodematrícula-obrigatóriaparatodososalunosquequeiramfrequentaro CMSJGemqualquer regime-peloEncarregadodeEducação,oupelopróprioalunosemaiordeidade,autorizaafrequênciadoConservatórioeaceitatodasascondiçõesqueoregulam.

4. No atodematrícula,osalunosexternos(transferências)devemfazer provadashabilitaçõesmínimasexigidasnasdisciplinasquedesejamfrequentar.

5. Após o término do prazo de realização de matrículas, as inscrições que possam vir a ser realizadas estãocondicionadasàsvagasexistentes,aoshoráriosemvigoreapenasparaosregimesdeIniciaçãoeCursoLivre.Após1de janeiroapenassãoaceites, paraoano le;voemcurso, asinscrições realizadasemCursoLivre,casoexistamvagas.

6. Oatodematrículapressupõeoconhecimentoeaceitaçãodopresenteregulamento,assimcomodemaislegislaçãoaplicável,deacordo comaalíneak)donúmero2doAr;go43.ºdoDecreto-Lei51/2012,de5desetembro,bemcomodonúmero2doAr;go51.ºdomesmoDecreto-Lei.

7. OcalendárioescolarsegueasinstruçõesdoMinistériodaEducação.

8. Oshorárioseacons;tuiçãodasturmassãoafixadosnosplacaresdoátriodoCMSJG,antesdoiníciodoanole;vo.

ConservatóriodeMúsicadeS.JosédaGuarda|RegulamentoInterno2018-19-Pág.10 de19

II-Condiçõesespeciaiserestriçõesàmatrícula

(Ar;go48.ºdaPortarianúmero223-A/2018,de3deagosto):

“1—Osalunosdoscursosar/s0cosespecializadosquefrequentamosCursosBásicosdeDança,deMúsica ou deCanto Gregoriano,emregime integrado ou ar0culado,têmdeabandonar estes regimes de frequência quando não consigam superar o desfasamentoprevistonon.o6doar0go45.ºounon.o9doar0go39.º.

2—OsalunosquefrequentamosCursosBásicosdeMúsicaoudeCantoGregoriano,emregime suple0vo, ficam impedidos de renovar a matrícula neste regime de frequênciaquando o desfasamento referido no número anterior, em qualquer das disciplinas dacomponentede formação ar/s0ca especializada, rela0vamenteao ano de escolaridadeque frequentam, seja superior a dois anos, desde que os mesmos sejam alvo definanciamentopúblico.

3 — Os alunos que frequentam os Cursos Básicos de Dança, deMúsica ou de CantoGregorianoficamimpedi-dosderenovaramatrículaquando:

a)Nãoobtenhamaproveitamento,emdoisanosconsecu0vos,emqualquerdasdisciplinas:Técnicas de Dança, Formação Musical, Instrumento, Classes de Conjunto, Prá0caInstrumental,IniciaçãoàPrá0caVocalouPrá0caVocal;

b)Não obtenhamaproveitamento em dois anos interpoladosemqualquer das seguintesdisciplinas:TécnicasdeDança,Instrumento,Prá0ca Instrumental,IniciaçãoàPrá0caVocalouPrá0caVocal;

c) Não obtenham aproveitamento em duas disciplinas da componente de formaçãoar/s0caespecializadanomesmoanole0vo;

d)Severifiqueamanutençãodasituaçãodo incumprimentododeverdeassiduidadeporparte do aluno, uma vez cumpridos por parte da escola os procedimentos inerentes àultrapassagemdolimitedefaltasinjus0ficadasprevistonalei.

4 — Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, é tomado emconsideração o aproveitamento ob0do, independentemente de poder ter ocorridoalteraçãodoregimedefrequênciadocursoemalgumdosanos.

5—Osalunosque,pormo0vode forçamaior devidamentecomprovado,seencontremnumadassituaçõesreferidasnasalíneasa),b)ec)don.o3podemrenovaramatrículanoCurso Básico de Dança, de Música ou de Canto Gregoriano, mediante requerimentoapresentado ao órgão competente de gestão ou direção da escola que ministra acomponente de formação ar/s0ca especializada, desde que tal seja aprovado peloconselhopedagógico.“

III-MudançadeInstrumento

1. Amudançadeinstrumento,deveserrequeridaàDireçãoPedagógica,emmodelopróprioparaoefeito,atéaofinaldo2ºperíododoanole;voanterioràpretençãodemudança.

2. Amudançade instrumento no 1ºCiclodoCurso Básico é livreedatotal responsabilidadedosEncarregadosdeEducação,devendodeigualmodosercomunicadonosprazosdefinidosnonúmeroanterior.

3. Amudançade instrumento requeridaapóso ingresso no 2ºCiclo,só seráaceitecaso oalunosejaaprovadonaprovaes;puladaparaoefeito.Estaprovasegueosmesmoscritérioseconteúdosdaprovades;nadaaoingressodealunosexternosnoano/grauaqueoalunosecandidata.

4. Osalunosquequeirammudarde instrumentoestãodispensadosdaprovadeconhecimentosteóricos, desdequetenhamob;doaprovaçãonaavaliaçãofinaldoanoanterioraoquepretendemfrequentar.

IV-AlteraçãoaoRegimedeFrequência

1. Aalteraçãoaoregimedefrequênciateráqueser requeridaàDireçãoPedagógicaatéaoúl;modiado2ºperíododoanole;voanterioràpretençãodemudança,sendoapenasautorizadacasoseverifique:

1.1. Aexistênciadevagasnocursoaoqualoalunosecandidata;

1.2. Amanutençãodasustentabilidadedocurso.

2. Nãosãopermi;dasalteraçõesaoregimedefrequênciadeumalunonodecorrerdoanole;vo.

ConservatóriodeMúsicadeS.JosédaGuarda|RegulamentoInterno2018-19-Pág.11 de19

3. Osalunosque,porviadaalteraçãoderegime,tenhamdisciplinasdeanosanteriorespor realizar,podemrequereràDireção Pedagógicaafrequênciadasmesmas,emacumulaçãocomasdisciplinas correspondentesao anoemqueseinscrevem,semprequeseverifiqueacompa;bilidadedehorárionecessária.

Ar;go8.º

Alunos

I-NormasdeFrequência

1. Éasseguradaigualdadedetratamentoa todo equalquer aluno,funcionário,EncarregadodeEducaçãoedemaiselementosdacomunidadeescolar,ououtros.

2. Os alunos devem realizar um estudo metódico, regular e rigoroso, a todas as disciplinas, segundo oaconselhamentodosprofessores,econsoanteograudeescolaridadequefrequentam.

3. Os alunos do Curso Básico devem fazer-se acompanhar da caderneta do aluno e nela registar o seu trabalhosemanal,asdatas das apresentações eprovas, as jus;ficaçõesde faltase ascomunicaçõesentre professoreseEncarregadodeEducação.

4. O atendimento aos Encarregados de Educação, por parte da Direção Pedagógica, professores responsáveis deturmaedemaisprofessores,érealizadoemhoráriofixo,reservadoparaoefeito, definidoedivulgadonoiníciodoanole;vo,paraoqualénecessáriorealizarmarcaçãopréviacomreferênciadoassunto.

5. OConservatórioreserva-seno direito depublicar,segundo critériosque valorizemerespeitema individualidadedosnossosalunos,porqualquermeio impressooudigital, imagensreferentesàsa;vidadespor sidesenvolvidas,sendoqueaassinaturadotermodematrículaimplicaoconhecimentoeaceitaçãodestanorma.

6. É totalmente desaconselhada a publicação, pelos alunos ou Encarregados de Educação, de imagens ou sonscaptadosema;vidadesle;vasenão le;vasqueenvolvamoutrosalunosouprofessoresquenãoopróprio,semaexpressaautorizaçãodaDireçãoPedagógica.

7. Nasúl;mastrêssemanasdecadaperíodoasa;vidadesle;vasregularespoderãoserparcialmente interrompidaspararealizaçãodeavaliações,ensaioseaudições.

8. Emcontexto deaudição,é totalmentedesaconselhado o uso de telemóveis,máquinas fotográficas comflasheoutrosaparelhosqueperturbemodesempenhodoalunoe/ouopúblicoqueassiste.

9. É um dever de toda a comunidade escolar, quando em audição, preservar o silêncio e garan;r o bomfuncionamentodamesma.

10.Osalunosdevem zelar pelas instalações,bemcomopelomaterialdidá;coemobiliário, fazendoumuso corretodosmesmos,nãoprovocandonemcolaborandonasuadegradação.

11. TodososalunosdevemconhecerecumpriroEstatutodoAluno(Decreto-Leinúmero51/2012,de5desetembro)bem como o presente Regulamento Interno, sendo a matrícula considerada um termo de aceitação e umcompromissoa;voquantoaoseucumprimento.

12. ÉexpressamenteproibidofumarnointeriordoConservatório,bemcomonosespaçosexterioresqueodelimitam.

13. A todos os alunos é interdita, durante as a;vidades le;vas, a u;lização de telemóvel ou qualquer aparelhotecnológicosemoprévioconsen;mentodoprofessorresponsável.

14. Atodososalunoséinterditaau;lizaçãodelinguageminapropriada.

15. São interditas,nointerior daescola,todasasa;vidades despor;vas,comexceção dasque tenhamumarelaçãodiretacomodecorrerdaa;vidadele;va.

16.Osalunosdevemrespeitaraautoridadeeasinstruçõesdosprofessoresedopessoalnãodocente.

17.Osalunosdevempar;ciparnasa;vidadesdesenvolvidaspelo Conservatório,nassuas instalaçõesouforadelas,semprequeasmesmassejamcomunicadascomadevidaantecedência.

18.Os alunos devem apresentar-se quer em audições de classe, quer em audições gerais da escola, com aindumentáriaadequada,deacordocomasinstruçõesdosprofessoresresponsáveis.

19. ÉinterditaasaídadoespaçodoCMSJGaosalunosque,quandomenores,nãopossuamautorizaçãoescritaparaoefeito.

20.OConservatório disponibilizaassalasdeaula, quando livres,paraaprá;cainstrumental dosalunos,medianteaassinaturadeumtermoderesponsabilidadenoatodarequisiçãodachavejuntodafuncionáriaemserviço.

21. Emcasodesobrelotação dassalasdeaula,arequisiçãotemaduraçãomáximade2temposle;vos(90minutos)pordia.

ConservatóriodeMúsicadeS.JosédaGuarda|RegulamentoInterno2018-19-Pág.12 de19

22.Quando emperíodo le;vo,deve serman;do omáximodesilêncio emtodos osespaçoscomunsdo edi}cio doConservatório,sendocompletamentedesaconselhadaapermanêncianoscorredoresdeacessoàssalasdeaula.

23. Todososcasos omissosno presente Regulamento devem reger-sepelo Estatuto doAluno (Decreto-Lei número51/2012,de5desetembro).

II-Assiduidade

1. Oalunodeveserassíduoepontual.

2. Todasasfaltasdevemserjus;ficadasatravésdeimpressoprópriopresentenacadernetadoaluno,paraosalunosdo 1º,2ºe 3ºciclo,enaportariaparaosrestantesalunos,conformeonúmero 2do Ar;go 16.º do Decreto-Leinúmero51/2012,de5desetembro.Esteimpressodeveser entreguenaportariadoConservatório,noprazode5(cinco)diasúteisapósafalta.

3. Asfaltasjus;ficadassãoasprevistasnoAr;go16.ºdaLein.º51/2012,de5desetembro.

4. Asfaltas injus;ficadassão comunicadasaoEncarregadode Educaçãopeloprofessor responsável deturmae,nocasodealunosemRegimeAr;culado,tambémaodiretor deturma,u;lizandoomeiomaisexpedito,deacordocomon.º3doAr;go17.ºdoDecreto-Leinúmero51/2012,de5desetembro.

5. Deacordocomonúmero1doAr;go17.ºdaLein.º51/2012,de5desetembro,consideram-sefaltasinjus;ficadasquando:

“a)Nãotenhasidoapresentadajus0ficação,nostermosdoAr0goanterior;

b)Ajus0ficaçãotenhasidoapresentadaforadoprazo;

c)Ajus0ficaçãonãotenhasidoaceite;

d)Amarcaçãoda falta resultedaaplicaçãodaordemdesaídadasaladeaulaoudemedidadisciplinarsancionatória.”

6. Aultrapassagemdoslimitesde faltas injus;ficadasprevistosno número1doAr;go 18.º doDecreto-Leinúmero51/2012, de 5 de setembro, cons;tui uma violação dos deveres de frequênciae assiduidade e obrigao alunofaltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corre;vas específicas, podendo ainda conduzir àaplicaçãodemedidasdisciplinaressancionatórias,contempladasnosAr;gos26.ºe27.ºdoreferidoDecreto-Lei.

7. DeacordocomoAr;go18ºdoDecreto-Leicitadononúmeroanterior,emrelaçãoaoexcessodefaltas:

“1—Emcadaanole0voasfaltasinjus0ficadasnãopodemexceder:

a)10dias,seguidosouinterpolados,no1.ºciclodoensinobásico;

b)Odobrodonúmerodetemposle0vossemanaispordisciplinanosrestantesciclosouníveisdeensino.

...

3 — Quando for a0ngido metade dos limites de faltas previstos nos númerosanteriores, os pais ou o Encarregado de Educação ou o aluno maior de idade sãoconvocadosàescola,pelomeiomaisexpedito,pelodiretordeturmaoupeloprofessorquedesempenhefunçõesequiparadasoupeloprofessor0tulardeturma.”

8. Todoo acompanhamento aosalunoscomexcessode faltasedificuldadesdeaprendizagemérealizadoporumaequipamul;disciplinar,cons;tuídasemprequeseconsiderenecessário,daqual farãoparteoDiretorPedagógico,oprofessorresponsáveldeturmaeo(s)professor(es)da(s)disciplina(s)emquestão.

III-Avaliação

A avaliação dos alunos é contnua, sendo atribuídas classificações no final de cada período, de acordo com ocalendárioescolarerege-sepelasnormasinscritasnasportarias223-A/2018,de3deagostoe229-A/2018,de14deagosto.

1. Todos os alunos dos Cursos Básico e Secundário devem submeter-se às provas de avaliação es;puladas peloConselho Pedagógico.Estas provas são contabilizadasnaavaliação final, de acordo com um peso percentual adecidirpeloConselhoPedagógico.

2. Provasparatransiçãodeano/grau(Ar;go40.ºdaPortaria223-A/2018,de3deagosto):

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2.1. Os alunos dos Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano podem requerer, ao órgãocompetente degestãooudireção do estabelecimentodeensino queministra a componentede formaçãoar/s0caespecializada,arealizaçãodeprovasdeavaliaçãoparatransiçãodeanoougrauemdisciplinasqueintegramaquelacomponente.

2.2. As provas referidas no número anterior aferem se o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu ascapacidadesea0tudesinerentesaoanodeescolaridadeanterioràqueleaqueoalunosecandidata.

2.3. Adatalimiteparaarealizaçãodasprovasdetransiçãodeanoougrauéofimdomêsdefevereiro.

2.4. A classificação ob0da na prova de transição de ano ou grau corresponde, em caso de aprovação, àclassificaçãodefrequênciadadisciplinanoanoougrauaoqualamesmasereporta.

2.5. Compete ao estabelecimento deensino responsável pela componentede formação ar/s0ca especializadadefinirasregras,queconstamnorespe0voregulamentointerno,aquedeveobedecerarealizaçãodeprovasdeavaliaçãoparaatransiçãodeanoougrau.

Ar;go9.º

Professores

1. Os professores do Conservatório de Música de S. José da Guarda têm os direitos e deveres consignados noContrato Cole;vode Trabalho do Ensino Par;cular eCoopera;voe são contratadospelaDireção Administra;vamediantepropostadaDireçãoPedagógica.

2. Horários:

2.1. Ohorário do professor é definido no início do ano le;vo,conjugando a disponibilidade apresentada peloprofessor,asnecessidadesdoCMSJG eascondicionanteslegaisprovenientesdosprotocolos estabelecidoscomosAgrupamentosdeEscolasecomoMinistériodaEducação.

2.2. Caso haja necessidade, por consequência de inscrição ou desistência, pode o horário do professor seralterado,aumentadooudiminuídosemprequesejus;fiqueeatéaodia31dedezembro,tornando-sedesdeaídefini;vo,apenaspodendoseraumentadoporinscriçõesnoCursoLivre.

2.3. Em caso de anulação dematrícula emdataposterior a 1 de janeiro,deverá o professor disponibilizar aoConservatório,em horário benéfico a ambos, o tempo le;vo correspondente à matricula anulada e neledesenvolver,semanalmente,a;vidadescomoutrosalunos,comoporexemploaulasdeapoio.

2.4. O professor deve disponibilizar uma hora semanal, dentro da componente não le;va, para receber osEncarregadosdeEducação,semprequeestesosolicitematravésdemarcaçãorealizadaemimpressopróprio,com um dia de antecedência e commenção do assunto. Este atendimento deve realizar-se sempre quepossíveldepoisdas18h.

3. Documentação

3.1. Osprofessoresdevempreencherossumáriosatravésdaplataformadegestãoescolardisponibilizadaonline.

3.2. Opreenchimentodossumáriosnaplataformadeveaconteceratéaodiaposterioràrealizaçãodaaula.

3.3. Casonão sejacumprido odispostononúmeroanterior,aplataformabloqueiaautoma;camenteo sumário,sendonecessáriorequereràDPodesbloqueiodomesmo.

3.4. As aulas não sumariadas até ao úl;mo dia de a;vidades le;vas de cada período serão descontadas novencimentosemavisoprévio.

3.5. Serãofeitosregistossemanaisdecumprimentodesumários.

3.6. Cabeaoprofessorverificarnosistemainformá;coocumprimentodepreenchimentodesumários.

3.7. A falta de cumprimento na entrega da documentação, dentro dos prazos estabelecidos, poderá levar àsuspensãotemporáriadevencimento.

4. A;vidades

4.1. Oprofessordeveregistar,naplataformadegestãoescolar,todasashorasnãole;vasrealizadasema;vidadesrelacionadascomoCMSJG,quandoestasdecorramforadoseuhabitualhoráriodetrabalho.

4.2. Édainteiraresponsabilidadedoprofessoromaterialdidá;cou;lizadonassuasaulas.

4.3. Oprofessor éresponsávelpeloestado dasalabemcomo domaterialnelaexistente,desdeomomento emquelevantaachaveatéàsuareposiçãonochaveiro.

4.4. Oprofessordeveindicaràfuncionáriadeserviçotodaequalqueranomaliaqueverifiqueaochegaràsuasaladeaula.

ConservatóriodeMúsicadeS.JosédaGuarda|RegulamentoInterno2018-19-Pág.14 de19

4.5. Oprofessor éresponsávelpelaelaboraçãodaplanificaçãoanuale trimestraldecadaumadassuasturmas/alunos,aqualdeveráser entreguenasecretariadoCMSJG,assinada,atéaodia15deoutubrodecadaano,assim como de um relatório de avaliação no final de cada período, segundo orientações da DireçãoPedagógica.

4.6. O professor deve dinamizar a classe que leciona, propondo e realizando a;vidades curriculares eextracurricularesdeinteresserelevanteparaosalunoseparaaescola.

5. Assiduidade,pontualidadeefaltas

5.1. Oprofessortemodeverdeserassíduoepontual.

5.2. Oregistodepresençaéfeitoatravésdecontrolobiométrico/cartãopersonalizadosituadonoátriodoCMSJG.

5.3. Oregisto depresençaé obrigatório para todosos funcionáriosedeveser realizado àentradaeàsaídadecadaturnodetrabalho.

5.4. OCMSJGdispõedeumacampainha,previamenteprogramada,aqualindicaoinícioeofimdotempole;vo,devendoporissosertomadacomoreferênciaporalunoseprofessores.

5.5. Casoacampainhadeixedefuncionarpontualmente,poralgummo;vo,deveráoprofessorencarregar-sedecumprirefazercumprircomodeverdepontualidade.

5.6. Oprofessordevecumprirefazercumpriroshoráriosdeinícioetérminodaa;vidadele;va.

5.7. Oprofessorusufrui,pontualmente,deumatolerânciade5minutosaoprimeirotempole;vododia,findoosquaisser-lhe-ámarcadafalta.

5.8. Não é aplicável qualquer tolerância na falta de pontualidade entre blocos le;vos, devendo apenas serconsideradootempoindispensávelparaamudançadesala.

5.9. Todas as faltas programadas deverão ser, obrigatoriamente, comunicadas em impresso próprio com aantecedênciade5diasúteis.

5.10.Oprofessordevejus;ficartodasasfaltasporescritoàDireçãoPedagógica.

5.11.Asfaltasjus;ficadassãoasprevistasporlei.

5.12.Alémdasfaltasjus;ficadasprevistasnalei,sãoaindajus;ficáveisasfaltaspararealizaçãodeconcertos,casoasaulasvenhamaserrepostas.

5.13.Asfaltasinjus;ficadassãosubme;dasàssançõesprevistasnalei.

5.14.Emcaso de faltao professor deve fazer as devidasdiligências paraqueos alunosnão sejamprejudicadospedagógicaecurricularmente.

5.15.Nocasodeumafaltainjus;ficada,oprofessorperdeodireitoàreposiçãodaaula.

5.16.Areposiçãodeaulasdeveser realizada,omaispossível,dentrodohorário le;vo,ounoprimeirosábadodecada mês (desde que a comunicação seja feita com pelo menos 5 dias úteis de antecedência), sendodesaconselhadaasuarealizaçãoaosDomingoseemtodososoutrosdiasdasemanaapósas20h30.

5.17.Areposiçãodeaulasdeveser requeridaàDireçãoPedagógicaemimpressopróprio, esópodeserexecutadadepoisdeautorizadapelaDireçãoPedagógicaeEncarregado(s)deEducaçãodo(s)aluno(s)envolvido(s).

5.18.Areposiçãodeaulasdeturmasó pode ser realizadacomaconcordânciade,pelomenos,75%dosalunos/EncarregadosdeEducaçãoenvolvidos.

5.19.Noscursosoficiais,areposiçãodeaulastemqueserrealizadaatéaoúl;modiadecadaperíodole;vo.

5.20.Asreposiçõesdeaulasemfaltapodemtransitardeumperíodoparaooutrodesdequeoprofessorpreenchaum requerimento específico nesse sen;do, até ao úl;mo dia de aulas do período em que a aula estavaprevista.

5.21.Caso não preenchao requerimento referido no número anterior, asaulas são consideradas não dadasedescontadasnofinaldessemês.

5.22.Nocasodefaltadoalunoemaulaindividual,oprofessordevepermanecernasaladurante15minutos.Apósesseperíodooprofessorpodeabandonarasalaemarcarfaltaaoaluno.

6. Reuniões

6.1. Deacordocomalei,éobrigatóriaapresençadosprofessoresemtodasasreuniõesejúrisparaasquaissejamconvocados.

6.2. A falta a qualquer reunião devidamente convocada deve ser jus;ficada, tendo em conta as jus;ficaçõesprevistasnalei.

6.3. Afaltaaumareuniãopreviamenteconvocadaserádescontadadeacordocomaleiemvigor.

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6.4. Esgotadastodasasoutraspossibilidades, asreuniõesdeDepartamentoDisciplinarpoderãoserrealizadasporvideoconferência.

6.5. Detodasasreuniõesdeveráresultarumaata,quedeveserentreguenasecretariadoCMSJGnos5diasúteisseguintesàrealizaçãodareunião.

7. ComunicaçãocomoEncarregadodeEducação

7.1. OsprofessoresdevemcomunicarcomosEncarregadosdeEducação,porescrito,viacadernetadoaluno,todaequalquersituaçãoquesereveleanómalanoprocessodeensino/aprendizagemdoaluno.

7.2. Emcasodeincumprimentodoestudosemanal,porpartedosalunos,cabeaoprofessortrabalharnasaladeaula,com adevidapenalização naavaliação contnuado aluno,não podendo por estemo;vo dispensaroalunoouausentar-sedasaladeaula.

7.3. Osprofessoresdevemcomunicar,pelomeiomaisexpedito,comosEncarregadosdeEducaçãosemprequeoalunoa;ngirmetadedolimitedefaltasinjus;ficadas.

8. Osprofessores devemmanter-se informados e atualizados cien;ficamentee pedagogicamente, bemcomo emrelaçãoàlegislaçãoemvigorquelheséafeta.

9. Édesaconselhado o uso deaparelhos eletrónicos, nomeadamente telemóveis,quandonão relacionadoscomaa;vidadele;va.

10. Osprofessoresdevem,aolongodoanole;vo,par;ciparnasaudiçõesdasclassesquelecionam,par;ciparcomosseusalunos emaudições interdisciplinares,deconjunto,concertosfinais, concertos deprofessores econcertosemorganizadosemparceriacomoutrasins;tuições.

Ar;go10.º

Funcionários

1. Alémdo corpo docente,o CMSJG temao seu serviço trabalhadores com as funções de secretaria, vigilância elimpeza,quedependemhierarquicamentedaCoordenadoraGeraldasValênciasdaSantaCasadaMisericórdia.

2. Todososfuncionários têmdireitoaumtratamento igual, dignoerespeitador dassuasfunçõesedohoráriosdetrabalho.

3. Todosos funcionários têm por obrigação o estrito cumprimento dos seus horáriosde trabalho edo presenteRegulamentoInterno.

4. É vedado aos funcionários qualquer esclarecimento ou sugestão de natureza pedagógica. Todos osesclarecimentosdestanaturezadevemsersolicitadosàDireçãoPedagógicaouaoselementosdocorpodocente,únicoselementoshabilitadosparaoefeito.

5. Os funcionários responsáveis pela secretaria ocupam-se de todas as funções de secretariado correntes, soborientaçãodaDireçãoPedagógica. Sãoresponsáveispelagestãoeorganizaçãoprocessualedocumentaldetodaainformação necessáriaao normal funcionamento do Conservatório.As suas funções exercem-se no espaçodasecretaria,oqualnãodevemabandonarsenãoemcasodejus;ficadaeimpreterívelnecessidade.

6. Semprejuízo dosdireitosque lhesestãoconferidos,nomeadamenteonúmero dehorassemanaisdetrabalho,devemosfuncionáriosassegurar avigilânciaeoauxílio necessárioàsa;vidades curriculareseextracurricularessemprequeestasestejamaprovadaseinscritasnoPlanodeA;vidades,ou sejamconsideradasdeinteresseparaoConservatório,elhessejamcomunicadascomaantecipaçãonecessária.

7. Osfuncionáriosresponsáveispelavigilânciaocupam-sedetodasasfunçõescorrentesquenãocoincidemcomasfunçõesdosfuncionáriosdesecretariaentreasquais:

7.1. Receção,iden;ficação eencaminhamentodeEncarregadosdeEducaçãoepúblicoemgeral paraocontatocom os docentes ou a Direção Pedagógica, de acordo com os horários de atendimento previamenteestabelecidos;

7.2. Atendimentogeralegestãodareprografia;

7.3. VigilânciadetodososespaçoscomunsnointeriordoConservatório,nomeadamentecorredoreseÁtrio;

7.4. Garan;a de que os alunos não perturbem, pelo seu comportamento nos espaços comuns, o normalfuncionamentodasaulas;

7.5. Outrastarefashabitualmenteinerentesaeste;podefunção.

8. Osfuncionáriosde limpezatêmcomofunçãoamanutençãodalimpezaedoestadogeraldehigienedosespaçosdoCMSJG.

9. TodososespaçosdoCMSJGsãoacessíveisaosfuncionários,desdequenoestritocumprimentodassuasfunções,enamedidaemquetalnãointerfiracomodecorrerdaa;vidadele;va.

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Ar;go11.º

Propinaseoutrospagamentos

1. Comexceção dos alunos do RegimeAr;culado,a frequência do CMSJG implica o pagamento deumapropinaanual,deacordocomopreçárioemvigor,anexoaesteregulamento.Estapropinades;na-seacustearapartedoorçamentodoCMSJGnãofinanciadapeloMinistériodaEducaçãoepodeserpaganasseguintesmodalidades:

1.1. Nasuatotalidade,noiníciodoanole;vo,atéaodia10deoutubro;

1.2. Emdezprestações, pagasmensalmentedesetembroajunho,independentementedosferiadosnacionaisereligiosos,dascon;ngênciasdocalendárioedemaisimposiçõesdeterminadaspeloMinistériodaEducação.

2. Apropinamensal correspondeàdivisão dapropinaanualem10prestações,nãoestando,por isso,relacionadacomonúmerodeaulasaserlecionadasnomêsemquestão.

3. Oprazodepagamentodaspropinasmensaisestende-seatéaodia10decadamês.Quandoestelimitecoincidircomumferiadooufim-de-semana,seráconsideradooprimeirodiaú;lseguinte.

4. Ultrapassadooprazomencionadononúmeroanterior,ovaloremdívidaseráacrescidode5%.

5. Após2mesessemefetuaropagamentodepropinas,oalunoserásuspensoeimpedidodefrequentaroCMSJGatéqueasituaçãosejaregularizada.

6. Opreçárioemvigoréafixadotodososanosatéaoiníciodomêsdejulho.Neleconstarão:

6.1. Ataxadeinscrição;

6.2. Apropinamensalreferenteacadacurso/regimedefrequência;

6.3. Osdescontosapra;car;

6.4. Ohorárioeoprazodepagamento;

6.5. Oacréscimoaaplicaraopagamentoforadoprazo;

6.6. Aimportânciareferenteaoseguroescolar;

6.7. AimportânciareferenteaosserviçosfornecidospeloCMSJG;

6.8. Afórmulaaaplicarnoprocessodeanulaçãodematrícula.

7. Alunosauto-financiados

7.1. Osalunospodempropor-se afrequentar oCursoBásico deMúsicado2º e3º cicloemRegimeAr;culadoauto-financiado, sempre que estejam esgotadas as vagas no contrato de patrocínio assegurado peloMinistériodaEducaçãoedesdequeexistamvagasnasturmasdoensinoregular.

7.2. A frequênciadoCurso BásicodeMúsica do 2ºe 3º ciclo emRegime Ar;culadoauto-financiado implicaopagamentodeumapropinafixa, deacordocomatabeladepropinasparaoanole;vo2017/18disponívelnaportariadoCMSJG.

7.3. Os alunos do Curso Secundário em Regime Ar;culado auto-financiado só podem frequentar o CursoSecundário,casoestejagaran;da,noanoaquesepropõemfrequentar,umaturmafinanciadapelocontratodepatrocínio,comaqualpossamfazercoincidiroshorários.

7.4. OsalunosdoRegimeAr;culadoauto-financiado(BásicoouSecundário)podemrequerer,juntodeen;dadesexternas,opagamentodaspropinasreferentesàfrequênciadoCMSJG.

7.5. OprocessomencionadononúmeroanteriorécompletamentealheioaoCMSJG.

7.6. AsvagasdosalunosdoRegimeauto-financiadosóserãoasseguradamedianteacon;nuidadedopagamentodaspropinas.

7.7. OsprazosdepagamentoaplicadosaosRegimesauto-financiados,bemcomoassançõesporincumprimentododeverdepagamento,sãoosaplicadosaosdemaiscursossujeitosaopagamentodepropina.

8. O Regime Ar;culado,quando inserido no contrato depatrocínio do Ministério da Educação, é de frequênciagratuita.

9. Para todos os regimes que pressupõem o pagamento de propina, no ato da matrícula ou da renovação dematrículaserácobradaumataxadematrículadeacordocomopreçárioemvigor. Findooprazoes;puladoparaarenovaçãodematrícula,ataxadematrículaseráacrescidaem50%.Osalunosquerenovemamatrículanestascondiçõesestãosujeitosaonúmerodevagasexistentes.

10. Serácobradaapenasumataxadematrículacasosematriculemdoisirmãosemcursossujeitosapropina.

11. Semprequeamatrículasejarealizadanomêsdeoutubroouseguintes,ovalordapropinaanualécalculadodeformaaqueapenassejapagooperíodoquedecorreentreomêsdematrícula(inclusive)eofinaldoanole;vo.

ConservatóriodeMúsicadeS.JosédaGuarda|RegulamentoInterno2018-19-Pág.17 de19

12. A anulação dematrículadeve ser requerida à Direção Pedagógica através de impresso próprio disponível naportaria.

13. Em todos os regimes de frequência que pressupõem o pagamento de uma propina, a anulação de matrícularealizadaaté31dedezembro,implicaopagamentodapropinadomêscorrenteacrescidadeumapenalizaçãodevalorcorrespondenteaduasvezesovalordapropinamensal.

14. Em todos os regimes de frequência que pressupõem o pagamento de uma propina, a anulação de matrícularealizadaapós1dejaneiro,implicaopagamentodapropinaanualporcompleto.

15. Não é penalizada aanulação dematrícula ocorrida até ao úl;mo diaú;l que precedeo início do ano le;vo,quandodevidamentejus;ficada.

16. Nãoestãocompreendidasnovalordapropinaeventuaisdespesascomexames,fotocópias,telefone,cer;ficados,deslocaçõeseoutrasnãoespecificadas.

17. O acesso ao serviço de fotocópias do Conservatório faz-semediante a apresentação de um cartão pré-pago,disponibilizadoexclusivamenteparaoefeito,noqualsãodescontadasasfotocópiasu;lizadas.

18. Ocartãodefotocópiasdeveacompanharo aluno,queodeveapresentar semprequesolicitado por professoresoufuncionários.

19. Casonãosejagastonatotalidade,podeocartãodefotocópiasseru;lizadonoanole;voseguinte.

20. Oscartõesdefotocópiassão disponibilizados nacaderneta do aluno (paratodososalunosdoCurso Básico) eisoladamenteparaosrestantesalunos,esósãoválidosdepoisdecarimbadoscomocarimbodoConservatórioerubricadofuncionário.

21. Nãoéautorizadaarenovaçãodematrículaaalunoscompropinasououtrospagamentosematraso.

Ar;go12.º

Espaços

1. AsinstalaçõesdoCMSJGincluemosseguintesespaços:

1.1. Salasdeaulaedeestudo;

1.2. Auditório;

1.3. Saladeprofessoresebiblioteca;

1.4. SaladereuniõesedeDireçãoPedagógica;

1.5. Secretaria;

1.6. Instalaçõessanitárias;

1.7. Portaria;

1.8. Átrio;

1.9. SaladeBallet;

1.10.Ves;ário

1.11.Espaçoexterior.

2. Emtodososespaços,comunsousalasdeaula,devesergaran;doosilêncioeaordemnecessáriosparaonormalfuncionamentodoCMSJG.

3. Oacessoaoscorredoresesalasdeaulaéexclusivamentereservado adocentes,alunosefuncionários.Apenasoátrio e o espaço exterior são de acesso público.Os Encarregados de Educação edemais visitantes só podemaceder ao espaço interior do Conservatório depois de devidamente iden;ficados e encaminhados pelosfuncionários,apósautorizaçãodosdocentesouDireçãoPedagógica.

4. PornenhumarazãodevemosEncarregadosdeEducaçãopermanecernoscorredoresduranteoperíodole;vo.

5. As salas de aula são acessíveis aos funcionários no cumprimento das suas funções, aos alunos que delasnecessitem como sala de estudo, aos docentes, e aos pais, em contexto de aula, desde que previamenteautorizadospeloprofessordadisciplina.

6. Duranteodecorrer daa;vidade le;va,assalasdeaulasão acessíveisexclusivamenteaosdocentesemfunçõesnasmesmaseaosrespe;vosalunos.Cabeaodocenteemfunçõesemcadasalaaautorizaçãopontualdeoutrosacessos,desdequetalnãoprejudiqueaa;vidadele;va.

7. Só em casos de jus;ficada e impreterível necessidade podem os funcionários ou os membros da DireçãoPedagógicaacederàssalasdeauladuranteodecorrerdasa;vidadesle;vas.

ConservatóriodeMúsicadeS.JosédaGuarda|RegulamentoInterno2018-19-Pág.18 de19

8. Asaladereuniões,deprofessoresedaDireçãoPedagógicaédeacessoreservadoaosdocenteseaosmembrosdaDireçãoPedagógicaedaDireçãoAdministra;va.SómedianteautorizaçãodaDireçãoPedagógicapoderáestasalaseracedidaporoutroselementos.

9. A secretaria é de acesso exclusivo aos funcionários de secretaria, aos docentes, à Direção Pedagógica e aosrestantesfuncionáriosnoestritocumprimentodassuasfunções.

10. A requisição de salas para estudo, por parte de alunose professores,é feitamediante o registo com horadeentradaesaída.

Ar;go13.º

Proteçãodedados

1. DeacordocomoRegulamentoGeraldaProteçãodeDadosédeverdoCMSJGgaran;rasegurançaeaconfidencialidadedosdadosdefuncionários,professores,alunoseencarregadosdeeducaçãoparaalémdoestritocumprimentodoscompromissoscomasen;dadesdesupervisãoegestãocomasquaistemosprotocolo,comooMinistériodaEducaçãoetodasassuasdependências,eaplataformadegestãoescolar,devidamentecer;ficada.

2. Apublicaçãodefotografiasevídeos,porpartedoCMSJG,serárealizada,segundocritériosquevalorizemerespeitemaindividualidadedetodososalunos,porqualquermeioimpressooudigital.

3. Asimagensouvídeospublicadosserãosemprereferentesaa;vidadesdeconjunto.

4. Emnenhummomentoserãopublicadasimagens,gravaçõesaudioouvídeo,deumalunoespecífico,semoconhecimentoeconsen;mentodoEncarregadodeEducação(oudomesmo,semaior).

5. OCMSJGdesaconselhaagravaçãodeimagens,conteúdosáudioouvídeoporpartedealunoseencarregadosdeeducaçãonodecorrerdequalquera;vidadebemcomoasuapublicaçãonainternetouporoutroqualquermeio}sicooueletrónico.

6. OCMSJGnãoseresponsabilizaporqualquervídeooufotopublicadoporalunos,encarregadosdeeducação,professoresoufuncionários,ouen;dadesexternas,dea;vidadesdesenvolvidasdentrodassuasinstalaçõesounoexterior.

Ar;go14.º

Emprés6mo/aluguerdeinstrumentos

1. OCMSJGdispõedeváriosinstrumentosmusicais,osquaisestãoaodispordeprofessoresealunossemprequedelesnecessitemparasuprirnecessidadespontuais,temporáriasoudemédioprazo.

2. Todoequalqueremprés;mooualuguerdequalquerinstrumentomusicaldeveserregistadoemimpressoprópriodisponívelnaportariadoCMSJG.

3. CabeàfuncionáriadoCMSJG

a. Registaradatadesaídadoinstrumento;

b. Avaliaracondiçãodoinstrumentoàsaída;

c. Registaraentradadoinstrumento;

d. Avaliaracondiçãodoinstrumentoàentrada;

e. Informaroencarregadodeeducação/aluno/professordascondiçõesdeu;lizaçãodoserviçodeemprés;mo/alugueraaplicar;

f. InformaraDPquandosetratardeumalugueramédiooulongoprazo.

4. Todoequalquerdanoresultantedoemprés;mooualuguerdeuminstrumentodoCMSJGédainteiraresponsabilidadedorequisitante.

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