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_______________________________________________________________________________ Normas Internas anexas ao Regulamento Interno da EMCN 1 NORMAS INTERNAS 1 CURSOS 2 REGIME DE MATRÍCULAS E INSCRIÇÃO DE NOVOS ALUNOS 3 CURRICULO DOS CURSOS E REGIMES DE FREQUÊNCIA 4 CLASSES DE CONJUNTO 5 AVALIAÇÃO 6 AUDIÇÕES 7 ACTIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR 8 CONCURSOS 9 ALUGUER DE INSTRUMENTOS 10 SALAS DE ESTUDO 11 MARCAÇÕES E HORÁRIOS DOS PROFESSORES 12 ACOMPANHAMENTOS 13 FALTAS DE PROFESSORES E REPOSIÇÃO DE AULAS

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Normas

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_______________________________________________________________________________ Normas Internas anexas ao Regulamento Interno da EMCN

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NORMAS INTERNAS

1 CURSOS

2 REGIME DE MATRÍCULAS E INSCRIÇÃO DE NOVOS ALUNOS

3 CURRICULO DOS CURSOS E REGIMES DE FREQUÊNCIA

4 CLASSES DE CONJUNTO

5 AVALIAÇÃO

6 AUDIÇÕES

7 ACTIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR

8 CONCURSOS

9 ALUGUER DE INSTRUMENTOS

10 SALAS DE ESTUDO

11 MARCAÇÕES E HORÁRIOS DOS PROFESSORES

12 ACOMPANHAMENTOS

13 FALTAS DE PROFESSORES E REPOSIÇÃO DE AULAS

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1 CURSOS

1.1 Na base da actual legislação, a EMCN ministra cursos nos seguintes regimes:

- Cursos de Iniciação, em regime de experiência pedagógica - Curso Básico, em regime articulado e supletivo - Curso Complementar, em regime articulado, supletivo e integrado - Cursos Livres

1.2 A EMCN ministra actualmente cursos nas seguintes áreas: - Alaúde - Canto - Clarinete - Contrabaixo - Cravo - Fagote - Flauta de Bisel - Flauta Transversal - Formação Musical - Harpa - Oboé - Órgão

- Percussão - Piano - Saxofone - Trompete - Trompa - Trombone - Tuba - Viola Dedilhada - Violino - Violeta - Violoncelo - Viola da Gamba

- Guitarra Portuguesa

1.3 O Curso de Iniciação tem entre 1 e 4 anos. Os Cursos Básico e Complementar têm uma duração de 5 e 3 anos respectivamente.

2 REGIME DE MATRÍCULAS E INSCRIÇÃO DE NOVOS ALUNOS

2.1 O regime de matrículas é regulamentado pela legislação em vigor, nomeadamente pelos Desp. 77/SEAM/85 e 92/MEC/86 e pelo Regulamento Interno da EMCN.

2.2 As inscrições de novos alunos decorrerão nos meses de Janeiro e

Fevereiro.

2.3 As normas para testes de admissão e para a matrícula dos novos alunos são publicadas anualmente pelo Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico.

2.4 O limite máximo de idade para realização dos testes de admissão, definido em Conselho Pedagógico, é de 20 anos, completados até ao dia 31 de Dezembro do ano de realização dos testes.

2.5 Não é permitida a renovação da matrícula aos alunos que tenham reprovado por excesso de faltas, anulado a matrícula a todas as disciplinas ou reprovado duas vezes no mesmo grau ou três vezes interpoladas, numa determinada disciplina, à excepção da disciplina de Canto.

2.6 Os alunos que não efectuem a matrícula durante um ou mais anos, só

poderão ser readmitidos após a realização de novos testes de admissão.

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3 CURSOS: DISCIPLINAS E REGIME DE FREQUÊNCIA

3.1 É obrigatória a frequência das disciplinas de Instrumento ou Canto e Classe de Conjunto. Além destas, é obrigatória a frequência da disciplina de Formação Musical, quando o grau de frequência dessa disciplina for igual ou inferior em relação ao de Instrumento.

3.2 CURSO DE INICIAÇÃO

3.2.1 O Curso de Iniciação tem dois níveis: Iniciação I e Iniciação II. As faixas etárias de cada nível são: Iniciação I – 6 e 7 anos. Iniciação II – 8 e 9 anos

3.2.2 Curriculo

INICIAÇÃO I

Iniciação Musical 2h semana Coro (ver ponto 4) 1h semana

Instrumento 2 x ½h semana Viola dedilhada

Harpa Violino Violeta

Violoncelo Flauta de bisel Flauta transversal Clarinete Saxofone Percussão

INICIAÇÃO II

Iniciação Musical 2h semana Atelier Musical (ver ponto das classes de conjunto) 1h semana

Instrumento 2 x ½h semana

Instrumentos ministrados na Iniciação II: Todas as classes excepto alaúde e viola da gamba

3.2.3 Regime de admissão

3.2.3.1 A inscrição a um instrumento é condição necessária para a candidatura à EMCN.

3.2.3.2 Todos os candidatos realizam teste de admissão a Iniciação Musical e a Instrumento.

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3.2.3.3 A admissão à EMCN depende da aprovação em ambos os testes.

3.2.3.4 Em caso de discordância será realizada uma avaliação da situação para atribuição da decisão final.

3.2.4 Regime de frequência

3.2.4.1 Após a admissão, os alunos serão incluídos em turmas de Iniciação Musical I e II, respectivamente.

3.2.4.2 Por proposta do professor de Iniciação Musical, atendendo ao grau de desenvolvimento do aluno, este poderá transitar para um nível de Iniciação mais avançado.

3.2.4.3 Após a admissão a Instrumento, o aluno deverá frequentá-lo obrigatoriamente durante o ano lectivo.

3.2.4.4 O limite de faltas às aulas permitido por lei, é igual ao triplo das unidades lectivas semanais. As justificações são as previstas na lei.

Nota: Um aluno com 8 ou 9 anos poderá ser admitido ao 1º Grau do Curso Oficial, a título excepcional.

3.2.5 Regime de avaliação

3.2.5.1 A avaliação é qualitativa e será expressa em:

Muito Bom (MB), Bom Grande (B), bom (b), Satisfaz Mais (S), Satisfaz (s), Não Satisfaz (NS)

3.2.5.2 No final de cada ano lectivo, na classe de Instrumento,

haverá uma avaliação com provas definidas por cada classe.

3.2.5.3 O registo da Avaliação será realizado no final de cada período (Pautas de Avaliação).Para além destes registos, serão realizadas duas reuniões de avaliação por ano, com a presença de todos os professores que leccionam as Iniciações, a decorrer na altura do Carnaval e no final do 3º Período. Nessas reuniões serão realizadas as Fichas de Avaliação Semestrais a todas as disciplinas, que serão enviadas aos Encarregados de Educação.

3.2.5.4 Do resultado da avaliação expressa em 3.2.5.3, dependerá a permanência do aluno no Instrumento frequentado, a eventual mudança de Instrumento ou a exclusão do aluno da Escola.

3.2.5.5 Da avaliação realizada no final da Iniciação Musical II, dependerá a admissão ao Curso Oficial.

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3.3 CURSO BÁSICO DE INSTRUMENTO

3.3.1 Os alunos do curso básico têm que frequentar, obrigatoriamente, as seguintes disciplinas:

Instrumento (1º ao 5º grau) 1 hora semanal Formação Musical (1º ao 5º grau) 2 horas semanais Classe de Conjunto (1º ao 5º grau) de acordo com o ponto 4

3.4 CURSO COMPLEMENTAR DE INSTRUMENTO E DE CANTO

3.4.1 Do Curso Complementar fazem parte as seguintes disciplinas: Regime supletivo

Formação específica: Formação Musical(6º ao 8º grau) 2 horas semanais Análise e Técnicas de Composição (1º ao 3º ano) 3 horas semanais Acústica Musical (1 ano) 2 horas semanais História da Música (1º ao 3º ano) 2 horas semanais Prática ao Teclado (1º e 2º anos) 1 hora semanal Música de Câmara / Orquestra de acordo com o ponto 4

Formação vocacional

Cursos de instrumento: Instrumento Principal (6º grau) 1 hora semanal Instrumento Principal (7º e 8º grau) 2 horas semanais (*) (*) opcional, com esta carga horária Curso de Canto: Técnica Vocal e Repertório (1º e 2º ano) 1 hora semanal Técnica Vocal e Repertório (3º ano) 2 horas semanais (**) Instrumento de Tecla (1º ao 3º ano) (a) 1 hora semanal Italiano (1º ao 3º ano) 2 horas semanais Alemão (1º ao 3º ano) 2 horas semanais (**) opcional, com esta carga horária Curso de Formação Musical: Instrumento principal (6º ao 8º graus) (b) 1 hora semanal Instrumento de tecla (1º ao 3º ano) (a) (c) (d) 1 hora semanal a) o nível terminal mínimo nesta disciplina é o 3º ano ou grau b) o nível terminal mínimo nesta disciplina é o 5º ano ou grau c) quando não possua já o 3º ano ou grau de um instrumento de tecla d) quando o instrumento principal não seja um instrumento de tecla

Regime Articulado e Integrado

Formação Geral Português 3 horas semanais Introdução à Filosofia (10º e 11º) 3 horas semanais Língua Estrangeira (10º e 11º) 3 horas semanais

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Educação Física 2 horas semanais (máximo)

Formação Específica História 4 horas semanais (*) Formação Musical(6º ao 8º grau) 2 horas semanais Análise e Técnicas de Composição (1º ao 3º ano) 3 horas semanais Acústica Musical (3º ano) 2 horas semanais História da Música (1º ao 3º ano) 2 horas semanais Prática ao Teclado (1º , 2º e 3º anos) (a) 1 hora semanal Música de Câmara / Orquestra de acordo com o ponto 4 (*) opcional e de acordo com a possibilidade da escola a) Facultativo para os alunos de um Instrumento de tecla Formação vocacional Cursos de instrumento: Instrumento Principal (6º grau) 1 hora semanal Instrumento Principal (7º e 8º grau) 2 horas semanais (**) 2º Instrumento b) Introdução à Composição Livre c) (**) opcional, com esta carga horária b)Obrigatório e de natureza diferente do instrumento principal. A realização dos três anos deste instrumento não equivale ao 3º grau do curso do respectivo instrumento, pelo que não permite a matrícula no 4º grau. c)Facultativa Curso de Canto: Técnica Vocal e Repertório 2 horas semanais Instrumento de Tecla (1º ao 3º ano) 1 hora semanal Italiano (1º e 2º ano) 3 horas semanais Italiano (3º ano) 2 horas semanais Alemão (1º e 2º ano) 3 horas semanais Alemão (3º ano) 2 horas semanais Introdução à Composição Livre d) (**) optativo, com esta carga horária d)Facultativo Curso de Formação Musical: Instrumento principal (6º ao 8º graus) e) 1 hora semanal 2º Instrumento f) 1 hora semanal 3º Instrumento g) 1 hora semanal Introdução à Composição Livre g) 1 hora semanal Educação Vocal 1 hora semanal e)Nível terminal mínimo de 5º Grau f)Obrigatório e de natureza diferente do principal g)Facultativo

3.4.2 A matrícula às disciplinas de História da Música e Acústica só poderá ser realizada após o aluno ter concluído o 3º grau de Formação Musical e, cumulativamente, o 8º ano de escolaridade. Os alunos do Curso de Canto, dados os actuais condicionalismos deste Curso, poderão matricular-se nas disciplinas de História da Música e Acústica desde o primeiro ano do seu curso.

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3.4.3 Só se poderá inscrever no 1º, 2º ou 3ºano de Análise e Técnicas de Composição o aluno que se matricule simultaneamente ou já tenha realizado, respectivamente, o 1º, 2º ou 3º ano de História da Música, tenha concluído o 9º ano de escolaridade, tenha concluído o 5º grau de Formação Musical e tenha como idade mínima 15 anos, completados até 31 de Dezembro do ano da matrícula no 1º ano de ATC.

3.4.4 A frequência das disciplinas de língua estrangeira (Italiano e Alemão) é condição para a frequência da disciplina de Canto. O carácter e a estruturação das disciplinas de língua estrangeira têm que responder e adaptar-se às necessidades específicas dos cantores e do repertório vocal, não existindo, por isso, nenhuma equivalência com outro tipo de cursos de língua.

3.4.5 A matrícula a instrumento de tecla / prática ao teclado é condicionada à realização prévia do 3º grau de Formação Musical ou à sua frequência (no caso dos alunos de Canto) e consoante o número de vagas existentes.

3.4.6 Não é permitida a renovação da matrícula aos alunos que tenham reprovado por excesso de faltas, anulado a matrícula a todas as disciplinas ou reprovado duas vezes no mesmo grau ou três vezes interpoladas, numa determinada disciplina, à excepção da disciplina de Canto.

3.5 REGIME EXPERIMENTAL (REGIME ESPECIAL DE FREQUÊNCIA)

3.5.1 Os alunos que fazem teste de admissão à EMCN podem, excepcionalmente, ser admitidos em regime experimental.

3.5.2 O regime experimental tem como finalidade proporcionar aos candidatos um período de formação de um ano, de forma a, após isso, se obter elementos suficientes para uma decisão sobre a sua aptidão e consequente direito de realização de matrícula nos cursos vocacionais.

3.5.3 Os alunos admitidos em regime experimental serão integrados no processo formativo consoante as vagas disponíveis.

3.5.4 O regime experimental tem a duração máxima de um ano, não podendo ser repetido.

3.5.5 Os alunos em regime experimental devem frequentar as disciplinas de Instrumento ou Canto, Formação Musical, Classe de conjunto e, no caso do Curso de Canto, Alemão e Italiano.

3.5.6 Os alunos em regime experimental podem assistir às aulas das outras disciplinas do currículo (Acústica, História da Música, Análise e Técnicas de Composição,...), mediante a concordância expressa dos respectivos docentes.

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3.5.7 Os alunos em regime experimental sujeitam-se às mesmas regras de assiduidade praticadas para o regime oficial.

3.5.8 Os alunos em regime experimental são avaliados continuamente pelos respectivos professores, consoante os procedimentos de avaliação determinados em cada grupo disciplinar. O produto dessa avaliação será expresso em pauta, por período, como para os restantes alunos.

3.5.9 Findo o ano escolar, em função da avaliação exarada por cada professor em pauta, o aluno é automaticamente admitido caso tenha todas as avaliações positivas. Se alguma for negativa o Conselho de Avaliação (constituído de acordo com o ponto 11.5), reunirá competindo aos docentes que o integram deliberar sobre a possibilidade de matrícula do aluno. Se não se chegar a um acordo o instrumento é determinante.

3.5.10 Os alunos admitidos podem fazer matrícula em regime oficial no ano seguinte, no 1º grau ou em grau a indicar por cada professor, ao abrigo do despacho 75.

3.5.11 Os alunos não admitidos não podem fazer matrícula no ano seguinte.

3.5.12 As faltas injustificadas às aulas não podem ultrapassar o triplo das unidades lectivas semanais. Exemplo: Numa disciplina com horário de uma hora por semana o aluno poderá faltar, sem justificação, no máximo três vezes uma hora durante todo o ano lectivo. As justificações são as previstas na lei, e têm que ser entregues aos respectivos professores, em impresso próprio existente na escola, juntamente com o respectivo comprovativo, até ao 5º dia útil a partir da falta. As faltas dadas por motivo de audição da escola são justificadas pela apresentação do respectivo programa.

(*) A Análise e Técnicas de Composição constitui uma única disciplina. A reprovação por faltas em qualquer das componentes (Análise ou Técnicas) implica a reprovação global na disciplina.

4 CLASSES DE CONJUNTO

4.1 Por Classe de Conjunto entende-se: Coro, Orquestra; Música de Câmara, Classe de Arcos, Grupo de Metais; Orquestra de Sopros; Atelier de Ópera, Canto Gregoriano, Música Contemporânea, Atelier Musical e outras, que venham a ser aprovadas pelo Conselho Pedagógico, e que tenham no mínimo três participantes

4.2 Os docentes de Música de Câmara assegurarão prioritariamente a orientação de agrupamentos de formação camerística típicas (quarteto de arcos, quinteto de sopros, trio de arcos com piano, conjuntos vocais, etc.) e outros agrupamentos de formação diversa, sendo a realização de música de câmara em duo considerada apenas em situações excepcionais.

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4.3 A marcação de horário de classe de conjunto deve ser prioritária.

4.4 Toda a classe de conjunto deve funcionar de acordo com um projecto anual, da responsabilidade do professor orientador, o qual deverá ser apresentado ao Conselho Executivo, até ao início da renovação de matrícula.

4.5 Os alunos poderão matricular-se em mais do que uma classe de conjunto, assumindo a inteira responsabilidade nos projectos em que colabore, sendo condição para tal a obtenção de consentimento do respectivo professor de instrumento e do professor orientador da classe.

4.6 Os alunos em situação de acumulação de Classes de Conjunto são avaliados em cada uma destas prevalecendo a avaliação mais elevada. A reprovação por faltas numa destas classes implica na reprovação nas restantes classes de conjunto em que participe, sendo a anulação de matrícula a uma destas classes condicionada ao parecer favorável do professor orientador. Na ausência do parecer referido a anulação de matrícula à classe de conjunto implica a anulação automática às restantes disciplinas em que o aluno se encontre matriculado.

4.7 Os alunos de Canto deverão frequentar as Classes de Música de Câmara na modalidade de Conjuntos Vocais. A frequência destes alunos à Classe de Coro está sujeita à concordância do respectivo professor de canto.

4.8 Os alunos matriculados no Curso de Iniciação Musical I frequentam o Coro Infantil. Os alunos matriculados nos cursos de instrumento, entre os 8 e os 12 anos de idade a frequentar a Iniciação Musical II e o 1º e 2º grau, frequentam obrigatoriamente a classe de Atelier Musical. Os alunos com idade superior a 12 anos e a frequentar o 1º e 2º grau de instrumento, frequentam obrigatoriamente a classe de Coro.

4.9 Os alunos de violino, violeta, violoncelo e contrabaixo dos 3º e 4º graus terão de frequentar obrigatoriamente a classe de Orquestra Jovem do Conservatório Nacional OJCN (Tutti- duas horas semanais). Em casos excepcionais, um aluno que ainda não tenha completado o 5º grau do seu instrumento, poderá também ser aceite na classe de orquestra (OCN) desde que autorizado pelo seu professor de instrumento e pelo professor de orquestra.

4.9.1 As apresentações públicas da OJCN são para todos os efeitos consideradas como avaliações e como tal contarão para a atribuição da nota final de período.

4.10 Os alunos das classes de madeiras (exceptuando a flauta de bisel) e de

metais inscritos nos 2º e 3º graus do seu instrumento e aqueles que não foram seleccionados para a OSCN, terão de frequentar obrigatoriamente a OJSCN ( Orquestra Jovem de Sopros do Conservatório Nacional). Esta orquestra funcionará com um horário de 2 (duas ) horas semanais.

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4.10.1 As apresentações públicas da OJSCN são para todos os efeitos consideradas como avaliação e como tal contarão para a atribuição da nota final de período.

4.11 Os alunos de violino, violeta, violoncelo e contrabaixo do 5º grau em diante têm de frequentar obrigatoriamente a Orquestra do Conservatório nacional (OCN) , podendo no entanto pedir dispensa de frequência desta classe ( a requerer no acto da matrícula) durante um ano lectivo para se dedicarem mais aturadamente ao trabalho de música de câmara

4.11.1 A Orquestra do Conservatório nacional terá uma carga horária de três horas semanais sendo uma para trabalho de naipe e as restantes duas para tutti.

4.11.2 No final de cada ano lectivo será constituída uma comissão da OCN formada por um elemento do Conselho Executivo, o delegado das classes de conjunto , os professores ensaiadores e os maestros , que decidirão e orientarão o trabalho do ano lectivo seguinte,

4.11.3 As apresentações públicas da OCN serão para todos os efeitos consideradas como avaliações e como tal contarão para a obtenção da nota final do período.

4.12 Os alunos de madeiras (exceptuando as flautas de bisel), e de metais e percussão a partir do 4º grau terão de frequentar obrigatoriamente a OSCN ( Orquestra de Sopros do Conservatório Nacional) tendo , no entanto, direito a dois anos de dispensa ( a ser requerida no acto da matrícula) para se dedicarem mais aturadamente ao trabalho de música de câmara.

4.12.1 A OSCN, terá uma carga horária de três horas semanais cabendo ao maestro director de projecto determinar a sua distribuição por trabalho de naipe e tutti.

4.12.2 A OSCN terá a seguinte constituição ideal – 4 flautas transversais, 3 oboés, 12 clarinetes, 1 clarinete baixo, 2 fagotes, 1 sax soprano , 2 sax alto, 2 sax tenor , 1 sax barítono , 4 trompetes, 4 trompas, 4 trombones, 2 tubas, 2 eufónios, e 4 percussionistas.

4.12.3 Caso se verifique excesso de elementos nos quantitativos estabelecidos no número anterior, os professores orientadores de projecto da OSCN deverão em conjunto com os professores de instrumento desses alunos proceder à sua selecção. Este trabalho deverá ser feito antes do início do ano lectivo. Os alunos que não forem apurados para a OSCN frequentarão obrigatoriamente a OJSCN.

4.12.4 No final do ano lectivo será constituída uma comissão da OSCN constituída por um representante do Conselho Executivo, o delegado das classes de conjunto, e os professores orientadores de projecto que decidirão e acompanharão o trabalho do ano lectivo seguinte.

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4.12.5 As apresentações públicas da OSCN serão para todos os efeitos consideradas como avaliações e como tal contarão para obtenção da nota final de período.

5 AVALIAÇÃO

5.1 Os critérios de avaliação gerais aplicáveis, com as devidas adaptações, à avaliação contínua, provas e exames, sendo complementados pelos critérios específicos definidos por cada classe, são os seguintes:

1. Regularidade de estudo e progressão na aquisição de competências

2. Cumprimento de programas 3. Desenvolvimento técnico 4. Rigor estilístico

5 Participação e empenho nas actividades curriculares e extra-curriculares 6. Assiduidade 7. Comportamento

5.2 Audições

5.2.1 A realização de audições é parte integrante do processo de avaliação do aluno, pelo que a comparência às mesmas tem carácter obrigatório.

5.2.2 De acordo com o ponto anterior, a falta às audições terá de ser justificada de acordo com o previsto na lei.

5.2.3 No que respeita aos trabalhadores estudantes e para dispensa do trabalho, a audição corresponde a realização de prova de avaliação.

5.3 Caso surjam problemas de avaliação específicos será reunido um Conselho de Avaliação constituído por todos os professores do aluno e presidido pelo respectivo tutor.

5.4 Provas e exames

5.4.1 Realizam-se exames de instrumento nos graus terminais dos cursos básico e secundário (5º e 8º graus respectivamente). O sorteio/escolha das provas destes exames será realizado entre o 30º dia antes do último dia de aulas e 1 semana antes da data de realização dos exames, conforme deliberação expressa de cada grupo docente. O aluno terá de fazer entrega do programa a apresentar a exame em impresso próprio, nos termos definidos pelo Conselho Pedagógico.

5.4.2 No 3º grau de instrumento será realizada prova prática de carácter global, organizada pelas respectivas classes, de acordo com o calendário escolar, sendo os alunos admitidos a esta prova através da avaliação contínua positiva no 3º período. Para esse efeito, os professores atribuirão, antecipadamente, a avaliação contínua em

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pauta provisória. A prova terá o peso de 50% relativamente à avaliação sumativa final desse grau. No entanto, caso a avaliação obtida na prova global seja superior à avaliação contínua atribuída no 3º período, a avaliação sumativa final corresponderá à da prova global.

5.4.3 Nas classes de música de câmara serão realizadas provas globais obrigatórias nos três anos do curso complementar. A prova terá o peso de 50% relativamente à avaliação sumativa final desse ano. No entanto, caso a avaliação obtida na prova seja superior à avaliação contínua atribuída no 3º período, a avaliação sumativa final corresponderá à da prova global.

5.4.4 Nas disciplinas de Formação Musical, História da Música, Línguas e Análise e Técnicas de Composição serão realizadas provas globais e a avaliação final do aluno será feita segundo os seguintes critérios:

Formação Musical: as provas globais a realizar nos 1º, 3º, 5º e 8º graus têm carácter eliminatório. Esta avaliação consta de três provas: melódica, rítmica, de reconhecimento, teórica e oral e a nota será elaborada segundo a seguinte fórmula

(2xAC)+[(2xPM)+(2xPRi)+(2xPRec)+PT ] + PO 7___________________ 4 AC: avaliação contínua, PM: prova melódica, PRi: prova rítmica, PRec: prova de reconhecimento, PT: prova teórica, PO: prova oral.

Disciplinas Teóricas (Histórica da Música e Acústica): as provas globais realizam-se em todos os anos e a avaliação final do aluno será calculada segundo a seguinte fórmula

N1 + N2 + NAC + 2xPG +T 6 N1: nota de 1º período, N2: nota de 2º período, NAC: nota de avaliação contínua, PG: prova global, T: nota do trabalho escrito

Disciplinas Teóricas ( Italiano e Alemão): as provas globais realizam-se no 3º ano.

A Italiano, a avaliação final do aluno será calculada segundo a seguinte fórmula N1 + N2 + NAC + 2xPG

5 N1: nota de 1º período, N2: nota de 2º período, NAC: nota de avaliação contínua, PG: prova global.

A Alemão, a avaliação final do aluno será calculada segundo a seguinte fórmula N1 + N2 + 2xNAC

4 N1: nota de 1º período, N2: nota de 2º período, NAC: nota de avaliação contínua. A nota de avaliação contínua (NAC) engloba já a componente Prova Global.

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Análise e Técnicas de Composição: as provas globais realizam-se em todos os anos (sendo constituídas por uma prova de análise e uma de técnicas com a cotação de 50% cada) e a avaliação final do aluno será calculada segundo a seguinte fórmula

N1 + N2 + N3 + 2xPG 5 N1: nota de 1º período, N2: nota de 2º período, N3: nota do trabalho realizado no 3º período, PG: prova global.

5.5 Avaliação do Regime Integrado

5.5.1 Às disciplinas da Formação Específica (com excepção de HISTÓRIA) e da Formação Vocacional só se transita de ano com a nota mínima de 10 valores.

5.5.2 Nas disciplinas da Formação Geral e na disciplina de História a

transição de ano é a que a lei geral determina.

5.5.3 Nas restantes disciplinas da componente específica e vocacional aplica-se o exposto nos números anteriores.

5.6 Exames de acumulação

5.6.1 Os exames de acumulação encontram-se regulamentados pelo Despacho 51/SERE/89.

5.6.2 De acordo com a determinação do Conselho Pedagógico, não é

permitida a realização de exame de acumulação a classe de conjunto. A proposta de realização de exame de acumulação a esta classe só poderá ser requerida para conclusão de curso.

6 AUDIÇÕES

6.1 As audições são realizadas nas salas e horários determinados anualmente pelo Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico e são marcadas pelo professor da classe em questão.

6.2. As salas especialmente vocacionadas para a realização de audições são as seguintes:

Salão (sala 111) Biblioteca (sala 230) Sala de Conferências (sala 201) Teatrinho (sala 309)

6.3 As audições a realizar no Salão serão preferencialmente audições de escola e interdisciplinares ou audições em que participe mais de uma classe.

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6.4 Espaços alternativos: Poderão ser realizadas audições em espaços alternativos, fora da escola, sob proposta do(s) professor(es) respectivos, ouvido o Conselho Artístico.

6.5 Planificação e marcação:

6.5.1 Mensalmente, será publicitado um plano de audições.

6.5.2 A marcação é realizada na Direcção Executiva, e impresso próprio, por período escolar e com a antecedência mínima de 1 mês.

6.5.3 A marcação de ensaios é realizada aquando da marcação devendo os ensaios previstos ter uma duração não superior a uma vez e meia do tempo previsto para a própria audição.

6.5.4 Ao realizar a marcação, tanto de ensaios como de audições, recomenda-se a indicação de datas alternativas.

6.5.5 No caso de ser requerido o serviço de acompanhamento, deverá o professor acompanhador assinar o impresso de marcação.

6.6 Programas:

6.6.1 Os programas devem ser entregues com uma antecedência mínima de 10 dias, em diskete ou por email na Direcção. No caso de não ser feita entrega de programa a audição considere-se anulada. Aceitam-se alterações ao programa até 5 dias antes da audição.

7 ACTIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR

7.1 Entende-se por actividades de complemento curricular as iniciativas da escola tais como conferências, seminários, concertos, publicações, visitas de estudo, exposições, concursos, etc.

7.2 As actividades de complemento curricular são organizadas e promovidas

pelo Conselho Executivo, com o apoio do Conselho Artístico e dos departamentos curriculares

8 CONCURSOS E FREQUÊNCIA DE ORQUESTRAS

EXTRACURRICULARES

8.1 As normas de realização de concursos são definidas pelo Conselho Artístico durante o 1º período escolar, após a análise das propostas de cada grupo docente.

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8.2 Cada concurso terá regulamento próprio, aprovado em Conselho Pedagógico.

8.3 Concursos para orquestras extracurriculares:

Só poderão ter acesso aos concursos de admissão para a participação, através da EMCN em orquestras ou ensembles orquestrais extracurriculares, os alunos que:

A. tenham o parecer favorável do respectivo professor de instrumento

B. tenham, durante esse ano lectivo, participado activamente e com aproveitamento em qualquer das orquestras ou ensembles orquestrais da EMCN, ou já tenham cumprido a parte orquestral e ainda frequentem o instrumento.

9 ALUGUER DE INSTRUMENTOS

9.1 A EMCN poderá emprestar, anualmente, instrumentos a alunos, professores ou instituições. Os instrumentos emprestados devem ser trazidos à escola sempre que for solicitada a sua apresentação e, necessariamente, no final de cada ano lectivo. O incumprimento desta regra implica na cessação imediata do empréstimo e obriga à sua pronta devolução.

9.2 Os alunos têm de se apresentar nas aulas com os respectivos instrumentos, excepção para os alunos de Violoncelo, Contrabaixo e Tuba e outros instrumentos, nomeadamente os não transportáveis, que poderão utilizar instrumentos da escola, quando disponíveis, necessitando de autorização do professor para retirá-los da sala. O professor que solicita o instrumento é responsável pela sua reposição na sala.

9.3 Quem retirar um instrumento de uma sala de aula é responsável por este e pela sua reposição, assim como por todos os danos que eventualmente possam ser causados.

9.4 ALUNOS Porque o preço de muitos instrumentos musicais está acima das possibilidades financeiras da maioria dos alunos, a EMCN empresta instrumentos nas seguintes condições:

9.4.1 Tendo prestado provas de admissão para um instrumento que não possui, o aluno revela particular aptidão para o instrumento em causa.

9.4.2 O aluno está, por qualquer motivo, impossibilitado de trabalhar com o seu instrumento (acidente, roubo, reparação prolongada, etc.).

9.4.3 A EMCN só empresta instrumentos a alunos que estejam matriculados e a frequentar a disciplina de instrumento.

9.4.4 A proposta de empréstimo de instrumento é feita pelo respectivo professor ao Conselho Executivo, em impresso próprio, e deverá ser assinada por si e pelo aluno ou seu Encarregado de Educação.

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9.4.5 Os instrumentos são emprestados pelo prazo de um ano, renovável até o aluno concluir o curso básico. A renovação dá-se no final do ano lectivo, mediante consulta ao professor de instrumento. Em qualquer momento do ano lectivo, se alguma razão forte o justificar, o Conselho Executivo pode suspender o empréstimo.

9.4.6 Os alunos que terminarem o curso básico com instrumento da EMCN deverão entregá-lo após o exame em bom estado de conservação. Os alunos que ingressarem no curso complementar, porque tomam uma opção mais definitiva, deverão ter o seu próprio instrumento, podendo o Conselho Executivo analisar casos excepcionais de alunos que pretendam continuar a estudar com instrumentos da Escola.

9.4.7 O empréstimo de um instrumento implica a realização de um seguro especial para instrumentos musicais, e a sua actualização anual. O valor a segurar é o indicado previamente pelo Conselho Executivo.

9.4.8 Todos os alunos com instrumentos emprestados ficam sujeitos a uma quota anual de utilização cujo montante é fixado anualmente pelo Conselho Pedagógico na última reunião do mês de Maio. A regularização do pagamento anual é condição para a renovação do empréstimo.

9.4.9 O instrumento só pode sair da escola mediante a apresentação de documento comprovativo do seguro ou cópia deste e a regularização do pagamento de um ano de aluguer.

9.4.10 A matrícula do aluno que alugou o instrumento só pode ser efectivada mediante a apresentação dos recibos do pagamento do ano anterior e do ano lectivo em que se vai matricular.

9.4.11 Casos excepcionais serão tratados pela Comissão Executiva.

9.4.12 A anulação da matrícula implica a devolução imediata do instrumento sem a devolução do dinheiro do aluguer.

9.4.13 Todas as despesas relativas a uso, manutenção e reparações correntes, ficam a cargo do aluno.

9.5 PROFESSORES

9.5.1 Os professores da EMCN podem requisitar instrumentos para realizar ensaios, concertos ou gravações, desde que por tempo limitado, não superior a um mês, ou que comprovem a necessidade de prolongar este prazo.

9.5.2 Os professores não têm qualquer encargo com os instrumentos da EMCN, salvo a realização do respectivo seguro.

9.6 INSTITUIÇÕES

9.6.1 A EMCN poderá emprestar instrumentos musicais a instituições, de forma especial àquelas com quem mantenha relações regulares,

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podendo ser solicitado um aluguer com valor a estipular pela Conselho Executivo.

9.6.2 O Conselho Executivo deverá ouvir o professor ou o Coordenador do grupo a que pertencem os instrumentos, no sentido de confirmar a disponibilidade dos mesmos para as datas requisitadas. Só após esta consulta poderá deferir o pedido.

9.6.3 As instituições deverão igualmente realizar um seguro e uma declaração de responsabilidade, sem o qual os instrumentos não poderão sair da EMCN.

10 SALAS DE ESTUDO

10.1 No início de cada ano lectivo será elaborado um mapa com a disponibilidade de todas as salas de aula. Este mapa ficará na funcionária da entrada, e nele serão marcadas todas as ocupações que vão além dos horários lectivos dos professores.

10.2 Os professores que desejarem ocupar uma sala fora do seu horário deverão fazer a marcação no mapa respectivo, junto da Encarregada do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa.

10.3 Os alunos poderão também marcar salas para estudo ou ensaio com um máximo de 5 dias de antecedência, incluindo o próprio dia, para além das marcações anuais fixas.

10.4 A marcação de horários para alunos que necessitam de acompanhamento deverá ser coordenada com os respectivos acompanhadores.

10.5 No mapa deverá ficar sempre registado o nome do aluno ou professor e o motivo da marcação. A presença ou falta será sempre assinalada.

10.6 O aluno que por mais de 3 vezes não ocupou uma sala marcada perde o direito de fazer novas marcações.

10.7 A marcação do Salão Nobre, Sala 1, Salas 202 a 206 e Biblioteca é limitada e da responsabilidade do Conselho Executivo, apenas podendo, dentro das disponibilidades destas salas, ser feita por professores ou a seu pedido, devendo sempre ser apresentado o motivo da ocupação.

10.8 As salas de piano, percussão, harpa e cravo devem prioritariamente ser reservadas para marcação por professores e alunos destas classes, bem como das classes de música de câmara.

11 MARCAÇÕES E HORÁRIOS DOS PROFESSORES

11.1 Todos os departamentos curriculares deverão ter uma reunião, antes do último Conselho Pedagógico do ano lectivo, para distribuir entre si as propostas de horários para o ano seguinte, devendo, na distribuição dos seus horários, oferecer a necessária diversidade de possibilidades para os alunos.

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11.2 Estas propostas de horários são entregues pelo representante do departamento curricular à comissão encarregue da preparação dos horários dos docentes a quem cabe, em última instância, a elaboração das versões definitivas destes, tendo em atenção os condicionalismos presentes e os interesses legítimos existentes por parte da escola.

11.3 Os horários lectivos não podem exceder as cinco horas seguidas e o máximo de sete horas por dia, nos termos da legislação aplicável.

11.4 De segunda a sexta feira o horário lectivo das 19 às 21 horas contará uma hora e meia quando marcadas em pares.

11.5 São consideradas, pelo exercício dos cargos de Coordenador/Representante de Departamentos Curriculares e em função do número de professores do Conselho de Departamento Curricular, as seguintes reduções de serviço lectivo:

De três a dez professores: quatro horas semanais De onze a vinte professores: cinco horas semanais Mais de vinte professores: seis horas semanais

11.6 São consideradas, pelo exercício dos cargos de Coordenador de Instalações, Coordenador do Centro de Recursos e Coordenador das Actividades de Complemento Curricular, a redução de serviço lectivo de quatro horas semanais.

11.7 A acumulação de coordenações será sempre extraordinária e implica na acumulação das reduções de horário previstas.

12 ACOMPANHAMENTOS

12.1 Distribuição do serviço:

12.1.1 Cada professor acompanhador terá como função assistir às solicitações de três professores de instrumento a horário completo (ou o equivalente em horário parcial).

12.1.2 O horário base do professor acompanhador é definido no final do ano lectivo anterior, tendo em atenção a proposta de horário dos docentes que normalmente assiste.

12.2 Gestão do horário: 12.2.1 Horário fixo para ensaios (na sala dos acompanhadores) – 6 horas

semanais

12.2.2 Existirá, junto da funcionária da entrada do 2º andar, uma folha mensal de marcação onde os alunos se inscrevem, por orientação do respectivo professor de instrumento.

12.2.3 Horário fixo de atendimento (na aula de instrumento) – 9 horas semanais

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12.2.4 A utilização da carga horária de assistência à aula de instrumento deve ser acordada no início do ano lectivo, processo que deve estar concluído quando da marcação dos horários pelos alunos e necessariamente antes do início das aulas, competindo aos professores de instrumento resolver os necessários ajustamentos de horário com os respectivos alunos.

12.5 Hipóteses de organização conjunta de horário:

12.5.1 Os professores de instrumento adoptam o sistema de «gestão flexível do horário escolar», realizando uma aula em pequeno grupo (num ratio 11/2 h / 8 alunos) que é assistida pelo professor acompanhador, competindo ao professor de instrumento gerir esse tempo de trabalho pelos seus alunos (esta hipótese de trabalho implica na adopção de novos procedimentos por parte do professor de instrumento).

12.5.2 O professor acompanhador elabora, com base num horário previamente acordado entre ele e os professores de instrumento a ele atribuídos, uma folha de marcação periódica (quinzenal, mensal, etc.), onde são marcadas, pelos professores de instrumento, as horas de acompanhamento de cada classe.

12.5.3 O professor acompanhador e os professores de instrumento adoptam um sistema de rotatividade entre as classes, de forma a que a disponibilidade (previamente fixada) do acompanhador seja temporariamente exclusiva, num processo previamente acordado entre os professores de instrumento.

12.5.4 Estas hipóteses podem ser geridas de forma combinada desde que se obtenha acordo prévio do professor acompanhador e dos professores de instrumento envolvidos.

12.6 Horário flutuante (3 horas semanais):

12.6.1 Estas horas destinam-se à realização de audições, recitais e concertos e seus ensaios gerais. Podem ser utilizadas para a realização de ensaios de preparação dessas actividades ou para a resolução de outros problemas de organização do trabalho.

12.6.2 A gestão do «horário flutuante» deve ser realizada observando o seguinte princípio: as marcações devem ser realizadas após consulta ao professor acompanhador e as actividades devem realizar-se, prioritariamente, nos dias em que o professor acompanhador realiza o seu horário.

12.7 Partituras:

12.7.1 As partituras para as audições devem ser entregues atempadamente. As partituras de exames devem ser entregues até ao Carnaval e, em caso de mudança de programa, o mais tardar até à Páscoa. Todas as partituras têm de estar em estado legível.

12.8 Alteração de Professor Acompanhador:

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12.8.1 Qualquer desejo de mudança de colaboração entre professor de instrumento e professor acompanhador, por iniciativa de um ou de outro, deverá ser apresentado ao Coordenador do Departamento dos professores acompanhadores que procurará, em sintonia com a sua classe, as soluções viáveis.

12.9 Avaliação

12.9.1 O professor acompanhador realiza uma avaliação informativa dos alunos, que é remetida ao professor de instrumento respectivo.

13 FALTAS DE PROFESSORES E REPOSIÇÃO DE AULAS

13.1 A aula tem início na hora exacta, tendo cada tempo lectivo a duração de 50 minutos.

13.2 As faltas ao serviço docente devem ser justificadas nos termos e prazos legalmente previstos.

13.3 A reposição de aulas é possível desde que autorizada previamente pelo Conselho Executivo quando reúna a concordância dos alunos abrangidos, que a deverão manifestar assinando a folha do pedido de reposição. Os impressos encontram-se na sala das fotocópias e deverão ser apresentados ao Conselho Executivo com o mínimo de 8 dias de antecedência.

13.4 A reposição estará sempre condicionada pela existência de salas livres. Para o efeito, o professor, deverá consultar o mapa das salas disponíveis e realizar a marcação de sala junto do Encarregada de Pessoal Auxiliar de Acção Educativa.

13.5 As reposições só poderão ser feitas fora do horário lectivo do docente, e deverão efectuar-se na semana anterior à falta, na própria semana, ou durante o mês seguinte, desde que não exceda o limite do respectivo período lectivo.

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