Consorcio Realiza - As Possibilidades de Implementacao Do Consorcio Publico

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GUIA DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS CADERNO 3 AS POSSIBILIDADES DE IMPLEMEN T AÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO

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Este GUIA tem como objetivo apoiar as administrações municipais na tarefa de potencializar a cooperação entre os entes federados, visando equacionar problemas objetivos que se apresentam à administração pública, no acolhimento e atenção aos diferentes direitos das populações a que servem.

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  • GUIA DECONSRCIOS PBLICOS

    CADERNO

    3AS POSSIBILIDADESDE IMPLEMENTAO

    DO CONSRCIO PBLICO

  • Guia de

    Consrcios Pblicos

    Caderno 3

    As possibilidades de implementao

    do Consrcio Pblico.

    Braslia - 2011

    Realizao

    Apoio

    Secretaria deRelaes

    Institucionais

    Subchefia deAssuntos

    Federativos

  • 2011 CAIXA ECONMICA FEDERAL

    Todos os direitos reservados.

    permitida a reproduo de dados e de informaes contidas nesta publicao,

    desde que citada a fonte.

    Repblica Federativa do Brasil

    Dilma Vana Rousseff

    Presidenta

    Ministrio da Fazenda

    Guido Mantega

    Ministro

    Tiragem: 8.000 exemplares.

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)

    B333

    Batista, Sinoel. As possibilidades de implementao do consrcio pblico/ Sinoel Batista ... [et al.]. 1.

    ed. Braslia, DF : Caixa Econmica Federal, 2011. 244 p.

    (Guia de Consrcios Pblicos. Caderno ; v. 3)

    Inclui bibliografia.

    ISBN 978-85-86836-30-5

    1. Consrcios pblicos. 2. Legislao. 3. Administrao pblica. 4. Poltica pblica.

    5. Planejamento estratgico. I. Ttulo.

    CDU 352(81) CDD 328.810778

    CAIXA ECONOMICA FEDERAL

    Prefixo editorial: 86836

    CNPJ: 00.360.305/0001-04

    Presidente da CAIXA

    Jorge Fontes Hereda

    Setor Bancrio Sul Quadra 4 Lote 3/4

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    Edifcio Matriz da CAIXA

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    Disque CAIXA 0800 726 0101 e Ouvidoria 0800 725 7474

  • Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. A lgica da ao consorciada.

    Presidenta da Repblica Federativa do Brasil Dilma Vana Rousseff

    Presidente da CAIXA Jorge Fontes Hereda

    Vice Presidente de Governo da CAIXA Jos Urbano Duarte

    Superintendente Nacional de Assistncia Tcnica e Desenvolvimento Sustentvel da CAIXA Marcia Kumer

    Gerente Nacional de Assistncia Tcnica da CAIXA Maria Teresa Peres de Souza

    Gerente de Clientes e Negcios Jair Fernando Nio Porto Alegre

    Equipe Tcnica Coordenadora CAIXA:

    Kleyferson Porto de Arajo

    Gerente Executivo

    Gerncia Nacional de Assistncia Tcnica

    Fernanda Teodoro Pontes

    Arquiteta

    Gerncia Nacional de Assistncia Tcnica

    Colaboradores da Equipe Tcnica CAIXA:

    Marcus Vincius Fernandes Neves:

    Gerente de Sustentao ao Negcio - Governo Natal/RN

    Yuri Assis Freitas:

    Coordenador de Sustentao ao Negcio - Governo Vitria/ES

    Maria Tereza de Souza Leo Santos

    Gerente Executiva

    Gerncia Nacional de Assistncia Tcnica

  • Equipe de autores, coordenao tcnica e de contedo -

    Quanta Consultoria e Projetos Ltda. (www.qcp.com.br): Sinoel Batista - Coordenao geral e de contedo; Rosangela Vecchia Coordenao de contedo; Marcelo Peron Pereira; Maria Teresa Augusti; Jos Luis Hernandes; Carlos Alberto Bachiega; Regina Clia dos Reis; Maria Mirtes Gisolf; Neusa Marinho de Espindola; Mauricio Maranho Sanches.

    Crditos:

    Projeto grfico e editorao: Jos Luis Hernandes - Arquiteto

    Ilustraes: Carlos Alberto Bachiega - Arquiteto

    Reviso ortogrfica: Edma Garcia Neiva - Bacharel e licenciada em Portugus/Latim

    Ficha Catalogrfica: Sabrina Leal Arajo - Bibliotecria responsvel CRB 10/1507

    Pesquisa sobre Consrcios:

    Sinoel Batista, Maria do Carmo Meirelles Toledo Cruz e Anderson Rafael Barros

    Apoio: Daniele Pelluchi S, Michelle Cirne Ilges e Natlia Guerra

    Fotografias - contracapa:

    Foto 1 - Crianas ; Fonte: Programa CAIXA Melhores Prticas em Gesto Local; Prtica finalista Plano Diretor (2007/2008); Municpio: Ariquemes/RO.

    Foto 2 - Pavimentao; Fonte: Programa CAIXA Melhores Prticas em Gesto Local; Prtica finalista Plano Diretor (2007/2008); Municpio: Ariquemes/RO.

    Foto 3 - Segurana Pblica; Fonte: Programa CAIXA Melhores Prticas em Gesto Local; Melhor Prtica Gloria a Casa (2007/2008); Municpio: Campina Grande/PB.

    Foto 4 - Atendimento em Sade; Fonte: Programa CAIXA Melhores Prticas em Gesto Local; Prtica finalista Agrovila Pdua (2007/2008); Municpio: Santo Antonio de Pdua/RJ.

    Foto 5 - Capacitao em Informtica; Fonte: Programa CAIXA Melhores Prticas em Gesto Local; Prtica finalista Terragu (2007/2008); Municpio: Camamu/BA.

    Foto 6 - Coleta de Lixo; Fonte: Programa CAIXA Melhores Prticas em Gesto Local; Prtica finalista Cidade Limpa (2007/2008); Municpio: Osrio/RS.

    Coronrio Editora Grfica Ltda.

    CNPJ 00.119.123/0001-46

    SIG Quadra 06 - Lotes 2340/70. Braslia - DF. CEP 70.610-460

    Contatos: + 55 61 3028-1012 / 3038-1050. E-mail: [email protected]

    www.graficacoronario.com.br

    A Caixa Econmica Federal no se responsabiliza por quaisquer erros ou omisses contidas neste Guia de Consrcios Pblicos, bem como pelas conseqncias advindas do seu uso.

  • Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. A lgica da ao consorciada.

    Jorge Fontes Hereda

    Presidente - Caixa Econmica Federal

    Como principal agente de polticas de desenvolvimento urbano do Governo Federal

    a CAIXA tem forte relacionamento com os municpios brasileiros, principalmente por

    meio da operacionalizao de recursos de financiamento e de repasses que promovem a

    melhoria da qualidade de vida de nossa populao e geram milhares de empregos.

    O Guia de Consrcios Pblicos reafirma o compromisso da Caixa enquanto banco

    pblico no apoio ao desenvolvimento sustentvel e promoo da cidadania.

    Este Guia tem como objetivo auxiliar as administraes municipais, na definio de

    uma agenda de cooperao entre os entes federados, visando contribuir para a soluo

    de problemas estruturantes que afetam a mais de um municpio, tais como a falta de

    tratamento de esgotos, de disposio adequada dos resduos slidos e de transporte

    pblico adequado.

    Com a promulgao em 2005 da Lei 11.107, que dispe sobre normas gerais de

    contratao de consrcios pblicos, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007, a Unio, os

    Estados, o Distrito Federal e os Municpios passaram a ter um instrumento com segurana

    jurdica para realizarem suas cooperaes visando o enfrentamento de problemas comuns

    que exigem articulao e unio dos atores para a sua soluo. As atuaes consorciadas

    so prticas que necessitam de publicizao e apoio tcnico e operacional para a sua

    realizao.

    Esperamos que a disponibilizao do Guia contribua para a efetivao dos Consrcios

    Pblicos como instrumentos para o fortalecimento e modernizao da administrao

    pblica brasileira e possibilite a gerao de cidades mais inclusivas e democrticas.

    CAIXA, o banco que acredita nas pessoas.

  • Jose Urbano Duarte

    Vice-Presidente - Caixa Econmica Federal

    Nos ltimos anos o Governo Federal ampliou consideravelmente os recursos para

    o desenvolvimento urbano notadamente por meio do PMCMV (Programa Minha Casa,

    Minha Vida) e do PAC (Programa de Acelerao do Crescimento), possibilitando que

    Estados e Municpios acessem os recursos e promovam a melhoria da qualidade de vida

    da populao.

    A CAIXA est diante do desafio de auxiliar os gestores estaduais e municipais em

    transformar o volume de recursos disponibilizado em desenvolvimento econmico e

    social, possibilitando a gerao de cidades mais inclusivas e democrticas.

    Visando o fortalecimento administrativo e institucional dos municpios, a CAIXA vem

    promovendo aes de apoio na melhoria da gesto pblica, como a criao de 71 Salas

    das Prefeituras nas Superintendncias Regionais e de 58 Coordenaes de Assistncia

    Tcnica Municipal nas Regionais de Sustentao ao Negcio Governo, a disponibilizao

    do Portal da Universidade Corporativa da CAIXA para Estados e Municpios, a implantao

    do Programa de Capacitao do Gerente Municipal de Convnios e Contratos (GMC), a

    disponibilizao de cursos presenciais por meio do Programa Nacional de Capacitao de

    Cidades em parceria com o Ministrio das Cidades, a realizao de mais de 3.000 oficinas

    ao ano de Assistncia Tcnica para os Municpios, entre outras aes.

    A cooperao entre a Unio, os Estados e os Municpios, por meio dos Consrcios

    Pblicos, tem importncia estratgica na consolidao do Estado brasileiro ao propiciar a

    institucionalizao de um mecanismo de cooperao e de coordenao para encaminhar

    questes, que no podem se resolver no mbito de atuao de um nico ente federativo.

    Como contribuio da CAIXA no apoio a modernizao e o fortalecimento da

    capacidade de gesto pblica municipal, foi elaborado o Guia de Consrcios Pblicos,

    composto por trs cadernos com temticas complementares e direcionados aos gestores

    e tcnicos municipais que efetivamente iro criar e operacionalizar o Consrcio Pblico.

    Agradecemos a todos aqueles que contriburam para a realizao deste Guia.

  • APRESENTAO

    GUIA DE CONSRCIOS PBLICOS

    Este GUIA tem como objetivo apoiar as administraes municipais na

    tarefa de potencializar a cooperao entre os entes federados, visando

    equacionar problemas objetivos que se apresentam administrao

    pblica, no acolhimento e ateno aos diferentes direitos das populaes

    a que servem.

    Esta oportunidade se apresenta a partir da arquitetura da Federao que

    emergiu da Constituio Federal do Brasil de 1988, que concebeu um Estado

    com mais democracia, mais desenvolvimento, menos desigualdade, menos

    pobreza, mais justia e maior eficincia, estando este arranjo expresso em

    princpios constitucionais, que passam a demandar e orientar reformas

    profundas no Estado Brasileiro.

    Trata-se de um processo em construo, expresso em leis

    infraconstitucionais promulgadas nas ltimas duas dcadas, as quais vo,

    paulatinamente, mudando padres de gesto pblica e criando novas

    formas de organizao da ao do Estado.

    Neste contexto, a cooperao entre os entes federados, por meio

    dos Consrcios Pblicos, ganha importncia estratgica, propiciando

    alternativas prticas e efetivas, para encaminhar questes que, em muitas

  • oportunidades, no podem se resolver no mbito de atuao de uma nica

    esfera da federao.

    Perseguindo os desafios e oportunidades geradas por esta condio, o

    GUIA procura caracterizar a natureza e a dinmica dos Consrcios Pblicos,

    apontando as inmeras possibilidades de execuo de polticas pblicas de

    forma consorciada.

    So pblicos do GUIA, portanto, Prefeitos, dirigentes municipais de

    polticas pblicas de mbito local, dirigentes de Consrcios Pblicos,

    dirigentes das associaes de municpios e demais interessados no assunto,

    aos quais se destinam os seguintes Cadernos:

    CADERNO I

    GUIA de Consrcios Pblicos: O papel dos Prefeitos e das Prefeitas

    na criao e gesto dos Consrcios Pblicos visa orientar os Prefeitos e

    as Prefeitas Municipais sobre a natureza dos Consrcios Pblicos, sua

    capacidade e flexibilidade para executar polticas pblicas, que demandam

    parcerias e cooperao entre entes federados.

    Contm, sob uma perspectiva executiva, em plano estratgico,

    informaes bsicas sobre como constituir, manter e administrar um

    CONSRCIO PBLICO, pontuando aspectos polticos relevantes para a

    viabilidade de aes consorciadas entre entes da Federao, a partir da

    tica do gestor local.

    GUIA DECONSRCIOS PBLICOS

    CADERNO

    O PAPEL DOSPREFEITOS E DAS PREFEITAS

    NA CRIAO E NA GESTO DECONSRCIOS PBLICOS

    1

  • CADERNO II

    GUIA de Consrcios Pblicos: O Papel dos Dirigentes Municipais e

    Regionais na Criao e Gesto dos Consrcios Pblicos rene contedos

    tcnicos relacionados constituio de um CONSRCIO PBLICO.

    Ressalta a importncia dos Conselhos Tcnicos Regionais, como rgo de

    planejamento, formulao e controle da poltica regional, canal permanente

    de participao dos dirigentes municipais na gesto de polticas pblicas

    compartilhadas. Indica formas da participao da sociedade na instncia

    em constituio. Pondera sobre as questes jurdicas dos Consrcios

    constitudos antes da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, analisando as

    exigncias que o novo diploma legal trouxe a essas organizaes e o

    impacto da transformao dos antigos Consrcios Administrativos em

    Consrcios Pblicos. Para subsidiar essa anlise so apresentados quadros

    comparativos com as vantagens e desvantagens de cada opo que esto

    postas aos dirigentes de Consrcios. Traz, ainda, referncias bsicas sobre

    estrutura organizacional, planejamento, gesto contbil e financeira,

    recursos humanos, recursos materiais e outros temas especficos de gesto

    colegiada e cooperativa nos Consrcios. Ressalta princpios da tica na

    administrao da coisa pblica como elemento essencial de consolidao

    da Federao. Tambm apresenta nos seus anexos Documentos de

    Referncia, projetos de lei e resolues como indicativos para aqueles que

    vo organizar as etapas formais de constituio de um Consrcio Pblico ou

    vo realizar a transformao da sua natureza jurdica.

    GUIA DECONSRCIOS PBLICOS

    CADERNO

    2O PAPEL DOS DIRIGENTESMUNICIPAIS E REGIONAISNA CRIAO E GESTO

    DOS CONSRCIOS PBLICOS

  • CADERNO III

    GUIA de Consrcios Pblicos: As possibilidades de implementao do

    CONSRCIO PBLICO aborda as polticas pblicas de responsabilidade dos

    municpios, apontando em cada rea de atuao as possibilidades de aes

    consorciadas.

    Compila experincias de Consrcios j constitudos para que Prefeitos,

    Dirigentes Municipais, Dirigentes de Consrcios e Profissionais da rea

    pblica possam conhecer e identificar possibilidades de atuar por meio

    de Consrcios Pblicos. Nesse sentido, organiza as experincias que se

    desenvolveram antes e depois da promulgao da Lei 11.107 de 6 de abril de

    2005, marco legal regulatrio da gesto associada de entes federativos no

    Brasil. Traz, complementarmente, informaes bibliogrficas e referncias

    de instituies pblicas de ensino superior e pesquisa que tratam de temas

    relacionados aos Consrcios.

    Em cada caderno, ainda que com diferentes nveis de profundidade, dado os interesses especficos de cada pblico, o leitor encontrar informaes sobre aspectos polticos, jurdicos, contbeis, financeiros, administrativos e de gesto dos Consrcios Pblicos, sempre amparados por exemplos e textos de apoio para estudos mais aprofundados sobre o tema.

    Quanto s referncias sobre as situaes em que o municpio pode se consorciar ou sobre os consrcios existentes, elas tm uma funo de exemplificao, uma vez que no esgotam as inmeras possibilidades que a criatividade dos gestores pblicos alcanar, na busca de soluo de problemas e do desenvolvimento dos diferentes potenciais de suas localidades.

    GUIA DECONSRCIOS PBLICOS

    CADERNO

    3AS POSSIBILIDADESDE IMPLEMENTAO

    DO CONSRCIO PBLICO

  • AUTORES:

    Sinoel Batista bacharel em Matemtica, formado pela Faculdade Auxilium de Lins

    SP, Mestre em Cincias pelo Programa de Integrao da Amrica Latina - PROLAM

    da Universidade de So Paulo - USP, Prefeito de Penpolis e Presidente do Consrcio

    Intermunicipal de Sade da Regio de Penpolis (CISA) no perodo de 1989 a 1992. Atua

    como consultor na rea de formulao e gesto de polticas pblicas.

    Rosangela Vecchia administradora pblica, formada pela FGV-SP e advogada pela

    UNITOLEDO, Mestre em Direito pela Fundao Eurpides de Marlia. professora do

    Centro Universitrio Toledo de Araatuba e consultora em administrao municipal.

    Marcelo Peron Pereira bacharel em Cincias Econmicas, formado pela Faculdade

    de Economia e Administrao (USP). Atua como consultor na rea de polticas pblicas e

    implantao de programas socioeconmicos em projetos hidreltricos.

    Maria Teresa Augusti pedagoga, consultora de gesto pblica, modernizao

    administrativa, desenvolvimento social e equidade. Presidenta do Instituto Florestan

    Fernandes (2000/10).

    Jos Luis Hernandes arquiteto e urbanista, formado pela Faculdade de Belas Artes

    de So Paulo; especialista em Gesto da Poltica de Assistncia Social pelo Ministrio do

    Desenvolvimento Social (MDS) e Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo (PUC/SP).

    Carlos Alberto Bachiega arquiteto e urbanista, consultor credenciado pelo Ministrio

    das Cidades, especialista na elaborao de Planos Diretores Participativos, Legislaes

    complementares e Planos Municipais de Saneamento Bsico.

  • Regina Clia dos Reis doutora em Cincia Poltica pela Pontifcia Universidade

    Catlica de So Paulo (PUC/SP). Possui mestrado e graduao em Cincias Sociais pela

    PUC/SP.

    Maria Mirtes Gisolf advogada pela Faculdade de Direito de So Bernardo do

    Campo. Ps-graduada em Direito e Relaes de Trabalho pela Faculdade de Direito de

    So Bernardo do Campo. Diretora Jurdica do Consrcio Intermunicipal Grande ABC,

    desde 2003.

    Neusa Marinho de Espindola contadora formada pela Universidade Metropolitana

    de Santos (UNIMES-SP). Ps-Graduada em Formao de Gestores em Polticas Pblicas

    pela Universidade de Franca (UNIFRAN-SP). Contadora da Prefeitura Municipal de

    Perube-SP, responsvel pela Gesto Oramentria.

    Mauricio Maranho Sanches arquiteto e urbanista formado pela Faculdade

    de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de So Paulo (FAU-USP), com ps-

    graduao em Gesto Urbano-regional pela UNISANTOS, gesto de polticas pblicas

    pela UNIFRAN e extenso voltada governana regional metropolitana pela UFABC

    com nfase para a realizao de consrcios. arquiteto da Prefeitura de Perube desde

    2002 e coordenou a elaborao do Plano Diretor local em 2006.

    S

    U

  • Agradecimentos

    A equipe organizadora do Guia de Consrcios Pblicos agradece de forma

    especial ao Dr. Vicente Carlos y Pl Trevas, Consultor da Presidncia da CAIXA, pelas

    orientaes e debates realizados no incio do trabalho; e Dra. Paula Ravanelli

    Losada, Assessora Especial da Secretaria de Relaes Institucionais da Presidncia

    da Repblica pelo constante incentivo para a realizao do trabalho.

    Agradece tambm pela contribuio na consulta organizao da base de dados

    sobre os Consrcios Intermunicipais a Fundao Prefeito Faria Lima CEPAM

    (Centro de Estudos e Pesquisas da Administrao Municipal) do Governo do

    Estado de So Paulo.

  • SU

    M

    R

    I

    O

  • 1. A LGICA DA AO CONSORCIADA 19

    Descentralizao e polticas pblicas 19

    O direito de acesso s polticas pblicas 21

    As questes de escala 21

    Os direitos de cidadania e o dever (poltico) de cooperar 22

    Desenvolvimento econmico 26

    Desenvolvimento local e polticas pblicas 28

    Desenvolvimento e emancipao 29

    2. POLTICAS PBLICAS 31

    2.1. INFRAESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO 31

    2.1.1. PLANEJAMENTO URBANO 31

    Possibilidades de Consrcios 37

    2.1.2. SANEAMENTO BSICO 38

    Antecedentes 38

    Caracterizao da poltica 39

    Possibilidades de Consrcios 46

    2.1.3. HABITAO 47

    Antecedentes 47

    O problema em mbito nacional 48

    Princpios 52

    Objetivos gerais 53

    Possibilidades de Consrcios 55

  • 2.1.4. TRANSPORTE E MOBILIDADE 56

    Poltica Nacional de Trnsito 60

    Princpios 60

    Sisema Naional de Trnsito 61

    Dificuldades de materializao 64

    Recursos e financiamento da poltica 66

    Possibilidades de Consrcios 66

    2.1.5. ENERGIA 67

    Possibilidades de Consrcios 68

    2.1.6. VIAS PBLICAS - IMPLANTAO, MELHORIA E CONSERVAO 69

    Possibilidades de Consrcios 74

    2.1.7. MEIO AMBIENTE 75

    Legislao e a poltica ambiental 77

    Possibilidades de Consrcios 79

    2.2. POLTICAS SOCIAIS 80

    2.2.1. SADE 80

    Princpios do modelo de ateno sade preconizado pelo SUS 81

    Regionalizao e hierarquizao 83

    Os nveis de ateno sade 85

    Possibilidades de Consrcios 86

    2.2.2. EDUCAO 87

    Competncias dos entes federados 88

  • Nveis da educao previstos pela LDB 90

    Modalidades educacionais 91

    Possibilidades de Consrcios 93

    2.2.3. ASSISTNCIA SOCIAL 95

    A construo da poltica 95

    Pobreza, excluso social e as vulnerabilidades 98

    A organizao do modelo assistencial 99

    A hierarquizao dos servios 101

    Centro de Referncia da Assistncia Social (CRAS) 101

    Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social (CREAS) 102

    Competncias dos entes federados 104

    Possibilidades de Consrcios 106

    2.2.4. SEGURANA PBLICA 108

    Previso constitucional da poltica setorial 108

    Conceitos 109

    Compartilhamento de atribuies 109

    A misso constitucional dos rgos da Segurana Pblica no Brasil 111

    Polcia Federal 111

    Polcia Rodoviria Federal 112

    Polcia Civil 113

    Polcia Militar 114

    Corpos de Bombeiros Militares 115

  • Guardas Municipais 115

    CONASP - Conselho Nacional de Segurana Pblica 116

    Possibilidades de Consrcios 117

    2.2.5. POLTICA PBLICA DE TURISMO 119

    Possibilidades de Consrcios 125

    2.3. O PROCESSO ORAMENTRIO E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    (LRF) 126

    Possibilidades de Consrcios 132

    3. PRODUTOS CAIXA PARA OS MUNICPIOS QUE QUEREM SE

    CONSORCIAR 133

    ANEXOS 139

    ANEXO I: PARA SABER MAIS 140

    Bibliografia 140

    Stios na Internet 168

    ANEXO II - RELAO DE CONSRCIOS NO BRASIL 174

  • 19

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. A lgica da ao consorciada.

    1. A LGICA DA AO CONSORCIADA

    Descentralizao e polticas pblicas

    A Federao brasileira esteve historicamente marcada simultaneamente

    pelo centralismo e pelo mandonismo local, cujas plataformas e prticas

    polticas eram excludentes e centralizadoras de renda e de oportunidades.

    No um acidente, portanto,

    que a Constituio de 1988 venha

    a ser caracterizada pelo preceito

    da descentralizao poltica e por

    previses que buscam assegurar a

    garantia dos direitos sociais. Foi dessa

    maneira, que o Pas se despediu do

    autoritarismo, que sempre procurou

    centralizar nas mos de poucos o

    destino final do pas e a distribuio

    dos benefcios de seu crescimento

    econmico.

    Entende-se, ainda dentro deste contexto, que muitas das lutas que se

    travaram a partir de 1988 tenham se referido reforma tributria e, mais

    precisamente, redistribuio da massa de impostos entre os diferentes

  • 20

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. A lgica da ao consorciada.

    entes federados (Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios). A luta pela

    autonomia municipal, que o texto constitucional consagrou, era poltica

    em muitos sentidos, pois empoderava as comunidades locais, retirava das

    mos de poucos a deciso burocrtica que envolvia a totalidade da nao e

    trazia para o territrio local o embate do desenvolvimento econmico que

    no pode ocorrer sem polticas pblicas ativas e garantidoras dos direitos

    fundamentais da populao.

    O pacto federativo brasileiro ao conferir, pela primeira vez em nossa

    histria poltica, autonomia ao ente municipal, criou instrumentos de

    interveno que esto prximos dos beneficirios efetivos das polticas

    pblicas e, em especial, as que se convencionou chamar de sociais, ou

    seja, educao, sade, assistncia social. Mas no se trata apenas disso.

    O municpio tem autonomia para legislar sobre sua prpria organizao

    territorial, com instrumentos como o Plano Diretor, cdigos de uso e

    ocupao do solo, de posturas, de vigilncia sanitria etc.

    Por outro lado, quando a competncia no estrita ao Municpio, h

    um enorme campo para a atuao conjunta com Estados e Unio, o que

    se observa nas polticas de educao, sade, assistncia social e meio

    ambiente. Nessas polticas a participao popular assegurada por meio

    de Conselhos, que existem nas trs esferas de governo, como por exemplo,

    os Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Educao.

  • 21

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. A lgica da ao consorciada.

    O direito de acesso s polticas pblicas

    No possvel atingir o mago das pretenses da movimentao poltica

    que conduziu Constituio de 1988 se no se compreende que, a partir

    de ento, foi consagrada a ideia essencial do direito como elemento de

    cidadania. A partir do marco constitucional de 1988 nascer cidado

    brasileiro significa vir ao mundo dotado de direitos de vrias ordens, que

    podem e devem ser exigidos do Estado, uma vez que este est obrigado a

    prov-los.

    No se trata, portanto, de uma faculdade, uma outorga ou uma deciso

    benevolente de fazer. Ao cidado brasileiro est assegurado o acesso

    educao, sade, a ser assistido quando se encontra em situao de

    vulnerabilidade, direitos que devem ser observados pelos gestores das

    diferentes polticas pblicas.

    As questes de escala

    Existem problemas que no podem ser resolvidos adequadamente em

    nenhuma das escalas prprias s divises poltico administrativas de um

    determinado pas ou territrio. No se solucionam exclusivamente em

    mbito federal, no se esgotam nos Estados nem se encaminham no mbito

    municipal. Exemplos de problemas de tal natureza podem ser encontrados

    no transporte coletivo e na destinao de lixo de reas conurbadas, na

    gesto de recursos hdricos e na proteo de reas de mananciais.

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    Para as polticas pblicas como as de sade, educao e assistncia social,

    a Constituio Federal e respectivas leis orgnicas municipais preveem

    um modus operandi que garante a articulao de gestores dos trs nveis

    federativos. A articulao dos gestores se realiza tanto pela definio da

    forma de atuao, quanto pelo compartilhamento de responsabilidades

    entre as trs esferas da federao. Existem, portanto, critrios e regras

    objetivas que fazem com que os gestores em mbito federal, estadual e

    municipal sejam solidariamente responsveis por assegurar o acesso s

    polticas pblicas

    Os direitos de cidadania e o dever (poltico) de cooperar

    H metas que s podem ser efetivamente atingidas se pessoas ou

    entes se consorciam. Cada qual experimenta tais

    necessidades no mbito privado: empurrar o carro

    que quebrou justamente em um dia de chuva;

    participar de eventos que s fazem sentido dentro

    de uma comunidade (festejos de casamento,

    batizados, colao de grau etc.); realizar uma

    tarefa profissional, como a descrio de um

    projeto complexo de engenharia, que envolve

    vrias competncias. Neste mbito, privado, atua-

    se segundo a prpria vontade e, o no fazer pode

    ter diferentes consequncias, mas no sanes de

    ordem legal ou perdas no mbito do embate poltico.

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    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. A lgica da ao consorciada.

    Vejamos a questo da cooperao no mbito pblico. O problema guarda

    certa semelhana quanto sua natureza com a descrio anterior, ou seja,

    preciso somar esforos para se atingir um fim. Tais esforos tm duas

    direes diferentes, que no so excludentes. Uma ocorre no sentido

    horizontal, ou seja, a cooperao ocorre entre instituies que esto no

    mesmo plano. Neste caso, a cooperao envolve Municpios entre si,

    Estados entre si, Secretarias entre si. No interessa se so os Municpios do

    Rio de Janeiro e de So Paulo ou as Secretarias de Negcios Metropolitanos

    e de Sade; o fato que so entes que esto dentro de um mesmo plano

    organizacional no setor pblico.

    A outra cooperao, no sentido vertical, ocorre entre entes de esferas

    diferentes. o caso, por exemplo, do Municpio de Salvador que desenvolve

    uma atividade em parceria com o Governo do Estado da Bahia, ou com a

    Secretaria Municipal de Sade de uma cidade quando realiza um programa

    com recursos materiais e financeiros oriundos do Ministrio da Sade.

    Se pensarmos a cooperao do ponto de vista da organizao

    administrativa de cada esfera de governo, veremos, contudo, que no se

    trata de uma rea de especialidade como a sade ou a educao, que tm

    competncias prprias, mas de um princpio que deve perpassar todas

    as polticas pblicas. A cooperao , portanto, um tema transversal, que

    atravessa todas as polticas pblicas, tanto no sentido horizontal (entes de

    mesma esfera), como horizontal (entes de esferas distintas).

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    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. A lgica da ao consorciada.

    Deste modo, por no ter competncia prpria, ou caracterizar uma

    rea de especialidade, mesmo que haja um responsvel pela cooperao

    nos mbitos municipal, estadual ou federal, este gestor no subordina os

    agentes que conduzem as polticas especficas, mesmo quando estes se

    encontram em um ambiente em que se requer ao consorciada.

    importante observar, complementarmente, que grande parte do que

    chamamos de cooperao trata de matrias que representam atos de

    vontade, os quais so desejveis e legtimos, mas no expressam um direito

    essencial de cidadania. o caso da cooperao cultural e esportiva entre

    municpios, ou mesmo a reunio de unidades territoriais de diferentes

    pases (municpios e provncias, por exemplo), para fins desenvolvimento

    cientfico, artstico, turstico etc.

    Por outro lado, podemos afirmar que da cooperao, seja ela horizontal ou

    vertical, dependem uma srie de aes no mbito pblico. Como ilustrao,

    podemos citar a poltica de combate dengue, que se tem demonstrado

    altamente deficiente em diferentes municpios brasileiros e que tem levado

    a doena condio epidmica em muitas localidades. O problema seria

    melhor combatido se houvesse um efetivo esforo articulado, tanto na ao

    quanto no planejamento, entre os governos estadual, municipal e federal.

    Quando isso no ocorre, nas situaes em que se instala um surto

    epidmico, legtimo afirmar que a poltica de sade no foi eficiente, nem

    eficaz. Os recursos pblicos, por sua vez, por no terem atingido seus fins,

    foram mal utilizados e desperdiados. Setores como o de seguridade social

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    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. A lgica da ao consorciada.

    sero impactados pelo afastamento de doentes, uma vez que se impe pagar

    os auxlios prprios Previdncia Social. As cidades acometidas por problemas

    causados por doenas epidmicas tero seu potencial turstico diminudo,

    trazendo consequncias negativas para seus moradores e para as atividades

    econmicas que desenvolvem.

    Nas regies fronteirias entre duas cidades do Sudeste, havia, at h alguns

    anos, um problema crnico de enchentes. Para resolver o problema no seria

    necessrio realizar uma obra com oramento muito grande, mas, ainda assim,

    o problema persistia. Por qu? Porque, na leitura dos gestores pblicos dos

    dois municpios, sendo um problema comum que ocorria nas proximidades da

    divisa entre eles, o problema no era de ningum. Deste modo, a populao

    pertencente aos bairros fronteirios enfrentou anos seguidos de alagamento

    e de perdas patrimoniais e de algumas vidas.

    O gestor pblico que necessariamente precisa realizar o esforo cooperado

    para a soluo de problemas e no o faz, atenta contra os preceitos da

    administrao pblica, particularmente no que se refere eficincia:

    O Princpio da Eficincia veio com a Emenda Constitucional n 19/98. Pressupe que a atividade administrativa deve:

    - orientar-se para alcanar resultado de interesse pblico;

    - manter, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar resultados, quanto eficincia e eficcia da gesto oramentria, financeira e patrimonial;

    - pretender garantir maior qualidade na atividade pblica e na prestao dos servios pblicos.

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    Importante ressaltar que o conceito de eficincia na gesto pblica vem

    atrelado ao de eficcia. A ao eficiente, portanto, se produz o efeito

    desejado, seguindo normas e padres de conduta mais adequados para

    que o resultado possa ser obtido. eficaz se atinge o bom resultado, ou

    seja, o resultado esperado de fato.

    Se o administrador pblico se mantiver atento importncia da

    cooperao compreender, a um s tempo, que no est formalmente

    obrigado a cooperar, que encontra na cooperao uma faculdade, mas,

    perceber com grande clareza que, em no o fazendo, em no buscando

    ativamente a cooperao, poder comprometer a qualidade de sua gesto

    e incorrer em um nus poltico, uma vez que a populao tem o direito

    de exigir os direitos de cidadania de que est investida. Se observar,

    complementarmente, que oramentos so sempre limitados e que aes

    cooperadas os otimizam, encontrar ento uma motivao adicional para

    somar esforos e, ao faz-lo, dignificar o mandato que recebeu de seus

    concidados.

    Desenvolvimento econmico

    A percepo corrente sobre a natureza do desenvolvimento aquela

    que o entende como exterior ao lugar, municpio ou regio. Parece,

    portanto, que ele vem de fora, como produto de entidades e atores que

    so maiores que o plano local e que, de certa forma, teriam o condo de

    outorgar o desenvolvimento. Desse modo, a gerao de emprego e renda,

    valorizao da pequena e mdia empresa, combate pobreza, reduo das

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    desigualdades, provimento de polticas pblicas de qualidade, tende a ser

    visto como algo que se encontra para alm das possibilidades efetivas de

    atuao de cada comunidade.

    Esse modo de conceber a questo do desenvolvimento encerra dois

    erros, um de natureza emprica, outro conceitual. Quanto experincia,

    a prtica demonstra exausto que a capacidade de organizao, a

    participao, o capital social acumulado so absolutamente fundamentais a

    qualquer projeto de desenvolvimento local. De outro lado, do ponto de vista

    da concepo, do conceito, quando se espera que o desenvolvimento venha

    de fora, outorgado, se esquece completamente que ele uma dinmica

    cultural e poltica. Desenvolvimento, portanto, em primeiro lugar uma

    apropriao criativa, tanto da tradio, quanto daquilo que propriamente

    novo. Sem que se compreenda essa natureza, no se consegue materializar

    polticas locais que ensejem um ciclo virtuoso de desenvolvimento.

    Essa compreenso fundamental, inclusive, para se definir as estratgias

    que sero colocadas em prtica, os princpios que organizaro tais prticas

    e a novidade que o desenvolvimento local deve ser. O desenvolvimento,

    sob esse aspecto, requer a criao de um espao que lhe seja prprio, um

    lcus democrtico, em que as dinmicas culturais e polticas participativas

    possam ganhar substncia e, paulatinamente, enraizar o novo fazer, que

    simultaneamente criado e apropriado coletivamente. Muitos municpios,

    regies, comunidades, cidades as diferentes subdivises que compem os

    territrios locais j se deram conta desta dimenso do desenvolvimento.

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    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. A lgica da ao consorciada.

    Desenvolvimento local e polticas pblicas

    A adequada qualificao do que se compreende pelo termo

    desenvolvimento nos obriga a pensar na relao que se estabelece ou

    se deve estabelecer com as polticas pblicas. Tem sido feito no perodo

    mais recente da histria do Pas, coincidindo com a redemocratizao,

    um esforo coerente e relativamente amplo visando a incluso social.

    No podemos esquecer de Programas como o Bolsa Famlia, que atinge

    aproximadamente a quarta parte da populao brasileira, da melhoria,

    de indicadores como o da capacidade de compra do salrio-mnimo e da

    formalidade no mercado de trabalho, a expanso da cobertura de proteo

    social e a estabilidade econmica. Temos ainda avanos significativos no

    saneamento ambiental, aes afirmativas na rea de educao, dentre

    outras conquistas significativas.

    Para que essas conquistas sejam efetivamente aprofundadas e

    apropriadas, ficando a salvo de descontinuidades, preciso que elas

    tenham uma forte base local e que se construam a partir dessa esfera,

    em um processo capilar, mas consistente. O desenvolvimento, visto sob o

    ngulo do local, coloca a relao com os entes e instituies de cobertura

    federal, nacional em outra perspectiva. No se trata mais de passivamente

    aguardar que algum faa algo, mas de, definidos os projetos locais, solicitar

    apoio e estabelecer articulaes para assegurar suas materializaes

  • 29

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. A lgica da ao consorciada.

    Desenvolvimento e emancipao

    Note-se que o modo como se conceituou o desenvolvimento carrega

    em si uma perspectiva poltica, na medida em que recusa atribuir s

    comunidades que habitam o espao local um papel coadjuvante em seu

    processo de emancipao. Desenvolvimento local, nesse sentido, ope-se

    s prticas assistencialistas, que se baseiam na lgica da caridade pblica, do

    auxlio desprovido de obrigao, na ideia de que os excludos so um peso

    que deve ser suportado pelas elites, um nus a ser tolerado e administrado.

    Trata-se, ao contrrio, de edificar um projeto de desenvolvimento que tenha

    por fundamento a participao ativa desses segmentos, que se mantm em

    condio de pobreza e excluso no por falta de iniciativas prprias, mas

    porque nosso pas tem uma histria de excluso dos segmentos populares,

    que s muito recentemente comea a ser significativamente modificada.

    Vale lembrar que no passado se preferia apostar no caminho do

    apoio s grandes corporaes, aos produtores rurais de grande porte,

    invariavelmente por meio de mecanismos de renncia fiscal e de

    financiamento farto, deixando aos pequenos as iniciativas no mbito

    da economia solidria. Essa perspectiva que quer induzir o progresso

    apesar e independentemente das populaes carrega, no seu mago,

    descompromisso e incompreenso dos requerimentos do desenvolvimento

    local.

  • 30

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. A lgica da ao consorciada.

    No significa dizer que o Governo deva assumir o processo, mas que

    ele apoie decisivamente esforos que se articulam em torno dos Arranjos

    Produtivos Locais (APLs), das instituies que se dedicam a disponibilizar

    o microcrdito, entre outras iniciativas do gnero. Pertence a esta mesma

    dimenso a questo do fortalecimento dos Municpios, a capacitao

    tcnica de seus quadros, seu reordenamento para atender populao e

    entidades locais, em lugar de se aparelhar para responder principalmente

    s demandas de outras instncias burocrticas de controle, que se

    justificavam nos quadros de um arranjo federativo que no tinha como

    instituto a autonomia municipal.

    preciso lembrar que o desenvolvimento local remete a uma compreenso

    da organizao do Pas que se baseia fortemente nas articulaes horizontais,

    com a finalidade de gerar oportunidades de enfrentamento da pobreza, da

    excluso e da estagnao. Seu repertrio inclui, portanto, prticas como

    a das parcerias e das redes, envolvendo, ainda, outras esferas de atuao

    como os governos estaduais e federais, sem ter com eles uma relao de

    subordinao, em um esquema hierrquico e verticalizado.

    Na apresentao das polticas pblicas, no prximo captulo, sero

    indicadas vrias possibilidades de formao de Consrcios Pblicos para

    fins de desenvolvimento local e regional, assim como melhoria da qualidade

    de vida das populaes envolvidas.

  • 31

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    2. POLTICAS PBLICAS

    2.1. INFRAESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO

    2.1.1. PLANEJAMENTO URBANO

    Toda atividade desenvolvida no espao urbano necessita de uma

    localizao fsica que a suporte. Esta necessidade instaura uma disputa

    constante pelo local que melhor atenda aos interesses de cada atividade,

    influenciando decisivamente o modo como as cidades crescem e se

    organizam. A produo do espao urbano fruto tanto da iniciativa

    privada, que o comercializa, quanto da atuao do poder pblico, que

    desenvolve inmeras atividades de carter social, como educao, sade,

    transporte, saneamento bsico etc. O Poder pblico e o setor privado so

    corresponsveis, portanto, pela gesto do ambiente urbano existente ou

    produzido.

    O uso concorrente do espao urbano permite o aparecimento de situaes

    de conflito, tais como: a supervalorizao de reas; a desvalorizao de

    regies j ocupadas; o adensamento em certos pontos incompatvel com

    a disponibilidade de infraestrutura; a supresso de reas pblicas e a

    ocupao de locais inadequados s atividades humanas.

    Tais situaes caracterizam cidades que no se demonstraram capazes

    de implantar um efetivo planejamento territorial, que deve dispor sobre o

    conjunto de objetivos e diretrizes explicitados em instrumentos legais

  • 32

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    capazes de ordenar, disciplinar e orientar o uso, ocupao e a produo do

    espao, assegurando o equilbrio entre os espaos de uso privado e de uso

    pblico.

    O planejamento territorial deve estar pautado em quatro pontos

    principais:

    1 - garantia de entendimento, pelo poder pblico, da necessidade de

    aes de planejamento territorial;

    2 - garantia da participao popular na elaborao e execuo dos

    diferentes dispositivos legais criados;

    3 - elaborao de instrumentos legais e urbansticos claros e condizentes

    com a realidade do municpio; e

    4 - reorganizao da estrutura administrativa municipal, dando condies

    para a aplicao efetiva de tais instrumentos.

    A participao da populao, de forma direta ou por meio de instituies,

    no processo de planejamento territorial e de construo da poltica

    de desenvolvimento urbano um pressuposto do Estatuto da Cidade,

    assegurando compatibilidade entre as definies de planejamento e

    os interesses coletivos. Esta participao pode acontecer desde a fase

    de elaborao dos instrumentos legais como o Plano Diretor e Leis

    complementares, at o acompanhamento de sua aplicao.

  • 33

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    Por outro lado, a garantia de uma participao popular que realmente

    contribua para o enriquecimento do debate, para os fins da construo

    da poltica de desenvolvimento urbano, pressupe aes contnuas de

    comunicao e utilizao dos canais disponveis localmente que tenham

    alcance sobre a totalidade da populao.

    imprescindvel que os cidados que participaro do processo tenham

    compreenso do conceito de poltica de desenvolvimento urbano e sua

    importncia no equacionamento dos problemas que afligem as populaes

    e, tambm, de como utilizar os diferentes instrumentos criados para

    alcanar tais objetivos.

    Estratgias como reunies pblicas, grupos temticos, audincias

    pblicas, fruns, conferncias, conselhos populares, entre outros, so

    exemplos de como tentar uma participao popular efetiva.

    Quanto aos instrumentos legais a serem desenvolvidos e incorporados

    prtica do planejamento territorial, vale citar:

    Plano Diretor Instrumento de planejamento obrigatrio para as cidades

    brasileiras com mais de vinte mil habitantes; ou integrantes de regies

    metropolitanas e aglomeraes urbanas; onde o Poder Pblico municipal

    pretenda utilizar os instrumentos previstos no 4 do art. 182 da Constituio

    Federal; ou que sejam integrantes de reas de especial interesse turstico

    ou ainda, inserido na rea de influncia de empreendimentos ou atividades

    com significativo impacto ambiental de mbito regional ou nacional.

  • 34

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    A elaborao do Plano Diretor Municipal, que deve abranger todo

    o territrio do Municpio e no somente a zona urbana, deve garantir a

    ampla participao dos organismos governamentais, no governamentais,

    sociedade civil e foras empreendedoras, assim como a ampla publicidade

    por meio de audincias pblicas, debates e acesso de qualquer interessado

    aos documentos e informaes produzidos.

    O processo de elaborao do Plano Diretor um processo poltico,

    democrtico e pblico na definio de pactos entre os diferentes segmentos

    sociais com objetivo de definir qual a cidade que queremos, no presente

    e no futuro. O eixo norteador deve ser a participao popular, garantida

    mediante a constituio de rgos colegiados de poltica urbana, debates,

    audincias, consultas pblicas, conferncias; planos e projetos de lei de

    iniciativa popular, referendos e plebiscitos.

    O Plano Diretor deve criar condies que propiciem a incluso social, criar

    instrumentos que democratizem o acesso moradia digna, a regularizao

    da situao fundiria de milhares de famlias, a garantia de mobilidade

    urbana e ainda o acesso aos equipamentos pblicos.

    Importante ressaltar que a reforma urbana no ocorrer somente pela

    criao do Plano Diretor e aplicao de seus instrumentos. A questo

    urbana no Brasil e seus graves problemas sociais gerados pela forma de

    produo das cidades so profundos, com forte caracterizao econmica,

    social e cultural. So necessrias aes mais abrangentes e reformas mais

  • 35

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    profundas que propiciem maior distribuio de rendas, melhor qualidade

    da educao e polticas de incluso social. Embora muitas dessas aes

    no sejam de competncia do Municpio, ele tem papel fundamental na

    deflagrao de processos de reformas de tais polticas.

    Lei de Uso e Ocupao do Solo Lei onde esto indicados e definidos os

    critrios de uso e ocupao do solo para as diferentes zonas e reas especiais

    de urbanizao; as regras para novos parcelamentos de solo e, ainda, o

    detalhamento dos procedimentos para implantao dos instrumentos

    jurdicos e urbansticos criados no Plano Diretor.

    Cdigo de Obras Estabelece regras e

    normas tcnicas relativas s construes

    a serem feitas na cidade, observando a

    sua qualidade sanitria.

    Cdigo de Posturas - Disciplina o

    comportamento dos habitantes (pessoas

    fsicas e jurdicas) em relao aos espaos

    pblicos existentes na cidade, tais como

    ruas, passeios, praas e prdios pblicos,

    de forma a garantir a circulao e o

    saneamento ambiental.

    A estrutura administrativa, nas trs esferas de governo, est organizada

    na maioria das vezes em funo das atividades e servios prestados

    comunidade. Encontramos, ento, unidades administrativas ligadas s

  • 36

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    polticas de sade, habitao, educao, cultura, saneamento, segurana,

    esporte, transportes, assistncia social, entre outras. Cada unidade

    administrativa est preocupada com suas misses especficas, o que no

    raro prejudica as aes que visam as articulaes intersetoriais (sade

    e saneamento, por exemplo). A especializao se for muito estrita

    compromete, ainda, a compreenso de como se relacionam as diferentes

    polticas com o territrio local e com o planejamento territorial. Este quadro

    se agrava na instncia municipal, em relao poltica urbana, uma vez que

    ela de competncia local.

    A racionalidade da distribuio dos equipamentos sociais da cidade passa

    pelo melhor entendimento de como ela funciona e de que forma atuar

    para minimizar as desigualdades existentes, de tal modo que no ocorra

    ociosidade de alguns equipamentos e sobrecarga sobre outros. essencial

    dotar as administraes de uma lgica de planejamento (estratgico,

    ttico e operacional) que agregue todas as informaes setoriais, que as

    compreenda do ponto de vista da dinmica da cidade e que desencadeie

    aes de forma integrada e planejada entre os diferentes setores da

    administrao.

    Alm da importncia para as polticas sociais, importante observar que

    o planejamento territorial tambm crucial para a definio de uma poltica

    tributria mais justa socialmente, por meio da definio de instrumentos

    como impostos e taxas, em funo da forma e das caractersticas de

    ocupao do territrio. Evita-se, assim, incorrer em isenes de impostos

  • 37

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    e taxas, que na realidade visam beneficiar determinados grupos sociais em

    detrimento do interesse coletivo, ou de iniciativas que possam propiciar

    maior justia social.

    Vrios programas do Governo Federal esto direcionados para apoiar

    a modernizao da administrao municipal, por meio da eficcia da

    arrecadao e da gesto dos gastos pblicos nos setores sociais bsicos

    da educao, sade e assistncia social ou ainda pela modernizao e

    fortalecimento da gesto fiscal do Municpio. O PMAT - Programa de

    Modernizao da Administrao Tributria e Gesto dos Setores Sociais

    Bsicos e o PNAFM - Programa Nacional de Apoio Modernizao

    Administrativa e Fiscal so exemplos de iniciativas do gnero, sendo ambos

    operacionalizados pela CAIXA.

    Possibilidades de consrcios

    Consrcio entre municpios que tenham certa identidade (pertenam mesma bacia hidrogrfica, regio metropolitana, sob influncia de grande polo industrial ou mesmo de um nico empreendimento industrial) com objetivo de prestar assistncia tcnica para elaborao de projetos regionais e para formularem diretrizes regionais quanto ao planejamento urbano, preservao de recursos hdricos, melhorias ambientais. Como objetivos secundrios, a capacitao de tcnicos na implantao de instrumentos de gesto da poltica de desenvolvimento urbano.

    Consrcio com objetivo de capacitar e treinar tcnicos e mesmo executar programa de regularizao fundiria e urbanizao de favelas, recuperao de reas degradadas.

    Consrcio com objetivo de realizar a gesto do patrimnio urbanstico, histrico, paisagstico e cultural.

    Consrcio para realizao de assistncia tcnica em Desenvolvimento Urbano, elaborao de estudos e carteira de projetos em desenvolvimento urbano regional.

    Consrcio para fortalecimento e melhoria da gesto pblica municipal.

  • 38

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    2.1.2. SANEAMENTO BSICO

    Antecedentes

    No princpio da dcada de 1970, o governo central formulou o Plano

    Nacional de Saneamento Planasa, que estabelecia as bases institucionais,

    polticas e financeiras para a organizao das aes do setor. Como reflexo

    das concepes autoritrias e centralizadoras que o inspiraram, o Planasa

    retirou dos Municpios a prerrogativa de gesto dos servios de gua e

    coleta de esgoto.

    O mesmo Planasa imps aos Municpios a explorao dos servios de

    gua e esgoto pelas CESBs - Companhias Estaduais de Saneamento Bsico,

    que so empresas concessionrias de mbito estadual que realizavam (e na

    grande maioria ainda realizam) o planejamento e a prestao dos servios,

    sem nenhuma participao do Municpio concedente e nem da sociedade

    civil, enfraquecendo assim a capacidade de planejamento do Municpio.

    Apesar das distores do Planasa, avanos foram conseguidos

    especialmente na ampliao da cobertura dos servios de gua e esgoto.

    A Constituio de 1988, contudo, diferente das orientaes preconizadas

    pelo regime militar, coloca o saneamento como servio pblico de carter

    local, estabelecendo que a competncia e responsabilidade de geri-lo e

    explor-lo esto no mbito dos Governos Municipais, ainda que a gesto

  • 39

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    possa ser direta, ou por meio da concesso a outras empresas pblicas

    ou privadas. O setor passou por perodos de avanos e recuos em funo

    das caractersticas dos governos que se sucederam, at que recentemente,

    em 5 de janeiro de 2007, promulgada a Lei Federal n. 11.445 aps dez

    anos de debate no Congresso Nacional, que redefine a Poltica Nacional de

    Saneamento Bsico.

    Caracterizao da poltica

    Compreende-se como saneamento

    ambiental o grupo de aes que

    objetivam garantir um territrio

    salubre, ou seja, em condies de vida

    saudvel para os seres humanos. Os

    servios que compem uma poltica

    de saneamento ambiental so o (a):

  • 40

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    abastecimento de gua em quantidade e qualidade;

    recolhimento, afastamento e tratamento dos efluentes domsticos

    ou provenientes de outras atividades;

    coleta, tratamento e disposio final adequada dos resduos slidos

    (lixo), tanto os domsticos, quanto os decorrentes de outras atividades

    observadas suas caractersticas e potencial de poluio ou contaminao;

    limpeza urbana e controle ambiental de vetores de doenas

    transmissveis e a drenagem das guas pluviais.

    promoo da disciplina sanitria do uso e ocupao do solo

    (normalmente constam de Lei de Uso e Ocupao do Solo);

    preveno e o controle dos rudos e da poluio do ar.

    Esta poltica, em funo da necessidade de grandes investimentos e de

    aes de mdio e longo prazo, requer aes de planejamento de maior

    intensidade e alcance, o que implica em uma melhor estruturao de

    gesto.

    A Lei Federal n 11.445 que define a nova Poltica Nacional para o

    Saneamento, possui entre seus princpios fundamentais:

    universalizao do acesso;

    integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades

  • 41

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    e componentes de cada um dos diversos servios de saneamento bsico,

    propiciando populao o acesso na conformidade de suas necessidades e

    maximizando a eficcia das aes e resultados;

    abastecimento de gua, esgotamento sanitrio, limpeza urbana e

    manejo dos resduos slidos realizados de formas adequadas sade

    pblica e proteo do meio ambiente;

    disponibilidade, em todas as reas urbanas, de servios de drenagem

    e de manejo das guas pluviais adequados sade pblica e segurana da

    vida e do patrimnio pblico e privado;

    adoo de mtodos, tcnicas e processos que considerem as

    peculiaridades locais e regionais;

    articulao com as polticas de desenvolvimento urbano e regional,

    de habitao, de combate pobreza e de sua erradicao, de proteo

    ambiental, de promoo da sade e outras de relevante interesse social,

    voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento

    bsico seja fator determinante;

    eficincia e sustentabilidade econmica;

    utilizao de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de

    pagamento dos usurios e a adoo de solues graduais e progressivas;

    transparncia das aes, baseada em sistemas de informaes e

    processos decisrios institucionalizados;

  • 42

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    controle social; a segurana, qualidade e regularidade; a integrao

    das infraestruturas e servios com a gesto eficiente dos recursos hdricos.

    O mesmo diploma legal define saneamento bsico como o conjunto de

    servios, infraestruturas e instalaes operacionais de:

    abastecimento de gua potvel (constitudo pelas atividades,

    infraestruturas e instalaes necessrias ao abastecimento pblico de gua

    potvel, desde a captao at as ligaes prediais e respectivos instrumentos

    de medio);

    esgotamento sanitrio (constitudo pelas atividades, infraestruturas

    e instalaes operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposio

    final adequados dos esgotos sanitrios, desde as ligaes prediais at o seu

    lanamento final no meio ambiente);

    limpeza urbana e manejo de resduos slidos (conjunto de atividades,

    infraestruturas e instalaes operacionais de coleta, transporte, transbordo,

    tratamento e destino final do lixo domstico e do lixo originrio da varrio

    e limpeza de logradouros e vias pblicas);

    drenagem e manejo das guas pluviais urbanas (conjunto de atividades,

    infraestruturas e instalaes operacionais de drenagem urbana de guas

    pluviais, de transporte, deteno ou reteno para o amortecimento de

    vazes de cheias, tratamento e disposio final das guas pluviais drenadas

    nas reas urbanas).

  • 43

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    Quanto titularidade dos servios, a legislao apesar da demanda

    de natureza municipalista optou por atribuir a qualquer ente federado

    a competncia de prover servios pblicos de saneamento, facultando

    delegar a organizao, regulao, fiscalizao e prestao desses servios,

    nos termos do art. 241 da Constituio Federal e da Lei no 11.107, de 6 de

    abril de 2005.

    Prev, ainda, que o titular dos servios formular a respectiva poltica

    pblica de saneamento bsico, devendo, para tanto:

    elaborar os planos de saneamento bsico, nos termos da Lei;

    prestar diretamente ou autorizar a delegao dos servios e definir

    o ente responsvel pela sua regulao e fiscalizao, bem como os

    procedimentos de sua atuao;

    adotar parmetros para a garantia do atendimento essencial

    sade pblica, inclusive quanto ao volume mnimo per capita de gua

    para abastecimento pblico, observado as normas nacionais relativas

    potabilidade da gua;

    fixar os direitos e os deveres dos usurios;

    estabelecer mecanismos de controle social;

    estabelecer sistema de informaes sobre os servios, articulado com

    o Sistema Nacional de Informaes em Saneamento;

  • 44

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    intervir e retomar a operao dos servios delegados, por indicao

    da entidade reguladora, nos casos e condies previstos em lei e nos

    documentos contratuais.

    As aes de planejamento da poltica de saneamento ambiental devem

    ser compatveis com os planos das bacias hidrogrficas em que estiverem

    inseridos, de forma a assegurarem a qualidade ambiental regional.

    O novo marco legal define como objetivos da Poltica Federal de

    Saneamento Bsico:

    contribuir para o desenvolvimento nacional, promovendo reduo

    das desigualdades regionais, a gerao de emprego e de renda e a incluso

    social;

    priorizar planos, programas e projetos que visem implantao e

    ampliao dos servios e aes de saneamento bsico nas reas ocupadas

    por populaes de baixa renda;

    proporcionar condies adequadas de salubridade ambiental aos

    povos indgenas e outras populaes tradicionais, com solues compatveis

    com suas caractersticas socioculturais;

    proporcionar condies adequadas de salubridade ambiental s

    populaes rurais e de pequenos ncleos urbanos isolados;

  • 45

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    assegurar que a aplicao dos recursos financeiros administrados

    pelo poder pblico se d segundo critrios de promoo da salubridade

    ambiental, de maximizao da relao benefcio-custo e de maior retorno

    social;

    incentivar a adoo de mecanismos de planejamento, regulao e

    fiscalizao da prestao dos servios de saneamento bsico;

    promover alternativas de gesto que viabilizem a sustentabilidade

    econmica e financeira dos servios de saneamento bsico, com nfase na

    cooperao federativa;

    promover o desenvolvimento institucional do saneamento bsico,

    estabelecendo meios para a unidade e articulao das aes dos diferentes

    agentes, bem como do desenvolvimento de sua organizao, capacidade

    tcnica, gerencial, financeira e de recursos humanos; contempladas as

    especificidades locais;

    fomentar o desenvolvimento cientfico e tecnolgico, a adoo

    de tecnologias apropriadas e a difuso dos conhecimentos gerados de

    interesse para o saneamento bsico;

    minimizar os impactos ambientais relacionados implantao e

    desenvolvimento das aes, obras e servios de saneamento bsico

    e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas

    proteo do meio ambiente, ao uso e ocupao do solo e sade.

  • 46

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    Possibilidades de consrcios

    Consrcios amplos para a gesto e regulao de servios de saneamento bsico entre Municpios de uma regio, tais como: fornecimento de gua potvel, recolhimento, afastamento e tratamento de esgoto domstico, gesto dos resduos slidos. Para fins de avaliao da viabilidade econmica da implantao de equipamentos comuns, como aterros sanitrios, centrais de reciclagem, unidades de reaproveitamento de resduos de construo civil etc., importante observar a questo das distncia entre as cidades consorciadas.

    Consrcios com objetivo de implantao de estruturas regionais do setor, como aterros sanitrios, centrais de resduos reciclveis, central de compostagem.

    Consrcios com objetivo de modernizao e qualidade do setor, com servios de laboratrio regional, centro de formao e qualificao, fomentador de novas prticas de gesto buscando maior eficincia, poltica tarifria, regulao dos servios.

    Consrcios para proteo e recuperao de mananciais de abastecimento de gua para as cidades.

    Consrcios para desenvolvimento de Planos de Macrodrenagem e projetos tcnicos especficos da rea de forma a combater as enchentes.

  • 47

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    2.1.3. HABITAO

    Antecedentes

    O processo de urbanizao acelerada pelo qual passou o Brasil a partir

    da dcada de 1940 desencadeou um modelo de urbanizao pautado na

    expanso da zona urbana, de forma horizontal e com baixa densidade,

    impulsionado pelo planejamento, pelas polticas de financiamento e

    produo habitacional e das infraestruturas de circulao e de saneamento.

    Particularmente no perodo militar,

    com a ao do BNH Banco Nacional de

    Habitao, a disponibilidade de crdito a

    juros subsidiados, voltada sempre para a

    produo de imveis novos, permitiu classe

    mdia das grandes cidades constituir novos

    bairros e centralidades nas cidades gerando,

    alm da expanso horizontal, o paulatino

    esvaziamento dos centros tradicionais e

    a criao de reas intermedirias (vazios

    urbanos) que passaram a ser valorizadas

    de forma especulativa. Os centros

    tradicionais passam a ser reas possuidoras

    de sofisticada infraestrutura de servios

    e equipamentos urbanos com uso quase

  • 48

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    exclusivo para o comrcio e prestao de servios e pouqussimo uso

    residencial, sendo comum encontrarmos grandes construes e edifcios

    com grande ociosidade de uso, que poderiam perfeitamente atender a

    programas habitacionais.

    Para os setores de menor renda, a alternativa do loteamento ou conjunto

    habitacional perifrico (lotes, apartamentos ou casas prprias) consagrou-

    se como sendo a opo, justificada pelo impacto do preo mais baixo dos

    terrenos na franja externa das cidades. Como agravante aceleraram-se os

    processos de invaso de terras e ocupao irregular de reas de risco.

    A poltica habitacional como um todo, praticada por agentes pblicos,

    privados e, inclusive, de forma irregular e/ou ilegal, seguiu a mesma lgica,

    gerando um desenho de produo das infraestruturas na mesma direo. No

    entanto, para os mais pobres, ao contrrio das novas centralidades de classe

    mdia, a proviso da infraestrutura tem-se dado sempre posteriormente.

    Esse modelo de urbanizao realiza fisicamente a materializao da

    excluso social. No Brasil, temos mais de sete milhes de famlias que

    precisam de moradias novas e dez milhes de moradias com falta de

    infraestrutura bsica.

    O problema em mbito nacional

    A ordem de grandeza do problema habitacional no Brasil pode ser

    indicada por um dficit de 5,8 milhes domiclios, sendo que a demanda

    urbana corresponde a 82% (Fonte: Fundao Joo Pinheiro, 2008). A maior

  • 49

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    parcela concentra-se nos Estados do Sudeste e do Nordeste, regies que

    agregam a maioria da populao urbana do pas e est concentrada na faixa

    de renda de at 3 salrios mnimos (89%).

    O dficit habitacional urbano, pensado sob a tica da renda, concentra

    a demanda sobre famlias cujo rendimento corresponde at cinco salrios-

    mnimos, observando-se aumento constante da participao das unidades

    familiares que esto nas faixas de renda de at dois salrios-mnimos. Este

    fenmeno verificado em todas as regies do Pas, principalmente nas

    metropolitanas.

    A ausncia de infraestrutura urbana e saneamento ambiental

    apresentam-se como problemas correlatos de grande envergadura, uma

    vez que 10,2 milhes de moradias, ou seja, 32,1% do total de domiclios

    urbanos durveis do Pas tm pelo menos uma carncia de infraestrutura

    (gua, esgoto, coleta de lixo e energia eltrica), sendo 60,3% nas faixas de

    renda de at trs salrios-mnimos. Na regio Nordeste existe mais de 4,4

    milhes de moradias com esse tipo de deficincia, o que representa 36,6%

    do total do Brasil.

    Quase metade da populao brasileira, que corresponde a 83 milhes

    de pessoas, no atendida por sistemas de coleta de esgoto e 45 milhes

    carecem de servios de gua potvel. Na zona rural, a situao ainda mais

    grave, posto que mais de 80% das moradias no so servidas por redes

    gerais de abastecimento de gua potvel. Quase 60% dos esgotos de todo

    o Pas so lanados, sem tratamento, diretamente nos mananciais de gua.

  • 50

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    Este conjunto de deficincias se concentra nos bolses de pobreza das

    regies metropolitanas, em especial nas regies Norte e Nordeste.

    Observa-se, ainda, um adensamento excessivo (quando se calcula mais

    de trs pessoas por cmodo da casa), que a realidade em mais de 2,8

    milhes de domiclios urbanos, principalmente na Regio Sudeste1 , e a

    depreciao dos domiclios, especialmente os edificados h mais de 50

    anos.

    A poltica habitacional

    Se a poltica de saneamento refere-se especificamente aos objetivos de

    garantir a salubridade do ambiente, ou do territrio, em consequncia das

    diversas atividades humanas, a poltica habitacional ocupa-se de propiciar

    as condies adequadas de moradia. Trata-se no apenas de garantir o

    acesso terra urbana, mas ao direito de moradia digna e integrada aos

    demais equipamentos urbanos, particularmente os de trabalho, educao,

    sade, cultura, transporte e lazer.

    Se considerarmos os nmeros revelados pelo Censo 2000, que informa

    haver em quase 100% das cidades com mais de 500 mil habitantes,

    assentamentos irregulares com moradias subnormais, no eximindo as

    pequenas e mdias cidades do mesmo problema, pode-se ter uma ideia

    dos desafios que enfrenta a poltica habitacional.

    1 A Regio Sudeste agrega 52,9% dos domiclios com essa inadequao, sendo que o Estado de So Paulo responde por 31,7%.

  • 51

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    Parte significativa deste cenrio deve ser atribuda ausncia de

    uma poltica de financiamento adequada, cuja inexistncia deu causa

    multiplicao de assentamentos irregulares, invariavelmente em reas

    inadequadas e de risco e em situao fundiria tambm irregular.

    No entanto, grande parte dos problemas esto sendo minimizados com

    a implementao do PAC 1 e 2 (Programa de Acelerao do Crescimento) e

    do Programa Minha Casa, Minha Vida.

    O Programa Minha Casa, Minha Vida um programa habitacional do

    Governo Federal que prev a construo de 1 milho de moradias num

    total de R$ 34 bilhes, sendo 400 mil moradias para famlias com renda

    familiar bruta at trs salrios-mnimos, mais 400 mil para a faixa de trs a

    seis salrios-mnimios e 200 mil para seis a dez salrios-mnimos.

    O PAC 1 tambm est viabilizando contratos de habitao, saneamento

    e infraestrutura, envolvendo investimentos totais da ordem de R$ 174,8

    bilhes, no perodo 2007-2010.

    O PAC 2 foi lanado em maro de 2010 e prev recursos da ordem de

    R$ 955 bilhes em algumas reas, tais como saneamento, transportes,

    energia, cultura, meio ambiente, sade, rea social e habitao. Na rea

    da habitao o Programa Minha Casa, Minha Vida ter uma nova meta:

    construir 2 milhes de moradias at 2014, a maioria 60% para

    famlias com renda de at R$ 1.395, que antes no tinham condies de

    pagar a prestao da casa prpria.

  • 52

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    Para enfrentar o desafio que a habitao representa, necessrio que

    as trs esferas de governo se ocupem da construo de uma poltica que

    contemple o (a):

    acesso, por parte da populao de menor renda, terra urbanizada;

    promoo de programas de regularizao (urbanizao e legalizao)

    fundiria;

    integrao e coordenao das aes nas reas urbanas centrais,

    propiciando sua ocupao, em contraposio tendncia de expanso

    perifrica das cidades; e

    reconhecimento dos direitos sociais e constitucionais de moradia e

    qualidade de vida humana.

    Princpios

    A Poltica Nacional de Habitao se organiza a partir dos seguintes

    princpios:

    direito moradia, enquanto um direito humano, individual e coletivo,

    previsto na Declarao Universal dos Direitos Humanos e na Constituio

    Brasileira de 1988. O direito moradia deve ter destaque na elaborao dos

    planos, programas e aes, colocando os direitos humanos mais prximos

    do centro das preocupaes de nossas cidades;

    moradia digna como direito e vetor de incluso social, garantindo

  • 53

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    padro mnimo de habitabilidade, infraestrutura, saneamento ambiental,

    mobilidade, transporte coletivo, equipamentos, servios urbanos e sociais;

    funo social da propriedade urbana, buscando implementar

    instrumentos de reforma urbana a fim de possibilitar melhor ordenamento e

    maior controle do uso do solo, de forma a combater a reteno especulativa

    e garantir acesso terra urbanizada;

    questo habitacional como uma poltica de Estado, uma vez que o

    poder pblico agente indispensvel na regulao urbana e do mercado

    imobilirio, na proviso da moradia e na regularizao de assentamentos

    precrios, devendo ser, ainda, uma poltica pactuada com a sociedade;

    gesto democrtica com participao dos diferentes segmentos da

    sociedade, possibilitando controle social e transparncia nas decises e

    procedimentos; e

    articulao das aes de habitao poltica urbana de modo

    integrado com as demais polticas sociais e ambientais.

    Objetivos gerais

    A Poltica Nacional de Habitao persegue os seguintes objetivos:

    universalizar o acesso moradia digna em um prazo a ser definido

    no Plano Nacional de Habitao, levando-se em conta a disponibilidade de

    recursos existentes no sistema, a capacidade operacional do setor produtivo

    e da construo, e dos agentes envolvidos na implementao da PNH;

  • 54

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    promover a urbanizao, regularizao e insero dos assentamentos

    precrios cidade;

    fortalecer o papel do Estado na gesto da poltica e na regulao dos

    agentes privados;

    tornar a questo habitacional uma prioridade nacional, integrando,

    articulando e mobilizando os diferentes nveis de governo e fontes,

    objetivando potencializar a capacidade de investimentos com vistas a

    viabilizar recursos para sustentabilidade da PNH;

    democratizar o acesso terra urbanizada e ao mercado secundrio de

    imveis;

    ampliar a produtividade e melhorar a qualidade da produo

    habitacional; e

    incentivar a gerao de empregos e renda dinamizando a economia,

    apoiando-se na capacidade que a indstria da construo apresenta em

    mobilizar mo de obra, utilizar insumos nacionais sem a necessidade de

    importao de materiais e equipamentos e contribuir para a gerao de

    parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB).

  • 55

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    Possibilidades de consrcios

    Consrcios que objetivem a definio de uma poltica regional de habitao social, compatvel com as demandas e caractersticas sociais, culturais e tecnolgicas da regio;

    Consrcios com objetivo de construo de unidades de produo de tijolos, blocos, telhas, aparelhamento de madeira, caixilharia etc.;

    Consrcios de capacitao de mo de obra para desenvolvimento de projetos de autoconstruo ou mutires, desenvolvimento de programas complementares (gerao de renda, educao) etc.;

    Consrcio Pblico para realizao de assistncia tcnica em Habitao de Interesse Social (HIS).

  • 56

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    2.1.4. TRANSPORTE E MOBILIDADE

    O conceito de mobilidade abrange,

    de forma integrada, as polticas

    setoriais de transporte e de circulao,

    vinculadas poltica de desenvolvimento

    urbano, objetivando proporcionar a

    democratizao do acesso a todos os

    espaos do territrio municipal, de uma

    forma segura, socialmente inclusiva

    e sustentvel apoiada na priorizao

    dos meios de transportes coletivos em

    detrimento dos individuais.

    A qualidade do transporte urbano apresentou degradao em diversas

    cidades brasileiras nas ltimas dcadas. A falta de uma rede, que, de forma

    integrada, atenda aos diferentes fluxos de deslocamento de pessoas,

    racionalizando e adequando os diferentes tipos de transporte, o principal

    responsvel pelo atual estgio da poltica de transporte e mobilidade.

    A razo tem origem no processo de urbanizao tpico das cidades

    brasileiras crescimento perifrico com criao de novos centros

    comerciais (multinucleados) e esvaziamento do centro original que

    no teve a correspondncia dos sistemas de transportes. Este o retrato

  • 57

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    resultante da desintegrao de diferentes polticas ligadas ao conceito de

    desenvolvimento urbano (a urbana que cuida do uso e ocupao do solo e

    o planejamento do transporte), ao qual se associa a especulao fundiria

    no controlada.

    Como agravante do sistema de transporte urbano, est a viso

    patrimonialista das empresas operadoras em relao s linhas de nibus,

    na qual o operador se sente o proprietrio da linha que opera e dos

    itinerrios percorridos, defendendo de forma muitas vezes intransigente o

    seu territrio.

    O urbanismo brasileiro sempre se pautou no deslocamento

    automobilstico, em especial o individual, que acaba levando necessidade

    de grandes investimentos pblicos na soluo dos problemas gerados por

    esse modelo, dificultando igualmente a implantao de sistemas integrados

    de transporte.

    Alm disso, o transporte coletivo urbano, da forma como hoje

    planejado e produzido, funciona como indutor, nem sempre involuntrio,

    da ocupao irracional das cidades. Ou seja, mesmo com baixo controle

    pblico, o transporte permanece como determinante da possibilidade de

    ocupao e consolidao de novos espaos, s que nesses casos servindo a

    interesses particulares em detrimento do interesse pblico e coletivo.

    Assim, a poltica de transporte urbano concebida de forma integrada

    com o conceito de desenvolvimento urbano, incorporando os princpios

  • 58

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    de sustentabilidade, com o seu planejamento e controle submetido aos

    interesses coletivos, se torna importante instrumento de reestruturao

    urbana e vetor de expanso controlada da cidade.

    Alm disso, o modelo de mobilidade adotado nos grandes centros urbanos

    brasileiros que vem, de forma quase natural, sendo reproduzido pelas

    cidades de porte mdio, favorece o uso do veculo particular. Tal modelo

    refora o crescimento horizontal das cidades e a fragmentao do espao,

    devido flexibilidade dos deslocamentos automobilsticos (diferentemente

    dos transportes pblicos, os carros podem cumprir todas as ordens de

    deslocamentos, inclusive aqueles que levam a localidades de baixssima

    densidade populacional). Assim, as cidades brasileiras se estruturam e se

    desenvolvem para adotar o veculo particular e assegurar-lhe a melhor

    condio possvel de deslocamento nas reas urbanas.

    O conceito de mobilidade est relacionado durao do deslocamento,

    ao lugar de permanncia que o deslocamento implica (origens e destinos)

    e s tcnicas colocadas em uso para sua efetivao. A mobilidade um

    atributo associado s pessoas e aos bens; corresponde s diferentes

    respostas dadas por indivduos e agentes econmicos s suas necessidades

    de deslocamento, consideradas as dimenses do espao urbano e a

    complexidade das atividades nele desenvolvidas. Face mobilidade, os

    indivduos podem ser pedestres, ciclistas, usurios de transportes coletivos

    ou motoristas; podem utilizar-se do seu esforo direto (deslocamento a p)

    ou recorrer a meios de transporte no motorizados (bicicletas, carroas,

    cavalos) e motorizados (coletivos e individuais).

  • 59

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    Necessrio considerar tanto a mobilidade, quanto o trnsito, como

    processos histricos que participam das caractersticas culturais de uma

    sociedade e que traduzem relaes dos indivduos com o espao, seu local

    de vida, dos indivduos com os objetos e meios empregados para que o

    deslocamento acontea e, dos indivduos entre si.

    A mobilidade tambm pode ser afetada por outros fatores como a renda

    do indivduo, a idade, o sexo, a capacidade de se orientar para realizar

    deslocamento no espao urbano (compreender placas de trnsito, ler

    referncias de trajeto de transporte coletivo etc.) e a possibilidade de

    utilizar veculos e equipamentos do transporte. importante notar que

    todas essas variveis podem implicar reduo de movimentao temporria

    ou permanente.

    Por todas as razes aqui expostas, necessrio tratar os deslocamentos

    no apenas como a ao de ir e vir, mas a partir do conceito de mobilidade,

    acrescido da preocupao com a sua sustentabilidade. Nesse sentido, a

    Mobilidade Urbana Sustentvel pode ser definida como o resultado de um

    conjunto de polticas de transporte e circulao, que visa proporcionar o

    acesso amplo e democrtico ao espao urbano, por meio da priorizao

    dos modos no motorizados e coletivos de transporte, que no gerem

    segregaes espaciais, sendo socialmente inclusiva e ecologicamente

    sustentvel, ou seja, decorre de iniciativas baseadas nas pessoas e no nos

    veculos.

  • 60

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    Poltica Nacional de Trnsito

    Princpios

    So os seguintes os princpios da poltica setorial:

    direito ao acesso universal, seguro, equnime e democrtico ao

    espao urbano;

    participao e controle social sobre a poltica de mobilidade;

    direito informao sobre a mobilidade, de forma a instrumentalizar

    a participao popular e o exerccio do controle social;

    desenvolvimento das cidades, por meio da mobilidade urbana

    sustentvel;

    universalizao do acesso ao transporte pblico coletivo;

    acessibilidade das pessoas com deficincia ou com restrio de

    mobilidade;

    polticas pblicas de transporte e trnsito, poltica nacional de

    mobilidade urbana sustentvel, articuladas entre si e com a poltica de

    desenvolvimento urbano e a do meio ambiente;

  • 61

    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    a mobilidade urbana centrada no deslocamento das pessoas;

    o transporte coletivo urbano como um servio pblico essencial

    regulado pelo Estado;

    paz e educao para cidadania no trnsito como direito de todos.

    Sistema Nacional de Trnsito

    No Brasil, o trnsito tem sido tratado principalmente como uma questo

    atinente atuao das foras policiais e ao comportamento individual dos

    usurios, no recebendo um tratamento suficientemente intenso no campo

    do urbanismo, da engenharia e do planejamento2.

    O Cdigo de Trnsito Brasileiro de 1998 consolidou a competncia de

    gesto do trnsito urbano nos aspectos referentes ao uso das vias pblicas

    nos municpios, possibilitando que todo o ciclo de gesto da mobilidade

    ficasse sob a responsabilidade das Prefeituras, ou seja: planejamento,

    projeto, implantao e fiscalizao. Porm, dos 5.561 Municpios brasileiros,

    pouco mais de 10% implementaram seus rgos de trnsito.

    A efetiva aplicao do Cdigo de Trnsito Brasileiro como norma

    reguladora deste segmento to importante da vida em sociedade e o

    cumprimento da Poltica Nacional de Trnsito requerem a ao articulada

    de uma srie de rgos e entes, como se indica abaixo.

    2 Esta seo foi elaborada a partir de resenha da publicao Cadernos Mcidades 6 - Mobilidade Urbana, Poltica nacional de mobilidade urbana sustentvel.

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    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    Ministrio das Cidades: coordenador mximo do SNT Sistema Nacional

    de Trnsito, e a ele est vinculado o Contran Conselho Nacional de

    Trnsito, e subordinado o Denatran Departamento Nacional de Trnsito.

    Cabe ao Ministrio presidir o Conselho das Cidades e participar da Cmara

    Interministerial de Trnsito.

    Cmara Interministerial de Trnsito: constituda por dez Ministrios, tem

    o objetivo de compatibilizar os respectivos oramentos.

    Conselho Nacional de Trnsito: constitudo por representantes de sete

    Ministrios, tem por competncia, dentre outras, estabelecer as normas

    regulamentares referidas no Cdigo de Trnsito Brasileiro e estabelecer as

    diretrizes da Poltica Nacional de Trnsito.

    Conferncia Nacional das Cidades: prevista no Estatuto das Cidades, tem

    por objetivo propor princpios e diretrizes para as polticas setoriais e para

    a poltica nacional das cidades.

    Conselho das Cidades: colegiado constitudo por representantes do

    Estado, em seus trs nveis de governo e da sociedade civil, possui 71

    membros titulares e igual nmero de suplentes, e mais 27 observadores.

    Tem por objetivo estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento

    urbano.

    Departamento Nacional de Trnsito: rgo executivo mximo da Unio

    no mbito da poltica de trnsito, cujo dirigente preside o Contran e que

    tem por finalidade, dentre outras, a coordenao e a superviso dos rgos

    delegados e a execuo da Poltica Nacional de Trnsito.

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    Guia de Consrcios Pblicos - As possibilidddes de implementao do Consrcio Pblico. Polticas Pblicas.

    Cmaras Temticas: rgos tcnicos compostos por representantes

    de rgos e entidades de trnsito da Unio, dos Estados ou do Distrito

    Federal e dos Municpios, alm de especialistas, representantes de diversos

    segmentos da sociedade relacionados com o trnsito. As Cmaras tm a

    finalidade de estudar e oferecer sugestes e embasamento tcnico para

    decises do Contran. So seis Cmaras Temticas, cada qual com treze

    membros titulares e respectivos suplentes.

    Frum Consultivo de Trnsito: colegiado constitudo por 54 representantes

    e suplentes dos rgos e entidades do Sistema Nacional de Trnsito, e que

    tem por finalidade assessorar o Contran em suas decises.

    Sistema Nacional de Trnsito - SNT: conjunto de rgos e entidades da

    Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, que tem por

    finalidade o exerccio das atividades de planejamento, administrao,

    normalizao, pesquisa, registro e licenciamento de veculos, fo