Constituição de 1937 1945 pronto
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1. Diretrizes do Estado Novo (1937 - 1945): Constituição de 1937
Em 10 de novembro de 1937, foi outorgada pelo presidente Getúlio Vargas a
quarta constituição brasileira, nesse mesmo dia também foi implantada no país
através de um golpe a ditadura do Estado Novo. Essa constituição foi elaborada pelo
jurista Francisco Campos, ministro da Justiça do novo regime, e esta foi previamente
aprovada pelo ministro da Guerra, o general Eurico Dutra.
Essa constituição tinha uma essência autoritária e centralista que a colocava
em sintonia com os modelos fascistizantes de organização político-institucional
então em voga em diversas partes do mundo, isso fazia romper a tradição liberal dos
textos constitucionais anteriormente vigentes no país. A característica principal era a
enorme concentração de poderes que havia nas mãos do chefe do executivo. Do
ponto de vista político administrativo ela tinha um conteúdo fortemente centralizador,
ficando a cargo do presidente da republica a nomeação das autoridades estaduais e
dos interventores. Os interventores tinham por função nomear as autoridades
municipais.
Através da mediação do Estado na economia, ação esta que ganhou força
desde 1930, com o nascimento de órgãos técnicos que possuíam esta finalidade. O
estimulo à organização sindical ganhou estímulos, com modelos corporativos,
tendência forte nos regimes fascistas que até dado momento, estava em vigor. O
Parlamento e os partidos políticos, no mesmo aspecto, eram considerados frutos
não genuínos da democracia liberal eram excluídos. A convocação de uma câmara
corporativa foi prevista pela Constituição, o que nunca aconteceu. Pois a vigência da
Constituição, segundo o art. 187, dependia do acontecimento de um plebiscito que
também não aconteceu.
Depois do fim do Estado Novo e o declínio do governo Vagas em outubro de
45, na Assembleia Nacional Constituinte foram feitas eleições, em paralelo à eleição
da presidência. Eleita a Constituinte, os membros se reuniram, elaborando assim,
um texto constitucional novo, que passou a vigorar no ano de 1946, substituindo
desse modo, a Carta de 1937.
2. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1937
A Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio
Vargas em 10 de Novembro de1937, mesmo dia em que implanta a ditadura
do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de
conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política
eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente
Getúlio Vargas.
É também conhecida como Polaca por dois motivos: por ter sido baseada na
Constituição autoritária da Polônia e porque, na época, chegavam em grande
número ao Brasil, fixando-se em São Paulo, buscando refugiar-se das más
condições econômicas e perseguições, mulheres polonesas, muitas vezes de
origem judaica, das quais algumas, para sobreviverem e sustentarem seus filhos,
viram-se forçadas à prostituição, por causa dessas prostitutas polacas, para os
paulistas, apelidar a constituição de 1937 de Polaca tinha uma conotação
especialmente pejorativa. Foi redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da
Justiça do novo regime, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da
Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.
A Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve,
atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que
beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles
que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era
a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu conteúdo
era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a
nomeação das autoridades estaduais, os interventores. A esses, por sua vez, cabia
nomear as autoridades municipais.
O Governo Vargas caracterizou-se desde o início pela centralização do poder.
Mas ela foi ao extremo com a ditadura de 1937-1945, o Estado Novo — nome
copiado da ditadura fascista de António Salazar em Portugal. Com ela, Getúlio
implantou um regime autoritário de inspiração fascista que durou até o fim da II
Grande Guerra. E consolidou o seu governo, que começara, "provisoriamente", em
1930.
Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram
realizadas eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, paralelamente à
eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar
uma nova constituição, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946,
substituindo a Carta Magna de 1937.
A Constituição de 1937 deu origem a vários acontecimentos na História
política do Brasil que têm consequências até hoje. E, principalmente, formou o grupo
de oposição a Getúlio que culminou no golpe militar de 1964. Este, por sua vez, deu
origem à Constituição de 1967, a outra constituição republicana autoritária
3. Contexto Histórico
A sucessão presidencial que se preparava para 1938, quando Vargas
entregaria o poder a um sucessor civil, já tinha dois candidatos: o governador
de São Paulo, Armando Salles de Oliveira, oposição, e o candidato governista José
Américo de Almeida. Mas Getúlio não deu atenção nem a um, nem a outro, com a
intenção de esvaziar as duas candidaturas. Preparava, sim, terreno para a
continuidade de seu governo, e após várias reuniões nas cúpulas do poder,
determinou-se que ela só seria possível através de um golpe de estado: o golpe do
Estado Novo.
Uma das causas para a instalação do Estado Novo foi a crescente ameaça
comunista, verificada não em um, mas em vários episódios ocorridos entre 1934 e
1937.
O Congresso permitira a anistia aos antigos perseguidos políticos, entre
eles Luís Carlos Prestes, tenentista, líder da Coluna Prestes, que estava filiando-se
ao Partido Comunista do Brasil (PCB). Sob a orientação da Internacional Comunista,
de agentes comunistas estrangeiros e da direção nacional do PCB, foi fundada a
ANL (Aliança Nacional Libertadora), tendo Prestes como presidente de honra, com o
objetivo de organizar a revolta armada contra o governo de Vargas e formar um
governo popular.
A ANL realizou uma insurreição em novembro de 1935, com levantes no Rio
de Janeiro e em Natal,quando militares foram friamente assassinados enquanto
dormiam em seus alojamentos, todos deflagrados rapidamente (embora a capital
potiguar tenha ficado três dias sob controle de um governo comunista). Esmagando
a revolta com facilidade, Vargas usou-a justificativa para a Lei de Segurança
Nacional(aprovada no Congresso alguns meses antes), que pôs a Constituição do
ano anterior em suspensão de validade e permitiu a ele fechar a ANL.
A campanha alarmista da ameaça comunista chegou ao seu auge em 30 de
setembro de 1937, quando foi divulgado o chamado "Plano Cohen". Esse plano seria
uma estratégia comunista orientada pela URSS para a tomada do poder e
inauguração de uma espécie de "república soviética brasileira".
O Plano era na verdade uma farsa redigida pelo militar integralista Olímpio
Mourão Filho, que mais tarde desencadearia o Movimento cívico-militar de 31 de
março de 1964. Seu nome é uma versão incorreta do nome Kun, de Bela Kun, que
foi dirigente de um curto regime comunista na Hungria em 1919 (disseram a Mourão
que "Cohen" era a versão judaica de "Kun" e que, assim, além de reforçar
o anticomunismo, o integralista ainda poderia despertar o anti-semitismo). Foi
divulgado no rádio e em jornais governistas, fazendo o ministro da Guerra (futuro
presidente Eurico Gaspar Dutra) e o chefe das Forças Armadas, General Góis
Monteiro, encaminharem ao Congresso a decretação de "estado de guerra" no
território nacional, aprovada por quase três quartos dos parlamentares.
Cinquenta dias depois, com apoio dos integralistas, dos militares
conservadores, da burguesia industrial e de interventores/governadores de vários
estados, Vargas mandou a polícia cercar a Câmara, impôs recesso ao poder
legislativo e outorgou a nova Constituição.
4. Elaboração e Decretação
A carta autoritária de 37 foi elaborada e redigida em sua maior parte
por Francisco Campos (que mais tarde elaboraria também atos institucionais
da ditadura militar), com a ajuda de líderes integralistas, um ano antes do golpe.
Logo após a outorga da Constituição, Campos foi nomeado ministro da Justiça —
cargo em que deve ter tido muito pouco trabalho, pois sua própria carta subordinava
a justiça aos desmandos do executivo.
Sua inspiração veio, em maior parte, da legislação fascista do ditador
polonês Józef Pilsudski, e uma parte das leis do regime de Mussolinina Itália. Mas,
acima de tudo, era uma constituição que tinha tudo aquilo que os positivistas
de 1889 queriam: uma república com executivo forte, militarista, conservadora e
autoritária. Ou seja, finalmente a corrente positivista, autoritária e caudilhista de Júlio
de Castilhos e Flores da Cunha (e outros sob a influência do castilhismo e
do Colégio Militar de Porto Alegre, onde estudaram todos os presidentes do regime
militar pós-64) chegava ao poder.
Nesse sentido, o Estado Novo não teve elementos típicos
do totalitarismo fascista europeu: nem partido único, nem mobilização das massas e
nem projetos expansionistas — o Estado Novo foi mais um regime paternalista
autoritário como, aliás, convinha ao caráter brasileiro.
5. Estado Novo
No dia 10 de novembro de 1937, depois de fechar o Congresso e assinar uma
nova Constituição, Vargas fez um pronunciamento, transmitido pelo rádio, em que
procurava justificar a instauração do novo regime. Em sua "Proclamação ao Povo
Brasileiro", defendia o golpe como a única alternativa possível diante do clima de
desagregação e de afronta à autoridade em que mergulhara a nação. Referia-se,
entre outras coisas, ao perigo do comunismo, lembrando a radicalização política que
atingira o país. Anunciava, ainda, uma série de medidas com que pretendia
promover o bem-estar e o desenvolvimento da nação.
Entre essas medidas, destacavam-se a submissão dos governadores dos
estados ao governo federal e a eliminação dos órgãos legislativos, o que levaria à
criação de novas interventorias e departamentos administrativos. O jogo político
representativo era eliminado em nome da eficiência e da racionalidade do Estado. O
argumento para fortalecer o Poder Executivo era que a Constituição de 1934, com
seu liberalismo, o havia enfraquecido e tornado vulnerável aos interesses privados.
Por isso fora outorgada a Constituição de 1937, que concentrava o poder político
nas mãos do presidente da República.
Fiel ao princípio de que era necessário aplacar as disputas políticas para
promover o desenvolvimento do país, também no plano administrativo o governo
do Estado Novo buscou eficiência e racionalidade. Procurou implantar, no
recrutamento do funcionalismo, a lógica da formação profissional, da capacidade
técnica e do mérito, em substituição à da filiação partidária ou da indicação política.
Para tanto, foi criado em 1938 um órgão especialmente voltado para a reforma e a
modernização da administração pública, o Departamento Administrativo do Serviço
Público (DASP). Anos mais tarde, a preocupação com a formação de pessoal para
atuar na administração daria origem à Fundação Getúlio Vargas (FGV). Foi o desejo
de dispor de informações estatísticas confiáveis que levou à valorização do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na área econômica, criaram-se durante o Estado Novo inúmeros conselhos e
órgãos técnicos cuja função era promover estudos e discussões, assessorar o
governo na elaboração e na execução de suas decisões, e ainda propiciar o acesso
de setores empresariais ao aparelho estatal. Das negociações entre governo e
empresariado resultariam, por exemplo, a criação do Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (Senai), destinado a formar mão-de-obra para a indústria,
assim como os estudos para a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (Senac), destinado a promover a difusão e o aperfeiçoamento do ensino
comercial no país.
5.1 Principais Disposições
De suas principais medidas, pode-se destacar que a Constituição de 1937:
Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da
República;
Estabelecer eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos;
Acabar com o liberalismo;
Admitir a pena de morte;
Retirar do trabalhador o direito de greve;
Permitir ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;
Prever a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca ocorreu.
5.2 Emendas e Modificações
A emenda de dois de dezembro do mesmo ano em que a Constituição foi
outorgada extinguiu todos os partidos políticos. Quase todos eram efêmeros da
República Velha, pois já não restava quase nada do PRP, do PRM ou do PRL, e os
demais PS, PD, UDB e outros eram formados apenas em época de eleição e
costumavam dissolver-se tão logo estas eram realizadas.
Os dois únicos partidos de projeção nacional em 1937 eram o PCB (Partido
Comunista do Brasil) e a AIB (Ação Integralista Brasileira), sendo que o primeiro
estava na clandestinidade praticamente desde sua fundação.
No novo estado também podemos dizer que houve o fim das leis políticas e
civis: fim de greves, nao poderia aprender língua estrangeira nas escolas, controle
da dos sindicatos, sem eleições para o legislativo e executivo
FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS
BRUNA VILAS BOAS, CÁSSIA RODRIGUES, ISABELLA ASSIS, JÉSSICA
KAROLINA, THAYS BENJAMIM, THAYSE ABREU, PATRÍCIA LIMA
CONSTITUIÇÃO DE 1937
ITABUNA ABRIL/2012
II SEMESTRE DIREITO - MATUTINO
BRUNA VILAS BOAS, CÁSSIA RODRIGUES, ISABELLA ASSIS, JÉSSICA
KAROLINA, THAYS BENJAMIM, THAYSE ABREU, PATRÍCIA LIMA
CONSTITUIÇÃO DE 1937
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