Constituição de 1946

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1 Constituição de 1946 História do Direito Brasileiro O Fim do Estado Novo Vitória das forças democráticas na segunda guerra mundial; Crise das ideias totalitárias e ascensão da ideia de democracia; Buscou apoio no setor populares e desagradou os meios militares; Getúlio renuncia ainda com prestígio popular. Constituição de 1946 A Assembleia Constituinte foi instalada em 1.º.02.1946, vindo o texto a ser promulgado em 18.09.1946. Tratava -se da redemocratização do País, repudiando -se o Estado totalitário que vigia desde 1930. O texto buscou inspiração nas ideias liberais da Constituição de 1891 e nas ideias sociais da de 1934. Forma de Governo Republicana e Forma de Estado Federativa; Inexistência de religião oficial: continuou o País laico, muito embora a expressão menção a “Deus” no preâmbulo; Organização dos “Poderes”: a teoria clássica da tripartição de “Poderes” de Montesquieu foi restabelecida; Poder Legislativo: A Câmara dos Deputados compunha-se de representantes do povo, eleitos, segundo o sistema de representação proporcional, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Territórios, para mandato de 4 anos. O Senado Federal compunha-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário e para mandato de 8 anos. Cada Estado, e bem assim o Distrito Federal, elegia 3 Senadores, renovando-se a representação de cada Estado e a do Distrito Federal de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e por 2/3. Torna obrigatório o voto feminino. Declaração de direitos: os mandado de segurança e a ação popular foram restabelecidos no texto constitucional. Nos termos do art. 141, § 4.º, consagra-se o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ao estabelecer que “a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual”.

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Constituição de 1946

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    Constituio de 1946

    Histria do Direito Brasileiro

    O Fim do Estado Novo

    Vitria das foras democrticas na segunda guerra mundial;

    Crise das ideias totalitrias e ascenso da ideia de democracia;

    Buscou apoio no setor populares e desagradou os meios militares;

    Getlio renuncia ainda com prestgio popular.

    Constituio de 1946

    A Assembleia Constituinte foi instalada em 1..02.1946, vindo o texto a ser promulgado

    em 18.09.1946. Tratava -se da redemocratizao do Pas, repudiando -se o Estado

    totalitrio que vigia desde 1930.

    O texto buscou inspirao nas ideias liberais da Constituio de 1891 e nas ideias sociais

    da de 1934.

    Forma de Governo Republicana e Forma de Estado Federativa;

    Inexistncia de religio oficial: continuou o Pas laico, muito embora a expresso meno

    a Deus no prembulo;

    Organizao dos Poderes: a teoria clssica da tripartio de Poderes de Montesquieu

    foi restabelecida;

    Poder Legislativo: A Cmara dos Deputados compunha-se de representantes do povo,

    eleitos, segundo o sistema de representao proporcional, pelos Estados, pelo Distrito

    Federal e pelos Territrios, para mandato de 4 anos. O Senado Federal compunha-se de

    representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princpio majoritrio

    e para mandato de 8 anos. Cada Estado, e bem assim o Distrito Federal, elegia 3

    Senadores, renovando-se a representao de cada Estado e a do Distrito Federal de 4 em

    4 anos, alternadamente, por 1 e por 2/3.

    Torna obrigatrio o voto feminino.

    Declarao de direitos: os mandado de segurana e a ao popular foram restabelecidos

    no texto constitucional.

    Nos termos do art. 141, 4., consagra-se o princpio da inafastabilidade do controle

    jurisdicional ao estabelecer que a lei no poder excluir da apreciao do Poder

    Judicirio qualquer leso de direito individual.

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    Nos termos do art. 141, 31, retoma-se a vedao pena de morte.

    Nos termos do art. 158, foi reconhecido o direito de greve. As vrias garantias dos

    trabalhadores j conquistadas durante o Estado Novo foram mantidas, marcando

    importante degrau na evoluo social do Pas.

    O golpe militar de 1964

    A reforma agrria de Joo Goulart;

    Intensos anseios populares emergem no campo (ligas camponesas);

    A guerra fria provoca uma tomada de posio enrgica dos EUA, no sentido de depor

    Joo Goulart, com o apoio militar;

    Minas, So Paulo e Rio se sublevam e a reao foi inexistente.

    As divises internas do Governo Militar

    Moderados, vinculados Escola Superior de Guerra Castelo Branco (64/67), articulador

    do golpe e primeiro presidente aps frustrar o golpe comunista, restabelecer a ordem

    de modo que se pudessem executar reformas legais;

    Duros Costa e Silva e Mdici (69/74) continusmo militar.

    Ato Institucional n 1

    O presidente da Repblica teria amplos poderes para suspender por dez anos os direitos

    polticos de qualquer cidado e cassar os mandatos de parlamentares;

    O presidente da Repblica passava a ter o exclusivo poder de decretar o estado de stio

    ou prolong-lo por mais trinta dias, e o de apresentar emendas constitucionais e projetos

    de leis que o Congresso Nacional s poderia recusar por maioria absoluta (50% + 1) num

    prazo de at trinta dias.

    Ato institucional n 2

    Ficava estabelecido que as eleies para presidente, a partir de ento, seriam

    definitivamente indiretas;

    Extinguiam-se todos os partidos polticos;

    Competia ao presidente decretar estado de stio ou prorrog-lo por um prazo mximo dez

    180 dias;

    Ficavam excludos de apreciao judicial todos os atos praticados pelo Comando Supremo

    da Revoluo e pelo governo federal;

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    O presidente da Repblica passava a ter o direito de decretar o recesso do Congresso

    Nacional, das Assembleias Legislativas e das Cmaras Municipais, estando o pas sob

    estado de stio ou no.

    Constituio de 1967

    Na mesma linha da Carta de 1937, a de 1967 concentrou, bruscamente, o poder no

    mbito federal, esvaziando os Estados e Municpios e conferindo amplos poderes ao

    Presidente da Repblica. Houve forte preocupao com a segurana nacional.

    Forma de Governo: Repblica.

    Forma de Estado: muito embora o art. 1. estabelecesse ser o Brasil uma Repblica

    Federativa, constituda, sob o regime representativo, pela unio indissolvel dos Estados,

    do Distrito Federal e dos Territrios, na prtica, contudo, o que se percebeu foi um duro

    golpe no federalismo, mais se aproximando de um Estado unitrio centralizado do que

    federativo.

    Inexistncia de religio oficial: continuou o Brasil a ser um pas leigo, embora houvesse a

    expressa meno a Deus no prembulo.

    Organizao dos Poderes: a teoria clssica da tripartio de Poderes de Montesquieu

    foi formalmente mantida. Apesar da previso da tripartio de Poderes, ... no fundo

    existia um s, que era o Executivo, visto que a situao reinante tornava por demais

    mesquinhas as competncias tanto do Legislativo quanto do Judicirio....

    Poder Legislativo: nos termos do art. 29, o Poder Legislativo era exercido pelo Congresso

    Nacional, que se compunha da Cmara dos Deputados e do Senado Federal. A Cmara

    dos Deputados era formada por representantes do povo, eleitos por voto direto e

    secreto, em cada Estado e Territrio e para mandato de 4 anos. O Senado Federal

    compunha-se de representantes dos Estados, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo

    o princpio majoritrio. Cada Estado elegia 3 Senadores, com mandato de 8 anos,

    renovando -se a representao de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e por 2/3. Na

    prtica, contudo, conforme visto, o Legislativo teve a sua competncia diminuda.

    Poder Executivo: fortalecido, era eleito para mandato de 4 anos, de maneira indireta por

    sufrgio do Colgio Eleitoral, composto pelos membros do Congresso Nacional e de

    Delegados indicados pelas Assembleias Legislativas dos Estados. O Presidente da

    Repblica legislava por decretos -leis, que poderiam ser editados em casos de urgncia

    ou de interesse pblico relevante, e desde que no resultasse aumento de despesa sobre

    as seguintes matrias: a) segurana nacional; b) finanas pblicas. O art. 58, pargrafo

    nico, previa a criticada aprovao por decurso de prazo do decreto -lei, j que, publicado

    o texto, que tinha vigncia imediata, o Congresso Nacional o aprovava ou o rejeitava,

    dentro de 60 dias, no podendo emend -lo. Se, porm, nesse prazo no houvesse

    deliberao, o texto seria tido como aprovado.

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    Poder Judicirio: o Poder Judicirio da Unio era exercido pelos seguintes rgos:

    Supremo Tribunal Federal; Tribunais Federais de Recursos e Juzes Federais; Tribunais e

    Juzes Militares; Tribunais e Juzes Eleitorais; Tribunais e Juzes do Trabalho. Havia

    previso da Justia Estadual. Em razo do centralismo, o Judicirio tambm teve a sua

    competncia diminuda.

    Declarao de direitos: havia exagerada possibilidade de suspenso de direitos polticos

    por 10 anos, nos termos do art. 151. Houve a previso de se tornar perdida a propriedade

    para fins de reforma agrria, mediante o pagamento da indenizao com ttulos da dvida

    pblica. Os direitos dos trabalhadores foram definidos com maior eficcia.

    Ato Institucional n. 5

    AI -5, de 13.12.1968: o AI -5, o famigerado e mais violento ato baixado pela ditadura,

    perduraria at a sua revogao pela EC n. 11, de 17.10.1978, fixando as seguintes

    atrocidades,101 nos termos de sua ementa:

    a) formalmente, foram mantidas a Constituio de 24.01.1967 e as Constituies

    Estaduais, com as modificaes constantes do AI -5;

    b) o Presidente da Repblica poderia decretar o recesso do Congresso Nacional, das

    Assembleias Legislativas e das Cmaras de Vereadores, por ato complementar em estado

    de stio ou fora dele, s voltando a funcionar quando convocados seus membros pelo

    Presidente da Repblica;

    c) o Presidente da Repblica, no interesse nacional, poderia decretar a interveno nos

    Estados e Municpios, sem as limitaes previstas na Constituio;

    d) os direitos polticos de quaisquer cidados poderiam ser suspensos pelo prazo de 10

    anos e cassados os mandatos eletivos federais, estaduais e municipais;

    e) ficaram suspensas as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade,

    inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exerccio em funes por prazo certo;

    f) o Presidente da Repblica, em quaisquer dos casos previstos na Constituio, poderia

    decretar o estado de stio e prorrog -lo, fixando o respectivo prazo;

    h) suspendeu -se a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes polticos, contra a

    segurana nacional, a ordem econmica e social e a economia popular (art. 10 do AI -5);

    i) finalmente, a triste previso do art. 11 do AI -5: excluem -se de qualquer apreciao

    judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos

    Complementares, bem como os respectivos efeitos.

    No mesmo dia em que o AI -5 foi baixado por Costa e Silva, o Congresso Nacional foi

    fechado, nos termos do Ato Complementar n. 38, de 13.12.1968, situao essa que

    perdurou por mais de 10 meses.

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    EC n. 1, de 17.10.1969

    Constitucionalizava a utilizao dos Atos Institucionais. Nos termos de seu art. 182,

    manteve em vigor o AI -5 e todos os demais atos baixados. O mandato do Presidente foi

    aumentado para 5 anos, continuando a eleio a ser indireta.

    Em seguida, tivemos o pacote de junho de 1978, destacando -se:

    a) a revogao total ao AI -5;

    b) a suspenso das medidas que, com base no AI -5, cassaram direitos polticos;

    c) a previso de impossibilidade de suspenso do Congresso Nacional pelo Presidente

    da Repblica, eliminando, assim, alguns poderes presidenciais.

    Lei da Anistia (Lei n. 6.683, de 28.08.1979): foi concedida a anistia para todos que, no

    perodo compreendido entre 02.09.1961 e 15.08.1979, cometeram crimes polticos ou

    conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos polticos suspensos e

    aos servidores da Administrao Direta e Indireta, de fundaes vinculadas ao poder

    pblico, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judicirio, aos Militares e aos dirigentes

    e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e

    Complementares. Nesse particular, cabe destacar que o STF, em 29.04.2010, no

    julgamento da ADPF 153, rejeitou o pedido de reviso da referida Lei da Anistia (cf.

    discusso sobre este assunto e a punio do Brasil pela

    Corte Interamericana dos Direitos Humanos no item 21.4.2).

    Reforma Partidria Lei n. 6.767, de 20.12.1979: ao modificar dispositivos da Lei n.

    5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgnica dos Partidos Polticos), nos termos do art. 152

    da Constituio, alterado pela Emenda Constitucional n. 11/78, trouxe a importante

    novidade de pr fim ao bipartidarismo (ARENA v. MDB), regulamentando o

    pluripartidarismo partidrio. A ARENA passou a se chamar PDS (Partido Democrtico

    Social), e do MDB estabeleceram -se cinco partidos novos: PMDB, PP, PT, PDT e PTB.

    EC n. 15, de 21.11.1980 eleies diretas em mbito estadual: em 1982, tivemos

    importante marco histrico, qual seja, a eleio direta para Governadores de Estado em

    razo da alterao trazida pela EC n. 15/80. O PDS ganhou em 12 Estados, o PMDB, em

    10, e o PDT, em 1.

    Diretas J: em 18.04.1983, o ento Deputado Federal Dante de Oliveira apresentou a

    PEC n. 5/83, propondo, pela primeira vez, aps quase 20 anos de ditadura, a eleio

    direta para Presidente e Vice -Presidente da Repblica. A PEC ganhou o apoio popular e

    se transformou no importante movimento que ficou conhecido como Diretas J. Apesar

    da presso da sociedade civil, em 25.04.84, a denominada PEC Dante de Oliveira foi

    rejeitada. Diante dessa situao, o Colgio Eleitoral acabou elegendo, em 15.01.1985,

    embora pelo voto indireto, pela primeira vez, aps mais de 20 anos de ditadura militar,

    um civil o que caracterizou o fim do regime militar , Tancredo Neves, mineiro de So

    Joo Del Rei, que prometeu estabelecer a Nova Repblica, democrtica e social.