Constituiçao e Trabalho
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A CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA E OS
DIREITOS DOS TRABALHADORES
ÁREA DE INTEGRAÇÃONOV 09EMÍLIA CABRAL
art. 53º - Segurança no emprego (direito à segurança no emprego e proibição dos despedimentos sem justa causa)
art. 54º - Comissões de Trabalhadores (direito de organização em comissões de trabalhadores e protecção legal aos delegados sindicais)
art. 55º - Liberdade Sindical (reconhecimento da liberdade sindical e do direito de associação sindical)
art. 56º - Direito das associações sindicais e contratação colectiva (direito à negociação e contratação colectiva)
art. 57º - Direito à greve e proibição do lock-out (direito à greve e à manifestação dos seus interesses)
art. 58º - Direito ao trabalho (direito ao trabalho e à formação e valorização profissional, sem discriminação de nenhuma natureza)
art. 59º - Direitos dos trabalhadores (direito à organização do trabalho em condições dignas e justas, bem como direito a salário justo, férias, apoio à maternidade e paternidade, ao repouso e lazer)
art. 63º - Segurança Social e solidariedade (direito a protecção na saúde e no desemprego e segurança social e solidariedade)
FONTES:
• Constituição da República Portuguesa• Google - Imagens