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1. OBJETO 1.1. Aquisição de solução para captura e tratamento de documentos não financeiros, financeiros e conferência automatizada de aspectos formais e assinaturas, através de imagem, com captura descentralizada e tratamento e processamento centralizados, contemplando os itens a seguir e de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas neste edital: 1.1.1. Licença de uso permanente de software básico, banco de dados e aplicação. 1.1.2. Todo o hardware do módulo servidor (core) da solução, necessário ao pleno funcionamento da solução. 1.1.3. Instalação dos softwares e hardwares necessários, garantia, manutenção, suporte técnico, assistência técnica, customização e treinamento. 1.2. O proponente deve ser o detentor da propriedade do produto, devendo apresentar o respectivo registro ou publicação comprobatória. 1.2.1. Caso o proponente não seja o fabricante da solução ou detentor da propriedade do produto, o mesmo deverá possuir declaração do fabricante, autorizando-o a fornecer, suportar e customizar a solução, para uso no Banco do Brasil. Essa declaração deverá ser destinada ao Banco do Brasil (explícito no texto), junto com a Documentação Técnica. 1.3. O proponente deverá comprovar através de atestados, que forneceu, sem restrição, objeto de características, quantidades e prazos semelhantes ao objeto desta licitação. A comprovação deverá ser feita através de atestados fornecidos por empresa de direito público ou privado. 2. COMPONENTES DA SOLUÇÃO 2.1. Unidades de Captura (UC) – conjunto de equipamentos (microcomputador e scanner) e software, normalmente em ambiente de agência, responsável pela captura de documentos financeiros e não-financeiros. Nessa unidade é realizada a digitalização dos documentos, acompanhamento da qualidade e transmissão das imagens geradas, de maneira automatizada ou manual, à Central de Processamento. Todas as agências do Banco do Brasil terão pelo menos 01 (uma) unidade. 2.2. Unidades de Tratamento (UT) - local onde é feita a complementação de dados, caso necessário, ou o tratamento de informações (como classificação e zeramento de diferenças) oriundas das Unidades de Captura. Serão instaladas 2 (duas) UT. 2.3. Centro de Serviços de Suporte Operacional (CSO) – unidade organizacional de apoio aos negócios. Presta serviços operacionais complementares às atividades negociais, dentre elas atividades de análise para operações de crédito, totalizando 5 (cinco) unidades. 2.4. Célula de Aprovação (CA) – nível superior da UT, responsável pela verificação de atendimento às normas e regulamentos. Efetua a validação e/ou autorização no processamento de documentos ou transações, de acordo com alçadas estabelecidas previamente. Poderão ser instaladas até 5 (cinco) unidades. 2.5. Central de Processamento (CP) – local onde serão instalados os servidores da solução e serão executados os sistemas inteligentes de extração de dados e gerenciamento do fluxo de processamento dos documentos, antes do envio ao repositório central do GED. Serão instaladas 2 (duas) unidades localizada em Brasília - DF. 2.6. Estação de Consulta (EC) – qualquer estação de trabalho ligada à rede corporativa do Banco do Brasil que possua requisitos mínimos para acesso à

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1. OBJETO

1.1. Aquisição de solução para captura e tratamento de documentos não financeiros, financeiros e conferência automatizada de aspectos formais e assinaturas, através de imagem, com captura descentralizada e tratamento e processamento centralizados, contemplando os itens a seguir e de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas neste edital:

1.1.1. Licença de uso permanente de software básico, banco de dados e aplicação.

1.1.2. Todo o hardware do módulo servidor (core) da solução, necessário ao pleno funcionamento da solução.

1.1.3. Instalação dos softwares e hardwares necessários, garantia, manutenção, suporte técnico, assistência técnica, customização e treinamento.

1.2. O proponente deve ser o detentor da propriedade do produto, devendo apresentar o respectivo registro ou publicação comprobatória.

1.2.1. Caso o proponente não seja o fabricante da solução ou detentor da propriedade do produto, o mesmo deverá possuir declaração do fabricante, autorizando-o a fornecer, suportar e customizar a solução, para uso no Banco do Brasil. Essa declaração deverá ser destinada ao Banco do Brasil (explícito no texto), junto com a Documentação Técnica.

1.3. O proponente deverá comprovar através de atestados, que forneceu, sem restrição, objeto de características, quantidades e prazos semelhantes ao objeto desta licitação. A comprovação deverá ser feita através de atestados fornecidos por empresa de direito público ou privado.

2. COMPONENTES DA SOLUÇÃO

2.1. Unidades de Captura (UC) – conjunto de equipamentos (microcomputador e scanner) e software, normalmente em ambiente de agência, responsável pela captura de documentos financeiros e não-financeiros. Nessa unidade é realizada a digitalização dos documentos, acompanhamento da qualidade e transmissão das imagens geradas, de maneira automatizada ou manual, à Central de Processamento. Todas as agências do Banco do Brasil terão pelo menos 01 (uma) unidade.

2.2. Unidades de Tratamento (UT) - local onde é feita a complementação de dados, caso necessário, ou o tratamento de informações (como classificação e zeramento de diferenças) oriundas das Unidades de Captura. Serão instaladas 2 (duas) UT.

2.3. Centro de Serviços de Suporte Operacional (CSO) – unidade organizacional de apoio aos negócios. Presta serviços operacionais complementares às atividades negociais, dentre elas atividades de análise para operações de crédito, totalizando 5 (cinco) unidades.

2.4. Célula de Aprovação (CA) – nível superior da UT, responsável pela verificação de atendimento às normas e regulamentos. Efetua a validação e/ou autorização no processamento de documentos ou transações, de acordo com alçadas estabelecidas previamente. Poderão ser instaladas até 5 (cinco) unidades.

2.5. Central de Processamento (CP) – local onde serão instalados os servidores da solução e serão executados os sistemas inteligentes de extração de dados e gerenciamento do fluxo de processamento dos documentos, antes do envio ao repositório central do GED. Serão instaladas 2 (duas) unidades localizada em Brasília - DF.

2.6. Estação de Consulta (EC) – qualquer estação de trabalho ligada à rede corporativa do Banco do Brasil que possua requisitos mínimos para acesso à

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Intranet, que poderá consultar imagens armazenadas no repositório central do GED, estatísticas, módulo gerencial, entre outras consultas, através de um navegador (Mozilla Firefox, Internet Explorer, etc).

3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

3.1. A solução deverá ser capaz de capturar e tratar os documentos exigidos pelo Banco do Brasil nos processos de Crédito e Pagamentos e Recebimentos, em todas as etapas para o tratamento por imagem e ser capaz de adicionar novos documentos, passos, atividades e processos ao fluxo. Os modelos dos documentos serão fornecidos durante o período de Homologação e Integração da solução.

3.2. O Banco do Brasil somente instalará nas agências a estação de trabalho (microcomputador) e scanner, não havendo servidor para aplicação nestas unidades, sendo que todos os componentes relacionados a servidor deverão ser instalados e executados centralizadamente na Central de Processamento, devendo a solução estar compatível a esta arquitetura.

3.3. A solução deverá ser baseada na arquitetura cliente-servidor em todos os componentes da solução, exceto nas Estações de Consulta.

4. FLUXO OPERACIONAL (NÃO FINANCEIRO)

4.1. A solução deverá ser capaz de capturar imagens dos diversos documentos, de forma descentralizada, tratar as imagens e efetuar o processamento dos documentos, contemplando fluxos para as fases e gerenciamento de toda a solução.

4.2. O resultado dessa digitalização são imagens, capturadas de acordo com padronização de formato, qualidade e tamanho estabelecido, que deverão ser transmitidas à Central de Processamento e, após o processamento, serão armazenadas no repositório GED do Banco do Brasil.

4.3. A solução deverá prever, no mínimo, as seguintes fases para o andamento do processo:

4.3.1. Cadastramento da proposta;

4.3.2. Validação do cliente;

4.3.3. Captura e qualidade de imagens dos documentos;

4.3.4. Transmissão das imagens para o servidor da aplicação;

4.3.5. Extração de dados das imagens;

4.3.6. Classificação e tipificação dos documentos

4.3.7. Validação das imagens com relação de documentos obrigatórios e facultativos para a proposta como um todo e para cada fase do processo;

4.3.8. Recaptura de imagens dos documentos;

4.3.9. Fluxo de trabalho completo para cada fase e para o processo como um todo;

4.3.10. Análise da proposta;

4.3.11. Geração de relatórios, tanto impressos como em tela;

4.3.12. Gerenciamento de cada uma das fases e na sua totalidade;

4.4. Originação da proposta - Após o acolhimento / cadastramento da proposta nos sistemas corporativos do Banco do Brasil, a solução deverá estar apta a buscar essas informações, mediante integração com os sistemas. A solução receberá

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informações acerca da proposta e a relação de documentos obrigatórios e facultativos para fins de captura das imagens dos documentos.

4.5. Após a captura dos documentos, as imagens deverão ser transmitidas para o servidor da aplicação, que fará o processo de análise das imagens, indexação das imagens, extração de dados, validação / batimento entre a relação de documentos e as imagens capturadas e encaminhará a proposta, de acordo com o fluxo estabelecido a ela, para os órgãos de análise.

4.6. Em horários pré-estabelecidos pelo Banco do Brasil, ou imediatamente após a digitalização, se o fluxo assim requerer, as imagens e dados serão transmitidas à Central de Processamento, respeitando prioridade de documentos, a ser definida, utilizando o meio de comunicação (link) disponível nas agências.

4.7. A solução deverá permitir a criação de fluxo de trabalho (workflow) para tratamento das diversas etapas do processo.

4.8. Os órgãos de análise poderão devolver, a qualquer tempo, as propostas para as agências do Banco do Brasil, aonde as imagens foram capturadas, para acertos diversos, como por exemplo, a captura de nova imagem do documento ou captura de novo documento.

4.9. As agências, órgãos de análise e órgãos gestores, poderão acompanhar a situação de cada proposta, de acordo com os privilégios concedidos na solução, por meio de interface web.

5. DEFINIÇÕES (FINANCEIRO)

5.1. TAA com depositário inteligente - TAA-DI: Terminal de Auto Atendimento dotado de recursos de captura de imagem e recicladora de cédulas.

5.2. Informação: Dados contidos nos documentos a serem processados.

5.3. Documento: Meio físico de apresentação das informações (normalmente, papel).

5.4. Transação: Conjunto de informações a débito e a crédito utilizado para realizar uma operação financeira junto à instituição bancária. A soma dos valores a débito deverá ser igual ao crédito.

5.5. Capa de lote: documento, físico ou virtual (arquivo), que identifica um conjunto de transações financeiras.

5.6. Envelope: documento dotado de código de barras que agrupa um conjunto de transações (normalmente cheques).

5.7. Lote: Quantidade indeterminada de envelopes e/ou documentos capturada pelo usuário. Deverá possuir um número identificador único, com indicação de abertura de lote (início da captura) e fechamento (finalização da captura). O fechamento pode ser automático, desde que haja documento indicativo de abertura de novo lote.

5.8. Voucher: documento representativo de valor em espécie depositado em tesouraria.

6. FLUXO OPERACIONAL (FINANCEIRO)

6.1. Os documentos financeiros, notadamente cheques e demais documentos (boletos bancários, documentos de convênio, documentos de arrecadação de tributos e taxas e outros) são capturados de maneira descentralizada, nas agências dotadas de Unidades de Captura.

6.2. O resultado dessa digitalização são imagens, capturadas de acordo com padronização de formato, qualidade e tamanho estabelecido, que deverão ser transmitidas à Central de Processamento e, após o processamento, serão armazenadas no repositório GED do Banco do Brasil.

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6.3. Além das Unidades de Captura, algumas agências podem ter entrada de documentos com geração de imagens por meio de TAA-DI, entre outros canais.

6.4. Em horários pré-estabelecidos pelo Banco do Brasil, ou imediatamente após a digitalização, se a transação assim requerer, as imagens e dados serão transmitidas à Central de Processamento, utilizando o meio de comunicação (link) disponível nas agências.

6.5. De acordo com o tipo de documento, as imagens passam por classificação, extração de dados e aplicação de regras de negócio previamente estabelecidas. Caso o processo de reconhecimento não seja capaz de classificar ou extrair os dados de maneira confiável, as imagens são automaticamente disponibilizadas para as Unidades de Tratamento, onde deverão ser classificadas e/ou complementadas manualmente.

6.6. Se a transação finalizar com indicação de normalidade, todos os sistemas corporativos envolvidos devem ser sensibilizados imediatamente. Caso a transação apresente indicativo de anormalidade, impedindo sua realização, deverá ser redirecionada para a Unidade de Tratamento e/ou Células de Aprovação. Em quaisquer dos casos a solução deverá permitir o monitoramento em tempo real do estágio (status) do processamento de cada transação, por quaisquer dependências autorizadas pelo gestor.

6.7. A solução deverá permitir a criação de fluxo de trabalho (workflow) para tratamento das diversas etapas do processo.

6.8. A solução deverá permitir a determinação de horários específicos para encerramento de processamento por tipo de documento.

6.9. As imagens capturadas por meio de Unidades de Captura ou TAA-DI fora de horário definido para o movimento do dia serão transmitidas para a Central de Processamento, porém transacionadas no dia útil posterior.

6.10. A solução deverá gerar relatórios sintéticos e analíticos das atividades realizadas nas Unidades de Captura, conforme especificações do Banco do Brasil.

6.11. No que se refere aos cheques da compensação, sacados contra o Banco do Brasil, as imagens serão disponibilizadas pelos sistemas corporativos.

6.12. Os cheques da compensação, sacados contra o Banco do Brasil, deverão ser analisados em tempo de devolução dentro dos prazos estabelecidos nas normas do Banco Central do Brasil. Os resultados obtidos deverão ser retornados aos sistemas corporativos do Banco do Brasil, por arquivos específicos cujos leiautes serão definidos na etapa de customização.

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REQUISITOS FUNCIONAIS (NÃO FINANCEIRO E FINANCEIRO)

7. CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS E DEPENDÊNCIAS

7.1. Permitir o cadastramento de usuários com níveis de controle de acesso (perfis);

7.2. Permitir o cadastramento de grupo de usuários.

7.3. Permitir a vinculação de usuário a determinado grupo de usuários.

7.4. Possibilitar a definição e alteração de permissões de acesso para no mínimo usuário/grupo de usuários por tipo de atividade (captura, transmissão, operação, administração, consulta, manutenção, etc.).

7.5. Possibilitar o cadastramento de Agências, Superintendências Estaduais, Superintendências Regionais, Órgãos Gestores, Órgãos Operacionais e de Análise, dentre outros.

7.6. Possibilitar a vinculação entre Agências, Superintendências Estaduais, Regionais, Órgãos Gestores, Órgãos Operacionais e de Análise, dentre outros, com diversas combinações, a critério do Banco do Brasil.

7.7. Os usuários da Unidade de Captura somente terão acesso aos documentos que tenham origem na sua unidade.

7.8. A hierarquia funcional estabelecida no item 7.6 deverá herdar os privilégios de acesso a documentos/processos dentro de sua jurisdição.

REQUISITOS FUNCIONAIS – NÃO FINANCEIRO

8. CAPTURA E QUALIDADE DE IMAGENS

8.1. Possibilidade de abertura automática de um lote de documentos a partir de um documento específico, que caracterizará comando para encerramento do lote anterior. Como exemplo poderá ser utilizado ficha de lote com código de barras.

8.2. Possibilidade de abertura e fechamento de lote manualmente, mediante comandos feitos pelo operador.

8.3. Permitir captura de documentos em lote, captura guiada pelo operador e captura guiada pela aplicação. A definição sobre a forma de captura ficará a cargo do gestor, de acordo com a linha de crédito e/ou perfil da dependência.

8.4. Os arquivos resultantes da captura terão nomenclatura segundo especificações fornecidas pelo Banco do Brasil.

8.5. As imagens capturadas poderão ser visualizadas pelo operador e, caso apresentem distorções ou qualidade insatisfatória, devem ter a opção de serem recapturadas ou eliminadas, de maneira única ou por lote. Caso sejam recapturadas, a nova imagem deverá manter o posicionamento original no lote.

8.6. Deve-se ter a opção de efetuar o giro da imagem, no mínimo em múltiplos de 90º, para eventuais ajustes. Caso a imagem seja girada, deverá ser gravada a última posição ajustada.

8.7. A solução deverá proceder a auto-orientação de documentos baseado no conteúdo

8.8. Ocorrendo indisponibilidade na rede de dados do Banco do Brasil, o aplicativo deverá ser capaz de efetuar as capturas normalmente e a transmissão das informações passa a ser feita após o restabelecimento da comunicação. Nesse período, todas as transações e imagens ficam armazenadas na Unidade de Captura.

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8.9. O operador da Unidade de Captura deverá ter a opção de bloquear e desbloquear a transmissão de determinado lote, segundo critérios estabelecidos pelo Banco do Brasil.

8.10. Comando de reprovação de imagem gerando solicitação de nova recaptura.

8.11. Recaptura de documentos.

8.12. Exclusão de documentos na proposta, de acordo com o perfil do usuário.

8.13. Inclusão de documentos na proposta, tanto via nova captura, quanto reaproveitamento de imagens já capturadas (armazenadas na solução ou no repositório corporativo, sem necessidade de download para Unidade de Captura, respeitando os atributos da imagem pré-armazenada), de acordo com o perfil do usuário.

8.14. Permitir a inclusão na proposta de documentos já existentes no repositório central de GED do Banco do Brasil (IBM Content Manager e IBM OnDemand).

8.15. Transferência de documentos entre propostas.

8.16. As configurações de captura da solução não poderão ser alteradas pelo usuário/operador. Somente os usuários autorizados terão acesso a esse recurso que será utilizado de forma centralizada.

8.17. Possibilitar que determinados documentos digitalizados sejam validados quanto sua autenticidade, no instante da captura ou dentro do fluxo do processo (workflow), através de liberação com chave e senha de usuário autorizado, antes de serem incluídos/liberados na proposta.

8.18. Reconhecer, classificar, tipificar documentos de forma automática, com assertividade mínima de 50%, a partir de templates disponibilizados pelo fornecedor e outros modelos configurados pelo Banco, bem como de forma manual através de caixa de seleção entre os Tipos de Documentos catalogados.

8.19. Após a classificação dos documentos, a solução deverá possibilitar a consistência entre documentos capturados e os constantes na lista de documentos (checklist) gerada para a proposta, de acordo com regras estabelecidas pelo Banco do Brasil.

8.20. A solução deverá apontar para o operador, a falta de documentos obrigatórios e facultativos para a fase atual. No caso de falta de documentos obrigatórios, a solução somente permitirá que a proposta seja passada para a fase seguinte, mediante colocação de chave e senha de usuário autorizado.

8.21. A solução deverá prever a entrada de arquivos de imagens de documentos de outras origens, além das UC, devendo tratá-las e processá-las da mesma maneira das imagens obtidas nas ilhas de digitalização.

8.22. Permitir a gravação de imagens digitalizadas, no mínimo, nos formatos TIFF, JPEG e PDF.

8.23. Permitir a captura de imagens coloridas (JPEG e PDF), a uma resolução mínima de 150 dpi e máxima de 600 dpi.

8.24. Permitir a captura de imagens em tons de cinza (JPEG) e bitonal (TIFF G4), concomitantemente, a uma resolução mínima de 200 dpi e máxima de 600 dpi.

8.25. Controle de qualidade das imagens em tempo de captura, destacando os documentos com eventuais problemas que não sejam passíveis de ajuste automático, como por exemplo, documento dobrado.

8.26. Ajuste de ângulo (deskew) para melhoria de imagem.

8.27. Mecanismo para detecção e eliminação de cores (dropout), para facilitar reconhecimento por ferramentas de extração de dados.

8.28. Solidificação e eliminação de fundo e ruídos (despeckle).

8.29. Melhoramento ou eliminação de linhas verticais e horizontais para, por exemplo, ser utilizado em reconhecimento em formulários que possuem separadores de

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campos.

8.30. Auto-orientação de documentos baseado no conteúdo.

8.31. Ajuste de orientação do documento com intervenção do usuário (caso efetue giro na imagem, deverá permitir salvar na nova posição escolhida).

8.32. Permitir a remoção de páginas em branco de forma automática ou manual.

8.33. Permitir a definição de modos de operação do scanner (resolução, parâmetros de melhoria da imagem, rotação, luminosidade, contraste, etc.).

8.34. Eliminar automaticamente as bordas das imagens, permitindo a alimentação de documentos de tamanhos variados.

8.35. Permitir a realização de auto-rotação das imagens (90, 180, 270 graus), possibilitando a alimentação de documentos em diferentes posições.

8.36. Tratamento das imagens na estação de captura, de forma a garantir a qualidade das mesmas e otimizar a transmissão das imagens.

8.37. Processamento de documentos em formato retrato e paisagem.

8.38. Zoom configurável ao término da captura.

8.39. Trabalhar com todos os scanners que suportam o protocolo TWAIN e ISIS.

9. CONSULTAS, RELATÓRIOS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS

9.1. Possibilitar a geração de relatórios, gráficos, consultas e estatísticas diversas (no mínimo 100), a serem definidos pelo Banco do Brasil, sem a necessidade de alteração do código fonte da aplicação por diferentes critérios conjugados (exemplo: intervalo de datas e linha de crédito, linha de crédito e UF, CSO, SUPER).

9.2. Possibilitar a visualização e impressão de relatórios diversos, dentre eles a lista de documentos (checklist) gerada para a operação, de acordo com o perfil do usuário.

9.3. A solução deverá permitir a pesquisa de imagens a partir de qualquer estação, através de aplicação web, respeitando-se os níveis de acesso do usuário solicitante.

9.4. Para a pesquisa de imagens, o usuário poderá utilizar como chave um único campo ou a união de vários, de acordo com sua necessidade.

9.5. Possibilitar a pesquisa e recuperação da imagem: por cliente, por linha de crédito, por tipo de documento, por período, por dependência e outros critérios a serem definidos pelo Banco do Brasil.

9.6. O resultado da pesquisa deverá retornar listagem com os documentos que apresentem as características solicitadas. O usuário deverá ser capaz de selecionar individualmente um documento.

9.7. Após a seleção, deve-se visualizar a imagem e o histórico do documento.

9.8. A impressão da imagem deverá ser uma funcionalidade restrita a usuários que tenham permissão específica para realizar tal tarefa.

9.9. A pesquisa será online para os documentos mantidos no repositório (pelo menos 3 dias apos a liquidação) e por solicitação para disponibilização em D+1 para os arquivos murchados (por exemplo, arquivados em fita).

10. RECURSOS DE CONTROLE

10.1. Recebimento de lista de documentos (cheklist), contendo a relação de documentação, obrigatória e facultativa, de acordo com a combinação dos seguintes parâmetros: linha de crédito, condição do proponente, finalidade do

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crédito, característica do imóvel beneficiado, garantias vinculadas, exigências legais e outros, a critério do Banco do Brasil.

10.2. Cadastramento de proposta com número identificador único obtido dos sistemas corporativos do Banco do Brasil para todo o ciclo produtivo e controlado pela solução.

10.3. Possibilitar que uma proposta, independente de sua origem e jurisdição, seja encaminhada para qualquer órgão de análise, de forma automática e manual, a critério do Banco do Brasil.

10.4. Possuir fluxo de trabalho (workflow), contendo todas as fases do processo, de acordo com critérios estabelecidos pelo Banco do Brasil (exemplo: captura, classificação, transmissão, análise, recaptura, dentre outros).

10.5. Possibilitar a digitação e complementação de dados dos documentos, de acordo com critérios e parâmetros a serem definidos pelo Banco do Brasil.

10.6. A solução deverá implementar módulo para comunicação instantânea (estilo chat) e/ou troca de mensagens entre os usuários, de acordo com o perfil, associado ao processo.

10.7. Possibilitar o encaminhamento e a devolução da proposta/processo aos diversos componentes da solução, em qualquer fase/instância, inclusive com campo (parametrizável e/ou livre) para inclusão do motivo do encaminhamento e da devolução.

10.8. Possibilitar o controle/gerenciamento de filas de propostas/processos.

10.9. Possibilitar o agrupamento e priorização de processos recebidos de acordo com critérios definidos pelo Banco do Brasil. Exemplo: Por linha de crédito, por equipe responsável, valor, data/hora de recepção, dentre outros.

10.10. Possibilitar a distribuição e balanceamento de carga de propostas/processos, dentro de um órgão de análise, no mínimo, das seguintes formas:

10.10.1. Manual: gerentes atribuem processos a operadores;

10.10.2. Automática: de acordo com os diversos critérios a serem definidos pelo Banco do Brasil.

10.11. Possibilitar o balanceamento de cargas entre órgãos de análise, segundo critérios a serem estabelecidos pelo Banco do Brasil.

10.12. A solução deverá permitir a sinalização automática de processos/propostas a serem priorizadas para análise, por meio de regra de negócio definida pelo Banco do Brasil e sinalização manual por operador.

10.13. Dispor de ferramenta que possibilite ao operador, efetuar destaques (marcador de texto e sinalizador de informação) no texto e anotações para condução do processo. A imagem original deverá ser preservada.

10.14. Geração dos índices a partir da imagem, de forma automática, conforme parâmetros estabelecidos pelo Banco do Brasil.

10.15. Permitir ajustes de parâmetros de indexação de documentos.

10.16. Parametrização de campos disponibilizados para visualização do operador nas atividades de complementação, classificação, entre outras.

11. GESTÃO DO FLUXO DO PROCESSO

11.1. Deverão existir funcionalidades de gestão do fluxo de processo, que permitam o acompanhamento das transações durante todo o processo de tratamento dos documentos, bem como apresentar o percentual de transações existentes em cada uma das etapas, atualizando periódica e automaticamente as informações, devendo o tempo de atualização ser parametrizável.

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11.2. Esta funcionalidade deverá possuir atualização automática, de acordo com parâmetros de tempo pré-estabelecidos. Deverá permitir também atualização manual e de filtrar informações por níveis (UF, Super, Gerev, CSO, PSO, SOP, agência, Unidade de Captura), apresentando relação das mesmas para seleção do usuário.

11.3. A solução deverá exibir a quantidade de documentos em cada fase do processamento, bem como o percentual do processamento, para cada nível.

12. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO

12.1. A solução deverá possuir ferramenta gráfica para acompanhar o andamento de todo o processo produtivo (captura, transmissão, classificação, extração de dados, complementação, etc.), através de indicadores de quantidade e andamento das transações, por etapa.

12.2. A atualização das etapas do processo produtivo deverá ser refletido imediatamente, conforme a finalização da transação em cada etapa.

12.3. Deverá existir parâmetro de tempo máximo de permanência de documento e proposta em cada etapa do processo de tratamento.

12.4. A solução deverá indicar, por meio de sinalização de alerta, as ocorrências que superarem o tempo máximo de permanência previsto no item anterior.

12.5. A solução deverá detalhar os documentos que estão além do tempo máximo de permanência.

12.6. A solução deverá permitir o acompanhamento dos documentos pendentes, em todas suas etapas, bem como o total de documentos finalizados e uma estimativa de tempo para finalização em determinado instante.

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REQUISITOS FUNCIONAIS – FINANCEIRO

13. PARAMETRIZAÇÃO

13.1. Deverão ser implantados parâmetros para operação do sistema, cujas alterações deverão ser refletidas imediatamente, sem necessidade de reinício do sistema:

13.1.1. Valor mínimo para formalística de presença de assinatura em cheques;

13.1.2. Valor mínimo para conferência de assinatura em cheques;

13.1.3. Valor mínimo para liberação de transação por 2ª assinatura quando envolver voucher;

13.1.4. Valor mínimo para formalística de batimento de valor extenso com numérico em cheques;

13.1.5. Valor mínimo para formalística de verificação de prescrição de cheques;

13.1.6. Valor mínimo para formalística de verificação de presença de favorecido em cheques;

13.1.7. Valor mínimo para formalística de verificação de presença de data em cheques;

13.1.8. Valor mínimo para conferência visual obrigatória de documentos;

13.1.9. Valor mínimo para recebimento de documentos da Receita Federal;

13.1.10. Valor mínimo para recebimento de documentos de Previdência Social;

13.1.11. Valor limite para cheques inferiores;

13.1.12. Horário limite para extração de arquivos de cheques;

13.1.13. Horário limite para transferência de arquivos da agência para a Central de Processamento;

13.1.14. Horário limite para processamento por tipo de documento;

13.1.15. Tempo máximo de permanência do documento ou transação em determinada etapa;

13.1.16. Quantidade máxima de cheques por lote;

13.1.17. Percentual de confiabilidade na classificação de documentos e extração de dados, por tipo e campo de documento;

13.1.18. Percentual de confiabilidade na validação automatizada de assinatura de cheques;

13.1.19. Percentual de confiabilidade na validação automatizada de aspectos formais, por tipo de campo;

13.1.20. Quantidade de assinaturas para compor a base de referência de assinaturas;

13.1.21. Tempo de inatividade de complementador;

13.1.22. Tempo para atualização de dados da fila de complementação;

13.1.23. Criticidade de filas;

13.1.24. Cada documento ou transação pode vir a ter regras e parâmetros específicos. Como exemplo:

13.1.24.1. Verificação de regras de formalística ou não;

13.1.24.2. Autenticação do documento ou emissão de comprovante;

13.1.24.3. Recebimento em cheque;

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13.1.24.4. Valor limite para validação pela Célula de Aprovação;

13.1.24.5. Período para descarte da imagem nas Unidades de Captura após sua transmissão para a Central de Processamento;

13.1.25. Período de armazenamento na Central de Processamento;

13.1.26. Regras de negócio determinadas conforme informações dos sistemas corporativos, obtidas através de leitura de tabelas e arquivos em formatos a serem definidos na fase de integração;

13.1.27. Processamento e armazenamento do verso do tipo de documento;

14. DATA DE MOVIMENTO

14.1. A data de movimento será parametrizável na Central de Processamento de acordo com horário de atendimento ao público, horário de transporte compartilhado de malote e os sistemas corporativos do Banco do Brasil responsáveis pelas transações.

14.2. A Unidade de Captura deverá receber mensagens específicas quando as transações ultrapassarem os horários limites definidos para cada tipo de transação.

15. CAPTURA

15.1. A captura será realizada de maneira descentralizada com as seguintes características:

15.1.1. Cada transação terá uma capa de lote, que poderá ser um envelope já existente de uso do banco (envelope de cheques) ou gerada e numerada pela solução de maneira única, que será o indexador principal para a localização e recuperação dos documentos.

15.1.2. Os arquivos resultantes terão nomenclatura segundo especificações fornecidas posteriormente pelo Banco do Brasil.

15.1.3. As capas de lote poderão ser impressas, inclusive acrescentando-se códigos de barras, de maneira a identificar a transação e o cliente.

15.1.4. As imagens capturadas poderão ser visualizadas pelo operador e, caso apresentem distorções ou qualidade insatisfatória, devem ter a opção de serem recapturadas ou eliminadas, de maneira única ou por lote. Caso sejam recapturadas, a nova imagem deverá manter o posicionamento original no lote.

15.1.5. Deve-se ter a opção de efetuar o giro da imagem, no mínimo em múltiplos de 90º, para eventuais ajustes. Caso a imagem seja girada, deverá ser gravada a última posição ajustada.

15.1.6. A solução deverá proceder a auto-orientação de documentos baseado no conteúdo

15.1.7. Ocorrendo indisponibilidade na rede de dados do Banco do Brasil, o aplicativo deverá ser capaz de efetuar as capturas normalmente e a transmissão das informações passa a ser feita após o restabelecimento da comunicação. Nesse período, todas as transações e imagens ficam armazenadas na Unidade de Captura.

15.1.8. O operador da Unidade de Captura deverá ter a opção de bloquear e desbloquear a transmissão de determinado lote, segundo critérios estabelecidos pelo Banco do Brasil.

15.1.9. Os lotes não transmitidos por bloqueio podem ser cancelados pelo operador, com validação de um superior.

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16. QUALIDADE DAS IMAGENS

16.1. As imagens deverão ser capturadas em 256 tons de cinza (JPEG) e bitonal (TIFF CCITT G4), concomitantemente, a uma resolução mínima de 200 dpi;

16.2. Para as imagens de cheques, especificamente, a solução deverá acompanhar as especificações definidas pela FEBRABAN;

16.3. As imagens recebidas deverão ser validadas em relação à sua qualidade, para avaliar a presença/ausência de um ou mais critérios, definidos conforme a seguir:

16.3.1. Imagem com dimensões muito pequenas;

16.3.2. Imagem com dimensões muito grandes;

16.3.3. Cantos do documento dobrados ou rasgados;

16.3.4. Bordas do documento dobradas ou rasgados;

16.3.5. Erro no enquadramento do documento;

16.3.6. Inclinação excessiva do documento;

16.3.7. Documentos encavalados;

16.3.8. Imagem muito clara;

16.3.9. Imagem muito escura;

16.3.10. Estrias horizontais e verticais na imagem;

16.3.11. Excesso de "ruído" na imagem;

16.3.12. Imagem fora de foco;

17. RECAPTURA

17.1. Caso as imagens sejam consideradas ilegíveis ou de baixa qualidade, impedindo ou prejudicando o processamento da transação, o sistema deverá estar apto a efetuar a transmissão automaticamente da imagem JPEG sob demanda.

17.2. Caso a imagem JPEG ainda não apresente qualidade satisfatória para o processamento da transação, a solução deverá permitir a recaptura desse documento, que deverá substituir, inclusive no posicionamento do lote, a imagem capturada anteriormente.

17.3. A recaptura poderá ser solicitada em qualquer fase do processo de tratamento do documento.

17.4. A recaptura poderá ser feita por iniciativa do operador da Unidade de Captura, desde que não tenha sido transmitida.

17.5. A recaptura poderá ser solicitada pela Unidade de Tratamento ou pela Célula de Aprovação, diretamente à Unidade de Captura, através de mensagem específica na ferramenta de gestão do processo, somente após a solicitação da imagem JPEG, independente do estágio de processamento do documento.

17.6. As informações extraídas ou complementadas até a fase da solicitação da imagem JPEG ou da recaptura deverão ser preservadas para fins de auditoria.

17.7. O responsável pela Unidade de Captura deverá ser informado da solicitação de substituição da imagem e efetuar a confirmação da recaptura antes da transmissão à Central de Processamento. Após a confirmação, a imagem retornará ao início do fluxo de captura de imagem.

18. INCLUSÃO

18.1. Deve-se prever opção para inclusão de documentos, desde que dentro do mesmo movimento.

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18.2. A inclusão poderá ser efetuada em qualquer etapa do processo, desde que anterior à finalização e somente na Unidade de Captura.

18.3. O documento incluído deverá passar por todas as fases pelas quais os documentos pertencentes àquela transação já tenham passado.

18.4. A inclusão de novo documento obrigará o recálculo da transação, inclusive com o refazimento do batimento contábil

18.5. O responsável pela Unidade de Captura deverá ser informado da inclusão e efetuar a aprovação antes da transmissão à Central de Processamento.

18.6. O acesso à inclusão de documentos deverá ser feito através de opção específica na solução e/ou na tela de acompanhamento e gerenciamento de transações.

19. EXCLUSÃO

19.1. Em quaisquer das fases do processo de tratamento, deve-se ter a opção de exclusão individual de documentos das transações, desde que o documento não tenha sido finalizado. Caso tenha sido finalizado, deverá ser efetuado um estorno.

19.2. Caso a transação tenha único documento, o mesmo não poderá ser excluído. Nesse caso, a transação ou o lote deverá ser cancelado, de acordo com a situação.

19.3. Os valores da transação deverão ser recalculados e o batimento contábil refeito, por ocasião da exclusão de documento(s).

19.4. A imagem e o registro do documento excluído deverão ser preservados, com a devida anotação de cancelamento.

19.5. O acesso à exclusão de documentos deverá ser feito através de opção específica na solução e/ou na tela de acompanhamento e gerenciamento de transações.

20. ESTORNO

20.1. A solução deverá prever o estorno das transações finalizadas, efetuando o comando de estorno do registro de cada documento e sensibilizando, se for o caso, os sistemas corporativos do Banco do Brasil imediatamente.

20.2. O operador deverá informar o número do envelope ou lote ao qual a transação está vinculada.

20.3. Para transações não finalizadas, não deverá ser possível efetuar estorno. Nesse caso, deverá ser utilizado a opção de cancelamento de transação.

20.4. Para se proceder ao estorno, depois de indicado o número do lote ou envelope, deve-se exibir em tela todas as transações existentes dentro do mesmo.

20.5. Caso haja alguma transação ainda não finalizada, deve-se alertar o operador dessa situação, não possibilitando o estorno para essa transação pendente.

20.6. O operador solicitará o estorno da transação, devendo os estornos dos lançamentos a crédito ser efetuados antes dos lançamentos a débito.

20.7. Caso não seja possível efetuar o estorno (transações específicas definidas pelo Banco do Brasil), o operador deverá ser alertado de tal impossibilidade, através de mensagem explicativa da ocorrência.

20.8. As transações que sensibilizam os sistemas corporativos em tempo real, se estornadas também deverão sensibilizar os sistemas corporativas em tempo real.

20.9. À medida que o procedimento de estorno seja concretizado a transação, tanto de crédito quanto de débito, os documentos devem ser finalizados e classificados como estornados, com possibilidade de serem duplicados para apresentação em outra transação sem necessidade de recaptura.

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20.10. O processo de estorno deverá ser registrado em Log para fins de auditoria, preservando-se a informação de todos os passos até então concluídos em cada documento.

20.11. O estorno somente será possível para transações de um mesmo movimento.

21. CANCELAMENTO

21.1. Deverá existir opção para cancelamento de transações, envelopes e lotes capturados dentro do movimento.

21.2. O procedimento de cancelamento pode ser efetuado em quaisquer das fases do processo de tratamento, desde que não tenha sido finalizado.

21.3. Documentos cancelados são automaticamente excluídos, ou seja, não participam das fases posteriores a que se encontra, inclusive contábil.

21.4. As opções de exclusão deverão incluir: exclusão de toda a transação; exclusão de todo o lote; exclusão de todo envelope.

21.5. As imagens e registro individual de cada documento que compõem a transação, lote ou envelope, deverão ser preservadas, com a indicação de ação de cancelamento.

21.6. Em caso de existir documento já finalizado, deve-se realizar o estorno de cada documento finalizado, a fim de possibilitar o cancelamento da transação, lote ou envelope.

22. TRANSFERÊNCIA

22.1. Deve-se permitir a transferência de documentos entre transações em caso de necessidade, desde que autorizada por funcionário de perfil gerencial.

22.2. A transferência pode ser efetuada em qualquer fase do processo, desde que as transações envolvidas não estejam finalizadas.

22.3. Todas as informações extraídas ou complementadas até o momento da transferência deverão ser preservadas.

22.4. Ocorrendo transferência entre transações, deverá ser efetuado novo batimento contábil nas transações envolvidas. Em caso de divergência, deve-se seguir o procedimento para tratamento de diferenças.

23. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA E IMPRESSÃO DE RELATÓRIOS E COMPROVANTES

23.1. A solução deverá prever a utilização de impressora matricial de 48 colunas e térmicas para autenticação mecânica nos documentos que assim exigem. As impressoras serão fornecidas pelo Banco do Brasil.

23.2. A solução deverá prever a utilização de impressoras matriciais, térmicas e laser para impressão de relatórios e comprovantes. As impressoras serão fornecidas pelo Banco do Brasil.

23.3. A solução deverá permitir a seleção de documentos passíveis de autenticação, disponibilizando as imagens dos mesmos em tela para conferência.

23.4. A solução deverá possibilitar a impressão de relatórios e comprovantes por lotes, envelopes, transações ou documentos.

23.5. A solução deverá possibilitar a impressão de relatórios e comprovantes no dia do movimento e em até cinco dias úteis posteriores.

23.6. Nos comprovantes e relatórios devem conter, obrigatoriamente, data e hora de finalização da transação e data e hora da emissão do comprovante ou relatório.

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23.7. A solução deverá possibilitar a reimpressão de relatórios e comprovantes.

23.8. No rodapé dos comprovantes deverá ser impresso o número de autenticação, conforme determinado pelos sistemas legados do Banco do Brasil, que servirá para verificar a autenticidade dos comprovantes.

24. ENCAMINHAMENTO PARA COMPENSAÇÃO

24.1. Para encaminhamento do cheque físico à Compensação, é necessária a impressão de uma capa de lote, que deverá ser gerada pela solução. Os cheques deverão estar agrupados em lotes, com separação de cheques de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco do Brasil;

24.2. Os cheques que compõem os lotes deverão pertencer a transações finalizadas.

24.3. A solução deverá permitir ao usuário selecionar os lotes processados para fins de emissão da capa de lote. A solução deverá indicar a respectiva quantidade de documentos de cada lote.

24.4. A solução deverá prever a geração de arquivos de saída, contendo dados e/ou imagens para transmissão aos sistemas corporativos do Banco do Brasil. Os parâmetros e leiautes dos arquivos serão passados pelo Banco ao licitante vencedor do certame.

25. FECHAMENTO DE MOVIMENTO

25.1. O fechamento de movimento diário será gerenciado pela Central de Processamento, com base nas informações e parâmetros repassados pelo Banco e definidos no fluxo de trabalho (workflow).

25.2. Uma vez encerrado o movimento, o operador poderá emitir relatórios (sintético / analítico) das transações efetuadas, incluindo informações sobre transações estornadas, canceladas e transferidas, além das processadas normalmente.

25.3. Para que o fechamento do movimento ocorra, não poderá haver nenhum tipo de pendência de finalização.

25.4. O relatório de fechamento deverá ficar disponível para consulta através de opção específica, de acordo com perfil de acesso.

25.5. No que se refere ao tratamento de cheques da “sua remessa”, a solução deverá gerar arquivos de retorno final, contendo todo o movimento ainda não contemplado em gerações anteriores.

26. CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

26.1. A solução deverá ser capaz de reconhecer de forma automática todos os documentos financeiros passíveis de processamento, conforme Anexo I. Excepcionalmente, os documentos não reconhecidos de forma automática deverão ser classificados de forma manual.

26.2. A solução deverá garantir um percentual de assertividade mínimo de 80% na classificação dos documentos financeiros de forma automática.

26.2.1. Será admitido no máximo 3% de reconhecimento de documentos como falso positivo e/ou falso negativo.

26.3. A classificação manual, realizada por um operador, deverá ser por meio de disponibilização da imagem em tela, para conferência visual, juntamente com a relação de documentos de forma a permitir a sua classificação.

26.4. A solução deverá permitir a reclassificação manual de documentos.

26.5. As imagens dos documentos, ainda que classificadas manualmente, deverão ser encaminhadas para extração de dados, seguindo o mesmo fluxo das demais

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imagens de documentos classificados automaticamente.

27. EXTRAÇÃO DE DADOS

27.1. Após a classificação dos documentos, as imagens devem ser submetidas à ferramenta para extração de dados.

27.2. A solução deverá ser capaz de extrair dados de imagens de documentos impressos ou manuscritos.

27.3. A extração de dados deverá ocorrer de maneira centralizada, na Central de Processamento.

27.4. A solução deverá extrair os dados de maneira automatizada, com eficiência não inferior a 90 (noventa) por cento dos seguintes campos referentes aos documentos a seguir:

27.4.1. Cheque: tarja do CMC-7, presença de assinatura, presença de favorecido;

27.5. Para os documentos relacionados abaixo, a extração dos dados dos campos não deverá ter eficiência inferior a 80 (oitenta) por cento:

27.5.1. Documento de arrecadação de tributos: código de barras, representação numérica do código de barras.

27.5.2. Envelope de depósito: código de barras, representação numérica do código de barras.

27.5.3. Documento de convênio (água, luz, telefone, etc): código de barras, representação numérica do código de barras;

27.5.4. Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF: período de apuração, CNPJ/CPF, código da receita, número de referência, data de vencimento, valor principal, encargos, valor total, valor da receita bruta, percentual.

27.5.5. Guia de Previdência Social: código de pagamento, competência, identificador, valor do INSS, valor de outras entidades, atualização monetária / multa e juros, total.

27.5.6. Boleto bancário: código de barras, representação numérica do código de barras, vencimento, valor do documento, descontos, outras deduções, mora/multa, outros acréscimos, total.

27.5.7. Demais documentos de arrecadação (federais, estaduais e municipais) e outros utilizados no sistema financeiro, com seus respectivos campos.

27.6. Para os documentos relacionados abaixo, a extração dos dados dos campos não deverá ter eficiência inferior a 70 (setenta) por cento:

27.6.1. Cheque: valor numérico e valor por extenso (CAR/LAR);

27.7. Para os documentos relacionados abaixo, a extração dos dados dos campos não deverá ter eficiência inferior a 60 (sessenta) por cento:

27.7.1. Cheque: validação do campo data dentro do período de prescrição.

27.8. Para os documentos relacionados abaixo, a extração dos dados dos campos não deverá ter eficiência inferior a 50 (cinquenta) por cento:

27.8.1. Cheques: CPF ou CNPJ do emitente, campos superiores do cheque (banco, agência, número da conta e número do cheque),

27.9. A solução deverá garantir um percentual máximo de 3% (três por cento) de documentos reconhecidos automaticamente como falso positivo.

27.10. A solução deverá garantir um percentual máximo de 3% (três por cento) de

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documentos reconhecidos automaticamente como falso negativo.

27.11. Índice de confiabilidade deverá ser um parâmetro configurável, que poderá ser alterado a qualquer momento sem necessidade de reiniciar o aplicativo. Esse parâmetro deverá ser individual por tipo e valor de documento.

27.12. Conforme o índice de confiabilidade para as informações extraídas no reconhecimento dos campos, a solução deverá:

27.12.1. Desprezar o reconhecimento e enviar o documento para complementação dos dados na Unidade de Tratamento, sem indicação de valor ou conteúdo;

27.12.2. Sugerir o valor, a partir do extraído, para confirmação ou complementação na Unidade de Tratamento;

27.12.3. Assumir os dados extraídos e não enviar o documento para complementação;

27.13. Os dados extraídos de campo de valor deverão ser comparados com parâmetros definidos no item 13 e associados ao índice de confiabilidade.

27.14. As informações extraídas de códigos de barras e do CMC7 deverão validar seus dígitos verificadores. Se estiverem corretos, deverão ser assumidos.

27.15. As informações relativas aos campos “CMC-7” e “linha superior” deverão ser validados entre si e, em caso de divergência, a respectiva imagem deverá ser encaminhada para conferência visual e complementação, se for o caso;

27.16. No que se refere aos cheques da compensação, após a extração de dados, a solução deverá efetuar o batimento do arquivo lógico com as respectivas imagens.

27.17. As informações relativas aos valores numérico e por extenso deverão ser validados entre si (CAR/LAR) e, em caso de divergência, a respectiva imagem deverá ser encaminhada para conferência visual.

28. COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS

28.1. A complementação de dados ocorrerá de acordo com parâmetros estabelecidos quando não for possível extrair automaticamente informações confiáveis das imagens.

28.2. As imagens apresentadas aos operadores da Unidade de Tratamento deverão ser recortadas, de maneira a apresentar apenas o campo que deverá ser complementado.

28.3. A solução deverá permitir a configuração do modo de apresentação dos campos a serem complementados, de maneira que seja disponibilizada a imagem de um campo ou de um grupo de campos.

28.4. Deverá ser apresentado um único campo para complementação por vez, independente da quantidade de campos que deverão ser complementados no mesmo documento.

28.5. A solução deverá possibilitar a visualização da imagem integralmente, com máscaras para ocultação de dados confidenciais e/ou sigilosos.

28.6. Após a digitação de cada campo, eles deverão ser validados imediatamente.

28.7. Caso não haja validação após a digitação do complementador, deverá ser permitida a correção do campo inválido. Se o complementador confirmar a digitação, o documento deverá ser marcado como pendência para tratamento posterior em outro nível.

28.8. O acesso aos campos para complementação poderá ser feito via teclado (alternando entre eles com TAB, por exemplo) ou diretamente pelo mouse. A mudança entre campos deverá ser feita de forma automática, ao atingir o número máximo de caracteres previsto para o campo, quando possível.

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28.9. A Unidade de Tratamento poderá solicitar imagem em tons de cinza, com melhor qualidade, para dirimir eventuais dúvidas. Essa solicitação poderá ocorrer em qualquer fase do processo produtivo. As informações já complementadas anteriormente deverão ser mantidas, até a fase da solicitação da nova imagem.

28.10. A Unidade de Tratamento poderá solicitar à Unidade de Captura a recaptura do documento, através de mensagem via sistema, caso a imagem não tenha qualidade suficiente para identificação dos dados.

28.11. O documento apresentado em tela e sem ação pelo tempo definido nos parâmetros, deverá ser redirecionado a outro usuário. Outro documento deverá ser apresentado, caso em que recomeça a contagem de tempo.

28.12. Deverá existir opção para suspensão do complementador. Com o usuário suspenso, não deverá ser encaminhado documentos para complementação para o mesmo. O gerenciamento da fila de digitação deverá receber indicativo de usuário suspenso.

28.13. O usuário deverá entrar em modo de suspensão automática caso não haja nenhuma ação do complementador pelo prazo definido nos parâmetros. Nesse caso, deverão ser adotados os mesmos procedimentos do item anterior.

28.14. A entrada, o retorno de suspensão e saída do complementador no terminal deverão ser confirmados através da digitação de matrícula funcional e senha, que deverão ficar registrados em trilhas de auditoria (logs).

28.15. A complementação poderá ser feita de maneira segmentada, de forma que um tipo de campo ou documento possa ser distribuído para um grupo ou operador específico.

29. GERENCIAMENTO DE FILAS NA UNIDADE DE TRATAMENTO

29.1. O gerenciamento de filas visa distribuir as atividades entre os usuários, de forma automática, de acordo com a necessidade e criticidade da fila.

29.2. Cada fila é composta por uma atividade, por exemplo:

29.2.1. Atividade de complementação de CMC7;

29.2.2. Atividade de complementação de valor;

29.2.3. Atividade de conferência de assinatura.

29.3. A solução deverá ser capaz de atribuir, arranjar e rearranjar, de maneira gráfica, usuário ou grupo de usuários aptos a efetuarem as atividades das filas. A atualização deverá ser refletida imediatamente, sem necessidade de reinício da aplicação.

29.4. Cada usuário ou grupo de usuários pode ser programado para atender determinada fila, segundo a necessidade do momento, não se limitando, entretanto, a apenas a uma fila.

29.5. Cada fila deverá possuir indicativo de quantidade de atividades pendentes de execução.

29.6. A solução deverá permitir priorização de atividades segundo parâmetros a serem definidos. Por exemplo: por Unidade de Captura, por tipo de documento, por envelope, por lote, etc.

29.7. Cada fila deverá possuir também indicativo de tempo de permanência do documento mais antigo não processado alocado àquela fila, além de tempo médio por documento, tempo médio por digitador e média de documentos por digitador.

29.8. A representação dos usuários deverá ser feita de maneira gráfica, utilizando-se esquema de cores para indicar sua situação: ativos, suspensos e inativos (verde, amarelo, vermelho, por exemplo).

29.9. A atualização dos dados das filas deverá ocorrer a intervalos regulares, segundo

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parâmetros, com a opção de atualização manual, caso necessário.

29.10. O gerenciamento da fila deverá indicar graus de criticidade, de acordo com parâmetros a serem definidos, e representados graficamente, com utilização de cores e legendas.

29.11. A distribuição das atividades a serem processadas nas filas pode ser alterada segundo a necessidade, sendo que a nova condição deverá ser refletida imediatamente sem necessidade de reinício da solução.

30. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO

30.1. A solução deverá possuir ferramenta gráfica para acompanhar o andamento de todo o processo produtivo (captura, transmissão, classificação, extração de dados, complementação, batimento contábil, efetivação da transação, etc.), através de indicadores de quantidade e andamento das transações, por etapa.

30.2. A atualização das etapas do processo produtivo deverá ser refletido imediatamente, conforme a finalização da transação em cada etapa.

30.3. Deverá existir parâmetro de tempo máximo de permanência do documento em cada etapa do processo de tratamento.

30.4. A solução deverá indicar, por meio de sinalização de alerta, as ocorrências que superarem o tempo máximo de permanência previsto no item anterior.

30.5. A solução deverá detalhar os dados das transações e/ou documentos que estão além do tempo máximo de permanência.

30.6. A solução deverá permitir o acompanhamento dos documentos pendentes, em todas suas etapas, bem como o total de documentos finalizados e uma estimativa de tempo para finalização em determinado instante.

31. TRATAMENTO DE DIFERENÇAS

31.1. Quando não houver batimento contábil entre os valores a débito e a crédito numa transação, a mesma deverá ser encaminhada para tratamento de diferenças.

31.2. Para que seja possível elucidar as diferenças, a solução deverá mostrar o recorte do campo de valor das imagens, os valores extraídos ou complementados, bem como as contrapartidas a débito e a crédito.

31.3. Caso necessário, a pedido do operador, a solução deverá mostrar o documento por inteiro, com máscaras para ocultação de dados confidenciais e/ou sigilosos.

31.4. O operador deverá ser capaz de navegar por todos os documentos da transação e editar o campo de valor de cada um os documentos, reconhecidos automaticamente ou complementados, a menos que o valor seja oriundo de extração de código de barras.

31.4.1. O campo valor, quando oriundo de extração de código de barras, só poderá ser alterado caso se trate de boleto cujo campo valor esteja zerado (ex: cobrança sem registro).

31.5. O operador não deverá ter acesso a alteração a nenhum outro campo do documento, a não ser o campo de valor.

31.6. O batimento contábil deverá ser refeito após o tratamento de todos os documentos que compõem a transação, com apuração de valor da diferença. Se a diferença for solucionada, a transação deverá ser encaminhada automaticamente para o próximo passo no fluxo de tratamento.

31.7. Caso não ocorra o batimento contábil, a transação deverá ser direcionada para o tratamento de pendências, mantendo-se as mensagens de ocorrência, as alterações efetuadas e opcionalmente, adicionando-se novas informações que auxiliem no tratamento da pendência.

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32. TRATAMENTO DE DUPLICIDADES E FRAUDES

32.1. A solução deverá detectar automaticamente documentos e transações em duplicidade. Tais transações deverão ser encaminhadas para tratamento de pendências.

32.2. Documentos duplicados são aqueles cujo conjunto de dados reconhecidos ou complementados são iguais a de outro documento, capturados na mesma ou em outra transação, na mesma data de movimento.

32.3. Para o caso de cheques, a solução deverá verificar a correspondência entre o CMC7 e os valores constantes na linha superior dos cheques (banco, agência, Sirc, número do cheque, número da conta).

32.4. Para o caso de cobrança bancária, a solução deverá verificar a correspondência entre o código de barras e a representação numérica do código de barras.

33. VERIFICAÇÃO AUTOMATIZADA DE FORMALIDADES

33.1. Serão objeto de conferência automatizada de formalidades os cheques acolhidos e processados por essa solução, bem como os cheques recebidos em compensação através de arquivos recebidos do Executante, cujos leiautes serão fornecidos posteriormente.

33.2. As transações deverão passar por processo de verificação de cumprimento das formalidades legais e normativas, que podem se referir a documentos e operações.

33.3. Os parâmetros necessários para verificação de formalidades estão descritos no item 13.

33.4. A solução deverá efetuar as validações a seguir, no que se refere ao tratamento da formalística dos cheques:

33.4.1. Indicação da presença do favorecido do cheque: mínimo de 90%. Documentos não validados deverão ser encaminhados para conferência visual.

33.4.2. Existência de data de emissão: mínimo de 90%. Documentos não validados deverão ser encaminhados para conferência visual.

33.4.3. Prescrição do cheque, observando-se a data da emissão e da apresentação para pagamento: mínimo de 60%. Documentos não validados deverão ser encaminhados para conferência visual.

33.4.4. Existência de assinatura: mínimo de 90%. As imagens não validados deverão ser encaminhadas para conferência visual.

33.4.5. Batimento do CMC7 com a linha superior do cheque: mínimo de 80%.

33.5. Boletos bancários – verificar os seguintes campos:

33.5.1. Batimento do código de barras e a representação numérica do código de barras: mínimo de 80%.

33.5.2. Banco cobrador: mínimo de 80%, somente quando houver divergência entre a representação numérica do código de barras e a interpretação do código de barras.

33.6. A verificação de formalidades para demais documentos financeiros será definida posteriormente.

33.7. Será admitido no máximo 3% de reconhecimento de documentos como falso positivo e/ou falso negativo.

34. VERIFICAÇÃO VISUAL DE FORMALIDADES

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34.1. Caso a solução não consiga verificar as formalidades de maneira automatizada, de acordo com os critérios estabelecidos no item 33, a verificação deverá ser feita de forma manual, através de conferência visual.

34.2. Para verificação de formalidades, a solução deverá apresentar em tela os recortes dos campos das imagens para conferência visual. Deverá ser possível visualizar o maior número possível de imagens para determinado tipo de documento. O operador, entretanto, deverá ser capaz de selecionar uma única imagem.

34.3. Caso seja necessário, o operador deverá ser capaz de visualizar a imagem por inteiro, com máscaras para ocultação de dados confidenciais e/ou sigilosos.

34.4. A verificação deverá ser feita de maneira segregada entre os diversos operadores da Unidade de Tratamento.

34.5. Deve-se verificar os seguintes itens, de acordo com o tipo de documento:

34.5.1. Cheques – recortes dos campos específicos:

34.5.1.1. Presença de assinatura: somente para aqueles documentos que não forem identificados automaticamente dentro dos parâmetros definidos.

34.5.1.2. Presença de data de emissão: somente para aqueles documentos que não foram identificados automaticamente dentro dos parâmetros definidos.

34.5.1.3. Conferência de data de emissão: somente para os cheques que tiverem indicativo de prazo prescrito. Deverá ser informado um campo de data limite de validade como referência para facilitar a comparação.

34.5.1.4. Conferência do valor: somente para os cheques que tiverem indicativo de divergência entre o valor numérico e o extenso. Deverá ser mostrado, além desses campos, o valor que foi complementado ou reconhecido, para facilitar a comparação.

34.5.2. Boletos bancários – verificar os seguintes campos:

34.5.2.1. Batimento do código de barras e a representação numérica do código de barras.

34.5.2.2. Banco cobrador: somente quando houver divergência entre a representação numérica do código de barras e a interpretação do código de barras.

34.6. O operador poderá aprovar ou indicar uma ocorrência como resultado dessa verificação.

34.7. O operador deverá ter opção de aprovação em lote de todos os documentos apresentados em tela, com exceção daqueles marcados como irregulares.

34.8. Os documentos marcadas como irregulares, juntamente com eventuais mensagens, deverão ser encaminhadas para tratamento de pendências em nível superior.

35. CONFERÊNCIA AUTOMATIZADA E VALIDAÇÃO DE ASSINATURAS

35.1. Serão objeto de conferência e validação de assinaturas os cheques sacados contra o Banco do Brasil, acolhidos e processados por essa solução, bem como os cheques recebidos em compensação através de arquivos recebidos do Executante, cujos leiautes será fornecido posteriormente.

35.2. A validação automatizada da assinaturas de cheques do Banco do Brasil, se dará a partir da base das imagens dos cartões de autógrafos dos correntistas do Banco ou através de base de referência de assinaturas ou ainda por combinação das duas bases.

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35.2.1. A base de referência de assinaturas deverá ser formada pela aplicação a partir dos últimos cheques efetivamente liquidados, a critério a ser definido pelo Banco do Brasil.

35.3. A validação automatizada de assinaturas de outros documentos se dará a partir da base de cartões de autógrafos dos correntistas do Banco do Brasil;

35.4. Na ausência de assinatura na base de cartões de autógrafo ou na base de referência de assinaturas, a solução deverá enviar a informação para verificação na agência de relacionamento do cliente e tratamento da pendência.

35.5. O envio da informação poderá ser feito através de mensagem específica na solução e, no caso de cheques compensados (sua remessa), através de arquivos de retorno para os sistemas corporativos do Banco do Brasil.

36. GERAÇÃO DE ARQUIVOS DE RETORNO

36.1. Para as imagens de cheques da compensação tratadas na conferência de formalística e validação de assinatura, a solução deverá ser capaz de:

36.1.1. Gerar dados para a atualização dos sistemas corporativos do Banco do Brasil, que será realizada por meio de arquivos de retorno, cujos padrões serão definidos pelo Banco na etapa de customização da solução.

36.1.2. Prever que a geração e a exportação dos arquivos de retorno possam ocorrer em diversos momentos durante o processamento.

37. TRATAMENTO DE PENDÊNCIAS

37.1. As Estações de Consulta, Unidades de Captura, Unidades de Tratamento e Células de Aprovação deverão ter acesso às pendências de maneira consolidada.

37.2. A análise deverá ser feita a partir da comparação da imagem do documento com os valores complementados ou extraídos. O operador pode aprovar ou encaminhar a transação a outro nível, inclusive com mensagens específicas (parametrizadas e/ou campos livres).

37.3. A solução deverá possuir módulo de acompanhamento e regularização das pendências através do módulo de gerenciamento do fluxo do processo, onde deverão estar sinalizadas todas as pendências do processamento, de acordo com alçada estabelecida.

37.4. De acordo com parâmetros pré-estabelecidos e regras de negócio específicas, o tratamento de pendências envolve: autorização, exclusão, contabilização, edição, repasse, inclusão, estorno, reenvio e cancelamento.

37.5. Como regra geral, definimos que:

37.5.1. Autorizar – a transação é efetuada, desde que não haja ocorrência impeditiva e segundo alçadas definidas. Deverá ser analisada documento a documento.

37.5.2. Excluir – eliminar o documento, impedindo que o mesmo prossiga no fluxo de processamento.

37.5.3. Contabilizar – efetuar registro contábil de valores de diferença, em evento contábil específico do Banco do Brasil.

37.5.4. Editar – permitir que o conteúdo de um campo seja alterado, exceto para o caso em que o campo teve seu valor extraído de código de barras. Após a edição, o batimento contábil deverá ser refeito.

37.5.5. Transferir – repassa imagens e dados associados a essa imagem de uma transação a outra. Essa ação é executada documento a documento.

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37.5.6. Repassar – transfere o tratamento de pendência para outra instância analisar a ocorrência.

37.5.7. Incluir – consiste em inserir novas imagens de documentos através de nova digitalização.

37.5.8. Estornar – consiste em reverter contabilmente uma transação. Só é permitida para transações finalizadas e no mesmo movimento.

37.5.9. Cancelar – elimina a transação não finalizada do processo.

37.6. As opções para tratamento de pendências deverão ser disponibilizadas de acordo com o perfil de acesso de cada usuário.

37.7. O operador deverá ser capaz de tratar individualmente as pendências e mensagens de um mesmo documento, através da exibição da imagem do documento associada às mensagens do documento ou transação.

37.8. A diferença entre crédito e débito da transação, se houver, deverá ser informada quando do tratamento da pendência, e deverá ser atualizada conforme alterações sejam realizadas.

38. GESTÃO DO FLUXO DO PROCESSO

38.1. Deverão existir funcionalidades de gestão do fluxo de processo, que permitam o acompanhamento das transações durante todo o processo de tratamento dos documentos, bem como apresentar o percentual de transações existentes em cada uma das etapas, atualizando periódica e automaticamente as informações, devendo o tempo de atualização ser parametrizável.

38.2. Esta funcionalidade deverá possuir atualização automática, de acordo com parâmetros de tempo pré-estabelecidos. Deverá permitir também atualização manual e de filtrar informações por níveis (UF, Super, Gerev, CSO, PSO, SOP, agência, Unidade de Captura), apresentando relação das mesmas para seleção do usuário.

38.3. A solução deverá exibir a quantidade de documentos em cada fase do processamento, bem como o percentual do processamento, para cada nível.

38.4. A solução deverá detalhar informações sobre lotes, envelopes, transações e documentos, conforme solicitação do operador, em cada fase de tratamento.

38.5. A solução deverá exibir a imagem, os dados extraídos e o histórico de processamento, ao selecionar um determinado documento.

38.6. A solução deverá permitir acessar os valores complementados e histórico de todas as etapas percorridas até o momento da solicitação, por ocasião da visualização da imagem.

38.7. A solução deverá permitir o monitoramento de todos os componentes da solução, apontando os movimentos já encerrados, Unidades de Captura inoperantes e indicando se há problema técnico ou de comunicação.

39. RECUPERAÇÃO E PESQUISA DE IMAGENS

39.1. A solução deverá permitir a pesquisa de imagens a partir de qualquer estação, através de aplicação web, respeitando-se os níveis de acesso do usuário solicitante.

39.2. Para a pesquisa de imagens, o usuário poderá utilizar como chave um único campo ou a união de vários, de acordo com sua necessidade.

39.3. No mínimo, a pesquisa deverá ser possível através dos seguintes campos, quando aplicável ao documento:

39.3.1. Número do lote

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39.3.2. Número do envelope

39.3.3. Número da transação

39.3.4. Número do documento atribuído pela solução

39.3.5. Tipo de documento

39.3.6. Unidade de Captura (agência e terminal)

39.3.7. Período de movimento

39.3.8. Número de agência e conta-corrente

39.3.9. Número do documento (físico)

39.3.10. Código de barras

39.3.11. CMC7

39.3.12. Valor

39.3.13. Número sequencial

39.4. O resultado da pesquisa deverá retornar listagem com os documentos que apresentem as características solicitadas. O usuário deverá ser capaz de selecionar individualmente um documento.

39.5. Após a seleção, deve-se visualizar a imagem, os valores extraídos e complementados e o histórico do documento.

39.6. A impressão da imagem deverá ser uma funcionalidade restrita a usuários que tenham permissão específica para realizar tal tarefa.

39.7. A pesquisa será online para os documentos mantidos no repositório (pelo menos 3 dias apos a liquidação) e por solicitação para disponibilização em D+1 para os arquivos murchados (por exemplo, arquivados em fita).

40. CONSULTAS, RELATÓRIOS E ESTATÍSTICAS

40.1. A solução deverá prever a geração de relatórios diversos, consultas e estatísticas gerenciais (controle), operacionais e contábeis, contemplando a exibição de quantidades e percentuais, com no mínimo as seguintes visões:

40.1.1. Documentos processados por Unidade de Captura, Unidade de Tratamento e Célula de Aprovação.

40.1.2. Documentos processados em todas as Unidades de Captura, Unidades de Tratamento e Células de Aprovação.

40.1.3. Transações processadas na solução, por Unidade de Captura, Unidades de Tratamento e Célula de Aprovação.

40.1.4. Documentos processados com e sem a necessidade de complementação.

40.1.5. Documentos processados com e sem a necessidade de tratamento de pendências.

40.1.6. Documentos complementados por operador.

40.1.7. Documentos complementados por operador em todos as Unidades de Tratamento.

40.1.8. Documentos capturados por usuário.

40.1.9. Documentos capturados por usuário em todas as Unidades de Captura.

40.1.10. Tamanho médio dos arquivos das imagens por tipo de documento, por Unidade de Captura e por Unidade de Tratamento.

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40.1.11. Tempo médio utilizado em cada etapa do processo, por Unidade de Captura, Unidade de Tratamento e Célula de Aprovação.

40.1.12. Tempo médio gasto na digitação de cada tipo de documento por Unidade de Captura, Unidade de Tratamento e Célula de Aprovação.

40.1.13. Tempo médio gasto na digitação de cada tipo de documento em todas as Unidades de Captura, Unidades de Tratamento e Células de Aprovação.

40.1.14. Número de toques realizados por digitador na complementação de dados, bem como percentual de acerto (sem necessidade de recomplementação).

40.1.15. Cheques liquidados automaticamente.

40.1.16. Cheques liquidados com interveniência da Célula de Aprovação e/ou Agência.

40.1.17. Percentual de dados extraídos, por campo e tipo de documento.

40.1.18. Percentual de reconhecimento de dados, por campo e tipo de documento.

40.1.19. Percentual de classificação, por tipo de documento.

40.2. Além da visualização em tela, a solução deverá prever funcionalidades para envio de relatórios por outros meios, incluindo e-mail.

40.3. A solução deverá disponibilizar geração de relatórios contendo relação de cheques encaminhados à Compensação, segmentados por valor (inferior e superior).

40.4. A solução deverá permitir que o usuário configure relatórios adicionais através de ferramenta específica para geração de relatórios, apresentando as opções de campos disponíveis para escolha do usuário, bem como as formas possíveis de agrupamento de acordo com as opções selecionadas. Tal funcionalidade deverá estar disponível sem a necessidade de alteração de código-fonte ou programação e disponível apenas a usuários autorizados.

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REQUISITOS TÉCNICOS (NÃO FINANCEIRO E FINANCEIRO)

41. PADRONIZAÇÃO DA APLICAÇÃO

41.1. A solução deverá possuir Interface de operação totalmente em Português (Brasil).

41.2. A solução deverá permitir que o módulo de captura (agência) funcione mesmo com a situação de indisponibilidade de conexão com a central de processamento (servidor). Neste caso, a solução deverá prever armazenamento local das imagens e dados para posterior transmissão ao servidor de forma automatizada e controlada pela aplicação ou manual.

41.3. A solução deverá ser escalável, permitindo o processamento de grandes volumes de documentos, no mínimo 1.100.000.000 (um bilhão e cem milhões) documentos/ano. Deste total, 400.000.000 (quatrocentos milhões) referem-se a cheques sacados contra o Banco do Brasil para conferência dos aspectos formais e assinatura.

41.4. A solução deverá trabalhar na plataforma de multiusuários, sendo capaz de admitir 50.000 (cinquenta mil) usuários conectados, efetuando captura, complementação de dados, análise, consulta e gerenciamento, com no mínimo 15.000 (quinze mil) acessos simultâneos.

41.5. A solução deverá suportar até 6.000 dependências do Banco, com no mínimo uma Unidade de Captura por dependência.

41.6. Durante o período de garantia e todo o período de vigência do contrato, o fornecedor concorda que o Banco do Brasil, a seu critério, poderá solicitar alteração na estrutura de dados (índices) dos arquivos e imagens, que serão transmitidos para a central de processamento e para o repositório central de GED corporativo do Banco do Brasil, sem ônus para o Banco.

41.7. A solução deverá armazenar todos os dados para fins de consultas gerenciais pelo período mínimo de 24 meses.

42. FLUXO DE TRABALHO

42.1. Possuir fluxo de trabalho (workflow) para os processos Financeiro e Não Financeiro. Para processo Não Financeiro, obrigatória a utilização de padrão BPEL.

42.2. Possibilitar a inclusão e alteração de fluxo de trabalho (workflow), sem a necessidade de alteração do código fonte da aplicação (inclusão de novas fases, novos intervenientes, exclusão de intervenientes já existentes, entre outras).

43. RECONHECIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXTRAÇÃO DE DADOS

43.1. Possuir ferramentas necessárias para o reconhecimento de documentos e extração de dados.

43.2. Extração de dados da área selecionada manualmente pelo operador e de forma automática de acordo com parâmetros definidos pelo Banco do Brasil.

43.3. Validação de dados extraídos das imagens com a base de dados dos sistemas corporativos do Banco do Brasil.

43.4. A solução deverá garantir um percentual mínimo de 60% de reconhecimento de documentos semiestruturados (padronizados), em letras de forma (impressos ou escritos à mão), capturados com a resolução mínima definida nestes requisitos.

43.5. A solução deverá garantir um percentual máximo de 3% para cheques e de 4% para demais documentos reconhecidos automaticamente como falso positivo.

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43.6. A solução deverá garantir um percentual máximo de 3% para cheques e de 4% para demais documentos reconhecidos automaticamente como falso negativo.

43.7. Reconhecimento e classificação de documentos e extração de dados baseado:

43.7.1. Numa amostra de modelos;

43.7.2. Em palavras-chave;

43.7.3. Em forma livre, extraindo o conteúdo próximo de uma palavra-chave;

43.8. Permitir a configuração de parâmetros de percentual de confiabilidade na aceitação automática dos dados extraídos pela solução.

43.9. Permitir a classificação automática e manual de documentos compostos por quantidade variável de folhas.

43.10. Reconhecimento e interpretação de código de barras por página, zona ou múltiplas zonas, no mínimo no padrão EAN 2 de 5.

43.11. Utilizar, se necessário, mais de um tipo de filtro de reconhecimento para obtenção dos percentuais mínimos exigidos no reconhecimento de documentos, a critério do fornecedor.

44. GERENCIAMENTO

44.1. A solução deverá ter a interface de acompanhamento/controle via web.

44.2. A solução deverá implementar administração centralizada.

44.3. A solução deverá permitir o gerenciamento das propostas e transações, remotamente.

44.4. A solução deverá enviar notificações quando qualquer objeto envolvido entrar ou sair do estado normal de funcionamento para fins de monitoração.

44.5. A solução deverá implementar o monitoramento de todos os componentes da solução, hardware (servidor, estações de trabalho e scanner) e software.

44.6. A solução deverá implementar gerenciamento, de forma centralizada, de todos os componentes da solução incluindo hardware (servidor, estações de trabalho e scanner) e software.

44.7. A solução deverá permitir o acompanhamento da produção, em tempo real, de acordo com o perfil do usuário, tanto em tela, como através de relatórios e notificação por e-mail ou alertas, dos diversos componentes e funcionalidades:

44.7.1. Servidor central;

44.7.2. Unidades de captura;

44.7.3. Etapas do fluxo de processamento;

44.7.4. Filas de tarefas (exemplo: complementação de dados, a realizar e realizados);

44.7.5. Transmissão;

44.7.6. Tempo de execução para acompanhamento de SLA;

44.7.7. Operadores logados;

44.7.8. Por processo (número do processo, agência, valor, conta, CNPJ/CPF, dentre outros).

44.8. A solução deverá permitir a configuração dos dados e processos a serem apresentados na tela.

44.9. A solução deverá implantar ferramentas de monitoramento e controle para efeito de billing.

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45. AUTENTICAÇÃO

45.1. Acesso à solução (login), através de chave de usuário e senha, utilizando LDAP Versão 3 e AD da Microsoft.

45.2. Suporta login baseado em formulário.

45.3. Suporta login com certificados digitais x.509 v3 da Autoridade Certificadora do Banco do Brasil e emitidos na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), em repositório do sistema operacional e em smartcard.

45.4. Utilização, pela solução, do servidor padrão LDAP V3 em uso no Banco do Brasil como servidor de segurança. Admitir-se-á integração do LDAP fornecido pelo fornecedor com o LDAP em uso no Banco do Brasil, desde que não haja replicação de dados.

45.5. Permite a ligação entre os papéis de um aplicativo a grupos LDAP de forma que sejam atribuídos papéis aos usuários com base nos grupos a que estão relacionados.

45.6. Suporta Autorização de Usuários em repositório LDAP baseado em Grupos estáticos, dinâmicos e híbridos.

46. SEGURANÇA

46.1. A solução deverá manter registro (log) das alterações feitas nos dados e documentos com data, hora e usuário.

46.2. A solução deverá prover trilhas de auditoria que permitam o controle e consulta sobre os aspectos administrativos, de suporte e da atuação dos usuários no sistema e seus acessos, inclusive configurações.

46.3. A solução deverá prover trilha de auditoria para todas as fases do workflow.

47. COMPATIBILIDADE

47.1. Solução Cliente:

47.1.1. A solução deverá ser compatível com os sistemas operacionais MS-Windows XP, MS-Windows Vista Business e MS-Windows 7.

47.1.2. O fornecedor deverá se comprometer a migrar a solução cliente completa para plataforma de software livre Linux, distribuições Red Hat Enterprise 5 e Novell Suse Enterprise 11 (e superiores) ou entregá-la no padrão LSB-Linux Standard Base (http://www.linuxbase.org ou http://ldn.linuxfoundation.org/lsb/learn-about-portability) versão 3.1 ou superior, independentemente de distribuição, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após a emissão do “TERMO DE HOMOLOGAÇÃO”.

47.1.3. Caso a solução cliente completa necessite usar banco de dados (SGBD) local, o fornecedor deverá utilizar o SGBD PostgreSQL 8.0 (e superiores) a ser instalado nas Unidades de Captura. Outro SGBD, somente a critério do Banco do Brasil.

47.1.4. No caso dos drivers para Linux, serão aceitos drivers opensource desde que alterações feitas pelo fornecedor do equipamento (se houverem), em qualquer driver e/ou programa de código aberto sejam submetidas e aceitas pelo(s) autor(es) e/ou entidade(s) mantenedora(s) daquele(s) driver(s) e/ou programa(s). Exemplos:

alterações no programa “Xsane” devem ser entregues ao autor do projeto http://www.xsane.org/;

alterações em programas sane-backends (exemplo: saned) devem ser entregues ao projeto SANE (http://www.sane-project.org/).

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47.1.5. A solução deverá suportar browser Mozilla Firefox, versão 2.0 ou superior.

47.1.6. A solução deverá suportar browser Internet Explorer, versão 7.0 ou superior.

47.2. Solução Servidora:

47.2.1. A solução deverá ser compatível com os sistemas operacionais MS-Windows 2003 Server Enterprise, MS-Windows 2008 Server Enterprise.

47.2.2. O fornecedor poderá entregar a solução servidora para plataforma de software livre Linux, distribuições Ubuntu LTS 8.04 ou Red Hat Enterprise 5 ou Novell Suse Enterprise 11 (e superiores).

47.2.3. A solução deverá implementar mecanismo de alta disponibilidade para todos os componentes de hardware e software.

47.2.4. A solução deverá prever redundância na Central de Processamento.

47.2.5. A solução deverá ser compatível com mecanismos de alta disponibilidade (por exemplo MS-Cluster e RAID).

47.2.6. Deverá atender soluções de recuperação de desastres (disaster recovery), utilizando prédios distintos de processamento e suportar processamento em ambientes clusterizados.

47.2.7. Deverá ser compatível com solução de antivírus instalada no Banco do Brasil (McAffee).

48. BANCO DE DADOS

48.1. Os dados deverão ser comuns a todas as ferramentas da solução, sem replicação.

48.2. Deverá ser fornecidos modelo e dicionário de dados.

48.3. Para persistência em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados Relacionais deverá ser utilizada preferencialmente a tecnologia JDBC (Java Database Conectivity) com Data Source para a plataforma Java e as tecnologias ADO.NET ou ODBC para a plataforma .Net.

48.4. A solução deverá utilizar obrigatoriamente o SGBD IBM-DB2 UDB Enterprise Server Edition, Versão 9.1 ou superior; ou SQL Server 2005 ou superior. No caso de a solução ser entregue em plataforma de software livre, será admitida a utilização de PostgreSQL 8.0 (ou superior).

49. TRANSMISSÃO

49.1. Possuir forma de transferência de arquivos e imagens entre as Unidades de Captura e a Central de Processamento.

49.2. Permitir a transmissão de arquivos de dados e imagens via rede, de forma automatizada pela aplicação (financeiro e não financeiro) e manual (não financeiro).

49.3. Possibilitar a transmissão de arquivos de dados e imagens, de forma on line e em batch, individualmente por arquivo ou em lotes contendo diversos arquivos .

49.4. Possuir forma de controle de transmissão dos arquivos, disponibilizando informações, tais como: hora de início, hora de fim, erros durante a tarefa, conclusão com sucesso ou não, quantidade de propostas/lotes/transação, tamanho do arquivo, dentre outras acordadas entre o Banco do Brasil e o fornecedor.

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49.5. Permitir a determinação de ponto de parada em transferências, com inclusão de funcionalidades tipo “checkpoint/restart”.

49.6. Permitir a programação de tentativas, com funcionalidades do tipo “Retry”.

49.7. Permitir integração com alguma das ferramentas já utilizadas pelo Bancodo Brasil (Connect Direct, XFB e RVS) e seu respectivo protocolo.

49.8. Permitir a utilização dos protocolos SSL/TLS nas transmissões (criptografia e certificação digital).

49.9. Permitir a compressão dos arquivos que serão transmitidos.

49.10. Permitir o controle do tamanho dos pacotes transmitidos pela rede.

49.11. Permitir o levantamento estatístico dos processos de transmissões.

49.12. Permitir a auditoria dos processos de transmissão.

49.13. Ao final do processamento da proposta/processo/transação, as imagens e dados deverão ser transmitidas armazenados no repositório do GED do Banco do Brasil, conforme estrutura de dados (índice) a ser acordado entre as partes, quando da homologação da solução.

49.14. A solução deverá permitir o controle de banda e respeitar o QOS definido pelo Banco do Brasil.

49.15. Permitir a criação de regras de priorização de transmissão por critérios definidos pelo Banco do Brasil.

49.16. Suporte a criptografia de dados em trânsito, por SFTP, SSL/TLS, SSC/SSH ou HTTPS.

49.17. A solução deverá encaminhar para o ambiente centralizado as imagens bitonais, prevendo-se a transmissão de forma parametrizável (horário, ponto de captura, tipo de documento, dentre outros parâmetros). As imagens em tons de cinza somente devem ser enviadas sob demanda.

50. HOMOLOGAÇÃO DA SOLUÇÃO

50.1. A homologação será realizada em conjunto entre a Unidade Suporte Operacional – USO e a Diretoria de Tecnologia – DITEC.

50.2. A homologação será realizada em Brasília-DF, ou outro estado, a critério do Banco do Brasil e mediante acordo com o fornecedor.

50.3. Durante o período de homologação, a solução de hardware e software/aplicativo deverá ser capaz de realizar todas as funcionalidades especificadas neste documento, exceto os itens “INTEGRAÇÃO” e “AUTENTICAÇÃO”.

50.4. O fornecedor concorda que o horário para realizar os testes de homologação, poderá ser fora do horário comercial (08:00h às 18:00h), a critério do Banco do Brasil e previamente informado ao fornecedor.

50.5. O fornecedor deverá instalar a solução de acordo com as especificações técnicas exigidas, para efeito de homologação, sem ônus para o Banco do Brasil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de convocação formal, da seguinte forma:

Módulo Servidor:

Banco do Brasil S. A.

Diretoria de Tecnologia - Ed. Sede IV

Setor Terminal Norte, Bloco C, 2º andar

CEP 70770-100 - Brasília (DF)

Aos cuidados de DITEC/GETEC I/NÚCLEO 71.

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Módulo Cliente:

Serão simuladas 5 (cinco) agências e 2 (dois) CSO previamente acordados entre as partes, localizados em Brasília-DF.

50.6. O fornecedor concorda que o período de homologação será de 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser prorrogado, a critério do Banco do Brasil.

50.7. O Banco do Brasil efetuará a avaliação do hardware e do software em ambiente de laboratório em condições normais de uso, verificando o seu desempenho e a sua qualidade.

50.8. O fornecedor deverá apresentar, junto com a proposta técnica, os seguintes itens relacionados ao hardware, referente ao módulo servidor:

50.8.1. Especificação técnica completa, detalhando todos os componentes existentes, tais como quantidade de processadores, modelo de processadores, quantidade discos rígidos, tamanho e tipo da memória, consumo e dissipação térmica (pico e operação), dentre outros;

50.8.2. Quantidade de equipamentos por tipo (servidor, storage, etc.).

50.9. O Banco do Brasil analisará a proposta do fornecedor, a fim de avaliar, dentre outros aspectos, tamanho da área física que o hardware proposto ocupará e consumo de energia necessário para os equipamentos.

50.10. O Banco do Brasil não aceitará propostas que excedam as quantidades a seguir:

50.10.1. Rack: no máximo 8 (oito) de até 42U, com consumo de, no máximo, 25KVa/rack, incluindo a redundância.

50.11. O Banco do Brasil poderá solicitar alterações na configuração original dos equipamentos ofertados, a fim de que os mesmos se adequem a seu ambiente.

50.12. Caso o fornecedor não acate as alterações sugeridas pelo BB, a proposta poderá ser reprovada no certame.

50.13. O fornecedor concorda que ao final do prazo de homologação, o Banco do Brasil emitirá o "TERMO DE HOMOLOGAÇÃO", onde constará declaração acerca do perfeito funcionamento da solução e comprovação do efetivo cumprimento de todas as exigências desta especificação, exceto os itens “INTEGRAÇÃO” e “AUTENTICAÇÃO”.

51. INTEGRAÇÃO

51.1. Os sistemas corporativos do Banco do Brasil aos quais a solução deverá ser integrada e a forma de integração para cada um dos sistemas, serão passados ao fornecedor após a homologação. Esta integração será efetuada, utilizando as horas de customização, disponibilizadas pelo fornecedor, conforme item “BANCO DE HORAS”.

51.2. A solução deverá permitir a integração com os sistemas corporativos e repositório central do Banco do Brasil, através do IBM Content Manager e IBM OnDemand independentemente da plataforma em que estiverem instalados.

51.3. A solução deverá possibilitar a troca de pacotes com mainframe e outras plataformas existentes no Banco do Brasil.

51.4. A solução deverá suportar a integração com os sistemas de informação transacional, de forma assíncrona em ambiente CICS, por meio de software de envio e recebimento de mensagens em filas IBM MQ Series.

51.5. A solução deverá fornecer integração via API’s.

51.6. A solução deverá suportar a integração com os sistemas de informação por meio de troca de arquivos.

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51.7. As definições dos índices dos arquivos de dados e imagens, que serão transmitidos para o repositório central e para o GED corporativo, seguirão as orientações do Banco do Brasil.

51.8. Possibilitar a importação e exportação de tabelas dos sistemas corporativos do Banco do Brasil.

51.9. Possibilitar a importação de índices e imagens já existentes no repositório central de GED do Banco do Brasil.

51.10. O fornecedor concorda que o prazo para a efetiva integração da solução com os sistemas corporativos do Banco do Brasil, não poderá ser maior do que 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.

52. TESTE PILOTO

52.1. O Banco do Brasil realizará teste piloto em ambiente de produção para homologação da solução e validação do roteiro de instalação do fornecedor.

52.1.1. É de responsabilidade do fornecedor a confecção de roteiro para instalação do produto.

52.2. O fornecedor concorda que o prazo para o teste piloto será de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do final do prazo de integração.

52.3. O teste piloto será realizado nos seguintes locais:

52.3.1. CSO: Brasília – DF, Recife – PE, Belo Horizonte – MG, Curitiba – PR e São Paulo – SP.

52.3.2. Agências: 02 (duas) agências jurisdicionadas a cada CSO, localizadas nas praças dos mesmos, a serem definidas posteriormente.

52.4. O fornecedor concorda que o “termo de aceitação”, onde constará declaração acerca do perfeito funcionamento da solução e comprovação do efetivo cumprimento de todas as exigências desta especificação, somente será assinado pelo Banco do Brasil depois de findo o prazo de teste piloto.

53. ENTREGA E INSTALAÇÃO

53.1. O fornecedor concorda em entregar a solução definitiva em até 10 (dez) dias corridos, após a emissão do termo de aceitação, conforme cronograma a ser acertado entre as partes.

53.2. O fornecedor efetuará a entrega, instalação, configuração inicial e teste do produto com todos os itens especificados, nos dias úteis, das 08h00 às 18h00. O produto deverá ser instalado por técnico(s) da(s) empresa(s). Se do interesse do Banco do Brasil, o produto poderá ser instalado por elemento pertencente ao seu quadro de funcionários, sem a perda da correspondente garantia.

53.3. O fornecedor concorda que a solução será entregue acompanhada das licenças de uso, de todos os softwares, aplicativos, banco de dados, sistema operacional, hardwares (apenas o módulo servidor) e demais componentes, necessárias ao pleno funcionamento da mesma e que venham a ser instaladas nos equipamentos (servidores e microcomputadores).

53.4. O fornecedor concorda que a solução será entregue acompanhada de todas as mídias, com softwares e drivers, necessárias a reinstalação total da solução e/ou retorno à condição de normalidade de todos os componentes, aplicativos, etc., necessários ao pleno funcionamento da solução.

53.5. A responsabilidade de instalação do fornecedor estará limitada ao Centro de Processamento em Brasília - DF, aos CSO localizados nas cidades de Brasília - DF, Belo Horizonte - MG, Curitiba - PR, Recife - PE e São Paulo - SP, as UT localizadas em São Paulo - SP e Brasília - DF (podendo sofrer alteração) e em 5

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(cinco) dependências a critério do Banco do Brasil, com acompanhamento dos funcionários do Banco.

53.6. Ao término dessas instalações o fornecedor, em parceria com o Banco do Brasil, deverá gerar pacotes de instalação com todo o conjunto de software necessário para o perfeito funcionamento da solução, de forma que a aplicação seja instalada de maneira silenciosa e não assistida, sem interação com o usuário, através de uso de serviço que possua privilégio de “LocalSystem” nas demais localidades. Essas instalações ficarão sob a responsabilidade de técnicos do Banco do Brasil, com suporte técnico da garantia pelo fornecedor.

53.7. O fornecedor deverá prestar serviço de consultoria para implementação do produto, com presença local de técnico especializado no produto adquirido, bem como nas diversas tecnologias envolvidas, durante todas as fases de instalação, configuração, homologação, Teste Piloto e adequação dos softwares às necessidades do Banco do Brasil.

54. ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO

54.1. Durante o período de vigência do contrato, o fornecedor executará, sem ônus adicionais, correções de bugs de software e hardware, no período máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de solicitação formal.

54.2. Durante o período de vigência do contrato, o fornecedor deverá possuir assistência técnica e suporte técnico credenciados pelo fabricante do produto, com atendimento on-site, capaz de atender na cidade de Brasília - DF, Belo Horizonte - MG, Curitiba - PR, Recife - PE e São Paulo - SP.

54.3. Nas localidades em que for instalado o módulo cliente (captura), todas as agências do Banco do Brasil em todo território nacional, o fornecedor deverá possuir serviço de atendimento telefônico gratuito para resolução de problemas e dúvidas sobre a operação e orientação quanto à reinstalação da solução.

54.4. O fornecedor deverá possuir serviço através da rede internet (web) para abertura de chamado técnico, onde deverão constar, no mínimo, os itens a seguir, além de outros que o fornecedor julgar necessários:

Prefixo da dependência solicitante – 4 dígitos mais DV;

Nome da dependência solicitante;

Nome e matrícula do usuário solicitante;

Nome do software e versão;

Número de série do hardware;

Relato do problema;

Criticidade do problema.

54.5. Quando da abertura do chamado no sistema do fornecedor, o mesmo deverá receber um número de controle, com data e hora de abertura do chamado.

54.6. O fornecedor deverá disponibilizar para o Banco do Brasil o acesso ao seu sistema de suporte, a fim de permitir o gerenciamento e acompanhamento do status do chamado, possibilitando, inclusive, geração de informações analíticas e sintéticas, incluindo, no mínimo, os seguintes itens:

Quantidade de ocorrências (chamados) registradas, por período;

Número do chamado registrado e nível de severidade, inclusive aqueles com reabertura;

Data e hora de abertura;

Data e hora de inicio e conclusão do atendimento;

Identificação do funcionário do Banco do Brasil que registrou o chamado;

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Identificação do técnico do fornecedor que atendeu o chamado;

Descrição do problema;

Descrição da solução;

Resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido;

Total de chamados no mês e o total acumulado até a apresentação do relatório.

54.7. Os chamados serão classificados pela criticidade da ocorrência, podendo ser:

54.7.1. C0 – Parada total da produção, isto é, os usuários finais não conseguem utilizar ou ter acesso ao produto por falha do mesmo ou parada total de um dos componentes do módulo servidor (hardware / software), mesmo o usuário final tendo acesso à solução de forma contingenciada;

54.7.2. C1 – Degradação da produção, isto é, alguma função do produto está indisponível para o usuário final;

54.7.3. C2 – Defeito no produto, isto é, embora ainda não afete o usuário final, o produto apresenta algum erro de funcionamento ou divergência com as especificações requeridas neste edital;

54.8. Durante o período de garantia e todo o período de vigência do contrato, a assistência técnica e o suporte técnico do fornecedor prestam atendimento da seguinte forma:

Local Segunda a sexta Sábado e feriado nacional Domingos

Agências 07:00h às 19:00h N/A N/A

CSO 00:01h às 24:00h 00:01h às 07:00h N/A

Módulo Servidor 00:01h às 24:00h 00:01h às 24:00h 00:01h às 24:00h

54.9. Deverão ser respeitados os seguintes prazos de atendimento, conforme o nível de criticidade:

Criticidade Atendimento Resolução

C0 Até 30 minutos Até 2 horas

C1 Até 2 horas Até 4 horas

C2 Até 1 dia útil Até 2 dias uteis

Todos os prazos acima, serão contados a partir do registro do chamado, via internet.

54.10. O fornecedor compromete-se a não impedir ou criar empecilhos à conexão da solução a produtos (software/hardware) de outros fornecedores, se o Banco do Brasil assim o desejar e desde que tal iniciativa não implique em incompatibilidade aos produtos. A efetivação de tal medida não poderá, sob qualquer hipótese, servir de pretexto para o fornecedor desobrigar-se da prestação do suporte (assistência técnica) e demais compromissos previstos na sua proposta.

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54.11. O fornecedor cumprirá com todos os padrões de segurança e controle de acesso e uso das instalações do Banco do Brasil.

55. GARANTIA

55.1. O produto possui garantia a ser cumprida em todo o território nacional por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, contemplando o suporte e acesso a novas versões que venham a ser lançadas.

55.2. O fornecedor possui termo de garantia solidária do fabricante do produto, destinado ao Banco do Brasil (explícito no texto), garantindo por 60 (sessenta) meses a possibilidade de fornecimento dos componentes de hardware e software, para manutenções, suporte técnico ou ampliações, de forma que possam ser mantidas todas as funcionalidades contratadas.

55.3. Caso haja neste período a descontinuidade de fabricação dos componentes, deverá ser também garantida a total compatibilidade dos itens substituídos com os originalmente fornecidos, ou, no caso de software, o fornecedor entregará ao Banco do Brasil os códigos fontes das aplicações e as respectivas autorizações de uso e alterações, sendo vedadas quaisquer modificações, substituições ou alterações no produto sem o prévio conhecimento e autorização expressa do Banco do Brasil. Deverá ser apresentada cópia do termo de garantia solidária, junto com a Documentação Técnica.

55.4. Durante o período de vigência do contrato, o fornecedor concorda que, em caso de descontinuidade do sistema operacional, banco de dados ou quaisquer outras ferramentas utilizadas na solução, o mesmo deverá substituir os itens descontinuados, de forma que não haja prejuízo na produção, sem ônus adicional para o Banco do Brasil e com sua expressa autorização.

56. BANCO DE HORAS

56.1. Durante o primeiro ano de vigência do contrato, o fornecedor concorda em disponibilizar para o Banco do Brasil quantidade não inferior a 5.760 (cinco mil, setecentos e sessenta) horas, que deverão ser utilizadas para realização de integração, treinamento, customização e implementações diversas da solução com os sistemas corporativos, sem custo adicional.

56.2. Após a total integração da solução com os sistemas corporativos do Banco do Brasil, o saldo de horas destinadas à integração, citada no item anterior, poderá ser utilizado para treinamento, customizações e implementações diversas na solução, sem custo adicional para o Banco, desde que tais alterações não exijam modificações no kernel da solução e as solicitações sejam formalizadas durante o primeiro ano de vigência do contrato.

56.3. A efetivação das integrações, customizações e implementações, deverão ser solicitadas formalmente pelo Banco do Brasil, Unidade de Suporte Operacional (USO) e deverão seguir o seguinte fluxo:

56.3.1. O Banco do Brasil formalizará as alterações necessárias, através de documento assinado pelo órgão gestor (Unidade de Suporte Operacional – USO);

56.3.2. O fornecedor deverá apresentar proposta para as alterações ao Banco do Brasil em 2 (dois) dias úteis, no máximo, após a solicitação formal, através de documento contendo, também, a quantidade de horas e dias para realização do serviço;

56.3.3. Após a aprovação pelo Banco do Brasil, o fornecedor deverá instalar as alterações para testes, nas condições acordadas, evidenciando a quantidade de horas utilizadas;

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56.3.4. O Banco do Brasil testará a solução com as alterações entregues e caso sejam aceitas, emitirá um termo de aceitação;

56.3.5. Caso as alterações não sejam aceitas pelo Banco do Brasil, o fornecedor deverá executar as devidas correções, em prazo a ser acordado entre as partes;

56.4. A quantidade de horas gastas nas alterações deverá ser descontada do total de horas citadas no item 56.1;

56.5. A partir do segundo ano e durante o restante do período de garantia e todo o período de vigência do contrato, o fornecedor concorda em disponibilizar para o Banco do Brasil, quantidade não inferior a 5.760 (cinco mil, setecentas e sessenta) horas/ano, que poderão ser utilizadas pelo Banco do Brasil, não configurando obrigação de uso. Essas horas serão utilizadas para realização de customizações e implementações diversas na solução, desde que tais alterações não exijam modificações no kernel da solução.

56.6. O fornecedor deverá apresentar documento com o preço/hora, citada no item anterior, junto com a proposta comercial deste certame licitatório.

56.7. As customizações e implementações citadas no item anterior, deverão ser solicitadas formalmente pelo Banco do Brasil, Unidade de Suporte Operacional (USO) e deverão seguir o seguinte fluxo:

56.7.1. O Banco do Brasil formalizará as alterações necessárias, através de documento assinado pelo órgão gestor (Unidade de Suporte Operacional – USO);

56.7.2. O fornecedor deverá apresentar proposta para as alterações ao Banco do Brasil em 2 (dois) dias úteis, no máximo, após a solicitação formal, através de documento contendo, também, a quantidade de horas e dias para realização do serviço;

56.7.3. Após a aprovação pelo Banco do Brasil, o fornecedor deverá instalar as alterações para testes, nas condições acordadas, evidenciando a quantidade de horas utilizadas;

56.7.4. O Banco do Brasil testará a solução com as alterações entregues e caso sejam aceitas, emitirá um termo de aceitação, dentro de prazo acordado entre as partes;

56.7.5. Caso as alterações não sejam aceitas pelo Banco do Brasil, o fornecedor deverá executar as devidas correções, em prazo a ser acordado entre as partes.

56.7.6. O pagamento será efetuado mediante apresentação de documento do fornecedor, com a descrição do serviço, acompanhado do termo de aceitação emitido pelo Banco do Brasil;

56.7.7. O valor a ser pago, deverá ser igual ao acordado para cada hora de customização e implementação, multiplicada pela quantidade de horas efetivamente consumidas para a realização do serviço.

56.8. A quantidade de horas consumidas nas alterações deverá ser descontada do total de horas restantes no contrato citadas no item 56.5.

57. TREINAMENTO

57.1. O fornecedor concorda em executar treinamento necessário à plena instalação, configuração, administração e operação do software, com todas as suas funcionalidades, bem como a fornecer todo o material didático, editado em português (Brasil), para a finalidade, conforme tabela a seguir:

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Público Alvo Quantidade de treinandos

Diretoria de Tecnologia 45

Unidade Suporte Operacional 20

Centros de Serviços de Suporte Operacional e Agências 100

57.2. Seis (6) turmas (máximo de 20 pessoas por turma) contemplando todas as funcionalidades operacionais (funcionais) da Solução.

57.3. Três (3) turmas (máximo de 15 pessoas por turma) contemplando todas as funcionalidades técnicas da Solução (instalação e configuração).

57.4. O treinamento será realizado em Brasília, São Paulo, Recife, Curitiba e Belo Horizonte, e terá inicio após ao período de integração da solução com os sistemas corporativos do Banco do Brasil e mediante convocação formal.

57.5. O treinamento não poderá ter carga horária inferior a 40 (quarenta) horas por turma.

57.6. O treinamento deverá ser aplicado em laboratório providenciado pelo fornecedor, com a disponibilidade de computadores onde as ferramentas, objeto do treinamento, deverão estar instaladas e prontas para uso no treinamento. O treinamento poderá ser ministrado nas dependências do Banco do Brasil, se de interesse do Banco do Brasil.

57.7. O fornecedor deverá fornecer ao Banco do Brasil proposta de cronograma e conteúdo programático para todas as transferências de conhecimento, em no máximo, 5 (cinco) dias após o término da integração.

57.8. O Banco do Brasil poderá, a seu critério, alterar o cronograma proposto pelo fornecedor.

58. MULTA

58.1. Poderá ser aplicada multa por inexecução total ou parcial do contrato, correspondente a até 20% do valor global do objeto contratado.

58.2. A cada mês serão apuradas as médias de tempo de atendimento por categoria e criticidade de cada produto. Se a média ultrapassar os prazos estabelecidos, o fornecedor será penalizado por multa com percentual de:

58.2.1. 2% (dois por cento) do valor total do produto adquirido, caso se trate de atrasos de atendimento de ocorrências de criticidade C0;

58.2.2. 1% (um por cento) do valor total do produto adquirido, caso se trate de atrasos de atendimento de ocorrências de criticidade C1;

58.2.3. 0,5% (meio por cento) do valor total do produto adquirido, caso se trate de atrasos de atendimento de ocorrências de criticidade C2;

58.3. A multa será do maior percentual aplicável sobre cada produto, não sendo cumulativa em um mesmo mês.

59. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

59.1. O fornecedor deverá apresentar a documentação técnica do produto ofertado, em língua portuguesa (Brasil), informando:

Nome da empresa fornecedora;

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Nome do fabricante do produto;

Versão inicial do produto;

Nome e versões de todos os softwares englobados no produto, tais como Sistema Operacional, Banco de Dados, etc.;

Marca e modelo de todos os hardwares a serem instalados na solução;

Especificação técnica do hardware (incluindo componentes);

Procedência do produto - País de origem e unidade fabril;

Especificação detalhada do produto;

Endereço eletrônico do fabricante na Internet onde seja possível a obtenção de informações e respostas para dúvidas freqüentes;

Todas as declarações exigidas neste edital;

Anexar catálogos e folhetos do produto e todas as declarações, relatórios, termos e certificados solicitados neste Anexo.

60. MANUAIS

60.1. O fornecedor compromete-se a disponibilizar o manual completo do SOFTWARE para cada local de instalação, da seguinte forma:

60.1.1. 01 (um) manual do usuário, em mídia CD ou DVD, editado em português (Brasil), com índice analítico, contendo informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração, operação e administração do SOFTWARE;

60.1.2. Nota: Sempre que houver alteração, correções ou lançamento de nova versão do SOFTWARE, os manuais deverão ser atualizados e entregues ao Banco do Brasil no período não maior que 60 (sessenta) dias.