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DIREITO DO CONSUMIDOR Delegado Polcia Civil Provas/Simulados

DIREITO DO CONSUMIDOR NDICE

1. NOES BSICAS .................................................................................................................................................2 2. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR ...........................................................................................................2 3. PRTICAS COMERCIAIS E PROTEO CONTRATUAL ....................................................................................3 4. INFRAES PENAIS ..............................................................................................................................................6 5. DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUZO.................................................................................................................6 6. DIVERSAS................................................................................................................................................................7 GABARITO...................................................................................................................................................................8

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DIREITO DO CONSUMIDOR Delegado Polcia Civil Provas/Simulados2. (DPE-CE 2003) O fornecedor de servios responde, independentemente de culpa, pela reparao dos danos causados aos consumidores, por defeitos na prestao de servios, exceto se provar a ocorrncia de: a) caso fortuito; b) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; c) fora maior; d) vcio resultante de erro, dolo, coao, simulao ou fraude. 3. (DPE-RN 2006) No sistema institudo pelo Cdigo de Defesa do Consumidor incorreto afirmar que a) a garantia de segurana do produto ou do servio tem natureza extracontratual. b) o nus da prova sobre a existncia do defeito do produto incumbe ao fornecedor do bem. c) todos os fornecedores que ajudam a introduzir o produto no mercado podem ser potencialmente responsabilizados. d) quando comprovado defeito no produto, a culpa exclusiva da vtima ou de terceiro para o evento danoso, no exclui a responsabilidade do fornecedor do produto. 4. (DPE-RN 2006) A responsabilidade no CDC a) atinge o fabricante, o produtor, o construtor, o importador e o comerciante. b) do fornecedor direto, quando no identificado o produtor, quando se tratar de produtos in natura. c) ser solidria entre o fabricante e o fornecedor imediato quando este fizer a pesagem ou a medio do produto com instrumento que no siga os padres oficiais. d) no impe o emprego de componente de reposio original na reparao de um produto. 5. (DPE-SP 2006) O Cdigo de Defesa do Consumidor adota a responsabilidade subjetiva se o fornecedor for a) profissional liberal. b) importador. c) comerciante. d) construtor. e) Produtor. 6. (OABMG-AGO/2004) De acordo com o Cdigo de Defesa do Consumidor, o importador responde pela reparao dos danos causados ao consumidor por defeitos do produto a) ainda que haja culpa exclusiva do consumidor. b) apenas mediante comprovao de culpa grave ou gravssima. c) independentemente da existncia de culpa. d) somente quando houver previso contratual da responsabilidade. 7. (DPE-AC 2006) Em meados de 1980, a pessoa jurdica Ebal Indstria de Bebidas Ltda. fabricou e colocou no mercado um refrigerante, que foi consumido em larga escala, por apresentar caractersticas de colorao e paladar muito atrativas aos consumidores. Em 1989, foi constatado que a composio qumica do produto, quando ingerido em excesso, poderia causar cncer, razo pela qual o produto foi retirado do mercado. Antnio foi um dos milhares de consumidores do produto. Desde que o produto foi comercializado, ele ingeria cerca de um litro diariamente. Em 1992, sentindo sua sade debilitada e ao tomar conhecimento da nocividade da bebida, Antnio procurou um mdico, que constatou que ele estava com cncer no estmago, provocado, provavelmente, pelo uso do refrigerante fabricado pela Ebal Indstria de Bebidas Ltda. Antnio, ento, ajuizou ao de reparao de danos contra a Ebal Indstria de Bebidas Ltda. em junho de 2005. Com fulcro na situao hipottica acima apresentada e luz das normas que regem as relaes de consumo, assinale a opo incorreta. a) Se a fabricante Ebal Indstria de Bebidas Ltda. no pudesse ser identificada por Antnio, este poderia ajuizar ao de reparao contra o revendedor final. b) A pretenso de Antnio no merece acolhida, dado o advento do lapso prescricional. c) O Ministrio Pblico parte legtima para ajuizar ao em defesa de todos os consumidores que, porventura, sofreram danos em decorrncia da ingesto do produto imprprio para consumo. d) A situao hipottica ilustra caso de responsabilidade do fornecedor pelo vcio do produto.

1. NOES BSICAS 1. (DPE-MG 2006)1-Em relao aos direitos do consumidor, INCORRETO afirmar que: a) a informao acerca de produtos e servios constitui direito bsico do consumidor. b) A inverso do nus da prova em favor do consumidor, para facilitao de sua defesa em juzo, peremptria, devendo sempre ocorrer. c) Deve haver proteo contra publicidade enganosa. d) defeso ao fornecedor aumentar os preos de produtos ou servios sem justa causa. e) H conhecimento legal da hipossuficincia do consumido, nas relaes de consumo. 2. (OABMG-ABR/2009) Em qual das alternativas abaixo no h relao de consumo: a) paciente e dentista em tratamento dentrio. b) mecnico e loja de peas em compra e venda de peas automotivas para os carros em conserto na oficina. c) correntista e instituio financeira na relao de guarda e depsito de dinheiro em conta corrente. d) cliente e restaurante na compra e venda de marmitas para o almoo de uma famlia. 3. (Fiscal Procon SC CESPE) Segundo as disposies gerais do Cdigo de Defesa do Consumidor: a) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indeterminveis, que haja intervido nas relaes de consumo. b) Consumidor apenas a pessoa fsica, pois a pessoa jurdica no se enquadra no conceito de destinatrio final. c) Produto qualquer bem, material ou imaterial, exceto os bens imveis. d) Servio qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, remunerada ou no, seja de natureza bancria, financeira, de crdito, entre outras. 4. (Simulado Setembro 2010 - FGV 2009) Com base no Cdigo de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa incorreta. a) O Estado pode intervir diretamente para proteger de forma efetiva o consumido em consonncia com os princpios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. b) As sociedades integrantes dos grupos societrios so subsidiariamente responsveis pelas obrigaes decorrentes do Cdigo de Defesa do Consumidor. c) O fornecedor est obrigado a informar sobre seus produtos e servios oferecidos e colocados no mercado. d) A hipossuficincia do consumidor a nica condio que vincula o juiz a decidir pela inverso do nus da prova. 5. (OAB/FGV Exame Nacional 2010.3) Em relao aos princpios previstos no Cdigo de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta. a) A boa-f prevista no CDC a boa-f subjetiva. b) O princpio da transparncia impe um dever comissivo e um omissivo, ou seja, no pode o fornecedor deixar de apresentar o produto tal como ele se encontra nem pode dizer mais do que ele faz; no pode, portanto, mais existir o dolus bonus c) O princpio da vulnerabilidade, que presume ser o consumidor o elo mais fraco da relao de consumo, diz respeito apenas vulnerabilidade tcnica. d) O CDC uma norma tipificadora de condutas, prevendo expressamente o comportamento dos consumidores e dos fornecedores. 2. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR 1. (DPE-CE 2003) Nos acidentes de consumo, o comerciante ser responsabilizado pelos danos causados aos consumidores por: a) defeitos decorrentes de manipulao, apresentao ou acondicionamento de seus produtos; b) condicionar o fornecimento de produto ou de servio ao fornecimento de outro produto ou servio; c) no conservar adequadamente os produtos perecveis; d) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. www.prolabore.com.br

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DIREITO DO CONSUMIDOR Delegado Polcia Civil Provas/Simuladosarrepender-se do negcio e, dentro do prazo de reflexo, independentemente de qualquer justificativa, rescindir unilateralmente o acordo celebrado. b) Segundo o princpio da vinculao da oferta, toda informao ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicao, com relao a produtos e servios oferecidos ou apresentados, implica em obrigao para o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra obrigatoriamente o contrato que vier a ser celebrado. c) Os contratos de consumo comportam execuo especfica, ou seja, o juiz pode adotar toda e qualquer medida que viabilize o alcance do efeito concreto pretendido pelas partes, salvo quando constar expressamente do contrato clusula que disponha de maneira diversa, em caso de no oferta ou do contrato pelo fornecedor. d) Por ter regime prprio e ser regido por legislao especial, no contrato bancrio que envolver financiamento ao consumidor, a instituio pode eximir-se de prestar informaes detalhadas sobre os encargos assumidos pelo cliente, porque as taxas de juros de mora, os ndices de reajuste de preo, correo monetria e os demais acrscimos so fixados por lei e sujeitos a variao. 13. (OAB/FGV Exame Nacional 2010.3) O prazo para reclamar sobre vcio oculto de produto durvel de a) 90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vcio. b) 30 (trinta) dias a contar da entrega do produto. c) 90 (noventa) dias a contar da aquisio do produto. d) 90 (noventa) dias a contar da entrega do produto. 3. PRTICAS COMERCIAIS E PROTEO CONTRATUAL 10. (OAB CESPE - 2006.2) Acerca da responsabilidade por vcios de produto e do servio nas relaes de consumo, assinale a opo correta. a) a) A exploso de loja que comercializa , entre outros produtos, fogos de artifcio e plvora, causando leso corporal e morte a diversas pessoas, acarreta a responsabilidade civil do comerciante decorrente de fato do produto, se ficar demonstrada a exclusividade de sua culpa pelo evento danoso. Nesse caso, aos consumidores equiparam-se todas as pessoas que, embora no tendo participado diretamente da relao de consumo, venham a sofrer as conseqncias do evento danoso. b) b) A reparao por danos materiais decorrentes de vcio do produto ou do servio afasta a possibilidade de reparao por danos morais, ainda que comprovado o fato e demonstrada a ocorrncia de efetivo constrangimento esfera moral do consumidor. c) c) Quando forem fornecidos produtos potencialmente perigosos ao consumo, mesmo sem haver dano, incide cumulativamente a responsabilidade pelo fato do produto e a responsabilidade por perdas e danos, alm das sanes administrativas e penais. d) d) O fornecedor pode eximir-se da responsabilidade pelos vcios do produto ou do servio e do dever de indenizar os danos por eles causados se provar que o acidente de consumo ocorreu por caso fortuito ou fora maior ou que a colocao do produto no mercado se deu por ato de um representante autnomo do fornecedor. 11. Analise as proposies e assinale a nica alternativa correta. De acordo com o Cdigo de Defesa do Consumidor (L. 8.078/90): I Qualifica-se como relao de consumo os servios de lazer que clube social oferece aos seus associados. II Pela oferta, em meio publicitrio, feita por representante autnomo no responsvel o fabricante. III O valor de mo-de-obra, aceito pelo consumidor, pode ser alterado se o fornecedor comprova que, para executar o servio, necessitou contratar servios de terceiros. a) apenas uma das proposies falsa. b) apenas uma das proposies verdadeira. c) todas as proposies so verdadeiras. d) todas as proposies so falsas. 12. Acerca da proteo contratual do consumidor, assinale a opo correta. a) Em todo contrato de consumo implicitamente consta a clusula de arrependimento, segundo a qual o consumidor poder www.prolabore.com.br 1. (DPE-CE 2003) Na desconsiderao da personalidade jurdica da sociedade que, em detrimento do consumidor, houver praticado ato ilcito, a responsabilidade da sociedade consorciada : a) solidria; b) principal; c) subsidiria; d) divisvel. 2. (DPE-CE 2003) Salvo estipulao em contrrio, o prazo de validade do oramento prvio apresentado pelo fornecedor de servios caduca em quantos dias, a contar de seu recebimento pelo consumidor? a) 10 dias; b) 15 dias; c) 30 dias; d) 45 dias. 3. (DPE-CE 2003) Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fcil compreenso, no podendo conter informaes negativas referentes a perodo superior a: a) dois anos; b) cinco anos; c) um ano; d) sete anos.

8. (OAB CESPE Nacional Exame 2009.1) Acerca da responsabilidade no Cdigo de Defesa do Consumidor, assinale a opo correta. a) permitida a estipulao contratual de clusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigao de indenizar. b) Caso o vcio do produto ou do servio no seja sanado no prazo legal, pode o consumidor exigir o abatimento proporcional do preo. c) No caso de fornecimento de produtos in natura, ser responsvel perante o consumidor o fornecedor imediato, mesmo se identificado claramente o produtor. d) A ignorncia do fornecedor sobre os vcios de qualidade por inadequao dos produtos e servios o exime de responsabilidade. 9. (OAB CESPE Nacional Exame 2009.2) Com base no Cdigo de Defesa do Consumidor, assinale a opo correta acerca da responsabilidade na prestao de servios. a) O fornecedor de servio responder pela reparao dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos prestao dos servios ou decorrentes de informaes insuficientes ou inadequadas sobre sua fruio e riscos somente se comprovada a sua culpa. b) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais deve ser apurada independentemente da verificao de culpa. c) O servio considerado defeituoso pela adoo de novas tcnicas. d) O fornecedor de servios s no ser responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou quando provar que, tendo prestado o servio, o defeito inexiste.

4. (DPE-AC 2006) Ceclia, prestes a contrair npcias, solicitou oramento de prestao de servios de renomado estilista para que este confeccionasse o seu vestido de noiva, pois havia lido, em anncio publicitrio, que o referido estilista utilizava tecidos importados e sofisticadas rendas na feitura de suas peas. Tendo como base essa situao hipottica, assinale a opo correta, com relao s normas que regem as relaes consumeristas.

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DIREITO DO CONSUMIDOR Delegado Polcia Civil Provas/Simuladosa) O oramento eventualmente entregue a Ceclia deveria ter validade de 30 dias, salvo disposio estabelecida em sentido diverso. b) Ainda que Ceclia tenha concordado com o oramento, este poderia ter sido alterado unilateralmente, desde que no houvesse sido iniciado o servio. c) Se o estilista se abstivesse de estipular prazo para o trmino de seu servio, ele incorreria em prtica considerada abusiva pelo Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC). d) Sendo constatado que o anncio publicitrio, quanto aos servios prestados pelo estilista, no correspondia realidade, o anncio deveria ser considerado publicidade abusiva. 5. (DPE-AC 2006) Na pretenso de adquirir aparelho eletrodomstico de multiprocessamento, Vanda se beneficiou do sistema de credirio de certa revendedora de utenslios domsticos. Na ocasio, a consumidora preencheu cadastro com todos os seus dados pessoais. O contrato previu que as prestaes seriam efetuadas em 24 parcelas reajustveis. Vanda, no entanto, tornou-se inadimplente quando j havia quitado cerca de um tero da dvida e, por essa razo, teve seu nome inscrito em cadastro de devedores inadimplentes. Acerca desse caso, com fulcro nas normas que disciplinam as relaes de consumo e com base na situao hipottica acima apresentada, assinale a opo incorreta. a) A cobrana de quantia j devidamente quitada por Vanda ensejar a repetio do indbito, pelo valor igual ao dobro do que a consumidora pagou em excesso, com juros e correo monetria. b) Cadastros, includo o de inadimplentes, fichas ou registros de dados pessoais somente podem ser implementados com a anuncia expressa dos consumidores a que se referirem. c) Os bancos de dados que contm registros sobre consumidores, como o Servio de Proteo do Crdito (SPC), so considerados entidades de carter pblico. d) Os dados negativos porventura inscritos no SPC, com relao s dvidas inadimplidas por Vanda, no podero nele permanecer por perodo superior a 5 anos. 6. (DPE-AC 2006) Em seu domiclio, Aparecida firmou contrato de prestao de servios odontolgicos, mediante oferta de Antenor, representante comercial da fornecedora dos servios. Entre outras disposies, o instrumento contratual previa que: a fornecedora contratada poderia rescindir o contrato unilateralmente; a resciso por iniciativa do contratante somente poderia ocorrer aps o pagamento de quantia equivalente a 24 mensalidades. No momento da assinatura do contrato, Aparecida efetuou pagamento de taxa de adeso e, no respectivo recibo, havia escrito que o contratante teria direito a um aparelho odontolgico sem qualquer custo adicional. Com base nessa situao hipottica e com relao s normas que regem os contratos de consumo, assinale a opo incorreta. Aparecida poder desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura. A previso inserta no recibo de pagamento da taxa de adeso no vincula o fornecedor, pois o referido excerto estranho ao instrumento contratual. plenamente vlido e eficaz o contrato entre Aparecida e o fornecedor, desde que tenha sido redigido de forma clara e compreensvel, determinando-se precisamente os direitos e deveres de ambas as partes. Se houver declarao judicial de que determinada clusula contratual considerada abusiva, todo o contrato estar eivado de nulidade. c) a nulidade de uma clusula contratual abusiva invalidar todo o contrato. d) no se incluem no rol de clusulas abusivas aquelas que transfiram responsabilidades a terceiros. 8. (DPE-SP 2006) Na existncia de vcio do produto, salvo conveno, clusula de prazo diferenciado, ou manifestao expressa do consumidor em sentido contrrio, o fornecedor tem o direito de reparar o defeito, no prazo mximo de a) 7 dias. b) 10 dias. c) 15 dias. d) 30 dias. e) 180 dias. 9. (DPE-SP 2006) Nos contratos que regulam as relaes de consumo, a) o fornecedor fica vinculado s clusulas, recibos e pr-contratos, excetuada a possibilidade de execuo especfica. b) eventualmente as clusulas contratuais podem ser interpretadas a favor do consumidor. c) as clusulas no obrigam consumidores, se no lhes foi dado conhecimento prvio do contedo. d) o consumidor pode validamente exercer seu direito de arrependimento em qualquer hiptese. e) o fornecedor legalmente dispensado do preenchimento do termo de garantia. 10. (DPE-SP 2007) Determinada empresa que envia carto de vantagens com proposta de relacionamento a consumidores, sem prvia solicitao, desenvolve prtica comercial a) tolerada, desde que a proposta de relacionamento seja de evidente vantagem para o consumidor. b) tolerada, desde que o no consumidor manifeste seu desinteresse no prazo estabelecido na proposta. c) tolerada, desde que admitido pela autoridade competente. d) proibida, eis que abusiva, porquanto imponha ao conhecimento do consumidor uma oferta de produto ou servio no procurado. e) tolerada, podendo, no entanto, ser abusiva, bastando que o consumidor manifeste seu desinteresse. 11. (DPE-MG 2004) Considerando as disposies contidas na Lei n 8.078/90 (Cdigo do Consumidor), assinale a alternativa CORRETA. a) nos contratos bancrios, financeiros, de crditos e de seguros no incide a limitao de que as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigaes no seu termo no podero ser superiores a dois por cento do valor da prestao. b) nos contratos de consumo, podem as partes estabelecer que a inverso do nus da prova s ocorrer na hiptese de a responsabilidade ser transferida a terceiros. c) para que o consumidor tenha direito reviso do contrato, necessrio que este lhe acarrete onerosidade excessiva, em decorrncia de fato superveniente, extraordinrio e imprevisvel, desvantagem econmica e tambm correspondente vantagem econmica para a outra parte. d) como norma de natureza processual, a inverso do nus da prova pode ser determinada, a critrio do juiz, para aferio da veracidade e correo de informao ou comunicao publicitria. e) as entidades civis de consumidores e as associaes de fornecedores ou sindicatos de categoria econmica podem regular, por conveno escrita, relaes de consumo que tenham por objeto estabelecer condies relativas ao preo, quantidade, qualidade, garantia e s caractersticas de produtos e servios.

a) b)

c)

d)

7. (DPE-RN 2006) correto afirmar sobre as clusulas nulas de pleno direito no micro-sistema jurdico do CDC que a) o estatuto adota a tese da onerosidade excessiva, sem, contudo, exigir a presena da imprevisibilidade. b) h a permissibilidade de normas potestativas, conferindo ao credor ou ao consumidor a possibilidade exclusiva de exercer um dado direito, como o de escolher o ndice de correo monetria a incidir no contrato.

12. (OABMG-DEZ/2004) Quando da aquisio de uma mquina, ao ser recebida, constatou-se existir um defeito oculto que reduzia sensivelmente a produo, diminuindo, em conseqncia, seu valor. O vendedor conhecia o defeito e, sendo impossvel o conserto, ofereceu ao comprador um abatimento no preo, em valor superior diminuio da capacidade da mquina. Nesse caso, com fundamento no Cdigo de Defesa do Consumidor (Codecon),

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DIREITO DO CONSUMIDOR Delegado Polcia Civil Provas/Simuladosa) pode-se enjeitar a coisa viciada e recuperar o que foi pago, com perdas e danos. b) o adquirente obrigado a aceitar a oferta de abatimento, que cobre, em valor superior, a menor capacidade da mquina. c) pode-se enjeitar a coisa viciada e recuperar o que foi pago, mas no h direito a perdas e danos. d) se quiser, o comprador pode aceitar o oferecimento de abatimento no preo, mas est impedido de enjeitar a coisa. 13. (OAB CESPE Nacional Exame 2008.3) No tocante s relaes de consumo, correto afirmar que a) a pessoa jurdica no sofre dano moral indenizvel. b) isento de responsabilidade o fornecedor que no tenha conhecimento dos vcios de qualidade por inadequao de produtos e servios de consumo. c) a reparao do dano moral coletivo est prevista no Cdigo de Defesa do Consumidor. d) a interpretao das clusulas contratuais deve ocorrer de forma a no favorecer nem prejudicar o consumidor. 14. (OAB CESPE Nacional Exame 2009.1) Assinale a opo que no est de acordo com o Cdigo de Defesa do Consumidor. a) direito do consumidor a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, o que inclui a especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade e preo e a explicitao dos riscos relacionados a produtos e servios. b) O consumidor tem direito efetiva reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. c) direito do consumidor a facilitao da defesa de seus direitos, incluindo-se a inverso do nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critrio do juiz, for verossmil a alegao ou quando ele for hipossuficiente. d) O consumidor tem direito modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaes desproporcionais, mas no reviso delas em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 15. (OAB CESPE Nacional Exame 2009.2) Joana adquiriu um aparelho de telefone em loja de eletrodomsticos e, juntamente com o manual de instrues, foi-lhe entregue o termo de garantia do produto, que assegurava ao consumidor um ano de garantia, a contar da efetiva entrega do produto. Cerca de um ano e um ms aps a data da compra, o aparelho de telefone apresentou comprovadamente um defeito de fabricao. Em face dessa situao hipottica, assinale a opo correta acerca dos direitos do consumidor. a) Aps o prazo de um ano de garantia conferida pelo fornecedor, Joana no poder alegar a existncia de qualquer defeito de fabricao. b) Joana poder reclamar eventuais defeitos de fabricao at o prazo de noventa dias aps o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor. c) O prazo para Joana reclamar dos vcios do produto de apenas noventa dias, a partir da entrega efetiva do produto, independentemente de prazo de garantia. d) A lei garante a Joana a possibilidade de reclamar de eventuais defeitos de fabricao a qualquer tempo, desde que devidamente comprovados. 16. (Fiscal Procon SC CESPE) Segundo o Cdigo de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vcios aparentes ou de fcil constatao, tratando-se de fornecimento de servio e de produtos durveis, caduca em: a) 90 dias. b) 45 dias. c) 30 dias. d) 10 dias. 17. (Fiscal Procon SC CESPE) As clusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servios que estejam em desacordo com o sistema de proteo ao consumidor so: a) Vlidas, desde que o consumidor com elas concorde. b) Vlidas apenas nos casos de fornecimento de produtos. c) Vlidas apenas nos casos de fornecimento de servios. d) Nulas, ou seja, no so vlidas. www.prolabore.com.br

18. (Fiscal Procon SC CESPE) O consumidor pode desistir do contrato sempre que a contratao de fornecimento de produtos e servios ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domiclio. Neste caso, o prazo de: a) 10 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou servio. b) 07 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou servio. c) 30 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou servio. d) A qualquer tempo. 19. (OAB CESPE Nacional Exame 2008.3) Ao consumidor adquirente de produto de consumo durvel ou no durvel que apresente vcio de qualidade ou quantidade que o torne imprprio ou inadequado ao consumo a que se destina, no sendo o vcio sanado no prazo de 30 dias, assegura-se a) a substituio imediata do produto por outro de qualquer espcie, em perfeitas condies de uso. b) a imediata restituio do valor pago, atualizado monetariamente, no cabendo indenizao. c) o abatimento de at 50% do valor pago, em razo do vcio apresentado e do inconveniente causado pela aquisio de produto defeituoso. d) convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vcio seja sanado. 20. (CESPE 2006.2) Acerca do direito de proteo ao consumidor, assinale a opo correta. a) a) Na execuo dos contratos de consumo, o juiz pode adotar toda e qualquer medida para que seja obtido o efeito concreto retendido pelas partes em caso de no-cumprimento da oferta ou do contrato pelo fornecedor, salvo quando expressamente constar do contrato clusula que disponha de maneira diversa. b) b) Nos contratos regidos pelo Cdigo de Defesa do Consumidor, as clusulas contratuais desproporcionais, abusivas ou ilegais podem ser objeto de reviso, desde que o contrato seja de adeso e cause leso a direitos individuais ou coletivos. c) c) Em todo contrato de consumo consta, implicitamente, a clusula de arrependimento, segundo a qual o consumidor pode arrepender-se do negcio e, dentro do prazo de reflexo, independentemente de qualquer justificativa, rescindir unilateralmente o acordo celebrado. d) d) Segundo o princpio da vinculao da oferta, toda informao ou publicidade sobre preos e condies de produtos ou servios, como a marca do produto e as condies de pagamento, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicao, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 21. (CESPE 2007.3) Considerando-se a relao jurdica em face da proteo contratual ordenada pelo CDC, correto afirmar que um consumidor que tenha comprado produto mediante pagamento em 10 prestaes: a) dispe de at 7 dias para desistir da compra realizada, desde que ela tenha sido efetuada no estabelecimento comercial do fornecedor. b) pode escolher, no ato da compra, se a garantia do fornecedor contra defeitos aparentes ou ocultos que ocorram no produto adquirido ser ou legal ou contratual. c) pode liquidar antecipadamente o dbito em questo, total ou parcialmente, exigindo reduo proporcional dos juros cobrados. d) deve ser imediatamente indenizado caso o produto apresente problemas, preferencialmente mediante abatimento do valor da indenizao nas prestaes vincendas.

22. (QUESTO ADAPTADA). O fornecedor que envia um produto ao consumidor sem solicitao prvia comete a) prtica abusiva vedada pelo Cdigo de Defesa do Consumidor e o produto remetido considera-se amostra grtis. b) prtica abusiva vedada pelo Cdigo de Defesa do Consumidor, condicionada devoluo do produto. c) infrao consumerista sancionada com multa ou, na hiptese de reincidncia, com proibio da fabricao do produto. d) infrao consumerista, sujeita apreenso do produto.

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DIREITO DO CONSUMIDOR Delegado Polcia Civil Provas/Simuladosc) o nus da prova da veracidade da mensagem publicitria cabe ao veculo de comunicao. d) abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais. 4. INFRAES PENAIS 1. (DPE-CE 2003) Constitui-se circunstncia agravante dos crimes tipificados no Cdigo de Defesa do Consumidor: a) dissimular-se a natureza ilcita do procedimento; b) prevalecer-se da fraqueza ou ignorncia do consumidor, tendo em vista sua idade, sade, conhecimento ou condio social; c) cometimento mediante grave ameaa vtima; d) cometimento para facilitar ou assegurar a execuo, a ocultao, a impunidade ou vantagem em outro crime. 2. (DPE-AC 2006) Determinada indstria fabricou e colocou no mercado alimento imprprio para o consumo por pessoas diabticas, sem a indicao dessa situao nas embalagens do produto. Com base nessa situao hipottica, assinale a opo incorreta acerca das disposies consumeristas que versam sobre as infraes penais. a) Constituem crimes contra as relaes de consumo exclusivamente as situaes expressamente dispostas no CDC. b) Constitui crime contra as relaes de consumo a omisso, nas embalagens, nos recipientes ou na publicidade, da informao sobre a nocividade de produtos alimentcios, ficando o infrator sujeito pena de deteno. c) As operaes que envolvam alimentos so circunstncias agravantes dos crimes contra as relaes de consumo. d) Em crimes contra as relaes de consumo, a fiana fixada pelo juzo competente, no curso do processo, poder ser aumentada em at vinte vezes, dependendo da situao econmica do ru. 5. DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUZO 1. (DPE-AC 2006) Em razo de severa crise financeira, provocada por m administrao, determinada instituio de ensino particular deixou de pagar os salrios de todo seu quadro de pessoal, inclusive o dos professores, durante perodo superior a 6 meses consecutivos. Em conseqncia, os professores paralisaram suas atividades. J na terceira semana sem aulas, a associao de pais dos alunos, regularmente constituda em obedincia s normas civis e consumeristas, ajuizou ao contra a instituio de ensino, requerendo, liminarmente, a imediata retomada da prestao dos servios educacionais. Com base na situao hipottica apresentada e na disciplina normativa da defesa do consumidor em juzo, assinale a opo correta. a) Cuida a hiptese da defesa de direitos difusos. b) A associao de pais de alunos deve estar isenta do pagamento de custas, emolumentos, honorrios periciais e quaisquer outras despesas inerentes ao judicial. c) defeso ao juzo competente aplicar, de ofcio, multa diria instituio de ensino, no caso de descumprimento de ordem judicial que determine a imediata retomada da prestao dos servios educacionais. d) A propositura da ao coletiva, pela associao de pais dos alunos, induz litispendncia para as aes propostas individualmente.

23. (OAB CESPE Nacional Exame 2009.3) Assinale a opo correta a respeito dos bancos de dados e cadastros de consumidores. a) Os servios de proteo ao crdito e congneres so considerados entidades que prestam servios de carter privado. b) O consumidor, sempre que encontrar inexatido nos seus dados e cadastros, poder exigir imediata correo. c) O consumidor dever ser informado verbalmente toda vez que ocorrer alterao de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, relativos a seu nome, desde que no a tenha solicitado. d) Somente podero constar nos bancos de dados as informaes negativas sobre consumidores relativas aos ltimos dois anos. 24. (OAB CESPE Nacional Exame 2009.3) Acerca das prticas comerciais dispostas no Cdigo de Defesa do Consumidor, assinale a opo correta. a) Considera-se publicidade abusiva a comunicao de carter publicitrio inteiramente falsa que induza a erro. b) O consumidor que receber produto em sua residncia, mesmo sem solicitao, e no devolv-lo, deve efetuar o pagamento do respectivo preo. c) lcito que o fabricante de produtos durveis condicione o fornecimento de seus produtos prestao de determinados servios. d) O consumidor tem o direito de receber o dobro do que tenha pago em excesso, acrescido de juros e correo monetria, no caso de cobrana indevida, salvo hiptese de engano justificvel. 25. (SIMULADO JUNHO/2010) O direito de reclamar pelos vcios aparentes ou de fcil constatao caduca em: a) 40 dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produtos no durveis. b) 45 dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produtos no durveis. c) 30 dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produtos durveis. d) 90 dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produtos durveis. 26. (OAB CESPE Nacional Exame 2010.1) Acerca da disciplina jurdica da proteo contratual do consumidor, assinale a opo correta. a) A lei confere ao consumidor a possibilidade de desistir do contrato, no prazo mximo de quinze dias a contar do recebimento do produto, no caso de contratao de fornecimento de produtos ocorrida fora do estabelecimento empresarial. b) Reputam-se nulas de pleno direito as clusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servios que infrinjam normas ambientais ou possibilitem a violao dessas normas. c) A garantia contratual exclui a garantia legal, desde que conferida mediante termo escrito que discipline, de maneira adequada, a constituio daquela garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar para o seu exerccio. d) A lei limita a 10% do valor da prestao as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigaes no seu termo, no caso de fornecimento de produtos que envolva concesso de financiamento ao consumidor. 27. (Simulado Setembro 2010) (FGV 2009) As clusulas gerais de contrato de adeso, regulados pelo Cdigo de Defesa do Consumidor lei n. 8.078/90, tm as seguintes caractersticas apresentadas nas alternativas a seguir, exceo de uma. Assinale-a. a) Concretude b) Preestabelecimento c) Uniformidade d) Unilateralidade 28. (OAB/FGV EXAME 2010.2) Sobre o tratamento da publicidade no Cdigo de Defesa do Consumidor, correto afirmar que: a) a publicidade somente vincula o fornecedor se contiver informaes falsas. b) a publicidade que no informa sobre a origem do produto considerada enganosa, mesmo quando no essencial para o produto.

2. (DPE-RN 2006) So legitimados para exercer a defesa do consumidor em juzo a) o Ministrio Pblico e as entidades e rgos da administrao pblica direta com personalidade jurdica, quaisquer que sejam os seus objetivos sociais. b) a Unio e as entidades e rgos da administrao pblica direta e indireta com personalidade jurdica, quaisquer que sejam os seus objetivos sociais.

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DIREITO DO CONSUMIDOR Delegado Polcia Civil Provas/Simuladosc) o Ministrio Pblico e as associaes destinadas defesa dos interesses encerrados no cdigo de defesa do consumidor. d) os Estados-membros e as associaes destinadas defesa dos interesses encerrados no Cdigo de Defesa do Consumidor, legalmente constitudas h pelo menos um ano, salvo quando prprio cdigo dispense a pr-constituio. 3. (DPE-RN 2006) Nas aes coletivas reguladas pelo Cdigo de Defesa do Consumidor a) sendo a sentena procedente, a condenao dever ser certa. b) as entidades da administrao pblica, legitimadas para a defesa dos interesses do consumidor, no podem propor ao em nome prprio. c) ser competente para a execuo da sentena o juzo da prpria ao em que for proferida sentena condenatria, quando coletiva a execuo. d) nos casos de danos regionais ou nacionais, a competncia da Justia Federal. 4. (DPE-SP 2006) Em regra geral, com relao legitimidade, as associaes, que incluam entre seus fins institucionais a defesa do consumidor, devem ser legalmente constitudas h, pelo menos, a) 1 ano, dispensada a autorizao em assemblia. b) 1 ano, autorizada em assemblia por pelo menos 1/3 de seus membros. c) 2 anos, dispensada a autorizao em assemblia. d) 2 anos, autorizada em assemblia por pelo menos 1/3 de seus membros. e) 5 anos, autorizada em assemblia por pelo menos 1/3 de seus membros. 5. Tratando-se de ao coletiva, competente para a causa a justia local no seguinte foro: a) do lugar de estabelecimento do fornecedor; b) do lugar de ocorrncia do dano de mbito local; c) da capital do Estado, para os danos de mbito local; d) do Distrito Federal, para os danos de mbito municipal; e) do lugar de residncia do maior nmero de beneficirios da deciso. 6. (OAB CESPE Nacional Exame 2010.1) Assinale a opo correta a respeito da disciplina normativa da defesa, em juzo, do consumidor. a) lcita s associaes legalmente constitudas h mais de um ano a propositura de ao coletiva para a defesa dos direitos de seus associados, desde que haja prvia autorizao em assembleia. b) Na hiptese de ao coletiva para a defesa de interesses individuais homogneos, exclusivamente competente para a execuo coletiva o juzo da liquidao da sentena ou o da ao condenatria. c) Tratando-se de aes coletivas para a defesa de direitos individuais homogneos, a sentena far coisa julgada erga omnes, no caso de procedncia ou improcedncia do pedido, para beneficiar todas as vtimas. d) De acordo com o Cdigo de Defesa do Consumidor, as aes coletivas para a defesa de interesses ou de direitos coletivos no induzem litispendncia para as aes individuais. 7. (OAB/FGV EXAME 2010.2) Nas aes coletivas, o efeito da coisa julgada material ser: a) Tratando-se de direitos individuais homogneos, efeito erga omnes, se procedente, mas s aproveita aquele que se habilitou at o trnsito em julgado. b) Tratando-se de direitos individuais homogneos, julgados improcedentes, o consumidor, que no ti ver conhecimento da ao, no poder intentar ao individual. c) Tratando-se de direitos difusos, no caso de improcedncia por insuficincia de provas, no faz coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ao com os mesmo fundamentos, valendo-se de novas provas. d) Tratando-se de direitos coletivos, no caso de improcedncia do pedido de nulidade de clusula contratual, o efeito ultra partes e impede a propositura de ao individual. 6. DIVERSAS 1. (SIMULADO Fevereiro/2011 FGV) Sobre as disposies contidas no Cdigo de Defesa do Consumidor, assinale a opo incorreta: a) considerada propaganda enganosa por omisso quando a pea publicitria quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou servio. b) O consumidor, sempre que encontrar inexatido nos seus dados e cadastros, poder exigir sua imediata correo, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias teis, comunicar a alterao aos eventuais destinatrios das informaes incorretas. c) Subtrair do consumidor a opo de reembolso da quantia j paga, nos casos previstos pelo Cdigo de Defesa do Consumidor, constitui clusula abusiva, nula de pleno direito. d) as associaes legalmente constitudas h pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Cdigo de Defesa do Consumidor, podem ingressar com ao coletiva que objetivo a defesa dos direitos dos consumidores, mesmo sem autorizao assemblear. 2. (SIMULADO Fevereiro/2011 FGV) Sobre as disposies contidas no Cdigo de Defesa do Consumidor, assinale a opo correta: a) consumidor toda pessoa fsica ou jurdica que durante a atividade intermediria de consumo, adquire ou utiliza produto ou servio. b) a enumerao dos direitos bsicos do consumidor constantes do CDC foi taxativa, de modo que a instituio de novos direitos somente ocorrer atravs de nova lei ordinria que altere o texto do art. 6 do referido diploma legal. c) a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais subjetiva, sendo apurada mediante a verificao de culpa. d) O direito de reclamar pelos vcios aparentes ou de fcil constatao caduca em sessenta dias, tratando-se de fornecimento de servio e de produtos no durveis.

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DIREITO DO CONSUMIDOR Delegado Polcia Civil Provas/Simuladosa) Verdadeira - Art. 24 do CDC. b) Verdadeira - Art. 51, VI do CDC So consideradas clusulas abusivas, quando estabeleam inverso do nus da prova em prejuzo do consumidor. c) Verdadeira - Art. 12 do CDC. d) Falsa - Art. 12, 3, III do CDC. 4. a) b) c) d) 5. a) b) c) d) 6. a) b) c) d)

GABARITO 1. NOES BSICAS 1. a) Verdadeira - Art. 6, III do CDC. b) Falsa - Art. 6, VII do CDC a inverso do nus da prova a favor do consumidor, no processo civil, quando, a critrio do juiz, for verossmil a alegao ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinrias de experincias. c) Verdadeira - Art. 6, IV do CDC. d) Verdadeira - Art. 39, X do CDC vedado ao fornecedor de produtos ou servios, elevar sem justa causa o preo de produtos ou servios. Sendo esta prtica considerada abusiva. e) Verdadeira - Art. 6, VII do CDC. 2. Art. 2 do CDC - Consumidor toda pessoa fsica ou jurdica que adquire ou utiliza produto ou servio como destinatrio final. b) Falsa as peas adquiridas integram a prestao de servios na oficina. O caput do art. 2 da Lei n 8.078/90, conceitua consumidor como "toda pessoa fsica ou jurdica que adquire ou utiliza produto ou servio como destinatrio final." Cumpre salientar que se encontra sedimentada na jurisprudncia, a interpretao finalista do aludido dispositivo legal, considerando destinatrio final aquele que adquire produto ou contrata servio, sem conferir-lhes finalidade econmica. Segundo Cludia Lima Marques, destinatrio final "aquele destinatrio ftico e econmico do bem ou servio, seja ele pessoa jurdica ou fsica. Logo, segundo esta interpretao teleolgica, no basta ser destinatrio ftico do produto, retir-lo da cadeia de produo, lev-lo para o escritrio ou residncia - necessrio ser destinatrio final econmico do bem, no adquiri-lo para revenda, no adquiri-lo para uso profissional, pois o bem seria novamente um instrumento de produo cujo preo ser includo no preo final do profissional que o adquiriu. Neste caso, no haveria a exigida 'destinao final' do produto ou do servio." (MARQUES, Cludia Lima. BENJAMIN, Antnio Herman V., MIRAGEM, Bruno, Comentrios ao Cdigo de Defesa do Consumidor, Ed. RT, So Paulo, 2004, p. 71). 3. a) Verdadeira - Art. 2, pargrafo nico do CDC. b) Falsa - Art. 2 caput do CDC Pessoa jurdica poder ser consumidora desde que destinatria final do produto ou servio. c) Falsa - Art. 3, 1 do CDC. d) Falsa - Art. 3, 2 do CDC mediante remunerao. 4. a) b) c) d)

Falsa - Art. 13 do CDC. Verdadeira - Art. 18, 5 do CDC. Falsa - Art. 19, 2 do CDC. Falsa - Art. 21, caput do CDC.

Verdadeira - Art. 14, 4 do CDC. Falsa - Art. 12 do CDC. Falsa - Art. 13 do CDC. Falsa - Art. 12 do CDC. Falsa - Art. 12, 3 do CDC excludente de responsabilidade. Falsa - Art. 12, caput do CDC responsabilidade objetiva. Verdadeira - Art. 12, caput do CDC. Falsa - Fato potestativo, no sujeito conveno das partes. O CDC norma de ordem pblica (art. 1 portanto as clusulas ), contratuais no podem sobrepor s suas disposies;

7. a) Verdadeira - Art. 13, I do CDC. b) Verdadeira - Art. 27 do CDC - Prescreve em cinco anos a pretenso reparao pelos danos causados por fato do produto ou do servio, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. c) Verdadeira - Art. 81 e 82 do CDC. d) Falsa - Art. 12 do CDC Responsabilidade pelo fato do produto ou servio. 8. a) Falsa - Art. 25, caput do CDC. b) Verdadeira - Art. 18, III do CDC. c) Falsa - Art. 18, 5 do CDC A identificao clara do produtor exclui a responsabilidade do fornecedor imediato. d) Falsa - Art. 23 do CDC. 9. a) b) c) d)

Falsa - Art. 12, caput do CDC. Falsa - Art. 14, 4 do CDC. Falsa - Art. 12, 2 do CDC. Verdadeira - Art. 12, 3, I e II do CDC.

Correta arts. 4, inciso II e 5, ambos do CDC Correta art. 28, 2, do CDC Correta art. 6, III, e 9, do CDC Incorreta Pois deve se verificar a verossimilhana da alegao (art. 6, VIII, do CDC)

5. a) Falsa. Boa-f objetiva. Art. 4, III, CDC. b) Falsa. Art. 4, caput, CDC. c) Verdadeira. Art. 4, I, CDC. d) Falsa. Art. 1, CDC. 2. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR 1. a) Falsa - Art. 12 do CDC responsabilidade do fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador. b) Falsa - Art. 39, I do CDC Prtica abusiva c) Verdadeira - Art. 13 do CDC. d) Falsa - Art. 39, V do CDC. 2. a) b) c) d) 3. www.prolabore.com.br

10. a) Verdadeira - Art. 17, caput do CDC; b) Falsa - Art. 6, VIII do CDC. c) Falsa - Se no h dano, no h que se falar em responsabilidade por vcio ou por defeito. d) Falsa - Art. 12, SS do CDC a colocao do produto no mercado por representante autnomo do fornecedor, por bvio, no exclui a responsabilidade deste. 11. Letra b I. Art. 1, : 2 Servio qualquer atividade forn ecida no mercado de consumo, mediante remunerao, inclusive as de natureza bancria, financeira, de crdito e securitria, salvo as decorrentes das relaes de carter trabalhista. Somente a assertiva A a verdadeira. II. Art. 30 do CDC. III. Art. 40, : O consumidor no responde por quaisquer nus ou acrscimos decorrentes da contratao de servios de terceiros no previstos no oramento prvio. 12. a) Falsa. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou servio, sempre que a contratao de fornecimento de produtos e servios ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domiclio. Pargrafo nico. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a

Falsa. Verdadeira - Art. 14, II do CDC. Falsa. Falsa.

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DIREITO DO CONSUMIDOR Delegado Polcia Civil Provas/Simuladosqualquer ttulo, durante o prazo de reflexo, sero devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. b) Verdadeira. Art. 30. Toda informao ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicao com relao a produtos e servios oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. c) Falsa. Art. 47. As clusulas contratuais sero interpretadas de maneira mais favorvel ao consumidor. Art. 48. As declaraes de vontade constantes de escritos particulares, recibos e prcontratos relativos s relaes de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execuo especfica, nos termos do art. 84 e pargrafos. d) Falsa. Art. 52. No fornecimento de produtos ou servios que envolva outorga de crdito ou concesso de financiamento ao consumidor, o fornecedor dever, entre outros requisitos, inform-lo prvia e adequadamente sobre: I - preo do produto ou servio em moeda corrente nacional; II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; III - acrscimos legalmente previstos; IV - nmero e periodicidade das prestaes; V - soma total a pagar, com e sem financiamento. 13. Letra a a) Verdadeira - Art.26, II, 3 do CDC. b) Falsa. c) Falsa. d) Falsa. 3. PRTICAS COMERCIAIS E PROTEO CONTRATUAL 1. a) Verdadeira - Art. 28, 3 do CDC. b) Falsa - Art. 28, 1 do CDC - Acionista control ador ou scio majoritrio. c) Falsa - Art. 28, 4 do CDC - Sociedades integrantes dos grupos societrios e as sociedades controladas. d) Falsa - Ausncia de previso legal. 2. a) b) c) d) 3. a) b) c) d) 11. a) b) c) d) e) Falsa - Art. 52, 1 do CDC. Falsa - Art. 6, VIII do CDC. Falsa - Art. 6, V do CDC. Falsa - Art.38 do CDC. Verdadeira - Art. 107 do CDC. ausncia, apesar dos esforos de integrao, decorrer nus excessivo a qualquer das partes. 7. a) b) c) d) 8. a) b) c) d)

Verdadeira. Art. 6, V, CDC Falsa - Art. 40, XIII do CDC. Falsa - Art. 51, 2 do CDC. Falsa - Art. 51, III do CDC.

Falsa. Falsa. Falsa. Verdadeira - Art. 18, 1 do CDC

9. a) Falsa - Art. 48, caput do CDC - () ensejando inclusive a execuo especfica. b) Falsa - Art. 47, caput do CDC a regra a interpretao favor do consumidor. c) Verdadeira - Art. 46, caput do CDC. d) Falsa - Art. 49, pargrafo nico do CDC. e) Falsa - Art. 50, pargrafo nico do CDC. 10. a) b) c) d)

Falsa. Falsa. Falsa. Verdadeira - Art. 39, III do CDC.

Verdadeira - Art. 40, 1 do CDC. Falsa . Falsa. Falsa.

12. a) Verdadeira - Art. 18, II do CDC. b) Falsa - Art. 18, 1 do CDC alternatividade (escolha do consumidor) c) Falsa - Art. 18, II do CDC. d) Falsa Idem acima. 13. a) b) c) d) 14. a) b) c) d)

Falsa. Verdadeira - Art. 43, 1 do CDC. Falsa. Falsa.

Falsa - Art. 6, VI, do CDC e Smula 227 STJ. Falsa - Art. 23 do CDC. Verdadeira - Art. 6, VI do CDC. Falsa - Art. 47 do CDC - As clusulas contratuais sero interpretadas de maneira mais favorvel ao consumidor.

4. a) Falsa - Art. 40, 1 do CDC Prazo de 10 dias b) Falsa - Art. 40, 2 do CDC - Uma vez aprovado pelo consumidor, o oramento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociao das partes. c) Verdadeira - Art. 39, XII do CDC. d) Falsa - Art. 37, 2 do CDC - abusiva, dentre outras a publicidade discriminatria de qualquer natureza, a que incite violncia, explore o medo ou a superstio, se aproveite da deficincia de julgamento e experincia da criana, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa sua sade ou segurana. 5. a) b) c) d) 6. a) b) c) d)

Falsa - Art. 6, III do CDC. Falsa - Art. 6, VI do CDC. Falsa - Art. 6, VIII do CDC. Verdadeira - Art. 6, V do CDC - a modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaes desproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

Verdadeira - Art. 42, pargrafo nico do CDC Falsa - Ausncia de previso legal. Verdadeira - Art. 43, 4 do CDC Verdadeira - Art. 43, 1 do CDC

15. a) Falsa. b) Verdadeira - Art. 50 do CDC. A garantia contratual complementar legal e ser conferida mediante termo escrito. Significa dizer que a partir da data em que se verifica o vencimento da garantia contratual, inicia-se a contagem da garantia legal. No mais expressa o art. 24 do CDC - A garantia legal de adequao do produto ou servio independe de termo expresso, vedada a exonerao contratual do fornecedor. c) Falsa. d) Falsa.

Verdadeira - Art. 49 do CDC. Verdadeira. Verdadeira - Art. 54, 3 do CDC Falsa - Art. 51, 2 do CDC - A nulidade de uma clusula contratual abusiva no invalida o contrato, exceto quando de sua

16. a) Verdadeira - Art. 26, II do CDC. b) Falsa.

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DIREITO DO CONSUMIDOR Delegado Polcia Civil Provas/Simuladosc) Falsa. d) Falsa. 17. a) b) c) d) 18. a) b) c) d) 19. a) b) c) d) produto ou de servio ao fornecimento de outro produto ou servio, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; d) Verdadeira. Art. 42, pargrafo nico. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito repetio do indbito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correo monetria e juros legais, salvo hiptese de engano justificvel. 25. a) b) c) d) 26. a) b) c) d)

Falsa. Falsa. Falsa. Verdadeira - Art. 51, caput do CDC. - Clusulas abusivas.

Falsa. Verdadeira - Art. 49, caput do CDC. Falsa. Falsa.

Falsa. Falsa. Falsa. Verdadeira - Art. 26, II, do CDC.

Verdadeira - Art. 19, III do CDC. Falsa. Falsa. Falsa.

Falsa. Art. 49 do CDC. Verdadeira. Art. 51, XIV, do CDC. Falsa. Art. 50, caput e pargrafo nico, do CDC. Falsa. Art. 52, 1, do CDC.

20. a) Falsa - Art. 84 do CDC; O CDC norma de ordem pblica (art. 1 portanto as clusulas contratuais no podem so brepor s ), suas disposies; b) Falsa - O direito reviso contratual independe do contrato ser de adeso (art. 6 V, do CDC); , c) Falsa - Art. 49 do CDC; d) Verdadeira - Art. 30 do CDC. 21. a) Falsa - Art. 49 do CDC. b) Falsa - Art. 24 do CDC. c) Verdadeira - Art. 52, 2 do CDC - assegurad a ao consumidor , a liquidao antecipada do dbito, total ou parcialmente, mediante reduo proporcional dos juros e demais acrscimos. d) Falsa - Art. 18, 1 do CDC. 22. a) b) c) d)

27. Letra A - As clusulas previstas num contrato de adeso no so concretas, pois no levam em conta as particularidades do caso concreto e as circunstncias e caractersticas de cada consumidor, pois so feitas para todos os consumidores que celebram aquele tipo de contrato, como j mencionado. 28. Letra D a) ERRADA, pois a propaganda tambm pode ser abusiva (art. 37, 2 podendo o fornecedor ser igualmente responsabi lizado. ), b) ERRADA, pois o art. 37, 3 dispe que a publicidade , enganosa por omisso quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou servio. c) ERRADA, pois o nus da prova da veracidade e correo da informao ou comunicao publicitria cabe a quem as patrocina, ou seja, ao fornecedor (Art. 38,CDC); d) CORRETA. De acordo com o art. 37, 2 CDC. , 4. INFRAES PENAIS 1. a) b) c) d)

Verdadeira - Art. 39, III do CDC. Falsa. Falsa. Falsa.

23. a) Falsa. 4 do art. 43 do CDC: Os bancos de dado s e cadastros relativos a consumidores, os servios de proteo ao crdito e congneres so considerados entidades de carter pblico. b) Verdadeira. 3 do art. 43 do CDC: O consumidor , sempre que encontrar inexatido nos seus dados e cadastros poder exigir sua imediata correo, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias teis, comunicar a alterao aos eventuais destinatrios das informaes incorretas. c) Falsa. 2 do art. 43 do CDC: A abertura de cad astro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo dever ser comunicada por escrito ao consumidor, quando no solicitada por ele. Desta forma, por analogia tambm as alteraes nestas mesmas fichas. d) Falsa. 1 do art. 43 do CDC: Os cadastros e da dos de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fcil compreenso, no podendo conter informaes negativas referentes a perodo superior a cinco anos. 24. a) Falsa. 2 do art. 37: abusiva, dentre outras a publicidade discriminatria de qualquer natureza, a que incite violncia, explore o medo ou a superstio, se aproveite da deficincia de julgamento e experincia da criana, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa sua sade ou segurana. b) Falsa. Pelo III do art. 39, considera-se prtica abusiva, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitao prvia, qualquer produto, ou fornecer qualquer servio; Portanto, sem obrigao de pagamento. c) Falsa. Art. 39. vedado ao fornecedor de produtos ou servios, dentre outras prticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de

Verdadeira - Art. 76 1 do CDC. Falsa - Art. 39, IV do CDC. Prtica abusiva. Falsa Ilcitos penais. Falsa - Ilcitos penais.

2. a) Falsa - Art. 61 do CDC. Constituem crimes contra as relaes de consumo previstas neste cdigo, sem prejuzo do disposto no Cdigo Penal e leis especiais. b) Verdadeira - Art. 63 do CDC c) Verdadeira - Art. 76, V do CDC d) Verdadeira - Art. 79, b, do CDC. 5. DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUZO 1. a) b) c) d) 2. a) b) c) d) 3. a) b) c) d)

Falsa - Art. 81, II do CDC. Falsa - Art. 87 do CDC. Falsa - Art. 84, 4 do CDC. Verdadeira - Art. 104 do CDC.

Falsa - Art. 82, I e III do CDC. Falsa - Art. 82, II e III do CDC. Falsa - Art. 82, I e IV do CDC. Verdadeira - Art. 82, II e IV do CDC.

Falsa - Art. 97, caput do CDC. Falsa - Art. 91, caput do CDC. Verdadeira - Art. 98, 2 II do CDC. Falsa - Art. 93, I e II do CDC.

4. a) Verdadeira - Art. 81, IV do CDC.

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DIREITO DO CONSUMIDOR Delegado Polcia Civil Provas/Simuladosb) Falsa. c) Falsa. d) Falsa. 5. a) Falsa. b) Vedadeira. Art. 93. Ressalvada a competncia da Justia Federal, competente para a causa a justia local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de mbito local; II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de mbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Cdigo de Processo Civil aos casos de competncia concorrente. c) Falsa. d) Falsa. 6. a) b) c) d) a) b) c) d) Falsa Art. 2 CDC; Falsa Art. 7 CDC; Correta Art. 14, 4, CDC; Falsa Art. 26, I, CDC.

Falsa. Art. 82, IV, do CDC Falsa. Art. 98, 2, I e II, do CDC. Falsa. Art. 103, III, do CDC. Verdadeira. Art. 104 do CDC.

7. Letra C a) Tratando-se de direitos individuais homogneos, efeito ergo omnes, se procedente, mas s aproveita aquele que se habilitou at o trnsito em julgado. ERRADA. Em desacordo cm o art. 103, III do CDC. No caso de procedncia do pedido, para beneficiar todas a vtimas e sucessores. A afirmativa "mas s aproveita aquele que se habilitou at o trnsito em julgado" retira-lhe o efeito erga omnes e o transforma em inter partes. b) Tratando-se de direitos individuais homogneos, julgados improcedentes, o consumidor, que no tiver conhecimento da ao, no poder intentar ao individual. ERRADA. Em desacordo com o art. 103, 2 "Na hiptese previst a no inciso III (direitos individuais homogneos), em caso de improcedncia do pedido, os interessados que no tiverem intervindo no processo como litisconsortes podero propor ao de indenizao a ttulo individual. c) Tratando-se de direitos difusos, no caso de improcedncia por insuficincia de provas, no faz coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ao com os mesmo fundamentos, valendo-se de novas provas. CORRETA. De acordo com o art. 103, I, CDC. "Nas aes coletivas de que trata este cdigo, a sentena far coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficincia de provas, hiptese em que qualquer legitimado poder intentar outra ao, com idntico fundamento valendo-se de nova prova, na hiptese do inciso I do pargrafo nico do art. 81" (=direitos difusos). d) Tratando-se de direitos coletivos, no caso de improcedncia do pedido de nulidade de clusula contratual, o efeito ultra partes e impede a propositura de ao individual. ERRADA. Em desacordo com o art. 103, 1 "Os efeit os da coisa julgada previstos nos incisos I e II no prejudicaro interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe. Bem como, em desacordo com o art. 104, "As aes coletivas, previstas nos incisos I e II e do pargrafo nico do art. 81, no induzem litispendncia para as aes individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior no beneficiaro os autores das aes individuais, se no for requerida sua suspenso no prazo de trinta dias, a contar da cincia nos autos do ajuizamento da ao coletiva." 6. DIVERSAS 1. Letra D a) Correta Art. 37, 3, CDC. b) Correta Art. 43, 3, CDC. c) Correta Art. 51, II, CDC. d) Falsa Art. 82, IV, CDC. 2. Letra C www.prolabore.com.br

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