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EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ BOLETIM DO COMANDO GERAL BCG nº 140 – Fortaleza-CE, 26 de julho de 2016 – terça-feira O que o homem semear, isso também ceifará “MAS AQUELE QUE ESTÁ SENDO INSTRUÍDO NA PALAVRA FAÇA PARTICIPANTE DE TODAS AS COISAS BOAS AQUELE QUE O INSTRUI. NÃO VOS ENGANEIS: DE DEUS NÃO SE ZOMBA; POIS AQUILO QUE O HOMEM SEMEAR, ISSO TAMBÉM CEIFARÁ” Gl 6.6-7 ÍNDICE Circulação do BCG ............................................................................................................................ 5651 Disposição de PM .............................................................................................................................. 5652 Sustação do Gozo de Férias .............................................................................................................. 5652 Apresentação de Oficial ..................................................................................................................... 5652 Transferência de Policiais Militares .................................................................................................... 5653 Nomeação de Gestor de Convênio..................................................................................................... 5653 Plano de Ação Educacional de Instrução de Manutenção de Readaptação Profissional PM ............... 5653 Indenização de Reforço Operacional – IRSO – Informação ................................................................ 5653 XXIX CEPM/RAIO – Convocação ...................................................................................................... 5655 Reserva Remunerada a Pedido – Decisão Judicial ............................................................................ 5657 Ação Judicial – Desistência................................................................................................................ 5657 Reversão ao Serviço Ativo ................................................................................................................. 5657 Classificação de Policial Militar .......................................................................................................... 5658 Decisão Judicial ................................................................................................................................. 5658 Desaverbação de Tempo Fora da PMCE ........................................................................................... 5658 Averbação de Férias – Torna sem Efeito............................................................................................ 5659 Férias não Gozada – Cômputo em Dobro .......................................................................................... 5660 Averbação de Férias – Cômputo em Dobro ........................................................................................ 5660 Licença Especial não Gozada – Cômputo em Dobro .......................................................................... 5660 Averbação de Licença Especial – Torna sem Efeito ........................................................................... 5660 Despacho em Requerimento.............................................................................................................. 5661 Concessão de Licença Especial ......................................................................................................... 5661 Exclusão de PM do CHO/2016........................................................................................................... 5661 Limites Quantitativos – Corrigenda ..................................................................................................... 5661 Despacho em Requerimentos ............................................................................................................ 5661 Inscrição para medalha do Mérito Funcional ...................................................................................... 5662 Policiais Militares a Juízo ................................................................................................................... 5662 Ata da Reunião da CGD..................................................................................................................... 5679 Conselho de Disciplina e Correição.................................................................................................... 5682 Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina......................................................................... 5684 Policiais Militares à Delegacia ............................................................................................................ 5685 Cancelamento de Punição - Indeferimento ......................................................................................... 5686 *** *** *** Circulação do BCG O BCG nº 139, datado de 25/07/2016, circulou na Intranet no dia 25/07/2016. *** *** *** Sem alteração 1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO 2ª PARTE – INSTRUÇÃO

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5651CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

BOLETIM DO COMANDO GERAL

BCG nº 140 – Fortaleza-CE, 26 de julho de 2016 – terça-feira

O que o homem semear, isso também ceifará “MAS AQUELE QUE ESTÁ SENDO INSTRUÍDO NA PALAVRA FAÇA PARTICIPANTE DE TODAS AS COISAS BOAS AQUELE QUE O INSTRUI. NÃO VOS ENGANEIS: DE

DEUS NÃO SE ZOMBA; POIS AQUILO QUE O HOMEM SEMEAR, ISSO TAMBÉM CEIFARÁ” Gl 6.6-7

ÍNDICE Circulação do BCG ............................................................................................................................ 5651 Disposição de PM .............................................................................................................................. 5652 Sustação do Gozo de Férias .............................................................................................................. 5652 Apresentação de Oficial ..................................................................................................................... 5652 Transferência de Policiais Militares .................................................................................................... 5653 Nomeação de Gestor de Convênio..................................................................................................... 5653 Plano de Ação Educacional de Instrução de Manutenção de Readaptação Profissional PM ............... 5653 Indenização de Reforço Operacional – IRSO – Informação ................................................................ 5653 XXIX CEPM/RAIO – Convocação ...................................................................................................... 5655 Reserva Remunerada a Pedido – Decisão Judicial ............................................................................ 5657 Ação Judicial – Desistência ................................................................................................................ 5657 Reversão ao Serviço Ativo ................................................................................................................. 5657 Classificação de Policial Militar .......................................................................................................... 5658 Decisão Judicial ................................................................................................................................. 5658 Desaverbação de Tempo Fora da PMCE ........................................................................................... 5658 Averbação de Férias – Torna sem Efeito ............................................................................................ 5659 Férias não Gozada – Cômputo em Dobro .......................................................................................... 5660 Averbação de Férias – Cômputo em Dobro ........................................................................................ 5660 Licença Especial não Gozada – Cômputo em Dobro .......................................................................... 5660 Averbação de Licença Especial – Torna sem Efeito ........................................................................... 5660 Despacho em Requerimento .............................................................................................................. 5661 Concessão de Licença Especial ......................................................................................................... 5661 Exclusão de PM do CHO/2016 ........................................................................................................... 5661 Limites Quantitativos – Corrigenda ..................................................................................................... 5661 Despacho em Requerimentos ............................................................................................................ 5661 Inscrição para medalha do Mérito Funcional ...................................................................................... 5662 Policiais Militares a Juízo ................................................................................................................... 5662 Ata da Reunião da CGD..................................................................................................................... 5679 Conselho de Disciplina e Correição .................................................................................................... 5682 Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina......................................................................... 5684 Policiais Militares à Delegacia ............................................................................................................ 5685 Cancelamento de Punição - Indeferimento ......................................................................................... 5686

*** *** ***

Circulação do BCG O BCG nº 139, datado de 25/07/2016, circulou na Intranet no dia 25/07/2016.

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Sem alteração

1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO

2ª PARTE – INSTRUÇÃO

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5652CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

1.1 COMANDO GERAL Disposição de PM Portaria nº 076/2016-GC. Trata da disposição de Militares Estaduais desta Policia Militar na forma que indica. O CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no art. 8º, da Lei 12.691 de 16 de maio de 1997, c/c o Decreto Estadual nº 28.711, de 20 de abril de 2007, e suas alterações posteriores, e em atenção ao teor do Processo nº 4094016/2016-VIPROC, RESOLVE colocar à disposição da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, os policiais militares abaixo relacionados, no qual exercerão as suas funções junto a Academia Estadual de Segurança Pública – AESP:

Nome Matrícula Cadete PM José Walter de Andrade Júnior 105.339-1-0

Soldado PM Leandro Gomes Pires 587.415-1-5 QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 15 de julho de 2016.

*** *** *** Sustação do Gozo de Férias Nota nº 0433/2016-GC O CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso das atribuições conferidas pelo Parágrafo 1°, Inciso II, do Artigo 59 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), considerando a conveniência e oportunidade da Administração Pública, e tendo em vista o teor do Oficio COGEP/SSPDS nº 0671/2016, de 30/06/2016, protocolado com o SPI nº 470280/16, RESOLVE, sustar o gozo das férias regulamentares, referentes ao ano de 2015, do policial militar abaixo nominado, garantindo-lhe a concessão dos dias restantes a que faz jus em data posterior:

NOME MF BCG INÍCIO SUST. PERÍODO RESTANTE

ST PM Cláudia Oliveira Marques 108.524-1-2 086/16 20/06/16 21/06/16 29 dias 01/12/16 a 29/12/16

Fortaleza-CE, 07 de julho de 2016. *** *** ***

1.2 COMANDO GERAL ADJUNTO

Apresentação de Oficial No dia 06/07/2016 - O 1º TEN PM DANIEL LEITE PEREIRA, mat. 308.472-1-0, por haver se apresentado no BPRE, conforme classificação publicada no BCG nº 125/2016. No dia 25/07/2016 - O MAJ PM ISAAC RODRIGUES DO NASCIMENTO, mat. 111.130-1-3, da 9ªCia/1ºBPCOM, por haver entrado em gozo de 06 (seis) dias de dispensa de serviço, conforme o B.I. 023/2016 do 1ºBPCOM, no período de 25 a 30/07/2016.

No dia 26/07/2016 - O CEL PM JOSÉ WILLAMAR LOBO GALVÃO, mat. 082.709-1-0, do CPE, por entrar em gozo de 15 (quinze) dias restantes de suas férias referentes ao ano de 2014, conforme BCG 079/2015, no período de 26/07 a 09/08/2016. - O TEN CEL PM ANTÔNIO GILVANDRO OLIVEIRA DE SOUSA, mat. 046.658-1-3, do 6°BPM, por entrar em gozo de suas férias referentes ao ano de 2014, conforme o BCG nº226/2014, no período de 26/07 à 24/08/2016. - O TEN CEL PM JOSÉ ORIANO GOMES, mat. 082.289-1-4, da SEXEC, por haver retornado do gozo de Licença Especial publicada no BCG nº 147/1999, referente ao decênio 09/02/1987 a 08/02/1997, cujo período foi de 26/01 a 25/07/2016.

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1 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

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5653CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

Transferência de Policiais Militares Nota nº 1442/2016-GAB.ADJ O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE, no uso das suas atribuições legais resolve transferir os policiais militares abaixo relacionados, na forma que indica:

Graduação / Nº / Nome Completo Matrícula Origem Destino Cadete PM José Walter de Andrade Júnior 105.339-1-0 CPI/NORTE CCS/QCG

Sd PM 26821 Leandro Gomes Pires 587.415-1-5 3ªCia/15°BPM CCS/QCG QCG em Fortaleza-CE, 26 de julho de 2016.

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2.1 SECRETARIA EXECUTIVA Nomeação de Gestor de Convênio DOE nº 139, de 25/07/2016 PUBLICAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE GESTOR DE CONVÊNIO O CORONEL PM, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização do Convênio nº010/2013, que entre si celebram, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, com a interveniência da Polícia Militar do Ceará, e o Banco Central do Brasil, com vigência de 03/06/2013 à 02/06/2018, cujo objeto é a execução de atividades de segurança pública, prevenindo ações delituosas quando do transporte de valores nas vias públicas de Fortaleza, bem como a realização de policiamento ostensivo nos acessos da representação regional do Banco Central do Brasil, para fins de medidas de segurança preventiva, durante embarque e desembarque de numerário; o qual foi publicado no Diário Oficial da União nº99, datado de 25/05/2016, e no Diário Oficial do Estado nº111, datado de 15/06/2016. RESOLVE: Designar o militar estadual ALEXANDRE ÁVILA DE VASCONCELOS – TEN CEL PM, GESTOR DE CONVÊNIO, para fins de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 19 de julho de 2016. Francisco Kennedy Pimentel Lopes – Cel PM

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PMCE MAT.021.366-1-9 Determinação – Operação Cerco Sefaz Nota nº 121/2016 - SECRETARIA EXECUTIVA O Cel PM, Secretário Executivo da PMCE, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA aos comandantes das OPM’s da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, que ao apresentarem policiais militares para fins de emprego na Operação Cerco SEFAZ, estes deverão estar devidamente equipados e armados de Pistola . 40. Fortaleza-CE, 26 de julho de 2016.

*** *** *** Plano de Ação Educacional de Instrução de Manutenção de Readaptação Profissional PM Nota nº 122/2016/ SEXEC O Cel PM, Secretário Executivo da PMCE, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no art. 23 da Portaria nº 057/2015-GC, datada de 31/03/2015, publicada no BCG n.º 072, de 23/04/2015, e alteração no BCG nº 157, 24/08/2015, RESOLVE: APROVAR o plano de Ação Educacional Nº 08, referente a Instrução de Manutenção de Readaptação Profissional PM. Com início no dia 27/07/2016 e término previsto no dia 17/08/2016. Fortaleza-CE, 26 de julho de 2016.

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3.1 ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR Sem alteração 3.2 ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – ADINS Indenização de Reforço Operacional – IRSO – Informação Nota nº 014/2016 – ADINS 1. As escalas dos voluntários da Indenização de Reforço ao Serviço Operacional – IRSO, cuja indenização está prevista no teor da Lei nº

16.009, 05 de maio de 2016 - DOE nº 085, de 09/05/2016 e do Decreto nº 31.957, de 30 de maio de 2016 - DOE nº 099, de 30/05/2016, deverão ser transcritas no Boletim Interno da OPM onde o policial militar está classificado;

2 ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

3 ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

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5654CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

2. O termo de voluntariedade deve ser confeccionado e administrado pelo comandante imediato do PM interessado. Os nomes dos voluntários para participar dos serviços deverão ser cadastrados no Sistema de Escalas (SISES), da PMCE, no dia 20 de cada mês, por suas respectivas OPM’s; 3. As escalas IRSO, com a utilização do SISES, deverão ser processadas com a antecedência mínima de 24 horas; 4. Os comandantes de OPM deverão arquivar as suas escalas IRSO assinadas pelos participantes dos serviços; 5. Os comandantes deverão apurar disciplinarmente as faltas ou quaisquer outras transgressões disciplinares e informar para a Comissão de Gestão (CG/IRSO), num prazo de até 72 horas, sobre o conhecimento do fato e as providencias adotadas. 6. Os policiais militares voluntários para a IRSO devem observar o que está disposto nos termos do Decreto nº 31.957, de 30 de maio de 2016, publicado no DOE nº 099, de 30/05/2016, nos seguintes termos: Art.4º Para participar de atividade de reforço do serviço militar operacional, o militar da ativa, além de se adequar ao disposto no art.217, §6º, da Lei nº 13.729/2006, deverá: I – estar em pleno gozo da saúde física e mental; II – aderir ao regime especial de trabalho voluntariamente, mediante inscrição, perante a Organização Militar (OM) a que pertencer. Parágrafo único. Após publicação da escala de serviço com a indicação do militar para reforço à atividade operacional, não será admitida a desistência. Art.5º A participação do militar em escala especial de reforço ao serviço militar operacional não poderá exceder a 06 (seis) horas diárias. §1º O militar poderá concorrer a até 2 (duas) escalas especiais de reforço ao serviço operacional por semana, totalizando, no máximo, 12 (doze) horas semanais e 48 (quarenta e oito) horas mensais, a título de reforço. §2º Deverão ser observados, entre as escalas especiais e normais de serviço, um intervalo mínimo de 12 (doze) horas ininterruptas de repouso, quando se tratar de serviço diurno, e um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, quando se tratar de serviço noturno. [...] Art.7º Cada Organização Militar encaminhará à respectiva Comissão de Gestão, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a lista dos militares voluntariamente inscritos para participar do

reforço do serviço militar operacional referente ao mês subsequente. 7. O Policial Militar que se submeter ao serviço IRSO deve observar fielmente as determinações legais e, cada comandante, deve zelar pelo fiel cumprimento dos dispositivos legais pertinentes. 8. Podem concorrer, como voluntários aos serviços IRSO, todos os oficiais e praças PM de acordo com as determinações do Comando da Corporação e observando as limitações legais. 9. Os turnos de serviço IRSO ficam assim determinados: Turno “A”, das 00 às 06 horas; Turno “B”, das 06 às 12 horas; Turno “C”, das 12 às 18 horas; Turno “D”, das 18 às 00 horas. 10. Para que a fiscalização do serviço seja mais eficaz, os oficiais assumirão e sairão de serviço, respectivamente, uma hora antes do início e do final de cada turno. 11. A rendição dos Oficiais Fiscais da IRSO deve ser pessoal, à princípio, nas proximidades da sala da ADINS, no QCG, ou em outro local conforme determinação superior. 12. Em cada turno deverá ser escalado um oficial por vez, o qual deverá fiscalizar todos os policiais militares de serviço IRSO, permanecendo de prontidão durante as respectivas jornadas de seis horas ininterruptas, não podendo ausentar-se do local de serviço, dormir ou tirar quartos de hora, devendo ainda permanecer na condição de pronto emprego. 13. As faltas e outras alterações verificadas nos serviços IRSO deverão ser formalizadas, em relatório próprio, para o gestor da IRSO, com a maior brevidade possível. 14. Quando houver qualquer anormalidade como tentativa de fuga ou rebelião, o oficial fiscal da IRSO deverá, de imediato, deslocar-se para o local da ocorrência e adotar todas as providências que estiverem ao seu alcance, conforme estipulado na POP 01/ADINS, em anexo a este BCG. 15. Os oficiais deverão utilizar viatura caracterizada, específica para emprego da fiscalização IRSO, devidamente armados, inclusive (se possível) com armas menos letal. 16. Os oficiais devem fazer uso do armamento convencional e colete balístico, cujo procedimento deve se estender a todos que concorrem às escalas IRSO. 17. O oficial de serviço deverá contar com o apoio de um PM como motorista e outro na condição de patrulheiro, também cumprindo a escala IRSO no mesmo turno de serviço.

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18. Os oficiais que concorrem aos expedientes administrativos poderão participar das escalas IRSO somente no turno “D”, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo dos expedientes do dia seguinte. 19. Aos sábados, domingos e feriados os oficiais poderão concorrer aos 4(quatro) turnos de serviço. 20. Os oficiais interessados em concorrer a escala de IRSO, devem entrar em contato com a ADINS, com a antecedência mínima de 24 horas

antes do início do serviço, indicando os nomes do motorista e patrulheiro que os auxiliarão por turno de serviço. Os motoristas deverão está habilitados pela CALP e cadastrados no Sistema de Abastecimento da PMCE. 21. Depois de consignadas às escalas de serviço IRSO estas não poderão ser modificadas, a não ser pelo gestor da IRSO ou pelo Comando da Corporação. CÉLULA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza/CE, 20 de julho de 2016.

*** *** *** 3.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM Sem alteração 3.4 ASSESSORIA DE ANÁLISE E ESTATÍSTICA INSTITUCIONAL – ASAEI Sem alteração 3.5 OUVIDORIA Sem alteração

4.1 COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL – CPC Sem alteração 4.2 COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CPE XXIX CEPM/RAIO – Convocação Nota nº 379/2016 – RAIO O CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, atendendo às prescrições da Portaria nº 015/2012-GC (BCG nº. 011/2012), e considerando o resultado final do processo seletivo regulado pela Nota nº. 120/2016 – BPRAIO (publicada no BCG nº 061/2016, de 01/04/2016), RESOLVE: Convocar os policiais militares abaixo relacionados para matrícula no XXIX Curso de Especialização em Policiamento com Motocicletas - Programa RAIO (CEPM/RAIO), a ser realizado em Canindé-CE:

Ord. Grad. Nº Nome Completo Mat. Func. OPM 1 Cb PM 22559 Francisco Helano Lopes Oliveira 301.080-1-9 BPRE 2 Sd PM 22908 Antônio Oliveira Ferreira Filho 302.819-1-8 3ªCia/4ºBPCOM 3 Sd PM 23222 Sebastião Clovis da Silva 302.839-1-0 BPRE 4 Sd PM 23304 Victor Cavalcante Bezerra 302.869-1-X 6ªCia/4ºBPCOM 5 Sd PM 25030 Antônio Erisvaldo Barbosa Rodrigues 303.747-1-1 6ªCia/4ºBPCOM 6 Sd PM 25043 Antônio Rafael Salviano Lima 303.760-1-3 3ªCia/4ºBPCOM 7 Sd PM 25097 Isaac Kleysson de Vasconcelos Costa 303.814-1-6 1ªCia/4ºBPM 8 Sd PM 25795 Rogério de Lima Sales 304.512-1-X 4ªCia/11ºBPM 9 Sd PM 25871 Joélio Araújo de Oliveira 304.588-1-8 5ªCia/4ºBPCOM

10 Sd PM 26539 Gleydison Lima de Sousa 587.735-1-4 1ªCia/11ºBPM 11 Sd PM 26604 Francisco Handerson Mendonça Menezes 587.731-1-5 1ªCia/4ºBPM 12 Sd PM 26620 Pedro Jorge Anastácio de Paula 588.091-1-X 4ªCia/4ºBPM 13 Sd PM 26757 Alex Lima Teixeira 587.529-1-6 6ªCia/4ºBPCOM 14 Sd PM 26811 João Pablo Batista Lima 587.372-1-6 1ªCia/2ºBPM 15 Sd PM 26956 Bruno Sales Barbosa Maciel 587.585-1-5 1ªCia/12ºBPM 16 Sd PM 27022 Rafael da Silva Félix 587.441-1-5 1ªCia/3ºBPM 17 Sd PM 27047 Luanno Rodrigo Ribeiro da Rocha 588.202-1-0 1ªCia/2ºBPM 18 Sd PM 27048 Jonas Marcelo Benicio Bezerra 587.512-1-9 1ªCia/4ºBPM

4 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

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5656CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

Ord. Grad. Nº Nome Completo Mat. Func. OPM 19 Sd PM 27237 Aldo Almeida de Souza Junior 587.605-1-X 6ªCia/4ºBPCOM 20 Sd PM 27265 Aldenir Bernardo dos Santos 587.821-1-4 2ªCia/11ºBPM 21 Sd PM 27623 Francisco Jefferson Lucio Lima 305.619-1-0 1ªCia/4ºBPM 22 Sd PM 27656 Eduardo Correia Lima 305.613-1-7 2ªCia/2ºBPCOM 23 Sd PM 27711 Paulo Regis de Sousa Façanha 305.542-1-3 1ªCia/5ºBPM 24 Sd PM 27971 João Paulo Teles Andrade 305.774-1-8 1ªCia/11ºBPM 25 Sd PM 28101 Antônio Helano Holanda Pereira 300.024-1-5 1ªCia/11ºBPM 26 Sd PM 28378 Francisco Rafael Moura Soares 306.124-1-8 1ªCia/8ºBPM 27 Sd PM 28500 Francisco Helder Cruz de Sousa 306.095-1-4 1ªCia/4ºBPM 28 Sd PM 28502 Orismilde Neco Ferreira 306.478-1-5 1ªCia/4ºBPM 29 Sd PM 28532 Luis Carlos Lustosa Souto 306.432-1-6 1ªCia/4ºBPM 30 Sd PM 28835 Antônio Cleber Lucio de Sousa 305.854-1-0 3ªCia/4ºBPM 31 Sd PM 29433 Anderson Alves Mendes da Silva 307.422-1-4 BPGEP 32 Sd PM 29458 Saulo Tito de Oliveira Monteiro 307.769-1-7 3ªCia/4ºBPM 33 Sd PM 29729 Marcio Jose Silva Martins 306.969-1-3 2ªCia/4ºBPM 34 Sd PM 30279 Edjair Monteiro de Sousa 307.807-1-X BPRE 35 Sd PM 30325 Flávio Moreira Gomes da Silva 307.937-1-4 3ªCia/9ºBPM

Aprovar o calendário de atividades do XXIX CEPM/RAIO, como se segue:

Evento Data Apresentação/Mobilização dos Convocados 01/08/2016

Início das Instruções 01/08/2016 Término das Instruções* 10/09/2016

Desmobilização* 12/09/2016 * Data provável (sujeita a alterações). Determinar aos comandantes imediatos dos policiais militares convocados que os apresentem formalmente ao Comandante do BPRAIO, na sede da Célula do 4º Batalhão Policial Militar - 4º BPM, localizada na Av. Luciano Magalhães, nº 1251 - Santa Luzia – Canindé-CE, às 08h do dia 01/08/2016 (segunda-feira), para ficarem à disposição da Coordenação do Curso até a conclusão das atividades, conforme previsão do calendário acima. Fortaleza–CE, 22 de julho de 2016.

*** *** *** 4.3 COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO – CPM Sem alteração 4.4 COMANDO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA – CPCOM Sem alteração 4.5 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA NORTE - CPI – NORTE Sem alteração 4.6 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA SUL - CPI – SUL Sem alteração 4.7 COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL – CIP Sem alteração 4.8 BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE Sem alteração 4.9 COORDENADORIA DE FEITOS JUDICIÁRIOS MILITARES – CFJM Sem alteração

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4.10 CÉLULA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL – CQCG Sem alteração

5.1 COORDENADORIA DE APOIO LOGÍSTICO E PATRIMÔNIO – CALP Sem alteração

5.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – CGP Reserva Remunerada a Pedido – Decisão Judicial Nota nº 100/2016 – GPR/CEGEP O Exmo. Sr. Iuri Chagas de Carvalho Procurador Chefe da Procuradoria Judicial do Estado do Ceará, encaminhou por meio do Ofício/PGE/PJ nº 2163/2016, cópia da sentença do juízo da 11ª V.F.P exarada no processo nº 0139847-16.2016.8.06.0001, para tornar sem efeito a Reserva Remunerada a pedido, ajuizado pelo 1º SARGENTO PM RAIMUNDO NONATO DE LIMA, MF. 082.506-1-8, nos termos abaixo: […] Defiro o pedido de antecipação de tutela requestado na proemial, ao escopo de determinar que o requerido, Estado do Ceará, coloque o autor Raimundo Nonato de Lima, no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará, assegurando-lhe, assim, a continuidade no serviço público, até ulterior deliberação deste juízo. Em consequência: Fica suspenso o processo de Reserva Remunerada sob VIPROC nº 5326829/2014, e a agregação publicada no BCG nº 201, de 29/10/2014 de interesse do 1º Sargento PM Raimundo Nonato de Lima; O militar fica revertido ao serviço ativo, na condição de excedente prevista na Lei nº 15.797/2015, ficando-lhe assegurada a continuidade no serviço público com todos os direitos e prerrogativas inerentes a seu posto/graduação ficando classificado na 1ªCia/9ºBPM; A Assessoria Jurídica da PMCE, informe a douta PGE as medidas adotadas por este Comando. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza-CE, 24 de junho de 2016.

*** *** *** Ação Judicial – Desistência Nota nº 107/2016 – GPR/CEGEP O Exmo. Sr. Daniel Maia Teixeira Procurador do Estado do Ceará, encaminhou por meio do ofício/PGE/PJ nº 2425/2016, para conhecimento cópia decisão

referente o processo nº 0135951-62.2016.8.06.0001, de cancelamento de Reserva Remunerada a pedido, ajuizado por 1º Sargento PM 8789 Diógenes Oliveira Santos, MF. 098.028-1-9, comunicando a extinção da ação nos termos:

[…] Não se vislumbrando na presente causa nenhum indício de violação de vontade livremente manifestado, hei por bem HOMOLOGAR POR SENTENÇA o pedido de desistência da parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, julgando, em consequência, EXTINTA A AÇÂO, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Ritos.

Em consequência: Revogo a NB nº 87/2016 – GPR/CEGEP/CGP, publicado no BCG nº 100, de 31/05/2016, que tratava do cancelamento do processo de Reserva Remunerada do interessado e o revertia ao serviço ativo; A CGP dê continuidade aos trâmites do processo de RR do interessado; O militar volta a condição de afastado do serviço ativo em decorrência da continuidade de seu processo de RR. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Fortaleza-CE, 15 de julho de 2016

*** *** *** Reversão ao Serviço Ativo Nota nº 109/2016 – GPR/CEGEP O Exmo. Sr. Iuri Chagas de Carvalho Procurador Chefe da Procuradoria Judicial do Estado do Ceará, encaminhou por meio do Ofício/PGE/PJ nº 2315/2016, cópia da sentença do juízo da 2ª V.F.P exarada no processo nº 0182782-08.2015.8.0001(processo principal), e do nº 0146600-86.2016.8.06.0001(processo secundário), para tornar sem efeito a Reserva Remunerada a pedido, ajuizado pelo 1º SARGENTO PM 8008 José Amaury Lobo de Souza, MF. 029.784-1-5, nos termos abaixo:

5 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

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[…] Determino que o Estado do Ceará, através de sua procuradoria, proceda a cessação da agregação do requerente, assim tornando sem efeito a Portaria nº 22/2014-CEGEP, de 14/02/2014, SPU nº 14088636-2, mantendo-o em situação de militar estadual ativo, regular, devendo ocupar vaga e lugar de origem no BPGEP, estando ainda apto a concorrer às promoções à Subtenente PM e outras que advirem por antiguidade e merecimento, até que complete os 35 (trinta e cinco) de efetivo serviço ou 58 (cinquenta e oito) anos de idade se permanecer na atual graduação, tudo na forma do art. 182, inciso I, alínea “c”, item c.2 e inciso II, “a”, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 com as alterações da Lei nº 15.797, de 25/05/2015, sob pena de, não o fazendo, aplicar-se, nos termos do art. 536, § 1º do novo Código de Processo Civil, multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até que seja efetivamente adimplida a referida obrigação de fazer.

Em consequência: Fica suspenso o processo de Reserva Remunerada sob VIPROC nº 0886362/2014, e a agregação publicada no BCG nº 32, de 14/02/2014 de interesse do 1º Sargento PM José Amaury Lobo de Souza; O militar fica revertido ao serviço ativo, na condição de excedente prevista na Lei nº 15.797/2015, ficando-lhe assegurada a continuidade no serviço público com todos os direitos e prerrogativas inerentes a seu posto/graduação ficando classificado no 14ºBPM; A Assessoria Jurídica da PMCE, informe a douta PGE as medidas adotadas por este Comando. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza-CE, 18 de julho de 2016

*** *** *** Classificação de Policial Militar Nota nº 171/2016 - GPPA/CGP O CEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve, classificar na 2ªCia/15ºBPM o SD PM nº 9.186 – Romildo Pereira Chaves, Mat. nº 104.944-1-9, tendo em vista ter sido reintegrado por ordem judicial transitado em julgado, no cargo de Soldado PM, conforme DOE nº 113, de 17/06/2016, transcrito no BCG nº 114, de 20.06.2016. A CGP e CALP adotem as medidas de suas alçadas Fortaleza-CE, 28 de junho de 2016.

Decisão Judicial Nota nº 618/ 2016 – GPM/CCP/CGP A Exma. Sra. Lia Almino Gondim, Procuradora Auxiliar da Chefia da Judicial – PGE/CE, encaminhou por meio do Ofício nº 1593/2016-PGE/PJ, cópia da decisão judicial no Processo nº 0800322-33.2015.4.05.8100, em favor do Senhor Edinardo Peixoto de Freitas, o qual objetivava anular o ato administrativo que eliminou da 2ª fase do concurso de CFSDF/2011, bem como, a participação no referido curso (3ª fase), em caso de aprovação, garantindo-lhe a reserva de vaga para efeito de nomeação e posse, nos termos abaixo:

[…] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando os efeitos da tutela, para tornar sem efeito o ato administrativo que eliminou o autor do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Ceará 2011, bem como a nomeação e posse do autor no Cargo de Soldado da PM/CE, condicionada a aprovação em todas as etapas do certame. (…) … em par de igualdade com os demais alunos, bem como a reserva de vaga no cargo ante a hipótese de posterior nomeação e posse em caso de aprovação na 3ª etapa do certame (Curso de Formação), além do abono de faltas, no prazo de 15 quinze) dias. (Destaques originais).

Em consequência, a CGP fica autorizada a reservar vaga para o cargo pretendido pelo autor: Edinardo Peixoto de Freitas, em caso de aprovação na 3ª etapa do certame (Curso de Formação). CGP em Fortaleza-CE, 24 de junho de 2016.

*** *** *** Desaverbação de Tempo Fora da PMCE Nota nº 607 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTENENTE PM GERALDO GONÇALVES DE SOUZA, MF. 082.962-1-9, da 2ªCIA/7°BPM, solicita tornar sem efeito a averbação dos serviços prestados ao Exército Brasileiro, averbadas no BCG n° 231, de 06/12/2012, num total de 10 (dez) meses e 13 (treze) dias, foi dado o seguinte despacho: INDEFERIDO, nos termos do Parecer 0103/2016 – PGE, de 18/01/2016. Fortaleza-CE, 27 de junho de 2016.

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Nota nº 629 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o 1° SARGENTO PM N° 9.318 JOSÉ MONTEIRO JÚNIOR, MF. 017.176-1-8, da 3ªCIA/7°BPM, solicita tornar sem efeito a averbação de suas férias referente aos anos de 1985 e 1986, averbadas no BCG n° 229, de 04/12/2012, foi dado o seguinte despacho: INDEFERIDO, vez que a matéria aguarda deslinde no âmbito judicial do processo n° 0120435-02.2016.8.06.0001, que objetivou tornar sem efeito a Reserva Remunerada do requerente. Fortaleza-CE, 29 de junho de 2016.

*** *** *** Averbação de Férias – Torna sem Efeito Nota nº 622 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o 1° SARGENTO PM N° 10.252 PEDRO ELEONE FERREIRA DE LIMA, MF. 077.023-1-0, da 2ªCIA/9°BPM/CPI-SUL, solicita tornar sem efeito a averbação de suas férias referente aos anos de 1986, 1987, 1988 (15 dias), 1989, 1990 (15 dias), 1991, 1992, 1995, 1996 e 1998, averbadas no BCG n° 117, de 29/06/2009 e o consequente gozo, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO para o ano de 1986, nos termos do Despacho n° 842/2015 - PGE, de 06/05/2015, devendo o Comandante imediato do militar afastá-lo das funções para gozo imediato das férias. Quanto as demais férias o militar deve requerer posteriormente, vez que só podem ser usufruídas dois períodos de férias ao ano. O Comandante do militar atualize o SIGE/RH do militar. Fortaleza-CE, 29 de junho de 2016.

*** *** *** Nota nº 626 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTENENTE PM VALDELON PEREIRA DE ALENCAR, MF. 038.123-1-6, da 1ªCIA/7°BPM, solicita tornar sem efeito a averbação de suas férias referente ao ano de 1989 (15 dias), averbada no BCG n° 147, de 06/08/1999 e o consequente gozo, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO, nos termos do Despacho n° 842/2015 - PGE, de 06/05/2015, devendo o Comandante imediato do militar afastá-lo das funções para gozo imediato das férias. O Comandante do militar atualize o SIGE/RH do militar. Fortaleza-CE, 29 de junho de 2016.

*** *** *** Nota nº 627 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTENENTE PM FRANCISCO ERIVANDE ALVES DA SILVA, MF. 055.904-1-8, do 7°BPM, solicita tornar sem efeito a averbação de suas férias referente ao ano de 1991, averbada no BCG n° 223, de 30/11/1993 e o

consequente gozo, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO, nos termos do Despacho n° 842/2015 - PGE, de 06/05/2015, devendo o Comandante imediato do militar afastá-lo das funções para gozo imediato das férias. O Comandante do militar atualize o SIGE/RH do militar. Fortaleza-CE, 29 de junho de 2016.

*** *** *** Nota nº 648 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTENENTE PM JOSÉ LUCIANO PEREIRA MONTE MF. 040.041-1-6, da 2ªCIA/5°BPM, solicita tornar sem efeito a averbação de suas férias referente ao ano de 1998, averbada no BCG n° 146, de 06/08/2001 e o consequente gozo, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO, nos termos do Despacho n° 842/2015 - PGE, de 06/05/2015, devendo o Comandante imediato do militar afastá-lo das funções para gozo imediato das férias. O Comandante do militar atualize o SIGE/RH do militar. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2016.

*** *** *** Nota nº 650 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTENENTE PM ANTÔNIO VALDIR DE LIMA MF. 035.268-1-X, da 2ªCIA/5°BPM, solicita tornar sem efeito a averbação de suas férias referente ao ano de 1998, averbada no BCG n° 211, de 12/11/2010 e o consequente gozo, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO, nos termos do Despacho n° 842/2015 - PGE, de 06/05/2015, devendo o Comandante imediato do militar afastá-lo das funções para gozo imediato das férias. O Comandante do militar atualize o SIGE/RH do militar. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2016.

*** *** *** Nota nº 655 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTENENTE FRANCISCO VÁLTER DOS SANTOS SILVA, MF. 063.520-1-4, da 2ªCPG, solicita tornar sem efeito a averbação de suas férias referente ao ano de 2003, averbada no BCG n° 165, de 29/08/2012 e o consequente gozo, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO, nos termos do Despacho n° 842/2015 - PGE, de 06/05/2015, devendo o Comandante imediato do militar afastá-lo das funções para gozo imediato das férias. O Comandante do militar atualize o SIGE/RH do militar. Fortaleza-CE, 08 de julho de 2016.

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Nota nº 656 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTENENTE HERIBERTON ROCHA, MF. 007.561-1-3, da 3ªCIA/3°BPM solicita tornar sem efeito a averbação de suas férias referente ao ano de 1992, averbada no BCG n° 090, de 19/05/2014 e o consequente gozo, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO, nos termos do Despacho n° 842/2015 - PGE, de 06/05/2015, devendo o Comandante imediato do militar afastá-lo das funções para gozo imediato das férias. O Comandante do militar atualize o SIGE/RH do militar. Fortaleza-CE, 08 de julho de 2016.

*** *** *** Férias não Gozada – Cômputo em Dobro Nota nº 628 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTENENTE PM MARCOS ANTÔNIO CALIXTO DO NASCIMENTO, MF. 036.600-1-X, do BPRAIO, solicita o cômputo em dobro das férias referente aos anos de 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1999, 2001, 2003 e 2008, que ficara impossibilitado de gozá-las à época devida em virtude da necessidade do serviço institucional, foi dado o seguinte despacho, com o fundamento no § 4º do art. 61, da Lei nº 10.072/1976 c/c o Parecer nº 3.066/2013-PGE: INDEFERIDO para os anos de 2001, 2003 e 2008, DEFERIDO para os demais, observando-se que o cômputo dos períodos em dobro será feito no momento da passagem do policial-militar para a inatividade. O Comandante do militar atualize o SIGE/RH do militar. Fortaleza-CE, 29 de junho de 2016.

*** *** *** Nota nº 632 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o 1° SARGENTO PM N° 15.132 RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS SANTOS, MF. 104.902-1-9, da 3ªCIA/3°BPCOM, solicita o cômputo em dobro das férias referente aos anos de 1995, 1997 e 1998, que ficara impossibilitado de gozá-las à época devida em virtude da necessidade do serviço institucional, foi dado o seguinte despacho, com o fundamento no § 4º do art. 61, da Lei nº 10.072/1976 c/c o Parecer nº 3.066/2013-PGE: DEFERIDO, observando-se que o cômputo do período em dobro será feito no momento da passagem do policial-militar para a inatividade. O Comandante do militar atualize o SIGE/RH do militar. Fortaleza-CE, 29 de junho de 2016.

*** *** *** Averbação de Férias – Cômputo em Dobro Nota nº 631 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o TEN CEL PM FRANCISCO GEOVANI

AGOSTINHO BERNARDO, MF. 099.443-1-1, da CALP, solicita o cômputo em dobro das férias referente aos anos de 1995, 1997, 1998, 1999, 2001, 2002, 2004 e 2009, que ficara impossibilitado de gozá-las à época devida em virtude da necessidade do serviço institucional, foi dado o seguinte despacho, com o fundamento no § 4º do art. 61, da Lei nº 10.072/1976 c/c o Parecer nº 3.066/2013-PGE: INDEFERIDO para os anos de 2001, 2002, 2004 e 2009, DEFERIDO para os demais, observando-se que o cômputo dos períodos em dobro será feito no momento da passagem do policial-militar para a inatividade. O Comandante do militar atualize o SIGE/RH do militar. Fortaleza-CE, 29 de junho de 2016.

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Licença Especial não Gozada – Cômputo em Dobro Nota nº 657 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o TEN PM CLEUMIR SILVA DOS SANTOS, MF. 080.336-1-7, da 3ªCIA/3°BPM, solicita o cômputo em dobro de sua Licença Especial referente ao decênio de 09/02/1987 a 09/02/1997, que ficara impossibilitado de gozá-la à época devida em virtude da necessidade do serviço institucional, foi dado o seguinte despacho, com o fundamento no § 3º do art. 65, da Lei nº 10.072/1976 c/c o Parecer nº 3.066/2013-PGE: DEFERIDO, observando-se que o cômputo do período em dobro será feito no momento da passagem do policial-militar para a inatividade. O Comandante do militar atualize o SIGE/RH do militar. Fortaleza-CE, 08 de julho de 2016.

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Averbação de Licença Especial – Torna sem Efeito Nota nº 649 - GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTENENTE PM ROGÉRIO BARBOSA DE SOUZA, MF. 007383-1-X, da 2ªCIA/4°BPM, solicita tornar sem efeito a averbação de sua Licença Especial referente ao decênio de 09/02/1987 a 08/02/1997, averbada no BCG n° 039, de 25/02/2003 e o consequente gozo, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO, nos termos do Despacho n° 842/2015 – PGE, de 06/05/2015, devendo iniciar o gozo da licença logo após publicação desta nota. O Comandante do militar atualize o SIGE/RH do militar. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2016.

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5661CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

Despacho em Requerimento Nota nº 681 - GPM/CCP/CGP Nos requerimentos em que os policiais abaixo citados, solicitam afastamento das funções para concorrer a cargo eletivo, foi dado o seguinte despacho com fundamento no Parecer n° 457/2016 – GC/AJ INDEFERIDO. O afastamento somente ocorrerá após apresentação do deferimento do registro das candidaturas pela justiça eleitoral nos termos do Art. 53 c/c Art. 172 § 6°, da Lei n° 13.729/2016.

Posto/PM Nome Matricula OPM ST JOSÉ ADÉCIO FONTENELE DE BRITO 101.075-1-2 4ªCIA/4ºBPCOM

1º SGT RONMICY DE ARAÚJO SILVA 045.756-1-X RESERVA 3º SGT FRANCISCO DA NÓBREGA 135.360-1-5 3ªCIA/12ºBPM

Fortaleza-CE, 19 de julho de 2016. *** *** ***

Nota 719/2016- GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTENENTE PM FENÍCIO MARCOS GALDINO MARTINS, M.F.:112.863-1-3, da 1ªCia/13ºBPM, solicita sua inclusão no CHO/2016, foi dado o seguinte despacho: INDEFERIDO tendo em vista que o Militar não satisfaz os requisitos do Art. 24 da Lei nº 13.729/06, em razão de haver sido autuado em flagrante delito na delegacia de Tauá-CE, por possível prática de ilícito penal. Fortaleza-CE, 26 de julho de 2016.

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Concessão de Licença Especial Nota 670 – GPM/CCP/CGP No requerimento em que o SUBTENENTE PM ANTÔNIO RICARDO MELO DA SILVEIRA, mat. 051584-1-9, da 1ªCia/BPMA, solicita a concessão de sua Licença Especial referente ao decênio de 12/09/1985 a 11/09/1995, foi dado o seguinte despacho, com o fundamento no art. 12, inciso III, da Lei nº 13.035 de 30/06/2000, cujos efeitos retroagem a 01/06/2000 e que revogou o art. 65, da Lei nº 10.072/1976 c/c o Parecer nº 4.357/2005-PGE e Parecer nº 3.066/2013-PGE: DEFERIDO. Fortaleza-CE, 13 de julho de 2016.

Exclusão de PM do CHO/2016 Nota 716/2016- GPM/CCP/CGP O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE, no uso das atribuições legais e, considerando que por equívoco administrativo , foi indicado na relação do CHO/2016, através da NOTA 690/2016-GPM/CCP/CGP publicada no BCG 137 de 21.07.2016, Subtenente no comportamento “BOM”, em desacordo com o disposto no Art. 24, inciso I, alínea “f”, da Lei 13.729/06, RESOLVE excluir o militar abaixo da relação de indicados ao CHO/2016.

NOME MATRICULA OPM COMP. SUBTEN FRANCISCO DE ASSIS COSTA DE SOUSA 029787-1-7 1ªCIA/6ºBPM BOM

Fortaleza-CE, 26 de julho de 2016. *** *** ***

5.2.1 SECRETARIA DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS – CPO Limites Quantitativos – Corrigenda Nota nº 092/2016 – CPO. No BCG nº 129, de 11/07/2016, às fls. 5292/5293, que publicou a fixação dos limites quantitativos de antiguidade dos Tenentes Coronéis e Capitães QOAPM, que concorrerão à constituição da Lista por Merecimento, referente às promoções que, porventura, venham a ocorrer no 2º Semestre de 2016, onde SE LÊ: “Efetivo de Majores QOAPM previsto na Lei n° 15.797/2015: 09 e Limite Quantitativo: 27. *”, LEIA-SE: “....Efetivo de Majores QOAPM previsto na Lei n° 15.797/2015, alterada pela Lei nº 16.023/2016: 20 e Limite Quantitativo: 60. *” Quartel do Comando Geral, em Fortaleza-CE, 25 de julho de 2016.

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Despacho em Requerimentos Nota nº 093/2016-CPO Nos requerimentos em que os oficiais abaixo nominados, de forma individual, solicitaram suas promoções em ressarcimento de preterição, ao posto de Major PM, a contar de 24 de dezembro de 2015, alegando que Capitães mais modernos que os mesmos foram promovidos ao posto de Major QOPM, foi dado o seguinte despacho: INDEFERIDO, haja vista o disposto no teor do Parecer nº 2828/2016, do Exmo. Sr. Rafael Machado Moraes – Procurador-Chefe da Consultoria-Geral, devidamente acordado pelo Exmo. Sr. Juvêncio Vasconcelos Viana – Procurador Geral do Estado. Destarte, os ditames originados da PGE, mediante a determinação contida no parágrafo único, artigo 5º, da Lei Estadual Complementar nº 58, de 31 de

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5662CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

março de 2006, “...esgotam a apreciação da matéria no âmbito da Administração Pública Estadual, deles só podendo discordar o Governador”. CAP PM ROGER SHERMAN FERREIRA DE SOUSA, Mat. 151.334-1-4 CAP PM ISRAEL CLERISTON MARTINS DE OLIVEIRA, mat. 151.344-1-0 CAP PM KILDARE VASCONCELOS SARAIVA, mat. 151.339-1-0 CAP PM OSÉAS PEREIRA DE ARAÚJO FILHO, mat. 151.333-1-7

CAP PM JOÃO PAULO SOUSA ALMEIDA, mat. 151.335-1-1 CAP PM CLEONARDO DE MESQUITA GOES, mat. 151.340-1-1 CAP PM MARCOS AURÉLIO LEANDRO DA COSTA, mat. 135.897-1-2 CAP PM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO, mat. 127.015-1-9 CAP PM YAGO DIAS GALVÃO, mat. 151.327-1-X. Fortaleza-CE, 25 de julho de 2016.

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5.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI Inscrição para medalha do Mérito Funcional Nota nº 01/2016 – COAFI O Cel PM, Presidente da Comissão Setorial de Seleção do Servidor/Empregado Público a ser indicado para concorrer à Medalha do Mérito Funcional, bem como do Prêmio do Mérito Funcional, informa que as inscrições para o processo de escolha dos Servidores/Empregados Públicos ocorrerão na COAFI, no período de 26/07 a 09/09/2016, no horário de expediente. Os interessados deverão preencher o Formulário de Inscrição que

segue em separata a este BCG, bem como fazer a entrega de 01 (um) exemplar do trabalho a ser avaliado. Informando ainda, que a referida inscrição no processo de escolha do Servidor/Empregado Público a ser indicado para concorrer à Medalha do Mérito Funcional e ao Prêmio do Mérito Funcional, obedecerão aos critérios dispostos no Regulamento do Decreto nº 29.936, de 15/10/2009, publicado no DOE nº 193, de 15/10/2019.

*** *** *** 5.4 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – COTIC Sem alteração 5.5 COORDENADORIA DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – CPMGEF Sem alteração 5.6 COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CSAS Sem alteração

Policiais Militares a Juízo Determino que os Comandantes de OPM’s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013: DIA 01 DE AGOSTO DE 2016 Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1223/2016, Processo nº 0126249-39.2009.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Alex Sandro Mirtis Nóbrega de Azevedo, mat. 30259017 – 3ªCia/10ºBPM Sd PM Sedenir Lopes de Oliveira, mat. 30141016 – 1ªCia/BPTUR

4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA

JUSTIÇA COMUM

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5663CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

Na Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Amarante, às 11h10min Oficio nº 1403/2016, Processo nº 8619-50.2012.8.06.0164/0. (Testemunhas) Sd PM Lucivando Ferreira de Sousa, mat. 30392310 - BPRAIO Sd PM Antônio Rogério Ricardo de Araújo, mat. 3035091X – 7ªCia/2ºBPCOM Na Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Amarante, às 13h Oficio nº 1417/2016, Processo nº 7861-71.2012.8.06.0164/0. (Testemunhas) Sd PM Glaucos Lúcio Pinto Fernandes, mat. 30394216 - BPRAIO Sd PM Paulo Victor Lima de Albuquerque, mat. 30138813 – 7ªCia/2ºBPCOM Na Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Amarante, às 11h40min Oficio nº 1345/2016, Processo nº 7168-24.2011.8.06.0164/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Fernando Ferreira de Souza, mat. 10500311 – 7ªCia/2ºBPCOM 2º Sgt PM Alex Almeida de Freitas, mat. 12733712 – 2ªCia/11ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 14h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1998/2016, Processo nº 0130636-83.2013.8.06.0025. (Testemunhas) 1º Sgt PM Ricardo Leite Fernandes, mat. 09212418 – 1ªCia/BPRE 3º Sgt PM Elisaugusto Paulino da Silva, mat. 43526214 – 4ªCia/17ºBPM 3º Sgt PM Antoniele Alves Cavalcante Miteri, mat. 13491119 -2ªCia/17ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 11h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1991/2016, Processo nº 0160350-54.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Sub Ten PM José Fábio Melo de Oliveira, mat. 08702713 – 4ªCia/5ºBPM 3º Sgt PM Thiago Abreu Mendes, mat. 13632014 – 1ªCia/BPTUR Sd PM Cleiton Patrício Júnior, mat. 3054921X – BPRE No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 09h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1936/2016, Processo nº 0136089-59.2013.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Anderson Cordeiro de Sousa Eufrásio, mat. 30554914 – 1ªCia/BPTUR Sd PM Antônio Thiago Machado Cezar, mat. 30570219 – 2ªCia/3ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 15h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2001/2016, Processo nº 0158098-78.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Cb PM Rafael Dantas Silva Nascimento, mat. 30069110 – 1ªCia/8ºBPM Sd PM Edvan Cajazeiras Nogueira, mat. 30356918 – 1ªCia/8ºBPM Sd PM Luiz Eduardo Soares de Lima, mat. 30307119 – 1ªCia/8ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 09h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1939/2016, Processo nº 0135983-97.2013.8.06.0025. (Testemunha) 3ºSgt PM Artur Aguiar do Nascimento, mat. 13522812 – 5ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 10h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1940/2016, Processo nº 0155712-75.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Cb PM Francisco Marcel da Silva Lopes, mat. 30085310 – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM Fábio Junho Rodrigues de Morais, mat. 30010116 – 2ªCia/7ºBPM

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5664CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 09h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1938/2016, Processo nº 0135116-07.2013.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Geovany Rodrigues Lemos, mat. 3020011X – CCS/QCG Sd PM Cleiciane Cavalcante de Oliveira Veríssimo, mat. 30176812 – 5ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 10h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1940/2016, Processo nº 0134739-36.2013.8.06.0025. (Testemunhas) 1º Sgt PM Benedito Benito de Moura Lima, mat. 10067014 – 9ªCia/1ºBPCOM Sd PM Charles Costa Damasceno, mat. 58758612 – 5ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 13h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1994/2016, Processo nº 0156480-98.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM David Gomes da Silva, mat. 30563719 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Alex Rebouças Coelho, mat. 30404718 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Francisco Alexandre Tabosa Barbosa, mat. 30561511 – 1ªCia/8ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 13h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1995/2016, Processo nº 0130732-98.2013.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Tiago Coelho Ponte, mat. 30143310 – 9ªCia/1ºBPCOM Sd PM Wilson Ranyere Sousa Nobre, mat. 30172310 – 9ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 11h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1993/2016, Processo nº 0156473-09.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Gustavo Anderson Lopes da Almeida, mat. 58794511 – 6ªCia/1ºBPCOM Sd PM Francisco Marcelino Diniz Oliveira, mat. 30545214 – 2ªCia/5ºBPM Sd PM Arkley Magno Fernandes Fontenele, mat. 58753912 – 5ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 15h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2001/2016, Processo nº 0133340-69.2013.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Renato Anderson Souza da Costa, mat. 30423313 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Jonh Lobo Duarte, mat. 58738514 – 1ªCia/5ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 15h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2001/2016, Processo nº 0158098-78.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Cb PM Rafael Dantas Silva Nascimento, mat. 30069110 – 1ªCia/8ºBPM Sd PM Edvan Cajazeiras Nogueira, mat. 30356918 – 1ªCia/8ºBPM Sd PM Luiz Eduardo Soares de Lima, mat. 30307119 – 1ªCia/8ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 13h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1996/2016, Processo nº 0156269-62.2014.8.06.0025. (Testemunha) Sd PM Anderson Rogério Valentim, mat. 3019201X – 9ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 14h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1997/2016, Processo nº 0134097-63.2013.8.06.0025. (Testemunha) 3º Sgt PM Lailson Ribeiro de Freitas, mat. 13483914 – 1ªCia/BPTUR

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5665CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 14h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1999/2016, Processo nº 0158058-96.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Cb PM Diego Rodrigues Ferreira de Oliveira, mat. 30062914 – 2ªCia/8ºBPM Sd PM Djacir Ferreira de Souza Júnior, mat. 30522117 – 3ªCia/8ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 15h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2000/2016, Processo nº 0134236-15.2013.8.06.0025. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Sandro Silva Holanda, mat. 09445811 – 4ªCia/5ºBPM Sd PM José Hailinson Vieira Albuquerque, mat. 58808415 – 4ªCia/5ºBPM Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 11h (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício nº 881/2016, Processo nº 0002017-82.2015.8.06.0117. (Testemunhas) Sub Ten PM José Nogueira de Sousa Júnior, mat. 02391317 – BSP Sub Ten PM Claser Araújo Chaves, mat. 0992101X – 4ªCia/11ºBPM DIA 02 DE AGOSTO DE 2016 Na 1ª Vara da Comarca de Várzea Alegre, ás 11h. (Rua Professora Socorro Rolim, 60 – Várzea Alegre) Oficio nº 1197/2016, Processo nº 8152-15.2015.8.06.0181/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Jose Vieira da Silva, mat. 11304516 – 3ªCia/10ºBPM Sd PM Francisco Wedes Cavalcante Sampaio, mat. 30449118 – 3ªCia/10ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 14h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1983/2016, Processo nº 0162179-70.2014.8.06.0025. (Testemunhas) 3º Sgt PM Antônio Wagner Barros Nunes, mat. 13498911 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Arnaldo Júnior da Silva, mat. 30186915 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Antônio Marcos Pereira Lima, mat. 30319915 - CBPMA No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 15h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1986/2016, Processo nº 0134737-66.2013.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Francisco Paulo Soares Martins da Cunha, mat. 30231716 – 9ªCia/1ºBPCOM Sd PM Francisco Ivan de Sá Raulino, mat. 30197615 – 1ªCia/BPRE No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 14h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1937/2016, Processo nº 0162541-72.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Hoidalgan Ferreira da Silva, mat. 30619617 – 1ªCia/BPTUR Sd PM Leonardo Brito Fernandes, mat. 30641213 – 1ªCia/BPTUR No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 11h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2012/2016, Processo nº 0158994-24.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Bruno Rafael Moreira dos Santos, mat. 58816418 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM José Valdson Marinho de Mesquita, mat. 3032031X – 5ªCia/1ºBPCOM

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5666CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 15h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1945/2016, Processo nº 0162539-05.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Sub Ten PM Aldenizo Lima Nascimento, mat. 0350851X – 2ªCia/16ºBPM 1º Sgt PM Francisco Eduardo da Silva Santos, mat. 10928311 – 2ªCia/16ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 14h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1981/2016, Processo nº 0162191-84.2014.8.06.0025. (Testemunhas) 1º Sgt PM Leonardo Vieira de Lima, mat. 10123518 – 4ªCia/5ºBPM 1º Sgt PM Leilson Rodrigues Gomes, mat. 10717817 – 4ªCia/5ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 09h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2002/2016, Processo nº 0130245-65.2012.8.06.0025. (Testemunha) Sd PM Emanuel Weslee Bezerra, mat. 30390016 – 1ªCia/8ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 09h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2005/2016, Processo nº 0158381-04.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Alan Fábio da Costa, mat. 30338510 – CCS/QCG Sd PM José Geraldo Albuquerque da Costa Neto, mat. 30198212 – 5ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 09h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2003/2016, Processo nº 0133373-93.2012.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Jorge Jefferson Caetano da Silva, mat. 30389417 – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM Wesley Jerônimo Coelho, mat. 30403614 – 8ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 10h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2007/2016, Processo nº 0158094-14.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Cb PM Rumeny da Silva Carneiro, mat. 30070119 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Francisco José Lima Paiva, mat. 30535618 – 5ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 13h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2017/2016, Processo nº 0159937-41.2014.8.06.0025. (Testemunha) Sd PM Igor Carlos Ferreira, mat. 30562216 – 1ªCia/5ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 13h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2016/2016, Processo nº 0161286-79.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Alexandre Gomes de Almeida, mat. 30320719 – CBPGEP Sd PM Felipe José Torres André, mat. 30277414 – 9ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 11h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2011/2016, Processo nº 0162089-62.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Sub Ten PM l´BIO Nogueira de Sousa Júnior, mat. 10597218 – 1ªCia/17ºBPM 1º Sgt PM José Edvan Maia da Silva, mat. 09926119 – 2ªCia/17ºBPM Sd PM Walbert Carvalho dos Santos, mat. 30667719 – 3ªCia/2ºBPM

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5667CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 10h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2006/2016, Processo nº 0160533-25.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Marcelo Ramos Macedo, mat. 30421019 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Airles Nogueira Cruz, mat. 30227816 – 2ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 10h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2009/2016, Processo nº 0160081-15.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Cb PM Masny Carvalho Santos, mat. 15219017 – 1ªCia/8ºBPM Cb PM Cézar Martins de Oliveira, mat. 1516011X – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Geraldo Pereira Siqueira Filho, mat. 30577019 – 1ªCia/5ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 13h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2014/2016, Processo nº 0161375-05.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Djacir Ferreira de Sousa Junior, mat. 30522117 – 3ªCia/8ºBPM Sd PM Smith Jones Braga de Oliveira, mat. 58795518 – 1ªCia/8ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 13h30min (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2013/2016, Processo nº 0021169-67.2016.8.06.0025. (Testemunhas) 3º Sgt PM Daniel Braga Magalhães, mat. 1514081X – 9ªCia/1ºBPCOM Cb PM Hudson Nilo Marinho Andrade, mat. 30087917– 9ªCia/1ºBPCOM Na Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte, às 13h40min (Rua: Maria Alarcon, nº 433– Centro – Tabuleiro do Norte/CE). Oficio nº 804/2016, Processo nº 746-86.2009.8.06.0169/0 (Testemunhas) 1º Sgt PM Antônio Severo Bam , mat. 02730316 – CEGEP/CGP 3º Sgt PM Gardênio de Sousa Gomes, mat. 13446210 – 4ªCia/1ºBPM Na Vara Única da Comarca de Parambu, ás 13h (Rua Luis Moreira Lima – Horácio Alves Noronha – Parambu) Oficio nº 183/2016, Processo nº 5744-37.2016.8.06.0142/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Regio Farney Soares Barros, mat. 11307116 – 2ªCia/13ºBPM Sd PM Fábio de Moura Ribeiro, mat. 30671813 – 1ªCia/2ºBPM Na 16ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 527/2016, Processo nº 0150932-77.2008.8.06.0001. (Testemunha) 2º Sgt PM Franco Gadelha Lacerda Carvalho, mat. 1257021X – 9ªCia/1ºBPCOM Na Vara Única da Comarca de Parambu, ás 13h30min (Rua Luis Moreira Lima – Horácio Alves Noronha – Parambu) Oficio nº 182/2016, Processo nº 5725-31.2016.8.06.0142/0. (Testemunhas) Sd PM José Thiago Rocha da Silva, mat. 30780116 – 2ªCia/13ºBPM Sd PM Franceanderson Alves de Moura, mat. 30603419 – 2ªCia/13ºBPM Na Vara Única da Comarca de Parambu, às 14h30min. Oficio nº 189/2016, Processo nº 6063-05.2016.8.06.0142/0 (Testemunhas) 1º Sgt PM Regio Farney Soares de Barros, mat. 11307116 – 2ªCia/13ºBPM Sd PM Jordão de Sousa Nunes, mat. 58820016 – 2ªCia/13ºBPM

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5668CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 14h. (Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº - Centro) Oficio s/nº/2016, Processo nº 3223-38.2014.8.06.0127. (Testemunhas) Subten PM Osvaldo Arruda de Carvalho, mat. 03939413 – 2ªCia/7ºBPM Sd PM Antônio Erivanio Frazao de Menezes, mat. 3045751X – 2ªCia/7ºBPM Na Vara Única da Comarca de Parambu, ás 14h (Rua Luis Moreira Lima – Horácio Alves Noronha – Parambu) Oficio nº 184/2016, Processo nº 5690-71.2016.8.06.0142/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Airton Gomes do Nascimento, mat. 10105617 – 2ªCia/13ºBPM Sd PM Carlos Edílson da Silva Barbosa, mat. 30590015 – 2ªCia/13ºBPM DIA 03 DE AGOSTO DE 2016 Na Vara Única da Comarca de Paraipaba, às 11h (Rua: Domingos Barroso, s/nº – Monte Alverne – Paraipaba/CE). Oficio nº 832/2016, Processo nº 6028-82.2015.8.06.0141. (Testemunhas) 1º Sgt PM Arlandio Carvalho Bernardo, mat. 10373719 – 2ªCia/11ºBPM 3º Sgt PM Francisco Teixeira de Sousa, mat. 13536414 – 2ªCia/11ºBPM Sd PM Elton Costa de Vasconcelos, mat. 30753119 – 2ªCia/11ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 09h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 1989/2016, Processo nº 0162696-75.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Thainam da Silva Soares, mat. 30662717 – 2ªCia/BPRE Sd PM Thiago José Ferreira de Moura, mat. 30663314 – 3ªCia/2ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 10h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2013/2016, Processo nº 0159688-90.2014.8.06.0025. (Testemunhas) 2º Sgt PM Robson de Castro Matos, mat. 12527810 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Erivelto Marinho Pinheiro Júnior, mat. 58803812 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Linderberg de Almeida Souza, mat. 30190610 – 5ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 11h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2018/2016, Processo nº 0002376-17.2015.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Carlos Antony Barbosa Cavalcante, mat. 30187210 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Daniel Campos Menezes, mat. 3038041X – 2ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 11h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2017/2016, Processo nº 0801588-76.2014.8.06.0025. (Testemunhas) 1º Sgt PM Sabastião Alexandre da Silva Rocha, mat.. 11078419 – 1ªCia/8ºBPM Sd PM Thiago Silvino da Silva Santos, mat. 30589719 – 1ªCia/8ºBPM Sd PM Wellington Maia de Lima, mat. 30341716 – 1ªCia/8ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 10h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2016/2016, Processo nº 0131221-72.2012.8.06.0025. (Testemunhas) 1º Sgt PM Flávio Pereira da Silva, mat. 11086012 - CPMCE Sd PM Felipe de Almeida Fermon Viana, mat. 30180119 – RPMONT Sd PM Valcley Paiva Martins, mat. 13448310 – 1ªCia/BPRE

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5669CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 10h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2015/2016, Processo nº 0162536-50.2014.8.06.0025. (Testemunhas) 1º Sgt PM Stepheson Maciel Cabral, mat. 10598214 – 4ªCia/8ºBPM Sd PM Klevisson Bezerra de Oliveira, mat. 58741116 – 2ªCia/8ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 10h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2014/2016, Processo nº 0133180-78.2012.8.06.0025. (Testemunha) Sd PM Daniel Araújo Costa, mat. 30352815 – 5ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 11h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2019/2016, Processo nº 0002936-56.2015.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Antônio Pedro Alves Moreira, mat. 30292111 – 1ªCia/8ºBPM Sd PM Edson Alves da Costa Filho, mat. 30530314 – 2ªCia/8ºBPM Sd PM Luiz Vicente Silva da Oliveira, mat. 30028619 – 1ªCia/8ºBPM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 09h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2012/2016, Processo nº 0155055-36.2014.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM Reginaldo Nóbrega Lima, mat. 30155513 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM André Anderson Gouveia de Moura, mat. 3017951X – 5ªCia/1ºBPCOM No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 09h (Av: da Universidade, nº 3281 – Benfica). Ofício nº 2011/2016, Processo nº 0134761-94.2013.8.06.0025. (Testemunhas) Sd PM José Policarpo do Nascimento Júnior, mat. 30384113 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Gildoberto Batista da Costa, mat. 30151712 – 5ªCia/1ºBPCOM Na 1ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 09h30min (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE). Ofício nº 1416/2016, Processo nº 107782-86.2015.8.06.0167/0. (Testemunhas) Maj PM Flávio de Sousa Dias, mat. 10562015 – 1ªCia/4ºBPCOM Cb PM Carlos Moran Vasconcelos Melo, mat. 30108817 – 1ªCia/4ºBPCOM Sd PM Fábio Júnior Coelho Brito, mat. 30269810 – 1ªCia/4ºBPCOM Sd PM Carlos Rafael Alves Coimbra, mat. 30271610 – 1ªCia/3ºBPM Na 1ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 08h30min (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE). Ofício nº 1412/2016, Processo nº 105145-65.2015.8.06.0167/0. (Testemunha) Sd PM Francisco Wesley Lopes dos Santos, mat. 3044731X - BPRAIO DIA 04 DE AGOSTO DE 2016 Na 3ª Vara da Comarca de Tauá, às 14h (Rua: Abigail Cidrão, s/nº– Planalto dos Colibris – Tauá/CE). Oficio nº 406/2016, Processo nº 8147-28.2012.06.0171/0 (Testemunhas) Sd PM Antônio Valex Venâncio de Sousa, mat. 30424719 – BPRE Sd PM Egídio Carlos Teixeira Júnior, mat. 30451619 – 13ºBPM Sd PM Cícero Holanda Cavalcante Júnior, mat. 30430514 – 8ªCia/1ºBPCOM

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5670CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

Na 3ª Vara da Comarca de Tauá, às 15h50min (Rua: Abigail Cidrão, s/nº– Planalto dos Colibris – Tauá/CE). Oficio nº 405/2016, Processo nº 12067-68.2016.06.0171/0 (Testemunha) 1º Sgt PM Airton César Ferreira de Oliveira, mat. 11294014 – 13ºBPM Na 3ª Vara da Comarca de Tauá, às 15h45min (Rua: Abigail Cidrão, s/nº– Planalto dos Colibris – Tauá/CE). Oficio nº 404/2016, Processo nº 11943-85.2016.06.0171/0 (Testemunha) 1º Sgt PM Airton César Ferreira de Oliveira, mat. 11294014 – 13ºBPM Na 3ª Vara da Comarca de Tauá, às 15h30min (Rua: Abigail Cidrão, s/nº– Planalto dos Colibris – Tauá/CE). Oficio nº 403/2016, Processo nº 11841-63.2016.06.0171/0 (Testemunha) 1º Sgt PM Francisco Orlando Vidal da Coatá, mat. 10689813 – 13ºBPM Na Vara Única da Comarca de Hidrolândia, às 10h30min Oficio s/nº/2016, Processo nº 4074-38.2016.8.06.0085/0. (Testemunhas) 3º Sgt PM Arilucio França Sousa, mat. 1344031X – 3ªCia/7ºBPM. Sd PM Raimundo Cristiano de Sousa Filho, mat. 30654412 – 3ªCia/7ºBPM Sd PM Fuvio Rodrigues de Sousa, mat. 30761219 – 3ªCia/7ºBPM Na Vara Única da Comarca de Hidrolândia, às 10h Oficio s/nº/2016, Processo nº 4072-68.2016.8.06.0085/0. (Testemunhas) 3º Sgt PM Arilucio França Sousa, mat. 1344031X – 3ªCia/7ºBPM. Sd PM Raimundo Cristiano de Sousa Filho, mat. 30654412 – 3ªCia/7ºBPM Sd PM Fuvio Rodrigues de Sousa, mat. 30761219 – 3ªCia/7ºBPM Na Vara Única da Comarca de Hidrolândia, às 09h30min Oficio s/nº/2016, Processo nº 4071-83.2016.8.06.0085/0. (Testemunhas) Sd PM Jânio Herbety Nogueira Maciel, mat. 30788214 – 3ªCia/7ºBPM Sd PM Diego Anthunes Paiva Monteiro, mat. 30736214 – 3ªCia/7ºBPM Na Vara Única da Comarca de Hidrolândia, às 09h Oficio s/nº/2016, Processo nº 2600-66.2015.8.06.0085/0. (Testemunhas) Sub Ten PM Raimundo Nonato Brandão de Oliveira, mat. 02890712 – 3ªCia/7ºBPM Sd PM Rosinaldo Benicio Melo, mat. 58792217 – 3ªCia/7ºBPM Sd PM Diego Silva de Souza, mat. 58728810 – 3ªCia/7ºBPM Na 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 13h30min (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 1102/2016, Processo nº 0217481-25.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Anderson Cavalcante Gama, mat. 30001419 – 1ªCia/BPTUR Sd PM Jamerson Bezerra Calixto, mat. 3062341X – 1ªCia/BPTUR Sd PM Carlos Anastácio Lima de Oliveira, mat. 30004817 – 1ºCia/BPTUR DIA 08 DE AGOSTO DE 2016 Na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, ás 11h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1110/2016, Processo nº 0035827-71.2016.8.06.0001. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Wilson dos Santos Araújo, mat. 10976413 – BPRAIO 3º Sgt PM Hudson Jose Santos de Sousa, mat. 13588910 – BPRAIO Cb PM Fernando Dias de Brito, mat. 30083210 – BPRAIO

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5671CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

Na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, ás 10h40min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1094/2016, Processo nº 0036076-22.2016.8.06.0001. (Testemunhas) Subten PM Luiz Wigberto Machado Bezerra, mat. 0366371X – 3ªCia/5ºBPM Sd PM Antônio Édipo Bastos de Almeida, mat. 30488210 – 1ªCia/BPTUR Sd PM Clecio Willame dos Santos Fontenele, mat. 30483111 – 1ªCia/BPTUR Sd PM Ailson de Aguiar Barros, mat. 30482417 – 1ªCia/BPTUR DIA 10 DE AGOSTO DE 2016 Na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, ás 10h40min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1126/2016, Processo nº 0036069-30.2016.8.06.0001. (Testemunhas) 3º Sgt PM Aderildon Bezerra Rodrigues, mat. 15125411 – 2ªCia/2ºBPCOM Cb PM Carlos Antônio de Araújo Santos, mat. 30107713 – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM George Harryson Martins Agostinho, mat. 30339916 – 6ªCia/2ºBPCOM Na Vara Única da Comarca de Paraipaba, ás 13h. Oficio nº 842/2016, Processo nº 7655-87.2016.8.06.0141. (Testemunhas) 1º Sgt PM Flavio de Lima Torres, mat. 09813713 – 3ªCia/BPTUR Cb PM Tiago Martins da Silva, mat. 15180013 – 2ªCia/11ºBPM Sd PM Francisco Ferreira da Silva Neto, mat. 58733113 – 2ªCia/11ºBPM Na Vara Única da Comarca de Moraújo, às 14h. (Rodovia CE-364, Moraújo/CE). Oficio nº 14/2016, Processo nº 200-19.2015.8.06.0202/0. (Testemunhas) Sd PM Charles Moreira de Lima, mat. 30449010 – 4ªCia/3ºBPM Sd PM Wellington Saraiva Peixoto Pinheiro, mat. 30766016 – 4ªCia/3ºBPM Sd PM Marcos André Meneses de Matos, mat. 30747518 – 4ªCia/3ºBPM Na Vara Única da Comarca de Moraújo, às 10h (Rodovia CE-364, Moraújo/CE). Oficio nº 13/2016, Processo nº 327-59.2012.8.06.0202/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Iranildo Custódio de Paula, mat. 10379113 – 4ªCia/3ºBPM Cb PM Antônio Givaldo de Albuquerque, mat. 0648011X – 4ªCia/3ºBPM Na Vara Única da Comarca de Moraújo, às 11h30min (Rodovia CE-364, Moraújo/CE). Oficio nº 15/2016, Processo nº 327-59.2012.8.06.0202/0. (Testemunhas) Sd PM Charles Moreira de Lima, mat. 30449010 – 4ªCia/3ºBPM Sd PM Marcos Antônio de Assis Brito, mat. 30647319 – 4ªCia/3ºBPM DIA 15 DE AGOSTO DE 2016 Na Vara Única da Comarca Vinculada de Choró, às 13h30min (Rua: Universitária, 320 – Cidade Nova – Choro/CE). Oficio nº 312/2016, Processo nº 873-82.2014.8.06.0190. (Testemunha) Sub Ten PM Francisco Marlos Holanda Bezera, mat. 09926712 – 1ªCia/9ºBPM Na Vara Única da Comarca Vinculada de Choró, às 15h. (Rua: Universitária, 320 – Cidade Nova – Choro/CE). Oficio nº 322/2016, Processo nº 411-91.2015.8.06.0190.(534/15). (Testemunhas) Sub Ten PM João Bosco Lopes Santiago, mat. 0370811X – 1ªCia/9ºBPM Sd PM João Paulo de Sousa, mat. 30734114 – 1ªCia/9ºBPM. Sd PM Flávio Marcilio da Silva Barbosa, mat. 30552512 – 1ªCia/9ºBPM

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5672CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

DIA 16 DE AGOSTO DE 2016 Na 1ª Vara da Comarca de Canindé, ás 09h. (Rua Dr. Geroncio Brigido Neto, 266 - Bela Vista) Oficio s/nº/2016, Processo nº 1162-08.2009.8.06.0055/0. (Testemunha) 1º Sgt PM Antônio Cruz de Souza Junior, mat. 11290515 – 1ªCia/4ºBPM Na Vara Única da Comarca Vinculada de Banabuiú, às 14h (Rua: Queiroz Pessoa, s/nº – Centro – Banabuiú/CE). Oficio nº 705/2016, Processo nº 269-30.2014.8.06.0188/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Everaldo Moreira Florêncio, mat. 03653110 – CCS/QCG 3º Sgt PM Plinio Georgio da Silva Freitas, mat. 13575312 – 1ªCia/9ºBPM Na Vara Única da Comarca Vinculada de Banabuiú, às 08h30min. (Rua: Queiroz Pessoa, s/nº – Centro – Banabuiú/CE). Oficio nº 698/2016, Processo nº 522-52.2013.8.06.0188/0. (Testemunhas) Sd PM Marcos Antônio Santos Borges, mat. 58743216 – RPMONT Sd PM Pedro Paulo Guimarães, mat. 58800813 – 4ªCia/6ºBPM Na Vara Única da Comarca Vinculada de Banabuiú, às 11h (Rua: Queiroz Pessoa, s/nº – Centro – Banabuiú/CE). Oficio nº 703/2016, Processo nº 805-12.2012.8.06.0188/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Antônio Nunes Silva, mat. 10881013 – 1ªCia/9ºBPM Sd PM Raimundo Raí de Oliveira Filho, mat. 30341112 – 4ªCia/BPTUR Na Vara Única da Comarca Vinculada de Banabuiú, às 09h (Rua: Queiroz Pessoa, s/nº – Centro – Banabuiú/CE). Oficio nº 699/2016, Processo nº 33-78.2014.8.06.0188/0. (Testemunhas) Sd PM Felipe Rodrigues Batalha, mat. 58818917 – 1ªCia/9ºBPM. Sd PM Pedro Kilder Santiago de Menezes, mat. 30654714 – 3ºPel/3ªCia/BPRAIO Na 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, às 09h30min (Av: Augusto Sá, s/nº – Centro – Aquiraz/CE). Oficio nº 688/2016, Processo nº 8607-76.2012.8.06.0034/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Roosevelt Ferreira Holanda, mat. 0280851X – CEGEP/CGP 3º Sgt PM Jefderson Nogueira Alves, mat. 15124717 – 2ªCia/15ºBPM Na Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte, às 11h (Rua: Maria Alarcon, nº 433– Centro – Tabuleiro do Norte/CE). Oficio nº 894/2016, Processo nº 4570-19.2010.8.06.0169/0 (Testemunhas) 1º Sgt PM Raimundo Idelmar Sousa Viana, mat. 10933218 – 4ªCia/1ºBPM 3º Sgt PM João Clenio Lima Viana, mat. 13529019 – 4ªCia/1ºBPM 3º Sgt PM Marcelo Fabrycyo Lima de Andrade, mat. 13587418 – 4ªCia/1ºBPM DIA 17 DE AGOSTO DE 2016 Na Vara Única da Comarca de Moraújo, às 10h. (Rodovia CE-364, Moraújo/CE). Oficio nº 27/2016, Processo nº 302-46.2012.8.06.0202/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Antônio Charles Chaves da Silva, mat. 10981417 – 4ªCia/3ºBPM 3º Sgt PM Walber da Silva Sousa, mat. 13496714 – 3ªCia/BPCHOQUE

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5673CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

Na Vara Única da Comarca de Pedra Branca, às 08h30min. (Rua: Francisco Vieira Cavalcante, s/nº - Centro – Pedra Branca/CE). Ofício nº 854/2016, Processo nº 7490-34.2016.8.06.0143/0. (Testemunha) 2º Ten PM Antônio Benício de Aragão, mat. 00285919 - CGP DIA 18 DE AGOSTO DE 2016 Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, ás 10h30min. (Rua 15 de Outubro, s/nº - Novo Pabussu) Oficio nº 1504/2016, Processo nº 56232-36.2016.8.06.0064/0. (Testemunhas) Sd PM Francisco Jenivan Gomes Sindeaux, mat. 30013417 – 1ªCia/2ºBPCOM Sd PM Leonardo Sousa da Silveira, mat. 30381513 – 1ªCia/2ºBPCOM Sd PM Marcelo Ferreira de Araújo, mat. 30149912 – 1ªCia/2ºBPCOM Na 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, às 11h30min (Av: Augusto Sá, s/nº – Centro – Aquiraz/CE). Oficio nº 691/2016, Processo nº 16579-59.2012.8.06.0034/0. (Testemunhas) Sd PM Paulo Roberto da Silva Júnior, mat. 30155319 – 5ªCia/2ºBPCOM Sd PM Alexsandro de Lima Cavalcante, mat. 30196511 - BPRAIO DIA 23 DE AGOSTO DE 2016

Na Vara Única da Comarca de Banabuiú, às 11h30min. (Rua Queiroz Pessoa, s/nº - Centro) Oficio nº 685/2016, Processo nº 498-58.2012.8.06.0188/0. (Testemunhas) 2º Sgt PM Roquelando Aires de Melo, mat. 12574916 – 1ªCia/9ºBPM 2º Sgt PM Francisco Evandro Fernandes Cruz, mat. 12575114 – 1ªCia/9ºBPM Na Vara Única da Comarca de Banabuiú, às 11h. (Rua Queiroz Pessoa, s/nº - Centro) Oficio nº 683/2016, Processo nº 796-50.2012.8.06.0188/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Claudemir Agrião Viana, mat. 10386810 – 1ªCia/9ºBPM 1º Sgt PM Francisco WillIiam Paulino de Queiroz, mat. 10879213 – 1ªCia/9ºBPM 1º Sgt PM Francisco Antônio Nunes da Silva, mat. 10881013 – 1ªCia/9ºBPM Na Vara Única da Comarca de Banabuiú, às 10h30min. (Rua Queiroz Pessoa, s/nº - Centro) Oficio nº 681/2016, Processo nº 27-71.2014.8.06.0188/0. (Testemunhas) Sd PM Michael Gomes da Silva, mat. 58767611 – 1ªCia/16ºBPM Sd PM Felipe Rodrigues Batalha, mat. 58818917 - 1ªCia/9ºBPM Na Vara Única da Comarca de Missão Velha, às 15h (Rua: Cel José Dantas, s/nº – Boa Vista – Missão Velha/CE). Ofício nº 698/2016, Processo nº 3743-72.2012.8.06.0125/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Antônio Parente de Melo, mat. 02704714 – CEGEP/CGP Cb PM Cícero Moura Temoteo, mat. 11304311 – CEGEP/CGP DIA 24 DE AGOSTO DE 2016

Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 10h30min. (Rua Maria Marcionilia, 800 – Lagoa Seca) Oficio nº 784/2016, Processo nº 33565-14.2013.8.06.0112. (Testemunhas) 3º Sgt PM Adriano da Silva Sousa, mat. 13571910 – 3ªCia/BPRAIO 3º Sgt PM Silvio César dos Santos Oliveira, mat. 13643210 – 3ªCia/BPRAIO 3º Sgt PM Cristiano Silva Felipe, mat. 13462216 – 1ªCia/2ºBPM

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5674CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1557/2016, Processo nº 0185303-28.2012.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Otaciano Leandro de Castro, mat. 30218914 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes, maat. 3030781X – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Lucas Rebouças dos Santos, mat. 30453913 – 1ªCia/BPRE Na 2ª Vara da Comarca de Acopiara, às 14h30min (Rua: Cícero Mandu, s/nº – Centro – Acopiara/CE). Oficio nº 1321/2016, Processo nº 8947-65.2010.8.06.0029.(56/10) (Testemunhas) 1º Sgt PM Ivan José dos Santos, mat. 10692911 – 1ªCia/2ºBPM. 1º Sgt PM Raimundo dos Santos Filho, mat. 10721717 – CEGEP/CGP Na 2ª Vara da Comarca de Acopiara, às 16h (Rua: Cícero Mandu, s/nº – Centro – Acopiara/CE). Oficio nº 1322/2016, Processo nº 12897-09.2015.8.06.0029.(101/15) (Testemunhas) Sd PM Ramon Dias Pereira, mat. 30419014 – 3ªCia/5ºBPCOM Sd PM Pedro Suenon Alves de Araújo, mat. 30655311 – 3ºPel/3ªCia/BPRAIO Sd PM Dionnathan Rodrigues da Silva, mat. 30256816 – 3ªCia/5ºBPCOM Na 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, às 09h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 657/2016, Processo nº 0073429-14.2007.8.06.0001. 1º Ten PM Francisco Benedito Pereira de Almeida, mat. 00467618 – CEGEP/CGP

DIA 25 DE AGOSTO DE 2016

Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 11h. (Rua Maria Marcionilia, 800 – Lagoa Seca) Oficio nº 768/2016, Processo nº 53863-22.2016 .8.06.0112. (Testemunhas) Sd PM Marcos Gomes Crispim, mat. 30256018 – 1ªCia/5ºBPCOM Sd PM John Yran Silva Gonçalves, mat. 30252411 – 1ªCia/5ºBPCOM

DIA 29 DE AGOSTO DE 2016

Na 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 13h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2128/2016, Processo nº 0024400-14.2015.8.06.0001. (Testemunhas) 2º Sgt PM Cícero Mateus Cavalcante Mourão, mat. 12543417 – BPRAIO Cb PM Francisco Temístocles Mota Gomes, mat. 30065913 – BPRAIO Sd PM Leonardo Moreira de Oliveira, mat. 30328817 – BPRAIO Sd PM Atila Ambrozio de Freitas, mat. 3014161X – BPRAIO Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 10h. (Rua Maria Marcionilia, 800 – Lagoa Seca) Oficio nº 787/2016, Processo nº 43459-14.2013 .8.06.0112. (Testemunhas) Sd PM Francisco Gleison de Melo Alencar, mat. 30321413 – 1ªCia/5ºBPCOM Sd PM Jean Matias Costa, mat. 30311515 – 3ªCia/BPRAIO Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 09h. (Rua Maria Marcionilia, 800 – Lagoa Seca) Oficio nº 786/2016, Processo nº 27171-93.2010 .8.06.0112. (Testemunha) Sd PM Pedro Reginaldo da Silva Januário, mat. 13643113 – 1ªCia/2ºBPM

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5675CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

DIA 30 DE AGOSTO DE 2016 Na 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, ás 11h30min. (Av Augusto Sá, s/nº - Centro) Oficio nº 707/2016, Processo nº 47256-33.2016.8.06.0034/0. (Testemunhas) Sd PM Edson Silva Araújo, mat. 30008510 – 8ªCia/2ºBPCOM Sd PM Alaecio Gomes Agostinho, mat. 30395514 – 8ªCia/2ºBPCOM Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 08h30min. (Rua Maria Marcionilia, 800 – Lagoa Seca) Oficio nº 789/2016, Processo nº 34275-34.2013 .8.06.0112. (Testemunhas) Cb PM Jose Luciano Monteiro dos Santos, mat. 30077415 – 1ªCia/5ºBPCOM Sd PM Marcelo Rommel Inácio Silva, mat. 30252918 – 1ªCia/5ºBPCOM Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 11h30min (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 778/2016, Processo nº 54101-41.2016.8.06.0112/0 (Testemunha) Sd PM Rodrigo Ferreira de Albuquerque, mat. 30291514 – 1ªCia/5ºBPCOM DIA 31 DE AGOSTO DE 2016 Na 2ª Vara da Comarca de Acopiara, às 08h30min (Rua: Cícero Mandu, s/nº – Centro – Acopiara/CE). Oficio nº 1328/2016, Processo nº 8895-69.2010.8.06.0029.(65/10) (Testemunhas) Sub Ten PM José Ferreira Barbosa, mat. 09450815 – 1ªCia/10ºBPM. 2º Sgt PM Renato Correia de Almeida, mat. 12768915 – 1ªCia/10ºBPM 3º Sgt PM Fabiano Moreira da Silva, mat. 13493316 – 1ªCia/10ºBPM Na 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2131/2016, Processo nº 0108380-19.2016.8.06.0001. (Testemunhas) 2º Sgt PM Cícero Mateus Cavalcante Mourão, mat. 12543417 – BPRAIO Cb PM Fagner Viterbo de Lima, mat. 30041410 – BPRAIO Sd PM Atila Ambrozio de Freitas, mat. 3014161X – BPRAIO Na 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 15h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2138/2016, Processo nº 0073453-61.2015.8.06.0001. (Testemunhas) 1º Sgt PM Paulo Silva Almeida, mat. 10111315 – 2ªCia/BPRAIO 1º Sgt PM Marcos Antônio Rodrigues de Azevedo, mat. 10719410 – 2ªCia/BPRAIO Sd PM Guterrey Oliveira de Almeida, mat. 30536010 – 2ªCia/BPRAIO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2016 Na 2ª Vara da Comarca de Cascavel, às 14h. (Rua Professor Jose Antônio de Queiroz, s/n º - Centro) Oficio nº 968/2016, Processo nº 13208-03.2012.8.06.0062/0. (Testemunha) 1º Sgt PM Carlos Alberto Ferreira da Silva, mat. 10685613 – 3ªCia/15ºBPM

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5676CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

Na 2ª Vara da Comarca de Cascavel, às 13h. (Rua Professor Jose Antônio de Queiroz, s/n º - Centro) Oficio nº 967/2016, Processo nº 12453-50.2013.8.06.0062/0. (Testemunha) Sd PM Jefferson Snard Almeida Lima Mattos, mat. 30278216 – 4ªCia/2ºBPCOM

DIA 06 DE SETEMBRO DE 2016

Na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, ás 12h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1184/2016, Processo nº 0050058-40.2015.8.06.0001. (Testemunhas) 3º Sgt PM Boanerges Teixeira de Almeida, mat. 13495610 – BPRAIO Sd PM Cicero Diego Nunes Barros, mat. 30277015 – BPRAIO Sd PM Domilson Junior Silva Rodrigues, mat. 30220412 – BPRAIO Na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, ás 11h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1163/2016, Processo nº 0027077-80.2016.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Jose William Teotônio, mat. 30826418 – 8ºBPM Na 9ª Vara Criminal Comarca de Fortaleza, às 15h30min (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Ofício nº 837/2016, Processo nº 0062764-26.2013.8.06.0001. (Testemunhas) 3º Sgt PM Francisco Edinildo da Silva de Sousa, mat. 13617112 – 2ªCia/1ºBPCOM Cb PM Alexandre Leandro de Oliveira, mat. 3011261X - RPMONT Sd PM Marcelo Lourenço dos Santos, mat. 58775010 – 2ªCia/1ºBPCOM Na Vara Única da Comarca de Paraipaba, às 14h (Rua: Domingos Barroso, s/nº – Monte Alverne – Paraipaba/CE). Oficio nº 819/2016, Processo nº 7871-48.2016.8.06.0141. (Testemunha) 3º Sgt PM Edmar Vieira Júnior, mat. 13473811 – 1ªCia/11ºBPM

DIA 08 DE SETEMBRO DE 2016

Na 9ª Vara Criminal Comarca de Fortaleza, às 16h (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Ofício nº 853/2016, Processo nº 0675140-29.2012.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Anderson Rogério Valentim, mat. 3019201X – 9ªCia/1ºBPCOM Sd PM Sebastião Bosco de Freitas Júnior, mat. 30320115 – 9ªCia/1ºBPCOM Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 12h15min. (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício s/nº/2016 Processo nº 61473-88.2016.8.06.0064/0. (Testemunhas) Sub Ten PM Lucilane Coelho da Silva, mat. 1049771X – CPC 3º Sgt PM Joabe Matos dos Santos, mat. 13512817 – CPC

DIA 12 DE SETEMBRO DE 2016

Na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, ás 13h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1164/2016, Processo nº 0028100-61.2016.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Edno Jesus Ribeiro, mat. 15160217 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Julio de Oliveira Monteiro, mat. 30481410 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Renato Anderson Souza da Costa, mat. 30423313 – 5ªCia/1ºBPCOM

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5677CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

Na 2ª Vara da Comarca de Cascavel, às 14h. (Rua Professor Jose Antônio de Queiroz, s/n º - Centro) Oficio nº 965/2016, Processo nº 17280-91.2016.8.06.0062/0. (Testemunhas) 3º Sgt PM Antônio Cleiton Santos, mat. 13503818 – 3ªCia/15ºBPM Sd PM Clemilton Venâncio Santos, mat. 30636317 – 3ªCia/15ºBPM Sd PM Rafael Lima de Oliveira, mat. 30652614 – 3ªCia/15ºBPM DIA 13 DE SETEMBRO DE 2016 Na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, ás 11h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1165/2016, Processo nº 0028109-23.2016.8.06.0001. (Testemunhas) 3º Sgt PM Wilson Marreira Maia, mat. 13510814 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Jefferson Rocha da Silva, mat. 30275713 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM John Lennon de Castro Nascimento, mat. 58806714 – 5ªCia/1ºBPCOM Na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, ás 12h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1185/2016, Processo nº 0028549-19.2016.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Erick Marinho de Abreu Santos, mat. 30141911 – 6ªCia/1ºBPCOM Sd PM Gilberto Silva Viana Filho, mat. 30442113 – 13ºBPM Na 9ª Vara Criminal Comarca de Fortaleza, às 16h (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Ofício nº 854/2016, Processo nº 0489257-77.2010.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Paulo Roberto dos Santos de Sousa, mat. 30281217 – 1ªCia/BPTUR Sd PM Marcelo da Silva de Souza, mat. 30155017 - 3ªCia/14ºBPM Sd PM Antônio Candeia de Lima Filho, mat. 3021711X – 2ªCia/BPRE DIA 14 DE SETEMBRO DE 2016 Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 10h (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa/CE). Ofício nº 1064/2016, Processo nº 0045884-62.2014.8.06.0117. (Testemunhas) 1º Sgt PM Sandro George de Silva Sousa, mat. 10848814 – 2ªCia/2ºBPCOM Sd PM Francisco Rafael de Lemos Caldas, mat. 30221311 – 1ªCia/BPRE Sd PM Rafael da Silva Pontes, mat. 30410017 – 2ªCia/2ºBPCOM Na 9ª Vara Criminal Comarca de Fortaleza, às 14h (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Ofício nº 855/2016, Processo nº 0732197-34.2014.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Marcus Vinicius Aquino de Mesquita, mat. 15169311 – CCS/QCG Sd PM Jefferson Willyan Oliveira Cardoso, mat. 30485017 – CCS/QCG/SSPD DIA 15 DE SETEMBRO DE 2016 Na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 11h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1186/2016, Processo nº 0028553-56.2016.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Francisco Nilton Alencar Barbosa, mat. 30757211 – 1ªCia/BPTUR Sd PM Ana Karina Moreira Pereira, mat. 30778316 – BPTUR Sd PM Marcelo Cleyton Justino Lemos, mat. 30738012 – BPTUR

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5678CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

DIA 19 DE SETEMBRO DE 2016 Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 11h (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício s/nº/2016 Processo nº 58575-05.2016.8.06.0064/0. (Testemunhas) 3º Sgt PM Aldenir Soares Rodrigues, mat. 13582513 – 1ªCia/2ºBPCOM Sd PM Francisco José Domingos Duarte, mat. 30212614 – 1ªCia/2ºBPCOM Sd PM Janderson Marques dos Santos, mat. 30439716 – 1ªCia/2ºBPCOM DIA 20 DE SETEMBRO DE 2016 Na Vara Única da Comarca de Cruz, às 09h30min. (Av: Antônio Muniz Neto, 01 – Praça Três Poderes - Cruz/CE). Oficio nº 359/2016, Processo nº 1809-72.2011.8.06.0074/0.(3502/11). (Testemunhas) SubTen PM Fenelon Gurgel de Moura Neto, mat. 00401919 – 3ªCia/11ºBPM 1º Sgt PM Francisco Jordanio Bertoleza de Carvalho, mat. 11283314 – CGP 1º Sgt PM Cosmo Pessoa Sampaio, mat. 02972611 – CEGEP/CGP Na 3ª Vara da Comarca de Maranguape, às 09h. (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício nº 1039/2016, Processo nº 11434-87.2014.8.06.0119. (Testemunhas) 3º Sgt PM Marcos Aurélio de Oliveira Cunha, mat. 1340212 – 2ªCia/14ºBPM Sd PM Rondinele Veras Braga, mat. 3035351X – 2ªCia/14ºBPM Sd PM Cleyton de Lima Braga, mat. 58727512 – 2ªCia/14ºBPM Na 3ª Vara da Comarca de Maranguape, às 09h (Rua: Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício nº 1039/2016, Processo nº 11434-87.2014.8.06.0119. (Testemunhas) 3º Sgt PM Marcos Aurélio de Oliveira Cunha, mat. 13440212 – 2ªCia/14ºBPM Sd PM Rondinele Veras Braga, mat. 3035351X – 2ªCia/14ºBPM Sd PM Cleyton de Lima Braga, mat. 58727512 – 2ªCia/14ºBPM DIA 21 DE SETEMBRO DE 2016 Na 15ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, às 10h10min. (Republicação por Incorreção) (Rua Benu Marcondes, 421 – Conjunto Nova Assunção – Barra do Ceara) Oficio nº 282/2016, Processo nº 0047008-82.2015.8.06.0008/0. (Testemunha) Cb PM Haroldo Marcio da Silva Marcos, mat. 30044614 – CCS/QCG DIA 26 DE SETEMBRO DE 2016 Na 3ª Vara da Comarca de Maranguape, às 09h. (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício nº 1089/2016, Processo nº 11883-79.2013.8.06.0119. (Testemunha) Subten PM Erialdo Bezerra de Menezes, mat. 08882312 – CEGEP/CGP Na 2ª Vara da Comarca de Cascavel, às 13h. (Rua Professor Jose Antônio de Queiroz, s/n º - Centro) Oficio nº 966/2016, Processo nº 17659-32.2016.8.06.0062/0. (Testemunhas) Sd PM Davi Gomes do Vale, mat. 58801615 – 3ªCia/15ºBPM Sd PM Francisco Fabrício Freitas Barbosa, mat. 30608410 – 3ªCia/15ºBPM Sd PM Rômulo Firmino de Araújo, mat. 30659414 – 3ªCia/15ºBPM

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5679CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

Na 2ª Vara da Comarca de Cascavel, às 11h. (Rua Professor Jose Antônio de Queiroz, s/n º - Centro) Oficio nº 964/2016, Processo nº 17880-15.2016.8.06.0062/0. (Testemunhas) Sd PM Jose Gerardo de Araújo Neto, mat. 30631919 – 4ªCia/BPTUR Sd PM Bruno Rodrigues de Paula, mat. 30376218 – 4ªCia/BPTUR DIA 27 DE SETEMBRO DE 2016 Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 11h. Oficio s/nº/2016, Processo nº 58513-62.2016.8.06.0064/0. (Testemunhas) Sd PM Carlos Phellipe da Silva Oliveira, mat. 3021191X – 1ªCia/2ºBPCOM Sd PM Marcelo Ribeiro Pereira, mat. 30643712 – 1ªCia/2ºBPCOM Sd PM Walter da Silva Oliveira, mat. 30521013 – 1ªCia/2ºBPCOM Na Vara Única da Comarca de Ubajara, às 09h30min (Av: Cel Francisco Cavalcante, nº 149 – Centro – Ubajara/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 8479-38.2016.8.06.0176 (Testemunha) Sd PM José Cleuton Alves da Siva, mat. 10689716 – CEGEP/CGP DIA 28 DE SETEMBRO DE 2016 Na 3ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, às 16h. (Rua João Maria de Freitas, 1147 – João XXIII – Limoeiro do Norte/CE). Oficio nº 877/2016, Processo nº 9823-48.2013.8.06.0115. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Santo Rogério Martins, mat. 10692318 – 4ªCia/1ºBPM Sd PM Luiz Fernando de Oliveira Silva, mat. 30367316 – 2ªCia/3ºBPCOM Sd PM David Muniz de Castro, mat. 30355814 – 2ºPelotão/3ºCia/BPRAIO

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Ata da Reunião da CGD DOE nº 139, de 25/07/2016 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho, do ano de dois mil e dezesseis (2016), às 14h00 (quatorze horas) na sala de reuniões da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CGD, localizada na Av. Pessoa Anta, 69, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, realizouse a 12ª Sessão Ordinária do ano de 2016 (dois mil e dezesseis) do Conselho de Disciplina e Correição da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CODISP/CGD, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Controladora Geral de Disciplina, Dra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto. A Sessão ocorreu nos termos do Art.30 da Lei Complementar nº98, de 13.06.2011, c/c Art.2º, incs. I, II, III, IV e V, Anexo Único do Decreto nº30.716, de 21.10.2011, para apreciar, em grau de recurso, os processos cuja decisão final tenha sido proferida pelo Controlador Geral de Disciplina (ressalvando-se, no tocante a apreciação dos

recursos, o disposto no art.4º, caput, Anexo Único do Decreto nº30.716/2011), bem como para assessorar à Administração Superior, propor ações de melhoria dos processos de correição e fiscalização da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, acompanhar e propor o desenvolvimento e a implantação de programas, projetos e atividades da CGD e manter alinhadas as ações da Controladoria às estratégias globais do Governo do Estado do Ceará. Estiveram presentes os demais Conselheiros: Controlador Geral Adjunto de Disciplina, Dr. Rodrigo Bona Carneiro; Secretário Executivo de Disciplina, Ten. Cel. Juarez Gomes Nunes Júnior; Coordenadora de Inteligência, Luciana Costa Vale; Coordenador de Disciplina Civil, Rommel Bezerra de Noronha; Coordenador de Disciplina Militar, Cel. Francisco Teógenes Feitas Hortêncio; Assessora, Sandra Mendes Carneiro Lima Soares; Assessora, Juliana Medeiros de Oliveira; Representante dos Órgãos de Execução Programática, DPC Bianca de Oliveira Araújo; Representante dos Órgãos de Execução Programática, Ten. Cel. Vladimir Feijó Frota; Representante dos Órgãos de Execução Regional, Maj. Valquézio Vital Barbosa; Representante dos

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA

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5680CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

Órgãos de Execução Instrumental, Lara Neves Feitosa Campos. EXPEDIENTE: Iniciando os trabalhos, a Presidente verificou o quorum e abriu a Sessão, de acordo com o Art.11, Anexo Único do Decreto nº30.716/2011. DELIBERAÇÃO ACERCA DA ATA: Foi posto em discussão o conteúdo da Ata da Sessão realizada no dia 08 de junho do corrente ano, sem questionamentos por parte dos Conselheiros, submeteu-se a Ata à votação, e à unanimidade dos presentes, deliberou-se por sua aprovação. No prosseguimento, a Presidente solicitou a leitura dos ofícios recebidos e encaminhados ao Conselho. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS: 1) Recurso sob o VIPROC nº4027548/2016 (Sindicância sob o SPU nº14819825-2), apresentado tempestivamente pelo policial militar CB PM Antônio Célio Duarte Rodrigues, e Recurso sob o VIPROC nº4027688/2016 (Sindicância sob o SPU nº14819825-2), apresentado tempestivamente pelos policiais militares CB PM Vitoriano Rodrigues de Farias, CB PM Givanildo Saraiva de Castro e CB PM Cristiano Pereira da Silva, ambos com entrada em 17.06.2016, distribuídos na presente Sessão para a Conselheira Sandra Mendes Carneiro Lima Soares; 2) Recurso sob o VIPROC nº4015116/2016 (Conselho de Disciplina sob o SPU nº14481626-1), apresentado tempestivamente pelo policial militar CB PM Antônio Euvaldo Ferreira Nunes, com entrada em 17.06.2016, distribuído na presente Sessão para a Conselheira Juliana Medeiros de Oliveira; e 3) Recurso sob o VIPROC nº4062912/2016 (Conselho de Disciplina sob o SPU nº10695218-8), apresentado tempestivamente pelo policial militar SGT PM Marcones Marques de Brito, com entrada em 20.06.2016, distribuído na presente sessão para o Conselheiro Rodrigo Bona Carneiro. MATÉRIA DE APRECIAÇÃO: houve matéria para apreciação. JULGAMENTO: Análise dos recursos, conforme atribuições conferidas pelo Art.6º do Decreto nº30.716/2011. 1) Recurso apresentado tempestivamente pelos policiais militares SD PM Edvaldo Silva de Sousa (Processo sob o SPU nº14825957-0, Recurso sob o VIPROC nº3243743/2016) e CB PM Roberto Pereira de Castro (Processo sob o SPU nº14825957-0, Recurso sob o VIPROC nº3248222/2016), ambos com entrada em 16.05.2016, distribuídos em 25 de maio do corrente ano para o Conselheiro Rommel Bezerra de Noronha. Com a palavra, o Relator solicitou o adiamento do julgamento, justificando o pleito na complexidade que envolve a análise de tais Recursos. A Presidente facultou a palavra ao Representante Jurídico dos Recorrentes, o qual acatou o adiamento. 2) Recurso apresentado tempestivamente pela Agente Penitenciária Sheila de Sousa Galvão (Processo sob o SPU nº14715257-7, Recurso sob o VIPROC nº2579306/2016), com entrada em 15.04.2016, distribuído para o Conselheiro Francisco Teógenes Freitas Hortêncio, na sessão de 11 de maio do corrente ano. O julgamento do aludido Recurso fora anteriormente adiado para a presente sessão, em atendimento ao requerimento apresentado pelo Representante Jurídico da Recorrente, Dr.

Francisco Gildo da Cruz Silva. Nesta sessão, devidamente notificado, compareceu o Representante Jurídico da Recorrente, Dr. Cristiano Queiroz - OAB/CE 28114. Com a palavra, o Relator fez sua explanação acerca das razões recursais. Concluída a explanação, a Presidente passou a palavra para o Defensor, o qual realizou a sustentação oral, ratificando as razões delineadas na peça recursal. Na continuidade, a Presidente pôs a matéria em discussão, e, após o debate iniciou-se a votação. O Relator votou pela manutenção da sanção disciplinar aplicada em desfavor da Recorrente, nos termos em que fora publicada no D.O.E. nº062, de 04 de abril de 2016. Na sequência, o Conselheiro Rommel Bezerra de Noronha se absteve de votar, justificando ter figurado como membro de uma das Comissões Processantes que instruiu o feito em questão. Ato contínuo, os Conselheiros Juarez Gomes Nunes Júnior e Luciana Costa Vale votaram pela reforma da sanção, no sentido de absolver a servidora, enquanto os Conselheiros Rodrigo Bona Carneiro, Juliana Medeiros de Oliveira e Sandra Mendes Carneiro Lima Soares acompanharam os termos do voto emanado pelo Relator. Por maioria dos votos, o Egrégio Conselho decidiu pela manutenção da sanção de Repreensão aplicada em desfavor da Agente Penitenciária Sheila de Sousa Galvão, nos termos do voto do Relator. Lavrese o presente Acórdão. MATÉRIA DE CONHECIMENTO: A Presidente, convidou os servidores das Células Regionais de Disciplina (Tauá, Sobral, Quixadá e Juazeiro do Norte) para participarem da confraternização de São Pedro da CGD, que será realizada no próximo dia 29 de junho. Em seguida, questionou à Relatora sobre a data de entrega do Relatório final com as alterações da Lei Complementar nº98/2011. A Relatora, Conselheira Luciana Costa Vale, comunicou que o Relatório será entregue até o dia 30 de junho do corrente ano. O Conselheiro Rodrigo Bona pediu a palavra, com o fito de confirmar a realização da 2ª etapa do Curso de Atualização do Novo Código de Processo Civil/Fórum Permanente de Direito Disciplinar, que será realizado em parceria com a Escola de Gestão Pública, nos dias 28 e 30 de junho do corrente ano, no auditório do Centro Dragão do Mar e, na continuidade, propôs a participação de seguranças nas próximas sessões do CODISP, o que foi deliberado a unanimidade de votos. Na sequência, o Conselheiro Juarez Gomes propôs um voto de congratulação ao policial militar CB PM Messias Batista Júnior, em razão deste ter conquistado o 1º lugar no Curso de Habilitação para Sargento da PMCE (CHS/PM), realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública - AESP/CE, assim como solicitou que fosse providenciado um elogio nos assentamentos funcionais do referido servidor, proposituras estas que foram acatadas à unanimidade dos presentes. No prosseguimento, o Conselheiro Rommel Bezerra parabenizou a realização do Curso de Atualização do Novo Código de Processo Civil. Com a palavra, a Conselheira Bianca de Oliveira noticiou que após contato mantido com o Dr. Paulo Costa, Corregedor do

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Departamento Penitenciário Nacional, este comunicou que em breve fará uma visita à CGD, com o objetivo de tratar de temas relacionados aos Agentes Penitenciários do Ceará. Por sua vez, o Conselheiro Teógenes Freitas Hortêncio registrou a importância das ações da nova Direção Superior da CGD, citando como exemplo a proposta de alteração da LC 98/11, bem como a criação da Medalha do “Mérito Justiça e Disciplina”. O Conselheiro sustentou que tais ações engrandeceram a Instituição, atribuindo o feito à Controladora Geral de Disciplina, Dra. Maria do Perpétuo Socorro França. No seguimento, a Conselheira Luciana Costa comunicou que 6 (seis) servidores da COINT/ CGD participarão de um curso de Inteligência Policial, de modo que, ao final do curso, 100% (cem por cento) dos integrantes da COINT/CGD estarão capacitados para desempenhar plenamente as atribuições pertinentes à Coordenação de Inteligência. Com a palavra, a Presidente ressaltou que a ideia de criação da medalha foi uma propositura do Conselheiro Teógenes Freitas, ressaltando que foi a conjugação de esforços que garantiu o sucesso das solenidades comemorativas dos cinco anos da Controladoria Geral de Disciplina. Na continuidade, a presidente apresentou o relatório das atividades/ gestão de 2015 da CGD, que foi elaborado pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADINS. COMUNICAÇÕES: A Presidente informou que o DPC João Martins Monteiro foi designado para coordenar as ações de correições da CGD, e que a Delegacia de Assuntos Internos - DAI irá receber mais 3 (três) Delegados para fortalecer a unidade, não havendo mais nada a declarar encerrou os trabalhos, e eu, Sandra Mendes Carneiro Lima Soares, que secretariei esta Sessão, lavro esta Ata que será assinada por todos que estiverem de acordo. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** *** DOE nº 139, de 25/07/2016 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD Aos 08 (oito) dias do mês de junho, do ano de dois mil e dezesseis (2016), às 14h00 (quatorze horas) na sala de reuniões da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CGD, localizada na Av. Pessoa Anta, 69, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, realizou-se a 11ª Sessão Ordinária do ano de 2016 (dois mil e dezesseis) do Conselho de Disciplina e Correição da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CODISP/CGD, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Controladora Geral de Disciplina, Dra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto. A Sessão ocorreu nos termos do Art.30 da Lei Complementar nº98, de 13.06.2011, c/c Art.2º, incs. I, II, III, IV e V, Anexo Único do Decreto nº30.716, de 21.10.2011, para apreciar, em grau de recurso, os processos

cuja decisão final tenha sido proferida pelo Controlador Geral de Disciplina (ressalvando-se, no tocante a apreciação dos recursos, o disposto no art.4º, caput, Anexo Único do Decreto nº30.716/2011), bem como para assessorar à Administração Superior, propor ações de melhoria dos processos de correição e fiscalização da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, acompanhar e propor o desenvolvimento e a implantação de programas, projetos e atividades da CGD e manter alinhadas as ações da Controladoria às estratégias globais do Governo do Estado do Ceará. Estiveram presentes os demais Conselheiros: Controlador Geral Adjunto de Disciplina, Dr. Rodrigo Bona Carneiro; Secretário Executivo de Disciplina, Ten. Cel. Juarez Gomes Nunes Júnior; Coordenadora de Inteligência, Luciana Costa Vale; Coordenador de Disciplina Militar, Cel. Francisco Teógenes Feitas Hortêncio; Assessora, Sandra Mendes Carneiro Lima Soares; Assessora, Juliana Medeiros de Oliveira; Representante dos Órgãos de Execução Programática, DPC Bianca de Oliveira Araújo; Representante dos Órgãos de Execução Programática, Ten. Cel. Vladimir Feijó Frota; Representante dos Órgãos de Execução Regional, Maj. Valquézio Vital Barbosa. EXPEDIENTE: Iniciando os trabalhos, a Presidente verificou o quorum e abriu a Sessão, de acordo com o Art.11, Anexo Único do Decreto nº30.716/2011. DELIBERAÇÃO ACERCA DA ATA: Foi posto em discussão o conteúdo da Ata da Sessão realizada nos dias 27 e 30 de maio do corrente ano, sem questionamentos por parte dos Conselheiros, submeteu-se as Atas à votação, e à unanimidade dos presentes, deliberou-se pela aprovação de ambas. No prosseguimento, a Presidente solicitou a leitura dos ofícios recebidos e encaminhados ao Conselho. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS: Não houve distribuição de processos/ recursos e/ou proposituras. MATÉRIA DE APRECIAÇÃO: Durante a Sessão o Conselheiro Cel. Francisco Teógenes Freitas Hortêncio, propositor da criação da Medalha do “Mérito de Justiça e Disciplina” da CGD, solicitou aos Conselheiros a aprovação do histórico das referidas medalhas, o qual será lido durante a solenidade de outorga, no dia 13 de junho do ano em curso. Após a leitura, o referido histórico foi aprovado à unanimidade de votos. No prosseguimento, a Presidente declarou que a análise do Art.21 da Lei Complementar nº98/2011 (deliberado na última sessão) fora realizada junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE, e, portanto, solicitou que a Conselheira Luciana Costa Vale apresentasse novamente o referido dispositivo, para a aprovação final de sua redação. Na continuidade a Conselheira Bianca de Oliveira propôs que a redação do caput do Art.11, fosse mantido o texto original, o que foi aprovado pela maioria dos votantes. JULGAMENTO: Análise dos recursos, conforme atribuições conferidas pelo Art.6º do Decreto nº30.716/2011. Recurso apresentado tempestivamente pela Agente Penitenciária Sheila de Sousa Galvão (Processo sob o SPU nº14715257-7, Recurso sob o VIPROC

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nº2579306/ 2016), com entrada em 15.04.2016, distribuído para o Conselheiro Francisco Teógenes Freitas Hortêncio, na sessão de 11 de maio do corrente ano. Não houve o julgamento do recurso citado, em atendimento ao requerimento apresentado pelo defensor da Recorrente, Dr. Francisco Gildo da Cruz Silva, que solicitou o reagendamento da sessão de julgamento. Com o exposto, ficou deliberado que o julgamento do recurso em questão será realizado na sessão do dia 22 de junho do corrente ano. MATÉRIA DE CONHECIMENTO: A Presidente comunicou aos Conselheiros que o Estado do Ceará conquistou o 1º lugar entre os governos estaduais, no índice de transparência das contas públicas, e na oportunidade, a Conselheira Luciana Costa Vale noticiou que o Ceará apresentou uma redução de 13,5% no número de crimes violentos, fato que levou a Presidente propor votos de congratulações aos Senhores Secretário de Segurança Pública e Comandante da Polícia Militar do Estado, bem como solicitou que o voto fosse repassado à tropa. Na continuidade, o Conselheiro Juarez Gomes propôs um voto de pesar à família da Delegada de Polícia Civil Maria Cristina Markan Ogrady, que desempenhava suas funções nesta CGD, a qual faleceu no dia 31 de maio do corrente ano. Todos os votos foram aprovados à unanimidade dos presentes. O Conselheiro Rodrigo Bona, que assumiu o final da sessão, facultou a palavra aos Conselheiros, não havendo mais nada a declarar encerrou os trabalhos, e eu, Sandra Mendes Carneiro Lima Soares, que secretariei esta Sessão, lavro esta Ata que será assinada por todos que estiverem de acordo.PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** *** Conselho de Disciplina e Correição DOE nº 139, de 25/07/2016 CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO Acórdão: 011/2016 - Rito: Art.30 da Lei Complementar nº98/2011 e Anexo Único do Decreto nº30.716/11 RECORRENTE: Agente Penitenciária SHEILA DE SOUSA GALVÃO - M.F. nº163.344-1-3 ADVOGADOS: Dr. Francisco Gildo Cruz Silva - OAB/CE 25.852 e Dr. Rogério Magno Costa Barbosa - OAB/CE 28.624 ORIGEM: Processo Administrativo Disciplinar/Portaria CGD nº1200/2014 (SPU nº14715257-7) EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO/AGENTE PENITENCIÁRIO. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA ATUAÇÃO FUNCIONAL. SANÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTANTES. 1 - Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inominado) interposto com o escopo de reformar (absolvição) decisão (Repreensão) proferida em sede de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor de Agente Penitenciária do Estado do Ceará. 2 - Razões recursais: Inexistência

de recusa em cumprir as atribuições funcionais. Inexistência de efetivo prejuízo e/ou dano na atuação da justiça criminal. Observância da razoabilidade e proporcionalidade. 3 - A atuação do agente público deve ser pautada no princípio da estrita legalidade. Autonomia da vontade do servidor não pode se sobrepor à Lei. Violação aos requisitos formais da prisão em flagrante delito. Inobservância do disposto no Art.301 do Código de Processo Penal Brasileiro. Sanção reconhecida como razoável e proporcional. 4 - Recurso conhecido e improvido, no sentido de manter a sanção imposta, nos termos do Voto do Relator. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e por maioria dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art.3º, §1º, e Art.6º, inc. I, do Anexo Único do Decreto nº30.716/11, mantendo a sanção de Repreensão, nos termos do presente Acórdão. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Administrativo (Inominado) por meio do qual a Recorrente se insurge contra decisão da Controladora Geral de Disciplina, que aplicou como sanção à conduta praticada [no dia 03 de junho de 2012, durante uma revista efetuada pela processada na visitante Maria Valdeniza de Sousa Cavalcante, companheira de um detendo da CPPL de Caucaia/CE (Emanuel Martins da Silva), fora apreendida 127g de maconha com a mesma. Contudo, a mencionada servidora recusou-se a comparecer perante a Autoridade Policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante, alegando temer por sua integridade física], apurada mediante o Processo Administrativo Disciplinar - SPU nº14715257-7, a sanção de Repreensão, nos moldes do art.196, inc. I, da Lei nº9.826/1974. A decisão objeto deste recurso foi publicada em 04 de abril de 2016, com a respectiva intimação recebida em 08 de abril de 2016, destaca-se que o presente recurso foi apresentado em 15 de abril de 2016, tempestivamente, e nos termos do Art.30 da LC nº98/11, com as alegações a seguir descritas. Em análise ao recurso, a Controladora Geral de Disciplina, com respaldo no §4º, do Art.4º, Anexo Único do Decreto nº30.716/11, recebeu nos efeitos Devolutivo e Suspensivo, em virtude de vislumbrar um possível prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da sanção imposta. Destaque-se, que foi devidamente oficiado o Sr. Secretário da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, por meio do Ofício nº4485/2016 - GAB/CGD (de 18/04/2016), para suspensão da aplicação da sanção até o julgamento do presente recurso. Preliminarmente, a requerente aduziu que, no dia dos fatos em comento, atuou com perspicácia de uma experiência adquirida ao longo do tempo em que presta serviços ao Estado do Ceará, na função investida de agente penitenciária, e que jamais se recusou a cumprir com os seus deveres legais e funcionais frente a SEJUS. No seguimento, sustenta que em momento algum se recusara a comparecer à Delegacia, pois o que fizera, na verdade, foi resguardar e zelar por sua própria vida, abstendo-se apenas naquele momento, pois no dia

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06 de julho de 2012 a recorrente compareceu à Delegacia do 23º DP, ocasião em que foi colhido o seu depoimento, após ser notificada pela autoridade policial. Argumenta, que a conduta da recorrente não dificultou ou impediu que a justiça criminal fosse aplicada no caso em tela, assim não há que se falar em possível prejuízo à paz social e muito menos à sociedade sofreu qualquer espécie de dano, uma vez que o fato foi devidamente apurado, comprovando-se a autoria delitiva, a confissão por parte da acusada, a qual está sendo processada. Assim, arguiu o princípio da razoabilidade e proporcionalidade para fundamentar o pedido quanto à revisão da punição aplicada, no sentido de isentar a recorrente e declarar a improcedência da acusação, arquivando-se o Processo Administrativo Disciplinar. O presente recurso e respectivo processo foram distribuídos em 11.05.2016, nos termos do Art.5º, inciso V, do Decreto nº30.716/11, ao Conselheiro Francisco Teógenes Freitas Hortêncio. Na presente Sessão, o referido Conselheiro apresentou seu Relatório, entendendo pela manutenção da sanção disciplinar imposta à Recorrente. Na sequência, o Conselheiro Rommel Bezerra de Noronha se absteve de votar, justificando ter figurado como membro de uma das Comissões Processantes que instruiu o feito em questão. Ato contínuo, os Conselheiros Juarez Gomes Nunes Júnior e Luciana Costa Vale votaram pela reforma da sanção, no sentido de absolver a servidora, enquanto os Conselheiros Rodrigo Bona Carneiro, Juliana Medeiros de Oliveira e Sandra Mendes Carneiro Lima Soares acompanharam os termos do voto emanado pelo Relator. Desta feita, por maioria de votos o Conselho decidiu pela manutenção da sanção, nos termos do presente Acórdão. É o que importa relatar. À revisão. VOTO DO RELATOR O presente recurso e respectivo processo foram distribuídos, nos termos do Art.5º, inciso V, do Anexo Único do Decreto nº30.716/ 11, ao Conselheiro Francisco Teógenes Freitas Hortêncio, o qual apresentou seu relatório acerca das razões recursais, votando (Art.6º, I, da referida legislação) nos seguintes termos: “[...] ANÁLISE PROCESSUAL Visto e analisado os autos de SPU nº14715257-7, estamos diante de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado com o escopo de apurar a transgressão disciplinar prevista no Artigo 191, inciso II da Lei 9.826/74, em tese, praticada pela agente penitenciária SHEILA DE SOUSA GALVÃO, por ter se recusado a comparecer à presença da autoridade policial destinada a lavrar o auto de prisão em flagrante delito em desfavor de MARIA VALDENIZA DE SOUSA CAVALCANTE, no dia 03/06/2012, por ter sido flagrada pela recorrente, durante revista íntima, com 127 gramas de cannabis sativa envolta em fita isolante, sub-repticiamente no ânus. Na ocasião a recorrente deu voz de prisão em flagrante, conduzindoa à presença do chefe de equipe, Antônio Joelmo Costa Alves, mantendo-a detida enquanto era acionada uma viatura da Polícia Militar para transportá-la à Delegacia do 23º DP. Nesse interregno, a recorrente se deslocou para o almoço. De volta, visualizou MARIA VALDENIZA

DE SOUSA CAVALCANTE sentada no banco do comandante da viatura RP 6562 falando ao telefone celular. Diante deste fato, a recorrente informou aos policiai militares SGT PM JOSÉ ANTENOR BEZERRA ANGELIM e SD PM JOÃO BATISTA RODRIGUES DA SILVA que não iria acompanhá-los à Delegacia, alegando temer pela sua vida, pois o companheiro daquela senhora se encontrava recolhido ao presídio, era tido como perigoso e estava a cumprir pena por sequestro. Diante disto, os policiais transportaram MARIA VALDENIZA DE SOUSA CAVALCANTE ao 23º DP. A autoridade policial, ao tomar conhecimento da ausência da recorrente, optou por não lavrar o flagrante, instaurando o Inquérito Policial por meio de portaria, liberando a precitada senhora. É o breve relato. RECURSO Após atestada a regularidade processual quanto ao devido processo legal, passa-se ao reexame da matéria impugnada pela recorrente, uma vez que o recurso ao ser recebido no efeito devolutivo impõe a sua transferência a um segundo órgão jurisdicional da relação litigiosa e da decisão proferida, o qual deverá examinar e rever a matéria dentro do que foi pleiteado pela parte recorrente, TENDO COMO LIMITE MÁXIMO O QUE FOI IMPUGNADO. (...) VOTO O agente público investido da função de Estado tem deveres rígidos a serem cumpridos por força do princípio da legalidade, ao contrário do cidadão comum, cuja margem de liberdade é muito mais acentuada, uma vez que pode fazer tudo aquilo o que a lei não proíbe, prevalecendo a autonomia de vontade, desde que esse valor seja ponderado com a dignidade da pessoa humana. Segundo Hely Lopes Meirelles: “A legalidade, como princípio de administração, (Constituição da República Federativa do Brasil - 1988, art.37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”. A autonomia de vontade da recorrente, em razão do princípio da legalidade, não tinha força de sobrepor à Lei, principalmente por ter sido ela o agente público, investido na função, que deu voz de prisão a MARIA VALDENIZA DE SOUSA CAVALCANTE ao flagranteá-la transportando, nas partes íntimas, 127 (cento e vinte sete) gramas de maconha, com a intenção de adentrar à Casa de Privação Provisória de Liberdade de Caucaia e entregar à droga ao seu companheiro preso. A recorrente, diante da decantada certeza visual do crime, deveria ter preservado para a Justiça Criminal a manifesta e clamorosa atividade criminal de MARIA VALDENIZA DE SOUSA CAVALCANTE, no calor da ação, diante do flagrante próprio. No entanto, optou por fazer prevalecer a autonomia de sua vontade em detrimento da Lei Processual Penal, ao se recusar a conduzir MARIA VALDENIZA DE SOUSA CAVALCANTE à Delegacia de Polícia, atitude que feriu de morte um dos requisitos formais da prisão em flagrante delito, impedindo que a mão da Justiça agisse com rapidez e eficiência. Ao se

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recusar a ir à Delegacia de Polícia, a autoridade policial se viu impedida de exercer sua atividade de pronto, acarretando à liberação da criminosa e instaurando por portaria o Inquérito Policial. A recorrente ao afirmar que não houve prejuízo à Justiça Criminal, intenta abrir, sem fundamentação legal, um precedente inaceitável, pois a tomar como legítima a recusa de conduzir a flagranteada à presença da autoridade policial, esqueceu que sua atividade funcional é pautada pelo princípio da legalidade estrita, esqueceu que colaborou negativamente em desfavor da celeridade processual, esqueceu que o calor do flagrante impõe dificuldade ao flagranteado de elaborar teses que visam burlar e dificultar a aplicação da Lei, enfim, tudo que colabora negativamente para aplicação eficaz da Lei afronta a paz social. O artigo 301 do diploma penal adjetivo erigiu e insculpiu uma faculdade e uma regra ao dizer que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Com a máxima vênia, a recorrente não se enquadra na faculdade, mas na regra O princípio da razoabilidade e proporcionalidade aventado no recurso não tem

como adequada, oportuna e conveniente sua subsunção à sanção aplicada para afastá-la, uma vez que a repreensão foi por demais branda diante dos indícios de possível prevaricação da agente penitenciária. A repreensão aplicada, sim, é que se mostra razoável e proporcional à transgressão disciplinar praticada pela recorrente, que, com certeza, se viu beneficiada pelos antecedentes funcionais. Posto isto, VOTO pelo não provimento do recurso apresentado pela agente penitenciária SHEILA DE SOUSA GALVÃO, e consequentemente pela manutenção da sanção disciplinar de repreensão aplicada pela Exma. Sra. Controladora Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, conforme fez público o Diário Oficial do Estado do Ceará nº062 de 04 de abril de 2016. É como voto. […]” Fortaleza/CE, 22 de junho de 2016. Maria do Perpétuo Socorro França PRESIDENTE Pinto Rodrigo Bona Carneiro MEMBRO Juarez Gomes Nunes Júnior MEMBRO Luciana Costa Vale MEMBRO Rommel Bezerra de Noronha MEMBRO Francisco Teógenes Freitas Hortêncio MEMBRO Sandra Mendes Carneiro Lima Soares MEMBRO Juliana Medeiros de Oliveira MEMBRO

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Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina Determino que os Comandantes de OPM’s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:

DIA 04 DE AGOSTO DE 2016

Na Célula Regional Disciplinar do Sertão Central – CERSEC, às 09h30. (Av. Plácido Castelo, 2028, Centro de Quixadá – CE) Ofício nº 8546/2016 – CGD. 1º Sgt PM Francisco Antônio do Carmo, mat. 10798213 – 2ªCia/4ºBPM 1º Sgt PM Jerry Dantas Costa, mat. 11272517 – 2ªCia/4ºBPM Sd PM Francisco Davi Costa Vasconcelos, mat. 30606612 – 2ªCia/4ºBPM A fim de serem ouvidos no auto de qualificação e interrogatório da Sindicância Administrativa nº 15469097-0. Solicitação do Subten PM Luis Sousa Freire – Sindicante/CERSEC/CGD.

DIA 09 DE AGOSTO DE 2016

Na Célula Regional Disciplinar do Sertão Central – CERSEC, às 09h30. (Av. Plácido Castelo, 2028, Centro de Quixadá – CE) Ofício nº 8569/2016 – CGD 1ºSgt PM João Maria Alves de Sousa, mat 00299316 – CEGEP/CGP A fim de ser(em) ouvido(os) na qualidade de investigado(s) nos autos da Sindicância Disciplinar nº 16242511-2. Solicitação do Maj PM Valquezio Vital Barbosa, encarregado. Na Célula Regional Disciplinar do Sertão Central – CERSEC, às 09h. (Av. Plácido Castelo, 2028, Centro de Quixadá – CE) Ofício nº 8566/2016 – CGD Subten PM Luiz Ferreira, mat 02182815 – BSP A fim de ser(em) ouvido(os) na qualidade de investigado(s) nos autos da Sindicância Disciplinar nº 16242929-0. Solicitação do Maj PM Valquezio Vital Barbosa, encarregado.

DIA 12 DE AGOSTO DE 2016

Na Célula Regional Disciplinar do Sertão Central – CERSEC, às 09h. (Av. Plácido Castelo, 2028, Centro de Quixadá – CE) Ofício nº 8557/2016 – CGD. Sd PM Francisco Davi Costa Vasconcelos, mat. 30606612 – 2ªCia/4ºBPM 1º Sgt PM Jerry Dantas Costa, mat. 11272517 – 2ªCia/4ºBPM Sd PM José Glauberto Aquino de Oliveira, mat. 58808318 – 2ªCia/4ºBPM A fim de serem ouvidos no auto de qualificação e interrogatório nos autos da Sindicância Administrativa nº 16114209-5. Solicitação do Subten PM Luis Sousa Freire – Sindicante/CERSEC/CGD.

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5685CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

DIA 18 DE AGOSTO DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário às 09h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 8451/2016 – CGD 1ºSgt PM José Cícero Rodrigues, mat. 10794811 – 3ªCia/15ºBPM 1ºSgt PM Carlos Alberto Ferreira da Silva, mat. 10685613 – 3ªCia/15ºBPM Sd PM Francisco Alisson Alves da Rocha, mat. 58810614 – 3ªCia/5ºBPM A fim de ser(em) qualificados e interrogados nos autos do Processo nº 15404287-0, acompanhados de seus defensores legalmente constituidos. Solicitação do Subten PM Gesdan Barbalho Juliano, Sindicante/CESIM. DIA 30 DE AGOSTO DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário às 09h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 8460/2016 – CGD Sd PM Ednaldo Gadelha Maciel, mat. 58769010 – CPI/Norte A fim de ser(em) citado(s) nos autos do Processo nº 16242800-6, acompanhado de seu defensor legalmente constituido e portando seu resumo de assentamentos atualizado. Solicitação do Subten PM Gesdan Barbalho Juliano, Sindicante/CESIM.

Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário às 10h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 8465/2016 – CGD Sd PM João Secundino Maciel Neto, mat. 30174313 – BPRAIO A fim de ser(em) citado(s) nos autos do Processo nº 16242776-0, acompanhado de seu defensor legalmente constituído e portando seu resumo de assentamentos atualizado. Solicitação do Subten PM Gesdan Barbalho Juliano, Sindicante/CESIM.

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Policiais Militares à Delegacia Determino que os Comandantes de OPM’s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013: DIA 02 DE AGOSTO DE 2016

Na Delegacia Metropolitana de Itaitinga, às 10h. (Rua Dr. Manoel Sátiro, 182 – Parque Genezaré- Itaitinga/CE) Oficio nº 903/2016, IP nº 322-284/2016 3ºSgt PM Manoel Adalto de Sousa Filho, mat. 13527113 - 6ªCia/2ºBPCOM DIA 03 DE AGOSTO DE 2016

Na 30ª Delegacia de Polícia, às 14h. (Av Contorno Norte, 190 – Conjunto São Cristovão) Oficio nº 3603/2016, IP nº 130-560/2016 Cb PM Josmas da Silva Oliveira, mat. 5873571X – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Francisco Rafferson Rodrigues da Costa, mat. 30550218 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Daniel Campos Menezes, mat. 3038041X – 2ªCia/1ºBPCOM DIA 17 DE AGOSTO DE 2016

No 35º Distrito Policial, às 14h30 Oficio nº 639/2016, IP nº 135-23/2010 1ºSgt PM Epnor Gomes de Oliveira, mat. 10534216 – 1ªCia/16ºBPM Subten PM Cleudson Matos Façanha, mat. 10076110 – CCS/QCG 1ºSgt PM Raimundo Bernadino Filho, mat. 0377581X – CEGEP/CGP

DELEGACIA

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Cancelamento de Punição - Indeferimento Nota nº 402/2016–GC O CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE no uso de suas atribuições legais, e após análise do requerimento administrativo em que o Major QOPM Adrianízio Paulo de Oliveira Alves, Mat. 103.427-1-6, solicita o cancelamento de sua punição disciplinar, conforme publicação

constante no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 165, de 03/09/2016, deu-se o seguinte despacho: INDEFERIDO, em virtude de não ter apresentado documentos comprobatórios configurando ato de bravura, de acordo com o que estabelece o Art. 70, § 2º da Lei nº 13.407/2003(CDPM/BM). QCG em Fortaleza-CE, 25 de julho de 2016.

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ASS.: GEOVANI PINHEIRO DA SILVA CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE CONFERE COM O ORIGINAL: JOSÉ ROCHA FRANCO NETO - CEL PM COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE - MF. Nº 091.739-1-9

DISCIPLINA

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CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

SEPARATA AO BCG 140, DE 26.07.2016

Procedimento Operacional Padrão nº 002/2016 – ADINS, que regulamenta o enunciado do item 14, da Nota para Boletim nº 014/2016 – ADINS.

PROC. PADRÃO

N° 002/16

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL -

ADINS

ESTABELECIDO EM: 23/06/2016 REVISADO EM:

N° REVISÃO:

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO N°001/2016 – PMCE – ADINS Título: PROTOCOLO DE ATENDIMENTO A OCORRÊNCIA DE REBELIÃO EM CENTRO EDUCACIONAL Responsável: OFICIAL COMANDANTE DO POLICIAMENTO DE REFORÇO NAS UNIDADES PRISIONAIS

OBJETIVOS

1 Padronizar as atividades operacionais no atendimento da ocorrência de rebelião nas unidades socioeducativa.

2 Integrar e organizar as ações de policiamento.

3 Melhorar o tempo de resposta.

4 Apontar a seqüência de procedimentos que devem ser realizadas pelo comandante da operação.

PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS

1 O oficial designado pela segurança de Unidade Socioeducativa, ao ser cientificado pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) da existência de uma rebelião em andamento ou em seu início, deve de imediato se dirigir ao local do fato e avaliar o nível de complexidade do cenário ora encontrado.

2 Solicitar o envio das viaturas de policiamento da Área Integrada de Segurança (AIS), na qual está inserida a Unidade Socioeducativa, para reforçar o efetivo policial.

3 Solicitar o envio de efetivo do Batalhão Choque (BPChoque), a fim de compor a tropa de intervenção na parte interna da Unidade.

4 Solicitar o envio de unidade de combate a incêndio do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), além de ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

5 Solicitar a imediata presença de uma pessoa que represente a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), ou que esteja na direção da Unidade Socioeducativa.

6 Orientar ao CIOPS que informe quais as viaturas que estão em deslocamento, determinando aos seus respectivos comandantes de patrulha que, ao chegar no local de ocorrência, devem entrar imediatamente em contato com o comandante da operação.

7 Solicitar a presença do fiscal de policiamento do Batalhão de Policiamento de Guarda Externa dos Presídios e Estabelecimentos Penais (BPGEP), para assumir o comando da operação.

8 Informar ao Comandante Geral da PMCe e ao Comandante do Comando de Policiamento Especializado (CPE) sobre a ocorrência de rebelião, fornecendo todas as informações necessárias e os procedimentos operacionais já adotados.

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DURANTE A REBELIÃO

1 Determinar aos comandantes das frações de tropa de reforço para se posicionem, juntamente com o seu efetivo, na entrada da Unidade Socioeducativa, assumindo o total controle desse perímetro, visando evitar fugas em massa pela parte frontal da Unidade.

2 Determinar aos comandantes das viaturas de apoio da Área Integrada de Segurança (AIS), para se posicionarem nas ruas laterais e na retaguarda do perímetro externo da Unidade, visando reforçar a segurança e evitar possíveis fugas.

3 Coletar informações possíveis para subsidiar as tropas de intervenção interna.

4 Reforçar os pedidos dos meios suplementares (ambulância, bombeiros e diretor da Unidade).

5 Solicitar a presença do fiscal de policiamento do Batalhão de Policiamento de Guarda Externa dos Presídios e Estabelecimentos Penais (BPGEP), para assumir o comando da operação.

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CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 140, de 26.07.2016

6 O fiscal do BPGEP deve repassar todas as informações colhidas sobre a situação no interior da Unidade rebelada ao comandante da fração de policiais do BPChoque, devendo este oficial ficar responsável por toda a operação interna.

PROCEDIMENTOS EM SITUAÇÕES ENVOLVENDO REFÉNS

1 Determinar aos comandantes das frações de tropa de reforço para se posicionem, juntamente com o seu efetivo, na entrada da Unidade Socioeducativa, assumindo o total controle desse perímetro, visando evitar fugas em massa pela parte frontal da Unidade.

2 Determinar aos comandantes das viaturas de apoio da Área Integrada de Segurança (AIS), para se posicionarem nas ruas laterais e na retaguarda do perímetro externo da Unidade, visando reforçar a segurança e evitar possíveis fugas.

3 Solicitar a presença do fiscal de policiamento do Batalhão de Policiamento de Guarda Externa dos Presídios e Estabelecimentos Penais (BPGEP), para assumir o comando da operação.

4 O fiscal de policiamento do BPGEP acionará a equipe de negociação e resgate de reféns do Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE) através do oficial de operações do BPChoque.

PROCEDIMENTOS APÓS O CONTROLE DA UNIDADE REBELADA

1 Montar um controle de acesso a Unidade.

2 Informar ao Comandante Geral e ao Comandante do Comando de Policiamento Especializado (CPE), repassando todo o resultado da operação.

3 Registrar tudo em relatório e enviar ao Comandante Geral da Polícia Militar.

RESULTADOS ESPERADOS

1 Qualificar as ações policiais.

2 Evitar fuga no local e alastramento da crise para áreas externas.

3 Garantir uma rápida resposta para a solução da crise.

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