CONTABILIDA BANCÁRIA (COSIF) E SUA APLICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

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AVM FACULDADE INTEGRADA MBA EM CONTROLES INTERNOS E AUDITORIA BANCÁRIA VIRGÍNIA LEONOR BARBOSA RESENHA: CONTABILIDA BANCÁRIA (COSIF) E SUA APLICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Trabalho apresentado como requisito parcial da disciplina Administração Financeira Bancária ministrada pelo Professor Max Bianchi Godoy do Curso de MBA em Controles Internos e Auditoria Bancária

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AVM FACULDADE INTEGRADA

MBA EM CONTROLES INTERNOS E AUDITORIA BANCÁRIA

VIRGÍNIA LEONOR BARBOSA

RESENHA: CONTABILIDA BANCÁRIA (COSIF) E SUA

APLICAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

Trabalho apresentado como requisito parcial da

disciplina Administração Financeira Bancária

ministrada pelo Professor Max Bianchi Godoy

do Curso de MBA em Controles Internos e

Auditoria Bancária

BRASILIA - DF

OUTUBROBRO 2013

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As instituições financeiras brasileiras são regulamentadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e dispõem de um manual específico chamado COSIF, que tem como significado, Código do Sistema Financeiro. É o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional. Este plano contém critérios e procedimentos contábeis a serem observados pelas instituições do sistema financeiro brasileiro autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o disposto no item XII do artigo 4º da Lei 4.595/1964.

O COSIF foi criado com a edição da Circular 1.273, em 29 de dezembro de 1987, tendo como meta a união de diversos planos contábeis existentes à época e padronizar os processos de registro e elaboração de demonstrações financeiras. Com isso, promoveu um melhor acompanhamento, análise, avaliação do desempenho e controle das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

As normas fundamentais do COSIF no cenário contábil têm por objetivo padronizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização decontas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção edivulgação de dados, possibilitar oacompanhamento do sistema financeiro, bemcomo a análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo que as demonstrações contábeis elaboradas expressem, com a devida transparência conforme exigido por um controle interno administrativo, areal situação econômico-financeira da instituição e conglomerados financeiros.

As Normas do COSIF estão consolidadas os princípios, critérios e procedimentos contábeis que devem ser utilizados por todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional obrigatoriamente. A Normatização do COSIF se deve a consonância com a Lei 6.404 de 15/12/1976, os princípios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

As normas emanadas dos órgãos de regulação e fiscalização do SFN (Sistema Financeiro Nacional), especialmente o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BACEN), definem que as entidades abaixo relacionadas:

a) - os bancos múltiplos;

b) - os bancos comerciais;

c) - os bancos de desenvolvimento;

d) - as caixas econômicas;

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e) - os bancos de investimento;

f) - as sociedades de crédito, financiamento e investimento;

g) - as sociedades de crédito ao microempreendedor;

h) - as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo;

i) - as sociedades de arrendamento mercantil;

j) - as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;

l) - as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

m) - as cooperativas de crédito;

n) - os fundos de investimento;

o) - as companhias hipotecárias

p) - as agências de fomento ou de desenvolvimento

q) - as administradoras de consórcio;

r) - as empresas em liquidação extrajudicial.

A escrituração contábil segundo o COSIF consiste no registro de todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar a composição patrimonial da entidade. O registro contábil deve estar embasado em documentação comprobatória. Os registros eletrônicos são comprovados por meio de relatórios emitidos a partir de arquivos magnéticos.

Uma instituição financeira, ao proceder à escrituração contábil, deve:

• adotar métodos e critérios uniformes no tempo. As mudanças significativas devem ser informadas por meio de notas explicativas;

• registrar receitas e despesas pelo regime de competência (nesse regime, as receitas e despesas são reconhecidas quando as elas ocorrem, e não quando são recebidas ou pagas);

• apropriar mensalmente as receitas, despesas, lucros, perdas e prejuízos, independentemente da apuração semestral de resultados;

• apurar, em períodos fixos, compreendendo os períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro os resultados semestrais;

• conciliar (confirmar) os títulos contábeis do COSIF com os controles analíticos internos de cada instituição.

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A escrituração feita de forma incorreta, em detrimento das normas do COSIF, que redunde no fornecimento de informações inexatas, na falta ou no atraso superior a 15 dias subsequentes ao final de cada mês da conciliação ou escrituração contábil, sujeitam os administradores da instituição financeira, bem como os membros dos conselhos estatutários (de administração, fiscal ou outros), às penalidades previstas em lei.

Dentro das inúmeras determinações do COSIF, o exercício social tem duração de um ano, com início em 1º de janeiro e fim em 31 de dezembro. O documento constitutivo da instituição financeira (contrato ou estatuto social) deverá expressamenteadvertir que o exercício social está abarcado nesse período. Apesar do exercício social ser anual, alegislação obriga que as instituições financeiras apurem seus resultados de forma semestral (de 1º de janeiro a30 de junho e de 1º de julho a 31 de dezembro).

As instituições financeiras devem utilizar o Livro Diário ou o Livro Balancetes Diários e Balanços, em forma normal, mecanizada ou eletrônica, além dos demais livros obrigatórios exigidos na legislação. Um banco comercial ou múltiplo com carteira comercial que possua contabilidade centralizada deve ter, em cada agência, cópias da contabilização dos movimentos e dos balancetes diários e balanços. Tais cópias podem ser na forma de microfilmes.

O COSIF adota o regime de competência para o registro das operações realizadas pelas instituiçõesfinanceiras.As instituições financeiras concretizam operações de captação (passivas) e aplicação (ativas) derecursos, contratadas a taxas prefixadas ou pós-fixadas.As operações ativas e/ou passivas contratadas com correção cambial contabilizam-se pelocontra-valor em moeda nacional, principal da operação, a débito ou a crédito das contas que asregistrem.Para fins de apropriação dos rendimentos (regime de competência) e verificação dos prazos dasoperações, deve ser incluído o dia do vencimento e excluído o dia da contratação da operação.

Os títulos e valores mobiliários podem ser classificados como de renda fixa e derenda variável.Segundo o COSIF, os títulos e valores mobiliários podem ser classificados de acordo com a intençãoem: para negociação, disponíveis para a venda e mantidos até o vencimento.As operações compromissadas são negócios com títulos de renda fixa (normalmente títulospúblicos federais) entre instituições financeiras e terceiros, pactuados a preços e prazospreviamente estipulados, em que constam compromissos de recompra e revenda.Os empréstimos de ações é uma operação na qual uma instituição financeira empresta a outrainstituição financeira ações que existem em sua carteira.

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O COSIF no Brasil possui um aspecto obrigatório legal por parte de todas as instituições financeiras brasileiras. Isto acarreta que as instituições do sistema acabam por realizar a contabilização de uma maneira uniforme e consistente. No entanto, não há liberdade de escolha para as referidas instituições naquilo que concerne à adaptação dos procedimentos às suas necessidades especificas. As instituições brasileiras possuem um conjunto reduzido de escolhas. Isso não impede que tais entidades tenham planos de contas internos diferentes da estruturação do plano padronizado.

No entanto, para o encaminhamento de informações para o Banco Central e para divulgação, deve ser seguida a estrutura do COSIF. Dessa forma, se a entidade tem plano de contas diferente do COSIF, ela deve ter mecanismos para enquadramento de suas contas internas na codificação estabelecida no plano de contas oficial.

O COSIF é a principal, senão, única fonte de orientação para a contabilização das diversas operações realizadas pelas instituições financeiras e assemelhadas no Brasil, inclusive das operações com derivativos. Dessa forma, a estrutura elaborada pelo COSIF é de extremo interesse para todos os profissionais envolvidos com a contabilidade de instrumentos financeiros no Brasil, já com a devida padronização com o fim de uma melhor composição para a aplicação de uma auditoria e controle interno contábil mais eficaz.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CUNHA, Flávia Conceição da et al. A Contabilidade das Instituições Financeiras – Análise da Caixa Econômica Federal. Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CDAQFjAA&url=http%3A%2F%2Fsinescontabil.com.br%2FCEF1.doc&ei=dJtRUp6DOIbm9gSJtYCwDw&usg=AFQjCNFGuvAC9vkcHqusM-jfDAltmN55jA&sig2=xSdz3DUXGzuaXu68uYakug > Acesso: 06 out. 2013.

LIMA, Jaildo. A Contabilidade das Instituições Financeiras. Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=6&ved=0CF0QFjAF&url=http%3A%2F%2Fxa.yimg.com%2Fkq%2Fgroups%2F21306869%2F547276868%2Fname%2FContabilidade%2Bde%2BInstitui%25C3%25A7%25C3%25B5es%2BFinanceiras%2B-%2BAula%2B06.pdf&ei=dJtRUp6DOIbm9gSJtYCwDw&usg=AFQjCNHmGQxMvRNwVhSSs3LTBU8xFYV9cw&sig2=PHpL7jTP9P_B7JNQhVav1w > Acesso: 03 out. 2013.

LOPES, Alexsandro Broedelet al. Contabilização de Operações com Derivativos: uma comparação entre o SFAS nº 133 e o arcabouço emanado pelo COSIF. Caderno de Estudos. São Paulo: FIPECAFI, nº20 –- Janeiro a Abril: 1999.

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