Contabilidade Aplicada Ao Setor Publico
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CONTABILIDADE APLICADA CONTABILIDADE APLICADA ÀÀADMINISTRAADMINISTRAÇÇÃO PÃO PÚÚBLICABLICA
CONCEITO: ramo da Contabilidade que estuda, registra, controla e demonstra os atos e fatos administrativos da Fazenda Pública, evidencia o patrimônio e suas variações, bem como o orçamento público.
“A Contabilidade Governamental deve ser considerada como um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários
com demonstrações e análises de natureza orçamentária, econômica, financeira, física e industrial.”
USUÁRIOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA??
Gestores do Patrimônio Público e das políticas econômicas e sociais do país para tomada de decisões;
a população em geral;os organismos nacionais e internacionais de crédito e fomento;os órgãos de controle interno e externo nas suas funções institucionais
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OBJETOS DE ESTUDO: 1) O PATRIMÔNIO das entidades públicas (Res. CFC 1.128/08)
NOTA: Segundo o CÓDIGO CIVIL:“Art. 98. São públicos os bens do domínio público nacional pertencentes às pessoas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”
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IMPORTANTE!!!!De acordo com a Resolução CFC n° 1.128/2008:
De acordo com a Resolução CFC n° 1.129/2008:
Patrimônio público é “o conjunto de direitos e bens,tangíve-is ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entida-des do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestaçãode serviços públicos ou à exploração econômica por entida-des do setor público e suas obrigações.
“ O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o Patrimônio Público.”
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CAPCIOSÍSSIMA!!!!!!!!!!!Entendimento doutrinário
Na área pública, deve ser considerado como patrimônio a ser controlado (contabilizado) pelos órgãos e entidades públicas tão somente aqueles bens que atendam à característica de uso restrito, específico e não generalizado, de propriedades dessas entidades.
NÃO SÃO CONTABILIZADOS:NÃO SÃO CONTABILIZADOS:Bens de uso geral e indiscriminado por parte da população, os chamados Bens de uso comum ou Bens de Domínio Público (****)Exemplos: rodovias, praças, viadutos, quadras esportivas, mares, rios etc.
SÃO CONTABILIZADOS:SÃO CONTABILIZADOS:Bens de uso especial e dominicais.
(*) Nem todos os bens de uso especial e dominicais estão sendo registrados atualmente!!!!!!
(****)CUIDADO!!!
Contabiliza-se apenasos gastos realizados
com a sua construção, manutenção e conservação
OBS
TOME NOTA
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CAPCIOSÍSSIMA!!!!!!!!!!!RESOLUÇÃO CFC Nº 1.137/08
“Os Bens de Uso Comumque absorveram ou absorvem recursos
públicos, ou aqueles eventualmente recebidos
em doação, devem ser incluídos no Ativo Não Ativo Não CirculanteCirculante da entidade responsável pela sua
administração ou controle, estejam, ou não,
afetos a sua atividade operacional.”
OBS
(****)CUIDADO!!!No tocante aos Bens Especiaise aos Dominicais, devem ser evidenciados no Ativo Não Circulante, não havendo restrição quando ao seu registro e evidenciação nos Balanços
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ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO“Dessa forma, apenas os bens, direitos a receber
e obrigações a pagar de propriedade e uso exclusivo das entidades e órgãos públicos é que integram o seu patrimônio, formando o primeiro
objeto da contabilidade pública”.
À LUZ DA RESOLUÇÃO CFC N° 1.137/2008:Os Bens de Uso Comum devem ser incluídos no
Ativo Não Circulante, estejam ou não afetos a suaatividade operacional.
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OBJETO DE ESTUDO ÚNICO???De acordo com a RESOLUÇÃO N° 1.132/2008:
“ O patrimônio das entidades do setor público, oorçamento, a execução orçamentária e financeira e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio daentidade devem ser mensurados ou avaliadosmonetariamente e registrados pela contabilidade”
CAPCIOSÍSSIMA!!!!!Apesar de a Resolução CFC ° 1.128/2008 contemplarcomo objeto da Contabilidade Pública apenas o patrimônio, deve-se proceder ao registro, controle e evidenciação do orçamento público e dos atosadministrativos.
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PECULIARIDADE DA CONTABILIDADE PECULIARIDADE DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PAPLICADA AO SETOR PÚÚBLICOBLICO
•• MMÚÚLTIPLOSLTIPLOS OBJETOS DE ESTUDO:
- Patrimônio Público (exceto o de Uso Comum do povo – visão doutrinária)
- Orçamento Público (LOA)
- Atos administrativos
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CAMPO DE APLICACAMPO DE APLICAÇÇÃO DA CONTABILIDADE PÃO DA CONTABILIDADE PÚÚBLICABLICA
Órgão ou
Entidade
Público(a)
Privado(a)
Administração Direta e órgãos do Legislativo
e Judiciário
Administração Indireta
Direito Público (Autarquias, Fundações, Agências Reguladoras e
Executivas)
Contabilidade Empresarial
(Lei nº 6.404/76)
Direito Privado (Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mistas)
Ex.:ANATEL, ANEEL, INSS, FUNASA etc.
Contabilidade Pública (Lei nº 4.320/1964)
Dependentes
Não-Dependentes
Ex.: Organizações Sociais, OSCIPs, Entidades
do Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC etc.)
Ex.: BB, CEF, Correios
Ex.:CONAB, EMBRAPA,Radiobrás
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CAMPO DE APLICAÇÃOADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIÃO, ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
ESTADOS, ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
D. FEDERAL E CASAS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIOS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIASFUNDAÇÕES PÚBLICASEMPRESAS PÚBLICAS *SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA*
(*) Apenas as contempladas no orçamento Fiscal e Seguridade Social (Estatais Dependentes)
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CAMPO DE APLICAÇÃO – Res CFC 1.128/08
CAMPO DE APLICAÇÃO: espaço de atuação do profissional de contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em:
- Entidades do setor público;- Entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.
ENTIDADE DO SETOR PÚBLICO: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
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- CAMPO DE APLICAÇÃO –Res CFC 1.128/08
As entidades abrangidas pelo campo de Aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
- INTEGRALMENTE, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;- PARCIALMENTE, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
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O campo de aplicação da Contabilidade Públicalimita-se aos órgãos e entidades integrantes do
Orçamento Fiscal e da seguridade social dos governos federal, estadual e municipal.
O que integra cada uma das esferas orçamentárias??????CF/88, Art. 165, § 5º
Estabelece que a Lei Orçamentária Anual – LOA, comprenderá:
“I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II – o orçamento de investimento das empresas que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
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ESFERAS DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL (LOA)
FISCAL
SEGURIDADE SOCIAL
INVESTIMENTO DAS ESTATAIS
LEI 4.320/64
LEI 6.404/76
“As esferas orçamentárias fiscal e da seguridadesocial seguem os ditames da Lei 4.320/64; a esfera que trata dos investimentos das estatais obedece à
Lei 6.404/76.”
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QUEM INTEGRA O OFSS DE CADA ESFERA GOVERNAMENTAL?
Administração Direta (Poder Executivo) e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário; Agências Reguladoras e Agências Executivas; Autarquias; Fundos e Fundações Públicas (somente quando instituídos e mantidos pelo Poder Público); Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista DEPENDENTES
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:(...)III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesa com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
“A LRF introduziu o conceito de empresa estatal dependente”
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LIMITAÇÃO DO CONCEITO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
(Resolução nº 40/2001 e Portaria STN nº 589/2001)
Requisitos CUMULATIVOS:
empresa controlada pelo ente público, ou seja, mais de 50% do capital social pertencente ao ente;
receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
os recursos tenham sido recebidos no exercício anterior e constem do orçamento do ano em curso (limite temporal introduzido pela Resolução SF nº 40/2001);
os recursos recebidos devem ser destinados somente àcobertura de déficits operacionais, ou seja, a empresa não sobrevive sem os recursos do ente controlador (limite circunstancial introduzido pela Portaria STN nº 589/2001)
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“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, NÃO-DEPENDENTES segundo critério da LRF, por terem como característica a personalidade jurídica de Direito Privado, a finalidade lucrativa e serem criadas nos moldes das empresas privadas, NÃO SEGUEM, na escrituração de suas contas, e, conseqüentemente, na elaboração dos seus balanços contábeis, as normas previstas na Lei nº 4.320/64, mas sim as normas da Lei nº6.404/76 (Lei das S.A.), AINDA QUE estejam vinculadas e pertençam à Administração Pública”.
“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, NÃO-DEPENDENTES segundo critério da LRF, por terem como característica a personalidade jurídica de Direito Privado, a finalidade lucrativa e serem criadas nos moldes das empresas privadas, NÃO SEGUEM, na escrituração de suas contas, e, conseqüentemente, na elaboração dos seus balanços contábeis, as normas previstas na Lei nº 4.320/64, mas sim as normas da Lei nº6.404/76 (Lei das S.A.), AINDA QUE estejam vinculadas e pertençam à Administração Pública”.
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PARÂMETRO CONTABILIDADE PÚBLICA CONTABILIDADE EMPRESARIAL
LEGISLAÇÃO Lei 4.320/1964 e Decreto nº 93.872/1986, Resoluções do CFC outros dispositivos normativos (LRF etc.)
Lei 6.404/1976 e atualizações
PRINCÍPIOS PFC e Princípios Orçamentários. PFC.
REGIME REGIME MISTOREGIME MISTO (caixa p/ as receitas, competência p/ as despesas). – REGIME ORREGIME ORÇÇAMENTAMENTÁÁRIORIO. REGIME REGIME CONTCONTÁÁBIL DE BIL DE COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA (Receitas e Despesas)
Regime de Competência(para receitas e despesas). – REGIME CONTÁBIL
ORÇAMENTO Rígido: programa e orçamento anual. Flexível: operacional e financeiro.
REGISTRA Atos e Fatos Administrativos, a Execução Orçamentária, Financeira.
Fatos Administrativos. Atos administrativos relevantes em Notas Exp
SISTEMAS CONT. CINCOCINCO sistemas independentes: orçamentário, financeiro, patrimonial, compensação e de custos.
Único que abrange todas as contas existentes.
CONTAS. DE RESULTADO
Ingressos e Dispêndios. Receitas e Despesas.
APUR. DO RESUT. Superávit ou déficit da gestão. Lucro ou prejuízo do exercício.
DEMONST.FINANC.
Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstrações das variações patrimoniais.
BALANÇO PATRIMONIAL, DRE, DOAR, DLPA (ou DMPL), DFC, DVA, acompanhadas de notas explicativas.
TOMADA DECIS. Princípio do Direito Público: só é permitido fazer o que a lei autoriza.
Própria e/ou quando a lei não proíbe.
CONTROLE INT. Definido nos arts. 70 e 74 da CF/88. Próprio de cada empresa geralmente verificado pelo Departamento de Auditoria Interna.
PREST. CONTAS Definidos nos arts. 70 a 75 da CF/88 e LRF, órgãos de controle interno e externo.
Usuários internos e externos.
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• LEI Nº 4.320/64, DE 17.03.64 (Bíblia do Direito Financeiro)Estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal
• DECRETO-LEI Nº 200/67 artigos 68 a 93Normas de administração financeira e de contabilidade
• DECRETO Nº 93.872/86Dispõe sobre a unificação dos recursos de Caixa do Tesouro, atualiza e consolida a legislação pertinente
• LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00 (LRF)Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências
• LEI Nº 10.180/01Organiza e disciplina o Sistema de Contabilidade Federal e outros sistemas
LEGISLAÇÃO CORRELATA
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• DECRETO Nº 3.589/00Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências
• RESOLUÇÃO DO CFC nº 1.111/07Dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade na Perspectiva do Setor Público.
• RESOLUÇÕES DO CFC Nº 1.128 A 1.137/08Estabelecem as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
• PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 03/08Aprova os Manuais de Receita e de Despesa Nacional e dá outras providências.
LEGISLAÇÃO CORRELATA
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PATRIMÔNIO PÚBLICO – RES. CFC 1.129/08
PATRIMÔNIO PÚBLICO: o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
ATIVO – compreende os direitos e os bens, tangíveis ou intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados, que represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro.
PASSIVO – compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões.
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AVALIAÇÃO DE ITENS PATRIMONIAIS(ARTIGO 106 DA LEI 4.320/64)
DÉBITOS E CRÉDITOS E TÍTULOS DE RENDAVALOR NOMINALVALOR NOMINAL, CONVERTIDO À TAXA DE CÂMBIO DO
BALANÇOBENS MÓVEIS E IMÓVEISVALOR DE AQUISIVALOR DE AQUISIÇÇÃOÃO OU CUSTO DE PRODUCUSTO DE PRODUÇÇÃOÃO OU
CONSTRUCONSTRUÇÇÃOÃOBENS DE ALMOXARIFADOPREPREÇÇO MO MÉÉDIO PONDERADODIO PONDERADO DAS COMPRASAVALIAÇÃO DAS SASAÍÍDASDAS DE BENS DE ALMOXARIFOBS: PODERÃO SER FEITAS REAVALIAÇÕES DOS
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
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AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS RES CFC 1.137/08
AVALIAÇÃO PATRIMONIAL: a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos.VALOR DE AQUISIÇÃO: a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso.VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL: o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.VALOR BRUTO CONTÁBIL: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
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- AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS –RES. CFC 1.137/08
MENSURAÇÃO: a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas.REAVALIAÇÃO: a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.VALOR DE MERCADO OU VALOR JUSTO (FAIR VALUE): o valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado ou um passivo pode ser liquidado entre partes interessadas que atuam em condições independentes e isentas ou conhecedoras do mercado.REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (IMPAIRMENT): o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil.
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- AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS –RES CFC 1.137/08
Valor da Reavaliação ou Valor da Redução do Ativo a Valor Recuperável: a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico.Valor Realizável Líquido: a quantia que se espera obter com a alienação ou a utilização de itens de inventário quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.Valor Recuperável: o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior.
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EMPREGO DOS CONCEITOSRESOLUÇÃO 1.137/08
EXEMPLOGASTOS NA AQUISIÇÃO DE UM COMPUTADOR(GA)...............1.000,00GASTOS DE INSTALAÇÃO (GI)........................................................150,00DEPRECIAÇÃO ANUAL DO COMPUTADOR (DC)..........................224,00VALOR DE MERCADO(VM)...............................................................800,00GASTOS COM ALIENAÇÃO(GAL)....................................................100,00
VALOR BRUTO CONTÁBIL(VBC): GA + GI..................................1.150,00VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL(VLC): GA+GI-DC...............................926,00VALOR JUSTO OU FAIR VALUE (VJ):VM........................................800,00REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL OU IMPAIRMENT(RVR): VLC-VM......................................................126,00VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO(VRL):VM-GAL...............................700,00
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- AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS –RES CFC 1.137/08
DisponibilidadesAs disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.As aplicações financeiras de liquidez imediatasão mensuradas ou avaliadas pelo valor original, atualizadas até a data do Balanço Patrimonial.As atualizações apuradas são contabilizadas em contas de resultado.
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- AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS –RES CFC 1.137/08
CRÉDITOS E DÍVIDAS
Os créditos e dívidas são avaliados pelo valor original, convertidos se em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do BP.Os riscos de recebimento de créditos são reconhecidos em conta de ajuste, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram.Os créditos e dívidas prefixadas são ajustadas a valor presente, se pós-fixadas são considerados todos os encargos incorridos até a data de encerramento do BP.As provisões são constituídas com base em prováveis valores de realização para ativos e de reconhecimento para passivos.As atualizações e os ajustes apurados são contabilizados em contas de resultado.
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- AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS –RES. CFC 1.137/08
ESTOQUESSão avaliados com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção.Os gastos de distribuição, de administração geral e financeiros são considerados como despesas do ano.Se o valor de aquisição, de produção ou de construção for superior ao valor de mercado, este será adotado.O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o CUSTO MÉDIO PONDERADO.Quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, deve ser utilizado o valor de mercado.
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- AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS –RES CFC 1.137/08
EstoquesOs resíduos e os refugos devem ser mensurados, na falta de critério mais adequado, pelo valor realizável líquido.Os ajustes de diferenças de valor de estoques devem ser refletidas em contas de resultado.Os estoques de animais e de produtos agrícolas e extrativos são mensurados ou avaliados pelo valor de mercado, quando atendidas as seguintes condições:- que a atividade seja primária (agricultura);- que o custo de produção seja de difícil determinaçãoou que acarrete gastos excessivos.
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- AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS –RES CFC 1.137/08
INVESTIMENTOS PERMANENTESAs participações em empresas e em consórcios públicos ou público-privados sobre cuja administração se tenha influência significativadevem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.As demais participações podem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição.Os ajustes apurados são contabilizados em contas de resultado.
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- AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS –RES CFC 1.137/08
IMOBILIZADODeve incluir os gastos adicionais ou complementares e ser avaliado com base no valor de aquisição, produção ou construção.Quando seus elementos tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos à depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período, sem prejuízo das exceções expressamente consignadas.Quando forem itens obtidos a título gratuito, deve ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com base em procedimento técnico ou valor patrimonial definido nostermos da doação.O critério de avaliação do imobilizado obtido a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua mensuração devem ser evidenciados em notas explicativas.
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-AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS –RES CFC 1.137/08
IMOBILIZADO
Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro do imobilizado devem ser incorporados, quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicosfuturos ou potenciais de serviços.Qualquer outro gasto que não gere benefícios futuros deve ser reconhecido como despesa do período.No caso de transferências de ativos, o valor a atribuir deve ser o valor contábil líquido constante nos registros da entidade de origem. Em caso de divergência com o fixado no instrumento de autorização da transferência, o fato deve constar em notas explicativas.
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- AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS –RES CFC 1.137/08
Imobilizado
Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.A avaliação dos bens de uso comum será efetuada, sempre que possível, ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção.
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- AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS –RES CFC 1.137/08
IntangívelOs direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade ou exercidos com essa finalidade são avaliados com base no valor de aquisição ou de produção.O critério de avaliação dos ativos intangíveis obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua valoração devem ser evidenciados em notas explicativas.Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de ativo intangível devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços.Qualquer outro gasto deve ser reconhecido como despesa do período em que seja incorrido.
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- AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS –RES CFC 1.137/08
Diferido
As despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para a prestação de serviços públicos de mais de um exercícioe que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional, classificados como ativo diferido, são avaliados pelo custo incorrido, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que tenham sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).
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- AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS –RES CFC 1.137/08
Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável
As reavaliações devem utilizar o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos:- anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados;- a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas.
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- AVALIAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS –RES CFC 1.137/08
Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável
Em caso de bens imóveis específicos, o valor justo pode ser estimado utilizando-se o valor de reposição do ativo devidamente depreciado.O valor de reposição de um ativo depreciado éestabelecido por referência ao preço de compra ou construção de um ativo com similar potencial de serviço.Os acréscimos ou os decréscimos decorrentes de reavaliação ou redução ao valor recuperável (impairment) devem ser registrados em contas de resultado.
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DEPRECIAÇÃO/AMORT/EXAUSTÃORES. CFC 1.136/08
CONCEITOS:
AMORTIZAÇÃO: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.DEPRECIAÇÃO: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.EXAUSTÃO: a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
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DEPRECIAÇÃO – RES. CFC 1.136/08
Valor depreciável, amortizável e exaurível: o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual.Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.Vida útil econômica: o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
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DEPRECIAÇÃO – Res CFC 1.136/08
Para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos:- obrigatoriedade do seu reconhecimento;- valor da parcela deve ser reconhecida como decréscimo patrimonial e gerar conta redutora do ativo;- circunstâncias que podem influenciar seu registro.O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas.A depreciação, a amortização e a exaustão serão reconhecidas até que o valor líquido contábil seja igual ao valor residual.
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DEPRECIAÇÃO – RES. CFC 1.136/08
A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso.A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica de um ativo:
- a capacidade de geração de benefícios futuros;- o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não;- a obsolescência tecnológica;- os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.
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DEPRECIAÇÃO – RES CFC 1.136/08
Para bens reavaliados, a depreciação, a amortização ou a exaustão são registradas sobre o novo valor, considerada a vida útil econômica indicada em laudo técnico específico.
NÃO ESTÃO SUJEITOS ao regime de depreciação:- bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens históricos, bens integrados em coleções, entre outros;- bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados de vida útil indeterminada;- animais que se destinam à exposição e à preservação;- terrenos rurais e urbanos.
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DEPRECIAÇÃO – RES CFC 1.136/08
Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis com a vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente.
Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dosencargos de depreciação, podem ser adotados:
- o método das quotas constantes;- o método das somas dos dígitos;- o método das unidades produzidas.
A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos.
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CONTABILIDADE PCONTABILIDADE PÚÚBLICABLICA• OBJETIVO: - fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de
natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão;
- a adequada prestação de contas; e- o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (Res.
CFC 1.128/08).
• REGIMES CONTÁBEIS:•Orçamentário (art. 35 da Lei 4.320/64) :
-REGIME MISTO -
- Receita Arrecadada- Despesas Empenhadas
Caixa
Competência
ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO
DA RECEITA EDESPESA
48
48
REGIMES CONTÁBEIS:• Patrimonial: COMPETÊNCIA ENFOQUE• - Receita auferida PATRIMONIAL• - Despesa incorrida DA RECEITA
E DESPESARESOLUÇÃO 1.111/07“ Princípio da competência é aquele que reconhece as
transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao setor público. Os atos e fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas.”
49
49
RECEITA PÚBLICA
CONCEITOS :
- Pelo enfoque PATRIMONIAL (contábil):Receita AUFERIDA pelas entidades públicas.- Pelo enfoque ORÇAMENTÁRIO:INGRESSO de RECURSOS FINANCEIROS nos
cofres públicos.
Sob esse prisma a receita pública érepresentada apenasapenas por operações que aumentam o Patrimônio Líquido(saldo patrimonial)
50
50
- RECEITA PÚBLICA -
CLASSIFICAÇÕES :
- No ENFOQUE PATRIMONIAL (contábil):- Receita Resultante da Execução Orçamentária- Receita independente da execução orçamentária.
- No ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO:- Ingresso FINANCEIRO que aumenta PL- Ingresso FINANCEIRO que não aumenta PL
Ingresso orçamentário X Ingresso Extraorçamentário.
EFETIVAS
NÃO-EFETIVAS
51
51
RECEITAS - ENFOQUE PATRIMONIALOU CONTÁBIL (EXEMPLOS)
RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: receita tributária, receita de contribuições, receita patrimonial
INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: incorporação de bens móveis ou imóveis por doação.
52
52
ENFOQUE CONTÁBIL OU PATRIMONIALMANUAL DE RECEITA NACIONAL
PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 03/2008
“RECEITA PÚBLICA CORRESPONDE A TODA OPERAÇÃO, RESULTANTE OU NÃO DA EXECUÇÃO ORÇA-MENTÁRIA, EFETUADA POR ENTIDADE PÚBLICAQUE PROVOQUE AUMENTO AUMENTO NA SITUAÇÃO LÍQUI-DA PATRIMONIAL (NO SALDO PATRIMONIAL) ”
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53
ENFOQUE ORÇAMENTÁRIOMANUAL DE RECEITA NACIONAL
PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 03/2008
“TODOS OS INGRESSOS DISPONÍVEIS PARA CO-BERTURA DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS E OPE-RAÇÕES QUE, MESMO NÃO HAVENDO INGRESSO DE RECURSOS, FINANCIAM DESPESAS ORÇAMEN-TÁRIAS.
54
54
QUADRO RESUMO ABORDAGENS DA RECEITA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA QUA NÃO ↑PL RECEITA NÃO EFETIVA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA QUE ↑PLRECEITA EFETIVAENFOQUE
ORÇAMENTÁRIO
RECEITA CONTÁBIL INDEPENDENTEDA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECEITA CONTÁBIL RESULTANTE DAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENFOQUE PATRIMONIAL(CONTÁBIL)
INGRESSO NÃO DESTINADO A FINAN-CIAR DESPESA ORÇAMENTÁRIA
INGRESSO DESTINADO A FINANCIARDESPESA ORÇAMENTÁRIAENFOQUE LEGAL
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA
• NÃO ALTERA O PL• ORIUNDA DE FATOS PERMUTATIVOS• NÃO É RECEITA NO CONCEITO CONTÁBIL• PRODUZ MUTAÇÃO PATRIMONIAL
• AUMENTA O PL• ORIUNDA DE FATOS MODIFICATIVOS AUMENTATIVOS• É RECEITA NO CONCEITO CONTÁBIL• NÃO PRODUZ MUTAÇÃO PATRIMONIAL
RECEITA NÃO EFETIVA
RECEITA EFETIVA
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EXEMPLOS DE RECEITA SOB A ÓTICA ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL
Não existe
Alienação de bens, operações de crédito, amortização de empréstimos etc.
PL
Inscrição da dívida ativa, reconhecimento de créditos a receber, incorporação de bens por doação
Impostos, taxas, contribuições, serviços,
juros, aluguel etc.
PLEnfoque
orçamentário(resultante da
execução orçamentária)
Independente do orçamento
Resultante do orçamento
ENFOQUE PATRIMONIAL(aumenta o PL)RECEITA PÚBLICA
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ETAPAS- LEI 4320/64 E MANUAL DA RECEITA PÚBLICA -
Planejamento (previsão )
Etapas Execução (lançamento, arrecadação e recolhimento)
Controle e Avaliação- PREVISÃO: estimativa da receita (art. 30)- LANÇAMENTO: fase em que se identifica o contribuinte, fato
gerador, valor, vencimento etc (art. 52 e 53)- ARRECADAÇÃO: momento em que o contribuinte quita sua
obrigação fiscal junto ao agente arrecadador. (art. 55)- RECOLHIMENTO: entrega do montante arrecadado ao tesouro
público pelo agente arrecadador (art. 56)- CONTROLE e AVALIAÇÃO: fiscalização realizada pela própria
administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade.
58
58
STN/SOF ETAPA DO PLANEJAMENTO
“COMPREENDE A PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA CONSTANTE
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, RESULTANTE DE METODOLOGIAS DE
PROJEÇÃO USUALMENTE ADOTADAS.”
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59
STN/SOF ETAPA DA EXECUÇÃO
A ETAPA DA EXECUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA ENVOLVE TRÊS
ESTÁGIOS: lançamento, arrecadaçãoe recolhimento
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STN/SOF ETAPA DO CONTROLE E
AVALIAÇÃO“compreende a fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. O controle do desempenho da arrecadação deve ser realizado em consonância com a previsão da receita, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.”
61
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA(CONTABILIZAÇÃO DE ESTÁGIOS)
ARRECADAÇÃO da receita:D – ATIVO (Rede Bancária – Arrecadação)C – VARIAÇÃO ATIVA ORÇAMENTÁRIA (Receita)
RECOLHIMENTO de receita arrecadada:D – ATIVO (Bancos c/ Movimento)C – ATIVO (Rede Bancária – Arrecadação)
62
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RECEITA CONTÁBIL VERSUS
RECEITA ORÇAMENTÁRIA1º CASO: É CONTÁBIL MAS NÃO É ORÇAMENTÁRIA :
faturamento pela prestação de serviços a terceiros.D – Ativo Circulante (créditos a receber)C – Variação Ativa Extraorçamentária (incorporação de
créditos)2º CASO:É CONTÁBIL E É ORÇAMENTÁRIA (receita efetiva):
arrecadação de receita de prestação de serviços do mês.D – Ativo Circulante (bancos ou caixa)C – Variação Ativa Orçamentária (receita corrente)
63
63
RECEITA CONTÁBIL VERSUS
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
3º CASO:É ORÇAMENTÁRIA MAS NÃO É CONTÁBIL (RECEITA NÃO- EFETIVA):
RECEITA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMOS) DE LONGO PRAZO
D – Ativo Circulante (bancos)C – Variação Ativa Orçamentária (receita de capital)D – Variação Passiva Orçamentária (empréstimos tomados)C – Passivo Exigível a Longo Prazo (dívida fundada)
4º CASO:NÃO É ORÇAMENTÁRIA E NÃO É CONTÁBIL: recebimento de depósitos de
terceirosD – Ativo Circulante (bancos)C – Passivo Circulante (depósitos de terceiros)
MUTAÇÃO DA RECEITA
MUTAÇÃO PASSIVA
64
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- CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS –MANUAL DA RECEITA - STN
Registro do reconhecimento de crédito a receber decorrente da prestação de serviços (receita contábil):D – ATIVO (créditos a receber)C – VARIAÇÃO ATIVA EXTRAORÇAMENTÁRIA (incorporação de créditos)
Registro da arrecadação da receita de prestação de serviços(recebimento dos créditos a receber):D – ATIVO (bancos conta movimento)C – VARIAÇÃO ATIVA ORÇAMENTÁRIA (receita corrente)
ED – VARIAÇÃO PASSIVA ORÇAMENTÁRIA (baixa de créditos)C – ATIVO (créditos a receber)
65
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA- CONTROLE CONTÁBIL -
A CONTABILIDADE DEVE FAZER O CONTROLE DA:- RECEITA PREVISTA- RECEITA A REALIZAR- RECEITA REALIZADA
RECEITA A REALIZAR+
RECEITA REALIZADA=
RECEITAPREVISTA
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- CONTROLE DA RECEITA –MANUAL DA RECEITA
1. PREVISÃO DA RECEITA NO TOTAL DE 500.D – Receita a RealizarC – Previsão da Receita
2. REALIZAÇÃO DA RECEITA NO TOTAL DE 300.D – Receita RealizadaC – Receita a Realizar
RECEITA A REALIZAR 500 DRECEITA REALIZADA 0 = RECEITA PREVISTA 500 C
RECEITA A REALIZAR 200 DRECEITA REALIZADA 300 D = RECEITA PREVISTA 500 C
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67
DDÍÍVIDA ATIVAVIDA ATIVA(ART. 39 DA LEI 4.320/64)(ART. 39 DA LEI 4.320/64)
-- CRCRÉÉDITOS DA FAZENDA PDITOS DA FAZENDA PÚÚBLICA DE BLICA DE NATUREZA TRIBUTNATUREZA TRIBUTÁÁRIA E NÃO RIA E NÃO TRIBUTTRIBUTÁÁRIA EXIGRIA EXIGÍÍVEIS PELO VEIS PELO TRANSCURSO DO PRAZO PARA TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIDOS E NÃO PAGAMENTO (VENCIDOS E NÃO ARRECADADOS).ARRECADADOS).
-- PARA O PODER PPARA O PODER PÚÚBLICO, SÃO BLICO, SÃO DIREITOS A RECEBERDIREITOS A RECEBER
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DDÍÍVIDA ATIVA VIDA ATIVA (ART. 39 DA LEI 4.320/64)(ART. 39 DA LEI 4.320/64)
DDÍÍVIDA ATIVA TRIBUTVIDA ATIVA TRIBUTÁÁRIA:RIA:crcréédito da fazenda pdito da fazenda púública proveniente de blica proveniente de obrigaobrigaçção legal relativa a tributos e respectivos ão legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multasadicionais e multasDDÍÍVIDA ATIVA NÃOVIDA ATIVA NÃO--TRIBUTTRIBUTÁÁRIA:RIA:demais crdemais crééditos provenientes de emprditos provenientes de emprééstimos stimos compulscompulsóórios, contribuirios, contribuiçções, multas em geral, ões, multas em geral, foros, laudêmios, aluguforos, laudêmios, aluguééis, taxas de ocupais, taxas de ocupaçção, ão, prepreçços de servios de serviçços prestados os prestados etcetc
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DÍVIDA ATIVA (ART. 39 DA LEI 4.320/64)
A DÍVIDA ATIVA É INSCRITA NA REPARTIÇÃO COMPETENTE, APÓS APURAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA (PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, NA UNIÃO).
REQUER PRÉVIO REGISTRO DO CRÉDITO A RECEBER NA UNIDADE DE ORIGEM GERANDO UMA VARIAÇÃO ATIVA.
A INSCRIÇÃO DE CRÉDITOS EM DÍVIDA ATIVA ENVOLVE UMA VARIAÇÃO ATIVA NA PGFN E UMA VARIAÇÃO PASSIVA NO ÓRGÃO DE ORIGEM.
O RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA É CONSIDERADO RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO ANO EM QUE SE EFETIVAR.
O CANCELAMENTO DA D. ATIVA ENVOLVE UMA VARIAÇÃO PASSIVA.
7070
7070
DDÍÍVIDA ATIVAVIDA ATIVAEFEITO CONTEFEITO CONTÁÁBIL (NA PGFN)BIL (NA PGFN)
NA INSCRINA INSCRIÇÇÃOÃO::O REGISTRO DO DIREITO AUMENTA O ATIVO E GERA UM AUMENTO NO O REGISTRO DO DIREITO AUMENTA O ATIVO E GERA UM AUMENTO NO PL REPRESENTADO POR UMA VARIAPL REPRESENTADO POR UMA VARIAÇÇÃO PATRIMONIAL ATIVA ÃO PATRIMONIAL ATIVA (AUMENTATIVA).(AUMENTATIVA).
PL = A PL = A -- PP((FATO MODIFICATIVO AUMENTATIVO FATO MODIFICATIVO AUMENTATIVO
EXTRAEXTRA--ORORÇÇAMENTAMENTÁÁRIORIO))
Variação D.A.
7171
7171
DDÍÍVIDA ATIVA VIDA ATIVA EFEITO CONTEFEITO CONTÁÁBIL (NA PGFN)BIL (NA PGFN)
NO CANCELAMENTO:NO CANCELAMENTO:A BAIXA DO DIREITO REDUZ O ATIVO E GERA UMA REDUÇÃO
NO PL REPRESENTADA POR UMA VARIAÇÃO PATRIMONIAL PASSIVA (DIMINUTIVA).
PLPL = = AA -- PP
((FATO MODIFICATIVO DIMINUTIVO FATO MODIFICATIVO DIMINUTIVO EXTRAEXTRA--ORORÇÇAMENTAMENTÁÁRIORIO))
D.A.Variação
7272
7272
DDÍÍVIDA ATIVAVIDA ATIVAEFEITO CONTEFEITO CONTÁÁBIL (NA PGFN)BIL (NA PGFN)NO RECEBIMENTO:NO RECEBIMENTO:
HÁ UMA TROCA DE DIREITOS POR DINHEIRO. NÃO ALTERA NEM O ATIVO NEM O PL. REGISTRA-SE A RECEITA ORÇAMENTÁRIA E UMA VARIAÇÃO PATRIMONIAL PASSIVA (DIMINUTIVA).
PLPL = = A A -- PP(FATO PERMUTATIVO ORÇAMENTÁRIO)
$
D.A.
Receita
Variação
7373
7373
DDÍÍVIDA ATIVA VIDA ATIVA –– MANUAL DA RECEITAMANUAL DA RECEITA(REFLEXOS CONT(REFLEXOS CONTÁÁBEISBEIS-- NA PGF)NA PGF)
-- NA INSCRINA INSCRIÇÇÃOÃO: (: (EM X1EM X1))APURAAPURAÇÇÃO DO RESULTADOÃO DO RESULTADO
C:C:VAR. ATIVA VAR. ATIVA INSCRIINSCRIÇÇÃO DÃO DÍÍVIDA ATIVAVIDA ATIVA
BAL.PATRIMONIALBAL.PATRIMONIAL
ATIVOATIVO PASSIVOPASSIVO
D:D:DDÍÍV.ATIVA V.ATIVA (+)(+) PL PL (+)(+)
7474
7474
DDÍÍVIDA ATIVAVIDA ATIVA(REFLEXOS NO RESULTADO)(REFLEXOS NO RESULTADO)
-- SE CANCELAMENTOSE CANCELAMENTO:(:(EM X2EM X2))APURAAPURAÇÇÃO DO RESULTADOÃO DO RESULTADO
D: D: VAR. PASSIVAVAR. PASSIVACANCEL. DCANCEL. DÍÍVIDA ATIVAVIDA ATIVA
BAL. PATRIMONIALBAL. PATRIMONIAL
ATIVOATIVO PASSIVOPASSIVO
C:C:DDÍÍV.ATIVA V.ATIVA ((--))PL PL ((--))
7575
75
DDÍÍVIDA ATIVAVIDA ATIVA(REFLEXOS NO RESULTADO)(REFLEXOS NO RESULTADO)
-- SE RECEBIMENTOSE RECEBIMENTO:(:(EM X2EM X2))APURAAPURAÇÇÃO DO RESULTADOÃO DO RESULTADO
D:D:VAR.VAR. PASSIVAPASSIVA C:C:REC.REC. ORORÇÇAMENTAMENTÁÁRIARIACOBRANCOBRANÇÇA D. ATIVAA D. ATIVA RECEITA D. ATIVARECEITA D. ATIVA
BAL. PATRIMONIALATIVOATIVO PASSIVOPASSIVO
D: D: BANCOS BANCOS (+)(+)
C: C: DDÍÍV.ATIVA V.ATIVA ((--)) PL (PL (NULONULO))
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76
- REGISTRO CONTÁBIL DÍVIDA ATIVA –MANUAL STN
D – At. Compensado – Créd. a Inscrever D. Ativa DevolvidosC – At. Compensado – Créd. A Inscrever em Dívida Ativa
D – Ativo – Créditos a Encaminhar p/ Insc. D. AtivaC – Ativo – Créditos Encaminhados p/ Insc. D. Ativa
REJEIÇÃO DA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA:
D – Ativo – Crédito Inscrito D. AtivaC – Variação AtivaD – Ativo Compensado – Créd. Inscrito em D. AtivaC – Ativo Compensado – Crédito a Inscrever D. Ativa
D – Variação PassivaC – Ativo – Créditos Encaminhados p/ Insc. D. Ativa
EFETIVA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
D – Ativo Compensado – Créd. a Inscrever D. AtivaC – Passivo Compensado – Controle da D. Ativa
D – Ativo – Crédito Encaminhado p/ Insc. D. AtivaC – Ativo – Créditos a Encaminhar p/ Insc. D. Ativa
ENCAMINHAMENTO DO CRÉDITO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA:Nada a ser registradoD – Ativo – Créditos a Encaminhar p/ Insc. D. Ativa
INADIMPLÊNCIA DO CRÉDITO A RECEBER:
Nada a ser registradoD – Ativo – Créditos a ReceberC – Variação Ativa
APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO A RECEBER:
CONTABILIZAÇÃO NA PGFNCONTABILIZAÇÃO NO ÓRGÃO DE ORIGEM
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DESPESA PÚBLICA
CONCEITOS
- Enfoque patrimonial (contábil):Despesa incorrida no âmbito das entidades
públicas.- Enfoque orçamentário:Dispêndios de recursos financeiros nos
cofres públicos.
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DESPESA PÚBLICACLASSIFICAÇÕES:- Pelo Enfoque Patrimonial (contábil):
- Despesa resultante da execução orçamentária- Despesa independente da execução orçamentária.
- Pelo Enfoque Orçamentário:- Dispêndio que reduz PL- Dispêndio que não reduz PL
Dispêndio orçamentário x Dispêndio extraorçamentário
EFETIVA
NÃO -EFETIVA
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DESPESA ORÇAMENTÁRIA – ETAPASLei 4.320/64 e Manual da Despesa
PLANEJAMENTOETAPAS EXECUÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃOPlanejamento: compreende os estágios de fixação, adescentralização de créditos, a programação orçamentária e financeira e a licitação.Execução: abrange os estágios de empenho, a liquidação e o pagamento.Controle e Avaliação: fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade.
80
80
DESPESA ORÇAMENTÁRIA – ESTÁGIOSLEI 4.320/64 e MANUAL DA DESPESA
PLANEJAMENTO- FIXAÇÃO: compreende o PPA, a LDO e a LOA visando o estabelecimento das ações e seus respectivos limites de gastos (dotação).- DESCENTRALIZAÇÃO: movimentação interna (provisão) ou externa (destaque) de créditos para que outras unidades possam executar a despesa.- PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:compatibilização da execução da despesa com a execução de receita, visando o ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.- LICITAÇÃO: procedimento que visa a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública para aquisição de bens e serviços, contratação de obras e serviços, alienação de bens etc.
81
81
DESPESA ORÇAMENTÁRIA –ESTÁGIOS
Lei 4.320/64 e Manual da DespesaEXECUÇÃO
- Empenho: comprometimento da dotação orçamentária. (art. 58 a 61)- Liquidação: verificação do direito adquirido pelo credor do empenho e conseqüente assunção de compromisso a pagar. (art. 62 e 63)- Pagamento: extinção da obrigação de pagar. (art. 64 e 65)
82
82
DESPESA ORÇAMENTÁRIA- REGIME ORÇAMENTÁRIO-ARTIGO 35 - DA LEI 4.320/64:“Pertencem ao exercício financeiro:I – (. . .); II - AS DESPESAS NELE LEGALMENTE EMPENHADAS “
REGIME ORÇAMENTÁRIO DECOMPETÊNCIA DA DESPESA
PÚBLICA
83
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DESPESA ORÇAMENTÁRIAMODELO DE CONTABILIZAÇÃO
Registro contábil da etapa da liquidação:D – VARIAÇÃO PASSIVA (Despesa Orçamentária )C – PASSIVO (Obrigações a Pagar)Registro contábil da etapa do pagamento:D – PASSIVO (Obrigações a Pagar)C – ATIVO (Bancos conta Movimento)
84
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DESPESA ORÇAMENTÁRIAMODELO DE CONTABILIZAÇÃO
Ajuste contábil de final de ano pelo valor dos empenhos não liquidados (inscrição de restos a pagar não processados):
D – VARIAÇÃO PASSIVA (Despesa Orçamentária)C – PASSIVO (Restos a Pagar Não Processados)
ED – PASSIVO(*Retificação de R. a Pagar Não Processados)C – VARIAÇÃO ATIVA (Desincorporação de Passivos)
85
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DESPESA CONTÁBIL VERSUS
DESPESA ORÇAMENTÁRIA1º CASO:É CONTÁBIL MAS NÃO É ORÇAMENTÁRIA:apropriação
da provisão para 13 º salário.D – Variação passiva extraorçamentária (constituição da provisão para 13º salário)C – Passivo Circulante (provisão para 13º salário)
2º CASO:É CONTÁBIL E É ORÇAMENTÁRIA (despesa[ efetiva):
liquidação despesa de serviços de energia elétrica do mês.D – Variação Passiva (despesa orçamentária)C – Passivo Circulante (fornecedores)
86
86
DESPESA CONTÁBIL VERSUS
DESPESA ORÇAMENTÁRIA3º CASO:É ORÇAMENTÁRIA MAS NÃO É CONTÁBIL (despesa não
efetiva): liquidação da despesa de aquisição de bens permanentes.D – Variação Passiva (despesa orçamentária)C – Passivo Circulante (fornecedores)D – Ativo Permanente (bens permanentes)C – Variação Ativa (aquisição de bens)
4º CASO:NÃO É ORÇAMENTÁRIA E NÃO É CONTÁBIL: devolução de
depósitos de terceiros.D – Passivo Circulante (depósitos de terceiros)C – Ativo Circulante (bancos)
87
87
REGISTROS DA DESPESA DE AQUISIÇÃO DE SEGUROS DE VEÍCULOS:
- liquidação:D – Variação passiva (despesa orçamentária)C – Passivo (fornecedores)D – Ativo Circulante (prêmios de seguros a vencer)C – Variação ativa (incorporação de ativos)
- reconhecimento mensal da despesa contábil:D – Variação passiva extraorçamentária (baixa de ativos)C – Ativo Circulante (prêmios de seguros a vencer)
88
88
DESPESA ORÇAMENTÁRIA- CONTROLE CONTÁBIL -
ARTIGO 90 DA LEI 4.320/64 A CONTABILIDADE DEVE FAZER O CONTROLE DE:- CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS VIGENTES- DESPESA EMPENHADA- DESPESA REALIZADA- DOTAÇÕES DISPONÍVEIS
DESPESAFIXADA
CRÉDITO DISPONÍVEL+
CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR+
CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO
=
89
89
DESPESA ORÇAMENTÁRIA - CONTROLE CONTÁBIL -1. FIXAÇÃO DA DESPESA NO TOTAL DE 200:D – DESPESA FIXADAC – CRÉDITO DISPONÍVEL
2. EMPENHO DA DESPESA NO TOTAL DE 50:D – CRÉDITO DISPONÍVELC – CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR
DEESPESA FIXADA 200 D
CRÉDITO DISPONÍVEL 200 C CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR 0
CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR 0CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO 0
DEESPESA FIXADA 200 D
CRÉDITO DISPONÍVEL 150 C CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR 50 C
CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR 0CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO 0
=
=
90
90
DESPESA ORÇAMENTÁRIA - CONTROLE CONTÁBIL -3. LIQUIDAÇÃO DA DESPESA NO TOTAL DE 30:D – CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDARC – CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
4. PAGAMENTO DA DESPESA NO TOTAL DE 20:D – CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGARC – CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO
DEESPESA FIXADA 200 D
CRÉDITO DISPONÍVEL 150 C CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR 20 C
CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR 30CCRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO 0
DEESPESA FIXADA 200 D
CRÉDITO DISPONÍVEL 150 C CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR 20 C
CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR 10CCRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO 20 C
=
=
91
91
DÍVIDA PASSIVA
- DÍVIDA FLUTUANTE(ART. 92 DA LEI 4.320/64)
- DÍVIDA FUNDADA(ART. 98 DA LEI 4.320/64)
92
92
DÍVIDA FUNDADA(ART. 98 DA LEI 4.320/64)
A DÍVIDA FUNDADA É REPRESENTADA PELOS; COMPROMISSOS DE EXIGIBILIDADE SUPERIOR A 12 MESES NA ÓTICA DA LEI 4.320/64
CONTRAÍDOS PARA ATENDER A:-DESEQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO OU-FINANCIAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS;
RESULTANTES DA RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (ORÇAMENTÁRIA - DE CAPITAL).
93
93
DÍVIDA FUNDADA (CONSOLIDADA)( ART. 29 DA LRF) – CONCEITO MAIS AMPLO
Obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Inclui ainda as operações de crédito de PRAZO INFERIOR A UM ANO, cujas receitas tenham constado do orçamento;
NOTA: Os precatórios judiciais não pagos durante aexecução do orçamento integram a dívida fundada,
para fins de apuração do limite. (art. 30 da LRF)
94
94
CONFLITO ENTRE LEI Nº 4.320/64e LC Nº 101/00 – LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
ADOTAR O POSICIONAMENTO DE QUAL INSTRUMENTO NORMATIVO???????
PREVALECEO ENTENDIMENTO
DA LEI MAIS RECENTE
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO(ART. 29 DA LRF)
Operação de crédito: compromisso assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
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96
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (ART. 29 DA LRF)
Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - antecipar receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;
II - recebimento antecipado de valores de estatais, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedores, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, exceto se estatais dependentes;
IV - assunção de obrigação com fornecedores para pagamento a posteriori, sem autorização orçamentária.
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97
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (ART. 29 DA LRF)
É vedada operação de crédito entre entes da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, inclusive entidades da administração indireta, ainda que sob a formade novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Excetuam-se as operações entre instituição financeira estatale outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem, direta ou indiretamente, a financiar despesas correntes e refinanciardívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
Os Estados e Municípios não estão impedidos de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
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98
DÍVIDA FUNDADAREFLEXOS NO BALANÇO PATRIMONIAL
BALANÇO PATRIMONIALATIVO PASSIVOATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIROBancos + 100
ATIVO NÃO FINANCEIRO PASSIVO NÃO FINANCEIRODívida Fundada + 100
OBS: A dívida fundada afeta o passivo não financeiro.
99
99
DÍVIDA FLUTUANTE(ART. 92 DA LEI 4.320/64)
- DÉBITOS DE TESOURARIA (art. 7º - II)- DEPÓSITOS (parág. único do art. 3º e § 3º
do art. 105)- RESTOS A PAGAR (art.36)- SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR
( parág. único do art. 98)
100
100
DÉBITOS DE TESOURARIA(ART. 3º § ÚNICO E ART. 7º - II DA LEI 4.320/64)
- TRATAM-SE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (A.R.O)- NÃO É FONTE ORIGINÁRIA DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA- DESTINAM-SE A ATENDER MOMENTÂNEAS INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS (DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO).- OS ENCARGOS SÃO PAGOS COMO DESPESA ORÇAMENTÁRIA DENTRO DO ANO DA CONTRATAÇÃO.
OBS: Se destina a atender desequilíbrio financeiro, diferentemente da dívida fundada, que atende a desequilíbrio
orçamentário.
101
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DÉBITOS DE TESOURARIAREFLEXOS NO BALANÇO PATRIMONIAL
BALANÇO PATRIMONIALATIVO PASSIVOATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIROBancos + 500 Débitos de Tesouraria + 500
ATIVO NÃO FINANCEIRO PASSIVO NÃO FINANCEIRO
OBS: Os débitos de tesouraria afetam o passivoFinanceiro, em que consta a dívida flutuante.
102
102
DEPÓSITOS(§ ÚNICO ART. 3º E § 3º ART. 105 DA LEI 4.320/64)
COMPROMISSOS ORIUNDOS DE RECURSOS FINANCEIROS PERTENCENTES A TERCEIROS, EM PODER DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, TEMPORARIAMENTE.
O RECEBIMENTO É CONSIDERADO INGRESSO EXTRAORÇAMENTÁRIO, AUMENTANDO A DÍV. FLUTUANTE.
A DEVOLUÇÃO É CONSIDERADA DISPÊNDIO EXTRAORÇAMENTÁRIO, DIMINUINDO A DÍV. FLUTUANTE.
EXEMPLOS:- CAUÇÕES EM DINHEIRO- DEPÓSITOSADMINISTRATIVOS PARA RECURSOS- CONSIGNAÇÕES (ARRECADAÇÕES EM FAVOR DE TERCEIROS NA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL)- RETENÇÕES NO PAGAMENTO A FORNECEDORES- DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS
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RESTOS A PAGAR(ART. 36 DA LEI 4.320/64)
-CONCEITO: DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS ATÉ 31/12
- SÃO OBRIGAÇÕES A PAGAR ORIUNDAS DA EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA.
- MODALIDADES:. PROCESSADOS: provenientes de Empenhos
Liquidados. NÃO PROCESSADOS: oriundos de Empenhos a
Liquidar
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RESTOS A PAGARART. 35 DO DECRETO 93.872/86
INSCRIÇÃOOs empenhos liquidados devem ser inscritos em restos a
pagar processados.Os empenhos não liquidados até 31 de dezembro serão
cancelados , devendo ser inscritos em restos a pagar não processados quando:
vigente o prazo p/ cumprimento da obrigação vencido o prazo, mas em curso a liquidação da despesa,ou seja de interesse da administração. transferências a instituições públicas ou privadas . corresponder a compromisso assumido no exterior
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RESTOS A PAGARART. 68, 69 e 70 DO DECRETO 93.872/86(ALTERADO PELO DECRETO 6.708/08)
VALIDADE DA INSCRIÇÃO:A inscrição de restos a pagar é automática.A inscrição de restos a pagar não processados tem validade até 31 de dezembro do exercício seguinte.Se cancelado, o pagamento que for reclamado deve ser feito à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.
PRESCRIÇÃO:Prescreve em cinco ano a dívida passiva relativa a restos a pagar.
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106106
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS MANUAL DA DESPESA MANUAL DA DESPESA -- (REFLEXOS CONT(REFLEXOS CONTÁÁBEIS)BEIS)
-- NA INSCRINA INSCRIÇÇÃOÃO: (: (EM X1EM X1))APURAAPURAÇÇÃO DO RESULTADOÃO DO RESULTADO
D: DESP. ORD: DESP. ORÇÇAMENTAMENT.. C:CONST. RETIFIC. RPNPC:CONST. RETIFIC. RPNP
BAL.PATRIMONIALBAL.PATRIMONIAL
ATIVOATIVO PASSIVOPASSIVOC:R. A PAGAR NÃO PROCES(+)C:R. A PAGAR NÃO PROCES(+)D: RETIF. RP NÃO PROCES (D: RETIF. RP NÃO PROCES (--))
PL (NULO)PL (NULO)
VARIAÇÃO PASSIVA VARIAÇÃO ATIVA
107107
107107
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS MANUAL DA DESPESAMANUAL DA DESPESA -- (REFLEXOS CONT(REFLEXOS CONTÁÁBEIS)BEIS)
-- NO CANCELAMENTONO CANCELAMENTO: (: (EM X2EM X2))APURAAPURAÇÇÃO DO RESULTADOÃO DO RESULTADO
D: REVERSÃO RETIF RPNPD: REVERSÃO RETIF RPNP.. C:CANCEL. RPNPC:CANCEL. RPNP
BAL.PATRIMONIALBAL.PATRIMONIAL
ATIVOATIVO PASSIVOPASSIVOD:R. A PAGAR NÃO PROCES(D:R. A PAGAR NÃO PROCES(--))C: RETIF. RP NÃO PROCES (+)C: RETIF. RP NÃO PROCES (+)
PL (NULO)PL (NULO)
VARIAÇÃO PASSIVA VARIAÇÃO ATIVA
108108
108108
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS MANUAL DA DESPESA MANUAL DA DESPESA -- (REFLEXOS CONT(REFLEXOS CONTÁÁBEIS)BEIS)
-- SE LIQUIDASE LIQUIDAÇÇÃO(serviÃO(serviçços)os): : EM X2EM X2APURAAPURAÇÇÃO DO RESULTADOÃO DO RESULTADO
D: REVERSÃO RETIF RPNPD: REVERSÃO RETIF RPNP
BAL.PATRIMONIALBAL.PATRIMONIAL
ATIVOATIVO PASSIVOPASSIVOD: R A PAGAR NÃO PROCES (D: R A PAGAR NÃO PROCES (--))C:FORNECEDORES(+)C:FORNECEDORES(+)C: RETIFIC. RP NÃO PROCES (+)C: RETIFIC. RP NÃO PROCES (+)
PL (PL (--))
VARIAÇÃO PASSIVA
109109
109109
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS MANUAL DA DESPESA MANUAL DA DESPESA -- (REFLEXOS CONT(REFLEXOS CONTÁÁBEIS)BEIS)
-- SE LIQUIDASE LIQUIDAÇÇÃO ÃO (bens m(bens móóveis): veis): EM X2EM X2APURAAPURAÇÇÃO DO RESULTADOÃO DO RESULTADO
D: REVERSÃO RETIF RPNPD: REVERSÃO RETIF RPNP C: INCORPORAC: INCORPORAÇÇÃO DE BENSÃO DE BENS
BAL.PATRIMONIALBAL.PATRIMONIAL
ATIVOATIVO PASSIVOPASSIVOD: R A PAGAR NÃO PROCES (D: R A PAGAR NÃO PROCES (--))
D: BENS MD: BENS MÓÓVEISVEIS C:FORNECEDORES(+)C:FORNECEDORES(+)C: RETIFIC. RP NÃO PROCES (+)C: RETIFIC. RP NÃO PROCES (+)
PL (PL (--))
VARIAÇÃO PASSIVA VARIAÇÃO ATIVA
110110
110110
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS MANUAL DA DESPESAMANUAL DA DESPESA -- (REFLEXOS CONT(REFLEXOS CONTÁÁBEIS)BEIS)
-- SE PAGAMENTOSE PAGAMENTO: (: (EM X2EM X2))APURAAPURAÇÇÃO DO RESULTADOÃO DO RESULTADO
NENHUM REGISTRONENHUM REGISTRO NENHUM REGISTRONENHUM REGISTRO
BAL.PATRIMONIALBAL.PATRIMONIALATIVOATIVO PASSIVOPASSIVOC: BANCOS (C: BANCOS (--)) D: FORNECEDORES (D: FORNECEDORES (--))
PL (NULO)PL (NULO)
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SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR(ART. 36 DA LEI 4.320/64)
É DESPESA EMPENHADA, LIQUIDADA E NÃO PAGA ATÉ 31/12, REFERENTE À DÍVIDA FUNDADA.
DE ACORDO COM § ÚNICO ART. 98 INCLUI:- AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DA DÍVIDA,- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E CAMBIAL,- JUROS E- ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA FUNDADA
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IMPACTOS DE OPERAÇÕES TÍPICAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
• Realização da Receita de Tributária: 2.000
• Liquidação e Pagamento da Despesa de Serviços: 1.400
• Realização da Receita de Operações de Créditos: 1.600
• Liquidação da Despesa de Aquisição de Bens: 1.800
• Recebimento de Depósitos de Terceiros: 200
• Inscrição da Dívida Ativa: 400
• Cancelamento da Dívida Ativa (Prescrição): 200
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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS LEI Nº 4.320/64
1) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
2)DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (DRE DO SETOR PÚBLICO)
3) BALANÇO PATRIMONIAL
4) BALANÇO FINANCEIRO
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VARIAÇÕES PATRIMONIAIS(ART 100 DA LEI 4.320/64)
AS ALTERAÇÕES NOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS SÃO DECORRENTES DE:
- DE DECISÕES DOS GESTORES (compra, venda, pagamento, arrecadação, construção etc);
- DE EVENTOS IMPREVISTOS, ALEATÓRIOS, INESPERADOS (valorização, extravio, sinistros, morte de semoventes etc).
AS ALTERAÇÕES PODEM SER:
- QUANTITATIVAS OU MODIFICATIVAS (afetam a situação líquida patrimonial);
- QUALITATIVAS OU PERMUTATIVAS (não afetam a situação líquida patrimonial);
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VARIAÇÕES PATRIMONIAIS(ARTIGO 100 DA LEI 4.320/64)
AS ALTERAÇÕES MODIFICATIVAS DO PATRIMÔNIO:
- AUMENTAM PL: envolvem contas de resultado aumentativo(exemplos: arrecadação de impostos e de contribuições,
reavaliação de bens, nascimentos de semoventes etc);- REDUZEM PL: envolvem contas de resultado diminutivo
(exemplos: apropriação de despesas de pessoal e de juros, doação de bens a terceiros, consumo de estoques etc).
AS ALTERAÇÕES PERMUTATIVAS DO PATRIMÔNIO NÃO AFETAM O PL. Exemplos: compra, venda, contratação de empréstimos, concessão de empréstimos, amortização da dívida fundada etc.
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VARIAÇÕES PATRIMONIAIS(CONTAS DE RESULTADO)
VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES ATIVAS(aumentam o PL) (reduzem o PL)
ATIVO ATIVOOU OUPASSIVO PASSIVO
FATOS MODIFICATIVOS FATOS MODIFICATIVOS AUMENTATIVOS DIMINUTIVOS
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EXERCÍCIO1 – desvalorização de um terreno;2 – arrecadação de taxas de ocupação de imóveis funcionais
referentes ao mês;3 – extravio de uma mesa de computador;4 – valorização de um apartamento;5 – consumo de material de escritório;6 – arrecadação de recursos referentes a aluguéis do mês;7 – apropriação de salários a pagar referentes ao mês;8 – desincorporação de um computador por motivo de
doação;9 – reavaliação de um terreno;10 – atualização monetária da dívida fundada.
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AS VARIAÇÕES ATIVAS PODEM SER:- ORÇAMENTÁRIAS: resultantes da execução do orçamento
(exemplo: arrecadação de impostos e de contribuições etc).- EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS: independentes da execução do
orçamento (exemplos: valorização de bens, nascimentos de semoventes, reavaliação de bens etc)
AS VARIAÇÕES PASSIVAS PODEM SER:- ORÇAMENTÁRIAS: resultantes da execução do orçamento
(exemplos: apropriação de despesas de serviços e de juros etc).
- EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS: Independentes da execução do orçamento (exemplos: doação de bens a terceiros, consumo de estoques, depreciação de bens etc)
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
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VARIAÇÕES ATIVAS ORÇAMENTÁRIAS:Variações patrimoniais aumentativas decorrentes da
execuçãoorçamentária, tais como:- Receita de impostos e de taxas;- Receita de contribuições (CPMF, COFINS, CSLL etc);- Receita de aluguel, de dividendos;- Receita de jurosVARIAÇÕES PASSIVAS ORÇAMENTÁRIASVariações patrimoniais diminutivas decorrentes da execuçãoorçamentária, tais como:- Despesa de pessoal e encargos sociais;- Despesa de aluguel, de serviços gerais (energia elétrica,
telefone, água)- Despesa de juros
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VARIAÇÕES PATRIMONIAIS(ART 100 DA LEI 4.320/64)
AS ALTERAÇÕES MODIFICATIVAS DO PATRIMÔNIO:- AUMENTAM O PL: envolvem contas de resultado
aumentativo (exemplos: arrecadação de impostos e de contribuições, valorização de bens, nascimento de semoventes etc);
- REDUZEM O PL: envolvem contas de resultado diminutivo (exemplos: apropriação de despesas de pessoal e de juros, doação de bens a terceiros, consumo de estoques etc).
AS ALTERAÇÕES PERMUTATIVAS DO PATRIMÔNIO NÃO AFETAM O PL. Exemplos: compra, venda, contratação de empréstimos, concessão de empréstimos, amortização da dívida fundada etc.
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VARIAÇÕES ATIVAS ORÇAMENTÁRIASVariações patrimoniais aumentativas decorrentes da execução orçamentária, tais como:- Receita de impostos e de taxas;;- Receitas de contribuições (CPMF, COFINS, CSLL etc);- Receita de aluguel, de dividendos;- Receita de juros
VARIAÇÕES PASSIVAS ORÇAMENTÁRIASVariações patrimoniais diminutivas decorrentes da
execução orçamentária, tais como:- Despesa de pessoal e encargos sociais;- Despesa de aluguel, de serviços gerais (energia elétrica,
telefone)- Despesa de juros
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VARIAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
AS VARIAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS PODEM SER ORIUNDAS DE:
- FATOS SUPERVENIENTES: incorporações eventuais/aleatórias de elementos do ativo ou de elementos do passivo; ou
- FATOS INSUBSISTENTES: desincorporaçõeseventuais/aleatórias de elementos do ativo ou de elementos do passivo.
SUPERVENIÊNCIAS DO ATIVO SÃO INCORPORAÇÕES DE ATIVOSSUPERVENIÊNCIAS DO PASSIVO SÃO INCORPORAÇÕES DE PASSIVOSINSUBSISTÊNCIA DO ATIVO SÃO DESINCORPORAÇÕES DE ATIVOSINSUBSISTÊNCIA DO PASSIVO SÃO DESINCORPORAÇÕES DE PASSIVOS
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QUANTO À AFETAÇÃO NA SIT. LÍQUIDAAUMENTO DO ATIVO
VARIAÇÕES OUATIVAS REDUÇÃO DO PASSIVO
REDUÇÃO DO ATIVOVARIAÇÕES OUATIVAS AUMENTO DO PASSIVO
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QUANTO À VINCULAÇÃO AO ORÇAMENTO
RESULTANTES DA RECEITAVARIAÇÕES OUATIVAS RESULTANTES DA DESPESA
RESULTANTES DE SUPERVEN.VARIAÇÕES OUATIVAS RESULTANTES DE INSUBSIST.
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VARIAÇÕES ATIVASEXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
(sob o prisma da STN/CFC)Variações patrimoniais aumentativas independentes da execução
orçamentária:
SUPERVENIÊNCIAS DE ATIVOS SÃO SUPERVENIÊNCIAS ATIVAS, POIS AS INCORPORAÇÕES DE ATIVOS SÃO VARIAÇÕES ATIVAS.Ex: Inscrição de Dívida Ativa.
INSUBSISTÊNCIAS DE PASSIVOS SÃO INSUBSISTÊNCIAS ATIVASPOIS AS DESINCORPORAÇÕES DE PASSIVOS SÃO VARIAÇÕES ATIVASEx: Cancelamento de Restos a Pagar Processados.
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126
VARIAÇÕES PASSIVASEXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
(na ótica da STN/CFC)Variações patrimoniais diminutivas independentes da execução
orçamentária:
INSUBSISTÊNCIAS DE ATIVOS SÃO INSUBSISTÊNCIAS PASSIVAS, POR QUE AS DESINCORPORAÇÕES DE ATIVOS SÃO VARIAÇÕES PASSIVAS.Ex: Cancelamento da Dívida Ativa
SUPERVENIÊNCIAS DE PASSIVOS SÃO SUPERVENIÊNCIAS PASSIVAS, POR QUE AS INCORPORAÇÕES DE PASSIVOS SÃO VARIAÇÕES PASSIVAS.Ex: Atualização Monetária da Dívida Passiva.
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VARIAÇÕESEXTRA-ORÇAMENTÁRIAS(NA ÓTICA DA STN/CFC*)
VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS (+PL)INSUBSISTÊNCIA DE PASSIVO (ATIVA) = DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS (+PL)SUPERVENIÊNCIA DE ATIVO (ATIVA)=INCORPORAÇÃO DE ATIVOS (+PL)
VARIAÇÕES PASSIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS (-PL):INSUBSISTÊNCIA DE ATIVO (PASSIVA)= DESINCORPORAÇÃO DE ATIVOS(-PL)SUPERVENIÊNCIA DE PASSIVO (PASSIVA)=INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS(-PL)
* Relatório da Câmara Técnica nº 11/2004 do CFC, Nota Técnica 314/2004
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VARIAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
(NA ÓTICA TRADICIONAL*)
VARIAÇÕES ATIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS (+PL)INSUBSISTÊNCIA DE PASSIVO (PASSIVA) = DESINCORPORAÇÃO DE
PASSIVOS (+PL)SUPERVENIÊNCIA DE ATIVO(ATIVA) = INCORPORAÇÃO DE ATIVOS (+PL)
VARIAÇÕES PASSIVAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS (-PL):INSUBSISTÊNCIA DE ATIVO (ATIVA) =DESINCORPORAÇÃO DE ATIVOS(-PL)SUPERVENIÊNCIA DE PASSIVO(PASSIVA)=INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS(-PL)
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VARIAÇÕES PATRIMONIAIS(QUADRO PARCIAL NA ÓTICA DO STN/CFC)
VARIAÇÕS ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVASORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIASRECEITA TRIBUTÁRIA - DESPESA DE PESSOALRECEITA DE CONTRIBUIÇÃO - DESPESA DE JUROSRECEITA DE SERVIÇOS etc - DESPESA DE SERVIÇOS etc
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS- DOAÇÃO DE BENS(superv. ativa) - ATUAL. DÍV. PASSIVA(superv. passiva)- INSCRIÇÃO DA D. ATIVA(superv. Ativa) - ENCAMPAÇÃO D. PASSIVA (superv. passiva)- CANCEL. DE RP PROCES. (insubsist. Ativa) - DOAÇÃO DE BENS(insubsist. PASSIVA)- PRESCRIÇÃO D. PASSIVA(insubsist. Ativa) - CANCEL. DA D. ATIVA(insubsist. PASSIVA)
130
130
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS(QUADRO PARCIAL NA ÓTICA TRADICIONAL)
VARIAÇÕS ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVASORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS- RECEITA TRIBUTÁRIA - DESPESA DE PESSOAL- RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO - DESPESA DE JUROS- RECEITA DE SERVIÇOS etc - DESPESA DE SERVIÇOS etc
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS- DOAÇÃO DE BENS (superv. ativa) - ATUAL. DÍV. PASSIVA (superv. passiva)- INSCRIÇÃO DA D. ATIVA (superv. Ativa) - ENCAMPAÇÃO D. PASSIVA (superv. passiva)
- CANCEL. DE RP PROCES (insubsist. passiva) - DOAÇÃO DE BENS (insubsist. ativa)- PRESCRIÇÃO D. PASSIVA (insubsist. passiva) - CANCEL. DA D. ATIVA (insubsist. ativa)
131
131
MUTAÇÕES PATRIMONIAISSÃO ESPÉCIES DE VARIAÇÕES PATRIMONIAIS ORÇAMENTÁRIAS
SÃO ALTERAÇÕES PERMUTATIVAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA:
RECEITA (NÃO EFETIVA)- DA DÍVIDA ATIVA (CORRENTE)- DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (CAPITAL)- DE ALIENAÇÃO DE BENS
DESPESA (NÃO EFETIVA)- AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO (CORRENTE)- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA (CAPITAL)
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MUTAÇÕES PATRIMONIAIS(ESTUDO PRÁTICO)
Suponha inicialmente que tenham ocorrido os seguintes fatos contábeis que não envolvem mutações patrimoniais:
1. Arrecadação da receita tributária no valor de R$ 400,00 (este fato provoca aumento no ativo e por conseguinte aumento no PL, que érepresentado pela RECEITA)
2. Liquidação e pagamento da despesa de serviços no valor de R$ 240,00 (este fato provoca redução do ativo e por conseguinte redução no PL representado pela DESPESA)
3. Doação de bens a terceiros no valor de R$ 30,00 (este fato provoca aredução do ativo refletindo na redução do PL, representada pela INSUBSISTÊNCIA DO ATIVO)
4. Inscrição da dívida ativa no valor de R$ 90,00 (este fato provoca aumento do ativo, refletindo no aumento do PL, representado pelaSUPERVENIÊNCIA DO ATIVO)
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REPERCUSSÃO NAS MUTAÇÕES PATRIMONIAIS:
VARIAÇÕES ATIVAS (+PL) 490
- Orçamentárias:- receita tributária (efetiva) 400- mutações ativas 0
- Extra-orçamentárias- superveniência do ativo (dív.ativa) 90
VARIAÇÕES PASSIVAS (-PL) 270- Orçamentárias- despesa de serviços (efetiva) 240- mutações passivas 0
- Extra-orçamentárias- insubsistência do ativo (doação) 30
RESULTADO: 490 – 270=220(V. ATIVAS – V. PASSIVAS)
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134
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS(ESTUDO PRÁTICO)
Suponha agora que ainda ocorreram os seguintes fatos contábeis (estes envolvem mutações patrimoniais):
5. Obtenção de empréstimos no valor de R$ 210:Este fato provoca aumento do ativo pela entrada de dinheiro que é chamado
de RECEITA (Variação Ativa) e também provoca aumento do passivo pela incorporação dos empréstimos a pagar, envolvendo uma MUTAÇÃO PASSIVA (Variação Passiva).
BALANÇO PATRIMONIAL DEMO. VAR. PATRIMONIAISATIVO PASSIVO VAR. ATIVA VAR. PASSIVA
BANCOS + 210 DÍVIDA + 210 RECEITA + 210 MUT. PASSIVA + 210
D DC C
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135
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS(ESTUDO PRÁTICO)
6. Amortização da dívida fundada no valor de R$ 130,00:
Este fato provoca redução do ativo pela saída de dinheiro que é chamada de DESPESA (Variação Passiva) e também provoca redução do passivo pela baixa de empréstimos a pagar, envolvendo uma MUTAÇÃO ATIVA (Variação Ativa)
BALANÇO PATRIMONIAL DEMO. VAR. PATRIMONIAISATIVO PASSIVO VAR. ATIVA VAR. PASSIVA
BANCOS + 130 DÍVIDA + 130 MUT. ATIVA + 130 DESPESA + 130 C D DC
136
136
VARIAÇÕES ATIVAS: (+PL) 830
- Orçamentárias:- receita tributária (efetiva) 400
- receita oper. Crédito (não efetiva)
- mutações ativas (amort. Dívida)
- Extra-orçamentárias:- superveniência do ativo (insc. dív.ativa) 90
VARIAÇÕES PASSIVAS: (-PL) 610
- Orçamentárias- despesa de serviços (efetiva) 240
- despesa amort. Dívida (não-efetiva)
- mutações passivas (obt. Emprést.)- Extra-orçamentárias
- insubsistência do ativo (doação bens) 30
AS MUTAÇÕES
ATIVAS ANULAM
O EFEITO DADESPESA
NÃO EFETIVA
AS MUTAÇÕES PASSIVASANULAM
O EFEITO DARECEITA
NÃO EFETIVA
130
130
210
210
RESULTADO: 630 – 410= 220(V.ATIVAS – V.PASSIVAS)
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137
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS(QUADRO GERAL NA ÓTICA DO STN/CFC)
VARIAÇÕS ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS
ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS- RECEITAS(corrente e de capital) - DESPESAS(corrente e de capital)
- MUTAÇÕES ATIVAS (permuta da - MUTAÇÕES PASSIVAS (permuta da Despesa não efetiva) receita não-efetiva)
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS(superveniências ativas e insubsistências ativas) (insubsistências passivas e superveniências passivas)
- INSCRIÇÃO DA D. ATIVA (superv. Ativa) - CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA- CANCEL. DE RP PROCESSADOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA
(insubsist. Ativa)
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VARIAÇÕES PATRIMONIAIS(QUADRO GERAL NA ÓTICA TRADICIONAL)
VARIAÇÕS ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS
ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS- RECEITAS(corrente e de capital) - DESPESAS(corrente e de capital)
- MUTAÇÕES ATIVAS (permuta da - MUTAÇÕES PASSIVAS (permuta da Despesa não efetiva) receita não-efetiva)
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS(superveniências ativas e insubsistências passivas) (insubsistências ativas e superveniências passivas)
- INSCRIÇÃO DA D. ATIVA (superv. Ativa) - CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA- CANCEL. DE R A PAGAR (insubsist. Ativa) - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA
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SISTEMAS DE CONTAS• SISTEMA FINANCEIRO• SISTEMA PATRIMONIAL• SISTEMA ORÇAMENTÁRIO• SISTEMA DE COMPENSAÇÃO• CUSTOS
OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS SÃO EQUILIBRADOS DENTRO DE CADA SISTEMA
A CADA DÉBITO CORRESPONDE UM CRÉDITO NO MESMO SISTEMA DE CONTAS.
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SISTEMAS DE CONTAS1. SISTEMA FINANCEIRORegistra - recebimento e pagamento de natureza orçamentária
e extra-orçamentária, envolvendo transações que envolvem o ativo e o passivo financeiro
Trata de - ingressos (entradas) e dispêndios (saídas) de RECURSOS FINANCEIROS, Caixa, Bancos, Aplicações financeiras, restos a pagar, depósitos de terceiros, débitos de tesouraria, receita corrente e de capital, despesa corrente ede capital
2. SISTEMA PATRIMONIAL (OU NÃO FINANCEIRO)Registra - movimentação de bens, créditos e débitos não
financeiros, envolvendo transações que envolvem o ativo e o passivo permanentes.
Trata de - bens de estoque, móveis e imóveis- dívida ativa- dívida fundada (operações de crédito)- mutações ativas e passivas- superveniências e insubsistências ativas e passivas
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SISTEMAS DE CONTAS3. SISTEMA ORÇAMENTÁRIORegistra - atos e fatos administrativos de natureza orçamentária, Trata de - previsão de receita, fixação da despesa
- realização da receita, dotação adicional- descentralização de créditos, empenhos da despesa- arrecadação da receita, liquidação e pagamento da despesa
4. SISTEMA DE COMPENSAÇÃORegistra - atos administrativos não vinculados ao orçamento
que não afetam imediatamente o patrimônio, mas que poderão vir a afetá-lo no futuro, contemplando ações que envolvam o ativo e o passivo compensados.
Trata de - contratos, convênios, avais, fianças, garantias etc- responsabilidades por suprimento de fundos
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SISTEMAS DE CONTAS5. SUBSISTEMA DE CUSTOSRegistra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços produzidos e fertadosà sociedade pela entidade pública, conforme exigência da Lei nº4.320/64 (art. 85 e 99).Contas Principais: matérias-primas, produtos em elaboração, produtos acabados, serviços em elaboração, serviços acabados etc.
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SISTEMA DE CONTASAS CONTAS DOS SISTEMA ORÇAMENTÁRIO SÃO UTILIZADAS
PARA ELABORAR O BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
AS CONTAS DO SISTEMA FINANCEIRO SÃO UTILIZADAS PARA ELABORAR O BALANÇO FINANCEIRO
AS CONTAS DOS SISTEMAS PATRIMONIAL, FINANCEIRO E DE COMPENSAÇÃO SÃO UTILIZADAS PARA ELABORAR O BALANÇO PATRIMONIAL.
SOMENTE AS CONTAS DE RESULTADO DOS SISTEMAS PATRIMONIAL E FINANCEIRO SÃO UTILIZADAS PARA ELABORAR A DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS.
AS CONTAS DO SISTEMA DE CUSTOSCUSTOS SÃO UTILIZADAS PARA ELABORAR A DEMONSTRADEMONSTRAÇÇÃO DO RESULTADO ÃO DO RESULTADO ECONÔMICOECONÔMICO..
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OPERAÇÕES DE REGISTROORÇAMENTO APROVADO (ENSEJA DOIS REGISTROS):1) Registro da Previsão Da ReceitaDocumento no SIAFI: Nota de Lançamento (NL ou NS)Previsão Inicial (LOA)(SO) D – 1.9.1.1 – Receita a Realizar (ou Receita a Arrecadar)
C – 2.9.1.1 – Previsão Inicial da Receita(Previsão Adicional da Receita, se decorrente de lei de crédito adicional)
Histórico: Pela aprovação da receita orçamentária, segundo a LOA. 2) Registro da Fixação Da DespesaDocumento utilizado: Nota de Dotação (ND)(SO) D – Crédito Inicial ou Dotação Orçamentária Inicial(192XXXXXX)
C– Crédito Disponível (292XXXXXX) (Crédito Adicionalsuplementar, especial ou extraordinário, se decorrente de lei de crédito adicional)
Histórico: Pela aprovação da despesa orçamentária, segundo a LOA.
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OPERAÇÕES DE REGISTROCONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS EFETIVAS:Realização da Receita de Serviços (contratados) – Receita EfetivaSISTEMA FINANCEIROD – BANCOS(Ativo)C – RECEITA ORÇAMENTÁRIA(Conta de resultado aumentativo)
RECEITA CORRENTE – RECEITA DE SERVIÇOS
SISTEMA ORÇAMENTÁRIOD – RECEITA REALIZADAC – RECEITA A REALIZAR
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO (*)D – DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATADAS
C – CONTRATOS DE SERVIÇOS (de terceiros)
(*) Houve registro no sistema de compensação pois a Receita estava vinculada a um contrato (ato administrativo)
Um mesmo Fato com Efeito em
3 Sistemas de contas:
SO,SO,SF,SF,SC.SC.
Partidas dobradas
fechadas emcada
sistema
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OPERAÇÕES DE REGISTROCONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS NÃO-EFETIVAS:Realização da Receita de Operações de Crédito(Não-efetiva) em contratosSISTEMA FINANCEIROD – BANCOS(Ativo)C – RECEITA ORÇAMENTÁRIA(Conta de resultado aumentativo)
RECEITA DE CAPITAL– RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOSISTEMA PATRIMONIALD – MUTAÇÕES PASSIVAS – EMPRÉSTIMOS TOMADOSC – DÍVIDA FUNDADASISTEMA ORÇAMENTÁRIOD – RECEITA REALIZADA Conta de resultadoC – RECEITA A REALIZAR diminutivoSISTEMA DE COMPENSAÇÃO (*)D – CONTRATOS RECEBIDOS
C – CONTRATOS A RECEBER
(*) Houve registro no sistema de compensação pois a Receita estava vinculada a um contrato (ato administrativo)
Um mesmo Fato com Efeito em
4 Sistemas de contas:
SO,SF,SP,SC
Partidas dobradas
fechadas emcada
sistema
147
147
OPERAÇÕES DE REGISTROCONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS NÃO-EFETIVAS:Realização da Receita de Alienação de Bens(Não-efetiva)SISTEMA FINANCEIROD – BANCOS (Ativo)C – RECEITA ORÇAMENTÁRIA(Conta de resultado aumentativo)
RECEITA DE CAPITAL– ALIENAÇÃO DE BENSSISTEMA PATRIMONIALD – MUTAÇÕES PASSIVASC – BENS IMÓVEISSISTEMA ORÇAMENTÁRIOD – RECEITA REALIZADA Conta de resultadoC – RECEITA A REALIZAR diminutivo
Observe que a mutação patrimonial passiva é uma conta de resultado diminutivo que tema finalidade de anular o efeito positivo no resultado do exercício, isso porque a receita não efetiva, de fato, não gera um aumento no patrimônio, já que em contrapartida àreceita orçamentária ocorre a baixa de um bem (fato permutativo)
148
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OPERAÇÕES DE REGISTRORegistro referentes a Receitas Extra-Orçamentárias
As receitas extra-orçamentárias são fatos permutativos. Sua contabilização bastante simples, pois não existe a necessidade de ser contabilizada nenhuma receita.
EXEMPLO: Recebimento de Depósitos de Terceiros (Receita Extra-Orçamentária)
SISTEMA FINANCEIROSISTEMA FINANCEIROD D –– BANCOS CONTA VINCULADA (Ativo Financeiro)BANCOS CONTA VINCULADA (Ativo Financeiro)C C –– DEPDEPÓÓSITOS DE TERCEIROS(Passivo Financeiro)SITOS DE TERCEIROS(Passivo Financeiro)
Histórico: pelo registro da receita extra-orçamentária de depósitos em caução
149
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FIXAÇÃO DA DESPESA, DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS,EMPENHO E ASSINATURA DE CONTRATOS
FIXAFIXAÇÇÃO DA DESPESAÃO DA DESPESA : Sistema orçamentárioD – Dotação inicialC – Crédito disponívelDESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS:
UG Emitente: Sistema orçamentárioD - Crédito disponívelC - Provisão concedida
UG Beneficiada: Sistema orçamentárioD - Provisão recebidaC - Crédito disponível
EMPENHO DE DESPESA: Sistema orçamentárioD – Crédito DisponívelC – Crédito Empenhado a LiquidarASSINATURA DE CONTRATOS:Sistema de compensaçãoD – Contratos de serviços (com terceiros)C – Direitos e obrigações contratadas
150
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LIQUIDALIQUIDAÇÇÃO DA DESPESA DE AQUISIÃO DA DESPESA DE AQUISIÇÇÃO ÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DE MATERIAIS PERMANENTES
(contratados)(contratados)
SUBSISTEMA PATRIMONIALD - BENS PERMANENTESC - MUTAÇÕES ATIVAS – AQUISIÇÃO DE BENSSUBSISTEMA FINANCEIROD - DESPESA DE CAPITAL – DESP. DE AQUIS. DE BENSC – FORNECEDORESSUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIOD – CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDARC – CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADOSUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃOD – DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATADASC – CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE BENS (com
terceiros)
151
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DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROSSUB-REPASSE CONCEDIDO
NA UG CONCEDENTE:NA UG CONCEDENTE:Sistema financeiroD - Sub-repasse ConcedidoC - Lim.Saque c/Vinculação de PagamentoSistema de compensaçãoD - Disponibilidade FinanceiraC - Disponibilidade p/ Fonte de RecursosNA UG BENEFICIADA:NA UG BENEFICIADA:Sistema financeiroD - Lim.Saque c/Vinculação de PagamentoC - Sub-repasse RecebidoSistema de compensaçãoD - Disponibilidade p/ Fonte de RecursosC - Disponibilidade Financeira
152
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PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES COM FORNECEDORES
Sistema financeiroD - FornecedoresC – Limite de Saque c/Vinculação de
PagamentoSistema orçamentárioD - Valores liquidados a pagarC - Valores pagos
153
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INSCRIÇAO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Sistema financeiroD – DespesaC – Restos a Pagar não Processados (passivo financeiro)Sistema patrimonialD – (*) Retificação de Restos a Pagar Não Processados (passivo
não financeiro)C – Mutação Ativa – Constituição da Retificação de R. a Pagar Não
ProcessadosSistema orçamentárioD – Crédito empenhado a liquidarC – Crédito empenhado – executado por inscrição em restos a pagarSistema de compensaçãoD – Restos a pagar não processados InscritosC – Restos a pagar não processados a liquidarD – Disponibilidades financeirasC – Disponibilidades por fonte de recursos
154
154
LIQUIDAÇÃO DE RPNP(AQUISIÇÃO DE BENS)
LIQUIDAÇÃO
D – Restos a pagar não processados a liquidarC – Restos a pagar não processados liquidados
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
D – Variação passiva extraorçamentária – Reversão da Retif. RPNPC – (*) Retif. Restos a pagar não processados (passivo não financeiro)D – Bens móveisC – Variação ativa extraorçamentária – incorporação de bens
SISTEMAPATRIMONIAL
D – Restos a pagar não processados (passivo financeiro)C – Fornecedores do exercício anterior (passivo financeiro)
SISTEMAFINANCEIRO
155
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PAGAMENTO DE RPNP(AQUISIÇÃO DE BENS)
PAGAMENTO
D – Restos a pagar não processados liquidadosC – Restos a pagar não processados pagos
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
D – Fornecedores do exercício anteriorC – Bancos conta movimento
SISTEMA FINANCEIRO
156
156
CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Sistema financeiroD – Restos a Pagar não ProcessadosC – Variação ativa extraorçamentária – cancelamento de
RPNPSistema patrimonialD – Variação passiva extraorçamentária – Reversão da Retif.
RPNPC – (*) Retificação de Restos a Pagar Não ProcessadosSistema de compensaçãoD – Restos a pagar não processados a liquidarC – (*) Cancelamento de restos a pagar não processadosD – Disponibilidades por fonte de recursosC – Disponibilidades financeiras
157
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DEPRECIAÇÃO E OUTRAS PROVISÕES
-DEPRECIAÇÃO:Sistema patrimonial
D – Variação passiva extraorçamentária - Constit. DepreciaçãoC – (*) Depreciação acumulada
-PROVISÃO DE ATIVO:Sistema patrimonial
D – Variação passiva extraorçamentária – Constit. ProvisõesC – (*) Provisão para perdas da dívida ativa
-PROVISÃO DE PASSIVO:Sistema patrimonial
D – Variação passiva extraorçamentária – Constit. ProvisõesC – Provisão para férias
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OUTROS REGISTROS CONTÁBEIS
INCORPORAÇÃO DE BENS MÓVEIS POR DOAÇÃOSistema Patrimonial
D – Bens móveisC – Variação ativa extraorçamentária – Doação de bens
RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS DE TERCEIROSSistema Financeiro
D – Bancos conta vinculada (ativo financeiro)C – Depósitos de terceiros (passivo financeiro)
RECEBIMENTO DE GARANTIAS DE CONTRATOSSistema de Compensação
D – Fianças bancáriasC – Titulos, valores e bens sob responsabilidade
159159
159
DDÍÍVIDA ATIVAVIDA ATIVA(ART. 39 DA LEI 4.320/64)(ART. 39 DA LEI 4.320/64)
-- CRCRÉÉDITOS DA FAZENDA PDITOS DA FAZENDA PÚÚBLICA DE BLICA DE NATUREZA TRIBUTNATUREZA TRIBUTÁÁRIA E NÃO RIA E NÃO TRIBUTTRIBUTÁÁRIA EXIGRIA EXIGÍÍVEIS PELO VEIS PELO TRANSCURSO DO PRAZO PARA TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIDOS E NÃO PAGAMENTO (VENCIDOS E NÃO ARRECADADOS).ARRECADADOS).
-- PARA O PODER PPARA O PODER PÚÚBLICO, SÃO BLICO, SÃO DIREITOS A RECEBERDIREITOS A RECEBER
160160
160
DDÍÍVIDA ATIVA VIDA ATIVA (ART. 39 DA LEI 4.320/64)(ART. 39 DA LEI 4.320/64)
DDÍÍVIDA ATIVA TRIBUTVIDA ATIVA TRIBUTÁÁRIA:RIA:crcréédito da fazenda pdito da fazenda púública proveniente de blica proveniente de
obrigaobrigaçção legal relativa a tributos e ão legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multasrespectivos adicionais e multas
DDÍÍVIDA ATIVA NÃOVIDA ATIVA NÃO--TRIBUTTRIBUTÁÁRIA:RIA:demais crdemais crééditos provenientes de emprditos provenientes de emprééstimos stimos
compulscompulsóórios, contribuirios, contribuiçções, multas em geral, ões, multas em geral, foros, laudêmios, aluguforos, laudêmios, aluguééis, taxas de ocupais, taxas de ocupaçção, ão, prepreçços de servios de serviçços prestados os prestados etcetc
161161
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DDÍÍVIDA ATIVAVIDA ATIVA(ART. 39 DA LEI 4.320/64)(ART. 39 DA LEI 4.320/64)
A D. ATIVA A D. ATIVA ÉÉ INSCRITA NA REPARTIINSCRITA NA REPARTIÇÇÃO COMPETENTE, ÃO COMPETENTE, APAPÓÓS APURAS APURAÇÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA ÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA (PROCURADORIA(PROCURADORIA--GERAL DA FAZENDA NACIONAL, NA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, NA UNIÃO).UNIÃO).
ENVOLVE UMA ENVOLVE UMA VARIAVARIAÇÇÃO PATRIMONIAL ATIVA ÃO PATRIMONIAL ATIVA (AUMENTATIVA).(AUMENTATIVA).
O RECEBIMENTO O RECEBIMENTO ÉÉ CONSIDERADO RECEITA DO ANO EM CONSIDERADO RECEITA DO ANO EM QUE SE EFETIVAR.QUE SE EFETIVAR.
O CANCELAMENTO POR QUALQUER MOTIVO O CANCELAMENTO POR QUALQUER MOTIVO (PRESCRI(PRESCRIÇÇÃO, ANISTIA ETC) ENVOLVE UMA ÃO, ANISTIA ETC) ENVOLVE UMA VARIAVARIAÇÇÃO PATRIMONIAL PASSIVA (DIMINUTIVA).ÃO PATRIMONIAL PASSIVA (DIMINUTIVA).
162162
162162
DDÍÍVIDA ATIVAVIDA ATIVAEFEITO CONTEFEITO CONTÁÁBIL (NA PGFN)BIL (NA PGFN)
NA INSCRINA INSCRIÇÇÃOÃO::O REGISTRO DO DIREITO AUMENTA O ATIVO E GERA UM AUMENTO NO O REGISTRO DO DIREITO AUMENTA O ATIVO E GERA UM AUMENTO NO PL REPRESENTADO POR UMA VARIAPL REPRESENTADO POR UMA VARIAÇÇÃO PATRIMONIAL ATIVA ÃO PATRIMONIAL ATIVA (AUMENTATIVA).(AUMENTATIVA).
PL = A PL = A -- PP((FATO MODIFICATIVO AUMENTATIVO EXTRAFATO MODIFICATIVO AUMENTATIVO EXTRA--ORORÇÇAMENTAMENTÁÁRIORIO))
Variação D.A.
163163
163163
DDÍÍVIDA ATIVA VIDA ATIVA EFEITO CONTEFEITO CONTÁÁBIL (NA PGFN)BIL (NA PGFN)
NO CANCELAMENTO:NO CANCELAMENTO:A BAIXA DO DIREITO REDUZ O ATIVO E GERA UMA REDUÇÃO
NO PL REPRESENTADA POR UMA VARIAÇÃO PATRIMONIAL PASSIVA (DIMINUTIVA).
PLPL = = AA -- PP
((FATO MODIFICATIVO DIMINUTIVO EXTRAFATO MODIFICATIVO DIMINUTIVO EXTRA--ORORÇÇAMENTAMENTÁÁRIORIO))
D.A.Variação
164164
164164
DDÍÍVIDA ATIVAVIDA ATIVAEFEITO CONTEFEITO CONTÁÁBIL (NA PGFN)BIL (NA PGFN)
NO RECEBIMENTONO RECEBIMENTO::HÁ UMA TROCA DE DIREITOS POR
DINHEIRO. NÃO ALTERA NEM O ATIVO NEM O PL. REGISTRA-SE A RECEITA ORÇAMENTÁRIA E UMA VARIAÇÃO PATRIMONIAL PASSIVA (DIMINUTIVA).
PLPL = = A A -- PP(FATO PERMUTATIVO ORÇAMENTÁRIO)
$
D.A.
Receita
Variação
165165
165165
DDÍÍVIDA ATIVA VIDA ATIVA –– MANUAL DA RECEITAMANUAL DA RECEITA(REFLEXOS CONT(REFLEXOS CONTÁÁBEISBEIS-- NA PGF)NA PGF)
-- NA INSCRINA INSCRIÇÇÃOÃO: (: (EM X1EM X1))APURAAPURAÇÇÃO DO RESULTADOÃO DO RESULTADO
C:C:VAR. ATIVA VAR. ATIVA
BAL.PATRIMONIALBAL.PATRIMONIAL
ATIVOATIVO PASSIVOPASSIVO
D:D:DDÍÍV.ATIVA V.ATIVA (+)(+) PL PL (+)(+)
166166
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DDÍÍVIDA ATIVAVIDA ATIVA(REFLEXOS NO RESULTADO)(REFLEXOS NO RESULTADO)
-- SE CANCELAMENTOSE CANCELAMENTO:(:(EM X2EM X2))APURAAPURAÇÇÃO DO RESULTADOÃO DO RESULTADO
D: D: VAR. PASSIVAVAR. PASSIVA
BAL. PATRIMONIALBAL. PATRIMONIAL
ATIVOATIVO PASSIVOPASSIVO
C:C:DDÍÍV.ATIVA V.ATIVA ((--)) PL PL ((--))
167167
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DDÍÍVIDA ATIVAVIDA ATIVA(REFLEXOS NO RESULTADO)(REFLEXOS NO RESULTADO)
-- SE RECEBIMENTOSE RECEBIMENTO:(:(EM X2EM X2))APURAAPURAÇÇÃO DO RESULTADOÃO DO RESULTADO
D:D:VAR.VAR. PASSIVAPASSIVA C:C:REC.REC. ORORÇÇAMENTAMENTÁÁRIARIACOBRANCOBRANÇÇA D. ATIVAA D. ATIVA RECEITA D. ATIVARECEITA D. ATIVA
BAL. PATRIMONIALATIVOATIVO PASSIVOPASSIVO
D: D: BANCOS BANCOS (+)(+)
C: C: DDÍÍV.ATIVA V.ATIVA ((--)) PL (PL (NULONULO))
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OPERAÇÕES DE REGISTROInscrição da Dívida Ativa1) Fato modificativo aumentativo independente da execução
orçamentária da receita;2) Provoca o aumento do patrimônio pela incorporação de um direito a
receber:4) A conta de variação ativa independente da execução orçamentária
aumente o PL, sendo, portanto, uma receita pelo enfoque patrimonial (Regime de Competência)
CONTABILIZAÇÃOSISTEMA PATRIMONIALD – Dívida Ativa (Ativo- conta representativa de Direito)C – Acréscimos Patrimoniais- Incorporação de Direitos ( variação ativa
extra-orçamentária)Histórico: pelo registro da incorporação da inscrição da Dívida Ativa
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OPERAÇÕES DE REGISTRORecebimento(Cobrança da Dívida Ativa)A cobrança da Dívida Ativa é uma receita orçamentária não-efetiva(por
mutação patrimonial). Logo haverá registro em 3 sistemas de contas:
SISTEMA ORÇAMENTÁRIOD – RECEITA REALIZADAC – RECEITA A REALIZAR
SISTEMA FINANCEIROD – BANCOS CONTA MOVIMENTOC – RECEITA ORÇAMENTÁRIA
RECEITA CORRENTE – OUTRAS RECEITAS CORRENTES
SISTEMA PATRIMONIALD – MUTAÇÃO PASSIVA – DÍVIDA ATIVA (variação passiva
orçamentária)C – DÍVIDA ATIVA
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OPERAÇÕES DE REGISTROCancelamento da Dívida Ativa
1) Fato modificativo diminutivo
2) Ocasiona uma redução no patrimônio da entidade, em virtude de prescrição de direitos ou inscrição indevida em Dívida Ativa
3) Contabilização
SISTEMA PATRIMONIAL
D D –– VARIAVARIAÇÇÃO PASSIVA (Conta de resultado ExtraÃO PASSIVA (Conta de resultado Extra--OrOrççamentamentáário)rio)C C –– DDíívida Ativa (Ativo)vida Ativa (Ativo)Histórico: pelo registro do cancelamento da dívida ativa
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OUTROS REGISTROS CONTÁBEISINCORPORAÇÃO DE BENS MÓVEIS POR DOAÇÃO
SISTEMA PATRIMONIAL
D – BENS MÓVEISC – SUPERVENIÊNCIA ATIVA – DOAÇÃO DE BENS
ASSINATURA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
D – CONTRATO DE SERVIÇOS (com terceiros)C – DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATADAS
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172
RELAÇÃO ENTRE OS OBJETOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA E OS SISTEMAS DE CONTAS
SISTEMA FINANCEIRO
PATRIMÔNIO SISTEMA PATRIMONIAL
SISTEMA DE CUSTOS
ORÇAMENTO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
ATOS ADMINISTRATIVOS SISTEMA DECOMPENSAÇÃO
173
173
PLANO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
CONCEITOESTRUTURA SISTEMATIZADA E ORDENADA DE TÍTULOS
CONTÁBEIS PADRONIZADOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DOS ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS, RELATIVOS AOS RECURSOS DO TESOURO NACIONAL E DE OUTRAS FONTES
OBJETIVOFORNECER INFORMAÇÕES ACERCA DA EXECUÇÃO
FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
174
174
PLANO DE CONTAS FEDERAL
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- REALÇAR O ESTADO PATRIMONIAL E SUAS VARIAÇÕES, CONCENTRANDO AS CONTAS DE CONTROLE NO COMPENSADO
- PADRONIZAR AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
- FACILITAR A ELABORAÇÃO DO BALANÇO GERAL DA UNIÃO
175
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PLANO DE CONTAS FEDERALPLANO DE CONTAS FEDERALELEMENTOSELEMENTOS
- ELENCO DE CONTAS
- TABELA DE EVENTOS
- INDICADORES CONTÁBEIS
176
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NÍVEIS DE DESDOBRAMENTO DAS CONTAS
+ CÓDIGO VARIÁVEL
CLASSEPassivoGRUPO CONTA CORRENTECirculante XXXXXXXXXXXXXXSUBGRUPOObrigações em Circulação (CNPJ, CPF, UG)ELEMENTOObrigações a pagarSUBELEMENTOFornecedoresITEM= do exercícioSUBITEM(Nível não utilizado neste caso)
2 1 2 1 1 01 00
177
177
CONTAS CORRENTES CONTÁBEISCÓDIGO NOME
00 Não exige01 Banco + Agência + Conta Bancária02 CNPJ, CPF, IG ou UG+Gestão03 UG + FR04 Exercício+CNPJ ou CPF05 Guia de Recebimento06 Ordem Bancária07 Subitem do elemento de despesa08 Individualização de Imóveis09 Individualização de Marcas e Patentes10 Individualização de Projetos11 Código de Destinação da Receita12 Fonte de Recursos14 Célula da Receita15 Contratos de Programas de Repasse16 Célula da Despesa (EO + PTRES +FR+ND+UGR+PI)19 Individualização do Incentivo Fiscal21 Finalidade de Transferência22 Código de Tributo
178
178
PLANO DE CONTAS
1. ATIVO 2. PASSIVO
3. DESPESA 4. RECEITA
5. RESULTADO 6. RESULTADODIMINUTIVO AUMENTATIVODO EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO
1 + 3 + 5 = 2 + 4 + 6
SALDOS
DEVEDORES
SALDOS
CREDORES
179
179
ESTRUTURA EM NÍVEL DE CLASSE E GRUPO1. ATIVO 2. PASSIVO1.1. CIRCULANTE 2.1. CIRCULANTE1.2. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 2.2. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO1.4. PERMANENTE 2.4. PATRIMÔNIO LÍQUIDO....................................................................................................................................1.9. COMPENSADO 2.9. COMPENSADO
3. DESPESA 4. RECEITA3.3. CORRENTE 4.1. CORRENTE3.4. CAPITAL 4.2. CAPITAL
4.7. CORRENTE INTRAORÇAM4.8. CAPITAL INTRAORÇAM.
5. RESULTADO DIMIN. DO EXER. 6. RESULTADO AUM. DO EXER.5.1. ORÇAMENTÁRIO 6.1. ORÇAMENTÁRIO5.2. EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.2. EXTRA-ORÇAMENTÁRIO
6.3. RESULTADO APURADO5.6. CUSTOS E DESPESAS
LEI6404/76
LEI4320/64
180
180
CONTAS DE CONTROLE1.9. ATIVO COMPENSADO 2.9. PASSIVO COMPENSADO
1.9.1.EXECUÇÃO ORÇAM. DA RECEITA 2.9.1 PREVISÃO ORÇAM. DA RECEITA(REALIZADA E A REALIZAR) (PREVISÃO INICIAL E ADICIONAL)
1.9.2. FIXAÇÃO ORÇAM. DA DESPESA 2.9.2. EXECUÇÃO ORÇAM. DA DESPESA(DOTAÇÃO INICIAL E ADICIONAL) (EMPENHADA, LIQUIDADAD E PAGA)
1.9.3. EXEC. DA PROG. FINANCEIRA 2.9.3. EXEC. DA PROG. FINANCEIRA(SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, LIBERAÇÃO) (SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, RECEBIMENTO)
1.9.5. EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR 2.9.5. EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR(INSCRIÇÃO E CANCELAMENTO) (A LIQUIDAR, LIQUIDADO E PAGO)
1.9.6. CONTROLE DE DÍVIDA ATIVA 2.9.6. CONTROLE DE DÍVIDA ATIVA(CRÉDITOS A INSCREVER, INSCRITOS) (CONTRAPARTIDA DO 1.9.6)
1.9.9. COMPENSAÇÕES ATIVAS DIVERSAS 2.9.9. COMPENSAÇÕES PASSIVAS DIVERSAS(CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE ATOS (CONTRAPARTIDA DO 1.9.9)
ADMINISTRATIVOS)
Sistema Orçamentário
Sistema de Compensação
181
181
CONTAS DE RESULTADO(CLASSES 3,4,5 E 6)
5. RESULTADO DIMINUTIVO 6. RESULTADO AUMENTATIVO5.1. ORÇAMENTÁRIO 6.1. ORÇAMENTÁRIO5.1.1. DESPESA ORÇAMENTÁRIA 6.1.1. RECEITA ORÇAMENTÁRIA( DA CLASSE “3”) (DA CLASSE “4”)
5.1.2. INTERFERÊNCIAS PASSIVAS 6.1.2. INTERFERÊNCIAS ATIVAS(COTA, REPASSE E SUB-REPASSE CONCEDIDOS) (COTA, REPASSE E SUB-REPASSE RECEBIDOS)
5.1.3. MUTAÇÕES PASSIVAS 6.1.3. MUTAÇÕES ATIVAS(FATOS PERMUTATIVOS DA RECEITA) (FATOS PERMUTATIVOS DA DESPESA)
........................................................................................................
5.2. EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.2. EXTRA-ORÇAMENTÁRIO5.2.1. DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 6.2.1. RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
5.2.2. INTERFERÊNCIAS PASSIVAS 6.2.2. INTERFERÊNCIAS ATIVAS(TRANSFERÊNCIAS DE BENS ENTRE UNIDADES) (TRANSFERÊNCIAS DE BENS ENTRE UNIDADES)
5.2.3. DECRÉSCIMOS PATRIMONIAIS 6.2.3. ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS(DESINCORPORAÇÃO DE ATIVOS E (INCORPORAÇÃO DE ATIVOS EINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS) DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS)
182
182
REGISTROS CONTÁBEIS
De acordo com a Res CFC 1.132/08:
O patrimôniopatrimônio das entidades do setor público, o orçamento, a execução orçamentária e financeira e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio da entidade devem ser registrados pela contabilidade.
HÁ TRÊS OBJETOS A SEREM REGISTRADOS NA CONTABILIDADE PÚBLICA:
-PATRIMÔNIO (BENS, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PL)-ORÇAMENTO (LOA, LEIS DE CRÉDITOS ADICIONAIS, EMPENHOS, LIQUIDAÇÕES, PAGAMENTOS ETC)-ATOS ADMINISTRATIVOS (CONTRATOS, AVAIS, CONVÊNIOS, GARANTIAS etc.)
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REGISTROS CONTREGISTROS CONTÁÁBEISBEISDe acordo com a Res CFC 1.132/08:As transações devem ser registradas integralmente no momento em que ocorrerem.
Os registros estimáveis tecnicamente devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência.
Os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis do período, reconhecidos pelos fatos geradores, independentemente da execução orçamentária.
Os registros das transações devem ser efetuados, considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo a essência sobre a forma.
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184
REGISTROS CONTÁBEISDe acordo com a Res CFC 1.132/08:A entidade deve aplicar métodos de avaliação de ativos e passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas.
O reconhecimento de ajustes de erros de anos anteriores ou de mudanças de critérioscontábeis deve ser feito à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
Na ausência de norma contábil própria, devem ser utilizadas, subsidiariamente, e nesta ordem, as normas nacionais e internacionais que tratem de temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas explicativas.
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REGISTROS CONTÁBEIS
HÁ CINCO SISTEMAS DE CONTAS: FINANCEIRO, PATRIMONIAL, ORÇAMEN-TÁRIO, DE COMPENSAÇÃO, DE CUSTOS.
SISTEMAS ORÇAMENTÁRIO E DE COMPENSAÇÃO EFETUAM CONTROLE SISTEMAS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO SÃO USADOS NO REGISTRO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA.
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186
REGISTROS CONTÁBEIS
- O PATRIMÔNIO PÚBLICO E REGISTRADO COM USO DO SISTEMA FINANCEIRO, SISTEMA PATRIMONIAL E DE CUSTOS.
- O ORÇAMENTO PÚBLICO É REGISTRADO COM USO DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO.
- OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO REGISTRADOS COM USO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO.
187
187
REGISTROS CONTÁBEIS
REGIME ORÇAMENTÁRIO (RECEITA E DESPESA) MISTOMISTO
- CAIXA PARA RECEITA ORÇAMENTÁRIA- COMPETÊNCIA PARA DESPESA ORÇAMENT.
ART. 35 DA LEI 4.320/64:“Pertencem ao exercício financeiro:I – a receita nele arrecadadaarrecadada;II – a despesa nele legalmente empenhadaempenhada”.
188
188
REGISTROS CONTÁBEIS
REGIMEREGIME PATRIMONIAL: COMPETÊNCIA
RECEITAS AUFERIDAS - COMPETÊNCIA
DESPESAS INCORRIDAS - COMPETÊNCIA
FATO GERADOR OCORRIDO
FATO GERADOR OCORRIDO
189
189
MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS
DEBITACREDITARECEITA E RECEITA E VAR. ATIVAVAR. ATIVA
CREDITADEBITADESPESA E DESPESA E VAR. VAR.
PASSIVAPASSIVA
DEBITACREDITAPASSIVO E PASSIVO E PLPL
CREDITADEBITAATIVOATIVO
DIMINUIÇÕESAUMENTOSCONTAS DE
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190
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS(ART 101 – LEI N° 4.320/64)
Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no:• BALANÇO ORÇAMENTÁRIO• DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS• BALANÇO PATRIMONIAL• BALANÇO FINANCEIRO
191
191
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASResolução CFC n° 1.133/08
“ as demonstrações contábeis compreendem ainda: ”
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO
A Secretaria do Tesouro Nacional também utiliza a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL
192
192
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASResolução CFC n° 1.133/08
É a técnica contábil que evidencia, em período determinado, as informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio de entidades do setor público e suas mutações.
As demonstrações são acompanhadas por anexos, outros demonstrativos exigidos por lei e notas explicativas.
As demonstrações contábeis devem ser divulgadas com a apresentação dos valores correspondentes ao período anterior.
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193
RESULTADOS PÚBLICOS
- RESULTADO ORÇAMENTÁRIO:APURADO NO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
- RESULTADO FINANCEIRO:APURADO NO BALANÇO FINANCEIRO
- RESULTADO PATRIMONIAL OU DO EXERCÍCIO:APURADO NA DEM. DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
- RESULTADO ECONÔMICO: APURADO NA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO
194
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O BALANÇO PATRIMONIALEVIDENCIA O SALDO PATRIMONIAL.
A DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXAEVIDENCIA A GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA.
195
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS RESULTADOS
- RESULTADO ORÇAMENTÁRIO(BO):RECEITAS MENOS DESPESAS
- RESULTADO FINANCEIRO(BF):INGRESSOS MENOS DISPÊNDIOS
- RESULTADO PATRIMONIAL(DVP):VAR. ATIVAS MENOS VAR. PASSIVAS
- RESULTADO ECONÔMICO (DRE):RECEITA ECONÔMICA MENOS CUSTOS
E DESPESAS
196
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SALDO PATRIMONIAL E GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA
- SALDO PATRIMONIAL (BP):ATIVO REAL MENOS PASSIVO REAL
- GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA (DFC):
SALDO FINAL DE CAIXA MENOS SALDO INICIAL DE CAIXA
197
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BALANÇOS: ESTRUTURA PADRÃOLEI 4.320/64
TÍTULOS TÍTULOS
RELAÇÃO DE RELAÇÃO DEITENS POSITIVOS ITENS NEGATIVOS
SOMA ITENS POSITIVOS SOMA ITENS NEGATIVOS
DIFERENÇA OU RESULTADO DIFERENÇA OU RESULTADO
TOTAL A TOTAL B
A = B
198
198
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
CONCEITO/OBJETIVOO Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e
despesas previstas em confronto com as realizadas.(art. 102 da Lei 4320/64)
Demonstrará a receita prevista e a despesa fixada na lei orçamentária e em créditos adicionais, bem como a sua execução, permitindo a comparação dos valores previstos com os realizados.
199
199
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
• Demonstrará as receitas classificadas por categoria econômica, e as despesas por tipo de crédito (e categoria econômica).
• Apresentará o resultado orçamentário.• O resultado orçamentário é apurado
comparando-se a soma da receita com a soma da despesa.
200
200
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO(na previsão e na execução)
•RECEITA > DESPESA = SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO
•RECEITA < DESPESA = DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO
•RECEITA = DESPESA = RESULTADO NULO
201
201
RESULTADO DO ORÇAMENTO CORRENTE(na previsão e na execução)
COMPARA A RECEITA CORRENTE COM A DESPESA CORRENTE
RECEITA CORRENTE MAIOR QUE DESPESA CORRENTE= SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE
DESPESA CORRENTE MAIOR QUE RECEITA CORRENTE= DÉFICIT DO ORÇAMENTO CORRENTE
RECEITA CORRENTE IGUAL À DESPESA CORRENTE= RESULTADO CORRENTE NULO
202
202
RESULTADO DO ORÇAMENTO DE CAPITAL(na previsão e na execução)
COMPARA A RECEITA DE CAPITAL COM A DESPESA DE CAPITAL
RECEITA DE CAPITAL MAIOR QUE DESPESA DE CAPITAL= SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO DE CAPITAL
DESPESA DE CAPITAL MAIOR QUE RECEITA DE CAPITAL= DÉFICIT DO ORÇAMENTO DE CAPITAL
RECEITA DE CAPITAL IGUAL À DESPESA DE CAPITAL= RESULTADO DE CAPITAL NULO
203
203
DESEMPENHO DA RECEITA E DA DESPESA
DESEMPENHO DA RECEITA:RECEITA PREVISTA MAIOR QUE RECEITA EXECUTADA
= INSUFICIÊNCIA DE ARRECADAÇÃORECEITA PREVISTA MENOR QUE RECEITA EXECUTADA
= EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DESEMPENHO DA DESPESADESPESA FIXADA MAIOR QUE DESPESA EXECUTADA
= ECONOMIA DE DESPESADESPESA FIXADA MENOR QUE DESPESA EXECUTADA
= EXCESSO DE GASTOS
204
204
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOLEI 4.320/64
TOTALTOTAL
SUPERÁVITSDÉFICITS
SOMASOMA
Créditos Orç. e Suplem.
Créditos Especiais
Créditos Extraordinários
Rec. Correntes
Rec. Capital
DIFER.
EXEC.
FIXAÇÃOTÍTULODIFER.
EXECUÇÃOPREVISÃOTÍTULO
DESPESARECEITA
205
205
COMPARAÇÃO DOS RESULTADOS CORRENTE E DE CAPITAL
CONCLUSÕES:
1) APLICAÇÃO DE RECEITA CORRENTE EM DESPESA DE CAPITAL SIGNIFICA QUE ESTÁ HAVENDO CAPITALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, OU SEJA, SUPERÁVIT CORRENTE E DÉFICIT DE CAPITAL.
2) APLICAÇÃO DE RECEITA DE CAPITAL EM DESPESA CORRENTE SIGNIFICA DESCAPITALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, OU SEJA, SUPERÁVIT DE CAPITAL E DÉFICIT CORRENTE
207
207
BALANÇO ORÇAMENTÁRIORES. CFC 1.133/08
Deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias, por categoria econômica, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstra o resultado orçamentário e discrimina:
- As receitas por fonte;- As despesas por grupo de natureza.
- É acompanhado do anexo das despesas por função e subfunção e, opcionalmente, por programa e estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária
208
208
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
NO PLANO DE CONTAS HÁ TÍTULOS CONTÁBEIS DESTINADOS A FACILITAR A ELABORAÇÃO DOS BALANÇOS:
RECEITA PREVISTA: CONTAS 2.9.1.X.X.XX.XX
RECEITA EXECUTADA: CONTAS 1.9.1.X.X.XX.XX
DESPESA FIXADA: CONTAS 1.9.2.X.X.XX.XX
DESPESA EXECUTADA: CONTAS 2.9.2.X.X.XX.XX
209
209
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
(artigo 104 da Lei 4.320/64)CONCEITO/OBJETIVO
A demonstração das variações patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercícioEvidenciar as variações positivas e negativas ocorridas no patrimônio e indicar o resultado patrimonial do exercício.
210
210
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
NO PLANO DE CONTAS FEDERAL AS CLASSES REPRESENTATIVAS DAS CONTAS DE RESULTADO SÃO:
3 – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS4 – RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS5 – RESULTADO DIMIN. DO EXERCÍCIO6 – RESUL. AUMENT. DO EXERCÍCIO
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211
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
AS VARIAÇÕES ATIVAS ESTÃO REPRESENTADAS PELAS CLASSES RECEITA(4) E RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO(6).
AS VARIAÇÕES PASSIVAS ESTÃO REPRESENTADAS PELAS CLASSES DESPESA(3) E RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO (5).
212
212
RESULTADO DO EXERCÍCIOO RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCO É
REPRESENTADO PELA DIFERENÇA ENTRE AS VARIAÇÕES ATIVAS E AS VARIAÇÕES PASSIVAS.
Podem ocorrer três situações distintas na apuração do resultado do exercício:- VARIAÇÕES ATIVAS > VARIAÇÕES PASSIVAS
SUPERÁVIT PATRIMONIAL- VARIAÇÕES ATIVAS < VARIAÇÕES PASSIVAS
DÉFICIT PATRIMONIAL- VARIAÇÕES ATIVAS = VARIAÇÕES PASSIVAS
RESULTADO NULO
VARIAÇÕES ATIVAS – VARIAÇÕES PASSIVAS
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214
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (LEI 4.320/64)VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS
RESULTANTES DA EXEC. ORÇAMENTÁRIA RESULTANTES DA EXEC. ORÇAMENTÁRIA- RECEITA CORRENTE - DESPESA CORRENTE
Tributária PessoalContribuições Juros e encargos da Dívida
- RECEITA DE CAPITAL - DESPESA DE CAPITALOperações de crédito Investimentos Alienação de bens Amortização da Dívida
- MUTAÇÕES PATRIMONIAIS - MUTAÇÕES PATRIMONIAISAquisição de Bens Alienação de bemAmortização da Dívida Etc. Empréstimo Tomado Etc.
INDEPENDENTES DA EXEC. ORÇAMENTÁRIA INDEPENDENTES DA EXEC. ORÇAMENTÁRIA- Inscrição da Dívida Ativa - Cancelamento da dívida ativa- Cancelamentos de Restos a Pagar - Encampação de Dívidas PassivasEtc. Etc.
SOMA DAS VAR. ATIVAS SOMA DAS VAR. PASSIVASRESULTADO PATRIMONIAL RESULTADO PATRIMONIAL
DÉFICIT (VP>VA) SUPERÁVIT(VA>VP)TOTAL TOTAL
216
216
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (STN)6. VARIAÇÕES ATIVAS 5. VARIAÇÕES PASSIVAS
6.1. ORÇAMENTÁRIAS 5.1. ORÇAMENTÁRIAS6.1.1. RECEITA ORÇAMENTÁRIA (CLASSE 4) 5.1.1. DESPESA ORÇAMENTÁRIA6.1.2. INTERFERÊNCIAS ATIVAS 5.1.2. INTERFERÊNCIAS PASSIVAS6.1.3. MUTAÇÕES ATIVAS 5.1.3. MUTAÇÕES PASSIVAS
6.2. EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.2. EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS6.2.1. RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 5.2.1. DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA6.2.2. INTERFERÊNCIAS ATIVAS 5.2.2. INTERFERÊNCIAS PASSIVAS6.2.3. ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS 5.2.3. DECRÉSCIMOS PATRIMONIAIS
SOMA DAS VAR. ATIVAS SOMA DAS VAR. PASSIVAS
RESULTADO PATRIMONIAL RESULTADO PATRIMONIAL DÉFICIT (VP>VA) SUPERÁVIT(VA>VP)
TOTAL TOTAL
217
217
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (Res. CFC 1.133/08)
Deve evidenciar as variações quantitativas e qualitativasresultantes e as independentes da execução orçamentária, bem como o resultado patrimonial.
As variações quantitativas são decorrentes de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, as qualitativas alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.
Para fins de apresentação do demonstrativo, as variações devem ser agrupadas em ativas e passivas com a seguinte discriminação:
- Variações orçamentárias por categoria econômica;- Mutações e variações independentes da execução
orçamentária em grau de detalhamento compatível com a estrutura do Plano de Contas.
218
218
BALANÇO PATRIMONIAL
CONCEITO/OBJETIVOO Balanço Patrimonial demonstrará:I – O Ativo Financeiro;II – O Ativo Permanente;III – O Passivo Financeiro;IV – O Passivo Permanente;V – O Saldo Patrimonial;VI – As Contas de Compensação. (art. 105 da Lei 4.320/64)
Apresentar a situação estática dos bens, direitos e obrigações e indicar o valor do saldo patrimonial (PL).
219
219
BALANÇO PATRIMONIAL
A LEI 4.320/64, EM SEU ARTIGO 105, DETERMINA QUE O BALANÇO PATRIMONIAL DEMONSTRARÁ:
ATIVO PASSIVOAtivo Financeiro Passivo FinanceiroAtivo Permanente Passivo PermanenteAtivo Real Passivo RealSaldo Patrimonial Saldo PatrimonialAtivo Compensado Passivo Compensado
220
220
BALANÇO PATRIMONIAL• O balanço patrimonial deve segregar seus
elementos financeiros dos não-financeiros;
• Esta forma de agrupamento facilita o cálculo do superávit financeiro.
• Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.
221
221
BALANÇO PATRIMONIAL• O ativo financeiro compreenderá os
créditos e valores cuja realização INDEPENDA de autorização orçamentária e o numerário.
• O ativo permanente (ou ativo não-financeiro) compreenderá os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação DEPENDA de autorização legislativa.
222
222
BALANÇO PATRIMONIAL• O passivo financeiro compreenderá as
dívidas flutuantes e outros compromissos exigíveis cujo pagamento INDEPENDA de autorização orçamentária;
• O passivo permanente (ou passivo não-financeiro) compreenderá as dívidas fundadas e outras que DEPENDAM de autorização legislativa para amortização ou resgate.
223
223
BALANÇO PATRIMONIAL• O ativo real representa o somatório do Ativo
Financeiro com o Ativo Permanente (ou Ativo Não Financeiro).
• O passivo real representa o somatório do Passivo Financeiro com o Passivo Permanente (ou Passivo Não-Financeiro).
AR = AF +AP
PR = PF + PP
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224
BALANÇO PATRIMONIALO saldo patrimonial é resultado da comparação do
ativo real com o passivo real
Se o ativo real superar o passivo real, o saldo patrimonial será representado por
Se o passivo real superar o ativo real o saldo patrimonial será representado por
SP = AR - PR
ativo real líquido = AR > PR
passivo real descoberto = PR > AR
225
225
BALANÇO PATRIMONIAL
• O ATIVO COMPENSADO compreende os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que poderão vir a afetá-lo.
• O PASSIVO COMPENSADO écontrapartida do ativo compensado.
227
227
BALANÇO PATRIMONIAL (Lei 4.320/64)
ATIVO PASSIVO
ATIVO FINANCEIRO (AF) PASSIVO FINANCEIRO (PF)
ATIVO PERMANENTE (AP) PASSIVO PERMANENTE (PP)Ativo Real(AR=AF+AP) Passivo Real(PR=PF+PP)
SALDO PATRIMONIAL(SP) SALDO PATRIMONIAL(SP)Passivo Real Descoberto(PR>AR) Ativo Real Líquido (AR> PR)
ATIVO COMPENSADO (AC) PASSIVO COMPENSADO (PC)
TOTAL (AR+SP+AC) TOTAL (PR+SP+PC)
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229
BALANÇO PATRIMONIAL(STN)
ATIVO PASSIVOAtivo Financeiro (AF) Passivo Financeiro(PF)
Ativo não-financeiro(ANF) Passivo não-financeiro(PNF)
Ativo Real (AR=AF+ANF) Passivo Real (PR = PF+PNF)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO(PL)Ativo Compensado(AC) Passivo Compensado(PC)
TOTAL (AR+AC) TOTAL (PR+PL+PC)
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230
BALANÇO PATRIMONIALRES. CFC 1.133/08
Deve evidenciar a situação patrimonial, destacando:
Ativo Circulante: os bens e direitos que estiverem disponíveis para realização imediata ou os que tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.
Ativo Não Circulante: os demais itens do ativo, ou seja, o conjunto de bens e direitos realizáveis após o término do exercício seguinte.
Passivo Circulante: as obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte e os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade for a fiel depositária, independentemente do prazo.
Passivo Não Circulante: os demais itens do passivo, ou seja, o conjunto de obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.
231
231
BALANÇO PATRIMONIALRES. CFC 1.133/08
Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo, devendo segregar o resultado do período dos resultados acumulados;
Contas de Compensação – compreende os atos que possam vir a afetar o patrimônio.
As contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de conversibilidade; as contas do passivo, em ordem decrescente de grau de exigibilidade.
Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda.
Exigibilidade: a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento.
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232
BALANÇO FINANCEIRO(ART. 103 DA LEI 4.320/64)
CONCEITO/OBJETIVO
“O BALANÇO FINANCEIRO DEMONSTRARÁ A RECEITA E A DESPESA ORÇAMENTÁRIAS, OS RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS DE NATUREZA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA, CONJUGADOS COM OS SALDOS EM ESPÉCIE PROVENIENTES DO EXERCÍCIO ANTERIOR E OS QUE SE TRANSFEREM PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE”
DEMONSTRA A RECEITA ARRECADADA E A DESPESA EMPENHADA BEM COMO OS RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS DE NATUREZA EXTRAORÇAMENTÁRIA, EVIDENCIANDO OS SALDOS INICIAL E FINAL DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS
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233
BALANÇO FINANCEIRO
DISPONÍVEL DO ANO ANTERIOR+ RECEBIMENTO ORÇAMENTÁRIOS+ RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS- PAGAMENTOS ORÇAMENTÁRIOS- PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS= DISPONÍVEL P/ O ANO SEGUINTE
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BALANÇO FINANCEIRO
MOVIMENTO BANCÁRIO DE OUT/X1
DATA HISTÓRICO MOVIM. SALDO D/C01.10 DEP. INICIAL 1.000 + 1.000 C05.10 CHEQUE CX. 400 - 600 C10.10 DEP. DINHEIRO 700 + 1.300 C15.10 DÉB. AUTORIZ. 300 - 1.000 C 20.10 SALDO ATUAL 1.000 C
235
235
COMO DEMONSTRAR O MOVIMENTO SOB A FORMA
DE BALANÇO????
INGRESSOS 1.700 DISPÊNDIOS 700
- Cheque 400- Dep. Inicial 1.000 - Déb. Autorizado 300
- Dep. Dinheiro 700 +Disponível atual 1.000
236
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BALANÇO FINANCEIRO
MOVIMENTO BANCÁRIO DE NOV/X1
DATA HISTÓRICO MOVIM. SALDO D/C01.11 SALDO ANTERIOR 1.000 C05.11 CHEQUE COMP. 600 - 400 C10.11 DEP. DINHEIRO 100 + 500 C15.11 DÉB. AUTORIZ. 300 - 200 C 20.11 PROVENTOS 1.800 + 2.000 C30.11 SALDO ATUAL 2.000 C
237
237
E... AGORA, COMO DEMONSTRAR O NONO MOVIMENTO MANTENDO O
EQUILÍBRIO?????
INGRESSOS- Dep. Dinheiro 100- Proventos 1.800
+- Disponível Anterior 1.000
=
DISPÊNDIOS- Cheque emitido 600- Déb. Autorizado 300
+
- Disponível Atual 2.000
238
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BALANÇO FINANCEIRO(EXEMPLO PRÁTICO)
Considere as seguintes informações sobre o saldo e a movimentação financeira ocorrida na conta Bancos:
Saldo do ano anterior de Bancos: 1.000+ Receita Tributária: 3.500+ Recebimento de depósitos de terceiros: 300- Pagamento da despesa de serviços: 1.800- Devolução de depósitos de terceiros: 200= Saldo para o ano seguinte de Bancos: 2.800Elaborar o Demonstrativo Financeiro a partir dos dados
acima.
239
239
BALANÇO FINANCEIRO
INGRESSOS DISPÊNDIOS- ORÇAMENTÁRIOS - ORÇAMENTÁRIOS
Tributos 3.500 Serviços 1.800
- EXTRAORÇAMENTÁRIOS - EXTRAORÇAMENTÁRIOSDepósitos de terceiros 300 Depósitos de terceiros 200
- DISPONÍVEL ANTERIOR - DISPONÍVEL ATUALBancos 1.000 Bancos 2.800
TOTAL 4.800 TOTAL 4.800
240
240
BALANÇO FINANCEIRO
Supondo que no final do exercício financeiro tenha ocorrido o seguinte:
- Inscrição de restos a pagar processados- serviços de terceiros: 100
- Inscrição de restos a pagar não processados- material de consumo: 100
Elaborar o novo Balanço Financeiro com base nos dados supra.
241
241
BALANÇO FINANCEIRO
INGRESSOS DISPÊNDIOS- ORÇAMENTÁRIOS - ORÇAMENTÁRIOS
Tributos 3.500 Serviços 1.800Material de Consumo 100Serviços de terceiros 100
- EXTRAORÇAMENTÁRIOS - EXTRAORÇAMENTÁRIOSDepósitos de terceiros 300 Depósitos de terceiros 200Restos a pagar 200
- DISPONÍVEL ANTERIOR - DISPONÍVEL ATUALBancos 1.000 Bancos 2.800
TOTAL 5.000 TOTAL 5.000
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242
LEI N° 4.320/64ART. 103, § ÚNICO
“ Os Restos a Pagar do exercício serão
computados na receita extraorçamentária para
compensar sua inclusão na despesa orçamentária.”
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244
BALANÇO FINANCEIRO(LEI N.º 4.320/64)
RECEITA (INGRESSOS) DESPESA (DISPÊNDIOS)RECEITA ORÇAMENTÁRIA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
(POR CATEGORIA ECONÔMICA) (POR FUNÇÃO)- CORRENTE - SAÚDE- CAPITAL - EDUCAÇÃO
- TRANSPORTE etc
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA- Depósitos de Terceiros - Depósitos de Terceiros- R. a Pagar (inscrição do ano) - Restos a Pagar (pagamento no ano)
DISPONÍVEL PERÍODO ANTERIOR DISPONÍVEL P/ PERÍODO SEGUINTEBancos c/ Movimento Bancos c/ Movimento
TOTAL TOTAL
246
246
BALANÇO FINANCEIRO (STN)INGRESSOS DISPÊNDIOS
RECEITA ORÇAMENTÁRIA DESPESA ORÇAMENTÁRIA- CORRENTE(SAT) - CORRENTES (SAT)- CAPITAL - CAPITAL(SAT)
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDASCOTA RECEBIDA (SAT) COTA CONCEDIDA (SAT)
INGRESSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS DISPÊNDIOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS- VAL. REALIZÁVEIS (SANT) - VAL. REALIZÁVEIS (SAT)- VAL. EXIGÍVEIS (SAT) - VAL. EXIGÍVEIS (SANT)Inscrição de R. a Pagar do anoCancelam. De R. a Pagar (ano anterior) Inscrição R. a Pagar (ano anterior)
DISPONÍVEL ANTERIOR(SANT) DISPONÍVEL ATUAL (SAT)BANCOS BANCOS
TOTAL TOTAL
OBS: Insc. RP(anterior) – Cancelam. RP (anterior) = Pagto de R. a Pagar do ano anterior
247
247
BALANÇO FINANCEIRORESOLUÇÃO CFC 1.133/08
Deve evidenciar a movimentação financeira e discriminar:- A receita orçamentária realizada por destinação de recurso;- A despesa orçamentária executada por destinação de
recurso e o montante não pago como parcela retificadora;- Os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários;- As transferências ativas e passivas decorrentes, ou não, da
execução orçamentária;- O saldo inicial e o saldo final das disponibilidades.A destinação de recursos orçamentários discriminará, no
mínimo, as vinculações legais, tais como nas áreas de saúde, educação e previdência social.