Contabilidade - Assuntos Diversos e Legislação

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ÍNDICE Contabilidade ...................................................................... 3 Fretes Intermunicipais e Interestaduais – Responsabilidade do Imposto Transferida para o Tomador dos Serviços – Contabilização Bens em Comodato – Aspectos Contábeis Legislação ............................................................................ 10 Comunicados BACEN nºs 22.794/12, 22.798/12, 22.804/12, 22.810/12 e 22.814/12 Taxa Básica Financeira (TBF), Redutor (R) e Taxa Referencial (TR) do Período de 02/08/2012 a 08/08/2012 Resolução CFC nº 1.402/12 Emissão da Certidão de Regularidade Profissional – Regulamentação Resolução CFC nº 1.403/12 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE Eletrônica) – Alteração da Legislação Cenofisco BD Legislação Com segurança e confiabilidade nas informações, o Cenofisco disponibiliza, inteiramente grátis, o mais completo acervo de normas federais do País (de 1900 a 2012) com atualização diária, moderno sistema de pesquisa (por número, assunto e data) e normas legais do dia. Acesse www.cenofisco.com.br e confira agora este benefício. Destaques Nesta edição a seção Contabilidade trata sobre os procedimentos para contabilização de fretes in- termunicipais e interestaduais com responsabilidade do imposto transferida para o tomador dos serviços. Ainda nesta edição abordaremos os procedi- mentos para contabilização de bens em comodato. Carlos Alberto Silva Marcos Barbosa dos Santos Contabilidade Assuntos Diversos e Legislação 35

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ÍNDICE

Contabilidade ...................................................................... 3

• Fretes Intermunicipais e Interestaduais – Responsabilidade do

Imposto Transferida para o Tomador dos Serviços –

Contabilização

• Bens em Comodato – Aspectos Contábeis

Legislação ............................................................................ 10

• Comunicados BACEN nºs 22.794/12, 22.798/12, 22.804/12,

22.810/12 e 22.814/12Taxa Básica Financeira (TBF), Redutor (R) e Taxa Referencial (TR)do Período de 02/08/2012 a 08/08/2012

• Resolução CFC nº 1.402/12Emissão da Certidão de Regularidade Profi ssional – Regulamentação

• Resolução CFC nº 1.403/12Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE Eletrônica) – Alteração da Legislação

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Destaques

Nesta edição a seção Contabilidade trata sobre os procedimentos para contabilização de fretes in-termunicipais e interestaduais com responsabilidade do imposto transferida para o tomador dos serviços.

Ainda nesta edição abordaremos os procedi-mentos para contabilização de bens em comodato.

Carlos Alberto Silva

Marcos Barbosa dos Santos

ContabilidadeAssuntos Diversos

e Legislação

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2 • No 35/12 4a semana Agosto

CONTABILIDADE • ASSUNTOS DIVERSOSe Legislação Manual de Procedimentos

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Manual de procedimentos : contabilidade,

assuntos diversos e legislação. – – Curitiba, PR :

Cenofi sco Editora, 2006.

ISBN 85 – 7569 – 021– 3

1. Contabilidade – Leis e legislação – Brasil

2. Tributos – Leis e legislação – Brasil

I. Título: Contabilidade, assuntos diversos e legislação.

06 – 9524 CDU – 34 : 336 . 2 (81)

Índices para catálogo sistemático:

1. Brasil : Direito fi scal 34 : 336.2 (81)

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No 35/12 • 34a semana Agosto

CONTABILIDADE • ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaçãoManual de Procedimentos

CONTABILIDADE

Fretes Intermunicipais e Interestaduais – Responsabilidade do Imposto Transferida para o Tomador dos Serviços – Contabilização

SUMÁRIO

1. Considerações Iniciais

2. Regra Geral para Identifi cação do Preço do Serviço

3. Preço do Serviço de Transporte na Substituição Tributária

4. Registros Contábeis do Prestador dos Serviços4.1. Reconhecimento da receita de prestação de serviços no

momento da emissão da nota fi scal de serviços4.2. Incidência do ICMS4.3. Incidência da COFINS (Não cumulativa)4.4. Incidência da Contribuição PIS-PASEP (Não cumulativa)4.5. Por ocasião do recebimento

5. Registros Contábeis do Tomador dos Serviços5.1. Apropriação do frete ao estoque do item adquirido, admitindo

a não cumulatividade das contribuições para o PIS-PASEP e para a COFINS

5.2. Indicação do débito do imposto no livro de apuração do ICMS5.3. Pagamento do transportador5.4. Hipótese de ocorrência do recolhimento do imposto

1. Considerações Iniciais

Nos Estados onde os serviços de transportes interestaduais e intermunicipais, prestados de pessoa jurídica a pessoa jurídica nos quais o tomador dos serviços, contribuinte do ICMS, torna-se o responsável substituto pelo recolhimento desse imposto, há a necessidade do conhecimento de transporte de carga e a respectiva nota fi scal de prestação de serviços conter o preço dos serviços. Como regra geral, o ICMS está incluído no preço e isso, por vezes, gera dúvidas na forma de contabilização.

No presente texto, observaremos os procedimentos contábeis necessários para a correta contabilização dessa operação tanto por parte do prestador dos serviços quanto do tomador.

2. Regra Geral para Identifi cação do Preço do Serviço

Como regra geral, o preço de qualquer serviço ou mercadoria que sofra a incidência do ICMS deve considerar esse imposto por dentro. O mesmo ocorre com as contribuições para o PIS-PASEP e para a COFINS, que também são incluídas no preço.

Para obtermos a receita líquida da prestação de serviços de

transportes interestadual ou intermunicipal de uma empresa sujeita

à tributação pelo lucro real com incidência não cumulativa das

contribuições para o PIS-PASEP e para a COFINS, devemos fazer

o seguinte cálculo:

a) receita líquida pretendida ........................... R$ 2.000,00

b) carga tributária indireta sobre a prestação dos serviços de

transporte interestadual ou intermunicipal:

• ICMS ..................................... 12 % = ........................ 0,12

• COFINS ................................. 7,6% = ........................ 0,076

• PIS/PASEP ............................. 1,65% = ........................ 0,0165

• Total ....................................... 21,25% = ........................ 0,2125

c) cálculo do preço, sabendo-se que a receita líquida corres-

ponde à receita bruta subtraída dos impostos e contribui-

ções indiretos:

Receita Bruta (ou preço) - Impostos e Contribuições Indiretos

= Receita Líquida

Receita Bruta = x

Impostos e Contribuições Indiretos = 0,2125 x

Receita Líquida = R$ 2.000,00

x - 0,2125 x = R$ 2.000,00

0,7875 x = R$ 2.000,00

x = R$ 2.000,00 : 0,7875

x = R$ 2.539,68

Portanto, para se obter uma receita líquida de R$ 2.000,00,

o preço dos serviços deverá ser R$ 2.539,68, para que dele seja

subtraída a carga tributária indireta:

• Receita Bruta Preço ....................... R$ 2.539,68

• Carga tributária indireta:

– ICMS (12% de R$ 2.539,68) .......... R$ 304,76

– COFINS (7,6% de R$ 2.539,68) ..... R$ 193,02

– PIS/PASEP (1,65% de R$ 2.539,68).. R$ 41,90 (R$ 539,68)

• Receita Líquida................................................... R$ 2.000,00

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4 • No 35/12 4a semana Agosto

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Dessa forma, se a prestadora de serviços necessitar de R$ 2.000,00 para fazer frente aos custos dos serviços prestados às despesas comerciais, administrativas e fi nanceiras, assim como à tributação pelo IRPJ e pela CSLL e, ainda, obter lucro, o preço a ser cobrado do cliente deverá ser R$ 2.539,68.

3. Preço do Serviço de Transporte na Substituição Tributária

Excetuando-se casos especiais, cuja legislação do ICMS do Estado preveja que a base de cálculo do imposto seja diferente do preço, na operação sujeita à substituição tributária em que o substituto encontra-se na fase seguinte, ou seja, o tomador dos serviços torna-se o responsável pelo recolhimento do imposto,

a carga tributária indireta arcada pelo prestador dos serviços de transportes será exatamente a mesma que ele estaria sujeito se não houvesse a substituição.

O fato de o recolhimento estar sob a responsabilidade do tomador dos serviços não elimina a carga tributária do prestador, pois mudou ape-nas quem vai recolher o tributo e o ICMS continua existindo normalmente. O imposto que sem a substituição deveria ser pago pelo prestador dos serviços, na ocorrência da substituição, será pago pelo tomador.

Dessa forma, o preço dos serviços continua sendo exatamente o mesmo. Haverá sim diferença no valor recebido pelo prestador dos serviços, pois esse será líquido do ICMS, e talvez seja esse fato que pode causar confusão, pois haverá quem entenda que o valor recebido seja o preço. Isso é um engano, pois o preço deve, sempre, considerar embutido os impostos e contribuições indiretos.

4. Registros Contábeis no Prestador dos Serviços

Admitindo como exemplo os dados já exemplifi cados no item 2, o prestador dos serviços irá registrar a receita de prestação, assim como os demais impostos e contribuições incidentes sobre a operação, como demonstraremos nos subtópicos a seguir:

4.1. Reconhecimento da receita de prestação de serviços no momento da emissão da nota fi scal de serviços

D Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) R$ 2.539,68

C Receita de Prestação de Serviços ( Conta de Resultado) R$ 2.539,68

Receita de Prestação de Serviço conforme nota fi scal: 0001

4.2. Incidência do ICMS

D ICMS sobre Prestação de Serviços (Resultado – Deduções da Receita Bruta) R$ 304,76

C Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) R$ 304,76

ICMS incidente sobre Receita de Prestação de Serviço conforme nota fi scal: 0001

4.3. Incidência da COFINS (Não cumulativa):

D COFINS sobre Prestação de Serviços (Resultado – Deduções da Receita Bruta) R$ 193,02

C COFINS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 193,02

COFINS incidente sobre Receita de Prestação de Serviço conforme nota fi scal: 0001

4.4. Incidência da Contribuição para o PIS-PASEP (Não cumulativa):

D D – PIS/PASEP sobre Prestação de Serviços (Resultado – Deduções da Receita Bruta) R$ 41,90

C PIS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 41,90

PIS incidente sobre Receita de Prestação de Serviço conforme nota fi scal: 0001

Veja, portanto, que o ICMS incidente sobre a operação foi registrado a crédito da conta de clientes ou duplicatas a receber, uma vez que o título gerado será recebido com o desconto do valor do imposto.

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No 35/12 • 54a semana Agosto

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4.5. Por ocasião do recebimento

Em contrapartida à entrada de numerário na conta bancária ou no caixa, efetua-se a baixa do saldo da duplicata correspondente, por meio de crédito à conta de clientes ou duplicatas a receber, da seguinte forma:

D Bancos Conta Movimento (Disponibilidades – Ativo Circulante) R$ 2.234,92

C Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante) R$ 2.234,92

Recebimento da nota fi scal: 0001 pela Prestação de Serviço.

5. Registros Contábeis no Tomador dos Serviços

O tomador dos serviços deverá, antes de qualquer coisa, observar a legislação do ICMS de seu Estado para, a partir dos procedimentos fi scais previstos, efetuar o registro contábil adequado.

Em alguns Estados, poderá ser exigido o recolhimento antecipado separadamente em guia própria, em outros, o débito do imposto será informado em espaço apropriado na escrituração do ICMS do tomador dos serviços.

Por exemplo, no Estado de São Paulo, de acordo com o art. 116 do RICMS-SP/00, quando estiver atribuída ao tomador do serviço a obrigação de pagar o imposto relativo ao serviço tomado, o contribuinte deverá, no período de ocorrência do evento, observar que o imposto seja:

a) escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Débito do Imposto – Outros Débitos”, com a expressão “Entradas com Imposto a Pagar” ou “Utilização de Serviços com Imposto a Pagar”, conforme o caso;

b) computado, quando for o caso, como crédito no livro Registro de Entradas, no mesmo período em que o serviço tiver sido tomado ou a mercadoria tiver entrado no estabelecimento.

Quando houver previsão de o recolhimento do ICMS ocorrer mediante guia de recolhimentos especiais, o imposto relativo ao serviço tomado será:

a) recolhido nos prazos fi xados no regulamento;

b) computado como crédito, quando cabível, no período em que for efetivamente recolhido, unicamente no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, com a expressão “Utilização de Serviços com Imposto a Pagar mediante Guia de Recolhimentos Especiais”.

Nos casos em que o débito do imposto devido decorrente da substituição tributária for informado entre os outros débitos na escritu-ração, e o respectivo crédito do imposto verifi cado em razão de o frete corresponder à operação que dá origem a uma saída tributada pelo ICMS, ser incluído na escrituração do livro Registro de Entradas e fi zer parte da apuração normal do imposto mensal, teremos os registros conforme subitens a seguir:

5.1. Apropriação do frete ao estoque do item adquirido, admitindo a não cumulatividade das contribuições para o PIS-PASEP e para a COFINS

D Estoques (Ativo Circulante) R$ 2.000,00

D ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 304,76

D COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 193,02

D PIS-PASEP a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 41,90

C Fornecedores ou Contas a Pagar (Passivo Circulante) R$ 2.539,68

Apropriação do Frete e dos Impostos Recuperáveis sobre o custo de aquisição.

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6 • No 35/12 4a semana Agosto

CONTABILIDADE • ASSUNTOS DIVERSOSe Legislação Manual de Procedimentos

5.2. Indicação do débito do imposto no livro de apuração do ICMS

D Fornecedores ou Contas a Pagar (Passivo Circulante) R$ 304,76

C ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 304,76

Apropriação do ICMS Substituição Tributária a Recolher.

5.3. Pagamento do transportador

D Fornecedores ou Contas a Pagar (Passivo Circulante) R$ 2.234,92

C Banco Conta Movimento (Disponibilidades – Ativo Circulante) R$ 2.234,92

Pagamento do Serviço de Frete conforme nota fi scal: 0001.

5.4. Hipótese de ocorrência do recolhimento do imposto

a) quando o pagamento ocorrer antes de iniciada a operação de transporte:

a.1) pelo pagamento do imposto:

D ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 304,76

C Bancos Conta Movimento (Disponibilidades – Ativo Circulante) R$ 304,76

Apropriação do Crédito de ICMS sobre o Frete.

a.2) pela apropriação dos serviços tomados, considerando a apuração das contribuições para o PIS-PASEP e para a COFINS não cumulativas:

D Estoques (Ativo Circulante) R$ 2.000,00

D COFINS a Recuperar R$ 193,02

D PIS-PASEP a Recuperar R$ 41,90

C Fornecedores ou Contas a Pagar (Passivo Circulante). R$ 2.234,92

Apropriação do frete e dos impostos recuperáveis sobre o custo de aquisição.

b) quando o pagamento ocorrer após o término da prestação do serviço:

b.1) pelo reconhecimento do ICMS devido:

D ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 304,76

C ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 304,76

Apropriação do ICMS Substituição Tributária a Recolher.

b.2) pela apropriação dos serviços tomados, considerando a apuração das contribuições para o PIS-PASEP e para a COFINS não cumulativas:

D Estoques (Ativo Circulante) R$ 2.000,00

D COFINS a Recuperar R$ 193,02

D PIS-PASEP a Recuperar R$ 41,90

C Fornecedores ou Contas a Pagar (Passivo Circulante). R$ 2.234,92

Apropriação do Frete e dos Impostos Recuperáveis sobre o custo de aquisição.

b.3) pelo pagamento do ICMS em guia especial:

D ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 304,76

C Bancos Conta Movimento (Disponibilidades – Ativo Circulante) R$ 304,76

Pagamento da Guia de ICMS Substituição Tributária.

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No 35/12 • 74a semana Agosto

CONTABILIDADE • ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaçãoManual de Procedimentos

b.4) pelo pagamento do transportador, considerando neste trabalho, por simplifi cação, apenas a dedução do ICMS:

D Fornecedores ou Contas a Pagar (Passivo Circulante) R$ 2.234,92

C Banco Conta Movimento (Disponibilidades – Ativo Circulante) R$ 2.234,92

Pagamento do Serviço de Frete conforme nota fi scal: 0001

Nota: No caso de o frete não corresponder ao item que dê direito a crédito do ICMS e das contribuições para o PIS-PASEP e para a COFINS, seu valor cheio deve ser debitado à respectiva conta de despesa, custo de produção ou de estoque.

Bens em Comodato – Aspectos Contábeis

SUMÁRIO

1. Comodato – Defi nição

2. Questão da Propriedade e da Posse

3. Depreciação e Gastos com Manutenção Incorridos pelo Comodante

4. Gastos Referentes ao Bem Incorridos pelo Comodatário4.1. Gastos incorridos para a instalação do bem

5. Exemplo5.1. Procedimentos da comodante5.2. Procedimentos da comodatária

1. Comodato – Defi nição

O art. 579 da Lei nº 10.406/02 do Código Civil estabelece que comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis que se perfaz com a tradição do objeto. No contrato de comodato, a pessoa física ou jurídica que cede o bem é denominada comodante e a pessoa que toma o bem, comodatária.

De Acordo com De Plácido e Silva in Vocabulário Jurídico, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1999:

“FUNGÍVEL. Derivado do latim fungibilis, de fungir (cumprir, satisfazer) entende-se, no conceito jurídico, tudo que possa ser substituído.

(...)

..., o que é fungível apresenta-se em condições econômicas de admitir a substituição, enquanto o infungível se exibe com a qualidade oposta”.

Portanto, comodato é o empréstimo de bens que não podem ser substituídos por outros. Diante disso, conforme prevê o art. 582

da Lei nº 10.406/02, o comodatário é obrigado a conservar a coisa emprestada como se fosse de sua propriedade, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.

2. Questão da Propriedade e da Posse

Tratando-se de empréstimo gratuito, o bem cedido em co-modato é de propriedade do comodante e estará sob a posse do comodatário mediante contrato. Contabilmente, o bem integra o patrimônio do comodante e estará registrado de acordo com suas características e utilização, inclusive com a indicação de que o bem está em poder de terceiros.

Por sua vez, a comodatária não poderá integrar o bem ao seu patrimônio, pois não tem a sua propriedade. Nesse caso, o bem poderá ser registrado em contas de compensação que evidenciem a existência do contrato de comodato e a posse.

3. Depreciação e Gastos com Manutenção Incorridos pelo Comodante

Nas atividades empresariais, a seção de bens em comodato é comum quando o bem cedido gera benefícios comerciais para comodante e comodatário. A cessão de bens por liberalidade também poderá ocorrer, todavia, devemos lembrar que a dedutibi-lidade da depreciação e dos gastos com manutenção de bens do ativo imobilizado na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido somente é aceita pelo Fisco quando os bens estejam intrinsecamente relacionados com a comercialização ou produção de bens e serviços.

Contabilmente, a relação do bem com a atividade desenvolvida pela entidade irá orientar a classifi cação contábil da depreciação e dos gastos com manutenção dos bens incorridos pelo comodante.

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8 • No 35/12 4a semana Agosto

CONTABILIDADE • ASSUNTOS DIVERSOSe Legislação Manual de Procedimentos

Um bem cedido para gerar benefícios comerciais terá sua

depreciação e seus gastos com manutenção registrados como

despesas de vendas; se o benefício pela cessão for para a ad-

ministração, o registro será como despesas administrativas e na

hipótese de a cessão ter relação com a produção de bens ou

com a prestação de serviços, os registros serão como custos

de produção.

Evidentemente, se a cessão de bens em comodato não tiver

qualquer relação com as atividades operacionais da entidade, os

encargos de depreciação do bem e as despesas de manutenção

serão registradas como despesas não operacionais.

4. Gastos Referentes ao Bem Incorridos pelo Comodatário

Diante da obrigatoriedade de o comodatário conservar o bem recebido em comodato como se fosse seu, é comum que se incorra em gastos com essa conservação e manutenção. O uso do bem pelo comodatário é que irá orientar a apropriação dos gastos incorridos.

Portanto, os gastos incorridos com a manutenção e a conser-

vação do bem serão registrados como:

a) despesas comerciais, se o bem for utilizado pelo setor

comercial;

b) despesas administrativas, se a utilidade do bem relacionar-

se com atividades administrativas;

c) custo de produção, se o bem for utilizado na produção de

bens ou na prestação de serviços;

d) despesas não operacionais, se a função do bem não tiver

relação com a atividade desenvolvida pelo comodatário.

Ressaltamos, mais uma vez, que a dedutibilidade dos gastos

incorridos depende de a utilização estar intrinsecamente relaciona-

da à comercialização ou à produção de bens ou à prestação de

serviços.

4.1. Gastos incorridos para a instalação do bem

Na hipótese de o comodatário incorrer em gastos para a ins-talação do bem, objeto de comodato em seu estabelecimento, de modo a deixá-lo em condições de uso, devemos aplicar a esses gastos a regra de imobilização de ativos.

Se os gastos forem relevantes e a expectativa de sua utilização for para mais de um exercício social (um ano), devemos registrá-

los em conta própria do ativo permanente – imobilizado, como por exemplo “Instalações”.

Se o contrato de comodato tiver prazo determinado, es-

ses gastos incorridos serão amortizados pelo prazo contratual,

proporcionalmente à fração correspondente em cada mês. Por

sua vez, para os contratos com prazo indeterminado, aplica-se

a taxa de depreciação usual para o tipo de bem. Os gastos in-

corridos cujos valores, conjuntamente considerados, sejam não

relevantes, poderão ser registrados normalmente como despesa

ou como custo de produção, conforme o caso, lembrando-se

de que o art. 301 do RIR/99 fi xa o valor limite de R$ 326,61

para dedução de custo de bens como despesa operacional ou

custo de produção.

5. Exemplo

Para exemplifi carmos os procedimentos descritos neste texto,

vamos admitir que, em 01/08/2012, a empresa “A” ceda em co-

modato à empresa “B” uma máquina operatriz de sua propriedade,

no valor de R$ 1.200.000,00, pelo prazo contratual de três anos. A

fi nalidade do comodato é de a empresa “B” produzir componentes

para a empresa “A”.

O contrato fi rmado prevê, ainda, que a manutenção de rotina

da máquina fi cará por conta do comodatário e que eventuais con-

sertos e reparos em virtude de quebras por desgaste fi carão por

conta do comodante.

A empresa “B” incorreu em gastos na adaptação de suas

instalações para acomodar adequadamente a máquina no valor

de R$ 10.000,00.

5.1. Procedimentos da comodante

Para darmos uma visão mais detalhada, vamos utilizar a se-

guinte estrutura no plano de contas da empresa “A”:

Essa segregação é apenas ilustrativa. Muitas empresas

têm em seus controles de patrimônio os bens alocados por

centros de custos, de modo que os encargos de depreciação

de cada um sejam identificados e atribuídos aos setores em

que são utilizados.

Em nosso exemplo, vamos admitir que na empresa “A”, a

máquina esteja originalmente registrada na conta de “Bens em

Operação no Estabelecimento” e agora será transferida para

outra conta “Bens em Operação em Comodato”, por meio do

seguinte registro:

Page 9: Contabilidade - Assuntos Diversos e Legislação

No 35/12 • 94a semana Agosto

CONTABILIDADE • ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaçãoManual de Procedimentos

D Bens em Operação em Comodato (Ativo Não Circulante – Imobilizado) R$ 1.200.000,00

C Máquinas e Equipamentos (Ativo Não Circulante – Imobilizado) R$ 1.200.000,00

Transferência da máquina xxxxx, cedida em comodato à empresa “B”, conforme contrato e a nota fi scal de saída nº XXX.

Admitindo-se que a máquina esteja exatamente na metade de sua vida útil, o saldo da depreciação acumulada de R$ 600.000,00, que consta na conta de “Depreciação Acumulada – Bens em Operação no Estabelecimento”, será agora transferida para a conta correspondente à “Depreciação Acumulada – Bens em Operação em Comodato”, conforme segue:

D Máquinas e Equipamentos Depreciação Acumulada (Ativo Não Circulante – Imobilizado) R$ 600.000,00

C Depreciação Acumulada Bens em Operação em Comodato (Ativo Não Circulante – Imobilizado) R$ 600.000,00

Transferência da depreciação acumulada da máquina xxxxx, cedida em comodato à empresa “B”, conforme contrato e nota fi scal de saída nº XXX.

A depreciação mensal da máquina, no valor de R$ 10.000,00 (10% de R$ 1.200.000,00/12 meses) será registrada como custo de produção das peças fornecidas pelo comodatário, em contrapartida à conta de depreciação acumulada, conforme segue:

D Custos de Produção – Produto “A” (Conta de Resultado) R$ 10.000,00

C Depreciação Acumulada Bens em Operação em Comodato (Ativo Não Circulante – Imobilizado) R$ 10.000,00

Apropriação da depreciação do mês.

Admitindo-se que a máquina necessita de substituição de peças por desgaste, que não implica a ampliação de sua vida útil, no valor de R$ 1.500,00, efetuou-se o seguinte registro:

D Custos de Produção – Produto “A” (Conta de Resultado) R$ 1.500,00

C Fornecedores Nacionais (Passivo Circulante) R$ 1.500,00

Apropriação da nota fi scal nº 123 de Máquina Forte Peças & Acessórios Ltda., referente à manutenção da máquina xxxxx em comodato à empresa “B”.

No término do contrato, o bem é devolvido para a empresa “A”, todavia, ele não será mais utilizado na operação. Dessa forma, por ocasião do retorno, o bem e a respectiva depreciação acumulada serão transferidos das contas de bens e operação para as contas de bens fora de operação, conforme segue:

D Máquinas e Equipamentos Fora de Operação (Ativo Não Circulante – Imobilizado) R$ 1.200.000,00

C Bens em Operação em Comodato (Ativo Não Circulante – Imobilizado) R$ 1.200.000,00

Transferência pelo retorno da máquina xxxxx, conforme a nota fi scal de entrada nº 456.

A transferência da depreciação acumulada para a conta de bens fora de operação será:

D Depreciação Acumulada Bens em Operação em Comodato (Ativo Não Circulante – Imobilizado) R$ 960.000,00

C Depreciação Acumulada Máquinas e Equipamentos Fora de Operação (Ativo Não Circulante – Imobilizado) R$ 960.000,00

Transferência da depreciação acumulada da máquina xxxxx, cuja operação foi descontinuada.

Para os bens fora de operação, enquanto estiverem nessa condição, não devem ser calculadas quotas de depreciação.

Ressaltamos que os registros relativos ao bem têm a função de identifi car a sua localização e utilização. Em muitos casos, esses con-

troles são feitos extracontabilmente, por meio do controle de patrimônio, e não vamos encontrar na contabilidade a segregação das contas

apresentadas neste exemplo. Cada entidade deverá adequar seus sistemas contábeis e de patrimônio de modo que os bens em poder de

terceiros, mediante comodato, possam ser facilmente identifi cados, tanto para fi ns de controle interno quanto para a elaboração de notas

explicativas, quando necessário.

Page 10: Contabilidade - Assuntos Diversos e Legislação

10 • No 35/12 4a semana Agosto

CONTABILIDADE • ASSUNTOS DIVERSOSe Legislação Manual de Procedimentos

5.2. Procedimentos da comodatária

Na comodatária, utilizaremos as seguintes contas:

Por ocasião da entrada do bem em seu estabelecimento, a empresa “B”, comodatária, irá efetuar o registro em conta de compensação, conforme segue:

D Máquinas Recebidas em Comodato (Compensação Ativa) R$ 1.200.000,00

C Máquinas Recebidas em Comodato (Compensação Passiva) R$ 1.200.000,00

Recebimento em comodato da máquina xxxx, de propriedade da empresa “A”, conforme contrato e a nota fi scal nº XXX.

Os gastos incorridos para adequação do local para a instalação da máquina devem ser registrados de acordo com a respectiva natureza e, ainda, serem registrados primeiramente em conta de imobilizado em andamento até a conclusão das obras e depois transferidos para a conta defi nitiva. Por simplifi cação, vamos considerar que todos os gastos se referem às instalações industriais assim registrados:

D Ativo Imobilizado (Ativo Não Circulante – Imobilizado) R$ 15.000,00

C Fornecedores ( Passivo Circulante) R$ 15.000,00

Valor referente aos gastos incorridos para instalação da máquina xxxx recebida em comodato.

Admitindo-se, que a empresa “B” incorra mensalmente em gastos com a manutenção de rotina da máquina recebida em comodato, os respectivos valores serão registrados do seguinte modo:

D Despesas com manutenção de máquinas (Conta de Resultado) R$ 2.000,00

C Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 2.000,00

Apropriação dos gastos com a manutenção da máquina xxxx, conforme requisições.

Por ocasião da devolução do bem à comodante, efetua-se a reversão dos registros em conta de compensação, conforme segue:

D Máquinas Recebidas em Comodato (Compensação Passiva) R$ 1.200.000,00

C Máquinas Recebidas em Comodato (Compensação Ativa) R$ 1.200.000,00

Apropriação dos gastos com a manutenção da máquina xxxx, conforme requisições.

Devolução da máquina xxxx, conforme a nota fi scal nº XXX, de propriedade da empresa “A”, que estava em nossa posse mediante contrato de comodato, cujo prazo expirou nesta data.

LEGISLAÇÃOA íntegra da legislação mencionada encontra-se disponível no Cenofi sco BD On-line.

COMUNICADOS BACEN

Taxa Básica Financeira (TBF), Redutor (R) e Taxa Referencial (TR), do Período de 02/08/2012 a 08/08/2012

Sinopse: O Banco Central do Brasil, por meio dos comunicados a seguir relacionados, divulgou a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor (R) e a Taxa Referencial (TR), relativos aos períodos mencionados:

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No 35/12 • 114a semana Agosto

CONTABILIDADE • ASSUNTOS DIVERSOSe LegislaçãoManual de Procedimentos

Período TBF (%) Redutor (R) TR (%) Comunicados BACEN nºs

02/08/2012 a 02/09/2012 0,6097 1,0064 0,0000 22.794

03/08/2012 a 03/09/2012 0,6150 1,0064 0,0000 22.798

04/08/2012 a 04/09/2012 0,6196 1,0064 0,0000 22.804

05/08/2012 a 05/09/2012 0,6492 1,0065 0,0000 22.804

06/08/2012 a 06/09/2012 0,6838 1,0066 0,0236 22.804

07/08/2012 a 07/09/2012 0,6462 1,0065 0,0000 22.810

08/08/2012 a 08/09/2012 0,6380 1,0065 0,0000 22.814

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.402, DE 27/07/2012DOU de 10/08/2012

Emissão da Certidão de Regularidade Profi ssional – Regulamentação

Sinopse: A Resolução CFC nº 1.402/12 regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profi ssional, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.403, DE 27/07/2012DOU de 10/08/2012

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE Eletrônica) – Alteração da Legislação

Sinopse: A Resolução CFC nº 1.403/12 altera a Resolução CFC nº 1.364/11, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE Eletrônica), e dá outras providências.

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Suporte Técnico – Cenofi sco

(11) 3545-2919

Nossos profi ssionais continuam à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre instalação e operação dos produtos eletrônicos Cenofi sco.

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No 35/12 • 124a semana Agosto

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IR e ContabilidadeAdriana da Silva Santos, Andréa do Carmo Oliveira, Benedita Bernardes Nepomuceno Carleto, Camila Medeiros de Campos, Carlos Alberto Silva, Cláudio Garcia de Oliveira, Elisabete de Oliveira Torres, Fauler Lanzo Pedrecca, Flavio Danelon, Gilmar Apolinário, João Carlos Ribeiro Martins, Juracy Francisco de Sousa, Kelly Ribeiro Bezerra, Luiz Henrique Moutinho, Marcos Barbosa dos Santos, Terezinha Massambani, Valmir Bezerra de Brito, Vitor Anderson Rubio.

Trabalho e PrevidênciaAlexandre Matias Silva, Carolina Rodrigues, Claudia Garcia de Camargo Pedro, Elaine da Silveira Assis Matos, Jeronimo José Carvalho Barbosa, José Pereira Vicente, Juliane Baggio, Kelly Interlichia, Ligia Bianchi Gonçalves Simão, Lourival Fermino Leite, Márcia Cristina Pereira Barbosa, Maria Alexandra Franco, Maria Augusta Guerrero Meigger, Nilceia A. Lima Gonzaga, Rita de Cássia da Silva, Rodrigo Domingues Napier, Rosânia de Lima Costa, Sandra Carrancho.

ICMS, IPI e ISSAdriana Gomes Lemos Silva, Agnaldo Sousa Silva, Alessandra Pruano Ramos, Carina Gonçal-ves dos Santos, Carolina Aparecida Martins, Cleuza Marchi Teixeira, Elenice Dinardi, Erica Jolo Dalan, Erliete Rocha de Souza, Fernando Henrique Silva Santana, Gilmara Coelho Maia, Glaucia Cristina Peixoto, Glaydson Ricardo de Souza, Graziela Cristina da Silva, Herlon Nunes, Íbis Neves, Jorge Henrique Carreira da Trindade, Jorge Luiz de Almeida, Kelly Luciene dos Santos Fernandes, Klayton Teixeira Turrin, Leandro Tavares, Luzia Aparecida Bicalho, Márcia Cristina Borges, Márcia Iablonski, Marcos Ferreira Barros, Marianita Ribeiro Diniz, Márcio Romano, Michelle Barreto dos Santos, Priscila Dias Romeiro Gabriel, Rebeca Teixeira Pires, Ricardo Borges Lacerda, Robson Satiro de Almeida, Rodrigo Beluci Correia, Rodrigo Macedo, Ronoel Trevizoli Neves, Sérgio Juarez de Haan Porto, Tatiane Sausen, Terezinha do Valle Adamo, Valdir Francisco de Araújo, Valdir José Esteves Pereira, Veronica Ferreira de Paula.

Comércio ExteriorAdriana Vieira Campos, Andrea Campos, Angelo Luiz Lunardi, Cristiane Guimarães Franco, Debora Tavares da Silva, João dos Santos Bizelli, Leide Rocha Alves, Luiz Martins Garcia, Rei-naldo Sashihara, Rene Francisco de Assis, Samir Keedi, Sonia da Silva Esteves, Vilma Aparecida Pereira, Washington Magela Costa e Wladymir Fabiano Alves.

Equipe de Produção EditorialDiagramação: Gutimberg Leme, Jonilson Lima Rios, Luiz Roberto de Paiva e

Raimundo Brasileiro

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Revisão: Alessandra Alves Denani, Diná Viana, Maria Eugênia de Sá e Silvia Pinheiro B. dos Santos.

Lucro RealSuporte Técnico:Vanessa Alves

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