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CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS ATPS Contabilidade Avançada II

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CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ATPS

Contabil idade Avançada II

Ceres2014

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Participantes:

Matheus Dos Santos Silva 339466

Renato Luis Dos Santos 334347

Washington ribeiro de Almeida 377055

Professor EAD:

Wagner Luiz Villalva

Professor Presencial:

Edmar José Cristino

At iv idades Prá t i cas Superv i s i onadas

Contab i l idade Avançada I I

Ceres

2014

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO..........................................................................................................................4

ETAPA 1.....................................................................................................................................5

ETAPA 2.....................................................................................................................................7

1.1A joint venture.......................................................................................................................7

ETAPA 3...................................................................................................................................10

Custo de Oportunidade do Capital Próprio.............................................................................10

CONCLUSÃO..........................................................................................................................13

BIBLIOGRAFIA......................................................................................................................14

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INTRODUÇÃO

Dentro do tema abordado na disciplina contabilidade avançada II destaca-se as

definições do Comitê de Pronunciamentos Contábeis 2 (CPC) e investimento coligada e

controlada, métodos de equivalências patrimoniais na etapa I, com o objetivo de estudar,

preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre procedimentos contábeis implementaremos

também com os conceitos de Joint Venture na etapa II e onde também apresentaremos

conceitos de c Custo de Oportunidade do Capital, juros sobres capitais próprios na etapa III

etc. Quanto mais as colocações estudam servira de base para um entendimento das situações

para vivenciarmos no cotidiano.

ETAPA 1

1. Definições do CPC 18 - Investimento em Coligada e em

Controlada. 

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As seguintes definições formam extraídas do Pronunciamento CPC 18- Investimento

em Coligadas e em Controladas. 

CPC 18 – Definições. 

•Método de Equivalência Patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o

investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo

reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da

investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos

resultados gerados pela investida. 

•Coligada é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal

como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se

configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint

venture). 

•Demonstrações consolidadas são demonstrações contábeis de um conjunto de entidades

(grupo econômico) apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica. 

•Influência significativa é o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da

investida, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas. 

•Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a

obter benefícios de suas atividades. 

•Controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob forma de sociedade como uma

parceria, na qual a controlada, diretamente ou por meio de outras controladas, é a titular de

direitos de sócios que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações

sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. 

•Controle conjunto é o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre

uma atividade econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e

operacionais relativas à atividades exigirem o consentimento unânime das partes que

compartilham o controle (os empreendedores). 

•Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em

coligada ou um empreendedor em uma entidade controlada em conjunto, nas quais os

investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio (direct

equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis

dos ativos líquidos das investidas. Não se confundem com as demonstrações contábeis

individuais. 

Operações Básicas Envolvendo Participações Societárias. 

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Aquisição de participação societária. 

Apuração de Lucro pela Investida.

Constituição de reservas de Lucros. 

Proposta de Distribuição de Dividendos pela Investida. ··.

Recebimento dos dividendos. 

Capitalização de Reservas. 

Apuração de Prejuízo pela Investida. 

Ágio ou Deságio na Aquisição de Participação. 

Ágio ou deságio na aquisição refere-se à diferença para mais (ágio) ou para menos (deságio)

entre o valor patrimonial do investimento e o valor do custo de aquisição. 

A empresa que avaliar investimento em sociedade coligada ou controlada pelo método de

equivalência patrimonial deverá, na ocasião da aquisição da participação, desdobrar o custo

de aquisição do seguinte modo: 

1. Em uma conta deverá ser lançado o valor correspondente à participação da investidora no

Patrimônio Líquido da coligada ou controlada, Patrimônio Liquido esse obtido com base em

balanço ou balancete na data de aquisição ou até 60 dias anteriores; 

2. Em outra conta do grupo de Investimentos, a diferença entre o valor de custo e o valor justo

dos ativos identificados; 

3. Em outra conta do grupo de Investimentos o valor correspondente ao ágio por expectativa

de lucros futuros representados pela diferença para mais entre o valor patrimonial no

Investimento mais o ágio sobre ativos identificados e o custo de aquisição; 

4. Em conta do Resultado o valor correspondente à diferença para menos entre o valor

lançado no Investimento e o custo de aquisição. 

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ETAPA 2 

1.1 A joint venture

A joint venture, modelo estratégico de parceria empresarial, é amplamente utilizada no

contexto econômico atual, principalmente com a consolidação dos blocos econômicos, em

especial o MERCOSUL. 

Nesse cenário, a ferramenta da parceria tem sido utilizada não só como pressuposto de

sobrevivência e ampliação dos mercados frente à evolução da economia mundial, mas

também para incremento do desenvolvimento tecnológico. 

Diferentemente do que ocorreu nos anos 60, momento em que o investimento do

capital de risco eram as estratégias expansionistas utilizadas, hoje, com o elevado custo do

capital, as técnicas de joint venture tem sido utilizadas cada vez mais largamente utilizadas

como ferramenta do mundo capitalista, nas estratégias de internacionalização de grupos

econômicos, evitando os riscos políticos e econômicos de investimentos diretos em

subsidiárias ou filiais no exterior. 

As empresas expostas neste novo ambiente, e pressionadas por uma competitividade

crescente, agora se preocupam também com sua sobrevivência. Tornou-se praxe a revisão

para menor de margens de lucratividade, políticas de investimentos, e a expansão de seus

negócios em novos mercados, e novos modelos de atuação estratégica. 

O acentuado e contínuo desenvolvimento das técnicas de associações, integrações e

concentrações entre empresas estão levando ao surgimento das mais variadas formas de

associações, algumas agora já bem delineadas como as franquias, o licenciamento de marcas e

patentes, e, em outra esfera, as fusões, as parcerias informais, o consórcio de empresas, e entre

estas a formação de associações ainda mais abertas e por isso mais abrangentes, as joint

ventures, cada vez mais utilizadas em nossa sociedade. Configuram técnicas para

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desenvolvimento de associações com fornecedores, com empresas de comercialização assim

como nas estratégias de horizontalização e verticalização. 

O instrumento dessa união é a joint venture. Sua flexibilidade e sua eficácia estão

sendo reconhecidos, e hoje permeiam quase todas as culturas, mercados e legislações.

Registram-se atualmente grande número de uniões parciais e temporárias de empresas de

nacionalidades distintas, em muitos países, para a realização de empreendimentos de interesse

comum.

A tendência de globalização dos mercados denota irreversibilidade e deve ser encarada

sem xenofobismos. Pesquisas realizadas no final do ano passado revelaram que, para 60% das

empresas brasileiras, o MERCOSUL não proporcionou aumento de negócios. Por outro lado a

mesma pesquisa indica que menos de 500 empresas são responsáveis por 80% das

exportações do Brasil. A razão para essa concentração reside na pequena atuação das

pequenas e médias empresas no mercado internacional que encontram dificuldades inúmeras,

que vão desde a falta de estrutura até o desconhecimento de como atuar nesses mercados. [2]

(Vale lembrar os inúmeros e muitas vezes complexos mecanismos e procedimentos que se

interpõem na colocação de produtos nos mercados estrangeiros.) 

A atuação empresarial intra-mercosul deverá crescer geometricamente. A associação

empresarial via joint venture, indubitavelmente, se apresenta como um excelente modelo

estratégico para a realização de negócios e facilitaria sobremaneira uma inserção mais eficaz

de nossas empresas nesse cenário. 

Joint venture é uma figura jurídica que contempla as associações e as alianças estratégicas

entre empresas. Constitui forma associativa sui generis. É modelo jurídico nascido e

desenvolvido da prática dos mais variados campos de negócios, reconhecida pela

jurisprudência e configurada por contratos formais. Sua aplicação estende-se desde um

simples contrato de colaboração, até a união total de sociedades numa única empresa. 

Distingue a doutrina dois tipos de joint venture, dependendo da forma jurídica que venham a

adotar: 

a) Corporate joint ventures – quando os partícipes da joint venture resolvem formar uma

pessoa jurídica diversa das suas próprias personalidades jurídicas, constituindo uma sociedade

dentro do quadro legal do país onde pretendem estabelecer sua sede ou onde exercerão suas

atividades; 

b) Non corporate joint ventures – quando o desenvolvimento das atividades não dá ensejo à

constituição de uma pessoa jurídica. No Brasil vimos assistindo, como prática usual, a opção

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pela corporate joint ventures, adotando-se uma das formas societárias que a lei brasileira

faculta, principalmente a sociedade por ações e a sociedade por quotas de responsabilidade

limitada, sendo ainda conhecida a utilização dos consórcios qual disciplinada pela lei das

sociedades por ações em seu artigo 278.

Estabelecer um conceito jurídico para joint venture é uma das tarefas mais árduas ao

enfrentar a questão da parceria empresarial. A joint venture originária do direito anglo-saxão e

nascida da praxe do comércio internacional, é conceituada do ponto de vista econômico como

uma colaboração entre empresas com a finalidade de realização de um objetivo comum. Por

intermédio de uma joint venture teremos sempre uma colaboração empresarial, que muitas das

vezes será uma parceria. 

O acordo entre as partes, que pode ser realizadas de diversas maneiras do ponto de

vista formal, o objetivo dos parceiros em buscar um benefício comum, a consequente divisão

dos resultados almejados na consecução de seus objetivos, a lealdade entre os parceiros, bem

como a limitação do objeto da joint venture, ou até mesmo de seu prazo de duração, são

características típicas desse mecanismo de parceria e fomento econômico, conforme exposto a

seguir. 

Joint Venture é, portanto, uma figura jurídica originada da prática, cujo nome não tem

equivalente em nossa língua. A diversidade de sistemas jurídicos, de legislações, de um país a

outro, faz com que a joint venture assuma diferentes fórmulas institucionais ou contratuais,

por meio das quais os participantes conseguem atingir seu objetivo.

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ETAPA 3 

Quadro 1

Tópicos a serem explicados Explicação e exemploCusto de Oportunidade do Capital

Próprio

É dado pela expectativa de retorno sobre PL

Durante um determinado períodoJuros sobre o capital próprio É uma das formas de se distribuir o lucro entre

os acionistas, titulares ou sócios de uma empresa, a outra

é sob a forma de dividendos.

Legislação aplicável e base de

cálculo

Base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se

aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.

Por exemplo, na venda de imóveis, a base de cálculo

do Imposto de Renda é a diferença entre o valor da

venda e o valor declarado do imóvel na declaração anual

de renda e patrimônio.

Procedimentos para cálculo Os juros sobre o capital próprio, pagos ou creditados,

deverão ser registrados como despesas financeiras.

Limites para a dedutibilidade Será aquele após a dedução da contribuição social sobre

o lucro líquido e antes da dedução da provisão para o

imposto de renda, sem computar, porém, os juros sobre

o patrimônio líquido.·.

Custo de Oportunidade do Capital Próprio.

. O custo do capital próprio (custo do patrimônio líquido) é dado pela expectativa

de retorno sobre PL durante um determinado período (normalmente um ano) baseado em

níveis de taxa de juros e retorno de mercado do PL no tempo. Para a obtenção do retorno de

uma pasta diversificada, o risco de patrimônio líquido se aproxima do risco de mercado

comum, considerando a teoria de que a diversificação possibilita a eliminação do risco não

sistemático. 

Juros sobre o capital próprio.

Juros sobre capital próprio (JSCP) é uma das formas de se distribuir o lucro entre

os acionistas, titulares ou sócios de uma empresa, a outra é sob a forma de dividendos. Esse

pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, enquanto o dividendo não. Neste

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caso, o investidor terá que pagar o Imposto de Renda sobre o capital recebido. Essa questão

fiscal é justamente o benefício da companhia, como esse pagamento é contabilizado como

despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos repassando este ônus ao

investidor. A opção entre dividendos e juros sobre capital próprio compete à assembleia geral,

ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.

Como exemplo, uma empresa pode decidir remunerar os acionistas da seguinte forma:

R$0,50 por ação sob a forma de dividendos (lucro líquido) e R$0,50 por ação sob a forma de

JSCP (lucro bruto). Sobre os dividendos não incide tributação, assim os acionistas estão

isentos, mas sobre o JSCP incide 15% de Imposto de Renda retido na fonte (R$0,075), ou

seja, os acionistas receberão na prática R$0,425 por ação (lucro líquido).

Legislação aplicável e base de cálculo.

Base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular

a quantia a pagar.

Por exemplo, na venda de imóveis, a base de calculo do Imposto de Renda é a diferença entre

o valor da venda e o valor declarado do imóvel na declaração anual de renda e patrimônio.

No ICMS, a base de cálculo geralmente é a valorada venda da mercadoria (salvo disposição

em contrário).

Os juros sobre capital próprio foram introduzidos na Contabilidade Tributaria pela Lei

nº9. 249/95. A partir daí, as empresas passaram a contabilizar tais “custos de oportunidade”,

ou seja, mais uma vez, os procedimentos contábeis, em nosso país, sofreram forte influencia

de uma norma fiscal.

Procedimentos para cálculo.

Os juros sobre o capital próprio, pagos ou creditados, deverão ser registrados como

despesas financeiras. Como já mencionado, os juros são calculados sobre as contas do

patrimônio liquido e estão limitados a variação pro rata dia da taxa de juros a longo prazo, a

TJLP.

Limites para a dedutibilidade.

O montante dos juros remuneratórios do patrimônio líquido passível de dedução para

efeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao

maior dos seguintes valores:

I – 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou

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II – 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros, sem

computar o resultado do período em curso.

Para os efeitos do limite referido no item I, o lucro líquido do exercício será aquele

após a dedução da contribuição social sobre o lucro líquido e antes da dedução da provisão

para o imposto de renda, sem computar, porém, os juros sobre o patrimônio líquido.

CONCLUSÃO Após a elaboração desta atividade concluiu que para estabelecer a contabilização de

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investimentos em coligadas e em controladas e definir os requisitos para a aplicação do

método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas,

em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures). Que Ágio é

um valor adicional cobrado em operações financeiras. E o Deságio quando o valor pago no

momento da aquisição do título é inferior ao seu valor de face, de maneira que a rentabilidade

do título será maior do que a estabelecida nas condições originais no momento da sua

emissão. 

Observamos que as entidades coligadas e controladas têm um novo modo de

contabilizar as demonstrações contábeis. Com verificação do CPC -18 referente á

investimento em empresa coligada e controlada nota-se a complexidade dessas entidades. As

joint ventures é a forma de controle em conjunto, que deve ser exercido em poder de

igualdade por todas as empresas controladoras do investimento. 

Passando também com juros sobre capital próprio que é o quanto poderia ser ganho

com a utilização alternativa do capital ou qualquer outro fator produtivo.

Todos esses itens são importantes para a compreensão de entidades que tem varias

formas de compor seu quadro de sócios.

BIBLIOGRAFIA

http://www.portaltributario.com.br/guia/tjlp.html

http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/28558-28576-1-PB.pdf

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SÁ, Antônio Lopes de. Perícia Contábil. 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2010. PLT 400. 

http://www.cvm.gov.br/port/infos/sum%C3%A1rio-deli605-2.pdf

http://www.slideshare.net/moorestephensbr/7-cpc-18-r2-investimentos-em-coligadas-e-em-

controladas#

http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?file=%5Cinst%5Cinst247consolid.htm