contabilidade avançada 2
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CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ATPS
Contabil idade Avançada II
Ceres2014
Participantes:
Matheus Dos Santos Silva 339466
Renato Luis Dos Santos 334347
Washington ribeiro de Almeida 377055
Professor EAD:
Wagner Luiz Villalva
Professor Presencial:
Edmar José Cristino
At iv idades Prá t i cas Superv i s i onadas
Contab i l idade Avançada I I
Ceres
2014
3
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..........................................................................................................................4
ETAPA 1.....................................................................................................................................5
ETAPA 2.....................................................................................................................................7
1.1A joint venture.......................................................................................................................7
ETAPA 3...................................................................................................................................10
Custo de Oportunidade do Capital Próprio.............................................................................10
CONCLUSÃO..........................................................................................................................13
BIBLIOGRAFIA......................................................................................................................14
4
INTRODUÇÃO
Dentro do tema abordado na disciplina contabilidade avançada II destaca-se as
definições do Comitê de Pronunciamentos Contábeis 2 (CPC) e investimento coligada e
controlada, métodos de equivalências patrimoniais na etapa I, com o objetivo de estudar,
preparar e emitir pronunciamentos técnicos sobre procedimentos contábeis implementaremos
também com os conceitos de Joint Venture na etapa II e onde também apresentaremos
conceitos de c Custo de Oportunidade do Capital, juros sobres capitais próprios na etapa III
etc. Quanto mais as colocações estudam servira de base para um entendimento das situações
para vivenciarmos no cotidiano.
ETAPA 1
1. Definições do CPC 18 - Investimento em Coligada e em
Controlada.
5
As seguintes definições formam extraídas do Pronunciamento CPC 18- Investimento
em Coligadas e em Controladas.
CPC 18 – Definições.
•Método de Equivalência Patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o
investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo
reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da
investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos
resultados gerados pela investida.
•Coligada é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal
como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se
configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint
venture).
•Demonstrações consolidadas são demonstrações contábeis de um conjunto de entidades
(grupo econômico) apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica.
•Influência significativa é o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da
investida, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas.
•Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a
obter benefícios de suas atividades.
•Controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob forma de sociedade como uma
parceria, na qual a controlada, diretamente ou por meio de outras controladas, é a titular de
direitos de sócios que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
•Controle conjunto é o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre
uma atividade econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e
operacionais relativas à atividades exigirem o consentimento unânime das partes que
compartilham o controle (os empreendedores).
•Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em
coligada ou um empreendedor em uma entidade controlada em conjunto, nas quais os
investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio (direct
equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis
dos ativos líquidos das investidas. Não se confundem com as demonstrações contábeis
individuais.
Operações Básicas Envolvendo Participações Societárias.
6
Aquisição de participação societária.
Apuração de Lucro pela Investida.
Constituição de reservas de Lucros.
Proposta de Distribuição de Dividendos pela Investida. ··.
Recebimento dos dividendos.
Capitalização de Reservas.
Apuração de Prejuízo pela Investida.
Ágio ou Deságio na Aquisição de Participação.
Ágio ou deságio na aquisição refere-se à diferença para mais (ágio) ou para menos (deságio)
entre o valor patrimonial do investimento e o valor do custo de aquisição.
A empresa que avaliar investimento em sociedade coligada ou controlada pelo método de
equivalência patrimonial deverá, na ocasião da aquisição da participação, desdobrar o custo
de aquisição do seguinte modo:
1. Em uma conta deverá ser lançado o valor correspondente à participação da investidora no
Patrimônio Líquido da coligada ou controlada, Patrimônio Liquido esse obtido com base em
balanço ou balancete na data de aquisição ou até 60 dias anteriores;
2. Em outra conta do grupo de Investimentos, a diferença entre o valor de custo e o valor justo
dos ativos identificados;
3. Em outra conta do grupo de Investimentos o valor correspondente ao ágio por expectativa
de lucros futuros representados pela diferença para mais entre o valor patrimonial no
Investimento mais o ágio sobre ativos identificados e o custo de aquisição;
4. Em conta do Resultado o valor correspondente à diferença para menos entre o valor
lançado no Investimento e o custo de aquisição.
7
ETAPA 2
1.1 A joint venture
A joint venture, modelo estratégico de parceria empresarial, é amplamente utilizada no
contexto econômico atual, principalmente com a consolidação dos blocos econômicos, em
especial o MERCOSUL.
Nesse cenário, a ferramenta da parceria tem sido utilizada não só como pressuposto de
sobrevivência e ampliação dos mercados frente à evolução da economia mundial, mas
também para incremento do desenvolvimento tecnológico.
Diferentemente do que ocorreu nos anos 60, momento em que o investimento do
capital de risco eram as estratégias expansionistas utilizadas, hoje, com o elevado custo do
capital, as técnicas de joint venture tem sido utilizadas cada vez mais largamente utilizadas
como ferramenta do mundo capitalista, nas estratégias de internacionalização de grupos
econômicos, evitando os riscos políticos e econômicos de investimentos diretos em
subsidiárias ou filiais no exterior.
As empresas expostas neste novo ambiente, e pressionadas por uma competitividade
crescente, agora se preocupam também com sua sobrevivência. Tornou-se praxe a revisão
para menor de margens de lucratividade, políticas de investimentos, e a expansão de seus
negócios em novos mercados, e novos modelos de atuação estratégica.
O acentuado e contínuo desenvolvimento das técnicas de associações, integrações e
concentrações entre empresas estão levando ao surgimento das mais variadas formas de
associações, algumas agora já bem delineadas como as franquias, o licenciamento de marcas e
patentes, e, em outra esfera, as fusões, as parcerias informais, o consórcio de empresas, e entre
estas a formação de associações ainda mais abertas e por isso mais abrangentes, as joint
ventures, cada vez mais utilizadas em nossa sociedade. Configuram técnicas para
8
desenvolvimento de associações com fornecedores, com empresas de comercialização assim
como nas estratégias de horizontalização e verticalização.
O instrumento dessa união é a joint venture. Sua flexibilidade e sua eficácia estão
sendo reconhecidos, e hoje permeiam quase todas as culturas, mercados e legislações.
Registram-se atualmente grande número de uniões parciais e temporárias de empresas de
nacionalidades distintas, em muitos países, para a realização de empreendimentos de interesse
comum.
A tendência de globalização dos mercados denota irreversibilidade e deve ser encarada
sem xenofobismos. Pesquisas realizadas no final do ano passado revelaram que, para 60% das
empresas brasileiras, o MERCOSUL não proporcionou aumento de negócios. Por outro lado a
mesma pesquisa indica que menos de 500 empresas são responsáveis por 80% das
exportações do Brasil. A razão para essa concentração reside na pequena atuação das
pequenas e médias empresas no mercado internacional que encontram dificuldades inúmeras,
que vão desde a falta de estrutura até o desconhecimento de como atuar nesses mercados. [2]
(Vale lembrar os inúmeros e muitas vezes complexos mecanismos e procedimentos que se
interpõem na colocação de produtos nos mercados estrangeiros.)
A atuação empresarial intra-mercosul deverá crescer geometricamente. A associação
empresarial via joint venture, indubitavelmente, se apresenta como um excelente modelo
estratégico para a realização de negócios e facilitaria sobremaneira uma inserção mais eficaz
de nossas empresas nesse cenário.
Joint venture é uma figura jurídica que contempla as associações e as alianças estratégicas
entre empresas. Constitui forma associativa sui generis. É modelo jurídico nascido e
desenvolvido da prática dos mais variados campos de negócios, reconhecida pela
jurisprudência e configurada por contratos formais. Sua aplicação estende-se desde um
simples contrato de colaboração, até a união total de sociedades numa única empresa.
Distingue a doutrina dois tipos de joint venture, dependendo da forma jurídica que venham a
adotar:
a) Corporate joint ventures – quando os partícipes da joint venture resolvem formar uma
pessoa jurídica diversa das suas próprias personalidades jurídicas, constituindo uma sociedade
dentro do quadro legal do país onde pretendem estabelecer sua sede ou onde exercerão suas
atividades;
b) Non corporate joint ventures – quando o desenvolvimento das atividades não dá ensejo à
constituição de uma pessoa jurídica. No Brasil vimos assistindo, como prática usual, a opção
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pela corporate joint ventures, adotando-se uma das formas societárias que a lei brasileira
faculta, principalmente a sociedade por ações e a sociedade por quotas de responsabilidade
limitada, sendo ainda conhecida a utilização dos consórcios qual disciplinada pela lei das
sociedades por ações em seu artigo 278.
Estabelecer um conceito jurídico para joint venture é uma das tarefas mais árduas ao
enfrentar a questão da parceria empresarial. A joint venture originária do direito anglo-saxão e
nascida da praxe do comércio internacional, é conceituada do ponto de vista econômico como
uma colaboração entre empresas com a finalidade de realização de um objetivo comum. Por
intermédio de uma joint venture teremos sempre uma colaboração empresarial, que muitas das
vezes será uma parceria.
O acordo entre as partes, que pode ser realizadas de diversas maneiras do ponto de
vista formal, o objetivo dos parceiros em buscar um benefício comum, a consequente divisão
dos resultados almejados na consecução de seus objetivos, a lealdade entre os parceiros, bem
como a limitação do objeto da joint venture, ou até mesmo de seu prazo de duração, são
características típicas desse mecanismo de parceria e fomento econômico, conforme exposto a
seguir.
Joint Venture é, portanto, uma figura jurídica originada da prática, cujo nome não tem
equivalente em nossa língua. A diversidade de sistemas jurídicos, de legislações, de um país a
outro, faz com que a joint venture assuma diferentes fórmulas institucionais ou contratuais,
por meio das quais os participantes conseguem atingir seu objetivo.
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ETAPA 3
Quadro 1
Tópicos a serem explicados Explicação e exemploCusto de Oportunidade do Capital
Próprio
É dado pela expectativa de retorno sobre PL
Durante um determinado períodoJuros sobre o capital próprio É uma das formas de se distribuir o lucro entre
os acionistas, titulares ou sócios de uma empresa, a outra
é sob a forma de dividendos.
Legislação aplicável e base de
cálculo
Base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se
aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.
Por exemplo, na venda de imóveis, a base de cálculo
do Imposto de Renda é a diferença entre o valor da
venda e o valor declarado do imóvel na declaração anual
de renda e patrimônio.
Procedimentos para cálculo Os juros sobre o capital próprio, pagos ou creditados,
deverão ser registrados como despesas financeiras.
Limites para a dedutibilidade Será aquele após a dedução da contribuição social sobre
o lucro líquido e antes da dedução da provisão para o
imposto de renda, sem computar, porém, os juros sobre
o patrimônio líquido.·.
Custo de Oportunidade do Capital Próprio.
. O custo do capital próprio (custo do patrimônio líquido) é dado pela expectativa
de retorno sobre PL durante um determinado período (normalmente um ano) baseado em
níveis de taxa de juros e retorno de mercado do PL no tempo. Para a obtenção do retorno de
uma pasta diversificada, o risco de patrimônio líquido se aproxima do risco de mercado
comum, considerando a teoria de que a diversificação possibilita a eliminação do risco não
sistemático.
Juros sobre o capital próprio.
Juros sobre capital próprio (JSCP) é uma das formas de se distribuir o lucro entre
os acionistas, titulares ou sócios de uma empresa, a outra é sob a forma de dividendos. Esse
pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, enquanto o dividendo não. Neste
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caso, o investidor terá que pagar o Imposto de Renda sobre o capital recebido. Essa questão
fiscal é justamente o benefício da companhia, como esse pagamento é contabilizado como
despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos repassando este ônus ao
investidor. A opção entre dividendos e juros sobre capital próprio compete à assembleia geral,
ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.
Como exemplo, uma empresa pode decidir remunerar os acionistas da seguinte forma:
R$0,50 por ação sob a forma de dividendos (lucro líquido) e R$0,50 por ação sob a forma de
JSCP (lucro bruto). Sobre os dividendos não incide tributação, assim os acionistas estão
isentos, mas sobre o JSCP incide 15% de Imposto de Renda retido na fonte (R$0,075), ou
seja, os acionistas receberão na prática R$0,425 por ação (lucro líquido).
Legislação aplicável e base de cálculo.
Base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular
a quantia a pagar.
Por exemplo, na venda de imóveis, a base de calculo do Imposto de Renda é a diferença entre
o valor da venda e o valor declarado do imóvel na declaração anual de renda e patrimônio.
No ICMS, a base de cálculo geralmente é a valorada venda da mercadoria (salvo disposição
em contrário).
Os juros sobre capital próprio foram introduzidos na Contabilidade Tributaria pela Lei
nº9. 249/95. A partir daí, as empresas passaram a contabilizar tais “custos de oportunidade”,
ou seja, mais uma vez, os procedimentos contábeis, em nosso país, sofreram forte influencia
de uma norma fiscal.
Procedimentos para cálculo.
Os juros sobre o capital próprio, pagos ou creditados, deverão ser registrados como
despesas financeiras. Como já mencionado, os juros são calculados sobre as contas do
patrimônio liquido e estão limitados a variação pro rata dia da taxa de juros a longo prazo, a
TJLP.
Limites para a dedutibilidade.
O montante dos juros remuneratórios do patrimônio líquido passível de dedução para
efeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao
maior dos seguintes valores:
I – 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou
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II – 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros, sem
computar o resultado do período em curso.
Para os efeitos do limite referido no item I, o lucro líquido do exercício será aquele
após a dedução da contribuição social sobre o lucro líquido e antes da dedução da provisão
para o imposto de renda, sem computar, porém, os juros sobre o patrimônio líquido.
CONCLUSÃO Após a elaboração desta atividade concluiu que para estabelecer a contabilização de
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investimentos em coligadas e em controladas e definir os requisitos para a aplicação do
método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas,
em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures). Que Ágio é
um valor adicional cobrado em operações financeiras. E o Deságio quando o valor pago no
momento da aquisição do título é inferior ao seu valor de face, de maneira que a rentabilidade
do título será maior do que a estabelecida nas condições originais no momento da sua
emissão.
Observamos que as entidades coligadas e controladas têm um novo modo de
contabilizar as demonstrações contábeis. Com verificação do CPC -18 referente á
investimento em empresa coligada e controlada nota-se a complexidade dessas entidades. As
joint ventures é a forma de controle em conjunto, que deve ser exercido em poder de
igualdade por todas as empresas controladoras do investimento.
Passando também com juros sobre capital próprio que é o quanto poderia ser ganho
com a utilização alternativa do capital ou qualquer outro fator produtivo.
Todos esses itens são importantes para a compreensão de entidades que tem varias
formas de compor seu quadro de sócios.
BIBLIOGRAFIA
http://www.portaltributario.com.br/guia/tjlp.html
http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/28558-28576-1-PB.pdf
14
SÁ, Antônio Lopes de. Perícia Contábil. 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2010. PLT 400.
http://www.cvm.gov.br/port/infos/sum%C3%A1rio-deli605-2.pdf
http://www.slideshare.net/moorestephensbr/7-cpc-18-r2-investimentos-em-coligadas-e-em-
controladas#
http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?file=%5Cinst%5Cinst247consolid.htm