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Prof. Elton Orris CONTABILIDADE BANCÁRIA

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Prof. Elton Orris

CONTABILIDADE BANCÁRIA

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Comitê de Supervisão Bancária de

Basiléia I e II

• A sofisticação das atividades bancárias, a reboque da

globalização das economias, trouxe dinamicidade ao

setor financeiro, expandindo a sua exposição aos

eventos que podem interferir nos resultados

esperados pelos atores envolvidos.

• As crises financeiras e os eventos relevantes

serviram, neste contexto, de pano de fundo aos

marcos de regulação, que buscam livrar o sistema

dos efeitos de contaminação dessas ocorrências e

promover um ambiente de gestão eficiente.

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• O Comitê de Supervisão Bancária de

Basileia (BCBS, sigla de Basel Committee on

Banking Supervision) é uma organização que

congrega autoridades de supervisão bancária,

visando a fortalecer a solidez dos sistemas

financeiros.

• Ele foi estabelecido em 1974 pelos presidentes dos

bancos centrais dos países do G-10.

Bélgica, Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão,

Luxemburgo, Holanda, Espanha, Suécia, Suíça,

Reino Unido e Estados Unidos.

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• Em 1988 o Comitê de Basiléia para Supervisão

Bancária 1 divulgou o Acordo de Capital, que

propunha um conjunto mínimo de diretrizes para

adequação de capital em bancos.

• O objetivo do Acordo foi fortalecer a solidez e a

estabilidade do sistema bancário, evitar o chamado

“efeito dominó”, por meio da recomendação para os

bancos constituírem um capital mínimo.

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• Como ponto central o Comitê definiu uma medida comum de solvência, que cobria o risco de crédito, com adequação de capital igual à pelo menos 8% dos ativos do banco, ponderados pelo risco. Essa ponderação, arbitrada pelo Comitê, considera a relação dos ativos da instituição com os demais envolvidos.

• As medidas sugeridas no acordo foram implantadas nos países membros do Comitê em1992, e no Brasil, o reflexo direto do Acordo de 1988 se deu com a publicação da Resolução nº 2.099 pelo Banco Central do Brasil, em agosto de 1994.

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• Essa Resolução estabeleceu que as instituições

autorizadas a operar no mercado brasileiro deveriam

constituir o Patrimônio Líquido Exigido (PLE) em um

valor igual à no mínimo 8% de seus ativos

ponderados por fatores de risco, idêntico ao

preconizado pelo BIS. Em novembro de 1997 esse

índice foi alterado para 11%, por meio da Circular

nº2.784.

BIS (Bank for International Settlements)

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• No Brasil o cálculo do capital regulamentar para risco

de mercado foi incorporado às regras prudenciais

pelas Resoluções nº 2.606/99 e 2.692/00, que

contemplavam o requerimento de capital mínimo para

risco de câmbio/ouro e taxa de juros, espectivamente.

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• Em 16 de janeiro de 2001, o Comitê da Basiléia

lançou uma proposição para o Novo Acordo de

Capital da Basiléia, o qual, instituiu uma extensa

agenda entre os supervisores para a transição entre

os dois Acordos e a implementação de forma integral

dos preceitos do Novo Acordo de capitais.

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O Novo Acordo de Capital está amparado em três Pilares quais sejam:

• Primeiro Pilar – Exigência de Capital Mínimo: a partir de medidores de risco de mercado, risco de crédito e risco operacional;

• Segundo Pilar – Processo de Revisão e Supervisão: os Supervisores são responsáveis por avaliar a adequação do capital econômico aos riscos incorridos pelos bancos; sob a ótica das instituições financeiras, significa a adoção de práticas de gerenciamento com ampla aceitação e utilização pelos participantes do mercado.

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• Terceiro Pilar – Disciplina de Mercado: preconiza a

divulgação de informações sobre os riscos e gestão

por parte dos participantes do sistema bancário.

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• Garantia de correntistas sobe para R$ 250 mil no

caso de quebra do banco.

"Valor assegurado, que era de R$ 70 mil, foi elevado

pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC)"

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul.

VOCÊ SABIA

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SFN

SISTEMA FINANCEIRO

NACIONAL

SFN

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• A função do Sistema Financeiro Nacional-SFN é a de

ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza

e executa as operações necessárias à circulação da

moeda e do crédito na economia.

• Pode ser subdivido em entidades normativas,

supervisoras e operacionais.

SFN

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• As entidades normativas são responsáveis pela

definição das políticas e diretrizes gerais do sistema

financeiro, sem função executiva. Em geral, são

entidades colegiadas, com atribuições específicas e

utilizam-se de estruturas técnicas de apoio para a

tomada das decisões. Atualmente, no Brasil

funcionam como entidades normativas o Conselho

Monetário Nacional – CMN, o Conselho Nacional de

Seguros Privados - CNSP e o Conselho Nacional de

Previdência Complementar – CNPC.

SFN

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Lei nº 4.595, de 31/12/1964

Principais atribuições do CMN:

� Autorizar a emissão de papel moeda;

� Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto á compra e venda de ouro;

� Disciplinar o crédito em todas as modalidades;

� Limitar, sempre que necessário as taxas de juros, descontos, comissões entre outras;

� Determinar o percentual de recolhimento do compulsório;

� Regular as operações de redesconto;

� Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras

que operam no País.

Conselho Monetário Nacional

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• O CNSP desempenha, entre outras, as atribuições de

fixar as diretrizes e normas da política de seguros

privados, regular a constituição, organização,

funcionamento e fiscalização das Sociedades

Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas de

Previdência Privada, Resseguradores e Corretores de

Seguros.

Conselho Nacional de Seguros

Privados

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• O CNPC tem a função de regular o regime de

previdência complementar operado pelas entidades

fechadas de previdência complementar (Fundos de

Pensão).

Conselho Nacional de Seguro

Complementar

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É o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. O CMN não desempenha função executiva, apenas tem funções normativas. Atualmente, o CMN é composto por três membros:

• Ministro da Fazenda (Presidente);

• Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão; e

• Presidente do Banco Central.

Trabalhando em conjunto com o CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), que tem como atribuições o assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativos de caráter público, sempre divulgadas no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.

Conselho Monetário Nacional

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• As entidades supervisoras, por outro lado,

assumem diversas funções executivas, como a

fiscalização das instituições sob sua responsabilidade,

assim como funções normativas, com o intuito de

regulamentar as decisões tomadas pelas entidades

normativas ou atribuições outorgadas a elas

diretamente pela Lei. O Banco Central do Brasil –

BCB, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a

Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e a

Superintendência Nacional de Previdência

Complementar – PREVIC são as entidades

supervisoras do nosso Sistema Financeiro.

SFN

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Sistema Financeiro Nacional

Normativas DIRETRIZES E POLITICAS

Membros do

SFN

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Lei nº 4.595, de 31/12/1964

Principais atribuições do BC:

� Formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal.

� Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;

� Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;

� Emitir papel moeda;

� Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;

� Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punido-as se for o caso;

� Controlar o fluxo de capitais estrangeiros;

� Exercer o controle do crédito.

Banco Central do Brasil

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Lei nº 6.385 07/12/1976

Principais atribuições da CVM:

� Estimular investimento no mercado acionário;

� Assegurar o funcionamento da Bolsa de Valores;

� Proteger os titulares contra emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais;

� Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas

sociedades anônimas de capital aberto;

� Fortalecer o mercado de ações;

Comissão de Valores Imobiliários

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• A Susep é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Criada em 1966 pelo Decreto-Lei 73/66, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, de que fazem parte o CNSP, o IRB, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados.

É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Essas são algumas de suas atribuições: Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Privada e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro.

Superintendencia de Seguros

Privados SUSEP

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• A Previc atua como entidade de fiscalização e de

supervisão das atividades das entidades fechadas de

previdência complementar e de execução das

políticas para o regime de previdência complementar

operado por essas entidades. É uma autarquia

vinculada ao Ministério da Previdência Social.

Superintedência Nacional de

Previcencia Complementar - Previc

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Entidades operadoras.

• Em sua composição estão as instituições que atuam

na intermediação financeira e tem como função

operacionalizar a transferência de recursos entre

fornecedores de fundos e os tomadores de recursos,

a partir das regras, diretrizes e parâmetros definidos

pelo subsistema normativo.

• Estão nessa categoria as instituições financeiras

bancárias e não-bancárias, o Sistema Brasileiro de

Poupança e Empréstimo (SBPE), além das

instituições não financeiras e auxiliares.

SFN

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Banco do Brasil

Alvará de 12/10/1808

Caixa Econômica Federal

Lei nº 759 12/08/1969

BNDES (Banco Nacional Desenvolvimento)

Lei 1.628 20/06/1952

Instituições Especiais

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• Banco do Brasil tem lucro líquido de R$ 7,47

bilhões no 2º trimestre

• Aumento foi de 148,4% em relação ao mesmo

período de 2012. No semestre, ganhos somaram R$

10 bilhões - maior lucro da história.

Você Sabia

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• A atuação das instituições que integram o subsistema

operativo é caracterizada pela sua relação de

subordinação à regulamentação estabelecida pelo

CMN e pelo Bacen. As instituições podem sofrer

penalidades caso não cumpram as normas editadas

pelo CMN. As multas vão desde as pecuniárias até a

própria suspensão da autorização de funcionamento

dessas instituições e seus dirigentes.

SFN

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SFN

Normativas

Sistema Financeiro Nacional

Supervisoras Operacionais

CMV CNSP

CNPC

BCB CVM

SUSEP Previc

Inst.

Financeiras

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Sistema Financeiro Nacional

Normativas

DIRETRIZES E POLITICAS

Supervisoras

FISCALIZAÇÃO

Operacionais

INTERMEDIAÇÃO DE RECURSOS

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Sistema Financeiro Nacional

Normativas DIRETRIZES E POLITICAS

Membros do

SFN

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Sistema Financeiro Nacional

Supervisoras

FISLIZAÇÃO

Membros do

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Sistema Financeiro Nacional

Operadoras Intermediação

Poupadores

/

tomadores

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Dinâmica

1º Grupo

Normativos

2º Grupo

Supervisores

3º Grupo

Operadores

3º Grupo

Depositantes

4º Grupo

Tomadores