Contabilidade - Comodato de Bens Móveis

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Contabilidade - Comodato de bens móveis Publicado em 31/08/2007 08:21 http://www.iob.com.br/noticiadb.asp? area=contabil&noticia=76055 Comodato é o empréstimo para uso temporário, a título gratuito, de bem Infungível (que não pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade), que deverá ser devolvido após o uso ou dentro de prazo predeterminado, mediante contrato, no qual a pessoa que empresta o bem é chamada de comodante e a pessoa que recebe é chamada de comodatária. Classificação contábil dos bens na comodante Os bens objeto de contrato de comodato pertencem ao Ativo Imobilizado da empresa comodante, os quais, por ocasião da sua aquisição, devem ser registrados em uma conta própria que pode ser intitulada “Bens Reservados para Comodato”. Por ocasião da entrega do bem à comodatária, a comodante vai transferir o bem para conta própria do imobilizado em operação, que pode intitular-se “Bens Cedidos em Comodato”. No retorno do bem à comodante, este será novamente registrado na conta “Bens Destinados a Comodato” (pelo valor do custo do bem), transferindo-se, também, o valor correspondente registrado na conta “Depreciação Acumulada de Bens Cedidos em Comodato” para a conta “Depreciação Acumulada de Bens Destinados a Comodato”. Classificação contábil dos bens na comodatária O bem recebido em comodato não deve alterar a situação patrimonial da comodatária, por tratar-se de bem de terceiros que não integra o seu patrimônio. Todavia, é recomendável que esse bem seja registrado em contas de compensação, reconhecendo-se a posse e a obrigação de devolvê-lo. Quanto ao registro da devolução do bem na comodatária, este será por

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O que é Comodato e sua contabilização.

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Contabilidade - Comodato de bens mveisPublicado em 31/08/2007 08:21http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=contabil&noticia=76055Comodato o emprstimo para uso temporrio a t!tulo "ratuito de bem #n$un"!%el &'uen(opodesersubstitu!doporoutrodemesmaespcie 'ualidadee'uantidade) 'uede%er ser de%ol%ido ap*s o uso ou dentro de pra+o predeterminado mediante contratono 'ual a pessoa 'ue empresta o bem chamada de comodante e a pessoa 'ue recebe chamada de comodatria. Classificao contbil dos bens na comodante ,s bens ob-eto de contrato de comodato pertencem ao .ti%o #mobili+ado da empresacomodante os 'uais por ocasi(o da sua a'uisi/(o de%em ser re"istrados em uma contapr*pria 'ue pode ser intitulada 01ens 2eser%ados para Comodato3. 4or ocasi(o da entre"a do bem 5 comodatria a comodante %ai trans$erir o bem paracontapr*priadoimobili+adoemopera/(o 'uepodeintitular6se01ensCedidosemComodato3. 7oretornodobem5 comodante este ser no%amente re"istradona conta 01ens8estinados a Comodato3 &pelo %alor do custo do bem) trans$erindo6se tambm o %alorcorrespondente re"istradonaconta 08eprecia/(o.cumulada de 1ens Cedidos emComodato3 para a conta 08eprecia/(o .cumulada de 1ens 8estinados a Comodato3. Classificao contbil dos bens na comodatria , bem recebido em comodato n(o de%e alterar a situa/(o patrimonial da comodatriapor tratar6se de bem de terceiros 'ue n(o inte"ra o seu patrim9nio. :oda%ia recomend%el 'ueessebemse-are"istradoemcontasdecompensa/(oreconhecendo6se a posse e a obri"a/(o de de%ol%;6lo. Quanto ao registro da devoluo do bem na comodatria, este ser or meio da reverso dos lanamentos !eitos nas contas de comensao" #ai$a%se a obrigao, contra o direito de uso registrado or ocasio do recebimento do bem"