Contabilidade e Gestão -CP1-DR2
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CURSO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE E GESTÃO
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE
CP1 - LIBERDADE E RESPONSABILIDADES DEMOCRATICAS
DR2 - Direitos, Liberdades e garantias dos trabalhadores
Trabalho realizado em 18 Julho de 2013
Formando: Fábio Martins
Formadora: Dr.ª Renata Pereira
CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________
ÍNDICE
Introdução.................................................................................................................................3
Direitos e Deveres enquanto trabalhador..................................................................................4
Direitos e deveres na Saúde, Higiene e segurança no trabalho.................................................8
Direitos do trabalhador estudante...........................................................................................10
Direitos laborais em confronto com atual dinâmica de mercado............................................13
Conclusão.................................................................................................................................15
BIBLIOGRAFIA..........................................................................................................................16
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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________
Introdução
Este trabalho da UFCD CP1, Liberdade e Responsabilidades Democráticas do DR2,
Direitos, Liberdades e garantias dos trabalhadores, sobre os direitos e deveres
enquanto trabalhador, perspetivando:
Direitos e deveres laborais
As entidades empregadoras têm deveres para com os seus trabalhadores e usufruem,
da mesma forma, de direitos a partir do momento em que o contrato de trabalho entra
em vigor e até ao seu termo, sendo este contrato escrito ou meramente verbal.
O empregador está obrigado a respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a
reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas
partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.
Verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de aumentar a
produtividade dos seus empregados são também obrigações do empresário. Isto é, a
entidade empregadora está obrigada a providenciar formação aos seus colaboradores
para que estes se enquadrem com os objetivos a alcançar pela empresa.
Além disso, deve precaver situações de risco e garantir a segurança dos
trabalhadores, bem como indemnizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou
doenças causados pelo trabalho.
Direitos e deveres na Saúde, Higiene e segurança no trabalho
A existência de condições de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, constitui
requisito essencial para que o trabalhador se sinta bem no seio da Organização o que,
necessariamente se reflete também de forma positiva no seu desempenho
profissional.
Será tema, neste trabalho, também os Direitos do trabalhador estudante:
Entende-se por trabalhador estudante todo aquele que, no ato de inscrição ou durante
a frequência de um curso médio, ensino pré-universitário ou superior, tenha contraído
ou venha a contrair um vínculo jurídico-laboral, com qualquer serviço ou empresa.
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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________E, por fim, irei desenvolver questões dos Direitos laborais em confronto com atual
dinâmica de mercado.
Direitos e Deveres enquanto trabalhador
Direitos e Deveres laborais
Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:
Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros
de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e
probidade;
Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
Realizar o trabalho com zelo e diligência;
Participar de modo diligente em ações de formação profissional que lhe sejam
proporcionadas pelo empregador;
Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou
disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não
sejam contrárias aos seus direitos ou garantias;
Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta
própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações
referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho
que lhe forem confiados pelo empregador;
Promover ou executar os atos tendentes à melhoria da produtividade da
empresa;
Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente
por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;
Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de
lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
O dever de obediência respeita tanto a ordens ou instruções do empregador como de
superior hierárquico do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhe forem
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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________atribuídos. (Artigo 128.º (deveres do trabalhador) do Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Direitos do trabalhador
Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção
profissional;
Receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que
contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações,
os descontos e deduções efetuados e o montante líquido a receber;
Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com
exceção de situações especiais como, por exemplo, em regime de
adaptabilidade;
Descansar pelo menos um dia por semana;
Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho noturno;
Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que
varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de
descanso;
Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser
aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
Receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e
as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do
período de férias;
Receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser
pago até 15 de Dezembro de cada ano;
Recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
Ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma
licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma
licença de 150 dias);
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Segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa,
ou por motivos políticos ou ideológicos;
Regime especial caso seja trabalhador estudante;
Constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses
socioprofissionais;
Receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de
trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho,
a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a duração do
contrato se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade da retribuição
(normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o
instrumento de regulamentação coletiva aplicável, quando seja o caso.
Deveres do trabalhador
Respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho,
os superiores hierárquicos e as demais pessoas com quem estabeleça
relações profissionais, com urbanidade e probidade;
Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
Realizar o trabalho com zelo e diligência;
Cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução ou
disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, salvo na
medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta
própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações
referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu
trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
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Promover ou executar todos os atos tendentes à melhoria da produtividade da
empresa;
Participar de modo diligente em ações de formação profissional que lhe sejam
proporcionadas pelo empregador;
Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente
por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;
Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de
lei ou
instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
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Direitos e deveres na Saúde, Higiene e segurança no trabalho
O direito à integridade física e psicológica do indivíduo exerce-se igualmente no
trabalho e desde o início da aprendizagem de uma profissão;
O reconhecimento da saúde e da segurança no trabalho como valores
fundamentais permite aumentar a dimensão social do fenómeno que se
convencionou chamar de globalização;
A incidência humana e económica dos acidentes de trabalho e das doenças
profissionais é particularmente elevada entre os trabalhadores e trabalhadoras
jovens;
A capacidade de enfrentar os riscos profissionais depende muito da educação
recebida em matéria de prevenção;
A necessidade de uma melhor adequação entre as realidades do mundo do
trabalho e as condições da aprendizagem de uma profissão é geralmente
reconhecida.
Direitos do trabalhador
Trabalhar em condições de segurança e saúde;
Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de
proteção adequadas;
Ser informado sobre as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente,
primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho
aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
Ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde
no trabalho;
Ter acesso gratuito a equipamentos de proteção individual;
Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
Receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou
doença profissional;
Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
Possuir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde,
independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário;
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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________ Recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho
e Tribunais de Trabalho).
Deveres do trabalhador
Cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas
pelo empregador;
Zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afetados
pelo seu trabalho;
Utilizar corretamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias
perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição;
Respeitar as sinalizações de segurança;
Cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar corretamente os
equipamentos de proteção coletiva e individual;
Contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu
local de trabalho;
Comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si
detetadas;
Contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
Tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança
e saúde;
Comparecer aos exames médicos;
Prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para
o exercício das funções que lhe são atribuídas.
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Direitos do trabalhador estudante
O trabalhador-estudante goza de um conjunto de direitos e benefícios em relação aos
demais trabalhadores, nomeadamente nas seguintes matérias:
a) Horário de trabalho / Dispensa de trabalho;
b) Trabalho suplementar;
c) Justificação de faltas;
d) Férias;
e) Licenças.
(a) Horário de trabalho / Dispensa de trabalho
No que respeita ao horário de trabalho, o art.º 90.º do Código do Trabalho, prevê a
existência de um horário flexível, ajustado de modo a permitir a frequência das aulas e
a deslocação para o estabelecimento de ensino.
Sempre que não seja possível atribuir ao trabalhador um horário de trabalho nos
termos acima descritos, este terá direito, se assim o exigir o horário escolar, a
dispensa de trabalho para frequência de aulas, sem que com isso lhe sejam
subtraídos quaisquer direitos, contando esse período como prestação efetiva de
trabalho.
A dispensa para frequência de aulas oscila entre três a seis horas semanais,
dependendo do período normal de trabalho semanal:
• 3 horas para período igual ou superior a 20 horas semanais e inferior a 30 horas;
• 4 horas para período igual ou superior a 30 horas semanais e inferior a 34 horas;
• 5 horas para período igual ou superior a 34 horas semanais e inferior a 38 horas;
• 6 horas para período igual ou superior a 38 horas semanais.
(b) Trabalho Suplementar
No que concerne a realização de trabalho suplementar, à partida, o trabalhador-
estudante estará exonerado desse dever, bem como da prestação de trabalho em
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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________regime de adaptabilidade, banco de horas ou, quando coincida com o horário escolar
ou com prova de avaliação, em horário concentrado.
Ainda assim, na eventualidade de ocorrência de um motivo de força maior, poderá ser
exigido ao trabalhador a prestação de trabalho num dos referidos modelos.
Nesta situação, caso o trabalhador tenha prestado trabalho suplementar terá direito a
um descanso compensatório de igual número de horas. Nas restantes situações, o
trabalhador beneficiará de um dia de dispensa por mês, sem perda de direitos,
contando esse período como prestação efetiva de trabalho.
(c) Justificação de Faltas
O trabalhador-estudante tem, ainda, direito a ausentar-se justificadamente do trabalho
para a prestação de provas de avaliação.
Efetivamente, o trabalhador poderá faltar até dois dias por cada prova de avaliação,
sendo um o dia de realização da prova e o outro o imediatamente anterior (aqui
incluindo dias de descanso semanal e feriados).
Na eventualidade da realização de provas em dias consecutivos ou de várias provas
no mesmo dia, o trabalhador terá direito a tantos dias de ausência (que deverão
reportar-se aos dias imediatamente anteriores ao exame) quanto o número de provas
que prestar.
Note-se que o número de faltas dadas em razão de prestação de prova de avaliação,
não poderá exceder os quatro dias por disciplina em cada ano letivo.
O supra enunciado direito à justificação de faltas apenas pode ser exercido em 2 anos
letivos relativamente a cada disciplina.
Deverão ainda considerar-se justificadas as faltas dadas pelo trabalhador-estudante
na estrita medida das deslocações necessárias para a prestação de provas de
avaliação, sendo retribuídas até 10 faltas em cada ano letivo, independentemente do
número de disciplinas.
Saliente-se que, para efeitos de justificação de faltas, a lei considera prova de
avaliação “o exame ou outra prova, escrita ou oral, ou a apresentação de trabalho,
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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________quando este o substitua ou complemente e desde que determine direta ou
indiretamente o aproveitamento escolar”.
(d) Férias
As especificidades deste regime no direito a férias consistem no facto do trabalhador-
estudante ter direito a marcar 15 dias de férias (a gozar de forma corrida ou
interpolada) de acordo com as suas necessidades escolares.
Importa, contudo, notar que esta faculdade poderá não existir se daí resultar uma
comprovada incompatibilidade com as exigências de bom funcionamento da empresa.
(e) Licenças
A somar aos 15 dias de férias supra referidos, o trabalhador-estudante terá, ainda,
direito a uma licença sem retribuição durante 10 dias, que também poderá ser gozada
de forma corrida ou interpolada.
Para beneficiar da licença sem retribuição, será necessário que o trabalhador a solicite
com a antecedência de 48 horas, 8 dias ou 15 dias, consoante pretenda gozar de 1, 2
a 5 dias ou mais de 5 dias de licença, respetivamente.
Condições para a manutenção do estatuto de Trabalhador-Estudante
Sob pena de não beneficiar dos direitos inerentes ao estatuto em análise, o
trabalhador-estudante tem que provar o seu aproveitamento escolar no ano letivo
anterior, ou seja, tem que transitar de ano ou pelo menos obter aprovação em metade
das disciplinas em que esteja matriculado (ou com a aprovação ou validação de
metade dos módulos ou unidades equivalentes de cada disciplina).
Nos termos da lei, será ainda considerado trabalhador-estudante com aproveitamento
escolar, aquele que não tenha obtido a referida aprovação em razão de um acidente
de trabalho ou doença profissional, doença prolongada ou que tenha beneficiado de (I)
licença em situação de risco clínico durante a gravidez; (II) licença parental inicial por
um período superior a um mês; (III) licença por adoção por um período superior a um
mês; ou (IV) licença parental complementar por um período superior a um mês.
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Direitos laborais em confronto com atual dinâmica de mercado
A nossa força laboral é de qualidade. Está é mal enquadrada e dirigida. No entanto, os
empregados são acusados de serem malandros, de ganharem muito. Pelo contrário,
os trabalhadores portugueses são dos que têm horários mais alargados na União
Europeia, e dos que menos ganham. Diz-se ainda que a crise resulta do facto de que
andaram a gastar acima das suas possibilidades. Mas na hora de pagar as contas da
crise são os trabalhadores que são chamados a expiar os pecados que não
cometeram. O estado quer diminuir a despesa e deveria reduzir brutalmente os gastos
com juros da dívida pública e baixar as rendas pagas nas parcerias público-privadas.
Mas o governo opta pelo caminho da redução salarial. E até implementa políticas
geradoras de desemprego, através da dispensa de professores necessários nas
escolas ou até de medidas fiscais que provocam encerramento de empresas e, por
essa via, mais desemprego. Também na tentativa de aumentar receita e equilibrar as
contas públicas, o Parlamento castiga mais uma vez o fator trabalho. Os escalões de
IRS foram revistos, agravando este imposto. Ao qual ainda se aplicou uma sobretaxa.
Trabalhar no regime de prestação de serviços (recibos verdes) transfere
responsabilidades fiscais do empregador para o trabalhador. Seguro de acidentes de
trabalho também é da responsabilidade do trabalhador. A estabilidade da carga
horária nem sempre existe, comprometendo a estabilidade económica do trabalhador.
O trabalho sazonal e temporário veio prejudicar o trabalhador visto que não garante
estabilidade laboral e liberta os empregadores de determinadas responsabilidades.
A deslocação das indústrias para áreas com mão-de-obra mais barata é hoje em dia
mais um dilema para o trabalhador. São políticas como estas que na atual dinâmica de
mercado o trabalhador cada vez tem mais deveres e responsabilidades do que direitos
assim como os empregadores têm cada vez menos deveres e responsabilidades.
Tudo isto tem consequências para a economia atual, embora
Castigados com quebras salariais e feridos na sua dignidade, os trabalhadores são o
bode expiatório da crise.
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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________O aumento da insegurança laboral está relacionado com as “novas” formas de
contratação, sobretudo com o contrato a termo. Estas condições originam insegurança
tanto nos rendimentos futuros e consequente nível de vida e satisfação de
necessidades, como no risco de desemprego.
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Conclusão
Concluo que a sociedade na qual estamos inseridos é provida de uma constante e
cada vez maior desigualdade entre classes, e que as entidades patronais se esforçam
no sentido de esconder e desvalorizar os direitos dos seus trabalhadores em função
de mais lucros, mais produtividade e menos despesa. As famílias deveriam interessar-
se em conhecer os códigos que orientam a lei laboral, as escolas deveriam preparar
os seus estudantes para algumas atrocidades que se verificam na vida enquanto
trabalhadores, as entidades fiscalizadoras deveriam regular os contratos de trabalho,
identificar e denunciar situações de abuso, de emigração ilegal, de fugas ao fisco entre
tantas outras situações que promovem as desigualdades.
Na elaboração deste trabalho tive oportunidade de enriquecer e aprofundar os meus
conhecimentos nos direitos, deveres, liberdades e garantias do trabalhador. Tive a
possibilidade de refletir sobre temas da atualidade, bem como exemplos na história.
No âmbito da defesa dos interesses profissionais, auferi informações importantes
sobre organismos e serviços de proteção dos direitos laborais a nível nacional.
Assumo, atualmente, direitos e deveres laborais enquanto cidadão ativo de um modo
mais consciente e confiante
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BIBLIOGRAFIA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005]
Artigo 128.º (deveres do trabalhador) do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
CÓDIGO DO TRABALHO (Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
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