Contabilidade e Gestão -CP1-DR2

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CURSO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE E GESTÃO CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE CP1 - LIBERDADE E RESPONSABILIDADES DEMOCRATICAS DR2 - Direitos, Liberdades e garantias dos trabalhadores Trabalho realizado em 18 Julho de 2013

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CURSO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE E GESTÃO

CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE

CP1 - LIBERDADE E RESPONSABILIDADES DEMOCRATICAS

DR2 - Direitos, Liberdades e garantias dos trabalhadores

Trabalho realizado em 18 Julho de 2013

Formando: Fábio Martins

Formadora: Dr.ª Renata Pereira

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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________

ÍNDICE

Introdução.................................................................................................................................3

Direitos e Deveres enquanto trabalhador..................................................................................4

Direitos e deveres na Saúde, Higiene e segurança no trabalho.................................................8

Direitos do trabalhador estudante...........................................................................................10

Direitos laborais em confronto com atual dinâmica de mercado............................................13

Conclusão.................................................................................................................................15

BIBLIOGRAFIA..........................................................................................................................16

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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________

Introdução

Este trabalho da UFCD CP1, Liberdade e Responsabilidades Democráticas do DR2,

Direitos, Liberdades e garantias dos trabalhadores, sobre os direitos e deveres

enquanto trabalhador, perspetivando:

Direitos e deveres laborais

As entidades empregadoras têm deveres para com os seus trabalhadores e usufruem,

da mesma forma, de direitos a partir do momento em que o contrato de trabalho entra

em vigor e até ao seu termo, sendo este contrato escrito ou meramente verbal.

O empregador está obrigado a respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a

reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas

partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.

Verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de aumentar a

produtividade dos seus empregados são também obrigações do empresário. Isto é, a

entidade empregadora está obrigada a providenciar formação aos seus colaboradores

para que estes se enquadrem com os objetivos a alcançar pela empresa.

Além disso, deve precaver situações de risco e garantir a segurança dos

trabalhadores, bem como indemnizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou

doenças causados pelo trabalho.

Direitos e deveres na Saúde, Higiene e segurança no trabalho

A existência de condições de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, constitui

requisito essencial para que o trabalhador se sinta bem no seio da Organização o que,

necessariamente se reflete também de forma positiva no seu desempenho

profissional.

Será tema, neste trabalho, também os Direitos do trabalhador estudante:

Entende-se por trabalhador estudante todo aquele que, no ato de inscrição ou  durante

a frequência de um curso médio, ensino pré-universitário ou superior, tenha contraído

ou venha a contrair um vínculo jurídico-laboral, com qualquer serviço ou empresa.

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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________E, por fim, irei desenvolver questões dos Direitos laborais em confronto com atual

dinâmica de mercado.

Direitos e Deveres enquanto trabalhador

Direitos e Deveres laborais

Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:

Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros

de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e

probidade;

Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;

Realizar o trabalho com zelo e diligência;

Participar de modo diligente em ações de formação profissional que lhe sejam

proporcionadas pelo empregador;

Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou

disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não

sejam contrárias aos seus direitos ou garantias;

Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta

própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações

referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;

Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho

que lhe forem confiados pelo empregador;

Promover ou executar os atos tendentes à melhoria da produtividade da

empresa;

Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente

por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;

Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de

lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

O dever de obediência respeita tanto a ordens ou instruções do empregador como de

superior hierárquico do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhe forem

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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________atribuídos. (Artigo 128.º (deveres do trabalhador) do Código do Trabalho, aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Direitos do trabalhador

Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção

profissional;

Receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que

contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações,

os descontos e deduções efetuados e o montante líquido a receber;

Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com

exceção de situações especiais como, por exemplo, em regime de

adaptabilidade;

Descansar pelo menos um dia por semana;

Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho noturno;

Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que

varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de

descanso;

Gozar férias  (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser

aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);

Receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e

as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do

período de férias;

Receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser

pago até 15 de Dezembro de cada ano;

Recorrer à greve para defesa dos seus interesses;

Ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma

licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma

licença de 150 dias);

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Segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa,

ou por motivos políticos ou ideológicos;

Regime especial caso seja trabalhador estudante;

Constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses

socioprofissionais;

Receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de

trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho,

a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a duração do

contrato se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade da retribuição

(normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o

instrumento de regulamentação coletiva aplicável, quando seja o caso.

Deveres do trabalhador

Respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho,

os superiores hierárquicos e as demais pessoas com quem estabeleça

relações profissionais, com urbanidade e probidade;

Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;

Realizar o trabalho com zelo e diligência;

Cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução ou

disciplina do trabalho,  bem como a segurança e saúde no trabalho, salvo na

medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;

Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta

própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações

referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;

Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu

trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;

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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________

Promover ou executar todos os atos tendentes à melhoria da produtividade da

empresa;

Participar de modo diligente em ações de formação profissional que lhe sejam

proporcionadas pelo empregador;

Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente

por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;

Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de

lei ou

instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

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Direitos e deveres na Saúde, Higiene e segurança no trabalho

O direito à integridade física e psicológica do indivíduo exerce-se igualmente no

trabalho e desde o início da aprendizagem de uma profissão;

O reconhecimento da saúde e da segurança no trabalho como valores

fundamentais permite aumentar a dimensão social do fenómeno que se

convencionou chamar de globalização;

A incidência humana e económica dos acidentes de trabalho e das doenças

profissionais é particularmente elevada entre os trabalhadores e trabalhadoras

jovens;

A capacidade de enfrentar os riscos profissionais depende muito da educação

recebida em matéria de prevenção;

A necessidade de uma melhor adequação entre as realidades do mundo do

trabalho e as condições da aprendizagem de uma profissão é geralmente

reconhecida.

Direitos do trabalhador

Trabalhar em condições de segurança e saúde;

Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de

proteção adequadas;

Ser informado sobre as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente,

primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;

Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho

aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;

Ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde

no trabalho;

Ter acesso gratuito a equipamentos de proteção individual;

Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;

Receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou

doença profissional;

Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;

Possuir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde,

independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário;

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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________ Recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho

e Tribunais de Trabalho).

Deveres do trabalhador

Cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas

pelo empregador;

Zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afetados

pelo seu trabalho;

Utilizar corretamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias

perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição;

Respeitar as sinalizações de segurança;

Cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar corretamente os

equipamentos de proteção coletiva e individual;

Contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu

local de trabalho;

Comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si

detetadas;

Contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;

Tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança

e saúde;

Comparecer aos exames médicos;

Prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para

o exercício das funções que lhe são atribuídas.

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Direitos do trabalhador estudante

O trabalhador-estudante goza de um conjunto de direitos e benefícios em relação aos

demais trabalhadores, nomeadamente nas seguintes matérias:

a)   Horário de trabalho / Dispensa de trabalho;

b)   Trabalho suplementar;

c)   Justificação de faltas;

d)  Férias;

e)   Licenças.

(a) Horário de trabalho / Dispensa de trabalho

No que respeita ao horário de trabalho, o art.º 90.º do Código do Trabalho, prevê a

existência de um horário flexível, ajustado de modo a permitir a frequência das aulas e

a deslocação para o estabelecimento de ensino.

Sempre que não seja possível atribuir ao trabalhador um horário de trabalho nos

termos acima descritos, este terá direito, se assim o exigir o horário escolar, a

dispensa de trabalho para frequência de aulas, sem que com isso lhe sejam

subtraídos quaisquer direitos, contando esse período como prestação efetiva de

trabalho.

A dispensa para frequência de aulas oscila entre três a seis horas semanais,

dependendo do período normal de trabalho semanal:

• 3 horas para período igual ou superior a 20 horas semanais e inferior a 30 horas;

• 4 horas para período igual ou superior a 30 horas semanais e inferior a 34 horas;

• 5 horas para período igual ou superior a 34 horas semanais e inferior a 38 horas;

• 6 horas para período igual ou superior a 38 horas semanais.

(b) Trabalho Suplementar

No que concerne a realização de trabalho suplementar, à partida, o trabalhador-

estudante estará exonerado desse dever, bem como da prestação de trabalho em

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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________regime de adaptabilidade, banco de horas ou, quando coincida com o horário escolar

ou com prova de avaliação, em horário concentrado.

Ainda assim, na eventualidade de ocorrência de um motivo de força maior, poderá ser

exigido ao trabalhador a prestação de trabalho num dos referidos modelos.

Nesta situação, caso o trabalhador tenha prestado trabalho suplementar terá direito a

um descanso compensatório de igual número de horas. Nas restantes situações, o

trabalhador beneficiará de um dia de dispensa por mês, sem perda de direitos,

contando esse período como prestação efetiva de trabalho.

(c) Justificação de Faltas

O trabalhador-estudante tem, ainda, direito a ausentar-se justificadamente do trabalho

para a prestação de provas de avaliação.

Efetivamente, o trabalhador poderá faltar até dois dias por cada prova de avaliação,

sendo um o dia de realização da prova e o outro o imediatamente anterior (aqui

incluindo dias de descanso semanal e feriados).

Na eventualidade da realização de provas em dias consecutivos ou de várias provas

no mesmo dia, o trabalhador terá direito a tantos dias de ausência (que deverão

reportar-se aos dias imediatamente anteriores ao exame) quanto o número de provas

que prestar.

Note-se que o número de faltas dadas em razão de prestação de prova de avaliação,

não poderá exceder os quatro dias por disciplina em cada ano letivo.

O supra enunciado direito à justificação de faltas apenas pode ser exercido em 2 anos

letivos relativamente a cada disciplina.

Deverão ainda considerar-se justificadas as faltas dadas pelo trabalhador-estudante

na estrita medida das deslocações necessárias para a prestação de provas de

avaliação, sendo retribuídas até 10 faltas em cada ano letivo, independentemente do

número de disciplinas.

Saliente-se que, para efeitos de justificação de faltas, a lei considera prova de

avaliação “o exame ou outra prova, escrita ou oral, ou a apresentação de trabalho,

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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________quando este o substitua ou complemente e desde que determine direta ou

indiretamente o aproveitamento escolar”.

(d) Férias

As especificidades deste regime no direito a férias consistem no facto do trabalhador-

estudante ter direito a marcar 15 dias de férias (a gozar de forma corrida ou

interpolada) de acordo com as suas necessidades escolares.

Importa, contudo, notar que esta faculdade poderá não existir se daí resultar uma

comprovada incompatibilidade com as exigências de bom funcionamento da empresa.

(e) Licenças

A somar aos 15 dias de férias supra referidos, o trabalhador-estudante terá, ainda,

direito a uma licença sem retribuição durante 10 dias, que também poderá ser gozada

de forma corrida ou interpolada.

Para beneficiar da licença sem retribuição, será necessário que o trabalhador a solicite

com a antecedência de 48 horas, 8 dias ou 15 dias, consoante pretenda gozar de 1, 2

a 5 dias ou mais de 5 dias de licença, respetivamente.

Condições para a manutenção do estatuto de Trabalhador-Estudante

Sob pena de não beneficiar dos direitos inerentes ao estatuto em análise, o

trabalhador-estudante tem que provar o seu aproveitamento escolar no ano letivo

anterior, ou seja, tem que transitar de ano ou pelo menos obter aprovação em metade

das disciplinas em que esteja matriculado (ou com a aprovação ou validação de

metade dos módulos ou unidades equivalentes de cada disciplina).

Nos termos da lei, será ainda considerado trabalhador-estudante com aproveitamento

escolar, aquele que não tenha obtido a referida aprovação em razão de um acidente

de trabalho ou doença profissional, doença prolongada ou que tenha beneficiado de (I)

licença em situação de risco clínico durante a gravidez; (II) licença parental inicial por

um período superior a um mês; (III) licença por adoção por um período superior a um

mês; ou (IV) licença parental complementar por um período superior a um mês.

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Direitos laborais em confronto com atual dinâmica de mercado

A nossa força laboral é de qualidade. Está é mal enquadrada e dirigida. No entanto, os

empregados são acusados de serem malandros, de ganharem muito. Pelo contrário,

os trabalhadores portugueses são dos que têm horários mais alargados na União

Europeia, e dos que menos ganham. Diz-se ainda que a crise resulta do facto de que

andaram a gastar acima das suas possibilidades. Mas na hora de pagar as contas da

crise são os trabalhadores que são chamados a expiar os pecados que não

cometeram. O estado quer diminuir a despesa e deveria reduzir brutalmente os gastos

com juros da dívida pública e baixar as rendas pagas nas parcerias público-privadas.

Mas o governo opta pelo caminho da redução salarial. E até implementa políticas

geradoras de desemprego, através da dispensa de professores necessários nas

escolas ou até de medidas fiscais que provocam encerramento de empresas e, por

essa via, mais desemprego. Também na tentativa de aumentar receita e equilibrar as

contas públicas, o Parlamento castiga mais uma vez o fator trabalho. Os escalões de

IRS foram revistos, agravando este imposto. Ao qual ainda se aplicou uma sobretaxa.

Trabalhar no regime de prestação de serviços (recibos verdes) transfere

responsabilidades fiscais do empregador para o trabalhador. Seguro de acidentes de

trabalho também é da responsabilidade do trabalhador. A estabilidade da carga

horária nem sempre existe, comprometendo a estabilidade económica do trabalhador.

O trabalho sazonal e temporário veio prejudicar o trabalhador visto que não garante

estabilidade laboral e liberta os empregadores de determinadas responsabilidades.

A deslocação das indústrias para áreas com mão-de-obra mais barata é hoje em dia

mais um dilema para o trabalhador. São políticas como estas que na atual dinâmica de

mercado o trabalhador cada vez tem mais deveres e responsabilidades do que direitos

assim como os empregadores têm cada vez menos deveres e responsabilidades.

Tudo isto tem consequências para a economia atual, embora

Castigados com quebras salariais e feridos na sua dignidade, os trabalhadores são o

bode expiatório da crise.

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CENTRO DE FORMAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE ALCOITÃO_____________________________________________________________________________O aumento da insegurança laboral está relacionado com as “novas” formas de

contratação, sobretudo com o contrato a termo. Estas condições originam insegurança

tanto nos rendimentos futuros e consequente nível de vida e satisfação de

necessidades, como no risco de desemprego.

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Conclusão

Concluo que a sociedade na qual estamos inseridos é provida de uma constante e

cada vez maior desigualdade entre classes, e que as entidades patronais se esforçam

no sentido de esconder e desvalorizar os direitos dos seus trabalhadores em função

de mais lucros, mais produtividade e menos despesa. As famílias deveriam interessar-

se em conhecer os códigos que orientam a lei laboral, as escolas deveriam preparar

os seus estudantes para algumas atrocidades que se verificam na vida enquanto

trabalhadores, as entidades fiscalizadoras deveriam regular os contratos de trabalho,

identificar e denunciar situações de abuso, de emigração ilegal, de fugas ao fisco entre

tantas outras situações que promovem as desigualdades.

Na elaboração deste trabalho tive oportunidade de enriquecer e aprofundar os meus

conhecimentos nos direitos, deveres, liberdades e garantias do trabalhador. Tive a

possibilidade de refletir sobre temas da atualidade, bem como exemplos na história.

No âmbito da defesa dos interesses profissionais, auferi informações importantes

sobre organismos e serviços de proteção dos direitos laborais a nível nacional.

Assumo, atualmente, direitos e deveres laborais enquanto cidadão ativo de um modo

mais consciente e confiante

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BIBLIOGRAFIA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005]

Artigo 128.º (deveres do trabalhador) do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

CÓDIGO DO TRABALHO (Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

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