Contabilidade g publica
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CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
Celina Ritt Blazina
Contabilidade GovernamentalOu Pública
X
Contabilidade Privada
Contabilidade Governamental:
Ocupa-se com o estudo e o registro dos fatos e atos administrativos das pessoas de direito público e da representação gráfica de seus patrimônios, visando três sistemas distintos: orçamentário, financeiro e patrimonial
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A CONTABILIDADE GOVERN AMENTAL EA CONTABILIDADE GERAL
Balanço Patrimonial, DRE, DLPA, DFC e DVA
Balanço Orçamentário, Financeiro, Demonstrações das Variações
Patrimoniais , Balanço Patrimonial e Relatórios Fiscais
Demonstrações Financeiras
Lucro ou Prejuízo do Exercício
Superávit ou déficit de gestãoResultado
Regime de CompetênciaRegime MistoRegime de Escrituração Contábil
Fatos ContábeisAtos e Fatos Administrativos e Contábeis
Registro
PFCPFC e Princípios OrçamentáriosPrincípios
Lei 6404/76, Lei 11638/07Lei 4320/64 e Lei 101/00Legislação
Contabilidade Geral (Societária)
Contabilidade GovernamentalAspectos
A contabilidade governamental é o principal
instrumento de controle e fiscalização que o
governo possui sobre todos os seus órgãos.
A Lei 4320/64 constitui-se na carta magna na legislação financeira do País, estatui normas gerais de elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos.
A Contabilidade Governamental e a relação com outras Disciplinas:
Contabilidade GeralCiências Jurídicas
MatemáticaAdministração
EconomiaEstatística
Importância da Contabilidade na Administração Pública:
� Planejamento� Tomada de Decisões
� Controles Internos e Externo� Prestação de Contas
Estrutura das Instituições Governamentais
Estado é a sociedade politicamente organizada
Funções básicas do Estado
Promover o bem comum
O Estado como instrumento de organização política, tem um sistema de funções que
disciplinam e coordenam os meios para atingir determinados objetivos
Finalidades básicas do Estado:
� a segurança: com o objetivo de manter a ordem política, econômica e social;
� o desenvolvimento: com o objetivo de promover o bem comum.
Para cumprir sua finalidade o Estado
desempenha as seguintes funções:
� Instituir e dinamizar uma ordem jurídica;
� A de cumprir e fazer cumprir as normas próprias dessa ordem, resolvendo os conflitos de interesse;
� Administrar os interesses coletivos, gerindo os bens públicos e atendendo as necessidades gerais, de acordo com a ordem.
FUNÇÃO NORMATIVA
PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
PODER JUDICIÁRIO
FUNÇÃO EXECUTIVA
PODER EXECUTIVO
FUNÇÕES PREDOMINANTES FUNÇÕES ESPECÍFICAS
PRINCIPAL NORMATIVA
ADMINISTRATIVA JUDICATIVA
LEGISLATIVA ACESSÓRIAS
CONTROLE INTERNO
PRINCIPAL ADIMINSTRATIVA
NORMATIVA JUDICATIVA
EXECUTIVA ACESSÓRIAS
CONTROLE INTERNO
PRINCIPAL JUDICATIVA
ADMINISTRATIVA NORMATIVA
JUDICIÁRIA ACESSÓRIAS
CONTROLE INTERNO
Serviço público
É o conjunto de atividades e bens que são exercidos e colocados à disposição da
sociedade, com o objetivo de proporcionar o bem estar social.
SERVIÇO PÚBLICO
No sentido amplo são todos aqueles prestados pelo Estado ou delegados por concessão ou permissão sob condições impostas por ele, visando à satisfação de necessidade da sociedade.
Serviço privativo do estado
� Defesa e segurança nacional;� Controle e fiscalização de instituições de créditos;� Relações diplomáticas; � Regulamentações de planos de educação e saúde;� Polícia e segurança pública.
Os serviços públicos podem serclassificados em gerais e especiais.
Serviços gerais: são aqueles indivisíveis,isto é, não podem ser fracionados entre osusuários.Ex. segurança nacional, segurança interna.
Serviços especiais: são os que atendem de modo individualizado a algumas pessoas.
A diferença fundamental é que no serviço geral somos obrigados a pagar o que não pedimos, já no especial se paga quando se utiliza do serviço.
Serviço de utilidade pública
� São os delegados pelo poder público.� Dão aos cidadãos, além do direito de obtenção
e fruição do serviço, a sua permanente prestação.
� São os de transporte coletivo, energia elétrica, água, comunicações (telefonia e radiodifusão, cemitérios, exploração de jazidas, entre outros.
Os serviços de utilidade pública podem ser:
� Por concessão: quando o Estado concede, mediante delegação contratual o encargo de explorar um, serviço público;
� Por permissão: quando o Estado permite a título precário a execução de obras e serviços.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Para Meirelles (1984) Administração Pública é o aparelhamento do Estado, preordenado à
realização de seus serviços, visando àsatisfação das necessidades coletivas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Para Mello (1979), significa não só prestar serviço, e executá-lo, como também dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um
resultado útil.
A administração pública diferencia-se da administração privada pela obediência
compulsória aos princípios constitucionais básicos da legalidade, moralidade,
publicidade, impessoalidade, motivação e supremacia do poder público.
Logo não podemos compará-las diretamente.
Todavia, a administração pública também deve ser eficiente, eficaz, efetiva e
eqüitativa.Neste sentido o administrador deve
planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos, técnicos e materiais postos à sua disposição, e sobre esta
gestão, prestar as devidas contas.
Accountability – é a obrigação de prestar contas do resultado obtido, em função das responsabilidades que decorrem de uma delegação de poder.O dever de prestar contas é inerente a toda administração pública (art.70 CF).
Accountability deriva de accounting(contabilidade).
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA
A CF, (1988) conforme disposto em seu art.1º:“A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal....
Administração Pública
Administração Direta ou Centralizada:
É formado por organismos político-constitucional e
administrativo.
� O organismo político-constitucional é o poder constituído
É o núcleo central da entidade pública. É a cúpula do poder.
Representa os órgãos volitivos máximo da entidade.
Organismo administrativo centralizado são compostos por órgãos da administração ativa,
consultiva e de controle.
�Os da administração ativa são as unidades que praticam a administração de forma efetiva.Ex: os ministérios e as secretarias
� Os órgãos consultivos servem para opinar sobre os procedimentos de outros órgãos. Podem ser de existência duradoura, como as procuradorias e, de caráter temporário, como as comissões.
� Os órgãos de controle podem ser internos, como as controladorias e externos como os tribunais de contas.
� Administração Indireta ou Descentralizada
Compreendem as autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas
� Autarquia é o serviço autônomo, com personalidade de direito público interno, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública.
Sua criação é feita por lei, mas a organização e regulamentação é feita por decreto. Obedece a Lei 4320/64, operando nos moldes da
administração direta.
� Empresa Pública são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio e capital exclusivo do governo, criada por lei para exploração de atividade
econômica, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência
administrativa.
� Sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem ao governo.
� Fundações são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio, sendo sua criação autorizadas por lei, com objetivo de interesse
coletivo, geralmente de educação, ensino, pesquisa e fica sob o amparo financeiro e controle permanente do governo, e a ele
deverá prestar contas.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
São públicos os bens de domínio
nacional pertencentes à União, aos
Estados e aos Municípios.
Bens Públicos
Também, entende-se por bens públicos o conjunto de coisas sobre as quais o Estado exerce o direito de soberania em favor da coletividade ou o direito de propriedade privada.
� Em uma primeira classificação, os bens públicos assim se desdobram:
a) De uso comum do povo, tais como mares, rios, estradas, ruas, praças...;
b) De uso especial, tais como os edifícios ou terrenos aplicados ao serviço público;
c) Dominicais (ou dominiais), os que constituem o patrimônio do Estado, como objeto de direito pessoal ou real.
Os bens de uso comum do povo são inalienáveis por natureza. Não estão sujeitos a escrituração.
Os bens de uso especial e os dominiais são os de domínio patrimonial do Estado. Os de uso especial são inalienáveis enquanto empregados no serviço público e os dominiais podem ser alienados mediante autorização legislativa.
Os bens de uso comum do povo, também denominados bens de domínio público, são classificados na sua formação de:� Naturais: como mares, rios, baias, etc..� Artificiais: como estradas ruas, praças, etc..
O artigo 20 da CF/88, transcrito a seguir, elenca os bens públicos da União..........
• Art. 20. São bens da União:• I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser
atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II; V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
• O artigo 7º da Constituição do Estado do Rio Grande do sul, diz que:
• Art. 7º - São bens do Estado:
• I - as terras devolutas situadas em seu território e não compreendidas entre as da União;
• II - os rios com nascente e foz no território do Est ado;
• III - as águas superficiais ou subterrâneas, fluente s, emergentes e em depósito, ressalvadas neste caso , na
forma da lei, as decorrentes de obras da União, sit uadas em terrenos de seu domínio;
• IV- as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União, inclusive as situadas em rios federais que n ão
sejam limítrofes com outros países, bem como as sit uadas em rios que constituam divisas com Estados
limítrofes, pela regra da acessão;
• V - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que e stiverem sob seu domínio, excluídas aquelas sob
domínio da União, dos Municípios ou de terceiros;
• VI - os terrenos marginais dos rios e lagos navegáve is que correm ou ficam situados em seu território, em
zonas não alcançadas pela influência das marés;
• VII - os terrenos marginais dos rios que, embora não navegáveis, porém caudais e sempre corredios,
contribuam com suas águas, por confluência direta, para tornar outros navegáveis;
• VIII - a faixa marginal rio-grandense e acrescidos d os rios ou trechos de rios que, não sujeitos à influ ência
das marés, divisem com Estado limítrofe;
• IX - os bens que atualmente lhe pertencem e os que l he vierem a ser atribuídos;
• X - as terras dos extintos aldeamentos indígenas;
• XI - os inventos e a criação intelectual surgidos so b remuneração ou custeio público estadual, direto o u
indireto.
O Patrimônio PublicoO patrimônio é um conjunto de bens que são utilizados no processo contínuo da gestão.A movimentação do patrimônio das entidades públicas é, apenas um meio para realização do bem-estar da sociedade.
O patrimônio tanto das entidades públicas ou privadas, pode estudado sob dois aspectos:
Estudo Qualitativo
Do ponto de vista qualitativo, o patrimônio éconsiderado um complexo de bens, heterogêneos e coordenados, à disposição do Estado, num determinado momento. Neste estudo indaga-se da natureza, da categoria ou classe e da função de cada elemento integrante do patrimônio.
Os componentes patrimoniais são coordenados, tendo em vista sua utilização:� Bens de natureza financeira;� Bens de utilização a longo prazo;
Art. 15, § 2º da Lei 4320/64.� Bens destinados a produzir renda;
� Bens de uso imediato.
Neste exame da composição patrimonial das entidades públicas distingue-se duas áreas perfeitamente distintas:
� Financeira: se caracteriza por sua extrema mobilidade, já que por ela transitam todas as entradas e saídas financeiras;
� Permanente: seus elementos distinguem-se por sua permanência prolongada no elenco patrimonial.
O agrupamento básico dos elementos patrimoniais, segundo o anexo 14 da Lei 4320/64, é o seguinte:
ATIVO PASSIVO
FINANCEIRO FINANCEIRODISPONÍVEL
RESTOS A PAGARREALIZÁVEL SERVIÇOS DA DÍVIDA A PAGAR
DEPÓSITOSDÉBITOS DE TESOURARIA
PERMANENTE PERMANENTEBENS MÓVEIS DÍVIDA FUNDADABENS IMÓVEISCRÉDITOS
SALDO PATRIMONIAL (-) SALDO PATRIMONIAL (+)
COMPENSADO COMPENSADO
Ativo Financeiro: compreende os créditos e os valores realizáveis independente de autorização orçamentária e os valores numerários.Ativo Permanente: abrange bens, créditos e valores, cuja mobilização, ou alienação depende de autorização orçamentária.Passivo Financeiro: compreende a dívida flutuante e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Passivo Permanente : compreende a dívida fundada e as que dependem de autorização legislativa
Saldo Patrimonial: equivale a diferença entre Passivo e o Ativo Real, isto é, corresponde a situação líquida.
Compensado: são registrados os valores em poder do Estado ou valores deste, em poder de terceiros, ou seja são valores que não se integram ao patrimônio, estão de passagem apenas para registrar a operação realizada.
A substância e a Contra-Substância patrimonial
A contra-substância patrimonial corresponde a origem dos recursos e a substância patrimonial equivale aos diversos elementos que formam o conjunto de bens.
Estudo Quantitativo
Quantitativamente, o patrimônio da entidade nada mais é do que um fundo de valores a sua disposição. É por meio da avaliação que se conhece cada elemento de forma quantitativa.
A avaliação dos elementos patrimoniais, integrantes do ativo e do passivo, obedece às normas previstas do art. 106 da Lei 4320/64.
Os débitos e créditos são avaliados por seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa do câmbio vigente na data do balanço.
Os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou construção. E os bens de almoxarifado pelo preço médio ponderado das compras.
Dívida Pública
Compreende a totalidade dos compromissos, obrigações ou débitos, qualquer que seja a sua espécie, dos entes públicos.
Divide-se em Dívida Flutuante e Dívida Fundada.
Dívida Flutuante compreende: resíduos passivos, depósitos de terceiros e débitos de tesouraria.
Dívida Fundada pode ser interna e externa. Suas operações devem ser autorizadas por lei.
GESTÃOA gestão traduz uma concepção
eminentemente dinâmica. É o patrimônio em movimento.
A gestão também pode ser traduzida como o conjunto de acontecimentos oriundos de decisões administrativas.
A gestão embora sendo única, pode ser vista por três aspectos:
� Gestão financeira;
� Gestão econômica e
� Gestão patrimonial
Período Administrativo É a unidade de tempo, objeto de apuração
do resultado parcial da gestão.É o período em que é executado o orçamento.
Exercício FinanceiroÉ o conjunto de operações compreendidas
em cada período administrativo.O art. 34 da Lei 4320/64, prevê a
coincidência com o ano civil.