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CONTABILIDADE II

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Conteúdo Programático

Noções de comércio e entidades mercantis; constituição de empresas mercantis; forma jurídica, registro de empresas nos Órgãos Competentes;

Operações Mercantis com tributos (ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI), RCM.

Deduções da Receita Bruta: devoluções de vendas, abatimentos, descontos incondicionais, impostos, descontos Condicionais.

Despesas Operacionais

Apuração dos Impostos das Empresas Mercantis e Industriais;

Operações Financeiras: juros ativos, juros passivos, descontos financeiros/ comerciais obtidos e concedidos, aplicações financeiras.

Cálculo e Contabilização Folha de Pagamento e Encargos Sociais;

Cálculo e Contabilização Provisão de Férias e 13º Salário;

Conceitos básicos de cálculo e contabilização da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

Estrutura detalhada e elaboração do Balanço Patrimonial e DRE.

Balanço Geral: definição e visualização de publicações em jornal ou internet.

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Noções de comércio e entidades mercantis; constitui ção de empresas mercantis; forma jurídica, registro de empresas nos Órgãos Competentes;

Comércio – por meio de uma forma bem simplista, comércio é o ato e fato de compra e

venda de mercadorias ou é a atividade econômica que, por meio de operações de compra

e venda, transfere bens e serviços dos produtores para os consumidores ou outros

produtores.

É considerada empresa comercial aquela que tem como atividade principal operações de compra e venda de mercadorias, aproximando o produtor do consumidor.

COMPRA VENDE

Comerciante – é a pessoa que exercer a função do comércio, precisando possuir os

seguintes requisitos:

a) Explorar atividade comercial com habitualidade;

b) Objetivo de lucro;

c) Exercer o comércio em nome próprio.

Empresário "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada

para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Artigo 966 do Código Civil.

Elementos do conceito de empresário:

a) profissionalismo – a atividade é realizada em caráter não eventual, utilizando mão-de-obra contratada pelo empresário (que foi que teve a idéia do negócio).

b) atividade econômica – o exercício da atividade deve pretender o lucro.

c) organizada – a atividade realizada é considerada organizada em razão da articulação dos seguintes fatores: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia.

O mesmo Código Civil, em seu parágrafo único , determina que não se considera

empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística,

ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da

profissão constituir elemento de empresa.

PRODUTOR EMPRESA

COMERCIAL

CONSUMIDORES E OUTROS

PRODUTORES

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Pessoa Física – a pessoa natural, a qual nasce, cresce e morre, ou seja, a sua existência

independe da vontade própria. É a lei da natureza.

Pessoa Jurídica – a existência da pessoa jurídica depende da vontade de pessoas

físicas e também da legislação que disciplina a existência da empresa. É a união de

indivíduos por meio de um contrato reconhecido por lei, que nasce uma nova pessoa, com

personalidade distinta da de seus membros, sujeito de direitos e obrigações.

Empresa – “é uma organização econômica destinada à produção ou venda de mercadorias ou serviços,

tendo em geral como objetivo o lucro”. (Mini-Aurélio – pág. 259).

Empresa – é toda organização econômica, civil ou comercial, instituída para a exploração de um determinado ramo de negócio, com ou sem finalidade lucrativa.

Exemplos: Uninove, Grupo Pão de Açúcar, Banco Santander S/A, Associação dos Administradores, Casas Bahia, Gol Linhas Aéreas S/A.

Os elementos que compõem a empresa são: o empresário, participação e atuação

profissional, finalidade de lucro, estabelecimento empresarial, nome empresarial, trabalho

próprio ou empregados, clientela.

Estabelecimento Empresarial – é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, que o

empresário utilizar para a produção ou circulação de bens ou serviços relativos à sua

atividade empresarial.

Nome Empresarial – é o elemento de identificação do sujeito que exerce o comércio.

Também é a firma ou a denominação adotada através da qual a sociedade empresária é

conhecida no meio em que atua (art. 1.155 – NCC).

A denominação é o título ou o nome indicativo do estabelecimento, enquanto a firma é o

nome da pessoa, física ou jurídica, sob cuja responsabilidade funcional o estabelecimento

comercial ou industrial executa todos os seus negócios.

Marca – é o elemento de identificação do produto ou serviço, registrado no pelo INPI

(Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Patente – é o ato original do gênio humano ou a criação do aperfeiçoamento da coisa já

existente. A concessão pode ser de 15 a 20 anos concedida pelo INPI (Instituto Nacional

de Propriedade Industrial).

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Ponto Comercial – é o local em que o comerciante se estabelece.

Classificação das empresas

a) Aspecto econômico: Setor Primário – atividade externa seus recursos são diretamente da natureza (matéria-prima). Ex: pesca mineração, extração, etc.

Setor Secundário – atividades industriais em geral. Transforma as matérias-primas em produtos industrializados. Ex: transformação de petróleo em borracha sintética.

Setor Terciário – atividades comerciais (compra e venda) e prestadores de serviços. Ex: posto de gasolina, loja de calçados, hipermercados, etc.

b) Aspecto Administrativo: Empresa Pública são recursos pertencentes ao público, administrado pelo representante do povo. Exemplo: Prefeitura do Município de São Paulo – pelo Prefeito.

Empresas Privadas são recursos pertencentes aos particulares e administradas por eles. Exemplo: Banco Itaú S/A, Tam S/A, Lojas Americanas, etc.

Empresa Mista são recursos pertencentes ao público e ao particular e a administração é a cargo do governo. Exemplo: Petrobrás, Sabesp.

c) Aspecto Jurídico: Sociedade não Personificada: é aquela constituída sem as formalidades legais, ou seja, aquela não submetida ao registro no órgão competente, por estar desobrigada ou pendente dessa condição. Ex: sociedade em comum e a sociedade em conta de participação.

Sociedade Personificada: é a sociedade que possuem personalidade jurídica, mediante registros de seus atos constituídos nos órgãos competentes.

LTDA

Sociedade Personificada sociedade empresárias SAs

Sociedades Simples

Sociedade é a empresa constituída por duas ou mais pessoas que se reúnem para explorar determinada atividade, que podem ter finalidade lucrativa ou não. A constituição dessas sociedades podem ser o contrato social ou estatuto.

Sociedades Empresárias tem por objetivo o exercício da atividade econômica organizada para produção e circulação de bens ou de serviços.

Exemplo: Supermercado, sociedades comerciais em geral

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Sociedade Simples é aquela cujo objetivo social, seja decorrente de profissão intelectual de natureza cientifica literária ou artística.

Exemplo: Consultório médico

Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada - LTDA

Sociedade com finalidade de lucros de propriedade de duas ou mais pessoas que se unem com o objetivo de realizar atividade especifica determinada no contrato social. O contrato social é formado por quotas e todos os sócios respondem solidariamente, perante os credores, ate o montante do capital registrado. (são quotistas). ART.1080 Código Civil – infringir deliberações do contrato social – responsabilidade ilimitadas dos sócios. Novo Código Civil.

Sociedade Anônima ou Sociedade por Ações – S/A

É uma sociedade constituída por meio de um estatuto social que estabelece que seus sócios sejam considerados acionistas e o capital é dividido em ações de um mesmo valor nominal.

A responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão das ações. Subscritas ou adquiridas ela é tratada pela lei 6404/76 e disposições posteriores.

É sempre uma sociedade comercial com o objetivo de lucro. É denominada pela expressão “Companhia” ou “Sociedade Anônima ou SA”.

Companhia (S/A Aberta) a captação de recursos é realizada junto a bolsas de valores e no mercado de balcão, enquanto as Fechadas não vendem suas ações ao público em geral. É uma sociedade restrita a pequenos grupos.

As demonstrações financeiras das S/A são obrigadas a serem publicadas em jornais de grande circulação.

Constituição das Empresas – as empresas para exercerem as atividades constantes no seu objeto social precisam efetuar os registros dos seus constitutivos ou alterações nos seguintes órgãos:

Junta Comercial do Estado – empresas mercantis (sociedades empresárias);

Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas - empresas simples;

Secretaria da Receita Federal;

Secretaria da Fazenda Estadual;

Prefeitura do município da sede da empresa;

Instituto Nacional de Seguridade Social

Delegacia Regional do Trabalho

Dependendo do ramo do negócio, as empresas estão sujeitas a outros órgãos, para regularizar as suas atividades.

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Registros dos atos e fatos da empresa – Toda empresa precisa registrar os atos e fatos ocorridos durante toda a sua existência. Os livros são obrigatórios e se classificam em:

Livros Fiscais – são exigidos pelo fisco em toda esfera nacional. Exemplo: registro de entradas, registro de saídas, livro de apuração do Lucro Real – LALUR, etc.

Livros Contábeis – são aqueles utilizados pela contabilidade e que se destinam à escrituração contábil dos atos e fatos administrativos que ocorrem na empresa. Destacam-se: Livro Diário, Livro Razão, Livro de contas correntes, etc.

Livros Sociais – são os livros de formalidades legais, previstos na lei societária. Exemplo: livro de Registro de Atas das Reuniões de Diretoria; Atas e Pareceres do Conselho Fiscal, etc.

Exercícios de Fixação:

1) Defina pessoa jurídica.

2) Quais as diferenças entre sociedade Limitada e Companhia?

3) Os acionistas são proprietários de ____________________, enquanto os quotistas

possuem__________________

4) Todas as empresas são obrigadas a publicar suas Demonstrações Contábeis?

5) Todas as empresas estão sujeitas a fiscalização do Imposto de Renda?

6) Qual a diferença entre marca e patente?

7) O que são livros contábeis? Dê exemplos.

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8) O que é sociedade?

9) O que são sociedades simples?

10) O que são sociedades empresárias?

11) Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade, inclusive aqueles decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens, são registrados como:

a)intangível b)realizável a longo prazo c)imobilizado d)investimento e)duplicatas a receber

12) O registro das operações contábeis obedece ao Método das Partidas Dobradas; é correto afirmar que:

a) Uma conta é classificada como débito toda vez que ele representar uma origem de recursos. b) Uma conta é classificada como crédito toda vez que ela representar uma aplicação de recursos. c) Sempre devem apresentar saldos credores as contas do Ativo (Bens e Direitos). d) Sempre devem apresentar saldos devedores as contas do Passivo (Obrigações e Patrimônio Líquido). e)Toda operação contábil envolve, no mínimo, duas contas, sendo que se uma for débito, certamente a outra será crédito e terão, necessariamente o mesmo valor correspondente.

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Operações Mercantis com tributos (ICMS, PIS, COFINS , ISS e IPI), RCM.

Toda operação mercantil, por força da Constituição Federal, sofre acréscimo(s) de

algum(ns) tributo(s). Isto quer dizer que a operação de comprar ou vender produto/serviço

com o objetivo de se obter receita, sofrerá a incidência de algum tributo. Mas afinal o que

é tributo?

Segundo o CTN, artigo 3º, “ tributo é toda prestação pecuniária compulsiva, em moeda ou cujo valor

nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante

atividade administrativa plenamente vinculada”.

Para entender esse artigo, faz-se necessário dividi-lo em partes:

“É toda prestação pecuniária” – em nosso entendimento isto quer dizer que é

pagamento na forma de valor econômico e partindo da legislação vigente, tendemos que

o Estado necessite de recursos para a sua manutenção com o objetivo de realizações do

interesse público.

“Compulsória” – por definição é uma obrigatoriedade, forçado a atender a lei, ou

melhor, conforme diz Hugo de Brito Machado: “O dever de pagar tributo nasce independente

da vontade”.

“Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir” – se quando dissemos na forma de

valor econômico, essa parte do artigo vem, para definir que é em dinheiro ou valor

financeiro que possa ser transformado nele, para que o contribuinte possa efetuar o

pagamento.

“Que não constitua sanção de ato ilícito” – isto quer dizer que não se podem cobrar

tributos de atividades contrários à lei, deve-se respeitar o princípio da legalidade, caso

efetue a cobrança de tais atividades ilícitas estará desconfigurado o tributo,

transformando-o em uma penalidade.

“Instituída em lei” – Essa frase deixa claro que faz necessário existir lei para que se

possa cobrar tributo, confirmado pelo artigo 150, inciso I – CF , “Sem prejuízos de outras

garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à U nião, aos Estados, ao Distrito Federal e aos

Municípios: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça” . Caso isso ocorra estará

infringindo o princípio da legalidade.

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“Cobrada mediante atividade administrativa plenamen te vinculada” – Só é possível cobrar

tributos se a lei assim autorizar e o órgão responsável pela arrecadação deve obedecer a

forma engessada que foi colocada na lei, sem discriminação de pessoa passiva e sem

alteração das normas existentes na lei, portanto “...a autoridade administrativa não goza de

liberdade para apreciar a conveniência, nem oportun idade de agir. A lei não estabelece apenas um

fim a ser alcançado, a forma a ser observada e a co mpetência da autoridade para agir...”. Não deixa

margem à apreciação da autoridade, que fica inteiramente vinculada ao comando legal.

Vale dizer que como não há hierarquia entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios no âmbito tributário e constitucional, todos tem a possibilidade de criar tributos,

seguindo os limites especificados na Constituição Federal e no Código Tributário

Nacional.

As espécies de tributos que existem são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, as

contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.

IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS E SERVIÇOS

Conforme já exposto, as operações mercantis devem incidir o acréscimo de algum tributo.

Para tanto, as empresas comerciais precisam fazer receita, na qual chamamos de receita

bruta, pois neste valor estão inclusos os impostos sobre as vendas e serviços.

Os impostos incidentes sobre vendas e serviços são aqueles impostos que guardam

proporcionalidade com o preço de venda ou dos serviços, isto é, quanto maior as receitas

de vendas, maior será o imposto. Tais tributos são considerados redutores da Receita

Bruta para fins de apuração da Receita Líquida, vejam a demonstração abaixo de uma

empresa comercial que também seja prestadora de serviços:

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

Receita Bruta de Vendas

(-) Vendas Canceladas

(-) Descontos Incondicionais (Abatimentos)

(-) Impostos incidentes sobre Vendas

ICMS

PIS

COFINS

ISSQC

(=) Receita Líquida de Vendas

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Os impostos e contribuições incidentes sobre as vendas de produtos ou serviços mais

comuns são:

• ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (governo estadual);

• PIS - Programa de Integração Social – taxa sobre o faturamento (governo federal);

• COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (governo

federal).

• ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (governo municipal);

• IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (governo federal);

ICMS

O ICMS é um imposto de competência estadual, que tem como contribuinte as empresas

que exerçam atividades que envolvam a circulação de mercadorias e sobre a prestação

de alguns serviços, como o fornecimento de energia elétrica, os transportes e

comunicações. É calculado mediante aplicação de uma alíquota sobre o valor das

mercadorias ou serviços. Essa alíquota pode variar de acordo com o tipo de mercadoria

ou do serviço, sua origem e destinação. No Estado de São Paulo a alíquota aplicada é de

18%.

É o imposto mais comum nas operações realizadas pelas empresas comerciais, isto

porque na maioria das compras e vendas existe a incidência deste imposto. Também é

considerado um imposto por dentro da venda , pois está embutido no valor da venda.

É bom frisar que o ICMS é um imposto não cumulativo (art. 155, ¶ 2º, inciso I CF), isto é,

o valor do imposto pago na operação de compra é compensado na operação de venda,

para as empresas contribuintes do ICMS.

CONTABILIZAÇÃO DO ICMS

A contabilização do ICMS deverá ser efetuada nas operações de compra e nas operações

de vendas de mercadorias ou serviços. Veja o exemplo:

Na compra de mercadoria

A Cia MUFAZA comprou 1000 unidades de calculadoras a prazo por R$ 200,00 cada,

incluso ICMS com alíquota de 18%. A contabilização ficará assim:

Débito – Estoque de Mercadorias 164.000,00

Débito – ICMS a Recuperar 36.000,00

Crédito – Fornecedores 200.000,00

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Na venda de mercadoria

A Cia MUFAZA vendeu as 1000 unidades de calculadoras a vista por R$ 300,00 cada,

incluso ICMS com alíquota de 18%. A contabilização ficará assim:

Débito – Caixa/Banco 300.000,00

Crédito – Receitas de Vendas 300.000,00

Débito – Custo das Mercadorias Vendidas 164.000,00

Crédito – Estoque de Mercadorias 164.000,00

Débito – ICMS sobre Vendas 54.000,00

Crédito – ICMS a Recolher 54.000,00

Nomenclaturas e classificação:

ICMS a Recuperar – conta do ativo circulante e possui natureza devedora.

ICMS a Recolher – conta do passivo circulante e possui natureza credora.

ICMS sobre Vendas – é conta redutora da receita bruta, pois é uma despesa que aparece

na Demonstração do Resultado do Exercício, diminuindo a Receita Bruta. Possui natureza

devedora.

Apuração do ICMS

No exemplo acima, observa-se que a Cia MUFAZA tem:

ICMS a Recuperar no valor de 36.000,00 – É um direito da Cia (Ativo Circulante), e,

ICMS a Recolher no valor de 54.000,00 – É uma obrigação da Cia (Passivo Circulante).

No final do período, a empresa deve apurar o saldo a recuperar ou a recolher, efetuando

a eliminação do saldo menor. Neste caso, ficará assim:

Débito – ICMS a Recolher 36.000,00

Crédito – ICMS a Recuperar 36.000,00

Demonstrando o DRE

Receita Bruta de Vendas 300.000,00

(-) Impostos Faturados (ICMS) 54.000,00

(=) Receita Líquida de Vendas 246.000,00

(-) Custos das Mercadorias Vendidas 164.000,00

(=) Lucro Bruto 82.000,00

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PIS/PASEP

O PIS – Programa de Integração Social juntamente com o PASEP – Programa de

Formação do Patrimônio do Servidor Público, é uma contribuição, sendo uma espécie de

tributo de competência federal, que tem como contribuinte as pessoas jurídicas optantes

pelo regime de tributação pelo lucro real.

De acordo com a Lei 10.637 de 01.12.2002, a partir de 01 de janeiro de 2003, iniciou-se a

COBRANÇA NÃO CUMULATIVA DO PIS/PASEP, que terá como fato gerador o total das

receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua denominação ou

classificação contábil, ou seja, compreenderá a receita bruta da venda de bens e serviços

nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela

pessoa jurídica.

A alíquota de contribuição do PIS/PASEP é de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco

centésimos por cento), aplicado sobre a base de cálculo sendo que do valor apurado a

pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: bens adquiridos para

revenda; bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à

venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes; energia elétrica

consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica; aluguéis de prédios, máquinas e

equipamentos, pagos à pessoa jurídica utilizados nas atividades da empresa; despesas

financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos da pessoa jurídica, excetos as

optantes pelos SIMPLES; máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na

fabricação de produtos destinados à venda, bem assim a outros bens incorporados ao

ativo imobilizado; edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo,

inclusive mão-de-obra tenha sido suportado pela locatária; bens recebidos em devolução,

cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior e tributada

de acordo com a legislação.

As Micros Empresas, Lucro Presumido e optantes do SIMPLES continuam a calcular o

PIS/PASEP mensalmente sobre todo o faturamento e outras receitas. A alíquota para

essas empresas não foi alterada e é de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento)

sobre a receita bruta de vendas - diminuída das deduções e dos abatimentos – e outras

receitas. Esta opção chama-se COBRANÇA CUMULATIVA DO PIS/PASEP .

A contabilidade e a apuração do PIS/PASEP é semelhante ao ICMS. O foco na disciplina

empresarial serão nas operações de compra e venda de mercadorias.

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Nomenclaturas e classificação:

PIS a Recuperar – conta do ativo circulante e possui natureza devedora.

PIS a Recolher – conta do passivo circulante e possui natureza credora.

PIS sobre o Faturamento – é conta redutora da receita bruta, pois é uma despesa que

aparece na Demonstração do Resultado do Exercício, diminuindo a Receita Bruta. Possui

natureza devedora.

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguri dade Social)

A Lei nº. 10.833 de 29 de dezembro de 2003 instituiu a COFINS NÃO-CUMULATIVA , que

será tributada à alíquota de 7,6% (nos moldes do PIS). Essa nova forma de contribuição

passou a ser exigida a partir de fevereiro de 2004.

A base de cálculo da contribuição é o valor do faturamento , sendo que não integram:

- as receitas isentas;

- as decorrentes da venda de ativo imobilizado;

- as sujeitas ao regime de substituição tributária;

- as decorrentes da venda de combustíveis e lubrificantes, medicamentos, produtos de

higiene pessoal, perfumaria, veículos;

- as relativas a transporte aéreo; e

- as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Também não integram a base de cálculo as reversões de provisões e recuperações de

créditos baixados como perda, que não representam ingresso de novas receitas, o

resultado positivo da equivalência patrimonial e os lucros e dividendos derivados de

investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como

receita.

Do valor apurado a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação aos

bens adquiridos para revenda (exceto os sujeitos à substituição tributária e incidência

monofásica) utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou

fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e

lubrificantes; energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas

atividades da empresa.

Darão também direito a crédito as despesas financeiras decorrentes de empréstimos,

financiamentos e o valor das contraprestações de operações de leasing; amortização de

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edificações e benfeitorias, depreciação das máquinas, equipamentos e outros bens

utilizados na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços

incorridos no mês; aluguéis pagos a pessoa jurídica; bens recebidos em devolução, cuja

receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada

conforme o disposto na Lei 10.833.

Não dará direito à crédito o valor de mão-de-obra paga a pessoa física. O direito ao

crédito aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços adquiridos, bem como

aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados de pessoa jurídica domiciliada no

País, a partir do mês em que se iniciar a aplicação do disposto na Lei 10.833. O crédito

não aproveitado em um mês poderá ser utilizado nos meses subseqüentes.

A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de

mercadorias para o exterior; prestação de serviços para pessoa física ou jurídica

domiciliada no exterior, com pagamento em moeda conversível; e às vendas a empresa

comercial exportadora com o fim específico de exportação.

Não estão sujeitas às novas normas as financeiras, empresas de "leasing", empresas de

segurança e vigilância; as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de ren da com

base no lucro presumido ou arbitrado ; as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES;

as pessoas jurídicas imunes a impostos; os órgãos públicos; as sociedades cooperativas.

O mesmo se aplica em relação às receitas originadas da venda de combustíveis e

lubrificantes e quaisquer outras submetidas à incidência monofásica da contribuição ou

substituição tributária; compra e venda de veículos automotores; de prestação de serviços

de telecomunicações; prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão

sonora e de sons e imagens; às de segurança e vigilância e às submetidas ao regime

especial de tributação previsto no artigo 47 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

(MAE – Mercado Atacadista de Energia). O regime de incidência CUMULATIVA DA

COFINS possui a alíquota de 3% (três por cento).

A contabilidade e a apuração da COFINS é semelhante ao ICMS e ao PIS. O foco na

disciplina empresarial também será as operações de compra e venda de mercadorias.

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Nomenclaturas e classificação:

COFINS a Recuperar – conta do ativo circulante e possui natureza devedora.

COFINS a Recolher – conta do passivo circulante e possui natureza credora.

COFINS sobre o Faturamento – é conta redutora da receita bruta, pois é uma despesa

que aparece na Demonstração do Resultado do Exercício, diminuindo a Receita Bruta.

Possui natureza devedora.

Vamos fazer um exemplo de uma venda no sistema não-cumulativo do PIS/COFINS ,

com a venda bruta de R$ 500.000,00 contendo os seguintes tributos: 18% de ICMS,

1,65% de PIS e 7,6% da COFINS, sendo vendida toda a mercadorias do estoque que

havia sido comprada por R$ 300.000,00.

PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO

SEPARAÇÃO DOS TRIBUTOS DAS MERCADORIAS

Estoque de Mercadoria 218.250,00

ICMS a Recuperar 54.000,00

PIS a Recuperar 4.950,00

COFINS a Recuperar 22.800,00

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

Receita Bruta de Vendas 500.000,00

(-) ICMS s/ Vendas 90.000,00

(-) PIS s/ Faturamento 8.250,00

(-) COFINS s/ Faturamento 38.000,00

Receita Líquida de Vendas 363.750,00

(-) CMV 218.250,00

(=) Lucro Bruto 145.500,00

TRIBUTOS A PAGAR

ICMS a Recolher 36.000,00

PIS a Recolher 3.300,00

COFINS a Recolher 15.200,00

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ISS-QN

O ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é um imposto incidente sobre a

receita de serviços prestados pelas empresas de prestação de serviços, por trabalhadores

autônomos e por profissionais liberais. Porém algumas empresas comerciais também

podem prestar algum tipo de serviço pagando o ISS sobre a receita de serviços.

O ISS é um imposto de competência municipal, cobrado sobre o valor da receita de

prestação de serviço. A alíquota e a base de cálculo é diferente em cada município do

país, devido ao ISS depender de legislação municipal, isto é, cada município determina a

sua alíquota e a sua base de cálculo para esse imposto. Na cidade de São Paulo, a

alíquota do ISS é de 5%. Veja o exemplo da contabilização:

Uma empresa de comunicação prestou serviços de assessoria de imprensa, faturando,a

vista, no período o valor de R$ 65.000,00 na Cidade de São Paulo.

Débito – Caixa/Banco 65.000,00

Crédito – Receita de Prestação de Serviços 65.000,00

Débito – ISS (Despesa) 3.250,00

Crédito - ISS a Recolher (Passivo Circulante) 3.250,00

IPI

É um imposto de competência do Governo Federal, exigido principalmente em empresas

industriais, pois é um imposto que incide sobre os produtos industrializados de caráter

não-cumulativo. Diferente do ICMS, o IPI é um imposto por fora , pois seu calculo é

efetuado sobre o valor dos produtos e a ele é adicionado. A alíquota do IPI varia em

função do tipo de produto.

Nomenclaturas e classificação:

IPI a Recuperar – conta do ativo circulante e possui natureza devedora.

IPI a Recolher – conta do passivo circulante e possui natureza credora.

IPI Faturado – é conta redutora do faturamento bruto. Possui natureza devedora.

Veja o exemplo: Vendas de matérias-primas por R$ 250.000,00 com 18% de ICMS e IPI

de 10%. Neste caso, ficará assim a composição desta venda:

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Faturamento bruto 275.000,00

(-) IPI Faturado 25.000,00

(=) Receita Bruta de Vendas 250.000,00

(-) ICMS s/ Vendas 45.000,00

(=) Receita Líquida de Vendas 205.000,00

Como as empresas comerciais não são contribuintes do IPI, este não constitui despesa

nem receita; o seu controle será efetuado por meio da inclusão ao Estoque. O objeto de

estudo são as empresas comerciais, portanto deixaremos para outra oportunidade um

estudo mais profundo do IPI.

RCM – Resultado Bruto com Mercadorias

Como já foi dito, as empresas comerciais compram e vendem mercadorias ou serviços. O

resultado bruto com mercadorias é a diferença entre as receitas obtidas pelas vendas

dessas mercadorias e o seu custo. Neste momento não são levados em conta as demais

receitas e despesas, conforme modelo abaixo:

Receita Bruta de Vendas

(-) Deduções (Impostos Faturados/Vendas Canceladas/Descontos Incondicionais

(=) Receita Líquida de Vendas

(-) CVM (Custo das Mercadorias Vendidas)

(=) Lucro Bruto

Veja o exemplo a seguinte situação, sem considerar os tributos, a Cia RAJAR comprou a

prazo 95 estantes de madeira por R$ 328,00 cada e vendeu a vista, 58 unidades por R$

512,00 cada. Os lançamentos contábeis seriam:

Débito – Estoques 31.160,00

Crédito – Fornecedores 31.160,00

Débito – Caixa/Banco 29.696,00

Crédito – Receitas de Vendas 29.696,00

Débito – CMV 19.024,00

Crédito – Estoque 19.024,00

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DRE

Receita Bruta de Vendas 29.696,00

(-) CMV 19.024,00

(=) Lucro Bruto 10.672,00

Exercício de Fixação – Tributos e CMV

A Cia Never Forget, se dedica a compra de venda de aparelhos de GPS. No seu

balancete inicial em 30/11/2009, possuía 375 unidades e os saldos das suas contas neste

período eram os seguintes (valores em $):

Banco – 18.800,00; Duplicatas a Receber – 120.000,00; Salários a Pagar – 37.000,00;

Fornecedores – 150.000,00; Móveis e Utensílios – 36.000,00; Despesas com Aluguel –

9.600,00; Estoque de Mercadorias – 109.125,00; Despesas Financeiras – 2.600,00; Pis a

Recuperar – 2.475,00; Capital a Integralizar – 142.000,00; ICMS a Recuperar –

27.000,00; Despesas com Telefones – 8.000,00; COFINS a Recuperar – 11.400,00;

Capital Social – 300.000,00. Durante o mês de dezembro/2009, ocorreram os seguintes

fatos:

a) Recebimento via banco de 40% das duplicatas a receber;

b) Pagamento dos salários do mês anterior;

c) Integralização pelos sócios no valor de R$ 82.000,00 em dinheiro. O valor foi creditado

no banco da empresa;

d) venda de 360 GPS ao preço unitário de R$ 800,00 cada, sendo 60% a vista e o

restante por meio de uma duplicata para 60 dias;

e) pagamento dos salários do mês no valor de R$ 37.260,00

f) Os móveis e utensílios foram adquiridos em 30/11/09 – taxa depreciação 10% a.a.

Dados adicionais: 18% ICMS, PIS 1,65%, COFINS 7,6¨%

Efetuar o balancete inicial, os lançamentos no diário dos fatos ocorridos, os razonetes, o

DRE e o Balanço Patrimonial do ano de 2009.

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CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS – CMV

As empresas comerciais nas suas operações precisam controlar os seus custos e

despesas, principalmente o custo das mercadorias vendidas. Se a empresa não conhece

este custo...Poderá por a perder todo o sacrifício das suas vendas. Na contabilidade

existem basicamente dois sistemas de inventário: Inventário Periódico e Inventário

Permanente.

Inventário Periódico – utiliza-se este sistema quando não sabemos o custo do produto e

não possuímos um controle paralelo sobre este estoque. A empresa efetua as vendas,

mas não efetua a baixa no estoque. O ajuste é apurado pela contagem física das

mercadorias num determinado período. Para contabilizar este custo, utiliza-se a seguinte

fórmula para apurar o custo a ser contabilizado:

CMV = EI + C – EF

CMV – custo das mercadorias vendidas

EI – estoque inicial

C – compras

EF – estoque final

Inventário Permanente – neste sistema, os estoques são controlados continuamente.

Sabe-se o valor do custo das mercadorias a cada compra, venda ou devolução. A

empresa utiliza “ficha de estoque”. Nesta ficha são discriminados: as movimentações das

entradas, saídas e o saldo atualizado.

No sistema de inventário Permanente, os valores movimentados precisam ser atribuídos

com base no custo de aquisição. Mas que método adotar?

Os métodos existentes para controlar os custos são: preço específico, peps ou fifo, ueps

ou lifo ou média ponderada móvel.

Preço específico – é utilizado quando se sabe exatamente o custo do bem a ser vendido e

quando se trabalha com poucas quantidades ou com mercadorias de valor específico.

Exemplo – loja de carros usados.

Peps ou Fifo – as mercadorias são controladas com base na situação: o primeiro custo a

entrar no estoque será o primeiro a sair do estoque .

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Exemplo: saldo inicial de 20 cadeiras ao custo unitário de R$ 88,20

Compra de 18 cadeiras ao custo unitário de R$ 90,10

Venda de 18 cadeiras ao preço unitário de R$ 150,00

Método PEPS, qual será o CMV? 18 cadeiras x R$ 88,20 = R$ 1.587,60

Ueps ou Lifo – as mercadorias são controladas com base na situação: o último custo a

entrar no estoque será o primeiro a sair do estoque . Não é permitido a utilização deste

método pela legislação brasileira.

Exemplo: saldo inicial de 20 cadeiras ao custo unitário de R$ 88,20

Compra de 18 cadeiras ao custo unitário de R$ 90,10

Venda de 18 cadeiras ao preço unitário de R$ 150,00

Método UEPS, qual será o CMV? 18 cadeiras x R$ 90,10 = R$ 1.621,80

Média Ponderada Móvel (MPM)– os estoques são atualizados a cada compra de

mercadoria por um preço diferente. Isto é, o estoque possui um custo médio que vai se

atualizando a cada compra de mercadoria. Este método é o mais utilizado no Brasil.

Exemplo: saldo inicial de 20 cadeiras ao custo unitário de R$ 88,20

Compra de 18 cadeiras ao custo unitário de R$ 90,10

Venda de 18 cadeiras ao preço unitário de R$ 150,00

Método MPM, qual será o CMV? 18 cadeiras x R$ 89,10 = R$ 1.603,80

Exercícios de Fixação

1) Uma empresa que trabalhava com um único tipo de mercadoria realizou, na ordem abaixo, as seguintes operações:

1ª) Compra de 20 unidades a R$ 20,00 cada e com destaque de 17% de ICMS. 2ª) Compra de 30 unidades a R$ 25,00 cada e com destaque de 17% de ICMS. 3ª) Venda de 15 unidades a R$ 50,00 cada e com destaque de 17% de ICMS. Tendo em vista que essa empresa adota o Método do Custo Médio Ponderado, podemos afirmar que o Custo das Mercadorias Vendidas relativo à 3ª operação é de: a) R$ 286,35 b) R$ 337,50 c) R$ 311,25 d) R$ 403,65 e) R$ 249,00

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2) Uma empresa que trabalhava com um único tipo de mercadoria realizou, na ordem abaixo, as seguintes operações:

1ª) Compra de 20 unidades a R$ 20,00 cada e com destaque de 17% de ICMS. 2ª) Compra de 30 unidades a R$ 25,00 cada e com destaque de 17% de ICMS. 3ª) Venda de 15 unidades a R$ 50,00 cada e com destaque de 17% de ICMS. Tendo em vista que essa empresa adota o Método PEPS, podemos afirmar que o Custo das Mercadorias Vendidas relativo à 3ª operação é de:

a) R$ 286,35 b) R$ 337,50 c) R$ 311,25 d) R$ 403,65 e) R$ 249,00

3) Uma empresa que trabalhava com um único tipo de mercadoria realizou, na ordem abaixo, as

seguintes operações: 1ª) Compra de 20 unidades a R$ 20,00 cada e com destaque de 17% de ICMS. 2ª) Compra de 30 unidades a R$ 25,00 cada e com destaque de 17% de ICMS. 3ª) Venda de 15 unidades a R$ 50,00 cada e com destaque de 17% de ICMS. Tendo em vista que essa empresa adota o Método UEPS, podemos afirmar que o Custo das Mercadorias Vendidas relativo à 3ª operação é de:

a) R$ 286,35 b) R$ 337,50 c) R$ 311,25 d) R$ 403,65 e) R$ 249,00 4) Uma empresa que trabalhava com um único tipo de mercadoria realizou, na ordem abaixo, as

seguintes operações: 1ª) Compra de 10 unidades a R$ 30,00 cada e com destaque de 17% de ICMS. 2ª) Compra de 15 unidades a R$ 35,00 cada e com destaque de 17% de ICMS. 3ª) Venda de 8 unidades a R$ 70,00 cada e com destaque de 17% de ICMS. Tendo em vista que essa empresa adota o Método do Custo Médio Ponderado, podemos afirmar que o Custo das Mercadorias Vendidas relativo à 3ª operação é de:

a) R$ 199,20 b) R$ 219,12 c) R$ 311,25 d) R$ 232,40 e) R$ 215,80 5) Com base nos saldos apresentados em 31/12/2008, o Custo de Mercadorias Vendidas da Cia

Simba foi de:

Compras de Produtos Acabados R$ 16.000,00 Despesas Administrativas R$ 8.000,00 Despesas Financeiras R$ 9.000,00 Devolução de Compras R$ 2.000,00 Devolução de Vendas R$ 3.000,00 Estoque Final de Produtos Acabados R$ 6.000,00 Estoque Inicial de Produtos Acabados R$ 28.000,00 Receita com Vendas R$ 54.000,00

a) R$ 43.000,00 b) R$ 39.000,00 c) R$ 36.000,00 d) R$ 33.000,00 e) R$ 38.000,00

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6) Com base nos saldos apresentados em 31/12/2008, o Resultado Bruto da Cia Simba foi de:

Compras de Produtos Acabados R$ 16.000,00 Despesas Administrativas R$ 8.000,00 Receitas Financeiras R$ 9.000,00 Devolução de Compras R$ 2.000,00 Devolução de Vendas R$ 3.000,00 Estoque Final de Produtos Acabados R$ 6.000,00 Estoque Inicial de Produtos Acabados R$ 28.000,00 Receita com Vendas R$ 54.000,00

a) R$ 16.000,00 b) R$ 18.000,00 c) R$ 24.000,00 d) R$ 21.000,00 e) R$ 15.000,00 7) A Cia Construir compra e vende janelas de madeira. No final do mês de novembro/2009, possuía 1000 unidades, cujo custo unitário era de R$ 496,00. Durante o mês de dezembro ocorreram os seguintes fatos:

• no dia 2, comprou 200 unidades a prazo por R$ 700,00 cada; • no dia 5, vendeu 500 unidades por R$ 441.000,00, sendo 50% à vista; • no dia 10, comprou 200 unidades a R$ 720,00, sendo 20% à vista; • no dia 15, vendeu 500 unidades por R$ 450.000,00, a prazo; • no dia 20, comprou a prazo 300 unidades a R$ 740,00; • no dia 22, vendeu a prazo 600 unidades por R$ 555.000,00; e • no dia 30, comprou, a prazo, 200 unidades a R$ 720,00.

Efetuar o diário dos fatos acima e bem como os seus ajustes, a Demonstração do Resultado do Exercício (Utilizar o método MPM para o custo das mercadorias vendidas) e informar o saldo do estoque final. (dados dos tributos: ICMS 18%, PIS 1,65%, COFINS 7,60%). Receita Bruta de Vendas __________________________

(-) Total das Deduções __________________________

ICMS __________________

PIS __________________

COFINS __________________

Receitas Líquidas de Vendas ___________________________

(-) Custo das Mercadorias Vendidas ___________________________

(=) Lucro Bruto ___________________________

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Deduções da Receita Bruta: devoluções de vendas, abatimentos, descontos incondicionais, impostos, descontos Condicionais.

Fatos que alteram os valores das compras e das Vendas

Fretes e seguros sobre compras – correspondem aos valores pagos pela empresa

compradora da mercadoria. Este valor será adicionado ao estoque das mercadorias, pois

está diretamente ligado ao custo das mercadorias.

Fretes e seguros sobre vendas – correspondem aos valores pagos pela empresa

vendedora das mercadorias. Por se tratar de um gasto efetuado pelo vendedor para

entregar a mercadoria, Trata-se de uma despesa com venda.

Devoluções de Compras ou Compras Anuladas – consiste na devolução total ou

parcial das mercadorias compradas, por estar em desacordo com o pedido solicitado, não

atendendo as expectativas iniciais.

Devoluções de Vendas ou Vendas Canceladas – consiste na devolução total ou parcial

das mercadorias vendidas, por estar em desacordo com o pedido solicitado pelo

comprador. No ato da devolução a empresa vendedora deve registrar as vendas

canceladas e dar entrada contabilmente das mercadorias. Fisicamente separa as

mercadorias para resolver junto ao seu fornecedor onde comprou a mercadoria.

Abatimento sobre Compras – O comprador ao receber as mercadorias, diferentemente

das suas expectativas, por estar em desacordo com o pedido solicitado e para não

devolver a mercadoria, é oferecido um desconto no valor por parte do vendedor. Este

desconto comporá o estoque de mercadorias.

Abatimento sobre Vendas – O vendedor para não receber do comprador a devolução

das mercadorias, por algum motivo explanado pelo comprador, concede um desconto.

Este valor será uma dedução da receita bruta.

Descontos Incondicionais Concedidos / Descontos Com erciais – O vendedor poderá

conceder descontos, independente de qualquer condição frente ao cliente comprador,

destacando nas notas fiscais de venda.

Descontos Incondicionais Obtidos / Descontos Comerc iais – O comprador no

momento que efetua a compra recebe descontos dos fornecedores e estes não impõem

nenhuma condição para oferecê-lo. O fornecedor destaca na própria nota fiscal de venda.

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Exercícios de Fixação

1) A Cia RAJAR adquiriu mercadorias para revenda 1300 bolsas a prazo. Com base nos dados abaixo, determine o valor total do estoque bem como o valor unitário da bolsa e o lançamento contábil da compra de mercadorias. - Compra de mercadorias para revenda no valor de R$ 200.000,00 - Desconto incondicional constante na nota fiscal de 10% - ICMS 18%, PIS 1,65% e COFINS 7,6% - Fretes e Seguros sobre o valor da nota fiscal 0,5% ______________________________________________________________________________

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2) Continuando com o exercício anterior, a Cia Rajar efetuou a Venda a vista de 1000 bolsas, nas seguintes condições: - Venda total por R$ 300.000,00 - Concedido desconto comercial de 2% - ICMS 18%, PIS 1,65% e COFINS 7,6% - Pagamento de R$ 985,00 referente Fretes e Seguros sobre a venda Determine o Lucro Bruto e Resultado Operacional e os lançamentos contábeis ______________________________________________________________________________

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3) Uma empresa comercial realizou a seguinte operação: - Vendas Brutas no valor de R$ 120.000,00 - Descontos Incondicionais de 10% - As mercadorias foram adquiridas por R$ 75.000,00. O ICMS sobre compras e vendas é de 18%. O lucro bruto nesta operação foi: a) R$ 13.560,00 b) R$ 24.900,00 c) R$ 36.900,00 d) R$ 27.060,00 e) R$ 23.400,00 4) Uma empresa comercial realizou a seguinte operação: - Vendas Brutas no valor de R$ 120.000,00 - Descontos Incondicionais de 10% - As mercadorias foram adquiridas por R$ 75.000,00. O ICMS sobre compras e vendas é de 18%. - Após a venda, houve a devolução de 15% das Vendas. Elabore a Demonstração do Resultado do Exercício ______________________________________________________________________________

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5) Saldo da EBS Ltda em 31.12.2008 Banco = R$ 6.400,00; Estoques de mercadorias = R$ 12.000,00 = 3000 unidades; Capital Social = R$ 20.000,00; Prejuízos Acumulados = R$ 1.600,00. Fatos ocorridos no ano de 2009: a) Venda a prazo de 900 unidades de mercadorias por R$ 18.000,00, concedido desconto de 10%; b) Recebimento de duplicatas no valor de R$ 10.000,00 mais juros de mora de 10%. c) Compra de 1000 unidades de mercadoria por R$ 25.000,00, a prazo. d) O cliente devolveu 100 unidades de mercadoria por estar em desacordo com o pedido. ICMS sobre compra e venda 18% Efetuar lançamentos contábeis, Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial do ano de 2009.

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Professor EUCLIDES BEZERRA 28

DESPESAS OPERACIONAIS É evidente, que as empresas comerciais tem como finalidade principal obter lucros. Para

isso, geram receitas e despesas, buscando a manutenção desse objetivo.

O Professor Osni em seu livro Contabilidade Comercial define: “Receita é a entrada de Bens

ou Direitos para o Ativo, decorrentes das vendas de mercadorias ou de produtos e da prestação de

serviços. A receita também pode ser derivada de jur os, aluguéis, etc.”

Ele acrescenta: “As despesas correspondem a diminuições de Ativo ou a aumentos do Passivo

em decorrência do consumo de bens, da utilização de serviços ou, ainda, em decorrência de juros,

descontos e impostos.”

Em resumo, normalmente RECEITA é a venda de mercadorias ou a prestação de

serviços e a DESPESA é o consumo ou sacrifício de bens ou serviços para obter receita,

onde se espera que a receita seja superior a despesa. Este RESULTADO provoca

alterações no Patrimônio Líquido. Se o resultado for positivo, haverá lucro, se negativo,

ocasionará prejuízo.

Despesas Operacionais – são todas as despesas indispensáveis para o

desenvolvimento e manutenção das atividades mercantis da empresa, exceto o custo das

mercadorias e serviços.

Observação: não confundir com custo, que são gastos acumulados para produzir um produto ou serviço ou adquirir uma mercadoria.

Pela lei societária, é possível dividir as despesas operacionais em: despesas com vendas,

despesas financeiras deduzidas das receitas, as despesas administrativas e outras

despesas operacionais.

Para classificar a despesa é preciso refletir sobre a identificação e o relacionamento com

o grupo da despesa. Por exemplo, despesa com propaganda e publicidade para

lançamento de um novo produto. Divulgar um produto é um esforço para se efetuar uma

venda, portanto, trata-se de uma despesa com vendas.

Seguem abaixo exemplos de despesas em seu respectivo grupo:

Despesas com Vendas : frete referente vendas, salários e comissões dos vendedores,

brindes, propaganda e publicidade, provisão para credito de liquidação duvidosa, etc.

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Professor EUCLIDES BEZERRA 29

Despesas Administrativas : salários e encargos, aluguel, material de escritório, telefone,

despesas de representação, despesas de viagens, honorários dos diretores, luz, seguros,

energia elétrica, correio, despesas gerais, depreciação, amortização e exaustão, etc.

Outras Despesas Operacionais : multa de trânsito, multas fiscais, despesas eventuais,

despesas com organização, perdas no estoque, etc.

Despesas Financeiras deduzidas das Receitas : juros passivos, taxas bancárias, juros

ativos, rendimentos de aplicação financeira, variação cambial, descontos concedidos,

descontos obtidos, etc.

Exercício 1 : Gasto do Departamento de Faturamento, a depreciação das máquinas de produção, a compra

de matéria-prima, o tempo do pessoal em greve (remuneração) são, respectivamente:

a) Despesa, custo, perda, ativo b) Despesa, ativo, perda, custo c) Despesa, perda, ativo, custo d) Despesa, custo, ativo, perda e) Custo, despesa, ativo, perda

Exercício 2: Classifique todos os itens em: Custo, Despesa com Vendas, Despesas Financeiras, Despesas Administrativa e Outras Despesas Operacionais e apure o total das despesas administrativas.

Aluguel do Setor administrativo 14.500,00

Conta telefônica da administração de vendas 2.000,00 Depreciação dos Equipamentos da Administração 17.000,00

Gasto com combustíveis do pessoal de vendas 3.500,00

Custos das Mercadorias Vendidas 136.000,00

Juros Passivos sobre Duplicata 3.500,00

Fretes sobre Vendas 2.088,00

Salários e Ordenados 21.500,00

Despesas com Seguros do Imóvel 4.000,00

Imposto (IPTU do galpão da Administração) 2.500,00

Desconto Concedido da conta Cliente 2.170,00

Salários e encargos sociais do pessoal da fábrica 23.000,00

INSS sobre folha de salários 5.762,00

Gastos com multa sobre a guia do PIS 1.980,00

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Professor EUCLIDES BEZERRA 30

Utilizando apenas as despesas operacionais e o CMV acima, sabendo-se que a receita bruta foi de R$ 600.000,00, monte a Demonstração do Resultado do Exercício, calculando os tributos (ICMS – 18%, PIS – 1,65%, COFINS – 7,6%).

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Exercício 3 : Considerando os dados do balancete de verificação abaixo encerrado em 31/12/2008 e sabendo-se que o estoque inicial é igual ao estoque final. Informar nesta ordem , o lucro operacional e o passivo total:

CAIXA R$ 500,00 a) R$ 1.800,00 e R$ 4.300,00

FORNECEDORES R$ 2.000,00 b) R$ 2.400,00 e R$ 7.000,00

ADIANTAMENTO DE CLIENTES R$ 700,00 c) R$ 1.500,00 e R$ 6.100,00

DUPLICATAS A RECEBER R$ 1.700,00 d) R$ 1.400,00 e R$ 7.600,00

VENDAS CANCELADAS R$ 1.100,00 e) R$ 1.800,00 e R$ 4.700,00

COMPRA DE MERCADORIAS R$ 2.400,00

DESPESAS COM COMISSÃO R$ 700,00

ESTOQUES DE MERCADORIAS R$ 3.000,00

SEGUROS A VENCER R$ 1.200,00

SALÁRIOS A PAGAR R$ 900,00

TRIBUTOS A PAGAR R$ 1.100,00

JUROS PASSIVOS R$ 1.200,00

CAPITAL SOCIAL R$ 1.500,00

RECEITAS DE VENDAS R$ 6.100,00

JUROS ATIVOS R$ 900,00

DEVOLUÇÃO DE COMPRAS R$ 600,00

BANCOS R$ 1.200,00

DESPESAS COM ALUGUEL R$ 800,00

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Apuração dos Impostos das Empresas Mercantis e Indu striais

Nas operações das empresas sejam elas para compra e venda ou compra para produção

e venda, ocorrerão a incidência de tributos. Em outro tópico, vimos a separação dos

tributos que constavam nas mercadorias e também a sua apuração.

Neste item, vamos ver a separação dos mesmos tributos com ênfase a uma empresa

industrial.

As empresas industriais trabalham com o objetivo de fabricar novos produtos para depois

vender. Normalmente contratam mão-de-obra, adquirem matérias-primas e compram

maquinários para formar um novo produto.

A principal diferença com relação aos tributos é que possuem além dos tributos já

conhecidos constante na matéria-prima, tem ainda o IPI (imposto sobre produtos

industrializados).

Vamos ver um exemplo:

Saldos da Cia Fabrica Tudo

Banco: R$ 10.000,00 – Máquinas: R$ 120.000,00 e Capital Social: 130.000,00. Fatos ocorridos no

mês de janeiro de 2009:

a) A Cia Fabrica Tudo adquiriu 100 quilos de matéria-prima, à prazo, no valor de R$ 50.000,00,

com IPI de 10%.

b) 80 quilos de matéria-prima foram aplicados na fabricação de rolamentos durante o mês.

c) A provisão de salários da fábrica no mês foi de R$ 1.362,50.

d) A taxa de depreciação das máquinas é de 10% a.a. com direito a crédito de PIS e COFINS.

e) Aluguel do mês a ser pago no mês seguinte no valor de R$ 4.000,00, com direito a crédito de

PIS e COFINS.

f) Foram fabricados no período, 100 rolamentos para automóveis.

g) A empresa vendeu 94 rolamentos a R$ 600,00 cada, a vista, com IPI – 10%.

h) Pagamento de telefone do mês no valor de R$ 371,00.

Contabilize na forma de diário, efetue o DRE e o Balanço Patrimonial do mês de janeiro de 2009.

(ICMS, PIS, COFINS s/compra e s/venda – não-cumulativo). Vendas em São Paulo

a) Diário da Cia Fabrica Tudo

D ESTOQUE - MATÉRIA-PRIMA 36.375,00 D IPI A RECUPERAR 5.000,00 D ICMS A RECUPERAR 9.000,00 D PIS A RECUPERAR 825,00 D COFINS A RECUPERAR 3.800,00 C FORNECEDORES 55.000,00

b)

D PRODUTOS EM ELABORAÇÃO 29.100,00 C ESTOQUE - MATÉRIA-PRIMA 29.100,00

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c) D PRODUTOS EM ELABORAÇÃO 1.362,50 C SALÁRIOS A PAGAR 1.362,50

d)

D PRODUTOS EM ELABORAÇÃO 907,50 D PIS A RECUPERAR 16,50 D COFINS A RECUPERAR 76,00 C DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 1.000,00

e)

D PRODUTOS EM ELABORAÇÃO 3.630,00 D PIS A RECUPERAR 66,00 D COFINS A RECUPERAR 304,00 C ALUGUÉIS A PAGAR 4.000,00

f)

D ESTOQUE - PRODUTOS ACABADOS 35.000,00 C PRODUTOS EM ELABORAÇÃO 35.000,00

g)

D BANCO 62.040,00 C IPI A RECOLHER 5.640,00 C RECEITAS DE VENDAS 56.400,00

D CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS 32.900,00 C ESTOQUE - PRODUTOS ACABADOS 32.900,00

D ICMS S/ VENDAS 10.152,00 C ICMS A RECOLHER 10.152,00

D PIS S/ FATURAMENTO 930,60 C PIS A RECOLHER 930,60

D COFINS S/ FATURAMENTO 4.286,40 C COFINS A RECOLHER 4.286,40

g)

D DESPESAS C/ TELEFONE 371,00 C BANCO 371,00

ajustes

D IPI A RECOLHER 5.000,00 C IPI A RECUPERAR 5.000,00

D ICMS A RECOLHER 9.000,00 C ICMS RECUPERAR 9.000,00

D PIS A RECOLHER 907,50 C PIS A RECUPERAR 907,50

D COFINS A RECOLHER 4.180,00 C COFINS A RECUPERAR 4.180,00

D RESULTADO DO EXERCÍCIO 7.760,00 C RESERVAS DE LUCRO 7.760,00

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Professor EUCLIDES BEZERRA 33

Demonstração do Resultado do Exercício da Cia Fabri ca Tudo Encerrado em 31/01/2009 em R$ (Reais)

FATURAMENTO BRUTO 62.040,00 (-) IPI S/ FATURAMENTO BRUTO 5.640,00 RECEITA BRUTA DE VENDAS 56.400,00 (-) DEDUÇÕES 15.369,00 ICMS 10.152,00 PIS 930,60 COFINS 4.286,40 (=) RECEITAS LÍQUIDAS DE VENDAS 41.031,00 (-) CPV 32.900,00 (=) LUCRO BRUTO 8.131,00 (-) DESPESAS OPERACIONAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 371,00 (=) RESULTADO OPERACIONAL 7.760,00

CIA FABRICA TUDO BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/01/2009 EM REAI S (R$)

ATIVO PASSIVO ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE BANCO 71.669,00 FORNECEDORES 55.000,00 ESTOQUES - M. PRIMA 7.275,00 SALÁRIOS A PAGAR 1.362,50 ESTOQUES - PROD. ACABADOS 2.100,00 ALUGUEL A PAGAR 4.000,00 IPI A RECOLHER 640,00 ICMS A RECOLHER 1.152,00 PIS A RECOLHER 23,10 COFINS A RECOLHER 106,40 ATIVO NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÁQUINAS 120.000,00 CAPITAL SOCIAL 130.000,00 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (1.000,00) RESERVAS DE LUCROS 7.760,00 TOTAL DO ATIVO 200.044,00 TOTAL DO PASSIVO + PL 200.044,00

Exercício – Utilize o Balanço anterior e os fatos ocorridos no mês de fevereiro de 2009:

a) Pagamento de todo o passivo circulante:

b) 20 quilos de matéria-prima foram aplicados na fabricação de rolamentos durante o mês.

c) A provisão de salários da fábrica no mês foi de R$ 1.362,50.

d) A taxa de depreciação das máquinas é de 10% a.a. com direito a crédito de PIS e COFINS.

e) Aluguel do mês a ser pago no mês seguinte no valor de R$ 4.000,00, com direito a crédito de

PIS e COFINS.

f) Foram fabricados no período, 25 rolamentos para automóveis.

g) A empresa vendeu 31 rolamentos a R$ 700,00 cada, a vista, com IPI – 10%.

h) Pagamento de telefone do mês no valor de R$ 211,75.

Contabilize na forma de diário, efetue o DRE e o Balanço Patrimonial do mês de 02/2009.

(ICMS, PIS, COFINS s/compra e s/venda – não-cumulativo). Vendas em São Paulo