CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 2013 FEDERAL 1

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  • 7/28/2019 CONTABILIDADE TRIBUTRIA 2013 FEDERAL 1

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    FACULDADE DE AMINISTRAO E CINCIAS CONTBEIS

    FAECC

    DEPARTAMENTO DE CINCIAS CONTBEIS

    DISCIPLINA. CONTABILIDADE TRIBUTRIA

    PROF. MSc MANOEL DOS SANTOS E SILVA

    MAIO/2013

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    CAPTULO 1............................................................................................................................................................................5

    CONTABILIDADE TRIBUTRIA......................................................................................................................................5Tcnicas Contbeis ...........................................................................................................................................................5Critrios de Avaliao.......................................................................................................................................................5

    ADOO DA NOVA LEI DAS SOCIEDADES ANNIMAS............................................................................................5

    SOCIEDADE DE GRANDE PORTE....................................................................................................................................5DEVER DE ESCRITURAR........................................................................................................................................ ........6

    CONCEITUAO DE CONTABILIDADE TRIBUTRIA:........................................................................................ .....6FINALMENTE CONCEITUAMOS CONTABILIDADE TRIBUTRIA COMO:.............................................................7ASPECTOS BSICOS DA LEGISLAO TRIBUTRIA................................................................................................8PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTRIOS..........................................................................................................9TRIBUTO - CONCEITO E ESPCIES..............................................................................................................................10CONCEITO..........................................................................................................................................................................10ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO:............................................................................................................10SUSPENSO, EXTINO E EXCLUSO DO CREDITO TRIBUTRIO.....................................................................11

    CAPTULO 2..........................................................................................................................................................................12

    OBRIGAES ACESSRIAS FEDERAIS.......................................................................................................................12

    2.1. MICRO

    EMPRESA

    E

    EMPRESA

    DE

    PEQUENO

    PORTE

    ME/EPP.....................................................................................122.1.1. Simples Nacional....................................................................................................................................................122.2.1. Lucro Presumido................................................................................................................................................... .122.2.2. Lucro Real..............................................................................................................................................................132.2.3. Contribuies Retidas na Fonte - PIS / COFINS / CSLL......................................................................................132.2.4. Imposto Retido na Fonte IRRF...........................................................................................................................15CERTIFICADO DIGITAL................................................................................................................................................162.3.1. Arquivos Magnticos..............................................................................................................................................172.3.2. DIPJ.......................................................................................................................................................................172.3.3. DACON..................................................................................................................................................................19.........................................................................................................................................................................................192.3.4. DCTF......................................................................................................................................................................222.3.5 DIRF........................................................................................................................................................................26

    FCONT.............................................................................................................................................................................28CONTABILIDADE COMO FERRAMENTA TRIBUTRIA...........................................................................................28Proviso de frias e encargos....................................................................................................................................... ...41

    CAPTULO 3..........................................................................................................................................................................42

    JUROS SOBRE CAPITAL PRPRIO ...............................................................................................................................42SITUAO 1-...................................................................................................................................................................43SITUAO 2-...................................................................................................................................................................43

    CAPTULO 4..........................................................................................................................................................................46

    CONTABILIZAO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIES.......................................................................................46

    SOQUATROFORMASDEINCIDNCIA:.................................................................................................................................46

    D) CONTRIBUIO PARA O PIS/PASEP, INCIDENTE SOBRE RECEITAS GOVERNAMENTAIS...................46

    Contribuio para o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita bruta;...................................................................46

    CRDITOS ADMISSVEIS NO-CUMULATIVIDADE.................................................................................................51

    TRIBUTAO MNIMA........................................................................................................................................... .......60CASO PRTICO:.............................................................................................................................................................64BASE DE CLCULO................................................................................................................................................... ....68CASO PRTICO..............................................................................................................................................................71

    CAPTULO 5..........................................................................................................................................................................75

    ASPECTOS GERAIS DA TRIBUTAO DO IRPJ E DA CSLL ...................................................................................75FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA........................................................................................................ .......75

    CONTRIBUINTE DO IRPJ..............................................................................................................................................76As pessoas jurdicas e as pessoas fsicas a elas equiparadas, domiciliadas no Pas....................................76

    FORMAS DE ESCRITURAES E MODALIDADES DE TRIBUTAO .................................................... ......... ...77IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurdicas ...........................................................................................................78

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    .........................................................................................................................................................................................80CSLL - Contribuio Social sobre o Lucro Lquido ..................................................................................................... .80REGIMES CONTBEIS E TRIBUTRIOS ...................................................................................................................81

    CAPTULO 6 LUCRO REAL...........................................................................................................................................83

    CONCEITO DE LUCRO REAL: .......................................................................................................................................83FORMAS DE ESCRITURAO e DEMONSTRAES ............................................................................................. ..84APURAO DO LUCRO REAL......................................................................................................................................95

    DESPESAS OPERACIONAIS Regime Lucro Real........................................................................................... ........100CSLL REGIME LUCRO REAL.................................................................................................................................. .109

    CASO PRTICO PARA FIXAO..................................................................................................................................115

    REGIME TRIBUTRIO DE TRNSIO: RTT...........................................................................................................125CONTROLE FISCAL CONTBIL DE TRANSIO FCONT................................................................................... .125

    CAPTULO 7 INCENTIVO FISCAL.............................................................................................................................127

    INCENTIVOS FISCAIS DE REDUO E DESTINAO DO IRPJ ................................................................... ......127

    LUCRODA EXPLORAO....................................................................................................................................................127Conceito.........................................................................................................................................................................127Utilidade do Lucro da Explorao................................................................................................................................128

    Distribuio do Valor do Imposto..................................................................................................................................129ISENO OU REDUO DO IR COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL...........................130

    Empreendimentos na rea da SUDENE e SUDAM........................................................................................... ......... ..130DEDUESDIVERSAS........................................................................................................................................................132Programas de Alimentao do Trabalhador....................................................................................................... ......... .132Doaes aos Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente........................................................................... .......133Dedues do IR por Doaes s Atividades Culturais e Artsticas.......................................................................... .....133Dedues do IR por Investimentos em Atividades Audiovisuais........................................................................... ........133Programas PDTI e PDTA, Aprovados a partir de 3 de junho de 1993 .................................................................... ....134

    LIMITE GLOBALDOS INCENTIVOS......................................................................................................................................134CASO PRTICO PARA FIXAO.................................................................................................................................136

    CAPTULO 8........................................................................................................................................................................137

    REGIME ESTIMADO DE PAGAMENTO DO IRPJ E DA CSLL.................................................................................137-BENEFICIOS FISCAIS REGIME LUCRO REAL.....................................................................................................147DISTRIBUIO DE LUCROS REGIME LUCRO REAL..........................................................................................148

    CAPTULO 9- LUCRO PRESUMIDO..............................................................................................................................155

    CONCEITO ........................................................................................................................................................................155

    Opo pelo Lucro Presumido........................................................................................................................................156Pessoas jurdicas autorizadas a optar..................................................................................................................... ......157OBRIGAES ACESSRIAS LUCRO PRESUMIDO...............................................................................................158IRPJ - PERCENTUAIS DO LUCRO PRESUMIDO S/ RECEITA BRUTA DAS VENDAS..................................... ......159CSLL - BASE DE CLCULO - LUCRO PRESUMIDO.................................................................................................162BENEFICIOS FISCAIS REGIME LUCRO PRESUMIDO ................................................................................ ....165LUCRO PRESUMIDO RETORNO AO REGIME DE LUCRO REAL .......................................................................165

    CAPTULO10- LUCRO ARBITRADO.............................................................................................................................171

    CONCEITO. ........................................................................................................................................................................171

    Hipteses de Arbitramento do Lucro:...........................................................................................................................172OBRIGAES ACESSRIAS LUCRO ARBITRADO............................................................................................... .173RECEITA BRUTA CONHECIDA.................................................................................................................................173

    LUCRO ARBITRADO - APLICAO DE PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA ..........................................174APURAO DO LUCRO ARBITRADO - RECEITA BRUTA NO CONHECIDA.....................................................175BENEFICIOS FISCAIS REGIME LUCRO ARBITRADO.................................................................................. .......179DISTRIBUIO DE LUCROS REGIME LUCRO ARBITRADO..............................................................................179

    CAPTULO 11- SIMPLES NACIONAL NACIONAL ....................................................................................................180LEGISLAO E CONCEITO DO SIMPLES NACIONAL NACIONAL.......................................................................180.......................................................................................................................................................................................180O QUE O SIMPLES NACIONAL NACIONAL ?........................................................................................................180OPO PELO SIMPLES NACIONAL................................................................................................................ ......... .184

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    Anexo V Partilha do Simples Nacional Servios........................................................................................... ......... .193.......................................................................................................................................................................................194TRATAMENTO DAS OUTRAS RECEITAS NO SIMPLES NACIONAL........................................................................194PRAZOS DE RECOLHIMENTO SIMPLES NACIONAL ............................................................................. .......... ......196OBRIGAES ACESSRIAS E EFEITOS DA EXCLUSO NO SIMPLES NACIONAL................................. ......... ..196BENEFICIOS FISCAIS REGIME SIMPLES NACIONAL.........................................................................................198DISTRIBUIO DE LUCRO - ............................................................................................................................... .....198

    REFERNCIAS BIBLIOGRAFICAS...............................................................................................................................199

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    CAPTULO 1

    CONTABILIDADE TRIBUTRIA

    A Contabilidade, cincia que estuda e pratica as funes de orientao, de controle e de registro dosatos e fatos de uma administrao econmica , para fornecer informaes teis a todos os que por elasse interessem, sendo, por isso, importante que a Contabilidade tenha total controle sobre tudo o queocorre com o patrimnio, afinal, este o seu objeto.

    Tcnicas ContbeisSo quatro as tcnicas das quais a Contabilidade se utiliza para exercer o perfeito controle do

    patrimnio das empresas a fim de municiar seus usurios internos e externos de informaes teis, que

    so elas: escriturao, demonstraes, anlise e auditoria.

    Critrios de Avaliao

    Os arts. 183 e 184 da LSA (http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L6404consol.htm) definem oscritrios de avaliao dos elementos contbeis integrantes do ativo e do passivo.

    Cabe ressaltar que os registros contbeis decorrentes dos ajustes dos elementos patrimoniais aos crit-rios de avaliao estabelecidos encontram-se no mbito da escriturao contbil e precedem aelaborao das demonstraes contbeis, de forma que, no balano patrimonial, os elementos do ativoe do passivo devem ser apresentados devidamente avaliados segundo os critrios estabelecidos pelalegislao de regncia.

    ADOO DA NOVA LEI DAS SOCIEDADES ANNIMAS

    As definies da Lei. 11.638 devem ser seguidas por todas as empresas obrigadas a seguir a Lei dasS/A, conforme decreto 1.598/77. Adicionalmente, incluem-se tambm as empresas de grande porte.

    SOCIEDADE DE GRANDE PORTE

    Art. 3 da Lei n 11.38/2007:

    1. A SOCIEDADE(Individual), que tiver no exerccio social anterior:a) ativo total superior a R$ 240.000.000,00(duzentos e quarenta milhes de reais),oub) receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00(trezentos milhes de reais).

    2. O Conjunto de Sociedades Sob Controle Comum, que tiver no exerccio social anterior:a) ativo total superior a R$ 240.000.000,00(duzentos e quarenta milhes de reais),oub) receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00(trezentos milhes de reais).

    A nova regra para a Sociedade de Grande Porte alcana as seguintes sociedades, em funo doporte e no da sua natureza, a partir de 01.01.2008.

    a) Sociedades Ltdas(art. 1052 CC Lei n 10.406/2002), Sociedades Simples(art. 997 CC,Cooperativas(art. 1093 CC, Sociedades em Nome Coletivo(art 1039 CC, Sociedade emComandita Simples(art. 1045 CC).

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    b) Cia Fechada, Sociedade de Economia Mista(art. 235), Sociedade em Comandita porAes(art. 280 S/A e art. 1090 CC) todas por serem S/A automaticamente esto sujeita escriturao e demonstraes financeiras na forma da Lei S/A, podendo tambm vir a

    ser enquadrada como de Grande Porte se atender os referidos limites da lei.

    A Estrutura Conceitual do CPC a que deve ser atualmente seguida face lei 11.638. Todavia, valeressaltar que os Princpios Fundamentais de Contabilidade emitidos pelo CFC no esto em conflitocom a Estrutura Conceitual aprovada pelo CPC, e que esta j foi devidamente referendada pelo CFC.

    DEVER DE ESCRITURAR

    A pessoa jurdica sujeita tributao com base no lucro real, por fora de lei ou por opo, deve

    manter escriturao com observncia das leis comerciais e fiscais (RIR/99. art. 251).

    A escriturao dever abranger todas as operaes do contribuinte, os resultados apurados em suasatividades no territrio nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no

    exterior (RIR/99, art. 251, nico).

    De acordo com a lei 6404/76 das Sociedades por Aes na Seo II - DEMONSTRAESFINANCEIRAS - cita o item escriturao e dispe no artigo 177:

    A escriturao da companhia ser mantida em registros permanentes, com obedincia aos preceitosda legislao comercial e desta lei e aos princpios de contabilidade geralmente aceitos, devendo

    observar mtodos ou critrios contbeis uniformes no tempo e registrar as mutaes patrimoniaissegundo o regime de competncia

    2o A companhia observar exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquermodificao da escriturao mercantil e das demonstraes reguladas nesta Lei, as disposies da leitributria, ou de legislao especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam,conduzam ou incentivem a utilizao de mtodos ou critrios contbeis diferentes ou determinemregistros, lanamentos ou ajustes ou a elaborao de outras demonstraes financeiras. (Redao dada

    pela Lei n 11.941, de 2009)

    CONCEITUAO DE CONTABILIDADE TRIBUTRIA:

    O RAMO DA CONTABILIDADE QUE TEM POR OBJETIVO APLICAR NA PRTICACONCEITOS, PRINCPIOS E NORMAS BSICAS DA CONTABILIDADE E DA LEGISLAO

    TRIBUTRIA, DE FORMA SIMULTNEA1

    Contabilidade Tributria tem 2:

    a) como OBJETO:

    1FABRETTI, Ludio Camargo.Contabilidade Tributria .4.ed. So Paulo : Atlas, 1998

    2FABRETTI, Ludio Camargo.Contabilidade Tributria .4.ed. So Paulo : Atlas, 1998

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    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art37http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art37http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art37http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm#art37
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    a. apurar e demonstrar os resultados econmicos(contbeis) com exatido,conciliando o calculo dos tributos com os parmetros fixados pela legislaotributaria.

    b) e comoMTODO:

    a. planejamento tributrio e planejamento contbil

    FINALMENTE CONCEITUAMOS CONTABILIDADE TRIBUTRIA COMO:

    Um sistema de informaes contbil e fiscal integrados ou no, que visa atender simultaneamente alegislao comercial, os princpios fundamentais e a lei das S/A a legislao especfica e a legislaotributria.

    A conciliao dos valores da escriturao fiscal com a escriturao contbil um procedimentoque deve ser observado, inclusive para fins de auditoria.

    O valor das entradas e das sadas da escriturao fiscal deve estar respaldado com os mesmos

    valores nos registros contbeis escriturados conforme razo auxiliar.

    Por exemplo: O livro fiscal de apurao de ICMS ou IPI, deve conter dados de compra doimobilizado que confira com o registro contbil no razo auxiliar; as informaes de sadas demercadorias ou produtos referente comercializao deve conferir com receitas das vendas, eassim por diante onde os registros fiscais devem estar confirmados com os registros contbeis.

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    ASPECTOS BSICOS DA LEGISLAO TRIBUTRIA

    a) FONTES DE DIREITO 1-LEI

    a norma jurdica (hiptese,mandamento esano) emanada do poder competente.

    1-1.Constituio princpios e normas

    definidoras sistematizadoras

    1-2-Emenda Constituio (art. 60 CF/88)atribuies da Cmara de Deputados e Senado

    1-3-Leis Complementares (art. 69)

    Federais1-4-Leis Ordinrias Estaduais

    a. PRINCIPAIS Municipais

    (INOVAM A ORDEM JURDICA) 1-5-Medidas provisrias (art.62)

    1-6-Leis delegadas (art.68)So elaboradas pelo Presidente da Repblica comautorizao do Congresso Nacional.

    1-7-Decreto legislativo

    Promulga lei que no depende de sano do executivo.Exemplo: Tratados e convenes internacionais

    1-8-Resolues (do senado)a) elimina norma considerada inconstitucional pelo

    STF

    b) estabelece limites das alquotas de ICMS e ITBI

    2-TRATADOS E CONVENES INTERNACIONAIS So acordos celebrados pelos Executivos de doisEstados soberanos que, para vigorarem devem seraprovados pelos poderes legislativos respectivos.

    1-DECRETO REGULAMENTAR2-JURISPRUDNCIA

    SECUNDRIA NO INOVAM 3-NORMAS COMPLEMENTARESA ORDEM JURDICA DAS LEIS E DECRETOS

    4-USOS E COSTUMES so praticas reiteradasgeralmente adotadas na ausncia de lei ou com a lei.Ajudam a solucionar pendncias no esclarecidas pelalegislao. Quando suficientemente adotadas e

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    generalizadas passam a fonte geradora de norma jurdicaque as acolhe e insere na ordem jurdica.

    Exemplo: cheques pr-datados, pagamento no 1 dia tilseguinte, falta de escriturao dos livros 1-controle da

    produo e do estoque e 2-compras.

    PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTRIOS

    Os princpios estabelecem as linhas mestras da legislao tributria, aplicvel nas trsesferasFederal, Estadual(Distrito Federal) eMunicipal.

    Os princpios esto previstos na carta Magna, a Lei Maior na hierarquia de todas asleis ou seja na Constituio Federal.

    PRINCIPIOS: B. LEGAL: EM QUE CONSISTEM:

    1-LEGALIDADE ART.150C.F.

    Sem prejuzo de outras garantias ao contribuinte, vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios:

    I-exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabelea.2-ISONOMIATRIBUTRIA

    ART.150(...)C.F.

    II-instituir tratamento desigual entre contribuintes que seencontrem em situao equivalente, proibida qualquer

    distino em razo de ocupao profissional ou funo poreles exercida, independentemente da denominao jurdica

    dos rendimentos, ttulos ou direitos3-IRRETROATIVIDADE

    TRIBUTRIAART.150(...)

    C.F.

    III-cobrar tributos:a) em relao a fatos geradores ocorridos antes do

    incio da vigncia da lei que os houver institudo ouaumentados

    4-ANTERIORIDADEexemplo:

    tributo para o exercciofinanceiro de 2002 deve ter a

    promulgao da lei at 31-12-2001

    ART.150(...)C.F.

    III-cobrar tributos:b) no mesmo exerccio financeiro em que haja sido

    publicada a lei que os institui ou aumentouEXCEES PARA A UNIO (art. 153): 1-importao, 2-

    exportao, 3-IPI, 4-s/operaes financeiras=> estes aqualquer momento e 5-contribuies sociais =>estas aps

    decorridos 90 dias da publicao1-a lei no prejudica o direito adquirido, o ato jurdico

    perfeito e a coisa julgada2-a lei penal no retroage salvo para beneficiar o ru

    5-DO ESCLARECIMENTODO CONSUMIDOR

    ART.150(...)C.F.

    A lei determinar medidas para que os consumidores sejamesclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre

    mercadorias e servios

    6-DA RESERVA DE LEIPARA ANISTIA

    ART.150(...)C.F.

    Qualquer anistia ou remisso que envolva matria tributriaou previdenciria s poder ser concedida atravs de lei

    especfica, federal, estadual ou municipal

    7- RESERVA DA LEICOMPLEMENTAR

    ART.146(...)C.F.

    Maioria absoluta=>50% + 1 do total dos membros doCongresso Nacional;

    Maioriasimples=>50% + 1 do total dos presentes sessode cada casa.

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    TRIBUTO - CONCEITO E ESPCIES

    CONCEITO.

    TRIBUTO TODA PRESTAO PECUNIRIA COMPULSRIA, EM MOEDA OU CUJOVALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR, QUE NO CONSTITUA SANO POR ATO ILCITO,INSTITUDA EM LEI E COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE PLENAMENTE VINCULADA 3

    1-IMPOSTO (art.16 CTN)Competncia privativa da Unio, Estado ou Municpio

    2-TAXA (art. 77 e 78 CTN)

    2-1-exerccio do poder de polcia ou

    2-2-utilizao efetiva ou potencial de servio pblico

    3-CONTRIBUIO DE MELHORIA (art. 81 e 82 CTN)

    Valorizao de imvel decorrente de obra pblica

    4-CONTRIBUIES SOCIAIS (art. 195 C.F. )

    FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL:4-1-Sobre a folha de pagamento (INSS Lei 8.212/91)4-2-Sobre o faturamento (PIS e COFINS- L.C. n 70/91)4-3-Sobre o lucro (Lei 7689/88)

    ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO:

    Concretizao da hiptese de incidncia prevista na lei:1-FATO GERADOR a - obrigao principal= pagamento (art.114)arts. 114 e 115-CTN b-obrigao acessria = deveres administrativos (art.115)

    2-CONTRIBUINTE de fato = relao pessoal e direta com o fato gerador (art.121 I -CTN)

    responsvel = determinao legal depositrio lei 8.866/94

    3 CDIGO TRIBUTRIO NACIONAL CTN ARTIGO 3

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    m

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    3-BASE DE CALCULO a) definida em lei complementar (art.146 CF/88)ALQUOTA b) percentual aplicvel sobre a base de clculoADICIONAL c) percentual sobre determinado parmetro definido em lei

    SUSPENSO, EXTINO E EXCLUSO DO CREDITO TRIBUTRIO

    1-moratria:parcelamento de dbitos de tributos e contribuies1-SUSPENDEA COBRANA DO 2-deposito judicialTRIBUTO ECONTRIBUIO: 3-reclamaes e recursos administrativos(art.151 a 155do CNT) 4-concesso de liminar em mandato de segurana

    obs mesmo suspensa a obrigao principal, no h dispensa dasobrigaes acessrias.

    local1-pagamento tempo

    forma

    2-compensao entre tributos e contribuies federais3-transao4-remisso(envolva matria tributria ou previdenciria somente

    por lei especifica federal,estadual ou municipal)

    2-EXTINGUE 5-prescrio perda de aoA COBRANA DO 6-decadncia perda do direitoTRIBUTO E 7-converso do deposito em rendaCONTRIBUIO: 8-consignao em pagamento

    9-pagamento antecipado e homologao de seu lanamento(art. 156 a 164 10-deciso administrativa irreformvele 170 a 174 do CTN) 11-deciso judicial transitada em julgado

    12-pagamento indevido13-restituio

    condicionadaincondicionada

    1-Iseno por prazo certopor prazo determinado

    3-EXCLUE COBRANA

    DO TRIBUTO 1-concedida por lei federal, estadual ou municipalE DA

    CONTRIBUIO 2-Anistia limitada

    arts. 175 a 182 CTN) (*) 2-abrangncia ou geral

    (*)no concedida para crimes e contravenes

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    CAPTULO 2

    OBRIGAES ACESSRIAS FEDERAIS

    2.1. Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte ME/EPP

    2.1.1. Simples Nacional

    As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional devero adotar para os registros e controles dasoperaes e prestaes por elas realizadas:

    a) Livro Dirio e Razo, ou

    b) Livro Caixa, no qual dever estar escriturada toda a sua movimentao financeira e bancria;

    c) Livro Registro de Inventrio, no qual devero constar registrados os estoques existentes notrmino de cada ano-calendrio, quando contribuinte do ICMS;

    d) DSPJ = A Declarao do Simples deve ser entregue anualmente pelas Micro Empresas eEmpresas de Pequeno Porte at s 20:00h (horrio de Braslia-DF) do dia 30 de maio de cadaano.

    Penalidade pelo Descumprimento

    A pessoa jurdica que deixar de apresentar a Declarao do Simples, nos prazos fixados, ou que a

    apresentar com incorrees ou omisses, ser intimada a apresentar declarao original, no caso deno-apresentao, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB), e sujeitar-se- s seguintes multas:

    I. de 2% (dois por cento) ao ms-calendrio ou frao, incidente sobre o montante do Simplesinformado na declarao, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destadeclarao ou entrega aps o prazo, limitada a 20% (vinte por cento).

    II. de R$20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informaes incorretas ou omitidas.

    O valor mnimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declarao do Simples a ser aplicada de

    R$200,00 (duzentos reais).

    2.2. Demais Empresas

    2.2.1. Lucro Presumido

    As empresas optantes pelo Lucro Presumido so obrigadas a:

    a) Escriturar o Livro Registro de Inventrio, com base no inventrio fsico ao final de cada ano;

    b) Manter escriturao contbil completa, que pode ser substituda pelo livro Caixa, apenas paraefeitos fiscais;

    c) Emitir Notas Fiscais;

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    d) A partir de 1 de janeiro de 2010, para a transmisso de declaraes e demonstrativos pelaspessoas jurdicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, obrigatria a assinatura digital, efetivada mediante utilizao de certificado digital vlido, emobedincia ao previsto na IN RFB 969/2009.

    Penalidade pelo Descumprimento

    a) Pela falta de emisso da Nota Fiscal, que caracteriza a omisso de receitas a multa de ofcio de 75% a 150% sobre o valor dos tributos devidos;

    b) Pela falta de escriturao e da guarda dos documentos e livros, que enseja o arbitramento dolucro a multa de ofcio de 75% a 150% sobre o valor dos tributos devidos.

    c) No caso de evidncia de fraude as penalidades podem ser agravadas de acordo com oregulamento do imposto de renda aprovado pelo Decreto 3.000 de 1999.

    2.2.2. Lucro Real

    A apurao do Lucro Real depende basicamente da escriturao dos livros contbeis, dolevantamento de Balano Patrimonial e Demonstrao de Resultados, dos livros fiscaise do Livro de Apurao do Lucro Real.

    Periodicidade

    Balanos e Demonstraes de Resultados: no final de cada trimestre ou no final de cadaano, conforme o regime escolhido.

    Escriturao do LALUR: ao fim de cada trimestre ou de cada ano ou, no caso de

    Balanos Intermedirios, no final de cada ms.

    Penalidade pelo Descumprimento

    A empresa que adotar o Lucro Real, mas descumprir as obrigaes acessrias poder ter o seulucro arbitrado pela fiscalizao e estar sujeita a cobrana de multa de ofcio na ordem de 75%ou 150% sobre os tributos devidos.

    No caso de evidncia de fraude as penalidades podem ser agravadas de acordo com oregulamento do imposto de renda aprovado pelo Decreto 3.000 de 1999.

    2.2.3. Contribuies Retidas na Fonte - PIS / COFINS / CSLL

    A partir de 01.02.2004, esto sujeitos reteno na fonte da Contribuio Social sobre o LucroLquido (CSLL), da Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e daContribuio para o PIS, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurdicas a outras pessoas jurdicas dedireito privado, pela prestao de:

    Servios de limpeza;

    Conservao;

    Manuteno;

    Segurana;

    Vigilncia;

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    http://www.normaslegais.com.br/legislacao/inrfb969_2009.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/inrfb969_2009.htm
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    Transporte de valores e locao de mo de obra;

    Assessoria creditcia, mercadolgica, gesto de crdito, seleo e riscos, administrao decontas a pagar e a receber;

    Remunerao de servios profissionais.

    O valor da CSLL, da COFINS e do PIS retidos ser determinado mediante a aplicao, sobre omontante a ser pago, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centsimos porcento), correspondente soma das alquotas de 1% (um por cento), 3% (trs por cento) e 0,65%(sessenta e cinco centsimos por cento), respectivamente.

    Periodicidade

    A reteno na fonte das contribuies sociais se d por ocasio do pagamento das receitas ourendimentos da prestao de servios mencionados.

    Prazo

    Os valores retidos na forma desta Instruo Normativa devero ser recolhidos ao Tesouro Nacionalpela pessoa jurdica que efetuar a reteno ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz dapessoa jurdica, at o ltimo dia til da semana subsequente quela quinzena em que tiver ocorrido opagamento pessoa jurdica prestadora dos servios.

    Penalidade pelo Descumprimento

    O recolhimento espontneo, mas fora do prazo, do PIS e da COFINS est sujeito ao pagamento dosseguintes encargos:

    Juros calculados pela Taxa SELIC, acumulados a partir do ms seguinte do vencimento at oms anterior ao pagamento;

    1% de juros no ms do pagamento;

    Multa de 0,33% por dia em atraso, at o limite de 20% do imposto devido.

    No caso de fiscalizao, ser cobrada a multa de ofcio de 75% ou de 150% sobre o valor dos tributos

    devidos e no recolhidos.

    No caso de tributo retido e no recolhido, a empresa responde por crime de apropriao indbita.

    Documentao

    Para efetuar os respectivos recolhimentos dever ser preenchido um DARF com o seguinte cdigo dereceita:

    5952 Reteno Contribuies Sociais - CLSS/COFINS/PIS

    4085 Retenes Contribuies Sociais (Entidades Pblicas) - CLSS/COFINS/PIS

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    2.2.4. Imposto Retido na Fonte IRRF

    O IR/Fonte deve ser retido sobre os valores pagos a ttulo de rendimentos do trabalho assalariado e noassalariado, inclusive pr-labore, pagos a pessoas fsicas; rendimentos de capital, como juros sobre ocapital prprio, rendimentos de partes beneficirias, prmios, aluguis, lucros cessantes e juros sobreemprstimos, multas por resciso de contrato, dentre outros, pagos a pessoas fsicas ou jurdicas;remunerao pelos servios de limpeza, conservao, segurana, vigilncia e locao de mo de obra,servios profissionais e de factoring, pagos a pessoas jurdicas.

    Como regra geral, o imposto de renda devido na fonte sobre rendimentos de pessoas fsicas sujeito tabela progressiva deve ser retido, pela fonte pagadora, por ocasio do pagamento do rendimento.

    Nos rendimentos auferidos por pessoa fsica, cujo imposto sujeita-se alquota nica (comorendimentos financeiros decorrentes de operaes de mtuo, multas e indenizaes, juros sobre ocapital, etc.), a reteno ocorrer por ocasio do pagamento ou crdito contbil, o que primeiro ocorrer.

    O fato gerador do imposto de renda na fonte ocorre na data em que o rendimento for pago ou creditado pessoa jurdica beneficiria.

    Periodicidade

    A reteno na fonte do imposto de renda se d por ocasio do pagamento das receitas ou rendimentosda prestao de servios mencionados.

    Prazo

    Rendimentos do Trabalho: At o ltimo dia do 1 (primeiro) decndio do ms subsequente aoms de ocorrncia aos fatos geradores.

    Rendimentos de Capital (aplicaes financeiras): At o 3 (terceiro) dia til subsequente aodecndio de ocorrncia aos fatos geradores.

    Remessas ao Exterior: Na data de ocorrncia do fato gerador.

    Outros Rendimentos: At o 3 (terceiro) dia til subsequente ao decndio de ocorrncia aosfatos geradores.

    Penalidade pelo Descumprimento

    O recolhimento espontneo, mas fora do prazo, do PIS e da COFINS est sujeito ao pagamento dosseguintes encargos:

    Juros calculados pela Taxa SELIC, acumulados a partir do ms seguinte do vencimento at oms anterior ao pagamento;

    1% de juros no ms do pagamento;

    Multa de 0,33% por dia em atraso, at o limite de 20% do imposto devido.

    No caso de fiscalizao, ser cobrada a multa de ofcio de 75% ou de 150% sobre o valor dos tributosdevidos e no recolhidos.

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    No caso de tributo retido e no recolhido, a empresa responde por crime de apropriao indbita.

    2.2.5. Comprovantes de Rendimentos

    O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Reteno do Imposto de Renda na Fonte, dever serfornecido pessoa fsica beneficiria pela pessoa fsica ou jurdica que lhe houver pago rendimentos

    com reteno do imposto de renda na fonte, ainda que em um nico ms do ano-calendrio.Prazo

    A entrega do comprovante dever ser efetuada at o ltimo dia til do ms de fevereiro do anosubsequente quele a que se referirem os rendimentos, ou por ocasio da resciso do contrato detrabalho, se ocorrer antes da data especificada.

    Penalidade pelo Descumprimento

    A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficirios, dentro do prazo fixado ou fornecer, cominexatido, o documento em questo, ficar sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 pordocumento.

    CERTIFICADO DIGITAL

    obrigatria a assinatura digital efetivada mediante utilizao de certificado digital vlido, para aapresentao, por todas as pessoas jurdicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado deArrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte(Simples Nacional), das declaraes e dos demonstrativos a seguir relacionados:

    I. Declaraes de Dbitos e Crditos Tributrios Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridosa partir de abril de 2010;

    II. Demonstrativo de Apurao de Contribuies Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos apartir de abril de 2010;

    III. Declarao de Informaes Econmico-Fiscais das Pessoas Jurdicas (DIPJ) para fatosgeradores ocorridos a partir do ano-calendrio 2009;

    IV. Declarao sobre a Utilizao dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes doRecebimento de Exportaes (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendrio

    2009;

    V. Declarao sobre a Opo de Tributao de Planos Previdencirios (Dprev) para fatosgeradores ocorridos a partir do ano-calendrio 2009;

    VI. Declarao de Deduo de Parcela da Contribuio de Interveno no Domnio EconmicoIncidente sobre a Importao e Comercializao de Combustveis das Contribuies para oPIS/PASEP e COFINS (DCIDE-Combustvel) para fatos geradores ocorridos a partir de junhode 2010;

    VII. Declarao Especial de Informaes Fiscais relativa Tributao das Bebidas (DIF Bebidas)

    para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;VIII. Declarao Especial de Informaes Fiscais relativa Tributao de Cigarros (DIF Cigarros)

    para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

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    IX.Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

    X. Declarao de Operaes Imobilirias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de2010;

    XI. Declarao Especial de Informaes relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune)

    para fatos geradores ocorridos a partir do 1 (primeiro) semestre de 2010;XII. Declarao/Prestao de Informaes Econmico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de

    higiene pessoal, cosmticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partirdo bimestre maio e junho de 2010;

    XIII. Escriturao Contbil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendrio2009;

    XIV. Declarao de Informaes sobre Atividades Imobilirias (Dimob) para fatos geradoresocorridos a partir do ano-calendrio 2010;

    XV. Declarao do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partirdo ano-calendrio 2010;

    XVI. Declarao de Benefcios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendrio 2010;

    XVII. Declarao de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) parafatos geradores ocorridos a partir do ano-calendrio 2010;

    XVIII. Demonstrativo do Crdito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir dotrimestre abril a junho de 2010;

    XIX. Declarao de Operaes com Carto de Crdito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partirdo 1 (primeiro) semestre de 2010;

    XX. Declarao de Informaes sobre Movimentao Financeira (Dimof) para fatos geradoresocorridos a partir do 1 (primeiro) semestre de 2010; e

    XXI. Declarao de Transferncia de Titularidade de Aes (DTTA) para fatos geradores ocorridos apartir do 1 (primeiro) semestre de 2010.

    2.3.1. Arquivos Magnticos

    As pessoas jurdicas que utilizarem sistemas de processamento eletrnico de dados para registrarnegcios e atividades econmicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de naturezacontbil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, disposio da Secretaria da Receita Federal, osrespectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislao tributria.

    2.3.2. DIPJ

    As pessoas jurdicas devero apresentar, anualmente, a declarao de rendimentos compreendendo oresultado das operaes do perodo de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior da declarao.

    A DIPJ contem informaes sobre os seguintes impostos e contribuies devidos pela pessoa jurdica:

    Imposto sobre a Renda, Pessoa Jurdica - IRPJ;

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    Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    Contribuio Social sobre o Lucro Lquido - CSLL;

    Contribuio PIS/PASEP;

    Contribuio Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

    Esto obrigadas a apresentar a DIPJ, todas as pessoas jurdicas de direito privado domiciliadas noPas, registradas ou no, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas,as filiais, sucursais ou representaes, no Pas, das pessoas jurdicas com sede no exterior, estejam ouno sujeitas ao pagamento do imposto de renda.

    A DIPJ tambm dever ser apresentada pelas pessoas jurdicas extintas, cindidas parcialmente,cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

    Prazo

    A partir do ano-calendrio de 1999, todas as pessoas jurdicas, inclusive as equiparadas, devemapresentar, at o ltimo dia til do ms de junho, a DIPJ, centralizada pela matriz, mas importanteatentar legislao vigente para cada ano-calendrio.

    As declaraes geradas pelo programa DIPJ devem ser apresentadas at as 23h59min59s (vinte e trshoras, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horrio de Braslia.

    Penalidade pelo Descumprimento

    O sujeito passivo que deixar de apresentar Declarao de Informaes Econmico-Fiscais da PessoaJurdica (DIPJ), nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorrees ou omisses, ser intimado aapresentar declarao original, no caso de no-apresentao, ou a prestar esclarecimentos, nos demaiscasos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se- s seguintes multas:

    De dois por cento ao ms-calendrio ou frao, incidente sobre o montante do imposto de rendada pessoa jurdica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta deentrega ou entrega aps o prazo, limitada a vinte por cento;

    De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informaes incorretas ou omitidas.

    Para efeito de aplicao das multas previstas nos itens acima, considerado, como termo inicial, o diaseguinte ao trmino do prazo originalmente fixado para a entrega da declarao e, como termo final, adata da efetiva entrega ou, no caso de no-apresentao, a da lavratura do auto de infrao.

    A multa mnima aplicada pelo atraso ou falta de entrega da DIPJ de R$ 500,00 (quinhentos reais).

    Observaes

    No devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa

    Jurdica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartrio ou Juntas Comerciais:

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    Consrcios constitudos com finalidade de concorrer licitao para contratao de obras eservios de engenharia, bem como todos aqueles constitudos na forma da Lei n 6.404 de1976, arts. 278 e 279;

    As pessoas fsicas que, individualmente, exeram profisses ou explorem atividades semvnculo empregatcio, prestando servios profissionais, mesmo quando possuamestabelecimento em que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares;

    A pessoa fsica que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mo deobra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;

    A pessoa fsica que individualmente exera atividade de recepo de apostas da LoteriaEsportiva e da Loteria de Nmeros (Loto, Sena, Megasena, etc) credenciada pela CaixaEconmica Federal, ainda que, para atender exigncia do rgo credenciador, esteja registradacomo pessoa jurdica, desde que no explore, no mesmo local, outra atividade comercial;

    Os condomnios de edifcios;

    Fundos em condomnio e clubes de investimento, exceto aqueles de investimento imobiliriode que trata a Lei n 9.779, de 1999, art. 2;

    SCP, cujos resultados devem estar includos na declarao da pessoa jurdica do scioostensivo;

    As pessoas jurdicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos aregistro pblico;

    O representante comercial, corretores, leiloeiros, despachantes etc., que exera exclusivamentea mediao para a realizao de negcios mercantis, como definido pela Lei n 4.886, de 1965,art. 1, desde que no a tenha praticado por conta prpria;

    Todas as pessoas fsicas que, individualmente, exeram as profisses ou explorem atividades,consoante os termos do RIR/1999, art. 150, 2, como por exemplo: serventurios de justia,tabelies.

    2.3.3. DACON

    Esto obrigadas entrega do Dacon as pessoas jurdicas de direito privado e as que lhes soequiparadas, submetidas apurao da Contribuio para o PIS/PASEP e da Contribuio para o

    Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos regimes cumulativo e no cumulativo, inclusiveaquelas que apuram a Contribuio para o PIS/PASEP com base na folha de salrios.

    De acordo com o Art. 3 da IN RFB 1.015/2010, a partir de 08.03.2010, esto dispensados daapresentao do Dacon:

    1. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime EspecialUnificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresasde Pequeno Porte (Simples Nacional), institudo pela Lei Complementar N 123, de 14 dedezembro de 2006, relativamente aos perodos abrangidos por esse Regime;

    2. As pessoas jurdicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuio

    para o PIS/PASEP e da COFINS apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais),observado o disposto no 5;

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    http://www.normaslegais.com.br/legislacao/inrfb1015_2010.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/inrfb1015_2010.htm
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    3. As pessoas jurdicas que se mantiveram inativas desde o incio do ano-calendrio ou desde a datade incio de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que seencontravam nessa condio;

    4. Os rgos pblicos;

    5. As autarquias e as fundaes pblicas;

    6. Desde 02.08.2011, as pessoas jurdicas ainda no inscritas no Cadastro Nacional da PessoaJurdica (CNPJ), desde o ms em que foram registrados seus atos constitutivos at o ms anteriorquele em que foi efetivada a inscrio.

    So tambm dispensados de apresentao do Dacon, ainda que se encontrem inscritos noCadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registradosem Cartrio ou Juntas Comerciais:

    1. Os condomnios edifcios;

    2. Os consrcios e grupos de sociedades, constitudos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei N

    6.404, de 15 de dezembro de 1976;3. Os consrcios de empregadores;

    4. Os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pelaComisso de Valores Mobilirios (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (BACEN);

    5. Os fundos de investimento imobilirio, que no se enquadrem no disposto no art. 2 da Lei N9.779, de 19 de janeiro de 1999;

    6. Os fundos mtuos de investimento mobilirio, sujeitos s normas do BACEN ou da CVM;

    7. As embaixadas, misses, delegaes permanentes, consulados gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorrios e as unidades especficas do governo brasileiro no exterior;

    8. As representaes permanentes de organizaes internacionais;

    9. Os servios notariais e registrais (cartrios), de que trata a Lei N 6.015, de 31 de dezembro de1973;

    10. Os fundos especiais de natureza contbil ou financeira, no dotados de personalidade jurdica,criados no mbito de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicpios, bem como dos Ministrios Pblicos e dos Tribunais de Contas;

    11. Os candidatos a cargos polticos eletivos e os comits financeiros dos partidos polticos, nostermos da legislao especfica;

    12. As incorporaes imobilirias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei N10.931, de 2 de agosto de 2004;

    13. As empresas, fundaes ou associaes domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens edireitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante rgos pblicos, localizados ouutilizados no Brasil;

    14. As comisses, sem personalidade jurdica, criadas por ato internacional celebrado pela RepblicaFederativa do Brasil e um ou mais pases, para fins diversos; e

    15. As comisses de conciliao prvia de que trata o art. 1 da Lei N 9.958, de 12 de janeiro de2000.

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    No est dispensada da apresentao do Dacon a pessoa jurdica:

    Excludas do Simples Nacional, a partir do ms em que a excluso produzir efeitos;

    Cuja imunidade ou iseno houver sido suspensa ou revogada, a partir, inclusive, do ms daocorrncia do evento; ou

    Inativas, a partir, inclusive, do perodo, mensal ou semestral, que compreender o ms em quepraticar qualquer atividade operacional, no operacional, financeira ou patrimonial.

    d) Periodicidade

    A partir de 01.01.2010, o Dacon Semestral fora tacitamente extinto devido nova regulamentao deentrega da DCTF. Assim, o Dacon dever obrigatoriamente ser apresentado mensalmente, de formacentralizada pelo estabelecimento matriz.

    O disposto acima aplica-se tambm s pessoas jurdicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda

    das Pessoas Jurdicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuio para o PIS/PASEP e daContribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) apuradas seja superior a R$10.000,00 (dez mil reais).

    Prazo

    A partir de 01.01.2010, o Dacon Mensal deve ser apresentado at o 5 (quinto) dia til do 2(segundo) ms subsequente ao ms de referncia.

    No caso de extino, incorporao, fuso e ciso total ou parcial, o Dacon dever ser apresentado pelapessoa jurdica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida at o 5 (quinto) dia til do2 (segundo) ms subsequente ao da realizao do evento.

    A obrigatoriedade de entrega do Dacon na forma prevista, no se aplica incorporadora, nos casos emque as pessoas jurdicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societriodesde o ano-calendrio anterior ao do evento.

    Penalidade pelo Descumprimento

    A PARTIR DE 08.03.2010

    A pessoa jurdica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos, ou que apresent-lo comincorrees ou omisses, ser intimada a apresentar no prazo estipulado pela RFB demonstrativooriginal, no caso de no-apresentao, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, e ficar sujeitas seguintes multas:

    1. De 2% (dois por cento) ao ms-calendrio ou frao, incidente sobre o montante da COFINS,ou, na sua falta, da Contribuio para o PIS/PASEP, informado no Dacon, ainda queintegralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega aps o prazo,limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante; e

    2. De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informaes incorretas ou omitidas.

    Para efeito da aplicao da multa prevista, ser considerado como termo inicial o dia seguinte ao dotrmino do prazo fixado para a entrega do Dacon e como termo final a data da efetiva entrega ou, na

    hiptese de no-apresentao, a data da lavratura do auto de infrao.As multas sero reduzidas:

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    22/200

    Em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado aps o prazo, masantes de qualquer procedimento de ofcio;

    Em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentao do demonstrativo no prazo fixadoem intimao.

    A multa mnima a ser aplicada ser de:

    R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurdica inativa, definida nos termos do 3do art. 3;

    R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

    2.3.4. DCTF

    A DCTF - Declarao de Dbitos e Crditos Tributrios Federais ser apresentada pelas pessoasjurdicas em geral inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, para prestar informaes relativasaos valores devidos dos tributos e contribuies federais (dbitos), e os respectivos valores de crditosvinculados (pagamento, parcelamento, compensao, etc.), relativos a:

    Imposto sobre a renda das pessoas jurdicas (IRPJ);

    Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF);

    Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

    Imposto sobre operaes financeiras (IOF);

    Contribuio social sobre o lucro lquido (CSLL);

    Contribuio para o PIS/PASEP;

    Contribuio para o financiamento da seguridade social (COFINS);

    Contribuio de Interveno no Domnio Econmico incidente sobre a importao e acomercializao de petrleo e seus derivados, gs natural e seus derivados, e lcool etlicocombustvel (Cide Combustvel); e

    Contribuio de Interveno no Domnio Econmico destinada a financiar o Programa deEstmulo Interao Universidade-Empresa para o Apoio Inovao (Cide Remessa).

    Periodicidade

    A partir de 1 de janeiro de 2011, as pessoas jurdicas de direito privado em geral, inclusive asequiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundaes institudas e mantidas pela administrao

    pblica e os rgos pblicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, desde que se constituamem unidades gestoras de oramento; os consrcios que realizem negcios jurdicos em nome prprio,inclusive na contratao de pessoas jurdicas e fsicas, com ou sem vnculo empregatcio, deveroapresentar mensalmente e de forma centralizada, pela matriz, a Declarao de Dbitos e CrditosTributrios Federais (DCTF).

    Considera-se unidade gestora de oramento aquela autorizada a executar parcela do oramento dosEstados, do Distrito Federal e dos Municpios.

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    A partir do ano-calendrio de 2005, uma vez enquadrada em uma das hipteses de obrigatoriedade deapresentao da DCTF Mensal, a pessoa jurdica permanecer obrigada a sua apresentao nos anos-calendrio posteriores, independentemente da alterao dos parmetros considerados.

    Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurdica, sendo irrelevanteso tipo de atividade por ela exercida e a classificao contbil adotada para as receitas.

    PrazoDesde 1 de janeiro de 2010, as pessoas jurdicas devem apresentar a DCTF at o 15 (dcimo quinto)dia til do 2 (segundo) ms subsequente ao ms de ocorrncia dos fatos geradores.

    O prazo de entrega estipulado aplica-se, inclusive, aos casos de extino, incorporao, fuso e cisototal ou parcial.

    Penalidade pelo Descumprimento

    A pessoa jurdica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar comincorrees ou omisses ser intimada a apresentar declarao original, no caso de no-apresentao,

    ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se- sseguintes multas:

    De 2% (dois por cento) ao ms-calendrio ou frao, incidente sobre o montante dos impostos econtribuies informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entregadessa declarao ou entrega aps o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o dispostono 3;

    De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informaes incorretas ou omitidas.

    Para efeito de aplicao da multa prevista acima, ser considerado como termo inicial o dia seguinte aotrmino do prazo fixado para a entrega da declarao e como termo final a data da efetiva entrega ou,no caso de no-apresentao, a data da lavratura do auto de infrao.

    As multas sero reduzidas:

    Em 50% (cinquenta por cento), quando a declarao for apresentada aps o prazo, mas antes dequalquer procedimento de ofcio;

    Em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentao da declarao no prazo fixado emintimao.

    A multa mnima a ser aplicada ser de:

    R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurdica inativa;

    R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos

    As multas tratadas sero exigidas mediante lanamento de ofcio.

    No caso dos rgos pblicos da administrao direta dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicpios, as multas a que se refere este artigo sero lanadas em nome do respectivo ente daFederao a que pertenam.

    Observaes

    Esto dispensadas da apresentao da DCTF:

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    As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime EspecialUnificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresasde Pequeno Porte (Simples Nacional), institudo pela Lei Complementar 123/2006, relativamenteaos perodos abrangidos por esse Regime;

    Nota: As pessoas jurdicas que passarem a se enquadrar no Simples Nacional, devem apresentaras DCTF referentes aos perodos anteriores a sua incluso ainda no apresentadas.

    As pessoas jurdicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendrio ou durante todo operodo compreendido entre a data de incio de atividades e 31 de dezembro do ano-calendrio aque se referirem as DCTF;

    Nota: As pessoas jurdicas que passarem condio de inativa no curso do ano-calendriosomente estaro dispensadas da apresentao da DCTF a partir do 1 (primeiro) perodo do ano-calendrio subsequente, excetuando as hiptese obrigatrias de apresentao, listadas abaixo.

    Nota: Considera-se pessoa jurdica inativa aquela que no tenha efetuado qualquer atividade

    operacional, no operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicao no mercadofinanceiro ou de capitais, durante todo o ano-calendrio. O pagamento, no ano-calendrio a quese referir a declarao, de tributo relativo a anos-calendrio anteriores e de multa pelodescumprimento de obrigao acessria no descaracterizam a pessoa jurdica como inativa noano-calendrio.

    Os rgos pblicos da administrao direta da Unio, em relao aos fatos geradores queocorrerem at junho de 2011;

    Nota: As pessoas jurdicas referidas devero apresentar a DCTF, mensalmente, em relao aosfatos geradores que ocorrerem a partir de 1 de julho de 2011.

    As autarquias e as fundaes pblicas federais institudas e mantidas pela administrao pblicafederal, em relao aos fatos geradores que ocorrerem at junho de 2011; e

    Nota: As pessoas jurdicas referidas devero apresentar a DCTF, mensalmente, em relao aosfatos geradores que ocorrerem a partir de 1 de julho de 2011.

    As pessoas jurdicas que no tenham dbito a declarar.So tambm dispensados da apresentao da DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro

    Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartrio ouJuntas Comerciais: Os condomnios de edifcios; Os grupos de sociedades, constitudos na forma do art. 265 daLei 6.404/1976; Os consrcios, desde que no realizem negcios jurdicos em nome prprio, inclusive na

    contratao de pessoas jurdicas e fsicas, com ou sem vnculo empregatcio; Os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela

    Comisso de Valores Mobilirios (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (BACEN); Os fundos de investimento imobilirio, que no se enquadrem no disposto no art. 2 da Lei

    9.779/1999; Os fundos mtuos de investimento mobilirio, sujeitos s normas do BACEN ou da CVM; As embaixadas, misses, delegaes permanentes, consulados gerais, consulados, vice-

    consulados, consulados honorrios e as unidades especficas do Governo brasileiro no exterior;

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    http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lc123_2006.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/contabil/lei6404_1976.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/contabil/lei6404_1976.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei9779.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei9779.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/lc123_2006.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/contabil/lei6404_1976.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei9779.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei9779.htm
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    As representaes permanentes de organizaes internacionais; Os servios notariais e registrais (cartrios), de que trata a Lei 6.015/1973; Os fundos especiais de natureza contbil ou financeira, no dotados de personalidade jurdica,

    criados no mbito de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicpios, bem como dos Ministrios Pblicos e dos Tribunais de Contas;

    Os candidatos a cargos polticos eletivos e os comits financeiros dos partidos polticos, nos

    termos da legislao especfica; As incorporaes imobilirias objeto de opo pelo Regime Especial de Tributao (RET), de que

    trata a Lei 10.931/2004; e As empresas, fundaes ou associaes domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e

    direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante rgos pblicos, localizados ouutilizados no Brasil;

    As comisses, sem personalidade jurdica, criadas por ato internacional celebrado pela RepblicaFederativa do Brasil e 1 (um) ou mais pases, para fins diversos;

    As comisses de conciliao prvia de que trata o art. 1 daLei 9.958/2000.

    ATENO:

    As pessoas jurdicas excludas do Simples ou do Simples Nacional estaro obrigadas apresentaoda DCTF quanto s DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que o atodeclaratrio de excluso produzir efeitos, observado o disposto no art. 7 da Instruo Normativa SRFn 786, de 19 de novembro de 2007. No devero ser informados na DCTF os valores apurados pelosregimes simplificados.

    A pessoa jurdica que passar condio de inativa no curso do ano-calendrio somente estardispensada da apresentao da DCTF a partir do 1 perodo do ano-calendrio subsequente.

    Considera-se inativa a pessoa jurdica que no realizar qualquer atividade operacional, nooperacional, financeira ou patrimonial no curso do perodo.

    A pessoa jurdica que passar a se enquadrar no Simples a partir de 1 de janeiro do ano-calendriodeve apresentar as DCTF referentes aos anos-calendrio anteriores ainda no apresentadas.

    A pessoa jurdica deve apresentar a DCTF ainda que no tenha dbito a declarar, a partir do perodoem que ficar obrigada a sua apresentao.

    A pessoa jurdica no obrigada apresentao da mensal da DCTF, dever apresent-lasemestralmente de forma centralizada, pela matriz.

    NOTA:

    A IN 1.110/2010 foi alterada de forma a dispensar a apresentao da Declarao de Crditos e DbitosTributrios Federais DCTF pelos representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes edemais pessoas fsicas que exeram exclusivamente a representao comercial autnoma sem relaode emprego, e que desempenhem, em carter no eventual por conta de uma ou mais pessoas, amediao para a realizao de negcios mercantis, nos termos do art. 1 da Lei n 4.886 de 1965,quando praticada por conta de terceiros.

    Em decorrncia das alteraes promovidas, a DCTF est dispensada de ser entregue at dezembro de2011: (a) pelos rgos pblicos da administrao direta da Unio, que passaro a ser obrigados

    entrega a partir de 1 de janeiro de 2012; e (b) pelas autarquias e fundaes pblicas federaisinstitudas e mantidas pela administrao pblica federal.

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    http://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei10931.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/lei9958.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/lei9958.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei10931.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/lei9958.htm
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    Importante destacar que a retificao de valores informados na DCTF, que resulte em alterao domontante do dbito j enviado PGFN para inscrio em DAU ou de dbito que tenha sido objeto deexame em procedimento de fiscalizao, somente poder ser efetuada pela RFB nos casos em quehouver prova inequvoca da ocorrncia de erro de fato no preenchimento da declarao e enquanto noextinto o crdito tributrio.

    2.3.5 DIRFa) Descrio

    Devem apresentar a Declarao do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) as seguintes pessoasjurdicas e fsicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido reteno do impostode renda na fonte, ainda que em um nico ms do ano-calendrio a que se referir a declarao, por siou como representantes de terceiros:

    Estabelecimentos matrizes de pessoas jurdicas de direito privado domiciliadas no Brasil,inclusive as imunes ou isentas;

    Pessoas jurdicas de direito pblico;

    Filiais, sucursais ou representaes de pessoas jurdicas com sede no exterior;

    Empresas individuais;

    Caixas, associaes e organizaes sindicais de empregados e empregadores;

    Titulares de servios notariais e de registro;

    Condomnios edilcios;

    Pessoas fsicas;

    Instituies administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e

    rgos gestores de mo de obra do trabalho porturio.

    Devero tambm entregar a Dirf, as pessoas fsicas e jurdicas domiciliadas no Pas que efetuarempagamento, crdito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda queno tenha havido a reteno do imposto, inclusive nos casos de iseno ou alquota zero, de valores

    referentes a:

    Aplicaes em fundos de investimento de converso de dbitos externos;

    Royalties e assistncia tcnica;

    Juros e comisses em geral;

    Juros sobre o capital prprio;

    Aluguel e arrendamento;

    Aplicaes financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

    Em carteiras de valores mobilirios e nos mercados de renda fixa ou renda varivel;

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    Fretes internacionais;

    Previdncia privada;

    Remunerao de direitos;

    Obras audiovisuais, cinematogrficas e videofnicas;

    Lucros e dividendos distribudos;

    Rendimentos de que trata o art. 1 do Decreto n 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiverama alquota do imposto sobre a renda reduzida a zero.

    Ficam tambm obrigadas apresentao da DIRF as pessoas jurdicas que tenham efetuado reteno,ainda que em nico ms do ano-calendrio, da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL), da

    Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuio para oPIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurdicas, nos termos dos arts. 30, 33 e 34 daLei n 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

    Prazo

    A declarao deve ser apresentada at as 23h59min59s (vinte e trs horas, cinquenta e nove minutos ecinquenta e nove segundos), horrio de Braslia, do ltimo dia til do ms de fevereiro do anosubsequente ao que se refiram as suas informaes.

    No caso de extino decorrente de liquidao, incorporao, fuso ou ciso total, a pessoa jurdicaextinta deve apresentar a DIRF at o ltimo dia til do ms subsequente ao da ocorrncia do evento,exceto quando o evento ocorrer no ms de janeiro, caso em que a declarao poder ser entregue at oltimo dia til do ms de maro.

    Penalidade pelo Descumprimento

    A falta de apresentao da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentao aps o prazo, sujeita odeclarante multa de dois por cento ao ms-calendrio ou frao, incidente sobre o montante dos

    tributos e contribuies informados na declarao, ainda que integralmente pago, limitada a vinte porcento.

    Para efeito de aplicao da multa, considerado como termo inicial o dia seguinte ao trmino doprazo originalmente fixado para a entrega da declarao e como termo final a data da efetiva entregaou, no caso de no-apresentao, da lavratura do auto de infrao.

    A multa reduzida:

    Em 50%, quando a declarao for apresentada aps o prazo, mas antes de qualquerprocedimento de ofcio;

    Em 25%, se houver a apresentao da declarao no prazo fixado em intimao.

    A multa mnima a ser aplicada de:

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    R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa fsica, pessoa jurdica inativa e pessoa

    jurdica optante pelo regime de tributao do Simples Nacional;

    R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

    A declarao deve ser apresentada at o ltimo dia til do ms de setembro do ano subsequente ao que

    se refiram as suas informaes.O servio de recepo da declarao, transmitida pela Internet, ser interrompido s 23h59min59s(vinte e trs horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horrio de Braslia, doltimo dia do prazo estabelecido.

    FCONT

    O FCONT uma escriturao, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, queconsidera os mtodos e critrios contbeis aplicados pela legislao tributria.

    No caso de no existir lanamento com base em mtodos e critrios diferentes daqueles prescritos pelalegislao tributria, baseada nos critrios contbeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, ficadispensada a elaborao do FCONT.

    CONTABILIDADE COMO FERRAMENTA TRIBUTRIA

    O Lucro Real para algumas empresas obrigatrio e para as outras que no esto obrigadas pelareferida tributao pode representar economia de tributos. A opo pelo lucro real pressupecontabilidade em dia, conciliada e com composio de saldo das contas.

    Para optar pelo lucro real a empresa dever manter sua escrita contbil em dia e conciliada, no bastaapenas que a documentao esteja lanada na contabilidade, mas que os saldos das contas contbeisestejam conferidos e conciliados de forma que o setor contbil tenha a composio dos saldosconstantes no balano contbil.

    ITENS DE CONCILIAO CONTBIL

    Ao fazer a conciliao das contas patrimoniais e de resultado, o Contadora dever atentar para oseguinte:

    a) A conta Caixa dever estar em conformidade com os boletins de caixa, caso os mesmos nosejam elaborados pela empresa o Contador dever examinar o Razo da conta Caixa para evitarlanamentos incorretos;

    b) As contas bancrias e de aplicaes financeiras devem estar de acordo com os extratosbancrios e ou conciliaes dos bancos;

    c) A conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatrio de contas a receber. OContador a cada perodo ou fechamento de balano dever solicitar ao financeiro da empresa a

    posio das duplicatas a receber naquela data, esse procedimento evita erros contbeis, porexemplo o lanamento a maior de Receitas que proporciona o pagamento a maior de tributos(PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, ICMS, Simples e outros);

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    DUPLICATAS NO RECEBIDAS QUE PODEM SER BAIXADAS COMO PERDA(DESPESA) DEDUTVEL

    Para efeito de apurao do lucro real e da base de clculo da CSL, podero ser registrados como perda

    os crditos decorrentes de operaes com pessoas ou empresas no ligadas, conforme artigos 9 a 12da Lei 9.430/1996,(artigos 340 a 434 RIR/99):

    I - em relao aos quais tenha havido a declarao de insolvncia do devedor, em sentena emanada doPoder Judicirio;

    II - sem garantia, de valor:

    1) At R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operao, vencidos h mais de seis meses,independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

    2) Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) at R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operao,vencidos h mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para oseu recebimento, porm mantida a cobrana administrativa;

    3) Superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos h mais de um ano, desde que iniciados emantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

    III - com garantia, vencidos h mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentosjudiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;

    IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurdica declarada concordatria, relativamente parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o seguinte:

    1) A deduo da perda ser admitida a partir da data da decretao da falncia ou da concesso daconcordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessrios para orecebimento do crdito;

    2) A parcela do crdito cujo compromisso de pagar no houver sido honrado pela empresaconcordatria poder tambm ser deduzida como perda, nas condies tratadas neste item.

    Os limites de R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 esto fixados por operao e no por devedor, observando-se que, para esse efeito:

    1) Considera-se operao a venda de bens, a prestao de servios, a cesso de direitos, aaplicao de recursos financeiros em operaes com ttulos e valores mobilirios, constante deum nico contrato no qual esteja prevista a forma de pagamento do preo pactuado, ainda que atransao seja realizada para pagamento em mais de uma parcela;

    2) No caso de empresas mercantis, a operao ser caracterizada pela emisso da fatura, mesmo

    que englobe mais de uma nota fiscal.

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    http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lei9430.htmhttp://www.portaltributario.com.br/legislacao/lei9430.htm
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    Os crditos com garantia, qualquer que seja o seu valor, somente podero ser deduzidos como perdasdepois de decorridos dois anos do seu vencimento e desde que tenham sido iniciados e mantidos os

    procedimentos judiciais para o seu recebimento ou a execuo das garantias.

    Para esse efeito, considera-se crdito garantido o proveniente de vendas com reserva de domnio, dealienao fiduciria em garantia ou de operaes com outras garantias reais, tais como (artigo 1.419 do

    Novo Cdigo Civil): o penhor de bens mveis, a hipoteca de bens imveis ou a anticrese (garantia

    representada pelo direito aos frutos ou rendimentos de um imvel).

    Contabilizao:

    O artigo 341 do RIR/99 determina a seguinte forma de escriturao das perdas no recebimento decrditos:

    I a dbito da conta de resultado e a crdito da conta que registro do crdito (duplicatas a receber) emse tratando de crditos sem garantia e de valor at R$ 5.000,00;

    II - a dbito da conta de resultado e a crdito da conta redutora do crdito (duplicatas a receber) nasdemais hipteses;

    Exemplo:

    a) Registro das duplicatas vencidas h mais de 180 dias, sem garantia e de valor at R$ 5.000,00:

    Data Conta Contbil Histrico Dbito Crdito

    31/12/x2 Perdas no RecbtoDupl-Despesas

    Vlr dupl. 1010, vcto 28/06/x2no recebida do cliente XY

    31/12/x2 Duplicatas aReceber- AtivoCirculante

    Vlr baixa dupl. 1010, vcto28/06/x2 no recebida docliente XY

    b) Registro nas demais hipteses:

    Data Conta Contbil Histrico Dbito Crdito

    31/12/x2 Perdas noRecebimento Dupl-Despesas

    Vlr dupl. 521, vcto 29/11/x1no recebida do cliente YZ

    31/12/x2 (-) Proviso PerdasDupl. RedutoraDuplicatas aReceber

    Vlr. baixa dupl. 521, vcto29/11/x1 no recebida docliente YZ

    Nas duas formas de contabilizao importante que o Contabilista individualize duplicata porduplicata no lanamento da perda, para ficar evidenciado qual a duplicata que est sendo baixada como

    perda, pois em uma fiscalizao a mesma ser identificada facilmente. Normalmente, o fisco glosa

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    despesas lanadas de forma global se o contribuinte no apresentar relao que justifique a despesa,pois passados 05 anos vai ser difcil saber quais duplicatas que foram baixadas.

    No caso em que h um grande nmero de duplicatas a serem baixadas pode-se contabilizar por totaismensais, desde que a Contabilidade ou o Setor Financeiro mantenha Registro auxiliar de duplicatas

    baixadas como perda.

    Os valores registrados na conta redutora dos crditos podero ser baixados definitivamente daescriturao contbil, a partir em que se completarem cinco anos do vencimento do crdito sem que omesmo tenha sido liquidado pelo devedor.

    d) As contas de Adiantamentos e outros crditos devem ser conciliadas no sentido de verificarpendncias existentes de longa data, as quais no refletem a posio consignada no balancete,bem como atentar para a documentao suporte dos lanamentos contbeis, tais como:contratos, recibos, notas fiscais e outros;

    e) A conta de estoque deve estar conferindo obrigatoriamente com o total da posio doInventrio a cada trimestre (Lucro Real Trimestral) ou fechamento anual do balano (LucroReal Anual, Lucro Presumido e Simples), se e a empresa apura o Imposto de Renda anual comsuspenso ou reduo, ms a ms deve manter um relatrio de estoque no sendo necessrio oregistro no Livro de Inventrio. O Contador deve atentar para o preo unitrio de cadamercadoria ou produto, podendo avaliar as mercadorias compradas para revenda pelo valor dasltimas aquisies menos o ICMS.

    f) No caso de fabricao de produtos a matria-prima pode ser avaliada pelo preo das ltimasaquisies menos o ICMS e IPI, os produtos acabados avaliados por 70% do maior preo devenda (sem deduzir o ICMS) e os produtos em elaborao avaliados por 56% do maior preode venda (sem deduzir o ICMS);

    g) A conta de despesas antecipadas deve estar conciliada com as planilhas de rateio e com osdocumentos;

    h) Nas contas do Realizvel a Longo Prazo, o Contador deve verificar se os lanamentos estosuportados por documentos hbeis e se no h lanamentos incorretos. Exemplo: se o

    pagamento do contrato de mtuo est suportado por recibo, contrato etc.;

    i) Se Investimentos relevantes em coligadas ou controladas esto avaliados pelo mtodo daequivalncia patrimonial, quando estiverem solicitar balano a essas empresas para efetuar oslanamentos contbeis, lembrando que sobre o resultado positivo da equivalncia patrimonialno incide tributao (IRPJ, CSSL, PIS, COFINS) e no caso de resultado negativo so

    indedutveis para fins de IRPJ e CSSL;

    j) As contas do Imobilizado e Diferido devem estar de acordo com os controles patrimoniais daempresa, caso no existam o Contador dever manter planilha comprovando as despesas dedepreciao e amortizao contabilizadas, bem como, atravs de visualizao do RazoContbil verificar se esto corretos os lanamentos de aquisio do imobilizado e se nas vendasforam baixadas as depreciaes e o custo contbil dos bens vendidos;

    k) As contas de Fornecedores devem estar conciliadas com o relatrio das contas a pagar ou osetor Financeiro deve realizar uma composio de saldos de cada fornecedores com o objetivode confrontar com a contabilidade. O Contador poder utilizar conta contbil distinta para os

    fornecedores mais representativos objetivando o controle contbil dessas contas;

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    l) Os tributos a pagar em dia devem conferir com o pagamento no ms seguinte, os tributos apagar em atraso devem ser relacionados em planilhas a parte para contabilizao dos juros emultas e posterior conferncia com os saldos contbeis;

    m) Emprstimos e financiamentos devem ser conciliados com o contrato objetivando acontabilizao dos juros e das atualizaes pelo perodo de competncia;

    n) Contas a pagar em dia devem estar conferindo com o(s) pagamento(s) no(s) ms (es)seguinte(s) ou manter planilha com composio de saldos;

    o) Proviso de frias e 13 salrio, de acordo com relatrio analtico por funcionrios, fornecidopelo setor de Pessoal;

    p) As contas do Exigvel a Longo Prazo devem ser verificadas com relao aos documentossuportes de movimentao no ano, a classificao superior a 12 meses aps encerramento do

    balano e planilhas subsidirias;

    q) As contas do Patrimnio Lquido devem refletir o capital social de acordo com o contratosocial e alteraes, as realizaes das reservas de reavaliao motivadas por vendas edepreciaes de bens reavaliados e se as movimentaes das demais contas, inclusivelucros/prejuzos acumulados esto corretos;

    r) As receitas devem ser conciliadas com o livro de apurao do Icms, IPI ou do ISS, para evitarlanamentos a maior ou a menor, com conseqncias tributrias. At porque em umafiscalizao o fiscal tem o direito de exigir tais livros;

    s) As despesas devem ser consistentes com relao documentao suporte e atividade daempresa, importante que o Contabilista visualize, atravs do Razo Contbil, se no hdistores nos lanamentos contbeis das despesas ou classificao indevida.

    A CONTABILIDADE COMO PROVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

    A prova no processo Administrativo Fiscal de fundamental importncia e deve ser criteriosamenteproduzida pelo Contribuinte, atravs da prova o julgador forma sua convico a favor ou contra aempresa.

    Quem alega e no prova no alegou, alegao sem prova transforma-se em uma denncia vazia. Porexemplo, o Contribuinte alega na sua impugnao que no devedor do tributo, pois j o pagou, no

    entanto, no apresenta na pea impugnatria cpia do comprovante de recolhimento. Seu argumento invlido, no acolhido, no est devidamente comprovado, nesse sentido que as provas devem serconsideradas.

    No julgamento, so trs as verdades:

    a) verdade descrita no lanamento pelo Auditor, com provas;b) verdade descrita na defesa, com provas;c) verdade do julgador; prevalecendo esta verdade, portanto as provas tero papel fundamental para a

    formao da convico do julgador.

    A produo de provas fortes e irrefutveis deve ser preparada pelo Contribuinte na ocasio darealizao do ato jurdico (negociao: compra ou venda).

    A prova nada mais do que um documento hbil (aceito pelo fisco) que suporta o lanamento contbil.

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  • 7/28/2019 CONTABILIDADE TRIBUTRIA 2013 FEDERAL 1

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    Muitas vezes, os responsveis pelas empresas apresentam documentos parcialmente hbeis,documentos considerados no hbeis (pedido, rascunho de compras, sem identificao) ou noapresentam documentos.

    Todos os lanamentos contbeis necessitam de comprovantes hbeis, sejam de receitas, despesas ouvariao patrimonial. A produo de provas estabelecida pelos documentos que do suporte aos

    lanamentos contbeis. Qualquer fragilidade expe a empresa em um processo de fiscalizao.

    Vrias so as formas de provas que acompanham o lanamento contbil, por exemplo:

    a) O prprio documento o comprovante do lanamento contbil. Exemplo: nota fiscal decompras de peas, no Dirio consta o nmero da nota fiscal e o nome da empresa, bem como ovalor do documento;

    b) Diferente uma proviso de frias, na qual devem constar todos os funcionrios que tm direitoa frias. Em empresas com 20, 100, 500, 1000 ou mais funcionrios, no possvel lanar nacontabilidade individualmente a proviso por funcionrios. A prova consiste, neste caso, que ossaldos contbeis estejam em conformidade com o total do relatrio da proviso de frias eencargos, o qual fornecido pelo setor pessoal da empresa.

    c) Os impostos ainda que no pagos e ou a pagar sejam dedutveis pelo perodo de competncia.(Pargrafo 2, artigo 41 da Lei 8981/95 e Artigo 1 da Lei 9.316/96).

    d) Outras Contabilizaes - principalmente planejamentos tributrios e outras contabilizaes queso feitos util