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CONTADOR & COMPLIANCE 26 de janeiro 2017

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CONTADOR &

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AGENDA

1. Apresentar os principais aspectos da lei anticorrupção

12.846/2013;

2. Características do Programa de Compliance;

3. Papel do contador na implantação do programa de Compliance; e

4. Outras leis aplicáveis ao Compliance (PLD, Lei das Estatais, Lei de

Licitação 8.666).

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Aproximadamente 9 anos de experiência em administração, contabilidade,auditoria externa, perícia judicial e extrajudicial e trabalhos especiais deinvestigação forense.

Sólidos conhecimentos em Compliance, Lei Brasileira Anticorrupção (Lei12.846), Decreto 8.420, FCPA e UK Bribery. Possui sólido conhecimento nasNormas Brasileiras de Contabilidade (NBC/BRGAAP), com diversos cursos deatualização realizados pelo CRC/SP, FIPECAFI, IBRACON.

Possui formação profissional em “BIG Four” (Deloitte) com passagens emempresas de grande porte (Grupo Claro, Embratel e Net Serviços). Hoje éDiretora da ANEFAC (Associação Nacional de Executivos de Finanças,Administração e Contabilidade), atuando em grupos de trabalhos fomentandoos assuntos de Compliance e gestão de risco, e outras atuações em instituições.

Formada pelo INSTITUTO ARC em Certified Expert in Compliance (CEC), eatualmente é instrutora.

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• EUA: Foreign Corrupcy Practices Act (1997)

• Reino Unido: Bribery Act (2010)

• Histórico de multas:

1. Siemens (Alemanha): US$ 800mm - 2008 2. KBR / Halliburton (EUA): US$ 579mm - 2009 3. BAE (Reino Unido): US$ 400mm - 2010 4. Total S.A. (França) US$ 398mm - 2013 5. Alcoa (EUA) US$ 384mm in 2014 6. Snamprogetti Netherlands B.V. / ENI S.p.A (Holanda/Itália): US$ 365mm - 2010 7. Technip S.A. (França): US$ 338mm - 2010

Contexto Legislativo

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FCPA - Empresas americanas em desvantagem econômica no

mercado internacional

Pressão 1977

Ori

gin

ou

19

97

Nova premissa: corrupção gera distorções na distribuição da riqueza

Governo Americano

Contexto Legislativo

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Diretrizes transnacionais:

Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros emTransações Comerciais Internacionais da OCDE – 1997 (ratificada pelo Decreto nº 3.678/2000)

Art. 2º - Cada Parte deverá tomar todas as medidas necessárias ao estabelecimento dasresponsabilidades de pessoas jurídicas pela corrupção de funcionário público estrangeiro, deacordo com seus princípios jurídicos.

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

Contexto Legislativo

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Diretrizes transnacionais:

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – 2003 (ratificada pelo Decreto nº 5.687/2006)

Art. 1º - A finalidade da presente Convenção é:a) Promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção;b) Promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos;c) Promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos.

Contexto Legislativo

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• Exemplos de corrupção no cotidiano:

Ambiente privado: caso FIFA; garçom da formatura

Ambiente público: Petrobras; Máfia do ISS; Metrô SP

Malefícios gerados à sociedade: desvio dos recursos, reduzindo eficiências e

limitando investimentos em desenvolvimento, saúde e educação

• Prejuízo reputacional:

Alguns exemplos – Petrobras, Siemens e Alstom; Fraude - Volkswagen

Valor da boa reputação – Forma de atrair e manter consumidores, colaboradores

e fornecedores.

Contexto Legislativo

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Antes de 2013:

Constituição Federal (art. 37, XXII, § 4º)

Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência:

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dosdireitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e

o ressarcimento ao erário (...)

Contexto Legislativo

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Antes de 2013:

Código Penal (artigos 317 a 333)

Funcionário públicoCorrupção passiva, facilitação de contrabando ou descaminho, prevaricação,condescendência criminosa, advocacia administrativa, violação de sigilofuncional, violação do sigilo de proposta de concorrência, usurpação de funçãopública,

IndivíduoCorrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

Contexto Legislativo

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Antes de 2013:

Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992)

Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícitono exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração públicadireta, indireta ou fundacional

Lei de Licitações (nº 8.666/1993)

Normas para licitações e contratos da Administração Pública, comresponsabilidade para o agente público e o prestador de serviços

Contexto Legislativo

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1997: Editada a Convenção (País não é membro da

OCDE)

2000: Congresso Ratifica a Convenção

(em vigor no País)

2002: Alteração CP (Crimes contra Adm.

Pub. Estrang.)

2013: Lei da Empresa Limpa

(Lei 12.846)

Contexto Legislativo

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• Ambiente político:

Protestos de junho/2013

Protestos de março/2015

• Pós 2013:

Lei 12.846/2013

Decreto Federal 8.420/2015

Decreto Estadual SP 60.106/2014

Decreto Municipal SP 55.107/2014

Portarias 909 e 910 da CGU

Instruções Normativas CGU 01/2015 e 02/2015

Portaria Conjunta 2.279/2015 CGU e Secretaria da Micro e Pequena Empresa

Contexto Legislativo

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O QUE TEMOS

A DIZER SOBRE ELA?

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• Lei Anticorrupção (12.846/2013):

Objetivo: punir empresas pela práticade atos lesivos à administração pública(nacional ou estrangeira)

A quem se aplica: empresas com sede,filial ou representação no Brasil, dequalquer porte ou tipo, bem como seuscontroladores, controladas, coligadas econsorciadas

Consequência: responsabilizaçãoadministrativa e civil, de formaobjetiva, das empresas –independentemente daresponsabilização de seu dirigentee/ou do agente público (como emcasos de improbidade e ambientais)

Responsabilidade solidária: empresascoligadas respondem solidariamente(no limite da reparação do dano epagamento da multa)

Contexto Legislativo

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• Atos lesivos – à Administração Pública nacional ou estrangeira(artigo 5º):

Negociar vantagem indevida com agente público ou terceiro relacionado

Custear a prática dos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção

Valer-se de terceiro para dissimular interesses e beneficiários

Dificultar ou intervir na investigação ou fiscalização realizada poragentes/órgãos públicos

Fraudar, impedir, manipular e obter vantagem indevida em licitações oucontratos relacionados

Contexto Legislativo

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Contexto Legislativo• Processo administrativo:

Competência para instaurar e julgar: autoridade máxima de cada órgão dorespectivo Poder / Controladoria-Geral da União em caso de autoridade estrangeira(conflito positivo de competência definido de comum acordo)

Condução da investigação: comissão designada, formada por dois servidoresestáveis

Prazo do processo: 180 dias (prorrogáveis) para apresentação de relatórioconclusivo + 30 dias para investigado se manifestar

Possibilidades de busca e apreensão, suspensão cautelar do ato investigado edesconsideração da personalidade jurídica da empresa no curso do processoadministrativo

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Contexto Legislativo

http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2015/10/acordo-com-cgu-preve-que-sbm-devolva-r-1-bilhao-petrobras.html

• Aqui é Brasil... Será que a lei vai pegar?

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Contexto Legislativo

Comparação da lei brasileira com as leis americana e britânicaFCPA UK Bribery Act Lei nº 12.846/2013

Corrupção de Funcionários Públicos Nacionais

Não Sim Sim

Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros

Sim Sim Sim

Alcance Extraterritorial Sim Sim Sim

Outros Atos Lesivos Não NãoSim, inclui outros atos contra a administração pública (fraude

em licitações, frustrar competitividade em licitação)

Exceção Para Pagamentos de Facilitação

Sim Não Não

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Contexto LegislativoFCPA UK Bribery Act Lei nº 12.846/2013

Responsabilidade Objetiva NãoSim, por failure to prevent

briberySim

MultasDuas vezes o benefício

obtido ou almejadoIlimitada

Multa de até 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica, ou de até R$ 60 milhões

Outras “Sanções”

Declaração de Inidoneidade,

monitoramento por terceiro

Declaração de Inidoneidade

Reparação do dano, publicação da decisão condenatória, inscrição em cadastro de condenados,

proibição de receber incentivos, suspensão atividades e dissolução compulsória

Benefícios pela Existência de Programas de Compliance

Sim Sim Sim

Crédito Por Reporte Voluntário e Cooperação

Sim Sim Sim

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E VOCÊCONTADORSABE QUAL

SUA RESPONSABILIDADE

SOBRE ISTO?

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“O papel do contador é estar próximo ao cliente, possibilitando a adequação da empresa às normas

vigentes e maior tranquilidade para os administradores nos casos de fiscalização”.

CRC-SP

Compliance & Contador

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“A atuação dos profissionais contábeis tem se mostrado cada vez mais imprescindível à sociedade, pois é fato notório que a contabilidade é capaz de assegurar a veracidade e de atestar a

confiabilidade de informações que dizem respeito ao interesse coletivo.

A credibilidade para atuar como guardiã dos bens públicos, porém, não chegou à classe contábil por imposição e, muito

menos, por obra do acaso. O agir ético e fundamentado nos preceitos legais vigentes é um dos principais responsáveis pela

posição a que foi alçada a nossa profissão”.Fonte: CRC-SP

Compliance & Contador

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• Decreto-Lei nº 9.295/46 Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros e dá outras providências;

• Lei nº 570/48 Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências;

• Lei nº 4.695/65 Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências;

• Decreto-Lei nº 968/69 Dispõe sobre o exercício da supervisão ministerial relativamente às entidades incumbidas da fiscalização do exercício de profissões liberais;

• Decreto-Lei nº 1.040/69 Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros e dá outras providências;

• Lei nº 11.160/05 Altera o caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências;

• Outras ....

Compliance & Contador

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Compliance & Contador

Formas práticas de como estar aderente, “estar em Compliance” com as leisvigentes, regulamentações, obrigações acessórias e outros.

• Compreenda o nicho de mercado que seus clientes são inseridos ou sua empresa;• Faça uma lista das leis, regulamentos e obrigações que seus clientes e/ou sua

empresa está obrigada;• Busque atualizá-la mensalmente;• Mantenha sua equipe informada sobre os novos acontecimentos;• Busque atualização constantemente;• Faça benchmarking;• Seja ético e integro nas operações.

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Glades Chuery A. FerreiraAdministradora, Contadora e Períta Judicial

Obrigado pela sua atenção e tenha uma ótima noite!