Contagem adere ao Programa Brasil Transparente da CGU · Brasil Transparente da CGU Objetivo é...

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Página 1 de XXX "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, quinta-feira, 18 de abril de 2013 Ano 22 Edição 3120 Elias Ramos Contagem adere ao Programa Brasil Transparente da CGU Objetivo é adotar medidas de governo aberto na administração pública Enfatizando a política da transparência na gestão públi- ca, a Prefeitura de Contagem aderiu ao Programa Brasil Trans- parente, lançado pela Controla- doria Geral da União, que visa o incremento da transparência pública e a adoção de medidas de governo aberto na adminis- tração pública no país. O mu- nicípio foi um dos primeiros do estado a aderir ao programa. O prefeito Carlin Moura assi- nou o termo de adesão no iní- cio do mês de abril e o enviou à CGU Minas Gerais, responsável pelo projeto no estado. O Pro- grama Brasil Transparente pre- vê, ainda, um sistema eletrôni- co do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), que será doado ao município pela CGU. O programa oferecerá se- minários, cursos e treinamento sobre transparência e acesso à informação, elaboração e dis- tribuição de material técnico sobre a Lei de Acesso à Infor- mação e promoverá campanhas de disseminação da lei entre a sociedade. Transparência Contagem cumpre integral- mente a Lei de Acesso à Infor- mação, divulgando, desde feve- reiro, todas as despesas com a folha de pagamento, relativas aos servidores de carreira, co- missionados, agentes públicos e servidores que recebem por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), sem exceção. Nas informações disponibili- zadas constam: o nome do ser- vidor, lotação, cargo, matrícula, data de ingresso, vencimento, quinquênio, gratificações, van- tagens (pessoais e nominais), função gratificada, vantagens eventuais, pagamento retroati- vo, auxílios, indenizações, total de proventos, retenção no teto constitucional, contribuição previdenciária, imposto de ren- da, total de descontos e salário líquido. A medida cumpre a Lei de Acesso à Informação, que esta- belece o acesso às informações públicas como direito funda- mental de todo e qualquer ci- dadão. De acordo com o con- trolador geral do município, Vanderlei Daniel da Silva, a posi- ção da atual gestão é em defesa da transparência e do controle social sobre as ações da admi- nistração pública. "Como esse é um governo transparente e popular, o cumprimento da Lei de Acesso foi a primeira missão dada pelo prefeito à controla- doria. Vários órgãos divulgam essas informações, como o pró- prio Tribunal de Contas do Esta- do. Em Contagem, não poderia ser diferente". A promotora Ana Letícia Martins de Souza, em parecer dos autos nº 071, 118 e 171, informou que a prefeitura está dentro da legalidade e cumpre rigorosamente a Lei Federal nº 12.527/2011, de acesso à infor- mação. Com isso, demonstra transparência e moralidade. "O que se pretende é justamente plubicizar os gastos com pesso- al, buscando a transparência e a moralidade", destacou em pare- cer do Ministério Público (MP). O Portal da Transparência pode ser acessado pelo site: www.contagem.mg.gov.br . O acesso às informações públicas é direito de todos cidadãos

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, quinta-feira, 18 de abril de 2013 Ano 22 Edição 3120

Elias Ram

os

Contagem adere ao Programa Brasil Transparente da CGUObjetivo é adotar medidas de governo aberto na administração pública

Enfatizando a política da transparência na gestão públi-ca, a Prefeitura de Contagem aderiu ao Programa Brasil Trans-parente, lançado pela Controla-doria Geral da União, que visa o incremento da transparência pública e a adoção de medidas de governo aberto na adminis-tração pública no país. O mu-nicípio foi um dos primeiros do estado a aderir ao programa.

O prefeito Carlin Moura assi-nou o termo de adesão no iní-cio do mês de abril e o enviou à CGU Minas Gerais, responsável pelo projeto no estado. O Pro-grama Brasil Transparente pre-vê, ainda, um sistema eletrôni-co do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), que será doado ao município pela CGU.

O programa oferecerá se-minários, cursos e treinamento sobre transparência e acesso à informação, elaboração e dis-tribuição de material técnico sobre a Lei de Acesso à Infor-mação e promoverá campanhas de disseminação da lei entre a sociedade.

TransparênciaContagem cumpre integral-

mente a Lei de Acesso à Infor-mação, divulgando, desde feve-reiro, todas as despesas com a folha de pagamento, relativas aos servidores de carreira, co-missionados, agentes públicos

e servidores que recebem por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), sem exceção.

Nas informações disponibili-zadas constam: o nome do ser-vidor, lotação, cargo, matrícula, data de ingresso, vencimento, quinquênio, gratificações, van-tagens (pessoais e nominais), função gratificada, vantagens eventuais, pagamento retroati-vo, auxílios, indenizações, total de proventos, retenção no teto constitucional, contribuição previdenciária, imposto de ren-da, total de descontos e salário líquido.

A medida cumpre a Lei de

Acesso à Informação, que esta-belece o acesso às informações públicas como direito funda-mental de todo e qualquer ci-dadão. De acordo com o con-trolador geral do município, Vanderlei Daniel da Silva, a posi-ção da atual gestão é em defesa da transparência e do controle social sobre as ações da admi-nistração pública. "Como esse é um governo transparente e popular, o cumprimento da Lei de Acesso foi a primeira missão dada pelo prefeito à controla-doria. Vários órgãos divulgam essas informações, como o pró-prio Tribunal de Contas do Esta-

do. Em Contagem, não poderia ser diferente".

A promotora Ana Letícia Martins de Souza, em parecer dos autos nº 071, 118 e 171, informou que a prefeitura está dentro da legalidade e cumpre rigorosamente a Lei Federal nº 12.527/2011, de acesso à infor-mação. Com isso, demonstra transparência e moralidade. "O que se pretende é justamente plubicizar os gastos com pesso-al, buscando a transparência e a moralidade", destacou em pare-cer do Ministério Público (MP).

O Portal da Transparência pode ser acessado pelo site: www.contagem.mg.gov.br .

O acesso às informações públicas é direito de todos cidadãos

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 1 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Controladoria Municipal

Portaria CGM nº 002, de 17 de abril de 2013.Designa servidor para desempenhar funções de controle interno no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.O Controlador-Geral do Município, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 01, de 11/06/2005, e pelo Decreto nº 1.517, de 10/02/2011,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora ADRIANA VALADARES CAIAFA, ocupante do cargo de Auditor Assistente, Matrícula nº 14.413-0, para desempenhar as funções de controle interno no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.Art. 2º O servidor de que trata o artigo 1º subordina-se administrativa e tecnicamente à Controladoria-Geral do Município, devendo cumprir e fazer cumprir suas orien-tações no tocante:I - à observância das diretrizes estabelecidas pela Controladoria-Geral do Município em cada área de competência;II - à observância das normas e técnicas de controles, com a orientação e aprovação da Controladoria-Geral, mediante supervisão das respectivas coordenações ou departamentos;III - à elaboração e execução dos planos e roteiros de auditoria disponibilizados pela Coordenação de Auditoria, bem como das informações, dos padrões e dos parâme-tros técnicos para subsídio dos trabalhos de auditoria; e IV - ao monitoramento da efetividade das ações de auditoria.Art. 3º A SEDUC prestará ao servidor(es) do Sistema Municipal de Controle Interno designado(s), o suporte administrativo necessário para o desempenho de suas com-petências, inclusive quanto aos recursos humanos, materiais e tecnológicos.§ 1° Os servidores designados pela SEDUC para compor a Equipe de Controle Interno desempenharão suas funções sob a coordenação do servidor designado pela Controladoria-Geral do Município.§ 2° Os servidores que compuserem a equipe de controle interno, enquanto estiverem no desempenho das funções a ela inerentes, estarão subordinados administrati-vamente aos dirigentes de seus órgãos ou entidades e, tecnicamente, à Controladoria-Geral do Município. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Contagem, Palácio dos Registros, em 17 de abril de 2013.Vanderlei Daniel da SilvaControlador-Geral do Município

Secretaria Municipal de Administração

PROCESSO ADM. 020/2013 - CONCORRÊNCIA 001/2013A Prefeitura de Contagem, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade:CONCORRÊNCIA 001/2013 – PA 020/2013 – Tipo menor preço, destinada à CONTRATAÇÃO, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA AV. DOIS – BAIRRO COLORADO – NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG.DATA/HORÁRIO LIMITES PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 08h30min do dia 20/05/2013.DATA/HORÁRIO ABERTURA: 09h00min do dia 20/05/2013.LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Sede da Prefeitura de Contagem, Praça Presidente Tancredo Neves, número 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG. Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, inclusive projetos de engenharia, que estarão disponíveis a partir do dia 17 (dezessete) de abril de 2013, no mesmo local de abertura.Esclarecimentos: Telefones: (0**31) 3352.3352.5140, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h, através da obtenção do CD-ROM correspon-dente. No ato de aquisição do CD-ROM, os interessados deverão fornecer outro CD-ROM, sem qualquer uso ou na opção por cópia reprográfica, com o recolhimento através de GEA (Guia Especial de Arrecadação) de taxa de R$ 50,00 por edital e, ainda, obrigatoriamente, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão social completa, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato. Luiz Adolfo Belém – Comissão Permanente de Licitações.

1.EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 030/2013/PERCAPTA MUNICIPAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CONTAGEM. OBJETO: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE AÇÃO CONTINUADA COFINANCIADA PELO MUNICIPIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.08.122.0013.2042 – 33504300 – 010000. VALOR: R$ 220.000,00 ASSINADO: 05/04/2013 VIGÊNCIA: DA DATA DE ASSINA-TURA ATÉ 31/12/2013.

2.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 023/2013/LOCAÇÃO PA. 023/2013 DL. 008/2013, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTER-MÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CONTAGEM E A REAL IMÓVEIS LTDA (DARCI DIAS DINIZ E CELESTINA ALVES DINIZ). OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INS-TALAÇÃO DO CEMEI NOVO ELDORADO. DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA: 1121.12.122.0013.2087 – 33903910 – 010100. VALOR GLOBAL R$ 48.000,00 ASSINADO: 11/04/2013 VIGÊNCIA: 11/04/2013 À 10/04/2014.

3.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 026/2013 PA. 032/2013 ADESÃO À ATA DE RP N°. 001/2013, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CONTAGEM E EMPRESA CAPITAL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR. DOTA-ÇÕES ORÇAMETÁRIAS: 1121.12.365.0040.2096 – 33903016 – 010100 / 1121.12.361.0037.2091 – 33903016 – 010100 / 1121.12.361.0038.2093 – 33903016 - 010100. VALOR GLOBAL R$ 2.702.475,00 ASSINADO: 17/04/2013 VIGÊNCIA: 17/04/2013 À 16/07/2013.

4.EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 037/2013/PERCAPTA MUNICIPAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 2 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O NÚCLEO DE INCENTIVO À CULTURA - NIC. OBJETO: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE AÇÃO CONTINUADA COFINANCIADA PELO MUNI-CIPIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.08.122.0013.2042 – 33504300 – 010000. VALOR: R$ 130.000,00 ASSINADO: 02/04/2013 VIGÊNCIA: DA DATA DE ASSINATURA ATÉ 31/12/2013.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 01 de 16 de abril de 2013Nos termos do artigo 10 da Lei 4.203 de 18 de dezembro de 2008, da Resolução CMEC nº 016 de 16 de novembro de 2010 e considerando o Parecer CMEC nº 03/2013 de 03/04/2013, fica AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO pelo prazo de 05 (cinco) anos da Educação Infantil na Unidade de Ensino “Sagrado Coração de Jesus”, situada à Avenida Vila Rica N.º 587- Bairro Inconfidentes, no município de Contagem. Contagem, 16 de abril de 2013 Ana Maria Prestes RabeloSecretária Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA Nº 02 de 16 de abril de 2013Nos termos do artigo 10 da Lei 4.203 de 18 de dezembro de 2008, da Resolução CMEC nº 016 de 16 de novembro de 2010 e considerando o Parecer CMEC nº 04/2013 de 03/04/2013, fica RENOVADO pelo prazo de 05 (cinco) anos o funcionamento da Educação Infantil no CEMAR- Centro Educacional Mario Rabelo, situado à Rua Aipim, N.º 269- Bairro Novo Progresso, no município de Contagem. Contagem, 16 de abril de 2013 Ana Maria Prestes RabeloSecretária Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA Nº 03 de 16 de abril de 2013Nos termos do artigo 10 da Lei 4.203 de 18 de dezembro de 2008, da Resolução CMEC nº 016 de 16 novembro de 2010 e considerando o Parecer CMEC nº 05/2013 de 03/04/2013, fica autorizada a Mudança de Denominação do Colégio IEMARMAXXIEDUCAÇÃO, que oferece a Educação Infantil, para Colégio São Pedro do Vaticano, localizado à Avenida Mantiqueira, Nº 1577- Bairro Riacho das Pedras, no município de Contagem. Contagem, 16 de abril de 2013 Ana Maria Prestes RabeloSecretária Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA Nº 04 de 16 de abril de 2013Nos termos do artigo 10 da Lei 4.203 de 18 de dezembro de 2008, da Resolução CMEC nº 016 de 16 de novembro de 2010 e considerando o Parecer CMEC nº 06/2013 de 03/04/2013, fica RENOVADO pelo prazo de 05 (cinco) anos o funcionamento da Educação Infantil, no Colégio Santo Agostinho- Unidade Contagem, situado na Rua Marte, nº 435 - Bairro Jardim Riacho das Pedras, no município de Contagem. Contagem, 16 de abril de 2013 Ana Maria Prestes RabeloSecretária Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA Nº 05 de 16 de abril de 2013Nos termos do artigo 10 da Lei 4.203 de 18 de dezembro de 2008, da Resolução CMEC nº 016 de 16 de novembro de 2010 e considerando o Parecer CMEC nº 07/2013 de 03/04/2013, fica RENOVADO pelo prazo de 5 (cinco) anos o funcionamento da Educação Infantil no Instituto Educacional Ebenézer, situado à Rua Rio Congo, N.º 333- Bairro Novo Riacho, no município de Contagem. Contagem, 16 de abril de 2013 Ana Maria Prestes RabeloSecretária Municipal de Educação e Cultura

PORTARIA Nº 06 de 16 de abril de 2013Nos termos do artigo 10 da Lei 4.203 de 18 de dezembro de 2008, da Resolução CMEC nº 016 de 16 de novembro de 2010 e considerando o Parecer CMEC nº 08/2013 de 03/04/2013, fica RENOVADO pelo prazo de 05 (cinco) anos o funcionamento da Educação Infantil, no Colégio Corujinha Ltda, para situado à Rua Coronel Odilon Rezende de Andrade, N.º 70, Bairro Industrial, no município de Contagem. Contagem, 16 de abril de 2013 Ana Maria Prestes RabeloSecretária Municipal de Educação e Cultura

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação: Inês Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Inês Guerra Matricula:1118451

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 3 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

PORTARIA Nº 07 de 16 de abril de 2013Nos termos do artigo 10 da Lei 4.203 de 18 de dezembro de 2008, da Resolução CMEC nº 016 de 16 de novembro de 2010 e considerando o Parecer CMEC nº 09/2013 de 03/04/2013, fica RENOVADO pelo prazo de 05 (cinco) anos, o funcionamento no Centro de Educação Infantil da Mônica situado à Avenida Cantagalo, N.º 665- Bair-ro Novo Riacho, no município de Contagem. Contagem, 16 de abril de 2013 Ana Maria Prestes RabeloSecretária Municipal de Educação e Cultura

Secretaria Municipal de Fazenda

NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS O Município de Contagem/MG, nos termos da lei nº 9452/97, notifica a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais a liberação dos seguintes recursos do Governo Federal, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0893, Contagem – MG.

14/02/13 MINISTÉRIO DAS CIDADES 647032-2 CONVÊNIO: 0.255.487-66 R$ 14.784,29

OBJETO: Implantação ou melhoria de obras de infra estrutura urbana – Drena-gem, Pavimentação, Urbanização e Obras complementares.

14/02/13 MINISTÉRIO DAS CIDADES 124-0 CONVÊNIO: 0.351.491-59 R$ 34.244,25

OBJETO: Elaboração de projetos de engenharia para estabilização de taludes (encostas)

14/02/13 MINISTÉRIO DAS CIDADES 647036-5 CONVÊNIO: 0.255.491-25 R$ 10.897,51

OBJETO: Implantação ou melhoria de obras de infra estrutura urbana – Drena-gem, Pavimentação, Urbanização e Obras complementares.

07/03/13 MINISTÉRIO DAS CIDADES 124-0 CONVÊNIO: 0.351.491-59 R$ 61.193,25

OBJETO: Elaboração de projetos de engenharia para estabilização de taludes (encostas)

25/03/13 MINISTÉRIO DAS CIDADES 647057-8 CONVÊNIO: 0.350.966-71 R$ 2.857,50

OBJETO: Ampliação do sistema de drenagem urbana da Bacia do Córrego Ferru-gem, tratamento de fundo de vale drenagem esgotamento

Secretaria Municipal de Saúde

Extrato do 11ºTA ao CT 166/2003/FMS, dispensa n° 147/03, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / Fundo Municipal de Saúde e LUZIA PEREIRA DE CARVALHO. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº 166/2003/FMS, que tem como objeto a locação do imóvel situado à Rua Vereador Dias Diniz,52, Bairro Linda Vista, Contagem/MG destinado a atender ao Programa de Saúde da Família Linda Vista - Equipe 16.. O presente contrato terá vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com início em 01 de Janeiro de 2013 e término em 31 de Dezembro de 2013, com valor total decorrente da renovação de 7.335,72, (Sete mil trezentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos). Dotação Orçamentária de nº 1131.10.301.0026.2056.339036 14 CR 715, e fonte do recurso 051001. Contagem, 02 de janeiro de 2013.

Extrato do CT 001/2013/FMS, dispensa n° 016/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / Fundo Municipal de Saúde e ALESSANDRA RIBEIRO PARREI-RAS. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº 001/2013/FMS, que tem como objeto a locação do imóvel situado à Rua Saudade n.º 65- Novo Progresso - Contagem - MG - USF Jardim Laguna II - EQ. 41, destinado a atender ao USF Jardim Laguna. O presente contrato terá vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com início em 11 de março de 2013 e término em 10 de março de 2014, com valor total decorrente da renovação de 24.000,00, (vinte e quatro mil reais). Dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.302.0027.2058.339036.14 CR 754, e fonte do recurso 051001. 11 de março de 2013.

Extrato do 3ºTA ao CT 001/2010/FMS, dispensa n° 006/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / Fundo Municipal de Saúde e ISRAEL ROSA PINTO. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº 001/2010/FMS, que tem como objeto a locação do imóvel situado à Rua Refinaria Mangui-nhos, 811 - Bairro Petrolandia - Contagem - MG Cep: 32.072-290 destinado a atender ao Farmacia Distrital Petrolandia. O presente contrato terá vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com início em 12 de janeiro de 2013 e término em 11 de janeiro de 2014, com valor total decorrente da renovação de 11.329,32, (Onze mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos). Dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.301.0026.2056-339036.14 CR 715 / 339039.10 CR 758, e fonte do recurso 051001. Contagem, 11 de janeiro de 2013.

Extrato do 5ºTA ao CT 002/2008/FMS, dispensa n° 007/2008, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / Fundo Municipal de Saúde e GISELLE MANSUR. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº 002/2008/FMS, que tem como objeto a locação do imóvel situado à Av. José Faria da Rocha, 1840, Bairro Eldorado. Contagem/MG. destinado a atender ao Farmacia Distrital Eldorado.. O presente contrato terá vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) me-ses, com início em 08 de Janeiro de 2013 e término em 07 de Janeiro de 2014, com valor total decorrente da renovação de 32.475,00, (trinta e dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). Dotação Orçamentária de nº 1131.10.301.0026.2056.339036 14 CR 715, e fonte do recurso 051001. Contagem, 2 de janeiro de 2013.

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 4 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Extrato do 3ºTA ao CT 010/2010/FMS, dispensa n° 087/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / Fundo Municipal de Saúde e GELSINEUSA PEREIRA DA SILVA. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº 010/2010/FMS, que tem como objeto a locação do imóvel situado à RUA IRACEMA, 161 - JARDIM DO LAGO - CONTAGEM-MG destinado a atender ao Programa de Saúde da Familia Boa Vista. O presente contrato terá vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com início em 11 de Fevereiro de 2013 e término em 10 de Fevereiro de 2014, com valor total decorrente da renovação de 12.018,14, (Doze mil e dezoito reais e quatorze centavos). Dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.301.0026.2056-339036.14 CR 715, e fonte do recurso 051001. Contagem, 11 de fevereiro de 2013.

Extrato do 7ºTA ao CT 283/2006/FMS, dispensa n° 410/05, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / Fundo Municipal de Saúde e 3 HD LOCAÇÕES LTDA. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº 283/2006/FMS, que tem como objeto a locação do imóvel situado à Rua Orozimbo Moreira, 148, Bairro Inconfidentes, Contagem/MG destinado a atender ao Serviço de Manutenção da SMS. O presente contrato terá vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com início em 03 de Janeiro de 2013 e término em 02 de Janeiro de 2014, com valor total decorrente da renovação de 36.671,88, (Trinta e seis mil e seis-sentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos). Dotação Orçamentária de nº 1131.10.302.0027.2056.33+039 10 CR 758, e fonte do recurso 051001. Contagem, 02 de Janeiro de 2013.

Extrato do 2ºTA ao CT 009/2011/FMS, dispensa n° 003/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / Fundo Municipal de Saúde e TEREZINHA NUNES FA-GUNDES. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº 009/2011/FMS, que tem como objeto a locação do imóvel situado à Rua Livorno, 96 - Bairro Santa Cruz - Contagem/MG - 32.340-230 destinado a atender ao CENTRO DE CONVIVENCIA DISTRITO SANITARIO ELDORADO. O presente contrato terá vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com início em 01 de fevereiro de 2013 e término em 31 de janeiro de 2014, com valor total decorrente da renovação de 33.810,36, (Trinta e três mil, oitocentos e dez reais e trinta e seis centavos). Dotação Orçamentária de nº 1131.10.301.0026.2056-339036-14 CR 715, e fonte do recurso 051001. Contagem, 01 de fevereiro de 2013.

C.M.D.P.D.

ATA DA 60ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPDNo dia 06 (seis) do mês de março de 2013, às 14:00 horas, na sala de reuniões do Núcleo de Educação / Eldorado, situada na Av. João César de Oliveira 3.481 – 3º andar - Eldorado, teve início a sexagésima reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Contagem - CMDPD, com a presença dos seguintes conselheiros municipais: Davidson Luiz do Nascimento, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Marcelo Lino da Silva, representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Elaine Andréa Barbosa Borges, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Mário Portela, representante da Secretaria Municipal de Direitos da Cidadania; José Maria de Jesus Pereira, representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda; Francisco Ludgero Fernandes de Oliveira, representante da procuradoria geral do município; Célio Pereira Soares, titular e Margarete Maria Silveira, suplente, representantes da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - TRANSCON; Maria Alice da Piedade e Marlene Aparecida Torres Fernandes, titular e su-plente respectivamente do Grupo de Inclusão Escolar de Contagem – GIEC – representante das entidades que atuam junto às pessoas com deficiência múltipla; Héldea Ângela dos Santos Braga, da Associação dos Surdos de Contagem, representante de entidades que atuam junto às pessoas com deficiência auditiva; Maurício Alves Peçanha, da Associação dos Deficientes de Contagem - ADC, representante das entidades que atuam junto às Pessoas com Deficiência Visual; Rovânia Efigênia Freitas do Centro de Atendimento de Inclusão Social – CAIS (antiga APAE), representante das entidades que atuam junto às pessoas com deficiência intelectual; Ermelinda Pereira de Menezes, da Associação Eldorado de Apoio à Vida, representante das entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência; Patrícia Pereira, titular, do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação – SIND-UTE e, Francimara das Graças Batista, suplente, representantes de profissionais especializados na habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência; Paulo Raimundo da Conceição Prado, do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano – SINTRAM, representante dos operadores de transporte coletivo de Contagem; Luciana Cordeiro Vieira, da Faculdade UNA, representante das instituições ou empresas interessadas na questão da pessoa com deficiência; Jaime Ricardino da Costa, titular e Agostinho José dos Santos, suplente, representan-tes de usuários da política pública da pessoa com deficiência. Ainda presentes, o Sr. José Ramoniele R. Dos Santos, Presidente da Fundação do Ensino de Contagem – FUNEC; Luzia Lima Moreira, Coordenadora Educacional da FUNEC; Ana Lúcia de Oliveira, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB / Contagem; Cristina Abranches M. Batista – representante do CAIS (Centro de Atendimento de Inclusão Social); Antônio Marcos de Souza, Diretor da Faculdade Senac Minas; Débora Assis Lobato de Castro, Diretora Escolar do Senac e Aline Morais Moreira, também do SENAC; Josy Silva Moreira, represen-tante do Instituto Superação - movimento dos Autistas; Rita de Cássia C. Soares Pereira da empresa NISEI; Gláucia Pinheiros da Silva – Coordenadora dos Programas de Extensão da PUC/Minas em Contagem; Júnia Batista Alemão, da E.E. Boa Vista, Francisco Militino, Hilde Walz Hillermann, Cleiton A. Gonçalves e Willian Antônio Talin. Também participaram da reunião os funcionários do CMDPD: Antônio Augusto de Souza Loures, Fátima Lopes de Magalhães e Anderson Elias da Silva, juntamente com a Sra. Maria de Lourdes Cordeiro, trabalhadora da Casa dos Conselhos, e a interprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, a Sra. Ana Carolina C. Fernandes de Lima. O presidente do Conselho o Sr. Marcelo Lino da Silva abriu a reunião cumprimentando todos os presentes. Disse que tratava-se da primeira sessão ordinária de 2013. Esclareceu que houve a mudança de governo e que essa reunião ganhou importância ainda maior. Justificou, em momento posterior, a ausência do Prefeito Carlim Moura, impossibilitado de comparecer devido a compromisso em Brasília. Também em momento posterior, colocou em votação a 59ª ata do CMDPD, a qual todos aprovaram. Na sequência de sua fala inicial, passou a palavra para os participantes para que todos se apresentassem. Novamente a palavra foi oferecida a represen-tantes de entidades e organismos que quisessem detalhar suas atuações. Abrindo este encaminhamento, ouvimos à Sra. Cristina Abranches M. Batista, representante do Centro de Atendimento de Inclusão Social – CAIS. A Sra. Cristina fez um histórico da instituição. Reiterando as palavras anteriores do Sr. Marcelo Lino, disse que de fato a mudança do nome de APAE para CAIS representa a afirmação de um novo modelo que se fundamenta na Inclusão Social da pessoa com deficiência, deixando para trás os resquícios da segregação institucional e da Integração Social. Recapitulou o antigo trabalho da APAE e apontou os novos rumos que inclui, inclusive, a ati-vidade pioneira com bebês prematuros (AB). Relatou que a instituição, como todas as entidades sem fins lucrativos, passa por dificuldades. Outro obstáculo, que acaba criando empecilhos burocráticos, é o pouco conhecimento por parte dos diversos órgãos municipais, da compreensão do significado do conceito de Inclusão Social. Agradeceu a oportunidade da fala e realçou o compromisso do CAIS na causa da pessoa com deficiência. O presidente Marcelo Lino agradeceu a participação da Sra. Cristina e reforçou a importância da atuação do CAIS para o município de Contagem. Convidou, na sequência, a Sra. Ana Lúcia de Oliveira, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB / Contagem. A Sra. Ana Lúcia, informou que além da presidência da citada comissão da OAB, exerce atualmente, também, a Coordenação Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência, na CAADE. Disse ser uma pessoa nascida e criada em Contagem, lembrando, em momento posterior, da sua passagem pela Associação dos Deficientes de Contagem – ADC. Se colocou à disposição das entidades, do conselho e dos presentes no sentido de atender as demandas encaminhadas até a Comissão. Deixou o telefone de contato (2102-5969) e seu e-mail: [email protected] . Informou que a principal missão da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB é divulgar e informar sobre os direitos da Pessoa com Deficiência. Por último, agradeceu o convite pelo qual esteve presente e renovou seu compromisso com a causa da pessoa com deficiência. Em seguida se apresentou o Sr. Antônio Marcos de Souza , Diretor da Faculdade SENAC. Colocou que a instituição atua a 8 anos no município e que se coloca a disposição para parcerias. A faculdade possui programas de extensão e também cursos que recebem pessoas com deficiência. Posterior-

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 5 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

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mente, irão realizar um seminário com a temática da Inclusão social. Outra a falar foi a Sra. Gláucia Pinheiros da Silva – Coordenadora dos Programas de Extensão da PUC/Minas em Contagem. Ressaltou a existente parceria da PUC e o CMDPD. Reafirmou a disponibilidade das instalações da universidade e informou sobre cursos gratuitos voltados para pessoas com deficiência, inclusive noticiando, que há vagas a serem preenchidas. Atuam também na área do Idoso e com projetos sociais. O Sr. Maurício Peçanha representando a Associação dos Deficientes de Contagem lembrou dos 21 anos de funcionamento da entidade. A ADC conta hoje com cerca de 7.000 associados. O Sr. Maurício Peçanha, que também ocupa a vice-presidência do CMDPD, explicou que a ADC faz o atendimento a todas as deficiências, oferecendo diversos cursos e práticas esportivas. Lembrou também de sua trajetória junto a causa da pessoa com deficiência e como os demais renovou seu compro-misso com a mesma. O Sr. Davidson Luiz do Nascimento, representante da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social se identificou e acrescentou que atua como Coordenador da Casa dos Conselhos. No seu relato, fez a colocação que a transparência é uma das principais preocupações do novo governo. Incentivando essa linha política, relatou que esta sendo articulado um espaço no site da prefeitura para conter as informações sobre os conselhos. Será formada uma comissão que se encarregará desta tarefa. Na composição desta comissão haverá um funcionário de cada conselho e um conselheiro indicado pela plenária. No caso, o funcionário do CMDPD será o Sr. Anderson da Silva e posteriormente a plenária indicará seu representante. Informou também, que uma outra comissão fará uma programação para capacitação de funcionários e que esta também terá participação de funcionários e conselheiros. Os escolhidos serão o Sr. Maurício Peçanha, pelo CMDPD e a Sra. Fátima Lopes pelos funcionários. A conselheira Marlene Fernandes, representante do GIEC, que é um grupo de pais e mães de filhos com deficiência intelectual, lembrou que não podemos nos iludir. A realidade é ainda bastante carente para atender a pessoa com deficiência. Ela espera que os serviços, programas e ações sejam de fato efetivados em todas as secretarias. A Sra. Rita de Cássia C. Soares Pereira da empresa NISEI, informou que sua seu trabalho também é o da capacitação. A Sra. Patrícia Pereira, representante do SIND-UTE, reafirmou o compromisso do sindicato em contribuir para o fortalecimento da organização da área da pessoa com deficiência. Lembrou que o SIND-UTE sempre atuou para que de fato a inclusão social se materializasse nas escolas. Em seguida, o presidente do CMDPD, o sr. Marcelo Lino dando continuidade ao ponto de pauta, repassou a palavra para o Sr. José Ramoniele R. Dos Santos, atual presidente da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC. O ponto de pauta solicitado pelo presidente da FUNEC tratou da inclusão de estudantes com deficiência na unidades dA instituição. O Sr. Ramon, como é conhecido o o Sr. José Ramoniele, disse que recebeu do prefeito Carlim Moura a incumbência de reestruturar a fundação. É sabido que no governo passado muitas unidades da FUNEC foram desativadas e houve o compromisso do novo prefeito de resgatar a força da instituição. O Sr. Ramon colocou que sua equipe vem se empenhando para vencer os desafios. Atualmente vem funcionando 11 unidades e que procurou respaldar as ações junto ao Ministério Público e ao SIND-UTE. A infraestrutura atual das unidades da FUNEC não é a ideal, porém eles conseguiram organizar o processo da entrada dos novos estudantes. Pretendem no futuro próximo, regionalizar as matrículas dos estudantes. Atuam ainda no sentido de fixarem os profissionais nas unidades de ensino. Ressaltou que a FUNEC tem compro-misso com o ensino profissionalizante e com a qualificação profissional, porém funciona em muitas unidades com o ensino médio regular. O financiamento das ações e convênios é outro grande desafio. O ano de 2013 será um ano difícil pois receberam a instituição com um grande passivo. Para aliviar um pouco a situação houve a aprovação de lei, na Câmara Municipal, determinando que os recursos que virão dos royalties do Petróleo serão destinados ao ensino médio. A respeito dos estudantes com deficiência, o presidente Ramon colocou que estas pessoas ainda não estão plenamente atendidas e fez a proposta de uma construção conjunta (FUNEC / CMDPD) para determinar sobre as regras e princípios que nortearão a inclusão social deste segmento na FUNEC. Informou por último que o elevador da unidade da FUNEC/CENTEC não esta funcionando e seria bom que o CMDPD fizesse uma visita ao local. Em seguida falou a Sra. Luzia Lima Moreira, Coordenadora Educacional da FUNEC. Primeiro exaltou as instituições, SIND-UTE e CMDPD, das quais foi diretora e conselheira respectivamente, ressaltando a importância e a força das mesmas para a implementação democrática das políticas públicas. Fez um histórico das portarias que nortearam o direito de ingresso da pessoa com deficiência na FUNEC. Citou a portaria 2940, de 16 de fevereiro de 2006 (que garantia aos candidatos com deficiência e doenças crônicas o direito de vaga em uma das unidades da FUNEC, no Ensino Médio, na Educação Profissional e na Educação de Jovens e Adultos existentes à época) e também, a portaria 001, de 05 de janeiro de 2009. que revogava a anterior. Colocou que atualmente o que prevalece é a portaria nº 043/2013, de 04 de março de 2013, que estabelece que “havendo vagas remanescentes para o Ensino Médio regular em alguma das unidades Escolares, ficam autorizados os Diretores e Coordenadores das respectivas Unidades a procederem com a realização das matrículas para todos os interessados em ingressarem nas Escolas da FUNEC”. A portaria não trata do ensino profissionalizante. Luzia ressalta que este é o grande desafio e endossa as palavras do presidente Ramom sobre o trabalho em conjunto com o CMDPD. Lembrou que na época da revogação da portaria 2940, a represen-tante da FUNEC alegava a ilegalidade de se investir no ensino médio. Segundo Luzia, não existe isso, havendo recursos após os investimentos feitos na Educação Básica, pode sim ter seu uso na FUNEC. O Presidente do CMDPD, o Sr. Marcelo Lino, deu encaminhamento a questão, formulou proposta, aceita pela plenária, de se formar uma Comissão Ampla, com as participações de conselheiros, instituições interessadas e representantes da FUNEC, para formular proposições sobre o tema. No primeiro momento deram os nomes objetivando a participação os Srs. Marcelo Lino, Luzia Lima, Patrícia Pereira, Maurício Peçanha e Rovânia. Como outras entidades manifesta-ram interesse, Marcelo lembrou que a Comissão é aberta e que a equipe técnica do conselho fará uma convocação, ficando de antemão todos os presentes convidados. Foi marcada uma reunião para o dia 14 de março de 2013 (quinta-feira), no CMDPD. De forma consensual, devido ao avançar da hora, os pontos de pauta de número 4 (formação de uma comissão para dar encaminhamento as propostas da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência) e de número 6 (análise sobre o momento atual do CMDPD na construção da Política Pública Setorial) foram repassados para a reunião seguinte. Isto posto, passou-se a debater o ponto 5 da pauta que tratou da organização do “Dia Municipal da Pessoa com Autismo”. O presidente Marcelo Lino explicou que no ano passado foi aprovada a Lei 4508, de 19 de março de 2012, que instituiu o dia municipal da Pessoa com Autismo, a ser celebrado na data de 02 de abril. Neste dia, o município promoverá discussões em prol do bem estar do autista e sua inclusão na sociedade e também a colocação de lâmpada azul em monumentos da cidade. O presidente fez proposta da formação de outra comissão para efetivar a organização dessas atividades. Convidou a Sra. Josy Silva Moreira, mãe de filho autista e integrante do Instituto Superação. Josy colocou que seu grupo vem tomando algumas iniciativas na organização do evento. Informou que a psicóloga Camila Graziele Gomes, se dispôs a dar a palestra sobre o tema: “Autismo e Inclusão Social”, porém sua disponibilidade de agenda é somente no dia 06 de abril. Uma reunião foi marcada para o dia 15 de março, as 14 h, no CMDPD, para planejar e contribuir com os trabalhos iniciados pela equipe do Instituto Superação. A reunião é aberta aos interessados e o convite foi feito a todos os presentes. No encerramento o presidente Marcelo Lino agradeceu a contribuição de todos e convidou-os para o café de confraternização. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada ata desse encontro, a qual será lida e aprovada pelos participantes da 61ª plenária e assinada pelos presentes desta 60ª reunião.

Cinco

PORTARIA Nº. 007/2013O Diretor Presidente do CINCO – Centro Industrial de Contagem, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas Lei nº. 2.969, de 11 de julho de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.986, de 18 de setembro de 1997; considerando a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecio-nar a proposta mais vantajosa para a Administração, no processamento e julgamento e, considerando a observância da estrita conformidade com os princípios básicos da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo;RESOLVE:Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitação – CPL, composta pelos servidores: Miriam Teresa Dias Diniz Silva, Gustavo Gomes Peixoto e Stefane dos San-tos Oliveira Pereira para, durante o exercício fiscal de 2013, sob a presidência da primeira nomeada, nos termos da Lei Federal nº. 8.666 de junho de 1993 e suas altera-ções posteriores, além de outras leis que se aplicarem ao caso, promoverem a tramitação dos processos licitatórios afetos ao CINCO – Centro Industrial de Contagem.Art. 2º. Ficam revogadas às disposições em contrário.

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 6 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.Contagem, 21 de março de 2013.Alexis José Ferreira de FreitasDiretor Presidente do Centro Industrial de Contagem

PORTARIA Nº. 010/2013O DIRETOR PRESIDENTE DO CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM – CINCO - no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos incisos I, IX e X do artigo 10 da Lei nº. 2.969, de 11 de julho de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.986, de 18 de setembro de 1997;RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessora Jurídica ALICE DE OLIVEIRA GARCIA, a partir de 01/04/2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.Contagem, 02 de abril de 2013.ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASDiretor Presidente – CINCO

PORTARIA Nº. 011/2013O DIRETOR PRESIDENTE DO CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM – CINCO - no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos incisos I, IX e X do artigo 10 da Lei nº. 2.969, de 11 de julho de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.986, de 18 de setembro de 1997;RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Obras, WILSON DE OLIVEIRA, retroagindo seus efeitos a 15/02/2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.Contagem, 10 de abril de 2013.ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASDiretor Presidente – CINCO

Famuc

¬EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 011/2012EMPRESA: Drogaria Bela Vista Ltda¬¬CNPJ: 10.863.297/0001-72ENDEREÇO: Rua Dr. Carlos Vitoriano de Sá, 660 - loja 01 – Bela Vista – Contagem – MG ; CEP: 32.010-260.ATIVIDADE: DrogariaRESPONSÁVEL LEGAL: Sionara de Paula Simões RibeiroRESPONSÁVEL TÉCNICO: Manoel da Silva MirandaAUTO DE INFRAÇÃO nº: 002037INFRAÇÕES: funcionar sem Alvará Sanitário desde a constituição da empresa em 20/05/2009; sem Projeto Arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal; sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, regulamentada pela Resolução RDC 01/2010 ANVISA/MS; sem implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde e Manual de Boas Práticas Farmacêuticas; por estar praticando ato da cadeia da produção ao consumo, sendo eles: 1) o fracionamento de medicamentos de prescrição medica adquiridos em embalagens de múltiplas doses, contrariando a Resolução RDC 80/2006 ANVISA/MS; 2) dispensar antibióticos sem retenção da prescrição, contrariando a Resolução RDC 20 /2011 ANVISA/MS e 3)aplicar medicamentos injetáveis sem a respectiva declaração de ser-viços farmacêuticos, que deve ter uma via entregue ao cliente e outra via arquivada na drogaria, contrariando Resolução RDC 44/2009 ANVISA/MS; estar contrariando normas destinadas a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial: 1) § 2º do artigo 51 da Lei Complementar nº 103 de 2011 e § 1º do artigo 15 da Lei Federal nº 5991/73, sendo que o horário declarado na CRT (Certidão de Regularidade Técnica) do farmacêutico responsável técnico é de 09:00 às 13:00 e 15:00 às 19:00, a inspeção aconteceu durante o período de 13:30 às 16:00 e não foi verificada a presença do mesmo; 2) artigo 86 da resolução RDC 44/2009 ANVISA/MS, sendo que não foram apresentados os procedimentos operacionais mínimos referentes as suas atividades (drogaria).LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: incisos I, IV, V, VIII, XXXVII, LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de ContagemDECISÃO: Advertência; inutilização dos medicamentos interditados cautelarmente através dos Autos de Interdição Cautelar e Depósito de Produtos n° 002127 e 002128, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, por estar a empresa contrariando o artigo 1º da resolução RDC 80/2006 e multa no valor a ser calculado: deverão ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011,c/c anexo da L.C. 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. Para exercício do direito a vista dos autos, torna-se necessária solicitação com antecedência.Nos termos do artigo 333 da Lei Complementar nº 13/2011, o recurso interposto contra decisão não definitiva terá efeito suspensivo relativo ao pagamento da pena pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 04 de abril de 2013.Adonias de Paula RodriguesDiretoria de Vigilância Sanitária

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 009/2012EMPRESA: Drogaria Coração de Jesus Ltda CNPJ: 16.558.124/0001-27ENDEREÇO: Rua José da Silva Couto, 90 – Parque Novo Progresso – Contagem – MG, CEP: 32.140-460.ATIVIDADE: DrogariaRESPONSÁVEL LEGAL: Antônio de Freitas CamposRESPONSÁVEL TÉCNICO: Mônica Ferreira Marques

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 7 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

AUTO DE INFRAÇÃO nº: 004510INFRAÇÕES: descumprir lei, norma e regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde; comercializar e manter no estabelecimento, sem a devida autorização da vigilância sanitária local e da ANVISA, medicamentos sob controle especial da Portaria nº 344/98 SVS/MS e medicamentos manipulados, de acordo com listagem constante do Auto de Interdição Cautelar nº 004508, conforme disposto no inciso LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) e que a reincidência torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do artigo 301, § 1º do supramencionado diploma legal.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: inciso LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem)DECISÃO: Advertência, prestação de serviços a comunidade, devendo ser reproduzidas 1.000 (mil) cartilhas educativas coloridas, conforme modelo definido pela Dire-toria de Vigilância Sanitária. Tais cartilhas deverão ser impressas e entregues na sede desse órgão em 15(quinze) dias, a contar da notificação da decisão e inutilização dos medicamentos interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar n° 004508, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, por estar a drogaria comercializando medicamentos manipulados, medicamentos fracionados e medicamentos sob controle especial da Portaria 344/98 SVS/MS sem a devida e prévia autorização da Vigilância Sanitária local e da ANVISA e em desacordo com a legislação sanitária vigente. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. Para exercício do direito a vista dos autos, torna-se necessária solicitação com antecedência.Nos termos do artigo 333 da Lei Complementar nº 13/2011, o recurso interposto contra decisão não definitiva terá efeito suspensivo relativo ao pagamento da pena pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 04 de abril de 2013.Adonias de Paula RodriguesDiretoria de Vigilância Sanitária

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP012/2012EMPRESA: Drogaria e Perfumaria Giancotti LtdaCNPJ: 07.652.565/0001-00ENDEREÇO: Rua Rio Verde, 317 – loja 02 - Riacho das Pedras – Contagem – MG - CEP 32.280-090.ATIVIDADE: DrogariaRESPONSÁVEL LEGAL: Elton Antônio GiancottiRESPONSÁVEL TÉCNICO: Camila Celina XavierAUTO DE INFRAÇÃO nº: 002132INFRAÇÕES: funcionar sem Alvará de Autorização Sanitária e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE/ANVISA) regulamentada pela resolução RDC 01/2010 ANVISA/MS; praticar ato da cadeia de produção ao consumo, seja ele, fracionar medicamentos sob prescrição médica adquiridos em embalagens de múltiplas doses contrariando a resolução RDC 80/2006; descumprir norma destinada a promover, destinar e recuperar a saúde, sendo elas: A) Resolução-RDC ANVISA/MS 44/2009, por não implementar as boas praticas farmacêuticas, em especial: 1)administrar medicamento sem a prescrição médica (art. 75) e sem emitir a declaração de serviços farmacêuticos (art. 81), tendo em vista que foi encontrada frasco-ampola do medicamento Bezetacil dentro da lixeira localizada na sala de injetáveis, o responsável legal pela empresa alegou que o mesmo foi administrado no turno da manhã por funcionário, não farmacêutico; 2) prestar serviços não autorizados pela RDC 44/2009, sendo eles: avaliação de ouvido e garganta (foram encontrados os equipamentos usados para esses procedimentos, otoscópio, lanterna e abaixador de língua) uma vez que os procedimentos autorizados estão descritos no §2º do art. 61; 3) não foi apresentado treinamento de funcionários (art. 28); B) contrariar o art. 9 da Resolução-RDC ANVISA/MS 20/2011, não apresentando as receitas de antimicrobianos vendidos/administrados pela drogaria.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: incisos I, VIII, LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem)DECISÃO: Advertência: A reincidência poderá acarretar sanção mais grave; Multa no valor a ser calculado: deverão ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1.627/2011 c/c anexo da L.C. 103/11); Inutilização dos medicamentos interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar e Depósito de Produtos n° 002131, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, por estar a empresa contrariando o artigo 1º da resolução RDC 80/2006.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. Para exercício do direito a vista dos autos, torna-se necessária solicitação com antecedência.Nos termos do artigo 333 da Lei Complementar nº 13/2011, o recurso interposto contra decisão não definitiva terá efeito suspensivo relativo ao pagamento da pena pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 04 de abril de 2013.Adonias de Paula RodriguesDiretoria de Vigilância Sanitária

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 010/2012EMPRESA: Drogaria Lara e Silva LtdaCNPJ: 12.322.039/0001-04ENDEREÇO: Rua Refinaria União, 1164 – Petrolândia – Contagem – MG, CEP 32.072-180.ATIVIDADE: DrogariaRESPONSÁVEL LEGAL: Jairo Alves da SilvaRESPONSÁVEL TÉCNICO: Ádila Kelly Pires LopesAUTO DE INFRAÇÃO nº: 002134INFRAÇÕES:1)funcionar sem Alvará Sanitário e sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE/ANVISA) contrariando a Lei Complementar nº 103/2011 e Resolu-ção RDC 01/2010 ANVISA /MS; 2) praticar ato da cadeia de produção ao consumo, qual seja, fracionar medicamentos sob prescrição médica adquiridos em embalagens de múltiplas doses contrariando o artigo 1° da Resolução RDC 80/2006, que estabelece que as drogarias somente poderão fracionar medicamentos a partir de embala-gens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêu-ticas dos consumidores e usuários desses produtos, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado e observadas as condições técnicas e operacionais estabelecidas desta resolução e artigo 48 da RDC 44/2009 ANVISA/MS; 3) descumprir advertência constante de Caderneta de Inspeção Sanitária, que determinava a obrigação da empresa protocolizar solicitação de Alvará Sanitário em nome da nova farmacêutica responsável técnica. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: incisos I, VIII, LXIX e LXX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de ContagemDECISÃO: Advertência; Prestação de serviços a comunidade; devendo ser reproduzidas 1.000 (mil) cartilhas educativas coloridas, conforme modelo definido pela Direto-ria de Vigilância Sanitária. Tais cartilhas deverão ser impressas e entregues na sede desse órgão em 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão e Inutilização dos medicamentos interditados cautelarmente através dos Autos de Interdição Cautelar e Depósito de Produtos n° 002128 e 002130, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, por estar a empresa contrariando o artigo 1º da resolução RDC 80/2006. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 8 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. Para exercício do direito a vista dos autos, torna-se necessária solicitação com antecedência.Nos termos do artigo 333 da Lei Complementar nº 13/2011, o recurso interposto contra decisão não definitiva terá efeito suspensivo relativo ao pagamento da pena pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 04 de abril de 2013.Adonias de Paula RodriguesDiretoria de Vigilância Sanitária

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GE 004/2012EMPRESA: Hospital Maternidade Santa Rita S/ACNPJ: 23.237.142/0001-72ENDEREÇO: Av. Tito Fulgêncio, 1045 – Jardim Industrial - Contagem – MG - CEP 32.215-000.ATIVIDADE: Hospital GeralRESPONSÁVEL LEGAL: Reginaldo Teófanes Ferreira de AraújoRESPONSÁVEL TÉCNICO: Cleverson Martins KillAUTO DE INFRAÇÃO nº: 002275INFRAÇÕES: de funcionar: 1) com móveis em número insuficiente (Vestiário do Bloco Cirúrgico não possui armários individualizados para a guarda de pertences dos profissionais); 2) sem realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do Serviço de Endoscopia (não apresentou comprovantes da realização das manu-tenções preventiva e corretiva dos equipamentos); 3) descumprindo as normas destinadas a promover, proteger e recuperar a saúde, sendo elas: item 2.2 do capítulo IV e item 4.1.9 do capítulo V da RDC-ANVISA Nº 306 de 07/12/2004; itens 3.26 a, 3.8 d, 3.9, 3.9 b (IX), 3.19, 3.20, 3.28 e, 3.35 c, 3.38, 3.47 g, 3.51 a, d (I), 3.55 c da Por-taria ANVISA Nº 453 de 01/06/1998; 4) sem cumprir as exigências legais e regulamentares expressas no Termo de Obrigações a Cumprir, TOC GE Nº 001/2012, assinado em 28 de março de 2012 dentro do prazo estipulado pela autoridade sanitária, conforme expresso no Art. 276 da Lei Complementar 103/11.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: XXVII, XXVIII, LXIX, LXXIV do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).DECISÃO: Advertência e multa no valor a ser calculado: deverão ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no mo-mento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. Para exercício do direito a vista dos autos, torna-se necessária solicitação com antecedência.Nos termos do artigo 333 da Lei Complementar nº 13/2011, o recurso interposto contra decisão não definitiva terá efeito suspensivo relativo ao pagamento da pena pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 04 de abril de 2013.Adonias de Paula RodriguesDiretoria de Vigilância Sanitária

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP013/2012EMPRESA: Pétalas Cosméticos Indústria e Comércio LtdaCNPJ: 05.836.881/0001-07ENDEREÇO: Rua Romualdo José da Silva, 309 – Pedra Azul – Contagem – MG, CEP 32.183-060ATIVIDADE: Indústria de Produtos de Higiene e CosméticosRESPONSÁVEL LEGAL: Flávio José de Oliveira CançadoRESPONSÁVEL TÉCNICO: Lorena Braga Pellizaro LimaAUTO DE INFRAÇÃO nº: 004522INFRAÇÕES: funcionar sem alvará sanitário desde 2007; sem comprovação de assistência de responsabilidade técnica por profissional legalmente habilitado; sem pro-jeto arquitetônico aprovado para área atual, visto que tal documento anteriormente aprovado pelo órgão de vigilância sanitária municipal (Parecer Técnico n° 019/05 datado de 23/05/2005) não esta sendo devidamente executado; praticar atos da cadeia da produção ao consumo (armazenar, distribuir, embalar, expedir e fabricar) sem observância das Boas Praticas de Fabricação, sendo elas: 1)não apresentar laudo de análise que comprove o controle de qualidade dos produtos acabados e das matérias-primas; 2) não apresentar qualificação de fornecedores e serviços terceirizados; 3) não respeitar as delimitações da área de armazenamento de matéria-prima de acordo com seu status (aprovado, reprovado e quarentena), visto que foi constatada a presença de matéria-prima vencida armazenada juntamente com as aprova-das, além de haver matérias-primas sem a devida identificação; 4) não possuir sistema de gestão da qualidade implementado que garanta a rastreabilidade e qualidade dos produtos fabricados; caracterizando risco iminente à saúde da população; realizar transação de produtos sujeitos ao controle sanitário com estabelecimentos que não possuam autorização, permissão ou licença do órgão sanitário, visto que terceirizam linha de produção para outras empresas, sem comprovação de licenciamento sanitário dessas, e sem comunicação ao órgão sanitário local, além de contrariar os itens 3 e 8 do Anexo da Resolução-RDC 176/2006 ANVISA/MS; sem implementar manual de boas práticas, além de contrariar a Portaria n° 348/97 SVS/MS; descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar a saúde, sendo elas, em espe-cial: Portaria n° 348/97 SVS/MS e Resolução-RDC 176/2006 ANVISA/MS.LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: incisos I, III, IV, VIII, XIV, XXXVII, LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem)DECISÃO: Advertência; Permanência da interdição das atividades da empresa até a comprovação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle de Pro-dutos de Higiene Pessoal e Cosméticos, regulamentadas pela Portaria 348/97 SVS/MS. Poderá haver a liberação das matérias-primas e produtos acabados interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar e Depósito de Produtos nº 004521, mediante apresentação de laudos de controle de qualidade físico-químicos e microbiológicos satisfatórios, conforme especificidades de cada um e de acordo com as informações e especificações presentes no registro/notificação do produto junto à ANVISA. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. Para exercício do direito a vista dos autos, torna-se necessária solicitação com antecedência.Nos termos do artigo 333 da Lei Complementar nº 13/2011, o recurso interposto contra decisão não definitiva terá efeito suspensivo relativo ao pagamento da pena pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 04 de abril de 2013.Adonias de Paula RodriguesDiretoria de Vigilância Sanitária

DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 009/2012NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃOEMPRESA: Drogaria Coração de Jesus Ltda

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 9 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CNPJ: 16.558.124/0001-27ENDEREÇO: Rua José da Silva Couto, 90 – Parque Novo Progresso – Contagem – MG, CEP 32.140-460.ATIVIDADE: DrogariaRESPONSÁVEL LEGAL: Antônio de Freitas CamposRESPONSÁVEL TÉCNICO: Mônica Ferreira MarquesAUTO DE INFRAÇÃO nº: 004510TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 009/2012, com a aplicação da penalidade de advertência, prestação de serviços a comunidade, devendo ser reproduzidas 1.000 (mil) cartilhas educa-tivas coloridas, conforme modelo definido pela Diretoria de Vigilância Sanitária. Tais cartilhas deverão ser impressas e entregues na sede desse órgão em 15(quinze) dias, a contar da notificação da decisão e inutilização dos medicamentos interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar n° 004508, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, por estar a drogaria comercializando medicamentos manipulados, medicamentos fracionados e medicamentos sob controle especial da Portaria 344/98 SVS/MS sem a devida e prévia autorização da Vigilância Sanitária local e da ANVISA e em desacordo com a legislação sanitária vigente. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 04 de abril de 2013.Fabiana Friaça SerpaPresidência Junta de Julgamento na área de Vigilância Sanitária

DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 012/2012NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃOEMPRESA: Drogaria e Perfumaria Giancotti LtdaCNPJ: 07.652.565/0001-00ENDEREÇO: Rua Rio Verde, 317 – loja 02 - Riacho das Pedras – Contagem – MG, CEP 32.280-090.ATIVIDADE: DrogariaRESPONSÁVEL LEGAL: Elton Antônio GiancottiRESPONSÁVEL TÉCNICO: Camila Celina XavierAUTO DE INFRAÇÃO nº: 002132TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 012/2012, com a aplicação da penalidade de advertência; multa no valor a ser calculado: deverão ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1.627/2011c/c anexo da L.C. 103/11); inutilização dos medicamentos interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar e Depósito de Produtos n° 002131, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, por estar a empresa contrariando o artigo 1º da resolução RDC 80/2006.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 04 de abril de 2013.Fabiana Friaça SerpaPresidência Junta de Julgamento na área de Vigilância Sanitária

DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 011/2012NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃOEMPRESA: Drogaria Bela Vista LtdaCNPJ: 10.863.297/0001-72ENDEREÇO: Rua Dr. Carlos Vitoriano de Sá, 660 – loja 01, Bela Vista – Contagem – MG ; CEP: 32.010-260.ATIVIDADE: DrogariaRESPONSÁVEL LEGAL: Sionara de Paula Simões RibeiroRESPONSÁVEL TÉCNICO: Manoel da Silva MirandaAUTO DE INFRAÇÃO nº: 002037TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sani-tário n° GP 011/2012, com a aplicação da penalidade de Advertência; Inutilização dos medicamentos interditados cautelarmente através dos Autos de Interdição Caute-lar e Depósito de Produtos n° 002127 e 002128, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, por estar a empresa contrariando o artigo 1º da resolução RDC 80/2006 e Multa no valor a ser calculado: deverão ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011c/c anexo da L.C. 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 04 de abril de 2013.Fabiana Friaça SerpaPresidência Junta de Julgamento na área de Vigilância Sanitária

DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 010/2012NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃOEMPRESA: Drogaria Lara e Silva LtdaCNPJ: 12.322.039/0001-04ENDEREÇO: Rua Refinaria União, 1164 – Petrolândia – Contagem – MG, CEP 32.072-180.ATIVIDADE: DrogariaRESPONSÁVEL LEGAL: Jairo Alves da SilvaRESPONSÁVEL TÉCNICO: Ádila Kelly Pires LopesAUTO DE INFRAÇÃO nº: 002134

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 10 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sa-nitário n° GP 010/2012, com a aplicação da penalidade de Advertência; Prestação de serviços a comunidade; devendo ser reproduzidas 1.000 (mil) cartilhas educativas coloridas, conforme modelo definido pela Diretoria de Vigilância Sanitária (tais cartilhas deverão ser impressas e entregues na sede desse órgão em 15 (quinze) dias, a contar da notificação da decisão) e Inutilização dos medicamentos interditados cautelarmente através dos Autos de Interdição Cautelar e Depósito de Produtos n° 002128 e 002130, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, por estar a empresa contrariando o artigo 1º da resolução RDC 80/2006. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 04 de abril de 2013.Fabiana Friaça SerpaPresidência Junta de Julgamento na área de Vigilância Sanitária

DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GE 004/2012NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃOEMPRESA: Hospital Maternidade Santa Rita S/ACNPJ: 23.237.142/0001-72ENDEREÇO: Av. Tito Fulgêncio, 1045 – Jardim Industrial - Contagem – MG - CEP 32.215-000.ATIVIDADE: Hospital GeralRESPONSÁVEL LEGAL: Reginaldo Teófanes Ferreira de AraújoRESPONSÁVEL TÉCNICO: Cleverson Martins KillAUTO DE INFRAÇÃO nº: 002275TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GE 004/12, com a aplicação da penalidade de Advertência e multa no valor a ser calculado: deverão ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 04 de abril de 2013.Fabiana Friaça SerpaPresidência da Junta de Julgamento na área de Vigilância Sanitária

DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 013/2012NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃOEMPRESA: Pétalas Cosméticos Indústria e Comércio LtdaCNPJ: 05.836.881/0001-07ENDEREÇO: Rua Romualdo José da Silva, 309 – Pedra Azul – Contagem – MG, CEP 32.183-060ATIVIDADE: Indústria de Produtos de Higiene e CosméticosRESPONSÁVEL LEGAL: Flávio José de Oliveira CançadoRESPONSÁVEL TÉCNICO: Lorena Braga Pellizaro LimaAUTO DE INFRAÇÃO nº: 004522TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 013/12, com a aplicação da penalidade de Advertência; Permanência da interdição das atividades da empresa até a comprovação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos de Higiene Pessoal e Cosméticos, regulamentadas pela Portaria 348/97 SVS/MS. Poderá haver a liberação das matérias-primas e produtos acabados interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar e Depósito de Produtos nº 004521, mediante apresentação de laudos de controle de qualidade físico-químicos e microbiológicos satisfatórios, conforme especificidades de cada um e de acordo com as informações e especificações presentes no registro/notificação do produto junto à ANVISA. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SEContagem, 04 de abril de 2013.Fabiana Friaça SerpaPresidência Junta de Julgamento na área de Vigilância Sanitária

Transcon

COMISSÃO JULGADORA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTECOJUR/ CONTAGEM –MG BOLETIM DE DIVULGAÇÃO Em conformidade com os dispositivos regulamentares em vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Comissão Julgadora de Recursos de Infrações de Transportes de Contagem – COJUR, quando da 2ª sessão ordinária de 2013, realizada no dia 15/04/2013, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. COMISSÃO JULGADORA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTE - COJUR - CONTAGEM2ª SESSÃO ORDINÁRIA – 2013

Data do Julgamento Nº Protocolo Nº AIT Resultado Recorrente

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 11 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

15/4/2013 221/2012 787 DEFERIDO Consórcio Sul

15/4/2013 220/2012 785 INDEFERIDO Consórcio Sul

15/4/2013 223/2013 966 INDEFERIDO Consórcio Sul

15/4/2013 224/2013 1054 INDEFERIDO Consórcio Sul

15/4/2013 225/2013 1052 INDEFERIDO Consórcio Sul

15/4/2013 227/2013 1120 INDEFERIDO Consórcio Sul

15/4/2013 228/2013 1160 INDEFERIDO Consórcio Sul

15/4/2013 229/2013 1159 INDEFERIDO Consórcio Sul

15/4/2013 230/2013 1154 INDEFERIDO Consórcio Sul

215/2012 756 DILIGÊNCIAS Consórcio Sul

217/2012 759 DILIGÊNCIAS Consórcio Sul

218/2012 761 DILIGÊNCIAS Consórcio Sul

222/2012 803 DILIGÊNCIAS Consórcio Sul

SECRETARIA GERAL DA COJURContagem, 15 de abril de 2013Maria Adelita MoreiraGerente Administrativa JARI/JARIT/COJUR

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTEJARIT/ CONTAGEM-MG BOLETIM DE DIVULGAÇÃO Em conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Junta Administrativa de Recursos de Infra-ções de Transportes de Contagem – JARIT /MG, quando da sessão realizada no dia 11/04/2013 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. SESSÃO ORDINÁRIA N° 12ª /2013

Data Julgamento N° Protocolo N° AIT Resultado Recorrente

11/04/2013 475/2013 1251 Deferido Consorcio Norte

11/04/2013 449/2013 1227 Indeferido Consorcio Norte

11/04/2013 450/2013 1284 Indeferido Consorcio Norte

11/04/2013 495/2013 1260 Indeferido Consorcio Sul

11/04/2013 496/2013 1267 Indeferido Consorcio Sul

11/04/2013 497/2013 1268 Indeferido Consorcio Sul

11/04/2013 504/2013 1261 Indeferido Consorcio Sul

11/04/2013 505/2013 1272 Indeferido Consorcio Sul

11/04/2013 506/2013 1273 Indeferido Consorcio Sul

11/04/2013 507/2013 1274 Indeferido Consorcio Sul

11/04/2013 526/2013 1300 Indeferido Consorcio Sul

11/04/2013 527/2013 1308 Indeferido Consorcio Norte

11/04/2013 528/2013 1309 Indeferido Consorcio Norte

11/04/2013 529/2013 1310 Indeferido Consorcio Norte

11/04/2013 530/2013 1311 Indeferido Consorcio Norte

11/04/2013 531/2013 1312 Indeferido Consorcio Norte

11/04/2013 532/2013 1313 Indeferido Consorcio Norte

11/04/2013 534/2013 1301 Indeferido Consorcio Norte

11/04/2013 544/2013 1317 Indeferido Consorcio Sul

11/04/2013 545/2013 1318 Indeferido Consorcio Sul

11/04/2013 546/2013 1319 Indeferido Consorcio Sul

11/04/2013 582/2013 935 Indeferido Consorcio Sul

Das decisões da JARIT cabe recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o Art.74 do Decreto 622/07. O recurso deverá ser protocolado na TRANSCON, Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, B. Inconfidentes, Contagem/MG.Secretaria Geral da JARIT, Contagem, 11 de Abril de 2013Maria Adelita MoreiraGerente Administrativa da JARI/JARIT/COJUR

Portaria TransCon nº. 12 de 04 de abril de 2013

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 12 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Aprova o relatório final elaborado pela Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE Trânsito e transporteS de Contagem, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar nº. 105, de 20 de janeiro de 2011 e do Decreto nº. 1.923, de 24 de novembro de 2012,RESOLVE:Art. 1º Aprovar, em relação aos servidores lotados na Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem - TransCon, o relatório final elaborado pela Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito, constante do Anexo Único da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Contagem, 04 de abril de 2013.Agostinho Fernandes da SilveiraPresidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem

ANEXO ÚNICO A Comissão de Implementação da Progressão Funcional por Mérito, instituída por meio do Decreto nº. 1.917 de 05 de setembro de 2012, no uso de suas atribuições, faz publicar o resultado final de progressão por mérito, conforme disposto no artigo 3º, inciso III, do referido Decreto.Daniel Abe – Presidente da ComissãoAntônio Carlos Assis SilvaCristina da Silva PradoÉrica Cristina de SouzaGlés Oliveira SantosGeraldino Rolla Ramos Hudson Pimenta Maria Aparecida Diniz XistoSidney Muniz PantaleãoRELAÇÃO NOMINAL DOS (AS) SERVIDORES (AS) EFETIVOS LOTADOS NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANPORTES DE CONTAGEM - TRANSCON, QUE TIVE-RAM CONCEITO FAVORÁVEL NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Ord. Matrícula Servidor (a) Conceito

1 33682-3 KÁTIA ISABEL DA SILVA BRAGA Favorável

2 33977-6 MARIA DE FATIMA GONÇALVES Favorável

3 20112-0 PAULO ROBERTO DE MENEZES Favorável

4 11355-7 EUGENIO ALCANTARA DA SILVA FavorávelRELAÇÃO NOMINAL DOS (AS) SERVIDORES (AS) EFETIVOS LOTADOS NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANPORTES DE CONTAGEM - TRANSCON, QUE TIVE-RAM CONCEITO DESFAVORÁVEL NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Ordem Matrícula Servidor(a) Conceito

1 19963-0 JEFFERSON MIRANDA DOS REIS CURY DesfavorávelRELAÇÃO NOMINAL DOS (AS) SERVIDORES (AS) EFETIVOS LOTADOS NA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANPORTES DE CONTAGEM - TRANSCON, NOS QUA-DROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO IMPOSSIBILITADOS (AS)

Ord. Matrícula Servidor (a) Conceito

1 23297-1 ALEXANDRE RODRIGO MACIEL Impossibilitado

2 23410-9 ERICH WELLINGTON F. DE SOUZA Impossibilitado

Atos do Legislativo

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, CELEBRADO COM A FACULDADE MINAS GERAIS - FAMIG

ESTAGIÁRIO CPF INÍCIO TERMINO VALOR

EMILIA VIRIATO PAULINO 914.7783676-00 01/03/2013 28/02/2014 R$1000,00

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, CELEBRADO COM A PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

ESTAGIÁRIO CPF INÍCIO TERMINO VALOR

JEAN LUCCA VIALLI BAUDSON 116.272.336-01 15/03/2013 28/02/2014 R$1000,00

HELLEN CRISTINA GOMES SOBRINHO 109.506.286-70 01/03/2013 01/03/2014 R$1000,00

JOICE DE MELO SILVA 120.101.256-22 04/03/2013 04/03/2014 R$1000,00

LAIS FLORENCIO DE CARVALHO 114.750.436-94 01/03/2013 28/02/2014 R$1000,00

MARCOS MATHEUS ROSA SANTOS 100.544.386-67 02/01/2013 01/07/2013 R$1000,00

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 13 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

QUEZIA AMABILE ZANETTE 109.462.316-48 14/03/2013 14/03/2014 R$1000,00

MICAELLY JENIFER ALVES CAMPOS 127.068.396-94 15/03/2013 15/03/2014 R$1000,00

GILBERTO GARCIA LOREDO DE ANDRADE 052.876.966-03 04/03/2013 05/03/2014 R$1000,00

HAYANNE FERREIRA FONSECA 105.243.766-46 11/03/2013 11/03/2014 R$1000,00

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, CELEBRADO COM A FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE BETIM

ESTAGIÁRIO CPF INÍCIO TERMINO VALOR

ALEXANDRE SOARES DE SOUZA 065.279.356-84 01/03/2013 28/02/2014 R$1000,00

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, CELEBRADO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA E FACULDADE UNA DE CONTAGEM

ESTAGIÁRIO CPF INÍCIO TERMINO VALOR

KAIO HENRY PARAGUAI MAIA 128902896-64, 01/03/2013 31/12/2013 R$1000,00

EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, CELEBRADO COM A PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS.

ESTAGIARIO CPF INICIO TERMINO VALOR

LORENA STÉFANNE SILVA SANTIAGO 091.985.106-14 02/01/2013 01/07/2013 R$1000,00

PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 128 DE 01 DE MARÇO DE 2013A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno,nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações. RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR, para o cargo em comissão, tendo visto o disposto da Lei Complementar 085/2010, artigo 22 e seus parágrafos, os servidores seguir relacionados para o respectivo cargo indicado:ANDREIA LELIS MAIA – ASSESSOR PARLAMENTAR XICARLOS ALBERTO RODRIGUES – ASSESSOR PARLAMENTAR XXVICLEIDE APARECIDA DE LIMA RODRIGUES- ASSESSOR PARLAMENTAR XILENI COELHO BARROSO – ASSESSOR PARLAMENTAR XIMULLHER DE JESUS RIBEIRO – ASSESSOR PARLAMENTAR XLIINILZA GARCIA – ASSESSOR PARLAMENTAR XIArt. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos retroativos a contar de 1º de fevereiro de 2013.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Palácio 1º de Janeiro, em 01 de março de 2013GIL ANTÔNIO DINIZ- PRESIDENTE -JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO- 1º VICE-PRESIDENTE -EDUARDO TADEU SENDON- 2º VICE-PRESIDENTE -JOSÉ ROBERTO RIBEIRO-1º SECRETÁRIO -DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR- 2º SECRETÁRIO -ATOS DA MESA DIRETORAA Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno,nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010, resolve NOMEAR, os servidores a seguir relacionados dos respectivos cargos comissionados conforme as Portarias enumeradas, datadas de 01 de março de 2013.Portaria nº 167- ASSESSOR PARLAMENTAR I – NIVEL GAB.54 JUNIA MARIZA DA COSTA MADUREIRA MALTAPortaria nº 168- ASSESSOR PARLAMENTAR III - NÍVEL GAB.52CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA SANTIAGOMARIA LUCIA MACIEL DOS SANTOSPortaria nº 169 – ASSESSOR PARLAMENTAR V - NÍVEL GAB.50FRANCISCO CARLOS DA SILVAKLEMARKUE PORTO CRUZMARCELO ALBINO PEREIRASERGIO JOSE FREITAS DA SILVAVALDIR CASSIANO DE OLIVEIRAPortaria nº 170- ASSESSOR PARLAMENTAR VI - NÍVEL GAB. 49MARIA JOSE HOTT MARQUESPortaria nº 171 – ASSESSOR PARLAMENTAR VII - NÍVEL GAB. 48ELIZANGELA OLIVEIRA PINTO SILVAPortaria nº 172 – ASSESSOR PARLAMENTAR IX - NÍVEL GAB.46

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 14 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

RAPHAEL ERICK CARVALHO DE MIRANDAPortaria nº 173 - ASSESSOR PARLAMENTAR XIII - NÍVEL GAB.42EMIDIO EVANDO DIASPortaria nº 174 – ASSESSOR PARLAMENTAR XI - NÍVEL GAB.44ANTONIO PINHEIRO DA SILVACREUZILENE ASSIS DE LIMAFABIO DIAS REISROSA MARIA EUSTAQUIO LOPES DE SOUZAWELLINGTON DE OLIVEIRA CAMPOSPortaria nº 175- ASSESSOR PARLAMENTAR XII - NÍVEL GAB.43ROGERIO GOMES SANTANAPortaria nº 176 - ASSESSOR PARLAMENTAR XIII - NÍVEL GAB.42ANTONIO OTAVIANO MENDESPortaria nº 177 – ASSESSOR PARLAMENTAR XIV - NÍVEL GAB.41ALAN BARBOSA FERREIRACLEBER GONÇALVES DA SILVADEKALAFE BARROS LELIS ALMEIDAELZA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVEIRAGABRIELA PERES DINIZPortaria nº 178 – ASSESSOR PARLAMENTAR XVI - NÍVEL GAB.39ANDREIA RODRIGUES FARIA GONZAGAAZINETE MARIA CARNEIROCARLOS ROBERTO DIAS MOREIRAJANEIDE RAFAEL SOUZAJORGE IBRAHIM ABDALLA NETOJOSE ANDRADE DE RESENDELEANDRO SOUZA GOMESMARCOS WELLERSON PEREIRAPATRICIA XAVIER SOUZASANDRA APARECIDA MENDES BRUNOSIDNEY GUALBERTO DA SILVA Portaria nº 179 – ASSESSOR PARLAMENTAR XVII - NÍVEL GAB.38SUELI MARIA DE OLIVEIRA SANTOSTIAGO ANTONIO DA SILVAPortaria nº 180 – ASSESSOR PARLAMENTAR XVIII - NÍVEL GAB.37EDUARDO FERREIRA DE SOUZAEDMILSON BARBOSA PACHECOELIANE FERREIRA DE SOUSA OLIVEIRAPortaria nº 181 – ASSESSOR PARLAMENTAR XIX - NÍVEL GAB.36MARCILENE SOARES MAGALHÃESPortaria nº 182- ASSESSOR PARLAMENTAR XXII - NÍVEL GAB.33JULIANA MADUREIRA AMBIRESPortaria nº 183 – ASSESSOR PARLAMENTAR XXIII - NÍVEL GAB.32AILTON CORDEIROERENALDO JOSE DE OLIVEIRAPortaria nº 184 – ASSESSOR PARLAMENTAR XXIV - NÍVEL GAB.31MARISTELA DAMASCENA ELIASPAULO ROBERTO BARBOSA FERRAZTONIZIA ALVES MANOELWAGNER DE ALMEIDA BACELARPortaria nº 185 – ASSESSOR PARLAMENTAR XXVI - NÍVEL GAB.29DIONE EULALIA MOREIRA DE BARROSKARINE MARQUES DE OLIVEIRA LOPESSERGINHO PEREIRA SILVAPortaria nº 186 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXVII - NÍVEL GAB.28 IRACEMA DE MEIRA CUNHAPortaria nº 187 – ASSESSOR PARLAMENTAR XXX - NÍVEL GAB.25LUIS CARLOS RAMOSWELLINGTON ROLDÃO LOPESPortaria nº 188- ASSESSOR PARLAMENTAR XXXI– NIVEL GAB.24HELOISA SANTOS DA SILVA Portaria nº 189- ASSESSOR PARLAMENTAR XXXII - NÍVEL GAB.23 MARCIO SILVA MARCHESANIMARIA NEUSA MENDESTATIANA FARIAS DOS SANTOSPortaria nº 190- ASSESSOR PARLAMENTAR XXXV - NÍVEL GAB.20DAVID ANTONIO ZICAPortaria nº 191- ASSESSOR PARLAMENTAR XXXVI - NÍVEL GAB. 19MARIA JOSE ALVES DE MACEDOPortaria nº 192- ASSESSOR PARLAMENTAR XXXVIII - NÍVEL GAB.17 ,JACINTA PEREIRA DURSO DE OLIVEIRAJOSE EUSTAQUIO DINIZ

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 15 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

KATIA MARIA PINHEIRO VENEROSOPortaria nº 193- ASSESSOR PARLAMENTAR XLII - NÍVEL GAB.13MARIA IZABEL DA SILVEIRA MATSAMURAPortaria nº 194- ASSESSOR PARLAMENTAR XLIV - NÍVEL GAB.11AFONSO PAULO GOMESCARLEONE MENDES FERREIRA DE ARAUJOFABIO ANTUNES DE ASSIS FARIAFABIO GOMES DA CUNHAGERALDINA LINO DA FRAGAGLAUCO REGIS RIBEIROIREMAR DO CARMO TEIXIRAJOÃO DE OLIVEIRA MAIAMARIZA CRISTINA GONÇALVES DE SALESTIAGO ANDRE FELICIOPortaria nº 195- ASSESSOR PARLAMENTAR XLV - NÍVEL GAB.10OMIRANILDE MATILDES COSTAPortaria nº 196- ASSESSOR PARLAMENTAR XLVII - NÍVEL GAB.08LUCIA MARIA ABRANCHES DE ARAUJOPortaria nº 197- ASSESSOR PARLAMENTAR XLVIII- NÍVEL GAB.07WASHINGTON JUNIO PATRICIOPortaria nº 198- ASSESSOR PARLAMENTAR L - NÍVEL GAB.05MARGARETH RODRIGUES DE SOUZA SCHAEFERMULLER DE JESUS RIBEIROPortaria nº 199- ASSESSOR PARLAMENTAR LIV - NÍVEL GAB.01JOSE GEDEON PINHEIRO DE MELOPortaria nº 200- PROCURADOR ADJUNTO – NIVEL CC12VIVIANE SOUZA FRANÇAPortaria nº 201- CHEFE DE DEPARTAMENTO- NÍVEL CC07ANDRE REZENDE PEREIRAJOSE MOREIRA SANTIAGO MELOPortaria nº 202- ASSESSOR LEGISLATIVO II - NÍVEL CC06ALCIONE LACERDA SILVEIRAALEXANDRA DOS SANTOS DIASCLAYTON RICARDO DA SILVAEDITH SOUZA DIAS PINTOLAERCIO DOS SANTOSPortaria nº 203- ASSESSOR DA PRESIDENCIA - NÍVEL CC04FABIANO LOTT CAMARA DIASSORAIA CRISTINA DE OLIVEIRAPortaria nº 204- MOTORISTA DA PRESIDENCIA - NÍVEL CC03EVALDO JOSE COELHOTHAIS DA PIEDADE ALVESWARLEY FELIX FERREIRAPortaria nº 205- CHEFE DE DIVISÃO- NÍVEL CC02DEVAIR ALVES DE LIMALUCIENE MORATO DE ANDRADEPortaria nº 206- ASSESSOR LEGISLATIVO I - NÍVEL CC01ADAILTON ROCHA DOS SANTOSHARLEY GOMIDESJOÃO LEMES RIBEIROKELLY CRISTINA GONÇALVESMAXIMILIANDRO RAMOSQUINTINO JOSE CARVALHO GIL ANTÔNIO DINIZ- PRESIDENTE -JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO- 1º VICE-PRESIDENTE -EDUARDO TADEU SENDON- 2º VICE-PRESIDENTE -JOSÉ ROBERTO RIBEIRO-1º SECRETÁRIO -DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR- 2º SECRETÁRIO –PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 207 DE 01 DE MARÇO DE 2013A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações.RESOLVE:DESIGNAR, para ocupar a Função Gratificada de ASSESSOR - FG 004, lotada Na Procuradoria Jurídica, através da Lei Complementar 107/2011, conforme o artigo 2, a seguinte servidora, a partir desta data.TATIANA CORREA TEIXEIRAPORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 208 DE 01 DE MARÇO DE 2013A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno, nos termos

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 16 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações.RESOLVE:DESIGNAR, para ocupar a Função Gratificada de CONFIANÇA - FG 001, lotada no Departamento de Recursos Humanos, através da Lei Complementar 107/2011, confor-me o artigo 2, a seguinte servidora, a partir desta data.ANA DALVA LAGO DE OLIVEIRAPORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 209 DE 01 DE MARÇO DE 2013A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações.RESOLVE:DESIGNAR, para ocupar a Função Gratificada de CONFIANÇA - FG 001, lotado na Administração, através da Lei Complementar 107/2011, conforme o artigo 2, o seguin-te servidor, a partir desta data.ITATIANE SILVEIRA COSTAPORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 210 DE 01 DE MARÇO DE 2013A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações.RESOLVE:DESIGNAR, para ocupar a Função Gratificada de CONFIANÇA - FG 001, lotado no Departamento Financeiro, através da Lei Complementar 107/2011, conforme o artigo 2, o seguinte servidor, a partir desta data.WINIE DE MELO WAGATSUMAGIL ANTÔNIO DINIZ- PRESIDENTE -JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO- 1º VICE-PRESIDENTE -EDUARDO TADEU SENDON- 2º VICE-PRESIDENTE -JOSÉ ROBERTO RIBEIRO-1º SECRETÁRIO -DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR- 2º SECRETÁRIO -PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 213 DE 25 DE MARÇO DE 2013A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso das suas atribuições legais, especificamente a prevista no inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno e nos termos do artigo 179, do Estatuto Municipal de Contagem. RESOLVE:RETIFICAR, a Portaria de Nº 102 de 01 de fevereiro de 2013 ONDE SE LÊ: Art. 1º - Ficam exonerados, a partir de 01 de fevereiro de 2012, todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão – ASSESSOR PARLAMENTAR NIVEIS I a XXXVI e CHEFIA DE GABINETE PARLAMENTAR. Art. 2º - Excetuar de exoneração os servidores que se encontrem: I – Em Licença Maternidade II – Afastado para tratamento médico Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Palácio 1º de Janeiro, em 01 de fevereiro de 201LEIA-SE: Art. 1º - Ficam exonerados, a partir de 01 de fevereiro de 2013, todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão – ASSESSOR PARLAMENTAR NIVEIS I a XXXVI e CHEFIA DE GABINETE PARLAMENTAR. Art. 2º - Excetuar de exoneração os servidores que se encontrem: I – Em Licença Maternidade II – Afastado para tratamento médico Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Palácio 1º de Janeiro, em 01 de fevereiro de 2013GIL ANTÔNIO DINIZ- PRESIDENTE -JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO- 1º VICE-PRESIDENTE -EDUARDO TADEU SENDON- 2º VICE-PRESIDENTE -JOSÉ ROBERTO RIBEIRO-1º SECRETÁRIO –DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR- 2º SECRETÁRIO-PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 214 DE 25 DE MARÇO DE 2013A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso das suas atribuições legais, especificamente a prevista no inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno e nos termos do artigo 179, do Estatuto Municipal de Contagem.RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação de WANDERSON FERREIRA, para ocupação do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar X, de recrutamento amplo, desta Casa Legislativa, contida na Portaria Nº 122, de 01 de fevereiro de 2013.Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos retroativos a contar de 1º de fevereiro de 2013.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Palácio 1º de Janeiro, em 25 de março de 2013GIL ANTÔNIO DINIZ- PRESIDENTE -

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 17 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO- 1º VICE-PRESIDENTE -EDUARDO TADEU SENDON- 2º VICE-PRESIDENTE -JOSÉ ROBERTO RIBEIRO-1º SECRETÁRIO -DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR- 2º SECRETÁRIO-

ATOS DA MESA DIRETORAPORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 412 DE 01 DE SETEMBRO DE 2012A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações.RESOLVE:EXONERAR, do cargo em comissão, tendo visto o disposto da Lei Complementar 085/2010, artigo 52, parágrafo único, a servidora a seguir relacionada, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR VI – NÍVEL GAB.31, a partir desta data.ERMINIA GONÇALVES SENA DA SILVAProf. IRINEU INÁCIO DA SILVA- PRESIDENTE –CIRO WELLINGTON DE CAMPOS- 1º VICE-PRESIDENTE –RAVILSON DE ALMEIDA LOPES FILHO- 2º VICE-PRESIDENTE –JOÃO BOSCO CANCIO-1º SECRETÁRIO –RICARDO ROCHA DE FARIA- 2º SECRETÁRIO -PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 127 DE 01 DE MARÇO DE 2013A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno,nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010 e suas alterações:RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR, o servidor FABIO BATISTA OLIVEIRA do cargo efetivo de AGENTE DE SEGURANÇA I , nomeado através da portaria nº 464 de 13 de dezembro de 2010, tendo em vista que o mesmo solicitou a exoneração do cargo a partir do dia 22 de fevereiro de 2013, conforme o disposto no artigo 31 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos retroativos a contar de 22 de fevereiro de 2013.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE Palácio 1º de Janeiro, em 01 de março de 2013GIL ANTÔNIO DINIZ- PRESIDENTE –JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO- 1º VICE-PRESIDENTE -EDUARDO TADEU SENDON- 2º VICE-PRESIDENTE -JOSÉ ROBERTO RIBEIRO-1º SECRETÁRIO -DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR- 2º SECRETÁRIO -PORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 129 DE 01 DE MARÇO DE 2013A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso das suas atribuições legais, especificamente a prevista no inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno e nos termos do artigo 179, do Estatuto Municipal de Contagem. RESOLVE: FAZER CESSÃO, com ônus para o cessionário, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Contagem, a funcionária Renata Fer-nandes Victor Souza, matrícula 3472, lotada na Assessoria de Imprensa e Relações Públicas.GIL ANTÔNIO DINIZ- PRESIDENTE -JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO- 1º VICE-PRESIDENTE -EDUARDO TADEU SENDON- 2º VICE-PRESIDENTE JOSÉ ROBERTO RIBEIRO-1º SECRETÁRIO -DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR- 2º SECRETÁRIOATOS DA MESA DIRETORAA Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno,nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010, resolve EXONERAR, os servidores a seguir relacionados dos respectivos cargos comissionados conforme as Portarias enumeradas, datadas de 01 de março de 2013.Portaria nº 130- ASSESSOR PARLAMENTAR I – NIVEL GAB. 54 FRANCISCO CARLOS DA SILVAMARIA JOSE HOTT MARQUESVALDIR CASSIANO DE OLIVEIRAPortaria nº 131 - ASSESSOR PARLAMENTAR II - NÍVEL GAB.53

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 18 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CREUZILENE ASSIS DE LIMAPortaria nº 132 - ASSESSOR PARLAMENTAR III- NÍVEL GAB.52JOÃO VIEIRA DOS SANTOSSIMONE GONÇALVES VIANA Portaria nº 133 - ASSESSOR PARLAMENTAR V - NÍVEL GAB.50DUCILENE ANGELICA XAVIERELIZANGELA OLIVEIRA PINTO SILVAENI TEIXEIRA INACIOSHIRLEY BERGMAN EXPOSITO O. GONÇALVESPortaria nº 134 - ASSESSOR PARLAMENTAR VIII - NÍVEL GAB.47ESTEFANI QUENIA DA SILVA FARIAPortaria nº 135 ASSESSOR PARLAMENTAR IX - NÍVEL GAB.46 WANDER MOREIRA DA COSTAWELLINGTON DE OLIVEIRA CAMPOSPortaria nº 136 - ASSESSOR PARLAMENTAR XI - NÍVEL GAB.44ALINE SAYONARA SILVA GOMESLUCIENE MATOS DA SILVANILZA GARCIA Portaria nº 137 - RENATA GENEROSA DE GUSMÃO ABREU ASSESSOR PARLAMENTAR XII - Nível GAB.43ROSANGELA DA COSTA ASSESSOR PARLAMENTAR XII - NÍVEL GAB.43ROGERIO GOMES SANTANA ASSESSOR PARLAMENTAR XIII - NÍVEL GAB.42Portaria nº 138 - ASSESSOR PARLAMENTAR XIV - NÍVEL GAB.41, DEVAIR ALVES DE LIMAJULIANA MADUREIRA AMBIRESPortaria nº 139 - ASSESSOR PARLAMENTAR XVI - NÍVEL GAB.39ANA CAROLINA ALESSANDRA DA SILVABRENO ANTONIO RODRIGUES SCHAEFER KELLY CRISTINA GONÇALVESLUIS FERNANDO MATOS RESENDERAFAEL ROELA DE OLIVEIRARENATA FIGUEIREDO SADER Portaria nº 140 - ASSESSOR PARLAMENTAR XVII - NÍVEL GAB.38A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010.RESOLVE:Art. 1º : EXONERAR, LUZIA GOMES ZEVALLOS DEL BARCO do cargo em comissão, de ASSESSOR PARLAMENTAR XVII - NÍVEL GAB.38 tendo visto o disposto da Lei Com-plementar 085/2010, artigo 52, parágrafo único.Art. 2º : Revogadas as disposições em contrário esta portaria tem seus efeitos retroativos a contar a partir de 27 de fevereiro de 2013.Portaria nº 141 - ASSESSOR PARLAMENTAR XVIII - NÍVEL GAB.37KARINE MARQUES DE OLIVEIRA LOPESVANESSA FERREIRA DE SOUZAPortaria nº 142 - ASSESSOR PARLAMENTAR XIX - NÍVEL GAB.36AILTON CORDEIRO EVALDO JOSE COELHOROGERIO JOSE LOPESVITAL WAGNER DE FARIAPortaria nº 143 - ASSESSOR PARLAMENTAR XX - NÍVEL GAB.35AZINETE MARIA CARNEIROILTON DOS SANTOSPortaria nº 144 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXIII - NÍVEL GAB.32DIONE EULALIA DE BARROSEDMILSON BARBOSA PACHECOPortaria nº 145 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXIV - NÍVEL GAB.31GABRIELA PERES DINIZPortaria nº 146 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXVI - NÍVEL GAB.29MARCILENE SOARES MAGALHÃESPortaria nº 147 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXVIII - NÍVEL GAB.27JOSE MOREIRA SANTIAGO MELOMARISTELA DAMASCENA ELIASPortaria nº 148 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXX - NÍVEL GAB.25ANDRE REZENDE PEREIRAPortaria nº 149 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXXI - NÍVEL GAB.24CATIA CECILIA DIASJANEIDE RAFAEL SOUZAMARCIO SILVA MARCHESANIPAULO ROBERTO BARBOSA FERRAZTATIANA FARIA DOS SANTOSPortaria nº 150 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXXIII - NÍVEL GAB.22MARGARETE PINTO DELGADO GUEDESPortaria nº 151 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXXV - NÍVEL GAB.20IREMAR DO CARMO TEIXEIRA

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 19 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Portaria nº 152 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXXVI - NÍVEL GAB.19HELOISA SANTOS DA SILVAJACINTA PEREIRA DURSO DE OLIVEIRASERGINHO PEREIRA SILVATONIZIA ALVES MANOELPortaria nº 153 - ASSESSOR PARLAMENTAR XXXVII - NÍVEL GAB.18IRACEMA DE MEIRA CUNHAPortaria nº 154 - ASSESSOR PARLAMENTAR XL - NÍVEL GAB.15JOSE EUSTAQUIO DINIZPortaria nº 155 - ASSESSOR PARLAMENTAR XLII - NÍVEL GAB.13MULLER DE JESUS RIBEIROPortaria nº 156 - ASSESSOR PARLAMENTAR XLIV - NÍVEL GAB.11LUCIA MARIA ABRANCHES DE ARAUJOWASHINGTON JUNIO PATRICIOPortaria nº 157 - ASSESSOR PARLAMENTAR XLVI - NÍVEL GAB.09WAGNER DE ALMEIDA BACELARPortaria nº 158 - ASSESSOR PARLAMENTAR L - NÍVEL GAB.05LUIS CARLOS RAMOSMARIA NEUSA MENDESPortaria nº 159 - ASSESSOR PARLAMENTAR LII - NÍVEL GAB.03CARLEONE MENDES FERREIRA DE ARAUJOFABIO ANTUNES DE ASSIS FARIA GERALDINA LINO DE FRAGAGLAUCO REGIS RIBEIROTIAGO ANDRE FELICIOPortaria nº 160 - ASSESSOR PARLAMENTAR LIV - NÍVEL GAB.01FABIO GOMES DA CUNHAJOAO DE OLIVEIRA MAIAKATIA MARIA PINHEIRO VENEROSOLENI ARAUJOMARIA IZABEL DA SILVEIRA MATSAMURAMARLNE DE OLIVEIRA PINHEIROPortaria nº 161 - ASSESSOR LEGISLATIVO - NÍVEL CC01ADAILTON ROCHA DOS SANTOSPortaria nº 162 - CHEFE DE DIVISÃO - NÍVEL CC02ALCIONE LACERDA SILVEIRAVIVIANE SOUZA FRANÇAPortaria nº 163 - ASSESSOR DA PRESIDENCIA - NÍVEL CC04FERNANDO LUIZ DE ASSISPortaria nº 164 - ASSESSOR LEGISLATIVO II- NÍVEL CC06ARIANNE CHRISTINE COSTA MAIA Portaria nº 165 - CHEFE DE DEPARTAMENTO – CC07JOSE GEDEON PINHEIRO DE MELOWILSON DE OLIVEIRAPortaria nº 166 - PROCURADOR ADJUNTO – NIVEL CC12CLAYTON RICARDO DA SILVAGIL ANTÔNIO DINIZ- PRESIDENTE -JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO- 1º VICE-PRESIDENTE -EDUARDO TADEU SENDON- 2º VICE-PRESIDENTE -JOSÉ ROBERTO RIBEIRO-1º SECRETÁRIO -DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR- 2º SECRETÁRIOPORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 211 DE 13 DE MARÇO DE 2013A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010.RESOLVE:EXONERAR, o servidor REINALDO DA COSTA SILVA do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO I , nomeado através da portaria nº 485 de 13 de dezembro de 2010, tendo em vista que o mesmo solicitou a exoneração do cargo a partir do dia 13 de março de 2013, conforme o disposto no artigo 31 da Lei nº 2.160 de 20 de dezem-bro de 1990. GIL ANTÔNIO DINIZ- PRESIDENTE -JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO- 1º VICE-PRESIDENTE -EDUARDO TADEU SENDON- 2º VICE-PRESIDENTE -JOSÉ ROBERTO RIBEIRO-1º SECRETÁRIO -

Contagem, 18 de abril de 2013 Página 20 de 20 Diário Oficial de Contagem - Edição 3120

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR- 2º SECRETÁRIOPORTARIA ADMINISTRATIVA DE Nº 212 DE 13 DE MARÇO DE 2013A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 45 do Regimento Interno, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar 085 de 19 de abril de 2010RESOLVE:DISPENSAR, da designação para exercício da Função Gratificada de CONFIANÇA – FG001, lotado na Gerencia Financeira e Contábil, através da Lei Complementar 107/2011, conforme o artigo 2, o seguinte servidor, a partir desta data. REINALDO DA COSTA SILVAGIL ANTÔNIO DINIZ- PRESIDENTE -JOSÉ DE SOUZA LIMA FILHO- 1º VICE-PRESIDENTE -EDUARDO TADEU SENDON- 2º VICE-PRESIDENTE -JOSÉ ROBERTO RIBEIRO-1º SECRETÁRIO -DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR- 2º SECRETÁRIO