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Conteúdo da Aula Despesas Públicas – Conceitos e Classificações. 1

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Conteúdo da Aula

• Despesas Públicas – Conceitos e Classificações.

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DESPESAS PÚBLICAS

DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

Classificação quanto à Natureza

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DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

- Cauções Devolvidas - Retenções Recolhidas - Consignações Recolhidas - Pagamento de Restos a Pagar (Art. 103, parágrafo único da Lei nº 4.320/64) - Resgate de ARO - Salários Reclamados - Depósitos Judiciais Sacados - Pagamento dos Serviços da Dívida a Pagar (Pagamento do “RP da Dívida Pública”)

3

DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

- Cauções Devolvidas - Retenções Recolhidas - Consignações Recolhidas - Pagamento de Restos a Pagar (Art. 103, parágrafo único da Lei nº 4.320/64) - Resgate de ARO - Salários Reclamados - Depósitos Judiciais Sacados - Pagamento dos Serviços da Dívida a Pagar (Pagamento do “RP da Dívida Pública”)

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Cauções Devolvidas

Exemplo:

EMPRESA X

R$ 120.000,00 (contrato de 12 meses) X 3% 3.600,00 C/C DO ÓRGÃO PÚBLICO

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Balanço Patrimonial (quando a caução foi recebida)

ATIVO Ativo Financeiro (AF): • Bancos 3.600,00

• SF = AF (-) PF • SF = 3.600 (-) 3.600 • SF = 0

PASSIVO Passivo Financeiro (PF): (Dívida Flutuante) • Cauções a Devolver 3.600,00 (dinheiro em caráter temporário)

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Balanço Patrimonial (quando da devolução da caução)

ATIVO Ativo Financeiro (AF): • Bancos 3.600,00

PASSIVO Passivo Financeiro (PF): (Dívida Flutuante) • Cauções a Devolver 3.600,00

(Foi desembolsado o dinheiro que estava em caráter temporário)

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DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

- Cauções Devolvidas - Retenções Recolhidas - Consignações Recolhidas - Pagamento de Restos a Pagar (Art. 103, parágrafo único da Lei nº 4.320/64) - Resgate de ARO - Salários Reclamados - Depósitos Judiciais Sacados - Pagamento dos Serviços da Dívida a Pagar (Pagamento do “RP da Dívida Pública”)

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Retenções e Consignações Recolhidas

Folha de Pagamento de Agosto/xxxx Recolhimento em Setembro de xxxx

Valor Bruto

Retenção de IR Consignações: - Previdência - Plano de Saúde

Valor Líquido

R$ 700.000,00

(200.000,00) (200.000,00)

__________

300.000,00

DARF

GPS

FATURA

Em setembro

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Balanço Patrimonial (na apropriação da Folha, reconhecendo as obrigações a pagar)

ATIVO Ativo Financeiro (AF): • Bancos 700

PASSIVO Passivo Financeiro (PF): (Dívida Flutuante) • Salários a Pagar 300 • Retenções a Recolher 200 • Consignações a Recolher 200

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Balanço Patrimonial (no pagamento dos salários líquidos)

ATIVO Ativo Financeiro (AF): • Bancos 700

– (300) – 400

• SF = AF (-) PF • SF = 400 (-) 400 • SF = 0

PASSIVO Passivo Financeiro (PF): (Dívida Flutuante) • Salários a Pagar 300 • Retenções a Recolher 200 • Consignações a Recolher 200 (dinheiro em caráter temporário)

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Balanço Patrimonial (no recolhimento das retenções/consignações)

ATIVO Ativo Financeiro (AF): • Bancos 400

PASSIVO Passivo Financeiro (PF): (Dívida Flutuante) • Retenções a Recolher 200 • Consignações a Recolher 200

(Foi desembolsado o dinheiro que estava em caráter temporário) 12

DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

- Cauções Devolvidas - Retenções Recolhidas - Consignações Recolhidas - Pagamento de Restos a Pagar (Art. 103, parágrafo único da Lei nº 4.320/64) - Resgate de ARO - Salários Reclamados - Depósitos Judiciais Sacados - Pagamento dos Serviços da Dívida a Pagar (Pagamento do “RP da Dívida Pública”)

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Balanço Patrimonial

ATIVO Ativo Financeiro (AF): • Bancos 5.000,00

PASSIVO Passivo Financeiro (PF): (Dívida Flutuante) • Fornecedores 5.000,00

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Balanço Patrimonial 31/12/x

ATIVO Ativo Financeiro (AF): • Bancos 5.000,00

» (4.000,00) – 1.000,00

• SF = AF (-) PF • SF = 1.000 (-) 1.000 • SF = 0

PASSIVO Passivo Financeiro (PF): (Dívida Flutuante) • Fornecedores 5.000,00

» (4.000,00) • Restos a Pagar 1.000,00 (dinheiro em caráter temporário)

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Balanço Patrimonial em x+1

ATIVO Ativo Financeiro (AF): • Bancos 1.000,00

PASSIVO Passivo Financeiro (PF): (Dívida Flutuante) • Restos a Pagar 1.000,00

(Foi desembolsado o dinheiro que estava em caráter temporário)

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DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (DC)

DESPESAS DE CAPITAL (DK)

Classificação quanto às Categorias Econômicas

Arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/64

- Custeio - Transferências Correntes

Subvenções Sociais (Sem finalidade lucrativa)

Subvenções Econômicas (Com finalidade lucrativa)

- Investimentos (agrega valor ao PIB) - Inversões Financeiras (não altera o PIB) - Transferências de Capital

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DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (DC)

DESPESAS DE CAPITAL (DK)

Classificação quanto às Categorias Econômicas

Arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/64

- Custeio - Transferências Correntes

Subvenções Sociais (Sem finalidade lucrativa)

Subvenções Econômicas (Com finalidade lucrativa)

- Investimentos (agrega valor ao PIB) - Inversões Financeiras (não altera o PIB) - Transferências de Capital

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Despesas Correntes/Custeio

Lei nº 4.320/64: “Art. 12, §1º. Classificam-se como Despesas de Custeio as

dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis”.

19

Despesas Correntes/Custeio Lei nº 4.320/64:

“Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

DESPESAS CORRENTES Despesas de CUSTEIO

Pessoal Civil Pessoal Militar Material de Consumo Serviços de Terceiros” 20

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (DC)

DESPESAS DE CAPITAL (DK)

Classificação quanto às Categorias Econômicas

Arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/64

- Custeio - Transferências Correntes

Subvenções Sociais (Sem finalidade lucrativa)

Subvenções Econômicas (Com finalidade lucrativa)

- Investimentos (agrega valor ao PIB) - Inversões Financeiras (não altera o PIB) - Transferências de Capital

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Despesas Correntes/Transferências Correntes

Lei nº 4.320/64: “Art. 12, §2º. Classificam-se como Transferências Correntes

as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado”.

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Transferências

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: Exemplo: Foi firmado um convênio entre a União e um determinado

município para aquisição de medicamentos para a rede pública municipal. A União repassará ao município um valor de R$ 1.000.000,00 para a realização dessa compra (despesa corrente/custeio) ou (despesa corrente/outras despesas correntes/aplicações diretas/material de consumo/ drogas e medicamentos = c.g.mm.ee.dd = 3.3.90.30.xx).

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Transferências

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:

Para a União, que concedeu a transferência de recursos (R$ 1.000.000,00), esta é uma despesa corrente/transferência corrente.

Para o município, que recebeu a transferência de recursos (R$ 1.000.000,00), esta é uma receita corrente/transferência corrente.

Vale ressaltar que este é o momento 1, isto é, o momento em que são realizadas as transferências. O momento 2 será quando o município começar a executar o objeto do convênio, ou seja, realizar a aquisição dos medicamentos.

24

Despesas Correntes/Transferências Correntes

Lei nº 4.320/64:

“Art. 13... DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Subvenções Sociais Subvenções Econômicas Inativos Pensionistas Salário-Família e Abono Familiar Juros da Dívida Pública Contribuições de Previdência Social Diversas Transferências Correntes

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DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (DC)

DESPESAS DE CAPITAL (DK)

Classificação quanto às Categorias Econômicas

Arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/64

- Custeio - Transferências Correntes

Subvenções Sociais (Sem finalidade lucrativa)

Subvenções Econômicas (Com finalidade lucrativa)

- Investimentos (agrega valor ao PIB) - Inversões Financeiras (não altera o PIB) - Transferências de Capital

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Despesas Correntes/Transferências Correntes/ Subvenções

Lei nº 4.320/64: “Art. 12, §3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta Lei, as

transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril”.

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Despesas Correntes/Transferências Correntes/ Subvenções

Lei nº 4.320/64: “I - Das Subvenções Sociais Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a

concessão de subvenções sociais visará à prestação essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica.

Parágrafo único - O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.

Art. 17. Somente à instituição, cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, serão concedidas subvenções”. 28

Despesas Correntes/Transferências Correntes/ Subvenções

Lei nº 4.320/64: “II - Das Subvenções Econômicas Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica

ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas, expressamente incluídas nas despesas correntes do Orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

Parágrafo único - Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda,

pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais; b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros

ou materiais. Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, à empresa de fins

lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial”.

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DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (DC)

DESPESAS DE CAPITAL (DK)

Classificação quanto às Categorias Econômicas

Arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/64

- Custeio - Transferências Correntes

Subvenções Sociais (Sem finalidade lucrativa)

Subvenções Econômicas (Com finalidade lucrativa)

- Investimentos (agrega valor ao PIB) - Inversões Financeiras (não altera o PIB) - Transferências de Capital

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Despesas de Capital/Investimentos

Lei nº 4.320/64: “Art. 12, §4º. Classificam-se como Investimentos as

dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro”.

31

Despesas de Capital/Investimentos

Lei nº 4.320/64:

“Art. 13... DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS

Obras Públicas Serviços em Regime de Programação Especial Equipamentos e Instalações Material Permanente Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

ou Entidades Industriais ou Agrícolas 32

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (DC)

DESPESAS DE CAPITAL (DK)

Classificação quanto às Categorias Econômicas

Arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/64

- Custeio - Transferências Correntes

Subvenções Sociais (Sem finalidade lucrativa)

Subvenções Econômicas (Com finalidade lucrativa)

- Investimentos (agrega valor ao PIB) - Inversões Financeiras (não altera o PIB) - Transferências de Capital

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Despesas de Capital/ Inversões Financeiras

Lei nº 4.320/64:

“Art.12, §5º. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros”.

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Despesas Correntes/Inversões Financeiras Lei nº 4.320/64: “Art. 13... DESPESAS DE CAPITAL INVERSÕES FINANCEIRAS Aquisição de Imóveis Participação em Constituição ou Aumento de capital de Empresas

ou Entidades Comerciais ou Financeiras Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em

Funcionamento Constituição de Fundos Rotativos Concessão de Empréstimos Diversas Inversões Financeiras 35

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (DC)

DESPESAS DE CAPITAL (DK)

Classificação quanto às Categorias Econômicas

Arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/64

- Custeio - Transferências Correntes

Subvenções Sociais (Sem finalidade lucrativa)

Subvenções Econômicas (Com finalidade lucrativa)

- Investimentos (agrega valor ao PIB) - Inversões Financeiras (não altera o PIB) - Transferências de Capital

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Despesas de Capital/Transferências de Capital

Lei nº 4.320/64: “Art. 12, §6º. São transferências de capital as dotações

para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública”.

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Transferências

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: Exemplo: Foi firmado um convênio entre a União e um determinado

município para a construção de um estádio de futebol. A União repassará ao município um valor de R$ 100.000.000,00 para a realização dessa obra (despesa de capital/investimentos) ou (despesa de capital/investimentos/aplicações diretas/obras e instalações = c.g.mm.ee.dd = 4.4.90.51.xx).

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Transferências

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL:

Para a União, que concedeu a transferência de recursos (R$ 100.000.000,00), esta é uma despesa de capital/transferência de capital.

Para o município, que recebeu a transferência de recursos (R$ 100.000.000,00), esta é uma receita de capital/transferência de capital.

Vale ressaltar que este é o momento 1, isto é, o momento em que são realizadas as transferências. O momento 2 será quando o município começar a executar o objeto do convênio, ou seja, realizar a obra de construção do estádio de futebol.

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Despesas de Capital/Transferências de Capital

Lei nº 4.320/64:

“Art. 13... DESPESAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

Amortização da Dívida Pública Auxílios para Obras Públicas Auxílios para Equipamentos e Instalações Auxílios para Inversões Financeiras Outras Contribuições

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DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

(3) DESPESAS CORRENTES (DC)

(4) DESPESAS DE CAPITAL (DK)

Classificação quanto às Categorias Econômicas

A partir da Portaria STN/SOF nº 163/2001; MCASP

1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes

4 - Investimentos (agrega valor ao PIB) 5 - Inversões Financeiras (não altera o PIB) 6 - Amortização da Dívida 41

Categoria Econômica da Despesa

CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA A despesa, assim como a receita, é classificada em duas

categorias econômicas, com os seguintes códigos:

CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA 3 Despesas Correntes 4 Despesas de Capital

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Categoria Econômica da Despesa

DESPESAS CORRENTES Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não

contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

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Categoria Econômica da Despesa

DESPESAS DE CAPITAL

Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

É importante observar que as despesas orçamentárias de capital mantêm uma correlação com o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).

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GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA (GND)

É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

1 Pessoal e Encargos Sociais 2 Juros e Encargos da Dívida 3 Outras Despesas Correntes 4 Investimentos 5 Inversões Financeiras 6 Amortização da Dívida

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DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

(3) DESPESAS CORRENTES (DC)

(4) DESPESAS DE CAPITAL (DK)

Classificação quanto às Categorias Econômicas

A partir da Portaria STN/SOF nº 163/2001; MCASP

1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes

4 - Investimentos (agrega valor ao PIB) 5 - Inversões Financeiras (não altera o PIB) 6 - Amortização da Dívida 46

1 – Pessoal e Encargos Sociais Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e

pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000.

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DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

(3) DESPESAS CORRENTES (DC)

(4) DESPESAS DE CAPITAL (DK)

Classificação quanto às Categorias Econômicas

A partir da Portaria STN/SOF nº 163/2001; MCASP

1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes

4 - Investimentos (agrega valor ao PIB) 5 - Inversões Financeiras (não altera o PIB) 6 - Amortização da Dívida

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2 – Juros e Encargos da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões

e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

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DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

(3) DESPESAS CORRENTES (DC)

(4) DESPESAS DE CAPITAL (DK)

Classificação quanto às Categorias Econômicas

A partir da Portaria STN/SOF nº 163/2001; MCASP

1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes

4 - Investimentos (agrega valor ao PIB) 5 - Inversões Financeiras (não altera o PIB) 6 - Amortização da Dívida

50

3 – Outras Despesas Correntes Despesas orçamentárias com aquisição de material de

consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

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DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

(3) DESPESAS CORRENTES (DC)

(4) DESPESAS DE CAPITAL (DK)

Classificação quanto às Categorias Econômicas

A partir da Portaria STN/SOF nº 163/2001; MCASP

1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes

4 - Investimentos (agrega valor ao PIB) 5 - Inversões Financeiras (não altera o PIB) 6 - Amortização da Dívida

52

4 – Investimentos Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento

e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

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DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

(3) DESPESAS CORRENTES (DC)

(4) DESPESAS DE CAPITAL (DK)

Classificação quanto às Categorias Econômicas

A partir da Portaria STN/SOF nº 163/2001; MCASP

1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes

4 - Investimentos (agrega valor ao PIB) 5 - Inversões Financeiras (não altera o PIB) 6 - Amortização da Dívida

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5 – Inversões Financeiras Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens

de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

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DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

(3) DESPESAS CORRENTES (DC)

(4) DESPESAS DE CAPITAL (DK)

Classificação quanto às Categorias Econômicas

A partir da Portaria STN/SOF nº 163/2001; MCASP

1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes

4 - Investimentos (agrega valor ao PIB) 5 - Inversões Financeiras (não altera o PIB) 6 - Amortização da Dívida

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6 – Amortização da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou

refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

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Observação: A Reserva de Contingência e a Reserva do RPPS, destinadas ao

atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive a abertura de créditos adicionais, serão classificadas, no que se refere ao grupo de natureza de despesa, com o código "9".

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Codificação da Despesa

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de: I – Categoria Econômica; II – Grupo de Natureza da Despesa; e III – Elemento de Despesa. A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada

“modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro Ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

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Codificação da Despesa

ESTRUTURA DA NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um

código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. Essa estrutura deve ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo.

O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento:

A classificação da Reserva de Contingência bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência Social, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o código “9.9.99.99”, conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.

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Codificação da Despesa

ESTRUTURA DA NATUREZA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA A estrutura formada por código numérico de 8 dígitos é: Categoria Econômica, Grupo de Natureza Da Despesa, Modalidade de

Aplicação, Elemento da Despesa, Desdobramento Facultativo do Elemento de Despesa: c.g.mm.ee.dd

Onde:

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Categoria Econômica da Despesa

CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA A despesa, assim como a receita, é classificada em duas

categorias econômicas, com os seguintes códigos:

CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA 3 Despesas Correntes 4 Despesas de Capital

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GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA (GND)

É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

1 Pessoal e Encargos Sociais 2 Juros e Encargos da Dívida 3 Outras Despesas Correntes 4 Investimentos 5 Inversões Financeiras 6 Amortização da Dívida

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MODALIDADE DE APLICAÇÃO A modalidade de aplicação tem por finalidade indicar se os recursos

são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento.

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MODALIDADE DE APLICAÇÃO (alguns exemplos)

20 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 60 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 80 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 90 APLICAÇÕES DIRETAS 91 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES

INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 99 A DEFINIR

65

MODALIDADE DE APLICAÇÃO

Existem outros códigos de modalidade de aplicação, como:

22 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO 31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - FUNDO A FUNDO

32 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO 42 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 72 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

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MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 – Aplicações Diretas Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela

alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

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MODALIDADE DE APLICAÇÃO 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e

Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.

68

Receitas de Operações Intraorçamentárias:

Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos.

As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na

Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

69

ELEMENTO DE DESPESA Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como

vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins.

70

ELEMENTO DE DESPESA (alguns exemplos)

01 Aposentadorias e Reformas 03 Pensões 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 13 Obrigações Patronais 14 Diárias – Civil 15 Diárias – Militar 30 Material de Consumo 33 Passagens e Despesas com Locomoção 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 51 Obras e Instalações 52 Equipamentos e Material Permanente 61 Aquisição de Imóveis 71

DESDOBRAMENTO FACULTATIVO DO ELEMENTO DA DESPESA

Conforme as necessidades de escrituração

contábil e controle da execução orçamentária fica facultado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa.

72

Codificação da Despesa

Exemplo: 1. Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal. Onde: 3. Categoria Econômica: Despesas Correntes; 1. grupo de natureza da despesa: Pessoal e Encargos Sociais; 90. mmodalidade de aplicação: Aplicação Direta; 11. eelemento de despesa: Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal; xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do código atribuído

pelo Ente Público (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos da despesa.

c g mm ee dd 3 1 90 11 xx

73

Codificação da Despesa Exemplo:

2. Despesas com aquisições de materiais de consumo (medicamentos, merendas, material de limpeza, material de copa e cozinha, material de expediente etc.)

Onde: 3. Categoria Econômica: Despesas Correntes; 3. grupo de natureza da despesa: Outras Despesas Correntes; 90. mmodalidade de aplicação: Aplicação Direta; 30. eelemento de despesa: Material de Consumo; xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do código atribuído

pelo Ente Público (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos da despesa.

c g mm ee dd 3 3 90 30 xx

74

Codificação da Despesa Exemplo:

3. Despesas com contratações de Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica (fornecimento de Energia Elétrica, de água, de telefonia, de gás, manutenção dos elevadores etc.)

Onde:

3. Categoria Econômica: Despesas Correntes; 3. grupo de natureza da despesa: Outras Despesas Correntes; 90. mmodalidade de aplicação: Aplicação Direta; 39. eelemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do código atribuído pelo Ente

Público (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos da despesa.

c g mm ee dd 3 3 90 39 xx

75

Codificação da Despesa Exemplo:

4. Despesas com Obras e Instalações (Construção de Rodovias, Construção de Escolas, Construção de Hospitais etc.)

Onde:

4. Categoria Econômica: Despesas de Capital; 4. grupo de natureza da despesa: Investimentos; 90. mmodalidade de aplicação: Aplicação Direta; 51. eelemento de despesa: Obras e Instalações; xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do código atribuído pelo Ente

Público (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos da despesa.

c g mm ee dd 4 4 90 51 xx

76

Codificação da Despesa Exemplo:

5. Despesas com aquisições de Equipamentos e Materiais Permanentes (Ambulâncias, Veículos Oficiais, Tratores, Computadores, Mobiliário em Geral, Carteiras Escolares etc.)

Onde:

4. Categoria Econômica: Despesas de Capital; 4. grupo de natureza da despesa: Investimentos; 90. mmodalidade de aplicação: Aplicação Direta; 52. eelemento de despesa: Equipamentos e Materiais Permanentes; xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do código atribuído pelo Ente

Público (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos da despesa.

c g mm ee dd 4 4 90 52 xx

77

Codificação da Despesa Exemplo:

6. Despesas com aquisições de Equipamentos e Materiais Permanentes USADOS, de SEGUNDA MÃO (Ambulâncias, Veículos Oficiais, Tratores, Computadores, Mobiliário em Geral, Carteiras Escolares etc.)

Onde:

4. Categoria Econômica: Despesas de Capital; 5. grupo de natureza da despesa: Inversões Financeiras; 90. mmodalidade de aplicação: Aplicação Direta; 52. eelemento de despesa: Equipamentos e Materiais Permanentes; xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do código atribuído pelo Ente

Público (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos da despesa.

c g mm ee dd 4 5 90 52 xx

78

Codificação da Despesa Exemplo:

7. Despesas com Aquisição de Imóveis (não* necessários à execução de obras públicas) *Basta vir Aquisição de Imóveis. Para considerar como Despesas de Capital/Investimentos tem que

vir a observação “necessário à execução de obras”.

4. Categoria Econômica: Despesas de Capital; 5. grupo de natureza da despesa: Inversões Financeiras; 90. mmodalidade de aplicação: Aplicação Direta; 61. eelemento de despesa: Aquisição de Imóveis; xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do código atribuído pelo Ente Público (U,

E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos da despesa.

c g mm ee dd 4 5 90 61 xx

79

Codificação da Despesa

Exemplo: 8. Foi firmado um convênio entre a União e um determinado

município para aquisição de medicamentos para a rede pública municipal. A União repassará ao município um valor de R$ 1.000.000,00 para a realização dessa compra.

80

Codificação da Despesa

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: Para a União, que concedeu a transferência de recursos (R$ 1.000.000,00), esta é

uma despesa corrente/transferência corrente.

3. Categoria Econômica: Despesas Correntes; 3. grupo de natureza da despesa: Outras Despesas Correntes; 40. mmodalidade de aplicação: Transferências a Municípios; 30. eelemento de despesa: Material de Consumo; xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do código atribuído

pelo Ente Público (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos da despesa.

c g mm ee dd 3 3 40 30 xx

81

Codificação da Despesa

Exemplo: 9. Foi firmado um convênio entre a União e um determinado

município para a construção de um estádio de futebol. A União repassará ao município um valor de R$ 100.000.000,00 para a realização dessa obra .

82

Codificação da Despesa

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: Para a União, que concedeu a transferência de recursos (R$ 100.000.000,00), esta é

uma despesa de capital/transferência de capital.

4. Categoria Econômica: Despesas de Capital; 4. grupo de natureza da despesa: Investimentos; 40. mmodalidade de aplicação: Transferências a Municípios; 51. eelemento de despesa: Obras e Instalações; xx. ddesdobramento facultativo do elemento da despesa: depende do código atribuído pelo

Ente Público (U, E, DF ou M), caso tenha desdobrado os elementos da despesa.

c g mm ee dd 4 4 40 51 xx

83

SLIDES PARA LEITURA

Despesa, de acordo com o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da STN – Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários:

84

SLIDES PARA LEITURA

No processo de aquisição de bens ou serviços por parte do Ente da federação, é necessário

observar alguns passos para que se possa proceder à adequada classificação quanto à natureza de despesa e garantir que a informação contábil seja fidedigna.

1º Passo – Identificar se o registro do fato é de caráter orçamentário ou

extraorçamentário.

85

SLIDES PARA LEITURA

Orçamentários –. As despesas de caráter orçamentário necessitam de recurso público para

sua realização e constituem instrumento para alcançar os fins dos programas governamentais. É exemplo de despesa de natureza orçamentária a contratação de bens e serviços para realização de determinação ação, como serviços de terceiros, pois se faz necessária a emissão de empenho para suportar esse contrato.

86

SLIDES PARA LEITURA

Extraorçamentários – são aqueles decorrentes de:

I) Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:

a) Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos) – a caução em dinheiro constitui uma garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita orçamentária.

87

SLIDES PARA LEITURA

b) Recolhimento de Consignações/Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;

c) Pagamento das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) – conforme determina a LRF, as antecipações de receitas orçamentárias para atender a insuficiência de caixa deverão ser quitadas até o dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização orçamentária para que sejam efetuados;

d) Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios da Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriormente, serão objeto de compensação ou restituição.

II) Pagamento de Restos a Pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores.

88

SLIDES PARA LEITURA

Se o desembolso é orçamentário, ir para o próximo passo.

2º Passo – Identificar a categoria econômica da despesa orçamentária, verificando se é uma despesa corrente ou de capital, conforme conceitos dispostos no item 4.3.1.1 deste Manual.

3 – Despesas Correntes; e 4 – Despesas de Capital.

Conforme já mencionado, as despesas de capital ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).

89

SLIDES PARA LEITURA

3º Passo – Observada a categoria econômica da despesa, o próximo passo é verificar o grupo de natureza da despesa orçamentária, conforme conceitos estabelecidos no item 4.3.1.2deste Manual.

1 – Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras; e 6 – Amortização da Dívida.

Para efeito de classificação, as Reservas do RPPS e de Contingência serão identificadas como grupo “9”, todavia não são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais, mediante os quais se darão efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos.

90

SLIDES PARA LEITURA

4º Passo – Por fim, far-se-á a identificação do elemento de despesa, ou seja, o objeto fim do gasto, de acordo com as descrições dos elementos constantes no item 4.3.1.4 deste Manual. Normalmente, os elementos de despesa guardam correlação com os grupos, mas não há impedimento para que um elemento típico de despesa corrente esteja relacionado a um grupo de despesa de capital.

Seguem exemplos (não exaustivos):

91

SLIDES PARA LEITURA

GRUPOS EXEMPLOS DE COMBINAÇÕES COM OS ELEMENTOS

1 – Pessoal e Encargos Sociais

01 – Aposentadorias e Reformas 03 – Pensões 04 – Contratação por Tempo Determinado 05 – Outros Benefícios Previdenciários 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 13 – Obrigações Patronais 16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 17 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

92

SLIDES PARA LEITURA

GRUPOS EXEMPLOS DE COMBINAÇÕES COM OS ELEMENTOS

2 – Juros e Encargos da Dívida

21 – Juros sobre a Dívida por Contrato 22 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23 – Juros, Deságios e Descontos da Dív. Mobiliária 24 – Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

93

SLIDES PARA LEITURA

GRUPOS EXEMPLOS DE COMBINAÇÕES COM OS ELEMENTOS

3 – Outras Despesas Correntes

30 – Material de Consumo 32 – Material de Distribuição Gratuita 33 – Passagens e Despesas com Locomoção 35 – Serviços de Consultoria 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 37 – Locação de Mão-de-Obra 38 – Arrendamento Mercantil 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

94

SLIDES PARA LEITURA

GRUPOS EXEMPLOS DE COMBINAÇÕES COM OS ELEMENTOS

4 – Investimentos

30 – Material de Consumo 33 – Passagens e Despesas com Locomoção 51 – Obras e Instalações 52 – Equipamentos e Material Permanente 61 – Aquisição de Imóveis

95

SLIDES PARA LEITURA

GRUPOS EXEMPLOS DE COMBINAÇÕES COM OS ELEMENTOS

5 – Inversões Financeiras

61 – Aquisição de Imóveis 63 – Aquisição de Títulos de Crédito 64 – Aquis. Títulos Repr. Capital já Integralizado

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SLIDES PARA LEITURA

GRUPOS EXEMPLOS DE COMBINAÇÕES COM OS ELEMENTOS

6 – Amortização da Dívida

71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado 72 – Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 73 – Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada

97

DESPESAS PÚBLICAS: CONCEITOS E CLASSIFICAÇÕES

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

01. De acordo com a legislação vigente, as despesas orçamentárias são divididas em duas categorias econômicas. São elas: a) orçamentárias e extraorçamentárias. b) investimentos e inversões financeiras. c) correntes e de capital. d) custeio e transferências correntes. e) subvenções sociais e subvenções econômicas.

02. São despesas orçamentárias: a) as despesas públicas que para serem realizadas dependem de autorização legislativa e que não podem se efetivar sem crédito orçamentário correspondente. Podem se subdividir em despesas correntes e em despesas de capital. b) as despesas públicas que para serem realizadas dependem de autorização executiva e que não podem se efetivar sem crédito orçamentário correspondente.

c) as despesas públicas que para serem realizadas dependem de autorização legislativa e que podem se efetivar sem crédito orçamentário correspondente. Podem se subdividir em despesas correntes e despesas de capital. d) as despesas públicas que para serem realizadas independem de autorização legislativa e que podem se efetivar sem crédito orçamentário correspondente. Podem se subdividir em despesas correntes e em despesas de capital. e) Nenhuma das anteriores.

03. As despesas correntes são as despesas de natureza operacional realizadas para a manutenção dos equipamentos e para o funcionamento dos órgãos governamentais. E dividem-se em: a) despesas de custeio, de capital e transferências correntes. b) despesas de custeio e de capital. c) despesas de custeio e transferências correntes. d) investimentos e capital. e) Nenhuma das anteriores.

04. São despesas de custeio: a) as inversões públicas. b) as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. c) as dotações para despesas às quais não corresponda contrapres-tação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. d) b e c estão corretas. e) Nenhuma das anteriores.

05. São transferências correntes: a) as inversões públicas. b) as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender às obras de conservação e adaptação de bens imóveis. c) as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. d) b e c estão corretas. e) Nenhuma das anteriores.

06. As transferências efetuadas pelo ente público destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, são denominadas a) subvenções sociais. b) suprimento de fundos. c) variações passivas. d) restos a pagar. e) transferências de capital.

07. As dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais são consideradas como a) investimentos. b) inversões financeiras. c) subvenções econômicas. d) transferências de capital. e) despesas e custeio.

08. São realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, envolvendo, entre outras, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. a) Despesas de investimentos. b) Despesas de capital. c) Despesas de inversões financeiras. d) Transferências de capital. e) Nenhuma das anteriores.

09. São investimentos: a) as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e rnaterial permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. b) aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.

c) aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital. d) constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. e) Nenhuma das anteriores.

10. São inversões financeiras: a) as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

b) aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. c) aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital. d) constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. e) b, c, e d estão corretas.

11. São transferências de capital: a) as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. b) aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.

c) aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital. d) as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. e) b, c e d estão corretas.

12. Foi firmado um convênio entre a União e um determinado município para a construção de um estádio de futebol. A União repassará ao município o valor de R$ 100.000.000,00 para a realização desta obra. Como deveremos classificar o gasto deste valor por parte da União? a) Despesas Correntes/Custeio; b) Despesas de Capital/Investimentos; c) Despesas de Capital/Transferências de Capital; d) Despesas Correntes/Transferências Correntes; e) Despesas de Capital/Inversões Financeiras.

13. Aponte a opção que apresenta somente despesas correntes a) Pessoal; Inversões Financeiras; Material de Consumo. b) Material de Consumo; Investimentos; Amortização da Dívida. c) Pessoal; Juros da Dívida; Material de Consumo. d) Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida. e) Pagamento de Restos a Pagar; Cauções Devolvidas; Retenções Recolhidas.

14. Aponte a opção que apresenta somente despesas de capital a) Pessoal; Inversões Financeiras; Material de Consumo. b) Material de Consumo; Investimentos; Amortização da Dívida. c) Pessoal; Juros da Dívida; Material de Consumo. d) Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida. e) Pagamento de Restos a Pagar; Cauções Devolvidas; Retenções Recolhidas.

15. Na construção de um imóvel, a operação classifica-se como: a) investimentos; b) transferências de capital; c) inversões financeiras; d) aplicação de capital.

16. Despesas com pagamento pelo efetivo exercício de cargo, emprego ou de função de confiança no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador: a) outras despesas correntes; b) pessoal e encargos sociais; c) outras despesas de capital; d) encargos sociais e consignações.

17. Para efeito de classificação da despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, considera-se material permanente o de duração superior a: a) um mês. b) dois anos. c) seis meses. d) um ano. e) cinco anos.

18. Um município qualquer pretende adquirir 05 ambulâncias. Para iniciar o processo licitatório, o gestor deste município deverá reservar um valor referente a uma dotação orçamentária destinada a: a) despesa corrente/outras despesas correntes/aplicações diretas/material de consumo (3.3.90.30);

b) despesa de capital/investimentos/aplicações diretas/equipamentos e material permanente (4.4.90.52);

c) despesa de capital/inversões financeiras/aplicações diretas/equipamentos e material permanente (4.5.90.52);

d) despesa de capital/inversões financeiras/aplicações diretas/material de consumo (4.5.90.30);

e) despesa corrente/investimentos/aplicaçõesdiretas/ equipamentos e material permanente (3.4.90.52).

19. Uma Prefeitura vai realizar uma obra para construir um Posto de Saúde. A obra propriamente dita está orçada em $ 17 milhões. As despesas com o planejamento das obras estão orçadas em $ 1 milhão e o terreno a ser adquirido, necessário para construir o referido Posto de Saúde, em $ 2 milhões. No orçamento a ser aprovado, a Prefeitura deve alocar recursos, classificando-os: a) $20 milhões como Investimentos – Obras e Instalações. b) $17 milhões como Investimentos – Obras e Instalações e $3 milhões como Despesas de Custeio – Outros Serviços e Encargos.

c) $17 milhões como Investimentos e $3 milhões como Inversões Financeiras. d) $17 milhões como Obras e Instalações, $1milhão como Outros Serviços e Encargos e $ 2 milhões como Inversões Financeiras. e) $17 milhões como Obras e Instalações e $3 milhões como Inversões Financeiras.

20. A despesa com a compra de um terreno destinado à construção de um viaduto classifica-se como: a) Transferências de Capital. b) Transferências Correntes. c) Equipamentos e Material Permanente. d) Inversões Financeiras. e) Investimentos.

21. Ao adquirir um caminhão usado, a Prefeitura do Rio de Janeiro deverá classificar a despesa como: a) Despesa extraorçamentária. b) Despesa de Custeio. c) Transferência de Capital. d) Investimentos. e) Inversões Financeiras.

22. Serão classificadas, como Transferências Correntes, as dotações para: (A) despesas as quais correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. (B) investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços.

(C) manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender as obras de conservação e adaptação de bens imóveis. (D) despesas as quais não correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. (E) planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas.

23. Para seu próprio uso, o Tribunal Regional Eleitoral adquiriu prédio usado. O grupo de despesa que o contador classifica tal gasto é (A) Inversões Financeiras. (B) Investimentos. (C) Equipamentos e Material Permanente. (D) Serviços de Terceiros. (E) Despesa de Pessoal.

24. Os juros e encargos da dívida interna e externa do ente público são um exemplo de despesa a) extraordinária. b) por mutação patrimonial. c) de capital. d) extraorçamentária. e) corrente.

25. Gastos com Pensionista, Material Permanente e Concessão de Empréstimos classificam-se, respectivamente, como: (A) Transferências Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras. (B) Despesa extraorçamentária, Transferências de Capital e Despesas de Custeio. (C) Despesas de Custeio, Inversões Financeiras e Investimentos.

(D) Transferências Correntes, Investimentos e Transferências de Capital. (E) Despesas de Custeio, Transferência de Capital e Investimentos.

26. É classificada como transferência de capital: (A) Amortização da dívida pública. (B) Aquisição de material permanente. (C) Participação na constituição de empresas. (D) Aposentadoria paga pelo ente público. (E) Subvenção social.

27. As despesas orçamentárias podem ser classificadas segundo o critério de Grupo de Natureza da Despesa (GND). Os GND são: a) Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes; Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida. b) Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Investimentos; Amortização da Dívida externa.

c) Despesas de Capital; Juros e Encargos da Dívida; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida. d) Despesas com Pessoal; Encargos Sociais; Despesas Correntes; Juros e Encargos da Dívida. e) Despesas Correntes; Despesas Financeiras; Outras Despesas Correntes; Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida.

28. A amortização de empréstimos decorrentes de antecipação de receita é uma despesa (A) extraorçamentária. (B) orçamentária de capital. (C) orçamentária corrente. (D) que depende de autorização legislativa para sua realização. (E) que não afeta o saldo financeiro do exercício.

29. De acordo com a Portaria Interministerial nº 163/2001, a estrutura de natureza da despesa se compõe de c.g.mm.ee.dd. Não compõe essa estrutura a) categoria econômica b) grupo de natureza da despesa c) modalidade de aplicação d) elemento de despesa e) desdobramento, obrigatório, do elemento de despesa.

30. É considerada despesa por mutação patrimonial (despesa não efetiva): (A) pessoal e encargos sociais. (B) equipamentos e material permanente. (C) serviços de consultoria. (D) subvenção social. (E) juros sobre a dívida por contrato.

GABARITOS – EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

DESPESAS PÚBLICAS: CONCEITOS E CLASSIFICAÇÕES

QUESTÃO

GABARITO

QUESTÃO

GABARITO

QUESTÃO

GABARITO

01 C 11 D

21

E

02 A 12 C

22

D

03 C 13 C

23

A

04 B 14 D

24

E

05 C 15 A

25

A

06 A 16 B

26

A

07 C

17 B

27

A

08 B

18 B

28

A

09 A

19 A

29

E

10 E

20 E

30

B