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CONTENCIOSO DA UNIÃO EUROPEIA
MESTRADO FORENSE
1.º Semestre – 2015/2016
Professora Doutora Patrícia Fragoso Martins
6 ECTS
1. OBJECTIVOS DA DISCIPLINA
O Tribunal de Justiça da União Europeia afirmou num dos seus mais
conhecidos acórdãos, proferido nos anos oitenta, que a União Europeia é uma
“União de Direito”, associando esta noção ao estabelecimento a nível europeu de
um sistema jurisdicional de vias de recurso e procedimentos dito completo.
A disciplina de Contencioso da União Europeia pretende explorar o sentido
desta afirmação, estudando a jurisdição do TJUE enquanto órgão de justiça
internacional e ilustrando os diversos meios de tutela jurisdicional
estabelecidos na União Europeia.
O programa da disciplina está organizado em torno de sete capítulos,
seleccionados e organizados com o objectivo de proporcionar aos alunos uma
visão global e transversal do contencioso da União.
Pretende-se, desta forma, que os alunos adquiram conhecimentos e
competências em diversos domínios do contencioso da União, nos planos
europeu, nacional e internacional. Na verdade, este não se trata de um curso
vocacionado apenas para o estudo das acções que correm nos tribunais da
União, estendendo-se ao estudo da aplicação do direito da União nos tribunais
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nacionais, e às interacções do sistema jurisdicional da União com outros órgãos
jurisdicionais internacionais.
Sem prejuízo do necessário enquadramento teórico, o curso pretende ter uma
forte orientação prática, familiarizando os alunos com o sistema judicial da
União, e facultando uma aproximação aos meios de tutela europeus em acção.
2. ESTRUTURA DA DISCIPLINA
Tendencialmente cada um dos capítulos é tratado em duas aulas, cada uma com
a duração de 1h30.
Na primeira aula, faculta-se aos alunos um conjunto de casos relativos ao tema
da semana, que procuram ilustrar o contencioso da União em acção, e servir de
base para uma discussão aberta e participada de algumas das mais famosas
decisões do TJUE.
Na segunda aula é feita uma sistematização da matéria – que se pretende
participada e dialogada – chamando-se a atenção para os pontos fundamentais
e os problemas jurídicos em causa.
Procura-se desta fora, cultivar e desenvolver nos alunos as competências
analítica, sintética e crítica do jurista.
3. MÉTODO DE ENSINO E AVALIAÇÃO
As aulas seguem tendencialmente o chamado método socrático e o método do
caso. A primeira aula da semana que incide sobre a análise de casos reais,
baseia-se exclusivamente na participação dos alunos, a quem é exigida a
preparação dos mesmos antes da aula.
A segunda aula da semana, tende a ter uma natureza mais expositiva, visando-
se ajudar os alunos a sistematizar ideias e organizar informação. Não obstante,
pretende-se que todas as aulas sejam dialogadas e participadas, envolvendo os
alunos na discussão dos temas propostos.
A avaliação dos alunos é baseada na avaliação contínua (traduzida numa nota
de avaliação contínua), e na realização de um exame final obrigatório. Os
elementos levados em conta para a atribuição da nota de avaliação contínua são
a participação activa e relevante nas aulas e o trabalho demonstrado pelos
alunos ao longo do semestre.
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4. PROGRAMA DA DISCIPLINA
1. Noção e objecto do contencioso da União Europeia
1.1. A estrutura da União depois do Tratado de Lisboa
1.2. A arquitectura judiciária da União
1.2.1. O Tribunal de Justiça da União Europeia
1.2.1.1 O Tribunal de Justiça
1.2.1.2 O Tribunal Geral
1.2.1.3 Os tribunais especializados
1.2.1.4 Os juízes e os advogados-gerais
1.2.2 Os tribunais nacionais
1.2.2.1 Os tribunais comuns
1.2.2.2 Os tribunais constitucionais
2. A jurisdição do TJUE
2.1. A natureza da jurisdição do TJUE
2.2 Os limites da jurisdição do TJUE
2.2.1. O incumprimento de valores da União
2.2.2 A competência no domínio da Política Externa e de
Segurança Comum
2.2.3 A competência no domínio do Espaço de Liberdade,
Segurança e Justiça
3. A competência contenciosa do TJUE e meios processuais
3.1 A acção por incumprimento
3.2 A acção de anulação
3.3 A acção por omissão
3.4 A excepção de ilegalidade
3.5 A acção de responsabilidade da União
3.6 A tutela cautelar
4. Os tribunais nacionais como tribunais comuns de direito da
União
4.1. Os princípios gerais de direito da União: efeito directo; efeito
indirecto; primado do direito da União; responsabilidade do Estado
por violação de direito da União
4.2. A autonomia processual nacional
4.2.1 Em geral: os princípios da efectividade e equivalência
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4.2.2 Ilustrações: a tutela jurisdicional efectiva; o direito de
acção; o princípio do pedido; o direito à prova; o caso julgado; os
prazos; a tutela cautelar
5. A competência prejudicial do TJUE
5.1. O reenvio prejudicial como “jóia da coroa” do contencioso da
União
5.2 O objecto do reenvio prejudicial: o reenvio de validade e de
interpretação
5.3. Os tipos de reenvio prejudicial: o reenvio facultativo e obrigatório
5.3. A noção de órgão jurisdicional nacional
5.4. A competência do TJUE para apreciação das questões
prejudiciais
5.5. O processo de reenvio
5.6. A sentença do TJUE
6. A competência consultiva do TJUE
7. O TJUE e os demais tribunais internacionais
7.1 O TJUE e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
7.2. O TJUE e o Tribunal da EFTA
7.3. O TJUE e os tribunais arbitrais
7.4. Outros exemplos
5. PLANO DE AULAS
Semana 1 – 16 Set. Apresentação; conteúdos; bibliografia;
legislação; métodos e ensino e avaliação
Semana 2 – 23 Set. O contencioso da União e a arquitectura
judiciária da União (recapitulação)
Semana 3 – 30 Set. A natureza e limites da jurisdição do
TJUE
Semana 4 – 7 Out. A acção por incumprimento
Semana 5 – 14 Out. A acção de anulação e a acção por omissão
Semana 6 – 21 Out. A acção de anulação e a excepção de
ilegalidade
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Semana 7 – 28 Out. A acção de anulação e a excepção de
ilegalidade
Semana 8 -4 Nov. A acção de responsabilidade da União e a
A tutela cautelar
Semana 9 – 11 Nov. Os tribunais nacionais como tribunais
comuns de direito da União
(recapitulação)
Semana 10 – 18 Nov. A autonomia processual nacional
Semana 11 – 25 Nov. A competência prejudicial
Semana 12 – 2 Dez. A competência prejudicial
Semana 13 – 9 Dez. A competência consultiva
Semana 14 – 16 Dez. O TJUE e os demais tribunais
internacionais
6. LEGISLAÇÃO
Tratado da União Europeia;
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
Declarações e protocolos anexos;
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Convenção Europeia dos Direitos do Homem;
Constituição da República Portuguesa.
Sugestão: PAIS, Sofia Oliveira, Direito da União Europeia - Legislação e
Jurisprudência Fundamentais, Lisboa, Quid Juris, 2011.
7. BIBLIOGRAFIA
MANUAIS:
CAMPOS, João Mota de; CAMPOS, João Luiz Mota de, Contencioso
comunitário, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.
DUARTE, Maria Luísa, Contencioso comunitário, Cascais, Principia, 2003.
6
LENAERTS, Koen, [et al.], Procedural Law of the European Union, Sweet and
Maxwell, 2014.
MESQUITA, Maria José Rangel de, Introdução ao contencioso da União
Europeia: lições Coimbra, Almedina, 2013.
QUADROS, Fausto de; MARTINS, Ana Maria Guerra, Contencioso da União
Europeia, 2ª ed., Coimbra, Almedina, 2007.
OBRAS GERAIS:
DUARTE, Maria Luísa, Estudos Sobre o Tratado de Lisboa, Coimbra,
Almedina, 2010.
GORJÃO-HENRIQUES, Miguel, Direito da União: história, direito, cidadania,
mercado interno e concorrência, 6.ª Ed., Coimbra, Almedina, 2010.
MACHADO, Jónatas, E. M., Direito da União Europeia, Coimbra, Wolters
Kluwer Portugal/Coimbra Editora, 2010.
MESQUITA, Maria José Rangel de, A União Europeia após o Tratado de
Lisboa, Coimbra, Almedina, 2010.
PAIS, Sofia Oliveira (coord.), Princípios Fundamentais de Direito da União
Europeia: Uma abordagem jurisprudencial, 2.ª Ed., Coimbra, Almedina, 2011.
PAIS, Sofia Oliveira, Estudos de direito da União Europeia, Coimbra,
Almedina, 2012.
PIÇARRA, Nuno (coord.), A União Europeia segundo o Tratado de Lisboa:
aspectos centrais, Coimbra, Almedina, 2011.
São ainda indicados, em cada aula, elementos bibliográficos adicionais,
designadamente artigos periódicos, para complemento do estudo.
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