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1 CONTENCIOSO DA UNIÃO EUROPEIA MESTRADO FORENSE 1.º Semestre – 2015/2016 Professora Doutora Patrícia Fragoso Martins 6 ECTS 1. OBJECTIVOS DA DISCIPLINA O Tribunal de Justiça da União Europeia afirmou num dos seus mais conhecidos acórdãos, proferido nos anos oitenta, que a União Europeia é uma “União de Direito, associando esta noção ao estabelecimento a nível europeu de um sistema jurisdicional de vias de recurso e procedimentos dito completo. A disciplina de Contencioso da União Europeia pretende explorar o sentido desta afirmação, estudando a jurisdição do TJUE enquanto órgão de justiça internacional e ilustrando os diversos meios de tutela jurisdicional estabelecidos na União Europeia. O programa da disciplina está organizado em torno de sete capítulos, seleccionados e organizados com o objectivo de proporcionar aos alunos uma visão global e transversal do contencioso da União. Pretende-se, desta forma, que os alunos adquiram conhecimentos e competências em diversos domínios do contencioso da União, nos planos europeu, nacional e internacional. Na verdade, este não se trata de um curso vocacionado apenas para o estudo das acções que correm nos tribunais da União, estendendo-se ao estudo da aplicação do direito da União nos tribunais

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CONTENCIOSO DA UNIÃO EUROPEIA

MESTRADO FORENSE

1.º Semestre – 2015/2016

Professora Doutora Patrícia Fragoso Martins

6 ECTS

1. OBJECTIVOS DA DISCIPLINA

O Tribunal de Justiça da União Europeia afirmou num dos seus mais

conhecidos acórdãos, proferido nos anos oitenta, que a União Europeia é uma

“União de Direito”, associando esta noção ao estabelecimento a nível europeu de

um sistema jurisdicional de vias de recurso e procedimentos dito completo.

A disciplina de Contencioso da União Europeia pretende explorar o sentido

desta afirmação, estudando a jurisdição do TJUE enquanto órgão de justiça

internacional e ilustrando os diversos meios de tutela jurisdicional

estabelecidos na União Europeia.

O programa da disciplina está organizado em torno de sete capítulos,

seleccionados e organizados com o objectivo de proporcionar aos alunos uma

visão global e transversal do contencioso da União.

Pretende-se, desta forma, que os alunos adquiram conhecimentos e

competências em diversos domínios do contencioso da União, nos planos

europeu, nacional e internacional. Na verdade, este não se trata de um curso

vocacionado apenas para o estudo das acções que correm nos tribunais da

União, estendendo-se ao estudo da aplicação do direito da União nos tribunais

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nacionais, e às interacções do sistema jurisdicional da União com outros órgãos

jurisdicionais internacionais.

Sem prejuízo do necessário enquadramento teórico, o curso pretende ter uma

forte orientação prática, familiarizando os alunos com o sistema judicial da

União, e facultando uma aproximação aos meios de tutela europeus em acção.

2. ESTRUTURA DA DISCIPLINA

Tendencialmente cada um dos capítulos é tratado em duas aulas, cada uma com

a duração de 1h30.

Na primeira aula, faculta-se aos alunos um conjunto de casos relativos ao tema

da semana, que procuram ilustrar o contencioso da União em acção, e servir de

base para uma discussão aberta e participada de algumas das mais famosas

decisões do TJUE.

Na segunda aula é feita uma sistematização da matéria – que se pretende

participada e dialogada – chamando-se a atenção para os pontos fundamentais

e os problemas jurídicos em causa.

Procura-se desta fora, cultivar e desenvolver nos alunos as competências

analítica, sintética e crítica do jurista.

3. MÉTODO DE ENSINO E AVALIAÇÃO

As aulas seguem tendencialmente o chamado método socrático e o método do

caso. A primeira aula da semana que incide sobre a análise de casos reais,

baseia-se exclusivamente na participação dos alunos, a quem é exigida a

preparação dos mesmos antes da aula.

A segunda aula da semana, tende a ter uma natureza mais expositiva, visando-

se ajudar os alunos a sistematizar ideias e organizar informação. Não obstante,

pretende-se que todas as aulas sejam dialogadas e participadas, envolvendo os

alunos na discussão dos temas propostos.

A avaliação dos alunos é baseada na avaliação contínua (traduzida numa nota

de avaliação contínua), e na realização de um exame final obrigatório. Os

elementos levados em conta para a atribuição da nota de avaliação contínua são

a participação activa e relevante nas aulas e o trabalho demonstrado pelos

alunos ao longo do semestre.

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4. PROGRAMA DA DISCIPLINA

1. Noção e objecto do contencioso da União Europeia

1.1. A estrutura da União depois do Tratado de Lisboa

1.2. A arquitectura judiciária da União

1.2.1. O Tribunal de Justiça da União Europeia

1.2.1.1 O Tribunal de Justiça

1.2.1.2 O Tribunal Geral

1.2.1.3 Os tribunais especializados

1.2.1.4 Os juízes e os advogados-gerais

1.2.2 Os tribunais nacionais

1.2.2.1 Os tribunais comuns

1.2.2.2 Os tribunais constitucionais

2. A jurisdição do TJUE

2.1. A natureza da jurisdição do TJUE

2.2 Os limites da jurisdição do TJUE

2.2.1. O incumprimento de valores da União

2.2.2 A competência no domínio da Política Externa e de

Segurança Comum

2.2.3 A competência no domínio do Espaço de Liberdade,

Segurança e Justiça

3. A competência contenciosa do TJUE e meios processuais

3.1 A acção por incumprimento

3.2 A acção de anulação

3.3 A acção por omissão

3.4 A excepção de ilegalidade

3.5 A acção de responsabilidade da União

3.6 A tutela cautelar

4. Os tribunais nacionais como tribunais comuns de direito da

União

4.1. Os princípios gerais de direito da União: efeito directo; efeito

indirecto; primado do direito da União; responsabilidade do Estado

por violação de direito da União

4.2. A autonomia processual nacional

4.2.1 Em geral: os princípios da efectividade e equivalência

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4.2.2 Ilustrações: a tutela jurisdicional efectiva; o direito de

acção; o princípio do pedido; o direito à prova; o caso julgado; os

prazos; a tutela cautelar

5. A competência prejudicial do TJUE

5.1. O reenvio prejudicial como “jóia da coroa” do contencioso da

União

5.2 O objecto do reenvio prejudicial: o reenvio de validade e de

interpretação

5.3. Os tipos de reenvio prejudicial: o reenvio facultativo e obrigatório

5.3. A noção de órgão jurisdicional nacional

5.4. A competência do TJUE para apreciação das questões

prejudiciais

5.5. O processo de reenvio

5.6. A sentença do TJUE

6. A competência consultiva do TJUE

7. O TJUE e os demais tribunais internacionais

7.1 O TJUE e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

7.2. O TJUE e o Tribunal da EFTA

7.3. O TJUE e os tribunais arbitrais

7.4. Outros exemplos

5. PLANO DE AULAS

Semana 1 – 16 Set. Apresentação; conteúdos; bibliografia;

legislação; métodos e ensino e avaliação

Semana 2 – 23 Set. O contencioso da União e a arquitectura

judiciária da União (recapitulação)

Semana 3 – 30 Set. A natureza e limites da jurisdição do

TJUE

Semana 4 – 7 Out. A acção por incumprimento

Semana 5 – 14 Out. A acção de anulação e a acção por omissão

Semana 6 – 21 Out. A acção de anulação e a excepção de

ilegalidade

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Semana 7 – 28 Out. A acção de anulação e a excepção de

ilegalidade

Semana 8 -4 Nov. A acção de responsabilidade da União e a

A tutela cautelar

Semana 9 – 11 Nov. Os tribunais nacionais como tribunais

comuns de direito da União

(recapitulação)

Semana 10 – 18 Nov. A autonomia processual nacional

Semana 11 – 25 Nov. A competência prejudicial

Semana 12 – 2 Dez. A competência prejudicial

Semana 13 – 9 Dez. A competência consultiva

Semana 14 – 16 Dez. O TJUE e os demais tribunais

internacionais

6. LEGISLAÇÃO

Tratado da União Europeia;

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

Declarações e protocolos anexos;

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

Constituição da República Portuguesa.

Sugestão: PAIS, Sofia Oliveira, Direito da União Europeia - Legislação e

Jurisprudência Fundamentais, Lisboa, Quid Juris, 2011.

7. BIBLIOGRAFIA

MANUAIS:

CAMPOS, João Mota de; CAMPOS, João Luiz Mota de, Contencioso

comunitário, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.

DUARTE, Maria Luísa, Contencioso comunitário, Cascais, Principia, 2003.

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LENAERTS, Koen, [et al.], Procedural Law of the European Union, Sweet and

Maxwell, 2014.

MESQUITA, Maria José Rangel de, Introdução ao contencioso da União

Europeia: lições Coimbra, Almedina, 2013.

QUADROS, Fausto de; MARTINS, Ana Maria Guerra, Contencioso da União

Europeia, 2ª ed., Coimbra, Almedina, 2007.

OBRAS GERAIS:

DUARTE, Maria Luísa, Estudos Sobre o Tratado de Lisboa, Coimbra,

Almedina, 2010.

GORJÃO-HENRIQUES, Miguel, Direito da União: história, direito, cidadania,

mercado interno e concorrência, 6.ª Ed., Coimbra, Almedina, 2010.

MACHADO, Jónatas, E. M., Direito da União Europeia, Coimbra, Wolters

Kluwer Portugal/Coimbra Editora, 2010.

MESQUITA, Maria José Rangel de, A União Europeia após o Tratado de

Lisboa, Coimbra, Almedina, 2010.

PAIS, Sofia Oliveira (coord.), Princípios Fundamentais de Direito da União

Europeia: Uma abordagem jurisprudencial, 2.ª Ed., Coimbra, Almedina, 2011.

PAIS, Sofia Oliveira, Estudos de direito da União Europeia, Coimbra,

Almedina, 2012.

PIÇARRA, Nuno (coord.), A União Europeia segundo o Tratado de Lisboa:

aspectos centrais, Coimbra, Almedina, 2011.

São ainda indicados, em cada aula, elementos bibliográficos adicionais,

designadamente artigos periódicos, para complemento do estudo.

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