CONTESTACAO_MODELO

download CONTESTACAO_MODELO

of 9

Transcript of CONTESTACAO_MODELO

  • 8/2/2019 CONTESTACAO_MODELO

    1/9

    EXCELENTSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 4. VARA CVEL DACOMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB.

    Processo: xxx.2010.xxx.xxx-x

    Autor: Nome do AutorRu: Nome do Ru

    NOME DO RU, j devidamente qualificada nos autos daAo de Indenizao por Danos Morais e Materiais em epgrafe,interposta por NOME DA AUTORA, vem, por seus advogadossignatrios, instrumento de mandato em anexo, com escritrioprofissional na Nome da Rua, XXX, Sala XXX, Bairoo, Campina

    Grande/PB, onde recebem intimaes e notificaes, apresentar

    CONTESTAO

    ao absurdo petitrio inicial de fls., expondo a Vossa Excelncia, asrazes fticas e jurdicas para o real esclarecimento da verdade para, aofinal, requerer o que de direito:

    I BREVE RESUMO DOS FATOS ALEGADOS NAINICIAL

    A autora ingressou em juzo com a presente Ao deIndenizao por Danos Morais e Materiais alegando, em sntese, que nodia 19 de fevereiro de 2008, por volta das 12h10min foi atingida por umprojtil arremessado por um menor, em ato de vandalismo, tendosofrido, em conseqncia disto, danos irreparveis a sua viso do olhoesquerdo.

  • 8/2/2019 CONTESTACAO_MODELO

    2/9

    Aduz ainda que a promovida no fora diligente nemprudente com suas obrigaes para com a promovente, pois esta s fezjus aos primeiros socorros prestados.

    Alegou ainda que a promovida no tem mais interesse emajudar a autora, acarretando assim danos ainda maiores a sua vida e aseu sustento pessoal.

    Eis, em apertada sntese, as alegaes da autora.

    II - PRELIMINARMENTE

    DA ILIGITIMIDADE PASSIVA

    Trata o presente feito de um clssico caso deilegitimidade passiva da Empresa Nome da Empresa LTDA.

    A prpria autora afirma em sua petio inicial que

    (...) FORA SURPREENDIDA PELA AO DE UM MENOR QUE POR

    ATO DE VANDALISMO, ARREMESSOU CONTRA A AUTORA UMPROJTIL QUE VEIO A DEFORMAR O ROSTO DA MESMA E A

    DANIFICAR A SUA VISO (...) (sic)

    Ora, Excelncia, pela narrativa acima reproduzida,verifica-se de plano que os danos alegados pela autora foram causadospor um menor.

    fcil perceber neste caso que no foi a demandadacausadora do suposto ato ilcito hbil a dar suporte ao pedido deindenizao.

    No h nos autos qualquer documento ou prova de que apromovida tenha realizado o ato ilcito ou mesmo concorrido para arealizao dele.

    Atente-se, ademais, que aps o ocorrido, a prpria

    demandada prestou todos os atendimentos imediatos a autora e isso

  • 8/2/2019 CONTESTACAO_MODELO

    3/9

    confirmado por ela quando afirma que (...) fez jus aos primeiros socorros

    prestados (...)

    A lei processual brasileira exige, para o regular

    prosseguimento do feito, que se observem as seguintes condies daao: interesse processual, legitimidade das partes e possibilidadejurdica do pedido.

    No caso em apreo, a ilegitimidade da parte r inquestionvel, tendo em vista que esta jamais causou qualquer atoilcito a autora, conforme atestado por ela mesma em sua inicial.

    Com isso, a presente ao ofende o princpio dainadmissibilidade de demandas inviveis, que objetiva impedir que serealizem atos processuais sem que haja certeza ou probabilidade de serproferida deciso sobre o mrito, ante a evidente ilegitimidade passiva.

    Como bem acentua o doutrinador Kazuo Watanabe:

    SO RAZES DE ECONOMIA PROCESSUAL QUEDETERMINAM A CRIAO DE TCNICAS PROCESSUAISQUE PERMITAM O JULGAMENTO ANTECIPADO, SEM A

    PRTICA DE ATOS PROCESSUAIS INTEIRAMENTEINTEIS AO JULGAMENTO DA CAUSA. ASCONDIES DA AO NADA MAIS CONSTITUEM QUE TCNICA PROCESSUAL INSTITUDA PARA A

    CONSECUO DESTE OBJETIVO

    Assim sendo, pede-se e espera-se o acolhimento porVossa Excelncia desta preliminar, para, por via de conseqncia,reconhecer a total ilegitimidade da Empresa Nome da Empresa LTDApara figurar no plo passivo da presente demanda, extinguindo opresente feito sem julgamento do mrito, nos moldes do que determina

    o Art. 267, VI.

    DA INPCIA DA PETIO INICIAL

    Verifica-se ainda no presente feito que a Petio Inicial totalmente inepta por agredir frontalmente o disposto no art. 295,pargrafo nico do Cdigo de Processo Civil e dificultar sobremaneira o

    contraditrio, em razo de sua confusa redao.

  • 8/2/2019 CONTESTACAO_MODELO

    4/9

    Na verdade, o que parece que o seu subscritor utilizou aprtica j conhecida do copiar e colar (Ctrl-C, Ctrl-V), tendo com issocolocado no texto da petio inicial informaes TOTALMENTEDESCONEXAS, retiradas do corpo de outras peties, j que dizem

    respeito a casos totalmente diferentes, conforme comprovaremos aseguir.

    O fato a ser narrado bastante simples: um menor, emato de vandalismo, atirou uma pedra na autora e lhe causou a perda daviso do olho esquerdo. Nada mais!

    Todavia, ao narrar o fato e no decorrer da petio, o seusubscritor faz as seguintes afirmaes:

    DESTA FEITA, TIL E NECESSRIA A INTERVENO DO

    JUDICIRIO PARA TUTELAR QUE O PROMOVIDO NO MAISFAA DESCONTOS EXORBITANTES NA CONTASALRIODOAUTOR (sic)

    Como se observa, no se trata o presente feito de umaReclamao Trabalhista, a autora (e no autor) no e nunca foifuncionria da promovida.

    Mais adiante, desta feita de forma mais absurda ainda,verifica-se a seguinte afirmao:

    (...) ORA, CLARO EST, QUE A ATITUDE DO REQUERIDO, ESTA

    TOTALMENTE EQUIVOCADA, AGINDO DE IMPRUDNCIA AODESCONTARDOSVENCIMENTOSDOPROMOVENTEODBITOSUPRACITADO(...)(SIC)

    (...)ORA, RESTA INDUBITVEL A OCORRNCIA DE DANOS MORAISAO AUTOR, EIS QUE ELE VIVENCIOU SITUAO INESTIMVEL A SUA

    IMAGEM, PELOS REFERIDOS DESCONTOS, VINDO A

    PASSAR NECESSIDADES COM SUA FAMLIA INEXPLICVEIS. (...)(sic)

    Observa-se acima que os trechos reproduzidos parecemter sido retirados de uma Reclamao Trabalhista e no guardaqualquer referncia com o caso em tela, j que, como dito, a autora notem nenhuma relao de emprego com a promovida.

    Mais adiante ainda afirma:

  • 8/2/2019 CONTESTACAO_MODELO

    5/9

    (...) DE BOM ALVITRE ESCLARECER QUE O SINISTRO SOFRIDO,

    PERANTE A ATITUDE A IMPRUDNCIA E NEGLIGNCIA DA 1.RECLAMADA, FOI DECISIVA PARA A OCORRNCIA DO ALUDIDOACIDENTE DA AUTORA, QUE EST COM INCAPACIDADELABORATIVA, DEVENDO ESTE JUZO CONDENAR A PROMOVIDA A

    PAGAREMAOOBREIROUMAINDENIZAO POR DANOSMATERIAIS, DE UMA PENSO MENSAL EM VALOR EQUIVALENTE INTEGRALIDADE DO SALRIO DA AUTORA, MONETARIAMENTECORRIGIDO TODO MS DE MAIO DE CADA ANO,ACONTARDADATARECONHECIDADASUSPENSODOCONTRATODETRABALHO(...) (sic)

    Pelo acima exposto, verifica-se exausto, que a petioinicial dos presente autos, alm de conter erros de portugusinaceitveis que dificultam sobremaneira a sua compreenso, foi ainda

    retalhada com trechos colados de outras peties, notadamentetrabalhistas.

    Por fim, a autora cola na inicial um trecho de uma outrapetio em que o autor teve trs dedos amputados.

    (...) O OBREIRO TAMBM FAZ JUS AOS DANOS ESTTICOSSOFRIDOS, HAJA VISTA ABALAREM SUA APARNCIA FSICA,

    PERANTE O ACIDENTE DESCRITO.PERCEBE-SE QUE, NO MNIMO,AGIU A REQUERIDA COM NEGLIGNCIA, POIS, SABEDORA DE QUE

    PODERIA CAUSAR PREJUZOS E DANOS IRREVERSVEIS INTEGRIDADE FSICA DO AUTOR, DEVERIA DE IMEDIATO, REPARAR

    O DANO, PROCEDENDO AO PRONTO ATENDIMENTO E SOCORROFINANCEIROS, ONDE A RECLAMANTE FOI ETERNAMENTEMARCADA PELOS SINAIS DE UMA LESO GRAVSSIMA, J QUE TIVERA A AMPUTAO DE TRS DEDOS DA MOESQUERDA.(...) (sic).

    No custa lembrar que o presente feito difere de umaReclamao Trabalhista e que o plo passivo ocupado por uma pessoado sexo feminino.

    Tambm importante destacar que o dano alegado pelaautora ocorreu em seu olho esquerdo, no havendo qualquer relaocom a amputao de trs dedos da mo esquerda, como apresentado nainicial.

    Assim, requer a Vossa Excelncia, em razo dadificuldade do ru em contestar uma petio confusa, incoerente,recortada, incompleta e temerria que reconhea a total inpcia da

    petio inicial, por afrontar o pargrafo nico do art. 295 do CPC,extinguindo o feito sem julgamento do mrito.

  • 8/2/2019 CONTESTACAO_MODELO

    6/9

    III NO MRITO

    DA VERDADE DOS FATOS

    Conforme anteriormente explanado, o caso em tela defcil e rpida soluo, diante da verdade dos fatos a seguirapresentados.

    No dia 19/02/2008, por volta das 12h10min, a autora seencontrava no interior de um nibus da empresa r, sentada, quandofoi atingida por uma pedra arremessada por um menor que seencontrava na rua.

    Ao ser arremessada, a pedra adentrou ao nibus eatingiu a autora em seu rosto, nas proximidades de seu olho esquerdo.

    IMEDIATAMENTE, o motorista providenciou os primeirossocorros autora que foi atendida e medicada.

    Alm disso, a empresa, sensibilizada com a situao daautora, PAGOU todas as despesas oriundas do acidente, alm de

    medicamentos, alimentao, etc, conforme comprovam os documentosem anexo.

    Percebendo que no mais continuaria recebendo a ajudafinanceira da empresa, a autora, quase DOIS ANOS depois, decidepropor esta ao temerria.

    DA EXCLUSO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DIANTE DAIMPOSSIBILIDADE DE SE EVITAR O RESULTADO DANOSOSOFRIDO

    Pela narrativa acima apresentada, verifica-se que apromovida no tinha meios ao seu dispor para evitar a ocorrncia dodano sofrido pela autora.

    No caso em tela, o nibus estava trafegando normalmenteem sua linha, quando um menor de rua, como bem acentuado pelaautora, em ato de puro vandalismo, arremessou a pedra que atingiu a

    autora.

  • 8/2/2019 CONTESTACAO_MODELO

    7/9

    Assim, observa-se que o resultado danoso experimentadopela vtima foi realizado por terceiro, que se encontrava fora do nibus,em via pblica, SEM NENHUMA CONEXO COM O SERVIOPRESTADO pela promovida, o que lhe retira por completo qualquer

    responsabilidade, diante da evidente excluso da responsabilidade.

    Assim, resta cristalino que o presente feito diz respeito auma caso fortuito externo, alheio aos riscos inerentes atividade detransporte.

    DA AUXNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DARESPONSABILIDADE CIVIL

    Com relao aos pedidos de dano moral e materialpleiteados pela autora, algumas consideraes devem ser feitasobjetivando a comprovao da inexistncia de qualquer ao danosa porparte da promovida.

    sabido que para se configurar a responsabilidade civilde determinado agente, faz-se necessria a presena de elementosindispensveis, quais sejam:

    a conduta; a existncia do dano; o nexo de causalidade.

    A conduta da promovida se deu dentro daquilo que sepoderia esperar de um caso semelhante, ou seja, a demandadaPRESTOU TODOS OS SOCORROS imediatos e posteriores autora, nohavendo em sua petio nenhum questionamento quanto ao prontoatendimento dispensado, exames, medicamentos, etc.

    Assim, verifica-se que o comportamento da r obedeceuaos requisitos legais, tendo a autora sido atendida e realizado osexames de que necessitava, tudo isso custeado pela promovida.

    O dano, como pode ser verificado atravs dasconsideraes j feitas, existiu, j que a autora foi atingida pela pedraarremessada, todavia, foi causado exclusivamente pelo menor, semnenhuma participao da demandada.

    A culpa, como j afirmou Aguiar Dias:

  • 8/2/2019 CONTESTACAO_MODELO

    8/9

    A FALTA DE DILIGNCIA NA OBSERVNCIA DANORMA DE CONDUTA, ISTO , O DESPREZO, PORPARTE DO AGENTE, DO ESFORO NECESSRIO PARAOBSERV-LA, COM RESULTADO NO OBJETIVADO,

    MAS PREVISVEL, DESDE QUE O AGENTE SEDETIVESSENASCONSEQNCIASEVENTUAISDESUAATITUDE.(INTRAITDELARESPONSABILITCIVILEEMDROITFRANAIS,1932,N.65)

    A culpa, portanto, a violao de um dever preexistente.Que culpa ento tem a empresa de nibus no presente feito?

    No se pode falar em indenizao por dano moral oumaterial quando inexiste culpa ou dolo, no podendo nenhuma culpa

    ser atribuda promovida no caso vertente.

    No h na inicial ou nos documentos anexados qualquerprova no sentido de se demonstrar a culpa da contestante. Que culpa?Nenhuma! O prprio TRIBUNAL DE JUSTIA DA PARABA j firmoujurisprudncia recente neste sentido:

    "APELAOCVEL.AEMPRESADENIBUSNOPODESER OBRIGADA A INDENIZAR POR ASSALTO MOARMADA EM NIBUS DE SUA PROPRIEDADE, HAJAVISTAQUENOPODESERRESPONSABILIZADAPORATO DE TERCEIRO TOTALMENTE INEVITVEL EDESVINCULADO DAS ATIVIDADES QUE EXERCE,PATENTE CASO FORTUITO, EXCLUDENTE DERESPONSABILIDADE." (AC. UN. DA 1 CMARA CVEL DOTJ/PB, APELAO CVEL 200.2008.021340-4/001, DACOMARCA DA CAPITAL, REL. JUIZ CONVOCADO. CARLOSBELTROFILHO).

    SILVIO RODRIGUES, por seu turno, ensina que:

    "PARA HAVER INDENIZAO PRECISO QUEFIQUECOMPROVADOODANO"

    Pergunta-se ento: Qual o dano causado pela EmpresaNome da Empresa? Absolutamente nenhum, j que tudo o que lhecabia foi feito com presteza e eficincia.

    No existe na petio inicial reduzida a termo nenhuma

    comprovao ftica ou documental de que a promovida causou dano

  • 8/2/2019 CONTESTACAO_MODELO

    9/9

    autora, por esta razo, cai por terra toda e qualquer fundamentaojurdica que merea reparao judicial.

    Diante do relatado, evidente a ausncia do nexo causal

    ou nexo de causalidade que o liame que une a conduta do agente aodano alegado.

    Atente-se que a autora foi clara ao afirmar que o dano lhefoi causado por um menor em ato de vandalismo. Deve-se aqui atentarque o referido menor estava em via pblica, portanto, fora do nibus,no havendo assim como a empresa demandada ter qualquer controlesobre o mesmo.

    por meio da anlise do nexo de causalidade que seidentifica o causador do dano e se configura o dever de indenizar. Nocaso em tela, a empresa r no pode jamais ser enquadrada comocausadora do dano no tendo, portanto, causado ato ilcito, o que afastade vez a sua responsabilidade.

    IV - DO PEDIDO

    Por tudo quanto foi exposto, requer de Vossa Excelncia

    receber a presente Contestao, acolhendo as PRELIMINARES deIlegitimidade Passiva e Inpcia da Inicial, extinguindo o processo semresoluo do mrito; ou, no MRITO, acolher todos os termos dapresente Contestao, para julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE aAo em epgrafe, condenando a autora em custas e honorriosadvocatcios.

    SE NECESSRIO, promete provar o alegado por todos osmeios de provas em direito permitidos, notadamente testemunhal,documental, pericial, etc., o que de logo, requerido e protestado fica.

    Nestes termos,

    Pede e espera DEFERIMENTO.

    Campina Grande - PB, 10 de maro de 2010.

    NOME DO ADVOGADOOAB/PB XXXXXX