CONTESTAÇÃO - REVISIONAL DE · PDF fileCONTESTAÇÃO - REVISIONAL DE...

3
JOÃO ROBERTO PARIZATTO PRÁTICA FORENSE CONTESTAÇÃO - REVISIONAL DE ALIMENTOS Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de .................................................... Proc. n.º .......... (nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), assistida (ou representada) por sua mãe ...... , por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, à rua ...... , onde recebe in- timações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., nos autos de ação revisional de alimentos que lhe move .......... , oferecer sua CONTESTAÇÃO, aduzindo o seguinte: PRELIMINARMENTE CARÊNCIA DE AÇÃO 1. O autor propôs a presente ação revisional invocando os arts. 1.694 e 1.699 do Código Civil. O fun- damento de tal ação reside na mudança da fortuna de quem os supre ou mesmo de quem os recebe. 2. Sustenta-se na inicial que o autor não tem condições de arcar com o encargo alimentar fixado, eis que em virtude da crise econômica, houve o empobrecimento da classe consumidora, com diminuição de vendas, havendo assim verdadeira oscilação da vida, com o empobrecimento do autor. 3. Sustentou-se na inicial que a ré não necessita da pensão, porque residindo com sua mãe, estava possui renda própria. 4. Como fundamento da ação tem-se segundo o autor, o seu empobrecimento e a desnecessidade do recebimento da pensão. 5. O ônus da prova incumbe a quem alega, na forma do art. 333, I, do Código de Processo Civil. No caso presente, restar-se-á provado a inveracidade das alegações despendidas na inicial. 6. Na realidade o autor ficou com propriedades quando da separação do casal, assumindo o encargo de pensionar sua filha menor. 7. No caso dos autos o autor de fato alienou alguns de seus bens imóveis a terceiros, empregando todavia o numerário de tais vendas em sua empresa e na construção de um barracão comercial. 8. Assim, embora tenha ocorrido tais alienações essas não foram realizadas com a finalidade de se pagar dívidas, pois que além do emprego do dinheiro na construção civil o autor recentemente adquiriu um veículo marca ....... , de quem valor de mercado de nada menos do que ......... 9. Não se provou assim o empobrecimento do autor que justificaria a propositura da presente ação. Ao contrário se demonstrou que o mesmo adquiriu bem móvel de valor considerado, estando construindo.

Transcript of CONTESTAÇÃO - REVISIONAL DE · PDF fileCONTESTAÇÃO - REVISIONAL DE...

Page 1: CONTESTAÇÃO - REVISIONAL DE · PDF fileCONTESTAÇÃO - REVISIONAL DE ALIMENTOS Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ... A ação, portanto, não poderá prosperar, face à

JOÃO ROBERTO PARIZATTO PRÁTICA FORENSE

CONTESTAÇÃO - REVISIONAL DE ALIMENTOS

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ....................................................

Proc. n.º ..........

(nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), assistida (ou representada) por sua mãe ......, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, à rua ......, onde recebe in-timações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., nos autos de ação revisional de alimentos que lhe move .........., oferecer sua CONTESTAÇÃO, aduzindo o seguinte:

PRELIMINARMENTE

CARÊNCIA DE AÇÃO

1. O autor propôs a presente ação revisional invocando os arts. 1.694 e 1.699 do Código Civil. O fun-damento de tal ação reside na mudança da fortuna de quem os supre ou mesmo de quem os recebe.

2. Sustenta-se na inicial que o autor não tem condições de arcar com o encargo alimentar fixado, eis que em virtude da crise econômica, houve o empobrecimento da classe consumidora, com diminuição de vendas, havendo assim verdadeira oscilação da vida, com o empobrecimento do autor.

3. Sustentou-se na inicial que a ré não necessita da pensão, porque residindo com sua mãe, estava possui renda própria.

4. Como fundamento da ação tem-se segundo o autor, o seu empobrecimento e a desnecessidade do recebimento da pensão.

5. O ônus da prova incumbe a quem alega, na forma do art. 333, I, do Código de Processo Civil. No caso presente, restar-se-á provado a inveracidade das alegações despendidas na inicial.

6. Na realidade o autor ficou com propriedades quando da separação do casal, assumindo o encargo de pensionar sua filha menor.

7. No caso dos autos o autor de fato alienou alguns de seus bens imóveis a terceiros, empregando todavia o numerário de tais vendas em sua empresa e na construção de um barracão comercial.

8. Assim, embora tenha ocorrido tais alienações essas não foram realizadas com a finalidade de se pagar dívidas, pois que além do emprego do dinheiro na construção civil o autor recentemente adquiriu um veículo marca ......., de quem valor de mercado de nada menos do que .........

9. Não se provou assim o empobrecimento do autor que justificaria a propositura da presente ação. Ao contrário se demonstrou que o mesmo adquiriu bem móvel de valor considerado, estando construindo.

Page 2: CONTESTAÇÃO - REVISIONAL DE · PDF fileCONTESTAÇÃO - REVISIONAL DE ALIMENTOS Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ... A ação, portanto, não poderá prosperar, face à

JOÃO ROBERTO PARIZATTO PRÁTICA FORENSE

10. Assim o autor continua com o mesmo padrão de vida que sempre teve, pelo que deverá ser aco-lhida a preliminar de carência de ação, por não estarem presentes os requisitos necessários para seu ajuizamento.

11. Os pressupostos do art. 1.699 do Código Civil não se verificaram na presente ação, impondo-se assim a extinção do processo com o acolhimento da preliminar e condenação do autor nos efeitos sucumbenciais.

NO MÉRITO

12. Melhor razão ou sorte não assiste ao autor, pois que o mesmo ao propor a presente ação revisional deixou de obedecer as regras inseridas no art. 14 do Código de Processo Civil, não esclarecendo a verdade.

13. Não é verdade que o autor vem contribuindo indiretamente para a criação da filha, não tendo sido efetuada nenhuma prova nesse sentido.

14. É bom se observar que ainda que tenha o autor dado qualquer coisa de presente para a filha, ou tê-la ajudado em alguma necessidade, tal questão não autoriza a redução do encargo alimentar assumido.

15. EDGARD DE MOURA BITTENCOURT, em sua obra “Alimentos”, 4.ª Ed., p. 89, escreveu a res-peito que: “Por outro lado não a integra aquilo que o alimentante dá a mais ao alimentando, de modo que o excesso, que deixa de ser dado, não constitui dívida daquele, nem de seus herdeiros”.

16. De se notar que o ajuste feito pelas partes, obriga o pagamento dos alimentos e não de despesas a terceiros, estranhas à relação alimentante e alimentando.

17. A necessidade da ré no que se refere ao recebimento da pensão é manifesta, mormente porque a mesma tem-se demonstrado até mesmo insuficiente frente às despesas do dia a dia.

18. Além das despesas normais, tem-se que outras extraordinárias são pagas pela mãe da menor, como lazer, vestuário e instrução, que também abrangem o sentido da palavra “alimentos”.

19. A realidade, portanto, é que a pensão que vem sendo paga pelo autor, tem-se demonstrado até mesmo insuficiente ao fim colimado, sendo uma extrema injustiça, a pretensa redução quando se sabe que não houve alteração nas condições econômicas do autor, face ao indiscutível, público e notório padrão de vida que leva o mesmo, mantendo todos seus negócios. A ação, portanto, não poderá prosperar, face à inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.699 do Código Civil.

20. É ressabido que a decisão acerca de alimentos não faz coisa julgada material, podendo ser revista, evidentemente face às necessidades do reclamante e os recursos da pessoa então obrigada. No caso dos autos inocorreu o empobrecimento do autor e a necessidade da ré se demonstra manifesta.

21. BASÍLIO DE OLIVEIRA, em sua obra “Alimentos, Revisão e Exoneração”, p. 62, anotou que:

Sobre a pensão alimentícia vigente recai a presunção de que foi fixada segundo a regra da chamada proporcionalidade alimentar, estabelecida pelo art. 400 do Código Civil, prescre-vendo fundamentação das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Este preceito, como sabemos, constitui o pilar onde se assentam as fixações do encargo ali-mentar, ao preconizar o binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentário.

Page 3: CONTESTAÇÃO - REVISIONAL DE · PDF fileCONTESTAÇÃO - REVISIONAL DE ALIMENTOS Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ... A ação, portanto, não poderá prosperar, face à

JOÃO ROBERTO PARIZATTO PRÁTICA FORENSE

Da alteração deste equilíbrio, quer em função da diminuição da capacidade do provedor ou do aumento da necessidade do beneficiário, nasce o direito à revisão ou à exoneração do encargo. Enquanto não ocorre essa mudança, a pensão permanece estável, já que alimento judicialmente arbitrado traz consigo a cláusula rebus sic stantibus, ou seja, o montante vi-gente permanece inalterado, segundo as condições de possibilidade e necessidade.

22. A 1.ª Câm. Civ. do TJSP, na Ap. Cív. 98.997-1, j. 24-05-88, decidiu que:

Não se concede redução de pensão alimentícia se o requerente não demonstra a alegada carência de recursos e, ao contrário se comprova ser ele titular de patrimônio com expres-sivo valor econômico. (JB 141/266)

23. É impossível que uma pessoa que leva a vida que o autor mantém, com propriedades e veículos de alto valor econômico, negue recursos para saldar os alimentos devidos e necessários a sua filha.

24. YUSSEF SAID CAHALI, discorrendo sobre a Revisão de Alimentos, escreveu em sua obra “Ali-mentos”, Ed. RT, p. 591 que:

Para que seja acolhido o pedido de revisão, deve ser provada a modificação das condições econômicas dos interessados. Pedida pelo devedor a redução da pensão, compete-lhe provar a redução das necessidades do credor, ou o depauperamento de suas condições econômicas.

DO PEDIDO

25. Por tudo o exposto e pelo que dos mais dos autos constam, vislumbrando-se a inocorrência de alteração do binômio possibilidade-necessidade, de modo a se autorizar a revisional (CC, art. 1.699), impõe-se como medida de Direito e de Justiça, seja por r. sentença, decretada a improcedência da ação, condenando-se o autor nos efeitos da sucumbência, o que fica requerido.

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo direito, notadamente o depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição, exibição de documentos e prova pericial.

Pede deferimento.

(local e data)

(assinatura e n.º da OAB do advogado)