Conteúdo Prova 2
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NOVO CPC 327, §2º Adaptação e flexibilidade do procedimento comum, permissão de tutelas diferenciadas dentro do procedimento comum. 1.071, §10 Usucapião administrativo Cartório de registro de imóveis Deve ser representado por advogado Substitui o procedimento o usucapião Exceção à inércia de jurisdição Art. 539 a 549 Ação de consignação em pagamento Art. 550 a 553 Ação de exigir contas Art. 659 a 667 Arrolamento Art. 599 a 609 Ação de dissolução de sociedade Art. 668 a 673 Disposições comuns Art. 700 a 702 Ação Monitória LEI MANDADO DE SEGURANÇA ART. 12 §ÚNICO Juiz pode decidir sem parecer do MP Contudo o mp deverá sempre ser intimado para se manifestar
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NOVO CPC
327, §2º
Adaptação e flexibilidade do procedimento comum, permissão de tutelas
diferenciadas dentro do procedimento comum.
1.071, §10
Usucapião administrativo
Cartório de registro de imóveis
Deve ser representado por advogado
Substitui o procedimento o usucapião
Exceção à inércia de jurisdição
Art. 539 a 549 Ação de consignação em pagamento
Art. 550 a 553 Ação de exigir contas
Art. 659 a 667 Arrolamento
Art. 599 a 609 Ação de dissolução de sociedade
Art. 668 a 673 Disposições comuns
Art. 700 a 702 Ação Monitória
LEI MANDADO DE SEGURANÇA
ART. 12 §ÚNICO
Juiz pode decidir sem parecer do MP
Contudo o mp deverá sempre ser intimado para se manifestar