Conteúdo Prova 2

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NOVO CPC 327, §2º Adaptação e flexibilidade do procedimento comum, permissão de tutelas diferenciadas dentro do procedimento comum. 1.071, §10 Usucapião administrativo Cartório de registro de imóveis Deve ser representado por advogado Substitui o procedimento o usucapião Exceção à inércia de jurisdição Art. 539 a 549 Ação de consignação em pagamento Art. 550 a 553 Ação de exigir contas Art. 659 a 667 Arrolamento Art. 599 a 609 Ação de dissolução de sociedade Art. 668 a 673 Disposições comuns Art. 700 a 702 Ação Monitória LEI MANDADO DE SEGURANÇA ART. 12 §ÚNICO Juiz pode decidir sem parecer do MP Contudo o mp deverá sempre ser intimado para se manifestar

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NOVO CPC

327, §2º

Adaptação e flexibilidade do procedimento comum, permissão de tutelas

diferenciadas dentro do procedimento comum.

1.071, §10

Usucapião administrativo

Cartório de registro de imóveis

Deve ser representado por advogado

Substitui o procedimento o usucapião

Exceção à inércia de jurisdição

Art. 539 a 549 Ação de consignação em pagamento

Art. 550 a 553 Ação de exigir contas

Art. 659 a 667 Arrolamento

Art. 599 a 609 Ação de dissolução de sociedade

Art. 668 a 673 Disposições comuns

Art. 700 a 702 Ação Monitória

LEI MANDADO DE SEGURANÇA

ART. 12 §ÚNICO

Juiz pode decidir sem parecer do MP

Contudo o mp deverá sempre ser intimado para se manifestar