Contextualização da Instituição de Ensino Superior · antes de sua formatura, ... Sobre os...

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Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas Contextualização da Instituição de Ensino Superior

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Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas

Contextualização da

Instituição de Ensino

Superior

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1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA IES

a) Nome da mantenedora:

Editora e Distribuidora Educacional S/A.

b) Base legal da mantenedora

CNPJ n.º 38.733.648/0001-40

Rua: Santa Madalena Sofia, n.º 25 – Bairro Cidade Jardim

Cidade: Belo Horizonte - MG

CEP 30.130-140

Tel.: (31) 2126-0820 / (11) 3775-2000

E-mail: [email protected]

Homepage: http://www.faculdadepitagoras.com.br/

c) Nome da IES:

Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas

d) Base legal da IES

Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 3.000, BR-101, KM 879,4 - Bela Vista

- CEP: 45.996-220 - Teixeira de Freitas/BA.

Tel.: (73) 3011-8300

Homepage: www.faculdadepitagoras.com.br

Portaria Ministerial de Credenciamento: 434, de 15 de fevereiro de 2002.

Portaria Ministerial de Mudança de Mantida: MEC 1.563, de 22 de outubro de

2009.

Portaria Mudança de Mantenedora: 935, de 22 de julho de 2010.

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e) Perfil da IES:

À Faculdade Pitágoras, que está sediada em Teixeira de Freitas/BA, cabem muitas

responsabilidades. A formação de profissionais atualizados nas mais variadas áreas

para suprir as demandas produtivas locais é uma das mais importantes.

A economia regional, inicialmente ancorada pelo setor primário, foi se desenvolvendo,

passando a se destacar no setor terciário. Hoje, um dos maiores criadores de emprego

na região, além de influenciar a economia em todos os itens, é a celulose. Empresas

como Suzano Papel e Celulose, Aracruz Celulose e Veracel vêm contribuindo para

uma realidade de consolidação econômica do setor na região.

O setor de serviços em Teixeira de Freitas é responsável pela absorção de grande

parte da mão de obra local. Porém, por ter se desenvolvido de forma extremamente

rápida, a mão de obra teixeirense não acompanhou tal velocidade no tocante à

qualificação, sendo a demanda local por profissionais liberais suprida em muitos

momentos por migrantes.

Nesse contexto, tanto a mão de obra local quanto os migrantes demandam

qualificação nas mais diversas áreas, de modo a gerirem seus próprios negócios e

prestarem um serviço com maior qualidade, além de poderem pleitear galgar cargos

de gestão e execução nas empresas instaladas na região.

De forma semelhante, há um grande interesse das empresas em profissionais das

mais diversas formações. Os alunos terão facilidade em encontrar emprego, mesmo

antes de sua formatura, o que evidencia a demanda por mais cursos que formem mão

de obra de qualidade.

f) Missão da IES:

Missão

“Melhorar a vida das pessoas por meio da educação responsável, formando cidadãos

e preparando profissionais para o mercado, gerando valor de forma sustentável.”

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Visão

“Ser referência em educação como a melhor escolha para estudar, trabalhar e investir,

líder nas localidades onde atua”.

Objetivos

Sobre os objetivos da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, a uma reflexão nos

leva Lafoncarde (1994, p. 25), para quem os objetivos desta instituição devem

responder:

À concepção ideológica assumida pelo país e às políticas nacionais que determinam sua maneira de concretizá-las.

Os enunciados, ainda que gerais, devem ser claros para traduzir a concepção sustentada e oferecer uma ideia clara do que deverá assumir a instituição frente a si mesma e à sociedade!

Comparando-se o que diz esse autor, verifica-se que a proposta deixa explicitado que

a instituição vem trabalhando ações na administração, nos cursos, nos colegiados, nos

Núcleos Docentes Estruturantes, no sentido de manter uma estrutura organizacional

dinâmica, flexível, permitindo ajustes permanentes, adaptações e inovações

contínuas, rupturas e transformações sobre o que está acontecendo em níveis de

desenvolvimento cognitivo e tecnológico, para, dessa forma, tornar-se agente

promotora de transformações.

A Faculdade Pitágoras propõe-se a preparar profissionais pensantes, críticos,

reflexivos e criativos, realizando a sua essência, por meio de um ensino responsável,

além de buscar formar profissionais competentes, éticos e cidadãos.

Como o próprio Lafoncarde (ibidem) nos alerta, os objetivos sempre são gerais,

amplos, portanto de fácil consenso, aceitação e concordância, possuindo a concepção

filosófica como "pano de fundo" e origem dos objetivos que apontam para propostas

concretas, efetivas que ocorrem ou não na prática.

A relação entre a concepção filosófica e a prática pedagógica tem sido acompanhada

por meio de avaliações em níveis de processos, avaliações de ensino-aprendizagem e

avaliações atitudinais, tendo como ferramenta fundamental a avaliação institucional e

a CPA, bem como em discussões sobre os cursos nos aspectos administrativos e

didáticos metodológicos e em atividades do cotidiano dos colegiados.

Fica, assim, evidenciado o desejo institucional de proporcionar aos alunos uma

formação prática, realista, cidadã e solidária com as necessidades do meio, almejando

interferência regional e nacional, através de currículos flexíveis que permitem eleger,

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reformular, ampliar as modalidades de formação. Esse trabalho vem sendo

desenvolvido nos cursos por seus colegiados e Núcleos Docentes Estruturantes.

g) Dados socioeconômicos da região:

O Litoral Sul compreende vasto espaço do território do Estado da Bahia, agregando as

sub-regiões conhecidas como Baixo-Sul (11 municípios), Sul (42 municípios) e

Extremo Sul (21 municípios), e tem, como principais polos urbanos, Ilhéus e Itabuna,

ao centro; Gandú e Valença, ao norte; Eunápolis, Itamaraju e Teixeira de Freitas, ao

sul. Ao todo, são 74 municípios, numa área de 55.838 km², correspondendo a 9% da

área do Estado e cerca de 16% de sua população.

Os 21 municípios do Extremo Sul estão ativos e em pleno desenvolvimento, sendo

porta do turismo do Norte-Nordeste. Considerada “O Berço do Descobrimento do

Brasil”, a região tem, por isso, grande importância histórica, mesmo tendo ficado, nos

últimos anos, esquecida em relação ao desenvolvimento nacional. Tal região é

composta por municípios de marcantes diferenças internas: Alcobaça, Belmonte,

Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapoã, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém,

Itapebi, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado,

Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas e Vereda. Todo esse conglomerado atinge

uma área de 30.420 km2 e tem como limites: ao norte, o Sudeste e o Sul da Bahia; ao

sul, o Estado do Espírito Santo; a oeste, Minas Gerais; e, a leste, o Oceano Atlântico.

O município de Teixeira de Freitas configura-se como polo econômico e político-social

do Extremo Sul, influindo diretamente na vida de 15 cidades circunvizinhas de

pequeno e médio porte, atraindo profissionais e estudantes delas e de outros Estados.

Segundo a SEI (Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia),

Teixeira ocupa o 24º lugar entre 415 municípios baianos.

A partir da implantação de grandes empresas na região, Teixeira de Freitas tornou-se

um polo de atração de investimentos tanto diretos quanto indiretos. A economia

regional, inicialmente ancorada pelo setor primário, foi se desenvolvendo, passando a

se destacar no setor terciário.

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Hoje, um dos maiores criadores de emprego na região, além de influenciar a economia

em todos os itens, é a celulose. Empresas como Suzano Papel e Celulose (Projeto de

implantação que movimentou cerca de 1 bilhão e 400 mil dólares), Aracruz Celulose e

Veracel contribuem para vivência de um instante econômico de consolidação industrial

na região.

Em 2010, essas fábricas totalizaram uma capacidade de produção de 2,6 milhões de

toneladas de celulose total e 1,1 milhão de toneladas de papel. Com os novos

projetos, a capacidade de celulose anual crescerá 3,0 mm de toneladas. Todas as

instalações de produção atendem ou superam os padrões ambientais locais e

internacionais aplicáveis ao tipo de instalações que a Suzano Papel e Celulose

mantém.

De grande relevância, foi a vinda da empresa Grendene Calçados, que trouxe um

boom de crescimento jamais visto. Proporcionou a geração de 1.500 empregos

diretos, nos primeiros anos de implantação, chegando o processo de expansão a

atingir um número de 6.000 empregados.

O setor de serviços em Teixeira de Freitas é responsável pela absorção de grande

parte da mão de obra local. Porém, por ter se desenvolvido de forma extremamente

rápida, a mão de obra teixeirense não acompanhou tal velocidade no tocante à

qualificação. A demanda local por profissionais liberais fora suprida inicialmente por

migrantes.

Teixeira de Freitas caminha para se tornar um polo universitário, pois, além de atender

a todo o Extremo Sul, também recebe alunos de outros estados.

h) Breve histórico da IES Ao longo de sua trajetória, a Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas tem buscado

desenvolver suas ações centradas em valores como respeito, competência,

argumentação sólida e trabalho em equipe na sua missão como instituição de Ensino

Superior, que se traduz em: “Preparar o cidadão para atuar de forma ética e

competente na sociedade como agente de mudanças, respeitando os valores

individuais e coletivos”. Persistindo em seus valores, a Faculdade tem estado atenta

às novas formas de organização e gestão que vêm modificando estruturalmente o

mundo do trabalho, cuidando para que possua uma gestão democrática, capaz de

produzir resultados transformadores, efetivos e duradouros.

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2008

A Sociedade Educacional de Teixeira de Freitas Ltda. tinha como mantida, até 23 de

agosto de 2008, a Faculdade de Teixeira de Freitas (Factef), uma instituição de Ensino

Superior com 9 cursos de graduação – Administração, Engenharia Elétrica, Direito,

Educação Física (licenciatura e bacharelado), Enfermagem (bacharelado), Engenharia

Florestal, Farmácia, Geografia (licenciatura), Pedagogia (licenciatura) –, e com 8 anos

de respeitabilidade na região do Extremo Sul da Bahia.

No primeiro semestre de 2008, os mantenedores da Sociedade Educacional de

Teixeira de Freitas Ltda. resolveram vendê-la e, entre as interessadas, escolheram a

Kroton Educacional S/A, a holding detentora da marca Pitágoras, uma das maiores

organizações educacionais privadas, com fins lucrativos, do Brasil, com atuação no

Ensino Básico há mais de 36 anos e no Ensino Superior desde 2001. Trata-se de uma

empresa que atua de forma integrada e diversificada, operando escolas e faculdades

próprias, provendo serviços de educação, tecnologia de ensino e material didático

para uma rede de mais de 600 escolas associadas no Ensino Básico.

2009

Depois de negociações, que envolveram compromissos de preservação de valores

filosóficos e pedagógicos, em agosto de 2008, deu-se a aquisição da Mantenedora e

da Faculdade de Teixeira de Freitas (Factef), assim denominada até meados de

outubro de 2009, quando passou a ser legalmente denominada Faculdade Pitágoras

de Teixeira de Freitas, por meio da Portaria n.º 1563, de 22 de outubro de 2009,

publicada no Diário Oficial da União, datado de 12 de novembro de 2009. Assim, a IES

passou a ser uma unidade da rede homônima, um braço do Ensino Superior da Kroton

Educacional, marcando definitivamente o início das atividades e conquistas de uma

fronteira educacional representada pela região do Extremo Sul da Bahia, Norte do

Espírito Santo e pelo Leste de Minas Gerais.

Atenta às novas formas de organização e gestão que vêm modificando

estruturalmente o mundo do trabalho, a Faculdade cuida para que sua gestão seja

democrática, com a participação dos seus colegiados e dos NDEs, visando valorizar

os pensamentos de seus docentes e discentes. Isso tem permitido que a IES priorize

não apenas o ensino de qualidade, mas também que enfatize a indissociabilidade

entre este, Iniciação Científica e a extensão.

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2012

É criado o Núcleo de Pesquisa em Saúde, Educação e Tecnologia (NUPSET). Seu

objetivo é promover oportunidades de estudos, reflexões e técnicas de leitura e

interpretação textual, visando atender aos alunos da Faculdade Pitágoras no que se

refere à qualificação para a aprendizagem, com vistas a sanar as dificuldades de

aprendizagem da leitura e da escrita.

Ao longo de nossa jornada profissional, percebemos que boa parte de nossos alunos

chegam ao Ensino Superior com certa defasagem em leitura, interpretação e produção

de textos escritos. Esse desempenho aquém do esperado preocupa-nos, uma vez que

trabalhamos com textos teóricos, críticos e, obviamente, artísticos. Infelizmente,

muitos estudantes não conseguem ler com propriedade esses tipos de texto, nem

escrever satisfatoriamente os gêneros acadêmicos, de caráter dissertativo, como

prova, ensaio, artigo, resenha e outros. Verificamos que o problema está, aliás, nos

níveis mais básicos de sintaxe e redação em Língua Portuguesa: frase, oração,

período, paragrafação. Ademais, nossa preocupação também se prolonga à formação

profissional de nossas turmas: como serão capazes de exercer plenamente suas

profissões se não têm excelência no domínio das estruturas básicas da Língua

Portuguesa? Essas reflexões levaram-nos, portanto, a organizar esse

acompanhamento diferenciado para os alunos da Faculdade Pitágoras de Teixeira de

Freitas.

Como o Núcleo estimula a prática de pesquisa, houve o lançamento da revista

LOGOS da Faculdade de Pitágoras de Teixeira de Freitas. Seu objetivo principal é

fomentar a difusão de estudos, Iniciação Científica e documentos relativos à educação

básica, à educação superior e à pós-graduação. Temos como prioridade as temáticas

vinculadas aos fundamentos da educação, às políticas e à gestão educacional, à

inclusão social, bem como questões relativas à avaliação, ao planejamento e ao

financiamento da educação presencial aberta, continuada ou à distância. Valorizamos

o diálogo interdisciplinar.

Devido à sua localização e aos cursos que oferece, a Faculdade atende, além dos

discentes da sede do município, a alunos oriundos de outras cidades próximas, tais

como: Alcobaça, Caravelas, Eunápolis, Prado, Itamaraju, Nanuque (MG), Medeiros

Neto, Ibirapoã, Mucuri, Nova Viçosa, Itanhém, Jucuruçu, Vereda, Pedro Canário (ES),

entre outras.

A Faculdade oferece cursos nos níveis de graduação e pós-graduação lato sensu.

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2. Atos autorizativos expedidos pelo MEC

A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, em

seu Art. 46:

A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento

de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo

renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.

Os atos autorizativos de cursos e da instituição estão disponíveis para consulta pública

no seguinte endereço eletrônico:

http://emec.mec.gov.br/

3. Dirigentes e Coordenadores de Curso da Instituição

DIREÇÃO

FUNÇÃO NOME

Diretor Daniel dos Anjos Zaniqueli

COORDENAÇÃO

CURSO NOME

Coordenação Acadêmica Susana Nadier Ferreira Guimarães

Administração Rinaldo Jefferson Sampaio

Direito José Maria Terras

Educação Física Onezimo Gregório da Silva

Farmácia Ivone Nunes Lyra

Ciência da Computação Flávio José de Oliveira

Enfermagem Jucimara Zocolotti de Aquino

Pedagogia Regiane Chuaith Miranda

Geografia Neander Pinheiro Cabral

Engenharia Florestal Fabiana Lataro Nunes Martins

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Engenharia de Produção Wanderson Muniz de Santana

Engenharia Civil Felipe Costa de Oliveira Barcellos

Engenharia Mecânica Wanderson Muniz de Santana

Psicologia Luane Neves Santos

4. Relação de Docentes da Instituição

CORPO DOCENTE

NOME TITULAÇÃO

ABMAEL SAMPAIO DE SOUZA MESTRE

ADRIANA HELENA MOREIRA DOUTORA

ALAN SANTOS DE SOUZA ESPECIALISTA

ALESSANDRO OLIVEIRA SILVA MESTRE

ALINE DE MELO BERNARDES MESTRE

ANDIA RIBEIRO ESPECIALISTA

ARIANE NERI DA SILVA ESPECIALISTA

BRUNELA CORADI DOS SANTOS ESPECIALISTA

BRUNO ALCEU BONFIM ESPECIALISTA

CARLA RODRIGUES COSTA ESPECIALISTA

CARLA SOUZA LAIBER BOBBIO ESPECIALISTA

CAROLINA PEIXOTO CAVALCANTE MONTEIRO ESPECIALISTA

CEDIGLÊS LIMA DOS SANTOS ESPECIALISTA

CELIA TACACO ARIMURA DOUTORA

CLAUDIO JOSE GONÇALVES CARNEIRO MESTRE

CLEUDSON BRUNO VIANA ESPECIALISTA

CYNTIA MATTOS DE OLIVEIRA ESPECIALISTA

DANIEL DOS ANJOS ZANIQUELI ESPECIALISTA

DANIELE BRITO ALENCAR ESPECIALISTA

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DANIELE DOS SANTOS BARRETO ESPECIALISTA

DAVID LUIZ MARSARO DIDONET ESPECIALISTA

DEIVSON LEONARDO SANTANA DA SILVA ESPECIALISTA

DENISE FRANCELINA TEIXEIRA MESTRE

DIONE LIVIA LIMA BARBOZA ESPECIALISTA

DJOYCE HINGRITH W S LIMA ESPECIALISTA

EDIVAL ALMEIDA GALVÃO JUNIOR ESPECIALISTA

ELIAS DE CASTRO AMORIM ESPECIALISTA

ELIAS SANTOS NASCIMENTO ESPECIALISTA

EMANUEL MESSIAS SOARES DE CARVALHO ESPECIALISTA

EONASSIS OLIVEIRA SANTOS ESPECIALISTA

ERIKA CARVALHO TEIXEIRA ESPECIALISTA

ESTEVON GEAN FERRARI ESPECIALISTA

EURIPEDES CASTELLAN PEREIRA ESPECIALISTA

EVALDO LUIZ MARTINS VIEIRA ESPECIALISTA

FABIANA LATARO NUNES MARTINS MESTRE

FABIANE NASCIMENTO MOREIRA ESPECIALISTA

FABIO DA SILVA NEVES ESPECIALISTA

FABIO FERNANDES CORREA ESPECIALISTA

FABRICIO RODRIGUES FONSECA DE SÁ ESPECIALISTA

FELINTO GUIMARAES SILVA NETO ESPECIALISTA

FERNANDA ABREU MARCACCI ESPECIALISTA

FILIPE COSTA DE OLIVEIRA BARCELLOS ESPECIALISTA

FLAVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO ESPECIALISTA

FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA MESTRE

GEIZA SANTOS DE SÁ ESPECIALISTA

12

GESS SHIRLON COELHO SALES ESPECIALISTA

GILLEARD BATISTA DE PADUA ESPECIALISTA

GRACIELLE ALVES AMARAL MESTRE

HELCIO GOMES COURA ESPECIALISTA

HENRIQUE MARQUES CARDOSO ESPECIALISTA

IRISNEI GONÇALVES PEIXOTO ESPECIALISTA

IVAN GUILHERME DA ROCHA JUNIOR ESPECIALISTA

IVANILDE LUZIA B DE ALMEIDA MESTRE

IVONE NUNES LYRA MESTRE

IVONILTON PEREIRA DE NOVAIS ESPECIALISTA

IZABEL ZANUNCIO MESTRE

JACKELINE SOUSA PIRES ESPECIALISTA

JAMILTON BISPO DOS SANTOS FILHO ESPECIALISTA

JOAO RODRIGUES PINTO MESTRE

JOAO SANTOS DE SANTANA ESPECIALISTA

JOCIMAR CAETANOS DA SILVA ESPECIALISTA

JOSE ARCHANGELO DEPIZZOL MESTRE

JOSE MARIA BARRETO SIQUEIRA PARRILHA TERRA DOUTORANDO

JOSE ROBERTO DA SILVA JUNIOR MESTRE

JOYCE GUERRA ROCHA ESPECIALISTA

JUCIMARA ZOCOLOTTI DE AQUINO MESTRE

JULIAN MAYER RIGO ESPECIALISTA

JULIANA GUSMAO DE SOUZA GONÇALVES ESPECIALISTA

JULIANA LEAL MICHELETTI ESPECIALISTA

KILMA ELAINE PEREIRA CABALEIRO ESPECIALISTA

LORENA LOHANA SALES CARVALHO ESPECIALISTA

13

LUANE NEVES SANTOS MESTRE

LUCIANA BARBOSA FIRMES DOUTORA

LUCIO MAURO HOHLENWERGER ARGOLO MESTRE

LUIZ HENRIQUE LEMOS SILVEIRA MESTRE

LUIZ LEONARDO SOARES FERREIRA ESPECIALISTA

MAIONE DA SILVA VIEIRA ESPECILAISTA

MANOEL RAMOS DE MOURA JUNIOR MESTRE

MARCIA LIMA MOURA DOUTORA

MARCOS ALBERTO BARBOSA ESPECIALISTA

MARCOS ANTONIO COSTA LEMOS ESPECIALISTA

MARCUS DANILO MOREIRA MATOS ESPECIALISTA

MARCUS VINICIUS ALMEIDA COSTA ESPECIALISTA

MARIA CELIA FERREIRA DANESE MESTRE

MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS NUNES ESPECIALISTA

MARIA DO SOCORRO KROISS DOUTORA

MOISES DE ALMEIDA BERSANI ESPECIALISTA

NEANDER PINHEIRO CABRAL ESPECIALISTA

NELSON CARLOS PACOBAHYBA MESTRE

NEUDO FERREIRA DE AGUILAR ESPECIALISTA

NILTON SILVA CORREIA ESPECIALISTA

ONEZIMO GREGORIO DA SILVA ESPECIALISTA

OSMUNDO NOGUEIRA GONZAGA ESPECIALISTA

OZEAS DOS SANTOS SILVA ESPECIALISTA

PAULO BOTELHO FERREIRA ESPECIALISTA

PAULO OLIVEIRA DA SILVA ESPECIALISTA

PERICLES DE OLIVEIRA MORENO ESPECIALISTA

14

REGIANE CHUAITH MIRANDA ESPECIALISTA

RENATO CARMINATI MESTRE

RHAIANE MARIA ANDRADE SANTOS ESPECIALISTA

RICARDO ASSUNCAO FERREIRA ESPECIALISTA

RICARDO PREVIDENTE MARTINS MESTRE

RINALDO JEFFERSON SAMPAIO ESPECIALISTA

ROBERSON REISEN ESPECIALISTA

ROBERTO CARLOS DE MELO FONSECA ESPECIALISTA

RONNY PETERSON NOGUEIRA BACELAR ESPECIALISTA

ROSE MARIE MENDES DE LIMA ESPECIALISTA

SANDRA BASTOS PEREIRA ESPECIALISTA

SANDRO CALEFI CAMPOS MESTRE

SARA MENDES OLIVEIRA LIMA ESPECIALISTA

SEBASTIÃO AMILCAR DE FIGUEIREDO SANTOS MESTRE

SEVERINO EVANGELISTA NETO ESPECIALISTA

SOLANGE JANUTH SILVA ESPECIALISTA

SUSANA NADIER FERREIRA GUIMARAES ESPECIALISTA

TALITA DO AMARAL E SOUZA ESPECIALISTA

TATIANE FERREIRA LIMA MESTRE

THAIS LUIZ VARGAS MESTRE

THATIANA COSTA GOMES ESPECIALISTA

VALÉRIA LUISA DA COSTA MESTRE

VANIA ABREU MARCACCI ESPECIALISTA

VINICIUS ANUNCIACAO ESPECIALISTA

VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ MESTRE

WANDERSON MUNIZ DE SANTANA DOUTOR

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WESLEI GOLDNER CORREA ESPECIALISTA

ZENITE SONIA VALKINIR CABREIRA ESPECIALISTA

5. Resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo MEC

Grupo Curso CC CI

Administração 3 3

Ciência da Computação 3

Direito 3

Educação Física - Bacharelado 3

Enfermagem 4

Engenharia Civil 3

Engenharia Florestal 4

Engenharia de Produção 4

Engenharia Mecânica 4

Farmácia 4

Geografia 3

Pedagogia 3

Fisioterapia -

Psicologia -

Quantidade de Alunos Graduação

A Faculdade Pitágoras conta com 3.287 alunos matriculados.

Quantidade de Alunos Pós-Graduação

Atualmente a Faculdade Pitágoras, oferta 04 cursos de pós-graduação

presencial em nível lato sensu, com 50 alunos matriculados.

6. Biblioteca

Para conhecer a descrição do acervo de livros e periódicos disponíveis, horário

de funcionamento, normas para empréstimos e leitura virtual, políticas internas

e outras informações, acesse o endereço:

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http://www.faculdadepitagoras.com.br

1. Valor dos encargos financeiros, por curso

Administração MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 588,00

2º Semestre R$ 539,00

3º Semestre R$ 567,54

4º Semestre R$ 567,54

5º Semestre R$ 567,54

6º Semestre R$ 567,54

7º Semestre R$ 567,54

8º Semestre R$ 567,54

Ciência da Computação MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 788,00

2º Semestre R$ 629,00

3º Semestre R$ 638,01

4º Semestre R$ 638,01

5º Semestre R$ 638,01

6º Semestre R$ 638,01

17

7º Semestre R$ 638,01

8º Semestre R$ 638,01

Direito MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 798,00

2º Semestre R$ 759,00

3º Semestre R$ 800,06

4º Semestre

5º Semestre

6º Semestre

7º Semestre

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 868,00

2º Semestre R$ 799,00

3º Semestre R$ 826,95

4º Semestre R$ 737,68

5º Semestre R$ 778,87

6º Semestre R$ 778,87

7º Semestre R$ 778,87

8º Semestre R$ 778,87

18

9º Semestre R$ 778,87

10º Semestre R$ 778,87

Educação Física - Bacharelado MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 648,00

2º Semestre

3º Semestre

4º Semestre

5º Semestre

6º Semestre

7º Semestre

8º Semestre

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 868,00

2º Semestre R$ 699,00

3º Semestre R$ 638,01

4º Semestre R$ 638,01

5º Semestre R$ 638,01

6º Semestre R$ 638,01

7º Semestre R$ 638,01

8º Semestre R$ 638,01

19

Educação Física - Licenciatura MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 648,00

2º Semestre

3º Semestre

4º Semestre

5º Semestre

6º Semestre

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 868,00

2º Semestre R$ 699,00

3º Semestre R$ 638,01

4º Semestre R$ 638,01

5º Semestre R$ 638,01

6º Semestre R$ 638,01

Enfermagem MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre

2º Semestre

3º Semestre

20

4º Semestre

5º Semestre

6º Semestre

7º Semestre

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1048,00

2º Semestre R$ 979,00

3º Semestre R$ 1.022,07

4º Semestre R$ 930,70

5º Semestre R$ 960,42

6º Semestre R$ 960,42

7º Semestre R$ 960,42

8º Semestre R$ 960,42

9º Semestre R$ 960,42

10º Semestre R$ 960,42

Engenharia Civil MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 959,00

2º Semestre

3º Semestre

21

4º Semestre

5º Semestre

6º Semestre

7º Semestre

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1.298,00

2º Semestre R$ 1.209,00

3º Semestre R$ 1.264,68

4º Semestre R$ 1.162,04

5º Semestre R$ 1.162,04

6º Semestre R$ 1.043,63

7º Semestre

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

Engenharia Florestal MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1.198,00

2º Semestre R$ 1.139,00

3º Semestre R$ 1.139,00

22

4º Semestre R$ 986,38

5º Semestre R$ 1.113,63

6º Semestre R$ 1.113,63

7º Semestre R$ 1.113,63

8º Semestre R$ 1.113,63

9º Semestre R$ 1.113,63

10º Semestre R$ 1.113,63

Engenharia Mecânica MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1.298,00

2º Semestre R$ 1.209,00

3º Semestre R$ 1.264,48

4º Semestre R$ 1.081,57

5º Semestre R$ 1.162,04

6º Semestre R$ 1.162,04

7º Semestre R$ 1.162,04

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

Engenharia de Produção MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1.198,00

2º Semestre R$ 1.139,00

23

3º Semestre R$ 1.187,75

4º Semestre R$ 1.037,20

5º Semestre R$ 1.113,63

6º Semestre R$ 1.113,63

7º Semestre R$ 1.113,63

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

Farmácia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

MATUTINO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 943,37

2º Semestre

3º Semestre

4º Semestre

5º Semestre

6º Semestre

7º Semestre

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 1.168,00

2º Semestre R$ 1.069,00

24

3º Semestre R$ 1.115,46

4º Semestre R$ 1.084,57

5º Semestre R$ 1.084,57

6º Semestre R$ 1.084,57

7º Semestre R$ 1.084,57

8º Semestre R$ 1.084,57

9º Semestre R$ 1.084,57

10º Semestre R$ 1.084,57

Psicologia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

1º Semestre R$ 998,00

2º Semestre R$ 929,00

3º Semestre R$ 969,82

4º Semestre R$ 865,25

5º Semestre

6º Semestre

7º Semestre

8º Semestre

9º Semestre

10º Semestre

Pedagogia MENSALIDADES REFERENTES AO 1º SEMESTRE DE 2014

NOTURNO

Período Valor da Mensalidade

25

1º Semestre R$ 498,00

2º Semestre R$ 395,00

3º Semestre R$ 442,01

4º Semestre R$ 434,22

5º Semestre R$ 449,52

Infraestrutura

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA I Área: 48m² Capacidade máxima de alunos: 20 Cursos que utilizam o laboratório: Todos os cursos.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 20

Mesa 05

Quadro Branco 01

Computadores 18

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA III Área: 75m² Capacidade máxima de alunos: 90 Cursos que utilizam o laboratório: Todos os Cursos.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 49

Mesa 15

Quadro Branco 01

Computador 45

Datashow 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA IV

26

Capacidade máxima de alunos: 40 Cursos que utilizam o laboratório: Todos os Cursos.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 20

Mesa 08

Quadro Branco 01

Computador 20

Datashow 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA V Área: 40m² Capacidade máxima de alunos: 100 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Mecânica, Produção e Florestal.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 54

Mesa 24

Quadro Branco 01

Computador 50

Datashow 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA VI Área: 85m² Capacidade máxima de alunos: 60 Cursos que utilizam o laboratório: Todos os Cursos

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Cadeira 25

Mesa 16

Quadro Branco 01

Computador 30

Datashow 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA VII

27

Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 100 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Mecânica, Produção e Florestal.

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 02

Cadeira 55

Mesa 25

Quadro Branco 01

Computador 50

Datashow 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

LABORATÓRIO DE HARDWARE Área: 46m²

Capacidade máxima de alunos: 20

Cursos que utilizam o laboratório: Ciência da Computação

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Banquetas 20

Bancadas 03

Instrumentos Diversos Vários

CPUS 07

Alicate de Crimpar 10

LABORATÓRIO DESENHO TÉCNICO Área: 90m²

Capacidade máxima de alunos: 52

Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Mecânica, Produção e Florestal

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 01

Banquetas 52

Pranchetas 52

Quadro Branco 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

Laboratório de ANATOMIA e PATOLOGIA

28

Área: 90m²

Capacidade máxima de alunos: 40

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem e Educação Física

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Ar condicionado 1

Articulação do Joelho c/suporte 14 cm e 29 cm 2

Articulação do Ombro (15 X 14cm) 1

Balde Plástico 100 L c/tampa 3

Braço Direito completo +/- 46cm (c/mão, ligamentos e musculos)

1

Coluna Cervival c/base do crânio (13cm) c/suporte 1

Coluna Cervical (12 cm) c/suporte 2

Coluna Vertebral (16cm) c/suporte 2

Coluna Vertebral (27cm) c/suporte 1

Coluna Vertebral e Cervical 21cm 1

Conjunto de Divisão Celular Meiose (Gesso) 9 peças

Conjunto de Divisão Celular Mitose (Plastico) 8 peças

Conjunto de Divisão Celular Mitose (Gesso) 9 peças

Coração (14 X 7 cm) 1

Corpo Humano 1

Corpo Humano Musculoso 1,35m c/orgãos internos Nº Pat 140700

1

Corpo Humano Sistema Circulatório 80 cm c/suporte 1

Corpo Humano Sistema Nervoso 80 cm 1

DNA Dupla hélice (50 cm) 1

Esqueleto 1,68m c/rodas necessita ser recoloçado o braço esquerdo e pé direito

1

Esqueleto 1,68m c/suporte necess.recoloç.do crânio/maxilar e o osso da canela c/pé esquerdo

1

Esqueleto Humano Muscular c/ligamentos 1,68m c/suporte

1

Fígado 12 X 14cm c/Vesícula Biliar 3

Metade da Cabeça 23cm c/ muscular e corte mediano c/suporte Nº Pat 140699

1

Modelo de Virus HIV 1

Olho 16 cm c/6 partes e suporte Nº Pat 140667 1

Osso Bacia pequeno 7 X 8cm 1

Osso Cabeça do Femur (14 cm) 1

Ouvido Ampliado 27 X 16cm c/3 partes Nº Pat 140661 1

Ouvido Ampliado 33 X 16cm de borracha 1

Parte Cerebral 6cm diâm. X 1 cm espess. 1

Pélvis Feminina 23 X 19cm Nº Pat 140658 1

Pélvis Masculina 23 X 19cm Nº Pat 140659 1

Poster Grande dos Sistemas: Linfáticos, Sensorial, Respiratório, Muscular, Cerebral, Uterino, Facial, etc...

11

29

Pulmão de luxo (sist.respiratório) c/suporte (+/- em cm 25 comp. X 21 larg. X 8 alt.)

1

Rim 13cm 1

Sistema Renal 20 X 12cm 2

Tanque de Formol p/ 2 cadaveres (capac. +/- 2000L) 1

Torso(corpo humano sem braços e pernas) bissexual 85cm 24partes Nº Pat 140660

1

Vertebras de Coluna (8 X 6cm e 2cm espess.) 4

Laboratório de ANÁLISES CLÍNICAS Área: 70m²

Capacidade máxima de alunos: 30

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Ar condicionado 01

Agitador magnético sem aquecimento Fisaton

mod.752 N° Pat 140587, 140680, 140678, 140598

04

Agitador para tubos de ensaio Phoenix AP-56 Nº Pat

143663

01

Agulhas para coleta a vácuo 07

Alças de platina com cabo 08

Algodão 01pc.

Aquecedor metal/cerâmica Brastemp BBG 30ª Cook

Top Dominó

01

Balança digital analítica Gehaka AG200 Nº Pat 140565 01

Balança digital semi-analítica Gehaka BK502 Nº Pat

140555, 140556

02

Bandagem anti-séptica Blood Stop 3 cx(c/200)

Banho Maria pequeno 01

Banho-Maria de boca Quimis Q334M-28 N° 143678 01

Barrilete em PVC 20L com torneira Union Nº 143686 01

Becker de 500mL 02

30

Bisturi descartável 01

Braçadeira para injeção STANDARD 02

Cadeira em tecido azul 02

Cálices plásticos para sedimentação 49

Câmeras de Neubauer 19

Capela de exaustão em PVC 80x60cm Nalgon (veio de

Linhares)

01

Centrífuga para 8 e 16 tubos Químis modelos Q

222T216 e Q222T208 Nº Pat 143647, 140566

02

Centrífuga para microhematócrito Quimis Q222H2 Nº

Pat 143661

01

Chuveiro de emergência lava olhos AVLIS-HAWS

CL001

01

Contador diferencial de células sanguíneas Export

Quality

12

Conteiner plástico Plasvale 02

Cronômetro 03

Espectrofotômetro BIOSPECTRO SP-22 Nº Pat 143671 01

Estufa para encubação de culturas microbiológicas

Quimis Q316M2 Nº Pat 143688

01

Fitas indicadoras de pH Merck 02cx

Galerias para tubos de ensaio 08

Garra para bureta 05

Garra para funil grande 03

Garra para funil média 06

Garra para funil pequena 01

Gaze 01pc.

Hematocolor Easy Path Nº Pat 143213 02

Lâmpada germicida Philips UV-45 com suporte 02

31

PHOENIX

Lancetas para testes Premium 01cx

Lupa grande de mesa com braço giratório

Sobretensão Nº Pat 140260, 140254, 140265, 140253

04

Mesa para professor Artflex 01

Micro câmera colorida para microscópio CCD 420

linhas

01

Microscópio binocular Bioval L1000 12

Óculos de proteção em acrílico 04

Papel filtro qualitativo 02pc.

Peneiras plásticas pequena 20

Pêra de sucção em borracha Nalgon 15

pH-metro Hanna HI221Nº Pat 140578 01

Pinça de madeira 6

Pinça anatômica 13

Pinça Mhor em inox 20

Pinças anatômicas grande 03

Pipeta automática vol. 10µL a 100µL 01

Pipeta automática vol. Fixo de 100µL 01

Pipetas automáticas vol. 2 a 20µL 12

Pipetas automáticas vol. 5 a 10µL 05

Pipetas automáticas vol. Fixo de 10µL 13

Pipetas automáticas vol. Fixo de 10mL 01

Pipetas automáticas vol. Fixo de 50µL 11

Pipetas automáticas vol. Fixo de 5mL 08

Placa de Kline - Perfecta 16

Ponteiras de 200µL 800

32

Refrigerador 280L Consul CRP 28 Nº Pat 143696 01

Suporte giratório em alumínio para pipetas Metallum 02

Suporte westergreem com parafuso para 10 provas N°

Pat 143664, 143668

02

Televisão 29” Flat Screen CCE HPS-2991 Nº pat

141677

01

Termômetro 02

Tesoura Tramontina 04

Tubo capilar p/ determinação de microhematócrito

com heparina PERFECTA

02cx

Tubo capilar p/ determinação de microhematócrito

PERFECTA

03cx

Laboratório de BIOQÚIMICA Área: 46m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Enfermagem

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Ar condicionado 01

Abaixador de língua de madeira 12

Agitador magnético (nº de pat: 40679;140682;140681; 140683)

3

Algodão 1 pct

Autoclave PRIMAR (nº de pat: 140469) 1

Bailarinas 3

Balança Semi-analítica (nº de Pat: 143378) 1

Banho-Maria de boca Quimis Q334M-28 (nº de pat: 140142)

1

Barrilete 20 Litros UNION (Nº Pat 143766) 1

Bicos de Bunsen UNIVERSAL 10

Caixa de isopor média 1

Caixa de isopor pequena 2

Capela de Exaustão SPPENCER (HIPERQUÍMICA) Nº de pat: 140470

1

Centrífuga CENTRIBIO TDL 80-2B (nº de pat: 140473) 1

Chapa de aquecimento/agitador magnético (nº de pat: 140673)

3

33

Destilador de Água (Branco) PILSEN (nº de pat: 40472) 1

Espátula de metal 7

Espectrofotômetro (nº de Pat: 140689) 1

Estufa p/esterilização ICAMO (nº de pat: 140474) 1

Facas Tramontina 2

Freezer ELETROLUX FE-22 (nº de pat: 140476) 1

Gaze em Compressa de alta absorção 1 pct

Grau de 100 3

Grau de 350 1

Haste p/tela de amianto p/bico de bunsen grande 1

Haste p/tela de amianto p/bico de bunsen médias 2

Haste p/tela de amianto p/bico de bunsen pequena 10

Lamparinas de inox 4

Óculos de proteção 4

Papel indicador universal 7cx.

Peneiras de Nylon Pequena 5

Pêras de Sucção (verde) J.PROLAB 5

Pinça de madeira 1 cx

Pinças anatômicas 14

Pipeta Paster 2pc.

Pipetador Automático HIPERQUIMICA 200 a 1000 µL 1

Pipetador Automático KACIL 2 à 15uL (microlitros) 2

Pipetador Automático KACIL 20 à 200uL (microlitros) 2

Pipetador Automático KACIL 200 à 1000uL (microlitros)

2

Pipetador Automático PEGUEPET 100 µL 3

Pipetador Automático PEGUEPET de 10 a 100 µL 9

Pipetador automático PEGUEPET vol. 10µL 4

Pipetador Automático SEALPETTE 0,5 à 50uL (microlitros)

1

Pissetas (Pissetes) 250 mL J.PROLAB 1

Pissetas (Pissetes) 500 mL J.PROLAB 9

Pissetas Lava Olhos 5

Pistilo pequeno 3

Ponteiras para pipeta automática 3pc

Ralador 1

Refrigerador CONSUL 240 L (nº de pat: 140475) 1

Suab estéril 19

Suporte grande para tubos de ensaio 1

Suporte médio para tubos de ensaio 5

Suporte para funil 5

Suporte pequeno para tubos de ensaio 15

Telas de Amianto p/bico de bunsen Grande 4

Telas de Amianto p/bico de bunsen Média 1

34

Telas de Amianto p/bico de bunsen Pequena 6

Termômetro 9

Tripé 5

Vasilha Plástica branca 3

Vasilha Plástica transparente (tipo tapware) 2

Laboratório de BROMATOLOGIA Área: 46m²

Capacidade máxima de alunos: 20

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Exaustor 02

Mufla (nº de pat: 140141) 01

Geladeira (nº de pat: 143697) 01

Dessecador 01

Fogão de 4 bocas 01

Geladeira (nº de pat: 143032) 01

Freezer 01

Total

Laboratório de COSMETOLOGIA Área: 70m²

Capacidade máxima de alunos: 30

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Ar condicionado 01

Batedeira 02

Seladora 01

Agitador magnético Fisaton 752 (n° Pat.

140588/140593/140586/140590/140592)

05

Agitador magnético redondo (n° 140677) 01

35

Agitador mecânico Fisaton mod.712 (nº Pat.

187021/187020/187022)

03

Algodão Hidrófilo Nathalia 500g

Aparelho de Clevenger 125mL 02

Aparelho de teste de friabilidade NOVA ÉTICA (Nº de

pat:140164)

01

Aquecedor (em metal/cerâmica) de embutir Cook Top

dominó Brastemp BDG 30ª (nº Pat. 143768)

01

Balança semi-analílica (4100g) Gehaka BK 502 com

protetor de vento (nº Pat. 140559)

01

Balança semi-analítica (199,99) Gehaka AG200 (nº Pat.

140564/140563)

01

Balança semi-analítica GEHAKA BK 502 s/ protetor de

vento (nºpat. 140560)

01

Banquetas altas em tecido azul 26

Barras magnéticas pequenas 15x20mm c/anel Fisaton 05

Bisnaga cosmética 15g c/tampa 90

Bisnaga cosmética 30g c/ tampa 100

Bomba a vácuo (nº Pat. 140690) 01

Cadeira em tecido verde para professor 01

Capela para exaustão (nº Pat. 140569) 01

Cápsula de porcelana 07

Chapa aquecedora quadrada Quimis Q313F21 (nº

Pat.140567)

01

Colher de pau média 18

Deionizador DP0350 (nº pat.199800) 01

Desintegrador de comprimidos NOVA ÉTICA (Nº de

pat: 140487)

01

Elenmeyer 200mL 08

Encapsulador branco (60 placas de 00 a04) c/suportes 01 (kit

36

completo)

Espátula de metal c/ cabo de madeira pequena 23

Espátula de PVC grande PÃO DURO 19

Espátula de PVC pequena PÃO DURO 06

Espátulas de metal c/cabo de madeira grande 24

Espátulas de metal c/cabo de madeira média 43

Estufa de secagem Químis Q317M-22 (nº Pat. 143771)

01

Evaporador rotativo Quimis Q34482 (nº pat. 140568) 01

Forma PVC p/sabonete retangular 24

Formas plásticas p/supositório (descartável) 700

Frasco acetona 100mL com tampa 90

Frasco de vidro âmbar 60mL 180

Frasco de vidro âmbar 30mL c/ aplicador 150

Frasco estriado (garrafa) PVC 100mL c/tampa 119

Frasco PVC 60mL bojudo leitoso c/válvula spray 100

Frascos PVC c/ válvula spray 900

Funil de Buchener 03

Funil pequeno 12

Garra de 3 dentes 02

Garra espeto 02

Lavador de pipetas em PVC Union (sistema com 04

peças

01

Liquidificador c/filtro Mondial L-51V5 Premium (nº

pat. 141678)

01

Mesa agitadora microprocessada Q225m (nº

pat.140485)

01

Mesa cinza para professor Artflex 01

37

Micropipeta 5000µL (volume fixo de 5mL) 04

Misturador (Quick Mixer) Faet 380 c/copo medidor e

copo processador (nº pat. 141679/141680)

02

Óculos de proteção em acrílico 06

Papel filtro qualitativo 12,5cm 90 folhas

Peneiras nylon diâmetro média Jolly 06

Peras de sucção 13

Percolador de 5L em inox (n° Pat

143631/143629/143635/143607/143643/143623)

06

pH-metro Hanna HI221 (nº pat. 140580/140584) 02

Pinças de inox 03

Pipetadores pipump Alla 2mL 02

Polarímetro de disco REF. Q 760 – 2 (Nº de Pat:

140155)

01

Ponto de Fusão a seco Q 340s23 ( Nº de Pat: 140153;

140154)

02

Pote boca larga 125

Pote p/creme 150mL c/tampa rosqueável 130

Quadro branco 01

Sache laminado 100

Suporte para pipetas em alumínio Universal (nº de

pat. 143767/143764)

02

Suporte pequeno para funil 07

Talqueira 200mL com tampa 150

Termômetro químico -10° à 150° c/ enchimento Hg 08

Tesouras Tramontina 06

Vidros para xampu 230

Viscosímetro Rotativo microprocessado Ref. Q

860m21 (Nº de Pat: 140156)

01

38

Laboratório de ENGENHARIA CIVIL Área: 101m²

Capacidade máxima de alunos: 40

Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Civil, Produção e Mecânica

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Ar condicionado 01

Adaptador metálico 15x30 para 10x20 01

Adaptador metálico 15x30 para 5x10 01

Adaptador para compressão diametral 01

Adaptador para tração a flexão 01

Agulha de Proctor jogo completo 01

Aparelho de Vicat com agulha e sonda de tetmajer 03

Aquecedor elétrico de bancada para ambiente 03

Argamassadeira elétrica planetária com cuba para 5L

ou mais

01

Bacias de plástico para 5kg 05

Balança com capacidade 1,5 kg, sensibilidade 0,1g 01

Balança com capacidade 20kg, sensibilidade 0,1g 01

Balança com capacidade 60kg, sensibilidade10g 01

Balança digital 1kg com sensibilidade de 0,01g 01

Balança hidrostática capacidade 10 kg sensibilidade

0,1g

01

Balde graduado 20L 02

Bancada em granito 01

Bancos de madeira 25

Bandeja de alumínio p/ 3kg (Nº Pat

143930,...31,...32,...33,...34)

05

Bandeja de alumínio para 5 Kg ( Nº Pat

143925,...26,...27,...28,...29)

05

Becker de 1000mL 03

39

Becker de 50 mL 03

Becker de 600mL 03

Betoneira elétrica com capacidade de 120L ou 250L,

basculante

01

Caixa metálica 01

Capeador formato 10x20 02

Capeador formato 15x30 02

Capeador formato 5x10 02

Cápsulas ou tigelas de 1ou 2 Kg 05

Carrinho de mão ou jerico 01

Chapa aquecedora retangular 01

Colar para formas 5x10 03

Colher de pedreiro 02

Colher de sopa 03

Concha 02

Concha padrão ABNT 02

Concha para grãos 03

Cronometro digital 02

Densímetro de flutuação 01

Despertador de bancada 01

Dessecador 01

Durômetro portátil time 130 01

Durômetro shore A 01

Durômetro Shore D 01

Ebulidor elétrico 01

Enxada 01

Equipamento para medição de ar incorporado 01

40

Equipamento para slump test 01

Equipamento Speed para medição da unidade de

areia

01

Esclerômetro de Schmidt 01

Escova de nylon para peneiras 05

Escova pequena de aço para peneiras 05

Escumadeira 02

Espátula fina 05

Espátula larga 05

Espátula longa 05

Estilete 05

Estufa Elétrica 01

Exaustor elétrico com coifa 01

Flow table (medida de consistência) com colar 01

Fogareiro para enxofre com 2 queimadores 01

Formas 10x20 30

Formas 15x30 30

Formas 5x10 30

Frasco de Chapman 02

Frascos de Lechatelier 02

Frascos erlenmeyer 12

Frascos plásticos com tampa para 1L 13

Fundo para peneiras de agregado graúdo 01

Fundo para peneiras de agregados miúdo 03

Funil haste curta 02

Funil haste longa 02

Haste de socamento 600mm para moldagens de corpo 02

41

de prova

Lata metálica 18L 02

Lupa de vidro 03

Mangueira de borracha com esguicho 01

Martelo de borracha 01

Microcomputador 01

Microscópio estereoscópico com zoom 01

Microscópio óptico metalográfico c/ filmadora 01

Molde tronco cônico para pasta de cimento 02

Pá cabo longo 01

Panelas de alumínio 02

Peneira para agregado graúdo 12,5mm 01

Peneira para agregado graúdo 19mm 01

Peneira para agregado graúdo 25mm 01

Peneira para agregado graúdo 32mm 01

Peneira para agregado graúdo 4,8mm 01

Peneira para agregado graúdo 6,3mm 01

Peneira para agregado graúdo 9,5mm 01

Peneira para agregado miúdo 0,075mm 03

Peneira para agregado miúdo 0,15mm 01

Peneira para agregado miúdo 0,3mm 01

Peneira para agregado miúdo 0,6mm 01

Peneira para agregado miúdo 1,2mm 01

Peneira para agregado miúdo 2,4mm 01

Peneira para agregado miúdo 4,8mm 01

Pêra de Borracha 03

42

Pincel ½ pol 03

Pipeta graduada 05

Prensa elétrica 2 manômetros 01

Proveta de 1000mL 02

Provetas de 100mL 03

Provetas de 10mL 02

Quadro branco 01

Quarteador para amostras com reservatório 01

Régua metálica 50cm 02

Relógio comparador digital ou analógico 0,01 ou

0,001mm

02

Sacos de ráfia para separação de amostras de

agregados

60

Sacos plásticos para separação de amostras de

cimento

30

Soquete para formas 5x10 03

Suporte para pipeta 01

Tachos de alumínio para 10kg 05

Tambor com tampa e colar para amostras de cimento 05

Tampa para peneiras de agregado miúdo 01

Termômetro de vidro -10 a 150° 02

Termômetro higrômetro de ambiente digital ou

analógico

01

Torno(Morsa) METALSUL 02

Trena metálica 5m 01

Tubo de ensaio 20

Vassoura de bancada 02

43

Laboratório de FÍSICA Área: 46m²

Capacidade máxima de alunos: 25

Cursos que utilizam o laboratório: Eng. Mecânica, Eng. Civil e Eng. de Produção

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Ar condicionado 01

Armários – 4 gavetas e 1 prateleira 01

Armários – parte inferior 2 portas e 1 prateleira

superior

01

Balança de torção yascara Nº pat 143340, 143338,

143347, 143339, 143346

06

Balança semi-analítica Nº pat 143734 01

Bancada de teflon tampo de granito 06

Bancos de madeira 25

Barbante (rolo) 01

Becker graduado de 1000ml 06

Bolas de sinuca 06

Cabo de silicone para conexões com pinos de pressão

para derivação (0,3m)

21

Cabo silicone para conexões com pinos de pressão

para derivação (0,3m)

21

Cadeira do professor 01

Calha 06

Colchão de ar Linear máster nº pat 143873 01

Conjunto de carga de prova 04

Conjunto matzembacher para módulo de Young nº

pat 143319, 143062, 143327, 143302, 143329

06

Cronometro digital microcontrolado nº pat 143874 01

Cronometro nº pat 143701, 143099, 143088, 143097,

143087, 143096

06

Digimess 06

44

Ebulidor nº pat 143740, 143749, 143751, 143741,

143750, 143739

06

Escaninhos 03

Fonte de alimentação nº pat 143887, 143892, 143889,

143886, 143888, 143890, 143891, 143895, 143894,

143897, 143896, 140196

12

Gerador de fluxo de ar 01

Gominhas (saco) 01

Mesa do professor 01

Mola de tração até 5 N – 110mm 12

Multímetro nº pat 143780, 143782, 143707, 143781,

143703, 143783

06

Painel de resistores 06

Painel dias Blanco nº pat 143882, 143884, 143881,

143885, 143883, 143880

06

Paquímetro Nº pat 143899, 143792, 143794, 143898,

143795, 143900

06

Plano inclinado nº pat 143893, 143738, 143736,

143722, 143723, 143737

06

Quadro branco (nº de pat 143878) 01

Quadro de força nº pat 143717, 143720, 143718,

143721, 143716, 143719

06

Régua (50cm) 06

Termômetro – 10 a 110°C 06

Tripé universal 10

45

Laboratório de HABILIDADES/SEMIOLOGIA Área: 71m²

Capacidade máxima de alunos: 30

Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem, Educação Física, Farmácia

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Ar condicionado 01

Boneca para Treinamento de Exames Ginecológicos 01

Desfibrilador Externo Automático 01

Abaixador de língua 25

Água destilada 92

Agulha 13x4,5 196

Agulha 25x6 54

Agulha 25x70 200

Agulha 25x8 65

Agulha 40x12 66

Ambú adulto 01

Ambú infantil 01

Aparelho simulador de Sopro W49400/ 00049 e 00119 02

Aplicador vaginal 03

Armários esmaltado c/três prateleiras e porta de vidro MARINI Nº Pat 140841 e 140846

02

Atadura de crepe 10cm 44

Atadura de crepe 15 cm 71

Atadura de crepe 20 cm 42

Balança Antropométrica WELMY Nº Pat 140791 01

Balança Pediátrica WELMY Nº Pat 140835 01

Bandagem Ante-séptica 04

Banheira c/bebê p/treinamento 01

Bebê para treinamento e cuidados (50 cm) SEMPER LABORATÓRIO Ref.SL38 01

Berço hospitalar c/pés altos (82 X 42cm e 80cm de altura) Nº Pat 140769 01

Biombo Duplo Nº Pat 140773, 140785 e 140786 03

Bolsa de caraia 01

Bolsa para colostomia 26

Bolsa sistema fechado de urina 12

Bolsa térmica com gel 02

Bolsa térmica gel FLEXIPAC 02

Bomba de infusão peristáltica CELM MEDPUMP MP-20 Nº Pat 140780 01

Braço de luxo p/injeções I.V. SEMPER LABORATÓRIOS 01

Cabo de equipamento 01

Cadeiras de rodas p/banho(cinza) BAXMANN 02

46

JAGUARIBE Nº Pat 140767 e 140768

Cadeiras de rodas simples(cinza) BAXMANN JAGUARIBE Nº Pat 140765 e 140766 02

Caixa cirúrgica pequena 01

Caixa de Luz p/chapas de raio x (48 X 38cm) Nº PAt140774 01

Caixas de mascaras cirúrgicas 03

Cama hospitalares 1 simples c/grade e 1 c/ajuste(estrado móvel) Nº Pat 140776 e 140778 02

Campo fenestrado 01

Campos cirúrgicos 06

Cânula de gedel 9cm 01

Cânula de gedel Nº 1 01

Cânula de gedel Nº 2 01

Cânula para traqueostomia Nº 02 02

Cânula para traqueostomia Nº 04 01

Cânula para traqueostomia Nº 05 01

Carrinho p/curativo inox. Com os dois carrinhos acompanha: 1 comadre, 3 bacias(diâm.30 e 32cm), 2 baldes, 2 jarras,1 papagaio SANTA LUZIA Nº Pat 140771

02

Carvão Ativado 20

Colar cervical 01

Coluna vertebral flexível tamanho natural cód.33 HOMELAB Nº Pat 140834

01

Compressas cirúrgicas 03

Cuba redonda 04

Cuba Rim 04

Curativo 5pc

Curativo de carvão 1 cx

Curativo Hidrocolóide 1 cx

Diluente 01

Dispositivo Intra Uterino DIU 01

Dispositivo para incontinência urinária 06

Drenador (coletor de urina e secreção) 08

Eletrocardiograma ECAFIX Funbec ECG-6 Nº Pat 140775

01

Equipo macro 01 pacote

Escadas c/dois degraus 07

Esfigmomanômetro-Medidor de Pressão manual c/coluna de mercúrio anile C

02

Esfignomanometro Adulto 22

Esfignomanometro Infantil 07

Esparadrapo 02

Esparadrapo 25cm 05

47

Espéculos 33

Esqueleto Pélvico feminino Nº Pat 140822 01

Estetoscópio adulto 09

Estetoscópio adulto/infantil 05

Estojo de Metal c/2 tesouras p/curativos FAMI CE 01

Fases da Gravidez c/8 peças cód.85 HOMELAB 2 conjuntos

Fita métrica 02

Fita para HGT 60

Fraldas descartáveis Geriátricas 1 pct

Frasco Umidificador OXIGEL 03

Fronhas 03

Garrote 02

Gase estéril 66

Gaze não estéril 17 pacotes

Gelco 18 50

Gelco 20 177

Gelco 22 80

Glicose 50% 11

Glicosímetro 01

Graduador de Oxigênio UNITEC 01

Intracat 01

Isqueiro 01

Kit c/2 braços (c/bolsa sanguínea) p/treinamento de injeções I.V. ANATOMIC

01

Kit c/Talas de imobilização corporal (membros) ORTOPRÁTIKA

01

Kit c/Talas de imobilização(coluna e membros) ORTOPRÁTIKA

01

Lancetas estéreis ACCV-CHEK 4 caixas

Lancetas punção manual 02 caixas

Lanterna 01

Laringoscópio Kit 02

Lençóis 05

Lixeira esmaltad(c/saco e rodas) p/roupas sujas HAMPER Nº Pat 140793 e 140794

02

Luva de procedimento G 5 cx

Luva de procedimento M 4 cx

Luva de procedimento P 4 cx

Luva estéril n° 7,5 46

Luva estéril nº 7,0 64

Maca c/grade, colchão e rodas Nº Pat 140838 e 140842

02

Manequim bissexual c/orgãos internos(simulador p/cuidados c/paciente) 1,70m Ref.103 HOMELAB S/Nº Pat

02

48

Manequim módulos do trabalho de parto Nº Pat 140817 e 140818

02

Manequim p/cuidados c/paciente criança GENERAL DOCTOR Nº Pat 140826 e 140827

02

Manequim p/reanimação RCP Nº Pat 140828 e 140829

02

Manequim simulador de cateterização masculino/feminino Nº Pat 140820 e 140821

02

Manequim Torso p/reanimaçaõ RCP ANATOMIC-GENERAL DOCTOR c/luz de controle e impressora Nº Pat 140825

01

Mascara N95 06

Mascara para nebulização 01

Medidor de Glicose PRESTIGE IQ 01

Medula espinhal ampliada cód.198 HOMELAB Nº Pat 140819

01

Mesa de cabeceira (mesa de mayo) esmaltada c/gaveta Nº Pat 140783 e 140790

02

Mesa p/consultório Nº Pat 03

Micropólio 32

Modelo p/ Teste de mama ANATÔMIC 01

Monitor Cardiaco ECAFIX Funbec activex Nº Pat 140783

01

Nebolizador 02

Nylon 5.0 2 cx

Nylon 6.0 1 cx

Óculos de Proteção 04

Otoscópio 01

Pélvis feminina c/duas partes Ref.173 HOMELAB 01

Pélvis masculina c/duas partes Ref.175 HOMELAB 01

Pinças avulsas 02

Scalp 19 80

Scalp 21 100

Scalp 23 100

Seringa com agulha 10mL 36

Seringa com agulha 3mL 18

Seringa com agulha 5mL 150

Seringas 1 mL c/ agulha 27

Seringas s/ agulhas 10mL 93

Seringas s/ agulhas 20mL 65

Seringas s/ agulhas 3mL 69

Seringas s/ agulhas 5mL 180

Simulador Episiotomia 10

Sonda de aspiração traqueal Nº 04 01

Sonda de aspiração traqueal Nº 08 02

Sonda de Foley 2 vias Nº 08 27

49

Sonda de Foley 2 vias Nº 14 08

Sonda de Foley 2 vias Nº 18 08

Sonda de Foley 2 vias Nº 20 06

Sonda de Foley 3 vias Nº 18 08

Sonda de Foley 3 vias Nº 20 06

Sonda de Foley Nº 14 08

Sonda Foley 2 vias Nº 12 02

Sonda Nasogástrica longa Nº 10 24

Sonda Nasogástrica longa Nº 06 04

Sonda Nasogástrica longa Nº 08 08

Sonda Retal Nº 12 01

Sonda Retal Nº 18 04

Sonda Retal Nº 20 03

Sonda Uretral Nº 08 23

Sonda Uretral Nº 10 10

Soro Fisiológico 09% 500mL 18

Suporte com Lâmpada de /foco sobre a cama hospitalar Nº Pat 140779 01

Suporte em metal(tripé) 2m de altura p/soro Nº Pat 140770, 140772, 140789 04

Tanque de Oxigênio Medicinal 0,6m³ c/suporte Nº Pat 140784 01

Telafix de dedo 10x2cm 01

Termômetro 06

Toalha de rosto 02

Toalhas de banho 04

Torneiras de Três vias EMBRAMED 6

Travessa de Metal pequena p/curativos FORTINOX 04

Tubo orotraqueal 4 1 cx

Tubo orotraqueal 5 1 cx

Urofix (aberto) Bolsa coletora 10

Laboratório de LUPAS Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Engenharias: Florestal, Mecânica, Civil e Produção

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Aquário para aranha 01

Ar condicionado 01

Armário com 8 gavetas para coleção Entomológica (nº 02

50

de Pat: 140079)

Bancos 25

Lixeira 01

Lupas com braço (n° de pat:

140246;140255;140252;140247)

04

Lupas Tecnival ( Nº de Pat: 140006, 140009, 140010,

140002, 140013, 140007, 140019, 140005, 140001,

140026, 140003, 140008, 143310, 140017, 140023,

140022, 140024, 140004, 140030, 140016, 140015,

140020, 140025, 140021, 140011).

25

Materiais diversos para entomologia

Mesas grandes de madeira 05

Microscópios ópticos (nº de Pat: 140338, 140225,

140547, 140317, 140222, 140224)

06

Pia 01

Prateleiras para coleção Entomológica 06

Quadro branco (nº de pat: 140031) 01

Total

Laboratório de SOLOS E MATERIAIS Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias: Florestal, Mecânica, Civil e Produção

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Agitador Magnético FISATOM mod.752 (nº de pat: 140684;140675;140674) 3

Alicate meia cana curto 6" MAYLE 1

Alicate universal 8" MAYLE 1

Aquário de tipos de solos 1

Ar condicionado 01

Balança semi-analítica (Max:310g/min:0,01) Bel Engineering (nº de pat: 140143) 1

Bancos de madeira DESIGN LUX 25

Barrilete 5L UNION (nº de pat: 143321) 1

51

Bicos de Bunsen METALIC (nº de pat: 143843;143842;143847;143845;143846;143844) 6

Cadeira de professor tecido azul MB BELO NºPat140105 1

Chapa aquecedora digital Biomixer XMTD-701 (nº de pat: 198269) 1

Chaves de boca ROBUST 6 peças

Chaves de boca ROBUST 8 peças

Chaves de fenda e philips VONDER 10 peças

Computador HP cor duo 1

Cronômetro Digital HERWEG mod.8901 (nº de pat: 143323) 1

Deionizador de água UNION (NºPat140231) 1

Durômetro SHORE A HT-6510ª (nº de pat: 143337) 1

Durômetro SHORE D HT-6510 (nº de pat: 143054) 1

Durômetro TIME TH130 (nº de pat: 143057) 1

Escaninhos metalaminico (c/portas azuis) 3

Estufa de Secagem (grande) Quimis (NºP: 198268) 1

Forno Mufla microprocessado QUIMIS Q318M25T (nº de pat: 143618) 1

Freezer/cooler H210 Eletrolux (nº de pat: 140166) 1

Lavador de Pipetas UNION (NºPat140230) 1

Manta Aquecedora J.PROLAB Mod.0583 110volts (NºPat140184)

1

Marretas grandes 2,0Kg Wag 2

Martelo pequeno(de unha) TRAMONTINA 1

Mesa de metal e rodas com tampo de madeira 1

Monitor 15" IENOVO 1

Óculos de proteção em acrílico FENIX 3

Paquímetro 150 X 0,05mm/6" KINGTOOLS (nº de pat: 143352;143081) 2

Paquímetro DIGIMESS (Nº de Patrimônio 143900;143794) 2

Pinças em madeira p/tubo de ensaio 6

Rack(armário) c/portas- em madeira p/kit multimédia 1

Temperaturemagnétic 78HW-1 Constant STIRRER série 03719 110volts (Pat 140215) 1

Tesoura de cortar metal VONDER 1

Trenas metálicas 10m STARRET (nº de pat: 198201;198253;198235;198267) 4

52

Laboratório de MICROSCOPIA I Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Física, Engenharias, Psicologia.

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Ar condicionado 01

Armário de ferro (nº de pat: 140378) 01

Banquetas 73cm de metal em tecido azul FCM 23

Cadeira do Professor 01

Célula Gigante em acrílico (nº de pat: 140161) 01

Mesa do professor 01

Mesas de madeira 07

Microscópio metalográfico c/câmera BEL XJL-17 (nº de

pat: 143051)

01

Microscópios ópticos (nº de pat: 140554, 140339,

150550, 140331, 140334, 140337, 140327, 140336,

140025, 140667, 140313, 140324, 140335, 140543,

140668, 140312, 140665, 140670, 140160, 140326,

140544, 140329, 140223, 140549, 140341)

25

Prateleiras de madeira ( nº 140377) 06

Quadro branco 01

Sistema de Micro câmera de tv p/microscópio 01

Suporte de madeira para TV (nº de pat: 140158) 01

Televisor Sansung LCD (nº de pat:140158) 01

Materiais dentro do armário-sequência

por n° de caixa

LÂMINAS DE MORFOLOGIA VEGETAL

Quantidade de

laminas

1-Raiz de Dicotiledônea(crescim.primário)-

Espécie:Ricinus communis-família:Euphorbiaceae-Raiz

24

53

secundária-Corante:Azul de astra/safranina

2-Raiz de Monocotiledônea c/Velame -

Espécie:Epidendrum saxatile-Família:Orchdiaceae-

Ø:Raiz-Corante:Azul de Toluidina

24

3-Raiz de Monocoltiledônea - Espécie:Molineria sp.-

Família:Hypoxidaceae-Ø:Raiz-Corante:Azul de

astra/safranina

25

4-Ápice Radicular - Espécie:Mostera sp.-

Família:Araceae-Ø:Ápice radicular-Corante:Azul de

astra/safranina

25

1-Caule de Dicotiledônea(crscimento primário) -

Espécie:Porophyllum sp.-Família:Asteracea-Ø:Caule-

Corante:Azul astra/safranina

25

2-Caule de Dicotiledônea(crescimento secundário

LENTICELAS) - Espécie:Hibiscus-Família:Malvaceae-

Ø:Caule-Corante:Azul astra/safranina

25

3-Ápice caulinar - Espécie:Coleus sp.-

Família:Lamiaceae-Ø:Ápice caulinar-Corante:Azul

astra/safranina

25

4-Caule de Gimnosperma - Espécie:Cupressus sp.-

Família:Cupressaceae-Ø:Caule primário-Corante:Azul

astra/safranina

24

1-Caule de Monocotiledônea - Espécie:Hemmerocalis

sp.-Família:Hemerocallidaceae-Ø:Caule-Corante:Azul

astra/safranina

25

2-Caule de Monocotiledônea - Espécie:Paspalum sp.-

Família:Poaceae-Ø:Caule-Corante:Azul astra/safranina

25

3-Folha de Dicotiledônea - Espécie:Nerium oleander-

Família:Apocynaceae-Ø:Folha-Corante:Azul

astra/safranina

26

4-Folha de Dicotiledônea - Espécie:Eugenia uiflora-

Família:Myrtaceae-Ø:Folha-Corante:Azul

astra/safranina

25

1-Caule de Gimnosperma(crescimento secundário) -

Espécie:Cupressus sp.-Família:Cupressaceae-Ø:Caule

secundário-Corante:Azul astra/safranina

25

54

2-Folha de Monocotiledônea - Espécie:Cymbopagum

citratus-Família:Poaceae-Ø:Folha-Corante:Azul

astra/safranina

25

1-Vasos semi-porosos - Espécie:Stryphnodendrom

adstringens-Família:Fabaceae-Ø:Lenho-

Corante:Safranina

24

2-Vasos-difusos - Espécie:Symplocos lundii-

Familia:symplocaceae-Ø:Lenho-Corante:Safranina

26

3-Parênquima paratraquem em faixas -

Espécie:Exostyles Venussa-Família:Fabaceae-Ø:Lenho-

Corante:Safranina

26

4-Parênquima apotraqueal difuso - Espécie:Bixa

arborea-Família:Bixaceae-Ø:Lenho-Corante:Safranina

24

1-Parênquima paratraqueal aliforme -

Espécie:Tabebuia bureavii-Família:Bignoniaceae-

Ø:Lenho-Corante:Safranina

25

2-Pontuação Areolada(Gimnosperma) - Espécie:Pinus

sp.-Família:Pinaceae-0:Lenho-Corante:Safranina

24

3-Parênquima paratraqueal confluente -

Espécie:Campomanésia guavirova-Família:-Ø:Lenho-

Corante:Safranina

26

4-Parênquima paratraqueal vasicêntrico -

Espécie:Ocotéia Porosa-Família:Lauraceae-Ø:Lenho-

Corante:Safranina

25

LÂMINAS DE MATERIAL DE PARASITOLOGIA NAS

CAIXAS DE MADEIRA

Quantidade

Lãminas

Trypanossoma cruzi / amastigotas 25

Trypanossoma cruzi / epimastigotas 25

Trypanossoma cruzi / tripomastigota 25

Leishmania sp / amastigota 23

Leishmania sp / promastigota 25

Giardia lamblia / trofozoitos 24

Entamoeba histolytica / trofozoitos 24

55

Toxoplasma gondii / cisto 25

Toxoplasma gondii / taquizoitos 25

Bebesia bigemina / esfregaço sanguíneo 23

Plasmodium falciparum / cultura 24

Trichomonas sp. / parasitologia 25

Aedes aegypti / macho 25

Aedes aegypti / fêmea 25

Culex sp. / macho 24

Amblyomma cajanense / macho 25

Culex sp. / fêmea 25

Pediculus captis / macho 25

Pediculus captis / fêmea 25

Pediculus captis / ninfa 25

Rhipicephalus sanguineus / macho 24

Laboratório de MICROSCOPIA II Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Física, Engenharias, Psicologia.

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Ar condicionado 01

Bancos acolchoados pequenos 25

Cadeira professor em tecido azul 1

Mesa de madeira 1x0,65m c/ tampo em fórmica 1

Mesa de medeira 1,5x0,6m c/ tampo em fórmica 8

Microscópio (Antigo) REICHERT WIEN 225812 (nº de

pat: 140229)

1

Microscópio BIOVAL L1000 50/60Hz e OPTON 5 (nº de

pat: 140325, 140323, 140321, 140316, 140033,

24

56

140332, 140548, 140333, 140337, 140315, 140226,

140221, 140328, 140319, 140318, 140322, 140551,

140320, 140334, 140227, 140669, 140314, 140310,

140311.)

Microscópio não elétrico EUROMEX HOLAND SAA (nº

de pat: 140228)

1

Quadro branco (nº de pat: 140517) 1

Sistema de micro câmera de TV p/ microscópio e

eliminador de voltagem compel

1

Televisor Toshiba 29” (nº de pat: 140373 1

Laboratório de QUÍMICA I Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Física, Engenharias: Florestal, Mecânica, Civil e Produção

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Agitadores Magnéticos FISATOM 752 NºPat 140671 1

Ar condicionado 1

Balança Semi-Analítica (MAX = 1,010g) GEHAKA BG1000 N° Pat 143320 1

Balança Semi-Analítica (max=510g ) GEHAKA BK502 Nº Pat 140558 1

Banho Maria Redondo Nº Pat 143652, 143651 2

Bicos d Bunsen METALIC Nº Pat.: 140701, 140704, 140709, 140713, 140722, 140728, 140734, 140738. 8

Bomba a vácuo N° Pat 187019 1

Capela de exaustão NALGON (80x60cm) N° Pat 143381

1

Espectrofotômetro BIOSPECTRO SP-22 NºPat 140688 1

Estufa de secagem QUIMIS mod. Q317M-22 N° Pat 140688 1

Manta Aquecedora (110V) Nº Pat 143649 1

phmetro 1

Suporte para pipetas nº de Patrimônio (143841) 1

57

Laboratório de QUÍMICA II Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem, Ed. Física, Engenharias: Florestal, Mecânica, Civil e Produção

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Agitador Magnético Nº 140676 1

Ar condicionado 1

Bacia grande 2

Bacia pequena 4

Balança Analítica (max. 220g d=0,1mg) SHIMADZU AY220 Nº pat 140214 1

Balança Semi-Analítica Max=4100g BK4000 N° Pat 140557 1

Capela de exaustão(80x60cm) QUIMIS Q216-11 110volts

1

Centrífuga nº de Patrimônio 143660 1

Chapa aquecedora e agitadora Nº Pat 140586, 140593 2

Colher grande 7

Condutivímetro portátil HANNA HI8733 NF9530 mogiglass Nº Pat 143829, 143830

2

Cronômetro HERWEG Nº Pat 143837, 143838, 143839 3

Densímetro 1,0 à 1,1 2

Densímetro 1,0 à 1,2 1

Densímetro 1,2 à 1,3 2

Densímetro 1,3 à 1,4 2

Densímetro 1,4 à 1,5 2

Espectrofotômetro c/4 cubetas de vidro BIOSPECTRO SP-22 NºPat 140741

1

Estufa de secagem QUIMIS mod. Q317M-22 1

Faca de serra grande 1

Faca grande 1

Fonte de Eletroforese CELM Nº Pat 140216 1

Óculos de Proteção em acrílico FENIX 2

Peneira de Plástico média 3

PHmetro de bancada HANNA Nº Pat 140582 2

PHmetro de bolso PHTEK Nº Pat 143831, 143833, 143834, 143835, 143836. 5

58

Laboratório de SEMENTES Área: 46m² Capacidade máxima de alunos: 25 Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia e Engenharia Florestal

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Ar condicionado 01

Balança semi-analítica 01

Bancos 25

Cadeira do professor 01

Celeção de Sementes 50 und.

Chuveiro de Emergência 01

Dissecador 01

Estufa de secagem (n° de pat: 187040) 01

Lixeira 01

Lupas (nº de pat:

140027;140018;140029;140028;140031;140012)

06

Mesa do professor 01

Mesas de madeira 06

Pisetas 02

Prateleiras de madeira com coleções de Sementes 06

Quadro branco (n° de pat: 140083) 01

Refrigerador 280L Consul ( nº de pat:198271) 01

Tambor de água destilada (nº de pat: 143219) 01

Triturador de Sementes (nº de Pat: 147035) 01

59

SALA DE APOIO

Descrição Situação atual Projetada

Qde Qde

Agitador magnético FISATON md: 752 (n de Pat: 140885, 140685, 140687, 140592)

4

Balança Bel Engineering Max: 150 Kg Min: 0,1 Kg Clasee II

1

Balança TANITA Max: 150 Kg Min: 0,1 Kg (nº de pat: 085634)

1

Banho Maria 1

Chapa aquecedora + agitador FISATON mod: 752 ª (nº de pat: 140686)

1

Destilador de água QUIMIS (nº de Pat: 143551) 1

Phmetro HI221 HANNA Instruments microprocessos pH meter nº Pat: 140584 e 140582

2

pHmetro pH21 pH/mv meter HANNA (Pat: 140581) 1

Suporte para pipetas (aluminio) (nº de Pat: 143802) 2

Tambor para água destilada UNION 20L (nº de Pat: 140489)

2

LABORATÓRIO DE AVALIAÇÃO FÍSICA Área: 18m²

Capacidade máxima de alunos: 03

Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Pia 01

Mesa do Professor 01

Cadeira do Professor 01

Computador 01

Impressora 01

Arquivo 02

Balança Antropométrica 02

Esteira Antropométrica 02

Régua Vertical e Horizontal 01

Balança de Bioimpedância 01

Estadiômetro 01

60

LABORATÓRIO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO MINI-ACADEMIA Área: 46m²

Capacidade máxima de alunos: 03

Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia, Enfermagem

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Mega Estação PHR24 01

Multi Banco Residencial Especial PHR19 01

Physibike 01

Anilhas Diversos Pesos 14

Halteres Diversos Pesos 20

Rubber Leg Duplo 01

Rubber Leg Triplo 01

Rubber Band Plus 01

Fita Elástica 05

Estante p/ halteres 02

Espaldar 01

Tornozeleiras Pesos Diversos 11

Physicusball 01

Disco de Propriocepção 01

Divã p/ Massagem 01

Barra Maçiça 01

Banco de Supino 04

Banco Regulável 01

Bola de Ginástica 06

Bicicleta Ergométrica 01

Bicicleta Vertical 01

Estação Musculação 01

Esteira Ergométricca 01

Colchonete 20

Tatame 25

Jump 10

Estepes 10

SALA DE DANÇA E LUTA Área: 91m²

Capacidade máxima de alunos: 40

Cursos que utilizam o laboratório: Educação Física

EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Espelho 04

Tatame 30

Colchão 20

Equipamento de Som 01

61

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ Área: 80m2

Capacidade máxima de alunos: 20

Cursos que utilizam o laboratório: Direito.

ESPAÇOS/ EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE

Ar Condicionado 03

Recepção e Sala de Espera 01

Baias de Atendimento 04

Sala de Conciliação 01

Coordenação e Supervisão 01

Sala de Arquivo 01

Salão do Júri 01

Banheiros 01

Copa 01

Mesas 08

Cadeiras 24

Computadores 08

Arquivos de Aço 02

Estante p/ Livros 01

02 BRINQUEDOTECAS – SENDO UMA NA UNIDADE E A OUTRA EM UMA

UNIDADE DE SAÚDE

Área: 48 m2

Capacidade máxima de crianças/hora: 10

Cursos que utilizam o laboratório: PEDAGOGIA.

MATERIAIS BRINQUEDOTECA INSTALADA NA UNIDADE DE SAÚDE

01 Futebol de botão;

01 lata de letras

01 Jogo de madeira argola;

02 Ábacos madeira (correta/comum);

01 Lata números;

01 Jogo bloco lógico;

01 Jogo loto leitura;

02 Dados EVA (P/G);

01 Jogo da memória numerais e quantidades (madeira);

01 jogo da memória figuras e palavras (madeira);

04 Dominós madeira (adição,subtração, divisão, e multiplicação);

02 Dominós de madeira (cálculo e transito);

01 Jogo loto leitura (madeira);

02 Jogos madeira pequeno engenheiro

01 Relógio madeira;

01 jogo de tangram EVA;

01 mapa político EVA;

01 quebra cabeça madeira (frutas);

01 jogo xadrez (madeira);

01 Brinquedo rola-rola madeira (P/G)

01 Jogo martelo (madeira);

62

01 jogo caixa coloridas (madeira)/

01 Quebra-cabeça EVA (pato e pata);

01 tapete números e formas (EVA);

01 Tapete número (EVA);

01 Tapete animais (EVA);

01 Brinquedo madeira (corrida fixa)

01 Cubo tátil (EVA);

01 Quadro madeira (giz e piloto);

01 jogo madeira palhaço (grande);

01 Brinquedo madeira multi-race (grande);

01 Mesa madeira (pequena);

04 Cadeiras madeiras;

01 Estante lápis madeira;

01 Teatro da hora (pequeno);

01 Teatro da patota (grande);

01 Cantinho de leitura (madeira);

01 Estante colorida madeira (grande);

01 castelo de leitura (grande).

ECOTECA CARLU

07 Famílias de fantoches (todas com 7 personagem).

Frutas;

Legumes;

Natureza;

Família negra;

Família branca;

Animais selvagens;

Animais domésticos.

06 Seqüencias lógicas com 16 peças cada:

Natureza;

Desperdício;

Caça e pesca;

Desmatamento;

Separando o lixo;

Poluição/Aquecimento Global.

20 Tapetes emborrachados para piso.

05 Jogos de carimbos:

Ecoteca (10 peças);

Reciclagem (21 peças);

Estação do ano – interativo (28 peças);

Formando frases – Meio ambiente (12 peças);

Produção de texto – Meio ambiente (12 peças);

02 quebra-cabeças:

Elementos da natureza – Kit com 8 jogos (ar, água, terra e fogo);

Animais em extinção (156peças);

Jogos de tabuleiro:

63

Regimento Geral

08 Fall

Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas

64

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 66

TÍTULO I - Da Instituição 67

CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora 67

CAPÍTULO II - Da Faculdade 67

CAPÍTULO III - Dos Fins 67

TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora 69

CAPÍTULO IV - Da Administração Geral 69

CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade 69

Seção I - Disposições Gerais 69

Seção II - Do Conselho Superior da Instituição 70

Seção III - Da Diretoria-Geral 72

Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de

Nível Médio 74

Seção V - Do Coordenador Pedagógico 75

Seção VI - Do Coordenador de Curso de Graduação 76

Seção VII - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)

78

Seção VIII - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) 79

CAPÍTULO VI - Atendimento ao Aluno 81

Seção IX - Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) 81

Seção X – Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores)

82

Seção XI - Da Biblioteca 83

TÍTULO III - Dos Cursos 84

CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais 84

CAPÍTULO VIII - Dos Cursos 84

Seção XII - Dos bacharelados e licenciaturas 85

Seção XIII - Dos Cursos Superiores de Tecnologia (CST) 85

Seção XIV - Da Pós-Graduação 85

Seção XV - Da Extensão 86

Seção XVI - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio 86

CAPÍTULO IX - Do Calendário Escolar 87

CAPÍTULO X - Do Processo Seletivo 87

CAPÍTULO XI - Da Matrícula 88

CAPÍTULO XII - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de

Estudos 90

65

CAPÍTULO XIII - Da Avaliação Acadêmica e Escolar 90

Seção XVII - Considerações Gerais 90

Seção XVIII - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação 92

Seção XIX - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação

93

Seção XX - Das Provas e da Promoção dos cursos Técnicos 94

Seção XXI - Da Reprovação e da Dependência dos cursos Técnicos 94

Seção XXII - Da Frequência 94

Seção XXIII - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores 95

CAPÍTULO XIV - Do Estágio Supervisionado 95

CAPÍTULO XV - Das Atividades Complementares 96

TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica 98

CAPÍTULO XVI - Das Disposições Gerais 98

Seção XXIV - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo 98

CAPÍTULO XVII - Do Corpo Discente 98

Seção XXV - Da Caracterização do Corpo Discente 98

Seção XXVI - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente 98

Seção XXVII - Do Regime Disciplinar Discente 99

TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados 103

Seção XXVIII - Nos cursos de Graduação 103

TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias 104

66

R e g i m e n t o G e r a l d a F a c u l d a d e P i t á g o r a s d e

T e i x e i r a d e F r e i t a s

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento

comuns dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas.

§ 1º- As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho

Superior da Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, sempre que necessário, por

meio de resoluções.

67

TÍTULO I - Da Instituição

CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora

Art. 2º. A Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da Faculdade

Pitágoras de Teixeira de Freitas, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº:

5058311 em 27/05/2013, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede e

foro na cidade de Belo Horizonte.

CAPÍTULO II - Da Faculdade

Art. 3º. A Faculdade Pitágoras de Teixeira de Freitas, doravante denominada apenas

Faculdade ou IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido

estrito, e poderá ofertar cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos

superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão

e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a legislação aplicável, e

terá como limite territorial de atuação a cidade de Teixeira de Freitas, no estado da

Bahia.

Art. 4º. Regem a Faculdade:

I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;

II. Este Regimento;

III. O Estatuto da Entidade Mantenedora;

IV. Toda a legislação de ensino aplicável;

V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de

deliberação.

CAPÍTULO III - Dos Fins

Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade:

I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos

por meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de

obter a educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da

cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica.

Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:

I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do

pensamento reflexivo;

II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e

ensino técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais

e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar

na sua formação contínua;

68

III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que

constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino,

de publicações ou de outras formas de comunicação;

IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e

possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que

vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do

conhecimento de cada geração;

V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os

nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e

estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão

das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica

geradas na própria Faculdade.

VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando

medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores,

de funcionários e, quando possível, da comunidade externa.

Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:

I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a

legislação aplicável;

II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se

matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances.

Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com

instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou

internacionais, ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se

necessário.

69

TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora

CAPÍTULO IV - Da Administração Geral

Art. 9º. A Editora e Distribuidora Educacional S/A é responsável, perante o público,

comunidade e autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas

as medidas necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém,

respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos

docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da

Faculdade.

Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento

das atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e

imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes

recursos financeiros de custeio.

§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo

delegá-la no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.

§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos

colegiados que importem aumento de despesas.

Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.

Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do

Diretor-Geral.

CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade

Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:

I. Conselho Superior da Faculdade

II. Diretoria-Geral da Faculdade

III. Coordenação Acadêmica da Faculdade

IV. Colegiados de Curso de Graduação

V. Colegiados de Curso de Formação Técnica de Nível Médio

Seção I - Disposições Gerais

Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria

absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo

disposição expressa em contrato prevista neste Regimento.

§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à

metade do total dos membros do Órgão Colegiado.

§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o

funcionamento dos colegiados, nem tornará nulas suas deliberações, desde que tenha

havido convocação prévia nos termos deste regimento.

70

§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de

qualidade.

§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse

pessoal.

§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou

eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas,

constando da convocação a pauta dos assuntos.

§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e

submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos

presentes.

Seção II - Do Conselho Superior da Instituição

Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa,

consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa,

disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído:

I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade;

II. Pelo Coordenador Pedagógico da Faculdade;

III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus

pares;

IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;

V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;

VI. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;

VII. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;

VIII. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de

discentes, que esteja regularmente matriculado em cursos de graduação e que

não tenha sido reprovado em nenhuma disciplina, dentre as já cursadas.

Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua

ausência ou impedimento, o Coordenador Pedagógico da Faculdade.

Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a

requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos

princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora:

I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem

aprovadas;

71

II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor-

Geral da Faculdade à Entidade Mantenedora;

III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo

medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;

IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade

por meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e

conclusão dos estudos.

V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência,

quando o número desses for superior ao número de vagas;

VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de

Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas

aprovados;

VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as

respectivas atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos

denunciados por membro da comunidade acadêmica;

VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos

deste Regimento;

IX. Pronunciar-se sobre novas formas de processo seletivo, e submeter o

pronunciamento à Entidade Mantenedora;

X. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;

XI. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos

letivos regulares;

XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;

XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da

aplicação deste Regimento;

XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua

esfera de competência;

XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino,

didática ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade

Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema;

XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios

e a demais órgãos suplementares;

72

XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de

monitorias, de atividades complementares;

XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a

solucionar questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;

XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, matrículas,

transferências internas e externas, reopções de cursos, adaptações e

aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua

competência, ouvido o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir;

XX. Aprovar anualmente o calendário escolar.

Seção III - Da Diretoria-Geral

Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão

executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.

Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é designado pela Mantenedora, devendo recair

a escolha em profissional devidamente qualificado.

Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:

I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas,

no que couber;

II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da

Faculdade;

III. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de

qualquer forma, responsabilidade da Faculdade;

IV. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;

V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas,

obedecido os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade. Quando

se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de

indicação ou solicitação do Coordenador de Curso;

VI. Designar docentes e demais funcionários que integrarão comissões para

estudar problemas específicos e designar assessores para o desempenho de

tarefas especiais;

VII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e

garantir recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária

de fomento e respeito à inclusão social.

73

VIII. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade,

respondendo por abuso ou omissão;

IX. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o

acesso de estudantes, professores, funcionários e visitantes.

X. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;

XI. Assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou às disciplinas e

determinar a sua expedição;

XII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e

presidi-las;

XIII. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e

programas;

XIV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera

de competência;

XV. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores

Coordenador de Curso e Coordenador Pedagógico de suas funções

específicas, tomando as devidas providências quanto à não realização, se for o

caso;

XVI. Aplicar sanções, na forma deste Regimento;

XVII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;

XVIII. Distribuir e remanejar internamente os empregados de acordo com as

necessidades do serviço;

XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos

às suas determinações;

XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o

relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em

conjunto com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a

maior eficiência da administração e do ensino;

XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso

elaboradas pelo Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior;

XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da

Mantenedora que se apliquem à Faculdade;

74

XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos

o Coordenador de Curso e o Coordenador Pedagógico, se aplicável, em

assuntos de natureza didático-pedagógica e disciplinar;

XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo,

decidir a matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à

instância superior;

XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser

aprovada pela Entidade Mantenedora;

XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento;

XXVIII. Aprovar juntamente com os Coordenadores de Cursos o calendário escolar e

fiscalizar seu cumprimento;

XXIX. Exercer outras funções de acordo com este Regimento;

XXX. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;

XXXI. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a

prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades,

exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal;

XXXII. Rever suas próprias decisões e exercer outras atribuições que lhe forem

conferidas pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.

Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as

medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad

referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.

Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de

Nível Médio

Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica

operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:

I. Pelo Coordenador de Curso;

II. Por três representantes dos professores;

III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que

esteja regularmente matriculado no curso e que não tenha sido reprovado em

nenhuma disciplina, dentre as já cursadas.

Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou

impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.

75

Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,

extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a

requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros.

Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos

princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se

subordina:

I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;

II. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e

acompanhar sua execução;

III. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;

IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do

trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção

de novo título, para decisão do Conselho Superior;

V. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas

aprovados;

VI. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este

Regimento.

VII. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua

esfera de competência;

VIII. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer

parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do

curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos

globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de

discente da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que

apresente risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e

empregados da Faculdade;

X. Para os cursos técnicos, a faculdade poderá optar por manter um único

colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração

semelhante a descrita nos artigos 23 e 24

Seção V - Do Coordenador Pedagógico

Art. 27. O Coordenador Pedagógico, designado por ato do Diretor-Geral, é o

responsável pela organização e coordenação da execução das atividades de ensino

da Faculdade, dando suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na

76

realização de seus planos e atividades como forma de garantir a máxima qualidade

acadêmica no âmbito da graduação.

Art. 28. Compete ao Coordenador Pedagógico

I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de

qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;

II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos

com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios,

para apreciação do Diretor;

III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantam a acessibilidade.

IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e

horários;

V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES.

VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados

pelos órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos.

VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas

pelos órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão.

VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente.

Seção VI - Do Coordenador de Curso de Graduação

Art. 29. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o

responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e

proativo – e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se

envolve na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho

de todo o corpo docente e corpo discente de seu curso.

§ 1º. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções:

I. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;

II. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da

Faculdade;

III. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento

estratégico do curso sob sua gestão;

IV. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;

V. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais,

pedagógicos e de registro do curso;

77

VI. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação

inclusiva.

VII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo

discente do curso;

VIII. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar

condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências.

IX. Gerenciar e manter padronizado o Projeto Pedagógico do Curso em

conformidade com os princípios institucionais;

X. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de

aprendizagem do curso;

XI. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-

las em seu curso;

XII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a

maximização da qualidade do trabalho dos docentes;

XIII. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e

equipamentos do curso;

XIV. Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e

discentes;

XV. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do

curso;

XVI. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de

alunos evadidos;

XVII. Ser corresponsável pela divulgação do curso;

XVIII. Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e

cursos de extensão;

XIX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados

realizados pelos discentes, quando aplicável;

XX. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, sobretudo

dos estudos dirigidos, quando previstos;

XXI. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas

Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa

e pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;

78

XXII. Ser corresponsável pela empregabilidade dos egressos;

XXIII. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse

processo por parte do MEC, quando aplicável;

XXIV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;

XXV. Promover ações de autoavaliação do curso;

XXVI. Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de

novas metodologias e técnicas pedagógicas;

XXVII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas

Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do

programa, nos termos legais;

XXVIII. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional

(específica do curso);

XXIX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do

processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao

aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação

superior;

XXX. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;

XXXI. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;

XXXII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso;

XXXIII. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste

Regimento.

Seção VII - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)

Art. 30. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação

da Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes,

as atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo

acompanhamento, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do

Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos.

§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:

I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e

melhoria do Projeto Pedagógico do Curso e atualização do Sistema de

Conteúdo do Curso;

II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de

ensino-aprendizagem do curso;

79

III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;

IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;

V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;

VI. Garantir que a estrutura do curso possibilite também aos alunos com

necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização

curricular e metodológica.

VII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a

garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso.

§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído

de:

I. Coordenador do Curso, como seu presidente;

II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.

§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de

graduação:

I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;

III. Encaminhar as deliberações do Núcleo;

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo

Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;

V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.

§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu

Presidente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado

pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.

§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem possuir regime de trabalho

de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral; para

processos de autorização de curso, o regime será previsto em Termo de Compromisso

e o contrato se dará após a publicação do devido ato regulatório no Diário Oficial da

União.

Seção VIII - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Art. 31. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância

com a Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais

órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de

avaliação internos.

80

Art. 32. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade

acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil

organizada.

Art. 33. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:

I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;

II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;

III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;

IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por

diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES;

V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;

VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;

VII. Avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

VIII. Avaliar os Projetos Pedagógicos dos cursos (PPC);

IX. Coordenar pesquisas sobre Perfil do Ingressante e Egresso;

X. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da

Faculdade.

XI. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da

avaliação institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos

envolvidos.

XII. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da

avaliação, pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,

Art. 34. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:

I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades

cumpridas pela instituição;

III. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,

IV. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;

V. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo

docente e técnico-administrativo;

VI. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;

VII. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;

81

VIII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos

da faculdade.

Parágrafo único: A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se

utilizar de consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e

aplicação de questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados

obtidos por meio dos instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a

ela a elaboração dos relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise,

divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos saneadores.

CAPÍTULO VI - Atendimento ao Aluno

Seção IX - Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA)

Art. 35. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos

discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno,

seja qual for o serviço solicitado.

Art. 36. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):

I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;

II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;

III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras;

IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;

V. Representar a Ouvidoria da Faculdade;

VI. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos

alunos com deficiências.

VII. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas

e diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla;

VIII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem

aos serviços de apoio psicopedagógico;

IX. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e

financeiros;

X. Coordenar e realizar o processo de matrícula;

XI. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas;

segunda via de boletos etc.;

XII. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de

atraso);

XIII. Efetuar atendimento de retenção;

82

XIV. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI,

PROMUNI, FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino

Técnico e Emprego) e outros;

XV. Entregar os certificados e diplomas;

Seção X – Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores)

Art. 37. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão,

arquivamento, registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda

documentação referente à vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua

inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus estudos, bem como por

promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores e

servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com

professores e coordenadores.

Art. 38. São atribuições da Secretaria Geral:

I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas

que serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das

provas;

II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,

transferências internas e externas;

III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo

semestre com o vínculo de professores;

IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);

V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos

Coordenadores de Curso;

VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de

cada semestre;

VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da

unidade;

VIII. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no

SRD;

IX. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;

X. Efetuar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promover as provas

e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confeccionar

o manual do candidato; confeccionar o edital de processos seletivos;

providenciar salas e condições especiais para alunos com deficiências; realizar

83

a classificação dos candidatos; emitir editais após o processo seletivo;

controlar a abertura de novas turmas.

XI. Controlar todo Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: coordenar o

controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do

aluno, como notas e frequências pelos docentes; realizar o procedimento de

Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação,

promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e

outros);

XII. Gerir as Matrizes: responsabilizar-se pela manutenção das matrizes

curriculares, parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e

superiores;

XIII. Confeccionar a proposta de calendário unificado.

Seção XI - Da Biblioteca

Art. 39. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e

dos cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo

Diretor-Geral da Faculdade.

Art. 40. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a

escolha em profissional legalmente habilitado.

Art. 41. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer

das férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.

84

TÍTULO III - Dos Cursos

CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais

Art. 42. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como

determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para

obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.

§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,

integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada

carga horária.

§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de

conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor

aproveitamento didático.

§ 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de

unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.

§ 4º. Efetiva atividade acadêmica: aulas expositivas e atividades em sala de aula

acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo Ações

Provocadoras de Aprendizagem – realizadas apor meio das aulas estruturadas,

trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos e artigos, atividades

em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A

composição da carga horária dos cursos abrange todas as efetivas atividades

acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução CNE/CES

nº 3/2007.

Art. 43. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como

determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para

obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.

Parágrafo Único. Para cada curso de graduação ou técnico de nível médio é

especificada a carga horária mínima legal, distribuída pelas disciplinas, efetivas

atividades acadêmicas ou escolares, estágios e atividades complementares, quando

previstos.

CAPÍTULO VIII - Dos Cursos

Art. 44. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:

I. De graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de

tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou

equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo;

II. De pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e

aperfeiçoamento, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;

III. De extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam

aos requisitos estabelecidos em regulamento próprio.

85

IV. De Formação Técnico de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos

a candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados

em processo seletivo.

Parágrafo Único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus

cursos, oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que

demonstrarem capacidade para cursá-las com aproveitamento, mediante processo

seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade.

Seção XII - Dos bacharelados e licenciaturas

Art. 45. Os cursos de bacharelado e licenciaturas são organizados de forma que todos

os seus requisitos possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos,

previamente estabelecidos, em correspondência ao previsto na legislação.

Art. 46. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.

§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do

curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade,

das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à

melhoria de sua qualidade.

Seção XIII - Dos Cursos Superiores de Tecnologia (CST)

Art. 47. Os Cursos Superiores de Tecnologia (CST) são configurados para formar

profissionais aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividades em

determinado eixo tecnológico e com capacidade de utilizar, desenvolver ou adaptar

tecnologias com a compreensão crítica das implicações daí decorrentes e das suas

relações com o processo produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade.

Parágrafo Único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas

pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em

sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.

Art. 48. Os Cursos Superiores de Tecnologia obedecem a um Projeto Pedagógico.

§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do

curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade,

das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à

melhoria de sua qualidade.

Seção XIV - Da Pós-Graduação

Art. 49. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação

especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento

profissional e pessoal.

Art. 50. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou

transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por

objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma

profissão e habilitam o certificado.

86

Parágrafo Único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados

em forma de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;

II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades

obrigatórias e eletivas para cada área de concentração;

III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação

dos títulos que os habilitam, do regime de trabalho a que ficarão sujeitos e da

carga horária que dedicarão ao curso;

IV. A previsão orçamentária para o curso;

V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.

Seção XV - Da Extensão

Art. 51. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função

social da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias

socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos

específicos de ação.

§ 1º. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria

em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do

funcionamento e as exigências para obtenção de certificados.

§ 2º. Os cursos e programas referidos nesta seção terão seus respectivos projetos

pedagógicos, currículos e programas referendados pelo Colegiado do Curso de onde

se originaram e aprovados pelo Conselho Superior da Faculdade.

Seção XVI - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio

Art. 52. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos

ofertados pela faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a

proporcionar habilitação ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo

perfil profissional de conclusão.

Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas

pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais

para os cursos técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os

requerimentos da sociedade atual.

Art. 53. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico

específico.

Parágrafo Único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao

longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da

Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se

refiram à melhoria de sua qualidade.

87

CAPÍTULO IX - Do Calendário Escolar

Art. 54. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho

acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado para os exames finais e sua

estruturação em períodos regulares e períodos especiais.

CAPÍTULO X - Do Processo Seletivo

Art. 55. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de

nível médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho

Superior da Faculdade.

Art. 56. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino

médio, ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e

classificá-los para o ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos

técnicos de nível médio.

§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos

os cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção

diferenciados, conforme a natureza ou nível do curso ofertado.

§ 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de

acordo com o respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à

participação no processo seletivo.

Art. 57. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam

os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a

documentação exigida para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos

instrumentos de avaliação, os critérios de classificação e as demais informações

necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos de graduação como

para os cursos técnicos de nível médio.

§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas

de habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.

§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a

Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de

graduação, a candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as

normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.

§ 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico,

mesmo após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o

número mínimo de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após

comunicação ao interessados.

§ 4º. É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo

professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais,

exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por

atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de

improbidade.

88

Art. 58. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de

escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem

avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade.

Parágrafo Único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de

validade estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato

classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação

completa dentro dos prazos fixados pelo Edital.

Art. 59. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do

Diretor da Faculdade.

Parágrafo Único. A faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser

disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas

dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação

dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.

Art. 60. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou

parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção

estabelecidas pelo MEC.

CAPÍTULO XI - Da Matrícula

Art. 61. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da

matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de

financiamento do Governo Federal.

§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas

nas regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços

educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de

idade), por seu representante legal.

§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os

programas dos cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos

disponíveis, critérios de avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos

adicionais, informações registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o

compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de

matrícula.

Art. 62. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios

éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da

legislação do ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos

regulamentos das atividades de ensino e, complementarmente, naquelas editadas

pelos órgãos ou autoridades educacionais competentes. Idêntico compromisso e

comportamento são exigidos relativamente às determinações das autoridades

educacionais.

Art. 63. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade regulamentar, para cursos de

graduação, o ingresso de portadores de diploma de curso e de transferências de

cursos similares ou afins.

89

Art. 64. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho

Superior da Faculdade, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas

equivalentes cursadas no mesmo nível de ensino, podendo, ainda, ser submetida à

comprovação de proficiência.

Art. 65. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o

semestre subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da

perda da vaga.

§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do

curso por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula.

§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso,

perdendo sua vinculação com a Faculdade.

Art. 66. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,

interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade,

admitidas duas formas de trancamento:

I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou

anuidade, reserva sua vaga;

II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade,

disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para

transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o

aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos.

§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não

podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de

caducidade de sua vaga na Faculdade.

§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional

de um ano e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do

interessado, devidamente justificado.

§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado

em data própria.

§ 4º. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade baixar normas específicas quanto às

diversas modalidades de interrupção de estudos e às possibilidades de retorno e os

encargos daí decorrentes.

Art. 67. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser

cancelada por ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:

I. A requerimento do aluno;

II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela

Secretaria Geral

90

III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no

momento próprio;

IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer

descumprimento contratual por parte do discente;

V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;

VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.

VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da

bolsa-formação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o

benefício concedido pelo Governo Federal.

CAPÍTULO XII - Das Transferências, das Equivalências e do

Aproveitamento de Estudos

Art. 68. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do

interessado, a Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos

procedentes de cursos idênticos ou afins aos seus.

§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo

Conselho Superior da Faculdade.

§ 2o. A transferência é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se

tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade

onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou

função de natureza pública, civil ou militar.

§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo

anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou

militar;

§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação

acompanhada de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de

cada um dos programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de

conteúdo e duração;

§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de

estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.

Art. 69. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência

para outra instituição de ensino superior a qualquer época.

CAPÍTULO XIII - Da Avaliação Acadêmica e Escolar

Seção XVII - Considerações Gerais

Art. 70. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é

regido pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Regulamentos

dos Cursos, nos Projetos Pedagógicos de Curso e pelas normas que lhes forem

posteriores, a juízo do Conselho Superior da Faculdade.

91

Art. 71 A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência

e a nota, mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele

obtidos nas avaliações.

§ 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados

de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante,

de conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina.

§ 2º. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou

parciais, será de zero a dez;

§ 3º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como

determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria

Acadêmica da Faculdade no prazo fixado no calendário escolar.

§ 4º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar

formas diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como

projetos, relatórios, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo,

fichamento de leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de avaliação,

cujo resultado deve culminar com a atribuição de uma nota.

§ 5º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá

compor a(s) nota(s) bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do

Conselho Superior da Faculdade, fixar um percentual dessa forma de avaliação para

fins de composição das notas bimestrais.

§ 6.º Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal

imediatamente inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente

superior, as com centesimal igual ou superior a cinco.

Art. 72 - É atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados

pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou

parciais, exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de

conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções

cabíveis por ato de improbidade.

Art. 73. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que

evidenciem altas habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e

outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora

especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas

dos sistemas de ensino.

Art. 74 Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda

chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim

disciplinada:

I. Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda

chamada por semestre letivo de caráter cumulativo.

II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a

segunda chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com zero na

92

avaliação oficial do 1º bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista

em regulamento do Curso.

III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo

docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo

todos os conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina

e do Curso.

Art. 75. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados

pela Faculdade.

Art. 76. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a

contar da data da divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento

fundamentado, o qual aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as

razões que o fazem discordar do processo avaliativo.

Art. 77. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer

banca revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral da

Faculdade.

Parágrafo Único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas,

contado da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor da Faculdade nomear a

comissão revisora, não podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota

revisada.

Art. 78. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem

fundamentados e os que forem manifestamente intempestivos.

Art. 79. Da decisão a que se refere o artigo 77, somente cabe recurso ao Diretor-Geral

da Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar

relativa ao processo avaliativo.

Art. 80. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada

no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da

Faculdade.

Seção XVIII - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação

Art. 81. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo,

com exceção dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de

formas variadas, com a flexibilização adequada a sua limitação.

§ 1º. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo

programático.

§ 2º. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no

calendário escolar, vedada sua alteração.

Art. 82. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média

aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou

superior a sete inteiros.

93

Art. 83. Não logrando aprovação na forma do artigo 82, o acadêmico deve submeter-

se a exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro

inteiros.

§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas,

de acordo com o artigo 82, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr

média final seis inteiros.

§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos

professores, facultada sua aplicação institucional.

Seção XIX - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação

Art. 84. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro

inteiros nas avaliações previstas no artigo 71; também assim será considerado aquele

que, submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros entre a

média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do

artigo 83.

Art. 85. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas

que lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas

e às demais atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são

regulados por regulamentos próprios.

Art. 86. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está

matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado.

§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de

disciplinas da série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para

maior o número encontrado para a quantificação das reprovações.

§ 2º. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que

um terço das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da

série em que está matriculado - ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais

se reprovou.

Art. 87. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a

série seguinte, ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s)

reprovação(ões).

§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será

matriculado, primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano

letivo imediatamente posterior à(s) reprovação(ões).

§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas

especiais em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a

compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos

critérios e procedimentos pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no

que diz respeito a faltas e avaliações.

94

Art. 88. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às

modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais

alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.

Seção XX - Das Provas e da Promoção dos cursos Técnicos

Art. 89. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo.

Parágrafo Único. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao

conteúdo programático e terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar,

vedada sua alteração.

Art. 90. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média

aritmética, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a

seis inteiros.

Art. 91. Não logrando aprovação na forma do artigo 90, o aluno deve submeter-se a

Prova Final.

§ 1º. A nota da Prova Final formará média aritmética com a média das notas obtidas

de acordo com o artigo 82 sendo considerado aprovado o aluno que lograr média final

cinco inteiros.

§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos

professores, facultada sua aplicação institucional.

Seção XXI - Da Reprovação e da Dependência dos cursos Técnicos

Art. 92. Será considerado reprovado o aluno que obtiver média inferior a três inteiros

nas avaliações previstas no artigo 71; também assim será considerado aquele que,

submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética cinco inteiros entre a

média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do

artigo 91.

Art. 93. Será considerado reprovado o aluno que, independentemente das notas que

lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e

às demais atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são geridos

por regulamentos próprios.

Art. 94: O aluno reprovado poderá cursar as disciplinas em regime de dependência,

em processo a ser regulamentado pelo colegiado do Curso e aprovado pelo Conselho

Superior da faculdade.

Art. 95. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às

modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais

alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.

Seção XXII - Da Frequência

Art. 96. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu

controle é de responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade.

Parágrafo Único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na

atribuição de faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o

conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou.

95

Art. 97. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.

§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da

data do início do evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do

pedido.

§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o

represente, independentemente da apresentação de mandato.

Art. 98. Concluído o processo de avaliação de que tratam as Seções XVI, XVII, XVIII e

XIX deste Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as

totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas do processo

avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.

§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se

refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da

Faculdade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o

fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de

toda a documentação necessária à comprovação do pedido.

Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de

frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão

ser, adicionalmente, cumpridas pelo estudante.

Seção XXIII - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores

Art. 99 O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é

diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência

satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com

assimilação de pelo menos 50% do total de pontos atribuídos na disciplina cursada,

sendo recomendado a este aluno a participação em programas de recuperação de

alunos com baixo rendimento acadêmico.

§ 1º: O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em

nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente

para regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em

disciplina com atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento

público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou sem contraprestação do

aluno (PROUNI) e qualquer outro programa assemelhado.

§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil (FIES e

PROUNI) pelo prazo correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal

do curso, deduzido o prazo já cursado antes do financiamento.

CAPÍTULO XIV - Do Estágio Supervisionado

Art. 100. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional,

exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho.

§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou

Técnicos de Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório,

deverá se prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no

96

currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento,

orientação paralela e avaliação das atividades.

§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em

horas e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à

diminuição do tempo de integralização dele, em ambos os aspectos.

Art. 101. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador

do respectivo Curso.

Art. 102. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao

regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.

CAPÍTULO XV - Das Atividades Complementares

Art. 103. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por

avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do

ambiente escolar.

Art. 104. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos

independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e

contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do

trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas

peculiaridades regionais e culturais.

Parágrafo Único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,

monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários,

simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras

instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional,

ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma

determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um

mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos

realizados.

Art. 105. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades

complementares obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho

Superior da Faculdade.

Art. 106. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades

complementares dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida

pela oferta não presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona

das atividades, em horários condizentes com sua disponibilidade.

§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por

meio de “Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos,

desenvolvidos de forma semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à

todas as áreas, com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura

autônoma da autoaprendizagem.

§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária

que será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo,

necessariamente, os Estudos Dirigidos.

97

§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina,

mas são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades

Complementares obrigatórias para cada curso.

Art. 107. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão

o desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e

das seguintes estratégias:

I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;

II. Sistematização e esquematização de informações;

III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de

situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos,

imagens, gráficos e tabelas;

IV. Discussão em fóruns.

Art. 108. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas

Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos,

como requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma

avaliação estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por

não se tratar de disciplina, não há exame final.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o

próximo semestre, devendo refazê-lo com rendimento.

Art. 109. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)

obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.

98

TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica

CAPÍTULO XVI - Das Disposições Gerais

Art. 110. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os

corpos docente, discente, e técnico-administrativo.

Art. 111. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de

trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho,

dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos

comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional.

Seção XXIV - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo

Art. 112. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das

Leis do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira

Docente, do Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das

normas próprias da Faculdade.

Parágrafo Único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e

técnico-administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em

regulamentos próprios.

CAPÍTULO XVII - Do Corpo Discente

Seção XXV - Da Caracterização do Corpo Discente

Art. 113. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos

especiais, matriculados em seus cursos.

§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de

nível médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao

respectivo diploma.

§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu,

especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de

qualquer um dos cursos oferecidos regularmente.

Seção XXVI - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente

Art. 114. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os

seguintes deveres fundamentais:

I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;

II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação

didática, à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao

pagamento da contraprestação dos serviços educacionais e das taxas

escolares;

III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais

normas vigentes na Faculdade;

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IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos

bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos

professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;

V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias

aos princípios que a orientam;

VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.

Art. 115. São direitos dos alunos:

I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da

Faculdade, na forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e

nos Regulamentos dos Cursos;

II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia

superior;

III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida

acadêmica;

IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade.

V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em

situações que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e

recursos de acessibilidade.

Parágrafo Único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos

órgãos colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em

qualquer dos cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das

disciplinas cursadas.

Art. 116. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis

far-se-ão consoante à legislação pertinente em vigor.

Seção XXVII - Do Regime Disciplinar Discente

Subseção I - Das Disposições Gerais

Art. 117. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,

ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso.

Art. 118. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a

extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção

da conduta.

Art. 119. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da

Faculdade.

10

0

Art. 120. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração,

independentemente da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.

Parágrafo Único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada

anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver

decorrido período de tempo superior a um ano.

Art. 121. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na

forma da legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral

da Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.

Art. 122. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva

penalidade serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando

entender necessário, o Coordenador de Curso.

Subseção II - Das penalidades:

Art. 123. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes

sanções:

I. Advertência;

II. Repreensão;

III. Suspensão; e

IV. Desligamento.

Art. 124. A pena de advertência é aplicável para os casos de:

I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;

II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos

órgãos da administração da Faculdade em suas respectivas áreas de

competência;

III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de

autoridade acadêmica;

IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou

desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de

atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas.

Parágrafo Único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da

conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de

repreensão, suspensão ou desligamento.

Art. 125. A pena de repreensão é aplicável no caso reincidência em infração em que

é aplicada pena de advertência, podendo, a depender da gravidade da conduta ou da

extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou

desligamento.

10

1

Art. 126. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:

I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem

contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro

da comunidade acadêmica;

II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje,

afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou

alunos da Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção

de novos estudantes;

III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;

IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à

Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;

V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de

aproveitamento da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de

provas ou exames;

VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade,

autoridades educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;

VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração;

Parágrafo Único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da

conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de

desligamento.

Art. 127. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:

I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;

II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência,

repreensão ou suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão

do dano assim o recomendem;

III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da

Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado;

IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que,

diante da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o

desligamento.

Subseção III – Os procedimentos:

Art. 128. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que

indique a data da infração e a ciência do aluno.

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Art. 129. As penas de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas por

escrito pelo Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da

Faculdade, independentemente da abertura de sindicância ou procedimento

administrativo.

Art. 130. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.

Art. 131. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências

da Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas,

trabalhos e testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem

prejuízo do pagamento integral da mensalidade escolar durante o período da

suspensão.

Art. 132. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da

Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento

administrativo disciplinar.

Art. 133. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador

do Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir

Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo três

profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo

Coordenador, o qual integrará a Comissão.

Art. 134. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito

sobre os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em

cinco dias. A Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas.

Art. 135. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a

manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a

aplicação da pena de desligamento.

Art. 136. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não

pela aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.

Art. 137. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da

Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até

sua conclusão.

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3

TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados

Seção XXVIII - Nos cursos de Graduação

Art. 138. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos

superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos

especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos.

§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e

são registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a

legislação.

§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este

delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.

Art. 139. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em

sessão solene pública do Conselho Superior da Faculdade em dia previamente

determinado em calendário.

Parágrafo Único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento

próprio, baixado pelo Conselho Superior da Faculdade.

§ 1º Para cada curso de graduação e técnico de nível médio é especificada a carga

horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias,

disciplinas, efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares,

estágios (quando previsto) e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com

a respectiva Diretriz Curricular Nacional.

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TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 140. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos

requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com

suas contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de

acordo com o disposto neste Regimento Geral.

Art. 141. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado

nos estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por

reprovação, somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na

data do retorno.

Parágrafo Único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as

adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela

que estiver implantada na data do retorno.

Art. 142. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.

Art. 143. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da

Faculdade podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou

permanentes para estudo de problemas específicos ou para a coordenação de

determinados programas ou setores de atividades.

Art. 144. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer

membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir

da tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos

expressamente fixados.

Art. 145. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor-

Geral da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho

Superior da Faculdade. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter

quórum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho.

Art. 146. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho

Superior da Faculdade no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad

referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.

Art. 147. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da

Faculdade e entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam

contrárias, na data de sua protocolização no Ministério da Educação.

08 Fall