Continue espalhando as sementes, pois nunca se sabe qual delas brotará – talvez todas! Livro do...

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““Continue espalhando as Continue espalhando as sementes, pois nunca se sabe qual sementes, pois nunca se sabe qual

delas brotará – talvez todas!”delas brotará – talvez todas!”

LivroLivro do Eclesiastes do Eclesiastes

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ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

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FOI PUBLICADO EM 23/05/2003FOI PUBLICADO EM 23/05/2003

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, BEM COMO A LEI n.º 13.519, de 06/02/2003, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS n.º 8.989/79 e n.º 10.182/86

REVOGA OS DECRETOS n.ºs 35.912/96 REVOGA OS DECRETOS n.ºs 35.912/96 e 37.698/98 e 37.698/98

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Artigo 178Artigo 178

Art. 178 - São deveres do funcionário:

I - ser assíduo e pontual;

II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

IV - guardar sigilo sobre os assuntos da Administração;

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V - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o público em geral;

VI - residir no Município ou mediante autorização, em localidade próxima;

VII - manter sempre atualizada sua declaração de família, de residência e de

domicílio;

VIII - zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for

confiado à sua guarda ou utilização;

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IX - apresentar-se convenientemente trajado em serviço, ou com o uniforme determinado, quando for o caso;

X - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

XI - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções;

XII - proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública.

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ESTÁGIO PROBATÓRIOESTÁGIO PROBATÓRIO

• • Artigo 19 da Lei nº 8.989/79, com Artigo 19 da Lei nº 8.989/79, com a modificação introduzida pela Lei nº a modificação introduzida pela Lei nº 13.686/03 13.686/03

• • Artigos 133 a 136 do Decreto nº Artigos 133 a 136 do Decreto nº 43.233/2003 43.233/2003

Artigos 33 e 34 da Lei 14660/07Artigos 33 e 34 da Lei 14660/07

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O que é?O que é? O estágio probatório é o período inicial de O estágio probatório é o período inicial de

exercício do cargo público (efetivo exercício do cargo público (efetivo

exercício), durante o qual o servidor exercício), durante o qual o servidor

efetivo é efetivo é observado por suas chefias observado por suas chefias

mediata e imediatamediata e imediata, que o avaliam para , que o avaliam para

aferir se ele é aferir se ele é adequado ao serviço público adequado ao serviço público

e ao cargoe ao cargo. Tal aferição deve ter por base . Tal aferição deve ter por base

a lei e o interesse público. a lei e o interesse público.

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Efetivo exercício Efetivo exercício De acordo com o §5º da Lei 14660 considera-se efetivo De acordo com o §5º da Lei 14660 considera-se efetivo

exercício os afastamentos em virtude de:exercício os afastamentos em virtude de:

Férias;Férias; Casamento, ate 8 (oito) dias;Casamento, ate 8 (oito) dias; Luto, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, Luto, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais,

irmãos e filhos, inclusive natimorto, até 8 (oito) dias;irmãos e filhos, inclusive natimorto, até 8 (oito) dias; Luto pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e Luto pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros e

cunhados, até 2 (dois) dias;cunhados, até 2 (dois) dias; Faltas abonadas nos termos do parágrafo único do artigo Faltas abonadas nos termos do parágrafo único do artigo

92 da Lei 8989/79;92 da Lei 8989/79; Exercício de cargo de provimento em comissão na Exercício de cargo de provimento em comissão na

Administração Direta, cuja natureza das atividades esteja Administração Direta, cuja natureza das atividades esteja relacionada com as atribuições do cargo efetivo relacionada com as atribuições do cargo efetivo titularizado pelo servidortitularizado pelo servidor;;

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§6º - Na hipótese de outros §6º - Na hipótese de outros afastamentos considerados ou não de afastamentos considerados ou não de efetivo exercício, não previstos no §5º efetivo exercício, não previstos no §5º deste artigo, ocorrerá a suspensão da deste artigo, ocorrerá a suspensão da contagem do período de efetivo contagem do período de efetivo exercício para fins de estágio exercício para fins de estágio probatório, que será retomada ao probatório, que será retomada ao término do afastamento, quando o término do afastamento, quando o servidor reassumir as atribuições do servidor reassumir as atribuições do cargo efetivo.cargo efetivo.

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Chefia Chefia

Recomenda-se, assim, que a todo Recomenda-se, assim, que a todo

servidor, ao entrar em exercício, seja servidor, ao entrar em exercício, seja

dada ciência expressa das normas dada ciência expressa das normas

estatutárias (Lei nº 8.989/79), estatutárias (Lei nº 8.989/79),

devendo a chefia orientá-lo quanto a devendo a chefia orientá-lo quanto a

seus deveres funcionais. seus deveres funcionais.

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Hipóteses para exoneração Hipóteses para exoneração Lei nº 8.989/79 artigo 19Lei nº 8.989/79 artigo 19

I. Inassiduidade: Faltas reiteradas e I. Inassiduidade: Faltas reiteradas e injustificadas ao serviço. Não é injustificadas ao serviço. Não é necessário que o servidor tenha 31 necessário que o servidor tenha 31 faltas consecutivas ou 61 faltas consecutivas ou 61 interpoladas para caracterizar esta interpoladas para caracterizar esta hipótese (vide parágrafo hipótese (vide parágrafo

único do art. 133 do Decreto nº único do art. 133 do Decreto nº 43.233/03) 43.233/03)

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II. Ineficiência: Desempenho II. Ineficiência: Desempenho insuficiente das atribuições do cargo. insuficiente das atribuições do cargo.

III. Indisciplina: Inobservância de III. Indisciplina: Inobservância de regras que norteiam o funcionamento regras que norteiam o funcionamento regular da unidade em que está o regular da unidade em que está o servidor lotado, assim como da servidor lotado, assim como da Municipalidade como um todo. Municipalidade como um todo.

IV. Insubordinação: Recusa IV. Insubordinação: Recusa injustificada do cumprimento de injustificada do cumprimento de ordens superiores ordens superiores

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V. Falta de dedicação ao serviço: Falta V. Falta de dedicação ao serviço: Falta de diligência e interesse em relação ao de diligência e interesse em relação ao serviço e à Administração Pública; serviço e à Administração Pública; desídia (esquivar-se, preguiçoso), desídia (esquivar-se, preguiçoso), descaso, negligência, displicência, descaso, negligência, displicência, preguiça, incúria (falta de cuidado), preguiça, incúria (falta de cuidado), desleixo, inércia. desleixo, inércia.

VI. Má conduta: Procedimento VI. Má conduta: Procedimento incorreto na vida pública ou privada incorreto na vida pública ou privada capaz de comprometer a dignidade e o capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública. decoro da função pública.

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VII. Não aprovação em curso de VII. Não aprovação em curso de formação ou capacitação para o formação ou capacitação para o exercício dos funções do cargo exercício dos funções do cargo (inciso acrescentado pelo art. 1º da (inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 13.686/03)Lei nº 13.686/03)

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Essa representação deverá ser Essa representação deverá ser formalizada pela chefias mediata e/ou formalizada pela chefias mediata e/ou imediata no imediata no prazo dos quatro meses que prazo dos quatro meses que antecedem o término do estágio antecedem o término do estágio probatório. probatório.

Porém, quanto mais cedo for formalizada, Porém, quanto mais cedo for formalizada, mais tempo haverá para a instrução e mais tempo haverá para a instrução e decisão do procedimento de exoneração decisão do procedimento de exoneração antes da conclusão do estágio probatório. antes da conclusão do estágio probatório.

É essencial que a representação seja É essencial que a representação seja acompanhada de provas do alegado pela acompanhada de provas do alegado pela chefia e que seja autuada. chefia e que seja autuada.

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O processo deve ser encaminhado diretamente ao O processo deve ser encaminhado diretamente ao Diretor de PROCED que, após análise do relatório Diretor de PROCED que, após análise do relatório das chefias, determinará a instauração do das chefias, determinará a instauração do procedimento de exoneração de servidor em procedimento de exoneração de servidor em estágio probatório;estágio probatório;

O Memorando deverá ser endereçado à Diretora O Memorando deverá ser endereçado à Diretora Regional de Educação da DRE SM, com a Regional de Educação da DRE SM, com a recomendação SMJ de encaminhamento à PROCED, recomendação SMJ de encaminhamento à PROCED, cadastrado no TID e tramitado para o Expediente cadastrado no TID e tramitado para o Expediente da DRE, uma vez que devemos atender ao disposto da DRE, uma vez que devemos atender ao disposto no Artigo 176 da Lei 8989/79;no Artigo 176 da Lei 8989/79;

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Finda a instrução do procedimento Finda a instrução do procedimento pela Comissão Processante de pela Comissão Processante de PROCED a que for distribuído o PROCED a que for distribuído o processo, o Secretário Municipal dos processo, o Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos proferirá decisão Negócios Jurídicos proferirá decisão de manutenção no serviço público ou de manutenção no serviço público ou de exoneração no interesse do de exoneração no interesse do serviço público serviço público

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É de responsabilidade das chefias É de responsabilidade das chefias

imediata e mediata proceder a uma imediata e mediata proceder a uma

avaliação atenta e correta do avaliação atenta e correta do

servidorservidor durante o estágio durante o estágio

probatório, para que a Administração probatório, para que a Administração

Pública não integre a seus quadros Pública não integre a seus quadros

de modo estável pessoas que não de modo estável pessoas que não

sejam aptas a exercer seus cargos sejam aptas a exercer seus cargos

públicos. (grifo nosso)públicos. (grifo nosso)

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IMPORTANTEIMPORTANTE ““Art. 176 - É assegurado ao funcionário Art. 176 - É assegurado ao funcionário

o direito de requerer ou representar, o direito de requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer, desde pedir reconsideração e recorrer, desde que o faça dentro das normas de que o faça dentro das normas de urbanidade, observadas as seguintes urbanidade, observadas as seguintes regras:regras:

I – nenhuma solicitação, qualquer que I – nenhuma solicitação, qualquer que seja a sua forma, poderá ser seja a sua forma, poderá ser encaminhada sem conhecimento da encaminhada sem conhecimento da autoridade a que o funcionário estiver autoridade a que o funcionário estiver direta e imediatamente subordinado;direta e imediatamente subordinado;

...”...”

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REGULAMENTA AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS A SEREM

ADOTADAS PELAS CHEFIAS DAS UNIDADES DA PMSP QUANDO O

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL É ENVOLVIDO NO COMETIMENTO DE

UM ILÍCITO PENAL.

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Responsabilidade da ChefiaResponsabilidade da Chefia

A Chefia da Unidade que receber A Chefia da Unidade que receber convocação, convite, requisição, convocação, convite, requisição, intimação, notificação ou citação intimação, notificação ou citação proveniente do Poder Judiciário, da proveniente do Poder Judiciário, da Secretaria de Segurança Pública ou do Secretaria de Segurança Pública ou do Ministério Público, que diga respeito a Ministério Público, que diga respeito a servidor municipal ali lotado deverá, sob servidor municipal ali lotado deverá, sob pena de responsabilidade funcional por pena de responsabilidade funcional por procedimento irregular de natureza procedimento irregular de natureza grave: grave:

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PROCEDIMENTO

ENVIDAR TODOS OS ESFORÇOS PARA ENVIDAR TODOS OS ESFORÇOS PARA

CIENTIFICAR O SERVIDOR (NO MÍNIMO 48H CIENTIFICAR O SERVIDOR (NO MÍNIMO 48H

ANTES) DA CONVOCAÇÃO DO PODER ANTES) DA CONVOCAÇÃO DO PODER

JUDICIÁRIO;JUDICIÁRIO;

SE EM EXERCÍCIO DAR-LHE CIÊNCIA;SE EM EXERCÍCIO DAR-LHE CIÊNCIA;

SE EM AFASTAMENTO ENVIAR A SE EM AFASTAMENTO ENVIAR A

CONVOCAÇÃO PARA A SUA RESIDÊNCIA;CONVOCAÇÃO PARA A SUA RESIDÊNCIA;

SE ESTIVER EM OUTRA UNIDADE, SE ESTIVER EM OUTRA UNIDADE,

ENCAMINHAR PARA A SUA CHEFIA;ENCAMINHAR PARA A SUA CHEFIA;

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FORMAR UM EXPEDIENTE, NO PRAZO DE FORMAR UM EXPEDIENTE, NO PRAZO DE 20 DIAS, COM CÓPIA DO DOCUMENTO 20 DIAS, COM CÓPIA DO DOCUMENTO RECEBIDO, CÓPIA DO INQUÉRITO POLICIAL, RECEBIDO, CÓPIA DO INQUÉRITO POLICIAL, AÇÃO PENAL OU QUALQUER OUTRO AÇÃO PENAL OU QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROCEDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E COM O DEPOIMENTO DO SERVIDOR COM O DEPOIMENTO DO SERVIDOR ENVOLVIDO. (SE TOMOU CONHECIMENTO ENVOLVIDO. (SE TOMOU CONHECIMENTO POR INTERMÉDIO DE DENÚNCIA. QUANDO POR INTERMÉDIO DE DENÚNCIA. QUANDO POSSÍVEL O DENUNCIADOR DEVE, POSSÍVEL O DENUNCIADOR DEVE, TAMBÉM, DAR SEU DEPOIMENTO)TAMBÉM, DAR SEU DEPOIMENTO)

ENCAMINHAR O EXPEDIENTE PARA SER ENCAMINHAR O EXPEDIENTE PARA SER ANALISADO POR SME-G PARA TOMAR AS ANALISADO POR SME-G PARA TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PRECONIZADAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PRECONIZADAS NO ITEM 5 DA PORTARIA.NO ITEM 5 DA PORTARIA.

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INFORMAR, POR MEIO DE OFÍCIO, À INFORMAR, POR MEIO DE OFÍCIO, À

AUTORIDADE SUBSCRITORA QUAIS AUTORIDADE SUBSCRITORA QUAIS

PROVIDÊNCIAS TOMOU (INCLUIR O PROVIDÊNCIAS TOMOU (INCLUIR O

ENDEREÇO RESIDENCIAL);ENDEREÇO RESIDENCIAL);

SE ESTIVER EM L.I.N.S. INFORMAR O SE ESTIVER EM L.I.N.S. INFORMAR O

NÚMERO DO PROCESSO DE FALTAS E NÚMERO DO PROCESSO DE FALTAS E

O ENDEREÇO RESIDENCIAL.O ENDEREÇO RESIDENCIAL.

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A Chefia da Unidade que, através A Chefia da Unidade que, através da imprensa ou por qualquer da imprensa ou por qualquer outro meio, tiver ciência de outro meio, tiver ciência de envolvimento de servidorenvolvimento de servidor que lhe que lhe seja subordinado em inquérito seja subordinado em inquérito policial, ação penal ou procedimento policial, ação penal ou procedimento investigatório do Ministério Público, investigatório do Ministério Público, deverá proceder na forma descrita deverá proceder na forma descrita no item 2. no item 2.

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Pedido de informaçõesPedido de informações

A Chefia da Unidade que receber ofício A Chefia da Unidade que receber ofício com pedido de informação, de remessa com pedido de informação, de remessa de documentos ou outros provenientes de documentos ou outros provenientes do Poder Judiciário, da Secretaria de do Poder Judiciário, da Secretaria de Segurança Pública ou do Ministério Segurança Pública ou do Ministério Público,Público, que façam referência a que façam referência a envolvimento de servidor municipal que lhe envolvimento de servidor municipal que lhe seja subordinado em ilícitos penais, deverá seja subordinado em ilícitos penais, deverá providenciar resposta e, a seguir, proceder providenciar resposta e, a seguir, proceder da forma descrita no item 2 da Orientação da forma descrita no item 2 da Orientação Normativa. Normativa.

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Instruído na forma indicadaInstruído na forma indicada no item 2, o expediente no item 2, o expediente será será encaminhado ao Gabinete da Secretaria... encaminhado ao Gabinete da Secretaria... a que pertencer o a que pertencer o servidor, para análise de seu conteúdo pela Assessoria servidor, para análise de seu conteúdo pela Assessoria Jurídica, que providenciará: Jurídica, que providenciará:

5.1. a remessa ao Departamento de Procedimentos 5.1. a remessa ao Departamento de Procedimentos Disciplinares..., para as medidas disciplinares cabíveis, nos Disciplinares..., para as medidas disciplinares cabíveis, nos seguintes casos: seguintes casos:

a) se houver vinculação entre a natureza do ilícito no qual o a) se houver vinculação entre a natureza do ilícito no qual o servidor está envolvido e o exercício da função pública, servidor está envolvido e o exercício da função pública, sobretudo no que tange às suas atribuições específicas; sobretudo no que tange às suas atribuições específicas;

b) se o servidor estiver sendo processado ou tem sua b) se o servidor estiver sendo processado ou tem sua participação investigada em crimes contra a Administração participação investigada em crimes contra a Administração Pública, a Fé Pública, o Patrimônio, a Ordem Tributária, a Pública, a Fé Pública, o Patrimônio, a Ordem Tributária, a Segurança Nacional, crimes de tortura, de tráfico ilícito de Segurança Nacional, crimes de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de terrorismo e nos definidos entorpecentes e drogas afins, de terrorismo e nos definidos como hediondos. como hediondos.

5.2 a remessa ao Secretário da Pasta ...para arquivamento, 5.2 a remessa ao Secretário da Pasta ...para arquivamento, quando não se configurar qualquer das hipóteses descritas quando não se configurar qualquer das hipóteses descritas no item 5.1. no item 5.1.

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Estabelece procedimentos a serem Estabelece procedimentos a serem adotados pelas chefias na hipótese adotados pelas chefias na hipótese de o servidor público municipal, de o servidor público municipal, em em razão de faltas reiteradas ao serviçorazão de faltas reiteradas ao serviço ou de ou de uso de substâncias psicoativasuso de substâncias psicoativas, , ocasionar prejuízo à eficiência e ao ocasionar prejuízo à eficiência e ao bom andamento dos trabalhos em bom andamento dos trabalhos em sua unidade.(Grifo nosso)sua unidade.(Grifo nosso)

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Art. 1º. A inassiduidade é Art. 1º. A inassiduidade é caracterizada pela ausência caracterizada pela ausência reiterada e injustificada do servidor reiterada e injustificada do servidor ao trabalho, independentemente da ao trabalho, independentemente da configuração das hipóteses previstas configuração das hipóteses previstas nos incisos I e II do "caput" do artigo nos incisos I e II do "caput" do artigo 188 da Lei nº 8.989, de 29 de 188 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. outubro de 1979.

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Art. 2º. É dever de todos os servidores que exercem Art. 2º. É dever de todos os servidores que exercem cargo de chefia, diante da constatação de prejuízo cargo de chefia, diante da constatação de prejuízo causado ao serviço em decorrência de ausências causado ao serviço em decorrência de ausências reiteradas e injustificadas de seus subordinados ao reiteradas e injustificadas de seus subordinados ao trabalho, adotar as seguintes providências: trabalho, adotar as seguintes providências:

I - verificar se o servidor está impossibilitado de I - verificar se o servidor está impossibilitado de comparecer ao trabalho em razão de problemas de comparecer ao trabalho em razão de problemas de saúde, hipótese em que deverá orientá-lo a obter saúde, hipótese em que deverá orientá-lo a obter licença médica e tratamento especializado; licença médica e tratamento especializado;

II - informar o servidor sobre a possibilidade de vir a II - informar o servidor sobre a possibilidade de vir a requerer a sua exoneração e/ou dispensa do cargo requerer a sua exoneração e/ou dispensa do cargo e/ou função, de modo a evitar o exercício da e/ou função, de modo a evitar o exercício da pretensão punitiva por parte da Administração. pretensão punitiva por parte da Administração.

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PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS

Continuar computando as faltas Continuar computando as faltas injustificadamente cometidas;injustificadamente cometidas;

Proceder à aplicação direta de penalidade (não Proceder à aplicação direta de penalidade (não há limites de faltas para isto);há limites de faltas para isto);

Representar a PROCED, se, atingido o limite de Representar a PROCED, se, atingido o limite de 5(cinco) dias de suspensão o servidor persistir no 5(cinco) dias de suspensão o servidor persistir no comportamento inassíduo;comportamento inassíduo;

Paralelamente dar prosseguimento à rotina Paralelamente dar prosseguimento à rotina proposta no expediente de faltas injustificadas e proposta no expediente de faltas injustificadas e interpoladas.interpoladas.

ARTS. 1º A 4º

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Artigo 5ºArtigo 5º

Constatando que o servidor Constatando que o servidor compareceu ao trabalho sob o efeito compareceu ao trabalho sob o efeito de substâncias psicoativas, lícitas ou de substâncias psicoativas, lícitas ou ilícitas, que alteram o seu ilícitas, que alteram o seu comportamento, ou que delas faz comportamento, ou que delas faz uso durante o expediente, sem uso durante o expediente, sem recomendação médica recomendação médica documentada, deverá a chefia, sob documentada, deverá a chefia, sob pena de responsabilidade funcional: pena de responsabilidade funcional:

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Consideram-se psicoativas as Consideram-se psicoativas as substâncias que ao entrarem em substâncias que ao entrarem em contato com o organismo, sob contato com o organismo, sob diversas vias de administração, diversas vias de administração, atuam no sistema nervoso central atuam no sistema nervoso central produzindo alterações de produzindo alterações de comportamento, humor e cognição. comportamento, humor e cognição.

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Impedir o servidor de exercer suas funções, Impedir o servidor de exercer suas funções, atribuindo-lhe falta injustificada quando o atribuindo-lhe falta injustificada quando o mesmo comparecer ao trabalho sob o efeito mesmo comparecer ao trabalho sob o efeito de substâncias psicoativas;de substâncias psicoativas;

Na reincidência, atribuir a falta injustificada, Na reincidência, atribuir a falta injustificada, e proceder a aplicação direta de penalidade e proceder a aplicação direta de penalidade (repreensão), além de encaminhar o servidor (repreensão), além de encaminhar o servidor à avaliação médica (UBS próxima ou HSPM);à avaliação médica (UBS próxima ou HSPM);

Solicitar o resultado da avaliação para fins Solicitar o resultado da avaliação para fins de acompanhamento, documentação e de acompanhamento, documentação e controle de seu tratamento;controle de seu tratamento;

Na segunda reincidência, durante ou após o Na segunda reincidência, durante ou após o tratamento, encaminhar memorando à tratamento, encaminhar memorando à PROCED instruindo com as documentações PROCED instruindo com as documentações já efetivadas. já efetivadas.

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A TODOS VOCÊS,

QUE PROCURAM ESTAR

SEMPRE CONSULTANDO,

SEMPRE SE APRIMORANDO,

SEMPRE SE APERFEIÇOANDO, MUITO OBRIGADO

DRE - SM // APURAÇÃO PRELIMINAR // SUPERVISÃO ESCOLAR // 2012