Contrarazões agravo instrumento

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO/RS PROCESSO Nº. .............. Código: 140 .................................... , já qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista que move contra.................. , por seus procuradores signatários, vem, respeitosamente e tempestivamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto às fls. conforme razões anexas Nestes Termos, Pede Deferimento. ....................../RS, .... de junho de.................. p.p. .......................................... p.p. ........................................ OAB/RS ............... OAB/RS .................. p.p. ........................................................... OAB/RS ........................ / LDGD– p. 1

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ PRESIDENTE DO

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª

REGIÃO/RS

PROCESSO Nº. ..............

Código: 140

...................................., já qualificado nos autos da

Reclamatória Trabalhista que move contra.................., por seus

procuradores signatários, vem, respeitosamente e tempestivamente, perante

Vossa Excelência, apresentar CONTRARAZÕES AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO interposto às fls. conforme razões anexas

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

....................../RS, .... de junho de..................

p.p. .......................................... p.p. ........................................

OAB/RS ............... OAB/RS ..................

p.p. ...........................................................

OAB/RS ........................

/ LDGD– p. 1

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO

COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

PROCESSO Nº: .............................

RECORRENTE:

RECORRIDO:

ORIGEM: TRT DA 4ª REGIÃO/RS

COLENDA TURMA,

EMINENTE RELATOR,

_________________________________________________________

CONTRA RAZÕES

COLENDA TURMA

Não merecem guarida os argumentos expendidos pelo

Recorrente, eis que correta a decisão que denegou seguimento ao Recurso

de Revista, interposto pela agravante, conforme se ressalta nos seguintes

termos:

I. DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Não merece conhecimento o Agravo de Instrumento

interposto, vez que não ataca o despacho denegatório de seguimento ao

Recurso de Revista, como se exige.

De fato, a agravante não oferece razões bastantes à

reforma da decisão monocrática atacada, que deve ser mantida sem que

sequer seja dado conhecimento ao Agravo de instrumento./ LDGD– p. 2

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II. DAS HORAS EXTRAS – DO EXERCÍCIO DE CARGO

DE CONFIANÇA

Deve ser negado provimento ao recurso de agravo de

instrumento que tem por fim destrancar o recurso de revista interposto pelo

recorrente, o qual corretamente não foi admitido, uma vez que não há

qualquer violação literal a dispositivo de lei, no julgamento preferido pela 2ª

Turma do TRT da 4ª Região, circunstância que obsta a admissão do

recurso pelo critério previsto na alínea "c" do art. 896 da CLT.

Da mesma forma em relação aos arrestos jurisprudenciais

colacionados pelo Agravante, eis que os mesmos não revelam identidade

fática com o caso sob judice, pois se faz necessário que a divergência

jurisprudencial seja especifica, o que não é o caso, portanto, à luz da

Súmula 296 do TST, o aresto que não revela identidade fática com a

situação descrita nos autos ou que não dissente do posicionamento adotado

não serve para impulsionar recurso de revista.

Portanto, diante dos fundamentos expostos pela Ilustre

Vice- Presidente do TRT, não há que se falar em conhecimento do referido

recurso de revista, uma vez que o entendimento da MM. Julgadora está de

acordo com entendimento majoritário do TST.

Sendo assim, deve ser mantida a decisão Monocrática

que não conheceu o Recurso de Revista interposto pela agravante.

DIANTE DO EXPOSTO, requer dignem-se Vossas

Excelências em receber a presente CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO, para, como preliminarmente aduzido sob diferentes

fundamentos, negar seguimento e conhecimento ao Agravo de Instrumento

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interposto, mantendo-se o despacho de não conhecimento do Recurso de

Revista e, ao final, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

........................., ............ de junho de ................

p.p. ............................. p.p............................................... OAB/RS 25.983 OAB/RS 48.656

p.p. ............................................................ OAB/RS 64.223

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interposto, mantendo-se o despacho de não conhecimento do Recurso de

Revista e, ao final, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

........................., ............ de junho de ................

p.p. ............................. p.p............................................... OAB/RS 25.983 OAB/RS 48.656

p.p. ............................................................ OAB/RS 64.223

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interposto, mantendo-se o despacho de não conhecimento do Recurso de

Revista e, ao final, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

........................., ............ de junho de ................

p.p. ............................. p.p............................................... OAB/RS 25.983 OAB/RS 48.656

p.p. ............................................................ OAB/RS 64.223

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