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Estrada do Aviário, n. 927 – Bairro do Aviário, Rio Branco – Acre, CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1416/2013 CPL 04 EDITAL Processo Nº. 029626-7/2013 Folha Nº. ____________ Rubrica ____________ OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL. OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de Gases Medicinais, dos tipos Oxigênio, Ar comprimido para uso medicinal e vácuo clínico, com comodatações e instalações dos respectivos equipamentos de: geração, acumulação fixa ou distribuição de gases medicinais com instalação fixa e, demais condições para participação de interessadas a fim de atender as necessidades gasoterápicas no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE). ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos: I - Termo de Referência; I A Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; I B Modelo de Declaração de Vistoria Técnica; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital; IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; V- Modelo de Proposta Comercial; VI - Modelo de Declaração que Possui Equipe Técnica e Equipamentos; VII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VIII - Minuta de Contrato; IX Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO 24 DOS RECURSOS 25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.1416/2013 – CPL 04

EDITAL

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL.

OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de Gases Medicinais, dos tipos Oxigênio, Arcomprimido para uso medicinal e vácuo clínico, com comodatações e instalações dos respectivosequipamentos de: geração, acumulação fixa ou distribuição de gases medicinais com instalaçãofixa e, demais condições para participação de interessadas a fim de atender as necessidadesgasoterápicas no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE).

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:I - Termo de Referência;

I A – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;I B – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica;

II - Minuta da Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do

art. 7° da Constituição Federal;V - Modelo de Proposta Comercial;

VI - Modelo de Declaração que Possui Equipe Técnica e Equipamentos;VII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;VIII - Minuta de Contrato;IX – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.

ÍNDICEITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO24 DOS RECURSOS25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 1416/2013Processo n. 0029626-7/2013Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBALData da Abertura da Sessão Pública: 29/01/2014 às 07h30minPeríodo de disponibilidade do edital: de 16/01/2014 a 27/01/2014 (www.licitacao.ac.gov.br)Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.brEndereço: Estrada do Aviário, n. 927 – Bairro do Aviário, Rio Branco –Acre, CEP 69900-830

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04, designadapelo Decreto N.º 5.480 de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVI nº 11.016 de27/03/2013, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizarlicitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, paracontratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06 e 139/11, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-sesubsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor,alterações superveniente e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Rosicleudo da Silva Veloso, tendo como equipe deapoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL04.

Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde –SESACRE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0029626-7/2013.

2. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa fornecedora de Gases Medicinais, dos tipos Oxigênio, Arcomprimido para uso medicinal e vácuo clínico, com comodatações e instalações dos respectivosequipamentos de: geração, acumulação fixa ou distribuição de gases medicinais com instalaçãofixa e, demais condições para participação de interessadas a fim de atender as necessidadesgasoterápicas no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE).

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Para fornecimento – A despesa decorrente da execução do objeto deste Termo deReferência correrá a conta da Dotação Orçamentária consignada pelo Programa de Trabalho:30210000; 29910000; 29960000; 29970000 e 29980000 – Elemento de Despesa: 33.90.30.00– Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.

4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. Os serviços deverão ser realizados no local, nos prazos e condições indicados no Anexo I– Termo de Referência.

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5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses,a partir da data da sua assinatura.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividadedo objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico oufinanceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas,

subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ouconstituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.

i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelaControladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão

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pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Públicoou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, sersubstituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restriçãoconstante do subitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciadosdeverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação desteprocesso licitatório, conforme modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentospara o credenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo III, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fasede credenciamento:

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL Nº._____/2013 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo VII, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituiçãode quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face dalicitação, observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente emseus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em línguaportuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papeltimbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objetoa que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2013 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ/CPF :e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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Folha Nº. ____________

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rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício darepresentação, na forma do item 8, deste Edital.

10.3. Os licitantes deverão cotar o item que constar no Termo de Referência - Anexo I,conforme modelo de proposta constante do Anexo V.

10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.

10.5. O Licitante deverá apresentar a especificação da marca do produto de cada item queconstar de sua proposta sob pena de desclassificação e sua respectiva garantia quandorequerida no Termo de Referência sob pena de desclassificação.

10.6. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas– Anexo IX. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase delances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (emvalor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custosdiretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais),assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outrosnecessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMODE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO V – MODELO DE CARTA PROPOSTACOMERCIAL.

10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosserão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esseou a qualquer título.

10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atosinerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê ocredenciamento neste Edital.

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legaisou procuradores dos Licitantes.

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

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Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/2006;g) negociação com o pregoeiro;h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las.

11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço Global, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento dodetalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá oexame da compatibilidade das características dos materiais/serviços ofertados com asespecificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA.

11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.

b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão queautorizou a presente licitação;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao

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anteriormente ofertado pelo concorrente.

11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desistada disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á daseguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, naforma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadremna hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmodireito. Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos oslicitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demaiscolocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances olicitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado ediferente dos já registrados pelo pregoeiro.

11.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preçosentre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso odesempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do

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Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e oseguinte procedimento:

11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, aindaassim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, pararegularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.

11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá aoexame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autoratendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordemde classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativasdeste Edital.

11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará noafastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exatacompreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PregãoPresencial.

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11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderásanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a suavalidade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es taretrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura dalicitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena deinabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no DecretoEstadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declaradavencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgãopromotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação serárealizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRCestará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome dolicitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo serobservado o seguinte:

12.3.1.- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJda filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no própriodocumento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACREPREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2013 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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simultaneamente.

12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filialaqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.

12.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ);

b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

g) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia porTempo de Serviço;

h) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

12.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativade Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica.

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b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social,já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnicoem Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, ondeforam transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendoser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e peloadministrador da sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeisenvolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90(noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ousuperior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º doartigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igualao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu PatrimônioLíquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário paragarantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação;

12.7. - Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação doserviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido porpessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada emcartório do titular da empresa que firmou a declaração.

b) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica regular junto ao Conselho Regional deEngenharia e Agronomia – CREA, com a indicação do responsável técnico (engenheiroelétrico ou engenheiro mecânico) pela empresa.c) A interessada em participar do certame licitatório deverá comprovar suaQualificação Técnica mediante:

1. Apresentação de Declaração Formal de que dispõe dos profissionais comCapacidade Técnica e Operacional necessárias para a execução do objeto da licitação;2. Apresentação de Declaração Formal de que dispõe de Capacidade Técnica eOperacional para instalar o equipamento Concentrador de Gases Medicinais, nas formasestabelecidas pela NBR/ABNT nº 12.188/2012 (Sistema Concentrador de GasesMedicinais para uso em estabelecimentos hospitalares);3. Apresentar Declaração Formal de que dispõe dos Equipamentos e Materiaisnecessários para a execução e instalação do objeto da licitação;4. Apresentar Declaração Formal de que os Sistemas fornecedores de GasesMedicinais bem como as instalações estão em conformidade com as normas daRDC/ANVISA nº 50/2002 e nas demais normas;

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5. Termo da “Vistoria Técnica”, expedido no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRODO SUL (MATERNIDADE) atestando que a empresa interessada realizou a vistoria inloco, conforme exigência para execução do objeto deste Termo de Referência. A visitadeve ser realizada por profissional capacitado, autorizado pela interessada, medianteapresentação de carta de credenciamento especifica para o certame licitatório, sob penade negação da ação.6. A Visita Técnica não será obrigatória, porem a Empresa licitante terá queapresentar Declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca doconhecimento pleno das condições e peculiaridade dos serviços, onde a mesmadeverá constar no envelope de HABILITAÇÃO. Sob pena de desclassificação.

d) Quanto a vistoria técnica, esta deverá ser previamente agenda no HOSPITALGERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) mediante contato mínima de 3 (três)dias que preceder a data de realização do certame.e) O Atestado de Vistoria Técnica será elaborado na forma do modelo anexo ao edital,contendo o termo declaratório de que a interessada, por intermédio de representante legal,devidamente qualificado, vistoriou o local de instalação do equipamento, bem como daexecução do serviço, e que é detentora de todas as informações relativas à execução. O atestadodeverá conter a assinatura do servidor designado para tal função.

12.8. - Outras Comprovações

a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo IV),elaborada em papel timbrado, atestando que:

a1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;a2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, naforma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.9. – As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP distribuir conforme o caso, aopregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.

13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionandoo número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão delicitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4636.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.

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13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiroclassificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o materialpelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual

período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ouse recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstasneste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor,os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administraçãoque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicadono subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber,as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentementedos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades nãopoderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados napresente Ata de Registro de Preços.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre quesolicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e osquantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, aomesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do

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licitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivopedido;

16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderáindicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo daabertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecerquantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25%(vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e narazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, daMinuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentesdas normas, dos anexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;

20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.

20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, dopreço da Ata.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio deprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

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A pedido, quando:

21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes anova ordem de registro.

22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação deNota Fiscal de Serviço pela contratada, devidamente atestada pelo gestor do contrato, na formadisposta no Art. 73 da Lei nº 8.666/93.

22.2. Todas as notas fiscais de serviços e/ou fornecimento deverão estar acompanhadas dosrespectivos relatórios técnicos, constando os procedimentos executados em cada mês decompetência.

22.3. As notas fiscais de serviços contendo todas as informações instruídas nas cláusulascontratuais devem ser entregues, preferencialmente, ao gestor do contrato ou ao seu substituto;em último caso à Seção de Manutenção no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL(MATERNIDADE).

23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO

23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada por meio de Termo de Contratoa ser firmado entre o órgão solicitante e a empresa vencedora do certame.23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validadevencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis deobtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

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Folha Nº. ____________

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23.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.23.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade deque trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data daconvocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamentoatualizado, para retirar o empenho.23.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar oAlvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade desua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem declassificação com vistas à contratação.23.8. A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicaçãoda homologação do certame.23.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24. DOS RECURSOS

24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnaras razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr dotérmino do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitarde imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as 18:00horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissãoconstante no rodapé do edital.24.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.24.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

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24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado paraassinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas noDecreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br >licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema deCadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

25.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perdadesta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Públicaestadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrados judicialmente.25.3. O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se diade expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

25.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

25.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.25.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratóriode 1% (um por cento) ao mês.25.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.25.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.25.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante aexecução do contrato.25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitantevencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,

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subsidiariamente.

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

26.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suaspropostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por essescustos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação,bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, aoDepartamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, n. 927 – Bairro do Aviário – RioBranco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pelainternet no endereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

26.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á odia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias deexpediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.

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26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante asessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.

26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, oupor qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desdeque sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro daSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.

26.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.

26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estradado Aviário, n. 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco/AC. Decorrido este prazo, os documentosque não forem retirados serão inutilizados.

26.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompidopor qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.

26.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.

26.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de

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Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

27.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

27.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios,com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco – AC, 18 de dezembro de 2013.

Rosicleudo da Silva VelosoPregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL 04

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO1.1 O presente Termo de Referência visa delinear elementos necessários para promover acontratação de empresa fornecedora de Gases Medicinais, dos tipos Oxigênio, Ar comprimidopara uso medicinal e vácuo clínico, com comodatações e instalações dos respectivosequipamentos de: geração, acumulação fixa ou distribuição de gases medicinais com instalaçãofixa e, demais condições para participação de interessadas a fim de atender as necessidadesgasoterápicas no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE).

1.2 Serão aceitas as ofertas que se enquadrarem nas condições de produções oriundas dequalquer um dos sistemas de fornecimento constantes no Capítulo 7, Subitem 7.3.3 daRDC/ANVISA/MS nº 50, 21.02.2002; NBR/ABNT nº 12.188/2012; NBR/ABNT nº13.587/98.

1.3 O fornecimento dos Gases Medicinais fabricados na forma da RDC/ANVISA nº 50/2002deverá contemplar as seguintes instalações: Tanque estacionário de O² líquido + 1 Central Reserva de cilindros, ou; Central de cilindros, ou; Gerador de Oxigênio Medicinal por PSA + Central Reserva de cilindros; Sistema de Ar comprimido para uso medicinal; Compressor, misturador, cilindros e

Back-up; Dispositivo para envasamento ou plataforma reserva de cilindros de oxigênio de 1 m³ e

10 m³; Painéis de alarmes de pressão baixa da rede; Acessórios de fim de linha, instalados nos postos de consumo; Rotâmetro de vazão de oxigênio na saída da rede interna para a externa; Central de controle via remota, com 3(três) pontos de chamada definidas no

HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE).

1.4 Os gases medicinais serão fornecidos mediante a comodatação de equipamentos geradores,acumulador estacionário ou sistema de cilindros distribuidores, devidamente instalados, comrespectivas recargas para atender necessidades não contempladas pela rede canalizada de gasese/ou utilizados em veículos ambulâncias.

1.5 Os equipamentos devem possuir as seguintes características:1.5.1 O Sistema Concentrador de Oxigênio (usina) quando instalada deverá conter nos postos

de utilização do produto, principalmente nas áreas críticas de consumo, as identificações(adesivos ou placas) indicando o fornecimento de oxigênio 92% (RDC nº 50/2002);

1.5.2 O sistema de fornecimento com oxigênio medicinal deverá possuir sistema automáticode alarme e interrupção de fornecimento, quando o teor de concentração de oxigênio forinferior a 92%, condicionado a acionamento preciso do sistema reserva no instante presenteem que houver a interrupção da produção, e acionar alarme via mode para os gestores docontrato;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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1.5.3 O Tanque Criogênico Estacionário para armazenagem de gases medicinais líquidosdeverá possuir a declaração relativas à capacidade de carga, medidas, testes periódicos desegurança, devidamente atestado por profissional responsável, com a comprovação dorecolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA;

1.5.4 O Tanque Criogênico Estacionário deverá estar acompanhado de tabela sobre a leiturado manômetro diferencial (expressa em polegadas de H²O ou unidade equivalente) com aquantidade de gás disposta em metros cúbicos, na condição “standard”, ou seja, em 21ºC e760 mm Hg;

1.5.5 Tanto o Tanque Criogênico quanto a Usina Concentradora devem possuir capacidadesdimensionadas nas condições de fornecimento de gases medicinais, levando emconsideração o fator de utilização previsto e a freqüência estabelecida para o fornecimento,devendo ser no mínimo igual ao consumo normal de 2 (dois) dias, conforme RDC nº50/2002. Ambos os sistemas devem ter no inicio da rede geral no HOSPITAL GERAL DECRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) ou final da rede dos sistemas, instalado umrotâmetro de vazão do momento presente.

1.6 Para a oferta de tanque Criogênico, com oxigênio medicinal a 99% de pureza mínima ou deSistema Gerador de Gases Medicinais (usina) com pureza mínima de 92% por tecnologia PSA(Pressure Swing Adsorption – Adsorção Balanceada de Pressão) e sistema de produção de ArComprimido Medicinal por compressor ou misturador, ambos deverão conter as informaçõesquanto às instalações e manutenções gerais dos respectivos equipamentos, acompanhada docompromisso do recolhimento da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –ART/CREA.1.6.1 Em quaisquer das formas de propostas, a manutenção técnica preventiva e corretiva da

rede canalizada de gases medicinais existente no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRODO SUL (MATERNIDADE) constituir-se-á como parte integrante do objeto deste Termode Referência, bem assim as substituições periódicas das peças com possíveis avarias queformam o conjunto de acessórios do final de linha dos postos de consumos (fluxômetro,umidificadores, painéis de alarmes de pressão, válvulas reguladoras e outros).

1.6.2 A prestação do serviço de fornecimento de gases através de Usinas Concentradoras –PSA, Centrais de suprimentos, Central de suprimento reserva em cilindros (Back-Up),envasadora e ou plataforma de cilindros com gases medicinais, instalação e respectivasmanutenções preventivas e corretivas, na opção de envaze a prestadora deve atender asnormas RDC 69 e 70.

1.6.3 O Sistema Concentrador de Gases Medicinais deverá ter capacidade de produção mensalde no mínimo 15.000 (vinte mil) N/m³ de Oxigênio, ou seja, 27,78 N/m³hora, comconcentração mínima de 92% em oxigênio; e o um mínimo de 30.000 (trinta mil) N/m³mêscorrespondendo a N/m³h 41,67 de vazão nominal de Ar Medicinal, seguindo os padrõesestabelecidos pela RDC nº 50/2002 e RDC nº 307/2002.

1.6.3.1 DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS

ITEM DESCRIÇÃO UNDQUANT.

ANOVALOR

UNITÁRIOVALORTOTAL

01Oxigênio Medicinal canalizado,com pureza mínima de 92%, de

M³ 180.000 2,10 378.000,00

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

acordo com a RDC/ANVISA/MSnº50/2002 e demais normaspertinentes.

02

Ar Medicinal canalizado, de acordocom as normativas daRDC/ANVISA/MS nº 50/2002 edemais normas pertinentes.

M³ 180.000 1,00 180.000,00

03

Vácuo Clínico composto de duasbombas de palhetas e motor de 7hpe painel de controle, capacidadepara os metros cúbicos solicitados.

M³ 180.000 0,60 108.000,00

Valor Total (R$) 666.000,00

1.6.4 O Sistema Concentrador de Oxigênio Medicinal deve ser constituído de equipamentosacionados por energia elétrica, com capacidade para produzir oxigênio medicinal, emmetros cúbicos, com pureza mínima equivalente a 92%, (RDC/ANVISA nº 50/2002) apartir do ar atmosférico por peneiras moleculares.

1.6.5 O Sistema deve manter uma Central de Suprimento Reserva de Oxigênio (Manifold20x20), composta no mínimo de 2 (duas) baterias de 10 (dez) cilindros de 10 m³, parapossíveis emergências, as quais devem entrar em funcionamento automaticamente, quandoa pressão mínima de operação preestabelecida do suprimento primário for atingida ouquando o teor de Oxigênio no fornecimento for inferior a 92%.

1.6.6 O Sistema deve possuir dispositivo de interrupção automática de funcionamento dogerador de oxigênio, quando detectar que o teor de pureza no processo de mistura forinferior a 92%, de tal forma que o sistema reserva entre em funcionamento automático,assim que a usina processadora interromper sua produção. Como medida preventiva énecessária a instalação de oxímetros na rede distribuição no Centro Cirúrgico, CentroObstétrico e UTI’s.

1.6.7 O OXIGÊNIO MEDICINAL (RDC/ANVISA/MS-50/2002) deve possuir as seguintescaracterísticas físico-químicas:a) Inodoro;b) Insípido;c) Não-inflamável;d) Comburente;e) Fórmula química = O²;f) Peso/massa molecular = 31,9988 mol;g) Grau de pureza = mínimo de 92%;h) Produto sem efeito toxicológico.

1.6.8 Os cilindros da central de Suprimento Reserva deverão estar dimensionados paraapresentar capacidade de autonomia para no mínimo 24 (vinte e quatro) horas deabastecimento, os quais devem possuir as especificações da NBR/ABNT 12.176/99 quantoà validade, etiqueta, rotulagem e respectivas cores.

1.7 O Sistema de geração de Ar Comprimido para uso Medicinal deve ser acionadoautomaticamente por energia elétrica, isento de óleo e de água; desodorizado por filtros

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

especiais gerados por compressor com selo d’água; de membrana ou pistão com lubrificação aseco. Na utilização de compressores lubrificados a óleo é necessário a utilização de filtrosespecíficos Pré, Pós e carvão ativado para a retirada de odores do ar. O sistema Back-up de Armedicinal deve ser equipado com um compressor e um secador por adsorção reserva, ligados agerador de energia do fornecedor, ou dispor de 2 (duas) baterias com 20 (vinte) cilindros de 10m³ de ar comprimido, cada.1.7.1 O sistema de fornecimento de Ar Medicinal com compressores de ar deve possuir filtros

ou dispositivos de purificação, ou ambos quando necessário, para produzir o ar medicinalcom os seguintes limites máximos poluentes toleráveis:a) N²: Balanço;b) O²: 20,4 a 21,4% v/v de Oxigênio;c) CO: 5ppm máximo;d) CO²: 500 ppm máximo v/v;e) SO²: 1ppm máximo v/v;f) NOx: 2 ppm máximo v/v;g) Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m³ máximo;h) Ponto de orvalho: - 40°C, referido à pressão atmosférica;i) Vapor de água: 67 ppm máximo v/v (Ponto de orvalho: - 45,5 ºC, referido a pressão

atmosférica).1.7.2 Dispor de 2 (dois) secadores de ar medicinal – 1 (um) por refrigeração e 1 (um) por

adsorção com capacidade equivalente a produção do Concentrador de Ar Medicinal.1.7.3 O AR MEDICINAL deve conter as seguintes características físico-químicas:

a) Inodoro;b) Insípido;c) Incolor;d) Não-inflamável;e) Comburente;f) Fórmula química = ar comprimido medicinal;g) Grau de pureza = teor de oxigênio entre 19,5 e 23,5%; Nitrogênio entre 76,5 e 78,5% e

1% de outros gases;h) Isenção total de óleo e de água na rede, independente da forma de fornecimento.

1.7.4 Durante o fornecimento dos produtos e/ou prestação do serviço, a contratada deverádisponibilizar todos os cilindros necessários, bem como condicionar as quantidades diáriasna rede canalizada e demais necessidades relativas a pontos que não possuem rede, a fim depromover o perfeito funcionamento do abastecimento dos Gases Medicinais noHOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE).

1.7.5 Semestralmente, a Contratada deverá apresentar a Certificação de qualidade do arcomprimido gerado pelo Sistema.

1.8 O Sistema Concentrador de Gases Medicinais: Oxigênio e Ar Comprimido devem possuirproduções independentes, podendo constituir-se num só módulo.

1.9 As manutenções das Centrais de Suprimentos Reservas (Back-Up), tanto de Oxigênioquanto de Ar Comprimido, incluindo as recargas serão de responsabilidades da contratada,devendo mantê-las sempre em estado de pronto atendimento.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

1.10 “A rede canalizada de gases medicinais, ora instalada no HOSPITAL GERAL DECRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) é mesclada por materiais antigos e novos, sendo amaioria embutida nas paredes e outra parte na forma aparente”.

1.11 As cores padronizadas para os cilindros, bem como para a rede de distribuição aparente efinal de linha de consumo, de acordo com as normas regulamentares: verde para Oxigênio eamarela para Ar Comprimido, cinza para o Vácuo.

1.12 A manutenção e conservação da rede canalizada existente dos gases medicinais serão deresponsabilidade integral da contratada, devendo periodicamente executar as manutençõespreventivas, e sempre que necessário às corretivas, incluindo-se as substituições ou reparos detodas as peças desgastadas pelos usos, tais como: fluxômetros, painéis de alarmes, válvulasreguladoras, reguladores pós-parede, manômetros e outros necessários ao pleno funcionamentodo sistema concentrador de gases medicinais ou do tanque criogênico, que garanta a autonomiada gasoterapia no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE).

1.13 A contratada no início da vigência contratual deverá executar a revisão integral da redecanalizada (oxigênio e ar comprimido) existente no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRODO SUL (MATERNIDADE) de forma que trimestralmente ou sempre que necessárioproceder a revisão, até que o prazo vigencial do contrato se encerre. As execuções dasmanutenções preventivas e corretivas, incluindo todo o sistema de abastecimento de gasesmedicinais, assim como custos e outros insumos deverão constar do valor mensal dofornecimento de gases por tanque criogênico.

1.14 Os Sistemas de Gases Medicinais devem distribuir gases medicinais em todos os pontosde consumo no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) taiscomo: Enfermarias, Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico, Pronto Atendimento Médico, CTIadulto e infantil, UTI - Neonatal, Berçário, Unidade Coronariana, Maternidade e demais setoresnão nominados que utilizam os gases medicinais.

2. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DOS SISTEMAS CONCENTRADORES2.1. O Sistema Concentrador de Oxigênio Medicinal por PSA (Pressure Swing Adsorption –Adsorção balanceada de pressão) deverá condicionar-se às seguintes características:2.1.1. Equipamento e acessórios novos ou dentro do prazo de 12 meses da fabricação,

devidamente comprovados, mediante apresentação de Nota de Fabricação expedido pelofornecedor, contendo série, modelo e ano da fabricação;

2.1.2. Sistema de geração de Oxigênio Medicinal deve ter capacidade de produção mínimade 15.000m³/mês, ou seja, 27,78 N/m³ hora de oxigênio com concentração mínima de 92%;pressão de saída para a rede principal de 4,5 a 6 kg ; 01 (uma) central poderá usar mais deum equipamento gerador de Oxigênio, contanto que a capacidade final de fornecimento sejaigual ou maior que a solicitação descrita acima. O sistema de geração com ciclo totalmenteautomático com programador que permite o trabalho individual ou em conjunto,dependendo da demanda; com analisadores de oxigênio incorporados ao sistema, conformenormas, e ligados no sistema de alarme sonoro e visual, para desligamento automático dofornecimento, quando a concentração mínima de 92% e ou a pressão de saída sejammenores que 4,3 kg. O Sistema Gerador e de compressão devem possuir painel de controle

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

digital e sistema CLP; Deve acompanhar: válvulas de retenção, válvulas de direcionamento,válvulas de despressurização, regulador de pressão – 01 (um) Sistema de Filtros –constituído de 02 (dois) Pré-filtro coalescentes para remoção de partículas (1-0,5 μm),inclusive água e óleo condensados com residual máximo de óleo de 0,5mg/m³ a 21ºC, 02(dois) Pós-Filtros coalescentes para remoção de partículas (0,01 μm), inclusive aerossóis deágua e óleo de 0,01mg/m³ a 21ºC, Filtro de carvão ativado para remoção de vapores de óleode hidrocarbonetos, propiciando um conteúdo remanescente máximo de óleo <0,003mg/m³(<0,003ppm) a 21°C.

2.1.3. Central de Ar Medicinal deverá produzir arde acordo com os padrões estabelecidospelas RDC’s/ANVISA/MS 50/2002 e 307/2002; devendo conter dispositivo capaz paraatender a demanda da central primária, e dispor de uma central secundária (Back-up) ligadoem gerador de energia do fornecedor; a central secundária deverá ter a mesma capacidadede volume de fornecimento da central primaria, e ambas com produção concernente aoponto de orvalho - 45,5°C.2.1.3.1. Quando fornecido por compressor – deverá fornecer gases isentos de óleo e de

água, desodorizado em filtros especiais atendendo normas;2.1.3.2. O sistema de alimentação elétrico trifásico;2.1.3.3. Para a Central de Suprimento reserva de compressor, cada compressor deve ter

capacidade de 100% do consumo máximo provável, com possibilidade de funcionarautomaticamente ou manualmente, de forma alternada ou paralela, nos casos deemergências, ambos interligados e independentes na ligação elétrica do gerador dofornecedor de gases;

2.1.3.4. A sucção dos compressores de ar medicinal deve estar localizada do lado externo daedificação, para captar ar atmosférico livre de qualquer contaminação proveniente deexaustão;

2.1.3.5. O ponto de captação deve ser instalado a uma distância mínima de 6 metros dasuperfície do solo e distante de portas, janelas ou de outras entradas no mínimo de 3metros; e de 16 metros distantes de qualquer processo de exaustão, ventilação, descargahidros sanitário, cujo ponto deve estar protegido com telas nas extremidades do local deentrada;

2.1.3.6. A Central de Suprimento Reserva (Back-Up) deve conter no mínimo, umcompressor acionado por gerador de eletricidade equivalente ao primário ou no mínimo2 (duas) baterias de 20 (vinte) cilindros de 10 M³ cada;

2.1.3.7. O Sistema Concentrador de Gases Medicinais deve possuir Gerador de EnergiaElétrica, independente, com potência mínima compatível a necessidade instalada,devendo estar acoplado ao Sistema Concentrador de Oxigênio, inclusive aresponsabilidade sobre o serviço de engenharia, mediante apresentação da respectivaART/CREA;

2.1.3.8. Nas áreas críticas que tenham equipamentos instalados com características desuportes à vida, obrigatoriamente, deverão ser instalados alarmes de emergência queatuem quando a pressão manométrica de distribuição atingir o valor mínimo deoperação;

2.1.3.9. Nos pontos considerados críticos devem ser instalados alarmes de emergências nofim de linha do sistema, independentes dos alarmes operacionais;

2.1.3.10. As instalações dos equipamentos devem promover ruídos sonoros sempreinferiores a 68 dB;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

2.1.3.11. Todos os alarmes sonoros devem ser precisamente identificados e instalados emlocais que permitam a sua visualização e monitoração constante e integral;

2.1.3.12. As instalações do suprimento de ar devem executar a qualificação do arcomprimido, conforme ISO 8573-1, obedecendo aos parâmetros de periodicidadesemestral e ponto de coleta na casa de máquinas após filtragem;

2.1.3.13. 01 (um) Secador de ar tipo Adsorção para suprir a vazão dos compressores componto de orvalho – 45,5 ºC;

2.1.3.14. 01 (um) Secador de Ar tipo refrigeração – para suprir a vazão dos compressorescom ponto de orvalho - 3 °C;

2.1.3.15. 02 (dois) Reservatório de Ar Comprimido Medicinal com capacidade mínima de1000 litros cada, construído em liga de aço carbono e capacidade de pressão de serviçoequivalente a 9 bar, fabricado de acordo com as normas ASME VIII –div.1 – ed. 1995,na cor branca.

2.1.4. Se o fornecimento for por misturador – o Ar Medicinal deverá ser obtido a partir damistura de oxigênio (21%) e nitrogênio liquido (79%);2.1.4.1. A central com suprimento especial de mistura para suprimento de ar comprimido

sintético deve possuir fontes de oxigênio e nitrogênio independentes dos tanques deconsumo hospitalar com especificações de pureza compatíveis para uso medicinal;

2.1.4.2. Não poderá ser utilizada a mesma fonte utilizada para suprimento de oxigêniomedicinal regular. Devendo constituir-se em suprimento separado com reserva técnicaprópria de cilindros de ar medicinal;

2.1.4.3. O dispositivo especial de mistura deve possuir sistema de análise contínua do arcomprimido sintético produzido, bem como Inter travamento com corte automático dosuprimento medicinal, quando a especificação do mesmo não for atendida;

2.1.4.4. O dispositivo de mistura deve ser projetado e construído segundo o conceito“failsafe” (falha segura) para bloquear a operação do equipamento e fornecimentoenquanto estiver produzindo fora da especificação desejada;

2.1.4.5. A central de suprimento com dispositivo especial de mistura-ar medicinalcomprimido sintético deve produzir o ar medicinal com os seguintes limites máximospoluentes toleráveis:

a) N²: Balanço;b) O²: 19,5 a 23,5% v/v de Oxigênio;c) CO: 5ppm máximo;d) CO²: 500 ppm máximo v/v;e) SO²: 1ppm máximo v/v;f) NOx: 2 ppm máximo v/v;g) Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m³ máximo;h) Ponto de orvalho: - 40°C, referido à pressão atmosférica;i) Vapor de água: 67 ppm máximo v/v (Ponto de orvalho: - 45,5 ºC, referido a pressão

atmosférica).2.1.4.6. As instalações de suprimento de ar medicinal devem atender a vazão mínima

necessária a manutenção no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL(MATERNIDADE) necessitando de uma unidade de suprimento reserva de compressorequivalente a primária;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

2.1.4.7. As instalações devem conter 1 (um) sensor de alarme de presença de umidade narede de ar comprimido a ser instalado no final de linha do sistema de purificação, antesda rede de distribuição de ar comprimido, com dispositivo de alarme sonoro e visual;

2.1.4.8. As instalações dos equipamentos para este sistema devem promover ruídos sonorossempre inferiores a 68 dB;

2.1.5. Se fornecido por Cilindros – o gás medicinal para uso hospitalar, deverá ser em estadogasoso, armazenado em cilindros que serão cedidos contratualmente em regime decomodato;2.1.5.1. A unidade de medida para contratação será na forma de metros cúbicos (m³);2.1.5.2. O fornecimento deverá atender as necessidades definidas contratualmente,

considerando os horários, períodos e as necessidades específicas no HOSPITALGERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE).

2.1.5.3. Deve atender as exigências estabelecidas conforme especificações técnicas, aprincipio, de uso comum no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL(MATERNIDADE).

2.1.6. A instalação do Sistema de fornecimento deve ser freqüentemente observada, a fim deque o mantenha funcionando por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, cujo custoincidente sobre a energia elétrica necessária, seja por conta da contratante.

2.1.7. Os equipamentos instalados estarão sob as responsabilidades e guardas dos funcionáriosda contratada.

3. CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO, DUPLEX: Com capacidade para atender até 110m³ horacada bomba com duas bombas rotativas de palhetas, isentas de óleo, com painel elétrico ecomando micro processado, reservatório com tratamento interno anticorrosivo, sistema defiltragem microbiológica, com Bi passe para desinfecção do fluido aspirado e exaurido e quesatisfaça a Resolução Nº. 1355/1992 do CFM – Conselho Federal de Medicina; a RDC nº 307;260; 09/2010; 68/2011; 69/2008; 70/2008; 32/2011; RDC nº 50 de 21/02/2002. –ANVISA;NBR 13.587; 12.176; 14.725 e NBR 12.188 e SBA – SOCIEDADE BRASILEIRADE ANESTESIOLOGIA, quanto a ISO – 8573 classe 1.4.1. 01.

4. Deverá atender as exigências conforme o consumo mínimo estipulado pela Unidade de Saúdesolicitante em 110m³/h; sistema de partida e parada com inversão automática e entrada da motobomba reserva em caso de emergência ou alta demanda; 01 (um) reservatório para 500Latendendo norma de fabricação NR-13 ASME e a ASTM A-36, vácuo máximo de operação27pol. Hg;

5. NORMAS GERAIS QUANTO AO FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS5.1. Na prestação do serviço e/ou fornecimento, a contratada se obriga a observar os padrõesnormatizados pela ANVISA, bem assim pelas normas vigentes que regulamentam o uso,instalação, produção e fornecimento, tanto por Sistema Concentrador de Oxigênio Medicinal,Concentrador de Ar Comprimido Medicinal e Tanques Estacionários:5.2. RDC/ANVISA nº 050, de 21.02.2002 (subitem 7.3.3 – Item 7), com as alteraçõessuplementadas pela RDC/ANVISA nº 307, de 14.11. 2002 (subitem 7.3.3 – Item 7);

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

5.3. Procedimentos padronizados pela NBR/ABNT nº 13.587/96, referente aos requisitosmínimos concernentes a Central de Suprimentos com Concentrador de Oxigênio, para uso emsistema centralizado de gases medicinais em estabelecimento assistencial de saúde;5.4. NBR nº 12.176/99-ABNT aplicável quanto às classificações dos cilindros componentes daCentral de Suprimento Reserva (Back-Up) – refere-se às rotulagens e as cores das mesmas;5.5. NBR nº 12.188/2012-ABNT aplicável nas instalações de Sistemas Centralizados deOxigênio e Ar comprimido para uso medicinal em Estabelecimento Assistencial em Saúde;5.6. NBR 13587/96-ABNT (versão corrigida em 1998) aplicável quanto aos postos deconsumos localizados em áreas críticas (CTI’s, Ctro. Cirúrgico, Ctro. Obstétrico, UnidadeCoronariana, UTI neonatal) que devem possuir as informações identificatórias medianteSELOS autoadesivos com as indicações de “PSA” e da pureza mínima do Oxigênio em O² 92,contendo a respectiva marca da produtora Indicando o fornecimento em OXIGÊNIOMEDICINAL;5.7. Resolução nº 1.355/92 – Conselho Federal de Medicina aplicada quanto ao uso do SistemaConcentrador de Oxigênio Medicinal.

6. CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA6.1. A empresa vencedora da licitação deverá encaminhar, como condição para aassinatura do Contrato, a cópia do projeto completo de instalação dos equipamentos dossistemas: concentrador, tanque ou central de cilindros, que fornecerão os gases, contendo ospontos de energia e de segurança dos sistemas, o qual deverá ser anexado as documentaçõesrelativas à proposta de preço, a fim de subsidiar as análises e parecer técnico da Divisão deInfraestrutura e Projetos na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRE bemcomo da forma de conexão a rede de gases e de eletricidades existentes, incluindo o quadro decomando elétrico centralizado e gerador independente com respectivos catálogos e manual deinstrução que permita a identificação do equipamento proposto. O manual e o catálogo devemestar descritos na língua portuguesa, em consonância a exigências técnicas aqui estipuladas.6.2. Deverá ser apresentado o cronograma de instalação e de manutenção preventiva(ASSISTÊNCIA TÉCNICA), devendo as instalações de qualquer das opções de fornecimentosde gases serem executadas pela Contratada no prazo máximo de conclusão em até 45 diascorridos, porém com inicio imediato, contados da data de autorização do gestor do contrato, naforma do conteúdo da proposta, e, evitando a interrupção do sistema atual de fornecimento dosgases medicinais.6.3. A Contratada deve atentar-se as medidas de segurança necessárias à instalação e condiçãoda área reservada para execução da instalação do equipamento, bem assim pelas respectivasnormas vigentes.6.4. Todos os custos financeiros relativos à instalação e manutenção do Sistema Concentradorde Gases Medicinais serão de responsabilidade integral da Contratada.6.5. O acesso de funcionários da CONTRATADA, no decorrer da vigência contratual, serálivre no local de instalação e de manutenção técnica do Sistema Concentrador de GasesMedicinais, bem como nos demais locais destinados para execução das atividades do objetocontratado, desde que estejam em serviços, e, portando os respectivos EPI’s, crachás, uniformese outros suportes técnicos. Os profissionais envolvidos na execução da instalação devem serqualificados e subordinados a um responsável técnico devidamente registrado no CREA.6.6. A manutenção técnica preventiva contempla os serviços efetuados para manter oequipamento funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

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possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do estado de conservação,substituição de componentes comprometidos, modificações necessárias para atualizar, limpar,regular, inspecionar, calibrar e testar, e, entre outras que garantam a funcionalidade do sistema.6.7. O Cronograma de Manutenção Preventiva deverá possuir no mínimo os seguintesprocedimentos:

Cronograma de Manutenção Preventiva/Assistência TécnicaItem Descrição da atividade Periodicidade01 Assistência técnica geral de prevenção do sistema Diário02 Limpeza geral e conservação da área de instalação do Sistema Semanal03 Calibração dos instrumentos de medições Semanal

04Verificação do estado de conservação das placas deadvertências

Quinzenal

05Verificação do estado de conservação dos componentes sujeitosa desgaste (Filtros, correias, rolamentos e outros)

Mensal

06 Pintura de componentes Anual07 Sondagem de vazamentos nos cilindros da central reserva Diário08 Análise da qualidade da produção do Oxigênio Semanal09 Análise preventiva da rede canalizada de gases medicinais Semanal

10Manutenção corretiva da rede canalizada e do Sistema Geradorde gases medicinais

Sempre quenecessário

6.8. Na manutenção preventiva, o operador técnico deverá fazer o check-list integral do SistemaConcentrador todos os dias, de acordo com as instruções do fabricante, pois, deverá seranalisado diariamente.6.9. Quanto ao sistema de produção de ar comprimido, devem ser observadas as normasdispostas na RDC/ANVISA nº 50/2002, podendo ser por Gerador de Ar Comprimido Duplexpor compressores ou Misturador para ar sintético com tanques de N² e O² independentes dofornecimento normal de Oxigênio + 1 Central Reserva de cilindros ou Central de Cilindros. Osistema de ar comprimido deve possuir postos de consumos; painéis de alarmes de pressãobaixa da rede; acessórios de fim de linha dos postos de distribuição; manutenção regular, tantocorretiva quanto preventiva da instalação e de seus acessórios, devendo periodicamente serobservados os itens referentes ao elemento separador, filtro de ar, correia e troca de reparo deválvulas; e qualificação semestral do ar medicinal. Ressalta-se que a manutenção preventivados equipamentos condiciona a sua vida útil, bem como a eficácia do funcionamento, devendoo responsável pelos sistemas preencher a ficha técnica do fabricante, observando todas asinformações técnicas do sistema.

7. LOCAL DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA7.1. A instalação do equipamento deverá ser executada, de acordo com o cronograma elaboradopara tal fim, no espaço físico apresentado na ocasião da vistoria técnica, localizado noHOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) Situado na AvenidaLauro Muller, nº355, Centro, Cruzeiro do Sul/AC, CEP-69980-000.7.2. Toda e qualquer informação relativa ao endereço da instalação, constante neste Termo deReferência será obtida junto ao endereço a cima e pelos telefones de atendimento números (68)3322-2364 e 3322-5271.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

8. VIGÊNCIA E PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS8.1. A vigência do prazo contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação doContrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada nas condições dispostas nostermos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.8.2. O prazo para iniciar a execução dos serviços de instalação do Sistema fornecedor dosGases Medicinais deve ser de imediato, contados da data de autorização do servidor designadopela Administração da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com prazo máximo paraconclusão em até 45 (quarenta e cinco) dias.

9. HABILITAÇÃO JURIDICO-FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA9.1. Poderão participar do certame licitatório todas as interessadas do ramo de atividadepertinente ao objeto deste Termo de Referencia, e, que preencherem as condições aquiestabelecidas.9.2. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica regular junto ao Conselho Regional deEngenharia e Agronomia – CREA, com a indicação do responsável técnico pela empresa.9.3. A interessada em participar do certame licitatório deverá comprovar sua QualificaçãoTécnica mediante:

7. Apresentação de Declaração Formal de que dispõe dos profissionais com CapacidadeTécnica e Operacional necessárias para a execução do objeto da licitação;

8. Apresentação de Declaração Formal de que dispõe de Capacidade Técnica eOperacional para instalar o equipamento Concentrador de Gases Medicinais, nas formasestabelecidas pela NBR/ABNT nº 12.188/2012 (Sistema Concentrador de GasesMedicinais para uso em estabelecimentos hospitalares);

9. Apresentar Declaração Formal de que dispõe dos Equipamentos e Materiais necessáriospara a execução e instalação do objeto da licitação;

10. Apresentar Declaração Formal de que os Sistemas fornecedores de Gases Medicinaisbem como as instalações estão em conformidade com as normas da RDC/ANVISA nº50/2002 e nas demais normas;

11. Termo da “Vistoria Técnica”, expedido no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DOSUL (MATERNIDADE) atestando que a empresa interessada realizou a vistoria inloco, conforme exigência para execução do objeto deste Termo de Referência. A visitadeve ser realizada por profissional capacitado, autorizado pela interessada, medianteapresentação de carta de credenciamento especifica para o certame licitatório, sob penade negação da ação.

12. A Visita Técnica não será obrigatória, porem a Empresa licitante terá queapresentar Declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca doconhecimento pleno das condições e peculiaridade dos serviços, onde a mesmadeverá constar no envelope de HABILITAÇÃO. Sob pena de desclassificação.

9.4. Quanto a vistoria técnica, esta deverá ser previamente agenda no HOSPITAL GERALDE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) mediante contato mínima de 3 (três) dias quepreceder a data de realização do certame.9.5. O Atestado de Vistoria Técnica será elaborado na forma do modelo anexo ao edital,contendo o termo declaratório de que a interessada, por intermédio de representante legal,devidamente qualificado, vistoriou o local de instalação do equipamento, bem como da

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

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execução do serviço, e que é detentora de todas as informações relativas à execução. O atestadodeverá conter a assinatura do servidor designado para tal função.

10. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITERIO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA10.1. A modalidade de licitação será PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DEPREÇOS.10.2. O critério de julgamento será na forma de MENOR VALOR GLOBAL, obedecendo àsexigências aqui estabelecidas, consoantes as normas do Edital de licitação e respectivos anexos.10.3. Caberá ao Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio técnico, verificar se a propostaclassificada como melhor preço, condicionada as normas do edital, decidir-se motivadamente arespeito.10.4. Os custos relacionados a transportes, instalações, interligação à rede existente dedistribuições dos gases, rede elétrica, gerador próprio, bem como os demais processos defornecimento, como: disponibilização de cilindros e outros insumos deverão constituir-se dopreço final da proposta.

11. PAGAMENTO11.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação deNota Fiscal de Serviço pela contratada, devidamente atestada pelo gestor do contrato, na formadisposta no Art. 73 da Lei nº 8.666/93.11.2. Todas as notas fiscais de serviços e/ou fornecimento deverão estar acompanhadas dosrespectivos relatórios técnicos, constando os procedimentos executados em cada mês decompetência.11.3. As notas fiscais de serviços contendo todas as informações instruídas nas cláusulascontratuais devem ser entregues, preferencialmente, ao gestor do contrato ou ao seu substituto;em último caso à Seção de Manutenção no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL(MATERNIDADE).

12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA AS OPÇÕES DE PROPOSTAS:12.1. Para fornecimento – A despesa decorrente da execução do objeto deste Termo deReferência correrá a conta da Dotação Orçamentária consignada pelo Programa de Trabalho:30210000; 29910000; 29960000; 29970000 e 29980000 – Elemento de Despesa: 33.90.30.00 –Fontes de Recursos: 100, 200, 400, 500 e 700.

13. SANÇÕES13.1. A interessada pelo procedimento licitatório, quando de sua participação no certame,sujeitar-se-á as sanções estabelecidas no Capitulo IV, da Lei nº 8.666/93, bem assim nas demaisnormas pertinentes (Decreto Estadual nº. 5.965/2010), as quais, classificadamente serãoaplicadas nas seguintes formas:

a) Advertências;b) Multa compensatória, aplicada automaticamente, correspondente a 0,2% (dois décimos

por cento) ao dia de atraso sobre a execução do objeto constante na respectiva Nota deEmpenho – NE, calculados sobre o valor total da referida NE, com contagem dos diasexcedentes do prazo previamente acordado, sem prejuízo das demais sanções;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

c) Multa por descumprimento integral do compromisso, correspondente a 20% (vinte porcento) do valor adjudicado e homologado, aplicada a adjudicatária, no caso de recusa emretirar ou receber a respectiva Nota de Empenho, ou assinar o contrato.

d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de realizar contratoscom a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, na formadisposta do artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002.

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos relativos à punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria Autoridade que lhe aplicou tal penalidade.

13.2. As multas referidas deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional pela Guia deRecolhimento da União – GRU, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data denotificação, podendo ser descontadas de eventuais créditos existentes, ou ainda, cobradosjudicialmente. As orientações para preenchimento e obtenção do formulário serão prestadaspela Divisão de Finanças da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRE.13.3. Para qualquer sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo máximode 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de notificação, dirigido à Autoridade Superiorou àquela que aplicou a sanção, com exceção da penalidade descrita na letra “e” subitem 12.1.,cujo prazo é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do Art. 87, da Lei nº 8.666/93.13.4. As sanções legalmente estabelecidas poderão ser aplicadas concomitantemente,garantidas previas defesa a interessada, nos processos que as originaram, no prazo máximo de05 (cinco) dias úteis.13.5. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos queeventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.13.6. As sanções não poderão ser relevadas, salvo se ficar comprovada a ocorrência desituações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos eformalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.13.7. A sanção será registrada obrigatoriamente no Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores – SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA serádescredenciada por até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e dasdemais cominações legais.13.8. Constituem-se, também, penalidades aplicáveis sobre as ações concernentes as cláusulascontratuais aquelas previstas no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005-PR.

14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS CONTRATANTES14.1. Contratada:14.1.1. Além das obrigações previstas na Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá proceder

a instalação do Sistema fornecedor de Gases Medicinais, na forma e condições apresentadasna proposta de preços, isto é, com sistema elétrico, acessórios gerais, back-up, grupo-motor-gerador, enchedor e ou plataforma de cilindros disponíveis para uso e outros;

14.1.2. Atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentosbem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalaçãodos equipamentos (RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional deVigilância Sanitária – ANVISA);

14.1.3. Estar estabelecida em Rio Branco/AC, mediante representação legalmente designada,com responsabilidade gerencial sobre a execução de serviço de manutenção eoperacionalização do sistema gerador de gases medicinais por PSA;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

14.1.4. Estar estabelecida em Rio Branco/AC, mediante representação legalmente designada,com responsabilidade gerencial sobre a execução de serviço de manutenção eoperacionalização dos sistemas fornecedores de gases medicinais por PSA, criogenia oubateria de cilindros;

14.1.5. Ser detentora de acervo ferramental e de corpo técnico-operacional, devidamentequalificado para a execução dos serviços de manutenção da PSA e dos demaiscomponentes;

14.1.6. Autorizar somente técnicos especializados pela execução dos serviços de instalação daPSA;

14.1.7. Indicar o profissional responsável pela execução da instalação da PSA ou do TanqueCriogênico, com registro junto ao CREA. Sendo que o profissional deve possuir acervoprofissional equivalente ao objeto, devidamente registrado na entidade competente. No casodo profissional pertencer à região distinta do domicilio do órgão licitador, este deverácredenciar-se junto ao CREA;

14.1.8. Garantir mediante documentos comprobatórios, de que os equipamentos a sereminstalados sejam novos, de fabricação no ano corrente e sem avarias; não sendo aceitosequipamentos reformados e/ou recondicionados não originais, que possam colocar emrisco a integridade das contratantes;

14.1.9. Garantir que os cilindros, disponibilizados para compor o Back-Up (Central deSuprimento Reserva) e das outras necessidades estejam com prazos de testes validos. Em setratando de cilindros usados ou recondicionados deverá apresentar laudos técnicosexpedidos por órgãos competentes que auferiram a segurança dos mesmos;

14.1.10. Observar que os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem serseparados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de manuseio eenchimento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, semque sejam virados;

14.1.11. Na ocasião da entrega da instalação dos equipamentos à Contratante, também aContratada deverá entregar os originais das documentações técnicas e de seguranças, aorientando sobre as regras de guarda e exibição dos mesmos, as quais ficarão sob a guardada Contratante até o encerramento da vigência contratual;

14.1.12. Garantir que o procedimento de instalação do equipamento seja acompanhado porequipes de servidores das CONTRATANTES, e ao final, apresentar o relatório minuciososobre os serviços executados;

14.1.13. Responsabilizar-se-á integralmente pela execução do serviço prestado sobre ainstalação do Sistema Concentrador de Gases Medicinais e/ou fornecimento dos gasesmedicinais por tanque criogênico, suprimentos, armazenamento de gases reservas,manutenção preventiva e corretiva, sistema de suprimento reserva de cilindros, redecanalizada de distribuição de gases;

14.1.14. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa às instalaçõesdos equipamentos, bem como pela responsabilidade da manutenção técnica dos mesmos ede seus respectivos acessórios;

14.1.15. Após a instalação, garantir que o atendimento técnico, conforme estabelecido emcronogramas será permanente e imediato, sem ocorrências de quaisquer ônus extras;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

14.2. Manter abastecimento ininterrupto dos gases medicinais, diuturnamente, nas quantidadesnecessárias a demanda no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL(MATERNIDADE).14.2.1. Obriga-se a manter durante o prazo de execução contratual, no que for compatível com

as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação que precedeu a contratação para execução dos serviços descritos neste Termo deReferencia, devendo em caso contrário, comunicar imediatamente à Contratante eprovidenciar o retorno à condição anterior, sob pena de se considerar rescindido o contrato,nos termos do artigo 78, inciso XI, da Lei nº 8.666/93;

14.2.2. Obriga-se a cumprir perfeita e integralmente as obrigações decorrentes do presenteTermo de Referência, sujeitando-se em caso de inadimplemento, às multas neleestabelecidas e às demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, em especial ao disposto noartigo 77 do mencionado diploma legal;

14.2.3. Atender aos pedidos da Contratante sobre substituição imediata de qualquerempregado, que estiver prestando serviços relativos ao contrato, sendo desnecessáriaqualquer declaração sobre o motivo da solicitação;

14.2.4. Não subcontratar, ceder ou transferir parcialmente, o objeto contratado a outrem, ou aeste associar-se, sem prévia aprovação da Contratante, sob pena de rescisão do contrato e deaplicações das sanções determinadas pela Lei nº 8.666/93;

14.2.5. Designar representante legal perante a Contratante para tratar dos assuntosrelacionados à execução dos serviços de fornecimento de gases;

14.2.6. Responsabilizar-se-á integralmente pela idoneidade técnica e moral de seusfuncionários e pelos eventuais danos por eles causados quando da execução dos serviços;

14.2.7. Ressarcir a Contratante de todos os danos causados, seja por reposição de objetodanificado ou por pecúnia, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da datade recebimento da notificação de comprovância. O objeto e/ou equipamento deverá serreposto com igual forma, cor, especificações técnicas, potencia, marca, etc., sem quaisquerônus a contratante;

14.2.8. Os funcionários da Contratada sujeitar-se-ão às determinações da Administraçãoreferentes aos serviços objetivados, os quais serão transmitidos pelo responsável dafiscalização ou do responsável da Seção de Manutenção;

14.2.9. Garantir que a aplicação dos materiais, insumos e peças novas, sejam de primeiro uso eoriginais do fabricante ou equivalente a original em qualidade e segurança, a fim de manteros equipamentos em perfeito funcionamento e diminuindo o risco de paralisação do sistemade produção de gases medicinais;

14.3. Deverá elaborar CRONOGRAMA de manutenção técnica da rede de gases canalizados,com o auxilio do servidor designado pela Administração no HOSPITAL GERAL DECRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) a fim de que se defina melhor o modo de operaçãoda manutenção preventiva e corretiva da rede;14.3.1. Comunicar previamente a Contratante sobre a data de manutenção da PSA, contida em

cronograma aprovado, informando o dia, hora e tempo que a mesma ficará inativa paramanutenção preventiva ou corretiva;

14.4. Informar a Contratante sobre quaisquer indícios de interferência, depredação ousabotagem no sistema de distribuição de gases canalizados no HOSPITAL GERAL DE

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) bem como sobre os equipamentos dos Sistemas defornecimento de Gases Medicinais;14.4.1. Assegurar as qualidades dos Gases Medicinais, fornecendo à Contratante, sempre que

solicitado, documentações relativas ao controle das amostras que garantam tais qualidadescom emissão de Certificado de Qualidade, devidamente assinada por responsável técnico;

14.4.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oucivis resultantes da execução do contrato;

14.4.3. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde se localiza o Sistema Concentradorde Gases Medicinais- PSA;

14.4.4. Manter permanente rotina de capacitação e treinamento técnico dos profissionais queestarão executando serviços nos Sistemas.

14.4.5. Observar as validades dos cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos,ficando sobre os mesmos a responsabilidade de renová-los.

14.4.6. Disponibilizar endereço eletrônico, nomes, números de telefones fixos e móveis, a fimde manter contatos com o servidor designado para responder pela contratante, cujoscontatos serão realizados em qualquer horário e dia.

14.5. Uniformização dos Empregados da Contratada:14.5.1. Manter todos os funcionários à disposição no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO

DO SUL (MATERNIDADE) equipados dos respectivos EPI’s, uniformizados edevidamente identificados por crachás:a) Calça e jaleco em tecido brim;b) Camisa ou Camiseta;c) Capa para chuva;d) Bota, óculos e luva de segurança.

14.6. Nos uniformes dos funcionários, confeccionados na cor padrão da empresa, deverá conteras inscrições do nome da empresa.

14.7. Contratante:14.7.1. Fornecer à licitante vencedora todas as informações, esclarecimentos, documentos e

demais condições necessárias ao fornecimento do objeto;14.7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, bem como atestar na nota fiscal de

serviço e/ou fornecimento;14.7.3. Proceder a rigoroso controle de qualidade da prestação do serviço de e/ou

fornecimento, recusando no caso de haver desconformidades das especificações desejadas eàs apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa aofato;

14.7.4. Notificar a contratada, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidadesconstatadas na execução do Contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivasnecessárias;

14.7.5. Fiscalizar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado pelaAdministração da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRE.

14.8. Observar a utilização dos insumos, peças e demais componentes substituídos se osmesmos atendem as necessidades, se é de boa qualidade, se originais ou compatíveis com os

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

equipamentos e com a estrutura no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL(MATERNIDADE).14.8.1. Deliberar pelo livre acesso, independente do dia, hora e/ou situação aos

FUNCIONÁRIOS da contratada no local de operação do Sistema de Produção de GasesMedicinais, bem como de veículos que estejam a serviço da Contratada;

14.8.2. Dispor a Rede Elétrica adequada e com carga suficiente para atender a demandanecessária ao atendimento da PSA;

14.9. Fornecer a Contratada área no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL(MATERNIDADE):14.9.1. Para que a mesma possa estabelecer sua equipe de Manutenção em espaço adequado

para permanência temporária de técnicos, ferramental, insumos, equipamentos, peças dereposição, veículo, enfim todos os objetos quanto forem necessários para execução dosserviços, zelando pela segurança dos mesmos e de seus funcionários;

14.9.2. Acompanhar o correto emprego das peças de reposição; a adequação e instalação dasredes de gases canalizados e as intervenções efetuadas nas mesmas;

14.9.3. Informar a Contratada sobre qualquer falha apresentada na rede de gases canalizadosexistentes nas Enfermarias, Centro Cirúrgico, Pronto Atendimento Médico e em outroslocais não nominados, e que estão integrados no ajuste contratual;

14.9.4. Adequar-se ao cronograma mínimo de manutenção estabelecido pela Contratada,devendo informar os setores com pontos de consumo todas as ocorrências dos serviços demanutenção preventiva e corretiva sobre as redes de gases medicinais;

14.10. Utilizar os Sistemas de fornecimentos de gases medicinais exclusivamente a serviço noHOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) sob a pena desubmeter-se as sansões por perdas e danos, na forma da lei;14.10.1. Impedir o ingresso, trânsito ou intervenção de estranhos nas instalações dos

equipamentos, excetos os autorizados pela CONTRATANTE e com acompanhamento deum funcionário da CONTRATADA designada para tal;

14.10.2. Reter do pagamento, os tributos federais previstos no artigo 64 da Lei Nº 9.430 de27/12/96, quando a contratada não for optante do Regime Especial Unificado deArrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas dePequeno Porte - SIMPLES NACIONAL.

15. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE15.1. A fiscalização e o controle têm por finalidade definir parâmetros para execução dosserviços referentes ao objeto deste Termo de Referencia. De forma que o ato fiscalizador estaráa cargo do servidor designado para gestionar o contrato, cabendo a ele, todas as informaçõesatinentes ao contrato, e, no caso dos atos que não lhe competem serão direcionadas as instânciasde superiores.15.2. Não obstante, a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos osserviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja aplenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre osserviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado docontratado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou danificar a suafiscalização ou cuja permanência na área, a exclusivo critério, julgar inconveniente;

b) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a serviços do contrato,para comprovar o registro de função profissional;

c) Solicitar a contratada a substituição de qualquer material, máquinas equipamentos ouinstalação, ou ainda, que não atendam às necessidades.

15.3. O fornecimento do ar comprimido será constante, contemplando-se a retirada doscilindros vazios e entrega dos cilindros recarregados; substituições de acessórios dos cilindroscomo: válvulas, manômetros, reguladores e conexões.15.4. O abastecimento deverá obedecer ao cronograma pré-estabelecido contratualmente,exceto nos casos de emergências ou quando o suprimento estiver com carga abaixo dotolerável.15.5. Os transportes realizados por veículos automotores caracterizados adequadamente,devendo ser executados de acordo com as normas definidas na Resolução nº 420, de 12.02.2004– Agencia Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e Decreto-Lei nº 96.044, de 18.05.1988-MT.15.6. O veiculo transportador deverá estar certificado pelas instancias do INMETRO – InstitutoNacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial ou por entidade por elecredenciada.

16. CONDIÇÕES FINAIS16.1. São partes integrantes do presente Termo de Referência, os anexos abaixo:

a) Declaração de Vistoria;b) Modelo de Atestado de Aparelhamento Técnico;

16.2. Os Sistemas de fornecimento de gases medicinais, dispositivos de seguranças e acessóriosnecessários aos pontos de consumos serão de responsabilidade integral da contratada.16.3. A instalação, remoção, movimentação e transporte de todos os itens que compõem oSistema ficam a cargo da contratada.16.4. Todas as entregas que ocorrerem nos horários comerciais deverão ser acompanhadas deservidores no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE).16.5. Sendo em horários especiais, noturnos ou nos sábados, domingos e feriados por servidorde plantão hospitalar.16.6. Procederá a verificação do manômetro do tanque e registrar a leitura em planilha decontrole especifico. O mesmo procedimento será realizado após o abastecimento do tanque, doqual se obterá a diferença do volume abastecido.16.7. Nos abastecimentos do tanque criogênico, o servidor designado deverá emitir ocomprovante da quantidade abastecida, com a informação da data, nome, cargo, assinatura erespectivo registro de matricula.16.8. No processo de abastecimento do tanque criogênico deverão ser utilizados os dispositivosque garantam a segurança total dos profissionais envolvidos na execução do serviço.16.9. Durante a vigência contratual, quaisquer modificações no Sistema, que são relevantes aofuncionamento, serão de responsabilidade da contratada, salvo as obras civis que ficam a cargoda SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. As modificações serão realizadas sob asupervisão do profissional contratado pela contratada.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

16.10. A visita para realização da vistoria técnica deverá agenda no HOSPITAL GERALDE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) localizada na Avenida Lauro Muller, nº 355– Centro, Cruzeiro do Sul /AC – CEP: 69980-000 ou pelos telefones: (68) 3322 5271.16.11. Caracteriza como manutenção corretiva a forma do serviço prestado para reparar oequipamento, com a finalidade de eliminar os defeitos apresentados, bem como da correção deanormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir ascondições normais de funcionamento.16.12. Todos os cilindros disponibilizados para execução do objeto deste Termo de Referênciadeverão estar em perfeitos estados de conservações para usos, devendo possuir capacete deproteção móvel ou fixo.

17. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO: O processo licitatório deveráocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública,sito à Rua do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68)3215-4600.

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ANEXO I A – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADETÉCNICA

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO I A

Modelo de Atestado de Capacidade Técnica

Atestamos para os devidos fins que a empresa(_________________________________________), estabelecida na(____________________________________________________________), executa/executou,para (nome e CNPJ da empresa emitente), situada em (___________________________), serviçosde assistência técnica preventiva e corretiva em equipamentos (equivalente/ iguais aos licitados).

Satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fato que desabonem suaconduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.

01 – Numero do Contrato ou documento equivalente (anexar copia do contrato)

02 – Período:_______/_______/_______ a ________/_______/________ (Informar período docontrato)

03 – Anexar copia de nota fiscal ao atestado de capacidade técnica para comprovar o serviçoexecutado.

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ANEXO I B – MOD. DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO I B

Modelo de Declaração de vistoria técnica

Eu, __________________________________________________________responsável técnico da

Empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o n°

_________________________________, declaro para fins de participação, e para o cumprimento

das obrigações da Coleta que compareci no HOSPITAL _______________________________.

Endereços: Avenida ______________, Nº _____, CEP __________, RioBranco/Acre – Fone: ___________.

Data da vistoria: ________ - hora: _________ confirmado por: ____________________________

___________/__________ /____________.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº.______/2012

VALIDADE: ..... (.......) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo),por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93 e Lein°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, das demais normas legais aplicáveis, em face daclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº.___/2013, do processo nº ________/2013. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgãoindicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº._______ do dia em_____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços para _________, que passam a fazer parteintegrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foramclassificadas em 1º, 2º lugares no certame.

1. DO OBJETO1.1. Registro de Preços para ____________, conforme especificação constante no Termo deReferência – Anexo I.

2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DEFORNECIMENTO2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituemanexo à presente Ata de Registro de Preços.

3. DA VALIDADE DOS PREÇOS3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da suaassinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro dePreços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caibarecurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aosbeneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume ocompromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga acumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidadeslegalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho deDespesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada peloFornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação daCONTRATANTE.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de execução/fornecimento dosserviços, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do incisoII do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando ànegociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.

5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA5.1. O recebimento, o local e o prazo de executar os serviços deverão ocorrer de acordo com oestabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1. A execução dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido domaterial.6.2. Os serviços executados deverão ser acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente edos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.

7. DO PAGAMENTO7.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a apresentação deNota Fiscal de Serviço pela contratada, devidamente atestada pelo gestor do contrato, na formadisposta no Art. 73 da Lei nº 8.666/93.7.2. Todas as notas fiscais de serviços e/ou fornecimento deverão estar acompanhadas dosrespectivos relatórios técnicos, constando os procedimentos executados em cada mês decompetência.7.3. As notas fiscais de serviços contendo todas as informações instruídas nas cláusulascontratuais devem ser entregues, preferencialmente, ao gestor do contrato ou ao seu substituto;em último caso à Seção de Manutenção no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL(MATERNIDADE).

8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA8.1. Contratada:

8.1.1. Além das obrigações previstas na Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá procedera instalação do Sistema fornecedor de Gases Medicinais, na forma e condições apresentadasna proposta de preços, isto é, com sistema elétrico, acessórios gerais, back-up, grupo-motor-gerador, enchedor e ou plataforma de cilindros disponíveis para uso e outros;

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

8.1.2. Atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentosbem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalaçãodos equipamentos (RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional deVigilância Sanitária – ANVISA);

8.1.3. Estar estabelecida em Rio Branco/AC, mediante representação legalmente designada,com responsabilidade gerencial sobre a execução de serviço de manutenção eoperacionalização do sistema gerador de gases medicinais por PSA;

8.1.4. Estar estabelecida em Rio Branco/AC, mediante representação legalmente designada,com responsabilidade gerencial sobre a execução de serviço de manutenção eoperacionalização dos sistemas fornecedores de gases medicinais por PSA, criogenia oubateria de cilindros;

8.1.5. Ser detentora de acervo ferramental e de corpo técnico-operacional, devidamentequalificado para a execução dos serviços de manutenção da PSA e dos demaiscomponentes;

8.1.6. Autorizar somente técnicos especializados pela execução dos serviços de instalação daPSA;

8.1.7. Indicar o profissional responsável pela execução da instalação da PSA ou do TanqueCriogênico, com registro junto ao CREA. Sendo que o profissional deve possuir acervoprofissional equivalente ao objeto, devidamente registrado na entidade competente. No casodo profissional pertencer à região distinta do domicilio do órgão licitador, este deverácredenciar-se junto ao CREA;

8.1.8. Garantir mediante documentos comprobatórios, de que os equipamentos a sereminstalados sejam novos, de fabricação no ano corrente e sem avarias; não sendo aceitosequipamentos reformados e/ou recondicionados não originais, que possam colocar emrisco a integridade das contratantes;

8.1.9. Garantir que os cilindros, disponibilizados para compor o Back-Up (Central deSuprimento Reserva) e das outras necessidades estejam com prazos de testes validos. Em setratando de cilindros usados ou recondicionados deverá apresentar laudos técnicosexpedidos por órgãos competentes que auferiram a segurança dos mesmos;

8.1.10. Observar que os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem serseparados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de manuseio eenchimento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, semque sejam virados;

8.1.11. Na ocasião da entrega da instalação dos equipamentos à Contratante, também aContratada deverá entregar os originais das documentações técnicas e de seguranças, aorientando sobre as regras de guarda e exibição dos mesmos, as quais ficarão sob a guardada Contratante até o encerramento da vigência contratual;

8.1.12. Garantir que o procedimento de instalação do equipamento seja acompanhado porequipes de servidores das CONTRATANTES, e ao final, apresentar o relatório minuciososobre os serviços executados;

8.1.13. Responsabilizar-se-á integralmente pela execução do serviço prestado sobre ainstalação do Sistema Concentrador de Gases Medicinais e/ou fornecimento dos gasesmedicinais por tanque criogênico, suprimentos, armazenamento de gases reservas,manutenção preventiva e corretiva, sistema de suprimento reserva de cilindros, redecanalizada de distribuição de gases;

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

8.1.14. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa às instalaçõesdos equipamentos, bem como pela responsabilidade da manutenção técnica dos mesmos ede seus respectivos acessórios;

8.1.15. Após a instalação, garantir que o atendimento técnico, conforme estabelecido emcronogramas será permanente e imediato, sem ocorrências de quaisquer ônus extras;

8.2. Manter abastecimento ininterrupto dos gases medicinais, diuturnamente, nas quantidadesnecessárias a demanda no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL(MATERNIDADE).8.2.1. Obriga-se a manter durante o prazo de execução contratual, no que for compatível com

as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidasna licitação que precedeu a contratação para execução dos serviços descritos neste Termo deReferencia, devendo em caso contrário, comunicar imediatamente à Contratante eprovidenciar o retorno à condição anterior, sob pena de se considerar rescindido o contrato,nos termos do artigo 78, inciso XI, da Lei nº 8.666/93;

8.2.2. Obriga-se a cumprir perfeita e integralmente as obrigações decorrentes do presenteTermo de Referência, sujeitando-se em caso de inadimplemento, às multas neleestabelecidas e às demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, em especial ao disposto noartigo 77 do mencionado diploma legal;

8.2.3. Atender aos pedidos da Contratante sobre substituição imediata de qualquerempregado, que estiver prestando serviços relativos ao contrato, sendo desnecessáriaqualquer declaração sobre o motivo da solicitação;

8.2.4. Não subcontratar, ceder ou transferir parcialmente, o objeto contratado a outrem, ou aeste associar-se, sem prévia aprovação da Contratante, sob pena de rescisão do contrato e deaplicações das sanções determinadas pela Lei nº 8.666/93;

8.2.5. Designar representante legal perante a Contratante para tratar dos assuntosrelacionados à execução dos serviços de fornecimento de gases;

8.2.6. Responsabilizar-se-á integralmente pela idoneidade técnica e moral de seusfuncionários e pelos eventuais danos por eles causados quando da execução dos serviços;

8.2.7. Ressarcir a Contratante de todos os danos causados, seja por reposição de objetodanificado ou por pecúnia, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da datade recebimento da notificação de comprovância. O objeto e/ou equipamento deverá serreposto com igual forma, cor, especificações técnicas, potencia, marca, etc., sem quaisquerônus a contratante;

8.2.8. Os funcionários da Contratada sujeitar-se-ão às determinações da Administraçãoreferentes aos serviços objetivados, os quais serão transmitidos pelo responsável dafiscalização ou do responsável da Seção de Manutenção;

8.2.9. Garantir que a aplicação dos materiais, insumos e peças novas, sejam de primeiro uso eoriginais do fabricante ou equivalente a original em qualidade e segurança, a fim de manteros equipamentos em perfeito funcionamento e diminuindo o risco de paralisação do sistemade produção de gases medicinais;

8.3. Deverá elaborar CRONOGRAMA de manutenção técnica da rede de gases canalizados,com o auxilio do servidor designado pela Administração no HOSPITAL GERAL DECRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) a fim de que se defina melhor o modo de operaçãoda manutenção preventiva e corretiva da rede;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

8.3.1. Comunicar previamente a Contratante sobre a data de manutenção da PSA, contida emcronograma aprovado, informando o dia, hora e tempo que a mesma ficará inativa paramanutenção preventiva ou corretiva;

8.4. Informar a Contratante sobre quaisquer indícios de interferência, depredação ousabotagem no sistema de distribuição de gases canalizados no HOSPITAL GERAL DECRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) bem como sobre os equipamentos dos Sistemas defornecimento de Gases Medicinais;8.4.1. Assegurar as qualidades dos Gases Medicinais, fornecendo à Contratante, sempre que

solicitado, documentações relativas ao controle das amostras que garantam tais qualidadescom emissão de Certificado de Qualidade, devidamente assinada por responsável técnico;

8.4.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oucivis resultantes da execução do contrato;

8.4.3. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde se localiza o Sistema Concentradorde Gases Medicinais- PSA;

8.4.4. Manter permanente rotina de capacitação e treinamento técnico dos profissionais queestarão executando serviços nos Sistemas.

8.4.5. Observar as validades dos cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos,ficando sobre os mesmos a responsabilidade de renová-los.

8.4.6. Disponibilizar endereço eletrônico, nomes, números de telefones fixos e móveis, a fimde manter contatos com o servidor designado para responder pela contratante, cujoscontatos serão realizados em qualquer horário e dia.

8.5. Uniformização dos Empregados da Contratada:8.5.1. Manter todos os funcionários à disposição no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO

DO SUL (MATERNIDADE) equipados dos respectivos EPI’s, uniformizados edevidamente identificados por crachás:e) Calça e jaleco em tecido brim;f) Camisa ou Camiseta;g) Capa para chuva;h) Bota, óculos e luva de segurança.

8.6. Nos uniformes dos funcionários, confeccionados na cor padrão da empresa, deverá conteras inscrições do nome da empresa.

9. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE9.1.1. Fornecer à licitante vencedora todas as informações, esclarecimentos, documentos edemais condições necessárias ao fornecimento do objeto;9.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, bem como atestar na nota fiscal deserviço e/ou fornecimento;9.1.3. Proceder a rigoroso controle de qualidade da prestação do serviço de e/oufornecimento, recusando no caso de haver desconformidades das especificações desejadas e àsapresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato;9.1.4. Notificar a contratada, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidadesconstatadas na execução do Contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivasnecessárias;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

9.1.5. Fiscalizar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado pelaAdministração da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRE.

9.2. Observar a utilização dos insumos, peças e demais componentes substituídos se osmesmos atendem as necessidades, se é de boa qualidade, se originais ou compatíveis com osequipamentos e com a estrutura no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL(MATERNIDADE).9.2.1. Deliberar pelo livre acesso, independente do dia, hora e/ou situação aosFUNCIONÁRIOS da contratada no local de operação do Sistema de Produção de GasesMedicinais, bem como de veículos que estejam a serviço da Contratada;9.2.2. Dispor a Rede Elétrica adequada e com carga suficiente para atender a demandanecessária ao atendimento da PSA;

9.3. Fornecer a Contratada área no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL(MATERNIDADE):9.3.1. Para que a mesma possa estabelecer sua equipe de Manutenção em espaço adequadopara permanência temporária de técnicos, ferramental, insumos, equipamentos, peças dereposição, veículo, enfim todos os objetos quanto forem necessários para execução dosserviços, zelando pela segurança dos mesmos e de seus funcionários;9.3.2. Acompanhar o correto emprego das peças de reposição; a adequação e instalação dasredes de gases canalizados e as intervenções efetuadas nas mesmas;9.3.3. Informar a Contratada sobre qualquer falha apresentada na rede de gases canalizadosexistentes nas Enfermarias, Centro Cirúrgico, Pronto Atendimento Médico e em outros locaisnão nominados, e que estão integrados no ajuste contratual;9.3.4. Adequar-se ao cronograma mínimo de manutenção estabelecido pela Contratada,devendo informar os setores com pontos de consumo todas as ocorrências dos serviços demanutenção preventiva e corretiva sobre as redes de gases medicinais;

9.4. Utilizar os Sistemas de fornecimentos de gases medicinais exclusivamente a serviço noHOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) sob a pena desubmeter-se as sansões por perdas e danos, na forma da lei;9.4.1. Impedir o ingresso, trânsito ou intervenção de estranhos nas instalações dosequipamentos, excetos os autorizados pela CONTRATANTE e com acompanhamento de umfuncionário da CONTRATADA designada para tal;9.4.2. Reter do pagamento, os tributos federais previstos no artigo 64 da Lei Nº 9.430 de27/12/96, quando a contratada não for optante do Regime Especial Unificado de Arrecadaçãode Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -SIMPLES NACIONAL.

10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro

do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

11. - DAS PENALIDADESPela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a

presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa,aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOSPoderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, quenão tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e doCONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) A ata esteja vigente;c) Haja fornecedores registrados;

O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejaremfazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serempraticados, obedecida a ordem de classificação.

Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesassumidas com a CONTRATANTE.

As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

13. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de

Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior

àqueles praticados no mercado;d) - Tiver presentes razões de interesse público.

O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.

O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrênciade fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de casofortuito ou de força maior devidamente comprovado.

14. - DA PUBLICIDADEO extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do

Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

15. - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

.................../2013, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.

16. – DO FORO

As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

TESTEMUNHAS1. 2.Nome: Nome:CPF: CPF:

Assinatura Assinatura

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ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO III

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. __/2013 - CPL 04 - PROCESSO nº. ____/2013

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos parasua habilitação no presente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2013.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSIMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CF

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº. __________

Rubrica __________

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º __/2013-CPL 04 - PROCESSO n.º ______/2013

___________(nome da licitante)_______________, CNPJnº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presenteprocesso licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2013.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO V

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL: TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

Item Descrição UnQuant.Mês

Quant.Ano

ValorUnitário

Valor Total

01

02

03

VALOR TOTAL (R$)

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partirdo recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for de maior prazo.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) Deve ser indicada a marca dos produtos propostos, sob pena de desclassificação do licitante, comotambém a garantia quando for prevista no Termo de Referência.3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPETÉCNICA E EQUIPAMENTOS

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VIMODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA E

EQUIPAMENTOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE/FAX:EMAIL:REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

A empresa acima mencionada DECLARA, sob sua exclusiva responsabilidade, que dispõe da EquipeTécnica mínima exigida e Equipamentos para participação do certame licitatório, e autoriza que aqualquer tempo o Órgão poderá vistoriá-la para constatação de sua existência e estado deconservação, cujos elementos são os seguintes:

Item

Quant.Exigida

Descrição

12345678910111213141516

Rio Branco/AC, ____ de __________ de ______

Assinatura do representante legal

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAOU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nosincisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, alterada pela Lei Complementar nº139/2011, porque na data da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº. ___________PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. _________CONTRATO Nº. ___________

TERMO DE CONTRATO DEFORNECIMENTO QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO ACRE, PORINTERMÉDIO DA SECRETARIA DE______________ E A EMPRESA___________________, PARA ______________.

O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de ______________________, com sede no endereço___________________________________, neste ato representado por seu__________________________, Sr. ____________________________, RG______-SSP/___ e CPF___________, no uso das atribuições que lhe confere o _______________________, doravantedenominado CONTRATANTE, e a empresa _____________, com sede no endereço _____________,CNPJ ____________, telefone, neste ato representada por seu _____________, Sr._____________________, RG_______-SSP/___ e CPF __________, doravante denominadaCONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-seas normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, e no Decreto Estadual5.972/2010, e subsidiariamente Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante ascláusulas a seguir enumeradas.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a _____________, conforme asespecificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidadePregão Presencial SRP nº. ___/___, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes doProcesso nº.__________.

DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA - A instalação do equipamento deverá ser executada, de acordo com ocronograma elaborado para tal fim, no espaço físico apresentado na ocasião da vistoria técnica,localizado no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) Situado naAvenida Lauro Muller, nº355, Centro, Cruzeiro do Sul/AC, CEP-69980-000.Toda e qualquer informação relativa ao endereço da instalação, constante neste Termo de Referênciaserá obtida junto ao endereço a cima e pelos telefones de atendimento números (68) 3322-2364 e3322-5271.PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Sistema Concentrador de Gases Medicinais deverá ter capacidade deprodução mensal para atender as Unidades de Saúde no: HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

SUL (MATERNIDADE) por M³ de Oxigênio, Ar Medicinal e Vácuo Clínico, seguindo os padrõesestabelecidos pela RDC nº 50/2002 e RDC nº 307/2002.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante,indicação expressa do número do presente contrato, do número da licitação, do número do processo,bem como a identificação da CONTRATADA. O cronograma de entrega deverá conter a especificaçãodos itens, as quantidades, datas e horários, e endereço de entrega.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicaçãoque possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços deverão ser executados nos prazos estabelecidos nocronograma de entrega, que constitui anexo deste instrumento de contrato, contados a partir dorecebimento da respectiva requisição.

PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada,dentro dos limites legais, a critério do CONTRATANTE, estima-se em ... (....) meses, contados da datada assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto.

PARÁGRAFO SEXTO - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ouindiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargostrabalhistas e previdenciários etc.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As quantidades totais de cada produto, as quantidades estimadas dasentregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade e de fornecimento de cada produto sãoaquelas constantes do folheto descritivo e do cronograma de entrega que integram o Edital de Licitaçãoindicada no preâmbulo deste instrumento.

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto do presente contrato, em cada uma de suas parcelas, serárecebido provisoriamente, em até ... (....) dias úteis, contado da data entrega, no local e endereçoindicados no caput da cláusula segunda.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovanterespectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pelaSecretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTEpoderá:

1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ourescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação doCONTRATANTE, no prazo máximo de .... (....) dias, contados da notificação por escrito, mantido opreço inicialmente contratado.

3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ourescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com aindicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de .... (....) dias, contados da notificação por escrito,

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

mantido o preço inicialmente contratado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de .... (....)dias, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e dasespecificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado peloservidor responsável.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA – O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, mediante aapresentação de Nota Fiscal de Serviço pela contratada, devidamente atestada pelo gestor do contrato,na forma disposta no Art. 73 da Lei nº 8.666/93. Todas as notas fiscais de serviços e/ou fornecimentodeverão estar acompanhadas dos respectivos relatórios técnicos, constando os procedimentosexecutados em cada mês de competência. As notas fiscais de serviços contendo todas as informaçõesinstruídas nas cláusulas contratuais devem ser entregues, preferencialmente, ao gestor do contrato ouao seu substituto; em último caso à Seção de Manutenção no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRODO SUL (MATERNIDADE).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a antecipação de pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente emnome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco ____Agência ___ Conta Corrente nº.______.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintesprocedimentos obrigatórios:

a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da_______________________, sito a rua ______________em ______________/AC dofornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;

b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade dosetor responsável pela fiscalização;

c) verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Contatada quanto às certidões deregularidade exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quaissejam:

I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

IV.Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitidapelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

V.Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

VI.Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

VII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;

PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aosseguintes requisitos:

a) emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________;

b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:Nota de empenho: _______.

PARÁGRAFO SEXTO - O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativadeve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma serviráde pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

PARÁGRAFO OITAVO - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento dafatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá seracrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até adata do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) aomês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

PARÁGRAFO NONO - A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento doproduto, a situação de regularidade junto ao SICAF.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

PARÁGRAFO DÉCIMO - Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produtofornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito àDocumentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, nãogerando advertência.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A persistência na situação prevista no parágrafoanterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei,respeitados o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatáriaenquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não serágerador de direito a atualização monetária.

DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ _____ (______), seu preço é fixoe irreajustável.

CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa deTrabalho:_______________________ – ________, Natureza da Despesa: ____________ –____________, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitidaa Nota de Empenho nº. ................., datada do dia __/__/____.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA - O contrato terá vigência de ____ (___) meses contados da data de assinatura.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento decontrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadualde Licitações, cabe à CONTRATADA:

16.1.1. Além das obrigações previstas na Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá proceder ainstalação do Sistema fornecedor de Gases Medicinais, na forma e condições apresentadas naproposta de preços, isto é, com sistema elétrico, acessórios gerais, back-up, grupo-motor-gerador, enchedor e ou plataforma de cilindros disponíveis para uso e outros;

16.1.2. Atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentosbem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalaçãodos equipamentos (RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de VigilânciaSanitária – ANVISA);

16.1.3. Estar estabelecida em Rio Branco/AC, mediante representação legalmente designada,com responsabilidade gerencial sobre a execução de serviço de manutenção eoperacionalização do sistema gerador de gases medicinais por PSA;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

16.1.4. Estar estabelecida em Rio Branco/AC, mediante representação legalmente designada,com responsabilidade gerencial sobre a execução de serviço de manutenção eoperacionalização dos sistemas fornecedores de gases medicinais por PSA, criogenia oubateria de cilindros;

16.1.5. Ser detentora de acervo ferramental e de corpo técnico-operacional, devidamentequalificado para a execução dos serviços de manutenção da PSA e dos demais componentes;

16.1.6. Autorizar somente técnicos especializados pela execução dos serviços de instalação daPSA;

16.1.7. Indicar o profissional responsável pela execução da instalação da PSA ou do TanqueCriogênico, com registro junto ao CREA. Sendo que o profissional deve possuir acervoprofissional equivalente ao objeto, devidamente registrado na entidade competente. No casodo profissional pertencer à região distinta do domicilio do órgão licitador, este deverácredenciar-se junto ao CREA;

16.1.8. Garantir mediante documentos comprobatórios, de que os equipamentos a sereminstalados sejam novos, de fabricação no ano corrente e sem avarias; não sendo aceitosequipamentos reformados e/ou recondicionados não originais, que possam colocar emrisco a integridade das contratantes;

16.1.9. Garantir que os cilindros, disponibilizados para compor o Back-Up (Central deSuprimento Reserva) e das outras necessidades estejam com prazos de testes validos. Em setratando de cilindros usados ou recondicionados deverá apresentar laudos técnicos expedidospor órgãos competentes que auferiram a segurança dos mesmos;

16.1.10. Observar que os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem serseparados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de manuseio eenchimento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, semque sejam virados;

16.1.11. Na ocasião da entrega da instalação dos equipamentos à Contratante, também aContratada deverá entregar os originais das documentações técnicas e de seguranças, aorientando sobre as regras de guarda e exibição dos mesmos, as quais ficarão sob a guarda daContratante até o encerramento da vigência contratual;

16.1.12. Garantir que o procedimento de instalação do equipamento seja acompanhado porequipes de servidores das CONTRATANTES, e ao final, apresentar o relatório minuciososobre os serviços executados;

16.1.13. Responsabilizar-se-á integralmente pela execução do serviço prestado sobre ainstalação do Sistema Concentrador de Gases Medicinais e/ou fornecimento dos gasesmedicinais por tanque criogênico, suprimentos, armazenamento de gases reservas,manutenção preventiva e corretiva, sistema de suprimento reserva de cilindros, redecanalizada de distribuição de gases;

16.1.14. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa às instalações dosequipamentos, bem como pela responsabilidade da manutenção técnica dos mesmos e deseus respectivos acessórios;

16.1.15. Após a instalação, garantir que o atendimento técnico, conforme estabelecido emcronogramas será permanente e imediato, sem ocorrências de quaisquer ônus extras;

16.2. Manter abastecimento ininterrupto dos gases medicinais, diuturnamente, nas quantidadesnecessárias a demanda no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL(MATERNIDADE).16.2.1. Obriga-se a manter durante o prazo de execução contratual, no que for compatível com

as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

na licitação que precedeu a contratação para execução dos serviços descritos neste Termo deReferencia, devendo em caso contrário, comunicar imediatamente à Contratante eprovidenciar o retorno à condição anterior, sob pena de se considerar rescindido o contrato,nos termos do artigo 78, inciso XI, da Lei nº 8.666/93;

16.2.2. Obriga-se a cumprir perfeita e integralmente as obrigações decorrentes do presenteTermo de Referência, sujeitando-se em caso de inadimplemento, às multas nele estabelecidase às demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, em especial ao disposto no artigo 77 domencionado diploma legal;

16.2.3. Atender aos pedidos da Contratante sobre substituição imediata de qualquer empregado,que estiver prestando serviços relativos ao contrato, sendo desnecessária qualquer declaraçãosobre o motivo da solicitação;

16.2.4. Não subcontratar, ceder ou transferir parcialmente, o objeto contratado a outrem, ou aeste associar-se, sem prévia aprovação da Contratante, sob pena de rescisão do contrato e deaplicações das sanções determinadas pela Lei nº 8.666/93;

16.2.5. Designar representante legal perante a Contratante para tratar dos assuntos relacionadosà execução dos serviços de fornecimento de gases;

16.2.6. Responsabilizar-se-á integralmente pela idoneidade técnica e moral de seus funcionáriose pelos eventuais danos por eles causados quando da execução dos serviços;

16.2.7. Ressarcir a Contratante de todos os danos causados, seja por reposição de objetodanificado ou por pecúnia, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data derecebimento da notificação de comprovância. O objeto e/ou equipamento deverá ser repostocom igual forma, cor, especificações técnicas, potencia, marca, etc., sem quaisquer ônus acontratante;

16.2.8. Os funcionários da Contratada sujeitar-se-ão às determinações da Administraçãoreferentes aos serviços objetivados, os quais serão transmitidos pelo responsável dafiscalização ou do responsável da Seção de Manutenção;

16.2.9. Garantir que a aplicação dos materiais, insumos e peças novas, sejam de primeiro uso eoriginais do fabricante ou equivalente a original em qualidade e segurança, a fim de manteros equipamentos em perfeito funcionamento e diminuindo o risco de paralisação do sistemade produção de gases medicinais;

16.3. Deverá elaborar CRONOGRAMA de manutenção técnica da rede de gases canalizados,com o auxilio do servidor designado pela Administração no HOSPITAL GERAL DECRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) a fim de que se defina melhor o modo de operaçãoda manutenção preventiva e corretiva da rede;16.3.1. Comunicar previamente a Contratante sobre a data de manutenção da PSA, contida em

cronograma aprovado, informando o dia, hora e tempo que a mesma ficará inativa paramanutenção preventiva ou corretiva;

16.4. Informar a Contratante sobre quaisquer indícios de interferência, depredação ou sabotagemno sistema de distribuição de gases canalizados no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DOSUL (MATERNIDADE) bem como sobre os equipamentos dos Sistemas de fornecimento deGases Medicinais;16.4.1. Assegurar as qualidades dos Gases Medicinais, fornecendo à Contratante, sempre que

solicitado, documentações relativas ao controle das amostras que garantam tais qualidadescom emissão de Certificado de Qualidade, devidamente assinada por responsável técnico;

16.4.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oucivis resultantes da execução do contrato;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

16.4.3. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde se localiza o Sistema Concentrador deGases Medicinais- PSA;

16.4.4. Manter permanente rotina de capacitação e treinamento técnico dos profissionais queestarão executando serviços nos Sistemas.

16.4.5. Observar as validades dos cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos,ficando sobre os mesmos a responsabilidade de renová-los.

16.4.6. Disponibilizar endereço eletrônico, nomes, números de telefones fixos e móveis, a fimde manter contatos com o servidor designado para responder pela contratante, cujos contatosserão realizados em qualquer horário e dia.

16.5. Uniformização dos Empregados da Contratada:16.5.1. Manter todos os funcionários à disposição no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO

DO SUL (MATERNIDADE) equipados dos respectivos EPI’s, uniformizados edevidamente identificados por crachás:i) Calça e jaleco em tecido brim;j) Camisa ou Camiseta;k) Capa para chuva;l) Bota, óculos e luva de segurança.

16.6. Nos uniformes dos funcionários, confeccionados na cor padrão da empresa, deverá conteras inscrições do nome da empresa.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA NONA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes dasdisposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

16.6.1. Fornecer à licitante vencedora todas as informações, esclarecimentos, documentos edemais condições necessárias ao fornecimento do objeto;

16.6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, bem como atestar na nota fiscal deserviço e/ou fornecimento;

16.6.3. Proceder a rigoroso controle de qualidade da prestação do serviço de e/ou fornecimento,recusando no caso de haver desconformidades das especificações desejadas e às apresentadasnas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato;

16.6.4. Notificar a contratada, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidadesconstatadas na execução do Contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivasnecessárias;

16.6.5. Fiscalizar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado pelaAdministração da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRE.

16.7. Observar a utilização dos insumos, peças e demais componentes substituídos se os mesmosatendem as necessidades, se é de boa qualidade, se originais ou compatíveis com osequipamentos e com a estrutura no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL(MATERNIDADE).16.7.1. Deliberar pelo livre acesso, independente do dia, hora e/ou situação aos

FUNCIONÁRIOS da contratada no local de operação do Sistema de Produção de GasesMedicinais, bem como de veículos que estejam a serviço da Contratada;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

16.7.2. Dispor a Rede Elétrica adequada e com carga suficiente para atender a demandanecessária ao atendimento da PSA;

16.8. Fornecer a Contratada área no HOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL(MATERNIDADE):16.8.1. Para que a mesma possa estabelecer sua equipe de Manutenção em espaço adequado

para permanência temporária de técnicos, ferramental, insumos, equipamentos, peças dereposição, veículo, enfim todos os objetos quanto forem necessários para execução dosserviços, zelando pela segurança dos mesmos e de seus funcionários;

16.8.2. Acompanhar o correto emprego das peças de reposição; a adequação e instalação dasredes de gases canalizados e as intervenções efetuadas nas mesmas;

16.8.3. Informar a Contratada sobre qualquer falha apresentada na rede de gases canalizadosexistentes nas Enfermarias, Centro Cirúrgico, Pronto Atendimento Médico e em outros locaisnão nominados, e que estão integrados no ajuste contratual;

16.8.4. Adequar-se ao cronograma mínimo de manutenção estabelecido pela Contratada,devendo informar os setores com pontos de consumo todas as ocorrências dos serviços demanutenção preventiva e corretiva sobre as redes de gases medicinais;

16.9. Utilizar os Sistemas de fornecimentos de gases medicinais exclusivamente a serviço noHOSPITAL GERAL DE CRUZEIRO DO SUL (MATERNIDADE) sob a pena de submeter-se as sansões por perdas e danos, na forma da lei;16.9.1. Impedir o ingresso, trânsito ou intervenção de estranhos nas instalações dos

equipamentos, excetos os autorizados pela CONTRATANTE e com acompanhamento de umfuncionário da CONTRATADA designada para tal;

16.9.2. Reter do pagamento, os tributos federais previstos no artigo 64 da Lei Nº 9.430 de27/12/96, quando a contratada não for optante do Regime Especial Unificado de Arrecadaçãode Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -SIMPLES NACIONAL.

DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objetodeste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmascondições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critérioexclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado docontrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de TermoAditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTEpoderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, asseguintes sanções:

I. advertência;II. multa;

III. suspensão; eIV. declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções,segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio daproporcionalidade.

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos ecom as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTEnos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultantedesta licitação.

DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficialdo Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado, ainda que:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como senele estivessem transcritos:a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. ___/__ e seus anexos.b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº.10.520/02, Decreto Estadual nº. 5.972/2010 Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentaresaplicáveis à espécie.

DO FORO

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, nãoresolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da cidade de Rio BrancoCapital do Estado do Acre.

E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03(três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes paraque produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

Rio Branco/AC, ___ de _______ de 2013.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:

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ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTEDE PROPOSTA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 029626-7/2013

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º ___/2013-CPL 04 - PROCESSO n.º ____/2013

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________, CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste ato representadapor (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravantedenominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completarcom identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código PenalBrasileiro, que:

I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ourecebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial daspropostas; e

VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2013.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.