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CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS: UMA ANÁLISE DO PERFIL DAS LICITAÇÕES COM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS BRASILEIRAS Área temática: Gestão Ambiental & Sustentabilidade Talita Ferreira de Souza [email protected] Carlos Francisco Simões Gomes [email protected] Osvaldo Luiz Gonçalves Quelhas [email protected] Resumo: Este artigo, de caráter exploratório e descritivo, tem o objetivo de mapear a produção acadêmica referente o tema contratações públicas sustentáveis e de traçar um perfil das licitações "verdes" realizadas com Micro e Pequenas Empresas brasileiras. A pesquisa buscou dados constantes do Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, compreendidos no período de janeiro/2011 a junho/2014. A partir desses itens licitados, foi realizada uma análise para identificar o perfil das licitações sustentáveis realizadas pelas diversas Unidades Gestoras brasileiras. Adicionalmente, o estudo utilizou a estatística descritiva para análise dos dados e visou contribuir com a produção acadêmica sobre um tema contemporâneo. Palavras-chaves: ISSN 1984-9354

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CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS: UMA

ANÁLISE DO PERFIL DAS LICITAÇÕES COM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS BRASILEIRAS

Área temática: Gestão Ambiental & Sustentabilidade

Talita Ferreira de Souza

[email protected]

Carlos Francisco Simões Gomes

[email protected]

Osvaldo Luiz Gonçalves Quelhas

[email protected]

     

Resumo: Este artigo, de caráter exploratório e descritivo, tem o objetivo de mapear a produção acadêmica referente

o tema contratações públicas sustentáveis e de traçar um perfil das licitações "verdes" realizadas com Micro e

Pequenas Empresas brasileiras. A pesquisa buscou dados constantes do Portal de Compras do Governo Federal -

COMPRASNET, compreendidos no período de janeiro/2011 a junho/2014. A partir desses itens licitados, foi realizada

uma análise para identificar o perfil das licitações sustentáveis realizadas pelas diversas Unidades Gestoras

brasileiras. Adicionalmente, o estudo utilizou a estatística descritiva para análise dos dados e visou contribuir com a

produção acadêmica sobre um tema contemporâneo.

Palavras-chaves:

ISSN 1984-9354

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1. INTRODUÇÃO

Historicamente, as compras públicas no Brasil, sempre foram tidas como de área meio, com a

finalidade de prover bens e serviços necessários à Administração Pública e à sociedade.

Por esse ponto de vista, as compras públicas deveriam apenas ser capazes de garantir a lisura na

aplicação dos recursos públicos e propiciar a aquisição de bens e serviços pela forma mais célere e

transparente, garantindo a qualidade das contratações e propiciando a obtenção do menor preço

possível, a partir de um padrão pré-definido de qualidade e desempenho (BRASIL, 2013a).

Atualmente, uma nova realidade é encontrada, na qual a Administração Pública tem caminhado

em busca da utilização dos recursos públicos visando promover o desenvolvimento econômico-

sustentável do país. Dessa forma, o Estado passa a atuar como um instrumento gerador de emprego e

renda e desenvolvimento local.

O desenvolvimento sustentável, concebido como o comprometimento com os postulados éticos,

sociais, econômicos e ambientais, traduz-se num dever fundamental de trilhar o desenvolvimento

limpo, justo e benigno para as gerações presente e futura (FINGER, 2013).

Complementarmente, as microempresas e as empresas de pequeno porte são, hoje, de vital

importância para o Brasil e o mundo. Este segmento da economia atua como agente de inclusão social

e econômica por gerar postos de trabalho e renda para os envolvidos, tornando-se sustentáculo da livre

iniciativa e da democracia no País. Elas são capazes de gerar emprego, renda, cidadania para os

cidadãos que buscam no trabalho a sua ocupação e sua valorização como indivíduo (BRASIL, 2013a).

O conceito de eficiência coletiva destaca as possibilidades de ação conjunta entre empresas e

entre estas e instituições públicas e privadas, que permitiriam às Micro e Pequenas Empresas (MPEs),

potencializar ganhos competitivos e à estrutura produtiva, no seu conjunto, melhorar sua inserção

competitiva (NARETTO; BOTELHO; MENDONÇA, 2009).

Nesse sentido, o fomento às MPEs, por meio do direcionamento das compras governamentais,

não surge como iniciativa isolada, mas se enquadra em uma política maior de uso do poder de compra,

na qual a demanda por bens e serviços do Estado é utilizada como instrumento de política industrial

para o desenvolvimento de setores sensíveis, vulneráveis ou estratégicos da economia (BRASIL,

2013a).

Ademais, a busca da competitividade sistêmica da economia, por meio do estabelecimento do

equilíbrio das relações das pequenas empresas com os grandes grupos econômicos e com o Estado só

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acontecerá, na prática, se reconhecida e observada a importância desses negócios para o Brasil e para o

mundo e se, junto com esse reconhecimento, vier também o justo tratamento para o segmento

(BRASIL, 2013a).

Neste contexto, torna-se relevante uma análise das contratações públicas realizadas pela

Administração Pública com MPEs, especialmente no que se refere às licitações sustentáveis,

precursoras dessa relação contratual entre os entes público e privado.

É mister que o meio ambiente preservado se revela como um bem jurídico coletivo e

transindividual, na forma de um direito fundamental, competindo ao Poder Público o dever de

conciliar o desenvolvimento econômico com a incumbência de preservá-lo. Diante disso, o Estado

possui uma função essencial em demonstrar seu poder de agente econômico a fim de influenciar

diretamente o processo produtivo do mercado, de modo que esses apresentem propostas com critérios

ambientais no ciclo de vida de seus produtos (BRASIL, 2014a).

O Estado, como é cediço, desempenha um papel de grande consumidor e de empregador. Nessa

condição, a partir da percepção do poder de compra estatal, recai sobre ele uma série de implicações

específicas como a sua capacidade de influenciar, fomentar e conduzir o mercado e,

concomitantemente, promover uma cultura de gestão administrativa sustentável (FINGER, 2013).

O tema contratações públicas sustentáveis se torna relevante pelas vantagens advindas da

atuação do Estado nas chamadas "compras verdes", as quais comprovam a atuação positiva na imagem

política do governo, melhora na qualidade de vida da comunidade local e aumento da conscientização

referente a temáticas ambientais (BRASIL, 2014a).

Diante desse contexto, o objetivo deste estudo consiste em realizar uma revisão bibliográfica

relativa às licitações públicas sustentáveis e analisar as contratações sustentáveis realizadas com

MPEs, no Brasil. Desta forma, apresenta-se a seguinte questão de pesquisa: Qual o Perfil das

Contratações Públicas Sustentáveis Realizadas pelas Instituições Públicas Brasileiras com Empresas de

Micro e Pequeno Porte?

O presente trabalho está estruturado em cinco seções: esta Introdução, na qual é

contextualizado o tema e apresentado o objetivo da pesquisa. A segunda seção dispõe de uma revisão

bibliográfica sobre licitações públicas sustentáveis e contratações públicas com MPEs. Na terceira

seção são apresentados os procedimentos metodológicos de pesquisa. Por fim, são apresentados os

resultados com a análise dos dados e a conclusão.

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2. REFERENCIAL TEÓRICO A licitação pública é um procedimento cujo objetivo consiste em permitir que a Administração

contrate aqueles que reúnam as condições necessárias para satisfação do interesse público, levando em

consideração especialmente aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira da

empresa licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto. O procedimento licitatório busca

assegurar a todos os interessados a igualdade de condições no fornecimento de bens, execução de

obras ou prestação de serviços para a Administração Pública. (BRASIL, 2010a).

Já as licitações públicas sustentáveis, conforme o Guia de Compras Públicas Sustentáveis para

Administração Federal, representam uma solução para integrar fatores sociais e ambientais em todas as

fases do processo de contratação ou compra do governo, visando redução de impactos sobre a saúde

humana, o meio ambiente e os direitos humanos.

Nas subseções seguintes, são apresentadas as principais considerações fruto da pesquisa bibliográfica

sobre o tema, de forma a subsidiar a análise dos dados encontrados.

2.1. Licitações Públicas A Administração Pública no Brasil obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, cap. VII - CF, 1988). Malgrado esses princípios, a

Constituição Federal de 1988 dispõe de outros que visam à defesa do meio ambiente e à livre

concorrência, ambos encontrados no art. 170 do referido normativo jurídico.

Salienta-se a observação do art. 37 da Constituição Federal de 1988, o qual regulamenta a

atuação da Administração Pública e determina que, salvo casos específicos, obras, serviços, compras e

alienações serão contratados mediante processo licitatório, que assegure igualdade de condições a

todos os concorrentes. A regulamentação do dispositivo supracitado está na Lei nº 8.666/1993, a qual

institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e objetiva garantir a observância

do princípio constitucional da isonomia e dos demais princípios.

O Tribunal de Contas da União em suas Orientações e Jurisprudências traz uma definição para

o termo licitação dentro da Administração Pública: “Licitação é o procedimento administrativo formal

em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou

convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços”

(BRASIL, 2010a, p. 19)

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O art. 3º da Lei nº 8.666/1993 afirma que a licitação se destina a garantia da observância do

princípio da isonomia, assim também da seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a

promoção do desenvolvimento nacional sustentável (BRASIL, 1993).

Estão sujeitos à regra de licitar, além dos órgãos integrantes da Administração Pública Direta,

as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista, os

fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito

Federal e Municípios (BRASIL, 2010a).

Há formas específicas de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei, as

quais são denominadas de modalidades de licitação. As modalidades de licitação admitidas pela lei são

as seguintes: concorrência, tomada de preço, convite, pregão, concurso e leilão, detalhadas abaixo no

Quadro 1.

Quadro 1. Modalidades de Licitação Pública Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Fonte: BRASIL, 1993

Já a modalidade de licitação denominada Pregão, foi instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de

julho de 2002. No âmbito federal, o presencial é regulamentado pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto

de 2000; o eletrônico, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Na Administração Federal, o uso

do pregão é obrigatório na contratação de bens e serviços comuns. A decisão pela inviabilidade de

utilização do pregão deve ser justificada pelo dirigente ou autoridade competente, de forma motivada e

circunstanciada (BRASIL, 2010a).

O pregão é utilizado exclusivamente à contratação de bens e serviços comuns e não depende do

valor estimado da contratação. Nessa modalidade, os licitantes apresentam propostas de preço por

escrito e por lances, de forma verbal ou eletrônica.

Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha deve ser feita com base somente nos preços

ofertados, por serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São exemplos de

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bens: canetas, lápis, borrachas, água, café, açúcar, mesas, cadeiras, veículos e aparelhos de ar

refrigerado; já os exemplos de serviços são os seguintes: confecção de chaves, manutenção de

veículos, colocação de piso, troca de azulejos e pintura de paredes, dentre outros (BRASIL, 2010a).

Adicionalmente, a lei 8.666/1993 apresenta exceções a regra de licitar, são os casos de

contratação direta, as quais são realizadas sem licitação, em situações excepcionais, expressamente

previstas em lei. A contratação direta pode ocorrer nas seguintes hipóteses, expressamente previstas na

Lei de Licitações: licitação dispensada (art. 17); licitação dispensável (art. 24); e licitação inexigível

(art. 25).

Na primeira hipótese, em que a licitação é dispensada, a lei relaciona casos de alienação de

bens móveis e imóveis pela Administração. Na segunda, licitação dispensável, a lei enumera os casos

em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a

atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência. Na hipótese de inexigibilidade de

licitação, a lei trata das situações em que a competição entre os licitantes não é viável, seja em razão da

singularidade do objeto contratado ou da existência de um único agente apto a fornecê-lo. (BRASIL,

2010a).

2.2. Contratações Públicas Sustentáveis Conforme o Guia de Compras Públicas Sustentáveis para a Administração Federal, a

sustentabilidade é baseada na necessidade de garantia da disponibilidade dos recursos da Terra no

presente, assim como para as próximas gerações, por meio de uma gestão que contemple a proteção

ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado da sociedade.

A política de compras públicas sustentáveis corresponde ao ato discricionário do Poder Público

em adotar critérios de sustentabilidade a partir da busca pela contratação mais vantajosa, gerando

menor impacto ambiental, tais como a utilização de materiais recicláveis, equipamentos com vida útil

maior, ou objetos que contenham menor quantidade de materiais tóxicos e consumam menor

quantidade de matéria-prima e energia (BRASIL, 2014b).

A licitação sustentável também é doutrinariamente conhecida como “compras públicas

sustentáveis”, “compras verdes”, “ecoaquisição”, “licitação positiva” e “compra ambientalmente

amigável”.

No contexto das licitações sustentáveis, ressalta-se a utilização dos critérios de

sustentabilidade, os quais correspondem aos parâmetros utilizados na avaliação dos bens e serviços em

função do seu impacto ambiental, social e econômico que possa causar (BRASIL, 2014b). A Instrução

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Normativa nº 1/2010- Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão prevê especificações para aquisições sustentáveis no âmbito da

Administração Pública direta federal, autárquica e fundacional, através da formulação de exigências

ambientais no instrumento convocatório da licitação, assim também na avaliação e classificação das

propostas sem, entretanto, frustrar a competitividade do certame.

O preceito do desenvolvimento sustentável está atrelado a compromissos internacionais

assumidos pelo Estado brasileiro e à Constituição Federal (CF). A CF de 1988, no seu art. 170, inciso

VI, estabelece como princípio da ordem econômica a busca pela “defesa do meio ambiente, inclusive,

mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus

processos de elaboração e prestação”.

A Lei nº 8.666/1993 possui normas aplicáveis aos órgãos da administração direta, os fundos

especiais, autarquias, fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e

demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Municípios e Distrito

Federal, conforme preconizado no Guia de Compras Públicas Sustentáveis para Administração

Federal.

Além do exposto, salienta-se que a interpretação da Lei de Licitações públicas deve se dar de

forma coerente com as demais normas do ordenamento jurídico nacional, em particular, com os

preceitos da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a qual orienta o Estado

na gestão pública dos interesses ambientais.

A Lei nº 6.938/1981 estabelece entre seus objetivos a necessidade de compatibilizar o

desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e formar uma

consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio

ecológico, promovendo a preservação e restauração dos recursos ambientais. Portanto, as licitações

públicas deveriam acontecer de forma a respeitar esses preceitos (BIDERMAN et al, 2008).

2.3. As Micro e Pequenas Empresas no Contexto das Aquisições Públicas A partir da percepção de experiências internacionais, como as desenvolvidas pelos Estados

Unidos, Israel e África do Sul, tanto nas contratações civis como militares, uma nova mentalidade

surge na Administração Pública brasileira na qual as práticas de uso do poder de compra do Estado se

difundiram mais do que as demais formas de incentivo econômico e social por meio das compras

públicas, principalmente em razão dos acordos de OFFSET, isto é, das compensações comerciais,

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industriais, econômicas e tecnológicas nas contratações internacionais na área militar (BRASIL,

2013a).

Não obstante essa política de OFFSET tenha se consolidado também no Brasil, nas

contratações de defesa, apenas recentemente outras experiências internacionais passam a servir de

parâmetro para a redefinição da função da tradicional das compras públicas. Dentre essas, destaca-se a

experiência norte-americana de uso do poder de compra para a geração de emprego e renda, que tem

como foco as MPEs e minorias consideradas em situação de vulnerabilidade ou de desvantagem

competitiva, tais como as empresas de veteranos de guerra (BRASIl, 2013a).

A Figura 1 ilustra uma situação na qual o poder de compra do Estado pode atuar como política

de desenvolvimento nacional.

Figura 1 - Poder de Compra do Estado na Política de Desenvolvimento Nacional

Fonte: Brasil, 2013a

Os micro e pequenos negócios participam exaustivamente da economia do país, servindo como

ponto de equilíbrio entre o desenvolvimento social e econômico. Em países mais desenvolvidos e com

boa distribuição de renda, a participação no Produto Interno Bruto - PIB destes negócios acontece em

percentual equilibrado ao das grandes empresas, o que no Brasil chega somente próximo ao patamar de

20% (Brasil, 2013a).

De acordo com o Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

considera-se microempresa, ou empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade

simples, empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário individual, devidamente

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registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o

caso, desde que:

a) No caso das microempresas, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$

360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

b) No caso das empresas de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$

360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e

seiscentos mil reais).

O segmento de Micro e Pequenas Empresas possui uma função social e é capaz de se ajustar às

diferenças e peculiaridades dos locais em que se localizam. Potencializar estes tipos de

empreendimentos contribui com geração de renda, trabalho e combate à pobreza e marginalização.

Ademais, auxilia da redução/mitigação da informalidade, incrementando a arrecadação de impostos.

Ressalta-se também que o fomento aos pequenos negócios tem se mostrado um importante

meio de incrementar a competitividade nacional, com as unidades-membro se utilizando deste

segmento em verdadeiras políticas de Estado, inserindo-as em sua estrutura institucional. (Brasil,

2013a).

De acordo com Brasil (2013a, p. 7), em números, tamanha é a importância dos micro e

pequenos negócios para o Brasil que eles representam 99% das empresas formalmente estabelecidas,

gerando mais de 52% dos empregos formais e cerca de 25% do PIB.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPGO desenvolveu uma política voltada

para as MPEs ao utilizar o poder de compra do Estado para incentivar participação dessas empresas

nas licitações públicas, propiciando geração de emprego, fortalecimento do setor, consolidação do

mercado e distribuição de renda.

Conforme preconizado no Artigo 179 da Constituição Federal de 1988, A União, os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim

definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas

obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução

destas por meio de lei.

Já a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento

diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito

dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Artigo 1º).

Entre os benefícios assegurados às MPEs, os aplicáveis às compras governamentais são os

seguintes (Quadro 2):

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Quadro 2 Benefícios Aplicáveis às MPEs nas Contratações Públicas

Benefício Descrição

a) Habilitação A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato e não como condição para participação na licitação.

b) Habilitação: balanço patrimonial

Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.

c) Empate ficto Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada (por isso se usa o termo “ficto”, pois o empate não é real). Na modalidade Pregão, o intervalo percentual estabelecido será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

d) Cédula de Crédito Microempresarial

O legislador cuidou de amparar as MPEs no caso de atraso no pagamento por parte da Administração Pública. Em princípio, elas poderiam dar liquidez ao empenho cuja quitação encontra-se atrasada. Esse instituto é muito importante, pois as MPEs não têm capital de giro suficiente para suportar atrasos nos pagamentos e acabam quebrando, porém, com essa regra, elas poderão negociar os créditos vencidos a mais de 30 dias com instituições bancárias. No entanto, tal disposição depende de regulamentação do governo, razão pela qual ainda não é aplicável. Sendo assim, as MPEs continuam a subsumir-se à regra geral da Lei 8.666/93.

e) Licitações Exclusivas até R$ 80 mil

As licitações até R$ 80.000,00 deverão ser destinadas obrigatoriamente para MPEs pelos compradores públicos federais.

f) Subcontratação de até 30% do objeto

Com esse dispositivo, é possível exigir, nas grandes contratações de serviços e obras, que a média ou grande empresa vencedora subcontrate MPEs, incentivando a formação de parcerias entre empresas e a transferência de tecnologia.

g) Cota de até 25% do objeto

A intenção do instituto é garantir o acesso das MPEs às grandes contratações para a aquisição de bens, já que elas estão naturalmente excluídas em função da escala. Assim, com a atual política de centralização das contratações públicas por meio das compras compartilhadas via Sistema de Registro de Preços, as MPEs podem acabar sendo completamente excluídas do mercado das compras públicas, sendo a cota reservada um instrumento fundamental para garantir a sua inclusão nessa nova realidade.

Fonte: Adaptado de Brasil, 2013a

3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O procedimento metodológico objetiva esquematizar o caminho a ser percorrido pelo

pesquisador. Pode-se conceituar método como o conjunto das atividades sistemáticas e racionais que,

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com maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo – conhecimentos válidos e verdadeiros,

traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do pesquisador

(LAKATOS; MARCONI, 2003).

Partindo desse princípio, o método escolhido foi uma pesquisa exploratória e descritiva, com

abordagem quantitativa (GIL, 1991). Pois, proporciona informações sobre o tema em questão

adquiridos, através de Pesquisa Bibliográfica que possa servir de subsídio para estudos posteriores.

Para Gray (2012, p.36), os estudos exploratórios buscam explorar acontecimentos e são

especialmente úteis quando não se sabe o suficiente sobre um fenômeno, o que corrobora para a

elaboração do presente estudo, que buscou estudar um tema pouco explorado pela literatura e pelas

pesquisas acadêmicas.

Conforme Punch (2006, p. 33), as pesquisas podem ter abordagem descritiva, exploratória, ou

ambas. A descritiva é ideal na organização e sumarização de informações sobre uma questão

inexplorada. Já a pesquisa exploratória se propõe a explanar e explicar a informação descritiva.

Assim, a metodologia deste trabalho consistiu na análise bibliográfica sobre a temática relativa

a contratações públicas sustentáveis com Micro e Pequenas Empresas e na verificação do perfil das

licitações sustentáveis constantes do banco de dados do Portal de Compras do Governo Federal –

COMPRASNET, referentes ao período de janeiro/2011 a junho/2014. A pesquisa foi realizada no mês

de Janeiro/2015 e utilizou dados secundários de pesquisa, na qual a coleta dos mesmos foi feita

anteriormente, cabendo aos autores deste estudo a análise dos mesmos com base no portfólio

bibliográfico existente.

Os dados secundários são fatos e informações que não se reuniram para o estudo de imediato,

mas são recolhidas para seu próprio fim. Entretanto, esses dados podem ser úteis na análise de estudos

ligados ao tema (RABIANSKI, 2003).

4. ANÁLISES E RESULTADOS

Na presente seção, são apresentados os resultados da pesquisa efetuada no Portal de Compras

do Governo Federal, com aplicação de estatística descritiva aos dados encontrados. Ao total, foram

analisados os perfis dos 8.987 itens constantes da relação de licitações sustentáveis do sítio

COMPRASNET em 2014.

De acordo com as informações colhidas no COMPRASNET, o somatório de todos os objetos

licitados perfazem um total de R$ 98.294.777,38, o que representa uma expressiva quantia destinada à

licitação de produtos sustentáveis no Brasil.

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As licitações foram realizadas por 1.629 Unidades Gestoras dos órgãos da Administração

Pública e, em sua maioria, foi utilizado procedimento licitatório denonimado Pregão, conforme

demonstrado na Tabela 1.

Conforme a tabela 1 analisa-se a repartição dos artigos de acordo com as modalidades de

licitação realizadas, no qual fi se refere à frequência absoluta (Número de vezes que cada modalidade

licitatória é utilizada), FI reflete a frequência absoluta acumulada, fri(%) representa a frequência

relativa (razão entre o número de vezes que cada modalidade é observada e o número total de

observações) e Fri(%) a frequência relativa acumulada.

Tabela 1. Modalidades de Licitações Executadas

MODALIDADES DE LICITAÇÃO (fi) Fi fri(%) Fri(%) Pregão 6.899 6.899 76,77% 76,77%

Dispensa de Licitação 2.082 8.981 23,27%

99,93%

Inexigibilidade de Licitação 4 8.985 0,04% 99,98% Convite 2 8.987 0,02% 100% TOTAL 8.987 - 100% -

Fonte: COMPRASNET, 2015

Da análise da Tabela 1 verifica-se que o Pregão foi o procedimento licitatório mais

utilizado (76,77%), seguido da dispensa de licitação (23,17%). Em menor proporção, encontram-

se os casos de inexigibilidade de licitação (0,04%) e Convite (0,02%). Não houve casos de

Concorrência e Tomada de Preços.

Apresenta-se pelo Gráfico 1 a distribuição das licitações verdes ocorridas no período

analisado pelo presente estudo. Verifica-se que o ano de 2013 foi responsável pela maior

quantidade de itens licitados, total de 2.999, que corresponde a 33,37% de todas as licitações.

Ademais, o ano de 2014 só possui informações das licitações realizadas até o mês de junho, por

este motivo, a quantidade se apresenta menor quando comparado aos demais anos de estudo.

Gráfico 1 - Distribuição das Licitações por Ano de Pesquisa

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13

2011 2012 2013 2014Total 2285 2736 2999 967

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

3500

Quantidade

Fonte: COMPRASNET, 2015

Os 8.987 itens licitados foram realizadas por 230 Unidades Gestoras de Compras da

Administração Pública. A tabela 2 exibe as dez Unidades Gestoras que tiveram a parcela mais

representativa de aquisições do portfólio estudado.

Tabela 2 - Unidades Gestoras de Compras

Unidades Gestoras Quantidade de Itens Licitados

Percentual do Total

Comando do Exército 2144 23,86% Universidade Federal do Rio de Janeiro

360 4,01%

Ministério da Fazenda 332 3,69% Comando da Aeronáutica 317 3,53% Comando da Marinha 316 3,52% Universidade Federal da Bahia 242 2,69% Fundação Nacional do Índio 211 2,35% Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

204 2,27%

Justiça Eleitoral 173 1,93% Ministério da Saúde 160 1,78%

Fonte: COMPRASNET, 2015

De acordo com a Tabela 2, verifica-se que o Comando do Exército foi a Unidade Gestora

de Compra que mais licitou itens sustentáveis (23,86%). Em seguida, obtêm-se a Universidade

Federal do Rio de Janeiro (4,01%) e o Ministério da Fazenda (3,69%).

Com relação aos produtos objeto das aquisições sustentáveis do presente trabalho, foram

analisados todos os objetos licitados. Verifica-se que a totalidade das licitações se referiram a

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material e não contemplaram serviços, conforme demonstrado na Tabela 3, o qual apresenta os

dez objetos mais licitados e suas respectivas quantidades.

Tabela 3 – Dez Itens Sustentáveis mais Licitados

Objetos Quantidade Percentual do Total

Detergente 1796 19,98% Cartucho de impressora 1198 13,33% Papel a4 836 9,30% Saponáceo 779 8,67% Desodorante / aromatizante de ambiente

364 4,05%

Aparelho ar condicionado 337 3,75% Sabão pó 311 3,46% Envelope 295 3,28% Limpador base ácida 244 2,72% Caneta esferográfica 209 2,33%

Fonte: COMPRASNET, 2015

De acordo com a Tabela 3, Observa-se que a licitação para detergentes foi, dentre todas,

realizada em maior quantidade, representando 1.796 do total de itens, o que corresponde a

19,98% das licitações. Em seguida, observa-se o segundo item mais licitado, cartucho para

impressora, com 1.198 (13,33%), seguido de papel A4, com 836 do total de itens (9,30%).

Com relação aos critérios de sustentáveis, a principal característica dos materiais licitados é o

fato de serem confeccionados com material reciclado e com degradabilidade biodegradável.

Alguns equipamentos efetuaram exigência do selo PROCEL, o qual indica os melhores níveis de

eficiência energética dentro de cada categoria de produtos.

Com relação aos produtos objeto das aquisições sustentáveis do presente trabalho, foi

efetuada uma distribuição de acordo com a classificação do Manual Técnico Orçamentário –

MTO, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Pelo referido manual, a despesa

pública pode ser classificada quantitativamente por sua Natureza de Despesa, a qual classifica a

despesa por sua categoria econômica e elementos.

Dentre as 8.987 aquisições estudadas, 95% delas representaram compras de material de

consumo e 5% correspondem às aquisições de equipamentos e material permanente, conforme

Gráfico 2.

Gráfico 2 - Distribuição das Licitações por Classificação do Material

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15

95%

5%

Material de Consumo

Equipamentos e Material Permanente

Fonte: COMPRASNET, 2015; Brasil (2014c)

Dentre os produtos classificados como material de consumo e equipamentos e material

permanente foi realizada uma análise mais detalhada, de acordo com a classificação constante do

Manual Técnico de Orçamento - MTO, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do

Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, conforme consta no Quadro 3.

Quadro 3 – Distribuição dos Produtos por Tipo de Material Produtos Tipo Frequência Descrição

Material de limpeza e produto de higienização

Material de Consumo 59,42%

Registra o valor das despesas com materiais destinados à higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais, etc.

Material de expediente

Material de Consumo 17,59%

Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc.

Material de processamento de dados

Material de Consumo 13,41%

Registra o valor das despesas com suprimentos de ti, inclusive pecas para reposição.

Aparelhos e utensílios domésticos

Equipamentos e Material Permanente

4,96%

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios domésticos, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em órgãos públicos.

Material elétrico e eletrônico

Material de Consumo 1,66%

Registra o valor das despesas com materiais de consumo de aplicação, manutenção e reposição dos sistemas,

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aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos.

Equipamentos de processamento de dados

Equipamentos e Material Permanente

0,96%

Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque.

Material de copa e cozinha

Material de Consumo 0,72%

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fabricas etc.

Material de acondicionamento e embalagem

Material de Consumo 0,70%

Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto.

Ferramentas Material de Consumo 0,17%

Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizados em oficinas, carpintarias, jardins etc.

Veículos de Tração Mecânica

Equipamentos e Material Permanente

0,12% Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica.

Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações

Material de Consumo 0,10%

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem publico.

Material hospitalar

Material de Consumo 0,09%

Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial.

Sementes, mudas de Plantas e Insumos

Material de Consumo 0,09%

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização.

Total geral 100,00% Fonte: COMPRASNET, 2015

De acordo com o Guia de Compras Públicas Sustentáveis para Administração Federal, alguns

produtos podem ser considerados sustentáveis por gerarem menos perdas, por serem recicláveis ou

mais duráveis. Outros produtos são sustentáveis porque contêm menos substâncias prejudiciais ou

tóxicas ou porque o processo de sua geração consome menos energia. Para decidir qual produto é

preferível em termos ambientais, os cientistas consideram necessário sempre fazer uma comparação

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dos impactos ambientais dos produtos através da análise de seu ciclo de vida. A análise do ciclo de

vida leva em conta o impacto ambiental do produto em todos os seus estágios.

Este método possibilita a identificação dos impactos ambientais mais importantes de um

produto, quantifica os benefícios ambientais que podem ser alcançados por meio de melhorias em seu

desenho e compara sua compatibilidade ambiental com produtos ou processos concorrentes (BRASIL,

2010b).

Neste contexto, para avaliação do cabimento e vantagens de se realizar uma compra pública

sustentável, relativamente a um produto/serviço ou grupo de produtos/serviços, pode-se utilizar

também uma abordagem ligada ao custo-benefício da substituição do produto ou serviço tradicional

por outros mais sustentáveis. Este tipo de abordagem, apesar de mais restritiva e detalhada do que a

análise custo-efetiva, não é tão complexa como a abordagem completa da análise do ciclo de vida.

Neste caso, vale dimensionar o custo da degradação ambiental, que envolverá tanto a valoração dos

custos de tratamento quanto à valoração dos benefícios obtidos com este tratamento. (BRASIL, 2010b)

Faz-se necessária uma análise da distribuição das licitações por tipo de fornecedor, uma

vez que o objetivo deste estudo é analisar os procedimentos licitatórios Micro e Pequenas

Empresas como vencedoras do certame.

Gráfico 3 - Distribuição das Licitações por Tipo de Fornecedores

67%

33%

Micro Empresa Pequena Empresa

Fonte: COMPASNET, 2015

Vê-se, a partir do Gráfico 3, que as Micro Empresas venceram 67% das licitações, contra 33%

para Pequenas Empresas. Tais dados revelam que os privilégios concedidos às MPEs nas licitações é

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uma prática de sucesso e tem cooperado profundamente para o aumento da participação das MPEs no

mercado de compras públicas governamentais.

5. CONCLUSÕES E SUGESTÕES DE NOVAS PESQUISAS O presente trabalho teve o objetivo de analisar o perfil das licitações públicas sustentáveis

constantes do banco de dados do Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET os

quais tiveram como vencedores do certame Micro e Pequenas Empresas Brasileiras, assim

também fazer uma revisão da bibliografia sobre o referido tema.

Foi verificado que 95% das licitações visavam à compra de materiais de consumo e

exigiam fabricação com material reciclado e biodegradável. Outras licitações exigiam a

certificação dos produtos com selo PROCEL de eficiência de gasto energético.

Malgrado essas exigências, conclui-se não se poderia frustrar o caráter competitivo da licitação. Pois, o

poder de compra do Estado se torna um instrumento de proteção ao meio ambiente em conjunto com o

desenvolvimento econômico e social.

Com relação à distribuição das licitações entre MPES, verifica-se que 67% dos certames

foram homologados como Micro Empresas e 33% com Pequenas Empresas. Tal fato visa apoiar

ou estimular grupos ou segmentos da sociedade considerados vulneráveis ou estratégicos para a

economia nacional e é um ótimo indicador de que as MPEs têm sido capazes de tornarem-se

competitivas. Ademais, sinaliza que as MPEs estão respondendo aos incentivos do Estado,

demonstrando não só a necessidade de permanência, mas a de intensificação de tais incentivos.

Verifica-se que o uso do Poder de Compra do Estado auxilia no desenvolvimento e redução das

desigualdades regionais tem se materializado, entre outras práticas, no fomento de políticas públicas

para tratamento diferenciado de micro e pequenas empresas. O presente caderno busca dar o panorama

teórico e histórico do qual emergiu a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, além de

discorrer sobre as principais inovações trazidas por essa lei, buscando avaliar os mais diversos

posicionamentos e ainda propor soluções.

Enfatiza-se que o desenvolvimento do comércio deve ser pautado por princípios de equidade e

justiça e as contratações públicas precisam incentivar o mercado nacional a se adaptar à nova realidade

internacional.

No Brasil, as contratações públicas são reguladas por normativos jurídicos, especialmente pela

Lei nº 8666/1993. A análise da referida lei é imprescindível para se reconhecer as vantagens da

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implementação de critérios de sustentabilidade nas compras públicas. Esses critérios ambientais podem

integrar as aquisições públicas sem contradizer princípios legais já estabelecidos.

Portanto, ao implementar políticas públicas efetiva de aquisições públicas sustentáveis, o

Estado se torna indutor do uso e produção racional dos recursos do meio ambiente. É, neste caso,

inarredável o papel da administração Pública em contribuir para o desenvolvimento econômico e

sustentável, pautado nos princípios previstos na Constituição e nos demais normativos jurídicos.

A partir dos resultados obtidos, propõe-se que novas pesquisas sejam realizadas aprofundando

o questionamento quanto às restrições e forças impulsionadoras no contexto da gestão de instituições

públicas brasileiras. Outra pesquisa que pode ser sugerida seria avaliar comparativamente o nível de

maturidade, quanto a sustentabilidade, na gestão das instituições públicas brasileiras.

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