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ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE COMPRAS CENTRALIZADAS CONTRATO EMERGENCIAL IN" 14/2017 QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA IX) ESTADO DE SERGIPE, COMO CONTRATANTE PRINCIPAL. ;- ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS, N° [CIDADE: ARACAJU UF: SERGIPE 1 346, BAIRRO SÃO JOSÉ ICNP,I N° 13.128.798/0010-94 1 i ' , REPRESENTANTE LEGAL: SECRETÁRIO; NOME: ROSMAN PEREIRA DOS SANTOS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,; 1 ORÇAMENTO E GESTÃO , — , ESTADO CIVIL: CASADO ;PROFISSÃO: ADMINISTRADOR 1W ; EMPRESAS 1 [CPF N" 948.521.545-20 jRG N" 1.329.996 SSP/SE QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: LBONIELLE SOUSA ANDRADE - ME ENDEREÇO: , RUA DISTRITO FEDERAL, N" 1199, SIQUEIRA CAMPOS, ARACAJU-SE. TELEFONE: 1 i79) 99986-5564 N" DO CNPJ: 24.174.280/0001-12 N° DA INS. ESTADUAL: ISENTO REPRESENTANTE BONIELLE SOUSA ANDRADE LEGAL: N° DO CPF: 1027.945.665-47 N" DA CART. 30757789 SSP/SE IDENTIDADE: O presente contrato está dc acordo com a Lei n" 8.666193 e sua legislação suplementar. regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO R) {art. 55. inciso I. da Lei ri' 8.666/93). O presente Contrato tem por objeto a contratação ernergencial de empresa prestadora . de serviços de entrega e coleta rápida de correspondências e pequenas encomendas por meio de motocicleta com motoboy. em Aracaju e interior do Estado. para atendimento das necessidades dos órgãos/entidades cio Governo do Estado cie Sergipe. conforme especificações detalhadas constantes no Projeto Básico referente A Dispensa de I .icitação n. " 658/2017. Os integrantes a este independente dc transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 55. inciso II. da Lei ri c' 8.666/93). Os serviços serão prestados conforme descrição do projeto básico e o disposto na cláusula quinta deste instrumento. Supenntendencia Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG End.: Rua Duque de Caxias n'346 - Bairro São José - CEP: 49 015-320 - AracajuiSE Fax: (0xx79)-3226-2246

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ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE COMPRAS CENTRALIZADAS

CONTRATO EMERGENCIAL IN" 14/2017

QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, ÓRGÃO

INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA IX) ESTADO DE SERGIPE, COMO

CONTRATANTE PRINCIPAL. ;-ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS, N° [CIDADE: ARACAJU UF: SERGIPE 1

346, BAIRRO SÃO JOSÉ

ICNP,I N° 13.128.798/0010-94 1 i ' ,

REPRESENTANTE LEGAL: SECRETÁRIO; NOME: ROSMAN PEREIRA DOS SANTOS

DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,; 1

ORÇAMENTO E GESTÃO , — ,

ESTADO CIVIL: CASADO ;PROFISSÃO: ADMINISTRADOR 1W ; EMPRESAS 1

[CPF N" 948.521.545-20 jRG N" 1.329.996 SSP/SE

QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: LBONIELLE SOUSA ANDRADE - ME

ENDEREÇO:, RUA DISTRITO FEDERAL, N" 1199, SIQUEIRA CAMPOS, ARACAJU-SE.

TELEFONE: 1 i79) 99986-5564 N" DO CNPJ: 24.174.280/0001-12

N° DA INS. ESTADUAL: ISENTO

REPRESENTANTE BONIELLE SOUSA ANDRADE LEGAL:

N° DO CPF: 1027.945.665-47 N" DA CART.

30757789 SSP/SE IDENTIDADE:

O presente contrato está dc acordo com a Lei n" 8.666193 e sua legislação suplementar. regendo-se

pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO R) {art. 55. inciso I. da Lei ri' 8.666/93).

O presente Contrato tem por objeto a contratação ernergencial de empresa prestadora

.de serviços de entrega e coleta rápida de correspondências e pequenas encomendas por meio de

motocicleta com motoboy. em Aracaju e interior do Estado. para atendimento das necessidades dos órgãos/entidades cio Governo do Estado cie Sergipe. conforme especificações detalhadas constantes

no Projeto Básico referente A Dispensa de I .icitação n. " 658/2017. Os integrantes a este independente

dc transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 55. inciso II. da

Lei ric' 8.666/93).

Os serviços serão prestados conforme descrição do projeto básico e o disposto na

cláusula quinta deste instrumento.

Supenntendencia Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEPLAG End.: Rua Duque de Caxias n'346 - Bairro São José - CEP: 49 015-320 - AracajuiSE Fax: (0xx79)-3226-2246

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Número Valor dá Corrida Valor da Corrida

estimado de (Com Desconto de corridas diárias

(Sem Desconto) 23,82%)

Item Tipo de Serviço

1 Entrega dentro de Aracaju (somente ida)

Entrega dentro de Aracaju 9 - (ida e volta)

, Entrega fora de Aracaju ..)

(.preço por km)

R$ 6.91

RS 12.10

R$ 1,36

R$ 5,27

R$ 9.22

RS 1.04

-1

30

30

05

It,---

ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE COMPRAS CENTRALIZADAS

CLAUSULA TERCEIRA - DO PREC.D. DAS CONDICOES DE PAGAMENTO (art. 55. inciso III.

da Lei n0 8.666/93).

O valor total estimado do contrato é de RS 118.806.00 (cento e dezoito mil e

oitocentos e seis reais). A contratante somente pagará à contratada pela efetiva execução dos

serviços, após liquidação da obrigação.

1 ' - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente junto à

agência bancária indicada pelo órgão ou entidade anuente após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura

ou documento equivalente. apresentada até o dia 30 de cada mês. acompanhada dos recibos de

utilização de motoboy. Assegurando-se, para sua quitação, um prazo de 20 (vinte) dias a contar da

data de apresentação da mesma à CONTRATANTE.

§ 2° - O valor de cada faturamento corresponderá ao total dos serviços realizados no

período e serão calculados de acordo com os valores representados abaixo. conforme mesmos

valores de referência e percentual de desconto que eram aplicados no Contrato Centralizado n°

'7/-)014:

§ 3° - C) preço por corrida dentro de Aracaju será encontrado por meio da aplicação do

desconto ofertado pela contratada sobre o valor de referencia.

§ 4° - O preço total por corrida para fora de Aracaju será encontrado por meio do

somatório do preço por corrida dentro de Aracaju e o preço da corrida fora de Aracaju com a

aplicação dos respectivos descontos

Preço total por corrida para fora de Aracaju = (valor de referência correspondente -- desconto

percentual ofertado sobre o valor de referência correspondente) -.H (preço por corrida fora de Aracaju*

- desconto percentual ofertado sobre o valor de referência correspondente).

* Preço por corrida fora de Aracaju Será encontrado multiplicando-se a respectiva distância do

destino à saída de Aracaju pelo valor de referência correspondente. conforme tabela indicando as

distâncias entre Aracaju e demais municípios do Estado de Sergipe (item 11 do Projeto Básico).

5° - No preço cobrado pela empresa vencedora estão incluídas as despesas com

salários. encargos sociais. previdenciários e trabalhistas, tzratincações, combustíveis, peças, óleos,

ferramentas. utensílios e equipamentos utilizados. depreciação, aluLuéis. administração. impostos.

taxas. manutenção e conservação dos veículos. máquinas e equipamentos e outros custos decorrentes

da prestação dos serviços ora contratados. sem que as referidas despesas acresçam no valor

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SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE COMPRAS CENTRALIZADAS estipulado. isentando a Seplag de quaisquer responsabilidades decorrentes.

§ 60 - A Nota Fiscal/Fatura dos serviços executados deverá conter: razão social. CNP.I.

banco. agência e conta corrente em nome do órgão ou entidade anuente e deverá ser acompanhada dos comprovantes dos vales-motoboy e o seu valor respectivo.

§ 7° - Para fazer jus ao pagamento. a empresa deverá apresentar. juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social -- INSS. perante o FGTS -- CRF. Fazendas Estadual e Municipal do domicilio do contratado, além de certidão negativa de débitos trabalhistas.

§ 8° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada. enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira. em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

§ - Não haverá. sob hipótese alguma. pagamento antecipado.

§ 10° - O reequilibrio econômico-financeiro do contrato obedece às regras dispostas nos arts. 14-13 a 14-O da Lei n" 5.848/2006.

§ 11' - O preço será reajustado. com base na variação do IPCA, após cada 12 (doze) meses. contados da data de apresentação da proposta final na licitação. Os reajustes de preço serão formalizados por meio de simples apostilamento. de acordo com o disposto no art. 65. §8°. da Lei (Federal) n.° 8.666/93.

§ 12" - No caso de atraso de pagamento. será utilizado. para atualização do valor mencionado no capar! desta Cláusula, o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPCIIBGE.

§ 13" - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado. o prazo previsto no § 1" reiniciar-se-á a contar da data da respectiva re-apresentação.

§ 14° - A suspensão dos serviços. nos termos do art. 78. inciso XV. da lei 8.666/93. somente poderá atingir o órgão ou entidade anuente ao contrato centralizado que esteja em situação de inadimplência.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n' 8.666/931

A contratação será firmada pela Secretaria do Planejamento. Orçamento e Gestão. como contratante principal. e a anuência dos demais órgãos e entidades interessados no seu objeto. como órgãos contratantes. de modo que a Secretaria do Planejamento. Orçamento e Gestão exercerá a gestão do objeto contratual e o órgão contratante responsabilizar-se-á pelo acompanhamento da execução do contrato, era conformidade com os Decretos Estaduais a° 23.151/2005 e n" 78.750/2012.

Parágrafo único. O prazo de vigéncia do Contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias. contados a partir de sua assinatura, ou até a conclusão do processo licitatório n° 015.000.08610/2017-8 com o mesmo objeto. o que primeiro ocorrer.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇM DO CONTRATO:

Os serviços serão prestados conforme projeto básico. nas condições estipuladas nos termos de referência e no projeto básico. bem como. supletivamente. na proposta de preços.

§ - O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, incisos 1 e II. alíneas -a- e

"b" da Lei n° 8.666/93.

§ 2" - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a

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SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE COMPRAS CENTRALIZADAS

responsabilidade civil a ele relativa. nem a ético-profissional. pela perfeita execução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DOTACko ORÇAMENTÁRIA (art. 55. inciso V. da Lei ri. ' 8.666/931

As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta das respectivas

dotaçôes orçamentárias dos órgãos e das entidades que a ele aderirem mediante Termo de Anuência

especifico.

CLÁUSULA SETIMA - DO DIREI O E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55. inciso

VII e MIE da Lei n° 8.666/93).

I — OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Executar o serviço em estrita observância às disposições do Projeto Básico e ainda conforme

as responsabilidades dispostas a setzuir;

h) Manter. durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições

determinadas no procedimento da licitação. sob pena de sua rescisão e aplicação das

penalidades ora previstas:

c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante:

d) Não transferir a outrem. no todo ou em parte. o Contrato firmado com a Contratante, sem

prévia e expressa anuência da Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGC(':

e) Não realizar associação com outrem. cessão ou transferência total ou parcial. bem como a

.fusão. cisão ou incorporação. sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE:

f) Designar preposto para atender aos chamados e exigências da CONTRATANTE:

g) Manter os empregados contratados sempre com os seguintes requisitos:

• Comparecerem limpos e asseados para a execução dos serviços:

• Obedecer ao horário estabelecido;

h) A emissão de notas fiscais será sempre de iniciativa da empresa contratada:

i) Fornecer à CONTRATANTE. quando solicitado. todo o material e documentação técnica

necessários para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços realizados:

j) A empresa deverá promover os serviços por meio de sua própria estrutura. incluindo o

fornecimento de mão de obra. assim como os demais serviços necessários para a execução

plena dos mesmos:

k) A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à SGCC qualquer irregularidade ou

dificuldade que impossibilite a execução do Contrato:

1) Caberá à CONTRADADA assumir a inteira responsabilidade por todos os encargos

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prevideneiários, fiscais e comerciais, além das obrigações sociais e trabalhistas em vigor,

obrigando-se a saldá-los na época própria. vez que os seus empregados não manterão nenhum

vínculo empregatício com a CONTRATANTE. Deverá também assumir a inteira

responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas nas legislações trabalhistas e

previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho que tenham por vítimas os seus

empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas

dependências da CONTRATANTE;

m) A CONTRATADA deverá dispor. para a SGCC. linha telefônica. fax e e-mail. a fim de

facilitar todo e qualquer contato que a contratante necessite realizar com a contratada;

n) Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos

serviços objeto deste Edital, sempre por escrito. ressalvados os entendimentos verbais

determinados pela urgência de cada caso;

o) Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como

cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário:

p) Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e

em medicina do trabalho. relativos aos trabalhadores sob o contrato. responsabilizando-se por

eventuais ocorrências inerentes à matéria:

q) Comunicar ao preposto da Contratante, confirme o caso requeira, sobre fatos como obras

elou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego que impliquem na alteração

de itinerários e horários;

r) Arcar com as despesas relativas ao combustível. troca de óleo. lubrificantes, lavagem das

motos e demais suprimentos necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato;

s) Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo

com as especificações do fabricante, mantendo as motos em perfeitas condições de

segurança, limpeza e higiene;

t) Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a execução dos serviços e

comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia no relacionamento

com o pessoal da Contratante, observando o controle do regimento do trabalho e descanso

dos motoristas. acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;

u) Não permitir que qualquer motorista se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob

efeito de substância tóxica;

v) Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos

dentro dos níveis de qualidade desejados:

w) Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza

urave não deverá ser mantido em serviço;

x) Atender, de imediato, as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados

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SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE COMPRAS CENTRALIZADAS não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços:

Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de

terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros de sua

responsabilidade:

z) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros decorrentes da execução do contrato;

aa) Responsabilizar-se por quaisquer multas de transito durante a execução do contrato;

bb)Disponibilizar veículos e empregados em quantidade necessária para garantir a prestação dos

serviços nos horários contratados. obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente:

cc) Manter. durante toda a execução do contrato. em compatibilidade com as obrigações

assumidas. todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação:

dd)Manter coberto por apólices os seguros legalmente obrigatórios:

ee) Prestar os esclarecimentos desejados. bem como comunicar à Contratante, por meio do líder

ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidade que por ventura possam prejudicar o bom

andamento ou o resultado Final dos serviços;

ff) Comprovar formação técnica e específica dos condutores das motos por meio da habilitação

pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo

Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e DETRAN:

gg)Atender às solicitações da CONTRATANTE para utilização dos serviços de motoboy no

prazo máximo de 15 (quinze) minutos. Findo esse prazo. fica a CONTRATANTE. isenta de

qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento do motoboy:

hh)Utilizar somente veículos equipados com hodômetro em perfeito funcionamento:

ii) Efetuar conferência criteriosa dos recibos e utilização dos Motoboys antes de enviá-los para a

CONTRATANTE. verificando principalmente o valor cobrado para constatação da

equivalência com o valor devido. Em caso de divergência. fica a CONTRATANTE com

direito de efetuar a análise e. se for o caso. devolver as notas divergentes à CONTRATADA.

para os devidos ajustes. permanecendo a Nota Fiscal pendente de pagamento até a

regularização definitiva:

jj) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos. taxas_ emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais federais. estaduais e municipais. presentes ou futuros que direta ou

indiretamente incidam ou venham a incidir sobre Os serviços objeto deste contrato. A CONTRATANTE não se responsabilizará. em hipótese alguma. por quaisquer penalidades ou

gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente

calculados por parte da CONTRATADA;

kk) Apresentar mensalmente à CONTRATANTE. juntamente com a 2." fatura. as cuias de

recolhimento de contribuições mensais referentes ao INSS e FGTS do mês imediatamente

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anterior, assegurando-se à CONTRATANTE. na hipótese de recusa ou falta de exibição dos

mesmos. o direito de sustar os pagamentos de quaisquer faturas da CONTRATADA até que a

mesma cumpra aquela obrigação;

II) Estar em conformidade com a legislação de Trânsito Brasileira (CTB. Resoluções.

deliberações e portarias do CONTRAN e DENATRAN), em especial às exigências dos

integrantes da. Legislação de Trânsito Estadual e Municipal.

II - OBRIGAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA—GERAL DE COMPRAS

CENTRALIZADAS (UNIDADE GESTORA DO CONTRATO):

a) Nomear e destacar equipe. composta por servidores que detenham conhecimento do negócio

e dos perímetros alvo do projeto;

b) Especificar e estabelecer normas• e diretrizes para execução dos serviços ora contratados.

definindo as prioridades e regras de atendimento às localidades e aos usuários. bem como os

prazos e etapas para cumprimento das obrigações:

III - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CONTRATANTES:

a) Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com o estabelecido no Contrato:

b) Solicitar. por escrito. à CONTRATADA. os serviços objeto deste instrumento. inibrmando

todas as especificações que se fizerem necessárias:

• As solicitações a que se relèrem os itens anteriores só serão consideradas válidas e

legítimas se devidaniente assinadas pelo setor competente da CONTRATANTE;

c) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se

fizerem necessários à execução do fornecimento:

d) Notificar. formal e tempestivamente. a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas

no cumprimento deste contrato:

e) Acompanhar. fiscalizar a execução do presente contrato e notificar a CONTRATADA da

ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para

sua correção;

1') Notificar a CONTRATADA. por escrito e com antecedência, sobre multas. penalidades e

quaisquer débitos de sua responsabilidade;

g) Recusar o veículo deslocado para o atendimento. sem ônus, quando constatar a precariedade

da motocicleta, comunicando o fato à CONTRATADA;

h) Cabe ao Estado de Sergipe promover a retenção do ISSQN nos casos previstos na legislação

do município competente para a arrecadação do tributo.

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CLÃUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MU LIAS (Art. 7". da Lei n° 10.520/2002).

Pela inexecução total ou parcial do Contrato. a Administração poderá. garantida a prévia defesa. aplicar à (ao) CONTRA FADA (0) as seguintes sanções:

— Advertência:

Il — Multa. observados os seguintes limites máximos:

a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia. até o trigésimo dia de atraso. sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado.- ou sobre a etapa do cronograma 'físico de obras não cumprido;

h) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida. com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente:

111 - impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 02 (dois) anos:

IV - Declaração de inidoncidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

§ 1° O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada. retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente. sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA. a partir do termo inicial. até a data do efetivo recolhimento.

§ 2" A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55. inciso VIII, da Lei n 8.666/93).

Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais. constituem motivos para rescisão do Contrato às situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artiao 79. da Lei n° 8.666/93.

§ 1° - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa. a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação

judicial.

§ - No caso de rescisão do Contrato. o Contratante rica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada. por escrito. no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 3" - Na ocorrência da rescisão prevista no "capuz" desta cláusula, nenhum Ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão. ressalvado o disposto no § 2° do artigo 79 da Lei n°. 8.666/93 e alterações.

CI ÁLISLILA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE No CASO DE RESCISÃO (Art._ 55. inciso EX. da Lei n' 8.666/93).

Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato. a Contratada reconhece. de logo, o direito do Contratante de adotar. no que couber. as medidas previstas no artigo 80. da Lei

n°. 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÁO Do

CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII. da Lei n' 8.666/93).

O presente Contrato fundamenta-se:

1 - nos termos da Dispensa de Licitação n°. 658/2017 que. simultaneamente:

a) constam do Processo Administrativo n° 015.000.09603/2017-1:

h) não contrarie o interesse público:

II - nas demais determinações da Lei 8.666/93. Lei n° 10.520/02. Decretos Estaduais

n° 26.531/09 e n" 26.533/09.

111 - nos preceitos do Direito Público;

IV - supletivamente. nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições

do Direito Privado.

Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários. em

decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes. lavrando-se. na ocasião. Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICACÃO.

O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado. o extrato do presente Contrato

no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura. com indicação da modalidade de licitação e de

seu número dc referência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).

Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no

artigo 65. da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.

§ 1° - A Contratada fica obrigada a aceitar. nas mesmas condições contratuais. os

acréscimos e supressões que se fizerem necessários. até o limite legal previsto, calculado sobre o

valor inicial atualizado do contrato.

§ 2° - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta

condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67.

Lei n° 8.66(/93).

A fiscalização e o acompanhamento serão. em conformidade com o Decreto Estadual

a° 23.151/2005. de responsabilidade especifica de cada Órgão/entidade afluente. que designará

servidor para fiscalizar e acompanhar a execução de sua cota-parte no contrato centralizado, quando

do encaminhamento do Termo de Anuência a SGCC.

§ 1" - À fiscalização compete. entre outras atribuições. verificar a conformidade da

execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir

a qualidade desejada.

20 - A ação da fiscalização não exonera A CONTRATADA de suas

responsabilidades contratuais.

Superintendência Geral de Compras Centralizadas — SGCC/SEPLAG 9 End. Rua Duque de Caxias ri`346 — Bairro São José — CEP: 49 015-320 — Aracaju/SE Fax: (0xx79)-3226-2246

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ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE COMPRAS CENTRALIZADAS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como Único

competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com

renúncia expressa por qualquer outro.

E. por estarem assim. justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02

(duas) vias de igual teor e forma. a fim de que produza seus efeitos legais.

Aracaju/SE. 06 de setembro de 2017.

ROSMAN PERF IODOS SANTOS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e

Gestão CONTRATANTE

:.&)1,C13j4k BONIELLE SOUSA ANDRADE

Representante Legal CONTRATADA

Superintendei-ida Gerai de Compras Centralizadas — SGCCISEPLAG

End.: Rua Duque de Caxias n'346 — Bairro São José — CEP 49 015-320 — Aracaju/SE IR Fax: (0xx79)-3226-2246

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GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

TERMO DE ANUÊNCIA

Termo de anuência referente à contratação centralizada,

Contrato Emergencial n°14/2017, resultante da Dispensa

de Licitação n° 658/2017, cujo objeto é a prestação de

serviços de entrega e coleta rápida de correspondências e

pequenas encomendas por meio de motoboy, que entre si

fazem o ESTADO DE SERGIPE, por intermédio da

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E GESTÃO e a SECRETARIA DE

ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.

A SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, neste

ato representada por JOSÉ SALES NETO, portador do RG n° 1.254.607-SSP/SE, e do

CPF n° 148.287.848-88, na qualidade de Secretário de Estado da Comunicação

Social do Estado de Sergipe, anui ao processo de contratação centralizada para

serviços de entrega rápida de encomendas por meio de motoboy, Contrato

Emergencial n° 14/2017, cuja vigência se inicia em 06 de setembro de 2017 e extingue-

se em 06 de março de 2018, responsabilizando-me pelo acompanhamento da execução

do contrato e demais incumbências pertinentes ao Processo nos termos do Decreto

Estadual n° 23.151, de 15 de março de 2005, e da Lei n° 5.948, de 16 de março de 2006,

e alterações posteriores.

As despesas decorrentes para a execução contratual correrão por conta da

seguinte dotação orçamentária:

UNIDADE ORÇAME NTÁRIA

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROJETO/A TIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

ESTIMATIVA PARA OS

PROXIMOS 12 MESES

29105 04.122.0047 1198 339000 0101 115 21.000,00

Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designada a

servidora Jamile Freitas Pereira Freire, portadora do RG n.° 3.211.255-6 SSP/SE, e

do CPF n.° 023.906.185-37, Assistente Administrativo, e na sua ausência ou

impossibilidade, a servidora Danielle dos Santos Lisbôa, portadora do RG n.°

1.329.660 SSP/SE, e do CPF n.° 930.767.625-91, Gerente de RH, para acompanhar e

fiscalizar cota-parte que lhe cabe no contrato, conforme disposições do art. 1°, § 2°,

inciso IV do Decreto n° 23.151/2005, notificando a SEPLAG sobre eventuais

ocorrências.

Tv. Adolfo Rollemberg, n° 40 Bairro São José - CEP: 49.015-010 - Aracaju/SE

Teilfax: (79) 3225-9800 / 9825

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GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Prazo de vigência da anuência: inicia em 06 de setembro de 2017 e

extingue-se em 06 de março de 2018, ou até a conclusão do procedimento licitatório n°.

015.000.08610/2017-8 com o mesmo objeto, o que ocorrer primeiro.

Aracaju (SE), 06 de setembro de 2017.

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JOSÉ SALES NETO Secretário de Estado da Comunicação Social

Termo de Anuência validado por

ROBERTO VANSCONCELLOS LEPLETIE

Superintendente Geral de Compras Centralizadas

Tv. Adolfo Rollemberg, n° 40 Bairro São José - CEP: 49.015-010 - Aracaju/SE

Tel/fax: (79) 3225-9800 / 9825