Contrato

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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO JUNTO AO SFH Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Contrato de Mútuo sobre Imóvel financiado, conforme as regras que regem o SFH, através do Banco Caixa Econômica Federal de um lado como CEDENTES, Diógenes Matias de Souza, brasileiro, proprietário de Micro empresa, RG nº 01338107948 DETRAN/RN, CPF nº 034.433.314-08, casado sob regime de comunhão parcial de bens com Taize Micheline Eufrásio de Oliveira, brasileira, RG nº 2076301 SSP/RN, CPF nº 010.489.354-00, residentes e domiciliados a Rua Massaranduba, nº 3124, Potengi, Natal/RN e, de outro lado como CESSIONÁRIO: Flávio Fernandes Vasconcelos, brasileiro, casado, Gerente de Redes Pleno, RG nº 1330157, CPF nº 806.991.204-97, residente e domiciliado a Rua Nestor Galhardo nº 565, CONTRATAM mediante as cláusulas e condições abaixo, que se obrigam a observar e cumprir, por si, seus herdeiros e sucessores: CLÁUSULA PRIMEIRA: - OS CEDENTES são mutuários de um imóvel financiado conforme as normas que regem o Sistema Financeiro de Habitação, através do Banco Caixa Econômica Federal, vinculado ao Comprometimento de Renda, conforme contrato nº 8.4444.0466524-2, registrado no livro nº 2 de registro geral nº R.06, sob a matricula nº 21.462 cujo imóvel assim se descreve: imóvel residencial constituído de dois quartos, sendo um com suíte, uma sala de estar, uma garagem um hall, uma cozinha, um wc social, uma lavanderia, situado na Rua Flores dos Antúrios, n.º 835, edificada no lote 19, da quadra 14, do loteamento Cidade das Rosas, Bairro: Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, com a seguinte inscrição imobiliária n.º 6.0004.069.03.0186.0000.2. CLÁUSULA SEGUNDA: - Pelo presente instrumento os CEDENTES cedem e transferem ao CESSIONÁRIO como de fato cedido e transferido têm, todos os direitos que possuem em relação ao imóvel financiado acima aludido. CLÁUSULA TERCEIRA: - O preço certo e ajustado para a presente cessão é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que os CEDENTES recebem neste ato em moeda corrente nacional e mais 05(cinco) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) com vencimentos mensais e consecutivos, que deverão ser pagos todos os dias 10 com início em 10/08/15 e término em 10/12/2015. CLÁUSULA QUARTA: - O CESSIONÁRIO fica obrigado ao pagamento das prestações normais junto ao agente financeiro à partir da presente data, fica já acertado entre as partes que em caso de inadimplência pela falte de pagamento de três (03) parcelas por parte do CESSIONÁRIO caberá aos CEDENTES uma ação via Judicial de redintegração de posse .

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Page 1: Contrato

CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVELFINANCIADO JUNTO AO SFH

Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Contrato deMútuo sobre Imóvel financiado, conforme as regras que regem o SFH, atravésdo Banco Caixa Econômica Federal de um lado como CEDENTES, DiógenesMatias de Souza, brasileiro, proprietário de Micro empresa, RG nº01338107948 DETRAN/RN, CPF nº 034.433.314-08, casado sob regime decomunhão parcial de bens com Taize Micheline Eufrásio de Oliveira,brasileira, RG nº 2076301 SSP/RN, CPF nº 010.489.354-00, residentes edomiciliados a Rua Massaranduba, nº 3124, Potengi, Natal/RN e, de outrolado como CESSIONÁRIO: Flávio Fernandes Vasconcelos, brasileiro,casado, Gerente de Redes Pleno, RG nº 1330157, CPF nº 806.991.204-97,residente e domiciliado a Rua Nestor Galhardo nº 565, CONTRATAM medianteas cláusulas e condições abaixo, que se obrigam a observar e cumprir, por si,seus herdeiros e sucessores:

CLÁUSULA PRIMEIRA: - OS CEDENTES são mutuários de um imóvel financiadoconforme as normas que regem o Sistema Financeiro de Habitação, atravésdo Banco Caixa Econômica Federal, vinculado ao Comprometimento deRenda, conforme contrato nº 8.4444.0466524-2, registrado no livro nº 2 deregistro geral nº R.06, sob a matricula nº 21.462 cujo imóvel assim sedescreve: imóvel residencial constituído de dois quartos, sendo um comsuíte, uma sala de estar, uma garagem um hall, uma cozinha, um wc social,uma lavanderia, situado na Rua Flores dos Antúrios, n.º 835, edificada no lote19, da quadra 14, do loteamento Cidade das Rosas, Bairro: Jardins, SãoGonçalo do Amarante/RN, com a seguinte inscrição imobiliária n.º6.0004.069.03.0186.0000.2.

CLÁUSULA SEGUNDA: - Pelo presente instrumento os CEDENTES cedem etransferem ao CESSIONÁRIO como de fato cedido e transferido têm, todos osdireitos que possuem em relação ao imóvel financiado acima aludido.

CLÁUSULA TERCEIRA: - O preço certo e ajustado para a presente cessão é deR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que os CEDENTES recebem neste atoem moeda corrente nacional e mais 05(cinco) parcelas de R$ 1.000,00 (milreais) com vencimentos mensais e consecutivos, que deverão ser pagostodos os dias 10 com início em 10/08/15 e término em 10/12/2015.

CLÁUSULA QUARTA: - O CESSIONÁRIO fica obrigado ao pagamento dasprestações normais junto ao agente financeiro à partir da presente data, ficajá acertado entre as partes que em caso de inadimplência pela falte depagamento de três (03) parcelas por parte do CESSIONÁRIO caberá aosCEDENTES uma ação via Judicial de redintegração de posse .

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CLÁUSULA QUINTA: - O CESSIONÁRIO fica obrigado a realizar a transferênciado financiamento deste imóvel junto ao agente financeiro no prazo máximode 10 (dez) anos partir da presente data sob pena da quebra deste contrato,caberá aos CEDENTES uma ação via Judicial de redintegração de posse .

CLÁUSULA SEXTA: A transferência se dará através de uma procuraçãoirretratável e irrevogável por instrumento público, que será utilizada após aquitação do financiamento.

CLÁUSULA SETIMA: Caso haja necessidade, os CEDENTES poderão, sequiserem, ser partes em processos relativos ao imóvel cedido; ou viabilizar aquitação antecipada, permitida pela legislação; ou transferir o contrato casohaja permissão pela legislação, sem a renegociação da dívida e semaumento nas prestações, desde que o CESSIONÁRIO suporte as despesascom advogados, alimentação, condução, hotéis, diárias no valor de 1/2(meio)salário mínimo vigente, e outras que se fizerem necessárias para aconsecução do objetivo, embora o CESSIONÁRIO tenha legitimidade ativa epassiva para as ações, conforme entendimentos doutrinários ejurisprudenciais.

CLÁUSULA OITAVA: - Os CEDENTES entregam o imóvel livre e desembaraçadode ônus (IPTU, cotas condominiais e outras referente ao imóvel), ficando oCESSIONÁRIO responsável por todos os encargos à partir da presente data.

CLÁUSULA NONA: - A presente transação é considerada entre as partes comosendo de caráter irretratável e irrevogável.

CLÁUSULA DECIMA: - Em caso de inadimplência dos pagamentos referentes acláusula 3.ª, será ajuizada a competente ação de reintegração de posse coma devolução dos valores pagos, com as seguintes deduções:

a) de 30 %(3.000,00) a título de multa;

b) de valores de débitos referentes a água, luz, IPTU, cotas condominiais etc.;

c) do valor de R$ 500,00 a título de aluguel mensal pela permanência noimóvel, reajustado pelo IGPM, à partir da presente data;

d) pelas reparações de danos no imóvel cujo valor será o do menor valorentre 3 (três) orçamentos realizados com empresas idôneas.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: - O CESSIONÁRIO recebe o imóvel em perfeitascondições de uso e instalações, em estado de novo e que deverá serrestituído em caso de reintegração de posse ou devolução amigável, nomesmo estado em que fora recebido, conforme Termo de Vistoria que fazparte integrante ao presente contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- O CESSIONÁRIO entra desde já na posse doimóvel e neste ato recebe as chaves do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- - Fica eleito, de comum acordo, o foro dacomarca de São Gonçalo do Amarante/RN, para nele serem dirimidas asdúvidas oriundas deste contrato. E por estarem justos e contratados,assinam e rubricam o presente em duas vias de igual teor e forma, napresença de duas testemunhas.

Natal 15 de Julho de 2015.

CEDENTES: ______________________________________

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CESSIONÁRIO: ______________________________________

TESTEMUNHAS:

1 - _______________________________________

2 - _______________________________________