CONTRATO - CLC/ASSCOMPRAS - 18/2020

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19/08/2020 SEI/MPPI - 0017251 - Contrato https://seiapp1h.mppi.mp.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19086&infra… 1/18 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua Álvaro Mendes 2294 - Bairro Centro - CEP 64000-060 - Teresina - PI - www.mppi.mp.br CONTRATO - CLC/ASSCOMPRAS - 18/2020 CONTRATO Nº18/2020 CONTRATO Nº 18/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS PARA 48 (QUARENTA E OITO) VEÍCULOS DE PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0010.0004106/2020-51. CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Rua Álvaro Mendes, nº 2294, centro, Teresina-PI, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Maria Mendes de Moura, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993. CONTRATADO: EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº: 61.074.175/0001-38, estabelecida na Avenida das Nações Unidas, nº14261, ANDAR 17 AO 21 ALA A, VILA GERTRUDES, CEP: 04.794-000, São Paulo-SP representado pelo Sr.Alexandre Ponciano Serra, portador da Cédula de Identidade n.º29.499.596 SSP/SP e CPF (MF) nº 219.802.708-99de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração). Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Contrato 18/2020 (DISPENSA Nº30/2020), Procedimento de Gestão Administrativa 19.21.0010.0004106/2020-51, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO 1.1 O presente Contrato obedece aos termos do Termo de referência, a proposta de preços apresentada pela contratada, às disposições do Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Art 1º, inciso I, b da Medida Provisória nº961/2020, que alterou os limites de dispensa de licitação do Art.24, I e II da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 48 (quarenta e oito) veículos de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça, com cobertura contra danos materiais e corporais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, em todo o território nacional, conforme especificações constantes neste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRua Álvaro Mendes 2294 - Bairro Centro - CEP 64000-060 - Teresina - PI - www.mppi.mp.br

CONTRATO - CLC/ASSCOMPRAS - 18/2020

CONTRATO Nº18/2020

CONTRATO Nº 18/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADODO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO PROCURADORIA-GERAL DEJUSTIÇA, E A EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS PARA 48(QUARENTA E OITO) VEÍCULOS DE PROCEDIMENTO DEGESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0010.0004106/2020-51.

CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da ProcuradoriaGeral de Justiça, com sede na Rua Álvaro Mendes, nº 2294, centro, Teresina-PI, inscrito no CNPJ:05.805.924/0001-89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Maria Mendesde Moura, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12,de 18 de dezembro de 1993. CONTRATADO: EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº:61.074.175/0001-38, estabelecida na Avenida das Nações Unidas, nº14261, ANDAR 17 AO 21 ALA A,VILA GERTRUDES, CEP: 04.794-000, São Paulo-SP representado pelo Sr.Alexandre Ponciano Serra, portador da Cédula de Identidade n.º29.499.596 SSP/SP e CPF (MF) nº 219.802.708-99de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração). Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído noContrato nº 18/2020 (DISPENSA Nº30/2020), Procedimento de Gestão Administrativa nº19.21.0010.0004106/2020-51, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO

1.1 O presente Contrato obedece aos termos do Termo de referência, a proposta de preços apresentada pelacontratada, às disposições do Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Art 1º, inciso I, b da MedidaProvisória nº961/2020, que alterou os limites de dispensa de licitação do Art.24, I e II da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 48 (quarenta e oito)veículos de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça, com cobertura contra danos materiais ecorporais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, eassistência 24 horas, em todo o território nacional, conforme especificações constantes neste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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3. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:Unidade Orçamentária: 25101Função: 03Programa: 13Projeto/Atividade: 2000Fonte de Recursos: 100Natureza da Despesa: 3.3.90.39Empenho: 2020NE00522

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO4.1 O valor total do Contrato é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), devendo a importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas noorçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2020.4.2 O preço proposto indicado no item 4.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistase sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão do serviço. CLÁUSULA QUINTA– DA COBERTURA

5.1 O tipo de cobertura será Total (100% do valor do veículo das mesmas características do veículo seguradoque consta na tabela FIPE)

5.2 O seguro deverá cobrir também os itens abaixo relacionados:

5.2.1 Colisão, incêndio, furto e roubo;5.2.2.Os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.5.2.3 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.5.2.4 Raios e suas consequências.5.2.5 Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma

isolada e eventual por terceiros.5.2.6 Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.5.2.7 Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.5.2.8 Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações,

inclusive quando guardado em subsolo.5.2.9 capotagem;

5.3 As outras coberturas serão cotadas levando em consideração os seguintes valores:

5.3.1 RCF/DMT (Danos Materiais a terceiros) – no mínimo R$ 80.000,00 (Por Veículo);5.3.2 RCF/DPT (Danos Pessoais a Terceiros) – no mínimo R$ 80.000,00 (Por Veículo);5.3.4 APP/MORTE (Acidentes Pessoais Passageiros) – no mínimo R$ 10.000,00 (Por

Ocupante);5.3.5 APP/INVALIDEZ (Acidentes Pessoais Passageiros) – no mínimo R$ 10.000,00

(Por Ocupante);

5.4 A cobertura do seguro terá início a partir da assinatura do contrato. O prazo de vigência das apólicesdeverá coincidir com a vigência do contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO

6.1 A presente contratação deverá atender aos requisitos especificados neste contrato, objetivando darcobertura a eventuais prejuízos causados por eventos estabelecidos como parâmetro da cobertura, bemcomo garantir à Contratante Segurada indenização ou reembolso de indenizações que for obrigado a pagar,por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceirostransportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelos veículos segurados. CLÁUSULA SÉTIMA – FATORES E CONDIÇÕES DE DIMINUIÇÃO DE RISCOS7.1 Deverá ser levado em conta, na efetivação do seguro, que os veículos permanecem durante os fins desemana e feriados em garagem privativa coberta e guarnecida por vigilância ostensiva durante 24 horasininterruptas;7.2 Os veículos são conduzidos, exclusivamente, por motoristas habilitados na categoria “A”, “B” e “D”,conforme o caso. CLÁUSULA OITAVA- ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS

8.1 Colisão, Incêndio, Furto, Roubo e Capotagem;

Danos causados no próprio veículo.Casco e demais superfícies;Vidros, pára-brisas, faróis, lanternas, e retrovisores (exceto para o ônibus).

8.2 Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V.8.2.1 Danos Pessoais/Corporais (DC);

Morte;Invalidez Permanente e Parcial;Demais coberturas oferecidas aos usuários de seguros;

8.2.2 Danos Materiais (DM);

Danos à propriedade física veicular ou não.

8.2.3Acidentes Pessoais Passageiros –APP.

Morte;Invalidez Permanente e Parcial;Demais coberturas oferecidas aos usuários de seguros.

8.3 Cobertura de reboque

8.3.1 A cobertura de serviços de reboque será sem limite de quilometragem, 24 (vinte e quatro ) horas pordia.

CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data deassinatura do Contrato;

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9.2 Emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos, coberturas, valores contratados(importâncias seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquemo risco;9.3 Adotar as providências necessárias ao pagamento da indenização devida em até 10 (dez) dias úteis,após a entrega por parte da contratante de todos os documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro,independentemente de outro prazo estipulado em norma administrativa.9.4 Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independente detranscrição;9.5 Permanecer como única e total responsável perante o MP-PI, inclusive do ponto de vista técnico,respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de sinistroporventura ocorrido;9.6 Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamenteem concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha aaprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizandopeças originais novas.9.7 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dosserviços contratados;9.8 Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura docontrato;9.9 Manter em Teresina- PI, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguroe do contrato;9.10 Enviar de imediato (prazo máximo de 24h) o corretor responsável, em casos de sinistro, para que sejaprovidenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;9.11 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ouirregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;9.12 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários,transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações equaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dosserviços contratados;9.13 Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do Ato PGJnº 462/2013.9.14 Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas nesta contratação;9.15 Apresentar antes da contratação os seguintes documentos:

a. Contrato ou estatuto social da empresa;b. certidões negativas de débitos relativas ao FGTSc. certidão negativa dos tributos federaisd. Certidão trabalhistae. certidão negativa de tributos estaduais e municipaisf. Cpf e RG do responsável pela assinatura do contratog. Procuração ou outro instrumento que comprove poderes para o representante subscrever o contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE10.1 Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a serfirmado;10.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condiçõese preços pactuados;

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10.3 Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do Ato PGJnº 462/2013;10.4 Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO11.1 O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo serprorrogado, conforme limite imposto pela medida provisória nº nº961/2020, que impõe o limite para ascontratações do art. 24, II da lei nº8.666/93 (no qual se enquadra esta contratação), tendo eficácia após apublicação do extrato do ato no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos doart. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.11.2 É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do objeto desta contratação.11.3 A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidadecom as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas No termode referência, devendo comunicar ao Ministério Público do Estado do Piauí, imediatamente, qualqueralteração que possa comprometer a manutenção do contrato.11.4 A apólice de seguro a ser assinada entre as partes deverá conter as normas estabelecidas pela SUSEP- Superintendência de Seguro Privados - e conterá o presente Contrato como parte integrante.11.5 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que o mesmo tenha sido efetuado,o direito à indenização não ficará prejudicado se o MP- PI quitar o débito até a data do vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FISCAL DO CONTRATO12.1 A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo de compra será fiscalizada pelochefe de transporte do MP-PI, Francsico Eduardo Lopes Viana, matrícula 15641, ou por outro servidordesignado pela Procuradora-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante daAdministração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização daexecução contratual.

12.2 Caberá ao fiscal do contrato:

12.2.1 Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;12.2.2 Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de

cláusula contratual; 12.2.3 Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de

indisponibilidade dos materiais contratados;12.2.4 Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO13.1 O pagamento a favor do contratado será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimentodefinitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamenteatestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitosrelativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa detributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo queas mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas NotasFiscais.13.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo parapagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

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13.3 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seispor cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde quesolicitado pela Empresa.

13.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM =Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.13.4 Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigaçãofinanceira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.13.5 A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, oobjeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.13.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cujaordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI,referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.13.7 O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiverregistrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz,filial, sucursal ou agência.13.8 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber,importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES14.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com oEstado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviçospara a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos,garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

14.1.1 Cometer fraude fiscal;14.1.2 Apresentar documento falso;14.1.3 Fizer declaração falsa;14.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; 14.1.5 Não retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato, nos prazos

estabelecidos;14.1.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;14.1.7 Não mantiver a proposta.

14.2 Para os fins do item 14.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92,parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.14.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecuçãototal do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, oujuntamente com as multas definidas nos itens “14.4”, “14.6”, “14.7” e “14.9” abaixo, com as seguintespenalidades:

14.3.1 Advertência;14.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois)anos;

14.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA

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ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada combase no inciso anterior; ou

14.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento noCADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Leinº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.14.4 No caso de inexecução total do serviço, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADAestará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.14.5 Configurar-se-á a inexecução total do serviço quando, decorridos 15 (quinze) dias do término doprazo estabelecido para execução contratual, nenhum serviço for prestado pela CONTRATADA. Nestecaso, a Administração poderá cobrar valor excedente a este percentual se os prejuízos sofridos superaremo montante da multa aplicada, com supedâneo no artigo 416 do CC/02.14.6 Em caso de retardamento na execução do serviço, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valorunitário do serviço em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% do valor unitário do serviço.14.7 No caso de inexecução parcial do objeto ou de descumprimento de obrigação contratual, garantida aampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte porcento) do valor total do contrato.14.8 Configurar-se-á a inexecução parcial do serviço quando, decorridos 15 (quinze) dias do término doprazo estabelecido para execução do contrato, houver prestação do serviço pela CONTRATADA, mas nãoem sua totalidade.14.9 As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente àsmultas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual.14.10 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

14.10.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada arecolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

14.10.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelaCONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.14.11 O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá serrescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I aXII e XVII, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS15.1 Os serviços serão considerados prestados e aceitos após o atesto no documento fiscal pelo servidorcompetente, comprovando que não houve quaisquer transtornos na execução do serviço.15.2 O servidor terá o prazo de 5 (cinco) dias, após o recebimento do documento fiscal, para se manifestarquanto a execução do serviço.15.3 A CONTRATADA deverá apresentar ao ÓRGÃO CONTRATANTE a documentação que comprove aprestação do serviço, juntamente com a Nota Fiscal, se for o caso, para o correspondente pagamento dosserviços executados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DO AVISO DE SINISTRO 16.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia, durante 07dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.16.2 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo oterritório nacional.

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16.3 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05(cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação doserviço a ser executado.16.4 Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 05(cinco) horas após o aviso de sinistro.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO17.1 Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência destecontrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio totalreferente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertadosno certame que objetivou este contrato.17.2 Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o premioanteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio,calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Se maior, a contratante deverá pagar a diferença doprêmio.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA EXCLUSÃO18.1 Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste contrato, de exclusão de veiculo(s), aempresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública,mediante a fórmula:

X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;

Y = Valor mensal do prêmio por veículo;

18.2 A franquia considerada é a normal, devendo ser observados os itens a seguir: Z = Número de mesesrestantes para o término do contrato;

VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.

18.3 O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a dataa partir da comunicação realizada pelo setor de transporte do MP-PI à operadora do referido seguro. Estacomunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega erecebimento ou via carta com aviso de recebimento.18.4 Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.18.5 A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito em conta doMP-PI, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado. CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA FRANQUIA 19.1 A franquia considerada é a normal, devendo ser observados os itens a seguir:19.2 Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendoexceder o limite máximo dos valores constantes no anexo I deste contrato.19.3 A contratada deve considerar que, nesta contratação, os veículos do Ministério Público do Estado doPiauí possuem serviços de monitoramento e rastreamento via internet com sistema de acompanhamento elocalização, prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, parao controle de veículos da frota.

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19.4 As franquias do para-brisa, retrovisores, vidros laterais, vidro traseiro, lanternas e faróis não serãolevados em conta para o julgamento das propostas, porém a empresa contratada deverá colocá-los naplanilha de formação de preços (compondo a planilha da proposta).

Item

Veículo

CHASSI

Retrovisores

Para-brisas,Traseiro eDianteiro

Lanternas eFaróis

1 C4 PALLAS 8BCLDRFJYDG501421 305,00 285,00 305,00

2 CAMINHAO VW 8.160 9531M52P5DR300582 115,00 185,00 115,00

3 COROLLA XEI 9BRBD3HE2J0357219 135,00 210,00 135,00

4 COROLLA XEI 9BRBD3HE2J0357074 135,00 210,00 135,00

5 DOBLO CARGO 1.8 9BD223153E2037534 130,00 150,00 130,00

6 DOBLO ESSENCE 1.8 9BD119609D1101400 130,00 150,00 130,00

7 VAN DUCATO M BUSRONTAN 93W245H34D2108576 358,00 184,00 248,00

8 HONDA CG 150 TITAN 9C2KC1680ER429953 Não se aplica Não se aplica Não se aplica

9 HONDA CG 150 TITAN 9C2KC1650CR527036 Não se aplica Não se aplica Não se aplica

10 HONDA CG 150 TITAN 9C2KC1680ER460126 Não se aplica Não se aplica Não se aplica

11 HONDA CG 150 TITAN 9C2KC1680ER459577 Não se aplica Não se aplica Não se aplica

12 HONDA CG 150 TITAN 9C2KC1680ER459942 Não se aplica Não se aplica Não se aplica

13 HONDA CG 150 TITAN 9C2KC1650CR530278 Não se aplica Não se aplica Não se aplica

14 HONDA CG 150 TITAN 9C2KC1650CR305678 Não se aplica Não se aplica Não se aplica

15 HONDA CG 150 TITAN 9C2KC1650CR305518 Não se aplica Não se aplica Não se aplica

16 HONDA CG 150 TITAN 9C2KC1650CR305694 Não se aplica Não se aplica Não se aplica

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17 L200 TRITON SPORT GL 93XLJKL1TKCK20323 255,00 215,00 255,00

18 L200 TRITON SPORT GL 93XLJKL1TKCK20325 255,00 215,00 255,00

19 L200 TRITON 93XLNKB8TJCH34610 255,00 215,00 255,00

20 L200 TRITON 93XLNKB8TJCH34609 255,00 215,00 255,00

21 MMC / L200 TRITON 3.2D 93XLNKB8TECD84347 255,00 215,00 255,00

22 MMC / L200 TRITON 3.2D 93XJNKB8TDCD75538 255,00 215,00 255,00

23 MMC / L200 TRITON 3.2D 93XLNKB8TJCH30518 255,00 215,00 255,00

24 MMC/L200 TRITON 3.2 D 93XJNKB8TDCD71025 255,00 215,00 255,00

25 NISSAN VERSA 1.6S 94DBCAN17KB115764 179,00 218,00 234,00

26 NISSAN VERSA 1.6S 94DBCAN17KB115766 179,00 218,00 234,00

27 NISSAN VERSA 1.6S 94DBCAN17KB115452 179,00 218,00 234,00

28 NISSAN VERSA 1.6S 94DBCAN17KB115193 179,00 218,00 234,00

29 NISSAN VERSA 1.6S 94DBCAN17KB115192 179,00 218,00 234,00

30 NISSAN VERSA 1.6S 94DBCAN17KB115198 179,00 218,00 234,00

31 NISSAN VERSA 1.6S 94DBCAN17KB115453 179,00 218,00 234,00

32 NISSAN VERSA 1.6S 94DBCAN17KB115425 179,00 218,00 234,00

33 NISSAN VERSA 1.6S 94DBCAN17KB115200 179,00 218,00 234,00

34 NISSAN VERSA 1.6S 94DBCAN17KB115199 179,00 218,00 234,00

35 PAJERO 4X4 HD 3.2L MT 93XDNKH8WJCH23128 150,00 225,00 150,00

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36 PAJERO FULL JWYLYV98WKJA00731 260,00 215,00 260,00

37 PAJERO FULL JWYLYV98WKJA00649 260,00 215,00 260,00

38 PALIO WK ATTRAC 1.4 9BD373121D5023952 95,00 140,00 95,00

39 RENAULT LOGAN 1.6 93Y4SRFH4HJ667512 175,00 195,00 175,00

40 RENAULT LOGAN 1.6 93Y4SRFH4HJ667508 175,00 195,00 175,00

41 RENAULT LOGAN 1.6 93Y4SRFH4HJ667501 175,00 195,00 175,00

42 RENAULT LOGAN 1.6 93Y4SRFH4HJ667506 175,00 195,00 175,00

43 RENAULT LOGAN EXP1.6 93YLSR7UHCJ259670 120,00 180,00 120,00

44 SPIN 1.8L MT LT 9BGJB75ZODB281888 255,00 240,00 255,00

45 SPIN 1.8L MT LT 9BGJB75ZODB287330 255,00 240,00 255,00

46 SPIN 1.8L MT LT 9BGJB75ZODB281762 255,00 240,00 255,00

47 TOYOTA HILUX 8AJHA3CD2L2095927 260,00 300,00 260,00

48MICRO ONIBUSMASCARELLOGRANMICRO

9532M62P1LR027763 110,00 170,00 110,00

19.5 Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, trocade lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATANTE pagará a franquia paraesses serviços, conforme quadro acima descrito no 19.519.6 Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo MPPI,prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso aconcessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTSregular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que seresponsabilizará pelo repasse.

CLÁUSULA VIGÉSIMA- DA VIGÊNCIA E DO INÍCIO DA COBERTURA 20.1 O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendoser prorrogado, conforme limite imposto pela medida provisória nº nº961/2020, que impõe o limite para ascontratações do art. 24, II da lei nº8.666/93 (no qual se enquadra esta contratação), tendo eficácia após apublicação do extrato do ato no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos doart. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.

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20.2 A data a ser considerada para o início da cobertura será a da assinatura do contrato

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO21.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequênciascontratuais e as previstas em lei.21.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelaçãojudicial:

21.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer dasobrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como dascondições previstas no edital e no contrato.

21.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado comoutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, nãoadmitidas no edital ou no contrato;

21.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;21.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;21.2.5 A dissolução da sociedade;21.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da

estrutura da empresa que, a juízo da PROCURADORIA, prejudique a aquisição contratada;21.2.7 O atraso injustificado na execução dos serviços descritos no contrato após a

devida notificação da contratada;21.2.8 A paralização, total ou parcial, do objeto descrito no Contrato, sem justa causa e

prévia comunicação à PROCURADORIA;21.2.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;21.2.10 A lentidão no seu cumprimento, levando a PROCURADORIA a comprovar a

impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços;21.2.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada aPROCURADORIA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

21.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,impeditiva da prestação dos serviços;

21.2.13 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância supervenienteque desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participanteimplicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.21.3 Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução,assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:

21.3.1A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras,acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;

21.3.2A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazosuperior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordeminterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente dopagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações emobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensãodo cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

21.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administraçãodecorrente da prestação dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de

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calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito deoptar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

21.3.4 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para aprestação dos serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas noprojeto;

21.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativasà prestação dos serviços descritos no Contrato.21.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados ocontraditório e a ampla defesa;21.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderáreter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculadosou estimados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO22.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração,no Diário Oficial eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, paraocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO23.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dopresente Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS OBSERVAÇÕES GERAIS24.1 A empresa Contratada deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização,atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro;24.2 A vistoria, facultativa, porventura feita nos veículos correrá por conta da seguradora, sem ônus para oMP-PI;24.3 A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados,coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais eparticulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou deampliação de valor segurado para cada veículo;24.4 A contratada poderá oferecer outras garantias e vantagens adicionais como bônus na renovação eoutras, desde que não onerem o prêmio estabelecido na proposta apresentada;24.5 Todas as disposições presentes no termo de referência integram este contrato.

Pelo MP/PI:

Carmelina Maria Mendes de Moura

Procuradora-Geral de Justiça

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Pela CONTRATADA:

EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A

Testemunhas

1. ___________________________________________________________ CPF:___________2. ____________________________________________________________ CPF:___________

ANEXO

Item Veículo CHASSI Quant.

Valor daFranquiaR$(máximoadmitido)

Valor doPrêmioR$(máximoadmitido)

1 C4 PALLAS 8BCLDRFJYDG501421 1 1.815,45 591,06

2 CAMINHAO VW8.160 9531M52P5DR300582 1 3.544,80 2.229,97

3 COROLLA XEI 9BRBD3HE2J0357219 1 2.445,45 1.688,47

4 COROLLA XEI 9BRBD3HE2J0357074 1 2.445,45 1.688,47

5 DOBLO CARGO 1.8 9BD223153E2037534 1 1.969,80 527,39

6 DOBLO ESSENCE1.8 9BD119609D1101400 1 1.969,80 527,39

7 VAN DUCATO MBUS RONTAN 93W245H34D2108576 1 3.532,20 1.022,82

8 HONDA CG 150TITAN 9C2KC1680ER429953 1 543,90 682,50

9 HONDA CG 150TITAN 9C2KC1650CR527036 1 543,90 682,50

10 HONDA CG 150 9C2KC1680ER460126 1 543,90 682,50

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TITAN

11 HONDA CG 150TITAN 9C2KC1680ER459577 1 543,90 682,50

12 HONDA CG 150TITAN 9C2KC1680ER459942 1 543,90 655,86

13 HONDA CG 150TITAN 9C2KC1650CR530278 1 543,90 655,86

14 HONDA CG 150TITAN 9C2KC1650CR305678 1 543,90 655,86

15 HONDA CG 150TITAN 9C2KC1650CR305518 1 543,90 655,86

16 HONDA CG 150TITAN 9C2KC1650CR305694 1 543,90 655,86

17 L200 TRITONSPORT GL 93XLJKL1TKCK20323 1 3.729,60 2.741,15

18 L200 TRITONSPORT GL 93XLJKL1TKCK20325 1 3.729,60 2.846,44

19 L200 TRITON 93XLNKB8TJCH34610 1 4.445,70 879,33

20 L200 TRITON 93XLNKB8TJCH34609 1 4.445,70 879,33

21 MMC / L200TRITON 3.2 D 93XLNKB8TECD84347 1 3.444,00 994,94

22 MMC / L200TRITON 3.2 D 93XJNKB8TDCD75538 1 3.444,00 976,26

23 MMC / L200TRITON 3.2 D 93XLNKB8TJCH30518 1 3.444,00 976,26

24 MMC/L200 TRITON3.2 D 93XJNKB8TDCD71025 1 4.516,05 1.632,81

25 NISSAN VERSA1.6S

94DBCAN17KB115764 1 2.102,10 396,95

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26 NISSAN VERSA1.6S 94DBCAN17KB115766 1 2.102,10 396,95

27 NISSAN VERSA1.6S 94DBCAN17KB115452 1 2.102,10 396,95

28 NISSAN VERSA1.6S 94DBCAN17KB115193 1 2.102,10 396,95

29 NISSAN VERSA1.6S 94DBCAN17KB115192 1 2.102,10 396,95

30 NISSAN VERSA1.6S 94DBCAN17KB115198 1 2.102,10 396,95

31 NISSAN VERSA1.6S 94DBCAN17KB115453 1 2.102,10 396,95

32 NISSAN VERSA1.6S 94DBCAN17KB115425 1 2.102,10 396,95

33 NISSAN VERSA1.6S 94DBCAN17KB115200 1 2.102,10 396,95

34 NISSAN VERSA1.6S 94DBCAN17KB115199 1 2.102,10 396,95

35 PAJERO 4X4 HD3.2L MT 93XDNKH8WJCH23128 1 3.702,30 2.628,09

36 PAJERO FULL JWYLYV98WKJA00731 1 5.624,85 2.917,37

37 PAJERO FULL JWYLYV98WKJA00649 1 5.624,85 2.917,37

38 PALIO WK ATTRAC1.4 9BD373121D5023952 1 1.508,85 469,89

39 RENAULT LOGAN1.6 93Y4SRFH4HJ667512 1 1.610,70 478,70

40 RENAULT LOGAN1.6 93Y4SRFH4HJ667508 1 1.610,70 478,70

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41 RENAULT LOGAN1.6

93Y4SRFH4HJ667501 1 1.610,70 478,70

42 RENAULT LOGAN1.6 93Y4SRFH4HJ667506 1 1.610,70 478,70

43 RENAULT LOGANEXP 1.6 93YLSR7UHCJ259670 1 1.610,70 469,91

44 SPIN 1.8L MT LT 9BGJB75ZODB281888 1 1.753,50 495,08

45 SPIN 1.8L MT LT 9BGJB75ZODB287330 1 1.753,50 495,08

46 SPIN 1.8L MT LT 9BGJB75ZODB281762 1 1.753,50 495,08

47 TOYOTA HILUX 8AJHA3CD2L2095927 1 7.876,05 2.696,30

48MICRO ONIBUSMASCARELLOGRANMICRO

9532M62P1LR027763 1 10.366,65 2.320,14

Valor total máximo admitido do prêmio R$ 48.000,00

Pelo MP/PI:

Carmelina Maria Mendes de Moura

Procuradora-Geral de Justiça

Pela CONTRATADA:

EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A

Testemunhas

1. ___________________________________________________________ CPF:___________2. ____________________________________________________________ CPF:___________

Documento assinado eletronicamente por CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA,

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19/08/2020 SEI/MPPI - 0017251 - Contrato

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Procuradora-Geral de Justiça, em 07/08/2020, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PONCIANO SERRA, Usuário Externo,em 07/08/2020, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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19.21.0010.0004106/2020-51 0017251v95

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6. LICITAÇÕES E CONTRATOS []

6.1. TERMO DE RATIFICAÇÃO12827

6.2. EXTRATO CONTRATO Nº18/2020/PGJ12828

Delegacia de Polícia Civil Regional de Corrente;b) que seja apresentado ao GACEP, também no prazo de até 90 dias, o planejamento de distribuição dos novos delegados e agentes de polícianas Delegacias de Polícia do interior do Estado do Piauí, segundo critérios técnicos, nos termos do art. 5º, inciso XX, da Lei nº 13.675/2018;2) Ao Delegado-Geral da Polícia Civil:a) que seja providenciada, em caráter de urgência, a lotação temporária de Agentes de Polícia Civil e, ao menos, 01 (um) Delegado naDelegacia Regional de Corrente, enquanto perdurar o afastamento dos servidores lotados nesta unidade em decorrência da pandemia de Covid-19, devendo ser informado ao GACEP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, as providências adotadas.FIXA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de resposta à presente recomendação, concernente ao seu acatamento e adoção deprovidências, com cronograma para o cumprimento de seus termos.Assinam: Fabrícia Barbosa de Oliveira (Promotora de Justiça - Coordenadora do GACEP); Emmanuelle Martins N. D. R. Belo (Promotora deJustiça- Membro do GACEP); Marcelo de Jesus M. Araújo (Promotor de Justiça - Membro do GACEP); Francisco de Assis R. de S. Júnior(Promotor de Justiça - Membro do GACEP); Luciano Lopes Sales (Promotor de Justiça - 1ª Promotoria de Justiça de Corrente) e Gilvânia AlvesViana (Promotora de Justiça - 2ª Promotoria de Justiça de Corrente - Respondendo pela Promotoria de Justiça de Parnaguá).

TERMO DE RATIFICAÇÃOPROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0004263/2020-80DISPENSA Nº 32/2020Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação, deaquisição de barreiras deproteção em acrílico para prestação de atendimento ao público nos temos de pandemia, com embasamento legal no art. 4º da Lei nº13.979/20, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer da Subprocuradoria de JustiçaAdministrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.Teresina-Pi, 07 de agosto de 2020.Carmelina Maria Mendes de MouraProcuradora-Geralde Justiça.

EXTRATO DO CONTRATO N° 18/2020/PGJa) Espécie: Contrato n°.18/2020, firmado em 07/08/2020, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, CNPJ: 61.074.175/0001-38.b) Objeto: Este Termo de Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 48(quarenta e oito) veículos de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça, com cobertura contra danos materiais e corporais resultantes desinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, em todo o território nacional.c) Fundamento Legal: O presente Contrato obedece às disposições do Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Art 1º, inciso I, b daMedida Provisória nº961/2020, que alterou os limites de dispensa de licitação do Art.24, I e II da Lei nº8.666/93.d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0010.0004106/2020-51.e) Vigência: O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado, conforme limiteimposto pela medida provisória nº961/2020, que impõe o limite para as contratações do art. 24, II da lei nº8.666/93g) Valor: O valor total do Contrato é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), devendo a importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito milreais) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2020.h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.39,nota de empenho: 2020NE00522;i) Signatários: pelos contratados: o Sr. Alexandre Ponciano Serra, inscrito no CPF: nº 219.802.708-99 e contratante: Carmelina MariaMendes de Moura, Procuradora-Geral de Justiça.Teresina, 10 de agosto de 2020.ANEXO

I t em

Veículo CHASSIQuant.

Valor da Franquia R$(máximoadmitido)

Valor do Prêmio R$(máximoadmitido)

1 C4 PALLAS8BCLDRFJYDG501421

1 1.815,45 591,06

2 CAMINHAO VW 8.1609531M52P5DR300582

1 3.544,80 2.229,97

3 COROLLA XEI9BRBD3HE2J0357219

1 2.445,45 1.688,47

4 COROLLA XEI9BRBD3HE2J0357074

1 2.445,45 1.688,47

5 DOBLO CARGO 1.89BD223153E2037534

1 1.969,80 527,39

6 DOBLO ESSENCE 1.89BD119609D1101400

1 1.969,80 527,39

7 VAN DUCATO M BUS RONTAN93W245H34D2108576

1 3.532,20 1.022,82

8 HONDA CG 150 TITAN9C2KC1680ER429953

1 543,90 682,50

9 HONDA CG 150 TITAN9C2KC1650CR527036

1 543,90 682,50

Diário Eletrônico do MPPIANO IV - Nº 694 Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 Publicação: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020

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10 HONDA CG 150 TITAN9C2KC1680ER460126

1 543,90 682,50

11 HONDA CG 150 TITAN9C2KC1680ER459577

1 543,90 682,50

12 HONDA CG 150 TITAN9C2KC1680ER459942

1 543,90 655,86

13 HONDA CG 150 TITAN9C2KC1650CR530278

1 543,90 655,86

14 HONDA CG 150 TITAN9C2KC1650CR305678

1 543,90 655,86

15 HONDA CG 150 TITAN9C2KC1650CR305518

1 543,90 655,86

16 HONDA CG 150 TITAN9C2KC1650CR305694

1 543,90 655,86

17 L200 TRITON SPORT GL93XLJKL1TKCK20323

1 3.729,60 2.741,15

18 L200 TRITON SPORT GL93XLJKL1TKCK20325

1 3.729,60 2.846,44

19 L200 TRITON93XLNKB8TJCH34610

1 4.445,70 879,33

20 L200 TRITON93XLNKB8TJCH34609

1 4.445,70 879,33

21 MMC / L200 TRITON 3.2 D93XLNKB8TECD84347

1 3.444,00 994,94

22 MMC / L200 TRITON 3.2 D93XJNKB8TDCD75538

1 3.444,00 976,26

23 MMC / L200 TRITON 3.2 D93XLNKB8TJCH30518

1 3.444,00 976,26

24 MMC/L200 TRITON 3.2 D93XJNKB8TDCD71025

1 4.516,05 1.632,81

25 NISSAN VERSA 1.6S94DBCAN17KB115764

1 2.102,10 396,95

26 NISSAN VERSA 1.6S94DBCAN17KB115766

1 2.102,10 396,95

27 NISSAN VERSA 1.6S94DBCAN17KB115452

1 2.102,10 396,95

28 NISSAN VERSA 1.6S94DBCAN17KB115193

1 2.102,10 396,95

29 NISSAN VERSA 1.6S94DBCAN17KB115192

1 2.102,10 396,95

30 NISSAN VERSA 1.6S94DBCAN17KB115198

1 2.102,10 396,95

31 NISSAN VERSA 1.6S94DBCAN17KB115453

1 2.102,10 396,95

32 NISSAN VERSA 1.6S94DBCAN17KB115425

1 2.102,10 396,95

33 NISSAN VERSA 1.6S94DBCAN17KB115200

1 2.102,10 396,95

34 NISSAN VERSA 1.6S94DBCAN17KB115199

1 2.102,10 396,95

35 PAJERO 4X4 HD 3.2L MT93XDNKH8WJCH23128

1 3.702,30 2.628,09

36 PAJERO FULLJWYLYV98WKJA00731

1 5.624,85 2.917,37

37 PAJERO FULLJWYLYV98WKJA00649

1 5.624,85 2.917,37

38 PALIO WK ATTRAC 1.4 9BD373121D50239 1 1.508,85 469,89

Diário Eletrônico do MPPIANO IV - Nº 694 Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 Publicação: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020

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6.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2020/FPDC12829

52

39 RENAULT LOGAN 1.693Y4SRFH4HJ667512

1 1.610,70 478,70

40 RENAULT LOGAN 1.693Y4SRFH4HJ667508

1 1.610,70 478,70

41 RENAULT LOGAN 1.693Y4SRFH4HJ667501

1 1.610,70 478,70

42 RENAULT LOGAN 1.693Y4SRFH4HJ667506

1 1.610,70 478,70

43 RENAULT LOGAN EXP 1.693YLSR7UHCJ259670

1 1.610,70 469,91

44 SPIN 1.8L MT LT9BGJB75ZODB281888

1 1.753,50 495,08

45 SPIN 1.8L MT LT9BGJB75ZODB287330

1 1.753,50 495,08

46 SPIN 1.8L MT LT9BGJB75ZODB281762

1 1.753,50 495,08

47 TOYOTA HILUX8AJHA3CD2L2095927

1 7.876,05 2.696,30

48MICRO ONIBUS MASCARELLOGRANMICRO

9532M62P1LR027763

1 10.366,65 2.320,14

Valor total do prêmio R$ 48.000,00

Teresina, 10 de agosto de 2020.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2020/FPDCa) Espécie: Contrato n°.03/2020/FPDC, firmado em 07/08/2020, entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, CNPJ n°24.291.901/0001-48, e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, CNPJ: 61.074.175/0001-38.b) Objeto: Este Termo de Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 21 (vintee um) veículos de propriedade do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, com cobertura contra danos materiais ecorporais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, em todo o territórionacional.c) Fundamento Legal: O presente Contrato obedece às disposições do Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Art 1º, inciso I, b daMedida Provisória nº961/2020, que alterou os limites de dispensa de licitação do Art.24, I e II da Lei nº8.666/93.d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0412.0004102/2020-46.e) Vigência: O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado, conforme limiteimposto pela medida provisória nº961/2020, que impõe o limite para as contratações do art. 24, II da lei nº8.666/93g) Valor: O valor total do Contrato é de R$ 25.745,48(vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), devendoa importância de R$ 25.745,48(vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) ser atendida à conta dedotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2020.h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25104; Fonte de Recursos: 118; projeto/atividade: 4104; natureza da despesa: 3.3.90.39,nota de empenho: 2020NE00024;i) Signatários: pelos contratados: o Sr. Alexandre Ponciano Serra, inscrito no CPF: nº 219.802.708-99 e contratante: Nivaldo Ribeiro,Presidente do Conselho Gestor do FPDC.Teresina, 10 de agosto de 2020.ANEXO I

I t em

Veículo CHASSIQ u ant

Valor da Franquia R$(máximoadmitido)

Valor do Prêmio R$(máximoadmitido)

1 HONDA CG 125 FAN9C2JC6900HR300852

1 502,00 951,24

2 HONDA CG 125 FAN9C2JC6900HR300216

1 502,00 951,24

3 HONDA CG 125 FAN9C2JC6900HR300849

1 502,00 951,24

4 HONDA CG 125 FAN9C2JC6900HR300826

1 502,00 951,24

5 HONDA CG 125 FAN9C2JC6900HR300839

1 502,00 951,24

6 HONDA CG 125 FAN9C2JC6900HR300221

1 502,00 951,24

7 HONDA CG 125 I FAN9C2JC6900HR320151

1 502,00 951,24

Diário Eletrônico do MPPIANO IV - Nº 694 Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 Publicação: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020

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Governo do Estado do Piauí

Nota de EmpenhoEncerrado até Junho

Identificação

Unidade Gestora Documento Emissão

250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) 2020NE00522 05 /08 /20

Credor 61074175000138 - MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A

Valor 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais)

Classificação

Nota de Reserva 2020NR00419

Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO

Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO

Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL

Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Autor Emenda 0 - SEM AUTOR

Emenda Parlamentar E0000 - Não definida

Território TD0 - ESTADO

Plano Orçamentário 000001 - Não definido

Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO

Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO

Contrato 20001575 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços...

Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado

Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado

Projetos 0 - Indefinido

Detalhamento

Mod. Empenho Global Mod. Licitação

06 - Dispensa de Licitação

Emb. Legal DISPENSA Nº 30/2020 E COM EMBASAMENTO LEGAL NO ART. 24, II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E ART 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961/2020.

Origem 1 - Origem nacional Data Entrega Local Entrega

Processo 19.21.0010.0004106/2020-51 UF Piauí Município Teresina

Itens

Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29 - SEGUROS EM GERAL 48.000,00

Saldo Dotação

Créd. Disp. Indisponível antes NE 48.000,00 Valor NE Saldo após NE

2.473.206,29 Pré-Empenhado 48.000,00 Bloqueado 0,00 48.000,00 2.473.206,29

Observação

EMPENHO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS PARA 48 (QUARENTA E OITO) VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ¿ PGJ / MPPI, COM COBERTURA CONTRA DANOS MATERIAIS E CORPORAIS RESULTANTES DE SINISTROS DE ROUBO OU FURTO, COLISÃO, INCÊNDIO, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA, E ASSISTÊNCIA 24 HORAS, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, CONFORME DISPENSA Nº 30/2020 E COM EMBASAMENTO LEGAL NO ART. 24, II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E ART 1º, INCISO I, ALÍNEA B DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961/2020.

Produtos

Produto Quantidade Und. Fornec. Preço Unitário Preço Total

SEGUROS DE VEÍCULOS 1 UNID 48.000,0000 48.000,00

Descrição SERVIÇOS SECURITÁRIOS PARA 48 (QUARENTA E OITO) VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ¿ PGJ / MPPI.

______________________________________________________

43931650391 - CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA

PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇAEmitido/contabilizado por MILTON DE ALMEIDA BRITO em 05/08/20 às 11:51. Impresso por MILTON DE ALMEIDA BRITO em 05/08/20 às 11:51.

Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/1

CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA:43931650391

Assinado de forma digital por CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA:43931650391 Dados: 2020.08.05 21:08:54 -03'00'

Page 23: CONTRATO - CLC/ASSCOMPRAS - 18/2020

19/08/2020 SEI/MPPI - 0016654 - Anexo

https://seiapp1h.mppi.mp.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18437&infra_s… 1/1

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0010.0004106/2020-51

DISPENSA Nº30/2020

Nesta data, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa delicitação, de contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 48 (quarenta eoito) veículos de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça, com cobertura contra danos materiais ecorporais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, eassistência 24 horas, em todo o território nacional, com embasamento legal no Art. 24, II da Lei nº8.666/93 e suas alterações e ART 1º, inciso I, alínea b da Medida Provisória nº961/2020, conformejustificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer da Subprocuradoria deJustiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.

Carmelina Maria Mendes de Moura

Procuradora-Geral de Justiça.

Documento assinado eletronicamente por CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA,Procuradora-Geral de Justiça, em 05/08/2020, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://seiapp1h.mppi.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0016654 e ocódigo CRC BD86813A.

Page 24: CONTRATO - CLC/ASSCOMPRAS - 18/2020

4.3. TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 30/202012773

4.4. EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2020/PGJ12783

necessidades doMinistério Públicodo Es tado doP i a u í - M P / P I ,como medida dep r e v e n ç ã o a ocontágio do novoc o r o n a v í r u sconforme Adesãonº 03/2020, Atade Registro deP r e ç o s n º2 8 / 2 0 2 0 d oPregão Eletrôniconº 17/2020 doMP/TO.

19.21.0013.0004378/2020-34

ARP do P.E.nº 01/2020 doDepartamentode Engenhariad aCons t rução /Ministério daDefesa; sendoo MP/PI Órgãoparticipante doreferido SRP.

A q u i s i ç ã o d elicenças da linhaa u t o d e s ka r c h i t e c t u r e ,eng ineer ing &c o n s t r u c t i o ncollection ic news ing le -user 3 -y e a r s ,correspondentesa um conjunto des o f t w a r e sd e s t i n a d o s àimplantação dametodo log ia etecnologia bim( b u i l d i n gi n f o r m a t i o nmode l l i ng ) oumodelagem dainformação daconstrução parae s t e M P / P I .(licença para 36meses), licenças i n g l e u s e r ,conforme Ata deR e g i s t r o d eP r e ç o s n º11/2020, PregãoE l e t r ô n i c o n º01/2020- D.E.C/M i n i s t é r i o d aDefesa.

2020NE00514(PGJ)E m i s s ã o :31/07/2020

3 .3 .90 .40 -Serviços deTecnologia daInformação eComunicação- P e s s o aJurídica

MCR S is temas eConsultoria LtdaC N P J :04.198.254/0001-17

R$233.550,00

Teresina, 05 de agosto de 2020.Carmelina Maria Mendes de Moura - Procuradora-Geral de JustiçaAfranio Oliveira da Silva - Coordenador de Licitações e ContratosCeliane Azevedo da Fonseca- Técnica Ministerial

TERMODERATIFICAÇÃOPROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0010.0004106/2020-51DISPENSA Nº30/2020Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação, de contratação de empresaespecializada na prestação de serviços securitários para 48 (quarenta e oito) veículos de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça, comcobertura contra danos materiais e corporais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, eassistência 24 horas, em todo o território nacional, com embasamento legal no Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ART 1º, inciso I,alínea b da Medida Provisória nº961/2020, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer daSubprocuradoria de Justiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.Teresina, 05 de agosto de 2020.Carmelina Maria Mendes de MouraProcuradora-Geral de Justiça.

EXTRATO DO CONTRATO N° 17/2020/PGJa) Espécie: Contrato n°. 17/2020, firmado em 05 de agosto de 2020, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e aempresa CONSTRUTORA PADRÃO LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 06.224.118/0001-80;b) Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de conservação e manutenção de edificações (Edifício sede do Grupode Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO;

Diário Eletrônico do MPPIANO IV - Nº 691 Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2020 Publicação: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2020

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Page 25: CONTRATO - CLC/ASSCOMPRAS - 18/2020

3. SECRETARIA GERAL []

3.1. PORTARIAS PGJ12856

Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 1452/2020A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, incisoXIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 835/18,R E S O L V EDESIGNAR oPromotorde JustiçaFRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO JÚNIOR,titular da Promotoriade Justiça deItaueira, para,sem prejuízode suas funções, atuar nos processos de nº 0802059-93.2019.8.180030 e 0800960-54.2020.8.18.0030, de atribuição da 4ªPromotoriade Justiça deOeiras, em razão das férias do Promotor de Justiça Vando da Silva Marques.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 10 de agosto de 2020.CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAProcuradora-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1458/2020A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ao Promotor de Justiça PLÍNIO FABRÍCIO DE CARVALHO FONTES, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Teresina, 03 (três) diasde compensação de créditos para serem usufruídos em 13, 14 e 17 de agosto de 2020, referentes aos plantões ministeriais realizados em 31 deagosto de 2019 e 17 de novembro de 2019, conforme certidões expedidas pela Corregedoria Geral do MPPI e, de acordo com o Ato ConjuntoPGJ/CGMP nº 01/2020.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 10 de agosto de 2020.CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAProcuradora-Geral de JustuçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1462/2020A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o deferimento da solicitação contida no protocolo E-Doc nº 07010083850202017, da Coordenadoria de Licitações e Contratos,R E S O L V Eos servidores abaixo relacionados para fiscalizarem a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público doEstado do Piauí - FMMP/PI e a empresa MORAN PROJETOS E MONTAGENS ELETRICAS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº00.906.796/0001-46, (Contrato nº 16/2020) :

Servidor Matrícula Área

Carol Chaves Mesquita e Ferreira 226 Engenharia Civil

Danielle Area Leão Dantas 232 Arquitetura

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2020.CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAProcuradora-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1463/2020A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, considerando asolicitação da Coordenadoria de Licitações e Contratos, protocolo e-doc nº 07010083792202021,R E S O L V EDESIGNAR a servidora Gabriele Mesquita de Carvalho, matrícula n° 15680, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre aProcuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e RAIMUNDO AURELIO DE MELO, CPF:106.074.203-91 (Contrato nº 16/2020), cujo objeto é acontratação direta de Pessoa Física (maestro RAIMUNDO AURELIO DE MELO) para coordenação e execução das Aulas de Canto no MinistérioPúblico do Estado do Piauí na cidade de Teresina.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2020.CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAProcuradora-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1464/2020A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, considerando asolicitação da Coordenadoria de Licitações e Contratos, protocolo e-doc nº 07010084000202036,R E S O L V EDESIGNAR o servidor Francisco Eduardo Lopes Viana, matrícula n° 15641, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre aProcuradoria-Geral de Justiça e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 61.074.175/0001-38, (Contrato nº18/2020).REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2020.CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAProcuradora-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 1466/2020A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA, no uso de suas atribuições legais, considerando asolicitação da Coordenadoria de Licitações e Contratos, protocolo e-doc nº 07010084009202047,R E S O L V EDESIGNAR o servidor Francisco Eduardo Lopes Viana, matrícula n° 15641, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o FundoEstadual de Proteção e Defesa do Consumidor e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº:61.074.175/0001-38, CONTRATO (Nº 03/2020/FPDC-PI).REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2020.CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA

Diário Eletrônico do MPPIANO IV - Nº 695 Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 Publicação: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020

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Page 26: CONTRATO - CLC/ASSCOMPRAS - 18/2020

Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017

ContratosWeb - Recibo de Finalização

Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI

18/08/2020

CW-009922/20

nº processo TCE

18/2020

nº contrato

4106/2020

nº processo administrativo

Dispensa

procedimento origem

18/08/2020

data do cadastro

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços securitários para 48 (quarentae oito) veículos de propriedade da Procuradoria Geral de Justiça, com cobertura contra danosmateriais e corporais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danoscausados pela natureza, e assistência 24 horas, em todo o território nacional, conforme

objeto

data últ. alteração

61.074.175/0001-38cpf/cnpj

Mapfre Seguros Gerais S/A

nome do contratado

R$48.000,0007/08/2020

data da assinatura valor contratado

Impresso 18/08/2020 17:53