Contrato Credenciamento

download Contrato Credenciamento

of 2

description

contrato credenciamento clube de desconto

Transcript of Contrato Credenciamento

  • CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CLUBE DE DESCONTOS

    Clube de Descontos

    55 51 3224.8207 / 3013.3330 / 3013.2424 E-mail: [email protected] - Site: www.clubededescontos.net

    Contrato de Convnio que fazem entre si, de um lado o Clube de Descontos, pessoa jurdica inscrita no CNPJ n 07.171.649/0001-14, ora simplesmente denominada CONVENENTE e,

    Razo Social: ___________________________________________________________________________________________________ Nome Fantasia: _________________________________________________________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________ Insc. Estadual: ____________________________________________ Endereo: ____________________________________________________________ Bairro: ____________________________________ Cep: __________________________ Cidade: _________________________________________________________________ UF: _____ Fone: ____________________________ Fax: ____________________________Segmento:_____________________________________ E-mail: ___________________________________________________ Site: _________________________________________________ Ora simplesmente denominada CONVENIADA regida conforme as clusulas abaixo: Clusula Primeira: A CONVENIADA concorda em conceder aos titulares do carto Cube de Descontos, as seguintes condies de venda:

    1 - Desconto de ___________ % nos produtos; 2 - Desconto de _____________% na mo de obra em servios. 3 - Prazo de ______________ dias no cheque; 4 - Parcelamento em at _________ vezes. 5 Outras vantagens______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________

    Pargrafo Primeiro: A CONVENIADA concorda em pagar como taxa de administrao 3,0% sobre a operao. Este valor ser cobrado mensalmente aps o ms de movimentao atravs de emisso de boleto bancrio. Caso o valor do ms a ser cobrado seja inferior a R$ 50,00 ser protelada a cobrana at que atinja valor igual ou maior.

    Pargrafo Segundo: As condies oferecidas aos titulares do carto Clube de Descontos so nicas e exclusiva do sistema no praticado ao pblico em geral.

    Pargrafo Terceiro: As vendas com as condies especiais s podero ser efetuadas exclusivamente ao titular do carto, no sendo extensivas a nenhuma outra pessoa.

    Pargrafo Quarto: A CONVENIADA somente efetivar a venda ao titular do carto, oferecendo os benefcios deste convnio, se o carto estiver dentro do prazo de validade impresso no carto, juntamente com a apresentao da carteira de identidade.

    Pargrafo Quinto: Em caso de comprovao de vendas por parte da CONVENIADA fora destas normas aqui expostas implicar em imediato descredenciamento.

    Pargrafo Sexto: As condies de venda expostas neste contrato podero ser alteradas a qualquer tempo, desde que por escrito, ou comunicao por e-mail.

    Pargrafo Stimo: As condies de venda aos titulares do carto Clube de Descontos so de responsabilidade exclusiva da CONVENIADA, que responde integralmente pelos produtos e servios oferecidos aos titulares do carto. Clusula Segunda: A CONVENIADA autoriza a divulgao e a publicao da logomarca e informaes cadastrais no site do Clube de Descontos, e em outros meios de divulgao, renunciando a qualquer pagamento referente a direito de imagem.

    Pargrafo Primeiro: A CONVENIADA fica responsvel pelas informaes cadastrais fornecidas e pelo envio via e-mail das alteraes necessrias manuteno.

    Pargrafo Segundo: O envio de alteraes cadastrais devem ser remetidas para o e-mail: [email protected] Clusula Terceira: A CONVENENTE divulgar atravs de seu site a relao de empresas conveniadas, direcionando os titulares do carto Clube de Descontos ao estabelecimento mencionado neste instrumento. Clusula Quarta: Este contrato no se presta a qualquer pretenso indenizatria decorrente do mesmo, da mesma forma que a CONVENENTE no se responsabiliza pelos meios de pagamento utilizados pelos titulares do carto, no tendo nenhuma responsabilidade sobre a transao comercial. Clusula Quinta: Este convnio tem prazo de 01 (um) ano podendo ser rescindido aps este perodo desde que haja manifestao por escrito com antecedncia mnima de 30 dias, ou a qualquer tempo desde que uma das partes no cumpra as condies aqui estabelecidas.

    Pargrafo Primeiro: Aps o prazo de 01 (um) ano, no havendo manifestao das partes, fica o contrato automaticamente renovado por prazo indeterminado. Clusula Sexta: A CONVENIADA concorda e a CONVENENTE desde j autoriza, a utilizao da logomarca e imagem do Clube de Descontos para ser aplicada em seu material grfico e digital a fim de fortalecer a divulgao do processo. Clusula Stima: A CONVENIADA concorda em pagar a taxa de adeso ao Clube de Descontos o valor anual de R$ 150,00. Clusula Oitava: O valor da anuidade ser corrigido anualmente a partir do primeiro ano pelo IGPM, ou ndice correspondente. Clusula Nona: E por estarem assim justos e contratados, assinam em duas vias de igual teor e forma, este instrumento, ao mesmo tempo em que elegem o Foro de Porto Alegre para dirimir qualquer dvida advinda deste contrato.

    Porto Alegre,

    Clube de Descontos Empresa Conveniada

  • CONTRATO DE CREDENCIAMENTO CLUBE DE DESCONTOS

    Clube de Descontos

    55 51 3224.8207 / 3013.3330 / 3013.2424 E-mail: [email protected] - Site: www.clubededescontos.net

    Clube de Descontos Fone: 51 3013.3330 / 51 3224.8207 / 51 3013.2424

    CNPJ 07.171.649/0001-14

    RECIBO

    Recebemos de ______________________________________________________________________________________

    A quantia de R$ 150,00 (cento e cincoenta reais), referente ao credenciamento ao Clube de Descontos, pelo perodo de 01 ano, a contar da data deste instrumento,

    correspondente ao Contrato de Convnio N ___________,

    Porto Alegre,

    CONSULTOR EMPRESA CREDENCIADA Clube de Descontos