CONTRATO DE ADESÃO SERVELETRIC CLÁUSULA 1ª OBJETO. · 2019-12-24 · Se na ocorrência de Evento...
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GAS NATURAL SERVIÇOS S/A Endereço: Avenida Pedro II, 68 - Parte, São Cristóvão - Rio de Janeiro RJ / CEP 20941-070 / CNPJ: 04.300.126/0001-32
0800 770 4242 [email protected]
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CONTRATO DE ADESÃO SERVELETRIC
GAS NATURAL SERVIÇOS S.A., estabelecida na Avenida Pedro II, 68 – Parte, São Cristóvão, na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o no
04.300.126/0001-32, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada GNS e, de outro lado, o CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Adesão ao PLANO SERVELETRIC, mediante as cláusulas e condições adiante descritas. Para efeitos deste Contrato aplicam-se as seguintes definições:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO.
O presente Contrato tem como objeto a prestação do serviço PLANO SERVELETRIC, produto GN Assistência, o qual será prestado por empresas terceirizadas para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
CLÁUSULA 2ª – DAS CARACTERÍSTICAS DO PLANO SERVELETRIC.
2.1 O Plano de Assistência Residencial SERVELETRIC COMPLET engloba manutenção de eletrodomésticos, serviços emergenciais, manutenção preventiva de ar-condicionado (carência de 30 dias para utilização do serviço após a contratação do plano), pequenas instalações elétricas e indicação de profissionais independentes.
2.2 O Plano de Assistência Residencial SERVELETRIC EXPRESS, que engloba manutenção
de eletrodomésticos, serviços emergenciais, pequenas instalações elétricas e indicação de profissionais independentes.
2.3 O Plano contratado é aquele indicado na carta de boas-vindas encaminhada ao CONTRATANTE. CLÁUSULA 3ª – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS.
1.1 Assistência Domiciliar:
Tipo Categoria Eventos Cobertos
Limite
Serviços Emergenciais
Utilização de
até 3 acionamentos
ao ano.
A) Eletricista
Problema Emergencial
Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis
danificados e chaves facas, decorrentes de problema
funcional.
Evento Previsto:
Falta de energia na Residência Assistida ou em
alguma de suas dependências.
Até R$ 100,00 por acionamento.
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Manutenção corretiva de
eletro domésticos
Utilização de
até 3 acionamentos
ao ano.
B) Conserto Aparelhos Linha
Branca
Aparelhos danificados em decorrência de Evento Previsto na
Residência Assistida
Desgaste Natural.
Eventos Previstos: Até R$ 200,00, por acionamento.
Geladeiras Freezer
Máquinas de Lavar Roupas Máquinas de
Secar Roupas Tanquinhos
Frigobar
Forno de Micro-ondas
Fornos elétricos Cooktops elétricos
Ar Condicionado (1 acionamento por ano)
Depuradores/ Exaustores de Ar
Custo de troca de peças por conta do Usuário.
Indicação de profissionais
independentes
Utilização sem
limite.de acionamento.
C) Serviço de Indicação de Profissionais
Casos que não caracterizem situação
de emergência.
Acionamento profissionais eletricistas para a realização de
serviços de Instalação de Ar Condicionado ou demais serviços elétricos não contemplados no
plano.
Sem limite para acionamento.
Garantia de 90 dias para os
serviços prestados.
Obs.: O usuário fica responsável pelo pagamento integral dos
serviços, bem como por possíveis trocas e substituição
de peças.
Manutenção preventiva
Utilização de 1 acionamento
ao ano.
D) Manutenção Preventiva de Ar
Condicionado Residencial.
(SOMENTE PARAO PLANO
COMPLET).
Manutenção Preventiva.
(carência de 30 dias para utilização do
serviço após a contratação do
plano)
02 aparelhos até o valor de R$300,00 por
acionamento (Trezentos reais).
A garantia do serviço de limpeza de aparelhos de ar condicionado será
de 30 dias.
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Tipo Categoria
Eventos Cobertos
Limite
Pequenas Instalações
A) Instalação de ventilador de teto
Mão de obra para a instalação de ventilador de
teto
A Instalação elétrica deverá ser compatível com as
especificações técnicas do ventilador
Utilização de 1 acionamento ao
ano para prestação de até 3 categorias de
serviços:
02 unidades por acionamento.
B) Instalação de luminárias
Mão de obra para instalação ou substituição de
luminárias, lustres, spots, etc.
Instalação dos itens em local indicado pelo Usuário
03 unidades por acionamento.
A) Instalação de Ventilador de
Teto;
B) Instalação de luminárias;
C) Substituição de lâmpadas;
D) Instalação e Substituição de
tomadas e interruptores;
E) Revisão da instalação
elétrica
C) Substituição de lâmpadas
Mão de obra para substituição de lâmpadas
Substituição dos itens nos locais indicados pelo Usuário
10 unidades por acionamento.
D) Instalação e substituição de
tomadas e interruptores
Mão de obra para a substituição de tomadas
e interruptores.
A substituição dos itens mencionados somente será possível, caso a instalação
elétrica seja compatível com as especificações técnicas da peça
05 unidades por acionamento.
E) Revisão da instalação elétrica
Verificação dos pontos de iluminação e força
(tomadas, interruptores e disjuntores) e quadro de
distribuição interno.
Não está incluso nenhum tipo de reparo, o prestador apenas
apontará os eventuais consertos que deverão ser feitos.
1 acionamento por ano de vigência.
Nota 1: O serviço de manutenção preventiva de ar-condicionado terá carência de 30 dias para utilização após a contratação do plano e somente está contemplado no plano SERVELETRIC COMPLET.
Nota 2: O Plano não contempla serviços de alvenaria, pintura, obra civil.
Nota 3: Os serviços somente poderão ser realizados no endereço correspondente à unidade consumidora de gás natural local cadastrada para a cobrança do plano.
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CLÁUSULA 4ª – DEFINIÇÕES
A) USUÁRIO: Entende-se por Usuário, o titular do Contrato de Assistência Residencial, desde que tenha conta de gás da Distribuidora local em seu nome.
B) PESSOA USUÁRIA: Entende-se por Pessoa Usuária, além do Usuário, o Cônjuge, ascendentes e descendentes em 1º Grau do Usuário, desde que convivam com ele e sejam seus dependentes.
C) RESIDÊNCIA ASSISTIDA: Entende-se por Residência Assistida a designada no Contrato de
Assistência Residencial com o mesmo endereço vinculado à sua conta de gás da Distribuidora de Gás Natural local.
D) EMERGÊNCIA: É o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas consequências.
O prazo máximo para atendimento a estes serviços é de 90 minutos a contar da solicitação do cliente.
E) EVENTOS PREVISTOS: São eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do Usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais na Residência Assistida, bem como resulte em ferimentos da Pessoa Usuária e/ou ocupantes da mesma, decorrentes das seguintes situações:
a) Roubo ou furto qualificado (caracterizado pela
destruição ou rompimento de obstáculos para
acesso à Residência Assistida, por exemplo);
b) Incêndio / Raio e Explosão;
c) Dano Elétrico (caracterizado pela sobrecarga
de energia);
d) Desmoronamento;
e) Vendaval / Granizo / Fumaça;
f) Alagamento (danos por águas
provenientes, súbitas e
imprevistamente, de rupturas ou
entupimentos da rede interna de
água);
g) Impacto de veículos;
h) Queda de aeronave.
CLÁUSULA 4ª - ÂMBITO TERRITORIAL E VIGÊNCIA 4.1 A utilização dos serviços de Assistência, neste instrumento, se dará 7 (sete) dias após a contratação do plano, exclusivamente, durante a vigência do Contrato de Assistência Residencial, do qual é adicional.
4.2 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de adesão podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja expressa manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento da vigência.
4.2.1 Será considerada data de adesão aquela em que o CONTRATANTE manifestou afirmativamente seu interesse de contratar o PLANO SERVELETRIC, seja por atendimento telefônico ou contratação presencial.
4.3. Após o cancelamento do PLANO SERVELETRIC, o CONTRATANTE que desejar nova
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prestação deste serviço deverá firmar novo Contrato de Adesão ao PLANO SERVELETRIC, sujeitando-se às condições técnicas disponíveis à época da solicitação, aos eventuais PLANOS DE SERVIÇO e ofertas.
4.4. O contrato poderá ser cancelado pelo cliente a qualquer momento, sem ônus ao cliente e sem devolução de parcelas, ficando o cliente descoberto do plano no momento da solicitação do cancelamento.
CLÁUSULA 5ª - GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA A RESIDÊNCIA ASSISTIDA 5.1 Os serviços relativos à Residência Assistida, abrangem as modalidades previstas nesta cláusula, e serão prestadas conforme descrição abaixo, desde que respeitados os artigos anteriores.
Serviços:
A) ELETRICISTA Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Elétricos), nos casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados e chaves facas decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na Residência Assistida. A GNS se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial. Na hipótese de Evento Previsto, que provoque a falta de energia na Residência Assistida ou em alguma de suas dependências, a GNS se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os reparos necessários.
O limite para os serviços acima é de R$ 100,00 (cem reais) por evento e 3 (três) acionamentos por ano de vigência do contrato.
Observação: Os custos de execução do serviço que excederem os limites acima, assim como qualquer despesa com material, serão de responsabilidade exclusiva do Usuário.
Horário de Atendimento: O prazo de atendimento para este serviço será de 90 minutos a contar da solicitação e disponibilidade imediata do Usuário, caso o mesmo não tenha disponibilidade imediata o serviço será agendado conforme disponibilidade do Usuário. Este serviço poderá ser solicitado 24 horas por dia. Manutenção corretiva de eletrodomésticos: B) CONSERTO APARELHOS LINHA BRANCA
Estão cobertos pela assistência, os equipamentos relacionados a seguir: ▪ Geladeiras ▪ Freezer ▪ Máquinas de Lavar Roupas ▪ Máquinas de Secar Roupas ▪ Tanquinhos ▪ Máquinas de Lavar Louças ▪ Frigobar
▪ Ar-condicionado* ▪ Forno de Micro-ondas ▪ Fornos elétricos ▪ Cooktops elétricos ▪ Depuradores/ Exaustores de Ar
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Se na ocorrência de Evento Previsto, os eletrodomésticos considerados como “linha branca” da Residência Assistida ficarem impossibilitados de uso, por motivo de desgaste natural, a GNS fornecerá mão de obra para o conserto dos eletrodomésticos inclusos neste pacote, incluindo os componentes elétricos, eletrônicos ou mecânicos. A GNS enviará um profissional para efetuar os serviços de mão de obra para o conserto do equipamento.
Limite: R$200,00 (Duzentos reais) por evento, limitado a 3 (três) acionamentos por ano de vigência do contrato.
*Para o ar-condicionado, o cliente tem direito a solicitar apenas 1 acionamento por ano de contrato vigente, excluindo as outras possibilidades de acionamentos nesta categoria de serviço.
Horário de Atendimento: O prazo de atendimento para este serviço será em até 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente, caso o mesmo não tenha disponibilidade imediata o serviço será agendado conforme disponibilidade do cliente, em horário comercial.
Nota 1: Caso a GNS não possua prestadores para executar o conserto de determinado eletrodoméstico, a Central viabilizará outra alternativa para solucionar o problema do Usuário. Os custos de execução do serviço que excederem os limites acima serão de responsabilidade exclusiva do Usuário.
Nota 2: Os custos de troca ou substituição de qualquer peça serão de responsabilidade do Usuário. Se as peças forem compradas diretamente pelo Usuário, a GNS não se responsabiliza pela garantia das mesmas, somente pela mão de obra.
Nota 3: Estão excluídas deste serviço as residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como habitual e permanente do Usuário.
Nota 4:
a) Estão excluídos os serviços solicitados para reparo em outros aparelhos diferentes dos
especificados neste contrato e relacionados neste item.
b) Estão excluídos deste serviço os equipamentos que estejam fora de linha, isto é, que
não seja possível encontrar peças à venda no mercado.
c) Estão excluídos produtos importados que não possuam assistência técnica no Brasil.
d) Estão excluídos danos causados por transportes internos ou externos.
e) Estão excluídos os serviços de revisão geral e limpeza.
Horário de Atendimento: O prazo de atendimento para este serviço será em até 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente, caso o mesmo não tenha disponibilidade imediata o serviço será agendado conforme disponibilidade do cliente. Este serviço poderá ser solicitado em horário comercial.
Indicação de profissionais:
C) INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS Para os casos que não se caracterizam uma prestação de serviços de emergência elétrica e que não estejam cobertos no plano, a GNS, desde que solicitado pela Pessoa Usuária, colocará à disposição e enviará à Residência Assistida, profissionais especializados de serviços elétricos que possam elaborar um orçamento e caso aprovado pela Pessoa Usuária,
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irão realizar o serviço, desde que se refira as seguintes especialidades:
▪ Instalação de Ar Condicionado Residencial até 18.000 BTUS.
▪ Outros Serviços executados por Eletricistas.
A Pessoa Usuária responsabilizar-se-á pelo pagamento integral dos serviços executados, bem como por possíveis trocas e substituições de peças.
Nota: A GNS se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados por um período de 90 (Noventa) dias após o término do mesmo, desde que a indicação seja intermediada pela prestadora de serviços da GNS. Horário de Atendimento: O prazo de atendimento para este serviço será em até 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente, caso o mesmo não tenha disponibilidade imediata o serviço será agendado conforme disponibilidade do cliente. Este serviço poderá ser solicitado 24 horas por dia. Manutenção Preventiva:
D) MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO RESIDENCIAL A GNS enviará o profissional para a verificação geral e limpeza de aparelhos de ar condicionado (Individual e Convencional/Split), de até 30.000 BTU's, para manter filtros e o equipamento de acordo com as normas dos fabricantes, garantindo assim, maior vida útil aos equipamentos e evitando desperdícios ou fuga de energia elétrica. A garantia do serviço de limpeza de aparelhos de ar condicionado será de 30 dias. Limite: 01 acionamento por vigência, para manutenção de até 02 aparelhos, até o valor de R$300,00 (Trezentos reais). Carência: 30 dias para utilização do serviço após a contratação do plano. Exclusão: Qualquer troca de peças ou motores será de responsabilidade do usuário.
Nota 01: A cada período de 12 meses a GNS realizará os serviços de manutenção preventiva de ar- condicionado, esse serviço é somente para o PLANO SERVELETRIC COMPLET, que ocorrerá dentro do período de 1 (um) ano, contado do aceite do plano e que será previamente agendada com o cliente, sendo certo que, nesta manutenção preventiva de ar-condicionado estarão incluídos os custos de transportes ao imóvel do cliente e de mão de obra.
CLÁUSULA 5ª – SERVIÇOS DE PEQUENAS INSTALAÇÕES
5.1 A GNS disponibilizará, mediante a solicitação do Usuário, um profissional que realizará os serviços descritos neste artigo.
5.1.1 Os serviços relativos a Residência Assistida, abrangem as modalidades previstas neste artigo, e serão prestadas conforme descritas abaixo, desde que respeitados os artigos anteriores.
5.1.2 O Usuário terá direito a escolha de até 03 (três) categorias de serviços abaixo listadas que serão fornecidos no mesmo dia e em um único acionamento por vigência do
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Categoria de Serviços para Pequenas Instalações: A) INSTALAÇÃO DE VENTILADOR DE TETO
A GNS garante a mão de obra para instalação de ventilador de teto. A instalação elétrica deverá ser compatível com as especificações técnicas do ventilador. Este serviço está limitado à 02 (duas) unidades por intervenção.
Exclusão: Não será feita a execução de nenhum reparo, adaptação ou manutenção em qualquer ponto de ramal elétrico para instalação dos ventiladores de teto.
Nota 1: Os custos dos materiais e/ ou peças de fixação (parafusos, buchas, ganchos, fios, suportes ou qualquer item referente aos ventiladores), assim como o próprio ventilador serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: O custo das instalações adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
Horário de Atendimento: O prazo de atendimento para este serviço será em até 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente, caso o mesmo não tenha disponibilidade imediata o serviço será agendado conforme disponibilidade do cliente. Este serviço poderá ser solicitado 24 horas por dia.
B) INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS
A GNS garante a mão de obra para instalação ou substituição de luminárias, lustres, spots, etc., de acordo com os locais indicados pelo Usuário. O serviço somente será efetuado se a instalação elétrica for compatível com as especificações técnicas da peça. Este serviço está limitado à 03 (três) unidades por acionamento.
Nota 1: Os custos dos materiais, assim como as luminárias, lustres e spots serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: O custo das instalações adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
Horário de Atendimento: O prazo de atendimento para este serviço será em até 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente, caso o mesmo não tenha disponibilidade imediata o serviço será agendado conforme disponibilidade do cliente. Este serviço poderá ser solicitado 24 horas por dia.
C) SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS
A GNS garante a mão de obra para substituição de lâmpadas nos locais indicados pelo Usuário. Caso haja a necessidade de utilização de andaime, seja por altura ou por segurança, o pagamento das despesas de locação de andaime será de responsabilidade do Usuário. Este serviço está limitado à 10 (dez) unidades por intervenção.
Nota 1: Os custos dos materiais, assim como as lâmpadas serão de responsabilidade do Usuário.
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Nota 2: O custo das substituições adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
Horário de Atendimento: O prazo de atendimento para este serviço será em até 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente, caso o mesmo não tenha disponibilidade imediata o serviço será agendado conforme disponibilidade do cliente. Este serviço poderá ser solicitado 24 horas por dia.
D) INSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES
A GNS garante a mão de obra para a substituição de tomadas e interruptores. A substituição somente será possível, se a instalação elétrica for compatível com as especificações técnicas da peça. Este serviço está limitado à 05 (cinco) unidades por acionamento.
Nota 1: Os custos dos equipamentos, materiais e elementos de fixação, assim como as tomadas e interruptores serão de responsabilidade do Usuário.
Nota 2: O custo das substituições adicionais será negociado entre o Usuário e o Prestador de Serviços. Exclusão: Não será refeito qualquer ponto de ramal elétrico para que seja possível a instalação das peças.
Horário de Atendimento: O prazo de atendimento para este serviço será em até 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente, caso o mesmo não tenha disponibilidade imediata o serviço será agendado conforme disponibilidade do cliente. Este serviço poderá ser solicitado 24 horas por dia.
E) REVISÃO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA
Verificação dos pontos de iluminação e força (tomadas, interruptores e disjuntores) e quadro de distribuição interno. Não está incluso nenhum tipo de reparo, o prestador apenas apontará os eventuais consertos que deverão ser feitos.
Limite de acionamento: 1(um) por ano de vigência.
Horário de Atendimento: O prazo de atendimento para este serviço será em até 48 horas a contar da solicitação e disponibilidade imediata do cliente, caso o mesmo não tenha disponibilidade imediata o serviço será agendado conforme disponibilidade do cliente. Este serviço poderá ser solicitado 24 horas por dia.
CLÁUSULA 6ª - EXCLUSÕES
6.1 Além das exclusões já particularizadas neste contrato, não serão concedidas as prestações seguintes:
a) Serviços solicitados diretamente pela Pessoa Usuária, sem prévio consentimento da GNS, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada.
b) Estabelecimentos comerciais com partes utilizadas como residência ou residências com parte dela utilizada para fins comerciais, seja pelo Usuário ou por terceiros.
6.2 Excluem-se ainda das prestações e serviços de assistência, as derivadas dos
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seguintes fatos: Caso Fortuito ou Força Maior dentre eles:
a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer
perturbações de ordem pública.
b) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz.
c) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou
desintegração nuclear ou da radioatividade.
d) Confisco, requisição ou danos produzidos na residência assistida, por ordem de
Governo, de direito ou de fato, ou de qualquer autoridade instituída.
e) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como:
inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões,
maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.
6.3 Ficam excluídos das prestações previstas neste contrato os atos praticados por ação ou omissão da Pessoa Usuária, causadas por má fé.
CLÁUSULA 7ª – COMUNICAÇÃO
7.1 Quando ocorrer algum fato objeto de prestações dos serviços de assistência, o Usuário solicitará pelo telefone a assistência correspondente, informando seu nome, número do Contrato de Assistência Residencial, bem como o local onde se encontra e o serviço de que necessita.
7.2 Através da chamada telefônica o Usuário autoriza expressamente a GNS e suas prestadoras de serviços para que sejam anotadas e registradas em sistema as informações com o fim de que sejam oferecidos os serviços previstos neste anexo.
CLÁUSULA 8ª – OBRIGAÇÕES GERAIS DA PESSOA USUÁRIA
8.1 Pessoa Usuária deverá empenhar esforços no sentido de atenuar e restringir os efeitos de uma emergência;
8.2 Pessoa Usuária deverá cooperar com a prestadora de serviços a fim de possibilitar que a mesma recupere os pagamentos por parte das fontes correspondentes, inclusive através do envio à central de atendimento de documentos e recibos originais, as custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias;
a) Qualquer queixa no que se refira a serviço de assistência prestado deverá ser
submetida a esta dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência do evento.
CLÁUSULA 9ª - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Os serviços de assistência serão prestados pela empresa Parceira da GNS, subcontratada para a prestação de Serviço, ficando a cargo da GNS troca por outra prestadora de serviços
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sem comunicação prévia ao usuário final.
9.2 A Parceira não efetuará a prestação dos serviços quando não forem possíveis por razões de força maior, situações imprevisíveis, contingências da natureza ou quando por situações alheias à sua vontade, não for possível localizar prestadores disponíveis na localidade em que se encontra a Residência Assistida.
9.2.1 Desse modo, a Parceira reembolsará os gastos que expressamente foram autorizados ao Usuário efetuar, para obter as prestações garantidas por estas Condições Gerais. Nessa situação, a Parceira reembolsará os gastos efetivos até o valor que não exceder a responsabilidade máxima por evento indicadas nestas Condições Gerais.
CLÁUSULA 10ª - CANCELAMENTO DOS DIREITOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A Gas Natural Serviços se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que:
a) A Pessoa Usuária causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos.
b) Pessoa Usuária omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas.
CLÁUSULA 11ª – PAGAMENTO
11.1 - O cliente pagará à GNS, a cada período de 12 meses, pela prestação dos serviços ora indicados, a quantia descrita abaixo, em parcelas mensais e sucessivas, cobradas diretamente na fatura de fornecimento de gás da Distribuidora local, conforme ajuste e autorização expressa do cliente, ora concedida, e de acordo com o Plano de Serviço Contratado:
PLANO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
SERVELETRIC COMPLET R$ 21,90 R$ 262,80
SERVELETRIC EXPRESS R$ 12,50 R$ 150,00
11.2 - Os preços decorrentes do PLANO ASSISTÊNCIA SERVELETRIC serão reajustados anualmente pelo índice de variação do IGP-M (FGV), ou índice que venha a substituí-lo, tendo como data base o dia 1º (primeiro) de janeiro.
11.3 O não pagamento do PLANO ASSISTÊNCIA SERVELETRIC até a data do vencimento ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao CONTRATANTE:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento (IGPM do período); e
b) Além dos encargos moratórios, o CONTRATANTE ainda estará sujeito à suspensão da utilização do PLANO ASSISTÊNCIA SERVELETRIC após 30 (trinta) dias de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento do PLANO ASSISTÊNCIA SERVELETRIC condicionado à compensação do pagamento do(s) valor(es) devidos à GNS, incluindo, mas não se limitando ao valor referente
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GAS NATURAL SERVIÇOS S/A Endereço: Avenida Pedro II, 68 - Parte, São Cristóvão - Rio de Janeiro RJ / CEP 20941-070 / CNPJ: 04.300.126/0001-32
0800 770 4242 [email protected]
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à(s) MENSALIDADE(S) em atraso, acrescido(s) da multa, atualização monetária e juros de mora. 11.4 - Caso o CLIENTE venha a solicitar a rescisão deste Termo após ter utilizado um dos
serviços oferecidos pela GNS, fica desde já ajustado pelas Partes que o CLIENTE deverá
honrar, com o pagamento de multa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais); Se o pedido
de rescisão ocorrer durante a vigência dos 12 meses de contrato, a qual será cobrada em
parcela única na fatura de gás subsequente à apresentação do pedido.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1 - Caso o cliente venha a atrasar o pagamento da obrigação pactuada, é facultado à
contratada promover o vencimento antecipado das obrigações futuras corrigindo e atualizando
o débito o qual será objeto de cobrança.
12.2 - O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, unilateralmente pela
GNS, sendo dado imediato conhecimento ao cliente das modificações efetuadas.
12.3 - O presente contrato substitui todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre
as PARTES com relação ao objeto do mesmo.
12.4 - A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não
importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
12.5 - As partes reconhecem que este instrumento tem força de título executivo extrajudicial, nos
termos do art. 585, inc. II, do Código de Processo Civil, obrigando aos seus sucessores até a
satisfação completa do acordado neste instrumento.
12.6 - As Partes concordam que a contratada poderá ceder seus créditos decorrentes do
presente instrumento.
12.7 - Toda e qualquer tolerância, pelo CLIENTE e pela CONTRATADA, em exercer qualquer de
seus direitos sobre o presente Instrumento não deverá ser considerada renúncia ou
novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia e/ou
modificação produzirá efeitos somente se for objeto de termo aditivo específico, a ser
formalmente celebrado entre as PARTES.
12.8 - A oferta de serviços pela GNS não possui qualquer relação com as atividades da
Concessionária de Distribuição de Gás local, não sendo esta responsável por qualquer
problema referente à equipamentos ou quanto à obras realizadas.
12.9 O CONTRATANTE autoriza o uso de suas informações cadastrais para as comunicações
referentes a estes produtos e a oferta de novos produtos.
CLÁUSULA 13ª – FORO. Elege-se o foro do domicílio do CLIENTE para dirimir os litígios oriundos deste Contrato.
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