Contrato de Comodata

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CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES: COMODANTE: PEDRO IRAM PEREIRA ESPIRITO SANTO, brasileiro, solteiro, empresario, portador do CI/RG nº 90.003 – SSP- TO, e CPF nº 001.949.303-78, residente e domiciliado na Praça Goias, nº 15, centro, nesta cidade de Carolina – Ma; COMODATÁRIO: ANA PAULA RIBEIRO NOLETO, brasileira, solteira, dona de casa, portadora do CI/RG nº 038954112010-0 – SSP-MA, e CPF nº 057.381.243-83, residente e domiciliado na Rua Alemão, nº 15 B, Bairro Brejinho, nesta cidade de Carolina – Ma; As partes acima identificadas tem entre si, justo e acertado, o presente contrato de comodato de imóvel residencial, que se regerá pelas clausulas seguintes descritas no presente. DO OBJETIVO CLAUSULA PRIMEIRA - O presente tem como objetivo o empréstimo gratuito do imóvel residencial acima citado; DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO CLAUSULA SEGUNDA- É função do comodatário a conservação do imóvel, no período de vigência do presente. Obriga-se também o comodatário, a devolver o imóvel em perfeito estado de conservação como fora encontrado; caso não proceda dessa maneira, responderá na forma da lei, por perdas e danos; PARAGRAFO ÚNICO - toda e qualquer benfeitoria a ser feita, necessaária ou não, deverá ser autorizada por escrito pelo comodante; CLAUSULA TERCEIRA - o imóvel em questão deverá ser

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Page 1: Contrato de Comodata

CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:

COMODANTE: PEDRO IRAM PEREIRA ESPIRITO SANTO, brasileiro, solteiro, empresario, portador do CI/RG nº 90.003 – SSP-TO, e CPF nº 001.949.303-78, residente e domiciliado na Praça Goias, nº 15, centro, nesta cidade de Carolina – Ma;

COMODATÁRIO: ANA PAULA RIBEIRO NOLETO, brasileira, solteira, dona de casa, portadora do CI/RG nº 038954112010-0 – SSP-MA, e CPF nº 057.381.243-83, residente e domiciliado na Rua Alemão, nº 15 B, Bairro Brejinho, nesta cidade de Carolina – Ma;

As partes acima identificadas tem entre si, justo e acertado, o presente contrato de comodato de imóvel residencial, que se regerá pelas clausulas seguintes descritas no presente.

DO OBJETIVOCLAUSULA PRIMEIRA - O presente tem como objetivo o empréstimo gratuito do imóvel residencial acima citado;

DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIOCLAUSULA SEGUNDA- É função do comodatário a conservação do imóvel, no período de vigência do presente. Obriga-se também o comodatário, a devolver o imóvel em perfeito estado de conservação como fora encontrado; caso não proceda dessa maneira, responderá na forma da lei, por perdas e danos;PARAGRAFO ÚNICO - toda e qualquer benfeitoria a ser feita, necessaária ou não, deverá ser autorizada por escrito pelo comodante;

CLAUSULA TERCEIRA - o imóvel em questão deverá ser utilizado exclusivamente para residência, não podendo, ceder, alugar, arrendar para quem quer que seja sem previa autorização do comodante;

DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO CLAUSULA QUARTA - O contratado firmado terá validade de 06(seis) meses a contar da data de assinatura do mesmo;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLAUSULA QUINTA - caso o comodante venha a precisar do citado imóvel, ainda na vigência do presente instrumento, o comodatário se compromete a desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, após a comunicação, sem direito a qualquer pedido de indenização contra o comodante.

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DO FOROCLAUSULA SEXTA – as partes elegem o foro da Comarca de Carolina para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02(duas) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

Carolina, 15 de março de 2016.

__________________________________Comodante

__________________________________Comodatário

Testemunhas:

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