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CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO Nº 001/2014
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA (ABENP-SC) – HOSPITAL SÃO MARCOS.
CONTRATADA: ADVENTURE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – ME.
PREÇO: Valor total R$ 295.892,00 (duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais).
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda, de um lado, a Associação Beneditina da Providência (ABENP- SC) – Hospital São Marcos, pessoa jurídica de direito privado, com caráter filantrópico, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 02.765.097/0006-63, situada à rua Dr. Carlos Gorini, nº 17 – Centro – Nova Veneza/SC, CEP: 88.865-000, neste ato representada por sua Diretora, Maria Zélia Mendes, brasileira, solteira, religiosa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 374.139.299-53, portadora do RG nº 333.091 expedido pelo SSI/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Adventure Comércio e Distribuição de Produtos Médicos Hospitalares Ltda – ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 07.494.105/0001-93, situada à rua Manoel de Oliveira Ramos, nº 232 – Sala 03, Bairro Estreito, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88.075-120, neste ato representada por seu representante legal, Leandro da Silva Gorges, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº 033.808.389-85, portador do RG nº 3.845.199, expedido pela SSP/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade hospitalar de urgência e emergência, conforme descrição abaixo:
Item Descrição Qtde Preço Unitário Preço Total
01 ASPIRADOR CIRÚRGICO ELÉTRICO MÓVEL: com
frasco de vidro; capacidade de 3 (três) litros; deve
possuir suporte com rodízios; deve possuir pedal de
acionamento; deve possuir válvula de segurança;
garantia mínima de 12 (doze) meses; deve
acompanhar manual técnico e do usuário em
português; produtos instalados, testados e
funcionando na sede da contratante.
02 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
02 APARELHO MÓVEL PARA RAIO-X: mesa de comando
com timer eletrônico com tempos de 0,025 a 3,2
segundos em 21 passos; medidor de dupla função
indicando entrada de corrente e miliamperagem, com
indicação através de led's; seletor de Kilovolts e mA
conjugados; chave de ajuste de rede e indicador de
rede ok; circuito eletrônico estabilizado para
alimentação de filamento do tubo de raios-x e cabo
espiralado; disparador de raios-x à distância com
controle remoto e manual; proteção da ampola de
raios-x; técnica livre para o tempo de exposição em
todas as cargas; seleção para 100mA: 30, 50, 70 e
100mA; variação de tensão 40 a 90kv. Gerador de
raios-x: microprocessada; sistema monobloco em
chapa de aço; tubo de raios-x de anodo fixo com
potência de no mínimo 6Kw protegido contra
radiação; transformador de alta tensão montado em
núcleo retificação em ondas completa com diodos de
silício, óleo de alto teor de isolamento e fechamento
especial em câmara de alto vácuo; ajuste de tensão de
rede de no mínimo 8 posições. Estativa porta tubo:
possuir sistema de contrabalanço, montada sobre
base em ferro maciço para maior estabilidade;
rodízios giratórios fixados à base do equipamento;
braço telescópio giratório unitanque com giro de até
180º (-90º/+90º); freios mecânicos. Colimador:
luminoso manual de lâminas planas plumbíferas para
corte em profundidade com eficiência para até 130
kVp; retículo em cruz; trilhos para adaptação de cones
e filtros opcionais; timer eletrônico com desligamento
automático da lâmpada em 30 segundos; lâmpada
halogênea de 100watts/12 volts. Alimentação: 220
Volts (AC) - 60 hertz + terra; cabo de rede com no
mínimo 06 metros de comprimento. Acabamento:
pintura total do aparelho pelo método eletrostático.
Acompanha acessórios para o equipamento: 02
aventais de chumbo, 01 protetor de tireoide, 01 par
de chassis para os tamanhos 18x23 cm, 35x35 cm,
01 R$ 33.485,00 R$ 33.485,00
35x43 cm. Deve possuir garantia mínima de 12 (doze)
meses. Acompanha manual do usuário e técnico, em
português; produto instalado testado e funcionando
na sede da contratante.
03 BERÇO AQUECIDO: painel de gases com mínimo de
duas entradas e saídas padrão; painel frontal em
policarbonato contra penetração de líquidos; teclas
do tipo membrana de toque suave. O equipamento
deverá possuir um display independente para cada
uma das seguintes opções: programação de
temperatura desejada, leitura de temperatura do
paciente e relógio de apagar ou deverá possuir display
que permita a visualização dos três parâmetros
citados. Simultaneamente, indicação do nível
depotencia fornecida ao elemento aquecedor em
escala de 0 a 100 por cento e, indicação sequencial do
nível de potencia do elemento aquecedor; sistema de
auto teste de todas as funções; sistema de alarmes
áudio visuais para falta de energia; alta e baixa
temperatura; advertência para verificação de rotina
do recém-nascido; falha de sensor e sensor
desalojado do paciente. Características elétricas:
tensão de alimentação de 127 a 220 volts
selecionável; frequência de alimentação 60 hz;
proteção térmica de alta temperatura conforme
norma; 01 cabo de alimentação de 3 pinos fase,
neutro e terra. Características mecânicas: módulo
refletor na parte superior com sistema de calor
irradiante por elemento aquecedor revestido de
quartzo; calha protetora do elemento de quartzo com
giro bilateral no plano horizontal; leito do paciente em
material radio transparente e gaveta para chassi de
raios x; quatro rodízios de banda com 4 polegadas de
diâmetro; colchão de espuma com capa sem costura e
aberto em uma das extremidades para desinfecção;
uma unidade de aquecimento; um sensor de
temperatura da pele do recém-nascido; uma unidade
de controle automática; alarmes visuais e sonoros;
sistema de calor irradiante; sistema giratório para uso
com raio-x; iluminação auxiliar. Sistema de monitor
auto termostático; prateleiras auxiliares giratórias
para monitores; bombas de infusão, etc., Cama de
leito hidráulico radiotransparente; prateleira auxiliar
para acessórios; para choque frontal; suporte de soro;
balança neonatal; fototerapia alógena; módulo de
reanimação completo; conjunto de tomadas auxiliares
(base posterior da coluna); sistema de oxigênio. Deve
possuir garantia mínima de 12 (doze) meses;
01 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
acompanha manual do usuário e técnico em
português; produto instalado, testado e funcionando
na sede da contratante.
04 MONITOR MULTIPARAMETROS: Deve possuir
oximetria (SPO2); indicador de pressão não invasiva
(PNI); indicador de respiração; indicador de
temperatura; eletrocardiograma (ECG); tipo de
monitor colorido de LCD, com tamanho de tela de 14
à 20 polegadas; deve possuir bateria; garantia mínima
de 12 (doze) meses; acompanha manual técnico e do
usuário em português; produto instalado, testado e
funcionando na sede da contratante.
01 R$ 14.550,00 R$ 14.550,00
05 CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR: deve possuir
impressora; módulo DEA; indicador de oximetria
(SPO2); pás internas; bateria; comando nas pás
(ajuste, carga e disparo); memória de ECG; tipo
bifásico; garantia mínima de 12 (doze) meses;
acompanha manual técnico e do usuário em
português; produto instalado, testado e funcionando
na sede da contratante.
01 R$ 14.553,00 R$ 14.553,00
06 CARRO DE CURATIVOS: deve possuir material de
confecção em aço inoxidável; tendo como acessórios
balde e bacia; garantia mínima de 12 (doze) meses;
acompanha manual técnico e do usuário em
português; produtos instalados; testados e
funcionando na sede da contratante.
03 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00
07 GELADEIRA/REFRIGERADOR: capacidade mínima de
400 (quatrocentos) litros; garantia mínima de 12
(doze) meses; acompanha manual técnico e do
usuário em português; produto instalado, testado e
funcionando na sede da contratante.
01 R$ 2.900,00 R$ 2.900,00
08 MESA CIRURGICA ELETRICA: deve possuir base e
coluna construída em chapa de aço com pintura em
epóxi; revestida com chapa de aço inoxidável
escovada. Chassi: chapa de aço inoxidável com
acabamento escovado. Tampo: construído em nylon
rádio transparente montado sobre estrutura de aço
inoxidável, permitindo a utilização do intensificador
de imagem e raios-X. Dividido em 5 seções: cabeceira,
dorso, assento, prolongadores de pernas e seção de
pernas. Tipo de acionamento: eletro-hidráulico para
controle de movimentos. Com movimentos da
cabeça, dorso e perna. Movimento de elevação. Os
movimentos de lateral esquerdo e direito,
trendelemburg, reverso de trendelemburg são
01 R$ 31.280,00 R$ 31.280,00
efetuados através de controle remoto. Capacidade de
carga até 180 kg. Acompanha: arco de narcose; par de
ombreiras; par de porta coxas com movimentos
circulares revestido com haste de fixação em aço
inoxidável; par de suporte para braço; jogo de
estofado moldado composto por 7 peças; 5 fixadores
radiais em aço inoxidável. Alimentação elétrica: bivolt
110 - 220 Volts. Deve possuir garantia mínima de 12
(doze) meses. Acompanha manual do usuário e
técnico em português; produto instalado, testado e
funcionando na sede da contratante.
09 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA: deve possuir modo de
operação digital; capacidade obeso (até 300 kg);
garantia mínima de 12 (doze) meses; manual técnico e
do usuário em português; produto instalado, testado
e funcionando na sede da contratante.
01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
10 MESA DE PARTO: mesa para realização de partos e
procedimentos obstétricos. Deve possuir base
construída em material resistente chapa de aço inox;
possuir rodízio e sistema de travas; com sistema de
elevação: sistema mecânico; movimentos acionados
por manivela; Capacidade de sustentação para
pacientes de até 180 kg; movimentos mínimos:
trendelemburg, reverso, horizontal e lito-tômica;
dispor de um par de porta coxas dividido em 2 seções:
cabeça/tronco e pernas revestido de chapa de aço
inoxidável escovada. A seção da perna pode ser
prolongada e retraída sob o tampo conforme
necessidade do procedimento. Inclui réguas laterais
em aço inoxidável com corrediças para montagem de
acessórios. Acessórios que acompanham o produto:
par de apoios de braço, par de ombreiras, par de
porta-coxas, gaveta coletora, cuba, munhequeira
direita, munhequeira esquerda, jogo de colchonete.
Garantia mínima de 12 (doze) meses. Acompanha
manual técnico e do usuário em português; produto
instalado, testado e funcionando na sede da
contratante.
01 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00
11 GRUPO GERADOR: Gerador de energia elétrica de 81
kVa; 6 cilindros; motor alimentado a diesel e com
sistema de proteção automática do motor; sistema de
partida elétrica; conjunto de baterias estacionárias;
sistema de refrigeração com bomba de circulação de
água; ventilador tipo industrial; radiador;
termômetro; sistema de escapamento de gases com
silencioso; coletor de escape; coletor de admissão
01 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
com filtro de ar seco; turbo compressor acionado
pelos gases de escape; com painel de instrumentos
contendo chave de partida e parada; manômetro de
português. Garantia mínima de 12 (doze) meses e
assistência técnica pela fábrica; pressão do óleo
lubrificante; termômetro para controle de carga de
bateria; totalizador de horas de funcionamento;
dispositivo de segurança para parada automática;
tanque para armazenamento de combustível de no
mínimo 125 litros. Voltagem de saída de 380/220V;
fator de potência 0,8; frequência 60 hz;
funcionamento singelo; gerador síncrono; grau de
proteção IP21. Possuir ainda sistema de regulagem
eletrônica de velocidade por atuador eletromecânico.
Acompanha manual técnico e do usuário em
português; produto instalado, testado e funcionando
na sede da contratante.
12 CARRO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS:
confeccionado em material de polipropileno; deve
possuir tampa; capacidade mínima de 300 (trezentos)
litros. Garantia mínima de 12 (doze) meses;
acompanha manual técnico e do usuário em
português; produto instalado, testado e funcionando
na sede da contratante.
01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
13 FOCO CIRURGÍCO MÓVEL: Lâmpada cirúrgica / foco
auxiliar de chão equipada com no mínimo 03 bulbos;
lâmpadas de halogênio de 12 v x 55w com bateria de
emergência e iluminação no mínimo 45.000 lux.
Composto de espelho especial óptico com
fornecimento de luz fria, branca e uniforme,
proporcionando um foco concentrado e sem sombras.
Centralização de foco realizada pela manopla
desenvolvida em alumínio anodizado; autoclavável,
permitindo uma maior higienização e assepsia quanto
ao manuseio do equipamento. Base inferior composta
por quatro rodízios, com travas para stop de fácil
aplicação e desaplicação, disposto em formato de x;
desenvolvido em ferro fundido; revestido por capa de
acabamento; a estrutura metálica recebe acabamento
em pintura eletrostática a pó, facilitando a limpeza e
higienização; compartimento inferior desenvolvido e
dimensionado para alojar os componentes eletro-
eletrônicos, onde se encontram os circuitos
eletrônicos e o porta fusível, podendo ser acessado
externamente, facilitando quando na necessidade de
reposição do mesmo; transformador de energia com
chave de voltagem de 110 ou 220v; altura do holofote
02 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00
variável entre 1,00 a 1,90 m; dispositivo que permita
graduar a intensidade luminosa possibilitando que o
cirurgião utilize a intensidade de luz ideal para cada
procedimento Acompanha bateria com gel hospitalar.
Garantia mínima de 12 (doze) meses; acompanha
manual técnico e do usuário em português; produtos
instalados, testados e funcionando na sede da
contratante.
14 FOCO CIRURGICO MÓVEL DE TETO COM
ILUMINAÇÃO LEDs: foco cirúrgico de alta
luminosidade composto por 02 braços de sustentação
das fontes luminosas os quais são articuláveis,
reguláveis em altura e posicionamentos, de fixação ao
teto, proporcionando movimentos de elevação,
torção, basculantes e circulares. Confecção das
cúpulas em fiberglass de alta durabilidade e
resistência, com acabamento em gel coat.
Trabalhando em sistema de satélite, 01 como
principal e outra como auxiliar. Fontes luminosas:
compostas por 05 conjuntos de 10 led’s em cada
cúpula, luminosidade de aproximadamente 130.000
lux a 1m do paciente; temperatura da Cor: 3.200°K ~
4.200°K +/- 200°K, com ausência de calor. Apresentar
focalizador/concentrador de raios luminosos,
manipulas confeccionadas em borracha de silicone
que permitam a retirada para autoclavagem. Garantia
mínima de 12 (doze) meses. Acompanha manual
técnico e do usuário em português; produto instalado,
testado e funcionando na sede da contratante.
01 R$ 25.424,00 R$ 25.424,00
15 APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR
MULTIPARÂMETROS: Carro de anestesia com
ventilador. Possuir pré-ajuste de parâmetros em
função do peso informado do paciente. Modalidades:
VCV, PCV, SIMV/V, SIMV/P, PSV e
manual/espontânea. Compensação da complacência
do circuito respiratório. Volume corrente: 20 a 2000
ml. Pressão Limite: 5 a 80 cm H2O. Pressão de
Suporte: 4 a 50 cm H2O. Pressão controlada: 5 a 65
cm H2O. Tempo de subida: 0 a 30%. FR: 0 a80 rpm.
Relação I:E: 4:1 a 1:4. Pausa inspiratória: 0 a 60% do
tempo INS PEEP: 0 a 30 cm H2O. Fluxo INS: 4 a 120
l/min. Sensibilidade a pressão: -20 a -1 cm H2O.
Sensibilidade a fluxo: 0 a 25 l/min. Rotâmetro Digital.
Escala O2: 0 a 15 l/min para baixo e alto fluxo. Escala
N2O: 0 a 15 l/min p/ baixo e alto fluxo. Escala Ar: 0 a
15 l/min para baixo e alto fluxo. Rotâmetro para
indicação de fluxo total. Válvula de O2 direto. Sistema
01 R$ 66.000,00 R$ 66.000,00
de proteção que garante o mínimo de 25% de O2 na
mistura com N2O. Sistema de proteção de corte de
N2O na ausência de O2. Filtro Circular. Totalmente
autolavável. Aquecimento ativo. Capacidade do
Canister: 1,0 kg de cal sodada. Válvula de alivio de
pressão em 100 cm H2O. Válvula APL: 0 a 80 cm H2O
graduada. Dispositivo antipoluição. Conexão para ate
dois vaporizadores calibrados, com sistema de
proteção. Gases disponíveis: Enflurano, Halotano,
Isoflurano, Sevoflurano e Desflurano. Volume exalado
(0 a 2000 ml), volume minuto (0 a 40 l/min). Pressão
de via aérea: -10 a 120 cm H2O. PEEP. Monitorização
de FiO2. Monitorização de CO2 e Gases. Curvas: 3
simultâneas selecionáveis entre Pressão x Tempo
(PxT), Volume x Tempo (VxT), Fluxo x Tempo (FxT) e
CO2 x Tempo. Loops: Pressão x Volume (PxV) e Fluxo x
Volume (FxV). Cálculos de Complacência e Resistencia.
Vir com completo sistema de alarmes. Tendência
tabular e gráfica. Monitor multiparâmetros integrado:
Display LCD colorido de no mínimo 12 polegadas,
seleção múltipla com 3 curvas, incluído CAP, VCe, VM,
pico de pressão e pressão média. Monitoramento dos
parâmetros de ecg + oximetria + pani + resp + temp +
pi (2 ou 4 canais) + capnógrafo congelamento das
formas de onda monitoração no modo adulto, infantil
e neonato, memória não volátil: limites de alarmes,
data, hora e tipo de paciente. Possuir garantia mínima
de 12 (doze) meses. Acompanha manual do usuário e
técnico em português; produto instalado, testado e
funcionando na sede da contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os serviços descritos no caput desta cláusula serão prestados no âmbito do Convênio Ministério da Saúde Nº 774602/2012 – ABENP (SC), firmado entre a ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA (ABENP) – HOSPITAL SÃO MARCOS e o Ministério da Saúde, durante a vigência do mesmo que é até o dia 07 de abril de 2015.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO À COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
2.1. Este instrumento de Contrato de Compra e Venda guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Cotação Eletrônica de Preços Nº 001/2014/HSM e seu Termo de Referência (Anexo I), do qual é parte integrante, como se aqui estivesse integralmente transcrito, vinculando-se, ainda a proposta da CONTRATADA, para todos os fins.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço estabelecido para a realização do presente Contrato de Compra e Venda é no valor total de R$ 295.892,00 (duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do objeto deste Instrumento.
3.2. No preço estabelecido estão compreendidos todos os custos necessários para o fiel cumprimento dos serviços previstos neste Instrumento e em seus anexos, bem como todos os tributos, taxas, impostos, fretes e despesas de instalação dos equipamentos e materiais permanentes na sede da CONTRATANTE.
3.3. Sobre o valor total de R$ 295.892,00 (duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais), serão deduzidos os impostos atuais e futuros incidentes sobre os serviços, conforme dispõem ou venham a dispor as legislações municipal, estadual e federal.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para a realização dos serviços previstos neste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 295.892,00 (duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais).
4.2. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA após a entrega e conferência do material, mediante apresentação do documento fiscal, devidamente atestado/certificado pela CONTRATANTE e inserido no Portal de Convênios (SICONV), através de OBTV – Ordem Bancária de Transferência de Valores, pelo Ministério da Saúde/SICONV da conta bancária da CONTRATANTE para a conta bancária da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da parte da CONTRATANTE, além das demais expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes de natureza de ajuste:
5.1.1. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
5.1.2. rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam em desacordo com as especificações técnicas e com as obrigações assumidas pela CONTRATADA; e,
5.1.3. efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida neste Contrato de Compra e Venda.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
6.1.1. efetuar a entrega dos equipamentos e materiais permanentes, conforme discriminado no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Cotação Eletrônica de Preços nº 001/2014/HSM, bem como na Cláusula Primeira deste Instrumento.
6.1.2. apresentar junto com as notas fiscais, os certificados de registros e/ou certificados de dispensa de registros na ANVISA/MS, dos respectivos equipamentos e materiais permanentes entregues à CONTRATANTE;
6.1.3. efetuar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e materiais permanentes entregues à CONTRATANTE, enquanto perdurar o período de garantia;
6.1.4. apresentar as notas fiscais com todas as especificações técnicas e descritas na íntegra conforme Termo de Referência (Anexo I) e Cláusula Primeira deste Instrumento, além de constar no corpo da nota fiscal a expressão “Convenio n° 774602/2012”; e,
6.1.5. permitir o livre acesso de servidores da CONTRATANTE (CONVENENTE) e do Ministério da Saúde (CONCEDENTE) do Convênio nº 774602/2012, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo ao qual estejam subordinados o CONCEDENTE e CONVENENTE, aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, no que concerne a execução dos serviços vinculados a esta contratação.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA está sujeita as seguintes sanções administrativas, em caso de descumprimento injustificável das obrigações estabelecidas neste contrato:
8.1.1 advertência por escrito;
8.1.2. multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
8.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em decorrência das seguintes hipóteses:
a) o não cumprimento das cláusulas contratuais;
b) o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pela CONTRATANTE;
d) o não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
e) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; e,
g) dissolução da sociedade.
8.1.4. suspensão temporária de participar de processos de seleção e de contratação levados a efeito pela ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA (ABENP-SC) – HOSPITAL SÃO MARCOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas do pagamento devido pela CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ensejar a sua rescisão unilateral, com as consequências contratuais.
9.2. Constituem motivo para a rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas deste Contrato;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, produtos e prazos;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços contratados, nos prazos estipulados;
d) Atrasos injustificados no início da prestação dos serviços contratados;
e) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem para a execução dos serviços contratados, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial dos serviços contratados;
f) Dissolução ou extinção de qualquer das partes;
g) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
9.3. Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por eventos de força maior ou caso fortuito; e,
9.4. O descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações avençadas neste Instrumento faculta à parte inocente rescindir o presente Contrato, desde que a parte infratora tenha sido notificada para sanar a obrigação violada no prazo de 10 (dez) dias e não a cumpra. Nesta hipótese, deverá a parte infratora pagar a indenização pelas perdas e danos a que der causa, devidamente apurada em juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente instrumento contratual terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término da garantia do equipamento/material permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
11.1. O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Criciúma/SC.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
Nova Veneza (SC), 02 de outubro de 2014.
MARIA ZÉLIA MENDES CONTRATANTE
LEANDRO DA SILVA GORGES CONTRATADA
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